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	<title>Wiki@DCOM - Contribuições do usuário [pt-br]</title>
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		<id>https://compras.wiki.ufsc.br/index.php?title=Sancoes_Administrativas&amp;diff=2600</id>
		<title>Sancoes Administrativas</title>
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		<updated>2019-04-16T05:27:50Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Guilherme.geronimo: /* Multas */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;= Sanções Administrativas =&lt;br /&gt;
== Advertência ==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Esta penalidade está prevista para casos mais brandos, para descumprimentos de menor lesividade e culpabilidade. A previsão legal versa que:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 Lei 8.666/93&lt;br /&gt;
 Art. 87. &lt;br /&gt;
 Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: &lt;br /&gt;
 I - advertência;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Multas ==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:tabela2.png|frame|Tabela 2 – Classificação das espécies de multa &amp;lt;ref&amp;gt;Curso de Sanções Administrativas, ESAF/PR (2016).&amp;lt;/ref&amp;gt;]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:tabela3.png|frame|Tabela 3 - Exemplos de multas moratórias e multas compensatórias &amp;lt;ref&amp;gt;Curso de Sanções Administrativas, ESAF/PR (2016).&amp;lt;/ref&amp;gt;]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Esta penalidade serve para inexecuções totais ou parciais do contrato e do Edital, como atraso na entrega, recusa injustificada da licitante adjudicatária em firmar o instrumento de contrato, Ata de Registro de Preço ou deixar de apresentar os documentos exigidos para a sua celebração, rescisão/anulação do contrato/nota de empenho por ato unilateral da administração, motivado por culpa da Contratada, irregularidades mantidas no SICAF entre outros. As multas possuem as seguintes previsões legais:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 Lei 8.666/93&lt;br /&gt;
 Art. 86. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.&lt;br /&gt;
 Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:&lt;br /&gt;
 II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 Lei nº 10.520/2002&lt;br /&gt;
 Art. 7º &lt;br /&gt;
 Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu &lt;br /&gt;
 objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, (...) sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Há duas formas de multas (Tabela 2): &lt;br /&gt;
* multa moratória  -- que é aplicada baseada no tempo em que transcorre a irregularidade &lt;br /&gt;
* multa compensatória -- que é aplicada baseada no intuito de indenizar a Administração por material do qual não possui mais interesse em receber.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A multa moratória costuma ter um percentual inferior à multa compensatória, além de ser aplicada com base nos valores dos itens ou mensais, uma vez que procura penalizar pontualmente uma irregularidade com relação ao contrato e/ou Edital. &lt;br /&gt;
Já a multa compensatória possui percentual maior e com base em valores totais do contrato, a fim de compensar os danos causados pela não execução do objeto (Tabela 3).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Suspensão temporária ==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em casos mais graves em que o fornecedor demonstra conduta inapropriada que possa prejudicar o órgão comprador, há a possibilidade da aplicação de uma suspensão temporária, com prazo não superior a 2 (dois) anos. A suspensão possui efeito apenas em contratações e licitações organizadas pela instituição que aplicou a sanção ou, no caso, pela UFSC.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 Lei 8.666/93 &lt;br /&gt;
 Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes  sanções: &lt;br /&gt;
 III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;&lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
 Art. 88. As sanções previstas nos incisos III e IV do artigo anterior poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos por esta Lei:&lt;br /&gt;
 I - tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;&lt;br /&gt;
 II - tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;&lt;br /&gt;
 III - demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Impedimento de licitar e contratar ==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em determinadas situações, como julgar necessário a CPA, poderá ser deferido o impedimento de licitar e contratar, pelo prazo de até 5 (cinco) anos e possuindo a amplitude de abrangência nas esferas da União, uma vez que esse critério é atrelado à natureza da Unidade sancionadora.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 IN/MP nº 2/2010&lt;br /&gt;
 Artigo 40, §3º &lt;br /&gt;
 “(...) impossibilitará o fornecedor ou interessado de participar de licitações e formalizar contratos no âmbito interno do ente federativo que aplicar a sanção:&lt;br /&gt;
 I – da União, caso a sanção seja aplicada por órgão ou entidade da União.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 Lei nº 10.520/2002&lt;br /&gt;
 Art. 7º &lt;br /&gt;
 “Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Declaração de inidoneidade ==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Esta modalidade, por ser considerada a mais severa dentre as previstas em lei, impede o fornecedor de participar de quaisquer processos de compra com todas as esferas do Estado por prazo indeterminado e apenas pode ser aplicada por Ministro de Estado, conforme o art. 87, §3º da Lei nº 8.666/93.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 Lei 8.666/93&lt;br /&gt;
 Art. 87.&lt;br /&gt;
 Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:&lt;br /&gt;
 IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.&lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
 Art. 88. As sanções previstas nos incisos III e IV do artigo anterior poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos por esta Lei:&lt;br /&gt;
 I - tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;&lt;br /&gt;
 II - tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;&lt;br /&gt;
 III - demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Referencias =&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Guilherme.geronimo</name></author>
	</entry>
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		<id>https://compras.wiki.ufsc.br/index.php?title=Sancoes_Administrativas&amp;diff=2599</id>
		<title>Sancoes Administrativas</title>
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		<updated>2019-04-16T05:27:15Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Guilherme.geronimo: /* Multas */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;= Sanções Administrativas =&lt;br /&gt;
== Advertência ==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Esta penalidade está prevista para casos mais brandos, para descumprimentos de menor lesividade e culpabilidade. A previsão legal versa que:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 Lei 8.666/93&lt;br /&gt;
 Art. 87. &lt;br /&gt;
 Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: &lt;br /&gt;
 I - advertência;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Multas ==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:tabela2.png|frame|Tabela 2 – Classificação das espécies de multa &amp;lt;ref&amp;gt;Curso de Sanções Administrativas, ESAF/PR (2016).&amp;lt;/ref&amp;gt;]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:tabela3.png|frame|Tabela 3 - Exemplos de multas moratórias e multas compensatórias &amp;lt;ref&amp;gt;Curso de Sanções Administrativas, ESAF/PR (2016).&amp;lt;/ref&amp;gt;]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Esta penalidade serve para inexecuções totais ou parciais do contrato e do Edital, como atraso na entrega, recusa injustificada da licitante adjudicatária em firmar o instrumento de contrato, Ata de Registro de Preço ou deixar de apresentar os documentos exigidos para a sua celebração, rescisão/anulação do contrato/nota de empenho por ato unilateral da administração, motivado por culpa da Contratada, irregularidades mantidas no SICAF entre outros. As multas possuem as seguintes previsões legais:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 Lei 8.666/93&lt;br /&gt;
 Art. 86. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.&lt;br /&gt;
 Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:&lt;br /&gt;
 II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 Lei nº 10.520/2002&lt;br /&gt;
 Art. 7º &lt;br /&gt;
 Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu &lt;br /&gt;
 objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, (...) sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Há duas formas de multas (Tabela 2): &lt;br /&gt;
* multa moratória (que é aplicada baseada no tempo em que transcorre a irregularidade) e &lt;br /&gt;
* multa compensatória (que é aplicada baseada no intuito de indenizar a Administração por material do qual não possui mais interesse em receber).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A multa moratória costuma ter um percentual inferior à multa compensatória, além de ser aplicada com base nos valores dos itens ou mensais, uma vez que procura penalizar pontualmente uma irregularidade com relação ao contrato e/ou Edital. &lt;br /&gt;
Já a multa compensatória possui percentual maior e com base em valores totais do contrato, a fim de compensar os danos causados pela não execução do objeto (Tabela 3).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Suspensão temporária ==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em casos mais graves em que o fornecedor demonstra conduta inapropriada que possa prejudicar o órgão comprador, há a possibilidade da aplicação de uma suspensão temporária, com prazo não superior a 2 (dois) anos. A suspensão possui efeito apenas em contratações e licitações organizadas pela instituição que aplicou a sanção ou, no caso, pela UFSC.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 Lei 8.666/93 &lt;br /&gt;
 Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes  sanções: &lt;br /&gt;
 III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;&lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
 Art. 88. As sanções previstas nos incisos III e IV do artigo anterior poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos por esta Lei:&lt;br /&gt;
 I - tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;&lt;br /&gt;
 II - tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;&lt;br /&gt;
 III - demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Impedimento de licitar e contratar ==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em determinadas situações, como julgar necessário a CPA, poderá ser deferido o impedimento de licitar e contratar, pelo prazo de até 5 (cinco) anos e possuindo a amplitude de abrangência nas esferas da União, uma vez que esse critério é atrelado à natureza da Unidade sancionadora.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 IN/MP nº 2/2010&lt;br /&gt;
 Artigo 40, §3º &lt;br /&gt;
 “(...) impossibilitará o fornecedor ou interessado de participar de licitações e formalizar contratos no âmbito interno do ente federativo que aplicar a sanção:&lt;br /&gt;
 I – da União, caso a sanção seja aplicada por órgão ou entidade da União.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 Lei nº 10.520/2002&lt;br /&gt;
 Art. 7º &lt;br /&gt;
 “Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Declaração de inidoneidade ==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Esta modalidade, por ser considerada a mais severa dentre as previstas em lei, impede o fornecedor de participar de quaisquer processos de compra com todas as esferas do Estado por prazo indeterminado e apenas pode ser aplicada por Ministro de Estado, conforme o art. 87, §3º da Lei nº 8.666/93.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 Lei 8.666/93&lt;br /&gt;
 Art. 87.&lt;br /&gt;
 Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:&lt;br /&gt;
 IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.&lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
 Art. 88. As sanções previstas nos incisos III e IV do artigo anterior poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos por esta Lei:&lt;br /&gt;
 I - tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;&lt;br /&gt;
 II - tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;&lt;br /&gt;
 III - demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Referencias =&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Guilherme.geronimo</name></author>
	</entry>
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		<id>https://compras.wiki.ufsc.br/index.php?title=Sancoes_Administrativas&amp;diff=2598</id>
		<title>Sancoes Administrativas</title>
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		<updated>2019-04-16T05:26:13Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Guilherme.geronimo: /* Multas */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;= Sanções Administrativas =&lt;br /&gt;
== Advertência ==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Esta penalidade está prevista para casos mais brandos, para descumprimentos de menor lesividade e culpabilidade. A previsão legal versa que:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 Lei 8.666/93&lt;br /&gt;
 Art. 87. &lt;br /&gt;
 Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: &lt;br /&gt;
 I - advertência;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Multas ==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:tabela2.png|frame|Tabela 2 – Classificação das espécies de multa &amp;lt;ref&amp;gt;Curso de Sanções Administrativas, ESAF/PR (2016).&amp;lt;/ref&amp;gt;]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:tabela3.png|frame|Tabela 3 - Exemplos de multas moratórias e multas compensatórias &amp;lt;ref&amp;gt;Curso de Sanções Administrativas, ESAF/PR (2016).&amp;lt;/ref&amp;gt;]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Esta penalidade serve para inexecuções totais ou parciais do contrato e do Edital, como atraso na entrega, recusa injustificada da licitante adjudicatária em firmar o instrumento de contrato, Ata de Registro de Preço ou deixar de apresentar os documentos exigidos para a sua celebração, rescisão/anulação do contrato/nota de empenho por ato unilateral da administração, motivado por culpa da Contratada, irregularidades mantidas no SICAF entre outros. As multas possuem as seguintes previsões legais:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 Lei 8.666/93&lt;br /&gt;
 Art. 86. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.&lt;br /&gt;
 Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:&lt;br /&gt;
 II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 Lei nº 10.520/2002&lt;br /&gt;
 Art. 7º &lt;br /&gt;
 Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu &lt;br /&gt;
 objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, (...) sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Há duas formas de multas (Tabela 2): multa moratória (que é aplicada baseada no tempo em que transcorre a irregularidade) e multa compensatória (que é aplicada baseada no intuito de indenizar a Administração por material do qual não possui mais interesse em receber).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A multa moratória costuma ter um percentual inferior à multa compensatória, além de ser aplicada com base nos valores dos itens ou mensais, uma vez que procura penalizar pontualmente uma irregularidade com relação ao contrato e/ou Edital. Já a multa compensatória possui percentual maior e com base em valores totais do contrato, a fim de compensar os danos causados pela não execução do objeto (Tabela 3).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Suspensão temporária ==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em casos mais graves em que o fornecedor demonstra conduta inapropriada que possa prejudicar o órgão comprador, há a possibilidade da aplicação de uma suspensão temporária, com prazo não superior a 2 (dois) anos. A suspensão possui efeito apenas em contratações e licitações organizadas pela instituição que aplicou a sanção ou, no caso, pela UFSC.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 Lei 8.666/93 &lt;br /&gt;
 Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes  sanções: &lt;br /&gt;
 III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;&lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
 Art. 88. As sanções previstas nos incisos III e IV do artigo anterior poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos por esta Lei:&lt;br /&gt;
 I - tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;&lt;br /&gt;
 II - tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;&lt;br /&gt;
 III - demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Impedimento de licitar e contratar ==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em determinadas situações, como julgar necessário a CPA, poderá ser deferido o impedimento de licitar e contratar, pelo prazo de até 5 (cinco) anos e possuindo a amplitude de abrangência nas esferas da União, uma vez que esse critério é atrelado à natureza da Unidade sancionadora.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 IN/MP nº 2/2010&lt;br /&gt;
 Artigo 40, §3º &lt;br /&gt;
 “(...) impossibilitará o fornecedor ou interessado de participar de licitações e formalizar contratos no âmbito interno do ente federativo que aplicar a sanção:&lt;br /&gt;
 I – da União, caso a sanção seja aplicada por órgão ou entidade da União.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 Lei nº 10.520/2002&lt;br /&gt;
 Art. 7º &lt;br /&gt;
 “Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Declaração de inidoneidade ==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Esta modalidade, por ser considerada a mais severa dentre as previstas em lei, impede o fornecedor de participar de quaisquer processos de compra com todas as esferas do Estado por prazo indeterminado e apenas pode ser aplicada por Ministro de Estado, conforme o art. 87, §3º da Lei nº 8.666/93.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 Lei 8.666/93&lt;br /&gt;
 Art. 87.&lt;br /&gt;
 Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:&lt;br /&gt;
 IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.&lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
 Art. 88. As sanções previstas nos incisos III e IV do artigo anterior poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos por esta Lei:&lt;br /&gt;
 I - tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;&lt;br /&gt;
 II - tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;&lt;br /&gt;
 III - demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Referencias =&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Guilherme.geronimo</name></author>
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	<entry>
		<id>https://compras.wiki.ufsc.br/index.php?title=Sancoes_Administrativas&amp;diff=2597</id>
		<title>Sancoes Administrativas</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="https://compras.wiki.ufsc.br/index.php?title=Sancoes_Administrativas&amp;diff=2597"/>
		<updated>2019-04-16T05:25:12Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Guilherme.geronimo: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;= Sanções Administrativas =&lt;br /&gt;
== Advertência ==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Esta penalidade está prevista para casos mais brandos, para descumprimentos de menor lesividade e culpabilidade. A previsão legal versa que:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 Lei 8.666/93&lt;br /&gt;
 Art. 87. &lt;br /&gt;
 Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: &lt;br /&gt;
 I - advertência;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Multas ==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:tabela2.png|frame|Tabela 2 – Classificação das espécies de multa &amp;lt;ref&amp;gt;Curso de Sanções Administrativas, ESAF/PR (2016).&amp;lt;/ref&amp;gt;]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Esta penalidade serve para inexecuções totais ou parciais do contrato e do Edital, como atraso na entrega, recusa injustificada da licitante adjudicatária em firmar o instrumento de contrato, Ata de Registro de Preço ou deixar de apresentar os documentos exigidos para a sua celebração, rescisão/anulação do contrato/nota de empenho por ato unilateral da administração, motivado por culpa da Contratada, irregularidades mantidas no SICAF entre outros. As multas possuem as seguintes previsões legais:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 Lei 8.666/93&lt;br /&gt;
 Art. 86. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.&lt;br /&gt;
 Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:&lt;br /&gt;
 II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 Lei nº 10.520/2002&lt;br /&gt;
 Art. 7º &lt;br /&gt;
 Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu &lt;br /&gt;
 objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, (...) sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Há duas formas de multas (Tabela 2): multa moratória (que é aplicada baseada no tempo em que transcorre a irregularidade) e multa compensatória (que é aplicada baseada no intuito de indenizar a Administração por material do qual não possui mais interesse em receber).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:tabela3.png|frame|Tabela 3 - Exemplos de multas moratórias e multas compensatórias &amp;lt;ref&amp;gt;Curso de Sanções Administrativas, ESAF/PR (2016).&amp;lt;/ref&amp;gt;]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A multa moratória costuma ter um percentual inferior à multa compensatória, além de ser aplicada com base nos valores dos itens ou mensais, uma vez que procura penalizar pontualmente uma irregularidade com relação ao contrato e/ou Edital. Já a multa compensatória possui percentual maior e com base em valores totais do contrato, a fim de compensar os danos causados pela não execução do objeto (Tabela 3).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Suspensão temporária ==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em casos mais graves em que o fornecedor demonstra conduta inapropriada que possa prejudicar o órgão comprador, há a possibilidade da aplicação de uma suspensão temporária, com prazo não superior a 2 (dois) anos. A suspensão possui efeito apenas em contratações e licitações organizadas pela instituição que aplicou a sanção ou, no caso, pela UFSC.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 Lei 8.666/93 &lt;br /&gt;
 Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes  sanções: &lt;br /&gt;
 III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;&lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
 Art. 88. As sanções previstas nos incisos III e IV do artigo anterior poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos por esta Lei:&lt;br /&gt;
 I - tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;&lt;br /&gt;
 II - tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;&lt;br /&gt;
 III - demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Impedimento de licitar e contratar ==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em determinadas situações, como julgar necessário a CPA, poderá ser deferido o impedimento de licitar e contratar, pelo prazo de até 5 (cinco) anos e possuindo a amplitude de abrangência nas esferas da União, uma vez que esse critério é atrelado à natureza da Unidade sancionadora.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 IN/MP nº 2/2010&lt;br /&gt;
 Artigo 40, §3º &lt;br /&gt;
 “(...) impossibilitará o fornecedor ou interessado de participar de licitações e formalizar contratos no âmbito interno do ente federativo que aplicar a sanção:&lt;br /&gt;
 I – da União, caso a sanção seja aplicada por órgão ou entidade da União.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 Lei nº 10.520/2002&lt;br /&gt;
 Art. 7º &lt;br /&gt;
 “Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Declaração de inidoneidade ==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Esta modalidade, por ser considerada a mais severa dentre as previstas em lei, impede o fornecedor de participar de quaisquer processos de compra com todas as esferas do Estado por prazo indeterminado e apenas pode ser aplicada por Ministro de Estado, conforme o art. 87, §3º da Lei nº 8.666/93.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 Lei 8.666/93&lt;br /&gt;
 Art. 87.&lt;br /&gt;
 Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:&lt;br /&gt;
 IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.&lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
 Art. 88. As sanções previstas nos incisos III e IV do artigo anterior poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos por esta Lei:&lt;br /&gt;
 I - tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;&lt;br /&gt;
 II - tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;&lt;br /&gt;
 III - demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Referencias =&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Guilherme.geronimo</name></author>
	</entry>
	<entry>
		<id>https://compras.wiki.ufsc.br/index.php?title=Sancoes_Administrativas&amp;diff=2596</id>
		<title>Sancoes Administrativas</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="https://compras.wiki.ufsc.br/index.php?title=Sancoes_Administrativas&amp;diff=2596"/>
		<updated>2019-04-16T05:24:13Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Guilherme.geronimo: /* Multas */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;= Sanções Administrativas =&lt;br /&gt;
== Advertência ==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Esta penalidade está prevista para casos mais brandos, para descumprimentos de menor lesividade e culpabilidade. A previsão legal versa que:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 Lei 8.666/93&lt;br /&gt;
 Art. 87. &lt;br /&gt;
 Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: &lt;br /&gt;
 I - advertência;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Multas ==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:tabela2.png|frame|Tabela 2 – Classificação das espécies de multa &amp;lt;ref&amp;gt;Curso de Sanções Administrativas, ESAF/PR (2016).&amp;lt;/ref&amp;gt;]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Esta penalidade serve para inexecuções totais ou parciais do contrato e do Edital, como atraso na entrega, recusa injustificada da licitante adjudicatária em firmar o instrumento de contrato, Ata de Registro de Preço ou deixar de apresentar os documentos exigidos para a sua celebração, rescisão/anulação do contrato/nota de empenho por ato unilateral da administração, motivado por culpa da Contratada, irregularidades mantidas no SICAF entre outros. As multas possuem as seguintes previsões legais:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 Lei 8.666/93&lt;br /&gt;
 Art. 86. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.&lt;br /&gt;
 Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:&lt;br /&gt;
 II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 Lei nº 10.520/2002&lt;br /&gt;
 Art. 7º &lt;br /&gt;
 Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu &lt;br /&gt;
 objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, (...) sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Há duas formas de multas (Tabela 2): multa moratória (que é aplicada baseada no tempo em que transcorre a irregularidade) e multa compensatória (que é aplicada baseada no intuito de indenizar a Administração por material do qual não possui mais interesse em receber).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:tabela3.png|frame|Tabela 3 - Exemplos de multas moratórias e multas compensatórias &amp;lt;ref&amp;gt;Curso de Sanções Administrativas, ESAF/PR (2016).&amp;lt;/ref&amp;gt;]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A multa moratória costuma ter um percentual inferior à multa compensatória, além de ser aplicada com base nos valores dos itens ou mensais, uma vez que procura penalizar pontualmente uma irregularidade com relação ao contrato e/ou Edital. Já a multa compensatória possui percentual maior e com base em valores totais do contrato, a fim de compensar os danos causados pela não execução do objeto (Tabela 3).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Suspensão temporária ==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em casos mais graves em que o fornecedor demonstra conduta inapropriada que possa prejudicar o órgão comprador, há a possibilidade da aplicação de uma suspensão temporária, com prazo não superior a 2 (dois) anos. A suspensão possui efeito apenas em contratações e licitações organizadas pela instituição que aplicou a sanção ou, no caso, pela UFSC.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 Lei 8.666/93 &lt;br /&gt;
 Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes  sanções: &lt;br /&gt;
 III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;&lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
 Art. 88. As sanções previstas nos incisos III e IV do artigo anterior poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos por esta Lei:&lt;br /&gt;
 I - tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;&lt;br /&gt;
 II - tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;&lt;br /&gt;
 III - demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Impedimento de licitar e contratar ==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em determinadas situações, como julgar necessário a CPA, poderá ser deferido o impedimento de licitar e contratar, pelo prazo de até 5 (cinco) anos e possuindo a amplitude de abrangência nas esferas da União, uma vez que esse critério é atrelado à natureza da Unidade sancionadora.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 IN/MP nº 2/2010&lt;br /&gt;
 Artigo 40, §3º &lt;br /&gt;
 “(...) impossibilitará o fornecedor ou interessado de participar de licitações e formalizar contratos no âmbito interno do ente federativo que aplicar a sanção:&lt;br /&gt;
 I – da União, caso a sanção seja aplicada por órgão ou entidade da União.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 Lei nº 10.520/2002&lt;br /&gt;
 Art. 7º &lt;br /&gt;
 “Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Declaração de inidoneidade ==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Esta modalidade, por ser considerada a mais severa dentre as previstas em lei, impede o fornecedor de participar de quaisquer processos de compra com todas as esferas do Estado por prazo indeterminado e apenas pode ser aplicada por Ministro de Estado, conforme o art. 87, §3º da Lei nº 8.666/93.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 Lei 8.666/93&lt;br /&gt;
 Art. 87.&lt;br /&gt;
 Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:&lt;br /&gt;
 IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.&lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
 Art. 88. As sanções previstas nos incisos III e IV do artigo anterior poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos por esta Lei:&lt;br /&gt;
 I - tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;&lt;br /&gt;
 II - tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;&lt;br /&gt;
 III - demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Referencias ==&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Guilherme.geronimo</name></author>
	</entry>
	<entry>
		<id>https://compras.wiki.ufsc.br/index.php?title=PROCESSO_ADMINISTRATIVO&amp;diff=2595</id>
		<title>PROCESSO ADMINISTRATIVO</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="https://compras.wiki.ufsc.br/index.php?title=PROCESSO_ADMINISTRATIVO&amp;diff=2595"/>
		<updated>2019-04-16T05:19:47Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Guilherme.geronimo: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;{{info|&#039;&#039;&#039;[[CONSULTA E ACOMPANHAMENTO DE PEDIDOS E PROCESSOS|Clique aqui para saber como acompanhar um processo.]]&#039;&#039;&#039;}}&lt;br /&gt;
= Introdução =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Fluxo.png|1000px|thumbnail|Diagrama do Processo Administrativo]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Quando o setor requerente do material (de consumo ou permanente) identifica indícios de algum descumprimento de obrigações previstas em Edital ou na legislação vigente por parte do fornecedor, este deverá ensejar a abertura de um Processo Administrativo (PA) &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.unifesp.br/reitoria/etagae/images/legislacao/TCU_n_754_2015.pdf Acórdão Plenário TCU nº 754/2015], itens 9.5 e 9.5.1&amp;lt;/ref&amp;gt;, que servirá como ferramenta de acompanhamento e apuração dos fatos, observando o princípio da motivação&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9784.htm Lei 9.784/99], Art. 2º&amp;lt;/ref&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O PA é um instrumento pelo qual a Administração Pública exerce seu poder-dever para apurar as infrações funcionais e aplicar penalidades aos seus agentes públicos e àqueles que possuem uma relação jurídica com a administração.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Trata-se, portanto, de um instrumento norteador para que sejam garantidas todas as etapas necessárias e exigidas por lei para ambas as partes. As tramitações seguem as normativas da Lei nº 9.784/99 para aplicação das sanções administrativas previstas nas Leis 8.666/93 e 10.520/2002.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
De modo geral, um PA aberto para apurar eventuais infrações contratuais por parte de um fornecedor é baseado em sanções administrativas de tipologias distintas, cada qual a ser aplicada de acordo com cada caso, conforme será visto mais adiante.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Uma vez aplicadas as sanções administrativas previstas em lei e edital, elas podem possuir duas finalidades:&lt;br /&gt;
* Preventiva:&lt;br /&gt;
** Atua antes da prática do descumprimento da lei, do Edital ou do contrato; &lt;br /&gt;
** Baseia-se na previsão legal, Editalícia e contratual das sanções; &lt;br /&gt;
** Busca prevenir a prática do descumprimento da lei, do Edital ou do contrato; &lt;br /&gt;
** Busca evitar a reincidência do licitante/contratado já punido.&lt;br /&gt;
* Repressiva:&lt;br /&gt;
** tua depois da prática do descumprimento da lei, do Edital ou do contrato; &lt;br /&gt;
** Baseia-se na sanção aplicada concretamente; &lt;br /&gt;
** Busca ressarcir o mal causado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para que o PA seja iniciado e a infração investigada, contudo, é necessário que haja um relator da situação, que de modo geral acaba sendo o setor requerente do material e aquele quem identifica a irregularidade. &lt;br /&gt;
Porém, qualquer servidor que tenha observado irregularidades no cumprimento do edital deverá comunicar o DCOM acerca do ocorrido, conforme visto no tópico Fase Investigatória.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;table border=&amp;quot;1&amp;quot; cellpadding=&amp;quot;2&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;caption&amp;gt;&amp;lt;b&amp;gt;Documentos utilizados no PA&amp;lt;/b&amp;gt;&amp;lt;/caption&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:red&amp;quot;&amp;gt;Setor denunciante&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2015/11/1-Relat%C3%B3rio-de-Not%C3%ADcia-de-Irregularidade-1.docx Relatório de Notícia de Irregularidade]&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:#0000FF&amp;quot;&amp;gt;Setor de Apoio Administrativo (DCOM)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/3-Relat%C3%B3rio-Inicial-1.docx Relatório Inicial]&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:#0000FF&amp;quot;&amp;gt;Setor de Apoio Administrativo (DCOM)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/2-Notifica%C3%A7%C3%A3o-Inicial-1.docx Notificação Inicial]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:#0000FF&amp;quot;&amp;gt;Setor de Apoio Administrativo (DCOM)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-unidade-processante.pdf Checklist da Unidade Processante]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:red&amp;quot;&amp;gt;Comissão&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/4-Termo-de-Instala%C3%A7%C3%A3o-da-Comiss%C3%A3o-de-Processo-Administrativo-1.docx Termo de Instalação da Comissão de PA]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:red&amp;quot;&amp;gt;Comissão&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/5-Relat%C3%B3rio-Conclusivo-1.docx Relatório Conclusivo]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:red&amp;quot;&amp;gt;Comissão&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2015/11/ALEGA%C3%87%C3%95ES-FINAIS-1.docx Notificação à empresa para apresentação das alegações finais]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:red&amp;quot;&amp;gt;Comissão&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-comiss%C3%A3o.pdf Checklist da Comissão]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:blue&amp;quot;&amp;gt;Coordenadoria de Apoio Administrativo (PROAD)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/6-Notifica%C3%A7%C3%A3o-para-apresenta%C3%A7%C3%A3o-de-Defesa-Recursal.docx Notificação para apresentação de Defesa Recursal]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:blue&amp;quot;&amp;gt;Coordenadoria de Apoio Administrativo (PROAD)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-PROAD.pdf Checklist da Unidade Sancionadora]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:blue&amp;quot;&amp;gt;Coordenadoria de Apoio Administrativo (PROAD)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/7-Notifica%C3%A7%C3%A3o-da-Decis%C3%A3o-Recursal.docx Notificação da Decisão Recursal]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:blue&amp;quot;&amp;gt;Pró-Reitor de Administração (PROAD)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-pro-reitor.pdf Checklist preenchido pelo Pró-Reitor de Administração]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/table&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=FASE INVESTIGATÓRIA=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A primeira fase do processo se dá pelo registro formal dos fatos e posterior comunicação ao DCOM.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Abertura e Vinculação da Solicitação Digital==&lt;br /&gt;
=== Etapa 1 - Solicitação Digital ===&lt;br /&gt;
O setor requerente deverá cadastrar uma Solicitação Digital no Sistema de Processos Administrativos (SPA), enviando essa demanda ao DCOM, para que este proceda à notificação do fornecedor (Figura 1).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:figura1.png|thumbnail|Figura 1: Modelo de cadastro de solicitação digital]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;Legenda:&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
# Interessado na UFSC: informar o CNPJ do fornecedor; &lt;br /&gt;
# Grupo de assunto: 222 – Processo; &lt;br /&gt;
# Assunto: 807 – Processo Administrativo; &lt;br /&gt;
# Detalhamento: Utilizar o texto padrão &#039;&#039;&amp;quot;Notificação do fornecedor (mencionar razão social do fornecedor) por suposta inadimplência contratual, referente ao pregão xxx/201x (resumo do motivo do processo. &lt;br /&gt;
#* Ex.: &#039;Não entrega&#039;; &#039;Não assinatura da ata&#039;; &#039;Entrega irregular&#039; etc)&amp;quot;&#039;&#039;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Etapa 2 - Adicionar Provas ===&lt;br /&gt;
Depois de realizado o cadastro da solicitação digital, o requerente deverá anexar todas as informações referentes ao assunto (correspondências eletrônicas trocadas, tentativas de contato, documentos, relatórios, entre outros). Além disso, fica a cargo do requerente relatar os fatos no [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2015/11/1-Relat%C3%B3rio-de-Not%C3%ADcia-de-Irregularidade-1.docx Relatório de Notícia de Irregularidade]. O histórico e o detalhamento do ocorrido serão fundamentais para os trabalhos da futura comissão do PA. &lt;br /&gt;
Anexados os documentos necessários, o requerente deverá realizar a vinculação à solicitação digital o(s) número(s) do(s) processo(s) de empenho relacionado(s) e o número do processo do pregão correspondente. Essa etapa deverá ser realizada antes mesmo do encaminhamento da solicitação ao Setor de Apoio Administrativo do DCOM (SAA/DCOM). &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{info|Como a solicitação digital é, no caso, o atual registro a ser trabalhado, é dentro dele que se vinculam os demais processos relacionados (de empenho e do pregão), conforme demonstra a Figura 2.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:figura2.png|thumbnail|Figura 2: Modelo de vinculação dos processos de empenho à solicitação digital]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;Legenda:&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
# Vinculação: seção do SPA para realizar vinculações; &lt;br /&gt;
# Solicitação: informe a solicitação recém-cadastrada; &lt;br /&gt;
# Processo: informe o(s) número(s) do(s) processo(s) de empenho correspondente(s) à(s) demanda(s); &lt;br /&gt;
# Confirmar: clique em “Confirmar” para adicionar cada um dos processos de empenho.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Etapa 3 - Encaminhar o Processo ===&lt;br /&gt;
Depois de confirmado, o processo aparecerá na lista de vinculados, conforme ilustração (Figura 3):&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:figura3.png|thumbnail|Figura 3: Modelo de vinculação dos processos de empenho à solicitação digital]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;Legenda:&#039;&#039;&lt;br /&gt;
# Vinculação pendente: dados da(s) vinculação(ões) confirmada(s); &lt;br /&gt;
# Salvar: após a vinculação dos processos, clique em “salvar” para finalizar o processo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{alerta|&#039;&#039;&#039;EM CASOS DE ADESÃO:&#039;&#039;&#039; Caso a denúncia seja relativa a um processo de adesão, é necessário anexar o Edital original do órgão que realizou o pregão, a fim de serem analisadas as penalidades previstas no instrumento convocatório. O edital consta no processo de adesão, além de vincular o processo digital da adesão à solicitação digital da denúncia.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Com a solicitação cadastrada e os processos vinculados, o requerente encaminhará a solicitação à fila SAA/DCOM/PROAD, na qual o SAA/DCOM dará continuidade ao processo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{alerta|Em determinadas situações a emissão de empenho poderá ser negada pelas Coordenadorias do DCOM, isso porque alguma irregularidade vigente ou algum PA em andamento contra o fornecedor pode impedir estas emissões. Nestes casos, orienta-se que o requerente registre uma solicitação digital para fins de notificação e abertura de PA contra o fornecedor, vinculando a esta nova solicitação o número da solicitação de emissão de empenho, além do número do processo do pregão. Sugere-se também que seja anexada a negativa recebida pela Coordenadoria, onde constará o motivo de impedimento da emissão do empenho. A solicitação deve ser registrada nos moldes explanados neste tópico e seguir o fluxo para a fila SAA/DCOM/PROAD. Esta medida é importante, pois registra os prejuízos sofridos pela Administração pela falta do fornecimento do material adjudicado e cria um histórico de ocorrências por parte do fornecedor.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=FASE PROCESSUAL=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Nesta etapa, munida das informações contidas na solicitação digital, o SAA/DCOM verificará previamente se, dentre os Processos Administrativos em andamento, já existe algum registro para o mesmo fornecedor tratando do mesmo assunto. Caso haja, o SAA/DCOM verificará também o status atual do PA existente. &lt;br /&gt;
Se o PA já existente ainda não possuir uma Comissão nomeada por Portaria emitida pela PROAD, o SAA/DCOM buscará anexar as peças da demanda recém-recebida ao PA existente. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Contudo, caso não haja PA existente para o mesmo fornecedor ou o PA que por ventura exista já possua uma Comissão nomeada pela PROAD, o SAA/DCOM prosseguirá com a verificação das peças enviadas pelo requerente e fará a autuação da Solicitação Digital, transformando-a em PA digital, fazendo com que todas as informações nela contidas sejam incorporadas ao PA. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{alerta|Excepcionalmente em casos de irregularidade de certidões no SICAF, não será necessário autuar a Solicitação Digital em PA, cabendo apenas a notificação ao fornecedor num primeiro momento, concedendo-lhe o prazo de cinco (5) dias úteis para regularização e comprovação do fato. Caso não ocorra a regularização dentro deste prazo, seguir-se-á com a autuação e o andamento do PA (esse caso se aplica apenas às Coordenadorias do DCOM e ao Departamento de Contabilidade e Finanças - DCF).}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Na etapa seguinte, o SAA/DCOM informa-rá via correio eletrônico à Coordenadoria pertinente a respeito da abertura do PA (contendo informações como o número do PA, o nome do fornecedor e a motivação).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em seguida, o SAA/DCOM notificará o fornecedor por meio da [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/2-Notifica%C3%A7%C3%A3o-Inicial-1.docx Notificação Inicial]. Este atenderá às diretrizes contidas no Edital respectivo, mencionando os itens correspondentes, o número do processo, assim como informando os prazos para manifestação. Em anexo à Notificação Inicial, o SAA/DCOM deverá elaborar o [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/3-Relat%C3%B3rio-Inicial-1.docx Relatório Inicial], transferindo a ele os fatos relatados no [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2015/11/1-Relat%C3%B3rio-de-Not%C3%ADcia-de-Irregularidade-1.docx Relatório de Notícia de Irregularidade] e encaminhando-o como anexo da Notificação Inicial.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O SAA/DCOM deverá verificar o Edital do referido Pregão antes de realizar o envio da notificação, uma vez que, caso o pregão não preveja envio de notificação por correio eletrônico, será necessário notificar o fornecedor via correios, com Aviso de Recebimento (AR), respeitando as diretrizes do Edital. Caso o Edital preveja envio de notificação por correio eletrônico, o SAA/DCOM incluirá em cópia o endereço eletrônico do servidor ou setor requerente que relatou a ocorrência, para que fique ciente do andamento da sua solicitação, bem como possua o número do processo para eventuais consultas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Primeira Notificação e Defesa Prévia==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Durante a etapa de notificação, o SAA/DCOM deverá aguardar a manifestação do fornecedor por meio de sua Defesa Prévia ou a expiração do prazo de resposta. Cabe, ainda, ao SAA/DCOM garantir que a notificação ao fornecedor tenha sido confirmada por este  ou que foram exauridas todas as tentativas de contato, realizando assim a notificação no Diário Oficial da União, procedimento efetuado diretamente pela Coordenadoria Administrativa da Pró-Reitoria de Administração (CAA/PROAD).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Decorrido o prazo de resposta do fornecedor e, caso este não tenha se manifestado ou cumprido seus deveres constantes do Edital, será dada a continuidade ao PA. &lt;br /&gt;
Ficará a cargo do SAA/DCOM a inclusão do checklist &amp;lt;ref&amp;gt;[http://proad.ufsc.br/checklist  Checklists PROAD]&amp;lt;/ref&amp;gt; referente à [http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-unidade-processante.pdf Unidade Processante], a fim de garantir que todas as etapas até a primeira notificação foram cumpridas. Diante do exposto, o SAA/DCOM encaminhará o PA à Direção do DCOM, que analisará a manifestação do fornecedor e decidirá se o PA terá continuidade. Caso o PA prossiga, a Direção fará a indicação dos membros da Comissão do Processo Administrativo (CPA), a qual avaliará as peças do PA e prosseguirá com o andamento deste.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{info|É de suma importância garantir ao fornecedor amplo direito de defesa &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9784.htm Lei 9.784/99], Arts. 2º e 38&amp;lt;/ref&amp;gt;, que neste caso, será considerada como Defesa Prévia. O prazo de resposta do fornecedor deverá ser de 5 (cinco) dias úteis. &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8666cons.htm Lei 8.666/93], Arts. 109&amp;lt;/ref&amp;gt;}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Comissão do Processo Administrativo==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Cabe à Direção do DCOM a indicação dos membros da Comissão e encaminhar o PA à PROAD (conforme Portaria nº 295/PROAD/2017), que realizará a emissão da Portaria de Designação da Comissão. &lt;br /&gt;
Dentre as atribuições da Comissão do Processo Administrativo estão:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Análise do caso ===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Presidente da Comissão deverá convocar os demais membros para uma reunião, o que registrará o início dos trabalhos da CPA. &lt;br /&gt;
Em seguida, o secretário definido dentre os membros redigirá a ata da reunião, que servirá como [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/4-Termo-de-Instala%C3%A7%C3%A3o-da-Comiss%C3%A3o-de-Processo-Administrativo-1.docx Termo de Instalação da Comissão de PA]. &lt;br /&gt;
A comissão tomará ciência de todo o ocorrido durante o Processo e reunirá provas adicionais (correios eletrônicos trocados, documentações envolvidas, publicações, protocolos, relatório de ligações etc), além das já registradas, bem como analisará a defesa prévia apresentada pelo fornecedor. &lt;br /&gt;
Tais documentos nortearão a conclusão da CPA em relação à punição ou absolvição do fornecedor.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Sanções Administrativas ===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:tabela1.png|frame|Tabela 1 - Sanções previstas em lei para Processos Administrativos &amp;lt;ref&amp;gt;Curso de Sanções Administrativas, ESAF/PR (2016).&amp;lt;/ref&amp;gt;]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para cumprir o princípio da legalidade, somente podem ser aplicadas sanções previstas em lei. &lt;br /&gt;
As sanções devem ser aplicadas conforme a análise de cada caso, respeitando os critérios de gravidade de cada irregularidade cometida, também como a frequência das ocorrências (Tabela 1). &lt;br /&gt;
Portanto, é necessário analisar caso a caso antes de tomar a decisão de qual sanção deverá ser aplicada, nos termos da legislação aplicável. &lt;br /&gt;
O artigo [[Sancoes_Administrativas|Sanções Administrativas]] detalha todas as opções possíveis, e é possível identificar as aplicabilidades e embasamentos legais para cada tipo de sanção administrativa.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Orientações adicionais sobre sanções administrativas ===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:tabela4.png|frame|Tabela 4 - Sugestões de aplicações de sanção administrativa &amp;lt;ref&amp;gt;Curso de Sanções Administrativas, ESAF/PR (2016).&amp;lt;/ref&amp;gt;]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) A aplicação da sanção deve obedecer ao previsto em Edital e no contrato e aos princípios da &#039;&#039;&#039;proporcionalidade&#039;&#039;&#039; e &#039;&#039;&#039;razoabilidade&#039;&#039;&#039;. &lt;br /&gt;
Ao julgar-se o caso, deve-se levar em consideração a gravidade da infração, o prejuízo causado, a vantagem auferida ou pretendida, a consumação ou não da infração, a reincidência etc.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Apenas a &#039;&#039;&#039;multa&#039;&#039;&#039; pode ser aplicada conjuntamente com outra penalidade. Assim: &lt;br /&gt;
* Advertência isolada OU advertência + multa; &lt;br /&gt;
* Suspensão isolada OU suspensão + multa; &lt;br /&gt;
* Declaração de inidoneidade isolada OU declaração + multa; &lt;br /&gt;
* Impedimento de licitar e contratar isolado OU impedimento + multa.&lt;br /&gt;
 Fundamentos: Lei nº 8.666/93, art. 87, §2º; Lei nº 10.520/2002, parte final do artigo 7º.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) De ordem prática, dependendo da conduta descrita nas leis 8.666/93 e 10.520/2002, algumas penalidades são &#039;&#039;&#039;sugeridas&#039;&#039;&#039;, levando em consideração os pressupostos da alínea (a) (Tabela 4).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) Não é necessário comprovar dolo ou má fé para a aplicação do &#039;&#039;&#039;impedimento de licitar e contratar&#039;&#039;&#039;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 Fundamentos: Acórdão TCU Plenário nº 754/2015&lt;br /&gt;
 Trecho do voto da Srª Ministra Relatora Ana Arraes:&lt;br /&gt;
 28. A abordagem feita pela Sefti com relação a esse tópico não merece reparos. &lt;br /&gt;
 Não há dúvidas de que a aplicação da sanção de inidoneidade de que trata o art. 7º da Lei 10.520/2002 independe da comprovação de dolo ou má-fé por parte do licitante. &lt;br /&gt;
 Basta que se incorra, sem justificativa, numa das condutas ali consignadas para que seja aplicada a pena.&#039;&#039; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) &#039;&#039;&#039;Nota de empenho&#039;&#039;&#039; e/ou ordem de fornecimento substituem o instrumento de contrato em valores abaixo de R$ 80.000,00 &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 Fundamentos: Lei 8.666/93, art. 62.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) A &#039;&#039;&#039;atualização dos valores&#039;&#039;&#039; para aplicação de multa devem ser baseadas na &#039;&#039;&#039;taxa Selic&#039;&#039;&#039;. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) Quando o edital menciona &#039;&#039;&#039;contrato&#039;&#039;&#039; e o referido pregão não possui contrato, o documento a ser considerado é o &#039;&#039;&#039;empenho&#039;&#039;&#039;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Depois de tomadas as decisões cabíveis ao caso em julgamento pela Comissão, a mesma deverá registrá-las no [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/5-Relat%C3%B3rio-Conclusivo-1.docx Relatório Conclusivo].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Segunda Notificação e Alegações Finais ===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Após esta etapa, a Comissão deverá [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2015/11/ALEGA%C3%87%C3%95ES-FINAIS-1.docx notificar a empresa sobre sua decisão] e apresentá-la o Relatório Conclusivo. A notificação pode ser realizado via e-mail (aquele registrado no Contrato ou Ata de Registro de Preços).  A empresa notificada terá 10 dias &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9784.htm Lei 9.784/99], Art. 44&amp;lt;/ref&amp;gt; para a apresentação das alegações finais quanto à decisão da Comissão, e tais alegações deverão ser incluídas aos autos do processo, juntamente com o comprovante de envio da notificação e comprovante de recebimento da mesma pelo notificado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{info|Das alegações finais a comissão não precisará apresentar manifestação, nem alterar o conteúdo do Relatório Conclusivo, pois é apenas uma oportunidade da empresa apresentar outras provas que possam servir de fundamento para a decisão do Pró-Reitor.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Após os passos anteriores, deverá ser incluído no processo o checklist referente à [http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-comiss%C3%A3o.pdf Comissão]. Em tese, os trabalhos dos membros da Comissão de PA encerram-se nesta etapa, podendo, contudo, serem convocados novamente no caso de surgimento de novos fatos, necessidade de esclarecimentos sobre o processo ou demais demandas pertinentes ao grupo. O Relatório Conclusivo será enviado à fila CAA/PROAD apontando o fim dos trabalhos da CPA.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{info|Há, no mínimo, 3 (três) documentos obrigatórios a serem elaborados e inseridos no processo pela comissão: o [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/4-Termo-de-Instala%C3%A7%C3%A3o-da-Comiss%C3%A3o-de-Processo-Administrativo-1.docx Termo de Instalação da Comissão de PA], o [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/5-Relat%C3%B3rio-Conclusivo-1.docx Relatório Conclusivo] e o [http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-comiss%C3%A3o.pdf Checklist]. Entretanto podem haver mais documentos, atas de reunião e notificações ao fornecedor, quando a comissão julgar necessário para ter mais informações sobre o caso.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{alerta|A comissão deverá atentar-se a todo o conteúdo do Edital correspondente ao PA, principalmente no que tange obrigações, prazos e sanções administrativas. As ações deverão pautar-se nas legislações vigentes aplicáveis.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Terceira Notificação e Defesa Recursal===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Relatório Conclusivo, juntamente à Segunda Notificação e as Alegações Finais da empresa serão encaminhados por meio do PA à fila CAA/PROAD apontando o fim dos trabalhos da CPA. A PROAD analisará a sugestão de aplicação das sanções feita pela CPA, bem como as Alegações Finais da empresa. Atualmente, os processos não são mais remetidos à Procuradoria Federal junto à UFSC para a análise jurídica da aplicabilidade das sanções, uma vez que a mesma manifestou-se sobre esta natureza de PA por meio do [http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Correspond%C3%AAncia-MEM-C-7_PC_PF_2018-Parecer-Referencial-Inadimplemento-contratual.pdf Parecer Referencial quanto a Inadimplemento contratual]. Ponderando as informações da CPA, da empresa processada e da Procuradoria Federal, além de julgamento próprio, a PROAD notificará o fornecedor de sua decisão na [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/6-Notifica%C3%A7%C3%A3o-para-apresenta%C3%A7%C3%A3o-de-Defesa-Recursal.docx Notificação para apresentação de Defesa Recursal]. Assim como na fase da primeira notificação, é de suma importância garantir ao fornecedor amplo direito de defesa &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9784.htm Lei 9.784/99], Arts. 2º e 38&amp;lt;/ref&amp;gt;, que neste caso, será considerada como Defesa Prévia. O prazo de resposta do fornecedor deverá ser de 5 (cinco) dias úteis. &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8666cons.htm Lei 8.666/93], Art. 109&amp;lt;/ref&amp;gt; Após o envio da notificação a PROAD deverá inserir o [http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-PROAD.pdf checklist correspondente.]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Caso o fornecedor notificado não se manifeste e sejam exauridas todas as possibilidades de contato com o fornecedor, assim como na etapa inicial de notificação realizada pelo SAA/DCOM, é possível que a PROAD publique no Diário Oficial o Edital de Notificação &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9784.htm Lei 9.784/99], Arts. Art. 26 (...) §4º&amp;lt;/ref&amp;gt;, replicando o mesmo conteúdo enviado no ofício emitido anteriormente. Durante o período disponibilizado e determinado pela Lei, o fornecedor deverá elaborar sua defesa recursal por vias formais e devidamente documentada, apresentando argumentos que corroborem seu contraponto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Análise da Defesa Recursal===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Administração deverá atentar-se a dois pontos essenciais quanto ao envio do recurso do fornecedor: &#039;&#039;&#039;tempestividade&#039;&#039;&#039; e &#039;&#039;&#039;legitimidade&#039;&#039;&#039;. Somente podem ser aceitos recursos enviados dentro do prazo legal, que determina 5 (cinco) dias úteis, não tendo nenhuma obrigação a Administração em acatar recursos enviados fora deste prazo &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8666cons.htm Lei 8.666/93], Arts. 110&amp;lt;/ref&amp;gt;. Vale ressaltar que o prazo final se dá da saída do documento no endereço do fornecedor (via correio eletrônico ou correio físico), e não da recepção do documento na UFSC (apenas em caso de entrega em mãos à PROAD). &lt;br /&gt;
Em caso de recurso intempestivo (fora do prazo), a PROAD anexará todas as peças recebidas para registro aos autos do PA, contudo sem a necessidade de análise e retorno ao fornecedor. Deve fazer constar também no Despacho Conclusivo do Pró-Reitor sobre este fato.Sendo o recurso tempestivo, a PROAD deverá analisar a sua legitimidade, ou seja, se o recurso possui consistência documental, além de apresentar apenas peças de teor oficial dentro do que determinam os pressupostos processuais (é necessário analisar se aqueles que assinam o recurso respondem legalmente pela empresa, se não há indícios de fraude, se os documentos possuem teor oficial entre outros).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Após a análise do recurso, cabe à PROAD não acatar ou acatar parcial ou integralmente o conteúdo interpelado pelo contratado. Tais decisões (considerando os pressupostos legais, as provas, os relatos, o recurso e a defesa prévia) poderão ser remetidas à Procuradoria Federal para balizar os entendimentos. &lt;br /&gt;
Neste ponto, a PROAD terá duas alternativas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
# Abrandar a decisão anterior: com base na defesa recursal, a Administração poderá diminuir a intensidade das sanções a serem aplicadas ou até mesmo excluí-las por completo;&lt;br /&gt;
# Manter ou acrescer a decisão anterior: neste caso, o PA deverá ser encaminhado para decisão do Reitor da Universidade &amp;lt;ref&amp;gt;Portaria nº 1.186/GR/97/UFSC&amp;lt;/ref&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Caso a PROAD conclua que o fornecedor não deve ser penalizado, o PA deverá seguir para o SAA/DCOM, que continuará seu trâmite de ciência e arquivamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Caso contrário, a PROAD realizará a [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/7-Notifica%C3%A7%C3%A3o-da-Decis%C3%A3o-Recursal.docx Notificação da Decisão Recursal] ao fornecedor e, após, inserir aos autos do processo o [http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-pro-reitor.pdf checklist preenchido pelo Pró-Reitor de Administração].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=FASE EXECUTÓRIA=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Sendo o fornecedor notificado da decisão da Administração quanto à aplicação de quais sanções administrativas e seus teores, a fase executória seguirá os seguintes passos:&lt;br /&gt;
# A CAA/PROAD anexará aos autos do processo a memória de cálculo da multa, quando for o caso;&lt;br /&gt;
# A PROAD realizará a aplicação das penalidades determinadas no Despacho Conclusivo do Pró-Reitor (envio da GRU para recolhimento da multa e/ou registro da advertência/suspensão/impedimento de licitar e contratar no SICAF, CINEP e CEIS), assim como efetuará a publicação das penalidades no Boletim Oficial da UFSC e no Diário Oficial da União;&lt;br /&gt;
# O valor das multas deverá ser recolhido por uma Guia de Recolhimento da União (GRU), encaminhada ao fornecedor apenas após o Relatório Conclusivo. Caso não haja o pagamento da GRU, o valor deverá ser cobrado na garantia do contrato, ou por desconto de créditos ou, como última instância, com a inscrição do valor em Dívida Ativa (Fundamento: artigo 86, §§2º e 3º; Artigo 87, §1º, ambos da Lei nº 8.666/93);&lt;br /&gt;
# Após a publicação, a PROAD encaminhará o processo ao SAA/DCOM, que por sua vez direcionará o pro-cesso à Diretoria do DCOM, para conhecimento da conclusão do mesmo;&lt;br /&gt;
# Após, a Direção do DCOM encaminhará o processo à Coordenadoria pertinente, para que essa possa tomar ciência e providências pertinentes (anulação ou cancelamento de empenho, registros internos etc);&lt;br /&gt;
# Por fim, a Coordenadoria encaminhará o processo ao SAA/DCOM.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Finalizadas as etapas citadas anteriormente, a conclusão do PA seguirá as seguintes etapas:&lt;br /&gt;
* O SAA/DCOM elaborará o [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/8-Termo-de-encerramento-de-processo.docx Termo de Encerramento do Processo] anexará ao PA; &lt;br /&gt;
* O SAA/DCOM efetuará o arquiva-mento do processo, seguido da baixa em seus registros internos sobre o encerramento do PA.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O PA se dará assim por encerrado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{info|A qualquer momento durante e após o PA, se houver interesse expresso à Administração, todo o teor deverá ser tornado público ao interessado direto (no caso, o fornecedor processado). Já a publicidade irrestrita ocorre após decorridos todos os recursos e a decisão final por parte da Administração, garantindo com que os atos sejam acompanhados por qualquer cidadão e que seja exercido sobre eles controle de legalidade e moralidade &amp;lt;ref&amp;gt;[https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/518231/CF88_Livro_EC91_2016.pdf] Constituição Federal de 1988, Art. 5º, alíneas XXXIII, XXXIV e LX&amp;lt;/ref&amp;gt;. Caso qualquer outro fornecedor ou cidadão solicite ter acesso ao conteúdo completo do processo (após a sua finalização), deverá solicitar formalmente à [http://proad.ufsc.br/vistas-aos-processos Pró-Reitoria de Administração (PROAD).]}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=MODELOS DE DOCUMENTOS UTILIZADOS=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A lista de modelos de documentos utilizáveis durante as etapas do PA encontram-se disponíveis no site do DCOM, na seção [http://dcom.proad.ufsc.br/formularios/ Formulários e Checklists].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{info|&#039;&#039;&#039;[[CONSULTA E ACOMPANHAMENTO DE PEDIDOS E PROCESSOS|Clique aqui para saber como acompanhar um processo.]]&#039;&#039;&#039;}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Legislação Aplicável=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Constituição Federal de 1988&#039;&#039;&#039;;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Lei nº 8.666, de 1993&#039;&#039;&#039; – Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constitui-ção Federal, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Lei nº 10.520, de 2002&#039;&#039;&#039; – Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Lei nº 10.406, de 2002&#039;&#039;&#039; – Institui o Código Civil;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Lei nº 9.784, de 1999&#039;&#039;&#039; – Regula processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Decreto nº 5.450, de 2005&#039;&#039;&#039; – Regulamenta o pregão, na forma eletrôni-ca, para aquisição de bens e serviços comuns;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Decreto nº 7.892, de 2013&#039;&#039;&#039; – Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Instrução Normativa MP nº 2, de 2008&#039;&#039;&#039; – Dispõe sobre regras e diretrizes para a contratação de serviços, continuados ou não;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Instrução Normativa MP nº 2, de 2010&#039;&#039;&#039; – Estabelece normas para o funcionamento do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais – SISG;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Instrução Normativa CGU nº 2, de 2015&#039;&#039;&#039; – Regula o registro de informações no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Portaria MP nº 306, de 2001&#039;&#039;&#039; – Aprova sistema de cotação eletrônica de preços;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Portaria MF nº 75, de 2012&#039;&#039;&#039; – Dispõe sobre a inscrição na Dívida Ativa da União e o ajuizamento de execuções fiscais pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Portaria RFB nº 3.090, de 2011&#039;&#039;&#039; – Atribuições e competências administrativas no processo de apuração de infração e aplicação de penalidades no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Orientações Normativas da AGU&#039;&#039;&#039; nº 48 e 49, de 2014.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Referências=&lt;br /&gt;
&amp;lt;div style=&amp;quot;font-size:80%&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;references /&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Guilherme.geronimo</name></author>
	</entry>
	<entry>
		<id>https://compras.wiki.ufsc.br/index.php?title=PROCESSO_ADMINISTRATIVO&amp;diff=2594</id>
		<title>PROCESSO ADMINISTRATIVO</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="https://compras.wiki.ufsc.br/index.php?title=PROCESSO_ADMINISTRATIVO&amp;diff=2594"/>
		<updated>2019-04-16T05:12:01Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Guilherme.geronimo: /* Introdução */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;{{info|&#039;&#039;&#039;[[CONSULTA E ACOMPANHAMENTO DE PEDIDOS E PROCESSOS|Clique aqui para saber como acompanhar um processo.]]&#039;&#039;&#039;}}&lt;br /&gt;
= Introdução =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Fluxo.png|1000px|thumbnail|Diagrama do Processo Administrativo]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Quando o setor requerente do material (de consumo ou permanente) identifica indícios de algum descumprimento de obrigações previstas em Edital ou na legislação vigente por parte do fornecedor, este deverá ensejar a abertura de um Processo Administrativo (PA) &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.unifesp.br/reitoria/etagae/images/legislacao/TCU_n_754_2015.pdf Acórdão Plenário TCU nº 754/2015], itens 9.5 e 9.5.1&amp;lt;/ref&amp;gt;, que servirá como ferramenta de acompanhamento e apuração dos fatos, observando o princípio da motivação&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9784.htm Lei 9.784/99], Art. 2º&amp;lt;/ref&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O PA é um instrumento pelo qual a Administração Pública exerce seu poder-dever para apurar as infrações funcionais e aplicar penalidades aos seus agentes públicos e àqueles que possuem uma relação jurídica com a administração.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Trata-se, portanto, de um instrumento norteador para que sejam garantidas todas as etapas necessárias e exigidas por lei para ambas as partes. As tramitações seguem as normativas da Lei nº 9.784/99 para aplicação das sanções administrativas previstas nas Leis 8.666/93 e 10.520/2002.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
De modo geral, um PA aberto para apurar eventuais infrações contratuais por parte de um fornecedor é baseado em sanções administrativas de tipologias distintas, cada qual a ser aplicada de acordo com cada caso, conforme será visto mais adiante.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Uma vez aplicadas as sanções administrativas previstas em lei e edital, elas podem possuir duas finalidades:&lt;br /&gt;
* Preventiva:&lt;br /&gt;
** Atua antes da prática do descumprimento da lei, do Edital ou do contrato; &lt;br /&gt;
** Baseia-se na previsão legal, Editalícia e contratual das sanções; &lt;br /&gt;
** Busca prevenir a prática do descumprimento da lei, do Edital ou do contrato; &lt;br /&gt;
** Busca evitar a reincidência do licitante/contratado já punido.&lt;br /&gt;
* Repressiva:&lt;br /&gt;
** tua depois da prática do descumprimento da lei, do Edital ou do contrato; &lt;br /&gt;
** Baseia-se na sanção aplicada concretamente; &lt;br /&gt;
** Busca ressarcir o mal causado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para que o PA seja iniciado e a infração investigada, contudo, é necessário que haja um relator da situação, que de modo geral acaba sendo o setor requerente do material e aquele quem identifica a irregularidade. &lt;br /&gt;
Porém, qualquer servidor que tenha observado irregularidades no cumprimento do edital deverá comunicar o DCOM acerca do ocorrido, conforme visto no tópico Fase Investigatória.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;table border=&amp;quot;1&amp;quot; cellpadding=&amp;quot;2&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;caption&amp;gt;&amp;lt;b&amp;gt;Documentos utilizados no PA&amp;lt;/b&amp;gt;&amp;lt;/caption&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:red&amp;quot;&amp;gt;Setor denunciante&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2015/11/1-Relat%C3%B3rio-de-Not%C3%ADcia-de-Irregularidade-1.docx Relatório de Notícia de Irregularidade]&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:#0000FF&amp;quot;&amp;gt;Setor de Apoio Administrativo (DCOM)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/3-Relat%C3%B3rio-Inicial-1.docx Relatório Inicial]&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:#0000FF&amp;quot;&amp;gt;Setor de Apoio Administrativo (DCOM)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/2-Notifica%C3%A7%C3%A3o-Inicial-1.docx Notificação Inicial]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:#0000FF&amp;quot;&amp;gt;Setor de Apoio Administrativo (DCOM)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-unidade-processante.pdf Checklist da Unidade Processante]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:red&amp;quot;&amp;gt;Comissão&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/4-Termo-de-Instala%C3%A7%C3%A3o-da-Comiss%C3%A3o-de-Processo-Administrativo-1.docx Termo de Instalação da Comissão de PA]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:red&amp;quot;&amp;gt;Comissão&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/5-Relat%C3%B3rio-Conclusivo-1.docx Relatório Conclusivo]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:red&amp;quot;&amp;gt;Comissão&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2015/11/ALEGA%C3%87%C3%95ES-FINAIS-1.docx Notificação à empresa para apresentação das alegações finais]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:red&amp;quot;&amp;gt;Comissão&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-comiss%C3%A3o.pdf Checklist da Comissão]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:blue&amp;quot;&amp;gt;Coordenadoria de Apoio Administrativo (PROAD)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/6-Notifica%C3%A7%C3%A3o-para-apresenta%C3%A7%C3%A3o-de-Defesa-Recursal.docx Notificação para apresentação de Defesa Recursal]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:blue&amp;quot;&amp;gt;Coordenadoria de Apoio Administrativo (PROAD)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-PROAD.pdf Checklist da Unidade Sancionadora]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:blue&amp;quot;&amp;gt;Coordenadoria de Apoio Administrativo (PROAD)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/7-Notifica%C3%A7%C3%A3o-da-Decis%C3%A3o-Recursal.docx Notificação da Decisão Recursal]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:blue&amp;quot;&amp;gt;Pró-Reitor de Administração (PROAD)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-pro-reitor.pdf Checklist preenchido pelo Pró-Reitor de Administração]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/table&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=FASE INVESTIGATÓRIA=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A primeira fase do processo se dá pelo registro formal dos fatos e posterior comunicação ao DCOM.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Abertura e Vinculação da Solicitação Digital==&lt;br /&gt;
=== Etapa 1 - Solicitação Digital ===&lt;br /&gt;
O setor requerente deverá cadastrar uma Solicitação Digital no Sistema de Processos Administrativos (SPA), enviando essa demanda ao DCOM, para que este proceda à notificação do fornecedor (Figura 1).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:figura1.png|thumbnail|Figura 1: Modelo de cadastro de solicitação digital]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;Legenda:&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
# Interessado na UFSC: informar o CNPJ do fornecedor; &lt;br /&gt;
# Grupo de assunto: 222 – Processo; &lt;br /&gt;
# Assunto: 807 – Processo Administrativo; &lt;br /&gt;
# Detalhamento: Utilizar o texto padrão &#039;&#039;&amp;quot;Notificação do fornecedor (mencionar razão social do fornecedor) por suposta inadimplência contratual, referente ao pregão xxx/201x (resumo do motivo do processo. &lt;br /&gt;
#* Ex.: &#039;Não entrega&#039;; &#039;Não assinatura da ata&#039;; &#039;Entrega irregular&#039; etc)&amp;quot;&#039;&#039;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Etapa 2 - Adicionar Provas ===&lt;br /&gt;
Depois de realizado o cadastro da solicitação digital, o requerente deverá anexar todas as informações referentes ao assunto (correspondências eletrônicas trocadas, tentativas de contato, documentos, relatórios, entre outros). Além disso, fica a cargo do requerente relatar os fatos no [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2015/11/1-Relat%C3%B3rio-de-Not%C3%ADcia-de-Irregularidade-1.docx Relatório de Notícia de Irregularidade]. O histórico e o detalhamento do ocorrido serão fundamentais para os trabalhos da futura comissão do Processo Administrativo. Anexados os documentos necessários, o requerente deverá realizar a vinculação à solicitação digital o(s) número(s) do(s) processo(s) de empenho relacionado(s) e o número do processo do pregão correspondente. Essa etapa deverá ser realizada antes mesmo do encaminhamento da solicitação ao Setor de Apoio Administrativo do DCOM (SAA/DCOM). &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{info|Como a solicitação digital é, no caso, o atual registro a ser trabalhado, é dentro dele que se vinculam os demais processos relacionados (de empenho e do pregão), conforme demonstra a Figura 2.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:figura2.png|thumbnail|Figura 2: Modelo de vinculação dos processos de empenho à solicitação digital]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;Legenda:&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
# Vinculação: seção do SPA para realizar vinculações; &lt;br /&gt;
# Solicitação: informe a solicitação recém-cadastrada; &lt;br /&gt;
# Processo: informe o(s) número(s) do(s) processo(s) de empenho correspondente(s) à(s) demanda(s); &lt;br /&gt;
# Confirmar: clique em “Confirmar” para adicionar cada um dos processos de empenho.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Etapa 3 - Encaminhar o Processo ===&lt;br /&gt;
Depois de confirmado, o processo aparecerá na lista de vinculados, conforme ilustração (Figura 3):&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:figura3.png|thumbnail|Figura 3: Modelo de vinculação dos processos de empenho à solicitação digital]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;Legenda:&#039;&#039;&lt;br /&gt;
# Vinculação pendente: dados da(s) vinculação(ões) confirmada(s); &lt;br /&gt;
# Salvar: após a vinculação dos processos, clique em “salvar” para finalizar o processo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{alerta|&#039;&#039;&#039;EM CASOS DE ADESÃO:&#039;&#039;&#039; Caso a denúncia seja relativa a um processo de adesão, é necessário anexar o Edital original do órgão que realizou o pregão, a fim de serem analisadas as penalidades previstas no instrumento convocatório. O edital consta no processo de adesão, além de vincular o processo digital da adesão à solicitação digital da denúncia.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Com a solicitação cadastrada e os processos vinculados, o requerente encaminhará a solicitação à fila SAA/DCOM/PROAD, na qual o SAA/DCOM dará continuidade ao processo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{alerta|Em determinadas situações a emissão de empenho poderá ser negada pelas Coordenadorias do DCOM, isso porque alguma irregularidade vigente ou algum PA em andamento contra o fornecedor pode impedir estas emissões. Nestes casos, orienta-se que o requerente registre uma solicitação digital para fins de notificação e abertura de Processo Administrativo contra o fornecedor, vinculando a esta nova solicitação o número da solicitação de emissão de empenho, além do número do processo do pregão. Sugere-se também que seja anexada a negativa recebida pela Coordenadoria, onde constará o motivo de impedimento da emissão do empenho. A solicitação deve ser registrada nos moldes explanados neste tópico e seguir o fluxo para a fila SAA/DCOM/PROAD. Esta medida é importante, pois registra os prejuízos sofridos pela Administração pela falta do fornecimento do material adjudicado e cria um histórico de ocorrências por parte do fornecedor.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=FASE PROCESSUAL=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Nesta etapa, munida das informações contidas na solicitação digital, o SAA/DCOM verificará previamente se, dentre os Processos Administrativos em andamento, já existe algum registro para o mesmo fornecedor tratando do mesmo assunto. Caso haja, o SAA/DCOM verificará também o status atual do PA existente. Se o Processo Administrativo já existente ainda não possuir uma Comissão nomeada por Portaria emitida pela PROAD, o SAA/DCOM buscará anexar as peças da demanda recém-recebida ao PA existente. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Contudo, caso não haja PA existente para o mesmo fornecedor ou o PA que por ventura exista já possua uma Comissão nomeada pela PROAD, o SAA/DCOM prosseguirá com a verificação das peças enviadas pelo requerente e fará a autuação da Solicitação Digital, transformando-a em Processo Administrativo digital, fazendo com que todas as informações nela contidas sejam incorporadas ao PA. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{alerta|Excepcionalmente em casos de irregularidade de certidões no SICAF, não será necessário autuar a Solicitação Digital em Processo Administrativo, cabendo apenas a notificação ao fornecedor num primeiro momento, concedendo-lhe o prazo de cinco (5) dias úteis para regularização e comprovação do fato. Caso não ocorra a regularização dentro deste prazo, seguir-se-á com a autuação e o andamento do Processo Administrativo (esse caso se aplica apenas às Coordenadorias do DCOM e ao Departamento de Contabilidade e Finanças - DCF).}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Na etapa seguinte, o SAA/DCOM informa-rá via correio eletrônico à Coordenadoria pertinente a respeito da abertura do Processo Administrativo (contendo informações como o número do PA, o nome do fornecedor e a motivação).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em seguida, o SAA/DCOM notificará o fornecedor por meio da [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/2-Notifica%C3%A7%C3%A3o-Inicial-1.docx Notificação Inicial]. Este atenderá às diretrizes contidas no Edital respectivo, mencionando os itens correspondentes, o número do processo, assim como informando os prazos para manifestação. Em anexo à Notificação Inicial, o SAA/DCOM deverá elaborar o [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/3-Relat%C3%B3rio-Inicial-1.docx Relatório Inicial], transferindo a ele os fatos relatados no [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2015/11/1-Relat%C3%B3rio-de-Not%C3%ADcia-de-Irregularidade-1.docx Relatório de Notícia de Irregularidade] e encaminhando-o como anexo da Notificação Inicial.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O SAA/DCOM deverá verificar o Edital do referido Pregão antes de realizar o envio da notificação, uma vez que, caso o pregão não preveja envio de notificação por correio eletrônico, será necessário notificar o fornecedor via correios, com Aviso de Recebimento (AR), respeitando as diretrizes do Edital. Caso o Edital preveja envio de notificação por correio eletrônico, o SAA/DCOM incluirá em cópia o endereço eletrônico do servidor ou setor requerente que relatou a ocorrência, para que fique ciente do andamento da sua solicitação, bem como possua o número do processo para eventuais consultas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Primeira Notificação e Defesa Prévia==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Durante a etapa de notificação, o SAA/DCOM deverá aguardar a manifestação do fornecedor por meio de sua Defesa Prévia ou a expiração do prazo de resposta. Cabe, ainda, ao SAA/DCOM garantir que a notificação ao fornecedor tenha sido confirmada por este  ou que foram exauridas todas as tentativas de contato, realizando assim a notificação no Diário Oficial da União, procedimento efetuado diretamente pela Coordenadoria Administrativa da Pró-Reitoria de Administração (CAA/PROAD).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Decorrido o prazo de resposta do fornecedor e, caso este não tenha se manifestado ou cumprido seus deveres constantes do Edital, será dada a continuidade ao Processo Administrativo. Ficará a cargo do SAA/DCOM a inclusão do checklist &amp;lt;ref&amp;gt;[http://proad.ufsc.br/checklist  Checklists PROAD]&amp;lt;/ref&amp;gt; referente à [http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-unidade-processante.pdf Unidade Processante], a fim de garantir que todas as etapas até a primeira notificação foram cumpridas. Diante do exposto, o SAA/DCOM encaminhará o PA à Direção do DCOM, que analisará a manifestação do fornecedor e decidirá se o PA terá continuidade. Caso o PA prossiga, a Direção fará a indicação dos membros da Comissão do Processo Administrativo (CPA), a qual avaliará as peças do Processo Administrativo e prosseguirá com o andamento deste.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{info|É de suma importância garantir ao fornecedor amplo direito de defesa &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9784.htm Lei 9.784/99], Arts. 2º e 38&amp;lt;/ref&amp;gt;, que neste caso, será considerada como Defesa Prévia. O prazo de resposta do fornecedor deverá ser de 5 (cinco) dias úteis. &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8666cons.htm Lei 8.666/93], Arts. 109&amp;lt;/ref&amp;gt;}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Comissão do Processo Administrativo==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Cabe à Direção do DCOM a indicação dos membros da Comissão e encaminhar o Processo Administrativo à PROAD (conforme Portaria nº 295/PROAD/2017), que realizará a emissão da Portaria de Designação da Comissão. Dentre as atribuições da Comissão do Processo Administrativo estão:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Análise do caso ===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Presidente da Comissão deverá convocar os demais membros para uma reunião, o que registrará o início dos trabalhos da CPA. &lt;br /&gt;
Em seguida, o secretário definido dentre os membros redigirá a ata da reunião, que servirá como [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/4-Termo-de-Instala%C3%A7%C3%A3o-da-Comiss%C3%A3o-de-Processo-Administrativo-1.docx Termo de Instalação da Comissão de Processo Administrativo]. &lt;br /&gt;
A comissão tomará ciência de todo o ocorrido durante o Processo e reunirá provas adicionais (correios eletrônicos trocados, documentações envolvidas, publicações, protocolos, relatório de ligações etc), além das já registradas, bem como analisará a defesa prévia apresentada pelo fornecedor. &lt;br /&gt;
Tais documentos nortearão a conclusão da CPA em relação à punição ou absolvição do fornecedor.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Sanções Administrativas ===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:tabela1.png|frame|Tabela 1 - Sanções previstas em lei para Processos Administrativos &amp;lt;ref&amp;gt;Curso de Sanções Administrativas, ESAF/PR (2016).&amp;lt;/ref&amp;gt;]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para cumprir o princípio da legalidade, somente podem ser aplicadas sanções previstas em lei. &lt;br /&gt;
As sanções devem ser aplicadas conforme a análise de cada caso, respeitando os critérios de gravidade de cada irregularidade cometida, também como a frequência das ocorrências (Tabela 1). &lt;br /&gt;
Portanto, é necessário analisar caso a caso antes de tomar a decisão de qual sanção deverá ser aplicada, nos termos da legislação aplicável. &lt;br /&gt;
O artigo [[Sancoes_Administrativas|Sanções Administrativas]] detalha todas as opções possíveis, e é possível identificar as aplicabilidades e embasamentos legais para cada tipo de sanção administrativa.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Orientações adicionais sobre sanções administrativas ===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:tabela4.png|frame|Tabela 4 - Sugestões de aplicações de sanção administrativa &amp;lt;ref&amp;gt;Curso de Sanções Administrativas, ESAF/PR (2016).&amp;lt;/ref&amp;gt;]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) A aplicação da sanção deve obedecer ao previsto em Edital e no contrato e aos princípios da &#039;&#039;&#039;proporcionalidade&#039;&#039;&#039; e &#039;&#039;&#039;razoabilidade&#039;&#039;&#039;. &lt;br /&gt;
Ao julgar-se o caso, deve-se levar em consideração a gravidade da infração, o prejuízo causado, a vantagem auferida ou pretendida, a consumação ou não da infração, a reincidência etc.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Apenas a &#039;&#039;&#039;multa&#039;&#039;&#039; pode ser aplicada conjuntamente com outra penalidade. Assim: &lt;br /&gt;
* Advertência isolada OU advertência + multa; &lt;br /&gt;
* Suspensão isolada OU suspensão + multa; &lt;br /&gt;
* Declaração de inidoneidade isolada OU declaração + multa; &lt;br /&gt;
* Impedimento de licitar e contratar isolado OU impedimento + multa.&lt;br /&gt;
 Fundamentos: Lei nº 8.666/93, art. 87, §2º; Lei nº 10.520/2002, parte final do artigo 7º.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) De ordem prática, dependendo da conduta descrita nas leis 8.666/93 e 10.520/2002, algumas penalidades são &#039;&#039;&#039;sugeridas&#039;&#039;&#039;, levando em consideração os pressupostos da alínea (a) (Tabela 4).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) Não é necessário comprovar dolo ou má fé para a aplicação do &#039;&#039;&#039;impedimento de licitar e contratar&#039;&#039;&#039;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 Fundamentos: Acórdão TCU Plenário nº 754/2015&lt;br /&gt;
 Trecho do voto da Srª Ministra Relatora Ana Arraes:&lt;br /&gt;
 28. A abordagem feita pela Sefti com relação a esse tópico não merece reparos. &lt;br /&gt;
 Não há dúvidas de que a aplicação da sanção de inidoneidade de que trata o art. 7º da Lei 10.520/2002 independe da comprovação de dolo ou má-fé por parte do licitante. &lt;br /&gt;
 Basta que se incorra, sem justificativa, numa das condutas ali consignadas para que seja aplicada a pena.&#039;&#039; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) &#039;&#039;&#039;Nota de empenho&#039;&#039;&#039; e/ou ordem de fornecimento substituem o instrumento de contrato em valores abaixo de R$ 80.000,00 &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 Fundamentos: Lei 8.666/93, art. 62.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) A &#039;&#039;&#039;atualização dos valores&#039;&#039;&#039; para aplicação de multa devem ser baseadas na &#039;&#039;&#039;taxa Selic&#039;&#039;&#039;. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) Quando o edital menciona &#039;&#039;&#039;contrato&#039;&#039;&#039; e o referido pregão não possui contrato, o documento a ser considerado é o &#039;&#039;&#039;empenho&#039;&#039;&#039;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Depois de tomadas as decisões cabíveis ao caso em julgamento pela Comissão, a mesma deverá registrá-las no [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/5-Relat%C3%B3rio-Conclusivo-1.docx Relatório Conclusivo].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Segunda Notificação e Alegações Finais ===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Após esta etapa, a Comissão deverá [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2015/11/ALEGA%C3%87%C3%95ES-FINAIS-1.docx notificar a empresa sobre sua decisão] e apresentá-la o Relatório Conclusivo. A notificação pode ser realizado via e-mail (aquele registrado no Contrato ou Ata de Registro de Preços).  A empresa notificada terá 10 dias &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9784.htm Lei 9.784/99], Art. 44&amp;lt;/ref&amp;gt; para a apresentação das alegações finais quanto à decisão da Comissão, e tais alegações deverão ser incluídas aos autos do processo, juntamente com o comprovante de envio da notificação e comprovante de recebimento da mesma pelo notificado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{info|Das alegações finais a comissão não precisará apresentar manifestação, nem alterar o conteúdo do Relatório Conclusivo, pois é apenas uma oportunidade da empresa apresentar outras provas que possam servir de fundamento para a decisão do Pró-Reitor.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Após os passos anteriores, deverá ser incluído no processo o checklist referente à [http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-comiss%C3%A3o.pdf Comissão]. Em tese, os trabalhos dos membros da Comissão de Processo Administrativo encerram-se nesta etapa, podendo, contudo, serem convocados novamente no caso de surgimento de novos fatos, necessidade de esclarecimentos sobre o processo ou demais demandas pertinentes ao grupo. O Relatório Conclusivo será enviado à fila CAA/PROAD apontando o fim dos trabalhos da CPA.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{info|Há, no mínimo, 3 (três) documentos obrigatórios a serem elaborados e inseridos no processo pela comissão: o [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/4-Termo-de-Instala%C3%A7%C3%A3o-da-Comiss%C3%A3o-de-Processo-Administrativo-1.docx Termo de Instalação da Comissão de Processo Administrativo], o [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/5-Relat%C3%B3rio-Conclusivo-1.docx Relatório Conclusivo] e o [http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-comiss%C3%A3o.pdf Checklist]. Entretanto podem haver mais documentos, atas de reunião e notificações ao fornecedor, quando a comissão julgar necessário para ter mais informações sobre o caso.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{alerta|A comissão deverá atentar-se a todo o conteúdo do Edital correspondente ao Processo Administrativo, principalmente no que tange obrigações, prazos e sanções administrativas. As ações deverão pautar-se nas legislações vigentes aplicáveis.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Terceira Notificação e Defesa Recursal===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Relatório Conclusivo, juntamente à Segunda Notificação e as Alegações Finais da empresa serão encaminhados por meio do processo administrativo à fila CAA/PROAD apontando o fim dos trabalhos da CPA. A PROAD analisará a sugestão de aplicação das sanções feita pela CPA, bem como as Alegações Finais da empresa. Atualmente, os processos não são mais remetidos à Procuradoria Federal junto à UFSC para a análise jurídica da aplicabilidade das sanções, uma vez que a mesma manifestou-se sobre esta natureza de processo administrativo por meio do [http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Correspond%C3%AAncia-MEM-C-7_PC_PF_2018-Parecer-Referencial-Inadimplemento-contratual.pdf Parecer Referencial quanto a Inadimplemento contratual]. Ponderando as informações da CPA, da empresa processada e da Procuradoria Federal, além de julgamento próprio, a PROAD notificará o fornecedor de sua decisão na [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/6-Notifica%C3%A7%C3%A3o-para-apresenta%C3%A7%C3%A3o-de-Defesa-Recursal.docx Notificação para apresentação de Defesa Recursal]. Assim como na fase da primeira notificação, é de suma importância garantir ao fornecedor amplo direito de defesa &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9784.htm Lei 9.784/99], Arts. 2º e 38&amp;lt;/ref&amp;gt;, que neste caso, será considerada como Defesa Prévia. O prazo de resposta do fornecedor deverá ser de 5 (cinco) dias úteis. &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8666cons.htm Lei 8.666/93], Art. 109&amp;lt;/ref&amp;gt; Após o envio da notificação a PROAD deverá inserir o [http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-PROAD.pdf checklist correspondente.]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Caso o fornecedor notificado não se manifeste e sejam exauridas todas as possibilidades de contato com o fornecedor, assim como na etapa inicial de notificação realizada pelo SAA/DCOM, é possível que a PROAD publique no Diário Oficial o Edital de Notificação &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9784.htm Lei 9.784/99], Arts. Art. 26 (...) §4º&amp;lt;/ref&amp;gt;, replicando o mesmo conteúdo enviado no ofício emitido anteriormente. Durante o período disponibilizado e determinado pela Lei, o fornecedor deverá elaborar sua defesa recursal por vias formais e devidamente documentada, apresentando argumentos que corroborem seu contraponto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Análise da Defesa Recursal===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Administração deverá atentar-se a dois pontos essenciais quanto ao envio do recurso do fornecedor: &#039;&#039;&#039;tempestividade&#039;&#039;&#039; e &#039;&#039;&#039;legitimidade&#039;&#039;&#039;. Somente podem ser aceitos recursos enviados dentro do prazo legal, que determina 5 (cinco) dias úteis, não tendo nenhuma obrigação a Administração em acatar recursos enviados fora deste prazo &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8666cons.htm Lei 8.666/93], Arts. 110&amp;lt;/ref&amp;gt;. Vale ressaltar que o prazo final se dá da saída do documento no endereço do fornecedor (via correio eletrônico ou correio físico), e não da recepção do documento na UFSC (apenas em caso de entrega em mãos à PROAD). &lt;br /&gt;
Em caso de recurso intempestivo (fora do prazo), a PROAD anexará todas as peças recebidas para registro aos autos do Processo Administrativo, contudo sem a necessidade de análise e retorno ao fornecedor. Deve fazer constar também no Despacho Conclusivo do Pró-Reitor sobre este fato.Sendo o recurso tempestivo, a PROAD deverá analisar a sua legitimidade, ou seja, se o recurso possui consistência documental, além de apresentar apenas peças de teor oficial dentro do que determinam os pressupostos processuais (é necessário analisar se aqueles que assinam o recurso respondem legalmente pela empresa, se não há indícios de fraude, se os documentos possuem teor oficial entre outros).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Após a análise do recurso, cabe à PROAD não acatar ou acatar parcial ou integralmente o conteúdo interpelado pelo contratado. Tais decisões (considerando os pressupostos legais, as provas, os relatos, o recurso e a defesa prévia) poderão ser remetidas à Procuradoria Federal para balizar os entendimentos. &lt;br /&gt;
Neste ponto, a PROAD terá duas alternativas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
# Abrandar a decisão anterior: com base na defesa recursal, a Administração poderá diminuir a intensidade das sanções a serem aplicadas ou até mesmo excluí-las por completo;&lt;br /&gt;
# Manter ou acrescer a decisão anterior: neste caso, o Processo Administrativo deverá ser encaminhado para decisão do Reitor da Universidade &amp;lt;ref&amp;gt;Portaria nº 1.186/GR/97/UFSC&amp;lt;/ref&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Caso a PROAD conclua que o fornecedor não deve ser penalizado, o Processo Administrativo deverá seguir para o SAA/DCOM, que continuará seu trâmite de ciência e arquivamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Caso contrário, a PROAD realizará a [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/7-Notifica%C3%A7%C3%A3o-da-Decis%C3%A3o-Recursal.docx Notificação da Decisão Recursal] ao fornecedor e, após, inserir aos autos do processo o [http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-pro-reitor.pdf checklist preenchido pelo Pró-Reitor de Administração].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=FASE EXECUTÓRIA=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Sendo o fornecedor notificado da decisão da Administração quanto à aplicação de quais sanções administrativas e seus teores, a fase executória seguirá os seguintes passos:&lt;br /&gt;
# A CAA/PROAD anexará aos autos do processo a memória de cálculo da multa, quando for o caso;&lt;br /&gt;
# A PROAD realizará a aplicação das penalidades determinadas no Despacho Conclusivo do Pró-Reitor (envio da GRU para recolhimento da multa e/ou registro da advertência/suspensão/impedimento de licitar e contratar no SICAF, CINEP e CEIS), assim como efetuará a publicação das penalidades no Boletim Oficial da UFSC e no Diário Oficial da União;&lt;br /&gt;
# O valor das multas deverá ser recolhido por uma Guia de Recolhimento da União (GRU), encaminhada ao fornecedor apenas após o Relatório Conclusivo. Caso não haja o pagamento da GRU, o valor deverá ser cobrado na garantia do contrato, ou por desconto de créditos ou, como última instância, com a inscrição do valor em Dívida Ativa (Fundamento: artigo 86, §§2º e 3º; Artigo 87, §1º, ambos da Lei nº 8.666/93);&lt;br /&gt;
# Após a publicação, a PROAD encaminhará o processo ao SAA/DCOM, que por sua vez direcionará o pro-cesso à Diretoria do DCOM, para conhecimento da conclusão do mesmo;&lt;br /&gt;
# Após, a Direção do DCOM encaminhará o processo à Coordenadoria pertinente, para que essa possa tomar ciência e providências pertinentes (anulação ou cancelamento de empenho, registros internos etc);&lt;br /&gt;
# Por fim, a Coordenadoria encaminhará o processo ao SAA/DCOM.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Finalizadas as etapas citadas anteriormente, a conclusão do Processo Administrativo seguirá as seguintes etapas:&lt;br /&gt;
* O SAA/DCOM elaborará o [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/8-Termo-de-encerramento-de-processo.docx Termo de Encerramento do Processo] anexará ao PA; &lt;br /&gt;
* O SAA/DCOM efetuará o arquiva-mento do processo, seguido da baixa em seus registros internos sobre o encerramento do Processo Administrativo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Processo Administrativo se dará assim por encerrado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{info|A qualquer momento durante e após o Processo Administrativo, se houver interesse expresso à Administração, todo o teor deverá ser tornado público ao interessado direto (no caso, o fornecedor processado). Já a publicidade irrestrita ocorre após decorridos todos os recursos e a decisão final por parte da Administração, garantindo com que os atos sejam acompanhados por qualquer cidadão e que seja exercido sobre eles controle de legalidade e moralidade &amp;lt;ref&amp;gt;[https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/518231/CF88_Livro_EC91_2016.pdf] Constituição Federal de 1988, Art. 5º, alíneas XXXIII, XXXIV e LX&amp;lt;/ref&amp;gt;. Caso qualquer outro fornecedor ou cidadão solicite ter acesso ao conteúdo completo do processo (após a sua finalização), deverá solicitar formalmente à [http://proad.ufsc.br/vistas-aos-processos Pró-Reitoria de Administração (PROAD).]}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=MODELOS DE DOCUMENTOS UTILIZADOS=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A lista de modelos de documentos utilizáveis durante as etapas do processo administrativo encontram-se disponíveis no site do DCOM, na seção [http://dcom.proad.ufsc.br/formularios/ Formulários e Checklists].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{info|&#039;&#039;&#039;[[CONSULTA E ACOMPANHAMENTO DE PEDIDOS E PROCESSOS|Clique aqui para saber como acompanhar um processo.]]&#039;&#039;&#039;}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Legislação Aplicável=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Constituição Federal de 1988&#039;&#039;&#039;;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Lei nº 8.666, de 1993&#039;&#039;&#039; – Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constitui-ção Federal, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Lei nº 10.520, de 2002&#039;&#039;&#039; – Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Lei nº 10.406, de 2002&#039;&#039;&#039; – Institui o Código Civil;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Lei nº 9.784, de 1999&#039;&#039;&#039; – Regula processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Decreto nº 5.450, de 2005&#039;&#039;&#039; – Regulamenta o pregão, na forma eletrôni-ca, para aquisição de bens e serviços comuns;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Decreto nº 7.892, de 2013&#039;&#039;&#039; – Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Instrução Normativa MP nº 2, de 2008&#039;&#039;&#039; – Dispõe sobre regras e diretrizes para a contratação de serviços, continuados ou não;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Instrução Normativa MP nº 2, de 2010&#039;&#039;&#039; – Estabelece normas para o funcionamento do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais – SISG;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Instrução Normativa CGU nº 2, de 2015&#039;&#039;&#039; – Regula o registro de informações no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Portaria MP nº 306, de 2001&#039;&#039;&#039; – Aprova sistema de cotação eletrônica de preços;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Portaria MF nº 75, de 2012&#039;&#039;&#039; – Dispõe sobre a inscrição na Dívida Ativa da União e o ajuizamento de execuções fiscais pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Portaria RFB nº 3.090, de 2011&#039;&#039;&#039; – Atribuições e competências administrativas no processo de apuração de infração e aplicação de penalidades no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Orientações Normativas da AGU&#039;&#039;&#039; nº 48 e 49, de 2014.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Referências=&lt;br /&gt;
&amp;lt;div style=&amp;quot;font-size:80%&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;references /&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Guilherme.geronimo</name></author>
	</entry>
	<entry>
		<id>https://compras.wiki.ufsc.br/index.php?title=PROCESSO_ADMINISTRATIVO&amp;diff=2593</id>
		<title>PROCESSO ADMINISTRATIVO</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="https://compras.wiki.ufsc.br/index.php?title=PROCESSO_ADMINISTRATIVO&amp;diff=2593"/>
		<updated>2019-04-16T05:09:05Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Guilherme.geronimo: /* Análise da Defesa Recursal */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;{{info|&#039;&#039;&#039;[[CONSULTA E ACOMPANHAMENTO DE PEDIDOS E PROCESSOS|Clique aqui para saber como acompanhar um processo.]]&#039;&#039;&#039;}}&lt;br /&gt;
= Introdução =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Fluxo.png|1000px|thumbnail|Diagrama do Processo Administrativo]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Quando o setor requerente do material (de consumo ou permanente) identifica indícios de algum descumprimento de obrigações previstas em Edital ou na legislação vigente por parte do fornecedor, este deverá ensejar a abertura de um Processo Administrativo &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.unifesp.br/reitoria/etagae/images/legislacao/TCU_n_754_2015.pdf Acórdão Plenário TCU nº 754/2015], itens 9.5 e 9.5.1&amp;lt;/ref&amp;gt;, que servirá como ferramenta de acompanhamento e apuração dos fatos, observando o princípio da motivação&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9784.htm Lei 9.784/99], Art. 2º&amp;lt;/ref&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O processo administrativo é um instrumento pelo qual a Administração Pública exerce seu poder-dever para apurar as infrações funcionais e aplicar penalidades aos seus agentes públicos e àqueles que possuem uma relação jurídica com a administração.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Trata-se, portanto, de um instrumento norteador para que sejam garantidas todas as etapas necessárias e exigidas por lei para ambas as partes. As tramitações seguem as normativas da Lei nº 9.784/99 para aplicação das sanções administrativas previstas nas Leis 8.666/93 e 10.520/2002.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
De modo geral, um processo administrativo aberto para apurar eventuais infrações contratuais por parte de um fornecedor é baseado em sanções administrativas de tipologias distintas, cada qual a ser aplicada de acordo com cada caso, conforme será visto mais adiante.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Uma vez aplicadas as sanções administrativas previstas em lei e edital, elas podem possuir duas finalidades:&lt;br /&gt;
* Preventiva:&lt;br /&gt;
** Atua antes da prática do descumprimento da lei, do Edital ou do contrato; &lt;br /&gt;
** Baseia-se na previsão legal, Editalícia e contratual das sanções; &lt;br /&gt;
** Busca prevenir a prática do descumprimento da lei, do Edital ou do contrato; &lt;br /&gt;
** Busca evitar a reincidência do licitante/contratado já punido.&lt;br /&gt;
* Repressiva:&lt;br /&gt;
** tua depois da prática do descumprimento da lei, do Edital ou do contrato; &lt;br /&gt;
** Baseia-se na sanção aplicada concretamente; &lt;br /&gt;
** Busca ressarcir o mal causado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para que o processo seja iniciado e a infração investigada, contudo, é necessário que haja um relator da situação, que de modo geral acaba sendo o setor requerente do material e aquele quem identifica a irregularidade. &lt;br /&gt;
Porém, qualquer servidor que tenha observado irregularidades no cumprimento do edital deverá comunicar o DCOM acerca do ocorrido, conforme visto no tópico Fase Investigatória.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;table border=&amp;quot;1&amp;quot; cellpadding=&amp;quot;2&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;caption&amp;gt;&amp;lt;b&amp;gt;Documentos utilizados no Processo Administrativo&amp;lt;/b&amp;gt;&amp;lt;/caption&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:red&amp;quot;&amp;gt;Setor denunciante&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2015/11/1-Relat%C3%B3rio-de-Not%C3%ADcia-de-Irregularidade-1.docx Relatório de Notícia de Irregularidade]&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:#0000FF&amp;quot;&amp;gt;Setor de Apoio Administrativo (DCOM)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/3-Relat%C3%B3rio-Inicial-1.docx Relatório Inicial]&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:#0000FF&amp;quot;&amp;gt;Setor de Apoio Administrativo (DCOM)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/2-Notifica%C3%A7%C3%A3o-Inicial-1.docx Notificação Inicial]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:#0000FF&amp;quot;&amp;gt;Setor de Apoio Administrativo (DCOM)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-unidade-processante.pdf Checklist da Unidade Processante]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:red&amp;quot;&amp;gt;Comissão&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/4-Termo-de-Instala%C3%A7%C3%A3o-da-Comiss%C3%A3o-de-Processo-Administrativo-1.docx Termo de Instalação da Comissão de Processo Administrativo]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:red&amp;quot;&amp;gt;Comissão&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/5-Relat%C3%B3rio-Conclusivo-1.docx Relatório Conclusivo]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:red&amp;quot;&amp;gt;Comissão&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2015/11/ALEGA%C3%87%C3%95ES-FINAIS-1.docx Notificação à empresa para apresentação das alegações finais]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:red&amp;quot;&amp;gt;Comissão&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-comiss%C3%A3o.pdf Checklist da Comissão]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:blue&amp;quot;&amp;gt;Coordenadoria de Apoio Administrativo (PROAD)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/6-Notifica%C3%A7%C3%A3o-para-apresenta%C3%A7%C3%A3o-de-Defesa-Recursal.docx Notificação para apresentação de Defesa Recursal]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:blue&amp;quot;&amp;gt;Coordenadoria de Apoio Administrativo (PROAD)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-PROAD.pdf Checklist da Unidade Sancionadora]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:blue&amp;quot;&amp;gt;Coordenadoria de Apoio Administrativo (PROAD)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/7-Notifica%C3%A7%C3%A3o-da-Decis%C3%A3o-Recursal.docx Notificação da Decisão Recursal]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:blue&amp;quot;&amp;gt;Pró-Reitor de Administração (PROAD)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-pro-reitor.pdf Checklist preenchido pelo Pró-Reitor de Administração]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/table&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=FASE INVESTIGATÓRIA=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A primeira fase do processo se dá pelo registro formal dos fatos e posterior comunicação ao DCOM.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Abertura e Vinculação da Solicitação Digital==&lt;br /&gt;
=== Etapa 1 - Solicitação Digital ===&lt;br /&gt;
O setor requerente deverá cadastrar uma Solicitação Digital no Sistema de Processos Administrativos (SPA), enviando essa demanda ao DCOM, para que este proceda à notificação do fornecedor (Figura 1).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:figura1.png|thumbnail|Figura 1: Modelo de cadastro de solicitação digital]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;Legenda:&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
# Interessado na UFSC: informar o CNPJ do fornecedor; &lt;br /&gt;
# Grupo de assunto: 222 – Processo; &lt;br /&gt;
# Assunto: 807 – Processo Administrativo; &lt;br /&gt;
# Detalhamento: Utilizar o texto padrão &#039;&#039;&amp;quot;Notificação do fornecedor (mencionar razão social do fornecedor) por suposta inadimplência contratual, referente ao pregão xxx/201x (resumo do motivo do processo. &lt;br /&gt;
#* Ex.: &#039;Não entrega&#039;; &#039;Não assinatura da ata&#039;; &#039;Entrega irregular&#039; etc)&amp;quot;&#039;&#039;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Etapa 2 - Adicionar Provas ===&lt;br /&gt;
Depois de realizado o cadastro da solicitação digital, o requerente deverá anexar todas as informações referentes ao assunto (correspondências eletrônicas trocadas, tentativas de contato, documentos, relatórios, entre outros). Além disso, fica a cargo do requerente relatar os fatos no [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2015/11/1-Relat%C3%B3rio-de-Not%C3%ADcia-de-Irregularidade-1.docx Relatório de Notícia de Irregularidade]. O histórico e o detalhamento do ocorrido serão fundamentais para os trabalhos da futura comissão do Processo Administrativo. Anexados os documentos necessários, o requerente deverá realizar a vinculação à solicitação digital o(s) número(s) do(s) processo(s) de empenho relacionado(s) e o número do processo do pregão correspondente. Essa etapa deverá ser realizada antes mesmo do encaminhamento da solicitação ao Setor de Apoio Administrativo do DCOM (SAA/DCOM). &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{info|Como a solicitação digital é, no caso, o atual registro a ser trabalhado, é dentro dele que se vinculam os demais processos relacionados (de empenho e do pregão), conforme demonstra a Figura 2.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:figura2.png|thumbnail|Figura 2: Modelo de vinculação dos processos de empenho à solicitação digital]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;Legenda:&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
# Vinculação: seção do SPA para realizar vinculações; &lt;br /&gt;
# Solicitação: informe a solicitação recém-cadastrada; &lt;br /&gt;
# Processo: informe o(s) número(s) do(s) processo(s) de empenho correspondente(s) à(s) demanda(s); &lt;br /&gt;
# Confirmar: clique em “Confirmar” para adicionar cada um dos processos de empenho.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Etapa 3 - Encaminhar o Processo ===&lt;br /&gt;
Depois de confirmado, o processo aparecerá na lista de vinculados, conforme ilustração (Figura 3):&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:figura3.png|thumbnail|Figura 3: Modelo de vinculação dos processos de empenho à solicitação digital]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;Legenda:&#039;&#039;&lt;br /&gt;
# Vinculação pendente: dados da(s) vinculação(ões) confirmada(s); &lt;br /&gt;
# Salvar: após a vinculação dos processos, clique em “salvar” para finalizar o processo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{alerta|&#039;&#039;&#039;EM CASOS DE ADESÃO:&#039;&#039;&#039; Caso a denúncia seja relativa a um processo de adesão, é necessário anexar o Edital original do órgão que realizou o pregão, a fim de serem analisadas as penalidades previstas no instrumento convocatório. O edital consta no processo de adesão, além de vincular o processo digital da adesão à solicitação digital da denúncia.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Com a solicitação cadastrada e os processos vinculados, o requerente encaminhará a solicitação à fila SAA/DCOM/PROAD, na qual o SAA/DCOM dará continuidade ao processo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{alerta|Em determinadas situações a emissão de empenho poderá ser negada pelas Coordenadorias do DCOM, isso porque alguma irregularidade vigente ou algum PA em andamento contra o fornecedor pode impedir estas emissões. Nestes casos, orienta-se que o requerente registre uma solicitação digital para fins de notificação e abertura de Processo Administrativo contra o fornecedor, vinculando a esta nova solicitação o número da solicitação de emissão de empenho, além do número do processo do pregão. Sugere-se também que seja anexada a negativa recebida pela Coordenadoria, onde constará o motivo de impedimento da emissão do empenho. A solicitação deve ser registrada nos moldes explanados neste tópico e seguir o fluxo para a fila SAA/DCOM/PROAD. Esta medida é importante, pois registra os prejuízos sofridos pela Administração pela falta do fornecimento do material adjudicado e cria um histórico de ocorrências por parte do fornecedor.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=FASE PROCESSUAL=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Nesta etapa, munida das informações contidas na solicitação digital, o SAA/DCOM verificará previamente se, dentre os Processos Administrativos em andamento, já existe algum registro para o mesmo fornecedor tratando do mesmo assunto. Caso haja, o SAA/DCOM verificará também o status atual do PA existente. Se o Processo Administrativo já existente ainda não possuir uma Comissão nomeada por Portaria emitida pela PROAD, o SAA/DCOM buscará anexar as peças da demanda recém-recebida ao PA existente. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Contudo, caso não haja PA existente para o mesmo fornecedor ou o PA que por ventura exista já possua uma Comissão nomeada pela PROAD, o SAA/DCOM prosseguirá com a verificação das peças enviadas pelo requerente e fará a autuação da Solicitação Digital, transformando-a em Processo Administrativo digital, fazendo com que todas as informações nela contidas sejam incorporadas ao PA. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{alerta|Excepcionalmente em casos de irregularidade de certidões no SICAF, não será necessário autuar a Solicitação Digital em Processo Administrativo, cabendo apenas a notificação ao fornecedor num primeiro momento, concedendo-lhe o prazo de cinco (5) dias úteis para regularização e comprovação do fato. Caso não ocorra a regularização dentro deste prazo, seguir-se-á com a autuação e o andamento do Processo Administrativo (esse caso se aplica apenas às Coordenadorias do DCOM e ao Departamento de Contabilidade e Finanças - DCF).}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Na etapa seguinte, o SAA/DCOM informa-rá via correio eletrônico à Coordenadoria pertinente a respeito da abertura do Processo Administrativo (contendo informações como o número do PA, o nome do fornecedor e a motivação).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em seguida, o SAA/DCOM notificará o fornecedor por meio da [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/2-Notifica%C3%A7%C3%A3o-Inicial-1.docx Notificação Inicial]. Este atenderá às diretrizes contidas no Edital respectivo, mencionando os itens correspondentes, o número do processo, assim como informando os prazos para manifestação. Em anexo à Notificação Inicial, o SAA/DCOM deverá elaborar o [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/3-Relat%C3%B3rio-Inicial-1.docx Relatório Inicial], transferindo a ele os fatos relatados no [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2015/11/1-Relat%C3%B3rio-de-Not%C3%ADcia-de-Irregularidade-1.docx Relatório de Notícia de Irregularidade] e encaminhando-o como anexo da Notificação Inicial.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O SAA/DCOM deverá verificar o Edital do referido Pregão antes de realizar o envio da notificação, uma vez que, caso o pregão não preveja envio de notificação por correio eletrônico, será necessário notificar o fornecedor via correios, com Aviso de Recebimento (AR), respeitando as diretrizes do Edital. Caso o Edital preveja envio de notificação por correio eletrônico, o SAA/DCOM incluirá em cópia o endereço eletrônico do servidor ou setor requerente que relatou a ocorrência, para que fique ciente do andamento da sua solicitação, bem como possua o número do processo para eventuais consultas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Primeira Notificação e Defesa Prévia==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Durante a etapa de notificação, o SAA/DCOM deverá aguardar a manifestação do fornecedor por meio de sua Defesa Prévia ou a expiração do prazo de resposta. Cabe, ainda, ao SAA/DCOM garantir que a notificação ao fornecedor tenha sido confirmada por este  ou que foram exauridas todas as tentativas de contato, realizando assim a notificação no Diário Oficial da União, procedimento efetuado diretamente pela Coordenadoria Administrativa da Pró-Reitoria de Administração (CAA/PROAD).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Decorrido o prazo de resposta do fornecedor e, caso este não tenha se manifestado ou cumprido seus deveres constantes do Edital, será dada a continuidade ao Processo Administrativo. Ficará a cargo do SAA/DCOM a inclusão do checklist &amp;lt;ref&amp;gt;[http://proad.ufsc.br/checklist  Checklists PROAD]&amp;lt;/ref&amp;gt; referente à [http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-unidade-processante.pdf Unidade Processante], a fim de garantir que todas as etapas até a primeira notificação foram cumpridas. Diante do exposto, o SAA/DCOM encaminhará o PA à Direção do DCOM, que analisará a manifestação do fornecedor e decidirá se o PA terá continuidade. Caso o PA prossiga, a Direção fará a indicação dos membros da Comissão do Processo Administrativo (CPA), a qual avaliará as peças do Processo Administrativo e prosseguirá com o andamento deste.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{info|É de suma importância garantir ao fornecedor amplo direito de defesa &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9784.htm Lei 9.784/99], Arts. 2º e 38&amp;lt;/ref&amp;gt;, que neste caso, será considerada como Defesa Prévia. O prazo de resposta do fornecedor deverá ser de 5 (cinco) dias úteis. &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8666cons.htm Lei 8.666/93], Arts. 109&amp;lt;/ref&amp;gt;}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Comissão do Processo Administrativo==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Cabe à Direção do DCOM a indicação dos membros da Comissão e encaminhar o Processo Administrativo à PROAD (conforme Portaria nº 295/PROAD/2017), que realizará a emissão da Portaria de Designação da Comissão. Dentre as atribuições da Comissão do Processo Administrativo estão:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Análise do caso ===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Presidente da Comissão deverá convocar os demais membros para uma reunião, o que registrará o início dos trabalhos da CPA. &lt;br /&gt;
Em seguida, o secretário definido dentre os membros redigirá a ata da reunião, que servirá como [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/4-Termo-de-Instala%C3%A7%C3%A3o-da-Comiss%C3%A3o-de-Processo-Administrativo-1.docx Termo de Instalação da Comissão de Processo Administrativo]. &lt;br /&gt;
A comissão tomará ciência de todo o ocorrido durante o Processo e reunirá provas adicionais (correios eletrônicos trocados, documentações envolvidas, publicações, protocolos, relatório de ligações etc), além das já registradas, bem como analisará a defesa prévia apresentada pelo fornecedor. &lt;br /&gt;
Tais documentos nortearão a conclusão da CPA em relação à punição ou absolvição do fornecedor.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Sanções Administrativas ===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:tabela1.png|frame|Tabela 1 - Sanções previstas em lei para Processos Administrativos &amp;lt;ref&amp;gt;Curso de Sanções Administrativas, ESAF/PR (2016).&amp;lt;/ref&amp;gt;]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para cumprir o princípio da legalidade, somente podem ser aplicadas sanções previstas em lei. &lt;br /&gt;
As sanções devem ser aplicadas conforme a análise de cada caso, respeitando os critérios de gravidade de cada irregularidade cometida, também como a frequência das ocorrências (Tabela 1). &lt;br /&gt;
Portanto, é necessário analisar caso a caso antes de tomar a decisão de qual sanção deverá ser aplicada, nos termos da legislação aplicável. &lt;br /&gt;
O artigo [[Sancoes_Administrativas|Sanções Administrativas]] detalha todas as opções possíveis, e é possível identificar as aplicabilidades e embasamentos legais para cada tipo de sanção administrativa.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Orientações adicionais sobre sanções administrativas ===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:tabela4.png|frame|Tabela 4 - Sugestões de aplicações de sanção administrativa &amp;lt;ref&amp;gt;Curso de Sanções Administrativas, ESAF/PR (2016).&amp;lt;/ref&amp;gt;]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) A aplicação da sanção deve obedecer ao previsto em Edital e no contrato e aos princípios da &#039;&#039;&#039;proporcionalidade&#039;&#039;&#039; e &#039;&#039;&#039;razoabilidade&#039;&#039;&#039;. &lt;br /&gt;
Ao julgar-se o caso, deve-se levar em consideração a gravidade da infração, o prejuízo causado, a vantagem auferida ou pretendida, a consumação ou não da infração, a reincidência etc.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Apenas a &#039;&#039;&#039;multa&#039;&#039;&#039; pode ser aplicada conjuntamente com outra penalidade. Assim: &lt;br /&gt;
* Advertência isolada OU advertência + multa; &lt;br /&gt;
* Suspensão isolada OU suspensão + multa; &lt;br /&gt;
* Declaração de inidoneidade isolada OU declaração + multa; &lt;br /&gt;
* Impedimento de licitar e contratar isolado OU impedimento + multa.&lt;br /&gt;
 Fundamentos: Lei nº 8.666/93, art. 87, §2º; Lei nº 10.520/2002, parte final do artigo 7º.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) De ordem prática, dependendo da conduta descrita nas leis 8.666/93 e 10.520/2002, algumas penalidades são &#039;&#039;&#039;sugeridas&#039;&#039;&#039;, levando em consideração os pressupostos da alínea (a) (Tabela 4).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) Não é necessário comprovar dolo ou má fé para a aplicação do &#039;&#039;&#039;impedimento de licitar e contratar&#039;&#039;&#039;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 Fundamentos: Acórdão TCU Plenário nº 754/2015&lt;br /&gt;
 Trecho do voto da Srª Ministra Relatora Ana Arraes:&lt;br /&gt;
 28. A abordagem feita pela Sefti com relação a esse tópico não merece reparos. &lt;br /&gt;
 Não há dúvidas de que a aplicação da sanção de inidoneidade de que trata o art. 7º da Lei 10.520/2002 independe da comprovação de dolo ou má-fé por parte do licitante. &lt;br /&gt;
 Basta que se incorra, sem justificativa, numa das condutas ali consignadas para que seja aplicada a pena.&#039;&#039; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) &#039;&#039;&#039;Nota de empenho&#039;&#039;&#039; e/ou ordem de fornecimento substituem o instrumento de contrato em valores abaixo de R$ 80.000,00 &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 Fundamentos: Lei 8.666/93, art. 62.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) A &#039;&#039;&#039;atualização dos valores&#039;&#039;&#039; para aplicação de multa devem ser baseadas na &#039;&#039;&#039;taxa Selic&#039;&#039;&#039;. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) Quando o edital menciona &#039;&#039;&#039;contrato&#039;&#039;&#039; e o referido pregão não possui contrato, o documento a ser considerado é o &#039;&#039;&#039;empenho&#039;&#039;&#039;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Depois de tomadas as decisões cabíveis ao caso em julgamento pela Comissão, a mesma deverá registrá-las no [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/5-Relat%C3%B3rio-Conclusivo-1.docx Relatório Conclusivo].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Segunda Notificação e Alegações Finais ===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Após esta etapa, a Comissão deverá [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2015/11/ALEGA%C3%87%C3%95ES-FINAIS-1.docx notificar a empresa sobre sua decisão] e apresentá-la o Relatório Conclusivo. A notificação pode ser realizado via e-mail (aquele registrado no Contrato ou Ata de Registro de Preços).  A empresa notificada terá 10 dias &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9784.htm Lei 9.784/99], Art. 44&amp;lt;/ref&amp;gt; para a apresentação das alegações finais quanto à decisão da Comissão, e tais alegações deverão ser incluídas aos autos do processo, juntamente com o comprovante de envio da notificação e comprovante de recebimento da mesma pelo notificado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{info|Das alegações finais a comissão não precisará apresentar manifestação, nem alterar o conteúdo do Relatório Conclusivo, pois é apenas uma oportunidade da empresa apresentar outras provas que possam servir de fundamento para a decisão do Pró-Reitor.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Após os passos anteriores, deverá ser incluído no processo o checklist referente à [http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-comiss%C3%A3o.pdf Comissão]. Em tese, os trabalhos dos membros da Comissão de Processo Administrativo encerram-se nesta etapa, podendo, contudo, serem convocados novamente no caso de surgimento de novos fatos, necessidade de esclarecimentos sobre o processo ou demais demandas pertinentes ao grupo. O Relatório Conclusivo será enviado à fila CAA/PROAD apontando o fim dos trabalhos da CPA.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{info|Há, no mínimo, 3 (três) documentos obrigatórios a serem elaborados e inseridos no processo pela comissão: o [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/4-Termo-de-Instala%C3%A7%C3%A3o-da-Comiss%C3%A3o-de-Processo-Administrativo-1.docx Termo de Instalação da Comissão de Processo Administrativo], o [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/5-Relat%C3%B3rio-Conclusivo-1.docx Relatório Conclusivo] e o [http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-comiss%C3%A3o.pdf Checklist]. Entretanto podem haver mais documentos, atas de reunião e notificações ao fornecedor, quando a comissão julgar necessário para ter mais informações sobre o caso.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{alerta|A comissão deverá atentar-se a todo o conteúdo do Edital correspondente ao Processo Administrativo, principalmente no que tange obrigações, prazos e sanções administrativas. As ações deverão pautar-se nas legislações vigentes aplicáveis.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Terceira Notificação e Defesa Recursal===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Relatório Conclusivo, juntamente à Segunda Notificação e as Alegações Finais da empresa serão encaminhados por meio do processo administrativo à fila CAA/PROAD apontando o fim dos trabalhos da CPA. A PROAD analisará a sugestão de aplicação das sanções feita pela CPA, bem como as Alegações Finais da empresa. Atualmente, os processos não são mais remetidos à Procuradoria Federal junto à UFSC para a análise jurídica da aplicabilidade das sanções, uma vez que a mesma manifestou-se sobre esta natureza de processo administrativo por meio do [http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Correspond%C3%AAncia-MEM-C-7_PC_PF_2018-Parecer-Referencial-Inadimplemento-contratual.pdf Parecer Referencial quanto a Inadimplemento contratual]. Ponderando as informações da CPA, da empresa processada e da Procuradoria Federal, além de julgamento próprio, a PROAD notificará o fornecedor de sua decisão na [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/6-Notifica%C3%A7%C3%A3o-para-apresenta%C3%A7%C3%A3o-de-Defesa-Recursal.docx Notificação para apresentação de Defesa Recursal]. Assim como na fase da primeira notificação, é de suma importância garantir ao fornecedor amplo direito de defesa &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9784.htm Lei 9.784/99], Arts. 2º e 38&amp;lt;/ref&amp;gt;, que neste caso, será considerada como Defesa Prévia. O prazo de resposta do fornecedor deverá ser de 5 (cinco) dias úteis. &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8666cons.htm Lei 8.666/93], Art. 109&amp;lt;/ref&amp;gt; Após o envio da notificação a PROAD deverá inserir o [http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-PROAD.pdf checklist correspondente.]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Caso o fornecedor notificado não se manifeste e sejam exauridas todas as possibilidades de contato com o fornecedor, assim como na etapa inicial de notificação realizada pelo SAA/DCOM, é possível que a PROAD publique no Diário Oficial o Edital de Notificação &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9784.htm Lei 9.784/99], Arts. Art. 26 (...) §4º&amp;lt;/ref&amp;gt;, replicando o mesmo conteúdo enviado no ofício emitido anteriormente. Durante o período disponibilizado e determinado pela Lei, o fornecedor deverá elaborar sua defesa recursal por vias formais e devidamente documentada, apresentando argumentos que corroborem seu contraponto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Análise da Defesa Recursal===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Administração deverá atentar-se a dois pontos essenciais quanto ao envio do recurso do fornecedor: &#039;&#039;&#039;tempestividade&#039;&#039;&#039; e &#039;&#039;&#039;legitimidade&#039;&#039;&#039;. Somente podem ser aceitos recursos enviados dentro do prazo legal, que determina 5 (cinco) dias úteis, não tendo nenhuma obrigação a Administração em acatar recursos enviados fora deste prazo &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8666cons.htm Lei 8.666/93], Arts. 110&amp;lt;/ref&amp;gt;. Vale ressaltar que o prazo final se dá da saída do documento no endereço do fornecedor (via correio eletrônico ou correio físico), e não da recepção do documento na UFSC (apenas em caso de entrega em mãos à PROAD). &lt;br /&gt;
Em caso de recurso intempestivo (fora do prazo), a PROAD anexará todas as peças recebidas para registro aos autos do Processo Administrativo, contudo sem a necessidade de análise e retorno ao fornecedor. Deve fazer constar também no Despacho Conclusivo do Pró-Reitor sobre este fato.Sendo o recurso tempestivo, a PROAD deverá analisar a sua legitimidade, ou seja, se o recurso possui consistência documental, além de apresentar apenas peças de teor oficial dentro do que determinam os pressupostos processuais (é necessário analisar se aqueles que assinam o recurso respondem legalmente pela empresa, se não há indícios de fraude, se os documentos possuem teor oficial entre outros).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Após a análise do recurso, cabe à PROAD não acatar ou acatar parcial ou integralmente o conteúdo interpelado pelo contratado. Tais decisões (considerando os pressupostos legais, as provas, os relatos, o recurso e a defesa prévia) poderão ser remetidas à Procuradoria Federal para balizar os entendimentos. &lt;br /&gt;
Neste ponto, a PROAD terá duas alternativas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
# Abrandar a decisão anterior: com base na defesa recursal, a Administração poderá diminuir a intensidade das sanções a serem aplicadas ou até mesmo excluí-las por completo;&lt;br /&gt;
# Manter ou acrescer a decisão anterior: neste caso, o Processo Administrativo deverá ser encaminhado para decisão do Reitor da Universidade &amp;lt;ref&amp;gt;Portaria nº 1.186/GR/97/UFSC&amp;lt;/ref&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Caso a PROAD conclua que o fornecedor não deve ser penalizado, o Processo Administrativo deverá seguir para o SAA/DCOM, que continuará seu trâmite de ciência e arquivamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Caso contrário, a PROAD realizará a [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/7-Notifica%C3%A7%C3%A3o-da-Decis%C3%A3o-Recursal.docx Notificação da Decisão Recursal] ao fornecedor e, após, inserir aos autos do processo o [http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-pro-reitor.pdf checklist preenchido pelo Pró-Reitor de Administração].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=FASE EXECUTÓRIA=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Sendo o fornecedor notificado da decisão da Administração quanto à aplicação de quais sanções administrativas e seus teores, a fase executória seguirá os seguintes passos:&lt;br /&gt;
# A CAA/PROAD anexará aos autos do processo a memória de cálculo da multa, quando for o caso;&lt;br /&gt;
# A PROAD realizará a aplicação das penalidades determinadas no Despacho Conclusivo do Pró-Reitor (envio da GRU para recolhimento da multa e/ou registro da advertência/suspensão/impedimento de licitar e contratar no SICAF, CINEP e CEIS), assim como efetuará a publicação das penalidades no Boletim Oficial da UFSC e no Diário Oficial da União;&lt;br /&gt;
# O valor das multas deverá ser recolhido por uma Guia de Recolhimento da União (GRU), encaminhada ao fornecedor apenas após o Relatório Conclusivo. Caso não haja o pagamento da GRU, o valor deverá ser cobrado na garantia do contrato, ou por desconto de créditos ou, como última instância, com a inscrição do valor em Dívida Ativa (Fundamento: artigo 86, §§2º e 3º; Artigo 87, §1º, ambos da Lei nº 8.666/93);&lt;br /&gt;
# Após a publicação, a PROAD encaminhará o processo ao SAA/DCOM, que por sua vez direcionará o pro-cesso à Diretoria do DCOM, para conhecimento da conclusão do mesmo;&lt;br /&gt;
# Após, a Direção do DCOM encaminhará o processo à Coordenadoria pertinente, para que essa possa tomar ciência e providências pertinentes (anulação ou cancelamento de empenho, registros internos etc);&lt;br /&gt;
# Por fim, a Coordenadoria encaminhará o processo ao SAA/DCOM.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Finalizadas as etapas citadas anteriormente, a conclusão do Processo Administrativo seguirá as seguintes etapas:&lt;br /&gt;
* O SAA/DCOM elaborará o [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/8-Termo-de-encerramento-de-processo.docx Termo de Encerramento do Processo] anexará ao PA; &lt;br /&gt;
* O SAA/DCOM efetuará o arquiva-mento do processo, seguido da baixa em seus registros internos sobre o encerramento do Processo Administrativo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Processo Administrativo se dará assim por encerrado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{info|A qualquer momento durante e após o Processo Administrativo, se houver interesse expresso à Administração, todo o teor deverá ser tornado público ao interessado direto (no caso, o fornecedor processado). Já a publicidade irrestrita ocorre após decorridos todos os recursos e a decisão final por parte da Administração, garantindo com que os atos sejam acompanhados por qualquer cidadão e que seja exercido sobre eles controle de legalidade e moralidade &amp;lt;ref&amp;gt;[https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/518231/CF88_Livro_EC91_2016.pdf] Constituição Federal de 1988, Art. 5º, alíneas XXXIII, XXXIV e LX&amp;lt;/ref&amp;gt;. Caso qualquer outro fornecedor ou cidadão solicite ter acesso ao conteúdo completo do processo (após a sua finalização), deverá solicitar formalmente à [http://proad.ufsc.br/vistas-aos-processos Pró-Reitoria de Administração (PROAD).]}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=MODELOS DE DOCUMENTOS UTILIZADOS=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A lista de modelos de documentos utilizáveis durante as etapas do processo administrativo encontram-se disponíveis no site do DCOM, na seção [http://dcom.proad.ufsc.br/formularios/ Formulários e Checklists].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{info|&#039;&#039;&#039;[[CONSULTA E ACOMPANHAMENTO DE PEDIDOS E PROCESSOS|Clique aqui para saber como acompanhar um processo.]]&#039;&#039;&#039;}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Legislação Aplicável=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Constituição Federal de 1988&#039;&#039;&#039;;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Lei nº 8.666, de 1993&#039;&#039;&#039; – Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constitui-ção Federal, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Lei nº 10.520, de 2002&#039;&#039;&#039; – Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Lei nº 10.406, de 2002&#039;&#039;&#039; – Institui o Código Civil;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Lei nº 9.784, de 1999&#039;&#039;&#039; – Regula processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Decreto nº 5.450, de 2005&#039;&#039;&#039; – Regulamenta o pregão, na forma eletrôni-ca, para aquisição de bens e serviços comuns;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Decreto nº 7.892, de 2013&#039;&#039;&#039; – Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Instrução Normativa MP nº 2, de 2008&#039;&#039;&#039; – Dispõe sobre regras e diretrizes para a contratação de serviços, continuados ou não;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Instrução Normativa MP nº 2, de 2010&#039;&#039;&#039; – Estabelece normas para o funcionamento do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais – SISG;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Instrução Normativa CGU nº 2, de 2015&#039;&#039;&#039; – Regula o registro de informações no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Portaria MP nº 306, de 2001&#039;&#039;&#039; – Aprova sistema de cotação eletrônica de preços;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Portaria MF nº 75, de 2012&#039;&#039;&#039; – Dispõe sobre a inscrição na Dívida Ativa da União e o ajuizamento de execuções fiscais pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Portaria RFB nº 3.090, de 2011&#039;&#039;&#039; – Atribuições e competências administrativas no processo de apuração de infração e aplicação de penalidades no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Orientações Normativas da AGU&#039;&#039;&#039; nº 48 e 49, de 2014.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Referências=&lt;br /&gt;
&amp;lt;div style=&amp;quot;font-size:80%&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;references /&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Guilherme.geronimo</name></author>
	</entry>
	<entry>
		<id>https://compras.wiki.ufsc.br/index.php?title=PROCESSO_ADMINISTRATIVO&amp;diff=2592</id>
		<title>PROCESSO ADMINISTRATIVO</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="https://compras.wiki.ufsc.br/index.php?title=PROCESSO_ADMINISTRATIVO&amp;diff=2592"/>
		<updated>2019-04-16T05:08:37Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Guilherme.geronimo: /* FASE EXECUTÓRIA */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;{{info|&#039;&#039;&#039;[[CONSULTA E ACOMPANHAMENTO DE PEDIDOS E PROCESSOS|Clique aqui para saber como acompanhar um processo.]]&#039;&#039;&#039;}}&lt;br /&gt;
= Introdução =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Fluxo.png|1000px|thumbnail|Diagrama do Processo Administrativo]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Quando o setor requerente do material (de consumo ou permanente) identifica indícios de algum descumprimento de obrigações previstas em Edital ou na legislação vigente por parte do fornecedor, este deverá ensejar a abertura de um Processo Administrativo &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.unifesp.br/reitoria/etagae/images/legislacao/TCU_n_754_2015.pdf Acórdão Plenário TCU nº 754/2015], itens 9.5 e 9.5.1&amp;lt;/ref&amp;gt;, que servirá como ferramenta de acompanhamento e apuração dos fatos, observando o princípio da motivação&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9784.htm Lei 9.784/99], Art. 2º&amp;lt;/ref&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O processo administrativo é um instrumento pelo qual a Administração Pública exerce seu poder-dever para apurar as infrações funcionais e aplicar penalidades aos seus agentes públicos e àqueles que possuem uma relação jurídica com a administração.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Trata-se, portanto, de um instrumento norteador para que sejam garantidas todas as etapas necessárias e exigidas por lei para ambas as partes. As tramitações seguem as normativas da Lei nº 9.784/99 para aplicação das sanções administrativas previstas nas Leis 8.666/93 e 10.520/2002.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
De modo geral, um processo administrativo aberto para apurar eventuais infrações contratuais por parte de um fornecedor é baseado em sanções administrativas de tipologias distintas, cada qual a ser aplicada de acordo com cada caso, conforme será visto mais adiante.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Uma vez aplicadas as sanções administrativas previstas em lei e edital, elas podem possuir duas finalidades:&lt;br /&gt;
* Preventiva:&lt;br /&gt;
** Atua antes da prática do descumprimento da lei, do Edital ou do contrato; &lt;br /&gt;
** Baseia-se na previsão legal, Editalícia e contratual das sanções; &lt;br /&gt;
** Busca prevenir a prática do descumprimento da lei, do Edital ou do contrato; &lt;br /&gt;
** Busca evitar a reincidência do licitante/contratado já punido.&lt;br /&gt;
* Repressiva:&lt;br /&gt;
** tua depois da prática do descumprimento da lei, do Edital ou do contrato; &lt;br /&gt;
** Baseia-se na sanção aplicada concretamente; &lt;br /&gt;
** Busca ressarcir o mal causado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para que o processo seja iniciado e a infração investigada, contudo, é necessário que haja um relator da situação, que de modo geral acaba sendo o setor requerente do material e aquele quem identifica a irregularidade. &lt;br /&gt;
Porém, qualquer servidor que tenha observado irregularidades no cumprimento do edital deverá comunicar o DCOM acerca do ocorrido, conforme visto no tópico Fase Investigatória.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;table border=&amp;quot;1&amp;quot; cellpadding=&amp;quot;2&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;caption&amp;gt;&amp;lt;b&amp;gt;Documentos utilizados no Processo Administrativo&amp;lt;/b&amp;gt;&amp;lt;/caption&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:red&amp;quot;&amp;gt;Setor denunciante&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2015/11/1-Relat%C3%B3rio-de-Not%C3%ADcia-de-Irregularidade-1.docx Relatório de Notícia de Irregularidade]&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:#0000FF&amp;quot;&amp;gt;Setor de Apoio Administrativo (DCOM)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/3-Relat%C3%B3rio-Inicial-1.docx Relatório Inicial]&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:#0000FF&amp;quot;&amp;gt;Setor de Apoio Administrativo (DCOM)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/2-Notifica%C3%A7%C3%A3o-Inicial-1.docx Notificação Inicial]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:#0000FF&amp;quot;&amp;gt;Setor de Apoio Administrativo (DCOM)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-unidade-processante.pdf Checklist da Unidade Processante]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:red&amp;quot;&amp;gt;Comissão&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/4-Termo-de-Instala%C3%A7%C3%A3o-da-Comiss%C3%A3o-de-Processo-Administrativo-1.docx Termo de Instalação da Comissão de Processo Administrativo]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:red&amp;quot;&amp;gt;Comissão&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/5-Relat%C3%B3rio-Conclusivo-1.docx Relatório Conclusivo]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:red&amp;quot;&amp;gt;Comissão&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2015/11/ALEGA%C3%87%C3%95ES-FINAIS-1.docx Notificação à empresa para apresentação das alegações finais]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:red&amp;quot;&amp;gt;Comissão&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-comiss%C3%A3o.pdf Checklist da Comissão]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:blue&amp;quot;&amp;gt;Coordenadoria de Apoio Administrativo (PROAD)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/6-Notifica%C3%A7%C3%A3o-para-apresenta%C3%A7%C3%A3o-de-Defesa-Recursal.docx Notificação para apresentação de Defesa Recursal]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:blue&amp;quot;&amp;gt;Coordenadoria de Apoio Administrativo (PROAD)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-PROAD.pdf Checklist da Unidade Sancionadora]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:blue&amp;quot;&amp;gt;Coordenadoria de Apoio Administrativo (PROAD)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/7-Notifica%C3%A7%C3%A3o-da-Decis%C3%A3o-Recursal.docx Notificação da Decisão Recursal]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:blue&amp;quot;&amp;gt;Pró-Reitor de Administração (PROAD)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-pro-reitor.pdf Checklist preenchido pelo Pró-Reitor de Administração]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/table&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=FASE INVESTIGATÓRIA=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A primeira fase do processo se dá pelo registro formal dos fatos e posterior comunicação ao DCOM.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Abertura e Vinculação da Solicitação Digital==&lt;br /&gt;
=== Etapa 1 - Solicitação Digital ===&lt;br /&gt;
O setor requerente deverá cadastrar uma Solicitação Digital no Sistema de Processos Administrativos (SPA), enviando essa demanda ao DCOM, para que este proceda à notificação do fornecedor (Figura 1).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:figura1.png|thumbnail|Figura 1: Modelo de cadastro de solicitação digital]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;Legenda:&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
# Interessado na UFSC: informar o CNPJ do fornecedor; &lt;br /&gt;
# Grupo de assunto: 222 – Processo; &lt;br /&gt;
# Assunto: 807 – Processo Administrativo; &lt;br /&gt;
# Detalhamento: Utilizar o texto padrão &#039;&#039;&amp;quot;Notificação do fornecedor (mencionar razão social do fornecedor) por suposta inadimplência contratual, referente ao pregão xxx/201x (resumo do motivo do processo. &lt;br /&gt;
#* Ex.: &#039;Não entrega&#039;; &#039;Não assinatura da ata&#039;; &#039;Entrega irregular&#039; etc)&amp;quot;&#039;&#039;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Etapa 2 - Adicionar Provas ===&lt;br /&gt;
Depois de realizado o cadastro da solicitação digital, o requerente deverá anexar todas as informações referentes ao assunto (correspondências eletrônicas trocadas, tentativas de contato, documentos, relatórios, entre outros). Além disso, fica a cargo do requerente relatar os fatos no [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2015/11/1-Relat%C3%B3rio-de-Not%C3%ADcia-de-Irregularidade-1.docx Relatório de Notícia de Irregularidade]. O histórico e o detalhamento do ocorrido serão fundamentais para os trabalhos da futura comissão do Processo Administrativo. Anexados os documentos necessários, o requerente deverá realizar a vinculação à solicitação digital o(s) número(s) do(s) processo(s) de empenho relacionado(s) e o número do processo do pregão correspondente. Essa etapa deverá ser realizada antes mesmo do encaminhamento da solicitação ao Setor de Apoio Administrativo do DCOM (SAA/DCOM). &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{info|Como a solicitação digital é, no caso, o atual registro a ser trabalhado, é dentro dele que se vinculam os demais processos relacionados (de empenho e do pregão), conforme demonstra a Figura 2.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:figura2.png|thumbnail|Figura 2: Modelo de vinculação dos processos de empenho à solicitação digital]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;Legenda:&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
# Vinculação: seção do SPA para realizar vinculações; &lt;br /&gt;
# Solicitação: informe a solicitação recém-cadastrada; &lt;br /&gt;
# Processo: informe o(s) número(s) do(s) processo(s) de empenho correspondente(s) à(s) demanda(s); &lt;br /&gt;
# Confirmar: clique em “Confirmar” para adicionar cada um dos processos de empenho.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Etapa 3 - Encaminhar o Processo ===&lt;br /&gt;
Depois de confirmado, o processo aparecerá na lista de vinculados, conforme ilustração (Figura 3):&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:figura3.png|thumbnail|Figura 3: Modelo de vinculação dos processos de empenho à solicitação digital]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;Legenda:&#039;&#039;&lt;br /&gt;
# Vinculação pendente: dados da(s) vinculação(ões) confirmada(s); &lt;br /&gt;
# Salvar: após a vinculação dos processos, clique em “salvar” para finalizar o processo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{alerta|&#039;&#039;&#039;EM CASOS DE ADESÃO:&#039;&#039;&#039; Caso a denúncia seja relativa a um processo de adesão, é necessário anexar o Edital original do órgão que realizou o pregão, a fim de serem analisadas as penalidades previstas no instrumento convocatório. O edital consta no processo de adesão, além de vincular o processo digital da adesão à solicitação digital da denúncia.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Com a solicitação cadastrada e os processos vinculados, o requerente encaminhará a solicitação à fila SAA/DCOM/PROAD, na qual o SAA/DCOM dará continuidade ao processo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{alerta|Em determinadas situações a emissão de empenho poderá ser negada pelas Coordenadorias do DCOM, isso porque alguma irregularidade vigente ou algum PA em andamento contra o fornecedor pode impedir estas emissões. Nestes casos, orienta-se que o requerente registre uma solicitação digital para fins de notificação e abertura de Processo Administrativo contra o fornecedor, vinculando a esta nova solicitação o número da solicitação de emissão de empenho, além do número do processo do pregão. Sugere-se também que seja anexada a negativa recebida pela Coordenadoria, onde constará o motivo de impedimento da emissão do empenho. A solicitação deve ser registrada nos moldes explanados neste tópico e seguir o fluxo para a fila SAA/DCOM/PROAD. Esta medida é importante, pois registra os prejuízos sofridos pela Administração pela falta do fornecimento do material adjudicado e cria um histórico de ocorrências por parte do fornecedor.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=FASE PROCESSUAL=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Nesta etapa, munida das informações contidas na solicitação digital, o SAA/DCOM verificará previamente se, dentre os Processos Administrativos em andamento, já existe algum registro para o mesmo fornecedor tratando do mesmo assunto. Caso haja, o SAA/DCOM verificará também o status atual do PA existente. Se o Processo Administrativo já existente ainda não possuir uma Comissão nomeada por Portaria emitida pela PROAD, o SAA/DCOM buscará anexar as peças da demanda recém-recebida ao PA existente. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Contudo, caso não haja PA existente para o mesmo fornecedor ou o PA que por ventura exista já possua uma Comissão nomeada pela PROAD, o SAA/DCOM prosseguirá com a verificação das peças enviadas pelo requerente e fará a autuação da Solicitação Digital, transformando-a em Processo Administrativo digital, fazendo com que todas as informações nela contidas sejam incorporadas ao PA. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{alerta|Excepcionalmente em casos de irregularidade de certidões no SICAF, não será necessário autuar a Solicitação Digital em Processo Administrativo, cabendo apenas a notificação ao fornecedor num primeiro momento, concedendo-lhe o prazo de cinco (5) dias úteis para regularização e comprovação do fato. Caso não ocorra a regularização dentro deste prazo, seguir-se-á com a autuação e o andamento do Processo Administrativo (esse caso se aplica apenas às Coordenadorias do DCOM e ao Departamento de Contabilidade e Finanças - DCF).}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Na etapa seguinte, o SAA/DCOM informa-rá via correio eletrônico à Coordenadoria pertinente a respeito da abertura do Processo Administrativo (contendo informações como o número do PA, o nome do fornecedor e a motivação).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em seguida, o SAA/DCOM notificará o fornecedor por meio da [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/2-Notifica%C3%A7%C3%A3o-Inicial-1.docx Notificação Inicial]. Este atenderá às diretrizes contidas no Edital respectivo, mencionando os itens correspondentes, o número do processo, assim como informando os prazos para manifestação. Em anexo à Notificação Inicial, o SAA/DCOM deverá elaborar o [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/3-Relat%C3%B3rio-Inicial-1.docx Relatório Inicial], transferindo a ele os fatos relatados no [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2015/11/1-Relat%C3%B3rio-de-Not%C3%ADcia-de-Irregularidade-1.docx Relatório de Notícia de Irregularidade] e encaminhando-o como anexo da Notificação Inicial.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O SAA/DCOM deverá verificar o Edital do referido Pregão antes de realizar o envio da notificação, uma vez que, caso o pregão não preveja envio de notificação por correio eletrônico, será necessário notificar o fornecedor via correios, com Aviso de Recebimento (AR), respeitando as diretrizes do Edital. Caso o Edital preveja envio de notificação por correio eletrônico, o SAA/DCOM incluirá em cópia o endereço eletrônico do servidor ou setor requerente que relatou a ocorrência, para que fique ciente do andamento da sua solicitação, bem como possua o número do processo para eventuais consultas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Primeira Notificação e Defesa Prévia==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Durante a etapa de notificação, o SAA/DCOM deverá aguardar a manifestação do fornecedor por meio de sua Defesa Prévia ou a expiração do prazo de resposta. Cabe, ainda, ao SAA/DCOM garantir que a notificação ao fornecedor tenha sido confirmada por este  ou que foram exauridas todas as tentativas de contato, realizando assim a notificação no Diário Oficial da União, procedimento efetuado diretamente pela Coordenadoria Administrativa da Pró-Reitoria de Administração (CAA/PROAD).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Decorrido o prazo de resposta do fornecedor e, caso este não tenha se manifestado ou cumprido seus deveres constantes do Edital, será dada a continuidade ao Processo Administrativo. Ficará a cargo do SAA/DCOM a inclusão do checklist &amp;lt;ref&amp;gt;[http://proad.ufsc.br/checklist  Checklists PROAD]&amp;lt;/ref&amp;gt; referente à [http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-unidade-processante.pdf Unidade Processante], a fim de garantir que todas as etapas até a primeira notificação foram cumpridas. Diante do exposto, o SAA/DCOM encaminhará o PA à Direção do DCOM, que analisará a manifestação do fornecedor e decidirá se o PA terá continuidade. Caso o PA prossiga, a Direção fará a indicação dos membros da Comissão do Processo Administrativo (CPA), a qual avaliará as peças do Processo Administrativo e prosseguirá com o andamento deste.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{info|É de suma importância garantir ao fornecedor amplo direito de defesa &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9784.htm Lei 9.784/99], Arts. 2º e 38&amp;lt;/ref&amp;gt;, que neste caso, será considerada como Defesa Prévia. O prazo de resposta do fornecedor deverá ser de 5 (cinco) dias úteis. &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8666cons.htm Lei 8.666/93], Arts. 109&amp;lt;/ref&amp;gt;}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Comissão do Processo Administrativo==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Cabe à Direção do DCOM a indicação dos membros da Comissão e encaminhar o Processo Administrativo à PROAD (conforme Portaria nº 295/PROAD/2017), que realizará a emissão da Portaria de Designação da Comissão. Dentre as atribuições da Comissão do Processo Administrativo estão:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Análise do caso ===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Presidente da Comissão deverá convocar os demais membros para uma reunião, o que registrará o início dos trabalhos da CPA. &lt;br /&gt;
Em seguida, o secretário definido dentre os membros redigirá a ata da reunião, que servirá como [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/4-Termo-de-Instala%C3%A7%C3%A3o-da-Comiss%C3%A3o-de-Processo-Administrativo-1.docx Termo de Instalação da Comissão de Processo Administrativo]. &lt;br /&gt;
A comissão tomará ciência de todo o ocorrido durante o Processo e reunirá provas adicionais (correios eletrônicos trocados, documentações envolvidas, publicações, protocolos, relatório de ligações etc), além das já registradas, bem como analisará a defesa prévia apresentada pelo fornecedor. &lt;br /&gt;
Tais documentos nortearão a conclusão da CPA em relação à punição ou absolvição do fornecedor.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Sanções Administrativas ===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:tabela1.png|frame|Tabela 1 - Sanções previstas em lei para Processos Administrativos &amp;lt;ref&amp;gt;Curso de Sanções Administrativas, ESAF/PR (2016).&amp;lt;/ref&amp;gt;]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para cumprir o princípio da legalidade, somente podem ser aplicadas sanções previstas em lei. &lt;br /&gt;
As sanções devem ser aplicadas conforme a análise de cada caso, respeitando os critérios de gravidade de cada irregularidade cometida, também como a frequência das ocorrências (Tabela 1). &lt;br /&gt;
Portanto, é necessário analisar caso a caso antes de tomar a decisão de qual sanção deverá ser aplicada, nos termos da legislação aplicável. &lt;br /&gt;
O artigo [[Sancoes_Administrativas|Sanções Administrativas]] detalha todas as opções possíveis, e é possível identificar as aplicabilidades e embasamentos legais para cada tipo de sanção administrativa.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Orientações adicionais sobre sanções administrativas ===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:tabela4.png|frame|Tabela 4 - Sugestões de aplicações de sanção administrativa &amp;lt;ref&amp;gt;Curso de Sanções Administrativas, ESAF/PR (2016).&amp;lt;/ref&amp;gt;]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) A aplicação da sanção deve obedecer ao previsto em Edital e no contrato e aos princípios da &#039;&#039;&#039;proporcionalidade&#039;&#039;&#039; e &#039;&#039;&#039;razoabilidade&#039;&#039;&#039;. &lt;br /&gt;
Ao julgar-se o caso, deve-se levar em consideração a gravidade da infração, o prejuízo causado, a vantagem auferida ou pretendida, a consumação ou não da infração, a reincidência etc.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Apenas a &#039;&#039;&#039;multa&#039;&#039;&#039; pode ser aplicada conjuntamente com outra penalidade. Assim: &lt;br /&gt;
* Advertência isolada OU advertência + multa; &lt;br /&gt;
* Suspensão isolada OU suspensão + multa; &lt;br /&gt;
* Declaração de inidoneidade isolada OU declaração + multa; &lt;br /&gt;
* Impedimento de licitar e contratar isolado OU impedimento + multa.&lt;br /&gt;
 Fundamentos: Lei nº 8.666/93, art. 87, §2º; Lei nº 10.520/2002, parte final do artigo 7º.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) De ordem prática, dependendo da conduta descrita nas leis 8.666/93 e 10.520/2002, algumas penalidades são &#039;&#039;&#039;sugeridas&#039;&#039;&#039;, levando em consideração os pressupostos da alínea (a) (Tabela 4).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) Não é necessário comprovar dolo ou má fé para a aplicação do &#039;&#039;&#039;impedimento de licitar e contratar&#039;&#039;&#039;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 Fundamentos: Acórdão TCU Plenário nº 754/2015&lt;br /&gt;
 Trecho do voto da Srª Ministra Relatora Ana Arraes:&lt;br /&gt;
 28. A abordagem feita pela Sefti com relação a esse tópico não merece reparos. &lt;br /&gt;
 Não há dúvidas de que a aplicação da sanção de inidoneidade de que trata o art. 7º da Lei 10.520/2002 independe da comprovação de dolo ou má-fé por parte do licitante. &lt;br /&gt;
 Basta que se incorra, sem justificativa, numa das condutas ali consignadas para que seja aplicada a pena.&#039;&#039; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) &#039;&#039;&#039;Nota de empenho&#039;&#039;&#039; e/ou ordem de fornecimento substituem o instrumento de contrato em valores abaixo de R$ 80.000,00 &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 Fundamentos: Lei 8.666/93, art. 62.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) A &#039;&#039;&#039;atualização dos valores&#039;&#039;&#039; para aplicação de multa devem ser baseadas na &#039;&#039;&#039;taxa Selic&#039;&#039;&#039;. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) Quando o edital menciona &#039;&#039;&#039;contrato&#039;&#039;&#039; e o referido pregão não possui contrato, o documento a ser considerado é o &#039;&#039;&#039;empenho&#039;&#039;&#039;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Depois de tomadas as decisões cabíveis ao caso em julgamento pela Comissão, a mesma deverá registrá-las no [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/5-Relat%C3%B3rio-Conclusivo-1.docx Relatório Conclusivo].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Segunda Notificação e Alegações Finais ===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Após esta etapa, a Comissão deverá [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2015/11/ALEGA%C3%87%C3%95ES-FINAIS-1.docx notificar a empresa sobre sua decisão] e apresentá-la o Relatório Conclusivo. A notificação pode ser realizado via e-mail (aquele registrado no Contrato ou Ata de Registro de Preços).  A empresa notificada terá 10 dias &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9784.htm Lei 9.784/99], Art. 44&amp;lt;/ref&amp;gt; para a apresentação das alegações finais quanto à decisão da Comissão, e tais alegações deverão ser incluídas aos autos do processo, juntamente com o comprovante de envio da notificação e comprovante de recebimento da mesma pelo notificado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{info|Das alegações finais a comissão não precisará apresentar manifestação, nem alterar o conteúdo do Relatório Conclusivo, pois é apenas uma oportunidade da empresa apresentar outras provas que possam servir de fundamento para a decisão do Pró-Reitor.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Após os passos anteriores, deverá ser incluído no processo o checklist referente à [http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-comiss%C3%A3o.pdf Comissão]. Em tese, os trabalhos dos membros da Comissão de Processo Administrativo encerram-se nesta etapa, podendo, contudo, serem convocados novamente no caso de surgimento de novos fatos, necessidade de esclarecimentos sobre o processo ou demais demandas pertinentes ao grupo. O Relatório Conclusivo será enviado à fila CAA/PROAD apontando o fim dos trabalhos da CPA.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{info|Há, no mínimo, 3 (três) documentos obrigatórios a serem elaborados e inseridos no processo pela comissão: o [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/4-Termo-de-Instala%C3%A7%C3%A3o-da-Comiss%C3%A3o-de-Processo-Administrativo-1.docx Termo de Instalação da Comissão de Processo Administrativo], o [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/5-Relat%C3%B3rio-Conclusivo-1.docx Relatório Conclusivo] e o [http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-comiss%C3%A3o.pdf Checklist]. Entretanto podem haver mais documentos, atas de reunião e notificações ao fornecedor, quando a comissão julgar necessário para ter mais informações sobre o caso.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{alerta|A comissão deverá atentar-se a todo o conteúdo do Edital correspondente ao Processo Administrativo, principalmente no que tange obrigações, prazos e sanções administrativas. As ações deverão pautar-se nas legislações vigentes aplicáveis.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Terceira Notificação e Defesa Recursal===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Relatório Conclusivo, juntamente à Segunda Notificação e as Alegações Finais da empresa serão encaminhados por meio do processo administrativo à fila CAA/PROAD apontando o fim dos trabalhos da CPA. A PROAD analisará a sugestão de aplicação das sanções feita pela CPA, bem como as Alegações Finais da empresa. Atualmente, os processos não são mais remetidos à Procuradoria Federal junto à UFSC para a análise jurídica da aplicabilidade das sanções, uma vez que a mesma manifestou-se sobre esta natureza de processo administrativo por meio do [http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Correspond%C3%AAncia-MEM-C-7_PC_PF_2018-Parecer-Referencial-Inadimplemento-contratual.pdf Parecer Referencial quanto a Inadimplemento contratual]. Ponderando as informações da CPA, da empresa processada e da Procuradoria Federal, além de julgamento próprio, a PROAD notificará o fornecedor de sua decisão na [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/6-Notifica%C3%A7%C3%A3o-para-apresenta%C3%A7%C3%A3o-de-Defesa-Recursal.docx Notificação para apresentação de Defesa Recursal]. Assim como na fase da primeira notificação, é de suma importância garantir ao fornecedor amplo direito de defesa &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9784.htm Lei 9.784/99], Arts. 2º e 38&amp;lt;/ref&amp;gt;, que neste caso, será considerada como Defesa Prévia. O prazo de resposta do fornecedor deverá ser de 5 (cinco) dias úteis. &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8666cons.htm Lei 8.666/93], Art. 109&amp;lt;/ref&amp;gt; Após o envio da notificação a PROAD deverá inserir o [http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-PROAD.pdf checklist correspondente.]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Caso o fornecedor notificado não se manifeste e sejam exauridas todas as possibilidades de contato com o fornecedor, assim como na etapa inicial de notificação realizada pelo SAA/DCOM, é possível que a PROAD publique no Diário Oficial o Edital de Notificação &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9784.htm Lei 9.784/99], Arts. Art. 26 (...) §4º&amp;lt;/ref&amp;gt;, replicando o mesmo conteúdo enviado no ofício emitido anteriormente. Durante o período disponibilizado e determinado pela Lei, o fornecedor deverá elaborar sua defesa recursal por vias formais e devidamente documentada, apresentando argumentos que corroborem seu contraponto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Análise da Defesa Recursal===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Administração deverá atentar-se a dois pontos essenciais quanto ao envio do recurso do fornecedor: &#039;&#039;&#039;tempestividade&#039;&#039;&#039; e &#039;&#039;&#039;legitimidade&#039;&#039;&#039;. Somente podem ser aceitos recursos enviados dentro do prazo legal, que determina 5 (cinco) dias úteis, não tendo nenhuma obrigação a Administração em acatar recursos enviados fora deste prazo &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8666cons.htm Lei 8.666/93], Arts. 110&amp;lt;/ref&amp;gt;. Vale ressaltar que o prazo final se dá da saída do documento no endereço do fornecedor (via correio eletrônico ou correio físico), e não da recepção do documento na UFSC (apenas em caso de entrega em mãos à PROAD). &lt;br /&gt;
Em caso de recurso intempestivo (fora do prazo), a PROAD anexará todas as peças recebidas para registro aos autos do Processo Administrativo, contudo sem a necessidade de análise e retorno ao fornecedor. Deve fazer constar também no Despacho Conclusivo do Pró-Reitor sobre este fato.Sendo o recurso tempestivo, a PROAD deverá analisar a sua legitimidade, ou seja, se o recurso possui consistência documental, além de apresentar apenas peças de teor oficial dentro do que determinam os pressupostos processuais (é necessário analisar se aqueles que assinam o recurso respondem legalmente pela empresa, se não há indícios de fraude, se os documentos possuem teor oficial entre outros).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Após a análise do recurso, cabe à PROAD não acatar ou acatar parcial ou integralmente o conteúdo interpelado pelo contratado. Tais decisões (considerando os pressupostos legais, as provas, os relatos, o recurso e a defesa prévia) poderão ser remetidas à Procuradoria Federal para balizar os entendimentos. &lt;br /&gt;
Neste ponto, a PROAD terá duas alternativas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a)	Abrandar a decisão anterior: com base na defesa recursal, a Administração poderá diminuir a intensidade das sanções a serem aplicadas ou até mesmo excluí-las por completo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b)	Manter ou acrescer a decisão anterior: neste caso, o Processo Administrativo deverá ser encaminhado para decisão do Reitor da Universidade &amp;lt;ref&amp;gt;Portaria nº 1.186/GR/97/UFSC&amp;lt;/ref&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Caso a PROAD conclua que o fornecedor não deve ser penalizado, o Processo Administrativo deverá seguir para o SAA/DCOM, que continuará seu trâmite de ciência e arquivamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Caso contrário, a PROAD realizará a [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/7-Notifica%C3%A7%C3%A3o-da-Decis%C3%A3o-Recursal.docx Notificação da Decisão Recursal] ao fornecedor e, após, inserir aos autos do processo o [http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-pro-reitor.pdf checklist preenchido pelo Pró-Reitor de Administração].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=FASE EXECUTÓRIA=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Sendo o fornecedor notificado da decisão da Administração quanto à aplicação de quais sanções administrativas e seus teores, a fase executória seguirá os seguintes passos:&lt;br /&gt;
# A CAA/PROAD anexará aos autos do processo a memória de cálculo da multa, quando for o caso;&lt;br /&gt;
# A PROAD realizará a aplicação das penalidades determinadas no Despacho Conclusivo do Pró-Reitor (envio da GRU para recolhimento da multa e/ou registro da advertência/suspensão/impedimento de licitar e contratar no SICAF, CINEP e CEIS), assim como efetuará a publicação das penalidades no Boletim Oficial da UFSC e no Diário Oficial da União;&lt;br /&gt;
# O valor das multas deverá ser recolhido por uma Guia de Recolhimento da União (GRU), encaminhada ao fornecedor apenas após o Relatório Conclusivo. Caso não haja o pagamento da GRU, o valor deverá ser cobrado na garantia do contrato, ou por desconto de créditos ou, como última instância, com a inscrição do valor em Dívida Ativa (Fundamento: artigo 86, §§2º e 3º; Artigo 87, §1º, ambos da Lei nº 8.666/93);&lt;br /&gt;
# Após a publicação, a PROAD encaminhará o processo ao SAA/DCOM, que por sua vez direcionará o pro-cesso à Diretoria do DCOM, para conhecimento da conclusão do mesmo;&lt;br /&gt;
# Após, a Direção do DCOM encaminhará o processo à Coordenadoria pertinente, para que essa possa tomar ciência e providências pertinentes (anulação ou cancelamento de empenho, registros internos etc);&lt;br /&gt;
# Por fim, a Coordenadoria encaminhará o processo ao SAA/DCOM.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Finalizadas as etapas citadas anteriormente, a conclusão do Processo Administrativo seguirá as seguintes etapas:&lt;br /&gt;
* O SAA/DCOM elaborará o [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/8-Termo-de-encerramento-de-processo.docx Termo de Encerramento do Processo] anexará ao PA; &lt;br /&gt;
* O SAA/DCOM efetuará o arquiva-mento do processo, seguido da baixa em seus registros internos sobre o encerramento do Processo Administrativo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Processo Administrativo se dará assim por encerrado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{info|A qualquer momento durante e após o Processo Administrativo, se houver interesse expresso à Administração, todo o teor deverá ser tornado público ao interessado direto (no caso, o fornecedor processado). Já a publicidade irrestrita ocorre após decorridos todos os recursos e a decisão final por parte da Administração, garantindo com que os atos sejam acompanhados por qualquer cidadão e que seja exercido sobre eles controle de legalidade e moralidade &amp;lt;ref&amp;gt;[https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/518231/CF88_Livro_EC91_2016.pdf] Constituição Federal de 1988, Art. 5º, alíneas XXXIII, XXXIV e LX&amp;lt;/ref&amp;gt;. Caso qualquer outro fornecedor ou cidadão solicite ter acesso ao conteúdo completo do processo (após a sua finalização), deverá solicitar formalmente à [http://proad.ufsc.br/vistas-aos-processos Pró-Reitoria de Administração (PROAD).]}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=MODELOS DE DOCUMENTOS UTILIZADOS=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A lista de modelos de documentos utilizáveis durante as etapas do processo administrativo encontram-se disponíveis no site do DCOM, na seção [http://dcom.proad.ufsc.br/formularios/ Formulários e Checklists].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{info|&#039;&#039;&#039;[[CONSULTA E ACOMPANHAMENTO DE PEDIDOS E PROCESSOS|Clique aqui para saber como acompanhar um processo.]]&#039;&#039;&#039;}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Legislação Aplicável=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Constituição Federal de 1988&#039;&#039;&#039;;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Lei nº 8.666, de 1993&#039;&#039;&#039; – Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constitui-ção Federal, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Lei nº 10.520, de 2002&#039;&#039;&#039; – Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Lei nº 10.406, de 2002&#039;&#039;&#039; – Institui o Código Civil;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Lei nº 9.784, de 1999&#039;&#039;&#039; – Regula processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Decreto nº 5.450, de 2005&#039;&#039;&#039; – Regulamenta o pregão, na forma eletrôni-ca, para aquisição de bens e serviços comuns;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Decreto nº 7.892, de 2013&#039;&#039;&#039; – Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Instrução Normativa MP nº 2, de 2008&#039;&#039;&#039; – Dispõe sobre regras e diretrizes para a contratação de serviços, continuados ou não;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Instrução Normativa MP nº 2, de 2010&#039;&#039;&#039; – Estabelece normas para o funcionamento do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais – SISG;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Instrução Normativa CGU nº 2, de 2015&#039;&#039;&#039; – Regula o registro de informações no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Portaria MP nº 306, de 2001&#039;&#039;&#039; – Aprova sistema de cotação eletrônica de preços;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Portaria MF nº 75, de 2012&#039;&#039;&#039; – Dispõe sobre a inscrição na Dívida Ativa da União e o ajuizamento de execuções fiscais pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Portaria RFB nº 3.090, de 2011&#039;&#039;&#039; – Atribuições e competências administrativas no processo de apuração de infração e aplicação de penalidades no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Orientações Normativas da AGU&#039;&#039;&#039; nº 48 e 49, de 2014.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Referências=&lt;br /&gt;
&amp;lt;div style=&amp;quot;font-size:80%&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;references /&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Guilherme.geronimo</name></author>
	</entry>
	<entry>
		<id>https://compras.wiki.ufsc.br/index.php?title=PROCESSO_ADMINISTRATIVO&amp;diff=2591</id>
		<title>PROCESSO ADMINISTRATIVO</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="https://compras.wiki.ufsc.br/index.php?title=PROCESSO_ADMINISTRATIVO&amp;diff=2591"/>
		<updated>2019-04-16T05:06:38Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Guilherme.geronimo: /* Orientações adicionais sobre sanções administrativas */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;{{info|&#039;&#039;&#039;[[CONSULTA E ACOMPANHAMENTO DE PEDIDOS E PROCESSOS|Clique aqui para saber como acompanhar um processo.]]&#039;&#039;&#039;}}&lt;br /&gt;
= Introdução =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Fluxo.png|1000px|thumbnail|Diagrama do Processo Administrativo]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Quando o setor requerente do material (de consumo ou permanente) identifica indícios de algum descumprimento de obrigações previstas em Edital ou na legislação vigente por parte do fornecedor, este deverá ensejar a abertura de um Processo Administrativo &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.unifesp.br/reitoria/etagae/images/legislacao/TCU_n_754_2015.pdf Acórdão Plenário TCU nº 754/2015], itens 9.5 e 9.5.1&amp;lt;/ref&amp;gt;, que servirá como ferramenta de acompanhamento e apuração dos fatos, observando o princípio da motivação&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9784.htm Lei 9.784/99], Art. 2º&amp;lt;/ref&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O processo administrativo é um instrumento pelo qual a Administração Pública exerce seu poder-dever para apurar as infrações funcionais e aplicar penalidades aos seus agentes públicos e àqueles que possuem uma relação jurídica com a administração.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Trata-se, portanto, de um instrumento norteador para que sejam garantidas todas as etapas necessárias e exigidas por lei para ambas as partes. As tramitações seguem as normativas da Lei nº 9.784/99 para aplicação das sanções administrativas previstas nas Leis 8.666/93 e 10.520/2002.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
De modo geral, um processo administrativo aberto para apurar eventuais infrações contratuais por parte de um fornecedor é baseado em sanções administrativas de tipologias distintas, cada qual a ser aplicada de acordo com cada caso, conforme será visto mais adiante.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Uma vez aplicadas as sanções administrativas previstas em lei e edital, elas podem possuir duas finalidades:&lt;br /&gt;
* Preventiva:&lt;br /&gt;
** Atua antes da prática do descumprimento da lei, do Edital ou do contrato; &lt;br /&gt;
** Baseia-se na previsão legal, Editalícia e contratual das sanções; &lt;br /&gt;
** Busca prevenir a prática do descumprimento da lei, do Edital ou do contrato; &lt;br /&gt;
** Busca evitar a reincidência do licitante/contratado já punido.&lt;br /&gt;
* Repressiva:&lt;br /&gt;
** tua depois da prática do descumprimento da lei, do Edital ou do contrato; &lt;br /&gt;
** Baseia-se na sanção aplicada concretamente; &lt;br /&gt;
** Busca ressarcir o mal causado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para que o processo seja iniciado e a infração investigada, contudo, é necessário que haja um relator da situação, que de modo geral acaba sendo o setor requerente do material e aquele quem identifica a irregularidade. &lt;br /&gt;
Porém, qualquer servidor que tenha observado irregularidades no cumprimento do edital deverá comunicar o DCOM acerca do ocorrido, conforme visto no tópico Fase Investigatória.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;table border=&amp;quot;1&amp;quot; cellpadding=&amp;quot;2&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;caption&amp;gt;&amp;lt;b&amp;gt;Documentos utilizados no Processo Administrativo&amp;lt;/b&amp;gt;&amp;lt;/caption&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:red&amp;quot;&amp;gt;Setor denunciante&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2015/11/1-Relat%C3%B3rio-de-Not%C3%ADcia-de-Irregularidade-1.docx Relatório de Notícia de Irregularidade]&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:#0000FF&amp;quot;&amp;gt;Setor de Apoio Administrativo (DCOM)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/3-Relat%C3%B3rio-Inicial-1.docx Relatório Inicial]&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:#0000FF&amp;quot;&amp;gt;Setor de Apoio Administrativo (DCOM)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/2-Notifica%C3%A7%C3%A3o-Inicial-1.docx Notificação Inicial]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:#0000FF&amp;quot;&amp;gt;Setor de Apoio Administrativo (DCOM)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-unidade-processante.pdf Checklist da Unidade Processante]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:red&amp;quot;&amp;gt;Comissão&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/4-Termo-de-Instala%C3%A7%C3%A3o-da-Comiss%C3%A3o-de-Processo-Administrativo-1.docx Termo de Instalação da Comissão de Processo Administrativo]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:red&amp;quot;&amp;gt;Comissão&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/5-Relat%C3%B3rio-Conclusivo-1.docx Relatório Conclusivo]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:red&amp;quot;&amp;gt;Comissão&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2015/11/ALEGA%C3%87%C3%95ES-FINAIS-1.docx Notificação à empresa para apresentação das alegações finais]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:red&amp;quot;&amp;gt;Comissão&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-comiss%C3%A3o.pdf Checklist da Comissão]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:blue&amp;quot;&amp;gt;Coordenadoria de Apoio Administrativo (PROAD)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/6-Notifica%C3%A7%C3%A3o-para-apresenta%C3%A7%C3%A3o-de-Defesa-Recursal.docx Notificação para apresentação de Defesa Recursal]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:blue&amp;quot;&amp;gt;Coordenadoria de Apoio Administrativo (PROAD)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-PROAD.pdf Checklist da Unidade Sancionadora]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:blue&amp;quot;&amp;gt;Coordenadoria de Apoio Administrativo (PROAD)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/7-Notifica%C3%A7%C3%A3o-da-Decis%C3%A3o-Recursal.docx Notificação da Decisão Recursal]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:blue&amp;quot;&amp;gt;Pró-Reitor de Administração (PROAD)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-pro-reitor.pdf Checklist preenchido pelo Pró-Reitor de Administração]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/table&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=FASE INVESTIGATÓRIA=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A primeira fase do processo se dá pelo registro formal dos fatos e posterior comunicação ao DCOM.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Abertura e Vinculação da Solicitação Digital==&lt;br /&gt;
=== Etapa 1 - Solicitação Digital ===&lt;br /&gt;
O setor requerente deverá cadastrar uma Solicitação Digital no Sistema de Processos Administrativos (SPA), enviando essa demanda ao DCOM, para que este proceda à notificação do fornecedor (Figura 1).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:figura1.png|thumbnail|Figura 1: Modelo de cadastro de solicitação digital]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;Legenda:&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
# Interessado na UFSC: informar o CNPJ do fornecedor; &lt;br /&gt;
# Grupo de assunto: 222 – Processo; &lt;br /&gt;
# Assunto: 807 – Processo Administrativo; &lt;br /&gt;
# Detalhamento: Utilizar o texto padrão &#039;&#039;&amp;quot;Notificação do fornecedor (mencionar razão social do fornecedor) por suposta inadimplência contratual, referente ao pregão xxx/201x (resumo do motivo do processo. &lt;br /&gt;
#* Ex.: &#039;Não entrega&#039;; &#039;Não assinatura da ata&#039;; &#039;Entrega irregular&#039; etc)&amp;quot;&#039;&#039;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Etapa 2 - Adicionar Provas ===&lt;br /&gt;
Depois de realizado o cadastro da solicitação digital, o requerente deverá anexar todas as informações referentes ao assunto (correspondências eletrônicas trocadas, tentativas de contato, documentos, relatórios, entre outros). Além disso, fica a cargo do requerente relatar os fatos no [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2015/11/1-Relat%C3%B3rio-de-Not%C3%ADcia-de-Irregularidade-1.docx Relatório de Notícia de Irregularidade]. O histórico e o detalhamento do ocorrido serão fundamentais para os trabalhos da futura comissão do Processo Administrativo. Anexados os documentos necessários, o requerente deverá realizar a vinculação à solicitação digital o(s) número(s) do(s) processo(s) de empenho relacionado(s) e o número do processo do pregão correspondente. Essa etapa deverá ser realizada antes mesmo do encaminhamento da solicitação ao Setor de Apoio Administrativo do DCOM (SAA/DCOM). &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{info|Como a solicitação digital é, no caso, o atual registro a ser trabalhado, é dentro dele que se vinculam os demais processos relacionados (de empenho e do pregão), conforme demonstra a Figura 2.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:figura2.png|thumbnail|Figura 2: Modelo de vinculação dos processos de empenho à solicitação digital]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;Legenda:&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
# Vinculação: seção do SPA para realizar vinculações; &lt;br /&gt;
# Solicitação: informe a solicitação recém-cadastrada; &lt;br /&gt;
# Processo: informe o(s) número(s) do(s) processo(s) de empenho correspondente(s) à(s) demanda(s); &lt;br /&gt;
# Confirmar: clique em “Confirmar” para adicionar cada um dos processos de empenho.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Etapa 3 - Encaminhar o Processo ===&lt;br /&gt;
Depois de confirmado, o processo aparecerá na lista de vinculados, conforme ilustração (Figura 3):&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:figura3.png|thumbnail|Figura 3: Modelo de vinculação dos processos de empenho à solicitação digital]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;Legenda:&#039;&#039;&lt;br /&gt;
# Vinculação pendente: dados da(s) vinculação(ões) confirmada(s); &lt;br /&gt;
# Salvar: após a vinculação dos processos, clique em “salvar” para finalizar o processo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{alerta|&#039;&#039;&#039;EM CASOS DE ADESÃO:&#039;&#039;&#039; Caso a denúncia seja relativa a um processo de adesão, é necessário anexar o Edital original do órgão que realizou o pregão, a fim de serem analisadas as penalidades previstas no instrumento convocatório. O edital consta no processo de adesão, além de vincular o processo digital da adesão à solicitação digital da denúncia.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Com a solicitação cadastrada e os processos vinculados, o requerente encaminhará a solicitação à fila SAA/DCOM/PROAD, na qual o SAA/DCOM dará continuidade ao processo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{alerta|Em determinadas situações a emissão de empenho poderá ser negada pelas Coordenadorias do DCOM, isso porque alguma irregularidade vigente ou algum PA em andamento contra o fornecedor pode impedir estas emissões. Nestes casos, orienta-se que o requerente registre uma solicitação digital para fins de notificação e abertura de Processo Administrativo contra o fornecedor, vinculando a esta nova solicitação o número da solicitação de emissão de empenho, além do número do processo do pregão. Sugere-se também que seja anexada a negativa recebida pela Coordenadoria, onde constará o motivo de impedimento da emissão do empenho. A solicitação deve ser registrada nos moldes explanados neste tópico e seguir o fluxo para a fila SAA/DCOM/PROAD. Esta medida é importante, pois registra os prejuízos sofridos pela Administração pela falta do fornecimento do material adjudicado e cria um histórico de ocorrências por parte do fornecedor.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=FASE PROCESSUAL=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Nesta etapa, munida das informações contidas na solicitação digital, o SAA/DCOM verificará previamente se, dentre os Processos Administrativos em andamento, já existe algum registro para o mesmo fornecedor tratando do mesmo assunto. Caso haja, o SAA/DCOM verificará também o status atual do PA existente. Se o Processo Administrativo já existente ainda não possuir uma Comissão nomeada por Portaria emitida pela PROAD, o SAA/DCOM buscará anexar as peças da demanda recém-recebida ao PA existente. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Contudo, caso não haja PA existente para o mesmo fornecedor ou o PA que por ventura exista já possua uma Comissão nomeada pela PROAD, o SAA/DCOM prosseguirá com a verificação das peças enviadas pelo requerente e fará a autuação da Solicitação Digital, transformando-a em Processo Administrativo digital, fazendo com que todas as informações nela contidas sejam incorporadas ao PA. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{alerta|Excepcionalmente em casos de irregularidade de certidões no SICAF, não será necessário autuar a Solicitação Digital em Processo Administrativo, cabendo apenas a notificação ao fornecedor num primeiro momento, concedendo-lhe o prazo de cinco (5) dias úteis para regularização e comprovação do fato. Caso não ocorra a regularização dentro deste prazo, seguir-se-á com a autuação e o andamento do Processo Administrativo (esse caso se aplica apenas às Coordenadorias do DCOM e ao Departamento de Contabilidade e Finanças - DCF).}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Na etapa seguinte, o SAA/DCOM informa-rá via correio eletrônico à Coordenadoria pertinente a respeito da abertura do Processo Administrativo (contendo informações como o número do PA, o nome do fornecedor e a motivação).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em seguida, o SAA/DCOM notificará o fornecedor por meio da [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/2-Notifica%C3%A7%C3%A3o-Inicial-1.docx Notificação Inicial]. Este atenderá às diretrizes contidas no Edital respectivo, mencionando os itens correspondentes, o número do processo, assim como informando os prazos para manifestação. Em anexo à Notificação Inicial, o SAA/DCOM deverá elaborar o [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/3-Relat%C3%B3rio-Inicial-1.docx Relatório Inicial], transferindo a ele os fatos relatados no [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2015/11/1-Relat%C3%B3rio-de-Not%C3%ADcia-de-Irregularidade-1.docx Relatório de Notícia de Irregularidade] e encaminhando-o como anexo da Notificação Inicial.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O SAA/DCOM deverá verificar o Edital do referido Pregão antes de realizar o envio da notificação, uma vez que, caso o pregão não preveja envio de notificação por correio eletrônico, será necessário notificar o fornecedor via correios, com Aviso de Recebimento (AR), respeitando as diretrizes do Edital. Caso o Edital preveja envio de notificação por correio eletrônico, o SAA/DCOM incluirá em cópia o endereço eletrônico do servidor ou setor requerente que relatou a ocorrência, para que fique ciente do andamento da sua solicitação, bem como possua o número do processo para eventuais consultas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Primeira Notificação e Defesa Prévia==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Durante a etapa de notificação, o SAA/DCOM deverá aguardar a manifestação do fornecedor por meio de sua Defesa Prévia ou a expiração do prazo de resposta. Cabe, ainda, ao SAA/DCOM garantir que a notificação ao fornecedor tenha sido confirmada por este  ou que foram exauridas todas as tentativas de contato, realizando assim a notificação no Diário Oficial da União, procedimento efetuado diretamente pela Coordenadoria Administrativa da Pró-Reitoria de Administração (CAA/PROAD).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Decorrido o prazo de resposta do fornecedor e, caso este não tenha se manifestado ou cumprido seus deveres constantes do Edital, será dada a continuidade ao Processo Administrativo. Ficará a cargo do SAA/DCOM a inclusão do checklist &amp;lt;ref&amp;gt;[http://proad.ufsc.br/checklist  Checklists PROAD]&amp;lt;/ref&amp;gt; referente à [http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-unidade-processante.pdf Unidade Processante], a fim de garantir que todas as etapas até a primeira notificação foram cumpridas. Diante do exposto, o SAA/DCOM encaminhará o PA à Direção do DCOM, que analisará a manifestação do fornecedor e decidirá se o PA terá continuidade. Caso o PA prossiga, a Direção fará a indicação dos membros da Comissão do Processo Administrativo (CPA), a qual avaliará as peças do Processo Administrativo e prosseguirá com o andamento deste.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{info|É de suma importância garantir ao fornecedor amplo direito de defesa &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9784.htm Lei 9.784/99], Arts. 2º e 38&amp;lt;/ref&amp;gt;, que neste caso, será considerada como Defesa Prévia. O prazo de resposta do fornecedor deverá ser de 5 (cinco) dias úteis. &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8666cons.htm Lei 8.666/93], Arts. 109&amp;lt;/ref&amp;gt;}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Comissão do Processo Administrativo==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Cabe à Direção do DCOM a indicação dos membros da Comissão e encaminhar o Processo Administrativo à PROAD (conforme Portaria nº 295/PROAD/2017), que realizará a emissão da Portaria de Designação da Comissão. Dentre as atribuições da Comissão do Processo Administrativo estão:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Análise do caso ===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Presidente da Comissão deverá convocar os demais membros para uma reunião, o que registrará o início dos trabalhos da CPA. &lt;br /&gt;
Em seguida, o secretário definido dentre os membros redigirá a ata da reunião, que servirá como [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/4-Termo-de-Instala%C3%A7%C3%A3o-da-Comiss%C3%A3o-de-Processo-Administrativo-1.docx Termo de Instalação da Comissão de Processo Administrativo]. &lt;br /&gt;
A comissão tomará ciência de todo o ocorrido durante o Processo e reunirá provas adicionais (correios eletrônicos trocados, documentações envolvidas, publicações, protocolos, relatório de ligações etc), além das já registradas, bem como analisará a defesa prévia apresentada pelo fornecedor. &lt;br /&gt;
Tais documentos nortearão a conclusão da CPA em relação à punição ou absolvição do fornecedor.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Sanções Administrativas ===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:tabela1.png|frame|Tabela 1 - Sanções previstas em lei para Processos Administrativos &amp;lt;ref&amp;gt;Curso de Sanções Administrativas, ESAF/PR (2016).&amp;lt;/ref&amp;gt;]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para cumprir o princípio da legalidade, somente podem ser aplicadas sanções previstas em lei. &lt;br /&gt;
As sanções devem ser aplicadas conforme a análise de cada caso, respeitando os critérios de gravidade de cada irregularidade cometida, também como a frequência das ocorrências (Tabela 1). &lt;br /&gt;
Portanto, é necessário analisar caso a caso antes de tomar a decisão de qual sanção deverá ser aplicada, nos termos da legislação aplicável. &lt;br /&gt;
O artigo [[Sancoes_Administrativas|Sanções Administrativas]] detalha todas as opções possíveis, e é possível identificar as aplicabilidades e embasamentos legais para cada tipo de sanção administrativa.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Orientações adicionais sobre sanções administrativas ===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:tabela4.png|frame|Tabela 4 - Sugestões de aplicações de sanção administrativa &amp;lt;ref&amp;gt;Curso de Sanções Administrativas, ESAF/PR (2016).&amp;lt;/ref&amp;gt;]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) A aplicação da sanção deve obedecer ao previsto em Edital e no contrato e aos princípios da &#039;&#039;&#039;proporcionalidade&#039;&#039;&#039; e &#039;&#039;&#039;razoabilidade&#039;&#039;&#039;. &lt;br /&gt;
Ao julgar-se o caso, deve-se levar em consideração a gravidade da infração, o prejuízo causado, a vantagem auferida ou pretendida, a consumação ou não da infração, a reincidência etc.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Apenas a &#039;&#039;&#039;multa&#039;&#039;&#039; pode ser aplicada conjuntamente com outra penalidade. Assim: &lt;br /&gt;
* Advertência isolada OU advertência + multa; &lt;br /&gt;
* Suspensão isolada OU suspensão + multa; &lt;br /&gt;
* Declaração de inidoneidade isolada OU declaração + multa; &lt;br /&gt;
* Impedimento de licitar e contratar isolado OU impedimento + multa.&lt;br /&gt;
 Fundamentos: Lei nº 8.666/93, art. 87, §2º; Lei nº 10.520/2002, parte final do artigo 7º.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) De ordem prática, dependendo da conduta descrita nas leis 8.666/93 e 10.520/2002, algumas penalidades são &#039;&#039;&#039;sugeridas&#039;&#039;&#039;, levando em consideração os pressupostos da alínea (a) (Tabela 4).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) Não é necessário comprovar dolo ou má fé para a aplicação do &#039;&#039;&#039;impedimento de licitar e contratar&#039;&#039;&#039;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 Fundamentos: Acórdão TCU Plenário nº 754/2015&lt;br /&gt;
 Trecho do voto da Srª Ministra Relatora Ana Arraes:&lt;br /&gt;
 28. A abordagem feita pela Sefti com relação a esse tópico não merece reparos. &lt;br /&gt;
 Não há dúvidas de que a aplicação da sanção de inidoneidade de que trata o art. 7º da Lei 10.520/2002 independe da comprovação de dolo ou má-fé por parte do licitante. &lt;br /&gt;
 Basta que se incorra, sem justificativa, numa das condutas ali consignadas para que seja aplicada a pena.&#039;&#039; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) &#039;&#039;&#039;Nota de empenho&#039;&#039;&#039; e/ou ordem de fornecimento substituem o instrumento de contrato em valores abaixo de R$ 80.000,00 &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 Fundamentos: Lei 8.666/93, art. 62.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) A &#039;&#039;&#039;atualização dos valores&#039;&#039;&#039; para aplicação de multa devem ser baseadas na &#039;&#039;&#039;taxa Selic&#039;&#039;&#039;. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) Quando o edital menciona &#039;&#039;&#039;contrato&#039;&#039;&#039; e o referido pregão não possui contrato, o documento a ser considerado é o &#039;&#039;&#039;empenho&#039;&#039;&#039;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Depois de tomadas as decisões cabíveis ao caso em julgamento pela Comissão, a mesma deverá registrá-las no [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/5-Relat%C3%B3rio-Conclusivo-1.docx Relatório Conclusivo].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Segunda Notificação e Alegações Finais ===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Após esta etapa, a Comissão deverá [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2015/11/ALEGA%C3%87%C3%95ES-FINAIS-1.docx notificar a empresa sobre sua decisão] e apresentá-la o Relatório Conclusivo. A notificação pode ser realizado via e-mail (aquele registrado no Contrato ou Ata de Registro de Preços).  A empresa notificada terá 10 dias &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9784.htm Lei 9.784/99], Art. 44&amp;lt;/ref&amp;gt; para a apresentação das alegações finais quanto à decisão da Comissão, e tais alegações deverão ser incluídas aos autos do processo, juntamente com o comprovante de envio da notificação e comprovante de recebimento da mesma pelo notificado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{info|Das alegações finais a comissão não precisará apresentar manifestação, nem alterar o conteúdo do Relatório Conclusivo, pois é apenas uma oportunidade da empresa apresentar outras provas que possam servir de fundamento para a decisão do Pró-Reitor.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Após os passos anteriores, deverá ser incluído no processo o checklist referente à [http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-comiss%C3%A3o.pdf Comissão]. Em tese, os trabalhos dos membros da Comissão de Processo Administrativo encerram-se nesta etapa, podendo, contudo, serem convocados novamente no caso de surgimento de novos fatos, necessidade de esclarecimentos sobre o processo ou demais demandas pertinentes ao grupo. O Relatório Conclusivo será enviado à fila CAA/PROAD apontando o fim dos trabalhos da CPA.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{info|Há, no mínimo, 3 (três) documentos obrigatórios a serem elaborados e inseridos no processo pela comissão: o [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/4-Termo-de-Instala%C3%A7%C3%A3o-da-Comiss%C3%A3o-de-Processo-Administrativo-1.docx Termo de Instalação da Comissão de Processo Administrativo], o [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/5-Relat%C3%B3rio-Conclusivo-1.docx Relatório Conclusivo] e o [http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-comiss%C3%A3o.pdf Checklist]. Entretanto podem haver mais documentos, atas de reunião e notificações ao fornecedor, quando a comissão julgar necessário para ter mais informações sobre o caso.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{alerta|A comissão deverá atentar-se a todo o conteúdo do Edital correspondente ao Processo Administrativo, principalmente no que tange obrigações, prazos e sanções administrativas. As ações deverão pautar-se nas legislações vigentes aplicáveis.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Terceira Notificação e Defesa Recursal===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Relatório Conclusivo, juntamente à Segunda Notificação e as Alegações Finais da empresa serão encaminhados por meio do processo administrativo à fila CAA/PROAD apontando o fim dos trabalhos da CPA. A PROAD analisará a sugestão de aplicação das sanções feita pela CPA, bem como as Alegações Finais da empresa. Atualmente, os processos não são mais remetidos à Procuradoria Federal junto à UFSC para a análise jurídica da aplicabilidade das sanções, uma vez que a mesma manifestou-se sobre esta natureza de processo administrativo por meio do [http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Correspond%C3%AAncia-MEM-C-7_PC_PF_2018-Parecer-Referencial-Inadimplemento-contratual.pdf Parecer Referencial quanto a Inadimplemento contratual]. Ponderando as informações da CPA, da empresa processada e da Procuradoria Federal, além de julgamento próprio, a PROAD notificará o fornecedor de sua decisão na [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/6-Notifica%C3%A7%C3%A3o-para-apresenta%C3%A7%C3%A3o-de-Defesa-Recursal.docx Notificação para apresentação de Defesa Recursal]. Assim como na fase da primeira notificação, é de suma importância garantir ao fornecedor amplo direito de defesa &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9784.htm Lei 9.784/99], Arts. 2º e 38&amp;lt;/ref&amp;gt;, que neste caso, será considerada como Defesa Prévia. O prazo de resposta do fornecedor deverá ser de 5 (cinco) dias úteis. &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8666cons.htm Lei 8.666/93], Art. 109&amp;lt;/ref&amp;gt; Após o envio da notificação a PROAD deverá inserir o [http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-PROAD.pdf checklist correspondente.]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Caso o fornecedor notificado não se manifeste e sejam exauridas todas as possibilidades de contato com o fornecedor, assim como na etapa inicial de notificação realizada pelo SAA/DCOM, é possível que a PROAD publique no Diário Oficial o Edital de Notificação &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9784.htm Lei 9.784/99], Arts. Art. 26 (...) §4º&amp;lt;/ref&amp;gt;, replicando o mesmo conteúdo enviado no ofício emitido anteriormente. Durante o período disponibilizado e determinado pela Lei, o fornecedor deverá elaborar sua defesa recursal por vias formais e devidamente documentada, apresentando argumentos que corroborem seu contraponto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Análise da Defesa Recursal===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Administração deverá atentar-se a dois pontos essenciais quanto ao envio do recurso do fornecedor: &#039;&#039;&#039;tempestividade&#039;&#039;&#039; e &#039;&#039;&#039;legitimidade&#039;&#039;&#039;. Somente podem ser aceitos recursos enviados dentro do prazo legal, que determina 5 (cinco) dias úteis, não tendo nenhuma obrigação a Administração em acatar recursos enviados fora deste prazo &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8666cons.htm Lei 8.666/93], Arts. 110&amp;lt;/ref&amp;gt;. Vale ressaltar que o prazo final se dá da saída do documento no endereço do fornecedor (via correio eletrônico ou correio físico), e não da recepção do documento na UFSC (apenas em caso de entrega em mãos à PROAD). &lt;br /&gt;
Em caso de recurso intempestivo (fora do prazo), a PROAD anexará todas as peças recebidas para registro aos autos do Processo Administrativo, contudo sem a necessidade de análise e retorno ao fornecedor. Deve fazer constar também no Despacho Conclusivo do Pró-Reitor sobre este fato.Sendo o recurso tempestivo, a PROAD deverá analisar a sua legitimidade, ou seja, se o recurso possui consistência documental, além de apresentar apenas peças de teor oficial dentro do que determinam os pressupostos processuais (é necessário analisar se aqueles que assinam o recurso respondem legalmente pela empresa, se não há indícios de fraude, se os documentos possuem teor oficial entre outros).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Após a análise do recurso, cabe à PROAD não acatar ou acatar parcial ou integralmente o conteúdo interpelado pelo contratado. Tais decisões (considerando os pressupostos legais, as provas, os relatos, o recurso e a defesa prévia) poderão ser remetidas à Procuradoria Federal para balizar os entendimentos. &lt;br /&gt;
Neste ponto, a PROAD terá duas alternativas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a)	Abrandar a decisão anterior: com base na defesa recursal, a Administração poderá diminuir a intensidade das sanções a serem aplicadas ou até mesmo excluí-las por completo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b)	Manter ou acrescer a decisão anterior: neste caso, o Processo Administrativo deverá ser encaminhado para decisão do Reitor da Universidade &amp;lt;ref&amp;gt;Portaria nº 1.186/GR/97/UFSC&amp;lt;/ref&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Caso a PROAD conclua que o fornecedor não deve ser penalizado, o Processo Administrativo deverá seguir para o SAA/DCOM, que continuará seu trâmite de ciência e arquivamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Caso contrário, a PROAD realizará a [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/7-Notifica%C3%A7%C3%A3o-da-Decis%C3%A3o-Recursal.docx Notificação da Decisão Recursal] ao fornecedor e, após, inserir aos autos do processo o [http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-pro-reitor.pdf checklist preenchido pelo Pró-Reitor de Administração].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=FASE EXECUTÓRIA=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Sendo o fornecedor notificado da decisão da Administração quanto à aplicação de quais sanções administrativas e seus teores, a fase executória seguirá os seguintes passos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) A CAA/PROAD anexará aos autos do processo a memória de cálculo da multa, quando for o caso;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) A PROAD realizará a aplicação das penalidades determinadas no Despacho Conclusivo do Pró-Reitor (envio da GRU para recolhimento da multa e/ou registro da advertência/suspensão/impedimento de licitar e contratar no SICAF, CINEP e CEIS), assim como efetuará a publicação das penalidades no Boletim Oficial da UFSC e no Diário Oficial da União;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) O valor das multas deverá ser recolhido por uma Guia de Recolhimento da União (GRU), encaminhada ao fornecedor apenas após o Relatório Conclusivo. Caso não haja o pagamento da GRU, o valor deverá ser cobrado na garantia do contrato, ou por desconto de créditos ou, como última instância, com a inscrição do valor em Dívida Ativa (Fundamento: artigo 86, §§2º e 3º; Artigo 87, §1º, ambos da Lei nº 8.666/93);&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) Após a publicação, a PROAD encaminhará o processo ao SAA/DCOM, que por sua vez direcionará o pro-cesso à Diretoria do DCOM, para conhecimento da conclusão do mesmo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) Após, a Direção do DCOM encaminhará o processo à Coordenadoria pertinente, para que essa possa tomar ciência e providências pertinentes (anulação ou cancelamento de empenho, registros internos etc);&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) Por fim, a Coordenadoria encaminhará o processo ao SAA/DCOM.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Finalizadas as etapas citadas anteriormente, a conclusão do Processo Administrativo seguirá as seguintes etapas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- O SAA/DCOM elaborará o [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/8-Termo-de-encerramento-de-processo.docx Termo de Encerramento do Processo] anexará ao PA; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- O SAA/DCOM efetuará o arquiva-mento do processo, seguido da baixa em seus registros internos sobre o encerramento do Processo Administrativo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Processo Administrativo se dará assim por encerrado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{info|A qualquer momento durante e após o Processo Administrativo, se houver interesse expresso à Administração, todo o teor deverá ser tornado público ao interessado direto (no caso, o fornecedor processado). Já a publicidade irrestrita ocorre após decorridos todos os recursos e a decisão final por parte da Administração, garantindo com que os atos sejam acompanhados por qualquer cidadão e que seja exercido sobre eles controle de legalidade e moralidade &amp;lt;ref&amp;gt;[https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/518231/CF88_Livro_EC91_2016.pdf] Constituição Federal de 1988, Art. 5º, alíneas XXXIII, XXXIV e LX&amp;lt;/ref&amp;gt;. Caso qualquer outro fornecedor ou cidadão solicite ter acesso ao conteúdo completo do processo (após a sua finalização), deverá solicitar formalmente à [http://proad.ufsc.br/vistas-aos-processos Pró-Reitoria de Administração (PROAD).]}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=MODELOS DE DOCUMENTOS UTILIZADOS=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A lista de modelos de documentos utilizáveis durante as etapas do processo administrativo encontram-se disponíveis no site do DCOM, na seção [http://dcom.proad.ufsc.br/formularios/ Formulários e Checklists].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{info|&#039;&#039;&#039;[[CONSULTA E ACOMPANHAMENTO DE PEDIDOS E PROCESSOS|Clique aqui para saber como acompanhar um processo.]]&#039;&#039;&#039;}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Legislação Aplicável=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Constituição Federal de 1988&#039;&#039;&#039;;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Lei nº 8.666, de 1993&#039;&#039;&#039; – Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constitui-ção Federal, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Lei nº 10.520, de 2002&#039;&#039;&#039; – Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Lei nº 10.406, de 2002&#039;&#039;&#039; – Institui o Código Civil;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Lei nº 9.784, de 1999&#039;&#039;&#039; – Regula processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Decreto nº 5.450, de 2005&#039;&#039;&#039; – Regulamenta o pregão, na forma eletrôni-ca, para aquisição de bens e serviços comuns;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Decreto nº 7.892, de 2013&#039;&#039;&#039; – Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Instrução Normativa MP nº 2, de 2008&#039;&#039;&#039; – Dispõe sobre regras e diretrizes para a contratação de serviços, continuados ou não;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Instrução Normativa MP nº 2, de 2010&#039;&#039;&#039; – Estabelece normas para o funcionamento do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais – SISG;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Instrução Normativa CGU nº 2, de 2015&#039;&#039;&#039; – Regula o registro de informações no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Portaria MP nº 306, de 2001&#039;&#039;&#039; – Aprova sistema de cotação eletrônica de preços;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Portaria MF nº 75, de 2012&#039;&#039;&#039; – Dispõe sobre a inscrição na Dívida Ativa da União e o ajuizamento de execuções fiscais pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Portaria RFB nº 3.090, de 2011&#039;&#039;&#039; – Atribuições e competências administrativas no processo de apuração de infração e aplicação de penalidades no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Orientações Normativas da AGU&#039;&#039;&#039; nº 48 e 49, de 2014.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Referências=&lt;br /&gt;
&amp;lt;div style=&amp;quot;font-size:80%&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;references /&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Guilherme.geronimo</name></author>
	</entry>
	<entry>
		<id>https://compras.wiki.ufsc.br/index.php?title=PROCESSO_ADMINISTRATIVO&amp;diff=2590</id>
		<title>PROCESSO ADMINISTRATIVO</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="https://compras.wiki.ufsc.br/index.php?title=PROCESSO_ADMINISTRATIVO&amp;diff=2590"/>
		<updated>2019-04-16T05:02:07Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Guilherme.geronimo: /* Orientações adicionais sobre sanções administrativas */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;{{info|&#039;&#039;&#039;[[CONSULTA E ACOMPANHAMENTO DE PEDIDOS E PROCESSOS|Clique aqui para saber como acompanhar um processo.]]&#039;&#039;&#039;}}&lt;br /&gt;
= Introdução =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Fluxo.png|1000px|thumbnail|Diagrama do Processo Administrativo]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Quando o setor requerente do material (de consumo ou permanente) identifica indícios de algum descumprimento de obrigações previstas em Edital ou na legislação vigente por parte do fornecedor, este deverá ensejar a abertura de um Processo Administrativo &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.unifesp.br/reitoria/etagae/images/legislacao/TCU_n_754_2015.pdf Acórdão Plenário TCU nº 754/2015], itens 9.5 e 9.5.1&amp;lt;/ref&amp;gt;, que servirá como ferramenta de acompanhamento e apuração dos fatos, observando o princípio da motivação&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9784.htm Lei 9.784/99], Art. 2º&amp;lt;/ref&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O processo administrativo é um instrumento pelo qual a Administração Pública exerce seu poder-dever para apurar as infrações funcionais e aplicar penalidades aos seus agentes públicos e àqueles que possuem uma relação jurídica com a administração.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Trata-se, portanto, de um instrumento norteador para que sejam garantidas todas as etapas necessárias e exigidas por lei para ambas as partes. As tramitações seguem as normativas da Lei nº 9.784/99 para aplicação das sanções administrativas previstas nas Leis 8.666/93 e 10.520/2002.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
De modo geral, um processo administrativo aberto para apurar eventuais infrações contratuais por parte de um fornecedor é baseado em sanções administrativas de tipologias distintas, cada qual a ser aplicada de acordo com cada caso, conforme será visto mais adiante.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Uma vez aplicadas as sanções administrativas previstas em lei e edital, elas podem possuir duas finalidades:&lt;br /&gt;
* Preventiva:&lt;br /&gt;
** Atua antes da prática do descumprimento da lei, do Edital ou do contrato; &lt;br /&gt;
** Baseia-se na previsão legal, Editalícia e contratual das sanções; &lt;br /&gt;
** Busca prevenir a prática do descumprimento da lei, do Edital ou do contrato; &lt;br /&gt;
** Busca evitar a reincidência do licitante/contratado já punido.&lt;br /&gt;
* Repressiva:&lt;br /&gt;
** tua depois da prática do descumprimento da lei, do Edital ou do contrato; &lt;br /&gt;
** Baseia-se na sanção aplicada concretamente; &lt;br /&gt;
** Busca ressarcir o mal causado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para que o processo seja iniciado e a infração investigada, contudo, é necessário que haja um relator da situação, que de modo geral acaba sendo o setor requerente do material e aquele quem identifica a irregularidade. &lt;br /&gt;
Porém, qualquer servidor que tenha observado irregularidades no cumprimento do edital deverá comunicar o DCOM acerca do ocorrido, conforme visto no tópico Fase Investigatória.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;table border=&amp;quot;1&amp;quot; cellpadding=&amp;quot;2&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;caption&amp;gt;&amp;lt;b&amp;gt;Documentos utilizados no Processo Administrativo&amp;lt;/b&amp;gt;&amp;lt;/caption&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:red&amp;quot;&amp;gt;Setor denunciante&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2015/11/1-Relat%C3%B3rio-de-Not%C3%ADcia-de-Irregularidade-1.docx Relatório de Notícia de Irregularidade]&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:#0000FF&amp;quot;&amp;gt;Setor de Apoio Administrativo (DCOM)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/3-Relat%C3%B3rio-Inicial-1.docx Relatório Inicial]&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:#0000FF&amp;quot;&amp;gt;Setor de Apoio Administrativo (DCOM)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/2-Notifica%C3%A7%C3%A3o-Inicial-1.docx Notificação Inicial]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:#0000FF&amp;quot;&amp;gt;Setor de Apoio Administrativo (DCOM)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-unidade-processante.pdf Checklist da Unidade Processante]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:red&amp;quot;&amp;gt;Comissão&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/4-Termo-de-Instala%C3%A7%C3%A3o-da-Comiss%C3%A3o-de-Processo-Administrativo-1.docx Termo de Instalação da Comissão de Processo Administrativo]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:red&amp;quot;&amp;gt;Comissão&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/5-Relat%C3%B3rio-Conclusivo-1.docx Relatório Conclusivo]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:red&amp;quot;&amp;gt;Comissão&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2015/11/ALEGA%C3%87%C3%95ES-FINAIS-1.docx Notificação à empresa para apresentação das alegações finais]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:red&amp;quot;&amp;gt;Comissão&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-comiss%C3%A3o.pdf Checklist da Comissão]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:blue&amp;quot;&amp;gt;Coordenadoria de Apoio Administrativo (PROAD)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/6-Notifica%C3%A7%C3%A3o-para-apresenta%C3%A7%C3%A3o-de-Defesa-Recursal.docx Notificação para apresentação de Defesa Recursal]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:blue&amp;quot;&amp;gt;Coordenadoria de Apoio Administrativo (PROAD)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-PROAD.pdf Checklist da Unidade Sancionadora]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:blue&amp;quot;&amp;gt;Coordenadoria de Apoio Administrativo (PROAD)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/7-Notifica%C3%A7%C3%A3o-da-Decis%C3%A3o-Recursal.docx Notificação da Decisão Recursal]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:blue&amp;quot;&amp;gt;Pró-Reitor de Administração (PROAD)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-pro-reitor.pdf Checklist preenchido pelo Pró-Reitor de Administração]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/table&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=FASE INVESTIGATÓRIA=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A primeira fase do processo se dá pelo registro formal dos fatos e posterior comunicação ao DCOM.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Abertura e Vinculação da Solicitação Digital==&lt;br /&gt;
=== Etapa 1 - Solicitação Digital ===&lt;br /&gt;
O setor requerente deverá cadastrar uma Solicitação Digital no Sistema de Processos Administrativos (SPA), enviando essa demanda ao DCOM, para que este proceda à notificação do fornecedor (Figura 1).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:figura1.png|thumbnail|Figura 1: Modelo de cadastro de solicitação digital]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;Legenda:&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
# Interessado na UFSC: informar o CNPJ do fornecedor; &lt;br /&gt;
# Grupo de assunto: 222 – Processo; &lt;br /&gt;
# Assunto: 807 – Processo Administrativo; &lt;br /&gt;
# Detalhamento: Utilizar o texto padrão &#039;&#039;&amp;quot;Notificação do fornecedor (mencionar razão social do fornecedor) por suposta inadimplência contratual, referente ao pregão xxx/201x (resumo do motivo do processo. &lt;br /&gt;
#* Ex.: &#039;Não entrega&#039;; &#039;Não assinatura da ata&#039;; &#039;Entrega irregular&#039; etc)&amp;quot;&#039;&#039;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Etapa 2 - Adicionar Provas ===&lt;br /&gt;
Depois de realizado o cadastro da solicitação digital, o requerente deverá anexar todas as informações referentes ao assunto (correspondências eletrônicas trocadas, tentativas de contato, documentos, relatórios, entre outros). Além disso, fica a cargo do requerente relatar os fatos no [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2015/11/1-Relat%C3%B3rio-de-Not%C3%ADcia-de-Irregularidade-1.docx Relatório de Notícia de Irregularidade]. O histórico e o detalhamento do ocorrido serão fundamentais para os trabalhos da futura comissão do Processo Administrativo. Anexados os documentos necessários, o requerente deverá realizar a vinculação à solicitação digital o(s) número(s) do(s) processo(s) de empenho relacionado(s) e o número do processo do pregão correspondente. Essa etapa deverá ser realizada antes mesmo do encaminhamento da solicitação ao Setor de Apoio Administrativo do DCOM (SAA/DCOM). &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{info|Como a solicitação digital é, no caso, o atual registro a ser trabalhado, é dentro dele que se vinculam os demais processos relacionados (de empenho e do pregão), conforme demonstra a Figura 2.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:figura2.png|thumbnail|Figura 2: Modelo de vinculação dos processos de empenho à solicitação digital]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;Legenda:&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
# Vinculação: seção do SPA para realizar vinculações; &lt;br /&gt;
# Solicitação: informe a solicitação recém-cadastrada; &lt;br /&gt;
# Processo: informe o(s) número(s) do(s) processo(s) de empenho correspondente(s) à(s) demanda(s); &lt;br /&gt;
# Confirmar: clique em “Confirmar” para adicionar cada um dos processos de empenho.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Etapa 3 - Encaminhar o Processo ===&lt;br /&gt;
Depois de confirmado, o processo aparecerá na lista de vinculados, conforme ilustração (Figura 3):&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:figura3.png|thumbnail|Figura 3: Modelo de vinculação dos processos de empenho à solicitação digital]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;Legenda:&#039;&#039;&lt;br /&gt;
# Vinculação pendente: dados da(s) vinculação(ões) confirmada(s); &lt;br /&gt;
# Salvar: após a vinculação dos processos, clique em “salvar” para finalizar o processo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{alerta|&#039;&#039;&#039;EM CASOS DE ADESÃO:&#039;&#039;&#039; Caso a denúncia seja relativa a um processo de adesão, é necessário anexar o Edital original do órgão que realizou o pregão, a fim de serem analisadas as penalidades previstas no instrumento convocatório. O edital consta no processo de adesão, além de vincular o processo digital da adesão à solicitação digital da denúncia.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Com a solicitação cadastrada e os processos vinculados, o requerente encaminhará a solicitação à fila SAA/DCOM/PROAD, na qual o SAA/DCOM dará continuidade ao processo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{alerta|Em determinadas situações a emissão de empenho poderá ser negada pelas Coordenadorias do DCOM, isso porque alguma irregularidade vigente ou algum PA em andamento contra o fornecedor pode impedir estas emissões. Nestes casos, orienta-se que o requerente registre uma solicitação digital para fins de notificação e abertura de Processo Administrativo contra o fornecedor, vinculando a esta nova solicitação o número da solicitação de emissão de empenho, além do número do processo do pregão. Sugere-se também que seja anexada a negativa recebida pela Coordenadoria, onde constará o motivo de impedimento da emissão do empenho. A solicitação deve ser registrada nos moldes explanados neste tópico e seguir o fluxo para a fila SAA/DCOM/PROAD. Esta medida é importante, pois registra os prejuízos sofridos pela Administração pela falta do fornecimento do material adjudicado e cria um histórico de ocorrências por parte do fornecedor.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=FASE PROCESSUAL=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Nesta etapa, munida das informações contidas na solicitação digital, o SAA/DCOM verificará previamente se, dentre os Processos Administrativos em andamento, já existe algum registro para o mesmo fornecedor tratando do mesmo assunto. Caso haja, o SAA/DCOM verificará também o status atual do PA existente. Se o Processo Administrativo já existente ainda não possuir uma Comissão nomeada por Portaria emitida pela PROAD, o SAA/DCOM buscará anexar as peças da demanda recém-recebida ao PA existente. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Contudo, caso não haja PA existente para o mesmo fornecedor ou o PA que por ventura exista já possua uma Comissão nomeada pela PROAD, o SAA/DCOM prosseguirá com a verificação das peças enviadas pelo requerente e fará a autuação da Solicitação Digital, transformando-a em Processo Administrativo digital, fazendo com que todas as informações nela contidas sejam incorporadas ao PA. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{alerta|Excepcionalmente em casos de irregularidade de certidões no SICAF, não será necessário autuar a Solicitação Digital em Processo Administrativo, cabendo apenas a notificação ao fornecedor num primeiro momento, concedendo-lhe o prazo de cinco (5) dias úteis para regularização e comprovação do fato. Caso não ocorra a regularização dentro deste prazo, seguir-se-á com a autuação e o andamento do Processo Administrativo (esse caso se aplica apenas às Coordenadorias do DCOM e ao Departamento de Contabilidade e Finanças - DCF).}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Na etapa seguinte, o SAA/DCOM informa-rá via correio eletrônico à Coordenadoria pertinente a respeito da abertura do Processo Administrativo (contendo informações como o número do PA, o nome do fornecedor e a motivação).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em seguida, o SAA/DCOM notificará o fornecedor por meio da [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/2-Notifica%C3%A7%C3%A3o-Inicial-1.docx Notificação Inicial]. Este atenderá às diretrizes contidas no Edital respectivo, mencionando os itens correspondentes, o número do processo, assim como informando os prazos para manifestação. Em anexo à Notificação Inicial, o SAA/DCOM deverá elaborar o [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/3-Relat%C3%B3rio-Inicial-1.docx Relatório Inicial], transferindo a ele os fatos relatados no [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2015/11/1-Relat%C3%B3rio-de-Not%C3%ADcia-de-Irregularidade-1.docx Relatório de Notícia de Irregularidade] e encaminhando-o como anexo da Notificação Inicial.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O SAA/DCOM deverá verificar o Edital do referido Pregão antes de realizar o envio da notificação, uma vez que, caso o pregão não preveja envio de notificação por correio eletrônico, será necessário notificar o fornecedor via correios, com Aviso de Recebimento (AR), respeitando as diretrizes do Edital. Caso o Edital preveja envio de notificação por correio eletrônico, o SAA/DCOM incluirá em cópia o endereço eletrônico do servidor ou setor requerente que relatou a ocorrência, para que fique ciente do andamento da sua solicitação, bem como possua o número do processo para eventuais consultas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Primeira Notificação e Defesa Prévia==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Durante a etapa de notificação, o SAA/DCOM deverá aguardar a manifestação do fornecedor por meio de sua Defesa Prévia ou a expiração do prazo de resposta. Cabe, ainda, ao SAA/DCOM garantir que a notificação ao fornecedor tenha sido confirmada por este  ou que foram exauridas todas as tentativas de contato, realizando assim a notificação no Diário Oficial da União, procedimento efetuado diretamente pela Coordenadoria Administrativa da Pró-Reitoria de Administração (CAA/PROAD).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Decorrido o prazo de resposta do fornecedor e, caso este não tenha se manifestado ou cumprido seus deveres constantes do Edital, será dada a continuidade ao Processo Administrativo. Ficará a cargo do SAA/DCOM a inclusão do checklist &amp;lt;ref&amp;gt;[http://proad.ufsc.br/checklist  Checklists PROAD]&amp;lt;/ref&amp;gt; referente à [http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-unidade-processante.pdf Unidade Processante], a fim de garantir que todas as etapas até a primeira notificação foram cumpridas. Diante do exposto, o SAA/DCOM encaminhará o PA à Direção do DCOM, que analisará a manifestação do fornecedor e decidirá se o PA terá continuidade. Caso o PA prossiga, a Direção fará a indicação dos membros da Comissão do Processo Administrativo (CPA), a qual avaliará as peças do Processo Administrativo e prosseguirá com o andamento deste.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{info|É de suma importância garantir ao fornecedor amplo direito de defesa &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9784.htm Lei 9.784/99], Arts. 2º e 38&amp;lt;/ref&amp;gt;, que neste caso, será considerada como Defesa Prévia. O prazo de resposta do fornecedor deverá ser de 5 (cinco) dias úteis. &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8666cons.htm Lei 8.666/93], Arts. 109&amp;lt;/ref&amp;gt;}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Comissão do Processo Administrativo==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Cabe à Direção do DCOM a indicação dos membros da Comissão e encaminhar o Processo Administrativo à PROAD (conforme Portaria nº 295/PROAD/2017), que realizará a emissão da Portaria de Designação da Comissão. Dentre as atribuições da Comissão do Processo Administrativo estão:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Análise do caso ===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Presidente da Comissão deverá convocar os demais membros para uma reunião, o que registrará o início dos trabalhos da CPA. &lt;br /&gt;
Em seguida, o secretário definido dentre os membros redigirá a ata da reunião, que servirá como [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/4-Termo-de-Instala%C3%A7%C3%A3o-da-Comiss%C3%A3o-de-Processo-Administrativo-1.docx Termo de Instalação da Comissão de Processo Administrativo]. &lt;br /&gt;
A comissão tomará ciência de todo o ocorrido durante o Processo e reunirá provas adicionais (correios eletrônicos trocados, documentações envolvidas, publicações, protocolos, relatório de ligações etc), além das já registradas, bem como analisará a defesa prévia apresentada pelo fornecedor. &lt;br /&gt;
Tais documentos nortearão a conclusão da CPA em relação à punição ou absolvição do fornecedor.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Sanções Administrativas ===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:tabela1.png|frame|Tabela 1 - Sanções previstas em lei para Processos Administrativos &amp;lt;ref&amp;gt;Curso de Sanções Administrativas, ESAF/PR (2016).&amp;lt;/ref&amp;gt;]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para cumprir o princípio da legalidade, somente podem ser aplicadas sanções previstas em lei. &lt;br /&gt;
As sanções devem ser aplicadas conforme a análise de cada caso, respeitando os critérios de gravidade de cada irregularidade cometida, também como a frequência das ocorrências (Tabela 1). &lt;br /&gt;
Portanto, é necessário analisar caso a caso antes de tomar a decisão de qual sanção deverá ser aplicada, nos termos da legislação aplicável. &lt;br /&gt;
O artigo [[Sancoes_Administrativas|Sanções Administrativas]] detalha todas as opções possíveis, e é possível identificar as aplicabilidades e embasamentos legais para cada tipo de sanção administrativa.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Orientações adicionais sobre sanções administrativas ===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:tabela4.png|frame|Tabela 4 - Sugestões de aplicações de sanção administrativa &amp;lt;ref&amp;gt;Curso de Sanções Administrativas, ESAF/PR (2016).&amp;lt;/ref&amp;gt;]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
# A aplicação da sanção deve obedecer ao previsto em Edital e no contrato e aos princípios da &#039;&#039;&#039;proporcionalidade&#039;&#039;&#039; e &#039;&#039;&#039;razoabilidade&#039;&#039;&#039;.  Ao julgar-se o caso, deve-se levar em consideração a gravidade da infração, o prejuízo causado, a vantagem auferida ou pretendida, a consumação ou não da infração, a reincidência etc.&lt;br /&gt;
# Apenas a &#039;&#039;&#039;multa&#039;&#039;&#039; pode ser aplicada conjuntamente com outra penalidade. Assim: &lt;br /&gt;
#* Advertência isolada OU advertência + multa; &lt;br /&gt;
#* Suspensão isolada OU suspensão + multa; &lt;br /&gt;
#* Declaração de inidoneidade isolada OU declaração + multa; &lt;br /&gt;
#* Impedimento de licitar e contratar isolado OU impedimento + multa. &#039;&#039;Fundamentos: Lei nº 8.666/93, art. 87, §2º; Lei nº 10.520/2002, parte final do artigo 7º.&#039;&#039;&lt;br /&gt;
# De ordem prática, dependendo da conduta descrita nas leis 8.666/93 e 10.520/2002, algumas penalidades são &#039;&#039;&#039;sugeridas&#039;&#039;&#039;, levando em consideração os pressupostos da alínea a do item 2.4.3 deste manual (Tabela 4).&lt;br /&gt;
# Não é necessário comprovar dolo ou má fé para a aplicação do &#039;&#039;&#039;impedimento de licitar e contratar&#039;&#039;&#039;. &lt;br /&gt;
 Fundamentos: Acórdão TCU Plenário nº 754/2015&lt;br /&gt;
 Trecho do voto da Srª Ministra Relatora Ana Arraes:&lt;br /&gt;
 28. A abordagem feita pela Sefti com relação a esse tópico não merece reparos. &lt;br /&gt;
 Não há dúvidas de que a aplicação da sanção de inidoneidade de que trata o art. 7º da Lei 10.520/2002 independe da comprovação de dolo ou má-fé por parte do licitante. &lt;br /&gt;
 Basta que se incorra, sem justificativa, numa das condutas ali consignadas para que seja aplicada a pena.&#039;&#039;&lt;br /&gt;
# &#039;&#039;&#039;Nota de empenho&#039;&#039;&#039; e/ou ordem de fornecimento substituem o instrumento de contrato em valores abaixo de R$ 80.000,00  &#039;&#039;Fundamentos: Lei 8.666/93, art. 62.&#039;&#039;&lt;br /&gt;
# A &#039;&#039;&#039;atualização dos valores&#039;&#039;&#039; para aplicação de multa devem ser baseadas na &#039;&#039;&#039;taxa Selic&#039;&#039;&#039;. &lt;br /&gt;
# Quando o edital menciona &#039;&#039;&#039;contrato&#039;&#039;&#039; e o referido pregão não possui contrato, o documento a ser considerado é o &#039;&#039;&#039;empenho&#039;&#039;&#039;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Depois de tomadas as decisões cabíveis ao caso em julgamento pela Comissão, a mesma deverá registrá-las no [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/5-Relat%C3%B3rio-Conclusivo-1.docx Relatório Conclusivo].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Segunda Notificação e Alegações Finais ===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Após esta etapa, a Comissão deverá [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2015/11/ALEGA%C3%87%C3%95ES-FINAIS-1.docx notificar a empresa sobre sua decisão] e apresentá-la o Relatório Conclusivo. A notificação pode ser realizado via e-mail (aquele registrado no Contrato ou Ata de Registro de Preços).  A empresa notificada terá 10 dias &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9784.htm Lei 9.784/99], Art. 44&amp;lt;/ref&amp;gt; para a apresentação das alegações finais quanto à decisão da Comissão, e tais alegações deverão ser incluídas aos autos do processo, juntamente com o comprovante de envio da notificação e comprovante de recebimento da mesma pelo notificado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{info|Das alegações finais a comissão não precisará apresentar manifestação, nem alterar o conteúdo do Relatório Conclusivo, pois é apenas uma oportunidade da empresa apresentar outras provas que possam servir de fundamento para a decisão do Pró-Reitor.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Após os passos anteriores, deverá ser incluído no processo o checklist referente à [http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-comiss%C3%A3o.pdf Comissão]. Em tese, os trabalhos dos membros da Comissão de Processo Administrativo encerram-se nesta etapa, podendo, contudo, serem convocados novamente no caso de surgimento de novos fatos, necessidade de esclarecimentos sobre o processo ou demais demandas pertinentes ao grupo. O Relatório Conclusivo será enviado à fila CAA/PROAD apontando o fim dos trabalhos da CPA.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{info|Há, no mínimo, 3 (três) documentos obrigatórios a serem elaborados e inseridos no processo pela comissão: o [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/4-Termo-de-Instala%C3%A7%C3%A3o-da-Comiss%C3%A3o-de-Processo-Administrativo-1.docx Termo de Instalação da Comissão de Processo Administrativo], o [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/5-Relat%C3%B3rio-Conclusivo-1.docx Relatório Conclusivo] e o [http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-comiss%C3%A3o.pdf Checklist]. Entretanto podem haver mais documentos, atas de reunião e notificações ao fornecedor, quando a comissão julgar necessário para ter mais informações sobre o caso.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{alerta|A comissão deverá atentar-se a todo o conteúdo do Edital correspondente ao Processo Administrativo, principalmente no que tange obrigações, prazos e sanções administrativas. As ações deverão pautar-se nas legislações vigentes aplicáveis.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Terceira Notificação e Defesa Recursal===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Relatório Conclusivo, juntamente à Segunda Notificação e as Alegações Finais da empresa serão encaminhados por meio do processo administrativo à fila CAA/PROAD apontando o fim dos trabalhos da CPA. A PROAD analisará a sugestão de aplicação das sanções feita pela CPA, bem como as Alegações Finais da empresa. Atualmente, os processos não são mais remetidos à Procuradoria Federal junto à UFSC para a análise jurídica da aplicabilidade das sanções, uma vez que a mesma manifestou-se sobre esta natureza de processo administrativo por meio do [http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Correspond%C3%AAncia-MEM-C-7_PC_PF_2018-Parecer-Referencial-Inadimplemento-contratual.pdf Parecer Referencial quanto a Inadimplemento contratual]. Ponderando as informações da CPA, da empresa processada e da Procuradoria Federal, além de julgamento próprio, a PROAD notificará o fornecedor de sua decisão na [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/6-Notifica%C3%A7%C3%A3o-para-apresenta%C3%A7%C3%A3o-de-Defesa-Recursal.docx Notificação para apresentação de Defesa Recursal]. Assim como na fase da primeira notificação, é de suma importância garantir ao fornecedor amplo direito de defesa &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9784.htm Lei 9.784/99], Arts. 2º e 38&amp;lt;/ref&amp;gt;, que neste caso, será considerada como Defesa Prévia. O prazo de resposta do fornecedor deverá ser de 5 (cinco) dias úteis. &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8666cons.htm Lei 8.666/93], Art. 109&amp;lt;/ref&amp;gt; Após o envio da notificação a PROAD deverá inserir o [http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-PROAD.pdf checklist correspondente.]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Caso o fornecedor notificado não se manifeste e sejam exauridas todas as possibilidades de contato com o fornecedor, assim como na etapa inicial de notificação realizada pelo SAA/DCOM, é possível que a PROAD publique no Diário Oficial o Edital de Notificação &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9784.htm Lei 9.784/99], Arts. Art. 26 (...) §4º&amp;lt;/ref&amp;gt;, replicando o mesmo conteúdo enviado no ofício emitido anteriormente. Durante o período disponibilizado e determinado pela Lei, o fornecedor deverá elaborar sua defesa recursal por vias formais e devidamente documentada, apresentando argumentos que corroborem seu contraponto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Análise da Defesa Recursal===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Administração deverá atentar-se a dois pontos essenciais quanto ao envio do recurso do fornecedor: &#039;&#039;&#039;tempestividade&#039;&#039;&#039; e &#039;&#039;&#039;legitimidade&#039;&#039;&#039;. Somente podem ser aceitos recursos enviados dentro do prazo legal, que determina 5 (cinco) dias úteis, não tendo nenhuma obrigação a Administração em acatar recursos enviados fora deste prazo &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8666cons.htm Lei 8.666/93], Arts. 110&amp;lt;/ref&amp;gt;. Vale ressaltar que o prazo final se dá da saída do documento no endereço do fornecedor (via correio eletrônico ou correio físico), e não da recepção do documento na UFSC (apenas em caso de entrega em mãos à PROAD). &lt;br /&gt;
Em caso de recurso intempestivo (fora do prazo), a PROAD anexará todas as peças recebidas para registro aos autos do Processo Administrativo, contudo sem a necessidade de análise e retorno ao fornecedor. Deve fazer constar também no Despacho Conclusivo do Pró-Reitor sobre este fato.Sendo o recurso tempestivo, a PROAD deverá analisar a sua legitimidade, ou seja, se o recurso possui consistência documental, além de apresentar apenas peças de teor oficial dentro do que determinam os pressupostos processuais (é necessário analisar se aqueles que assinam o recurso respondem legalmente pela empresa, se não há indícios de fraude, se os documentos possuem teor oficial entre outros).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Após a análise do recurso, cabe à PROAD não acatar ou acatar parcial ou integralmente o conteúdo interpelado pelo contratado. Tais decisões (considerando os pressupostos legais, as provas, os relatos, o recurso e a defesa prévia) poderão ser remetidas à Procuradoria Federal para balizar os entendimentos. &lt;br /&gt;
Neste ponto, a PROAD terá duas alternativas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a)	Abrandar a decisão anterior: com base na defesa recursal, a Administração poderá diminuir a intensidade das sanções a serem aplicadas ou até mesmo excluí-las por completo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b)	Manter ou acrescer a decisão anterior: neste caso, o Processo Administrativo deverá ser encaminhado para decisão do Reitor da Universidade &amp;lt;ref&amp;gt;Portaria nº 1.186/GR/97/UFSC&amp;lt;/ref&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Caso a PROAD conclua que o fornecedor não deve ser penalizado, o Processo Administrativo deverá seguir para o SAA/DCOM, que continuará seu trâmite de ciência e arquivamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Caso contrário, a PROAD realizará a [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/7-Notifica%C3%A7%C3%A3o-da-Decis%C3%A3o-Recursal.docx Notificação da Decisão Recursal] ao fornecedor e, após, inserir aos autos do processo o [http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-pro-reitor.pdf checklist preenchido pelo Pró-Reitor de Administração].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=FASE EXECUTÓRIA=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Sendo o fornecedor notificado da decisão da Administração quanto à aplicação de quais sanções administrativas e seus teores, a fase executória seguirá os seguintes passos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) A CAA/PROAD anexará aos autos do processo a memória de cálculo da multa, quando for o caso;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) A PROAD realizará a aplicação das penalidades determinadas no Despacho Conclusivo do Pró-Reitor (envio da GRU para recolhimento da multa e/ou registro da advertência/suspensão/impedimento de licitar e contratar no SICAF, CINEP e CEIS), assim como efetuará a publicação das penalidades no Boletim Oficial da UFSC e no Diário Oficial da União;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) O valor das multas deverá ser recolhido por uma Guia de Recolhimento da União (GRU), encaminhada ao fornecedor apenas após o Relatório Conclusivo. Caso não haja o pagamento da GRU, o valor deverá ser cobrado na garantia do contrato, ou por desconto de créditos ou, como última instância, com a inscrição do valor em Dívida Ativa (Fundamento: artigo 86, §§2º e 3º; Artigo 87, §1º, ambos da Lei nº 8.666/93);&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) Após a publicação, a PROAD encaminhará o processo ao SAA/DCOM, que por sua vez direcionará o pro-cesso à Diretoria do DCOM, para conhecimento da conclusão do mesmo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) Após, a Direção do DCOM encaminhará o processo à Coordenadoria pertinente, para que essa possa tomar ciência e providências pertinentes (anulação ou cancelamento de empenho, registros internos etc);&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) Por fim, a Coordenadoria encaminhará o processo ao SAA/DCOM.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Finalizadas as etapas citadas anteriormente, a conclusão do Processo Administrativo seguirá as seguintes etapas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- O SAA/DCOM elaborará o [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/8-Termo-de-encerramento-de-processo.docx Termo de Encerramento do Processo] anexará ao PA; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- O SAA/DCOM efetuará o arquiva-mento do processo, seguido da baixa em seus registros internos sobre o encerramento do Processo Administrativo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Processo Administrativo se dará assim por encerrado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{info|A qualquer momento durante e após o Processo Administrativo, se houver interesse expresso à Administração, todo o teor deverá ser tornado público ao interessado direto (no caso, o fornecedor processado). Já a publicidade irrestrita ocorre após decorridos todos os recursos e a decisão final por parte da Administração, garantindo com que os atos sejam acompanhados por qualquer cidadão e que seja exercido sobre eles controle de legalidade e moralidade &amp;lt;ref&amp;gt;[https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/518231/CF88_Livro_EC91_2016.pdf] Constituição Federal de 1988, Art. 5º, alíneas XXXIII, XXXIV e LX&amp;lt;/ref&amp;gt;. Caso qualquer outro fornecedor ou cidadão solicite ter acesso ao conteúdo completo do processo (após a sua finalização), deverá solicitar formalmente à [http://proad.ufsc.br/vistas-aos-processos Pró-Reitoria de Administração (PROAD).]}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=MODELOS DE DOCUMENTOS UTILIZADOS=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A lista de modelos de documentos utilizáveis durante as etapas do processo administrativo encontram-se disponíveis no site do DCOM, na seção [http://dcom.proad.ufsc.br/formularios/ Formulários e Checklists].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{info|&#039;&#039;&#039;[[CONSULTA E ACOMPANHAMENTO DE PEDIDOS E PROCESSOS|Clique aqui para saber como acompanhar um processo.]]&#039;&#039;&#039;}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Legislação Aplicável=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Constituição Federal de 1988&#039;&#039;&#039;;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Lei nº 8.666, de 1993&#039;&#039;&#039; – Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constitui-ção Federal, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Lei nº 10.520, de 2002&#039;&#039;&#039; – Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Lei nº 10.406, de 2002&#039;&#039;&#039; – Institui o Código Civil;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Lei nº 9.784, de 1999&#039;&#039;&#039; – Regula processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Decreto nº 5.450, de 2005&#039;&#039;&#039; – Regulamenta o pregão, na forma eletrôni-ca, para aquisição de bens e serviços comuns;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Decreto nº 7.892, de 2013&#039;&#039;&#039; – Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Instrução Normativa MP nº 2, de 2008&#039;&#039;&#039; – Dispõe sobre regras e diretrizes para a contratação de serviços, continuados ou não;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Instrução Normativa MP nº 2, de 2010&#039;&#039;&#039; – Estabelece normas para o funcionamento do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais – SISG;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Instrução Normativa CGU nº 2, de 2015&#039;&#039;&#039; – Regula o registro de informações no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Portaria MP nº 306, de 2001&#039;&#039;&#039; – Aprova sistema de cotação eletrônica de preços;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Portaria MF nº 75, de 2012&#039;&#039;&#039; – Dispõe sobre a inscrição na Dívida Ativa da União e o ajuizamento de execuções fiscais pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Portaria RFB nº 3.090, de 2011&#039;&#039;&#039; – Atribuições e competências administrativas no processo de apuração de infração e aplicação de penalidades no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Orientações Normativas da AGU&#039;&#039;&#039; nº 48 e 49, de 2014.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Referências=&lt;br /&gt;
&amp;lt;div style=&amp;quot;font-size:80%&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;references /&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Guilherme.geronimo</name></author>
	</entry>
	<entry>
		<id>https://compras.wiki.ufsc.br/index.php?title=PROCESSO_ADMINISTRATIVO&amp;diff=2589</id>
		<title>PROCESSO ADMINISTRATIVO</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="https://compras.wiki.ufsc.br/index.php?title=PROCESSO_ADMINISTRATIVO&amp;diff=2589"/>
		<updated>2019-04-16T05:01:09Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Guilherme.geronimo: /* Orientações adicionais sobre sanções administrativas */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;{{info|&#039;&#039;&#039;[[CONSULTA E ACOMPANHAMENTO DE PEDIDOS E PROCESSOS|Clique aqui para saber como acompanhar um processo.]]&#039;&#039;&#039;}}&lt;br /&gt;
= Introdução =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Fluxo.png|1000px|thumbnail|Diagrama do Processo Administrativo]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Quando o setor requerente do material (de consumo ou permanente) identifica indícios de algum descumprimento de obrigações previstas em Edital ou na legislação vigente por parte do fornecedor, este deverá ensejar a abertura de um Processo Administrativo &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.unifesp.br/reitoria/etagae/images/legislacao/TCU_n_754_2015.pdf Acórdão Plenário TCU nº 754/2015], itens 9.5 e 9.5.1&amp;lt;/ref&amp;gt;, que servirá como ferramenta de acompanhamento e apuração dos fatos, observando o princípio da motivação&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9784.htm Lei 9.784/99], Art. 2º&amp;lt;/ref&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O processo administrativo é um instrumento pelo qual a Administração Pública exerce seu poder-dever para apurar as infrações funcionais e aplicar penalidades aos seus agentes públicos e àqueles que possuem uma relação jurídica com a administração.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Trata-se, portanto, de um instrumento norteador para que sejam garantidas todas as etapas necessárias e exigidas por lei para ambas as partes. As tramitações seguem as normativas da Lei nº 9.784/99 para aplicação das sanções administrativas previstas nas Leis 8.666/93 e 10.520/2002.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
De modo geral, um processo administrativo aberto para apurar eventuais infrações contratuais por parte de um fornecedor é baseado em sanções administrativas de tipologias distintas, cada qual a ser aplicada de acordo com cada caso, conforme será visto mais adiante.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Uma vez aplicadas as sanções administrativas previstas em lei e edital, elas podem possuir duas finalidades:&lt;br /&gt;
* Preventiva:&lt;br /&gt;
** Atua antes da prática do descumprimento da lei, do Edital ou do contrato; &lt;br /&gt;
** Baseia-se na previsão legal, Editalícia e contratual das sanções; &lt;br /&gt;
** Busca prevenir a prática do descumprimento da lei, do Edital ou do contrato; &lt;br /&gt;
** Busca evitar a reincidência do licitante/contratado já punido.&lt;br /&gt;
* Repressiva:&lt;br /&gt;
** tua depois da prática do descumprimento da lei, do Edital ou do contrato; &lt;br /&gt;
** Baseia-se na sanção aplicada concretamente; &lt;br /&gt;
** Busca ressarcir o mal causado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para que o processo seja iniciado e a infração investigada, contudo, é necessário que haja um relator da situação, que de modo geral acaba sendo o setor requerente do material e aquele quem identifica a irregularidade. &lt;br /&gt;
Porém, qualquer servidor que tenha observado irregularidades no cumprimento do edital deverá comunicar o DCOM acerca do ocorrido, conforme visto no tópico Fase Investigatória.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;table border=&amp;quot;1&amp;quot; cellpadding=&amp;quot;2&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;caption&amp;gt;&amp;lt;b&amp;gt;Documentos utilizados no Processo Administrativo&amp;lt;/b&amp;gt;&amp;lt;/caption&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:red&amp;quot;&amp;gt;Setor denunciante&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2015/11/1-Relat%C3%B3rio-de-Not%C3%ADcia-de-Irregularidade-1.docx Relatório de Notícia de Irregularidade]&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:#0000FF&amp;quot;&amp;gt;Setor de Apoio Administrativo (DCOM)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/3-Relat%C3%B3rio-Inicial-1.docx Relatório Inicial]&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:#0000FF&amp;quot;&amp;gt;Setor de Apoio Administrativo (DCOM)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/2-Notifica%C3%A7%C3%A3o-Inicial-1.docx Notificação Inicial]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:#0000FF&amp;quot;&amp;gt;Setor de Apoio Administrativo (DCOM)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-unidade-processante.pdf Checklist da Unidade Processante]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:red&amp;quot;&amp;gt;Comissão&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/4-Termo-de-Instala%C3%A7%C3%A3o-da-Comiss%C3%A3o-de-Processo-Administrativo-1.docx Termo de Instalação da Comissão de Processo Administrativo]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:red&amp;quot;&amp;gt;Comissão&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/5-Relat%C3%B3rio-Conclusivo-1.docx Relatório Conclusivo]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:red&amp;quot;&amp;gt;Comissão&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2015/11/ALEGA%C3%87%C3%95ES-FINAIS-1.docx Notificação à empresa para apresentação das alegações finais]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:red&amp;quot;&amp;gt;Comissão&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-comiss%C3%A3o.pdf Checklist da Comissão]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:blue&amp;quot;&amp;gt;Coordenadoria de Apoio Administrativo (PROAD)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/6-Notifica%C3%A7%C3%A3o-para-apresenta%C3%A7%C3%A3o-de-Defesa-Recursal.docx Notificação para apresentação de Defesa Recursal]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:blue&amp;quot;&amp;gt;Coordenadoria de Apoio Administrativo (PROAD)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-PROAD.pdf Checklist da Unidade Sancionadora]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:blue&amp;quot;&amp;gt;Coordenadoria de Apoio Administrativo (PROAD)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/7-Notifica%C3%A7%C3%A3o-da-Decis%C3%A3o-Recursal.docx Notificação da Decisão Recursal]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:blue&amp;quot;&amp;gt;Pró-Reitor de Administração (PROAD)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-pro-reitor.pdf Checklist preenchido pelo Pró-Reitor de Administração]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/table&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=FASE INVESTIGATÓRIA=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A primeira fase do processo se dá pelo registro formal dos fatos e posterior comunicação ao DCOM.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Abertura e Vinculação da Solicitação Digital==&lt;br /&gt;
=== Etapa 1 - Solicitação Digital ===&lt;br /&gt;
O setor requerente deverá cadastrar uma Solicitação Digital no Sistema de Processos Administrativos (SPA), enviando essa demanda ao DCOM, para que este proceda à notificação do fornecedor (Figura 1).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:figura1.png|thumbnail|Figura 1: Modelo de cadastro de solicitação digital]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;Legenda:&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
# Interessado na UFSC: informar o CNPJ do fornecedor; &lt;br /&gt;
# Grupo de assunto: 222 – Processo; &lt;br /&gt;
# Assunto: 807 – Processo Administrativo; &lt;br /&gt;
# Detalhamento: Utilizar o texto padrão &#039;&#039;&amp;quot;Notificação do fornecedor (mencionar razão social do fornecedor) por suposta inadimplência contratual, referente ao pregão xxx/201x (resumo do motivo do processo. &lt;br /&gt;
#* Ex.: &#039;Não entrega&#039;; &#039;Não assinatura da ata&#039;; &#039;Entrega irregular&#039; etc)&amp;quot;&#039;&#039;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Etapa 2 - Adicionar Provas ===&lt;br /&gt;
Depois de realizado o cadastro da solicitação digital, o requerente deverá anexar todas as informações referentes ao assunto (correspondências eletrônicas trocadas, tentativas de contato, documentos, relatórios, entre outros). Além disso, fica a cargo do requerente relatar os fatos no [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2015/11/1-Relat%C3%B3rio-de-Not%C3%ADcia-de-Irregularidade-1.docx Relatório de Notícia de Irregularidade]. O histórico e o detalhamento do ocorrido serão fundamentais para os trabalhos da futura comissão do Processo Administrativo. Anexados os documentos necessários, o requerente deverá realizar a vinculação à solicitação digital o(s) número(s) do(s) processo(s) de empenho relacionado(s) e o número do processo do pregão correspondente. Essa etapa deverá ser realizada antes mesmo do encaminhamento da solicitação ao Setor de Apoio Administrativo do DCOM (SAA/DCOM). &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{info|Como a solicitação digital é, no caso, o atual registro a ser trabalhado, é dentro dele que se vinculam os demais processos relacionados (de empenho e do pregão), conforme demonstra a Figura 2.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:figura2.png|thumbnail|Figura 2: Modelo de vinculação dos processos de empenho à solicitação digital]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;Legenda:&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
# Vinculação: seção do SPA para realizar vinculações; &lt;br /&gt;
# Solicitação: informe a solicitação recém-cadastrada; &lt;br /&gt;
# Processo: informe o(s) número(s) do(s) processo(s) de empenho correspondente(s) à(s) demanda(s); &lt;br /&gt;
# Confirmar: clique em “Confirmar” para adicionar cada um dos processos de empenho.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Etapa 3 - Encaminhar o Processo ===&lt;br /&gt;
Depois de confirmado, o processo aparecerá na lista de vinculados, conforme ilustração (Figura 3):&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:figura3.png|thumbnail|Figura 3: Modelo de vinculação dos processos de empenho à solicitação digital]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;Legenda:&#039;&#039;&lt;br /&gt;
# Vinculação pendente: dados da(s) vinculação(ões) confirmada(s); &lt;br /&gt;
# Salvar: após a vinculação dos processos, clique em “salvar” para finalizar o processo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{alerta|&#039;&#039;&#039;EM CASOS DE ADESÃO:&#039;&#039;&#039; Caso a denúncia seja relativa a um processo de adesão, é necessário anexar o Edital original do órgão que realizou o pregão, a fim de serem analisadas as penalidades previstas no instrumento convocatório. O edital consta no processo de adesão, além de vincular o processo digital da adesão à solicitação digital da denúncia.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Com a solicitação cadastrada e os processos vinculados, o requerente encaminhará a solicitação à fila SAA/DCOM/PROAD, na qual o SAA/DCOM dará continuidade ao processo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{alerta|Em determinadas situações a emissão de empenho poderá ser negada pelas Coordenadorias do DCOM, isso porque alguma irregularidade vigente ou algum PA em andamento contra o fornecedor pode impedir estas emissões. Nestes casos, orienta-se que o requerente registre uma solicitação digital para fins de notificação e abertura de Processo Administrativo contra o fornecedor, vinculando a esta nova solicitação o número da solicitação de emissão de empenho, além do número do processo do pregão. Sugere-se também que seja anexada a negativa recebida pela Coordenadoria, onde constará o motivo de impedimento da emissão do empenho. A solicitação deve ser registrada nos moldes explanados neste tópico e seguir o fluxo para a fila SAA/DCOM/PROAD. Esta medida é importante, pois registra os prejuízos sofridos pela Administração pela falta do fornecimento do material adjudicado e cria um histórico de ocorrências por parte do fornecedor.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=FASE PROCESSUAL=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Nesta etapa, munida das informações contidas na solicitação digital, o SAA/DCOM verificará previamente se, dentre os Processos Administrativos em andamento, já existe algum registro para o mesmo fornecedor tratando do mesmo assunto. Caso haja, o SAA/DCOM verificará também o status atual do PA existente. Se o Processo Administrativo já existente ainda não possuir uma Comissão nomeada por Portaria emitida pela PROAD, o SAA/DCOM buscará anexar as peças da demanda recém-recebida ao PA existente. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Contudo, caso não haja PA existente para o mesmo fornecedor ou o PA que por ventura exista já possua uma Comissão nomeada pela PROAD, o SAA/DCOM prosseguirá com a verificação das peças enviadas pelo requerente e fará a autuação da Solicitação Digital, transformando-a em Processo Administrativo digital, fazendo com que todas as informações nela contidas sejam incorporadas ao PA. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{alerta|Excepcionalmente em casos de irregularidade de certidões no SICAF, não será necessário autuar a Solicitação Digital em Processo Administrativo, cabendo apenas a notificação ao fornecedor num primeiro momento, concedendo-lhe o prazo de cinco (5) dias úteis para regularização e comprovação do fato. Caso não ocorra a regularização dentro deste prazo, seguir-se-á com a autuação e o andamento do Processo Administrativo (esse caso se aplica apenas às Coordenadorias do DCOM e ao Departamento de Contabilidade e Finanças - DCF).}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Na etapa seguinte, o SAA/DCOM informa-rá via correio eletrônico à Coordenadoria pertinente a respeito da abertura do Processo Administrativo (contendo informações como o número do PA, o nome do fornecedor e a motivação).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em seguida, o SAA/DCOM notificará o fornecedor por meio da [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/2-Notifica%C3%A7%C3%A3o-Inicial-1.docx Notificação Inicial]. Este atenderá às diretrizes contidas no Edital respectivo, mencionando os itens correspondentes, o número do processo, assim como informando os prazos para manifestação. Em anexo à Notificação Inicial, o SAA/DCOM deverá elaborar o [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/3-Relat%C3%B3rio-Inicial-1.docx Relatório Inicial], transferindo a ele os fatos relatados no [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2015/11/1-Relat%C3%B3rio-de-Not%C3%ADcia-de-Irregularidade-1.docx Relatório de Notícia de Irregularidade] e encaminhando-o como anexo da Notificação Inicial.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O SAA/DCOM deverá verificar o Edital do referido Pregão antes de realizar o envio da notificação, uma vez que, caso o pregão não preveja envio de notificação por correio eletrônico, será necessário notificar o fornecedor via correios, com Aviso de Recebimento (AR), respeitando as diretrizes do Edital. Caso o Edital preveja envio de notificação por correio eletrônico, o SAA/DCOM incluirá em cópia o endereço eletrônico do servidor ou setor requerente que relatou a ocorrência, para que fique ciente do andamento da sua solicitação, bem como possua o número do processo para eventuais consultas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Primeira Notificação e Defesa Prévia==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Durante a etapa de notificação, o SAA/DCOM deverá aguardar a manifestação do fornecedor por meio de sua Defesa Prévia ou a expiração do prazo de resposta. Cabe, ainda, ao SAA/DCOM garantir que a notificação ao fornecedor tenha sido confirmada por este  ou que foram exauridas todas as tentativas de contato, realizando assim a notificação no Diário Oficial da União, procedimento efetuado diretamente pela Coordenadoria Administrativa da Pró-Reitoria de Administração (CAA/PROAD).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Decorrido o prazo de resposta do fornecedor e, caso este não tenha se manifestado ou cumprido seus deveres constantes do Edital, será dada a continuidade ao Processo Administrativo. Ficará a cargo do SAA/DCOM a inclusão do checklist &amp;lt;ref&amp;gt;[http://proad.ufsc.br/checklist  Checklists PROAD]&amp;lt;/ref&amp;gt; referente à [http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-unidade-processante.pdf Unidade Processante], a fim de garantir que todas as etapas até a primeira notificação foram cumpridas. Diante do exposto, o SAA/DCOM encaminhará o PA à Direção do DCOM, que analisará a manifestação do fornecedor e decidirá se o PA terá continuidade. Caso o PA prossiga, a Direção fará a indicação dos membros da Comissão do Processo Administrativo (CPA), a qual avaliará as peças do Processo Administrativo e prosseguirá com o andamento deste.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{info|É de suma importância garantir ao fornecedor amplo direito de defesa &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9784.htm Lei 9.784/99], Arts. 2º e 38&amp;lt;/ref&amp;gt;, que neste caso, será considerada como Defesa Prévia. O prazo de resposta do fornecedor deverá ser de 5 (cinco) dias úteis. &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8666cons.htm Lei 8.666/93], Arts. 109&amp;lt;/ref&amp;gt;}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Comissão do Processo Administrativo==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Cabe à Direção do DCOM a indicação dos membros da Comissão e encaminhar o Processo Administrativo à PROAD (conforme Portaria nº 295/PROAD/2017), que realizará a emissão da Portaria de Designação da Comissão. Dentre as atribuições da Comissão do Processo Administrativo estão:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Análise do caso ===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Presidente da Comissão deverá convocar os demais membros para uma reunião, o que registrará o início dos trabalhos da CPA. &lt;br /&gt;
Em seguida, o secretário definido dentre os membros redigirá a ata da reunião, que servirá como [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/4-Termo-de-Instala%C3%A7%C3%A3o-da-Comiss%C3%A3o-de-Processo-Administrativo-1.docx Termo de Instalação da Comissão de Processo Administrativo]. &lt;br /&gt;
A comissão tomará ciência de todo o ocorrido durante o Processo e reunirá provas adicionais (correios eletrônicos trocados, documentações envolvidas, publicações, protocolos, relatório de ligações etc), além das já registradas, bem como analisará a defesa prévia apresentada pelo fornecedor. &lt;br /&gt;
Tais documentos nortearão a conclusão da CPA em relação à punição ou absolvição do fornecedor.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Sanções Administrativas ===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:tabela1.png|frame|Tabela 1 - Sanções previstas em lei para Processos Administrativos &amp;lt;ref&amp;gt;Curso de Sanções Administrativas, ESAF/PR (2016).&amp;lt;/ref&amp;gt;]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para cumprir o princípio da legalidade, somente podem ser aplicadas sanções previstas em lei. &lt;br /&gt;
As sanções devem ser aplicadas conforme a análise de cada caso, respeitando os critérios de gravidade de cada irregularidade cometida, também como a frequência das ocorrências (Tabela 1). &lt;br /&gt;
Portanto, é necessário analisar caso a caso antes de tomar a decisão de qual sanção deverá ser aplicada, nos termos da legislação aplicável. &lt;br /&gt;
O artigo [[Sancoes_Administrativas|Sanções Administrativas]] detalha todas as opções possíveis, e é possível identificar as aplicabilidades e embasamentos legais para cada tipo de sanção administrativa.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Orientações adicionais sobre sanções administrativas ===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:tabela4.png|frame|Tabela 4 - Sugestões de aplicações de sanção administrativa &amp;lt;ref&amp;gt;Curso de Sanções Administrativas, ESAF/PR (2016).&amp;lt;/ref&amp;gt;]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
# A aplicação da sanção deve obedecer ao previsto em Edital e no contrato e aos princípios da &#039;&#039;&#039;proporcionalidade&#039;&#039;&#039; e &#039;&#039;&#039;razoabilidade&#039;&#039;&#039;.  Ao julgar-se o caso, deve-se levar em consideração a gravidade da infração, o prejuízo causado, a vantagem auferida ou pretendida, a consumação ou não da infração, a reincidência etc.&lt;br /&gt;
# Apenas a &#039;&#039;&#039;multa&#039;&#039;&#039; pode ser aplicada conjuntamente com outra penalidade. Assim: &lt;br /&gt;
#* Advertência isolada OU advertência + multa; &lt;br /&gt;
#* Suspensão isolada OU suspensão + multa; &lt;br /&gt;
#* Declaração de inidoneidade isolada OU declaração + multa; &lt;br /&gt;
#* Impedimento de licitar e contratar isolado OU impedimento + multa. &#039;&#039;Fundamentos: Lei nº 8.666/93, art. 87, §2º; Lei nº 10.520/2002, parte final do artigo 7º.&#039;&#039;&lt;br /&gt;
# De ordem prática, dependendo da conduta descrita nas leis 8.666/93 e 10.520/2002, algumas penalidades são &#039;&#039;&#039;sugeridas&#039;&#039;&#039;, levando em consideração os pressupostos da alínea a do item 2.4.3 deste manual (Tabela 4).&lt;br /&gt;
# Não é necessário comprovar dolo ou má fé para a aplicação do &#039;&#039;&#039;impedimento de licitar e contratar&#039;&#039;&#039;. &amp;lt;pre&amp;gt; &#039;&#039;Fundamentos: Acórdão TCU Plenário nº 754/2015&lt;br /&gt;
 Trecho do voto da Srª Ministra Relatora Ana Arraes:&lt;br /&gt;
 28. A abordagem feita pela Sefti com relação a esse tópico não merece reparos. Não há dúvidas de que a aplicação da sanção de inidoneidade de que trata o art. 7º da Lei 10.520/2002 independe da comprovação de &lt;br /&gt;
 dolo ou má-fé por parte do licitante. Basta que se incorra, sem justificativa, numa das condutas ali consignadas para que seja aplicada a pena.&#039;&#039; &amp;lt;/pre&amp;gt;&lt;br /&gt;
# &#039;&#039;&#039;Nota de empenho&#039;&#039;&#039; e/ou ordem de fornecimento substituem o instrumento de contrato em valores abaixo de R$ 80.000,00  &#039;&#039;Fundamentos: Lei 8.666/93, art. 62.&#039;&#039;&lt;br /&gt;
# A &#039;&#039;&#039;atualização dos valores&#039;&#039;&#039; para aplicação de multa devem ser baseadas na &#039;&#039;&#039;taxa Selic&#039;&#039;&#039;. &lt;br /&gt;
# Quando o edital menciona &#039;&#039;&#039;contrato&#039;&#039;&#039; e o referido pregão não possui contrato, o documento a ser considerado é o &#039;&#039;&#039;empenho&#039;&#039;&#039;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Depois de tomadas as decisões cabíveis ao caso em julgamento pela Comissão, a mesma deverá registrá-las no [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/5-Relat%C3%B3rio-Conclusivo-1.docx Relatório Conclusivo].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Segunda Notificação e Alegações Finais ===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Após esta etapa, a Comissão deverá [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2015/11/ALEGA%C3%87%C3%95ES-FINAIS-1.docx notificar a empresa sobre sua decisão] e apresentá-la o Relatório Conclusivo. A notificação pode ser realizado via e-mail (aquele registrado no Contrato ou Ata de Registro de Preços).  A empresa notificada terá 10 dias &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9784.htm Lei 9.784/99], Art. 44&amp;lt;/ref&amp;gt; para a apresentação das alegações finais quanto à decisão da Comissão, e tais alegações deverão ser incluídas aos autos do processo, juntamente com o comprovante de envio da notificação e comprovante de recebimento da mesma pelo notificado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{info|Das alegações finais a comissão não precisará apresentar manifestação, nem alterar o conteúdo do Relatório Conclusivo, pois é apenas uma oportunidade da empresa apresentar outras provas que possam servir de fundamento para a decisão do Pró-Reitor.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Após os passos anteriores, deverá ser incluído no processo o checklist referente à [http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-comiss%C3%A3o.pdf Comissão]. Em tese, os trabalhos dos membros da Comissão de Processo Administrativo encerram-se nesta etapa, podendo, contudo, serem convocados novamente no caso de surgimento de novos fatos, necessidade de esclarecimentos sobre o processo ou demais demandas pertinentes ao grupo. O Relatório Conclusivo será enviado à fila CAA/PROAD apontando o fim dos trabalhos da CPA.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{info|Há, no mínimo, 3 (três) documentos obrigatórios a serem elaborados e inseridos no processo pela comissão: o [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/4-Termo-de-Instala%C3%A7%C3%A3o-da-Comiss%C3%A3o-de-Processo-Administrativo-1.docx Termo de Instalação da Comissão de Processo Administrativo], o [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/5-Relat%C3%B3rio-Conclusivo-1.docx Relatório Conclusivo] e o [http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-comiss%C3%A3o.pdf Checklist]. Entretanto podem haver mais documentos, atas de reunião e notificações ao fornecedor, quando a comissão julgar necessário para ter mais informações sobre o caso.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{alerta|A comissão deverá atentar-se a todo o conteúdo do Edital correspondente ao Processo Administrativo, principalmente no que tange obrigações, prazos e sanções administrativas. As ações deverão pautar-se nas legislações vigentes aplicáveis.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Terceira Notificação e Defesa Recursal===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Relatório Conclusivo, juntamente à Segunda Notificação e as Alegações Finais da empresa serão encaminhados por meio do processo administrativo à fila CAA/PROAD apontando o fim dos trabalhos da CPA. A PROAD analisará a sugestão de aplicação das sanções feita pela CPA, bem como as Alegações Finais da empresa. Atualmente, os processos não são mais remetidos à Procuradoria Federal junto à UFSC para a análise jurídica da aplicabilidade das sanções, uma vez que a mesma manifestou-se sobre esta natureza de processo administrativo por meio do [http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Correspond%C3%AAncia-MEM-C-7_PC_PF_2018-Parecer-Referencial-Inadimplemento-contratual.pdf Parecer Referencial quanto a Inadimplemento contratual]. Ponderando as informações da CPA, da empresa processada e da Procuradoria Federal, além de julgamento próprio, a PROAD notificará o fornecedor de sua decisão na [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/6-Notifica%C3%A7%C3%A3o-para-apresenta%C3%A7%C3%A3o-de-Defesa-Recursal.docx Notificação para apresentação de Defesa Recursal]. Assim como na fase da primeira notificação, é de suma importância garantir ao fornecedor amplo direito de defesa &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9784.htm Lei 9.784/99], Arts. 2º e 38&amp;lt;/ref&amp;gt;, que neste caso, será considerada como Defesa Prévia. O prazo de resposta do fornecedor deverá ser de 5 (cinco) dias úteis. &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8666cons.htm Lei 8.666/93], Art. 109&amp;lt;/ref&amp;gt; Após o envio da notificação a PROAD deverá inserir o [http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-PROAD.pdf checklist correspondente.]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Caso o fornecedor notificado não se manifeste e sejam exauridas todas as possibilidades de contato com o fornecedor, assim como na etapa inicial de notificação realizada pelo SAA/DCOM, é possível que a PROAD publique no Diário Oficial o Edital de Notificação &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9784.htm Lei 9.784/99], Arts. Art. 26 (...) §4º&amp;lt;/ref&amp;gt;, replicando o mesmo conteúdo enviado no ofício emitido anteriormente. Durante o período disponibilizado e determinado pela Lei, o fornecedor deverá elaborar sua defesa recursal por vias formais e devidamente documentada, apresentando argumentos que corroborem seu contraponto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Análise da Defesa Recursal===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Administração deverá atentar-se a dois pontos essenciais quanto ao envio do recurso do fornecedor: &#039;&#039;&#039;tempestividade&#039;&#039;&#039; e &#039;&#039;&#039;legitimidade&#039;&#039;&#039;. Somente podem ser aceitos recursos enviados dentro do prazo legal, que determina 5 (cinco) dias úteis, não tendo nenhuma obrigação a Administração em acatar recursos enviados fora deste prazo &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8666cons.htm Lei 8.666/93], Arts. 110&amp;lt;/ref&amp;gt;. Vale ressaltar que o prazo final se dá da saída do documento no endereço do fornecedor (via correio eletrônico ou correio físico), e não da recepção do documento na UFSC (apenas em caso de entrega em mãos à PROAD). &lt;br /&gt;
Em caso de recurso intempestivo (fora do prazo), a PROAD anexará todas as peças recebidas para registro aos autos do Processo Administrativo, contudo sem a necessidade de análise e retorno ao fornecedor. Deve fazer constar também no Despacho Conclusivo do Pró-Reitor sobre este fato.Sendo o recurso tempestivo, a PROAD deverá analisar a sua legitimidade, ou seja, se o recurso possui consistência documental, além de apresentar apenas peças de teor oficial dentro do que determinam os pressupostos processuais (é necessário analisar se aqueles que assinam o recurso respondem legalmente pela empresa, se não há indícios de fraude, se os documentos possuem teor oficial entre outros).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Após a análise do recurso, cabe à PROAD não acatar ou acatar parcial ou integralmente o conteúdo interpelado pelo contratado. Tais decisões (considerando os pressupostos legais, as provas, os relatos, o recurso e a defesa prévia) poderão ser remetidas à Procuradoria Federal para balizar os entendimentos. &lt;br /&gt;
Neste ponto, a PROAD terá duas alternativas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a)	Abrandar a decisão anterior: com base na defesa recursal, a Administração poderá diminuir a intensidade das sanções a serem aplicadas ou até mesmo excluí-las por completo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b)	Manter ou acrescer a decisão anterior: neste caso, o Processo Administrativo deverá ser encaminhado para decisão do Reitor da Universidade &amp;lt;ref&amp;gt;Portaria nº 1.186/GR/97/UFSC&amp;lt;/ref&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Caso a PROAD conclua que o fornecedor não deve ser penalizado, o Processo Administrativo deverá seguir para o SAA/DCOM, que continuará seu trâmite de ciência e arquivamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Caso contrário, a PROAD realizará a [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/7-Notifica%C3%A7%C3%A3o-da-Decis%C3%A3o-Recursal.docx Notificação da Decisão Recursal] ao fornecedor e, após, inserir aos autos do processo o [http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-pro-reitor.pdf checklist preenchido pelo Pró-Reitor de Administração].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=FASE EXECUTÓRIA=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Sendo o fornecedor notificado da decisão da Administração quanto à aplicação de quais sanções administrativas e seus teores, a fase executória seguirá os seguintes passos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) A CAA/PROAD anexará aos autos do processo a memória de cálculo da multa, quando for o caso;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) A PROAD realizará a aplicação das penalidades determinadas no Despacho Conclusivo do Pró-Reitor (envio da GRU para recolhimento da multa e/ou registro da advertência/suspensão/impedimento de licitar e contratar no SICAF, CINEP e CEIS), assim como efetuará a publicação das penalidades no Boletim Oficial da UFSC e no Diário Oficial da União;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) O valor das multas deverá ser recolhido por uma Guia de Recolhimento da União (GRU), encaminhada ao fornecedor apenas após o Relatório Conclusivo. Caso não haja o pagamento da GRU, o valor deverá ser cobrado na garantia do contrato, ou por desconto de créditos ou, como última instância, com a inscrição do valor em Dívida Ativa (Fundamento: artigo 86, §§2º e 3º; Artigo 87, §1º, ambos da Lei nº 8.666/93);&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) Após a publicação, a PROAD encaminhará o processo ao SAA/DCOM, que por sua vez direcionará o pro-cesso à Diretoria do DCOM, para conhecimento da conclusão do mesmo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) Após, a Direção do DCOM encaminhará o processo à Coordenadoria pertinente, para que essa possa tomar ciência e providências pertinentes (anulação ou cancelamento de empenho, registros internos etc);&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) Por fim, a Coordenadoria encaminhará o processo ao SAA/DCOM.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Finalizadas as etapas citadas anteriormente, a conclusão do Processo Administrativo seguirá as seguintes etapas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- O SAA/DCOM elaborará o [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/8-Termo-de-encerramento-de-processo.docx Termo de Encerramento do Processo] anexará ao PA; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- O SAA/DCOM efetuará o arquiva-mento do processo, seguido da baixa em seus registros internos sobre o encerramento do Processo Administrativo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Processo Administrativo se dará assim por encerrado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{info|A qualquer momento durante e após o Processo Administrativo, se houver interesse expresso à Administração, todo o teor deverá ser tornado público ao interessado direto (no caso, o fornecedor processado). Já a publicidade irrestrita ocorre após decorridos todos os recursos e a decisão final por parte da Administração, garantindo com que os atos sejam acompanhados por qualquer cidadão e que seja exercido sobre eles controle de legalidade e moralidade &amp;lt;ref&amp;gt;[https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/518231/CF88_Livro_EC91_2016.pdf] Constituição Federal de 1988, Art. 5º, alíneas XXXIII, XXXIV e LX&amp;lt;/ref&amp;gt;. Caso qualquer outro fornecedor ou cidadão solicite ter acesso ao conteúdo completo do processo (após a sua finalização), deverá solicitar formalmente à [http://proad.ufsc.br/vistas-aos-processos Pró-Reitoria de Administração (PROAD).]}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=MODELOS DE DOCUMENTOS UTILIZADOS=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A lista de modelos de documentos utilizáveis durante as etapas do processo administrativo encontram-se disponíveis no site do DCOM, na seção [http://dcom.proad.ufsc.br/formularios/ Formulários e Checklists].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{info|&#039;&#039;&#039;[[CONSULTA E ACOMPANHAMENTO DE PEDIDOS E PROCESSOS|Clique aqui para saber como acompanhar um processo.]]&#039;&#039;&#039;}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Legislação Aplicável=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Constituição Federal de 1988&#039;&#039;&#039;;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Lei nº 8.666, de 1993&#039;&#039;&#039; – Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constitui-ção Federal, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Lei nº 10.520, de 2002&#039;&#039;&#039; – Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Lei nº 10.406, de 2002&#039;&#039;&#039; – Institui o Código Civil;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Lei nº 9.784, de 1999&#039;&#039;&#039; – Regula processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Decreto nº 5.450, de 2005&#039;&#039;&#039; – Regulamenta o pregão, na forma eletrôni-ca, para aquisição de bens e serviços comuns;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Decreto nº 7.892, de 2013&#039;&#039;&#039; – Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Instrução Normativa MP nº 2, de 2008&#039;&#039;&#039; – Dispõe sobre regras e diretrizes para a contratação de serviços, continuados ou não;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Instrução Normativa MP nº 2, de 2010&#039;&#039;&#039; – Estabelece normas para o funcionamento do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais – SISG;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Instrução Normativa CGU nº 2, de 2015&#039;&#039;&#039; – Regula o registro de informações no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Portaria MP nº 306, de 2001&#039;&#039;&#039; – Aprova sistema de cotação eletrônica de preços;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Portaria MF nº 75, de 2012&#039;&#039;&#039; – Dispõe sobre a inscrição na Dívida Ativa da União e o ajuizamento de execuções fiscais pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Portaria RFB nº 3.090, de 2011&#039;&#039;&#039; – Atribuições e competências administrativas no processo de apuração de infração e aplicação de penalidades no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Orientações Normativas da AGU&#039;&#039;&#039; nº 48 e 49, de 2014.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Referências=&lt;br /&gt;
&amp;lt;div style=&amp;quot;font-size:80%&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;references /&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Guilherme.geronimo</name></author>
	</entry>
	<entry>
		<id>https://compras.wiki.ufsc.br/index.php?title=PROCESSO_ADMINISTRATIVO&amp;diff=2588</id>
		<title>PROCESSO ADMINISTRATIVO</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="https://compras.wiki.ufsc.br/index.php?title=PROCESSO_ADMINISTRATIVO&amp;diff=2588"/>
		<updated>2019-04-16T05:00:43Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Guilherme.geronimo: /* Orientações adicionais sobre sanções administrativas */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;{{info|&#039;&#039;&#039;[[CONSULTA E ACOMPANHAMENTO DE PEDIDOS E PROCESSOS|Clique aqui para saber como acompanhar um processo.]]&#039;&#039;&#039;}}&lt;br /&gt;
= Introdução =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Fluxo.png|1000px|thumbnail|Diagrama do Processo Administrativo]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Quando o setor requerente do material (de consumo ou permanente) identifica indícios de algum descumprimento de obrigações previstas em Edital ou na legislação vigente por parte do fornecedor, este deverá ensejar a abertura de um Processo Administrativo &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.unifesp.br/reitoria/etagae/images/legislacao/TCU_n_754_2015.pdf Acórdão Plenário TCU nº 754/2015], itens 9.5 e 9.5.1&amp;lt;/ref&amp;gt;, que servirá como ferramenta de acompanhamento e apuração dos fatos, observando o princípio da motivação&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9784.htm Lei 9.784/99], Art. 2º&amp;lt;/ref&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O processo administrativo é um instrumento pelo qual a Administração Pública exerce seu poder-dever para apurar as infrações funcionais e aplicar penalidades aos seus agentes públicos e àqueles que possuem uma relação jurídica com a administração.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Trata-se, portanto, de um instrumento norteador para que sejam garantidas todas as etapas necessárias e exigidas por lei para ambas as partes. As tramitações seguem as normativas da Lei nº 9.784/99 para aplicação das sanções administrativas previstas nas Leis 8.666/93 e 10.520/2002.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
De modo geral, um processo administrativo aberto para apurar eventuais infrações contratuais por parte de um fornecedor é baseado em sanções administrativas de tipologias distintas, cada qual a ser aplicada de acordo com cada caso, conforme será visto mais adiante.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Uma vez aplicadas as sanções administrativas previstas em lei e edital, elas podem possuir duas finalidades:&lt;br /&gt;
* Preventiva:&lt;br /&gt;
** Atua antes da prática do descumprimento da lei, do Edital ou do contrato; &lt;br /&gt;
** Baseia-se na previsão legal, Editalícia e contratual das sanções; &lt;br /&gt;
** Busca prevenir a prática do descumprimento da lei, do Edital ou do contrato; &lt;br /&gt;
** Busca evitar a reincidência do licitante/contratado já punido.&lt;br /&gt;
* Repressiva:&lt;br /&gt;
** tua depois da prática do descumprimento da lei, do Edital ou do contrato; &lt;br /&gt;
** Baseia-se na sanção aplicada concretamente; &lt;br /&gt;
** Busca ressarcir o mal causado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para que o processo seja iniciado e a infração investigada, contudo, é necessário que haja um relator da situação, que de modo geral acaba sendo o setor requerente do material e aquele quem identifica a irregularidade. &lt;br /&gt;
Porém, qualquer servidor que tenha observado irregularidades no cumprimento do edital deverá comunicar o DCOM acerca do ocorrido, conforme visto no tópico Fase Investigatória.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;table border=&amp;quot;1&amp;quot; cellpadding=&amp;quot;2&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;caption&amp;gt;&amp;lt;b&amp;gt;Documentos utilizados no Processo Administrativo&amp;lt;/b&amp;gt;&amp;lt;/caption&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:red&amp;quot;&amp;gt;Setor denunciante&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2015/11/1-Relat%C3%B3rio-de-Not%C3%ADcia-de-Irregularidade-1.docx Relatório de Notícia de Irregularidade]&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:#0000FF&amp;quot;&amp;gt;Setor de Apoio Administrativo (DCOM)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/3-Relat%C3%B3rio-Inicial-1.docx Relatório Inicial]&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:#0000FF&amp;quot;&amp;gt;Setor de Apoio Administrativo (DCOM)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/2-Notifica%C3%A7%C3%A3o-Inicial-1.docx Notificação Inicial]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:#0000FF&amp;quot;&amp;gt;Setor de Apoio Administrativo (DCOM)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-unidade-processante.pdf Checklist da Unidade Processante]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:red&amp;quot;&amp;gt;Comissão&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/4-Termo-de-Instala%C3%A7%C3%A3o-da-Comiss%C3%A3o-de-Processo-Administrativo-1.docx Termo de Instalação da Comissão de Processo Administrativo]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:red&amp;quot;&amp;gt;Comissão&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/5-Relat%C3%B3rio-Conclusivo-1.docx Relatório Conclusivo]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:red&amp;quot;&amp;gt;Comissão&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2015/11/ALEGA%C3%87%C3%95ES-FINAIS-1.docx Notificação à empresa para apresentação das alegações finais]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:red&amp;quot;&amp;gt;Comissão&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-comiss%C3%A3o.pdf Checklist da Comissão]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:blue&amp;quot;&amp;gt;Coordenadoria de Apoio Administrativo (PROAD)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/6-Notifica%C3%A7%C3%A3o-para-apresenta%C3%A7%C3%A3o-de-Defesa-Recursal.docx Notificação para apresentação de Defesa Recursal]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:blue&amp;quot;&amp;gt;Coordenadoria de Apoio Administrativo (PROAD)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-PROAD.pdf Checklist da Unidade Sancionadora]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:blue&amp;quot;&amp;gt;Coordenadoria de Apoio Administrativo (PROAD)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/7-Notifica%C3%A7%C3%A3o-da-Decis%C3%A3o-Recursal.docx Notificação da Decisão Recursal]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:blue&amp;quot;&amp;gt;Pró-Reitor de Administração (PROAD)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-pro-reitor.pdf Checklist preenchido pelo Pró-Reitor de Administração]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/table&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=FASE INVESTIGATÓRIA=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A primeira fase do processo se dá pelo registro formal dos fatos e posterior comunicação ao DCOM.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Abertura e Vinculação da Solicitação Digital==&lt;br /&gt;
=== Etapa 1 - Solicitação Digital ===&lt;br /&gt;
O setor requerente deverá cadastrar uma Solicitação Digital no Sistema de Processos Administrativos (SPA), enviando essa demanda ao DCOM, para que este proceda à notificação do fornecedor (Figura 1).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:figura1.png|thumbnail|Figura 1: Modelo de cadastro de solicitação digital]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;Legenda:&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
# Interessado na UFSC: informar o CNPJ do fornecedor; &lt;br /&gt;
# Grupo de assunto: 222 – Processo; &lt;br /&gt;
# Assunto: 807 – Processo Administrativo; &lt;br /&gt;
# Detalhamento: Utilizar o texto padrão &#039;&#039;&amp;quot;Notificação do fornecedor (mencionar razão social do fornecedor) por suposta inadimplência contratual, referente ao pregão xxx/201x (resumo do motivo do processo. &lt;br /&gt;
#* Ex.: &#039;Não entrega&#039;; &#039;Não assinatura da ata&#039;; &#039;Entrega irregular&#039; etc)&amp;quot;&#039;&#039;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Etapa 2 - Adicionar Provas ===&lt;br /&gt;
Depois de realizado o cadastro da solicitação digital, o requerente deverá anexar todas as informações referentes ao assunto (correspondências eletrônicas trocadas, tentativas de contato, documentos, relatórios, entre outros). Além disso, fica a cargo do requerente relatar os fatos no [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2015/11/1-Relat%C3%B3rio-de-Not%C3%ADcia-de-Irregularidade-1.docx Relatório de Notícia de Irregularidade]. O histórico e o detalhamento do ocorrido serão fundamentais para os trabalhos da futura comissão do Processo Administrativo. Anexados os documentos necessários, o requerente deverá realizar a vinculação à solicitação digital o(s) número(s) do(s) processo(s) de empenho relacionado(s) e o número do processo do pregão correspondente. Essa etapa deverá ser realizada antes mesmo do encaminhamento da solicitação ao Setor de Apoio Administrativo do DCOM (SAA/DCOM). &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{info|Como a solicitação digital é, no caso, o atual registro a ser trabalhado, é dentro dele que se vinculam os demais processos relacionados (de empenho e do pregão), conforme demonstra a Figura 2.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:figura2.png|thumbnail|Figura 2: Modelo de vinculação dos processos de empenho à solicitação digital]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;Legenda:&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
# Vinculação: seção do SPA para realizar vinculações; &lt;br /&gt;
# Solicitação: informe a solicitação recém-cadastrada; &lt;br /&gt;
# Processo: informe o(s) número(s) do(s) processo(s) de empenho correspondente(s) à(s) demanda(s); &lt;br /&gt;
# Confirmar: clique em “Confirmar” para adicionar cada um dos processos de empenho.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Etapa 3 - Encaminhar o Processo ===&lt;br /&gt;
Depois de confirmado, o processo aparecerá na lista de vinculados, conforme ilustração (Figura 3):&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:figura3.png|thumbnail|Figura 3: Modelo de vinculação dos processos de empenho à solicitação digital]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;Legenda:&#039;&#039;&lt;br /&gt;
# Vinculação pendente: dados da(s) vinculação(ões) confirmada(s); &lt;br /&gt;
# Salvar: após a vinculação dos processos, clique em “salvar” para finalizar o processo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{alerta|&#039;&#039;&#039;EM CASOS DE ADESÃO:&#039;&#039;&#039; Caso a denúncia seja relativa a um processo de adesão, é necessário anexar o Edital original do órgão que realizou o pregão, a fim de serem analisadas as penalidades previstas no instrumento convocatório. O edital consta no processo de adesão, além de vincular o processo digital da adesão à solicitação digital da denúncia.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Com a solicitação cadastrada e os processos vinculados, o requerente encaminhará a solicitação à fila SAA/DCOM/PROAD, na qual o SAA/DCOM dará continuidade ao processo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{alerta|Em determinadas situações a emissão de empenho poderá ser negada pelas Coordenadorias do DCOM, isso porque alguma irregularidade vigente ou algum PA em andamento contra o fornecedor pode impedir estas emissões. Nestes casos, orienta-se que o requerente registre uma solicitação digital para fins de notificação e abertura de Processo Administrativo contra o fornecedor, vinculando a esta nova solicitação o número da solicitação de emissão de empenho, além do número do processo do pregão. Sugere-se também que seja anexada a negativa recebida pela Coordenadoria, onde constará o motivo de impedimento da emissão do empenho. A solicitação deve ser registrada nos moldes explanados neste tópico e seguir o fluxo para a fila SAA/DCOM/PROAD. Esta medida é importante, pois registra os prejuízos sofridos pela Administração pela falta do fornecimento do material adjudicado e cria um histórico de ocorrências por parte do fornecedor.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=FASE PROCESSUAL=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Nesta etapa, munida das informações contidas na solicitação digital, o SAA/DCOM verificará previamente se, dentre os Processos Administrativos em andamento, já existe algum registro para o mesmo fornecedor tratando do mesmo assunto. Caso haja, o SAA/DCOM verificará também o status atual do PA existente. Se o Processo Administrativo já existente ainda não possuir uma Comissão nomeada por Portaria emitida pela PROAD, o SAA/DCOM buscará anexar as peças da demanda recém-recebida ao PA existente. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Contudo, caso não haja PA existente para o mesmo fornecedor ou o PA que por ventura exista já possua uma Comissão nomeada pela PROAD, o SAA/DCOM prosseguirá com a verificação das peças enviadas pelo requerente e fará a autuação da Solicitação Digital, transformando-a em Processo Administrativo digital, fazendo com que todas as informações nela contidas sejam incorporadas ao PA. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{alerta|Excepcionalmente em casos de irregularidade de certidões no SICAF, não será necessário autuar a Solicitação Digital em Processo Administrativo, cabendo apenas a notificação ao fornecedor num primeiro momento, concedendo-lhe o prazo de cinco (5) dias úteis para regularização e comprovação do fato. Caso não ocorra a regularização dentro deste prazo, seguir-se-á com a autuação e o andamento do Processo Administrativo (esse caso se aplica apenas às Coordenadorias do DCOM e ao Departamento de Contabilidade e Finanças - DCF).}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Na etapa seguinte, o SAA/DCOM informa-rá via correio eletrônico à Coordenadoria pertinente a respeito da abertura do Processo Administrativo (contendo informações como o número do PA, o nome do fornecedor e a motivação).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em seguida, o SAA/DCOM notificará o fornecedor por meio da [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/2-Notifica%C3%A7%C3%A3o-Inicial-1.docx Notificação Inicial]. Este atenderá às diretrizes contidas no Edital respectivo, mencionando os itens correspondentes, o número do processo, assim como informando os prazos para manifestação. Em anexo à Notificação Inicial, o SAA/DCOM deverá elaborar o [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/3-Relat%C3%B3rio-Inicial-1.docx Relatório Inicial], transferindo a ele os fatos relatados no [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2015/11/1-Relat%C3%B3rio-de-Not%C3%ADcia-de-Irregularidade-1.docx Relatório de Notícia de Irregularidade] e encaminhando-o como anexo da Notificação Inicial.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O SAA/DCOM deverá verificar o Edital do referido Pregão antes de realizar o envio da notificação, uma vez que, caso o pregão não preveja envio de notificação por correio eletrônico, será necessário notificar o fornecedor via correios, com Aviso de Recebimento (AR), respeitando as diretrizes do Edital. Caso o Edital preveja envio de notificação por correio eletrônico, o SAA/DCOM incluirá em cópia o endereço eletrônico do servidor ou setor requerente que relatou a ocorrência, para que fique ciente do andamento da sua solicitação, bem como possua o número do processo para eventuais consultas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Primeira Notificação e Defesa Prévia==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Durante a etapa de notificação, o SAA/DCOM deverá aguardar a manifestação do fornecedor por meio de sua Defesa Prévia ou a expiração do prazo de resposta. Cabe, ainda, ao SAA/DCOM garantir que a notificação ao fornecedor tenha sido confirmada por este  ou que foram exauridas todas as tentativas de contato, realizando assim a notificação no Diário Oficial da União, procedimento efetuado diretamente pela Coordenadoria Administrativa da Pró-Reitoria de Administração (CAA/PROAD).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Decorrido o prazo de resposta do fornecedor e, caso este não tenha se manifestado ou cumprido seus deveres constantes do Edital, será dada a continuidade ao Processo Administrativo. Ficará a cargo do SAA/DCOM a inclusão do checklist &amp;lt;ref&amp;gt;[http://proad.ufsc.br/checklist  Checklists PROAD]&amp;lt;/ref&amp;gt; referente à [http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-unidade-processante.pdf Unidade Processante], a fim de garantir que todas as etapas até a primeira notificação foram cumpridas. Diante do exposto, o SAA/DCOM encaminhará o PA à Direção do DCOM, que analisará a manifestação do fornecedor e decidirá se o PA terá continuidade. Caso o PA prossiga, a Direção fará a indicação dos membros da Comissão do Processo Administrativo (CPA), a qual avaliará as peças do Processo Administrativo e prosseguirá com o andamento deste.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{info|É de suma importância garantir ao fornecedor amplo direito de defesa &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9784.htm Lei 9.784/99], Arts. 2º e 38&amp;lt;/ref&amp;gt;, que neste caso, será considerada como Defesa Prévia. O prazo de resposta do fornecedor deverá ser de 5 (cinco) dias úteis. &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8666cons.htm Lei 8.666/93], Arts. 109&amp;lt;/ref&amp;gt;}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Comissão do Processo Administrativo==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Cabe à Direção do DCOM a indicação dos membros da Comissão e encaminhar o Processo Administrativo à PROAD (conforme Portaria nº 295/PROAD/2017), que realizará a emissão da Portaria de Designação da Comissão. Dentre as atribuições da Comissão do Processo Administrativo estão:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Análise do caso ===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Presidente da Comissão deverá convocar os demais membros para uma reunião, o que registrará o início dos trabalhos da CPA. &lt;br /&gt;
Em seguida, o secretário definido dentre os membros redigirá a ata da reunião, que servirá como [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/4-Termo-de-Instala%C3%A7%C3%A3o-da-Comiss%C3%A3o-de-Processo-Administrativo-1.docx Termo de Instalação da Comissão de Processo Administrativo]. &lt;br /&gt;
A comissão tomará ciência de todo o ocorrido durante o Processo e reunirá provas adicionais (correios eletrônicos trocados, documentações envolvidas, publicações, protocolos, relatório de ligações etc), além das já registradas, bem como analisará a defesa prévia apresentada pelo fornecedor. &lt;br /&gt;
Tais documentos nortearão a conclusão da CPA em relação à punição ou absolvição do fornecedor.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Sanções Administrativas ===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:tabela1.png|frame|Tabela 1 - Sanções previstas em lei para Processos Administrativos &amp;lt;ref&amp;gt;Curso de Sanções Administrativas, ESAF/PR (2016).&amp;lt;/ref&amp;gt;]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para cumprir o princípio da legalidade, somente podem ser aplicadas sanções previstas em lei. &lt;br /&gt;
As sanções devem ser aplicadas conforme a análise de cada caso, respeitando os critérios de gravidade de cada irregularidade cometida, também como a frequência das ocorrências (Tabela 1). &lt;br /&gt;
Portanto, é necessário analisar caso a caso antes de tomar a decisão de qual sanção deverá ser aplicada, nos termos da legislação aplicável. &lt;br /&gt;
O artigo [[Sancoes_Administrativas|Sanções Administrativas]] detalha todas as opções possíveis, e é possível identificar as aplicabilidades e embasamentos legais para cada tipo de sanção administrativa.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Orientações adicionais sobre sanções administrativas ===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:tabela4.png|frame|Tabela 4 - Sugestões de aplicações de sanção administrativa &amp;lt;ref&amp;gt;Curso de Sanções Administrativas, ESAF/PR (2016).&amp;lt;/ref&amp;gt;]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
# A aplicação da sanção deve obedecer ao previsto em Edital e no contrato e aos princípios da &#039;&#039;&#039;proporcionalidade&#039;&#039;&#039; e &#039;&#039;&#039;razoabilidade&#039;&#039;&#039;.  Ao julgar-se o caso, deve-se levar em consideração a gravidade da infração, o prejuízo causado, a vantagem auferida ou pretendida, a consumação ou não da infração, a reincidência etc.&lt;br /&gt;
# Apenas a &#039;&#039;&#039;multa&#039;&#039;&#039; pode ser aplicada conjuntamente com outra penalidade. Assim: &lt;br /&gt;
#* Advertência isolada OU advertência + multa; &lt;br /&gt;
#* Suspensão isolada OU suspensão + multa; &lt;br /&gt;
#* Declaração de inidoneidade isolada OU declaração + multa; &lt;br /&gt;
#* Impedimento de licitar e contratar isolado OU impedimento + multa. &#039;&#039;Fundamentos: Lei nº 8.666/93, art. 87, §2º; Lei nº 10.520/2002, parte final do artigo 7º.&#039;&#039;&lt;br /&gt;
# De ordem prática, dependendo da conduta descrita nas leis 8.666/93 e 10.520/2002, algumas penalidades são &#039;&#039;&#039;sugeridas&#039;&#039;&#039;, levando em consideração os pressupostos da alínea a do item 2.4.3 deste manual (Tabela 4).&lt;br /&gt;
# Não é necessário comprovar dolo ou má fé para a aplicação do &#039;&#039;&#039;impedimento de licitar e contratar&#039;&#039;&#039;. &lt;br /&gt;
#: &amp;lt;pre&amp;gt; &#039;&#039;Fundamentos: Acórdão TCU Plenário nº 754/2015&lt;br /&gt;
 Trecho do voto da Srª Ministra Relatora Ana Arraes:&lt;br /&gt;
 28. A abordagem feita pela Sefti com relação a esse tópico não merece reparos. Não há dúvidas de que a aplicação da sanção de inidoneidade de que trata o art. 7º da Lei 10.520/2002 independe da comprovação de &lt;br /&gt;
 dolo ou má-fé por parte do licitante. Basta que se incorra, sem justificativa, numa das condutas ali consignadas para que seja aplicada a pena.&#039;&#039; &amp;lt;/pre&amp;gt;&lt;br /&gt;
# &#039;&#039;&#039;Nota de empenho&#039;&#039;&#039; e/ou ordem de fornecimento substituem o instrumento de contrato em valores abaixo de R$ 80.000,00  &#039;&#039;Fundamentos: Lei 8.666/93, art. 62.&#039;&#039;&lt;br /&gt;
# A &#039;&#039;&#039;atualização dos valores&#039;&#039;&#039; para aplicação de multa devem ser baseadas na &#039;&#039;&#039;taxa Selic&#039;&#039;&#039;. &lt;br /&gt;
# Quando o edital menciona &#039;&#039;&#039;contrato&#039;&#039;&#039; e o referido pregão não possui contrato, o documento a ser considerado é o &#039;&#039;&#039;empenho&#039;&#039;&#039;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Depois de tomadas as decisões cabíveis ao caso em julgamento pela Comissão, a mesma deverá registrá-las no [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/5-Relat%C3%B3rio-Conclusivo-1.docx Relatório Conclusivo].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Segunda Notificação e Alegações Finais ===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Após esta etapa, a Comissão deverá [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2015/11/ALEGA%C3%87%C3%95ES-FINAIS-1.docx notificar a empresa sobre sua decisão] e apresentá-la o Relatório Conclusivo. A notificação pode ser realizado via e-mail (aquele registrado no Contrato ou Ata de Registro de Preços).  A empresa notificada terá 10 dias &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9784.htm Lei 9.784/99], Art. 44&amp;lt;/ref&amp;gt; para a apresentação das alegações finais quanto à decisão da Comissão, e tais alegações deverão ser incluídas aos autos do processo, juntamente com o comprovante de envio da notificação e comprovante de recebimento da mesma pelo notificado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{info|Das alegações finais a comissão não precisará apresentar manifestação, nem alterar o conteúdo do Relatório Conclusivo, pois é apenas uma oportunidade da empresa apresentar outras provas que possam servir de fundamento para a decisão do Pró-Reitor.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Após os passos anteriores, deverá ser incluído no processo o checklist referente à [http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-comiss%C3%A3o.pdf Comissão]. Em tese, os trabalhos dos membros da Comissão de Processo Administrativo encerram-se nesta etapa, podendo, contudo, serem convocados novamente no caso de surgimento de novos fatos, necessidade de esclarecimentos sobre o processo ou demais demandas pertinentes ao grupo. O Relatório Conclusivo será enviado à fila CAA/PROAD apontando o fim dos trabalhos da CPA.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{info|Há, no mínimo, 3 (três) documentos obrigatórios a serem elaborados e inseridos no processo pela comissão: o [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/4-Termo-de-Instala%C3%A7%C3%A3o-da-Comiss%C3%A3o-de-Processo-Administrativo-1.docx Termo de Instalação da Comissão de Processo Administrativo], o [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/5-Relat%C3%B3rio-Conclusivo-1.docx Relatório Conclusivo] e o [http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-comiss%C3%A3o.pdf Checklist]. Entretanto podem haver mais documentos, atas de reunião e notificações ao fornecedor, quando a comissão julgar necessário para ter mais informações sobre o caso.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{alerta|A comissão deverá atentar-se a todo o conteúdo do Edital correspondente ao Processo Administrativo, principalmente no que tange obrigações, prazos e sanções administrativas. As ações deverão pautar-se nas legislações vigentes aplicáveis.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Terceira Notificação e Defesa Recursal===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Relatório Conclusivo, juntamente à Segunda Notificação e as Alegações Finais da empresa serão encaminhados por meio do processo administrativo à fila CAA/PROAD apontando o fim dos trabalhos da CPA. A PROAD analisará a sugestão de aplicação das sanções feita pela CPA, bem como as Alegações Finais da empresa. Atualmente, os processos não são mais remetidos à Procuradoria Federal junto à UFSC para a análise jurídica da aplicabilidade das sanções, uma vez que a mesma manifestou-se sobre esta natureza de processo administrativo por meio do [http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Correspond%C3%AAncia-MEM-C-7_PC_PF_2018-Parecer-Referencial-Inadimplemento-contratual.pdf Parecer Referencial quanto a Inadimplemento contratual]. Ponderando as informações da CPA, da empresa processada e da Procuradoria Federal, além de julgamento próprio, a PROAD notificará o fornecedor de sua decisão na [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/6-Notifica%C3%A7%C3%A3o-para-apresenta%C3%A7%C3%A3o-de-Defesa-Recursal.docx Notificação para apresentação de Defesa Recursal]. Assim como na fase da primeira notificação, é de suma importância garantir ao fornecedor amplo direito de defesa &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9784.htm Lei 9.784/99], Arts. 2º e 38&amp;lt;/ref&amp;gt;, que neste caso, será considerada como Defesa Prévia. O prazo de resposta do fornecedor deverá ser de 5 (cinco) dias úteis. &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8666cons.htm Lei 8.666/93], Art. 109&amp;lt;/ref&amp;gt; Após o envio da notificação a PROAD deverá inserir o [http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-PROAD.pdf checklist correspondente.]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Caso o fornecedor notificado não se manifeste e sejam exauridas todas as possibilidades de contato com o fornecedor, assim como na etapa inicial de notificação realizada pelo SAA/DCOM, é possível que a PROAD publique no Diário Oficial o Edital de Notificação &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9784.htm Lei 9.784/99], Arts. Art. 26 (...) §4º&amp;lt;/ref&amp;gt;, replicando o mesmo conteúdo enviado no ofício emitido anteriormente. Durante o período disponibilizado e determinado pela Lei, o fornecedor deverá elaborar sua defesa recursal por vias formais e devidamente documentada, apresentando argumentos que corroborem seu contraponto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Análise da Defesa Recursal===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Administração deverá atentar-se a dois pontos essenciais quanto ao envio do recurso do fornecedor: &#039;&#039;&#039;tempestividade&#039;&#039;&#039; e &#039;&#039;&#039;legitimidade&#039;&#039;&#039;. Somente podem ser aceitos recursos enviados dentro do prazo legal, que determina 5 (cinco) dias úteis, não tendo nenhuma obrigação a Administração em acatar recursos enviados fora deste prazo &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8666cons.htm Lei 8.666/93], Arts. 110&amp;lt;/ref&amp;gt;. Vale ressaltar que o prazo final se dá da saída do documento no endereço do fornecedor (via correio eletrônico ou correio físico), e não da recepção do documento na UFSC (apenas em caso de entrega em mãos à PROAD). &lt;br /&gt;
Em caso de recurso intempestivo (fora do prazo), a PROAD anexará todas as peças recebidas para registro aos autos do Processo Administrativo, contudo sem a necessidade de análise e retorno ao fornecedor. Deve fazer constar também no Despacho Conclusivo do Pró-Reitor sobre este fato.Sendo o recurso tempestivo, a PROAD deverá analisar a sua legitimidade, ou seja, se o recurso possui consistência documental, além de apresentar apenas peças de teor oficial dentro do que determinam os pressupostos processuais (é necessário analisar se aqueles que assinam o recurso respondem legalmente pela empresa, se não há indícios de fraude, se os documentos possuem teor oficial entre outros).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Após a análise do recurso, cabe à PROAD não acatar ou acatar parcial ou integralmente o conteúdo interpelado pelo contratado. Tais decisões (considerando os pressupostos legais, as provas, os relatos, o recurso e a defesa prévia) poderão ser remetidas à Procuradoria Federal para balizar os entendimentos. &lt;br /&gt;
Neste ponto, a PROAD terá duas alternativas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a)	Abrandar a decisão anterior: com base na defesa recursal, a Administração poderá diminuir a intensidade das sanções a serem aplicadas ou até mesmo excluí-las por completo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b)	Manter ou acrescer a decisão anterior: neste caso, o Processo Administrativo deverá ser encaminhado para decisão do Reitor da Universidade &amp;lt;ref&amp;gt;Portaria nº 1.186/GR/97/UFSC&amp;lt;/ref&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Caso a PROAD conclua que o fornecedor não deve ser penalizado, o Processo Administrativo deverá seguir para o SAA/DCOM, que continuará seu trâmite de ciência e arquivamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Caso contrário, a PROAD realizará a [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/7-Notifica%C3%A7%C3%A3o-da-Decis%C3%A3o-Recursal.docx Notificação da Decisão Recursal] ao fornecedor e, após, inserir aos autos do processo o [http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-pro-reitor.pdf checklist preenchido pelo Pró-Reitor de Administração].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=FASE EXECUTÓRIA=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Sendo o fornecedor notificado da decisão da Administração quanto à aplicação de quais sanções administrativas e seus teores, a fase executória seguirá os seguintes passos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) A CAA/PROAD anexará aos autos do processo a memória de cálculo da multa, quando for o caso;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) A PROAD realizará a aplicação das penalidades determinadas no Despacho Conclusivo do Pró-Reitor (envio da GRU para recolhimento da multa e/ou registro da advertência/suspensão/impedimento de licitar e contratar no SICAF, CINEP e CEIS), assim como efetuará a publicação das penalidades no Boletim Oficial da UFSC e no Diário Oficial da União;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) O valor das multas deverá ser recolhido por uma Guia de Recolhimento da União (GRU), encaminhada ao fornecedor apenas após o Relatório Conclusivo. Caso não haja o pagamento da GRU, o valor deverá ser cobrado na garantia do contrato, ou por desconto de créditos ou, como última instância, com a inscrição do valor em Dívida Ativa (Fundamento: artigo 86, §§2º e 3º; Artigo 87, §1º, ambos da Lei nº 8.666/93);&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) Após a publicação, a PROAD encaminhará o processo ao SAA/DCOM, que por sua vez direcionará o pro-cesso à Diretoria do DCOM, para conhecimento da conclusão do mesmo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) Após, a Direção do DCOM encaminhará o processo à Coordenadoria pertinente, para que essa possa tomar ciência e providências pertinentes (anulação ou cancelamento de empenho, registros internos etc);&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) Por fim, a Coordenadoria encaminhará o processo ao SAA/DCOM.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Finalizadas as etapas citadas anteriormente, a conclusão do Processo Administrativo seguirá as seguintes etapas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- O SAA/DCOM elaborará o [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/8-Termo-de-encerramento-de-processo.docx Termo de Encerramento do Processo] anexará ao PA; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- O SAA/DCOM efetuará o arquiva-mento do processo, seguido da baixa em seus registros internos sobre o encerramento do Processo Administrativo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Processo Administrativo se dará assim por encerrado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{info|A qualquer momento durante e após o Processo Administrativo, se houver interesse expresso à Administração, todo o teor deverá ser tornado público ao interessado direto (no caso, o fornecedor processado). Já a publicidade irrestrita ocorre após decorridos todos os recursos e a decisão final por parte da Administração, garantindo com que os atos sejam acompanhados por qualquer cidadão e que seja exercido sobre eles controle de legalidade e moralidade &amp;lt;ref&amp;gt;[https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/518231/CF88_Livro_EC91_2016.pdf] Constituição Federal de 1988, Art. 5º, alíneas XXXIII, XXXIV e LX&amp;lt;/ref&amp;gt;. Caso qualquer outro fornecedor ou cidadão solicite ter acesso ao conteúdo completo do processo (após a sua finalização), deverá solicitar formalmente à [http://proad.ufsc.br/vistas-aos-processos Pró-Reitoria de Administração (PROAD).]}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=MODELOS DE DOCUMENTOS UTILIZADOS=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A lista de modelos de documentos utilizáveis durante as etapas do processo administrativo encontram-se disponíveis no site do DCOM, na seção [http://dcom.proad.ufsc.br/formularios/ Formulários e Checklists].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{info|&#039;&#039;&#039;[[CONSULTA E ACOMPANHAMENTO DE PEDIDOS E PROCESSOS|Clique aqui para saber como acompanhar um processo.]]&#039;&#039;&#039;}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Legislação Aplicável=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Constituição Federal de 1988&#039;&#039;&#039;;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Lei nº 8.666, de 1993&#039;&#039;&#039; – Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constitui-ção Federal, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Lei nº 10.520, de 2002&#039;&#039;&#039; – Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Lei nº 10.406, de 2002&#039;&#039;&#039; – Institui o Código Civil;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Lei nº 9.784, de 1999&#039;&#039;&#039; – Regula processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Decreto nº 5.450, de 2005&#039;&#039;&#039; – Regulamenta o pregão, na forma eletrôni-ca, para aquisição de bens e serviços comuns;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Decreto nº 7.892, de 2013&#039;&#039;&#039; – Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Instrução Normativa MP nº 2, de 2008&#039;&#039;&#039; – Dispõe sobre regras e diretrizes para a contratação de serviços, continuados ou não;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Instrução Normativa MP nº 2, de 2010&#039;&#039;&#039; – Estabelece normas para o funcionamento do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais – SISG;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Instrução Normativa CGU nº 2, de 2015&#039;&#039;&#039; – Regula o registro de informações no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Portaria MP nº 306, de 2001&#039;&#039;&#039; – Aprova sistema de cotação eletrônica de preços;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Portaria MF nº 75, de 2012&#039;&#039;&#039; – Dispõe sobre a inscrição na Dívida Ativa da União e o ajuizamento de execuções fiscais pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Portaria RFB nº 3.090, de 2011&#039;&#039;&#039; – Atribuições e competências administrativas no processo de apuração de infração e aplicação de penalidades no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Orientações Normativas da AGU&#039;&#039;&#039; nº 48 e 49, de 2014.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Referências=&lt;br /&gt;
&amp;lt;div style=&amp;quot;font-size:80%&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;references /&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Guilherme.geronimo</name></author>
	</entry>
	<entry>
		<id>https://compras.wiki.ufsc.br/index.php?title=PROCESSO_ADMINISTRATIVO&amp;diff=2587</id>
		<title>PROCESSO ADMINISTRATIVO</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="https://compras.wiki.ufsc.br/index.php?title=PROCESSO_ADMINISTRATIVO&amp;diff=2587"/>
		<updated>2019-04-16T04:59:48Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Guilherme.geronimo: /* Orientações adicionais sobre sanções administrativas */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;{{info|&#039;&#039;&#039;[[CONSULTA E ACOMPANHAMENTO DE PEDIDOS E PROCESSOS|Clique aqui para saber como acompanhar um processo.]]&#039;&#039;&#039;}}&lt;br /&gt;
= Introdução =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Fluxo.png|1000px|thumbnail|Diagrama do Processo Administrativo]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Quando o setor requerente do material (de consumo ou permanente) identifica indícios de algum descumprimento de obrigações previstas em Edital ou na legislação vigente por parte do fornecedor, este deverá ensejar a abertura de um Processo Administrativo &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.unifesp.br/reitoria/etagae/images/legislacao/TCU_n_754_2015.pdf Acórdão Plenário TCU nº 754/2015], itens 9.5 e 9.5.1&amp;lt;/ref&amp;gt;, que servirá como ferramenta de acompanhamento e apuração dos fatos, observando o princípio da motivação&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9784.htm Lei 9.784/99], Art. 2º&amp;lt;/ref&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O processo administrativo é um instrumento pelo qual a Administração Pública exerce seu poder-dever para apurar as infrações funcionais e aplicar penalidades aos seus agentes públicos e àqueles que possuem uma relação jurídica com a administração.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Trata-se, portanto, de um instrumento norteador para que sejam garantidas todas as etapas necessárias e exigidas por lei para ambas as partes. As tramitações seguem as normativas da Lei nº 9.784/99 para aplicação das sanções administrativas previstas nas Leis 8.666/93 e 10.520/2002.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
De modo geral, um processo administrativo aberto para apurar eventuais infrações contratuais por parte de um fornecedor é baseado em sanções administrativas de tipologias distintas, cada qual a ser aplicada de acordo com cada caso, conforme será visto mais adiante.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Uma vez aplicadas as sanções administrativas previstas em lei e edital, elas podem possuir duas finalidades:&lt;br /&gt;
* Preventiva:&lt;br /&gt;
** Atua antes da prática do descumprimento da lei, do Edital ou do contrato; &lt;br /&gt;
** Baseia-se na previsão legal, Editalícia e contratual das sanções; &lt;br /&gt;
** Busca prevenir a prática do descumprimento da lei, do Edital ou do contrato; &lt;br /&gt;
** Busca evitar a reincidência do licitante/contratado já punido.&lt;br /&gt;
* Repressiva:&lt;br /&gt;
** tua depois da prática do descumprimento da lei, do Edital ou do contrato; &lt;br /&gt;
** Baseia-se na sanção aplicada concretamente; &lt;br /&gt;
** Busca ressarcir o mal causado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para que o processo seja iniciado e a infração investigada, contudo, é necessário que haja um relator da situação, que de modo geral acaba sendo o setor requerente do material e aquele quem identifica a irregularidade. &lt;br /&gt;
Porém, qualquer servidor que tenha observado irregularidades no cumprimento do edital deverá comunicar o DCOM acerca do ocorrido, conforme visto no tópico Fase Investigatória.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;table border=&amp;quot;1&amp;quot; cellpadding=&amp;quot;2&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;caption&amp;gt;&amp;lt;b&amp;gt;Documentos utilizados no Processo Administrativo&amp;lt;/b&amp;gt;&amp;lt;/caption&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:red&amp;quot;&amp;gt;Setor denunciante&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2015/11/1-Relat%C3%B3rio-de-Not%C3%ADcia-de-Irregularidade-1.docx Relatório de Notícia de Irregularidade]&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:#0000FF&amp;quot;&amp;gt;Setor de Apoio Administrativo (DCOM)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/3-Relat%C3%B3rio-Inicial-1.docx Relatório Inicial]&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:#0000FF&amp;quot;&amp;gt;Setor de Apoio Administrativo (DCOM)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/2-Notifica%C3%A7%C3%A3o-Inicial-1.docx Notificação Inicial]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:#0000FF&amp;quot;&amp;gt;Setor de Apoio Administrativo (DCOM)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-unidade-processante.pdf Checklist da Unidade Processante]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:red&amp;quot;&amp;gt;Comissão&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/4-Termo-de-Instala%C3%A7%C3%A3o-da-Comiss%C3%A3o-de-Processo-Administrativo-1.docx Termo de Instalação da Comissão de Processo Administrativo]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:red&amp;quot;&amp;gt;Comissão&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/5-Relat%C3%B3rio-Conclusivo-1.docx Relatório Conclusivo]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:red&amp;quot;&amp;gt;Comissão&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2015/11/ALEGA%C3%87%C3%95ES-FINAIS-1.docx Notificação à empresa para apresentação das alegações finais]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:red&amp;quot;&amp;gt;Comissão&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-comiss%C3%A3o.pdf Checklist da Comissão]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:blue&amp;quot;&amp;gt;Coordenadoria de Apoio Administrativo (PROAD)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/6-Notifica%C3%A7%C3%A3o-para-apresenta%C3%A7%C3%A3o-de-Defesa-Recursal.docx Notificação para apresentação de Defesa Recursal]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:blue&amp;quot;&amp;gt;Coordenadoria de Apoio Administrativo (PROAD)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-PROAD.pdf Checklist da Unidade Sancionadora]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:blue&amp;quot;&amp;gt;Coordenadoria de Apoio Administrativo (PROAD)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/7-Notifica%C3%A7%C3%A3o-da-Decis%C3%A3o-Recursal.docx Notificação da Decisão Recursal]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:blue&amp;quot;&amp;gt;Pró-Reitor de Administração (PROAD)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-pro-reitor.pdf Checklist preenchido pelo Pró-Reitor de Administração]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/table&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=FASE INVESTIGATÓRIA=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A primeira fase do processo se dá pelo registro formal dos fatos e posterior comunicação ao DCOM.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Abertura e Vinculação da Solicitação Digital==&lt;br /&gt;
=== Etapa 1 - Solicitação Digital ===&lt;br /&gt;
O setor requerente deverá cadastrar uma Solicitação Digital no Sistema de Processos Administrativos (SPA), enviando essa demanda ao DCOM, para que este proceda à notificação do fornecedor (Figura 1).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:figura1.png|thumbnail|Figura 1: Modelo de cadastro de solicitação digital]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;Legenda:&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
# Interessado na UFSC: informar o CNPJ do fornecedor; &lt;br /&gt;
# Grupo de assunto: 222 – Processo; &lt;br /&gt;
# Assunto: 807 – Processo Administrativo; &lt;br /&gt;
# Detalhamento: Utilizar o texto padrão &#039;&#039;&amp;quot;Notificação do fornecedor (mencionar razão social do fornecedor) por suposta inadimplência contratual, referente ao pregão xxx/201x (resumo do motivo do processo. &lt;br /&gt;
#* Ex.: &#039;Não entrega&#039;; &#039;Não assinatura da ata&#039;; &#039;Entrega irregular&#039; etc)&amp;quot;&#039;&#039;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Etapa 2 - Adicionar Provas ===&lt;br /&gt;
Depois de realizado o cadastro da solicitação digital, o requerente deverá anexar todas as informações referentes ao assunto (correspondências eletrônicas trocadas, tentativas de contato, documentos, relatórios, entre outros). Além disso, fica a cargo do requerente relatar os fatos no [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2015/11/1-Relat%C3%B3rio-de-Not%C3%ADcia-de-Irregularidade-1.docx Relatório de Notícia de Irregularidade]. O histórico e o detalhamento do ocorrido serão fundamentais para os trabalhos da futura comissão do Processo Administrativo. Anexados os documentos necessários, o requerente deverá realizar a vinculação à solicitação digital o(s) número(s) do(s) processo(s) de empenho relacionado(s) e o número do processo do pregão correspondente. Essa etapa deverá ser realizada antes mesmo do encaminhamento da solicitação ao Setor de Apoio Administrativo do DCOM (SAA/DCOM). &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{info|Como a solicitação digital é, no caso, o atual registro a ser trabalhado, é dentro dele que se vinculam os demais processos relacionados (de empenho e do pregão), conforme demonstra a Figura 2.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:figura2.png|thumbnail|Figura 2: Modelo de vinculação dos processos de empenho à solicitação digital]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;Legenda:&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
# Vinculação: seção do SPA para realizar vinculações; &lt;br /&gt;
# Solicitação: informe a solicitação recém-cadastrada; &lt;br /&gt;
# Processo: informe o(s) número(s) do(s) processo(s) de empenho correspondente(s) à(s) demanda(s); &lt;br /&gt;
# Confirmar: clique em “Confirmar” para adicionar cada um dos processos de empenho.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Etapa 3 - Encaminhar o Processo ===&lt;br /&gt;
Depois de confirmado, o processo aparecerá na lista de vinculados, conforme ilustração (Figura 3):&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:figura3.png|thumbnail|Figura 3: Modelo de vinculação dos processos de empenho à solicitação digital]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;Legenda:&#039;&#039;&lt;br /&gt;
# Vinculação pendente: dados da(s) vinculação(ões) confirmada(s); &lt;br /&gt;
# Salvar: após a vinculação dos processos, clique em “salvar” para finalizar o processo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{alerta|&#039;&#039;&#039;EM CASOS DE ADESÃO:&#039;&#039;&#039; Caso a denúncia seja relativa a um processo de adesão, é necessário anexar o Edital original do órgão que realizou o pregão, a fim de serem analisadas as penalidades previstas no instrumento convocatório. O edital consta no processo de adesão, além de vincular o processo digital da adesão à solicitação digital da denúncia.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Com a solicitação cadastrada e os processos vinculados, o requerente encaminhará a solicitação à fila SAA/DCOM/PROAD, na qual o SAA/DCOM dará continuidade ao processo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{alerta|Em determinadas situações a emissão de empenho poderá ser negada pelas Coordenadorias do DCOM, isso porque alguma irregularidade vigente ou algum PA em andamento contra o fornecedor pode impedir estas emissões. Nestes casos, orienta-se que o requerente registre uma solicitação digital para fins de notificação e abertura de Processo Administrativo contra o fornecedor, vinculando a esta nova solicitação o número da solicitação de emissão de empenho, além do número do processo do pregão. Sugere-se também que seja anexada a negativa recebida pela Coordenadoria, onde constará o motivo de impedimento da emissão do empenho. A solicitação deve ser registrada nos moldes explanados neste tópico e seguir o fluxo para a fila SAA/DCOM/PROAD. Esta medida é importante, pois registra os prejuízos sofridos pela Administração pela falta do fornecimento do material adjudicado e cria um histórico de ocorrências por parte do fornecedor.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=FASE PROCESSUAL=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Nesta etapa, munida das informações contidas na solicitação digital, o SAA/DCOM verificará previamente se, dentre os Processos Administrativos em andamento, já existe algum registro para o mesmo fornecedor tratando do mesmo assunto. Caso haja, o SAA/DCOM verificará também o status atual do PA existente. Se o Processo Administrativo já existente ainda não possuir uma Comissão nomeada por Portaria emitida pela PROAD, o SAA/DCOM buscará anexar as peças da demanda recém-recebida ao PA existente. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Contudo, caso não haja PA existente para o mesmo fornecedor ou o PA que por ventura exista já possua uma Comissão nomeada pela PROAD, o SAA/DCOM prosseguirá com a verificação das peças enviadas pelo requerente e fará a autuação da Solicitação Digital, transformando-a em Processo Administrativo digital, fazendo com que todas as informações nela contidas sejam incorporadas ao PA. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{alerta|Excepcionalmente em casos de irregularidade de certidões no SICAF, não será necessário autuar a Solicitação Digital em Processo Administrativo, cabendo apenas a notificação ao fornecedor num primeiro momento, concedendo-lhe o prazo de cinco (5) dias úteis para regularização e comprovação do fato. Caso não ocorra a regularização dentro deste prazo, seguir-se-á com a autuação e o andamento do Processo Administrativo (esse caso se aplica apenas às Coordenadorias do DCOM e ao Departamento de Contabilidade e Finanças - DCF).}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Na etapa seguinte, o SAA/DCOM informa-rá via correio eletrônico à Coordenadoria pertinente a respeito da abertura do Processo Administrativo (contendo informações como o número do PA, o nome do fornecedor e a motivação).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em seguida, o SAA/DCOM notificará o fornecedor por meio da [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/2-Notifica%C3%A7%C3%A3o-Inicial-1.docx Notificação Inicial]. Este atenderá às diretrizes contidas no Edital respectivo, mencionando os itens correspondentes, o número do processo, assim como informando os prazos para manifestação. Em anexo à Notificação Inicial, o SAA/DCOM deverá elaborar o [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/3-Relat%C3%B3rio-Inicial-1.docx Relatório Inicial], transferindo a ele os fatos relatados no [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2015/11/1-Relat%C3%B3rio-de-Not%C3%ADcia-de-Irregularidade-1.docx Relatório de Notícia de Irregularidade] e encaminhando-o como anexo da Notificação Inicial.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O SAA/DCOM deverá verificar o Edital do referido Pregão antes de realizar o envio da notificação, uma vez que, caso o pregão não preveja envio de notificação por correio eletrônico, será necessário notificar o fornecedor via correios, com Aviso de Recebimento (AR), respeitando as diretrizes do Edital. Caso o Edital preveja envio de notificação por correio eletrônico, o SAA/DCOM incluirá em cópia o endereço eletrônico do servidor ou setor requerente que relatou a ocorrência, para que fique ciente do andamento da sua solicitação, bem como possua o número do processo para eventuais consultas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Primeira Notificação e Defesa Prévia==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Durante a etapa de notificação, o SAA/DCOM deverá aguardar a manifestação do fornecedor por meio de sua Defesa Prévia ou a expiração do prazo de resposta. Cabe, ainda, ao SAA/DCOM garantir que a notificação ao fornecedor tenha sido confirmada por este  ou que foram exauridas todas as tentativas de contato, realizando assim a notificação no Diário Oficial da União, procedimento efetuado diretamente pela Coordenadoria Administrativa da Pró-Reitoria de Administração (CAA/PROAD).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Decorrido o prazo de resposta do fornecedor e, caso este não tenha se manifestado ou cumprido seus deveres constantes do Edital, será dada a continuidade ao Processo Administrativo. Ficará a cargo do SAA/DCOM a inclusão do checklist &amp;lt;ref&amp;gt;[http://proad.ufsc.br/checklist  Checklists PROAD]&amp;lt;/ref&amp;gt; referente à [http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-unidade-processante.pdf Unidade Processante], a fim de garantir que todas as etapas até a primeira notificação foram cumpridas. Diante do exposto, o SAA/DCOM encaminhará o PA à Direção do DCOM, que analisará a manifestação do fornecedor e decidirá se o PA terá continuidade. Caso o PA prossiga, a Direção fará a indicação dos membros da Comissão do Processo Administrativo (CPA), a qual avaliará as peças do Processo Administrativo e prosseguirá com o andamento deste.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{info|É de suma importância garantir ao fornecedor amplo direito de defesa &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9784.htm Lei 9.784/99], Arts. 2º e 38&amp;lt;/ref&amp;gt;, que neste caso, será considerada como Defesa Prévia. O prazo de resposta do fornecedor deverá ser de 5 (cinco) dias úteis. &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8666cons.htm Lei 8.666/93], Arts. 109&amp;lt;/ref&amp;gt;}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Comissão do Processo Administrativo==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Cabe à Direção do DCOM a indicação dos membros da Comissão e encaminhar o Processo Administrativo à PROAD (conforme Portaria nº 295/PROAD/2017), que realizará a emissão da Portaria de Designação da Comissão. Dentre as atribuições da Comissão do Processo Administrativo estão:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Análise do caso ===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Presidente da Comissão deverá convocar os demais membros para uma reunião, o que registrará o início dos trabalhos da CPA. &lt;br /&gt;
Em seguida, o secretário definido dentre os membros redigirá a ata da reunião, que servirá como [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/4-Termo-de-Instala%C3%A7%C3%A3o-da-Comiss%C3%A3o-de-Processo-Administrativo-1.docx Termo de Instalação da Comissão de Processo Administrativo]. &lt;br /&gt;
A comissão tomará ciência de todo o ocorrido durante o Processo e reunirá provas adicionais (correios eletrônicos trocados, documentações envolvidas, publicações, protocolos, relatório de ligações etc), além das já registradas, bem como analisará a defesa prévia apresentada pelo fornecedor. &lt;br /&gt;
Tais documentos nortearão a conclusão da CPA em relação à punição ou absolvição do fornecedor.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Sanções Administrativas ===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:tabela1.png|frame|Tabela 1 - Sanções previstas em lei para Processos Administrativos &amp;lt;ref&amp;gt;Curso de Sanções Administrativas, ESAF/PR (2016).&amp;lt;/ref&amp;gt;]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para cumprir o princípio da legalidade, somente podem ser aplicadas sanções previstas em lei. &lt;br /&gt;
As sanções devem ser aplicadas conforme a análise de cada caso, respeitando os critérios de gravidade de cada irregularidade cometida, também como a frequência das ocorrências (Tabela 1). &lt;br /&gt;
Portanto, é necessário analisar caso a caso antes de tomar a decisão de qual sanção deverá ser aplicada, nos termos da legislação aplicável. &lt;br /&gt;
O artigo [[Sancoes_Administrativas|Sanções Administrativas]] detalha todas as opções possíveis, e é possível identificar as aplicabilidades e embasamentos legais para cada tipo de sanção administrativa.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Orientações adicionais sobre sanções administrativas ===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:tabela4.png|frame|Tabela 4 - Sugestões de aplicações de sanção administrativa &amp;lt;ref&amp;gt;Curso de Sanções Administrativas, ESAF/PR (2016).&amp;lt;/ref&amp;gt;]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
# A aplicação da sanção deve obedecer ao previsto em Edital e no contrato e aos princípios da &#039;&#039;&#039;proporcionalidade&#039;&#039;&#039; e &#039;&#039;&#039;razoabilidade&#039;&#039;&#039;.  Ao julgar-se o caso, deve-se levar em consideração a gravidade da infração, o prejuízo causado, a vantagem auferida ou pretendida, a consumação ou não da infração, a reincidência etc.&lt;br /&gt;
# Apenas a &#039;&#039;&#039;multa&#039;&#039;&#039; pode ser aplicada conjuntamente com outra penalidade. Assim: &lt;br /&gt;
#* Advertência isolada OU advertência + multa; &lt;br /&gt;
#* Suspensão isolada OU suspensão + multa; &lt;br /&gt;
#* Declaração de inidoneidade isolada OU declaração + multa; &lt;br /&gt;
#* Impedimento de licitar e contratar isolado OU impedimento + multa. &#039;&#039;Fundamentos: Lei nº 8.666/93, art. 87, §2º; Lei nº 10.520/2002, parte final do artigo 7º.&#039;&#039;&lt;br /&gt;
# De ordem prática, dependendo da conduta descrita nas leis 8.666/93 e 10.520/2002, algumas penalidades são &#039;&#039;&#039;sugeridas&#039;&#039;&#039;, levando em consideração os pressupostos da alínea a do item 2.4.3 deste manual (Tabela 4).&lt;br /&gt;
# Não é necessário comprovar dolo ou má fé para a aplicação do &#039;&#039;&#039;impedimento de licitar e contratar&#039;&#039;&#039;. &lt;br /&gt;
#: &#039;&#039;Fundamentos: Acórdão TCU Plenário nº 754/2015&lt;br /&gt;
 Trecho do voto da Srª Ministra Relatora Ana Arraes:&lt;br /&gt;
 28. A abordagem feita pela Sefti com relação a esse tópico não merece reparos. Não há dúvidas de que a aplicação da sanção de inidoneidade de que trata o art. 7º da Lei 10.520/2002 independe da comprovação de &lt;br /&gt;
 dolo ou má-fé por parte do licitante. Basta que se incorra, sem justificativa, numa das condutas ali consignadas para que seja aplicada a pena.&#039;&#039; &lt;br /&gt;
# &#039;&#039;&#039;Nota de empenho&#039;&#039;&#039; e/ou ordem de fornecimento substituem o instrumento de contrato em valores abaixo de R$ 80.000,00  &#039;&#039;Fundamentos: Lei 8.666/93, art. 62.&#039;&#039;&lt;br /&gt;
# A &#039;&#039;&#039;atualização dos valores&#039;&#039;&#039; para aplicação de multa devem ser baseadas na &#039;&#039;&#039;taxa Selic&#039;&#039;&#039;. &lt;br /&gt;
# Quando o edital menciona &#039;&#039;&#039;contrato&#039;&#039;&#039; e o referido pregão não possui contrato, o documento a ser considerado é o &#039;&#039;&#039;empenho&#039;&#039;&#039;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Depois de tomadas as decisões cabíveis ao caso em julgamento pela Comissão, a mesma deverá registrá-las no [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/5-Relat%C3%B3rio-Conclusivo-1.docx Relatório Conclusivo].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Segunda Notificação e Alegações Finais ===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Após esta etapa, a Comissão deverá [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2015/11/ALEGA%C3%87%C3%95ES-FINAIS-1.docx notificar a empresa sobre sua decisão] e apresentá-la o Relatório Conclusivo. A notificação pode ser realizado via e-mail (aquele registrado no Contrato ou Ata de Registro de Preços).  A empresa notificada terá 10 dias &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9784.htm Lei 9.784/99], Art. 44&amp;lt;/ref&amp;gt; para a apresentação das alegações finais quanto à decisão da Comissão, e tais alegações deverão ser incluídas aos autos do processo, juntamente com o comprovante de envio da notificação e comprovante de recebimento da mesma pelo notificado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{info|Das alegações finais a comissão não precisará apresentar manifestação, nem alterar o conteúdo do Relatório Conclusivo, pois é apenas uma oportunidade da empresa apresentar outras provas que possam servir de fundamento para a decisão do Pró-Reitor.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Após os passos anteriores, deverá ser incluído no processo o checklist referente à [http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-comiss%C3%A3o.pdf Comissão]. Em tese, os trabalhos dos membros da Comissão de Processo Administrativo encerram-se nesta etapa, podendo, contudo, serem convocados novamente no caso de surgimento de novos fatos, necessidade de esclarecimentos sobre o processo ou demais demandas pertinentes ao grupo. O Relatório Conclusivo será enviado à fila CAA/PROAD apontando o fim dos trabalhos da CPA.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{info|Há, no mínimo, 3 (três) documentos obrigatórios a serem elaborados e inseridos no processo pela comissão: o [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/4-Termo-de-Instala%C3%A7%C3%A3o-da-Comiss%C3%A3o-de-Processo-Administrativo-1.docx Termo de Instalação da Comissão de Processo Administrativo], o [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/5-Relat%C3%B3rio-Conclusivo-1.docx Relatório Conclusivo] e o [http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-comiss%C3%A3o.pdf Checklist]. Entretanto podem haver mais documentos, atas de reunião e notificações ao fornecedor, quando a comissão julgar necessário para ter mais informações sobre o caso.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{alerta|A comissão deverá atentar-se a todo o conteúdo do Edital correspondente ao Processo Administrativo, principalmente no que tange obrigações, prazos e sanções administrativas. As ações deverão pautar-se nas legislações vigentes aplicáveis.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Terceira Notificação e Defesa Recursal===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Relatório Conclusivo, juntamente à Segunda Notificação e as Alegações Finais da empresa serão encaminhados por meio do processo administrativo à fila CAA/PROAD apontando o fim dos trabalhos da CPA. A PROAD analisará a sugestão de aplicação das sanções feita pela CPA, bem como as Alegações Finais da empresa. Atualmente, os processos não são mais remetidos à Procuradoria Federal junto à UFSC para a análise jurídica da aplicabilidade das sanções, uma vez que a mesma manifestou-se sobre esta natureza de processo administrativo por meio do [http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Correspond%C3%AAncia-MEM-C-7_PC_PF_2018-Parecer-Referencial-Inadimplemento-contratual.pdf Parecer Referencial quanto a Inadimplemento contratual]. Ponderando as informações da CPA, da empresa processada e da Procuradoria Federal, além de julgamento próprio, a PROAD notificará o fornecedor de sua decisão na [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/6-Notifica%C3%A7%C3%A3o-para-apresenta%C3%A7%C3%A3o-de-Defesa-Recursal.docx Notificação para apresentação de Defesa Recursal]. Assim como na fase da primeira notificação, é de suma importância garantir ao fornecedor amplo direito de defesa &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9784.htm Lei 9.784/99], Arts. 2º e 38&amp;lt;/ref&amp;gt;, que neste caso, será considerada como Defesa Prévia. O prazo de resposta do fornecedor deverá ser de 5 (cinco) dias úteis. &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8666cons.htm Lei 8.666/93], Art. 109&amp;lt;/ref&amp;gt; Após o envio da notificação a PROAD deverá inserir o [http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-PROAD.pdf checklist correspondente.]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Caso o fornecedor notificado não se manifeste e sejam exauridas todas as possibilidades de contato com o fornecedor, assim como na etapa inicial de notificação realizada pelo SAA/DCOM, é possível que a PROAD publique no Diário Oficial o Edital de Notificação &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9784.htm Lei 9.784/99], Arts. Art. 26 (...) §4º&amp;lt;/ref&amp;gt;, replicando o mesmo conteúdo enviado no ofício emitido anteriormente. Durante o período disponibilizado e determinado pela Lei, o fornecedor deverá elaborar sua defesa recursal por vias formais e devidamente documentada, apresentando argumentos que corroborem seu contraponto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Análise da Defesa Recursal===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Administração deverá atentar-se a dois pontos essenciais quanto ao envio do recurso do fornecedor: &#039;&#039;&#039;tempestividade&#039;&#039;&#039; e &#039;&#039;&#039;legitimidade&#039;&#039;&#039;. Somente podem ser aceitos recursos enviados dentro do prazo legal, que determina 5 (cinco) dias úteis, não tendo nenhuma obrigação a Administração em acatar recursos enviados fora deste prazo &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8666cons.htm Lei 8.666/93], Arts. 110&amp;lt;/ref&amp;gt;. Vale ressaltar que o prazo final se dá da saída do documento no endereço do fornecedor (via correio eletrônico ou correio físico), e não da recepção do documento na UFSC (apenas em caso de entrega em mãos à PROAD). &lt;br /&gt;
Em caso de recurso intempestivo (fora do prazo), a PROAD anexará todas as peças recebidas para registro aos autos do Processo Administrativo, contudo sem a necessidade de análise e retorno ao fornecedor. Deve fazer constar também no Despacho Conclusivo do Pró-Reitor sobre este fato.Sendo o recurso tempestivo, a PROAD deverá analisar a sua legitimidade, ou seja, se o recurso possui consistência documental, além de apresentar apenas peças de teor oficial dentro do que determinam os pressupostos processuais (é necessário analisar se aqueles que assinam o recurso respondem legalmente pela empresa, se não há indícios de fraude, se os documentos possuem teor oficial entre outros).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Após a análise do recurso, cabe à PROAD não acatar ou acatar parcial ou integralmente o conteúdo interpelado pelo contratado. Tais decisões (considerando os pressupostos legais, as provas, os relatos, o recurso e a defesa prévia) poderão ser remetidas à Procuradoria Federal para balizar os entendimentos. &lt;br /&gt;
Neste ponto, a PROAD terá duas alternativas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a)	Abrandar a decisão anterior: com base na defesa recursal, a Administração poderá diminuir a intensidade das sanções a serem aplicadas ou até mesmo excluí-las por completo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b)	Manter ou acrescer a decisão anterior: neste caso, o Processo Administrativo deverá ser encaminhado para decisão do Reitor da Universidade &amp;lt;ref&amp;gt;Portaria nº 1.186/GR/97/UFSC&amp;lt;/ref&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Caso a PROAD conclua que o fornecedor não deve ser penalizado, o Processo Administrativo deverá seguir para o SAA/DCOM, que continuará seu trâmite de ciência e arquivamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Caso contrário, a PROAD realizará a [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/7-Notifica%C3%A7%C3%A3o-da-Decis%C3%A3o-Recursal.docx Notificação da Decisão Recursal] ao fornecedor e, após, inserir aos autos do processo o [http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-pro-reitor.pdf checklist preenchido pelo Pró-Reitor de Administração].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=FASE EXECUTÓRIA=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Sendo o fornecedor notificado da decisão da Administração quanto à aplicação de quais sanções administrativas e seus teores, a fase executória seguirá os seguintes passos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) A CAA/PROAD anexará aos autos do processo a memória de cálculo da multa, quando for o caso;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) A PROAD realizará a aplicação das penalidades determinadas no Despacho Conclusivo do Pró-Reitor (envio da GRU para recolhimento da multa e/ou registro da advertência/suspensão/impedimento de licitar e contratar no SICAF, CINEP e CEIS), assim como efetuará a publicação das penalidades no Boletim Oficial da UFSC e no Diário Oficial da União;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) O valor das multas deverá ser recolhido por uma Guia de Recolhimento da União (GRU), encaminhada ao fornecedor apenas após o Relatório Conclusivo. Caso não haja o pagamento da GRU, o valor deverá ser cobrado na garantia do contrato, ou por desconto de créditos ou, como última instância, com a inscrição do valor em Dívida Ativa (Fundamento: artigo 86, §§2º e 3º; Artigo 87, §1º, ambos da Lei nº 8.666/93);&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) Após a publicação, a PROAD encaminhará o processo ao SAA/DCOM, que por sua vez direcionará o pro-cesso à Diretoria do DCOM, para conhecimento da conclusão do mesmo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) Após, a Direção do DCOM encaminhará o processo à Coordenadoria pertinente, para que essa possa tomar ciência e providências pertinentes (anulação ou cancelamento de empenho, registros internos etc);&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) Por fim, a Coordenadoria encaminhará o processo ao SAA/DCOM.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Finalizadas as etapas citadas anteriormente, a conclusão do Processo Administrativo seguirá as seguintes etapas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- O SAA/DCOM elaborará o [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/8-Termo-de-encerramento-de-processo.docx Termo de Encerramento do Processo] anexará ao PA; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- O SAA/DCOM efetuará o arquiva-mento do processo, seguido da baixa em seus registros internos sobre o encerramento do Processo Administrativo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Processo Administrativo se dará assim por encerrado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{info|A qualquer momento durante e após o Processo Administrativo, se houver interesse expresso à Administração, todo o teor deverá ser tornado público ao interessado direto (no caso, o fornecedor processado). Já a publicidade irrestrita ocorre após decorridos todos os recursos e a decisão final por parte da Administração, garantindo com que os atos sejam acompanhados por qualquer cidadão e que seja exercido sobre eles controle de legalidade e moralidade &amp;lt;ref&amp;gt;[https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/518231/CF88_Livro_EC91_2016.pdf] Constituição Federal de 1988, Art. 5º, alíneas XXXIII, XXXIV e LX&amp;lt;/ref&amp;gt;. Caso qualquer outro fornecedor ou cidadão solicite ter acesso ao conteúdo completo do processo (após a sua finalização), deverá solicitar formalmente à [http://proad.ufsc.br/vistas-aos-processos Pró-Reitoria de Administração (PROAD).]}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=MODELOS DE DOCUMENTOS UTILIZADOS=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A lista de modelos de documentos utilizáveis durante as etapas do processo administrativo encontram-se disponíveis no site do DCOM, na seção [http://dcom.proad.ufsc.br/formularios/ Formulários e Checklists].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{info|&#039;&#039;&#039;[[CONSULTA E ACOMPANHAMENTO DE PEDIDOS E PROCESSOS|Clique aqui para saber como acompanhar um processo.]]&#039;&#039;&#039;}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Legislação Aplicável=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Constituição Federal de 1988&#039;&#039;&#039;;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Lei nº 8.666, de 1993&#039;&#039;&#039; – Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constitui-ção Federal, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Lei nº 10.520, de 2002&#039;&#039;&#039; – Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Lei nº 10.406, de 2002&#039;&#039;&#039; – Institui o Código Civil;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Lei nº 9.784, de 1999&#039;&#039;&#039; – Regula processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Decreto nº 5.450, de 2005&#039;&#039;&#039; – Regulamenta o pregão, na forma eletrôni-ca, para aquisição de bens e serviços comuns;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Decreto nº 7.892, de 2013&#039;&#039;&#039; – Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Instrução Normativa MP nº 2, de 2008&#039;&#039;&#039; – Dispõe sobre regras e diretrizes para a contratação de serviços, continuados ou não;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Instrução Normativa MP nº 2, de 2010&#039;&#039;&#039; – Estabelece normas para o funcionamento do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais – SISG;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Instrução Normativa CGU nº 2, de 2015&#039;&#039;&#039; – Regula o registro de informações no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Portaria MP nº 306, de 2001&#039;&#039;&#039; – Aprova sistema de cotação eletrônica de preços;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Portaria MF nº 75, de 2012&#039;&#039;&#039; – Dispõe sobre a inscrição na Dívida Ativa da União e o ajuizamento de execuções fiscais pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Portaria RFB nº 3.090, de 2011&#039;&#039;&#039; – Atribuições e competências administrativas no processo de apuração de infração e aplicação de penalidades no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Orientações Normativas da AGU&#039;&#039;&#039; nº 48 e 49, de 2014.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Referências=&lt;br /&gt;
&amp;lt;div style=&amp;quot;font-size:80%&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;references /&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Guilherme.geronimo</name></author>
	</entry>
	<entry>
		<id>https://compras.wiki.ufsc.br/index.php?title=PROCESSO_ADMINISTRATIVO&amp;diff=2586</id>
		<title>PROCESSO ADMINISTRATIVO</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="https://compras.wiki.ufsc.br/index.php?title=PROCESSO_ADMINISTRATIVO&amp;diff=2586"/>
		<updated>2019-04-16T04:58:07Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Guilherme.geronimo: /* Orientações adicionais sobre sanções administrativas */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;{{info|&#039;&#039;&#039;[[CONSULTA E ACOMPANHAMENTO DE PEDIDOS E PROCESSOS|Clique aqui para saber como acompanhar um processo.]]&#039;&#039;&#039;}}&lt;br /&gt;
= Introdução =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Fluxo.png|1000px|thumbnail|Diagrama do Processo Administrativo]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Quando o setor requerente do material (de consumo ou permanente) identifica indícios de algum descumprimento de obrigações previstas em Edital ou na legislação vigente por parte do fornecedor, este deverá ensejar a abertura de um Processo Administrativo &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.unifesp.br/reitoria/etagae/images/legislacao/TCU_n_754_2015.pdf Acórdão Plenário TCU nº 754/2015], itens 9.5 e 9.5.1&amp;lt;/ref&amp;gt;, que servirá como ferramenta de acompanhamento e apuração dos fatos, observando o princípio da motivação&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9784.htm Lei 9.784/99], Art. 2º&amp;lt;/ref&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O processo administrativo é um instrumento pelo qual a Administração Pública exerce seu poder-dever para apurar as infrações funcionais e aplicar penalidades aos seus agentes públicos e àqueles que possuem uma relação jurídica com a administração.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Trata-se, portanto, de um instrumento norteador para que sejam garantidas todas as etapas necessárias e exigidas por lei para ambas as partes. As tramitações seguem as normativas da Lei nº 9.784/99 para aplicação das sanções administrativas previstas nas Leis 8.666/93 e 10.520/2002.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
De modo geral, um processo administrativo aberto para apurar eventuais infrações contratuais por parte de um fornecedor é baseado em sanções administrativas de tipologias distintas, cada qual a ser aplicada de acordo com cada caso, conforme será visto mais adiante.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Uma vez aplicadas as sanções administrativas previstas em lei e edital, elas podem possuir duas finalidades:&lt;br /&gt;
* Preventiva:&lt;br /&gt;
** Atua antes da prática do descumprimento da lei, do Edital ou do contrato; &lt;br /&gt;
** Baseia-se na previsão legal, Editalícia e contratual das sanções; &lt;br /&gt;
** Busca prevenir a prática do descumprimento da lei, do Edital ou do contrato; &lt;br /&gt;
** Busca evitar a reincidência do licitante/contratado já punido.&lt;br /&gt;
* Repressiva:&lt;br /&gt;
** tua depois da prática do descumprimento da lei, do Edital ou do contrato; &lt;br /&gt;
** Baseia-se na sanção aplicada concretamente; &lt;br /&gt;
** Busca ressarcir o mal causado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para que o processo seja iniciado e a infração investigada, contudo, é necessário que haja um relator da situação, que de modo geral acaba sendo o setor requerente do material e aquele quem identifica a irregularidade. &lt;br /&gt;
Porém, qualquer servidor que tenha observado irregularidades no cumprimento do edital deverá comunicar o DCOM acerca do ocorrido, conforme visto no tópico Fase Investigatória.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;table border=&amp;quot;1&amp;quot; cellpadding=&amp;quot;2&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;caption&amp;gt;&amp;lt;b&amp;gt;Documentos utilizados no Processo Administrativo&amp;lt;/b&amp;gt;&amp;lt;/caption&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:red&amp;quot;&amp;gt;Setor denunciante&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2015/11/1-Relat%C3%B3rio-de-Not%C3%ADcia-de-Irregularidade-1.docx Relatório de Notícia de Irregularidade]&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:#0000FF&amp;quot;&amp;gt;Setor de Apoio Administrativo (DCOM)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/3-Relat%C3%B3rio-Inicial-1.docx Relatório Inicial]&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:#0000FF&amp;quot;&amp;gt;Setor de Apoio Administrativo (DCOM)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/2-Notifica%C3%A7%C3%A3o-Inicial-1.docx Notificação Inicial]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:#0000FF&amp;quot;&amp;gt;Setor de Apoio Administrativo (DCOM)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-unidade-processante.pdf Checklist da Unidade Processante]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:red&amp;quot;&amp;gt;Comissão&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/4-Termo-de-Instala%C3%A7%C3%A3o-da-Comiss%C3%A3o-de-Processo-Administrativo-1.docx Termo de Instalação da Comissão de Processo Administrativo]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:red&amp;quot;&amp;gt;Comissão&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/5-Relat%C3%B3rio-Conclusivo-1.docx Relatório Conclusivo]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:red&amp;quot;&amp;gt;Comissão&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2015/11/ALEGA%C3%87%C3%95ES-FINAIS-1.docx Notificação à empresa para apresentação das alegações finais]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:red&amp;quot;&amp;gt;Comissão&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-comiss%C3%A3o.pdf Checklist da Comissão]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:blue&amp;quot;&amp;gt;Coordenadoria de Apoio Administrativo (PROAD)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/6-Notifica%C3%A7%C3%A3o-para-apresenta%C3%A7%C3%A3o-de-Defesa-Recursal.docx Notificação para apresentação de Defesa Recursal]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:blue&amp;quot;&amp;gt;Coordenadoria de Apoio Administrativo (PROAD)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-PROAD.pdf Checklist da Unidade Sancionadora]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:blue&amp;quot;&amp;gt;Coordenadoria de Apoio Administrativo (PROAD)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/7-Notifica%C3%A7%C3%A3o-da-Decis%C3%A3o-Recursal.docx Notificação da Decisão Recursal]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:blue&amp;quot;&amp;gt;Pró-Reitor de Administração (PROAD)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-pro-reitor.pdf Checklist preenchido pelo Pró-Reitor de Administração]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/table&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=FASE INVESTIGATÓRIA=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A primeira fase do processo se dá pelo registro formal dos fatos e posterior comunicação ao DCOM.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Abertura e Vinculação da Solicitação Digital==&lt;br /&gt;
=== Etapa 1 - Solicitação Digital ===&lt;br /&gt;
O setor requerente deverá cadastrar uma Solicitação Digital no Sistema de Processos Administrativos (SPA), enviando essa demanda ao DCOM, para que este proceda à notificação do fornecedor (Figura 1).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:figura1.png|thumbnail|Figura 1: Modelo de cadastro de solicitação digital]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;Legenda:&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
# Interessado na UFSC: informar o CNPJ do fornecedor; &lt;br /&gt;
# Grupo de assunto: 222 – Processo; &lt;br /&gt;
# Assunto: 807 – Processo Administrativo; &lt;br /&gt;
# Detalhamento: Utilizar o texto padrão &#039;&#039;&amp;quot;Notificação do fornecedor (mencionar razão social do fornecedor) por suposta inadimplência contratual, referente ao pregão xxx/201x (resumo do motivo do processo. &lt;br /&gt;
#* Ex.: &#039;Não entrega&#039;; &#039;Não assinatura da ata&#039;; &#039;Entrega irregular&#039; etc)&amp;quot;&#039;&#039;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Etapa 2 - Adicionar Provas ===&lt;br /&gt;
Depois de realizado o cadastro da solicitação digital, o requerente deverá anexar todas as informações referentes ao assunto (correspondências eletrônicas trocadas, tentativas de contato, documentos, relatórios, entre outros). Além disso, fica a cargo do requerente relatar os fatos no [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2015/11/1-Relat%C3%B3rio-de-Not%C3%ADcia-de-Irregularidade-1.docx Relatório de Notícia de Irregularidade]. O histórico e o detalhamento do ocorrido serão fundamentais para os trabalhos da futura comissão do Processo Administrativo. Anexados os documentos necessários, o requerente deverá realizar a vinculação à solicitação digital o(s) número(s) do(s) processo(s) de empenho relacionado(s) e o número do processo do pregão correspondente. Essa etapa deverá ser realizada antes mesmo do encaminhamento da solicitação ao Setor de Apoio Administrativo do DCOM (SAA/DCOM). &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{info|Como a solicitação digital é, no caso, o atual registro a ser trabalhado, é dentro dele que se vinculam os demais processos relacionados (de empenho e do pregão), conforme demonstra a Figura 2.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:figura2.png|thumbnail|Figura 2: Modelo de vinculação dos processos de empenho à solicitação digital]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;Legenda:&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
# Vinculação: seção do SPA para realizar vinculações; &lt;br /&gt;
# Solicitação: informe a solicitação recém-cadastrada; &lt;br /&gt;
# Processo: informe o(s) número(s) do(s) processo(s) de empenho correspondente(s) à(s) demanda(s); &lt;br /&gt;
# Confirmar: clique em “Confirmar” para adicionar cada um dos processos de empenho.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Etapa 3 - Encaminhar o Processo ===&lt;br /&gt;
Depois de confirmado, o processo aparecerá na lista de vinculados, conforme ilustração (Figura 3):&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:figura3.png|thumbnail|Figura 3: Modelo de vinculação dos processos de empenho à solicitação digital]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;Legenda:&#039;&#039;&lt;br /&gt;
# Vinculação pendente: dados da(s) vinculação(ões) confirmada(s); &lt;br /&gt;
# Salvar: após a vinculação dos processos, clique em “salvar” para finalizar o processo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{alerta|&#039;&#039;&#039;EM CASOS DE ADESÃO:&#039;&#039;&#039; Caso a denúncia seja relativa a um processo de adesão, é necessário anexar o Edital original do órgão que realizou o pregão, a fim de serem analisadas as penalidades previstas no instrumento convocatório. O edital consta no processo de adesão, além de vincular o processo digital da adesão à solicitação digital da denúncia.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Com a solicitação cadastrada e os processos vinculados, o requerente encaminhará a solicitação à fila SAA/DCOM/PROAD, na qual o SAA/DCOM dará continuidade ao processo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{alerta|Em determinadas situações a emissão de empenho poderá ser negada pelas Coordenadorias do DCOM, isso porque alguma irregularidade vigente ou algum PA em andamento contra o fornecedor pode impedir estas emissões. Nestes casos, orienta-se que o requerente registre uma solicitação digital para fins de notificação e abertura de Processo Administrativo contra o fornecedor, vinculando a esta nova solicitação o número da solicitação de emissão de empenho, além do número do processo do pregão. Sugere-se também que seja anexada a negativa recebida pela Coordenadoria, onde constará o motivo de impedimento da emissão do empenho. A solicitação deve ser registrada nos moldes explanados neste tópico e seguir o fluxo para a fila SAA/DCOM/PROAD. Esta medida é importante, pois registra os prejuízos sofridos pela Administração pela falta do fornecimento do material adjudicado e cria um histórico de ocorrências por parte do fornecedor.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=FASE PROCESSUAL=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Nesta etapa, munida das informações contidas na solicitação digital, o SAA/DCOM verificará previamente se, dentre os Processos Administrativos em andamento, já existe algum registro para o mesmo fornecedor tratando do mesmo assunto. Caso haja, o SAA/DCOM verificará também o status atual do PA existente. Se o Processo Administrativo já existente ainda não possuir uma Comissão nomeada por Portaria emitida pela PROAD, o SAA/DCOM buscará anexar as peças da demanda recém-recebida ao PA existente. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Contudo, caso não haja PA existente para o mesmo fornecedor ou o PA que por ventura exista já possua uma Comissão nomeada pela PROAD, o SAA/DCOM prosseguirá com a verificação das peças enviadas pelo requerente e fará a autuação da Solicitação Digital, transformando-a em Processo Administrativo digital, fazendo com que todas as informações nela contidas sejam incorporadas ao PA. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{alerta|Excepcionalmente em casos de irregularidade de certidões no SICAF, não será necessário autuar a Solicitação Digital em Processo Administrativo, cabendo apenas a notificação ao fornecedor num primeiro momento, concedendo-lhe o prazo de cinco (5) dias úteis para regularização e comprovação do fato. Caso não ocorra a regularização dentro deste prazo, seguir-se-á com a autuação e o andamento do Processo Administrativo (esse caso se aplica apenas às Coordenadorias do DCOM e ao Departamento de Contabilidade e Finanças - DCF).}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Na etapa seguinte, o SAA/DCOM informa-rá via correio eletrônico à Coordenadoria pertinente a respeito da abertura do Processo Administrativo (contendo informações como o número do PA, o nome do fornecedor e a motivação).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em seguida, o SAA/DCOM notificará o fornecedor por meio da [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/2-Notifica%C3%A7%C3%A3o-Inicial-1.docx Notificação Inicial]. Este atenderá às diretrizes contidas no Edital respectivo, mencionando os itens correspondentes, o número do processo, assim como informando os prazos para manifestação. Em anexo à Notificação Inicial, o SAA/DCOM deverá elaborar o [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/3-Relat%C3%B3rio-Inicial-1.docx Relatório Inicial], transferindo a ele os fatos relatados no [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2015/11/1-Relat%C3%B3rio-de-Not%C3%ADcia-de-Irregularidade-1.docx Relatório de Notícia de Irregularidade] e encaminhando-o como anexo da Notificação Inicial.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O SAA/DCOM deverá verificar o Edital do referido Pregão antes de realizar o envio da notificação, uma vez que, caso o pregão não preveja envio de notificação por correio eletrônico, será necessário notificar o fornecedor via correios, com Aviso de Recebimento (AR), respeitando as diretrizes do Edital. Caso o Edital preveja envio de notificação por correio eletrônico, o SAA/DCOM incluirá em cópia o endereço eletrônico do servidor ou setor requerente que relatou a ocorrência, para que fique ciente do andamento da sua solicitação, bem como possua o número do processo para eventuais consultas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Primeira Notificação e Defesa Prévia==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Durante a etapa de notificação, o SAA/DCOM deverá aguardar a manifestação do fornecedor por meio de sua Defesa Prévia ou a expiração do prazo de resposta. Cabe, ainda, ao SAA/DCOM garantir que a notificação ao fornecedor tenha sido confirmada por este  ou que foram exauridas todas as tentativas de contato, realizando assim a notificação no Diário Oficial da União, procedimento efetuado diretamente pela Coordenadoria Administrativa da Pró-Reitoria de Administração (CAA/PROAD).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Decorrido o prazo de resposta do fornecedor e, caso este não tenha se manifestado ou cumprido seus deveres constantes do Edital, será dada a continuidade ao Processo Administrativo. Ficará a cargo do SAA/DCOM a inclusão do checklist &amp;lt;ref&amp;gt;[http://proad.ufsc.br/checklist  Checklists PROAD]&amp;lt;/ref&amp;gt; referente à [http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-unidade-processante.pdf Unidade Processante], a fim de garantir que todas as etapas até a primeira notificação foram cumpridas. Diante do exposto, o SAA/DCOM encaminhará o PA à Direção do DCOM, que analisará a manifestação do fornecedor e decidirá se o PA terá continuidade. Caso o PA prossiga, a Direção fará a indicação dos membros da Comissão do Processo Administrativo (CPA), a qual avaliará as peças do Processo Administrativo e prosseguirá com o andamento deste.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{info|É de suma importância garantir ao fornecedor amplo direito de defesa &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9784.htm Lei 9.784/99], Arts. 2º e 38&amp;lt;/ref&amp;gt;, que neste caso, será considerada como Defesa Prévia. O prazo de resposta do fornecedor deverá ser de 5 (cinco) dias úteis. &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8666cons.htm Lei 8.666/93], Arts. 109&amp;lt;/ref&amp;gt;}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Comissão do Processo Administrativo==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Cabe à Direção do DCOM a indicação dos membros da Comissão e encaminhar o Processo Administrativo à PROAD (conforme Portaria nº 295/PROAD/2017), que realizará a emissão da Portaria de Designação da Comissão. Dentre as atribuições da Comissão do Processo Administrativo estão:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Análise do caso ===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Presidente da Comissão deverá convocar os demais membros para uma reunião, o que registrará o início dos trabalhos da CPA. &lt;br /&gt;
Em seguida, o secretário definido dentre os membros redigirá a ata da reunião, que servirá como [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/4-Termo-de-Instala%C3%A7%C3%A3o-da-Comiss%C3%A3o-de-Processo-Administrativo-1.docx Termo de Instalação da Comissão de Processo Administrativo]. &lt;br /&gt;
A comissão tomará ciência de todo o ocorrido durante o Processo e reunirá provas adicionais (correios eletrônicos trocados, documentações envolvidas, publicações, protocolos, relatório de ligações etc), além das já registradas, bem como analisará a defesa prévia apresentada pelo fornecedor. &lt;br /&gt;
Tais documentos nortearão a conclusão da CPA em relação à punição ou absolvição do fornecedor.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Sanções Administrativas ===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:tabela1.png|frame|Tabela 1 - Sanções previstas em lei para Processos Administrativos &amp;lt;ref&amp;gt;Curso de Sanções Administrativas, ESAF/PR (2016).&amp;lt;/ref&amp;gt;]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para cumprir o princípio da legalidade, somente podem ser aplicadas sanções previstas em lei. &lt;br /&gt;
As sanções devem ser aplicadas conforme a análise de cada caso, respeitando os critérios de gravidade de cada irregularidade cometida, também como a frequência das ocorrências (Tabela 1). &lt;br /&gt;
Portanto, é necessário analisar caso a caso antes de tomar a decisão de qual sanção deverá ser aplicada, nos termos da legislação aplicável. &lt;br /&gt;
O artigo [[Sancoes_Administrativas|Sanções Administrativas]] detalha todas as opções possíveis, e é possível identificar as aplicabilidades e embasamentos legais para cada tipo de sanção administrativa.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Orientações adicionais sobre sanções administrativas ===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:tabela4.png|frame|Tabela 4 - Sugestões de aplicações de sanção administrativa &amp;lt;ref&amp;gt;Curso de Sanções Administrativas, ESAF/PR (2016).&amp;lt;/ref&amp;gt;]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
# A aplicação da sanção deve obedecer ao previsto em Edital e no contrato e aos princípios da &#039;&#039;&#039;proporcionalidade&#039;&#039;&#039; e &#039;&#039;&#039;razoabilidade&#039;&#039;&#039;.  Ao julgar-se o caso, deve-se levar em consideração a gravidade da infração, o prejuízo causado, a vantagem auferida ou pretendida, a consumação ou não da infração, a reincidência etc.&lt;br /&gt;
# Apenas a &#039;&#039;&#039;multa&#039;&#039;&#039; pode ser aplicada conjuntamente com outra penalidade. Assim: &lt;br /&gt;
#* Advertência isolada OU advertência + multa; &lt;br /&gt;
#* Suspensão isolada OU suspensão + multa; &lt;br /&gt;
#* Declaração de inidoneidade isolada OU declaração + multa; &lt;br /&gt;
#* Impedimento de licitar e contratar isolado OU impedimento + multa. &#039;&#039;Fundamentos: Lei nº 8.666/93, art. 87, §2º; Lei nº 10.520/2002, parte final do artigo 7º.&#039;&#039;&lt;br /&gt;
# De ordem prática, dependendo da conduta descrita nas leis 8.666/93 e 10.520/2002, algumas penalidades são &#039;&#039;&#039;sugeridas&#039;&#039;&#039;, levando em consideração os pressupostos da alínea a do item 2.4.3 deste manual (Tabela 4).&lt;br /&gt;
# Não é necessário comprovar dolo ou má fé para a aplicação do &#039;&#039;&#039;impedimento de licitar e contratar&#039;&#039;&#039;. &lt;br /&gt;
 &#039;&#039;Fundamentos: Acórdão TCU Plenário nº 754/2015&lt;br /&gt;
 Trecho do voto da Srª Ministra Relatora Ana Arraes:&lt;br /&gt;
 28. A abordagem feita pela Sefti com relação a esse tópico não merece reparos. Não há dúvidas de que a aplicação da sanção de inidoneidade de que trata o art. 7º da Lei 10.520/2002 independe da comprovação de &lt;br /&gt;
 dolo ou má-fé por parte do licitante. Basta que se incorra, sem justificativa, numa das condutas ali consignadas para que seja aplicada a pena.&#039;&#039; &lt;br /&gt;
# &#039;&#039;&#039;Nota de empenho&#039;&#039;&#039; e/ou ordem de fornecimento substituem o instrumento de contrato em valores abaixo de R$ 80.000,00  &#039;&#039;Fundamentos: Lei 8.666/93, art. 62.&#039;&#039;&lt;br /&gt;
# A &#039;&#039;&#039;atualização dos valores&#039;&#039;&#039; para aplicação de multa devem ser baseadas na &#039;&#039;&#039;taxa Selic&#039;&#039;&#039;. &lt;br /&gt;
# Quando o edital menciona &#039;&#039;&#039;contrato&#039;&#039;&#039; e o referido pregão não possui contrato, o documento a ser considerado é o &#039;&#039;&#039;empenho&#039;&#039;&#039;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Depois de tomadas as decisões cabíveis ao caso em julgamento pela Comissão, a mesma deverá registrá-las no [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/5-Relat%C3%B3rio-Conclusivo-1.docx Relatório Conclusivo].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Segunda Notificação e Alegações Finais ===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Após esta etapa, a Comissão deverá [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2015/11/ALEGA%C3%87%C3%95ES-FINAIS-1.docx notificar a empresa sobre sua decisão] e apresentá-la o Relatório Conclusivo. A notificação pode ser realizado via e-mail (aquele registrado no Contrato ou Ata de Registro de Preços).  A empresa notificada terá 10 dias &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9784.htm Lei 9.784/99], Art. 44&amp;lt;/ref&amp;gt; para a apresentação das alegações finais quanto à decisão da Comissão, e tais alegações deverão ser incluídas aos autos do processo, juntamente com o comprovante de envio da notificação e comprovante de recebimento da mesma pelo notificado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{info|Das alegações finais a comissão não precisará apresentar manifestação, nem alterar o conteúdo do Relatório Conclusivo, pois é apenas uma oportunidade da empresa apresentar outras provas que possam servir de fundamento para a decisão do Pró-Reitor.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Após os passos anteriores, deverá ser incluído no processo o checklist referente à [http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-comiss%C3%A3o.pdf Comissão]. Em tese, os trabalhos dos membros da Comissão de Processo Administrativo encerram-se nesta etapa, podendo, contudo, serem convocados novamente no caso de surgimento de novos fatos, necessidade de esclarecimentos sobre o processo ou demais demandas pertinentes ao grupo. O Relatório Conclusivo será enviado à fila CAA/PROAD apontando o fim dos trabalhos da CPA.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{info|Há, no mínimo, 3 (três) documentos obrigatórios a serem elaborados e inseridos no processo pela comissão: o [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/4-Termo-de-Instala%C3%A7%C3%A3o-da-Comiss%C3%A3o-de-Processo-Administrativo-1.docx Termo de Instalação da Comissão de Processo Administrativo], o [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/5-Relat%C3%B3rio-Conclusivo-1.docx Relatório Conclusivo] e o [http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-comiss%C3%A3o.pdf Checklist]. Entretanto podem haver mais documentos, atas de reunião e notificações ao fornecedor, quando a comissão julgar necessário para ter mais informações sobre o caso.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{alerta|A comissão deverá atentar-se a todo o conteúdo do Edital correspondente ao Processo Administrativo, principalmente no que tange obrigações, prazos e sanções administrativas. As ações deverão pautar-se nas legislações vigentes aplicáveis.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Terceira Notificação e Defesa Recursal===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Relatório Conclusivo, juntamente à Segunda Notificação e as Alegações Finais da empresa serão encaminhados por meio do processo administrativo à fila CAA/PROAD apontando o fim dos trabalhos da CPA. A PROAD analisará a sugestão de aplicação das sanções feita pela CPA, bem como as Alegações Finais da empresa. Atualmente, os processos não são mais remetidos à Procuradoria Federal junto à UFSC para a análise jurídica da aplicabilidade das sanções, uma vez que a mesma manifestou-se sobre esta natureza de processo administrativo por meio do [http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Correspond%C3%AAncia-MEM-C-7_PC_PF_2018-Parecer-Referencial-Inadimplemento-contratual.pdf Parecer Referencial quanto a Inadimplemento contratual]. Ponderando as informações da CPA, da empresa processada e da Procuradoria Federal, além de julgamento próprio, a PROAD notificará o fornecedor de sua decisão na [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/6-Notifica%C3%A7%C3%A3o-para-apresenta%C3%A7%C3%A3o-de-Defesa-Recursal.docx Notificação para apresentação de Defesa Recursal]. Assim como na fase da primeira notificação, é de suma importância garantir ao fornecedor amplo direito de defesa &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9784.htm Lei 9.784/99], Arts. 2º e 38&amp;lt;/ref&amp;gt;, que neste caso, será considerada como Defesa Prévia. O prazo de resposta do fornecedor deverá ser de 5 (cinco) dias úteis. &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8666cons.htm Lei 8.666/93], Art. 109&amp;lt;/ref&amp;gt; Após o envio da notificação a PROAD deverá inserir o [http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-PROAD.pdf checklist correspondente.]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Caso o fornecedor notificado não se manifeste e sejam exauridas todas as possibilidades de contato com o fornecedor, assim como na etapa inicial de notificação realizada pelo SAA/DCOM, é possível que a PROAD publique no Diário Oficial o Edital de Notificação &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9784.htm Lei 9.784/99], Arts. Art. 26 (...) §4º&amp;lt;/ref&amp;gt;, replicando o mesmo conteúdo enviado no ofício emitido anteriormente. Durante o período disponibilizado e determinado pela Lei, o fornecedor deverá elaborar sua defesa recursal por vias formais e devidamente documentada, apresentando argumentos que corroborem seu contraponto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Análise da Defesa Recursal===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Administração deverá atentar-se a dois pontos essenciais quanto ao envio do recurso do fornecedor: &#039;&#039;&#039;tempestividade&#039;&#039;&#039; e &#039;&#039;&#039;legitimidade&#039;&#039;&#039;. Somente podem ser aceitos recursos enviados dentro do prazo legal, que determina 5 (cinco) dias úteis, não tendo nenhuma obrigação a Administração em acatar recursos enviados fora deste prazo &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8666cons.htm Lei 8.666/93], Arts. 110&amp;lt;/ref&amp;gt;. Vale ressaltar que o prazo final se dá da saída do documento no endereço do fornecedor (via correio eletrônico ou correio físico), e não da recepção do documento na UFSC (apenas em caso de entrega em mãos à PROAD). &lt;br /&gt;
Em caso de recurso intempestivo (fora do prazo), a PROAD anexará todas as peças recebidas para registro aos autos do Processo Administrativo, contudo sem a necessidade de análise e retorno ao fornecedor. Deve fazer constar também no Despacho Conclusivo do Pró-Reitor sobre este fato.Sendo o recurso tempestivo, a PROAD deverá analisar a sua legitimidade, ou seja, se o recurso possui consistência documental, além de apresentar apenas peças de teor oficial dentro do que determinam os pressupostos processuais (é necessário analisar se aqueles que assinam o recurso respondem legalmente pela empresa, se não há indícios de fraude, se os documentos possuem teor oficial entre outros).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Após a análise do recurso, cabe à PROAD não acatar ou acatar parcial ou integralmente o conteúdo interpelado pelo contratado. Tais decisões (considerando os pressupostos legais, as provas, os relatos, o recurso e a defesa prévia) poderão ser remetidas à Procuradoria Federal para balizar os entendimentos. &lt;br /&gt;
Neste ponto, a PROAD terá duas alternativas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a)	Abrandar a decisão anterior: com base na defesa recursal, a Administração poderá diminuir a intensidade das sanções a serem aplicadas ou até mesmo excluí-las por completo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b)	Manter ou acrescer a decisão anterior: neste caso, o Processo Administrativo deverá ser encaminhado para decisão do Reitor da Universidade &amp;lt;ref&amp;gt;Portaria nº 1.186/GR/97/UFSC&amp;lt;/ref&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Caso a PROAD conclua que o fornecedor não deve ser penalizado, o Processo Administrativo deverá seguir para o SAA/DCOM, que continuará seu trâmite de ciência e arquivamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Caso contrário, a PROAD realizará a [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/7-Notifica%C3%A7%C3%A3o-da-Decis%C3%A3o-Recursal.docx Notificação da Decisão Recursal] ao fornecedor e, após, inserir aos autos do processo o [http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-pro-reitor.pdf checklist preenchido pelo Pró-Reitor de Administração].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=FASE EXECUTÓRIA=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Sendo o fornecedor notificado da decisão da Administração quanto à aplicação de quais sanções administrativas e seus teores, a fase executória seguirá os seguintes passos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) A CAA/PROAD anexará aos autos do processo a memória de cálculo da multa, quando for o caso;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) A PROAD realizará a aplicação das penalidades determinadas no Despacho Conclusivo do Pró-Reitor (envio da GRU para recolhimento da multa e/ou registro da advertência/suspensão/impedimento de licitar e contratar no SICAF, CINEP e CEIS), assim como efetuará a publicação das penalidades no Boletim Oficial da UFSC e no Diário Oficial da União;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) O valor das multas deverá ser recolhido por uma Guia de Recolhimento da União (GRU), encaminhada ao fornecedor apenas após o Relatório Conclusivo. Caso não haja o pagamento da GRU, o valor deverá ser cobrado na garantia do contrato, ou por desconto de créditos ou, como última instância, com a inscrição do valor em Dívida Ativa (Fundamento: artigo 86, §§2º e 3º; Artigo 87, §1º, ambos da Lei nº 8.666/93);&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) Após a publicação, a PROAD encaminhará o processo ao SAA/DCOM, que por sua vez direcionará o pro-cesso à Diretoria do DCOM, para conhecimento da conclusão do mesmo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) Após, a Direção do DCOM encaminhará o processo à Coordenadoria pertinente, para que essa possa tomar ciência e providências pertinentes (anulação ou cancelamento de empenho, registros internos etc);&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) Por fim, a Coordenadoria encaminhará o processo ao SAA/DCOM.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Finalizadas as etapas citadas anteriormente, a conclusão do Processo Administrativo seguirá as seguintes etapas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- O SAA/DCOM elaborará o [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/8-Termo-de-encerramento-de-processo.docx Termo de Encerramento do Processo] anexará ao PA; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- O SAA/DCOM efetuará o arquiva-mento do processo, seguido da baixa em seus registros internos sobre o encerramento do Processo Administrativo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Processo Administrativo se dará assim por encerrado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{info|A qualquer momento durante e após o Processo Administrativo, se houver interesse expresso à Administração, todo o teor deverá ser tornado público ao interessado direto (no caso, o fornecedor processado). Já a publicidade irrestrita ocorre após decorridos todos os recursos e a decisão final por parte da Administração, garantindo com que os atos sejam acompanhados por qualquer cidadão e que seja exercido sobre eles controle de legalidade e moralidade &amp;lt;ref&amp;gt;[https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/518231/CF88_Livro_EC91_2016.pdf] Constituição Federal de 1988, Art. 5º, alíneas XXXIII, XXXIV e LX&amp;lt;/ref&amp;gt;. Caso qualquer outro fornecedor ou cidadão solicite ter acesso ao conteúdo completo do processo (após a sua finalização), deverá solicitar formalmente à [http://proad.ufsc.br/vistas-aos-processos Pró-Reitoria de Administração (PROAD).]}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=MODELOS DE DOCUMENTOS UTILIZADOS=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A lista de modelos de documentos utilizáveis durante as etapas do processo administrativo encontram-se disponíveis no site do DCOM, na seção [http://dcom.proad.ufsc.br/formularios/ Formulários e Checklists].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{info|&#039;&#039;&#039;[[CONSULTA E ACOMPANHAMENTO DE PEDIDOS E PROCESSOS|Clique aqui para saber como acompanhar um processo.]]&#039;&#039;&#039;}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Legislação Aplicável=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Constituição Federal de 1988&#039;&#039;&#039;;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Lei nº 8.666, de 1993&#039;&#039;&#039; – Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constitui-ção Federal, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Lei nº 10.520, de 2002&#039;&#039;&#039; – Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Lei nº 10.406, de 2002&#039;&#039;&#039; – Institui o Código Civil;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Lei nº 9.784, de 1999&#039;&#039;&#039; – Regula processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Decreto nº 5.450, de 2005&#039;&#039;&#039; – Regulamenta o pregão, na forma eletrôni-ca, para aquisição de bens e serviços comuns;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Decreto nº 7.892, de 2013&#039;&#039;&#039; – Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Instrução Normativa MP nº 2, de 2008&#039;&#039;&#039; – Dispõe sobre regras e diretrizes para a contratação de serviços, continuados ou não;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Instrução Normativa MP nº 2, de 2010&#039;&#039;&#039; – Estabelece normas para o funcionamento do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais – SISG;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Instrução Normativa CGU nº 2, de 2015&#039;&#039;&#039; – Regula o registro de informações no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Portaria MP nº 306, de 2001&#039;&#039;&#039; – Aprova sistema de cotação eletrônica de preços;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Portaria MF nº 75, de 2012&#039;&#039;&#039; – Dispõe sobre a inscrição na Dívida Ativa da União e o ajuizamento de execuções fiscais pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Portaria RFB nº 3.090, de 2011&#039;&#039;&#039; – Atribuições e competências administrativas no processo de apuração de infração e aplicação de penalidades no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Orientações Normativas da AGU&#039;&#039;&#039; nº 48 e 49, de 2014.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Referências=&lt;br /&gt;
&amp;lt;div style=&amp;quot;font-size:80%&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;references /&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Guilherme.geronimo</name></author>
	</entry>
	<entry>
		<id>https://compras.wiki.ufsc.br/index.php?title=PROCESSO_ADMINISTRATIVO&amp;diff=2585</id>
		<title>PROCESSO ADMINISTRATIVO</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="https://compras.wiki.ufsc.br/index.php?title=PROCESSO_ADMINISTRATIVO&amp;diff=2585"/>
		<updated>2019-04-16T04:57:39Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Guilherme.geronimo: /* Orientações adicionais sobre sanções administrativas */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;{{info|&#039;&#039;&#039;[[CONSULTA E ACOMPANHAMENTO DE PEDIDOS E PROCESSOS|Clique aqui para saber como acompanhar um processo.]]&#039;&#039;&#039;}}&lt;br /&gt;
= Introdução =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Fluxo.png|1000px|thumbnail|Diagrama do Processo Administrativo]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Quando o setor requerente do material (de consumo ou permanente) identifica indícios de algum descumprimento de obrigações previstas em Edital ou na legislação vigente por parte do fornecedor, este deverá ensejar a abertura de um Processo Administrativo &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.unifesp.br/reitoria/etagae/images/legislacao/TCU_n_754_2015.pdf Acórdão Plenário TCU nº 754/2015], itens 9.5 e 9.5.1&amp;lt;/ref&amp;gt;, que servirá como ferramenta de acompanhamento e apuração dos fatos, observando o princípio da motivação&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9784.htm Lei 9.784/99], Art. 2º&amp;lt;/ref&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O processo administrativo é um instrumento pelo qual a Administração Pública exerce seu poder-dever para apurar as infrações funcionais e aplicar penalidades aos seus agentes públicos e àqueles que possuem uma relação jurídica com a administração.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Trata-se, portanto, de um instrumento norteador para que sejam garantidas todas as etapas necessárias e exigidas por lei para ambas as partes. As tramitações seguem as normativas da Lei nº 9.784/99 para aplicação das sanções administrativas previstas nas Leis 8.666/93 e 10.520/2002.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
De modo geral, um processo administrativo aberto para apurar eventuais infrações contratuais por parte de um fornecedor é baseado em sanções administrativas de tipologias distintas, cada qual a ser aplicada de acordo com cada caso, conforme será visto mais adiante.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Uma vez aplicadas as sanções administrativas previstas em lei e edital, elas podem possuir duas finalidades:&lt;br /&gt;
* Preventiva:&lt;br /&gt;
** Atua antes da prática do descumprimento da lei, do Edital ou do contrato; &lt;br /&gt;
** Baseia-se na previsão legal, Editalícia e contratual das sanções; &lt;br /&gt;
** Busca prevenir a prática do descumprimento da lei, do Edital ou do contrato; &lt;br /&gt;
** Busca evitar a reincidência do licitante/contratado já punido.&lt;br /&gt;
* Repressiva:&lt;br /&gt;
** tua depois da prática do descumprimento da lei, do Edital ou do contrato; &lt;br /&gt;
** Baseia-se na sanção aplicada concretamente; &lt;br /&gt;
** Busca ressarcir o mal causado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para que o processo seja iniciado e a infração investigada, contudo, é necessário que haja um relator da situação, que de modo geral acaba sendo o setor requerente do material e aquele quem identifica a irregularidade. &lt;br /&gt;
Porém, qualquer servidor que tenha observado irregularidades no cumprimento do edital deverá comunicar o DCOM acerca do ocorrido, conforme visto no tópico Fase Investigatória.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;table border=&amp;quot;1&amp;quot; cellpadding=&amp;quot;2&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;caption&amp;gt;&amp;lt;b&amp;gt;Documentos utilizados no Processo Administrativo&amp;lt;/b&amp;gt;&amp;lt;/caption&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:red&amp;quot;&amp;gt;Setor denunciante&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2015/11/1-Relat%C3%B3rio-de-Not%C3%ADcia-de-Irregularidade-1.docx Relatório de Notícia de Irregularidade]&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:#0000FF&amp;quot;&amp;gt;Setor de Apoio Administrativo (DCOM)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/3-Relat%C3%B3rio-Inicial-1.docx Relatório Inicial]&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:#0000FF&amp;quot;&amp;gt;Setor de Apoio Administrativo (DCOM)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/2-Notifica%C3%A7%C3%A3o-Inicial-1.docx Notificação Inicial]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:#0000FF&amp;quot;&amp;gt;Setor de Apoio Administrativo (DCOM)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-unidade-processante.pdf Checklist da Unidade Processante]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:red&amp;quot;&amp;gt;Comissão&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/4-Termo-de-Instala%C3%A7%C3%A3o-da-Comiss%C3%A3o-de-Processo-Administrativo-1.docx Termo de Instalação da Comissão de Processo Administrativo]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:red&amp;quot;&amp;gt;Comissão&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/5-Relat%C3%B3rio-Conclusivo-1.docx Relatório Conclusivo]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:red&amp;quot;&amp;gt;Comissão&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2015/11/ALEGA%C3%87%C3%95ES-FINAIS-1.docx Notificação à empresa para apresentação das alegações finais]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:red&amp;quot;&amp;gt;Comissão&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-comiss%C3%A3o.pdf Checklist da Comissão]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:blue&amp;quot;&amp;gt;Coordenadoria de Apoio Administrativo (PROAD)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/6-Notifica%C3%A7%C3%A3o-para-apresenta%C3%A7%C3%A3o-de-Defesa-Recursal.docx Notificação para apresentação de Defesa Recursal]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:blue&amp;quot;&amp;gt;Coordenadoria de Apoio Administrativo (PROAD)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-PROAD.pdf Checklist da Unidade Sancionadora]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:blue&amp;quot;&amp;gt;Coordenadoria de Apoio Administrativo (PROAD)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/7-Notifica%C3%A7%C3%A3o-da-Decis%C3%A3o-Recursal.docx Notificação da Decisão Recursal]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:blue&amp;quot;&amp;gt;Pró-Reitor de Administração (PROAD)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-pro-reitor.pdf Checklist preenchido pelo Pró-Reitor de Administração]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/table&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=FASE INVESTIGATÓRIA=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A primeira fase do processo se dá pelo registro formal dos fatos e posterior comunicação ao DCOM.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Abertura e Vinculação da Solicitação Digital==&lt;br /&gt;
=== Etapa 1 - Solicitação Digital ===&lt;br /&gt;
O setor requerente deverá cadastrar uma Solicitação Digital no Sistema de Processos Administrativos (SPA), enviando essa demanda ao DCOM, para que este proceda à notificação do fornecedor (Figura 1).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:figura1.png|thumbnail|Figura 1: Modelo de cadastro de solicitação digital]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;Legenda:&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
# Interessado na UFSC: informar o CNPJ do fornecedor; &lt;br /&gt;
# Grupo de assunto: 222 – Processo; &lt;br /&gt;
# Assunto: 807 – Processo Administrativo; &lt;br /&gt;
# Detalhamento: Utilizar o texto padrão &#039;&#039;&amp;quot;Notificação do fornecedor (mencionar razão social do fornecedor) por suposta inadimplência contratual, referente ao pregão xxx/201x (resumo do motivo do processo. &lt;br /&gt;
#* Ex.: &#039;Não entrega&#039;; &#039;Não assinatura da ata&#039;; &#039;Entrega irregular&#039; etc)&amp;quot;&#039;&#039;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Etapa 2 - Adicionar Provas ===&lt;br /&gt;
Depois de realizado o cadastro da solicitação digital, o requerente deverá anexar todas as informações referentes ao assunto (correspondências eletrônicas trocadas, tentativas de contato, documentos, relatórios, entre outros). Além disso, fica a cargo do requerente relatar os fatos no [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2015/11/1-Relat%C3%B3rio-de-Not%C3%ADcia-de-Irregularidade-1.docx Relatório de Notícia de Irregularidade]. O histórico e o detalhamento do ocorrido serão fundamentais para os trabalhos da futura comissão do Processo Administrativo. Anexados os documentos necessários, o requerente deverá realizar a vinculação à solicitação digital o(s) número(s) do(s) processo(s) de empenho relacionado(s) e o número do processo do pregão correspondente. Essa etapa deverá ser realizada antes mesmo do encaminhamento da solicitação ao Setor de Apoio Administrativo do DCOM (SAA/DCOM). &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{info|Como a solicitação digital é, no caso, o atual registro a ser trabalhado, é dentro dele que se vinculam os demais processos relacionados (de empenho e do pregão), conforme demonstra a Figura 2.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:figura2.png|thumbnail|Figura 2: Modelo de vinculação dos processos de empenho à solicitação digital]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;Legenda:&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
# Vinculação: seção do SPA para realizar vinculações; &lt;br /&gt;
# Solicitação: informe a solicitação recém-cadastrada; &lt;br /&gt;
# Processo: informe o(s) número(s) do(s) processo(s) de empenho correspondente(s) à(s) demanda(s); &lt;br /&gt;
# Confirmar: clique em “Confirmar” para adicionar cada um dos processos de empenho.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Etapa 3 - Encaminhar o Processo ===&lt;br /&gt;
Depois de confirmado, o processo aparecerá na lista de vinculados, conforme ilustração (Figura 3):&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:figura3.png|thumbnail|Figura 3: Modelo de vinculação dos processos de empenho à solicitação digital]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;Legenda:&#039;&#039;&lt;br /&gt;
# Vinculação pendente: dados da(s) vinculação(ões) confirmada(s); &lt;br /&gt;
# Salvar: após a vinculação dos processos, clique em “salvar” para finalizar o processo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{alerta|&#039;&#039;&#039;EM CASOS DE ADESÃO:&#039;&#039;&#039; Caso a denúncia seja relativa a um processo de adesão, é necessário anexar o Edital original do órgão que realizou o pregão, a fim de serem analisadas as penalidades previstas no instrumento convocatório. O edital consta no processo de adesão, além de vincular o processo digital da adesão à solicitação digital da denúncia.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Com a solicitação cadastrada e os processos vinculados, o requerente encaminhará a solicitação à fila SAA/DCOM/PROAD, na qual o SAA/DCOM dará continuidade ao processo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{alerta|Em determinadas situações a emissão de empenho poderá ser negada pelas Coordenadorias do DCOM, isso porque alguma irregularidade vigente ou algum PA em andamento contra o fornecedor pode impedir estas emissões. Nestes casos, orienta-se que o requerente registre uma solicitação digital para fins de notificação e abertura de Processo Administrativo contra o fornecedor, vinculando a esta nova solicitação o número da solicitação de emissão de empenho, além do número do processo do pregão. Sugere-se também que seja anexada a negativa recebida pela Coordenadoria, onde constará o motivo de impedimento da emissão do empenho. A solicitação deve ser registrada nos moldes explanados neste tópico e seguir o fluxo para a fila SAA/DCOM/PROAD. Esta medida é importante, pois registra os prejuízos sofridos pela Administração pela falta do fornecimento do material adjudicado e cria um histórico de ocorrências por parte do fornecedor.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=FASE PROCESSUAL=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Nesta etapa, munida das informações contidas na solicitação digital, o SAA/DCOM verificará previamente se, dentre os Processos Administrativos em andamento, já existe algum registro para o mesmo fornecedor tratando do mesmo assunto. Caso haja, o SAA/DCOM verificará também o status atual do PA existente. Se o Processo Administrativo já existente ainda não possuir uma Comissão nomeada por Portaria emitida pela PROAD, o SAA/DCOM buscará anexar as peças da demanda recém-recebida ao PA existente. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Contudo, caso não haja PA existente para o mesmo fornecedor ou o PA que por ventura exista já possua uma Comissão nomeada pela PROAD, o SAA/DCOM prosseguirá com a verificação das peças enviadas pelo requerente e fará a autuação da Solicitação Digital, transformando-a em Processo Administrativo digital, fazendo com que todas as informações nela contidas sejam incorporadas ao PA. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{alerta|Excepcionalmente em casos de irregularidade de certidões no SICAF, não será necessário autuar a Solicitação Digital em Processo Administrativo, cabendo apenas a notificação ao fornecedor num primeiro momento, concedendo-lhe o prazo de cinco (5) dias úteis para regularização e comprovação do fato. Caso não ocorra a regularização dentro deste prazo, seguir-se-á com a autuação e o andamento do Processo Administrativo (esse caso se aplica apenas às Coordenadorias do DCOM e ao Departamento de Contabilidade e Finanças - DCF).}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Na etapa seguinte, o SAA/DCOM informa-rá via correio eletrônico à Coordenadoria pertinente a respeito da abertura do Processo Administrativo (contendo informações como o número do PA, o nome do fornecedor e a motivação).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em seguida, o SAA/DCOM notificará o fornecedor por meio da [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/2-Notifica%C3%A7%C3%A3o-Inicial-1.docx Notificação Inicial]. Este atenderá às diretrizes contidas no Edital respectivo, mencionando os itens correspondentes, o número do processo, assim como informando os prazos para manifestação. Em anexo à Notificação Inicial, o SAA/DCOM deverá elaborar o [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/3-Relat%C3%B3rio-Inicial-1.docx Relatório Inicial], transferindo a ele os fatos relatados no [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2015/11/1-Relat%C3%B3rio-de-Not%C3%ADcia-de-Irregularidade-1.docx Relatório de Notícia de Irregularidade] e encaminhando-o como anexo da Notificação Inicial.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O SAA/DCOM deverá verificar o Edital do referido Pregão antes de realizar o envio da notificação, uma vez que, caso o pregão não preveja envio de notificação por correio eletrônico, será necessário notificar o fornecedor via correios, com Aviso de Recebimento (AR), respeitando as diretrizes do Edital. Caso o Edital preveja envio de notificação por correio eletrônico, o SAA/DCOM incluirá em cópia o endereço eletrônico do servidor ou setor requerente que relatou a ocorrência, para que fique ciente do andamento da sua solicitação, bem como possua o número do processo para eventuais consultas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Primeira Notificação e Defesa Prévia==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Durante a etapa de notificação, o SAA/DCOM deverá aguardar a manifestação do fornecedor por meio de sua Defesa Prévia ou a expiração do prazo de resposta. Cabe, ainda, ao SAA/DCOM garantir que a notificação ao fornecedor tenha sido confirmada por este  ou que foram exauridas todas as tentativas de contato, realizando assim a notificação no Diário Oficial da União, procedimento efetuado diretamente pela Coordenadoria Administrativa da Pró-Reitoria de Administração (CAA/PROAD).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Decorrido o prazo de resposta do fornecedor e, caso este não tenha se manifestado ou cumprido seus deveres constantes do Edital, será dada a continuidade ao Processo Administrativo. Ficará a cargo do SAA/DCOM a inclusão do checklist &amp;lt;ref&amp;gt;[http://proad.ufsc.br/checklist  Checklists PROAD]&amp;lt;/ref&amp;gt; referente à [http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-unidade-processante.pdf Unidade Processante], a fim de garantir que todas as etapas até a primeira notificação foram cumpridas. Diante do exposto, o SAA/DCOM encaminhará o PA à Direção do DCOM, que analisará a manifestação do fornecedor e decidirá se o PA terá continuidade. Caso o PA prossiga, a Direção fará a indicação dos membros da Comissão do Processo Administrativo (CPA), a qual avaliará as peças do Processo Administrativo e prosseguirá com o andamento deste.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{info|É de suma importância garantir ao fornecedor amplo direito de defesa &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9784.htm Lei 9.784/99], Arts. 2º e 38&amp;lt;/ref&amp;gt;, que neste caso, será considerada como Defesa Prévia. O prazo de resposta do fornecedor deverá ser de 5 (cinco) dias úteis. &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8666cons.htm Lei 8.666/93], Arts. 109&amp;lt;/ref&amp;gt;}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Comissão do Processo Administrativo==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Cabe à Direção do DCOM a indicação dos membros da Comissão e encaminhar o Processo Administrativo à PROAD (conforme Portaria nº 295/PROAD/2017), que realizará a emissão da Portaria de Designação da Comissão. Dentre as atribuições da Comissão do Processo Administrativo estão:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Análise do caso ===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Presidente da Comissão deverá convocar os demais membros para uma reunião, o que registrará o início dos trabalhos da CPA. &lt;br /&gt;
Em seguida, o secretário definido dentre os membros redigirá a ata da reunião, que servirá como [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/4-Termo-de-Instala%C3%A7%C3%A3o-da-Comiss%C3%A3o-de-Processo-Administrativo-1.docx Termo de Instalação da Comissão de Processo Administrativo]. &lt;br /&gt;
A comissão tomará ciência de todo o ocorrido durante o Processo e reunirá provas adicionais (correios eletrônicos trocados, documentações envolvidas, publicações, protocolos, relatório de ligações etc), além das já registradas, bem como analisará a defesa prévia apresentada pelo fornecedor. &lt;br /&gt;
Tais documentos nortearão a conclusão da CPA em relação à punição ou absolvição do fornecedor.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Sanções Administrativas ===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:tabela1.png|frame|Tabela 1 - Sanções previstas em lei para Processos Administrativos &amp;lt;ref&amp;gt;Curso de Sanções Administrativas, ESAF/PR (2016).&amp;lt;/ref&amp;gt;]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para cumprir o princípio da legalidade, somente podem ser aplicadas sanções previstas em lei. &lt;br /&gt;
As sanções devem ser aplicadas conforme a análise de cada caso, respeitando os critérios de gravidade de cada irregularidade cometida, também como a frequência das ocorrências (Tabela 1). &lt;br /&gt;
Portanto, é necessário analisar caso a caso antes de tomar a decisão de qual sanção deverá ser aplicada, nos termos da legislação aplicável. &lt;br /&gt;
O artigo [[Sancoes_Administrativas|Sanções Administrativas]] detalha todas as opções possíveis, e é possível identificar as aplicabilidades e embasamentos legais para cada tipo de sanção administrativa.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Orientações adicionais sobre sanções administrativas ===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:tabela4.png|frame|Tabela 4 - Sugestões de aplicações de sanção administrativa &amp;lt;ref&amp;gt;Curso de Sanções Administrativas, ESAF/PR (2016).&amp;lt;/ref&amp;gt;]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
# A aplicação da sanção deve obedecer ao previsto em Edital e no contrato e aos princípios da &#039;&#039;&#039;proporcionalidade&#039;&#039;&#039; e &#039;&#039;&#039;razoabilidade&#039;&#039;&#039;.  Ao julgar-se o caso, deve-se levar em consideração a gravidade da infração, o prejuízo causado, a vantagem auferida ou pretendida, a consumação ou não da infração, a reincidência etc.&lt;br /&gt;
# Apenas a &#039;&#039;&#039;multa&#039;&#039;&#039; pode ser aplicada conjuntamente com outra penalidade. Assim: &lt;br /&gt;
#* Advertência isolada OU advertência + multa; &lt;br /&gt;
#* Suspensão isolada OU suspensão + multa; &lt;br /&gt;
#* Declaração de inidoneidade isolada OU declaração + multa; &lt;br /&gt;
#* Impedimento de licitar e contratar isolado OU impedimento + multa. &#039;&#039;Fundamentos: Lei nº 8.666/93, art. 87, §2º; Lei nº 10.520/2002, parte final do artigo 7º.&#039;&#039;&lt;br /&gt;
# De ordem prática, dependendo da conduta descrita nas leis 8.666/93 e 10.520/2002, algumas penalidades são &#039;&#039;&#039;sugeridas&#039;&#039;&#039;, levando em consideração os pressupostos da alínea a do item 2.4.3 deste manual (Tabela 4).&lt;br /&gt;
# Não é necessário comprovar dolo ou má fé para a aplicação do &#039;&#039;&#039;impedimento de licitar e contratar&#039;&#039;&#039;.&lt;br /&gt;
&#039;&#039;Fundamentos: Acórdão TCU Plenário nº 754/2015&lt;br /&gt;
Trecho do voto da Srª Ministra Relatora Ana Arraes:&lt;br /&gt;
28. A abordagem feita pela Sefti com relação a esse tópico não merece reparos. Não há dúvidas de que a aplicação da sanção de inidoneidade de que trata o art. 7º da Lei 10.520/2002 independe da comprovação de dolo ou má-fé por parte do licitante. Basta que se incorra, sem justificativa, numa das condutas ali consignadas para que seja aplicada a pena.&#039;&#039; &lt;br /&gt;
# &#039;&#039;&#039;Nota de empenho&#039;&#039;&#039; e/ou ordem de fornecimento substituem o instrumento de contrato em valores abaixo de R$ 80.000,00  &#039;&#039;Fundamentos: Lei 8.666/93, art. 62.&#039;&#039;&lt;br /&gt;
# A &#039;&#039;&#039;atualização dos valores&#039;&#039;&#039; para aplicação de multa devem ser baseadas na &#039;&#039;&#039;taxa Selic&#039;&#039;&#039;. &lt;br /&gt;
# Quando o edital menciona &#039;&#039;&#039;contrato&#039;&#039;&#039; e o referido pregão não possui contrato, o documento a ser considerado é o &#039;&#039;&#039;empenho&#039;&#039;&#039;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Depois de tomadas as decisões cabíveis ao caso em julgamento pela Comissão, a mesma deverá registrá-las no [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/5-Relat%C3%B3rio-Conclusivo-1.docx Relatório Conclusivo].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Segunda Notificação e Alegações Finais ===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Após esta etapa, a Comissão deverá [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2015/11/ALEGA%C3%87%C3%95ES-FINAIS-1.docx notificar a empresa sobre sua decisão] e apresentá-la o Relatório Conclusivo. A notificação pode ser realizado via e-mail (aquele registrado no Contrato ou Ata de Registro de Preços).  A empresa notificada terá 10 dias &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9784.htm Lei 9.784/99], Art. 44&amp;lt;/ref&amp;gt; para a apresentação das alegações finais quanto à decisão da Comissão, e tais alegações deverão ser incluídas aos autos do processo, juntamente com o comprovante de envio da notificação e comprovante de recebimento da mesma pelo notificado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{info|Das alegações finais a comissão não precisará apresentar manifestação, nem alterar o conteúdo do Relatório Conclusivo, pois é apenas uma oportunidade da empresa apresentar outras provas que possam servir de fundamento para a decisão do Pró-Reitor.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Após os passos anteriores, deverá ser incluído no processo o checklist referente à [http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-comiss%C3%A3o.pdf Comissão]. Em tese, os trabalhos dos membros da Comissão de Processo Administrativo encerram-se nesta etapa, podendo, contudo, serem convocados novamente no caso de surgimento de novos fatos, necessidade de esclarecimentos sobre o processo ou demais demandas pertinentes ao grupo. O Relatório Conclusivo será enviado à fila CAA/PROAD apontando o fim dos trabalhos da CPA.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{info|Há, no mínimo, 3 (três) documentos obrigatórios a serem elaborados e inseridos no processo pela comissão: o [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/4-Termo-de-Instala%C3%A7%C3%A3o-da-Comiss%C3%A3o-de-Processo-Administrativo-1.docx Termo de Instalação da Comissão de Processo Administrativo], o [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/5-Relat%C3%B3rio-Conclusivo-1.docx Relatório Conclusivo] e o [http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-comiss%C3%A3o.pdf Checklist]. Entretanto podem haver mais documentos, atas de reunião e notificações ao fornecedor, quando a comissão julgar necessário para ter mais informações sobre o caso.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{alerta|A comissão deverá atentar-se a todo o conteúdo do Edital correspondente ao Processo Administrativo, principalmente no que tange obrigações, prazos e sanções administrativas. As ações deverão pautar-se nas legislações vigentes aplicáveis.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Terceira Notificação e Defesa Recursal===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Relatório Conclusivo, juntamente à Segunda Notificação e as Alegações Finais da empresa serão encaminhados por meio do processo administrativo à fila CAA/PROAD apontando o fim dos trabalhos da CPA. A PROAD analisará a sugestão de aplicação das sanções feita pela CPA, bem como as Alegações Finais da empresa. Atualmente, os processos não são mais remetidos à Procuradoria Federal junto à UFSC para a análise jurídica da aplicabilidade das sanções, uma vez que a mesma manifestou-se sobre esta natureza de processo administrativo por meio do [http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Correspond%C3%AAncia-MEM-C-7_PC_PF_2018-Parecer-Referencial-Inadimplemento-contratual.pdf Parecer Referencial quanto a Inadimplemento contratual]. Ponderando as informações da CPA, da empresa processada e da Procuradoria Federal, além de julgamento próprio, a PROAD notificará o fornecedor de sua decisão na [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/6-Notifica%C3%A7%C3%A3o-para-apresenta%C3%A7%C3%A3o-de-Defesa-Recursal.docx Notificação para apresentação de Defesa Recursal]. Assim como na fase da primeira notificação, é de suma importância garantir ao fornecedor amplo direito de defesa &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9784.htm Lei 9.784/99], Arts. 2º e 38&amp;lt;/ref&amp;gt;, que neste caso, será considerada como Defesa Prévia. O prazo de resposta do fornecedor deverá ser de 5 (cinco) dias úteis. &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8666cons.htm Lei 8.666/93], Art. 109&amp;lt;/ref&amp;gt; Após o envio da notificação a PROAD deverá inserir o [http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-PROAD.pdf checklist correspondente.]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Caso o fornecedor notificado não se manifeste e sejam exauridas todas as possibilidades de contato com o fornecedor, assim como na etapa inicial de notificação realizada pelo SAA/DCOM, é possível que a PROAD publique no Diário Oficial o Edital de Notificação &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9784.htm Lei 9.784/99], Arts. Art. 26 (...) §4º&amp;lt;/ref&amp;gt;, replicando o mesmo conteúdo enviado no ofício emitido anteriormente. Durante o período disponibilizado e determinado pela Lei, o fornecedor deverá elaborar sua defesa recursal por vias formais e devidamente documentada, apresentando argumentos que corroborem seu contraponto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Análise da Defesa Recursal===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Administração deverá atentar-se a dois pontos essenciais quanto ao envio do recurso do fornecedor: &#039;&#039;&#039;tempestividade&#039;&#039;&#039; e &#039;&#039;&#039;legitimidade&#039;&#039;&#039;. Somente podem ser aceitos recursos enviados dentro do prazo legal, que determina 5 (cinco) dias úteis, não tendo nenhuma obrigação a Administração em acatar recursos enviados fora deste prazo &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8666cons.htm Lei 8.666/93], Arts. 110&amp;lt;/ref&amp;gt;. Vale ressaltar que o prazo final se dá da saída do documento no endereço do fornecedor (via correio eletrônico ou correio físico), e não da recepção do documento na UFSC (apenas em caso de entrega em mãos à PROAD). &lt;br /&gt;
Em caso de recurso intempestivo (fora do prazo), a PROAD anexará todas as peças recebidas para registro aos autos do Processo Administrativo, contudo sem a necessidade de análise e retorno ao fornecedor. Deve fazer constar também no Despacho Conclusivo do Pró-Reitor sobre este fato.Sendo o recurso tempestivo, a PROAD deverá analisar a sua legitimidade, ou seja, se o recurso possui consistência documental, além de apresentar apenas peças de teor oficial dentro do que determinam os pressupostos processuais (é necessário analisar se aqueles que assinam o recurso respondem legalmente pela empresa, se não há indícios de fraude, se os documentos possuem teor oficial entre outros).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Após a análise do recurso, cabe à PROAD não acatar ou acatar parcial ou integralmente o conteúdo interpelado pelo contratado. Tais decisões (considerando os pressupostos legais, as provas, os relatos, o recurso e a defesa prévia) poderão ser remetidas à Procuradoria Federal para balizar os entendimentos. &lt;br /&gt;
Neste ponto, a PROAD terá duas alternativas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a)	Abrandar a decisão anterior: com base na defesa recursal, a Administração poderá diminuir a intensidade das sanções a serem aplicadas ou até mesmo excluí-las por completo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b)	Manter ou acrescer a decisão anterior: neste caso, o Processo Administrativo deverá ser encaminhado para decisão do Reitor da Universidade &amp;lt;ref&amp;gt;Portaria nº 1.186/GR/97/UFSC&amp;lt;/ref&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Caso a PROAD conclua que o fornecedor não deve ser penalizado, o Processo Administrativo deverá seguir para o SAA/DCOM, que continuará seu trâmite de ciência e arquivamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Caso contrário, a PROAD realizará a [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/7-Notifica%C3%A7%C3%A3o-da-Decis%C3%A3o-Recursal.docx Notificação da Decisão Recursal] ao fornecedor e, após, inserir aos autos do processo o [http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-pro-reitor.pdf checklist preenchido pelo Pró-Reitor de Administração].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=FASE EXECUTÓRIA=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Sendo o fornecedor notificado da decisão da Administração quanto à aplicação de quais sanções administrativas e seus teores, a fase executória seguirá os seguintes passos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) A CAA/PROAD anexará aos autos do processo a memória de cálculo da multa, quando for o caso;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) A PROAD realizará a aplicação das penalidades determinadas no Despacho Conclusivo do Pró-Reitor (envio da GRU para recolhimento da multa e/ou registro da advertência/suspensão/impedimento de licitar e contratar no SICAF, CINEP e CEIS), assim como efetuará a publicação das penalidades no Boletim Oficial da UFSC e no Diário Oficial da União;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) O valor das multas deverá ser recolhido por uma Guia de Recolhimento da União (GRU), encaminhada ao fornecedor apenas após o Relatório Conclusivo. Caso não haja o pagamento da GRU, o valor deverá ser cobrado na garantia do contrato, ou por desconto de créditos ou, como última instância, com a inscrição do valor em Dívida Ativa (Fundamento: artigo 86, §§2º e 3º; Artigo 87, §1º, ambos da Lei nº 8.666/93);&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) Após a publicação, a PROAD encaminhará o processo ao SAA/DCOM, que por sua vez direcionará o pro-cesso à Diretoria do DCOM, para conhecimento da conclusão do mesmo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) Após, a Direção do DCOM encaminhará o processo à Coordenadoria pertinente, para que essa possa tomar ciência e providências pertinentes (anulação ou cancelamento de empenho, registros internos etc);&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) Por fim, a Coordenadoria encaminhará o processo ao SAA/DCOM.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Finalizadas as etapas citadas anteriormente, a conclusão do Processo Administrativo seguirá as seguintes etapas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- O SAA/DCOM elaborará o [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/8-Termo-de-encerramento-de-processo.docx Termo de Encerramento do Processo] anexará ao PA; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- O SAA/DCOM efetuará o arquiva-mento do processo, seguido da baixa em seus registros internos sobre o encerramento do Processo Administrativo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Processo Administrativo se dará assim por encerrado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{info|A qualquer momento durante e após o Processo Administrativo, se houver interesse expresso à Administração, todo o teor deverá ser tornado público ao interessado direto (no caso, o fornecedor processado). Já a publicidade irrestrita ocorre após decorridos todos os recursos e a decisão final por parte da Administração, garantindo com que os atos sejam acompanhados por qualquer cidadão e que seja exercido sobre eles controle de legalidade e moralidade &amp;lt;ref&amp;gt;[https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/518231/CF88_Livro_EC91_2016.pdf] Constituição Federal de 1988, Art. 5º, alíneas XXXIII, XXXIV e LX&amp;lt;/ref&amp;gt;. Caso qualquer outro fornecedor ou cidadão solicite ter acesso ao conteúdo completo do processo (após a sua finalização), deverá solicitar formalmente à [http://proad.ufsc.br/vistas-aos-processos Pró-Reitoria de Administração (PROAD).]}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=MODELOS DE DOCUMENTOS UTILIZADOS=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A lista de modelos de documentos utilizáveis durante as etapas do processo administrativo encontram-se disponíveis no site do DCOM, na seção [http://dcom.proad.ufsc.br/formularios/ Formulários e Checklists].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{info|&#039;&#039;&#039;[[CONSULTA E ACOMPANHAMENTO DE PEDIDOS E PROCESSOS|Clique aqui para saber como acompanhar um processo.]]&#039;&#039;&#039;}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Legislação Aplicável=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Constituição Federal de 1988&#039;&#039;&#039;;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Lei nº 8.666, de 1993&#039;&#039;&#039; – Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constitui-ção Federal, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Lei nº 10.520, de 2002&#039;&#039;&#039; – Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Lei nº 10.406, de 2002&#039;&#039;&#039; – Institui o Código Civil;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Lei nº 9.784, de 1999&#039;&#039;&#039; – Regula processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Decreto nº 5.450, de 2005&#039;&#039;&#039; – Regulamenta o pregão, na forma eletrôni-ca, para aquisição de bens e serviços comuns;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Decreto nº 7.892, de 2013&#039;&#039;&#039; – Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Instrução Normativa MP nº 2, de 2008&#039;&#039;&#039; – Dispõe sobre regras e diretrizes para a contratação de serviços, continuados ou não;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Instrução Normativa MP nº 2, de 2010&#039;&#039;&#039; – Estabelece normas para o funcionamento do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais – SISG;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Instrução Normativa CGU nº 2, de 2015&#039;&#039;&#039; – Regula o registro de informações no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Portaria MP nº 306, de 2001&#039;&#039;&#039; – Aprova sistema de cotação eletrônica de preços;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Portaria MF nº 75, de 2012&#039;&#039;&#039; – Dispõe sobre a inscrição na Dívida Ativa da União e o ajuizamento de execuções fiscais pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Portaria RFB nº 3.090, de 2011&#039;&#039;&#039; – Atribuições e competências administrativas no processo de apuração de infração e aplicação de penalidades no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Orientações Normativas da AGU&#039;&#039;&#039; nº 48 e 49, de 2014.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Referências=&lt;br /&gt;
&amp;lt;div style=&amp;quot;font-size:80%&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;references /&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Guilherme.geronimo</name></author>
	</entry>
	<entry>
		<id>https://compras.wiki.ufsc.br/index.php?title=PROCESSO_ADMINISTRATIVO&amp;diff=2584</id>
		<title>PROCESSO ADMINISTRATIVO</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="https://compras.wiki.ufsc.br/index.php?title=PROCESSO_ADMINISTRATIVO&amp;diff=2584"/>
		<updated>2019-04-16T04:56:55Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Guilherme.geronimo: /* Orientações adicionais sobre sanções administrativas */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;{{info|&#039;&#039;&#039;[[CONSULTA E ACOMPANHAMENTO DE PEDIDOS E PROCESSOS|Clique aqui para saber como acompanhar um processo.]]&#039;&#039;&#039;}}&lt;br /&gt;
= Introdução =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Fluxo.png|1000px|thumbnail|Diagrama do Processo Administrativo]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Quando o setor requerente do material (de consumo ou permanente) identifica indícios de algum descumprimento de obrigações previstas em Edital ou na legislação vigente por parte do fornecedor, este deverá ensejar a abertura de um Processo Administrativo &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.unifesp.br/reitoria/etagae/images/legislacao/TCU_n_754_2015.pdf Acórdão Plenário TCU nº 754/2015], itens 9.5 e 9.5.1&amp;lt;/ref&amp;gt;, que servirá como ferramenta de acompanhamento e apuração dos fatos, observando o princípio da motivação&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9784.htm Lei 9.784/99], Art. 2º&amp;lt;/ref&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O processo administrativo é um instrumento pelo qual a Administração Pública exerce seu poder-dever para apurar as infrações funcionais e aplicar penalidades aos seus agentes públicos e àqueles que possuem uma relação jurídica com a administração.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Trata-se, portanto, de um instrumento norteador para que sejam garantidas todas as etapas necessárias e exigidas por lei para ambas as partes. As tramitações seguem as normativas da Lei nº 9.784/99 para aplicação das sanções administrativas previstas nas Leis 8.666/93 e 10.520/2002.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
De modo geral, um processo administrativo aberto para apurar eventuais infrações contratuais por parte de um fornecedor é baseado em sanções administrativas de tipologias distintas, cada qual a ser aplicada de acordo com cada caso, conforme será visto mais adiante.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Uma vez aplicadas as sanções administrativas previstas em lei e edital, elas podem possuir duas finalidades:&lt;br /&gt;
* Preventiva:&lt;br /&gt;
** Atua antes da prática do descumprimento da lei, do Edital ou do contrato; &lt;br /&gt;
** Baseia-se na previsão legal, Editalícia e contratual das sanções; &lt;br /&gt;
** Busca prevenir a prática do descumprimento da lei, do Edital ou do contrato; &lt;br /&gt;
** Busca evitar a reincidência do licitante/contratado já punido.&lt;br /&gt;
* Repressiva:&lt;br /&gt;
** tua depois da prática do descumprimento da lei, do Edital ou do contrato; &lt;br /&gt;
** Baseia-se na sanção aplicada concretamente; &lt;br /&gt;
** Busca ressarcir o mal causado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para que o processo seja iniciado e a infração investigada, contudo, é necessário que haja um relator da situação, que de modo geral acaba sendo o setor requerente do material e aquele quem identifica a irregularidade. &lt;br /&gt;
Porém, qualquer servidor que tenha observado irregularidades no cumprimento do edital deverá comunicar o DCOM acerca do ocorrido, conforme visto no tópico Fase Investigatória.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;table border=&amp;quot;1&amp;quot; cellpadding=&amp;quot;2&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;caption&amp;gt;&amp;lt;b&amp;gt;Documentos utilizados no Processo Administrativo&amp;lt;/b&amp;gt;&amp;lt;/caption&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:red&amp;quot;&amp;gt;Setor denunciante&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2015/11/1-Relat%C3%B3rio-de-Not%C3%ADcia-de-Irregularidade-1.docx Relatório de Notícia de Irregularidade]&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:#0000FF&amp;quot;&amp;gt;Setor de Apoio Administrativo (DCOM)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/3-Relat%C3%B3rio-Inicial-1.docx Relatório Inicial]&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:#0000FF&amp;quot;&amp;gt;Setor de Apoio Administrativo (DCOM)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/2-Notifica%C3%A7%C3%A3o-Inicial-1.docx Notificação Inicial]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:#0000FF&amp;quot;&amp;gt;Setor de Apoio Administrativo (DCOM)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-unidade-processante.pdf Checklist da Unidade Processante]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:red&amp;quot;&amp;gt;Comissão&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/4-Termo-de-Instala%C3%A7%C3%A3o-da-Comiss%C3%A3o-de-Processo-Administrativo-1.docx Termo de Instalação da Comissão de Processo Administrativo]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:red&amp;quot;&amp;gt;Comissão&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/5-Relat%C3%B3rio-Conclusivo-1.docx Relatório Conclusivo]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:red&amp;quot;&amp;gt;Comissão&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2015/11/ALEGA%C3%87%C3%95ES-FINAIS-1.docx Notificação à empresa para apresentação das alegações finais]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:red&amp;quot;&amp;gt;Comissão&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-comiss%C3%A3o.pdf Checklist da Comissão]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:blue&amp;quot;&amp;gt;Coordenadoria de Apoio Administrativo (PROAD)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/6-Notifica%C3%A7%C3%A3o-para-apresenta%C3%A7%C3%A3o-de-Defesa-Recursal.docx Notificação para apresentação de Defesa Recursal]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:blue&amp;quot;&amp;gt;Coordenadoria de Apoio Administrativo (PROAD)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-PROAD.pdf Checklist da Unidade Sancionadora]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:blue&amp;quot;&amp;gt;Coordenadoria de Apoio Administrativo (PROAD)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/7-Notifica%C3%A7%C3%A3o-da-Decis%C3%A3o-Recursal.docx Notificação da Decisão Recursal]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:blue&amp;quot;&amp;gt;Pró-Reitor de Administração (PROAD)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-pro-reitor.pdf Checklist preenchido pelo Pró-Reitor de Administração]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/table&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=FASE INVESTIGATÓRIA=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A primeira fase do processo se dá pelo registro formal dos fatos e posterior comunicação ao DCOM.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Abertura e Vinculação da Solicitação Digital==&lt;br /&gt;
=== Etapa 1 - Solicitação Digital ===&lt;br /&gt;
O setor requerente deverá cadastrar uma Solicitação Digital no Sistema de Processos Administrativos (SPA), enviando essa demanda ao DCOM, para que este proceda à notificação do fornecedor (Figura 1).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:figura1.png|thumbnail|Figura 1: Modelo de cadastro de solicitação digital]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;Legenda:&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
# Interessado na UFSC: informar o CNPJ do fornecedor; &lt;br /&gt;
# Grupo de assunto: 222 – Processo; &lt;br /&gt;
# Assunto: 807 – Processo Administrativo; &lt;br /&gt;
# Detalhamento: Utilizar o texto padrão &#039;&#039;&amp;quot;Notificação do fornecedor (mencionar razão social do fornecedor) por suposta inadimplência contratual, referente ao pregão xxx/201x (resumo do motivo do processo. &lt;br /&gt;
#* Ex.: &#039;Não entrega&#039;; &#039;Não assinatura da ata&#039;; &#039;Entrega irregular&#039; etc)&amp;quot;&#039;&#039;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Etapa 2 - Adicionar Provas ===&lt;br /&gt;
Depois de realizado o cadastro da solicitação digital, o requerente deverá anexar todas as informações referentes ao assunto (correspondências eletrônicas trocadas, tentativas de contato, documentos, relatórios, entre outros). Além disso, fica a cargo do requerente relatar os fatos no [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2015/11/1-Relat%C3%B3rio-de-Not%C3%ADcia-de-Irregularidade-1.docx Relatório de Notícia de Irregularidade]. O histórico e o detalhamento do ocorrido serão fundamentais para os trabalhos da futura comissão do Processo Administrativo. Anexados os documentos necessários, o requerente deverá realizar a vinculação à solicitação digital o(s) número(s) do(s) processo(s) de empenho relacionado(s) e o número do processo do pregão correspondente. Essa etapa deverá ser realizada antes mesmo do encaminhamento da solicitação ao Setor de Apoio Administrativo do DCOM (SAA/DCOM). &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{info|Como a solicitação digital é, no caso, o atual registro a ser trabalhado, é dentro dele que se vinculam os demais processos relacionados (de empenho e do pregão), conforme demonstra a Figura 2.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:figura2.png|thumbnail|Figura 2: Modelo de vinculação dos processos de empenho à solicitação digital]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;Legenda:&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
# Vinculação: seção do SPA para realizar vinculações; &lt;br /&gt;
# Solicitação: informe a solicitação recém-cadastrada; &lt;br /&gt;
# Processo: informe o(s) número(s) do(s) processo(s) de empenho correspondente(s) à(s) demanda(s); &lt;br /&gt;
# Confirmar: clique em “Confirmar” para adicionar cada um dos processos de empenho.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Etapa 3 - Encaminhar o Processo ===&lt;br /&gt;
Depois de confirmado, o processo aparecerá na lista de vinculados, conforme ilustração (Figura 3):&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:figura3.png|thumbnail|Figura 3: Modelo de vinculação dos processos de empenho à solicitação digital]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;Legenda:&#039;&#039;&lt;br /&gt;
# Vinculação pendente: dados da(s) vinculação(ões) confirmada(s); &lt;br /&gt;
# Salvar: após a vinculação dos processos, clique em “salvar” para finalizar o processo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{alerta|&#039;&#039;&#039;EM CASOS DE ADESÃO:&#039;&#039;&#039; Caso a denúncia seja relativa a um processo de adesão, é necessário anexar o Edital original do órgão que realizou o pregão, a fim de serem analisadas as penalidades previstas no instrumento convocatório. O edital consta no processo de adesão, além de vincular o processo digital da adesão à solicitação digital da denúncia.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Com a solicitação cadastrada e os processos vinculados, o requerente encaminhará a solicitação à fila SAA/DCOM/PROAD, na qual o SAA/DCOM dará continuidade ao processo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{alerta|Em determinadas situações a emissão de empenho poderá ser negada pelas Coordenadorias do DCOM, isso porque alguma irregularidade vigente ou algum PA em andamento contra o fornecedor pode impedir estas emissões. Nestes casos, orienta-se que o requerente registre uma solicitação digital para fins de notificação e abertura de Processo Administrativo contra o fornecedor, vinculando a esta nova solicitação o número da solicitação de emissão de empenho, além do número do processo do pregão. Sugere-se também que seja anexada a negativa recebida pela Coordenadoria, onde constará o motivo de impedimento da emissão do empenho. A solicitação deve ser registrada nos moldes explanados neste tópico e seguir o fluxo para a fila SAA/DCOM/PROAD. Esta medida é importante, pois registra os prejuízos sofridos pela Administração pela falta do fornecimento do material adjudicado e cria um histórico de ocorrências por parte do fornecedor.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=FASE PROCESSUAL=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Nesta etapa, munida das informações contidas na solicitação digital, o SAA/DCOM verificará previamente se, dentre os Processos Administrativos em andamento, já existe algum registro para o mesmo fornecedor tratando do mesmo assunto. Caso haja, o SAA/DCOM verificará também o status atual do PA existente. Se o Processo Administrativo já existente ainda não possuir uma Comissão nomeada por Portaria emitida pela PROAD, o SAA/DCOM buscará anexar as peças da demanda recém-recebida ao PA existente. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Contudo, caso não haja PA existente para o mesmo fornecedor ou o PA que por ventura exista já possua uma Comissão nomeada pela PROAD, o SAA/DCOM prosseguirá com a verificação das peças enviadas pelo requerente e fará a autuação da Solicitação Digital, transformando-a em Processo Administrativo digital, fazendo com que todas as informações nela contidas sejam incorporadas ao PA. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{alerta|Excepcionalmente em casos de irregularidade de certidões no SICAF, não será necessário autuar a Solicitação Digital em Processo Administrativo, cabendo apenas a notificação ao fornecedor num primeiro momento, concedendo-lhe o prazo de cinco (5) dias úteis para regularização e comprovação do fato. Caso não ocorra a regularização dentro deste prazo, seguir-se-á com a autuação e o andamento do Processo Administrativo (esse caso se aplica apenas às Coordenadorias do DCOM e ao Departamento de Contabilidade e Finanças - DCF).}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Na etapa seguinte, o SAA/DCOM informa-rá via correio eletrônico à Coordenadoria pertinente a respeito da abertura do Processo Administrativo (contendo informações como o número do PA, o nome do fornecedor e a motivação).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em seguida, o SAA/DCOM notificará o fornecedor por meio da [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/2-Notifica%C3%A7%C3%A3o-Inicial-1.docx Notificação Inicial]. Este atenderá às diretrizes contidas no Edital respectivo, mencionando os itens correspondentes, o número do processo, assim como informando os prazos para manifestação. Em anexo à Notificação Inicial, o SAA/DCOM deverá elaborar o [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/3-Relat%C3%B3rio-Inicial-1.docx Relatório Inicial], transferindo a ele os fatos relatados no [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2015/11/1-Relat%C3%B3rio-de-Not%C3%ADcia-de-Irregularidade-1.docx Relatório de Notícia de Irregularidade] e encaminhando-o como anexo da Notificação Inicial.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O SAA/DCOM deverá verificar o Edital do referido Pregão antes de realizar o envio da notificação, uma vez que, caso o pregão não preveja envio de notificação por correio eletrônico, será necessário notificar o fornecedor via correios, com Aviso de Recebimento (AR), respeitando as diretrizes do Edital. Caso o Edital preveja envio de notificação por correio eletrônico, o SAA/DCOM incluirá em cópia o endereço eletrônico do servidor ou setor requerente que relatou a ocorrência, para que fique ciente do andamento da sua solicitação, bem como possua o número do processo para eventuais consultas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Primeira Notificação e Defesa Prévia==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Durante a etapa de notificação, o SAA/DCOM deverá aguardar a manifestação do fornecedor por meio de sua Defesa Prévia ou a expiração do prazo de resposta. Cabe, ainda, ao SAA/DCOM garantir que a notificação ao fornecedor tenha sido confirmada por este  ou que foram exauridas todas as tentativas de contato, realizando assim a notificação no Diário Oficial da União, procedimento efetuado diretamente pela Coordenadoria Administrativa da Pró-Reitoria de Administração (CAA/PROAD).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Decorrido o prazo de resposta do fornecedor e, caso este não tenha se manifestado ou cumprido seus deveres constantes do Edital, será dada a continuidade ao Processo Administrativo. Ficará a cargo do SAA/DCOM a inclusão do checklist &amp;lt;ref&amp;gt;[http://proad.ufsc.br/checklist  Checklists PROAD]&amp;lt;/ref&amp;gt; referente à [http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-unidade-processante.pdf Unidade Processante], a fim de garantir que todas as etapas até a primeira notificação foram cumpridas. Diante do exposto, o SAA/DCOM encaminhará o PA à Direção do DCOM, que analisará a manifestação do fornecedor e decidirá se o PA terá continuidade. Caso o PA prossiga, a Direção fará a indicação dos membros da Comissão do Processo Administrativo (CPA), a qual avaliará as peças do Processo Administrativo e prosseguirá com o andamento deste.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{info|É de suma importância garantir ao fornecedor amplo direito de defesa &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9784.htm Lei 9.784/99], Arts. 2º e 38&amp;lt;/ref&amp;gt;, que neste caso, será considerada como Defesa Prévia. O prazo de resposta do fornecedor deverá ser de 5 (cinco) dias úteis. &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8666cons.htm Lei 8.666/93], Arts. 109&amp;lt;/ref&amp;gt;}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Comissão do Processo Administrativo==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Cabe à Direção do DCOM a indicação dos membros da Comissão e encaminhar o Processo Administrativo à PROAD (conforme Portaria nº 295/PROAD/2017), que realizará a emissão da Portaria de Designação da Comissão. Dentre as atribuições da Comissão do Processo Administrativo estão:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Análise do caso ===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Presidente da Comissão deverá convocar os demais membros para uma reunião, o que registrará o início dos trabalhos da CPA. &lt;br /&gt;
Em seguida, o secretário definido dentre os membros redigirá a ata da reunião, que servirá como [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/4-Termo-de-Instala%C3%A7%C3%A3o-da-Comiss%C3%A3o-de-Processo-Administrativo-1.docx Termo de Instalação da Comissão de Processo Administrativo]. &lt;br /&gt;
A comissão tomará ciência de todo o ocorrido durante o Processo e reunirá provas adicionais (correios eletrônicos trocados, documentações envolvidas, publicações, protocolos, relatório de ligações etc), além das já registradas, bem como analisará a defesa prévia apresentada pelo fornecedor. &lt;br /&gt;
Tais documentos nortearão a conclusão da CPA em relação à punição ou absolvição do fornecedor.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Sanções Administrativas ===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:tabela1.png|frame|Tabela 1 - Sanções previstas em lei para Processos Administrativos &amp;lt;ref&amp;gt;Curso de Sanções Administrativas, ESAF/PR (2016).&amp;lt;/ref&amp;gt;]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para cumprir o princípio da legalidade, somente podem ser aplicadas sanções previstas em lei. &lt;br /&gt;
As sanções devem ser aplicadas conforme a análise de cada caso, respeitando os critérios de gravidade de cada irregularidade cometida, também como a frequência das ocorrências (Tabela 1). &lt;br /&gt;
Portanto, é necessário analisar caso a caso antes de tomar a decisão de qual sanção deverá ser aplicada, nos termos da legislação aplicável. &lt;br /&gt;
O artigo [[Sancoes_Administrativas|Sanções Administrativas]] detalha todas as opções possíveis, e é possível identificar as aplicabilidades e embasamentos legais para cada tipo de sanção administrativa.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Orientações adicionais sobre sanções administrativas ===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:tabela4.png|frame|Tabela 4 - Sugestões de aplicações de sanção administrativa &amp;lt;ref&amp;gt;Curso de Sanções Administrativas, ESAF/PR (2016).&amp;lt;/ref&amp;gt;]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
# A aplicação da sanção deve obedecer ao previsto em Edital e no contrato e aos princípios da &#039;&#039;&#039;proporcionalidade&#039;&#039;&#039; e &#039;&#039;&#039;razoabilidade&#039;&#039;&#039;.  Ao julgar-se o caso, deve-se levar em consideração a gravidade da infração, o prejuízo causado, a vantagem auferida ou pretendida, a consumação ou não da infração, a reincidência etc.&lt;br /&gt;
# Apenas a &#039;&#039;&#039;multa&#039;&#039;&#039; pode ser aplicada conjuntamente com outra penalidade. Assim: &lt;br /&gt;
#* Advertência isolada OU advertência + multa; &lt;br /&gt;
#* Suspensão isolada OU suspensão + multa; &lt;br /&gt;
#* Declaração de inidoneidade isolada OU declaração + multa; &lt;br /&gt;
#* Impedimento de licitar e contratar isolado OU impedimento + multa. &#039;&#039;Fundamentos: Lei nº 8.666/93, art. 87, §2º; Lei nº 10.520/2002, parte final do artigo 7º.&#039;&#039;&lt;br /&gt;
# De ordem prática, dependendo da conduta descrita nas leis 8.666/93 e 10.520/2002, algumas penalidades são &#039;&#039;&#039;sugeridas&#039;&#039;&#039;, levando em consideração os pressupostos da alínea a do item 2.4.3 deste manual (Tabela 4).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) Não é necessário comprovar dolo ou má fé para a aplicação do &#039;&#039;&#039;impedimento de licitar e contratar&#039;&#039;&#039;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;Fundamentos: Acórdão TCU Plenário nº 754/2015&lt;br /&gt;
Trecho do voto da Srª Ministra Relatora Ana Arraes:&lt;br /&gt;
28. A abordagem feita pela Sefti com relação a esse tópico não merece reparos. Não há dúvidas de que a aplicação da sanção de inidoneidade de que trata o art. 7º da Lei 10.520/2002 independe da comprovação de dolo ou má-fé por parte do licitante. Basta que se incorra, sem justificativa, numa das condutas ali consignadas para que seja aplicada a pena.&#039;&#039; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) &#039;&#039;&#039;Nota de empenho&#039;&#039;&#039; e/ou ordem de fornecimento substituem o instrumento de contrato em valores abaixo de R$ 80.000,00 &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;Fundamentos: Lei 8.666/93, art. 62.&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) A &#039;&#039;&#039;atualização dos valores&#039;&#039;&#039; para aplicação de multa devem ser baseadas na &#039;&#039;&#039;taxa Selic&#039;&#039;&#039;. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) Quando o edital menciona &#039;&#039;&#039;contrato&#039;&#039;&#039; e o referido pregão não possui contrato, o documento a ser considerado é o &#039;&#039;&#039;empenho&#039;&#039;&#039;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Depois de tomadas as decisões cabíveis ao caso em julgamento pela Comissão, a mesma deverá registrá-las no [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/5-Relat%C3%B3rio-Conclusivo-1.docx Relatório Conclusivo].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Segunda Notificação e Alegações Finais ===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Após esta etapa, a Comissão deverá [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2015/11/ALEGA%C3%87%C3%95ES-FINAIS-1.docx notificar a empresa sobre sua decisão] e apresentá-la o Relatório Conclusivo. A notificação pode ser realizado via e-mail (aquele registrado no Contrato ou Ata de Registro de Preços).  A empresa notificada terá 10 dias &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9784.htm Lei 9.784/99], Art. 44&amp;lt;/ref&amp;gt; para a apresentação das alegações finais quanto à decisão da Comissão, e tais alegações deverão ser incluídas aos autos do processo, juntamente com o comprovante de envio da notificação e comprovante de recebimento da mesma pelo notificado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{info|Das alegações finais a comissão não precisará apresentar manifestação, nem alterar o conteúdo do Relatório Conclusivo, pois é apenas uma oportunidade da empresa apresentar outras provas que possam servir de fundamento para a decisão do Pró-Reitor.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Após os passos anteriores, deverá ser incluído no processo o checklist referente à [http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-comiss%C3%A3o.pdf Comissão]. Em tese, os trabalhos dos membros da Comissão de Processo Administrativo encerram-se nesta etapa, podendo, contudo, serem convocados novamente no caso de surgimento de novos fatos, necessidade de esclarecimentos sobre o processo ou demais demandas pertinentes ao grupo. O Relatório Conclusivo será enviado à fila CAA/PROAD apontando o fim dos trabalhos da CPA.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{info|Há, no mínimo, 3 (três) documentos obrigatórios a serem elaborados e inseridos no processo pela comissão: o [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/4-Termo-de-Instala%C3%A7%C3%A3o-da-Comiss%C3%A3o-de-Processo-Administrativo-1.docx Termo de Instalação da Comissão de Processo Administrativo], o [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/5-Relat%C3%B3rio-Conclusivo-1.docx Relatório Conclusivo] e o [http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-comiss%C3%A3o.pdf Checklist]. Entretanto podem haver mais documentos, atas de reunião e notificações ao fornecedor, quando a comissão julgar necessário para ter mais informações sobre o caso.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{alerta|A comissão deverá atentar-se a todo o conteúdo do Edital correspondente ao Processo Administrativo, principalmente no que tange obrigações, prazos e sanções administrativas. As ações deverão pautar-se nas legislações vigentes aplicáveis.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Terceira Notificação e Defesa Recursal===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Relatório Conclusivo, juntamente à Segunda Notificação e as Alegações Finais da empresa serão encaminhados por meio do processo administrativo à fila CAA/PROAD apontando o fim dos trabalhos da CPA. A PROAD analisará a sugestão de aplicação das sanções feita pela CPA, bem como as Alegações Finais da empresa. Atualmente, os processos não são mais remetidos à Procuradoria Federal junto à UFSC para a análise jurídica da aplicabilidade das sanções, uma vez que a mesma manifestou-se sobre esta natureza de processo administrativo por meio do [http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Correspond%C3%AAncia-MEM-C-7_PC_PF_2018-Parecer-Referencial-Inadimplemento-contratual.pdf Parecer Referencial quanto a Inadimplemento contratual]. Ponderando as informações da CPA, da empresa processada e da Procuradoria Federal, além de julgamento próprio, a PROAD notificará o fornecedor de sua decisão na [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/6-Notifica%C3%A7%C3%A3o-para-apresenta%C3%A7%C3%A3o-de-Defesa-Recursal.docx Notificação para apresentação de Defesa Recursal]. Assim como na fase da primeira notificação, é de suma importância garantir ao fornecedor amplo direito de defesa &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9784.htm Lei 9.784/99], Arts. 2º e 38&amp;lt;/ref&amp;gt;, que neste caso, será considerada como Defesa Prévia. O prazo de resposta do fornecedor deverá ser de 5 (cinco) dias úteis. &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8666cons.htm Lei 8.666/93], Art. 109&amp;lt;/ref&amp;gt; Após o envio da notificação a PROAD deverá inserir o [http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-PROAD.pdf checklist correspondente.]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Caso o fornecedor notificado não se manifeste e sejam exauridas todas as possibilidades de contato com o fornecedor, assim como na etapa inicial de notificação realizada pelo SAA/DCOM, é possível que a PROAD publique no Diário Oficial o Edital de Notificação &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9784.htm Lei 9.784/99], Arts. Art. 26 (...) §4º&amp;lt;/ref&amp;gt;, replicando o mesmo conteúdo enviado no ofício emitido anteriormente. Durante o período disponibilizado e determinado pela Lei, o fornecedor deverá elaborar sua defesa recursal por vias formais e devidamente documentada, apresentando argumentos que corroborem seu contraponto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Análise da Defesa Recursal===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Administração deverá atentar-se a dois pontos essenciais quanto ao envio do recurso do fornecedor: &#039;&#039;&#039;tempestividade&#039;&#039;&#039; e &#039;&#039;&#039;legitimidade&#039;&#039;&#039;. Somente podem ser aceitos recursos enviados dentro do prazo legal, que determina 5 (cinco) dias úteis, não tendo nenhuma obrigação a Administração em acatar recursos enviados fora deste prazo &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8666cons.htm Lei 8.666/93], Arts. 110&amp;lt;/ref&amp;gt;. Vale ressaltar que o prazo final se dá da saída do documento no endereço do fornecedor (via correio eletrônico ou correio físico), e não da recepção do documento na UFSC (apenas em caso de entrega em mãos à PROAD). &lt;br /&gt;
Em caso de recurso intempestivo (fora do prazo), a PROAD anexará todas as peças recebidas para registro aos autos do Processo Administrativo, contudo sem a necessidade de análise e retorno ao fornecedor. Deve fazer constar também no Despacho Conclusivo do Pró-Reitor sobre este fato.Sendo o recurso tempestivo, a PROAD deverá analisar a sua legitimidade, ou seja, se o recurso possui consistência documental, além de apresentar apenas peças de teor oficial dentro do que determinam os pressupostos processuais (é necessário analisar se aqueles que assinam o recurso respondem legalmente pela empresa, se não há indícios de fraude, se os documentos possuem teor oficial entre outros).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Após a análise do recurso, cabe à PROAD não acatar ou acatar parcial ou integralmente o conteúdo interpelado pelo contratado. Tais decisões (considerando os pressupostos legais, as provas, os relatos, o recurso e a defesa prévia) poderão ser remetidas à Procuradoria Federal para balizar os entendimentos. &lt;br /&gt;
Neste ponto, a PROAD terá duas alternativas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a)	Abrandar a decisão anterior: com base na defesa recursal, a Administração poderá diminuir a intensidade das sanções a serem aplicadas ou até mesmo excluí-las por completo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b)	Manter ou acrescer a decisão anterior: neste caso, o Processo Administrativo deverá ser encaminhado para decisão do Reitor da Universidade &amp;lt;ref&amp;gt;Portaria nº 1.186/GR/97/UFSC&amp;lt;/ref&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Caso a PROAD conclua que o fornecedor não deve ser penalizado, o Processo Administrativo deverá seguir para o SAA/DCOM, que continuará seu trâmite de ciência e arquivamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Caso contrário, a PROAD realizará a [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/7-Notifica%C3%A7%C3%A3o-da-Decis%C3%A3o-Recursal.docx Notificação da Decisão Recursal] ao fornecedor e, após, inserir aos autos do processo o [http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-pro-reitor.pdf checklist preenchido pelo Pró-Reitor de Administração].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=FASE EXECUTÓRIA=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Sendo o fornecedor notificado da decisão da Administração quanto à aplicação de quais sanções administrativas e seus teores, a fase executória seguirá os seguintes passos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) A CAA/PROAD anexará aos autos do processo a memória de cálculo da multa, quando for o caso;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) A PROAD realizará a aplicação das penalidades determinadas no Despacho Conclusivo do Pró-Reitor (envio da GRU para recolhimento da multa e/ou registro da advertência/suspensão/impedimento de licitar e contratar no SICAF, CINEP e CEIS), assim como efetuará a publicação das penalidades no Boletim Oficial da UFSC e no Diário Oficial da União;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) O valor das multas deverá ser recolhido por uma Guia de Recolhimento da União (GRU), encaminhada ao fornecedor apenas após o Relatório Conclusivo. Caso não haja o pagamento da GRU, o valor deverá ser cobrado na garantia do contrato, ou por desconto de créditos ou, como última instância, com a inscrição do valor em Dívida Ativa (Fundamento: artigo 86, §§2º e 3º; Artigo 87, §1º, ambos da Lei nº 8.666/93);&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) Após a publicação, a PROAD encaminhará o processo ao SAA/DCOM, que por sua vez direcionará o pro-cesso à Diretoria do DCOM, para conhecimento da conclusão do mesmo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) Após, a Direção do DCOM encaminhará o processo à Coordenadoria pertinente, para que essa possa tomar ciência e providências pertinentes (anulação ou cancelamento de empenho, registros internos etc);&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) Por fim, a Coordenadoria encaminhará o processo ao SAA/DCOM.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Finalizadas as etapas citadas anteriormente, a conclusão do Processo Administrativo seguirá as seguintes etapas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- O SAA/DCOM elaborará o [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/8-Termo-de-encerramento-de-processo.docx Termo de Encerramento do Processo] anexará ao PA; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- O SAA/DCOM efetuará o arquiva-mento do processo, seguido da baixa em seus registros internos sobre o encerramento do Processo Administrativo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Processo Administrativo se dará assim por encerrado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{info|A qualquer momento durante e após o Processo Administrativo, se houver interesse expresso à Administração, todo o teor deverá ser tornado público ao interessado direto (no caso, o fornecedor processado). Já a publicidade irrestrita ocorre após decorridos todos os recursos e a decisão final por parte da Administração, garantindo com que os atos sejam acompanhados por qualquer cidadão e que seja exercido sobre eles controle de legalidade e moralidade &amp;lt;ref&amp;gt;[https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/518231/CF88_Livro_EC91_2016.pdf] Constituição Federal de 1988, Art. 5º, alíneas XXXIII, XXXIV e LX&amp;lt;/ref&amp;gt;. Caso qualquer outro fornecedor ou cidadão solicite ter acesso ao conteúdo completo do processo (após a sua finalização), deverá solicitar formalmente à [http://proad.ufsc.br/vistas-aos-processos Pró-Reitoria de Administração (PROAD).]}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=MODELOS DE DOCUMENTOS UTILIZADOS=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A lista de modelos de documentos utilizáveis durante as etapas do processo administrativo encontram-se disponíveis no site do DCOM, na seção [http://dcom.proad.ufsc.br/formularios/ Formulários e Checklists].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{info|&#039;&#039;&#039;[[CONSULTA E ACOMPANHAMENTO DE PEDIDOS E PROCESSOS|Clique aqui para saber como acompanhar um processo.]]&#039;&#039;&#039;}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Legislação Aplicável=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Constituição Federal de 1988&#039;&#039;&#039;;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Lei nº 8.666, de 1993&#039;&#039;&#039; – Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constitui-ção Federal, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Lei nº 10.520, de 2002&#039;&#039;&#039; – Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Lei nº 10.406, de 2002&#039;&#039;&#039; – Institui o Código Civil;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Lei nº 9.784, de 1999&#039;&#039;&#039; – Regula processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Decreto nº 5.450, de 2005&#039;&#039;&#039; – Regulamenta o pregão, na forma eletrôni-ca, para aquisição de bens e serviços comuns;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Decreto nº 7.892, de 2013&#039;&#039;&#039; – Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Instrução Normativa MP nº 2, de 2008&#039;&#039;&#039; – Dispõe sobre regras e diretrizes para a contratação de serviços, continuados ou não;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Instrução Normativa MP nº 2, de 2010&#039;&#039;&#039; – Estabelece normas para o funcionamento do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais – SISG;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Instrução Normativa CGU nº 2, de 2015&#039;&#039;&#039; – Regula o registro de informações no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Portaria MP nº 306, de 2001&#039;&#039;&#039; – Aprova sistema de cotação eletrônica de preços;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Portaria MF nº 75, de 2012&#039;&#039;&#039; – Dispõe sobre a inscrição na Dívida Ativa da União e o ajuizamento de execuções fiscais pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Portaria RFB nº 3.090, de 2011&#039;&#039;&#039; – Atribuições e competências administrativas no processo de apuração de infração e aplicação de penalidades no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Orientações Normativas da AGU&#039;&#039;&#039; nº 48 e 49, de 2014.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Referências=&lt;br /&gt;
&amp;lt;div style=&amp;quot;font-size:80%&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;references /&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Guilherme.geronimo</name></author>
	</entry>
	<entry>
		<id>https://compras.wiki.ufsc.br/index.php?title=PROCESSO_ADMINISTRATIVO&amp;diff=2583</id>
		<title>PROCESSO ADMINISTRATIVO</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="https://compras.wiki.ufsc.br/index.php?title=PROCESSO_ADMINISTRATIVO&amp;diff=2583"/>
		<updated>2019-04-16T04:55:33Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Guilherme.geronimo: /* Comissão do Processo Administrativo */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;{{info|&#039;&#039;&#039;[[CONSULTA E ACOMPANHAMENTO DE PEDIDOS E PROCESSOS|Clique aqui para saber como acompanhar um processo.]]&#039;&#039;&#039;}}&lt;br /&gt;
= Introdução =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Fluxo.png|1000px|thumbnail|Diagrama do Processo Administrativo]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Quando o setor requerente do material (de consumo ou permanente) identifica indícios de algum descumprimento de obrigações previstas em Edital ou na legislação vigente por parte do fornecedor, este deverá ensejar a abertura de um Processo Administrativo &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.unifesp.br/reitoria/etagae/images/legislacao/TCU_n_754_2015.pdf Acórdão Plenário TCU nº 754/2015], itens 9.5 e 9.5.1&amp;lt;/ref&amp;gt;, que servirá como ferramenta de acompanhamento e apuração dos fatos, observando o princípio da motivação&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9784.htm Lei 9.784/99], Art. 2º&amp;lt;/ref&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O processo administrativo é um instrumento pelo qual a Administração Pública exerce seu poder-dever para apurar as infrações funcionais e aplicar penalidades aos seus agentes públicos e àqueles que possuem uma relação jurídica com a administração.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Trata-se, portanto, de um instrumento norteador para que sejam garantidas todas as etapas necessárias e exigidas por lei para ambas as partes. As tramitações seguem as normativas da Lei nº 9.784/99 para aplicação das sanções administrativas previstas nas Leis 8.666/93 e 10.520/2002.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
De modo geral, um processo administrativo aberto para apurar eventuais infrações contratuais por parte de um fornecedor é baseado em sanções administrativas de tipologias distintas, cada qual a ser aplicada de acordo com cada caso, conforme será visto mais adiante.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Uma vez aplicadas as sanções administrativas previstas em lei e edital, elas podem possuir duas finalidades:&lt;br /&gt;
* Preventiva:&lt;br /&gt;
** Atua antes da prática do descumprimento da lei, do Edital ou do contrato; &lt;br /&gt;
** Baseia-se na previsão legal, Editalícia e contratual das sanções; &lt;br /&gt;
** Busca prevenir a prática do descumprimento da lei, do Edital ou do contrato; &lt;br /&gt;
** Busca evitar a reincidência do licitante/contratado já punido.&lt;br /&gt;
* Repressiva:&lt;br /&gt;
** tua depois da prática do descumprimento da lei, do Edital ou do contrato; &lt;br /&gt;
** Baseia-se na sanção aplicada concretamente; &lt;br /&gt;
** Busca ressarcir o mal causado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para que o processo seja iniciado e a infração investigada, contudo, é necessário que haja um relator da situação, que de modo geral acaba sendo o setor requerente do material e aquele quem identifica a irregularidade. &lt;br /&gt;
Porém, qualquer servidor que tenha observado irregularidades no cumprimento do edital deverá comunicar o DCOM acerca do ocorrido, conforme visto no tópico Fase Investigatória.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;table border=&amp;quot;1&amp;quot; cellpadding=&amp;quot;2&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;caption&amp;gt;&amp;lt;b&amp;gt;Documentos utilizados no Processo Administrativo&amp;lt;/b&amp;gt;&amp;lt;/caption&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:red&amp;quot;&amp;gt;Setor denunciante&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2015/11/1-Relat%C3%B3rio-de-Not%C3%ADcia-de-Irregularidade-1.docx Relatório de Notícia de Irregularidade]&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:#0000FF&amp;quot;&amp;gt;Setor de Apoio Administrativo (DCOM)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/3-Relat%C3%B3rio-Inicial-1.docx Relatório Inicial]&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:#0000FF&amp;quot;&amp;gt;Setor de Apoio Administrativo (DCOM)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/2-Notifica%C3%A7%C3%A3o-Inicial-1.docx Notificação Inicial]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:#0000FF&amp;quot;&amp;gt;Setor de Apoio Administrativo (DCOM)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-unidade-processante.pdf Checklist da Unidade Processante]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:red&amp;quot;&amp;gt;Comissão&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/4-Termo-de-Instala%C3%A7%C3%A3o-da-Comiss%C3%A3o-de-Processo-Administrativo-1.docx Termo de Instalação da Comissão de Processo Administrativo]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:red&amp;quot;&amp;gt;Comissão&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/5-Relat%C3%B3rio-Conclusivo-1.docx Relatório Conclusivo]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:red&amp;quot;&amp;gt;Comissão&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2015/11/ALEGA%C3%87%C3%95ES-FINAIS-1.docx Notificação à empresa para apresentação das alegações finais]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:red&amp;quot;&amp;gt;Comissão&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-comiss%C3%A3o.pdf Checklist da Comissão]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:blue&amp;quot;&amp;gt;Coordenadoria de Apoio Administrativo (PROAD)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/6-Notifica%C3%A7%C3%A3o-para-apresenta%C3%A7%C3%A3o-de-Defesa-Recursal.docx Notificação para apresentação de Defesa Recursal]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:blue&amp;quot;&amp;gt;Coordenadoria de Apoio Administrativo (PROAD)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-PROAD.pdf Checklist da Unidade Sancionadora]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:blue&amp;quot;&amp;gt;Coordenadoria de Apoio Administrativo (PROAD)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/7-Notifica%C3%A7%C3%A3o-da-Decis%C3%A3o-Recursal.docx Notificação da Decisão Recursal]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:blue&amp;quot;&amp;gt;Pró-Reitor de Administração (PROAD)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-pro-reitor.pdf Checklist preenchido pelo Pró-Reitor de Administração]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/table&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=FASE INVESTIGATÓRIA=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A primeira fase do processo se dá pelo registro formal dos fatos e posterior comunicação ao DCOM.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Abertura e Vinculação da Solicitação Digital==&lt;br /&gt;
=== Etapa 1 - Solicitação Digital ===&lt;br /&gt;
O setor requerente deverá cadastrar uma Solicitação Digital no Sistema de Processos Administrativos (SPA), enviando essa demanda ao DCOM, para que este proceda à notificação do fornecedor (Figura 1).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:figura1.png|thumbnail|Figura 1: Modelo de cadastro de solicitação digital]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;Legenda:&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
# Interessado na UFSC: informar o CNPJ do fornecedor; &lt;br /&gt;
# Grupo de assunto: 222 – Processo; &lt;br /&gt;
# Assunto: 807 – Processo Administrativo; &lt;br /&gt;
# Detalhamento: Utilizar o texto padrão &#039;&#039;&amp;quot;Notificação do fornecedor (mencionar razão social do fornecedor) por suposta inadimplência contratual, referente ao pregão xxx/201x (resumo do motivo do processo. &lt;br /&gt;
#* Ex.: &#039;Não entrega&#039;; &#039;Não assinatura da ata&#039;; &#039;Entrega irregular&#039; etc)&amp;quot;&#039;&#039;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Etapa 2 - Adicionar Provas ===&lt;br /&gt;
Depois de realizado o cadastro da solicitação digital, o requerente deverá anexar todas as informações referentes ao assunto (correspondências eletrônicas trocadas, tentativas de contato, documentos, relatórios, entre outros). Além disso, fica a cargo do requerente relatar os fatos no [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2015/11/1-Relat%C3%B3rio-de-Not%C3%ADcia-de-Irregularidade-1.docx Relatório de Notícia de Irregularidade]. O histórico e o detalhamento do ocorrido serão fundamentais para os trabalhos da futura comissão do Processo Administrativo. Anexados os documentos necessários, o requerente deverá realizar a vinculação à solicitação digital o(s) número(s) do(s) processo(s) de empenho relacionado(s) e o número do processo do pregão correspondente. Essa etapa deverá ser realizada antes mesmo do encaminhamento da solicitação ao Setor de Apoio Administrativo do DCOM (SAA/DCOM). &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{info|Como a solicitação digital é, no caso, o atual registro a ser trabalhado, é dentro dele que se vinculam os demais processos relacionados (de empenho e do pregão), conforme demonstra a Figura 2.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:figura2.png|thumbnail|Figura 2: Modelo de vinculação dos processos de empenho à solicitação digital]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;Legenda:&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
# Vinculação: seção do SPA para realizar vinculações; &lt;br /&gt;
# Solicitação: informe a solicitação recém-cadastrada; &lt;br /&gt;
# Processo: informe o(s) número(s) do(s) processo(s) de empenho correspondente(s) à(s) demanda(s); &lt;br /&gt;
# Confirmar: clique em “Confirmar” para adicionar cada um dos processos de empenho.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Etapa 3 - Encaminhar o Processo ===&lt;br /&gt;
Depois de confirmado, o processo aparecerá na lista de vinculados, conforme ilustração (Figura 3):&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:figura3.png|thumbnail|Figura 3: Modelo de vinculação dos processos de empenho à solicitação digital]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;Legenda:&#039;&#039;&lt;br /&gt;
# Vinculação pendente: dados da(s) vinculação(ões) confirmada(s); &lt;br /&gt;
# Salvar: após a vinculação dos processos, clique em “salvar” para finalizar o processo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{alerta|&#039;&#039;&#039;EM CASOS DE ADESÃO:&#039;&#039;&#039; Caso a denúncia seja relativa a um processo de adesão, é necessário anexar o Edital original do órgão que realizou o pregão, a fim de serem analisadas as penalidades previstas no instrumento convocatório. O edital consta no processo de adesão, além de vincular o processo digital da adesão à solicitação digital da denúncia.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Com a solicitação cadastrada e os processos vinculados, o requerente encaminhará a solicitação à fila SAA/DCOM/PROAD, na qual o SAA/DCOM dará continuidade ao processo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{alerta|Em determinadas situações a emissão de empenho poderá ser negada pelas Coordenadorias do DCOM, isso porque alguma irregularidade vigente ou algum PA em andamento contra o fornecedor pode impedir estas emissões. Nestes casos, orienta-se que o requerente registre uma solicitação digital para fins de notificação e abertura de Processo Administrativo contra o fornecedor, vinculando a esta nova solicitação o número da solicitação de emissão de empenho, além do número do processo do pregão. Sugere-se também que seja anexada a negativa recebida pela Coordenadoria, onde constará o motivo de impedimento da emissão do empenho. A solicitação deve ser registrada nos moldes explanados neste tópico e seguir o fluxo para a fila SAA/DCOM/PROAD. Esta medida é importante, pois registra os prejuízos sofridos pela Administração pela falta do fornecimento do material adjudicado e cria um histórico de ocorrências por parte do fornecedor.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=FASE PROCESSUAL=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Nesta etapa, munida das informações contidas na solicitação digital, o SAA/DCOM verificará previamente se, dentre os Processos Administrativos em andamento, já existe algum registro para o mesmo fornecedor tratando do mesmo assunto. Caso haja, o SAA/DCOM verificará também o status atual do PA existente. Se o Processo Administrativo já existente ainda não possuir uma Comissão nomeada por Portaria emitida pela PROAD, o SAA/DCOM buscará anexar as peças da demanda recém-recebida ao PA existente. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Contudo, caso não haja PA existente para o mesmo fornecedor ou o PA que por ventura exista já possua uma Comissão nomeada pela PROAD, o SAA/DCOM prosseguirá com a verificação das peças enviadas pelo requerente e fará a autuação da Solicitação Digital, transformando-a em Processo Administrativo digital, fazendo com que todas as informações nela contidas sejam incorporadas ao PA. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{alerta|Excepcionalmente em casos de irregularidade de certidões no SICAF, não será necessário autuar a Solicitação Digital em Processo Administrativo, cabendo apenas a notificação ao fornecedor num primeiro momento, concedendo-lhe o prazo de cinco (5) dias úteis para regularização e comprovação do fato. Caso não ocorra a regularização dentro deste prazo, seguir-se-á com a autuação e o andamento do Processo Administrativo (esse caso se aplica apenas às Coordenadorias do DCOM e ao Departamento de Contabilidade e Finanças - DCF).}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Na etapa seguinte, o SAA/DCOM informa-rá via correio eletrônico à Coordenadoria pertinente a respeito da abertura do Processo Administrativo (contendo informações como o número do PA, o nome do fornecedor e a motivação).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em seguida, o SAA/DCOM notificará o fornecedor por meio da [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/2-Notifica%C3%A7%C3%A3o-Inicial-1.docx Notificação Inicial]. Este atenderá às diretrizes contidas no Edital respectivo, mencionando os itens correspondentes, o número do processo, assim como informando os prazos para manifestação. Em anexo à Notificação Inicial, o SAA/DCOM deverá elaborar o [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/3-Relat%C3%B3rio-Inicial-1.docx Relatório Inicial], transferindo a ele os fatos relatados no [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2015/11/1-Relat%C3%B3rio-de-Not%C3%ADcia-de-Irregularidade-1.docx Relatório de Notícia de Irregularidade] e encaminhando-o como anexo da Notificação Inicial.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O SAA/DCOM deverá verificar o Edital do referido Pregão antes de realizar o envio da notificação, uma vez que, caso o pregão não preveja envio de notificação por correio eletrônico, será necessário notificar o fornecedor via correios, com Aviso de Recebimento (AR), respeitando as diretrizes do Edital. Caso o Edital preveja envio de notificação por correio eletrônico, o SAA/DCOM incluirá em cópia o endereço eletrônico do servidor ou setor requerente que relatou a ocorrência, para que fique ciente do andamento da sua solicitação, bem como possua o número do processo para eventuais consultas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Primeira Notificação e Defesa Prévia==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Durante a etapa de notificação, o SAA/DCOM deverá aguardar a manifestação do fornecedor por meio de sua Defesa Prévia ou a expiração do prazo de resposta. Cabe, ainda, ao SAA/DCOM garantir que a notificação ao fornecedor tenha sido confirmada por este  ou que foram exauridas todas as tentativas de contato, realizando assim a notificação no Diário Oficial da União, procedimento efetuado diretamente pela Coordenadoria Administrativa da Pró-Reitoria de Administração (CAA/PROAD).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Decorrido o prazo de resposta do fornecedor e, caso este não tenha se manifestado ou cumprido seus deveres constantes do Edital, será dada a continuidade ao Processo Administrativo. Ficará a cargo do SAA/DCOM a inclusão do checklist &amp;lt;ref&amp;gt;[http://proad.ufsc.br/checklist  Checklists PROAD]&amp;lt;/ref&amp;gt; referente à [http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-unidade-processante.pdf Unidade Processante], a fim de garantir que todas as etapas até a primeira notificação foram cumpridas. Diante do exposto, o SAA/DCOM encaminhará o PA à Direção do DCOM, que analisará a manifestação do fornecedor e decidirá se o PA terá continuidade. Caso o PA prossiga, a Direção fará a indicação dos membros da Comissão do Processo Administrativo (CPA), a qual avaliará as peças do Processo Administrativo e prosseguirá com o andamento deste.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{info|É de suma importância garantir ao fornecedor amplo direito de defesa &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9784.htm Lei 9.784/99], Arts. 2º e 38&amp;lt;/ref&amp;gt;, que neste caso, será considerada como Defesa Prévia. O prazo de resposta do fornecedor deverá ser de 5 (cinco) dias úteis. &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8666cons.htm Lei 8.666/93], Arts. 109&amp;lt;/ref&amp;gt;}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Comissão do Processo Administrativo==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Cabe à Direção do DCOM a indicação dos membros da Comissão e encaminhar o Processo Administrativo à PROAD (conforme Portaria nº 295/PROAD/2017), que realizará a emissão da Portaria de Designação da Comissão. Dentre as atribuições da Comissão do Processo Administrativo estão:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Análise do caso ===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Presidente da Comissão deverá convocar os demais membros para uma reunião, o que registrará o início dos trabalhos da CPA. &lt;br /&gt;
Em seguida, o secretário definido dentre os membros redigirá a ata da reunião, que servirá como [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/4-Termo-de-Instala%C3%A7%C3%A3o-da-Comiss%C3%A3o-de-Processo-Administrativo-1.docx Termo de Instalação da Comissão de Processo Administrativo]. &lt;br /&gt;
A comissão tomará ciência de todo o ocorrido durante o Processo e reunirá provas adicionais (correios eletrônicos trocados, documentações envolvidas, publicações, protocolos, relatório de ligações etc), além das já registradas, bem como analisará a defesa prévia apresentada pelo fornecedor. &lt;br /&gt;
Tais documentos nortearão a conclusão da CPA em relação à punição ou absolvição do fornecedor.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Sanções Administrativas ===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:tabela1.png|frame|Tabela 1 - Sanções previstas em lei para Processos Administrativos &amp;lt;ref&amp;gt;Curso de Sanções Administrativas, ESAF/PR (2016).&amp;lt;/ref&amp;gt;]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para cumprir o princípio da legalidade, somente podem ser aplicadas sanções previstas em lei. &lt;br /&gt;
As sanções devem ser aplicadas conforme a análise de cada caso, respeitando os critérios de gravidade de cada irregularidade cometida, também como a frequência das ocorrências (Tabela 1). &lt;br /&gt;
Portanto, é necessário analisar caso a caso antes de tomar a decisão de qual sanção deverá ser aplicada, nos termos da legislação aplicável. &lt;br /&gt;
O artigo [[Sancoes_Administrativas|Sanções Administrativas]] detalha todas as opções possíveis, e é possível identificar as aplicabilidades e embasamentos legais para cada tipo de sanção administrativa.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Orientações adicionais sobre sanções administrativas ===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:tabela4.png|frame|Tabela 4 - Sugestões de aplicações de sanção administrativa &amp;lt;ref&amp;gt;Curso de Sanções Administrativas, ESAF/PR (2016).&amp;lt;/ref&amp;gt;]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) A aplicação da sanção deve obedecer ao previsto em Edital e no contrato e aos princípios da &#039;&#039;&#039;proporcionalidade&#039;&#039;&#039; e &#039;&#039;&#039;razoabilidade&#039;&#039;&#039;. &lt;br /&gt;
Ao julgar-se o caso, deve-se levar em consideração a gravidade da infração, o prejuízo causado, a vantagem auferida ou pretendida, a consumação ou não da infração, a reincidência etc.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Apenas a &#039;&#039;&#039;multa&#039;&#039;&#039; pode ser aplicada conjuntamente com outra penalidade. Assim: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* Advertência isolada OU advertência + multa; &lt;br /&gt;
* Suspensão isolada OU suspensão + multa; &lt;br /&gt;
* Declaração de inidoneidade isolada OU declaração + multa; &lt;br /&gt;
* Impedimento de licitar e contratar isolado OU impedimento + multa.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;Fundamentos: Lei nº 8.666/93, art. 87, §2º; Lei nº 10.520/2002, parte final do artigo 7º.&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) De ordem prática, dependendo da conduta descrita nas leis 8.666/93 e 10.520/2002, algumas penalidades são &#039;&#039;&#039;sugeridas&#039;&#039;&#039;, levando em consideração os pressupostos da alínea a do item 2.4.3 deste manual (Tabela 4).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) Não é necessário comprovar dolo ou má fé para a aplicação do &#039;&#039;&#039;impedimento de licitar e contratar&#039;&#039;&#039;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;Fundamentos: Acórdão TCU Plenário nº 754/2015&lt;br /&gt;
Trecho do voto da Srª Ministra Relatora Ana Arraes:&lt;br /&gt;
28. A abordagem feita pela Sefti com relação a esse tópico não merece reparos. Não há dúvidas de que a aplicação da sanção de inidoneidade de que trata o art. 7º da Lei 10.520/2002 independe da comprovação de dolo ou má-fé por parte do licitante. Basta que se incorra, sem justificativa, numa das condutas ali consignadas para que seja aplicada a pena.&#039;&#039; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) &#039;&#039;&#039;Nota de empenho&#039;&#039;&#039; e/ou ordem de fornecimento substituem o instrumento de contrato em valores abaixo de R$ 80.000,00 &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;Fundamentos: Lei 8.666/93, art. 62.&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) A &#039;&#039;&#039;atualização dos valores&#039;&#039;&#039; para aplicação de multa devem ser baseadas na &#039;&#039;&#039;taxa Selic&#039;&#039;&#039;. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) Quando o edital menciona &#039;&#039;&#039;contrato&#039;&#039;&#039; e o referido pregão não possui contrato, o documento a ser considerado é o &#039;&#039;&#039;empenho&#039;&#039;&#039;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Depois de tomadas as decisões cabíveis ao caso em julgamento pela Comissão, a mesma deverá registrá-las no [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/5-Relat%C3%B3rio-Conclusivo-1.docx Relatório Conclusivo].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Segunda Notificação e Alegações Finais ===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Após esta etapa, a Comissão deverá [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2015/11/ALEGA%C3%87%C3%95ES-FINAIS-1.docx notificar a empresa sobre sua decisão] e apresentá-la o Relatório Conclusivo. A notificação pode ser realizado via e-mail (aquele registrado no Contrato ou Ata de Registro de Preços).  A empresa notificada terá 10 dias &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9784.htm Lei 9.784/99], Art. 44&amp;lt;/ref&amp;gt; para a apresentação das alegações finais quanto à decisão da Comissão, e tais alegações deverão ser incluídas aos autos do processo, juntamente com o comprovante de envio da notificação e comprovante de recebimento da mesma pelo notificado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{info|Das alegações finais a comissão não precisará apresentar manifestação, nem alterar o conteúdo do Relatório Conclusivo, pois é apenas uma oportunidade da empresa apresentar outras provas que possam servir de fundamento para a decisão do Pró-Reitor.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Após os passos anteriores, deverá ser incluído no processo o checklist referente à [http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-comiss%C3%A3o.pdf Comissão]. Em tese, os trabalhos dos membros da Comissão de Processo Administrativo encerram-se nesta etapa, podendo, contudo, serem convocados novamente no caso de surgimento de novos fatos, necessidade de esclarecimentos sobre o processo ou demais demandas pertinentes ao grupo. O Relatório Conclusivo será enviado à fila CAA/PROAD apontando o fim dos trabalhos da CPA.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{info|Há, no mínimo, 3 (três) documentos obrigatórios a serem elaborados e inseridos no processo pela comissão: o [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/4-Termo-de-Instala%C3%A7%C3%A3o-da-Comiss%C3%A3o-de-Processo-Administrativo-1.docx Termo de Instalação da Comissão de Processo Administrativo], o [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/5-Relat%C3%B3rio-Conclusivo-1.docx Relatório Conclusivo] e o [http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-comiss%C3%A3o.pdf Checklist]. Entretanto podem haver mais documentos, atas de reunião e notificações ao fornecedor, quando a comissão julgar necessário para ter mais informações sobre o caso.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{alerta|A comissão deverá atentar-se a todo o conteúdo do Edital correspondente ao Processo Administrativo, principalmente no que tange obrigações, prazos e sanções administrativas. As ações deverão pautar-se nas legislações vigentes aplicáveis.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Terceira Notificação e Defesa Recursal===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Relatório Conclusivo, juntamente à Segunda Notificação e as Alegações Finais da empresa serão encaminhados por meio do processo administrativo à fila CAA/PROAD apontando o fim dos trabalhos da CPA. A PROAD analisará a sugestão de aplicação das sanções feita pela CPA, bem como as Alegações Finais da empresa. Atualmente, os processos não são mais remetidos à Procuradoria Federal junto à UFSC para a análise jurídica da aplicabilidade das sanções, uma vez que a mesma manifestou-se sobre esta natureza de processo administrativo por meio do [http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Correspond%C3%AAncia-MEM-C-7_PC_PF_2018-Parecer-Referencial-Inadimplemento-contratual.pdf Parecer Referencial quanto a Inadimplemento contratual]. Ponderando as informações da CPA, da empresa processada e da Procuradoria Federal, além de julgamento próprio, a PROAD notificará o fornecedor de sua decisão na [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/6-Notifica%C3%A7%C3%A3o-para-apresenta%C3%A7%C3%A3o-de-Defesa-Recursal.docx Notificação para apresentação de Defesa Recursal]. Assim como na fase da primeira notificação, é de suma importância garantir ao fornecedor amplo direito de defesa &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9784.htm Lei 9.784/99], Arts. 2º e 38&amp;lt;/ref&amp;gt;, que neste caso, será considerada como Defesa Prévia. O prazo de resposta do fornecedor deverá ser de 5 (cinco) dias úteis. &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8666cons.htm Lei 8.666/93], Art. 109&amp;lt;/ref&amp;gt; Após o envio da notificação a PROAD deverá inserir o [http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-PROAD.pdf checklist correspondente.]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Caso o fornecedor notificado não se manifeste e sejam exauridas todas as possibilidades de contato com o fornecedor, assim como na etapa inicial de notificação realizada pelo SAA/DCOM, é possível que a PROAD publique no Diário Oficial o Edital de Notificação &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9784.htm Lei 9.784/99], Arts. Art. 26 (...) §4º&amp;lt;/ref&amp;gt;, replicando o mesmo conteúdo enviado no ofício emitido anteriormente. Durante o período disponibilizado e determinado pela Lei, o fornecedor deverá elaborar sua defesa recursal por vias formais e devidamente documentada, apresentando argumentos que corroborem seu contraponto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Análise da Defesa Recursal===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Administração deverá atentar-se a dois pontos essenciais quanto ao envio do recurso do fornecedor: &#039;&#039;&#039;tempestividade&#039;&#039;&#039; e &#039;&#039;&#039;legitimidade&#039;&#039;&#039;. Somente podem ser aceitos recursos enviados dentro do prazo legal, que determina 5 (cinco) dias úteis, não tendo nenhuma obrigação a Administração em acatar recursos enviados fora deste prazo &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8666cons.htm Lei 8.666/93], Arts. 110&amp;lt;/ref&amp;gt;. Vale ressaltar que o prazo final se dá da saída do documento no endereço do fornecedor (via correio eletrônico ou correio físico), e não da recepção do documento na UFSC (apenas em caso de entrega em mãos à PROAD). &lt;br /&gt;
Em caso de recurso intempestivo (fora do prazo), a PROAD anexará todas as peças recebidas para registro aos autos do Processo Administrativo, contudo sem a necessidade de análise e retorno ao fornecedor. Deve fazer constar também no Despacho Conclusivo do Pró-Reitor sobre este fato.Sendo o recurso tempestivo, a PROAD deverá analisar a sua legitimidade, ou seja, se o recurso possui consistência documental, além de apresentar apenas peças de teor oficial dentro do que determinam os pressupostos processuais (é necessário analisar se aqueles que assinam o recurso respondem legalmente pela empresa, se não há indícios de fraude, se os documentos possuem teor oficial entre outros).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Após a análise do recurso, cabe à PROAD não acatar ou acatar parcial ou integralmente o conteúdo interpelado pelo contratado. Tais decisões (considerando os pressupostos legais, as provas, os relatos, o recurso e a defesa prévia) poderão ser remetidas à Procuradoria Federal para balizar os entendimentos. &lt;br /&gt;
Neste ponto, a PROAD terá duas alternativas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a)	Abrandar a decisão anterior: com base na defesa recursal, a Administração poderá diminuir a intensidade das sanções a serem aplicadas ou até mesmo excluí-las por completo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b)	Manter ou acrescer a decisão anterior: neste caso, o Processo Administrativo deverá ser encaminhado para decisão do Reitor da Universidade &amp;lt;ref&amp;gt;Portaria nº 1.186/GR/97/UFSC&amp;lt;/ref&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Caso a PROAD conclua que o fornecedor não deve ser penalizado, o Processo Administrativo deverá seguir para o SAA/DCOM, que continuará seu trâmite de ciência e arquivamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Caso contrário, a PROAD realizará a [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/7-Notifica%C3%A7%C3%A3o-da-Decis%C3%A3o-Recursal.docx Notificação da Decisão Recursal] ao fornecedor e, após, inserir aos autos do processo o [http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-pro-reitor.pdf checklist preenchido pelo Pró-Reitor de Administração].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=FASE EXECUTÓRIA=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Sendo o fornecedor notificado da decisão da Administração quanto à aplicação de quais sanções administrativas e seus teores, a fase executória seguirá os seguintes passos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) A CAA/PROAD anexará aos autos do processo a memória de cálculo da multa, quando for o caso;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) A PROAD realizará a aplicação das penalidades determinadas no Despacho Conclusivo do Pró-Reitor (envio da GRU para recolhimento da multa e/ou registro da advertência/suspensão/impedimento de licitar e contratar no SICAF, CINEP e CEIS), assim como efetuará a publicação das penalidades no Boletim Oficial da UFSC e no Diário Oficial da União;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) O valor das multas deverá ser recolhido por uma Guia de Recolhimento da União (GRU), encaminhada ao fornecedor apenas após o Relatório Conclusivo. Caso não haja o pagamento da GRU, o valor deverá ser cobrado na garantia do contrato, ou por desconto de créditos ou, como última instância, com a inscrição do valor em Dívida Ativa (Fundamento: artigo 86, §§2º e 3º; Artigo 87, §1º, ambos da Lei nº 8.666/93);&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) Após a publicação, a PROAD encaminhará o processo ao SAA/DCOM, que por sua vez direcionará o pro-cesso à Diretoria do DCOM, para conhecimento da conclusão do mesmo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) Após, a Direção do DCOM encaminhará o processo à Coordenadoria pertinente, para que essa possa tomar ciência e providências pertinentes (anulação ou cancelamento de empenho, registros internos etc);&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) Por fim, a Coordenadoria encaminhará o processo ao SAA/DCOM.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Finalizadas as etapas citadas anteriormente, a conclusão do Processo Administrativo seguirá as seguintes etapas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- O SAA/DCOM elaborará o [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/8-Termo-de-encerramento-de-processo.docx Termo de Encerramento do Processo] anexará ao PA; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- O SAA/DCOM efetuará o arquiva-mento do processo, seguido da baixa em seus registros internos sobre o encerramento do Processo Administrativo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Processo Administrativo se dará assim por encerrado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{info|A qualquer momento durante e após o Processo Administrativo, se houver interesse expresso à Administração, todo o teor deverá ser tornado público ao interessado direto (no caso, o fornecedor processado). Já a publicidade irrestrita ocorre após decorridos todos os recursos e a decisão final por parte da Administração, garantindo com que os atos sejam acompanhados por qualquer cidadão e que seja exercido sobre eles controle de legalidade e moralidade &amp;lt;ref&amp;gt;[https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/518231/CF88_Livro_EC91_2016.pdf] Constituição Federal de 1988, Art. 5º, alíneas XXXIII, XXXIV e LX&amp;lt;/ref&amp;gt;. Caso qualquer outro fornecedor ou cidadão solicite ter acesso ao conteúdo completo do processo (após a sua finalização), deverá solicitar formalmente à [http://proad.ufsc.br/vistas-aos-processos Pró-Reitoria de Administração (PROAD).]}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=MODELOS DE DOCUMENTOS UTILIZADOS=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A lista de modelos de documentos utilizáveis durante as etapas do processo administrativo encontram-se disponíveis no site do DCOM, na seção [http://dcom.proad.ufsc.br/formularios/ Formulários e Checklists].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{info|&#039;&#039;&#039;[[CONSULTA E ACOMPANHAMENTO DE PEDIDOS E PROCESSOS|Clique aqui para saber como acompanhar um processo.]]&#039;&#039;&#039;}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Legislação Aplicável=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Constituição Federal de 1988&#039;&#039;&#039;;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Lei nº 8.666, de 1993&#039;&#039;&#039; – Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constitui-ção Federal, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Lei nº 10.520, de 2002&#039;&#039;&#039; – Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Lei nº 10.406, de 2002&#039;&#039;&#039; – Institui o Código Civil;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Lei nº 9.784, de 1999&#039;&#039;&#039; – Regula processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Decreto nº 5.450, de 2005&#039;&#039;&#039; – Regulamenta o pregão, na forma eletrôni-ca, para aquisição de bens e serviços comuns;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Decreto nº 7.892, de 2013&#039;&#039;&#039; – Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Instrução Normativa MP nº 2, de 2008&#039;&#039;&#039; – Dispõe sobre regras e diretrizes para a contratação de serviços, continuados ou não;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Instrução Normativa MP nº 2, de 2010&#039;&#039;&#039; – Estabelece normas para o funcionamento do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais – SISG;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Instrução Normativa CGU nº 2, de 2015&#039;&#039;&#039; – Regula o registro de informações no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Portaria MP nº 306, de 2001&#039;&#039;&#039; – Aprova sistema de cotação eletrônica de preços;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Portaria MF nº 75, de 2012&#039;&#039;&#039; – Dispõe sobre a inscrição na Dívida Ativa da União e o ajuizamento de execuções fiscais pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Portaria RFB nº 3.090, de 2011&#039;&#039;&#039; – Atribuições e competências administrativas no processo de apuração de infração e aplicação de penalidades no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Orientações Normativas da AGU&#039;&#039;&#039; nº 48 e 49, de 2014.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Referências=&lt;br /&gt;
&amp;lt;div style=&amp;quot;font-size:80%&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;references /&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Guilherme.geronimo</name></author>
	</entry>
	<entry>
		<id>https://compras.wiki.ufsc.br/index.php?title=PROCESSO_ADMINISTRATIVO&amp;diff=2582</id>
		<title>PROCESSO ADMINISTRATIVO</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="https://compras.wiki.ufsc.br/index.php?title=PROCESSO_ADMINISTRATIVO&amp;diff=2582"/>
		<updated>2019-04-16T04:47:49Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Guilherme.geronimo: /* Etapa 3 - Encamir Processo */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;{{info|&#039;&#039;&#039;[[CONSULTA E ACOMPANHAMENTO DE PEDIDOS E PROCESSOS|Clique aqui para saber como acompanhar um processo.]]&#039;&#039;&#039;}}&lt;br /&gt;
= Introdução =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Fluxo.png|1000px|thumbnail|Diagrama do Processo Administrativo]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Quando o setor requerente do material (de consumo ou permanente) identifica indícios de algum descumprimento de obrigações previstas em Edital ou na legislação vigente por parte do fornecedor, este deverá ensejar a abertura de um Processo Administrativo &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.unifesp.br/reitoria/etagae/images/legislacao/TCU_n_754_2015.pdf Acórdão Plenário TCU nº 754/2015], itens 9.5 e 9.5.1&amp;lt;/ref&amp;gt;, que servirá como ferramenta de acompanhamento e apuração dos fatos, observando o princípio da motivação&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9784.htm Lei 9.784/99], Art. 2º&amp;lt;/ref&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O processo administrativo é um instrumento pelo qual a Administração Pública exerce seu poder-dever para apurar as infrações funcionais e aplicar penalidades aos seus agentes públicos e àqueles que possuem uma relação jurídica com a administração.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Trata-se, portanto, de um instrumento norteador para que sejam garantidas todas as etapas necessárias e exigidas por lei para ambas as partes. As tramitações seguem as normativas da Lei nº 9.784/99 para aplicação das sanções administrativas previstas nas Leis 8.666/93 e 10.520/2002.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
De modo geral, um processo administrativo aberto para apurar eventuais infrações contratuais por parte de um fornecedor é baseado em sanções administrativas de tipologias distintas, cada qual a ser aplicada de acordo com cada caso, conforme será visto mais adiante.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Uma vez aplicadas as sanções administrativas previstas em lei e edital, elas podem possuir duas finalidades:&lt;br /&gt;
* Preventiva:&lt;br /&gt;
** Atua antes da prática do descumprimento da lei, do Edital ou do contrato; &lt;br /&gt;
** Baseia-se na previsão legal, Editalícia e contratual das sanções; &lt;br /&gt;
** Busca prevenir a prática do descumprimento da lei, do Edital ou do contrato; &lt;br /&gt;
** Busca evitar a reincidência do licitante/contratado já punido.&lt;br /&gt;
* Repressiva:&lt;br /&gt;
** tua depois da prática do descumprimento da lei, do Edital ou do contrato; &lt;br /&gt;
** Baseia-se na sanção aplicada concretamente; &lt;br /&gt;
** Busca ressarcir o mal causado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para que o processo seja iniciado e a infração investigada, contudo, é necessário que haja um relator da situação, que de modo geral acaba sendo o setor requerente do material e aquele quem identifica a irregularidade. &lt;br /&gt;
Porém, qualquer servidor que tenha observado irregularidades no cumprimento do edital deverá comunicar o DCOM acerca do ocorrido, conforme visto no tópico Fase Investigatória.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;table border=&amp;quot;1&amp;quot; cellpadding=&amp;quot;2&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;caption&amp;gt;&amp;lt;b&amp;gt;Documentos utilizados no Processo Administrativo&amp;lt;/b&amp;gt;&amp;lt;/caption&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:red&amp;quot;&amp;gt;Setor denunciante&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2015/11/1-Relat%C3%B3rio-de-Not%C3%ADcia-de-Irregularidade-1.docx Relatório de Notícia de Irregularidade]&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:#0000FF&amp;quot;&amp;gt;Setor de Apoio Administrativo (DCOM)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/3-Relat%C3%B3rio-Inicial-1.docx Relatório Inicial]&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:#0000FF&amp;quot;&amp;gt;Setor de Apoio Administrativo (DCOM)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/2-Notifica%C3%A7%C3%A3o-Inicial-1.docx Notificação Inicial]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:#0000FF&amp;quot;&amp;gt;Setor de Apoio Administrativo (DCOM)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-unidade-processante.pdf Checklist da Unidade Processante]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:red&amp;quot;&amp;gt;Comissão&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/4-Termo-de-Instala%C3%A7%C3%A3o-da-Comiss%C3%A3o-de-Processo-Administrativo-1.docx Termo de Instalação da Comissão de Processo Administrativo]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:red&amp;quot;&amp;gt;Comissão&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/5-Relat%C3%B3rio-Conclusivo-1.docx Relatório Conclusivo]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:red&amp;quot;&amp;gt;Comissão&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2015/11/ALEGA%C3%87%C3%95ES-FINAIS-1.docx Notificação à empresa para apresentação das alegações finais]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:red&amp;quot;&amp;gt;Comissão&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-comiss%C3%A3o.pdf Checklist da Comissão]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:blue&amp;quot;&amp;gt;Coordenadoria de Apoio Administrativo (PROAD)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/6-Notifica%C3%A7%C3%A3o-para-apresenta%C3%A7%C3%A3o-de-Defesa-Recursal.docx Notificação para apresentação de Defesa Recursal]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:blue&amp;quot;&amp;gt;Coordenadoria de Apoio Administrativo (PROAD)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-PROAD.pdf Checklist da Unidade Sancionadora]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:blue&amp;quot;&amp;gt;Coordenadoria de Apoio Administrativo (PROAD)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/7-Notifica%C3%A7%C3%A3o-da-Decis%C3%A3o-Recursal.docx Notificação da Decisão Recursal]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:blue&amp;quot;&amp;gt;Pró-Reitor de Administração (PROAD)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-pro-reitor.pdf Checklist preenchido pelo Pró-Reitor de Administração]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/table&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=FASE INVESTIGATÓRIA=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A primeira fase do processo se dá pelo registro formal dos fatos e posterior comunicação ao DCOM.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Abertura e Vinculação da Solicitação Digital==&lt;br /&gt;
=== Etapa 1 - Solicitação Digital ===&lt;br /&gt;
O setor requerente deverá cadastrar uma Solicitação Digital no Sistema de Processos Administrativos (SPA), enviando essa demanda ao DCOM, para que este proceda à notificação do fornecedor (Figura 1).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:figura1.png|thumbnail|Figura 1: Modelo de cadastro de solicitação digital]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;Legenda:&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
# Interessado na UFSC: informar o CNPJ do fornecedor; &lt;br /&gt;
# Grupo de assunto: 222 – Processo; &lt;br /&gt;
# Assunto: 807 – Processo Administrativo; &lt;br /&gt;
# Detalhamento: Utilizar o texto padrão &#039;&#039;&amp;quot;Notificação do fornecedor (mencionar razão social do fornecedor) por suposta inadimplência contratual, referente ao pregão xxx/201x (resumo do motivo do processo. &lt;br /&gt;
#* Ex.: &#039;Não entrega&#039;; &#039;Não assinatura da ata&#039;; &#039;Entrega irregular&#039; etc)&amp;quot;&#039;&#039;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Etapa 2 - Adicionar Provas ===&lt;br /&gt;
Depois de realizado o cadastro da solicitação digital, o requerente deverá anexar todas as informações referentes ao assunto (correspondências eletrônicas trocadas, tentativas de contato, documentos, relatórios, entre outros). Além disso, fica a cargo do requerente relatar os fatos no [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2015/11/1-Relat%C3%B3rio-de-Not%C3%ADcia-de-Irregularidade-1.docx Relatório de Notícia de Irregularidade]. O histórico e o detalhamento do ocorrido serão fundamentais para os trabalhos da futura comissão do Processo Administrativo. Anexados os documentos necessários, o requerente deverá realizar a vinculação à solicitação digital o(s) número(s) do(s) processo(s) de empenho relacionado(s) e o número do processo do pregão correspondente. Essa etapa deverá ser realizada antes mesmo do encaminhamento da solicitação ao Setor de Apoio Administrativo do DCOM (SAA/DCOM). &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{info|Como a solicitação digital é, no caso, o atual registro a ser trabalhado, é dentro dele que se vinculam os demais processos relacionados (de empenho e do pregão), conforme demonstra a Figura 2.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:figura2.png|thumbnail|Figura 2: Modelo de vinculação dos processos de empenho à solicitação digital]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;Legenda:&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
# Vinculação: seção do SPA para realizar vinculações; &lt;br /&gt;
# Solicitação: informe a solicitação recém-cadastrada; &lt;br /&gt;
# Processo: informe o(s) número(s) do(s) processo(s) de empenho correspondente(s) à(s) demanda(s); &lt;br /&gt;
# Confirmar: clique em “Confirmar” para adicionar cada um dos processos de empenho.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Etapa 3 - Encaminhar o Processo ===&lt;br /&gt;
Depois de confirmado, o processo aparecerá na lista de vinculados, conforme ilustração (Figura 3):&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:figura3.png|thumbnail|Figura 3: Modelo de vinculação dos processos de empenho à solicitação digital]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;Legenda:&#039;&#039;&lt;br /&gt;
# Vinculação pendente: dados da(s) vinculação(ões) confirmada(s); &lt;br /&gt;
# Salvar: após a vinculação dos processos, clique em “salvar” para finalizar o processo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{alerta|&#039;&#039;&#039;EM CASOS DE ADESÃO:&#039;&#039;&#039; Caso a denúncia seja relativa a um processo de adesão, é necessário anexar o Edital original do órgão que realizou o pregão, a fim de serem analisadas as penalidades previstas no instrumento convocatório. O edital consta no processo de adesão, além de vincular o processo digital da adesão à solicitação digital da denúncia.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Com a solicitação cadastrada e os processos vinculados, o requerente encaminhará a solicitação à fila SAA/DCOM/PROAD, na qual o SAA/DCOM dará continuidade ao processo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{alerta|Em determinadas situações a emissão de empenho poderá ser negada pelas Coordenadorias do DCOM, isso porque alguma irregularidade vigente ou algum PA em andamento contra o fornecedor pode impedir estas emissões. Nestes casos, orienta-se que o requerente registre uma solicitação digital para fins de notificação e abertura de Processo Administrativo contra o fornecedor, vinculando a esta nova solicitação o número da solicitação de emissão de empenho, além do número do processo do pregão. Sugere-se também que seja anexada a negativa recebida pela Coordenadoria, onde constará o motivo de impedimento da emissão do empenho. A solicitação deve ser registrada nos moldes explanados neste tópico e seguir o fluxo para a fila SAA/DCOM/PROAD. Esta medida é importante, pois registra os prejuízos sofridos pela Administração pela falta do fornecimento do material adjudicado e cria um histórico de ocorrências por parte do fornecedor.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=FASE PROCESSUAL=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Nesta etapa, munida das informações contidas na solicitação digital, o SAA/DCOM verificará previamente se, dentre os Processos Administrativos em andamento, já existe algum registro para o mesmo fornecedor tratando do mesmo assunto. Caso haja, o SAA/DCOM verificará também o status atual do PA existente. Se o Processo Administrativo já existente ainda não possuir uma Comissão nomeada por Portaria emitida pela PROAD, o SAA/DCOM buscará anexar as peças da demanda recém-recebida ao PA existente. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Contudo, caso não haja PA existente para o mesmo fornecedor ou o PA que por ventura exista já possua uma Comissão nomeada pela PROAD, o SAA/DCOM prosseguirá com a verificação das peças enviadas pelo requerente e fará a autuação da Solicitação Digital, transformando-a em Processo Administrativo digital, fazendo com que todas as informações nela contidas sejam incorporadas ao PA. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{alerta|Excepcionalmente em casos de irregularidade de certidões no SICAF, não será necessário autuar a Solicitação Digital em Processo Administrativo, cabendo apenas a notificação ao fornecedor num primeiro momento, concedendo-lhe o prazo de cinco (5) dias úteis para regularização e comprovação do fato. Caso não ocorra a regularização dentro deste prazo, seguir-se-á com a autuação e o andamento do Processo Administrativo (esse caso se aplica apenas às Coordenadorias do DCOM e ao Departamento de Contabilidade e Finanças - DCF).}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Na etapa seguinte, o SAA/DCOM informa-rá via correio eletrônico à Coordenadoria pertinente a respeito da abertura do Processo Administrativo (contendo informações como o número do PA, o nome do fornecedor e a motivação).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em seguida, o SAA/DCOM notificará o fornecedor por meio da [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/2-Notifica%C3%A7%C3%A3o-Inicial-1.docx Notificação Inicial]. Este atenderá às diretrizes contidas no Edital respectivo, mencionando os itens correspondentes, o número do processo, assim como informando os prazos para manifestação. Em anexo à Notificação Inicial, o SAA/DCOM deverá elaborar o [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/3-Relat%C3%B3rio-Inicial-1.docx Relatório Inicial], transferindo a ele os fatos relatados no [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2015/11/1-Relat%C3%B3rio-de-Not%C3%ADcia-de-Irregularidade-1.docx Relatório de Notícia de Irregularidade] e encaminhando-o como anexo da Notificação Inicial.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O SAA/DCOM deverá verificar o Edital do referido Pregão antes de realizar o envio da notificação, uma vez que, caso o pregão não preveja envio de notificação por correio eletrônico, será necessário notificar o fornecedor via correios, com Aviso de Recebimento (AR), respeitando as diretrizes do Edital. Caso o Edital preveja envio de notificação por correio eletrônico, o SAA/DCOM incluirá em cópia o endereço eletrônico do servidor ou setor requerente que relatou a ocorrência, para que fique ciente do andamento da sua solicitação, bem como possua o número do processo para eventuais consultas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Primeira Notificação e Defesa Prévia==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Durante a etapa de notificação, o SAA/DCOM deverá aguardar a manifestação do fornecedor por meio de sua Defesa Prévia ou a expiração do prazo de resposta. Cabe, ainda, ao SAA/DCOM garantir que a notificação ao fornecedor tenha sido confirmada por este  ou que foram exauridas todas as tentativas de contato, realizando assim a notificação no Diário Oficial da União, procedimento efetuado diretamente pela Coordenadoria Administrativa da Pró-Reitoria de Administração (CAA/PROAD).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Decorrido o prazo de resposta do fornecedor e, caso este não tenha se manifestado ou cumprido seus deveres constantes do Edital, será dada a continuidade ao Processo Administrativo. Ficará a cargo do SAA/DCOM a inclusão do checklist &amp;lt;ref&amp;gt;[http://proad.ufsc.br/checklist  Checklists PROAD]&amp;lt;/ref&amp;gt; referente à [http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-unidade-processante.pdf Unidade Processante], a fim de garantir que todas as etapas até a primeira notificação foram cumpridas. Diante do exposto, o SAA/DCOM encaminhará o PA à Direção do DCOM, que analisará a manifestação do fornecedor e decidirá se o PA terá continuidade. Caso o PA prossiga, a Direção fará a indicação dos membros da Comissão do Processo Administrativo (CPA), a qual avaliará as peças do Processo Administrativo e prosseguirá com o andamento deste.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{info|É de suma importância garantir ao fornecedor amplo direito de defesa &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9784.htm Lei 9.784/99], Arts. 2º e 38&amp;lt;/ref&amp;gt;, que neste caso, será considerada como Defesa Prévia. O prazo de resposta do fornecedor deverá ser de 5 (cinco) dias úteis. &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8666cons.htm Lei 8.666/93], Arts. 109&amp;lt;/ref&amp;gt;}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Comissão do Processo Administrativo==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Cabe à Direção do DCOM a indicação dos membros da Comissão e encaminhar o Processo Administrativo à PROAD (conforme Portaria nº 295/PROAD/2017), que realizará a emissão da Portaria de Designação da Comissão. Dentre as atribuições da Comissão do Processo Administrativo estão:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Análise do caso ===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Presidente da Comissão deverá convocar os demais membros para uma reunião, o que registrará o início dos trabalhos da CPA. Em seguida, o secretário definido dentre os membros redigirá a ata da reunião, que servirá como [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/4-Termo-de-Instala%C3%A7%C3%A3o-da-Comiss%C3%A3o-de-Processo-Administrativo-1.docx Termo de Instalação da Comissão de Processo Administrativo]. A comissão tomará ciência de todo o ocorrido durante o Processo e reunirá pro-vas adicionais (correios eletrônicos trocados, documentações envolvidas, publicações, protocolos, relatório de ligações etc), além das já registradas, bem como analisará a defesa prévia apresentada pelo fornecedor. Tais documentos nortearão a conclusão da CPA em relação à punição ou absolvição do fornecedor.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Sanções Administrativas ===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:tabela1.png|frame|Tabela 1 - Sanções previstas em lei para Processos Administrativos &amp;lt;ref&amp;gt;Curso de Sanções Administrativas, ESAF/PR (2016).&amp;lt;/ref&amp;gt;]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para cumprir o princípio da legalidade, somente podem ser aplicadas sanções previstas em lei. &lt;br /&gt;
As sanções devem ser aplicadas conforme a análise de cada caso, respeitando os critérios de gravidade de cada irregularidade co-metida, também como a frequência das ocorrências (Tabela 1). &lt;br /&gt;
Portanto, é necessário analisar caso a caso antes de tomar a decisão de qual sanção deverá ser aplicada, nos termos da legislação aplicável. &lt;br /&gt;
A seguir, é possível melhor identificar as aplicabilidades e embasamentos legais para cada tipo de sanção administrativa.&lt;br /&gt;
O artigo [[Sancoes_Administrativas|Sanções Administrativas]] traz em detalhes todas as opções possíveis.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Orientações adicionais sobre sanções administrativas ===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:tabela4.png|frame|Tabela 4 - Sugestões de aplicações de sanção administrativa &amp;lt;ref&amp;gt;Curso de Sanções Administrativas, ESAF/PR (2016).&amp;lt;/ref&amp;gt;]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) A aplicação da sanção deve obedecer ao previsto em Edital e no contrato e aos princípios da &#039;&#039;&#039;proporcionalidade&#039;&#039;&#039; e &#039;&#039;&#039;razoabilidade&#039;&#039;&#039;. Ao julgar-se o caso, deve-se levar em consideração a gravidade da infração, o prejuízo causado, a vantagem auferida ou pretendida, a consumação ou não da infração, a reincidência etc.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Apenas a &#039;&#039;&#039;multa&#039;&#039;&#039; pode ser aplicada conjuntamente com outra penalidade. Assim: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* Advertência isolada OU advertência + multa; &lt;br /&gt;
* Suspensão isolada OU suspensão + multa; &lt;br /&gt;
*  Declaração de inidoneidade isolada OU declaração + multa; &lt;br /&gt;
* Impedimento de licitar e contratar isolado OU impedimento + multa.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;Fundamentos: Lei nº 8.666/93, art. 87, §2º; Lei nº 10.520/2002, parte final do artigo 7º.&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) De ordem prática, dependendo da conduta descrita nas leis 8.666/93 e 10.520/2002, algumas penalidades são &#039;&#039;&#039;sugeridas&#039;&#039;&#039;, levando em consideração os pressupostos da alínea a do item 2.4.3 deste manual (Tabela 4).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) Não é necessário comprovar dolo ou má fé para a aplicação do &#039;&#039;&#039;impedimento de licitar e contratar&#039;&#039;&#039;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;Fundamentos: Acórdão TCU Plenário nº 754/2015&lt;br /&gt;
Trecho do voto da Srª Ministra Relatora Ana Arraes:&lt;br /&gt;
28. A abordagem feita pela Sefti com relação a esse tópico não merece reparos. Não há dúvidas de que a aplicação da sanção de inidoneidade de que trata o art. 7º da Lei 10.520/2002 independe da comprovação de dolo ou má-fé por parte do licitante. Basta que se incorra, sem justificativa, numa das condutas ali consignadas para que seja aplicada a pena.&#039;&#039; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) &#039;&#039;&#039;Nota de empenho&#039;&#039;&#039; e/ou ordem de fornecimento substituem o instrumento de contrato em valores abaixo de R$ 80.000,00 &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;Fundamentos: Lei 8.666/93, art. 62.&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) A &#039;&#039;&#039;atualização dos valores&#039;&#039;&#039; para aplicação de multa devem ser baseadas na &#039;&#039;&#039;taxa Selic&#039;&#039;&#039;. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) Quando o edital menciona &#039;&#039;&#039;contrato&#039;&#039;&#039; e o referido pregão não possui contrato, o documento a ser considerado é o &#039;&#039;&#039;empenho&#039;&#039;&#039;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Depois de tomadas as decisões cabíveis ao caso em julgamento pela Comissão, a mesma deverá registrá-las no [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/5-Relat%C3%B3rio-Conclusivo-1.docx Relatório Conclusivo].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Segunda Notificação e Alegações Finais ===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Após esta etapa, a Comissão deverá [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2015/11/ALEGA%C3%87%C3%95ES-FINAIS-1.docx notificar a empresa sobre sua decisão] e apresentá-la o Relatório Conclusivo. A notificação pode ser realizado via e-mail (aquele registrado no Contrato ou Ata de Registro de Preços).  A empresa notificada terá 10 dias &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9784.htm Lei 9.784/99], Art. 44&amp;lt;/ref&amp;gt; para a apresentação das alegações finais quanto à decisão da Comissão, e tais alegações deverão ser incluídas aos autos do processo, juntamente com o comprovante de envio da notificação e comprovante de recebimento da mesma pelo notificado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{info|Das alegações finais a comissão não precisará apresentar manifestação, nem alterar o conteúdo do Relatório Conclusivo, pois é apenas uma oportunidade da empresa apresentar outras provas que possam servir de fundamento para a decisão do Pró-Reitor.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Após os passos anteriores, deverá ser incluído no processo o checklist referente à [http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-comiss%C3%A3o.pdf Comissão]. Em tese, os trabalhos dos membros da Comissão de Processo Administrativo encerram-se nesta etapa, podendo, contudo, serem convocados novamente no caso de surgimento de novos fatos, necessidade de esclarecimentos sobre o processo ou demais demandas pertinentes ao grupo. O Relatório Conclusivo será enviado à fila CAA/PROAD apontando o fim dos trabalhos da CPA.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{info|Há, no mínimo, 3 (três) documentos obrigatórios a serem elaborados e inseridos no processo pela comissão: o [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/4-Termo-de-Instala%C3%A7%C3%A3o-da-Comiss%C3%A3o-de-Processo-Administrativo-1.docx Termo de Instalação da Comissão de Processo Administrativo], o [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/5-Relat%C3%B3rio-Conclusivo-1.docx Relatório Conclusivo] e o [http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-comiss%C3%A3o.pdf Checklist]. Entretanto podem haver mais documentos, atas de reunião e notificações ao fornecedor, quando a comissão julgar necessário para ter mais informações sobre o caso.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{alerta|A comissão deverá atentar-se a todo o conteúdo do Edital correspondente ao Processo Administrativo, principalmente no que tange obrigações, prazos e sanções administrativas. As ações deverão pautar-se nas legislações vigentes aplicáveis.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Terceira Notificação e Defesa Recursal===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Relatório Conclusivo, juntamente à Segunda Notificação e as Alegações Finais da empresa serão encaminhados por meio do processo administrativo à fila CAA/PROAD apontando o fim dos trabalhos da CPA. A PROAD analisará a sugestão de aplicação das sanções feita pela CPA, bem como as Alegações Finais da empresa. Atualmente, os processos não são mais remetidos à Procuradoria Federal junto à UFSC para a análise jurídica da aplicabilidade das sanções, uma vez que a mesma manifestou-se sobre esta natureza de processo administrativo por meio do [http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Correspond%C3%AAncia-MEM-C-7_PC_PF_2018-Parecer-Referencial-Inadimplemento-contratual.pdf Parecer Referencial quanto a Inadimplemento contratual]. Ponderando as informações da CPA, da empresa processada e da Procuradoria Federal, além de julgamento próprio, a PROAD notificará o fornecedor de sua decisão na [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/6-Notifica%C3%A7%C3%A3o-para-apresenta%C3%A7%C3%A3o-de-Defesa-Recursal.docx Notificação para apresentação de Defesa Recursal]. Assim como na fase da primeira notificação, é de suma importância garantir ao fornecedor amplo direito de defesa &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9784.htm Lei 9.784/99], Arts. 2º e 38&amp;lt;/ref&amp;gt;, que neste caso, será considerada como Defesa Prévia. O prazo de resposta do fornecedor deverá ser de 5 (cinco) dias úteis. &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8666cons.htm Lei 8.666/93], Art. 109&amp;lt;/ref&amp;gt; Após o envio da notificação a PROAD deverá inserir o [http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-PROAD.pdf checklist correspondente.]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Caso o fornecedor notificado não se manifeste e sejam exauridas todas as possibilidades de contato com o fornecedor, assim como na etapa inicial de notificação realizada pelo SAA/DCOM, é possível que a PROAD publique no Diário Oficial o Edital de Notificação &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9784.htm Lei 9.784/99], Arts. Art. 26 (...) §4º&amp;lt;/ref&amp;gt;, replicando o mesmo conteúdo enviado no ofício emitido anteriormente. Durante o período disponibilizado e determinado pela Lei, o fornecedor deverá elaborar sua defesa recursal por vias formais e devidamente documentada, apresentando argumentos que corroborem seu contraponto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Análise da Defesa Recursal===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Administração deverá atentar-se a dois pontos essenciais quanto ao envio do recurso do fornecedor: &#039;&#039;&#039;tempestividade&#039;&#039;&#039; e &#039;&#039;&#039;legitimidade&#039;&#039;&#039;. Somente podem ser aceitos recursos enviados dentro do prazo legal, que determina 5 (cinco) dias úteis, não tendo nenhuma obrigação a Administração em acatar recursos enviados fora deste prazo &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8666cons.htm Lei 8.666/93], Arts. 110&amp;lt;/ref&amp;gt;. Vale ressaltar que o prazo final se dá da saída do documento no endereço do fornecedor (via correio eletrônico ou correio físico), e não da recepção do documento na UFSC (apenas em caso de entrega em mãos à PROAD). &lt;br /&gt;
Em caso de recurso intempestivo (fora do prazo), a PROAD anexará todas as peças recebidas para registro aos autos do Processo Administrativo, contudo sem a necessidade de análise e retorno ao fornecedor. Deve fazer constar também no Despacho Conclusivo do Pró-Reitor sobre este fato.Sendo o recurso tempestivo, a PROAD deverá analisar a sua legitimidade, ou seja, se o recurso possui consistência documental, além de apresentar apenas peças de teor oficial dentro do que determinam os pressupostos processuais (é necessário analisar se aqueles que assinam o recurso respondem legalmente pela empresa, se não há indícios de fraude, se os documentos possuem teor oficial entre outros).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Após a análise do recurso, cabe à PROAD não acatar ou acatar parcial ou integralmente o conteúdo interpelado pelo contratado. Tais decisões (considerando os pressupostos legais, as provas, os relatos, o recurso e a defesa prévia) poderão ser remetidas à Procuradoria Federal para balizar os entendimentos. &lt;br /&gt;
Neste ponto, a PROAD terá duas alternativas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a)	Abrandar a decisão anterior: com base na defesa recursal, a Administração poderá diminuir a intensidade das sanções a serem aplicadas ou até mesmo excluí-las por completo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b)	Manter ou acrescer a decisão anterior: neste caso, o Processo Administrativo deverá ser encaminhado para decisão do Reitor da Universidade &amp;lt;ref&amp;gt;Portaria nº 1.186/GR/97/UFSC&amp;lt;/ref&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Caso a PROAD conclua que o fornecedor não deve ser penalizado, o Processo Administrativo deverá seguir para o SAA/DCOM, que continuará seu trâmite de ciência e arquivamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Caso contrário, a PROAD realizará a [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/7-Notifica%C3%A7%C3%A3o-da-Decis%C3%A3o-Recursal.docx Notificação da Decisão Recursal] ao fornecedor e, após, inserir aos autos do processo o [http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-pro-reitor.pdf checklist preenchido pelo Pró-Reitor de Administração].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=FASE EXECUTÓRIA=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Sendo o fornecedor notificado da decisão da Administração quanto à aplicação de quais sanções administrativas e seus teores, a fase executória seguirá os seguintes passos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) A CAA/PROAD anexará aos autos do processo a memória de cálculo da multa, quando for o caso;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) A PROAD realizará a aplicação das penalidades determinadas no Despacho Conclusivo do Pró-Reitor (envio da GRU para recolhimento da multa e/ou registro da advertência/suspensão/impedimento de licitar e contratar no SICAF, CINEP e CEIS), assim como efetuará a publicação das penalidades no Boletim Oficial da UFSC e no Diário Oficial da União;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) O valor das multas deverá ser recolhido por uma Guia de Recolhimento da União (GRU), encaminhada ao fornecedor apenas após o Relatório Conclusivo. Caso não haja o pagamento da GRU, o valor deverá ser cobrado na garantia do contrato, ou por desconto de créditos ou, como última instância, com a inscrição do valor em Dívida Ativa (Fundamento: artigo 86, §§2º e 3º; Artigo 87, §1º, ambos da Lei nº 8.666/93);&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) Após a publicação, a PROAD encaminhará o processo ao SAA/DCOM, que por sua vez direcionará o pro-cesso à Diretoria do DCOM, para conhecimento da conclusão do mesmo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) Após, a Direção do DCOM encaminhará o processo à Coordenadoria pertinente, para que essa possa tomar ciência e providências pertinentes (anulação ou cancelamento de empenho, registros internos etc);&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) Por fim, a Coordenadoria encaminhará o processo ao SAA/DCOM.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Finalizadas as etapas citadas anteriormente, a conclusão do Processo Administrativo seguirá as seguintes etapas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- O SAA/DCOM elaborará o [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/8-Termo-de-encerramento-de-processo.docx Termo de Encerramento do Processo] anexará ao PA; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- O SAA/DCOM efetuará o arquiva-mento do processo, seguido da baixa em seus registros internos sobre o encerramento do Processo Administrativo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Processo Administrativo se dará assim por encerrado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{info|A qualquer momento durante e após o Processo Administrativo, se houver interesse expresso à Administração, todo o teor deverá ser tornado público ao interessado direto (no caso, o fornecedor processado). Já a publicidade irrestrita ocorre após decorridos todos os recursos e a decisão final por parte da Administração, garantindo com que os atos sejam acompanhados por qualquer cidadão e que seja exercido sobre eles controle de legalidade e moralidade &amp;lt;ref&amp;gt;[https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/518231/CF88_Livro_EC91_2016.pdf] Constituição Federal de 1988, Art. 5º, alíneas XXXIII, XXXIV e LX&amp;lt;/ref&amp;gt;. Caso qualquer outro fornecedor ou cidadão solicite ter acesso ao conteúdo completo do processo (após a sua finalização), deverá solicitar formalmente à [http://proad.ufsc.br/vistas-aos-processos Pró-Reitoria de Administração (PROAD).]}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=MODELOS DE DOCUMENTOS UTILIZADOS=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A lista de modelos de documentos utilizáveis durante as etapas do processo administrativo encontram-se disponíveis no site do DCOM, na seção [http://dcom.proad.ufsc.br/formularios/ Formulários e Checklists].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{info|&#039;&#039;&#039;[[CONSULTA E ACOMPANHAMENTO DE PEDIDOS E PROCESSOS|Clique aqui para saber como acompanhar um processo.]]&#039;&#039;&#039;}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Legislação Aplicável=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Constituição Federal de 1988&#039;&#039;&#039;;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Lei nº 8.666, de 1993&#039;&#039;&#039; – Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constitui-ção Federal, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Lei nº 10.520, de 2002&#039;&#039;&#039; – Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Lei nº 10.406, de 2002&#039;&#039;&#039; – Institui o Código Civil;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Lei nº 9.784, de 1999&#039;&#039;&#039; – Regula processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Decreto nº 5.450, de 2005&#039;&#039;&#039; – Regulamenta o pregão, na forma eletrôni-ca, para aquisição de bens e serviços comuns;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Decreto nº 7.892, de 2013&#039;&#039;&#039; – Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Instrução Normativa MP nº 2, de 2008&#039;&#039;&#039; – Dispõe sobre regras e diretrizes para a contratação de serviços, continuados ou não;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Instrução Normativa MP nº 2, de 2010&#039;&#039;&#039; – Estabelece normas para o funcionamento do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais – SISG;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Instrução Normativa CGU nº 2, de 2015&#039;&#039;&#039; – Regula o registro de informações no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Portaria MP nº 306, de 2001&#039;&#039;&#039; – Aprova sistema de cotação eletrônica de preços;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Portaria MF nº 75, de 2012&#039;&#039;&#039; – Dispõe sobre a inscrição na Dívida Ativa da União e o ajuizamento de execuções fiscais pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Portaria RFB nº 3.090, de 2011&#039;&#039;&#039; – Atribuições e competências administrativas no processo de apuração de infração e aplicação de penalidades no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Orientações Normativas da AGU&#039;&#039;&#039; nº 48 e 49, de 2014.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Referências=&lt;br /&gt;
&amp;lt;div style=&amp;quot;font-size:80%&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;references /&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Guilherme.geronimo</name></author>
	</entry>
	<entry>
		<id>https://compras.wiki.ufsc.br/index.php?title=PROCESSO_ADMINISTRATIVO&amp;diff=2581</id>
		<title>PROCESSO ADMINISTRATIVO</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="https://compras.wiki.ufsc.br/index.php?title=PROCESSO_ADMINISTRATIVO&amp;diff=2581"/>
		<updated>2019-04-16T04:46:38Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Guilherme.geronimo: /* Abertura e Vinculação da Solicitação Digital */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;{{info|&#039;&#039;&#039;[[CONSULTA E ACOMPANHAMENTO DE PEDIDOS E PROCESSOS|Clique aqui para saber como acompanhar um processo.]]&#039;&#039;&#039;}}&lt;br /&gt;
= Introdução =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Fluxo.png|1000px|thumbnail|Diagrama do Processo Administrativo]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Quando o setor requerente do material (de consumo ou permanente) identifica indícios de algum descumprimento de obrigações previstas em Edital ou na legislação vigente por parte do fornecedor, este deverá ensejar a abertura de um Processo Administrativo &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.unifesp.br/reitoria/etagae/images/legislacao/TCU_n_754_2015.pdf Acórdão Plenário TCU nº 754/2015], itens 9.5 e 9.5.1&amp;lt;/ref&amp;gt;, que servirá como ferramenta de acompanhamento e apuração dos fatos, observando o princípio da motivação&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9784.htm Lei 9.784/99], Art. 2º&amp;lt;/ref&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O processo administrativo é um instrumento pelo qual a Administração Pública exerce seu poder-dever para apurar as infrações funcionais e aplicar penalidades aos seus agentes públicos e àqueles que possuem uma relação jurídica com a administração.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Trata-se, portanto, de um instrumento norteador para que sejam garantidas todas as etapas necessárias e exigidas por lei para ambas as partes. As tramitações seguem as normativas da Lei nº 9.784/99 para aplicação das sanções administrativas previstas nas Leis 8.666/93 e 10.520/2002.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
De modo geral, um processo administrativo aberto para apurar eventuais infrações contratuais por parte de um fornecedor é baseado em sanções administrativas de tipologias distintas, cada qual a ser aplicada de acordo com cada caso, conforme será visto mais adiante.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Uma vez aplicadas as sanções administrativas previstas em lei e edital, elas podem possuir duas finalidades:&lt;br /&gt;
* Preventiva:&lt;br /&gt;
** Atua antes da prática do descumprimento da lei, do Edital ou do contrato; &lt;br /&gt;
** Baseia-se na previsão legal, Editalícia e contratual das sanções; &lt;br /&gt;
** Busca prevenir a prática do descumprimento da lei, do Edital ou do contrato; &lt;br /&gt;
** Busca evitar a reincidência do licitante/contratado já punido.&lt;br /&gt;
* Repressiva:&lt;br /&gt;
** tua depois da prática do descumprimento da lei, do Edital ou do contrato; &lt;br /&gt;
** Baseia-se na sanção aplicada concretamente; &lt;br /&gt;
** Busca ressarcir o mal causado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para que o processo seja iniciado e a infração investigada, contudo, é necessário que haja um relator da situação, que de modo geral acaba sendo o setor requerente do material e aquele quem identifica a irregularidade. &lt;br /&gt;
Porém, qualquer servidor que tenha observado irregularidades no cumprimento do edital deverá comunicar o DCOM acerca do ocorrido, conforme visto no tópico Fase Investigatória.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;table border=&amp;quot;1&amp;quot; cellpadding=&amp;quot;2&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;caption&amp;gt;&amp;lt;b&amp;gt;Documentos utilizados no Processo Administrativo&amp;lt;/b&amp;gt;&amp;lt;/caption&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:red&amp;quot;&amp;gt;Setor denunciante&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2015/11/1-Relat%C3%B3rio-de-Not%C3%ADcia-de-Irregularidade-1.docx Relatório de Notícia de Irregularidade]&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:#0000FF&amp;quot;&amp;gt;Setor de Apoio Administrativo (DCOM)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/3-Relat%C3%B3rio-Inicial-1.docx Relatório Inicial]&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:#0000FF&amp;quot;&amp;gt;Setor de Apoio Administrativo (DCOM)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/2-Notifica%C3%A7%C3%A3o-Inicial-1.docx Notificação Inicial]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:#0000FF&amp;quot;&amp;gt;Setor de Apoio Administrativo (DCOM)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-unidade-processante.pdf Checklist da Unidade Processante]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:red&amp;quot;&amp;gt;Comissão&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/4-Termo-de-Instala%C3%A7%C3%A3o-da-Comiss%C3%A3o-de-Processo-Administrativo-1.docx Termo de Instalação da Comissão de Processo Administrativo]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:red&amp;quot;&amp;gt;Comissão&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/5-Relat%C3%B3rio-Conclusivo-1.docx Relatório Conclusivo]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:red&amp;quot;&amp;gt;Comissão&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2015/11/ALEGA%C3%87%C3%95ES-FINAIS-1.docx Notificação à empresa para apresentação das alegações finais]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:red&amp;quot;&amp;gt;Comissão&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-comiss%C3%A3o.pdf Checklist da Comissão]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:blue&amp;quot;&amp;gt;Coordenadoria de Apoio Administrativo (PROAD)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/6-Notifica%C3%A7%C3%A3o-para-apresenta%C3%A7%C3%A3o-de-Defesa-Recursal.docx Notificação para apresentação de Defesa Recursal]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:blue&amp;quot;&amp;gt;Coordenadoria de Apoio Administrativo (PROAD)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-PROAD.pdf Checklist da Unidade Sancionadora]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:blue&amp;quot;&amp;gt;Coordenadoria de Apoio Administrativo (PROAD)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/7-Notifica%C3%A7%C3%A3o-da-Decis%C3%A3o-Recursal.docx Notificação da Decisão Recursal]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:blue&amp;quot;&amp;gt;Pró-Reitor de Administração (PROAD)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-pro-reitor.pdf Checklist preenchido pelo Pró-Reitor de Administração]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/table&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=FASE INVESTIGATÓRIA=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A primeira fase do processo se dá pelo registro formal dos fatos e posterior comunicação ao DCOM.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Abertura e Vinculação da Solicitação Digital==&lt;br /&gt;
=== Etapa 1 - Solicitação Digital ===&lt;br /&gt;
O setor requerente deverá cadastrar uma Solicitação Digital no Sistema de Processos Administrativos (SPA), enviando essa demanda ao DCOM, para que este proceda à notificação do fornecedor (Figura 1).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:figura1.png|thumbnail|Figura 1: Modelo de cadastro de solicitação digital]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;Legenda:&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
# Interessado na UFSC: informar o CNPJ do fornecedor; &lt;br /&gt;
# Grupo de assunto: 222 – Processo; &lt;br /&gt;
# Assunto: 807 – Processo Administrativo; &lt;br /&gt;
# Detalhamento: Utilizar o texto padrão &#039;&#039;&amp;quot;Notificação do fornecedor (mencionar razão social do fornecedor) por suposta inadimplência contratual, referente ao pregão xxx/201x (resumo do motivo do processo. &lt;br /&gt;
#* Ex.: &#039;Não entrega&#039;; &#039;Não assinatura da ata&#039;; &#039;Entrega irregular&#039; etc)&amp;quot;&#039;&#039;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Etapa 2 - Adicionar Provas ===&lt;br /&gt;
Depois de realizado o cadastro da solicitação digital, o requerente deverá anexar todas as informações referentes ao assunto (correspondências eletrônicas trocadas, tentativas de contato, documentos, relatórios, entre outros). Além disso, fica a cargo do requerente relatar os fatos no [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2015/11/1-Relat%C3%B3rio-de-Not%C3%ADcia-de-Irregularidade-1.docx Relatório de Notícia de Irregularidade]. O histórico e o detalhamento do ocorrido serão fundamentais para os trabalhos da futura comissão do Processo Administrativo. Anexados os documentos necessários, o requerente deverá realizar a vinculação à solicitação digital o(s) número(s) do(s) processo(s) de empenho relacionado(s) e o número do processo do pregão correspondente. Essa etapa deverá ser realizada antes mesmo do encaminhamento da solicitação ao Setor de Apoio Administrativo do DCOM (SAA/DCOM). &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{info|Como a solicitação digital é, no caso, o atual registro a ser trabalhado, é dentro dele que se vinculam os demais processos relacionados (de empenho e do pregão), conforme demonstra a Figura 2.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:figura2.png|thumbnail|Figura 2: Modelo de vinculação dos processos de empenho à solicitação digital]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;Legenda:&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
# Vinculação: seção do SPA para realizar vinculações; &lt;br /&gt;
# Solicitação: informe a solicitação recém-cadastrada; &lt;br /&gt;
# Processo: informe o(s) número(s) do(s) processo(s) de empenho correspondente(s) à(s) demanda(s); &lt;br /&gt;
# Confirmar: clique em “Confirmar” para adicionar cada um dos processos de empenho.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Etapa 3 - Encamir Processo ===&lt;br /&gt;
Depois de confirmado, o processo aparecerá na lista de vinculados, conforme ilustração (Figura 3):&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:figura3.png|thumbnail|Figura 3: Modelo de vinculação dos processos de empenho à solicitação digital]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;Legenda:&#039;&#039;&lt;br /&gt;
# Vinculação pendente: dados da(s) vinculação(ões) confirmada(s); &lt;br /&gt;
# Salvar: após a vinculação dos processos, clique em “salvar” para finalizar o processo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{alerta|&#039;&#039;&#039;EM CASOS DE ADESÃO:&#039;&#039;&#039; Caso a denúncia seja relativa a um processo de adesão, é necessário anexar o Edital original do órgão que realizou o pregão, a fim de serem analisadas as penalidades previstas no instrumento convocatório. O edital consta no processo de adesão, além de vincular o processo digital da adesão à solicitação digital da denúncia.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Com a solicitação cadastrada e os processos vinculados, o requerente encaminhará a solicitação à fila SAA/DCOM/PROAD, na qual o SAA/DCOM dará continuidade ao processo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{alerta|Em determinadas situações a emissão de empenho poderá ser negada pelas Coordenadorias do DCOM, isso porque alguma irregularidade vigente ou algum PA em andamento contra o fornecedor pode impedir estas emissões. Nestes casos, orienta-se que o requerente registre uma solicitação digital para fins de notificação e abertura de Processo Administrativo contra o fornecedor, vinculando a esta nova solicitação o número da solicitação de emissão de empenho, além do número do processo do pregão. Sugere-se também que seja anexada a negativa recebida pela Coordenadoria, onde constará o motivo de impedimento da emissão do empenho. A solicitação deve ser registrada nos moldes explanados neste tópico e seguir o fluxo para a fila SAA/DCOM/PROAD. Esta medida é importante, pois registra os prejuízos sofridos pela Administração pela falta do fornecimento do material adjudicado e cria um histórico de ocorrências por parte do fornecedor.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=FASE PROCESSUAL=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Nesta etapa, munida das informações contidas na solicitação digital, o SAA/DCOM verificará previamente se, dentre os Processos Administrativos em andamento, já existe algum registro para o mesmo fornecedor tratando do mesmo assunto. Caso haja, o SAA/DCOM verificará também o status atual do PA existente. Se o Processo Administrativo já existente ainda não possuir uma Comissão nomeada por Portaria emitida pela PROAD, o SAA/DCOM buscará anexar as peças da demanda recém-recebida ao PA existente. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Contudo, caso não haja PA existente para o mesmo fornecedor ou o PA que por ventura exista já possua uma Comissão nomeada pela PROAD, o SAA/DCOM prosseguirá com a verificação das peças enviadas pelo requerente e fará a autuação da Solicitação Digital, transformando-a em Processo Administrativo digital, fazendo com que todas as informações nela contidas sejam incorporadas ao PA. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{alerta|Excepcionalmente em casos de irregularidade de certidões no SICAF, não será necessário autuar a Solicitação Digital em Processo Administrativo, cabendo apenas a notificação ao fornecedor num primeiro momento, concedendo-lhe o prazo de cinco (5) dias úteis para regularização e comprovação do fato. Caso não ocorra a regularização dentro deste prazo, seguir-se-á com a autuação e o andamento do Processo Administrativo (esse caso se aplica apenas às Coordenadorias do DCOM e ao Departamento de Contabilidade e Finanças - DCF).}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Na etapa seguinte, o SAA/DCOM informa-rá via correio eletrônico à Coordenadoria pertinente a respeito da abertura do Processo Administrativo (contendo informações como o número do PA, o nome do fornecedor e a motivação).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em seguida, o SAA/DCOM notificará o fornecedor por meio da [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/2-Notifica%C3%A7%C3%A3o-Inicial-1.docx Notificação Inicial]. Este atenderá às diretrizes contidas no Edital respectivo, mencionando os itens correspondentes, o número do processo, assim como informando os prazos para manifestação. Em anexo à Notificação Inicial, o SAA/DCOM deverá elaborar o [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/3-Relat%C3%B3rio-Inicial-1.docx Relatório Inicial], transferindo a ele os fatos relatados no [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2015/11/1-Relat%C3%B3rio-de-Not%C3%ADcia-de-Irregularidade-1.docx Relatório de Notícia de Irregularidade] e encaminhando-o como anexo da Notificação Inicial.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O SAA/DCOM deverá verificar o Edital do referido Pregão antes de realizar o envio da notificação, uma vez que, caso o pregão não preveja envio de notificação por correio eletrônico, será necessário notificar o fornecedor via correios, com Aviso de Recebimento (AR), respeitando as diretrizes do Edital. Caso o Edital preveja envio de notificação por correio eletrônico, o SAA/DCOM incluirá em cópia o endereço eletrônico do servidor ou setor requerente que relatou a ocorrência, para que fique ciente do andamento da sua solicitação, bem como possua o número do processo para eventuais consultas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Primeira Notificação e Defesa Prévia==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Durante a etapa de notificação, o SAA/DCOM deverá aguardar a manifestação do fornecedor por meio de sua Defesa Prévia ou a expiração do prazo de resposta. Cabe, ainda, ao SAA/DCOM garantir que a notificação ao fornecedor tenha sido confirmada por este  ou que foram exauridas todas as tentativas de contato, realizando assim a notificação no Diário Oficial da União, procedimento efetuado diretamente pela Coordenadoria Administrativa da Pró-Reitoria de Administração (CAA/PROAD).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Decorrido o prazo de resposta do fornecedor e, caso este não tenha se manifestado ou cumprido seus deveres constantes do Edital, será dada a continuidade ao Processo Administrativo. Ficará a cargo do SAA/DCOM a inclusão do checklist &amp;lt;ref&amp;gt;[http://proad.ufsc.br/checklist  Checklists PROAD]&amp;lt;/ref&amp;gt; referente à [http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-unidade-processante.pdf Unidade Processante], a fim de garantir que todas as etapas até a primeira notificação foram cumpridas. Diante do exposto, o SAA/DCOM encaminhará o PA à Direção do DCOM, que analisará a manifestação do fornecedor e decidirá se o PA terá continuidade. Caso o PA prossiga, a Direção fará a indicação dos membros da Comissão do Processo Administrativo (CPA), a qual avaliará as peças do Processo Administrativo e prosseguirá com o andamento deste.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{info|É de suma importância garantir ao fornecedor amplo direito de defesa &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9784.htm Lei 9.784/99], Arts. 2º e 38&amp;lt;/ref&amp;gt;, que neste caso, será considerada como Defesa Prévia. O prazo de resposta do fornecedor deverá ser de 5 (cinco) dias úteis. &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8666cons.htm Lei 8.666/93], Arts. 109&amp;lt;/ref&amp;gt;}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Comissão do Processo Administrativo==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Cabe à Direção do DCOM a indicação dos membros da Comissão e encaminhar o Processo Administrativo à PROAD (conforme Portaria nº 295/PROAD/2017), que realizará a emissão da Portaria de Designação da Comissão. Dentre as atribuições da Comissão do Processo Administrativo estão:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Análise do caso ===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Presidente da Comissão deverá convocar os demais membros para uma reunião, o que registrará o início dos trabalhos da CPA. Em seguida, o secretário definido dentre os membros redigirá a ata da reunião, que servirá como [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/4-Termo-de-Instala%C3%A7%C3%A3o-da-Comiss%C3%A3o-de-Processo-Administrativo-1.docx Termo de Instalação da Comissão de Processo Administrativo]. A comissão tomará ciência de todo o ocorrido durante o Processo e reunirá pro-vas adicionais (correios eletrônicos trocados, documentações envolvidas, publicações, protocolos, relatório de ligações etc), além das já registradas, bem como analisará a defesa prévia apresentada pelo fornecedor. Tais documentos nortearão a conclusão da CPA em relação à punição ou absolvição do fornecedor.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Sanções Administrativas ===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:tabela1.png|frame|Tabela 1 - Sanções previstas em lei para Processos Administrativos &amp;lt;ref&amp;gt;Curso de Sanções Administrativas, ESAF/PR (2016).&amp;lt;/ref&amp;gt;]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para cumprir o princípio da legalidade, somente podem ser aplicadas sanções previstas em lei. &lt;br /&gt;
As sanções devem ser aplicadas conforme a análise de cada caso, respeitando os critérios de gravidade de cada irregularidade co-metida, também como a frequência das ocorrências (Tabela 1). &lt;br /&gt;
Portanto, é necessário analisar caso a caso antes de tomar a decisão de qual sanção deverá ser aplicada, nos termos da legislação aplicável. &lt;br /&gt;
A seguir, é possível melhor identificar as aplicabilidades e embasamentos legais para cada tipo de sanção administrativa.&lt;br /&gt;
O artigo [[Sancoes_Administrativas|Sanções Administrativas]] traz em detalhes todas as opções possíveis.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Orientações adicionais sobre sanções administrativas ===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:tabela4.png|frame|Tabela 4 - Sugestões de aplicações de sanção administrativa &amp;lt;ref&amp;gt;Curso de Sanções Administrativas, ESAF/PR (2016).&amp;lt;/ref&amp;gt;]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) A aplicação da sanção deve obedecer ao previsto em Edital e no contrato e aos princípios da &#039;&#039;&#039;proporcionalidade&#039;&#039;&#039; e &#039;&#039;&#039;razoabilidade&#039;&#039;&#039;. Ao julgar-se o caso, deve-se levar em consideração a gravidade da infração, o prejuízo causado, a vantagem auferida ou pretendida, a consumação ou não da infração, a reincidência etc.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Apenas a &#039;&#039;&#039;multa&#039;&#039;&#039; pode ser aplicada conjuntamente com outra penalidade. Assim: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* Advertência isolada OU advertência + multa; &lt;br /&gt;
* Suspensão isolada OU suspensão + multa; &lt;br /&gt;
*  Declaração de inidoneidade isolada OU declaração + multa; &lt;br /&gt;
* Impedimento de licitar e contratar isolado OU impedimento + multa.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;Fundamentos: Lei nº 8.666/93, art. 87, §2º; Lei nº 10.520/2002, parte final do artigo 7º.&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) De ordem prática, dependendo da conduta descrita nas leis 8.666/93 e 10.520/2002, algumas penalidades são &#039;&#039;&#039;sugeridas&#039;&#039;&#039;, levando em consideração os pressupostos da alínea a do item 2.4.3 deste manual (Tabela 4).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) Não é necessário comprovar dolo ou má fé para a aplicação do &#039;&#039;&#039;impedimento de licitar e contratar&#039;&#039;&#039;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;Fundamentos: Acórdão TCU Plenário nº 754/2015&lt;br /&gt;
Trecho do voto da Srª Ministra Relatora Ana Arraes:&lt;br /&gt;
28. A abordagem feita pela Sefti com relação a esse tópico não merece reparos. Não há dúvidas de que a aplicação da sanção de inidoneidade de que trata o art. 7º da Lei 10.520/2002 independe da comprovação de dolo ou má-fé por parte do licitante. Basta que se incorra, sem justificativa, numa das condutas ali consignadas para que seja aplicada a pena.&#039;&#039; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) &#039;&#039;&#039;Nota de empenho&#039;&#039;&#039; e/ou ordem de fornecimento substituem o instrumento de contrato em valores abaixo de R$ 80.000,00 &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;Fundamentos: Lei 8.666/93, art. 62.&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) A &#039;&#039;&#039;atualização dos valores&#039;&#039;&#039; para aplicação de multa devem ser baseadas na &#039;&#039;&#039;taxa Selic&#039;&#039;&#039;. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) Quando o edital menciona &#039;&#039;&#039;contrato&#039;&#039;&#039; e o referido pregão não possui contrato, o documento a ser considerado é o &#039;&#039;&#039;empenho&#039;&#039;&#039;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Depois de tomadas as decisões cabíveis ao caso em julgamento pela Comissão, a mesma deverá registrá-las no [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/5-Relat%C3%B3rio-Conclusivo-1.docx Relatório Conclusivo].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Segunda Notificação e Alegações Finais ===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Após esta etapa, a Comissão deverá [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2015/11/ALEGA%C3%87%C3%95ES-FINAIS-1.docx notificar a empresa sobre sua decisão] e apresentá-la o Relatório Conclusivo. A notificação pode ser realizado via e-mail (aquele registrado no Contrato ou Ata de Registro de Preços).  A empresa notificada terá 10 dias &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9784.htm Lei 9.784/99], Art. 44&amp;lt;/ref&amp;gt; para a apresentação das alegações finais quanto à decisão da Comissão, e tais alegações deverão ser incluídas aos autos do processo, juntamente com o comprovante de envio da notificação e comprovante de recebimento da mesma pelo notificado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{info|Das alegações finais a comissão não precisará apresentar manifestação, nem alterar o conteúdo do Relatório Conclusivo, pois é apenas uma oportunidade da empresa apresentar outras provas que possam servir de fundamento para a decisão do Pró-Reitor.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Após os passos anteriores, deverá ser incluído no processo o checklist referente à [http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-comiss%C3%A3o.pdf Comissão]. Em tese, os trabalhos dos membros da Comissão de Processo Administrativo encerram-se nesta etapa, podendo, contudo, serem convocados novamente no caso de surgimento de novos fatos, necessidade de esclarecimentos sobre o processo ou demais demandas pertinentes ao grupo. O Relatório Conclusivo será enviado à fila CAA/PROAD apontando o fim dos trabalhos da CPA.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{info|Há, no mínimo, 3 (três) documentos obrigatórios a serem elaborados e inseridos no processo pela comissão: o [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/4-Termo-de-Instala%C3%A7%C3%A3o-da-Comiss%C3%A3o-de-Processo-Administrativo-1.docx Termo de Instalação da Comissão de Processo Administrativo], o [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/5-Relat%C3%B3rio-Conclusivo-1.docx Relatório Conclusivo] e o [http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-comiss%C3%A3o.pdf Checklist]. Entretanto podem haver mais documentos, atas de reunião e notificações ao fornecedor, quando a comissão julgar necessário para ter mais informações sobre o caso.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{alerta|A comissão deverá atentar-se a todo o conteúdo do Edital correspondente ao Processo Administrativo, principalmente no que tange obrigações, prazos e sanções administrativas. As ações deverão pautar-se nas legislações vigentes aplicáveis.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Terceira Notificação e Defesa Recursal===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Relatório Conclusivo, juntamente à Segunda Notificação e as Alegações Finais da empresa serão encaminhados por meio do processo administrativo à fila CAA/PROAD apontando o fim dos trabalhos da CPA. A PROAD analisará a sugestão de aplicação das sanções feita pela CPA, bem como as Alegações Finais da empresa. Atualmente, os processos não são mais remetidos à Procuradoria Federal junto à UFSC para a análise jurídica da aplicabilidade das sanções, uma vez que a mesma manifestou-se sobre esta natureza de processo administrativo por meio do [http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Correspond%C3%AAncia-MEM-C-7_PC_PF_2018-Parecer-Referencial-Inadimplemento-contratual.pdf Parecer Referencial quanto a Inadimplemento contratual]. Ponderando as informações da CPA, da empresa processada e da Procuradoria Federal, além de julgamento próprio, a PROAD notificará o fornecedor de sua decisão na [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/6-Notifica%C3%A7%C3%A3o-para-apresenta%C3%A7%C3%A3o-de-Defesa-Recursal.docx Notificação para apresentação de Defesa Recursal]. Assim como na fase da primeira notificação, é de suma importância garantir ao fornecedor amplo direito de defesa &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9784.htm Lei 9.784/99], Arts. 2º e 38&amp;lt;/ref&amp;gt;, que neste caso, será considerada como Defesa Prévia. O prazo de resposta do fornecedor deverá ser de 5 (cinco) dias úteis. &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8666cons.htm Lei 8.666/93], Art. 109&amp;lt;/ref&amp;gt; Após o envio da notificação a PROAD deverá inserir o [http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-PROAD.pdf checklist correspondente.]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Caso o fornecedor notificado não se manifeste e sejam exauridas todas as possibilidades de contato com o fornecedor, assim como na etapa inicial de notificação realizada pelo SAA/DCOM, é possível que a PROAD publique no Diário Oficial o Edital de Notificação &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9784.htm Lei 9.784/99], Arts. Art. 26 (...) §4º&amp;lt;/ref&amp;gt;, replicando o mesmo conteúdo enviado no ofício emitido anteriormente. Durante o período disponibilizado e determinado pela Lei, o fornecedor deverá elaborar sua defesa recursal por vias formais e devidamente documentada, apresentando argumentos que corroborem seu contraponto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Análise da Defesa Recursal===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Administração deverá atentar-se a dois pontos essenciais quanto ao envio do recurso do fornecedor: &#039;&#039;&#039;tempestividade&#039;&#039;&#039; e &#039;&#039;&#039;legitimidade&#039;&#039;&#039;. Somente podem ser aceitos recursos enviados dentro do prazo legal, que determina 5 (cinco) dias úteis, não tendo nenhuma obrigação a Administração em acatar recursos enviados fora deste prazo &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8666cons.htm Lei 8.666/93], Arts. 110&amp;lt;/ref&amp;gt;. Vale ressaltar que o prazo final se dá da saída do documento no endereço do fornecedor (via correio eletrônico ou correio físico), e não da recepção do documento na UFSC (apenas em caso de entrega em mãos à PROAD). &lt;br /&gt;
Em caso de recurso intempestivo (fora do prazo), a PROAD anexará todas as peças recebidas para registro aos autos do Processo Administrativo, contudo sem a necessidade de análise e retorno ao fornecedor. Deve fazer constar também no Despacho Conclusivo do Pró-Reitor sobre este fato.Sendo o recurso tempestivo, a PROAD deverá analisar a sua legitimidade, ou seja, se o recurso possui consistência documental, além de apresentar apenas peças de teor oficial dentro do que determinam os pressupostos processuais (é necessário analisar se aqueles que assinam o recurso respondem legalmente pela empresa, se não há indícios de fraude, se os documentos possuem teor oficial entre outros).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Após a análise do recurso, cabe à PROAD não acatar ou acatar parcial ou integralmente o conteúdo interpelado pelo contratado. Tais decisões (considerando os pressupostos legais, as provas, os relatos, o recurso e a defesa prévia) poderão ser remetidas à Procuradoria Federal para balizar os entendimentos. &lt;br /&gt;
Neste ponto, a PROAD terá duas alternativas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a)	Abrandar a decisão anterior: com base na defesa recursal, a Administração poderá diminuir a intensidade das sanções a serem aplicadas ou até mesmo excluí-las por completo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b)	Manter ou acrescer a decisão anterior: neste caso, o Processo Administrativo deverá ser encaminhado para decisão do Reitor da Universidade &amp;lt;ref&amp;gt;Portaria nº 1.186/GR/97/UFSC&amp;lt;/ref&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Caso a PROAD conclua que o fornecedor não deve ser penalizado, o Processo Administrativo deverá seguir para o SAA/DCOM, que continuará seu trâmite de ciência e arquivamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Caso contrário, a PROAD realizará a [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/7-Notifica%C3%A7%C3%A3o-da-Decis%C3%A3o-Recursal.docx Notificação da Decisão Recursal] ao fornecedor e, após, inserir aos autos do processo o [http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-pro-reitor.pdf checklist preenchido pelo Pró-Reitor de Administração].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=FASE EXECUTÓRIA=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Sendo o fornecedor notificado da decisão da Administração quanto à aplicação de quais sanções administrativas e seus teores, a fase executória seguirá os seguintes passos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) A CAA/PROAD anexará aos autos do processo a memória de cálculo da multa, quando for o caso;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) A PROAD realizará a aplicação das penalidades determinadas no Despacho Conclusivo do Pró-Reitor (envio da GRU para recolhimento da multa e/ou registro da advertência/suspensão/impedimento de licitar e contratar no SICAF, CINEP e CEIS), assim como efetuará a publicação das penalidades no Boletim Oficial da UFSC e no Diário Oficial da União;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) O valor das multas deverá ser recolhido por uma Guia de Recolhimento da União (GRU), encaminhada ao fornecedor apenas após o Relatório Conclusivo. Caso não haja o pagamento da GRU, o valor deverá ser cobrado na garantia do contrato, ou por desconto de créditos ou, como última instância, com a inscrição do valor em Dívida Ativa (Fundamento: artigo 86, §§2º e 3º; Artigo 87, §1º, ambos da Lei nº 8.666/93);&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) Após a publicação, a PROAD encaminhará o processo ao SAA/DCOM, que por sua vez direcionará o pro-cesso à Diretoria do DCOM, para conhecimento da conclusão do mesmo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) Após, a Direção do DCOM encaminhará o processo à Coordenadoria pertinente, para que essa possa tomar ciência e providências pertinentes (anulação ou cancelamento de empenho, registros internos etc);&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) Por fim, a Coordenadoria encaminhará o processo ao SAA/DCOM.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Finalizadas as etapas citadas anteriormente, a conclusão do Processo Administrativo seguirá as seguintes etapas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- O SAA/DCOM elaborará o [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/8-Termo-de-encerramento-de-processo.docx Termo de Encerramento do Processo] anexará ao PA; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- O SAA/DCOM efetuará o arquiva-mento do processo, seguido da baixa em seus registros internos sobre o encerramento do Processo Administrativo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Processo Administrativo se dará assim por encerrado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{info|A qualquer momento durante e após o Processo Administrativo, se houver interesse expresso à Administração, todo o teor deverá ser tornado público ao interessado direto (no caso, o fornecedor processado). Já a publicidade irrestrita ocorre após decorridos todos os recursos e a decisão final por parte da Administração, garantindo com que os atos sejam acompanhados por qualquer cidadão e que seja exercido sobre eles controle de legalidade e moralidade &amp;lt;ref&amp;gt;[https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/518231/CF88_Livro_EC91_2016.pdf] Constituição Federal de 1988, Art. 5º, alíneas XXXIII, XXXIV e LX&amp;lt;/ref&amp;gt;. Caso qualquer outro fornecedor ou cidadão solicite ter acesso ao conteúdo completo do processo (após a sua finalização), deverá solicitar formalmente à [http://proad.ufsc.br/vistas-aos-processos Pró-Reitoria de Administração (PROAD).]}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=MODELOS DE DOCUMENTOS UTILIZADOS=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A lista de modelos de documentos utilizáveis durante as etapas do processo administrativo encontram-se disponíveis no site do DCOM, na seção [http://dcom.proad.ufsc.br/formularios/ Formulários e Checklists].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{info|&#039;&#039;&#039;[[CONSULTA E ACOMPANHAMENTO DE PEDIDOS E PROCESSOS|Clique aqui para saber como acompanhar um processo.]]&#039;&#039;&#039;}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Legislação Aplicável=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Constituição Federal de 1988&#039;&#039;&#039;;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Lei nº 8.666, de 1993&#039;&#039;&#039; – Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constitui-ção Federal, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Lei nº 10.520, de 2002&#039;&#039;&#039; – Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Lei nº 10.406, de 2002&#039;&#039;&#039; – Institui o Código Civil;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Lei nº 9.784, de 1999&#039;&#039;&#039; – Regula processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Decreto nº 5.450, de 2005&#039;&#039;&#039; – Regulamenta o pregão, na forma eletrôni-ca, para aquisição de bens e serviços comuns;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Decreto nº 7.892, de 2013&#039;&#039;&#039; – Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Instrução Normativa MP nº 2, de 2008&#039;&#039;&#039; – Dispõe sobre regras e diretrizes para a contratação de serviços, continuados ou não;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Instrução Normativa MP nº 2, de 2010&#039;&#039;&#039; – Estabelece normas para o funcionamento do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais – SISG;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Instrução Normativa CGU nº 2, de 2015&#039;&#039;&#039; – Regula o registro de informações no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Portaria MP nº 306, de 2001&#039;&#039;&#039; – Aprova sistema de cotação eletrônica de preços;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Portaria MF nº 75, de 2012&#039;&#039;&#039; – Dispõe sobre a inscrição na Dívida Ativa da União e o ajuizamento de execuções fiscais pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Portaria RFB nº 3.090, de 2011&#039;&#039;&#039; – Atribuições e competências administrativas no processo de apuração de infração e aplicação de penalidades no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Orientações Normativas da AGU&#039;&#039;&#039; nº 48 e 49, de 2014.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Referências=&lt;br /&gt;
&amp;lt;div style=&amp;quot;font-size:80%&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;references /&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Guilherme.geronimo</name></author>
	</entry>
	<entry>
		<id>https://compras.wiki.ufsc.br/index.php?title=PROCESSO_ADMINISTRATIVO&amp;diff=2580</id>
		<title>PROCESSO ADMINISTRATIVO</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="https://compras.wiki.ufsc.br/index.php?title=PROCESSO_ADMINISTRATIVO&amp;diff=2580"/>
		<updated>2019-04-16T04:43:49Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Guilherme.geronimo: /* Abertura e Vinculação da Solicitação Digital */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;{{info|&#039;&#039;&#039;[[CONSULTA E ACOMPANHAMENTO DE PEDIDOS E PROCESSOS|Clique aqui para saber como acompanhar um processo.]]&#039;&#039;&#039;}}&lt;br /&gt;
= Introdução =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Fluxo.png|1000px|thumbnail|Diagrama do Processo Administrativo]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Quando o setor requerente do material (de consumo ou permanente) identifica indícios de algum descumprimento de obrigações previstas em Edital ou na legislação vigente por parte do fornecedor, este deverá ensejar a abertura de um Processo Administrativo &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.unifesp.br/reitoria/etagae/images/legislacao/TCU_n_754_2015.pdf Acórdão Plenário TCU nº 754/2015], itens 9.5 e 9.5.1&amp;lt;/ref&amp;gt;, que servirá como ferramenta de acompanhamento e apuração dos fatos, observando o princípio da motivação&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9784.htm Lei 9.784/99], Art. 2º&amp;lt;/ref&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O processo administrativo é um instrumento pelo qual a Administração Pública exerce seu poder-dever para apurar as infrações funcionais e aplicar penalidades aos seus agentes públicos e àqueles que possuem uma relação jurídica com a administração.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Trata-se, portanto, de um instrumento norteador para que sejam garantidas todas as etapas necessárias e exigidas por lei para ambas as partes. As tramitações seguem as normativas da Lei nº 9.784/99 para aplicação das sanções administrativas previstas nas Leis 8.666/93 e 10.520/2002.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
De modo geral, um processo administrativo aberto para apurar eventuais infrações contratuais por parte de um fornecedor é baseado em sanções administrativas de tipologias distintas, cada qual a ser aplicada de acordo com cada caso, conforme será visto mais adiante.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Uma vez aplicadas as sanções administrativas previstas em lei e edital, elas podem possuir duas finalidades:&lt;br /&gt;
* Preventiva:&lt;br /&gt;
** Atua antes da prática do descumprimento da lei, do Edital ou do contrato; &lt;br /&gt;
** Baseia-se na previsão legal, Editalícia e contratual das sanções; &lt;br /&gt;
** Busca prevenir a prática do descumprimento da lei, do Edital ou do contrato; &lt;br /&gt;
** Busca evitar a reincidência do licitante/contratado já punido.&lt;br /&gt;
* Repressiva:&lt;br /&gt;
** tua depois da prática do descumprimento da lei, do Edital ou do contrato; &lt;br /&gt;
** Baseia-se na sanção aplicada concretamente; &lt;br /&gt;
** Busca ressarcir o mal causado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para que o processo seja iniciado e a infração investigada, contudo, é necessário que haja um relator da situação, que de modo geral acaba sendo o setor requerente do material e aquele quem identifica a irregularidade. &lt;br /&gt;
Porém, qualquer servidor que tenha observado irregularidades no cumprimento do edital deverá comunicar o DCOM acerca do ocorrido, conforme visto no tópico Fase Investigatória.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;table border=&amp;quot;1&amp;quot; cellpadding=&amp;quot;2&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;caption&amp;gt;&amp;lt;b&amp;gt;Documentos utilizados no Processo Administrativo&amp;lt;/b&amp;gt;&amp;lt;/caption&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:red&amp;quot;&amp;gt;Setor denunciante&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2015/11/1-Relat%C3%B3rio-de-Not%C3%ADcia-de-Irregularidade-1.docx Relatório de Notícia de Irregularidade]&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:#0000FF&amp;quot;&amp;gt;Setor de Apoio Administrativo (DCOM)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/3-Relat%C3%B3rio-Inicial-1.docx Relatório Inicial]&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:#0000FF&amp;quot;&amp;gt;Setor de Apoio Administrativo (DCOM)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/2-Notifica%C3%A7%C3%A3o-Inicial-1.docx Notificação Inicial]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:#0000FF&amp;quot;&amp;gt;Setor de Apoio Administrativo (DCOM)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-unidade-processante.pdf Checklist da Unidade Processante]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:red&amp;quot;&amp;gt;Comissão&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/4-Termo-de-Instala%C3%A7%C3%A3o-da-Comiss%C3%A3o-de-Processo-Administrativo-1.docx Termo de Instalação da Comissão de Processo Administrativo]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:red&amp;quot;&amp;gt;Comissão&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/5-Relat%C3%B3rio-Conclusivo-1.docx Relatório Conclusivo]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:red&amp;quot;&amp;gt;Comissão&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2015/11/ALEGA%C3%87%C3%95ES-FINAIS-1.docx Notificação à empresa para apresentação das alegações finais]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:red&amp;quot;&amp;gt;Comissão&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-comiss%C3%A3o.pdf Checklist da Comissão]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:blue&amp;quot;&amp;gt;Coordenadoria de Apoio Administrativo (PROAD)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/6-Notifica%C3%A7%C3%A3o-para-apresenta%C3%A7%C3%A3o-de-Defesa-Recursal.docx Notificação para apresentação de Defesa Recursal]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:blue&amp;quot;&amp;gt;Coordenadoria de Apoio Administrativo (PROAD)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-PROAD.pdf Checklist da Unidade Sancionadora]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:blue&amp;quot;&amp;gt;Coordenadoria de Apoio Administrativo (PROAD)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/7-Notifica%C3%A7%C3%A3o-da-Decis%C3%A3o-Recursal.docx Notificação da Decisão Recursal]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:blue&amp;quot;&amp;gt;Pró-Reitor de Administração (PROAD)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-pro-reitor.pdf Checklist preenchido pelo Pró-Reitor de Administração]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/table&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=FASE INVESTIGATÓRIA=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A primeira fase do processo se dá pelo registro formal dos fatos e posterior comunicação ao DCOM.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Abertura e Vinculação da Solicitação Digital==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O setor requerente deverá cadastrar uma Solicitação Digital no Sistema de Processos Administrativos (SPA), enviando essa demanda ao DCOM, para que este proceda à notificação do fornecedor (Figura 1).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:figura1.png|thumbnail|Figura 1: Modelo de cadastro de solicitação digital]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;Legenda:&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
# Interessado na UFSC: informar o CNPJ do fornecedor; &lt;br /&gt;
# Grupo de assunto: 222 – Processo; &lt;br /&gt;
# Assunto: 807 – Processo Administrativo; &lt;br /&gt;
# Detalhamento: Utilizar o texto padrão &#039;&#039;&amp;quot;Notificação do fornecedor (mencionar razão social do fornecedor) por suposta inadimplência contratual, referente ao pregão xxx/201x (resumo do motivo do processo. &lt;br /&gt;
#* Ex.: &#039;Não entrega&#039;; &#039;Não assinatura da ata&#039;; &#039;Entrega irregular&#039; etc)&amp;quot;&#039;&#039;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Depois de realizado o cadastro da solicitação digital, o requerente deverá anexar todas as informações referentes ao assunto (correspondências eletrônicas trocadas, tentativas de contato, documentos, relatórios, entre outros). Além disso, fica a cargo do requerente relatar os fatos no [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2015/11/1-Relat%C3%B3rio-de-Not%C3%ADcia-de-Irregularidade-1.docx Relatório de Notícia de Irregularidade]. O histórico e o detalhamento do ocorrido serão fundamentais para os trabalhos da futura comissão do Processo Administrativo. Anexados os documentos necessários, o requerente deverá realizar a vinculação à solicitação digital o(s) número(s) do(s) processo(s) de empenho relacionado(s) e o número do processo do pregão correspondente. Essa etapa deverá ser realizada antes mesmo do encaminhamento da solicitação ao Setor de Apoio Administrativo do DCOM (SAA/DCOM). &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{info|Como a solicitação digital é, no caso, o atual registro a ser trabalhado, é dentro dele que se vinculam os demais processos relacionados (de empenho e do pregão), conforme demonstra a Figura 2.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:figura2.png|thumbnail|Figura 2: Modelo de vinculação dos processos de empenho à solicitação digital]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;Legenda:&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
# Vinculação: seção do SPA para realizar vinculações; &lt;br /&gt;
# Solicitação: informe a solicitação recém-cadastrada; &lt;br /&gt;
# Processo: informe o(s) número(s) do(s) processo(s) de empenho correspondente(s) à(s) demanda(s); &lt;br /&gt;
# Confirmar: clique em “Confirmar” para adicionar cada um dos processos de empenho.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Depois de confirmado, o processo aparecerá na lista de vinculados, conforme ilustração (Figura 3):&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:figura3.png|thumbnail|Figura 3: Modelo de vinculação dos processos de empenho à solicitação digital]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;Legenda:&#039;&#039;&lt;br /&gt;
# Vinculação pendente: dados da(s) vinculação(ões) confirmada(s); &lt;br /&gt;
# Salvar: após a vinculação dos processos, clique em “salvar” para finalizar o processo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{alerta|&#039;&#039;&#039;EM CASOS DE ADESÃO:&#039;&#039;&#039; Caso a denúncia seja relativa a um processo de adesão, é necessário anexar o Edital original do órgão que realizou o pregão, a fim de serem analisadas as penalidades previstas no instrumento convocatório. O edital consta no processo de adesão, além de vincular o processo digital da adesão à solicitação digital da denúncia.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Com a solicitação cadastrada e os processos vinculados, o requerente encaminhará a solicitação à fila SAA/DCOM/PROAD, na qual o SAA/DCOM dará continuidade ao processo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{alerta|Em determinadas situações a emissão de empenho poderá ser negada pelas Coordenadorias do DCOM, isso porque alguma irregularidade vigente ou algum PA em andamento contra o fornecedor pode impedir estas emissões. Nestes casos, orienta-se que o requerente registre uma solicitação digital para fins de notificação e abertura de Processo Administrativo contra o fornecedor, vinculando a esta nova solicitação o número da solicitação de emissão de empenho, além do número do processo do pregão. Sugere-se também que seja anexada a negativa recebida pela Coordenadoria, onde constará o motivo de impedimento da emissão do empenho. A solicitação deve ser registrada nos moldes explanados neste tópico e seguir o fluxo para a fila SAA/DCOM/PROAD. Esta medida é importante, pois registra os prejuízos sofridos pela Administração pela falta do fornecimento do material adjudicado e cria um histórico de ocorrências por parte do fornecedor.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=FASE PROCESSUAL=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Nesta etapa, munida das informações contidas na solicitação digital, o SAA/DCOM verificará previamente se, dentre os Processos Administrativos em andamento, já existe algum registro para o mesmo fornecedor tratando do mesmo assunto. Caso haja, o SAA/DCOM verificará também o status atual do PA existente. Se o Processo Administrativo já existente ainda não possuir uma Comissão nomeada por Portaria emitida pela PROAD, o SAA/DCOM buscará anexar as peças da demanda recém-recebida ao PA existente. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Contudo, caso não haja PA existente para o mesmo fornecedor ou o PA que por ventura exista já possua uma Comissão nomeada pela PROAD, o SAA/DCOM prosseguirá com a verificação das peças enviadas pelo requerente e fará a autuação da Solicitação Digital, transformando-a em Processo Administrativo digital, fazendo com que todas as informações nela contidas sejam incorporadas ao PA. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{alerta|Excepcionalmente em casos de irregularidade de certidões no SICAF, não será necessário autuar a Solicitação Digital em Processo Administrativo, cabendo apenas a notificação ao fornecedor num primeiro momento, concedendo-lhe o prazo de cinco (5) dias úteis para regularização e comprovação do fato. Caso não ocorra a regularização dentro deste prazo, seguir-se-á com a autuação e o andamento do Processo Administrativo (esse caso se aplica apenas às Coordenadorias do DCOM e ao Departamento de Contabilidade e Finanças - DCF).}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Na etapa seguinte, o SAA/DCOM informa-rá via correio eletrônico à Coordenadoria pertinente a respeito da abertura do Processo Administrativo (contendo informações como o número do PA, o nome do fornecedor e a motivação).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em seguida, o SAA/DCOM notificará o fornecedor por meio da [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/2-Notifica%C3%A7%C3%A3o-Inicial-1.docx Notificação Inicial]. Este atenderá às diretrizes contidas no Edital respectivo, mencionando os itens correspondentes, o número do processo, assim como informando os prazos para manifestação. Em anexo à Notificação Inicial, o SAA/DCOM deverá elaborar o [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/3-Relat%C3%B3rio-Inicial-1.docx Relatório Inicial], transferindo a ele os fatos relatados no [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2015/11/1-Relat%C3%B3rio-de-Not%C3%ADcia-de-Irregularidade-1.docx Relatório de Notícia de Irregularidade] e encaminhando-o como anexo da Notificação Inicial.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O SAA/DCOM deverá verificar o Edital do referido Pregão antes de realizar o envio da notificação, uma vez que, caso o pregão não preveja envio de notificação por correio eletrônico, será necessário notificar o fornecedor via correios, com Aviso de Recebimento (AR), respeitando as diretrizes do Edital. Caso o Edital preveja envio de notificação por correio eletrônico, o SAA/DCOM incluirá em cópia o endereço eletrônico do servidor ou setor requerente que relatou a ocorrência, para que fique ciente do andamento da sua solicitação, bem como possua o número do processo para eventuais consultas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Primeira Notificação e Defesa Prévia==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Durante a etapa de notificação, o SAA/DCOM deverá aguardar a manifestação do fornecedor por meio de sua Defesa Prévia ou a expiração do prazo de resposta. Cabe, ainda, ao SAA/DCOM garantir que a notificação ao fornecedor tenha sido confirmada por este  ou que foram exauridas todas as tentativas de contato, realizando assim a notificação no Diário Oficial da União, procedimento efetuado diretamente pela Coordenadoria Administrativa da Pró-Reitoria de Administração (CAA/PROAD).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Decorrido o prazo de resposta do fornecedor e, caso este não tenha se manifestado ou cumprido seus deveres constantes do Edital, será dada a continuidade ao Processo Administrativo. Ficará a cargo do SAA/DCOM a inclusão do checklist &amp;lt;ref&amp;gt;[http://proad.ufsc.br/checklist  Checklists PROAD]&amp;lt;/ref&amp;gt; referente à [http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-unidade-processante.pdf Unidade Processante], a fim de garantir que todas as etapas até a primeira notificação foram cumpridas. Diante do exposto, o SAA/DCOM encaminhará o PA à Direção do DCOM, que analisará a manifestação do fornecedor e decidirá se o PA terá continuidade. Caso o PA prossiga, a Direção fará a indicação dos membros da Comissão do Processo Administrativo (CPA), a qual avaliará as peças do Processo Administrativo e prosseguirá com o andamento deste.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{info|É de suma importância garantir ao fornecedor amplo direito de defesa &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9784.htm Lei 9.784/99], Arts. 2º e 38&amp;lt;/ref&amp;gt;, que neste caso, será considerada como Defesa Prévia. O prazo de resposta do fornecedor deverá ser de 5 (cinco) dias úteis. &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8666cons.htm Lei 8.666/93], Arts. 109&amp;lt;/ref&amp;gt;}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Comissão do Processo Administrativo==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Cabe à Direção do DCOM a indicação dos membros da Comissão e encaminhar o Processo Administrativo à PROAD (conforme Portaria nº 295/PROAD/2017), que realizará a emissão da Portaria de Designação da Comissão. Dentre as atribuições da Comissão do Processo Administrativo estão:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Análise do caso ===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Presidente da Comissão deverá convocar os demais membros para uma reunião, o que registrará o início dos trabalhos da CPA. Em seguida, o secretário definido dentre os membros redigirá a ata da reunião, que servirá como [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/4-Termo-de-Instala%C3%A7%C3%A3o-da-Comiss%C3%A3o-de-Processo-Administrativo-1.docx Termo de Instalação da Comissão de Processo Administrativo]. A comissão tomará ciência de todo o ocorrido durante o Processo e reunirá pro-vas adicionais (correios eletrônicos trocados, documentações envolvidas, publicações, protocolos, relatório de ligações etc), além das já registradas, bem como analisará a defesa prévia apresentada pelo fornecedor. Tais documentos nortearão a conclusão da CPA em relação à punição ou absolvição do fornecedor.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Sanções Administrativas ===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:tabela1.png|frame|Tabela 1 - Sanções previstas em lei para Processos Administrativos &amp;lt;ref&amp;gt;Curso de Sanções Administrativas, ESAF/PR (2016).&amp;lt;/ref&amp;gt;]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para cumprir o princípio da legalidade, somente podem ser aplicadas sanções previstas em lei. &lt;br /&gt;
As sanções devem ser aplicadas conforme a análise de cada caso, respeitando os critérios de gravidade de cada irregularidade co-metida, também como a frequência das ocorrências (Tabela 1). &lt;br /&gt;
Portanto, é necessário analisar caso a caso antes de tomar a decisão de qual sanção deverá ser aplicada, nos termos da legislação aplicável. &lt;br /&gt;
A seguir, é possível melhor identificar as aplicabilidades e embasamentos legais para cada tipo de sanção administrativa.&lt;br /&gt;
O artigo [[Sancoes_Administrativas|Sanções Administrativas]] traz em detalhes todas as opções possíveis.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Orientações adicionais sobre sanções administrativas ===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:tabela4.png|frame|Tabela 4 - Sugestões de aplicações de sanção administrativa &amp;lt;ref&amp;gt;Curso de Sanções Administrativas, ESAF/PR (2016).&amp;lt;/ref&amp;gt;]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) A aplicação da sanção deve obedecer ao previsto em Edital e no contrato e aos princípios da &#039;&#039;&#039;proporcionalidade&#039;&#039;&#039; e &#039;&#039;&#039;razoabilidade&#039;&#039;&#039;. Ao julgar-se o caso, deve-se levar em consideração a gravidade da infração, o prejuízo causado, a vantagem auferida ou pretendida, a consumação ou não da infração, a reincidência etc.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Apenas a &#039;&#039;&#039;multa&#039;&#039;&#039; pode ser aplicada conjuntamente com outra penalidade. Assim: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* Advertência isolada OU advertência + multa; &lt;br /&gt;
* Suspensão isolada OU suspensão + multa; &lt;br /&gt;
*  Declaração de inidoneidade isolada OU declaração + multa; &lt;br /&gt;
* Impedimento de licitar e contratar isolado OU impedimento + multa.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;Fundamentos: Lei nº 8.666/93, art. 87, §2º; Lei nº 10.520/2002, parte final do artigo 7º.&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) De ordem prática, dependendo da conduta descrita nas leis 8.666/93 e 10.520/2002, algumas penalidades são &#039;&#039;&#039;sugeridas&#039;&#039;&#039;, levando em consideração os pressupostos da alínea a do item 2.4.3 deste manual (Tabela 4).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) Não é necessário comprovar dolo ou má fé para a aplicação do &#039;&#039;&#039;impedimento de licitar e contratar&#039;&#039;&#039;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;Fundamentos: Acórdão TCU Plenário nº 754/2015&lt;br /&gt;
Trecho do voto da Srª Ministra Relatora Ana Arraes:&lt;br /&gt;
28. A abordagem feita pela Sefti com relação a esse tópico não merece reparos. Não há dúvidas de que a aplicação da sanção de inidoneidade de que trata o art. 7º da Lei 10.520/2002 independe da comprovação de dolo ou má-fé por parte do licitante. Basta que se incorra, sem justificativa, numa das condutas ali consignadas para que seja aplicada a pena.&#039;&#039; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) &#039;&#039;&#039;Nota de empenho&#039;&#039;&#039; e/ou ordem de fornecimento substituem o instrumento de contrato em valores abaixo de R$ 80.000,00 &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;Fundamentos: Lei 8.666/93, art. 62.&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) A &#039;&#039;&#039;atualização dos valores&#039;&#039;&#039; para aplicação de multa devem ser baseadas na &#039;&#039;&#039;taxa Selic&#039;&#039;&#039;. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) Quando o edital menciona &#039;&#039;&#039;contrato&#039;&#039;&#039; e o referido pregão não possui contrato, o documento a ser considerado é o &#039;&#039;&#039;empenho&#039;&#039;&#039;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Depois de tomadas as decisões cabíveis ao caso em julgamento pela Comissão, a mesma deverá registrá-las no [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/5-Relat%C3%B3rio-Conclusivo-1.docx Relatório Conclusivo].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Segunda Notificação e Alegações Finais ===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Após esta etapa, a Comissão deverá [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2015/11/ALEGA%C3%87%C3%95ES-FINAIS-1.docx notificar a empresa sobre sua decisão] e apresentá-la o Relatório Conclusivo. A notificação pode ser realizado via e-mail (aquele registrado no Contrato ou Ata de Registro de Preços).  A empresa notificada terá 10 dias &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9784.htm Lei 9.784/99], Art. 44&amp;lt;/ref&amp;gt; para a apresentação das alegações finais quanto à decisão da Comissão, e tais alegações deverão ser incluídas aos autos do processo, juntamente com o comprovante de envio da notificação e comprovante de recebimento da mesma pelo notificado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{info|Das alegações finais a comissão não precisará apresentar manifestação, nem alterar o conteúdo do Relatório Conclusivo, pois é apenas uma oportunidade da empresa apresentar outras provas que possam servir de fundamento para a decisão do Pró-Reitor.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Após os passos anteriores, deverá ser incluído no processo o checklist referente à [http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-comiss%C3%A3o.pdf Comissão]. Em tese, os trabalhos dos membros da Comissão de Processo Administrativo encerram-se nesta etapa, podendo, contudo, serem convocados novamente no caso de surgimento de novos fatos, necessidade de esclarecimentos sobre o processo ou demais demandas pertinentes ao grupo. O Relatório Conclusivo será enviado à fila CAA/PROAD apontando o fim dos trabalhos da CPA.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{info|Há, no mínimo, 3 (três) documentos obrigatórios a serem elaborados e inseridos no processo pela comissão: o [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/4-Termo-de-Instala%C3%A7%C3%A3o-da-Comiss%C3%A3o-de-Processo-Administrativo-1.docx Termo de Instalação da Comissão de Processo Administrativo], o [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/5-Relat%C3%B3rio-Conclusivo-1.docx Relatório Conclusivo] e o [http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-comiss%C3%A3o.pdf Checklist]. Entretanto podem haver mais documentos, atas de reunião e notificações ao fornecedor, quando a comissão julgar necessário para ter mais informações sobre o caso.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{alerta|A comissão deverá atentar-se a todo o conteúdo do Edital correspondente ao Processo Administrativo, principalmente no que tange obrigações, prazos e sanções administrativas. As ações deverão pautar-se nas legislações vigentes aplicáveis.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Terceira Notificação e Defesa Recursal===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Relatório Conclusivo, juntamente à Segunda Notificação e as Alegações Finais da empresa serão encaminhados por meio do processo administrativo à fila CAA/PROAD apontando o fim dos trabalhos da CPA. A PROAD analisará a sugestão de aplicação das sanções feita pela CPA, bem como as Alegações Finais da empresa. Atualmente, os processos não são mais remetidos à Procuradoria Federal junto à UFSC para a análise jurídica da aplicabilidade das sanções, uma vez que a mesma manifestou-se sobre esta natureza de processo administrativo por meio do [http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Correspond%C3%AAncia-MEM-C-7_PC_PF_2018-Parecer-Referencial-Inadimplemento-contratual.pdf Parecer Referencial quanto a Inadimplemento contratual]. Ponderando as informações da CPA, da empresa processada e da Procuradoria Federal, além de julgamento próprio, a PROAD notificará o fornecedor de sua decisão na [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/6-Notifica%C3%A7%C3%A3o-para-apresenta%C3%A7%C3%A3o-de-Defesa-Recursal.docx Notificação para apresentação de Defesa Recursal]. Assim como na fase da primeira notificação, é de suma importância garantir ao fornecedor amplo direito de defesa &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9784.htm Lei 9.784/99], Arts. 2º e 38&amp;lt;/ref&amp;gt;, que neste caso, será considerada como Defesa Prévia. O prazo de resposta do fornecedor deverá ser de 5 (cinco) dias úteis. &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8666cons.htm Lei 8.666/93], Art. 109&amp;lt;/ref&amp;gt; Após o envio da notificação a PROAD deverá inserir o [http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-PROAD.pdf checklist correspondente.]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Caso o fornecedor notificado não se manifeste e sejam exauridas todas as possibilidades de contato com o fornecedor, assim como na etapa inicial de notificação realizada pelo SAA/DCOM, é possível que a PROAD publique no Diário Oficial o Edital de Notificação &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9784.htm Lei 9.784/99], Arts. Art. 26 (...) §4º&amp;lt;/ref&amp;gt;, replicando o mesmo conteúdo enviado no ofício emitido anteriormente. Durante o período disponibilizado e determinado pela Lei, o fornecedor deverá elaborar sua defesa recursal por vias formais e devidamente documentada, apresentando argumentos que corroborem seu contraponto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Análise da Defesa Recursal===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Administração deverá atentar-se a dois pontos essenciais quanto ao envio do recurso do fornecedor: &#039;&#039;&#039;tempestividade&#039;&#039;&#039; e &#039;&#039;&#039;legitimidade&#039;&#039;&#039;. Somente podem ser aceitos recursos enviados dentro do prazo legal, que determina 5 (cinco) dias úteis, não tendo nenhuma obrigação a Administração em acatar recursos enviados fora deste prazo &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8666cons.htm Lei 8.666/93], Arts. 110&amp;lt;/ref&amp;gt;. Vale ressaltar que o prazo final se dá da saída do documento no endereço do fornecedor (via correio eletrônico ou correio físico), e não da recepção do documento na UFSC (apenas em caso de entrega em mãos à PROAD). &lt;br /&gt;
Em caso de recurso intempestivo (fora do prazo), a PROAD anexará todas as peças recebidas para registro aos autos do Processo Administrativo, contudo sem a necessidade de análise e retorno ao fornecedor. Deve fazer constar também no Despacho Conclusivo do Pró-Reitor sobre este fato.Sendo o recurso tempestivo, a PROAD deverá analisar a sua legitimidade, ou seja, se o recurso possui consistência documental, além de apresentar apenas peças de teor oficial dentro do que determinam os pressupostos processuais (é necessário analisar se aqueles que assinam o recurso respondem legalmente pela empresa, se não há indícios de fraude, se os documentos possuem teor oficial entre outros).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Após a análise do recurso, cabe à PROAD não acatar ou acatar parcial ou integralmente o conteúdo interpelado pelo contratado. Tais decisões (considerando os pressupostos legais, as provas, os relatos, o recurso e a defesa prévia) poderão ser remetidas à Procuradoria Federal para balizar os entendimentos. &lt;br /&gt;
Neste ponto, a PROAD terá duas alternativas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a)	Abrandar a decisão anterior: com base na defesa recursal, a Administração poderá diminuir a intensidade das sanções a serem aplicadas ou até mesmo excluí-las por completo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b)	Manter ou acrescer a decisão anterior: neste caso, o Processo Administrativo deverá ser encaminhado para decisão do Reitor da Universidade &amp;lt;ref&amp;gt;Portaria nº 1.186/GR/97/UFSC&amp;lt;/ref&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Caso a PROAD conclua que o fornecedor não deve ser penalizado, o Processo Administrativo deverá seguir para o SAA/DCOM, que continuará seu trâmite de ciência e arquivamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Caso contrário, a PROAD realizará a [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/7-Notifica%C3%A7%C3%A3o-da-Decis%C3%A3o-Recursal.docx Notificação da Decisão Recursal] ao fornecedor e, após, inserir aos autos do processo o [http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-pro-reitor.pdf checklist preenchido pelo Pró-Reitor de Administração].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=FASE EXECUTÓRIA=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Sendo o fornecedor notificado da decisão da Administração quanto à aplicação de quais sanções administrativas e seus teores, a fase executória seguirá os seguintes passos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) A CAA/PROAD anexará aos autos do processo a memória de cálculo da multa, quando for o caso;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) A PROAD realizará a aplicação das penalidades determinadas no Despacho Conclusivo do Pró-Reitor (envio da GRU para recolhimento da multa e/ou registro da advertência/suspensão/impedimento de licitar e contratar no SICAF, CINEP e CEIS), assim como efetuará a publicação das penalidades no Boletim Oficial da UFSC e no Diário Oficial da União;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) O valor das multas deverá ser recolhido por uma Guia de Recolhimento da União (GRU), encaminhada ao fornecedor apenas após o Relatório Conclusivo. Caso não haja o pagamento da GRU, o valor deverá ser cobrado na garantia do contrato, ou por desconto de créditos ou, como última instância, com a inscrição do valor em Dívida Ativa (Fundamento: artigo 86, §§2º e 3º; Artigo 87, §1º, ambos da Lei nº 8.666/93);&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) Após a publicação, a PROAD encaminhará o processo ao SAA/DCOM, que por sua vez direcionará o pro-cesso à Diretoria do DCOM, para conhecimento da conclusão do mesmo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) Após, a Direção do DCOM encaminhará o processo à Coordenadoria pertinente, para que essa possa tomar ciência e providências pertinentes (anulação ou cancelamento de empenho, registros internos etc);&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) Por fim, a Coordenadoria encaminhará o processo ao SAA/DCOM.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Finalizadas as etapas citadas anteriormente, a conclusão do Processo Administrativo seguirá as seguintes etapas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- O SAA/DCOM elaborará o [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/8-Termo-de-encerramento-de-processo.docx Termo de Encerramento do Processo] anexará ao PA; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- O SAA/DCOM efetuará o arquiva-mento do processo, seguido da baixa em seus registros internos sobre o encerramento do Processo Administrativo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Processo Administrativo se dará assim por encerrado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{info|A qualquer momento durante e após o Processo Administrativo, se houver interesse expresso à Administração, todo o teor deverá ser tornado público ao interessado direto (no caso, o fornecedor processado). Já a publicidade irrestrita ocorre após decorridos todos os recursos e a decisão final por parte da Administração, garantindo com que os atos sejam acompanhados por qualquer cidadão e que seja exercido sobre eles controle de legalidade e moralidade &amp;lt;ref&amp;gt;[https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/518231/CF88_Livro_EC91_2016.pdf] Constituição Federal de 1988, Art. 5º, alíneas XXXIII, XXXIV e LX&amp;lt;/ref&amp;gt;. Caso qualquer outro fornecedor ou cidadão solicite ter acesso ao conteúdo completo do processo (após a sua finalização), deverá solicitar formalmente à [http://proad.ufsc.br/vistas-aos-processos Pró-Reitoria de Administração (PROAD).]}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=MODELOS DE DOCUMENTOS UTILIZADOS=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A lista de modelos de documentos utilizáveis durante as etapas do processo administrativo encontram-se disponíveis no site do DCOM, na seção [http://dcom.proad.ufsc.br/formularios/ Formulários e Checklists].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{info|&#039;&#039;&#039;[[CONSULTA E ACOMPANHAMENTO DE PEDIDOS E PROCESSOS|Clique aqui para saber como acompanhar um processo.]]&#039;&#039;&#039;}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Legislação Aplicável=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Constituição Federal de 1988&#039;&#039;&#039;;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Lei nº 8.666, de 1993&#039;&#039;&#039; – Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constitui-ção Federal, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Lei nº 10.520, de 2002&#039;&#039;&#039; – Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Lei nº 10.406, de 2002&#039;&#039;&#039; – Institui o Código Civil;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Lei nº 9.784, de 1999&#039;&#039;&#039; – Regula processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Decreto nº 5.450, de 2005&#039;&#039;&#039; – Regulamenta o pregão, na forma eletrôni-ca, para aquisição de bens e serviços comuns;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Decreto nº 7.892, de 2013&#039;&#039;&#039; – Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Instrução Normativa MP nº 2, de 2008&#039;&#039;&#039; – Dispõe sobre regras e diretrizes para a contratação de serviços, continuados ou não;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Instrução Normativa MP nº 2, de 2010&#039;&#039;&#039; – Estabelece normas para o funcionamento do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais – SISG;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Instrução Normativa CGU nº 2, de 2015&#039;&#039;&#039; – Regula o registro de informações no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Portaria MP nº 306, de 2001&#039;&#039;&#039; – Aprova sistema de cotação eletrônica de preços;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Portaria MF nº 75, de 2012&#039;&#039;&#039; – Dispõe sobre a inscrição na Dívida Ativa da União e o ajuizamento de execuções fiscais pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Portaria RFB nº 3.090, de 2011&#039;&#039;&#039; – Atribuições e competências administrativas no processo de apuração de infração e aplicação de penalidades no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Orientações Normativas da AGU&#039;&#039;&#039; nº 48 e 49, de 2014.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Referências=&lt;br /&gt;
&amp;lt;div style=&amp;quot;font-size:80%&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;references /&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Guilherme.geronimo</name></author>
	</entry>
	<entry>
		<id>https://compras.wiki.ufsc.br/index.php?title=PROCESSO_ADMINISTRATIVO&amp;diff=2579</id>
		<title>PROCESSO ADMINISTRATIVO</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="https://compras.wiki.ufsc.br/index.php?title=PROCESSO_ADMINISTRATIVO&amp;diff=2579"/>
		<updated>2019-04-16T04:42:55Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Guilherme.geronimo: /* Abertura e Vinculação da Solicitação Digital */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;{{info|&#039;&#039;&#039;[[CONSULTA E ACOMPANHAMENTO DE PEDIDOS E PROCESSOS|Clique aqui para saber como acompanhar um processo.]]&#039;&#039;&#039;}}&lt;br /&gt;
= Introdução =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Fluxo.png|1000px|thumbnail|Diagrama do Processo Administrativo]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Quando o setor requerente do material (de consumo ou permanente) identifica indícios de algum descumprimento de obrigações previstas em Edital ou na legislação vigente por parte do fornecedor, este deverá ensejar a abertura de um Processo Administrativo &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.unifesp.br/reitoria/etagae/images/legislacao/TCU_n_754_2015.pdf Acórdão Plenário TCU nº 754/2015], itens 9.5 e 9.5.1&amp;lt;/ref&amp;gt;, que servirá como ferramenta de acompanhamento e apuração dos fatos, observando o princípio da motivação&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9784.htm Lei 9.784/99], Art. 2º&amp;lt;/ref&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O processo administrativo é um instrumento pelo qual a Administração Pública exerce seu poder-dever para apurar as infrações funcionais e aplicar penalidades aos seus agentes públicos e àqueles que possuem uma relação jurídica com a administração.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Trata-se, portanto, de um instrumento norteador para que sejam garantidas todas as etapas necessárias e exigidas por lei para ambas as partes. As tramitações seguem as normativas da Lei nº 9.784/99 para aplicação das sanções administrativas previstas nas Leis 8.666/93 e 10.520/2002.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
De modo geral, um processo administrativo aberto para apurar eventuais infrações contratuais por parte de um fornecedor é baseado em sanções administrativas de tipologias distintas, cada qual a ser aplicada de acordo com cada caso, conforme será visto mais adiante.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Uma vez aplicadas as sanções administrativas previstas em lei e edital, elas podem possuir duas finalidades:&lt;br /&gt;
* Preventiva:&lt;br /&gt;
** Atua antes da prática do descumprimento da lei, do Edital ou do contrato; &lt;br /&gt;
** Baseia-se na previsão legal, Editalícia e contratual das sanções; &lt;br /&gt;
** Busca prevenir a prática do descumprimento da lei, do Edital ou do contrato; &lt;br /&gt;
** Busca evitar a reincidência do licitante/contratado já punido.&lt;br /&gt;
* Repressiva:&lt;br /&gt;
** tua depois da prática do descumprimento da lei, do Edital ou do contrato; &lt;br /&gt;
** Baseia-se na sanção aplicada concretamente; &lt;br /&gt;
** Busca ressarcir o mal causado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para que o processo seja iniciado e a infração investigada, contudo, é necessário que haja um relator da situação, que de modo geral acaba sendo o setor requerente do material e aquele quem identifica a irregularidade. &lt;br /&gt;
Porém, qualquer servidor que tenha observado irregularidades no cumprimento do edital deverá comunicar o DCOM acerca do ocorrido, conforme visto no tópico Fase Investigatória.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;table border=&amp;quot;1&amp;quot; cellpadding=&amp;quot;2&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;caption&amp;gt;&amp;lt;b&amp;gt;Documentos utilizados no Processo Administrativo&amp;lt;/b&amp;gt;&amp;lt;/caption&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:red&amp;quot;&amp;gt;Setor denunciante&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2015/11/1-Relat%C3%B3rio-de-Not%C3%ADcia-de-Irregularidade-1.docx Relatório de Notícia de Irregularidade]&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:#0000FF&amp;quot;&amp;gt;Setor de Apoio Administrativo (DCOM)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/3-Relat%C3%B3rio-Inicial-1.docx Relatório Inicial]&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:#0000FF&amp;quot;&amp;gt;Setor de Apoio Administrativo (DCOM)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/2-Notifica%C3%A7%C3%A3o-Inicial-1.docx Notificação Inicial]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:#0000FF&amp;quot;&amp;gt;Setor de Apoio Administrativo (DCOM)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-unidade-processante.pdf Checklist da Unidade Processante]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:red&amp;quot;&amp;gt;Comissão&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/4-Termo-de-Instala%C3%A7%C3%A3o-da-Comiss%C3%A3o-de-Processo-Administrativo-1.docx Termo de Instalação da Comissão de Processo Administrativo]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:red&amp;quot;&amp;gt;Comissão&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/5-Relat%C3%B3rio-Conclusivo-1.docx Relatório Conclusivo]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:red&amp;quot;&amp;gt;Comissão&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2015/11/ALEGA%C3%87%C3%95ES-FINAIS-1.docx Notificação à empresa para apresentação das alegações finais]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:red&amp;quot;&amp;gt;Comissão&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-comiss%C3%A3o.pdf Checklist da Comissão]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:blue&amp;quot;&amp;gt;Coordenadoria de Apoio Administrativo (PROAD)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/6-Notifica%C3%A7%C3%A3o-para-apresenta%C3%A7%C3%A3o-de-Defesa-Recursal.docx Notificação para apresentação de Defesa Recursal]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:blue&amp;quot;&amp;gt;Coordenadoria de Apoio Administrativo (PROAD)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-PROAD.pdf Checklist da Unidade Sancionadora]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:blue&amp;quot;&amp;gt;Coordenadoria de Apoio Administrativo (PROAD)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/7-Notifica%C3%A7%C3%A3o-da-Decis%C3%A3o-Recursal.docx Notificação da Decisão Recursal]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:blue&amp;quot;&amp;gt;Pró-Reitor de Administração (PROAD)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-pro-reitor.pdf Checklist preenchido pelo Pró-Reitor de Administração]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/table&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=FASE INVESTIGATÓRIA=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A primeira fase do processo se dá pelo registro formal dos fatos e posterior comunicação ao DCOM.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Abertura e Vinculação da Solicitação Digital==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O setor requerente deverá cadastrar uma Solicitação Digital no Sistema de Processos Administrativos (SPA), enviando essa demanda ao DCOM, para que este proceda à notificação do fornecedor (Figura 1).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:figura1.png|frame|Figura 1: Modelo de cadastro de solicitação digital]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;Legenda:&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
# Interessado na UFSC: informar o CNPJ do fornecedor; &lt;br /&gt;
# Grupo de assunto: 222 – Processo; &lt;br /&gt;
# Assunto: 807 – Processo Administrativo; &lt;br /&gt;
# Detalhamento: Utilizar o texto padrão &#039;&#039;&amp;quot;Notificação do fornecedor (mencionar razão social do fornecedor) por suposta inadimplência contratual, referente ao pregão xxx/201x (resumo do motivo do processo. &lt;br /&gt;
#* Ex.: &#039;Não entrega&#039;; &#039;Não assinatura da ata&#039;; &#039;Entrega irregular&#039; etc)&amp;quot;&#039;&#039;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Depois de realizado o cadastro da solicitação digital, o requerente deverá anexar todas as informações referentes ao assunto (correspondências eletrônicas trocadas, tentativas de contato, documentos, relatórios, entre outros). Além disso, fica a cargo do requerente relatar os fatos no [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2015/11/1-Relat%C3%B3rio-de-Not%C3%ADcia-de-Irregularidade-1.docx Relatório de Notícia de Irregularidade]. O histórico e o detalhamento do ocorrido serão fundamentais para os trabalhos da futura comissão do Processo Administrativo. Anexados os documentos necessários, o requerente deverá realizar a vinculação à solicitação digital o(s) número(s) do(s) processo(s) de empenho relacionado(s) e o número do processo do pregão correspondente. Essa etapa deverá ser realizada antes mesmo do encaminhamento da solicitação ao Setor de Apoio Administrativo do DCOM (SAA/DCOM). &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{info|Como a solicitação digital é, no caso, o atual registro a ser trabalhado, é dentro dele que se vinculam os demais processos relacionados (de empenho e do pregão), conforme demonstra a Figura 2.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:figura2.png|frame|Figura 2: Modelo de vinculação dos processos de empenho à solicitação digital]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;Legenda:&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
# Vinculação: seção do SPA para realizar vinculações; &lt;br /&gt;
# Solicitação: informe a solicitação recém-cadastrada; &lt;br /&gt;
# Processo: informe o(s) número(s) do(s) processo(s) de empenho correspondente(s) à(s) demanda(s); &lt;br /&gt;
# Confirmar: clique em “Confirmar” para adicionar cada um dos processos de empenho.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Depois de confirmado, o processo aparecerá na lista de vinculados, conforme ilustração (Figura 3):&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:figura3.png|frame|Figura 3: Modelo de vinculação dos processos de empenho à solicitação digital]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;Legenda:&#039;&#039;&lt;br /&gt;
# Vinculação pendente: dados da(s) vinculação(ões) confirmada(s); &lt;br /&gt;
# Salvar: após a vinculação dos processos, clique em “salvar” para finalizar o processo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{alerta|&#039;&#039;&#039;EM CASOS DE ADESÃO:&#039;&#039;&#039; Caso a denúncia seja relativa a um processo de adesão, é necessário anexar o Edital original do órgão que realizou o pregão, a fim de serem analisadas as penalidades previstas no instrumento convocatório. O edital consta no processo de adesão, além de vincular o processo digital da adesão à solicitação digital da denúncia.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Com a solicitação cadastrada e os processos vinculados, o requerente encaminhará a solicitação à fila SAA/DCOM/PROAD, na qual o SAA/DCOM dará continuidade ao processo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{alerta|Em determinadas situações a emissão de empenho poderá ser negada pelas Coordenadorias do DCOM, isso porque alguma irregularidade vigente ou algum PA em andamento contra o fornecedor pode impedir estas emissões. Nestes casos, orienta-se que o requerente registre uma solicitação digital para fins de notificação e abertura de Processo Administrativo contra o fornecedor, vinculando a esta nova solicitação o número da solicitação de emissão de empenho, além do número do processo do pregão. Sugere-se também que seja anexada a negativa recebida pela Coordenadoria, onde constará o motivo de impedimento da emissão do empenho. A solicitação deve ser registrada nos moldes explanados neste tópico e seguir o fluxo para a fila SAA/DCOM/PROAD. Esta medida é importante, pois registra os prejuízos sofridos pela Administração pela falta do fornecimento do material adjudicado e cria um histórico de ocorrências por parte do fornecedor.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=FASE PROCESSUAL=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Nesta etapa, munida das informações contidas na solicitação digital, o SAA/DCOM verificará previamente se, dentre os Processos Administrativos em andamento, já existe algum registro para o mesmo fornecedor tratando do mesmo assunto. Caso haja, o SAA/DCOM verificará também o status atual do PA existente. Se o Processo Administrativo já existente ainda não possuir uma Comissão nomeada por Portaria emitida pela PROAD, o SAA/DCOM buscará anexar as peças da demanda recém-recebida ao PA existente. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Contudo, caso não haja PA existente para o mesmo fornecedor ou o PA que por ventura exista já possua uma Comissão nomeada pela PROAD, o SAA/DCOM prosseguirá com a verificação das peças enviadas pelo requerente e fará a autuação da Solicitação Digital, transformando-a em Processo Administrativo digital, fazendo com que todas as informações nela contidas sejam incorporadas ao PA. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{alerta|Excepcionalmente em casos de irregularidade de certidões no SICAF, não será necessário autuar a Solicitação Digital em Processo Administrativo, cabendo apenas a notificação ao fornecedor num primeiro momento, concedendo-lhe o prazo de cinco (5) dias úteis para regularização e comprovação do fato. Caso não ocorra a regularização dentro deste prazo, seguir-se-á com a autuação e o andamento do Processo Administrativo (esse caso se aplica apenas às Coordenadorias do DCOM e ao Departamento de Contabilidade e Finanças - DCF).}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Na etapa seguinte, o SAA/DCOM informa-rá via correio eletrônico à Coordenadoria pertinente a respeito da abertura do Processo Administrativo (contendo informações como o número do PA, o nome do fornecedor e a motivação).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em seguida, o SAA/DCOM notificará o fornecedor por meio da [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/2-Notifica%C3%A7%C3%A3o-Inicial-1.docx Notificação Inicial]. Este atenderá às diretrizes contidas no Edital respectivo, mencionando os itens correspondentes, o número do processo, assim como informando os prazos para manifestação. Em anexo à Notificação Inicial, o SAA/DCOM deverá elaborar o [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/3-Relat%C3%B3rio-Inicial-1.docx Relatório Inicial], transferindo a ele os fatos relatados no [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2015/11/1-Relat%C3%B3rio-de-Not%C3%ADcia-de-Irregularidade-1.docx Relatório de Notícia de Irregularidade] e encaminhando-o como anexo da Notificação Inicial.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O SAA/DCOM deverá verificar o Edital do referido Pregão antes de realizar o envio da notificação, uma vez que, caso o pregão não preveja envio de notificação por correio eletrônico, será necessário notificar o fornecedor via correios, com Aviso de Recebimento (AR), respeitando as diretrizes do Edital. Caso o Edital preveja envio de notificação por correio eletrônico, o SAA/DCOM incluirá em cópia o endereço eletrônico do servidor ou setor requerente que relatou a ocorrência, para que fique ciente do andamento da sua solicitação, bem como possua o número do processo para eventuais consultas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Primeira Notificação e Defesa Prévia==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Durante a etapa de notificação, o SAA/DCOM deverá aguardar a manifestação do fornecedor por meio de sua Defesa Prévia ou a expiração do prazo de resposta. Cabe, ainda, ao SAA/DCOM garantir que a notificação ao fornecedor tenha sido confirmada por este  ou que foram exauridas todas as tentativas de contato, realizando assim a notificação no Diário Oficial da União, procedimento efetuado diretamente pela Coordenadoria Administrativa da Pró-Reitoria de Administração (CAA/PROAD).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Decorrido o prazo de resposta do fornecedor e, caso este não tenha se manifestado ou cumprido seus deveres constantes do Edital, será dada a continuidade ao Processo Administrativo. Ficará a cargo do SAA/DCOM a inclusão do checklist &amp;lt;ref&amp;gt;[http://proad.ufsc.br/checklist  Checklists PROAD]&amp;lt;/ref&amp;gt; referente à [http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-unidade-processante.pdf Unidade Processante], a fim de garantir que todas as etapas até a primeira notificação foram cumpridas. Diante do exposto, o SAA/DCOM encaminhará o PA à Direção do DCOM, que analisará a manifestação do fornecedor e decidirá se o PA terá continuidade. Caso o PA prossiga, a Direção fará a indicação dos membros da Comissão do Processo Administrativo (CPA), a qual avaliará as peças do Processo Administrativo e prosseguirá com o andamento deste.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{info|É de suma importância garantir ao fornecedor amplo direito de defesa &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9784.htm Lei 9.784/99], Arts. 2º e 38&amp;lt;/ref&amp;gt;, que neste caso, será considerada como Defesa Prévia. O prazo de resposta do fornecedor deverá ser de 5 (cinco) dias úteis. &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8666cons.htm Lei 8.666/93], Arts. 109&amp;lt;/ref&amp;gt;}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Comissão do Processo Administrativo==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Cabe à Direção do DCOM a indicação dos membros da Comissão e encaminhar o Processo Administrativo à PROAD (conforme Portaria nº 295/PROAD/2017), que realizará a emissão da Portaria de Designação da Comissão. Dentre as atribuições da Comissão do Processo Administrativo estão:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Análise do caso ===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Presidente da Comissão deverá convocar os demais membros para uma reunião, o que registrará o início dos trabalhos da CPA. Em seguida, o secretário definido dentre os membros redigirá a ata da reunião, que servirá como [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/4-Termo-de-Instala%C3%A7%C3%A3o-da-Comiss%C3%A3o-de-Processo-Administrativo-1.docx Termo de Instalação da Comissão de Processo Administrativo]. A comissão tomará ciência de todo o ocorrido durante o Processo e reunirá pro-vas adicionais (correios eletrônicos trocados, documentações envolvidas, publicações, protocolos, relatório de ligações etc), além das já registradas, bem como analisará a defesa prévia apresentada pelo fornecedor. Tais documentos nortearão a conclusão da CPA em relação à punição ou absolvição do fornecedor.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Sanções Administrativas ===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:tabela1.png|frame|Tabela 1 - Sanções previstas em lei para Processos Administrativos &amp;lt;ref&amp;gt;Curso de Sanções Administrativas, ESAF/PR (2016).&amp;lt;/ref&amp;gt;]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para cumprir o princípio da legalidade, somente podem ser aplicadas sanções previstas em lei. &lt;br /&gt;
As sanções devem ser aplicadas conforme a análise de cada caso, respeitando os critérios de gravidade de cada irregularidade co-metida, também como a frequência das ocorrências (Tabela 1). &lt;br /&gt;
Portanto, é necessário analisar caso a caso antes de tomar a decisão de qual sanção deverá ser aplicada, nos termos da legislação aplicável. &lt;br /&gt;
A seguir, é possível melhor identificar as aplicabilidades e embasamentos legais para cada tipo de sanção administrativa.&lt;br /&gt;
O artigo [[Sancoes_Administrativas|Sanções Administrativas]] traz em detalhes todas as opções possíveis.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Orientações adicionais sobre sanções administrativas ===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:tabela4.png|frame|Tabela 4 - Sugestões de aplicações de sanção administrativa &amp;lt;ref&amp;gt;Curso de Sanções Administrativas, ESAF/PR (2016).&amp;lt;/ref&amp;gt;]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) A aplicação da sanção deve obedecer ao previsto em Edital e no contrato e aos princípios da &#039;&#039;&#039;proporcionalidade&#039;&#039;&#039; e &#039;&#039;&#039;razoabilidade&#039;&#039;&#039;. Ao julgar-se o caso, deve-se levar em consideração a gravidade da infração, o prejuízo causado, a vantagem auferida ou pretendida, a consumação ou não da infração, a reincidência etc.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Apenas a &#039;&#039;&#039;multa&#039;&#039;&#039; pode ser aplicada conjuntamente com outra penalidade. Assim: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* Advertência isolada OU advertência + multa; &lt;br /&gt;
* Suspensão isolada OU suspensão + multa; &lt;br /&gt;
*  Declaração de inidoneidade isolada OU declaração + multa; &lt;br /&gt;
* Impedimento de licitar e contratar isolado OU impedimento + multa.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;Fundamentos: Lei nº 8.666/93, art. 87, §2º; Lei nº 10.520/2002, parte final do artigo 7º.&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) De ordem prática, dependendo da conduta descrita nas leis 8.666/93 e 10.520/2002, algumas penalidades são &#039;&#039;&#039;sugeridas&#039;&#039;&#039;, levando em consideração os pressupostos da alínea a do item 2.4.3 deste manual (Tabela 4).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) Não é necessário comprovar dolo ou má fé para a aplicação do &#039;&#039;&#039;impedimento de licitar e contratar&#039;&#039;&#039;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;Fundamentos: Acórdão TCU Plenário nº 754/2015&lt;br /&gt;
Trecho do voto da Srª Ministra Relatora Ana Arraes:&lt;br /&gt;
28. A abordagem feita pela Sefti com relação a esse tópico não merece reparos. Não há dúvidas de que a aplicação da sanção de inidoneidade de que trata o art. 7º da Lei 10.520/2002 independe da comprovação de dolo ou má-fé por parte do licitante. Basta que se incorra, sem justificativa, numa das condutas ali consignadas para que seja aplicada a pena.&#039;&#039; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) &#039;&#039;&#039;Nota de empenho&#039;&#039;&#039; e/ou ordem de fornecimento substituem o instrumento de contrato em valores abaixo de R$ 80.000,00 &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;Fundamentos: Lei 8.666/93, art. 62.&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) A &#039;&#039;&#039;atualização dos valores&#039;&#039;&#039; para aplicação de multa devem ser baseadas na &#039;&#039;&#039;taxa Selic&#039;&#039;&#039;. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) Quando o edital menciona &#039;&#039;&#039;contrato&#039;&#039;&#039; e o referido pregão não possui contrato, o documento a ser considerado é o &#039;&#039;&#039;empenho&#039;&#039;&#039;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Depois de tomadas as decisões cabíveis ao caso em julgamento pela Comissão, a mesma deverá registrá-las no [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/5-Relat%C3%B3rio-Conclusivo-1.docx Relatório Conclusivo].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Segunda Notificação e Alegações Finais ===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Após esta etapa, a Comissão deverá [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2015/11/ALEGA%C3%87%C3%95ES-FINAIS-1.docx notificar a empresa sobre sua decisão] e apresentá-la o Relatório Conclusivo. A notificação pode ser realizado via e-mail (aquele registrado no Contrato ou Ata de Registro de Preços).  A empresa notificada terá 10 dias &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9784.htm Lei 9.784/99], Art. 44&amp;lt;/ref&amp;gt; para a apresentação das alegações finais quanto à decisão da Comissão, e tais alegações deverão ser incluídas aos autos do processo, juntamente com o comprovante de envio da notificação e comprovante de recebimento da mesma pelo notificado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{info|Das alegações finais a comissão não precisará apresentar manifestação, nem alterar o conteúdo do Relatório Conclusivo, pois é apenas uma oportunidade da empresa apresentar outras provas que possam servir de fundamento para a decisão do Pró-Reitor.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Após os passos anteriores, deverá ser incluído no processo o checklist referente à [http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-comiss%C3%A3o.pdf Comissão]. Em tese, os trabalhos dos membros da Comissão de Processo Administrativo encerram-se nesta etapa, podendo, contudo, serem convocados novamente no caso de surgimento de novos fatos, necessidade de esclarecimentos sobre o processo ou demais demandas pertinentes ao grupo. O Relatório Conclusivo será enviado à fila CAA/PROAD apontando o fim dos trabalhos da CPA.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{info|Há, no mínimo, 3 (três) documentos obrigatórios a serem elaborados e inseridos no processo pela comissão: o [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/4-Termo-de-Instala%C3%A7%C3%A3o-da-Comiss%C3%A3o-de-Processo-Administrativo-1.docx Termo de Instalação da Comissão de Processo Administrativo], o [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/5-Relat%C3%B3rio-Conclusivo-1.docx Relatório Conclusivo] e o [http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-comiss%C3%A3o.pdf Checklist]. Entretanto podem haver mais documentos, atas de reunião e notificações ao fornecedor, quando a comissão julgar necessário para ter mais informações sobre o caso.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{alerta|A comissão deverá atentar-se a todo o conteúdo do Edital correspondente ao Processo Administrativo, principalmente no que tange obrigações, prazos e sanções administrativas. As ações deverão pautar-se nas legislações vigentes aplicáveis.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Terceira Notificação e Defesa Recursal===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Relatório Conclusivo, juntamente à Segunda Notificação e as Alegações Finais da empresa serão encaminhados por meio do processo administrativo à fila CAA/PROAD apontando o fim dos trabalhos da CPA. A PROAD analisará a sugestão de aplicação das sanções feita pela CPA, bem como as Alegações Finais da empresa. Atualmente, os processos não são mais remetidos à Procuradoria Federal junto à UFSC para a análise jurídica da aplicabilidade das sanções, uma vez que a mesma manifestou-se sobre esta natureza de processo administrativo por meio do [http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Correspond%C3%AAncia-MEM-C-7_PC_PF_2018-Parecer-Referencial-Inadimplemento-contratual.pdf Parecer Referencial quanto a Inadimplemento contratual]. Ponderando as informações da CPA, da empresa processada e da Procuradoria Federal, além de julgamento próprio, a PROAD notificará o fornecedor de sua decisão na [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/6-Notifica%C3%A7%C3%A3o-para-apresenta%C3%A7%C3%A3o-de-Defesa-Recursal.docx Notificação para apresentação de Defesa Recursal]. Assim como na fase da primeira notificação, é de suma importância garantir ao fornecedor amplo direito de defesa &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9784.htm Lei 9.784/99], Arts. 2º e 38&amp;lt;/ref&amp;gt;, que neste caso, será considerada como Defesa Prévia. O prazo de resposta do fornecedor deverá ser de 5 (cinco) dias úteis. &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8666cons.htm Lei 8.666/93], Art. 109&amp;lt;/ref&amp;gt; Após o envio da notificação a PROAD deverá inserir o [http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-PROAD.pdf checklist correspondente.]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Caso o fornecedor notificado não se manifeste e sejam exauridas todas as possibilidades de contato com o fornecedor, assim como na etapa inicial de notificação realizada pelo SAA/DCOM, é possível que a PROAD publique no Diário Oficial o Edital de Notificação &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9784.htm Lei 9.784/99], Arts. Art. 26 (...) §4º&amp;lt;/ref&amp;gt;, replicando o mesmo conteúdo enviado no ofício emitido anteriormente. Durante o período disponibilizado e determinado pela Lei, o fornecedor deverá elaborar sua defesa recursal por vias formais e devidamente documentada, apresentando argumentos que corroborem seu contraponto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Análise da Defesa Recursal===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Administração deverá atentar-se a dois pontos essenciais quanto ao envio do recurso do fornecedor: &#039;&#039;&#039;tempestividade&#039;&#039;&#039; e &#039;&#039;&#039;legitimidade&#039;&#039;&#039;. Somente podem ser aceitos recursos enviados dentro do prazo legal, que determina 5 (cinco) dias úteis, não tendo nenhuma obrigação a Administração em acatar recursos enviados fora deste prazo &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8666cons.htm Lei 8.666/93], Arts. 110&amp;lt;/ref&amp;gt;. Vale ressaltar que o prazo final se dá da saída do documento no endereço do fornecedor (via correio eletrônico ou correio físico), e não da recepção do documento na UFSC (apenas em caso de entrega em mãos à PROAD). &lt;br /&gt;
Em caso de recurso intempestivo (fora do prazo), a PROAD anexará todas as peças recebidas para registro aos autos do Processo Administrativo, contudo sem a necessidade de análise e retorno ao fornecedor. Deve fazer constar também no Despacho Conclusivo do Pró-Reitor sobre este fato.Sendo o recurso tempestivo, a PROAD deverá analisar a sua legitimidade, ou seja, se o recurso possui consistência documental, além de apresentar apenas peças de teor oficial dentro do que determinam os pressupostos processuais (é necessário analisar se aqueles que assinam o recurso respondem legalmente pela empresa, se não há indícios de fraude, se os documentos possuem teor oficial entre outros).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Após a análise do recurso, cabe à PROAD não acatar ou acatar parcial ou integralmente o conteúdo interpelado pelo contratado. Tais decisões (considerando os pressupostos legais, as provas, os relatos, o recurso e a defesa prévia) poderão ser remetidas à Procuradoria Federal para balizar os entendimentos. &lt;br /&gt;
Neste ponto, a PROAD terá duas alternativas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a)	Abrandar a decisão anterior: com base na defesa recursal, a Administração poderá diminuir a intensidade das sanções a serem aplicadas ou até mesmo excluí-las por completo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b)	Manter ou acrescer a decisão anterior: neste caso, o Processo Administrativo deverá ser encaminhado para decisão do Reitor da Universidade &amp;lt;ref&amp;gt;Portaria nº 1.186/GR/97/UFSC&amp;lt;/ref&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Caso a PROAD conclua que o fornecedor não deve ser penalizado, o Processo Administrativo deverá seguir para o SAA/DCOM, que continuará seu trâmite de ciência e arquivamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Caso contrário, a PROAD realizará a [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/7-Notifica%C3%A7%C3%A3o-da-Decis%C3%A3o-Recursal.docx Notificação da Decisão Recursal] ao fornecedor e, após, inserir aos autos do processo o [http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-pro-reitor.pdf checklist preenchido pelo Pró-Reitor de Administração].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=FASE EXECUTÓRIA=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Sendo o fornecedor notificado da decisão da Administração quanto à aplicação de quais sanções administrativas e seus teores, a fase executória seguirá os seguintes passos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) A CAA/PROAD anexará aos autos do processo a memória de cálculo da multa, quando for o caso;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) A PROAD realizará a aplicação das penalidades determinadas no Despacho Conclusivo do Pró-Reitor (envio da GRU para recolhimento da multa e/ou registro da advertência/suspensão/impedimento de licitar e contratar no SICAF, CINEP e CEIS), assim como efetuará a publicação das penalidades no Boletim Oficial da UFSC e no Diário Oficial da União;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) O valor das multas deverá ser recolhido por uma Guia de Recolhimento da União (GRU), encaminhada ao fornecedor apenas após o Relatório Conclusivo. Caso não haja o pagamento da GRU, o valor deverá ser cobrado na garantia do contrato, ou por desconto de créditos ou, como última instância, com a inscrição do valor em Dívida Ativa (Fundamento: artigo 86, §§2º e 3º; Artigo 87, §1º, ambos da Lei nº 8.666/93);&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) Após a publicação, a PROAD encaminhará o processo ao SAA/DCOM, que por sua vez direcionará o pro-cesso à Diretoria do DCOM, para conhecimento da conclusão do mesmo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) Após, a Direção do DCOM encaminhará o processo à Coordenadoria pertinente, para que essa possa tomar ciência e providências pertinentes (anulação ou cancelamento de empenho, registros internos etc);&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) Por fim, a Coordenadoria encaminhará o processo ao SAA/DCOM.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Finalizadas as etapas citadas anteriormente, a conclusão do Processo Administrativo seguirá as seguintes etapas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- O SAA/DCOM elaborará o [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/8-Termo-de-encerramento-de-processo.docx Termo de Encerramento do Processo] anexará ao PA; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- O SAA/DCOM efetuará o arquiva-mento do processo, seguido da baixa em seus registros internos sobre o encerramento do Processo Administrativo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Processo Administrativo se dará assim por encerrado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{info|A qualquer momento durante e após o Processo Administrativo, se houver interesse expresso à Administração, todo o teor deverá ser tornado público ao interessado direto (no caso, o fornecedor processado). Já a publicidade irrestrita ocorre após decorridos todos os recursos e a decisão final por parte da Administração, garantindo com que os atos sejam acompanhados por qualquer cidadão e que seja exercido sobre eles controle de legalidade e moralidade &amp;lt;ref&amp;gt;[https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/518231/CF88_Livro_EC91_2016.pdf] Constituição Federal de 1988, Art. 5º, alíneas XXXIII, XXXIV e LX&amp;lt;/ref&amp;gt;. Caso qualquer outro fornecedor ou cidadão solicite ter acesso ao conteúdo completo do processo (após a sua finalização), deverá solicitar formalmente à [http://proad.ufsc.br/vistas-aos-processos Pró-Reitoria de Administração (PROAD).]}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=MODELOS DE DOCUMENTOS UTILIZADOS=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A lista de modelos de documentos utilizáveis durante as etapas do processo administrativo encontram-se disponíveis no site do DCOM, na seção [http://dcom.proad.ufsc.br/formularios/ Formulários e Checklists].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{info|&#039;&#039;&#039;[[CONSULTA E ACOMPANHAMENTO DE PEDIDOS E PROCESSOS|Clique aqui para saber como acompanhar um processo.]]&#039;&#039;&#039;}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Legislação Aplicável=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Constituição Federal de 1988&#039;&#039;&#039;;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Lei nº 8.666, de 1993&#039;&#039;&#039; – Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constitui-ção Federal, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Lei nº 10.520, de 2002&#039;&#039;&#039; – Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Lei nº 10.406, de 2002&#039;&#039;&#039; – Institui o Código Civil;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Lei nº 9.784, de 1999&#039;&#039;&#039; – Regula processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Decreto nº 5.450, de 2005&#039;&#039;&#039; – Regulamenta o pregão, na forma eletrôni-ca, para aquisição de bens e serviços comuns;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Decreto nº 7.892, de 2013&#039;&#039;&#039; – Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Instrução Normativa MP nº 2, de 2008&#039;&#039;&#039; – Dispõe sobre regras e diretrizes para a contratação de serviços, continuados ou não;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Instrução Normativa MP nº 2, de 2010&#039;&#039;&#039; – Estabelece normas para o funcionamento do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais – SISG;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Instrução Normativa CGU nº 2, de 2015&#039;&#039;&#039; – Regula o registro de informações no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Portaria MP nº 306, de 2001&#039;&#039;&#039; – Aprova sistema de cotação eletrônica de preços;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Portaria MF nº 75, de 2012&#039;&#039;&#039; – Dispõe sobre a inscrição na Dívida Ativa da União e o ajuizamento de execuções fiscais pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Portaria RFB nº 3.090, de 2011&#039;&#039;&#039; – Atribuições e competências administrativas no processo de apuração de infração e aplicação de penalidades no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Orientações Normativas da AGU&#039;&#039;&#039; nº 48 e 49, de 2014.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Referências=&lt;br /&gt;
&amp;lt;div style=&amp;quot;font-size:80%&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;references /&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Guilherme.geronimo</name></author>
	</entry>
	<entry>
		<id>https://compras.wiki.ufsc.br/index.php?title=PROCESSO_ADMINISTRATIVO&amp;diff=2578</id>
		<title>PROCESSO ADMINISTRATIVO</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="https://compras.wiki.ufsc.br/index.php?title=PROCESSO_ADMINISTRATIVO&amp;diff=2578"/>
		<updated>2019-04-16T04:41:24Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Guilherme.geronimo: /* Abertura e Vinculação da Solicitação Digital */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;{{info|&#039;&#039;&#039;[[CONSULTA E ACOMPANHAMENTO DE PEDIDOS E PROCESSOS|Clique aqui para saber como acompanhar um processo.]]&#039;&#039;&#039;}}&lt;br /&gt;
= Introdução =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Fluxo.png|1000px|thumbnail|Diagrama do Processo Administrativo]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Quando o setor requerente do material (de consumo ou permanente) identifica indícios de algum descumprimento de obrigações previstas em Edital ou na legislação vigente por parte do fornecedor, este deverá ensejar a abertura de um Processo Administrativo &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.unifesp.br/reitoria/etagae/images/legislacao/TCU_n_754_2015.pdf Acórdão Plenário TCU nº 754/2015], itens 9.5 e 9.5.1&amp;lt;/ref&amp;gt;, que servirá como ferramenta de acompanhamento e apuração dos fatos, observando o princípio da motivação&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9784.htm Lei 9.784/99], Art. 2º&amp;lt;/ref&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O processo administrativo é um instrumento pelo qual a Administração Pública exerce seu poder-dever para apurar as infrações funcionais e aplicar penalidades aos seus agentes públicos e àqueles que possuem uma relação jurídica com a administração.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Trata-se, portanto, de um instrumento norteador para que sejam garantidas todas as etapas necessárias e exigidas por lei para ambas as partes. As tramitações seguem as normativas da Lei nº 9.784/99 para aplicação das sanções administrativas previstas nas Leis 8.666/93 e 10.520/2002.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
De modo geral, um processo administrativo aberto para apurar eventuais infrações contratuais por parte de um fornecedor é baseado em sanções administrativas de tipologias distintas, cada qual a ser aplicada de acordo com cada caso, conforme será visto mais adiante.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Uma vez aplicadas as sanções administrativas previstas em lei e edital, elas podem possuir duas finalidades:&lt;br /&gt;
* Preventiva:&lt;br /&gt;
** Atua antes da prática do descumprimento da lei, do Edital ou do contrato; &lt;br /&gt;
** Baseia-se na previsão legal, Editalícia e contratual das sanções; &lt;br /&gt;
** Busca prevenir a prática do descumprimento da lei, do Edital ou do contrato; &lt;br /&gt;
** Busca evitar a reincidência do licitante/contratado já punido.&lt;br /&gt;
* Repressiva:&lt;br /&gt;
** tua depois da prática do descumprimento da lei, do Edital ou do contrato; &lt;br /&gt;
** Baseia-se na sanção aplicada concretamente; &lt;br /&gt;
** Busca ressarcir o mal causado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para que o processo seja iniciado e a infração investigada, contudo, é necessário que haja um relator da situação, que de modo geral acaba sendo o setor requerente do material e aquele quem identifica a irregularidade. &lt;br /&gt;
Porém, qualquer servidor que tenha observado irregularidades no cumprimento do edital deverá comunicar o DCOM acerca do ocorrido, conforme visto no tópico Fase Investigatória.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;table border=&amp;quot;1&amp;quot; cellpadding=&amp;quot;2&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;caption&amp;gt;&amp;lt;b&amp;gt;Documentos utilizados no Processo Administrativo&amp;lt;/b&amp;gt;&amp;lt;/caption&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:red&amp;quot;&amp;gt;Setor denunciante&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2015/11/1-Relat%C3%B3rio-de-Not%C3%ADcia-de-Irregularidade-1.docx Relatório de Notícia de Irregularidade]&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:#0000FF&amp;quot;&amp;gt;Setor de Apoio Administrativo (DCOM)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/3-Relat%C3%B3rio-Inicial-1.docx Relatório Inicial]&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:#0000FF&amp;quot;&amp;gt;Setor de Apoio Administrativo (DCOM)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/2-Notifica%C3%A7%C3%A3o-Inicial-1.docx Notificação Inicial]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:#0000FF&amp;quot;&amp;gt;Setor de Apoio Administrativo (DCOM)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-unidade-processante.pdf Checklist da Unidade Processante]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:red&amp;quot;&amp;gt;Comissão&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/4-Termo-de-Instala%C3%A7%C3%A3o-da-Comiss%C3%A3o-de-Processo-Administrativo-1.docx Termo de Instalação da Comissão de Processo Administrativo]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:red&amp;quot;&amp;gt;Comissão&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/5-Relat%C3%B3rio-Conclusivo-1.docx Relatório Conclusivo]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:red&amp;quot;&amp;gt;Comissão&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2015/11/ALEGA%C3%87%C3%95ES-FINAIS-1.docx Notificação à empresa para apresentação das alegações finais]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:red&amp;quot;&amp;gt;Comissão&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-comiss%C3%A3o.pdf Checklist da Comissão]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:blue&amp;quot;&amp;gt;Coordenadoria de Apoio Administrativo (PROAD)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/6-Notifica%C3%A7%C3%A3o-para-apresenta%C3%A7%C3%A3o-de-Defesa-Recursal.docx Notificação para apresentação de Defesa Recursal]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:blue&amp;quot;&amp;gt;Coordenadoria de Apoio Administrativo (PROAD)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-PROAD.pdf Checklist da Unidade Sancionadora]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:blue&amp;quot;&amp;gt;Coordenadoria de Apoio Administrativo (PROAD)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/7-Notifica%C3%A7%C3%A3o-da-Decis%C3%A3o-Recursal.docx Notificação da Decisão Recursal]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:blue&amp;quot;&amp;gt;Pró-Reitor de Administração (PROAD)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-pro-reitor.pdf Checklist preenchido pelo Pró-Reitor de Administração]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/table&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=FASE INVESTIGATÓRIA=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A primeira fase do processo se dá pelo registro formal dos fatos e posterior comunicação ao DCOM.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Abertura e Vinculação da Solicitação Digital==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O setor requerente deverá cadastrar uma Solicitação Digital no Sistema de Processos Administrativos (SPA), enviando essa demanda ao DCOM, para que este proceda à notificação do fornecedor (Figura 1).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:figura1.png|frame|Figura 1: Modelo de cadastro de solicitação digital]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;Legenda:&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
# Interessado na UFSC: informar o CNPJ do fornecedor; &lt;br /&gt;
# Grupo de assunto: 222 – Processo; &lt;br /&gt;
# Assunto: 807 – Processo Administrativo; &lt;br /&gt;
# Detalhamento: Utilizar o texto padrão &#039;&#039;&amp;quot;Notificação do fornecedor (mencionar razão social do fornecedor) por suposta inadimplência contratual, referente ao pregão xxx/201x (resumo do motivo do processo. Ex.: &#039;Não entrega&#039;; &#039;Não assinatura da ata&#039;; &#039;Entrega irregular&#039; etc)&amp;quot;&#039;&#039;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Depois de realizado o cadastro da solicitação digital, o requerente deverá anexar todas as informações referentes ao assunto (correspondências eletrônicas trocadas, tentativas de contato, documentos, relatórios, entre outros). Além disso, fica a cargo do requerente relatar os fatos no [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2015/11/1-Relat%C3%B3rio-de-Not%C3%ADcia-de-Irregularidade-1.docx Relatório de Notícia de Irregularidade]. O histórico e o detalhamento do ocorrido serão fundamentais para os trabalhos da futura comissão do Processo Administrativo. Anexados os documentos necessários, o requerente deverá realizar a vinculação à solicitação digital o(s) número(s) do(s) processo(s) de empenho relacionado(s) e o número do processo do pregão correspondente. Essa etapa deverá ser realizada antes mesmo do encaminhamento da solicitação ao Setor de Apoio Administrativo do DCOM (SAA/DCOM). &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{info|Como a solicitação digital é, no caso, o atual registro a ser trabalhado, é dentro dele que se vinculam os demais processos relacionados (de empenho e do pregão), conforme demonstra a Figura 2.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Figura 2: Modelo de vinculação dos processos de empenho à solicitação digital&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:figura2.png|center]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;Legenda:&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
# Vinculação: seção do SPA para realizar vinculações; &lt;br /&gt;
# Solicitação: informe a solicitação recém-cadastrada; &lt;br /&gt;
# Processo: informe o(s) número(s) do(s) processo(s) de empenho correspondente(s) à(s) demanda(s); &lt;br /&gt;
# Confirmar: clique em “Confirmar” para adicionar cada um dos processos de empenho.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Depois de confirmado, o processo aparecerá na lista de vinculados, conforme ilustração (Figura 3):&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Figura 3: Modelo de vinculação dos processos de empenho à solicitação digital&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:figura3.png|center]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;Legenda:&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1) Vinculação pendente: dados da(s) vinculação(ões) confirmada(s); &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2) Salvar: após a vinculação dos processos, clique em “salvar” para finalizar o processo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{alerta|&#039;&#039;&#039;EM CASOS DE ADESÃO:&#039;&#039;&#039; Caso a denúncia seja relativa a um processo de adesão, é necessário anexar o Edital original do órgão que realizou o pregão, a fim de serem analisadas as penalidades previstas no instrumento convocatório. O edital consta no processo de adesão, além de vincular o processo digital da adesão à solicitação digital da denúncia.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Com a solicitação cadastrada e os processos vinculados, o requerente encaminhará a solicitação à fila SAA/DCOM/PROAD, na qual o SAA/DCOM dará continuidade ao processo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{alerta|Em determinadas situações a emissão de empenho poderá ser negada pelas Coordenadorias do DCOM, isso porque alguma irregularidade vigente ou algum PA em andamento contra o fornecedor pode impedir estas emissões. Nestes casos, orienta-se que o requerente registre uma solicitação digital para fins de notificação e abertura de Processo Administrativo contra o fornecedor, vinculando a esta nova solicitação o número da solicitação de emissão de empenho, além do número do processo do pregão. Sugere-se também que seja anexada a negativa recebida pela Coordenadoria, onde constará o motivo de impedimento da emissão do empenho. A solicitação deve ser registrada nos moldes explanados neste tópico e seguir o fluxo para a fila SAA/DCOM/PROAD. Esta medida é importante, pois registra os prejuízos sofridos pela Administração pela falta do fornecimento do material adjudicado e cria um histórico de ocorrências por parte do fornecedor.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=FASE PROCESSUAL=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Nesta etapa, munida das informações contidas na solicitação digital, o SAA/DCOM verificará previamente se, dentre os Processos Administrativos em andamento, já existe algum registro para o mesmo fornecedor tratando do mesmo assunto. Caso haja, o SAA/DCOM verificará também o status atual do PA existente. Se o Processo Administrativo já existente ainda não possuir uma Comissão nomeada por Portaria emitida pela PROAD, o SAA/DCOM buscará anexar as peças da demanda recém-recebida ao PA existente. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Contudo, caso não haja PA existente para o mesmo fornecedor ou o PA que por ventura exista já possua uma Comissão nomeada pela PROAD, o SAA/DCOM prosseguirá com a verificação das peças enviadas pelo requerente e fará a autuação da Solicitação Digital, transformando-a em Processo Administrativo digital, fazendo com que todas as informações nela contidas sejam incorporadas ao PA. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{alerta|Excepcionalmente em casos de irregularidade de certidões no SICAF, não será necessário autuar a Solicitação Digital em Processo Administrativo, cabendo apenas a notificação ao fornecedor num primeiro momento, concedendo-lhe o prazo de cinco (5) dias úteis para regularização e comprovação do fato. Caso não ocorra a regularização dentro deste prazo, seguir-se-á com a autuação e o andamento do Processo Administrativo (esse caso se aplica apenas às Coordenadorias do DCOM e ao Departamento de Contabilidade e Finanças - DCF).}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Na etapa seguinte, o SAA/DCOM informa-rá via correio eletrônico à Coordenadoria pertinente a respeito da abertura do Processo Administrativo (contendo informações como o número do PA, o nome do fornecedor e a motivação).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em seguida, o SAA/DCOM notificará o fornecedor por meio da [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/2-Notifica%C3%A7%C3%A3o-Inicial-1.docx Notificação Inicial]. Este atenderá às diretrizes contidas no Edital respectivo, mencionando os itens correspondentes, o número do processo, assim como informando os prazos para manifestação. Em anexo à Notificação Inicial, o SAA/DCOM deverá elaborar o [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/3-Relat%C3%B3rio-Inicial-1.docx Relatório Inicial], transferindo a ele os fatos relatados no [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2015/11/1-Relat%C3%B3rio-de-Not%C3%ADcia-de-Irregularidade-1.docx Relatório de Notícia de Irregularidade] e encaminhando-o como anexo da Notificação Inicial.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O SAA/DCOM deverá verificar o Edital do referido Pregão antes de realizar o envio da notificação, uma vez que, caso o pregão não preveja envio de notificação por correio eletrônico, será necessário notificar o fornecedor via correios, com Aviso de Recebimento (AR), respeitando as diretrizes do Edital. Caso o Edital preveja envio de notificação por correio eletrônico, o SAA/DCOM incluirá em cópia o endereço eletrônico do servidor ou setor requerente que relatou a ocorrência, para que fique ciente do andamento da sua solicitação, bem como possua o número do processo para eventuais consultas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Primeira Notificação e Defesa Prévia==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Durante a etapa de notificação, o SAA/DCOM deverá aguardar a manifestação do fornecedor por meio de sua Defesa Prévia ou a expiração do prazo de resposta. Cabe, ainda, ao SAA/DCOM garantir que a notificação ao fornecedor tenha sido confirmada por este  ou que foram exauridas todas as tentativas de contato, realizando assim a notificação no Diário Oficial da União, procedimento efetuado diretamente pela Coordenadoria Administrativa da Pró-Reitoria de Administração (CAA/PROAD).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Decorrido o prazo de resposta do fornecedor e, caso este não tenha se manifestado ou cumprido seus deveres constantes do Edital, será dada a continuidade ao Processo Administrativo. Ficará a cargo do SAA/DCOM a inclusão do checklist &amp;lt;ref&amp;gt;[http://proad.ufsc.br/checklist  Checklists PROAD]&amp;lt;/ref&amp;gt; referente à [http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-unidade-processante.pdf Unidade Processante], a fim de garantir que todas as etapas até a primeira notificação foram cumpridas. Diante do exposto, o SAA/DCOM encaminhará o PA à Direção do DCOM, que analisará a manifestação do fornecedor e decidirá se o PA terá continuidade. Caso o PA prossiga, a Direção fará a indicação dos membros da Comissão do Processo Administrativo (CPA), a qual avaliará as peças do Processo Administrativo e prosseguirá com o andamento deste.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{info|É de suma importância garantir ao fornecedor amplo direito de defesa &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9784.htm Lei 9.784/99], Arts. 2º e 38&amp;lt;/ref&amp;gt;, que neste caso, será considerada como Defesa Prévia. O prazo de resposta do fornecedor deverá ser de 5 (cinco) dias úteis. &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8666cons.htm Lei 8.666/93], Arts. 109&amp;lt;/ref&amp;gt;}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Comissão do Processo Administrativo==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Cabe à Direção do DCOM a indicação dos membros da Comissão e encaminhar o Processo Administrativo à PROAD (conforme Portaria nº 295/PROAD/2017), que realizará a emissão da Portaria de Designação da Comissão. Dentre as atribuições da Comissão do Processo Administrativo estão:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Análise do caso ===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Presidente da Comissão deverá convocar os demais membros para uma reunião, o que registrará o início dos trabalhos da CPA. Em seguida, o secretário definido dentre os membros redigirá a ata da reunião, que servirá como [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/4-Termo-de-Instala%C3%A7%C3%A3o-da-Comiss%C3%A3o-de-Processo-Administrativo-1.docx Termo de Instalação da Comissão de Processo Administrativo]. A comissão tomará ciência de todo o ocorrido durante o Processo e reunirá pro-vas adicionais (correios eletrônicos trocados, documentações envolvidas, publicações, protocolos, relatório de ligações etc), além das já registradas, bem como analisará a defesa prévia apresentada pelo fornecedor. Tais documentos nortearão a conclusão da CPA em relação à punição ou absolvição do fornecedor.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Sanções Administrativas ===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:tabela1.png|frame|Tabela 1 - Sanções previstas em lei para Processos Administrativos &amp;lt;ref&amp;gt;Curso de Sanções Administrativas, ESAF/PR (2016).&amp;lt;/ref&amp;gt;]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para cumprir o princípio da legalidade, somente podem ser aplicadas sanções previstas em lei. &lt;br /&gt;
As sanções devem ser aplicadas conforme a análise de cada caso, respeitando os critérios de gravidade de cada irregularidade co-metida, também como a frequência das ocorrências (Tabela 1). &lt;br /&gt;
Portanto, é necessário analisar caso a caso antes de tomar a decisão de qual sanção deverá ser aplicada, nos termos da legislação aplicável. &lt;br /&gt;
A seguir, é possível melhor identificar as aplicabilidades e embasamentos legais para cada tipo de sanção administrativa.&lt;br /&gt;
O artigo [[Sancoes_Administrativas|Sanções Administrativas]] traz em detalhes todas as opções possíveis.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Orientações adicionais sobre sanções administrativas ===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:tabela4.png|frame|Tabela 4 - Sugestões de aplicações de sanção administrativa &amp;lt;ref&amp;gt;Curso de Sanções Administrativas, ESAF/PR (2016).&amp;lt;/ref&amp;gt;]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) A aplicação da sanção deve obedecer ao previsto em Edital e no contrato e aos princípios da &#039;&#039;&#039;proporcionalidade&#039;&#039;&#039; e &#039;&#039;&#039;razoabilidade&#039;&#039;&#039;. Ao julgar-se o caso, deve-se levar em consideração a gravidade da infração, o prejuízo causado, a vantagem auferida ou pretendida, a consumação ou não da infração, a reincidência etc.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Apenas a &#039;&#039;&#039;multa&#039;&#039;&#039; pode ser aplicada conjuntamente com outra penalidade. Assim: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* Advertência isolada OU advertência + multa; &lt;br /&gt;
* Suspensão isolada OU suspensão + multa; &lt;br /&gt;
*  Declaração de inidoneidade isolada OU declaração + multa; &lt;br /&gt;
* Impedimento de licitar e contratar isolado OU impedimento + multa.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;Fundamentos: Lei nº 8.666/93, art. 87, §2º; Lei nº 10.520/2002, parte final do artigo 7º.&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) De ordem prática, dependendo da conduta descrita nas leis 8.666/93 e 10.520/2002, algumas penalidades são &#039;&#039;&#039;sugeridas&#039;&#039;&#039;, levando em consideração os pressupostos da alínea a do item 2.4.3 deste manual (Tabela 4).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) Não é necessário comprovar dolo ou má fé para a aplicação do &#039;&#039;&#039;impedimento de licitar e contratar&#039;&#039;&#039;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;Fundamentos: Acórdão TCU Plenário nº 754/2015&lt;br /&gt;
Trecho do voto da Srª Ministra Relatora Ana Arraes:&lt;br /&gt;
28. A abordagem feita pela Sefti com relação a esse tópico não merece reparos. Não há dúvidas de que a aplicação da sanção de inidoneidade de que trata o art. 7º da Lei 10.520/2002 independe da comprovação de dolo ou má-fé por parte do licitante. Basta que se incorra, sem justificativa, numa das condutas ali consignadas para que seja aplicada a pena.&#039;&#039; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) &#039;&#039;&#039;Nota de empenho&#039;&#039;&#039; e/ou ordem de fornecimento substituem o instrumento de contrato em valores abaixo de R$ 80.000,00 &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;Fundamentos: Lei 8.666/93, art. 62.&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) A &#039;&#039;&#039;atualização dos valores&#039;&#039;&#039; para aplicação de multa devem ser baseadas na &#039;&#039;&#039;taxa Selic&#039;&#039;&#039;. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) Quando o edital menciona &#039;&#039;&#039;contrato&#039;&#039;&#039; e o referido pregão não possui contrato, o documento a ser considerado é o &#039;&#039;&#039;empenho&#039;&#039;&#039;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Depois de tomadas as decisões cabíveis ao caso em julgamento pela Comissão, a mesma deverá registrá-las no [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/5-Relat%C3%B3rio-Conclusivo-1.docx Relatório Conclusivo].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Segunda Notificação e Alegações Finais ===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Após esta etapa, a Comissão deverá [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2015/11/ALEGA%C3%87%C3%95ES-FINAIS-1.docx notificar a empresa sobre sua decisão] e apresentá-la o Relatório Conclusivo. A notificação pode ser realizado via e-mail (aquele registrado no Contrato ou Ata de Registro de Preços).  A empresa notificada terá 10 dias &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9784.htm Lei 9.784/99], Art. 44&amp;lt;/ref&amp;gt; para a apresentação das alegações finais quanto à decisão da Comissão, e tais alegações deverão ser incluídas aos autos do processo, juntamente com o comprovante de envio da notificação e comprovante de recebimento da mesma pelo notificado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{info|Das alegações finais a comissão não precisará apresentar manifestação, nem alterar o conteúdo do Relatório Conclusivo, pois é apenas uma oportunidade da empresa apresentar outras provas que possam servir de fundamento para a decisão do Pró-Reitor.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Após os passos anteriores, deverá ser incluído no processo o checklist referente à [http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-comiss%C3%A3o.pdf Comissão]. Em tese, os trabalhos dos membros da Comissão de Processo Administrativo encerram-se nesta etapa, podendo, contudo, serem convocados novamente no caso de surgimento de novos fatos, necessidade de esclarecimentos sobre o processo ou demais demandas pertinentes ao grupo. O Relatório Conclusivo será enviado à fila CAA/PROAD apontando o fim dos trabalhos da CPA.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{info|Há, no mínimo, 3 (três) documentos obrigatórios a serem elaborados e inseridos no processo pela comissão: o [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/4-Termo-de-Instala%C3%A7%C3%A3o-da-Comiss%C3%A3o-de-Processo-Administrativo-1.docx Termo de Instalação da Comissão de Processo Administrativo], o [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/5-Relat%C3%B3rio-Conclusivo-1.docx Relatório Conclusivo] e o [http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-comiss%C3%A3o.pdf Checklist]. Entretanto podem haver mais documentos, atas de reunião e notificações ao fornecedor, quando a comissão julgar necessário para ter mais informações sobre o caso.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{alerta|A comissão deverá atentar-se a todo o conteúdo do Edital correspondente ao Processo Administrativo, principalmente no que tange obrigações, prazos e sanções administrativas. As ações deverão pautar-se nas legislações vigentes aplicáveis.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Terceira Notificação e Defesa Recursal===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Relatório Conclusivo, juntamente à Segunda Notificação e as Alegações Finais da empresa serão encaminhados por meio do processo administrativo à fila CAA/PROAD apontando o fim dos trabalhos da CPA. A PROAD analisará a sugestão de aplicação das sanções feita pela CPA, bem como as Alegações Finais da empresa. Atualmente, os processos não são mais remetidos à Procuradoria Federal junto à UFSC para a análise jurídica da aplicabilidade das sanções, uma vez que a mesma manifestou-se sobre esta natureza de processo administrativo por meio do [http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Correspond%C3%AAncia-MEM-C-7_PC_PF_2018-Parecer-Referencial-Inadimplemento-contratual.pdf Parecer Referencial quanto a Inadimplemento contratual]. Ponderando as informações da CPA, da empresa processada e da Procuradoria Federal, além de julgamento próprio, a PROAD notificará o fornecedor de sua decisão na [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/6-Notifica%C3%A7%C3%A3o-para-apresenta%C3%A7%C3%A3o-de-Defesa-Recursal.docx Notificação para apresentação de Defesa Recursal]. Assim como na fase da primeira notificação, é de suma importância garantir ao fornecedor amplo direito de defesa &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9784.htm Lei 9.784/99], Arts. 2º e 38&amp;lt;/ref&amp;gt;, que neste caso, será considerada como Defesa Prévia. O prazo de resposta do fornecedor deverá ser de 5 (cinco) dias úteis. &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8666cons.htm Lei 8.666/93], Art. 109&amp;lt;/ref&amp;gt; Após o envio da notificação a PROAD deverá inserir o [http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-PROAD.pdf checklist correspondente.]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Caso o fornecedor notificado não se manifeste e sejam exauridas todas as possibilidades de contato com o fornecedor, assim como na etapa inicial de notificação realizada pelo SAA/DCOM, é possível que a PROAD publique no Diário Oficial o Edital de Notificação &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9784.htm Lei 9.784/99], Arts. Art. 26 (...) §4º&amp;lt;/ref&amp;gt;, replicando o mesmo conteúdo enviado no ofício emitido anteriormente. Durante o período disponibilizado e determinado pela Lei, o fornecedor deverá elaborar sua defesa recursal por vias formais e devidamente documentada, apresentando argumentos que corroborem seu contraponto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Análise da Defesa Recursal===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Administração deverá atentar-se a dois pontos essenciais quanto ao envio do recurso do fornecedor: &#039;&#039;&#039;tempestividade&#039;&#039;&#039; e &#039;&#039;&#039;legitimidade&#039;&#039;&#039;. Somente podem ser aceitos recursos enviados dentro do prazo legal, que determina 5 (cinco) dias úteis, não tendo nenhuma obrigação a Administração em acatar recursos enviados fora deste prazo &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8666cons.htm Lei 8.666/93], Arts. 110&amp;lt;/ref&amp;gt;. Vale ressaltar que o prazo final se dá da saída do documento no endereço do fornecedor (via correio eletrônico ou correio físico), e não da recepção do documento na UFSC (apenas em caso de entrega em mãos à PROAD). &lt;br /&gt;
Em caso de recurso intempestivo (fora do prazo), a PROAD anexará todas as peças recebidas para registro aos autos do Processo Administrativo, contudo sem a necessidade de análise e retorno ao fornecedor. Deve fazer constar também no Despacho Conclusivo do Pró-Reitor sobre este fato.Sendo o recurso tempestivo, a PROAD deverá analisar a sua legitimidade, ou seja, se o recurso possui consistência documental, além de apresentar apenas peças de teor oficial dentro do que determinam os pressupostos processuais (é necessário analisar se aqueles que assinam o recurso respondem legalmente pela empresa, se não há indícios de fraude, se os documentos possuem teor oficial entre outros).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Após a análise do recurso, cabe à PROAD não acatar ou acatar parcial ou integralmente o conteúdo interpelado pelo contratado. Tais decisões (considerando os pressupostos legais, as provas, os relatos, o recurso e a defesa prévia) poderão ser remetidas à Procuradoria Federal para balizar os entendimentos. &lt;br /&gt;
Neste ponto, a PROAD terá duas alternativas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a)	Abrandar a decisão anterior: com base na defesa recursal, a Administração poderá diminuir a intensidade das sanções a serem aplicadas ou até mesmo excluí-las por completo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b)	Manter ou acrescer a decisão anterior: neste caso, o Processo Administrativo deverá ser encaminhado para decisão do Reitor da Universidade &amp;lt;ref&amp;gt;Portaria nº 1.186/GR/97/UFSC&amp;lt;/ref&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Caso a PROAD conclua que o fornecedor não deve ser penalizado, o Processo Administrativo deverá seguir para o SAA/DCOM, que continuará seu trâmite de ciência e arquivamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Caso contrário, a PROAD realizará a [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/7-Notifica%C3%A7%C3%A3o-da-Decis%C3%A3o-Recursal.docx Notificação da Decisão Recursal] ao fornecedor e, após, inserir aos autos do processo o [http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-pro-reitor.pdf checklist preenchido pelo Pró-Reitor de Administração].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=FASE EXECUTÓRIA=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Sendo o fornecedor notificado da decisão da Administração quanto à aplicação de quais sanções administrativas e seus teores, a fase executória seguirá os seguintes passos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) A CAA/PROAD anexará aos autos do processo a memória de cálculo da multa, quando for o caso;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) A PROAD realizará a aplicação das penalidades determinadas no Despacho Conclusivo do Pró-Reitor (envio da GRU para recolhimento da multa e/ou registro da advertência/suspensão/impedimento de licitar e contratar no SICAF, CINEP e CEIS), assim como efetuará a publicação das penalidades no Boletim Oficial da UFSC e no Diário Oficial da União;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) O valor das multas deverá ser recolhido por uma Guia de Recolhimento da União (GRU), encaminhada ao fornecedor apenas após o Relatório Conclusivo. Caso não haja o pagamento da GRU, o valor deverá ser cobrado na garantia do contrato, ou por desconto de créditos ou, como última instância, com a inscrição do valor em Dívida Ativa (Fundamento: artigo 86, §§2º e 3º; Artigo 87, §1º, ambos da Lei nº 8.666/93);&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) Após a publicação, a PROAD encaminhará o processo ao SAA/DCOM, que por sua vez direcionará o pro-cesso à Diretoria do DCOM, para conhecimento da conclusão do mesmo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) Após, a Direção do DCOM encaminhará o processo à Coordenadoria pertinente, para que essa possa tomar ciência e providências pertinentes (anulação ou cancelamento de empenho, registros internos etc);&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) Por fim, a Coordenadoria encaminhará o processo ao SAA/DCOM.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Finalizadas as etapas citadas anteriormente, a conclusão do Processo Administrativo seguirá as seguintes etapas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- O SAA/DCOM elaborará o [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/8-Termo-de-encerramento-de-processo.docx Termo de Encerramento do Processo] anexará ao PA; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- O SAA/DCOM efetuará o arquiva-mento do processo, seguido da baixa em seus registros internos sobre o encerramento do Processo Administrativo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Processo Administrativo se dará assim por encerrado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{info|A qualquer momento durante e após o Processo Administrativo, se houver interesse expresso à Administração, todo o teor deverá ser tornado público ao interessado direto (no caso, o fornecedor processado). Já a publicidade irrestrita ocorre após decorridos todos os recursos e a decisão final por parte da Administração, garantindo com que os atos sejam acompanhados por qualquer cidadão e que seja exercido sobre eles controle de legalidade e moralidade &amp;lt;ref&amp;gt;[https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/518231/CF88_Livro_EC91_2016.pdf] Constituição Federal de 1988, Art. 5º, alíneas XXXIII, XXXIV e LX&amp;lt;/ref&amp;gt;. Caso qualquer outro fornecedor ou cidadão solicite ter acesso ao conteúdo completo do processo (após a sua finalização), deverá solicitar formalmente à [http://proad.ufsc.br/vistas-aos-processos Pró-Reitoria de Administração (PROAD).]}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=MODELOS DE DOCUMENTOS UTILIZADOS=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A lista de modelos de documentos utilizáveis durante as etapas do processo administrativo encontram-se disponíveis no site do DCOM, na seção [http://dcom.proad.ufsc.br/formularios/ Formulários e Checklists].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{info|&#039;&#039;&#039;[[CONSULTA E ACOMPANHAMENTO DE PEDIDOS E PROCESSOS|Clique aqui para saber como acompanhar um processo.]]&#039;&#039;&#039;}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Legislação Aplicável=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Constituição Federal de 1988&#039;&#039;&#039;;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Lei nº 8.666, de 1993&#039;&#039;&#039; – Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constitui-ção Federal, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Lei nº 10.520, de 2002&#039;&#039;&#039; – Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Lei nº 10.406, de 2002&#039;&#039;&#039; – Institui o Código Civil;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Lei nº 9.784, de 1999&#039;&#039;&#039; – Regula processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Decreto nº 5.450, de 2005&#039;&#039;&#039; – Regulamenta o pregão, na forma eletrôni-ca, para aquisição de bens e serviços comuns;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Decreto nº 7.892, de 2013&#039;&#039;&#039; – Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Instrução Normativa MP nº 2, de 2008&#039;&#039;&#039; – Dispõe sobre regras e diretrizes para a contratação de serviços, continuados ou não;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Instrução Normativa MP nº 2, de 2010&#039;&#039;&#039; – Estabelece normas para o funcionamento do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais – SISG;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Instrução Normativa CGU nº 2, de 2015&#039;&#039;&#039; – Regula o registro de informações no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Portaria MP nº 306, de 2001&#039;&#039;&#039; – Aprova sistema de cotação eletrônica de preços;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Portaria MF nº 75, de 2012&#039;&#039;&#039; – Dispõe sobre a inscrição na Dívida Ativa da União e o ajuizamento de execuções fiscais pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Portaria RFB nº 3.090, de 2011&#039;&#039;&#039; – Atribuições e competências administrativas no processo de apuração de infração e aplicação de penalidades no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Orientações Normativas da AGU&#039;&#039;&#039; nº 48 e 49, de 2014.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Referências=&lt;br /&gt;
&amp;lt;div style=&amp;quot;font-size:80%&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;references /&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Guilherme.geronimo</name></author>
	</entry>
	<entry>
		<id>https://compras.wiki.ufsc.br/index.php?title=PROCESSO_ADMINISTRATIVO&amp;diff=2577</id>
		<title>PROCESSO ADMINISTRATIVO</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="https://compras.wiki.ufsc.br/index.php?title=PROCESSO_ADMINISTRATIVO&amp;diff=2577"/>
		<updated>2019-04-16T04:40:10Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Guilherme.geronimo: /* Introdução */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;{{info|&#039;&#039;&#039;[[CONSULTA E ACOMPANHAMENTO DE PEDIDOS E PROCESSOS|Clique aqui para saber como acompanhar um processo.]]&#039;&#039;&#039;}}&lt;br /&gt;
= Introdução =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Fluxo.png|1000px|thumbnail|Diagrama do Processo Administrativo]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Quando o setor requerente do material (de consumo ou permanente) identifica indícios de algum descumprimento de obrigações previstas em Edital ou na legislação vigente por parte do fornecedor, este deverá ensejar a abertura de um Processo Administrativo &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.unifesp.br/reitoria/etagae/images/legislacao/TCU_n_754_2015.pdf Acórdão Plenário TCU nº 754/2015], itens 9.5 e 9.5.1&amp;lt;/ref&amp;gt;, que servirá como ferramenta de acompanhamento e apuração dos fatos, observando o princípio da motivação&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9784.htm Lei 9.784/99], Art. 2º&amp;lt;/ref&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O processo administrativo é um instrumento pelo qual a Administração Pública exerce seu poder-dever para apurar as infrações funcionais e aplicar penalidades aos seus agentes públicos e àqueles que possuem uma relação jurídica com a administração.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Trata-se, portanto, de um instrumento norteador para que sejam garantidas todas as etapas necessárias e exigidas por lei para ambas as partes. As tramitações seguem as normativas da Lei nº 9.784/99 para aplicação das sanções administrativas previstas nas Leis 8.666/93 e 10.520/2002.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
De modo geral, um processo administrativo aberto para apurar eventuais infrações contratuais por parte de um fornecedor é baseado em sanções administrativas de tipologias distintas, cada qual a ser aplicada de acordo com cada caso, conforme será visto mais adiante.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Uma vez aplicadas as sanções administrativas previstas em lei e edital, elas podem possuir duas finalidades:&lt;br /&gt;
* Preventiva:&lt;br /&gt;
** Atua antes da prática do descumprimento da lei, do Edital ou do contrato; &lt;br /&gt;
** Baseia-se na previsão legal, Editalícia e contratual das sanções; &lt;br /&gt;
** Busca prevenir a prática do descumprimento da lei, do Edital ou do contrato; &lt;br /&gt;
** Busca evitar a reincidência do licitante/contratado já punido.&lt;br /&gt;
* Repressiva:&lt;br /&gt;
** tua depois da prática do descumprimento da lei, do Edital ou do contrato; &lt;br /&gt;
** Baseia-se na sanção aplicada concretamente; &lt;br /&gt;
** Busca ressarcir o mal causado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para que o processo seja iniciado e a infração investigada, contudo, é necessário que haja um relator da situação, que de modo geral acaba sendo o setor requerente do material e aquele quem identifica a irregularidade. &lt;br /&gt;
Porém, qualquer servidor que tenha observado irregularidades no cumprimento do edital deverá comunicar o DCOM acerca do ocorrido, conforme visto no tópico Fase Investigatória.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;table border=&amp;quot;1&amp;quot; cellpadding=&amp;quot;2&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;caption&amp;gt;&amp;lt;b&amp;gt;Documentos utilizados no Processo Administrativo&amp;lt;/b&amp;gt;&amp;lt;/caption&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:red&amp;quot;&amp;gt;Setor denunciante&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2015/11/1-Relat%C3%B3rio-de-Not%C3%ADcia-de-Irregularidade-1.docx Relatório de Notícia de Irregularidade]&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:#0000FF&amp;quot;&amp;gt;Setor de Apoio Administrativo (DCOM)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/3-Relat%C3%B3rio-Inicial-1.docx Relatório Inicial]&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:#0000FF&amp;quot;&amp;gt;Setor de Apoio Administrativo (DCOM)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/2-Notifica%C3%A7%C3%A3o-Inicial-1.docx Notificação Inicial]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:#0000FF&amp;quot;&amp;gt;Setor de Apoio Administrativo (DCOM)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-unidade-processante.pdf Checklist da Unidade Processante]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:red&amp;quot;&amp;gt;Comissão&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/4-Termo-de-Instala%C3%A7%C3%A3o-da-Comiss%C3%A3o-de-Processo-Administrativo-1.docx Termo de Instalação da Comissão de Processo Administrativo]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:red&amp;quot;&amp;gt;Comissão&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/5-Relat%C3%B3rio-Conclusivo-1.docx Relatório Conclusivo]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:red&amp;quot;&amp;gt;Comissão&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2015/11/ALEGA%C3%87%C3%95ES-FINAIS-1.docx Notificação à empresa para apresentação das alegações finais]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:red&amp;quot;&amp;gt;Comissão&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-comiss%C3%A3o.pdf Checklist da Comissão]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:blue&amp;quot;&amp;gt;Coordenadoria de Apoio Administrativo (PROAD)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/6-Notifica%C3%A7%C3%A3o-para-apresenta%C3%A7%C3%A3o-de-Defesa-Recursal.docx Notificação para apresentação de Defesa Recursal]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:blue&amp;quot;&amp;gt;Coordenadoria de Apoio Administrativo (PROAD)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-PROAD.pdf Checklist da Unidade Sancionadora]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:blue&amp;quot;&amp;gt;Coordenadoria de Apoio Administrativo (PROAD)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/7-Notifica%C3%A7%C3%A3o-da-Decis%C3%A3o-Recursal.docx Notificação da Decisão Recursal]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:blue&amp;quot;&amp;gt;Pró-Reitor de Administração (PROAD)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-pro-reitor.pdf Checklist preenchido pelo Pró-Reitor de Administração]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/table&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=FASE INVESTIGATÓRIA=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A primeira fase do processo se dá pelo registro formal dos fatos e posterior comunicação ao DCOM.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Abertura e Vinculação da Solicitação Digital==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O setor requerente deverá cadastrar uma Solicitação Digital no Sistema de Processos Administrativos (SPA), enviando essa demanda ao DCOM, para que este proceda à notificação do fornecedor (Figura 1).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Figura 1: Modelo de cadastro de solicitação digital&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:figura1.png|center]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;Legenda:&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
# Interessado na UFSC: informar o CNPJ do fornecedor; &lt;br /&gt;
# Grupo de assunto: 222 – Processo; &lt;br /&gt;
# Assunto: 807 – Processo Administrativo; &lt;br /&gt;
# Detalhamento: Utilizar o texto padrão &#039;&#039;&amp;quot;Notificação do fornecedor (mencionar razão social do fornecedor) por suposta inadimplência contratual, referente ao pregão xxx/201x (resumo do motivo do processo. Ex.: &#039;Não entrega&#039;; &#039;Não assinatura da ata&#039;; &#039;Entrega irregular&#039; etc)&amp;quot;&#039;&#039;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Depois de realizado o cadastro da solicitação digital, o requerente deverá anexar todas as informações referentes ao assunto (correspondências eletrônicas trocadas, tentativas de contato, documentos, relatórios, entre outros). Além disso, fica a cargo do requerente relatar os fatos no [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2015/11/1-Relat%C3%B3rio-de-Not%C3%ADcia-de-Irregularidade-1.docx Relatório de Notícia de Irregularidade]. O histórico e o detalhamento do ocorrido serão fundamentais para os trabalhos da futura comissão do Processo Administrativo. Anexados os documentos necessários, o requerente deverá realizar a vinculação à solicitação digital o(s) número(s) do(s) processo(s) de empenho relacionado(s) e o número do processo do pregão correspondente. Essa etapa deverá ser realizada antes mesmo do encaminhamento da solicitação ao Setor de Apoio Administrativo do DCOM (SAA/DCOM). &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{info|Como a solicitação digital é, no caso, o atual registro a ser trabalhado, é dentro dele que se vinculam os demais processos relacionados (de empenho e do pregão), conforme demonstra a Figura 2.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Figura 2: Modelo de vinculação dos processos de empenho à solicitação digital&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:figura2.png|center]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;Legenda:&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
# Vinculação: seção do SPA para realizar vinculações; &lt;br /&gt;
# Solicitação: informe a solicitação recém-cadastrada; &lt;br /&gt;
# Processo: informe o(s) número(s) do(s) processo(s) de empenho correspondente(s) à(s) demanda(s); &lt;br /&gt;
# Confirmar: clique em “Confirmar” para adicionar cada um dos processos de empenho.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Depois de confirmado, o processo aparecerá na lista de vinculados, conforme ilustração (Figura 3):&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Figura 3: Modelo de vinculação dos processos de empenho à solicitação digital&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:figura3.png|center]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;Legenda:&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1) Vinculação pendente: dados da(s) vinculação(ões) confirmada(s); &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2) Salvar: após a vinculação dos processos, clique em “salvar” para finalizar o processo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{alerta|&#039;&#039;&#039;EM CASOS DE ADESÃO:&#039;&#039;&#039; Caso a denúncia seja relativa a um processo de adesão, é necessário anexar o Edital original do órgão que realizou o pregão, a fim de serem analisadas as penalidades previstas no instrumento convocatório. O edital consta no processo de adesão, além de vincular o processo digital da adesão à solicitação digital da denúncia.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Com a solicitação cadastrada e os processos vinculados, o requerente encaminhará a solicitação à fila SAA/DCOM/PROAD, na qual o SAA/DCOM dará continuidade ao processo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{alerta|Em determinadas situações a emissão de empenho poderá ser negada pelas Coordenadorias do DCOM, isso porque alguma irregularidade vigente ou algum PA em andamento contra o fornecedor pode impedir estas emissões. Nestes casos, orienta-se que o requerente registre uma solicitação digital para fins de notificação e abertura de Processo Administrativo contra o fornecedor, vinculando a esta nova solicitação o número da solicitação de emissão de empenho, além do número do processo do pregão. Sugere-se também que seja anexada a negativa recebida pela Coordenadoria, onde constará o motivo de impedimento da emissão do empenho. A solicitação deve ser registrada nos moldes explanados neste tópico e seguir o fluxo para a fila SAA/DCOM/PROAD. Esta medida é importante, pois registra os prejuízos sofridos pela Administração pela falta do fornecimento do material adjudicado e cria um histórico de ocorrências por parte do fornecedor.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=FASE PROCESSUAL=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Nesta etapa, munida das informações contidas na solicitação digital, o SAA/DCOM verificará previamente se, dentre os Processos Administrativos em andamento, já existe algum registro para o mesmo fornecedor tratando do mesmo assunto. Caso haja, o SAA/DCOM verificará também o status atual do PA existente. Se o Processo Administrativo já existente ainda não possuir uma Comissão nomeada por Portaria emitida pela PROAD, o SAA/DCOM buscará anexar as peças da demanda recém-recebida ao PA existente. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Contudo, caso não haja PA existente para o mesmo fornecedor ou o PA que por ventura exista já possua uma Comissão nomeada pela PROAD, o SAA/DCOM prosseguirá com a verificação das peças enviadas pelo requerente e fará a autuação da Solicitação Digital, transformando-a em Processo Administrativo digital, fazendo com que todas as informações nela contidas sejam incorporadas ao PA. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{alerta|Excepcionalmente em casos de irregularidade de certidões no SICAF, não será necessário autuar a Solicitação Digital em Processo Administrativo, cabendo apenas a notificação ao fornecedor num primeiro momento, concedendo-lhe o prazo de cinco (5) dias úteis para regularização e comprovação do fato. Caso não ocorra a regularização dentro deste prazo, seguir-se-á com a autuação e o andamento do Processo Administrativo (esse caso se aplica apenas às Coordenadorias do DCOM e ao Departamento de Contabilidade e Finanças - DCF).}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Na etapa seguinte, o SAA/DCOM informa-rá via correio eletrônico à Coordenadoria pertinente a respeito da abertura do Processo Administrativo (contendo informações como o número do PA, o nome do fornecedor e a motivação).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em seguida, o SAA/DCOM notificará o fornecedor por meio da [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/2-Notifica%C3%A7%C3%A3o-Inicial-1.docx Notificação Inicial]. Este atenderá às diretrizes contidas no Edital respectivo, mencionando os itens correspondentes, o número do processo, assim como informando os prazos para manifestação. Em anexo à Notificação Inicial, o SAA/DCOM deverá elaborar o [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/3-Relat%C3%B3rio-Inicial-1.docx Relatório Inicial], transferindo a ele os fatos relatados no [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2015/11/1-Relat%C3%B3rio-de-Not%C3%ADcia-de-Irregularidade-1.docx Relatório de Notícia de Irregularidade] e encaminhando-o como anexo da Notificação Inicial.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O SAA/DCOM deverá verificar o Edital do referido Pregão antes de realizar o envio da notificação, uma vez que, caso o pregão não preveja envio de notificação por correio eletrônico, será necessário notificar o fornecedor via correios, com Aviso de Recebimento (AR), respeitando as diretrizes do Edital. Caso o Edital preveja envio de notificação por correio eletrônico, o SAA/DCOM incluirá em cópia o endereço eletrônico do servidor ou setor requerente que relatou a ocorrência, para que fique ciente do andamento da sua solicitação, bem como possua o número do processo para eventuais consultas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Primeira Notificação e Defesa Prévia==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Durante a etapa de notificação, o SAA/DCOM deverá aguardar a manifestação do fornecedor por meio de sua Defesa Prévia ou a expiração do prazo de resposta. Cabe, ainda, ao SAA/DCOM garantir que a notificação ao fornecedor tenha sido confirmada por este  ou que foram exauridas todas as tentativas de contato, realizando assim a notificação no Diário Oficial da União, procedimento efetuado diretamente pela Coordenadoria Administrativa da Pró-Reitoria de Administração (CAA/PROAD).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Decorrido o prazo de resposta do fornecedor e, caso este não tenha se manifestado ou cumprido seus deveres constantes do Edital, será dada a continuidade ao Processo Administrativo. Ficará a cargo do SAA/DCOM a inclusão do checklist &amp;lt;ref&amp;gt;[http://proad.ufsc.br/checklist  Checklists PROAD]&amp;lt;/ref&amp;gt; referente à [http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-unidade-processante.pdf Unidade Processante], a fim de garantir que todas as etapas até a primeira notificação foram cumpridas. Diante do exposto, o SAA/DCOM encaminhará o PA à Direção do DCOM, que analisará a manifestação do fornecedor e decidirá se o PA terá continuidade. Caso o PA prossiga, a Direção fará a indicação dos membros da Comissão do Processo Administrativo (CPA), a qual avaliará as peças do Processo Administrativo e prosseguirá com o andamento deste.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{info|É de suma importância garantir ao fornecedor amplo direito de defesa &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9784.htm Lei 9.784/99], Arts. 2º e 38&amp;lt;/ref&amp;gt;, que neste caso, será considerada como Defesa Prévia. O prazo de resposta do fornecedor deverá ser de 5 (cinco) dias úteis. &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8666cons.htm Lei 8.666/93], Arts. 109&amp;lt;/ref&amp;gt;}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Comissão do Processo Administrativo==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Cabe à Direção do DCOM a indicação dos membros da Comissão e encaminhar o Processo Administrativo à PROAD (conforme Portaria nº 295/PROAD/2017), que realizará a emissão da Portaria de Designação da Comissão. Dentre as atribuições da Comissão do Processo Administrativo estão:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Análise do caso ===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Presidente da Comissão deverá convocar os demais membros para uma reunião, o que registrará o início dos trabalhos da CPA. Em seguida, o secretário definido dentre os membros redigirá a ata da reunião, que servirá como [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/4-Termo-de-Instala%C3%A7%C3%A3o-da-Comiss%C3%A3o-de-Processo-Administrativo-1.docx Termo de Instalação da Comissão de Processo Administrativo]. A comissão tomará ciência de todo o ocorrido durante o Processo e reunirá pro-vas adicionais (correios eletrônicos trocados, documentações envolvidas, publicações, protocolos, relatório de ligações etc), além das já registradas, bem como analisará a defesa prévia apresentada pelo fornecedor. Tais documentos nortearão a conclusão da CPA em relação à punição ou absolvição do fornecedor.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Sanções Administrativas ===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:tabela1.png|frame|Tabela 1 - Sanções previstas em lei para Processos Administrativos &amp;lt;ref&amp;gt;Curso de Sanções Administrativas, ESAF/PR (2016).&amp;lt;/ref&amp;gt;]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para cumprir o princípio da legalidade, somente podem ser aplicadas sanções previstas em lei. &lt;br /&gt;
As sanções devem ser aplicadas conforme a análise de cada caso, respeitando os critérios de gravidade de cada irregularidade co-metida, também como a frequência das ocorrências (Tabela 1). &lt;br /&gt;
Portanto, é necessário analisar caso a caso antes de tomar a decisão de qual sanção deverá ser aplicada, nos termos da legislação aplicável. &lt;br /&gt;
A seguir, é possível melhor identificar as aplicabilidades e embasamentos legais para cada tipo de sanção administrativa.&lt;br /&gt;
O artigo [[Sancoes_Administrativas|Sanções Administrativas]] traz em detalhes todas as opções possíveis.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Orientações adicionais sobre sanções administrativas ===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:tabela4.png|frame|Tabela 4 - Sugestões de aplicações de sanção administrativa &amp;lt;ref&amp;gt;Curso de Sanções Administrativas, ESAF/PR (2016).&amp;lt;/ref&amp;gt;]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) A aplicação da sanção deve obedecer ao previsto em Edital e no contrato e aos princípios da &#039;&#039;&#039;proporcionalidade&#039;&#039;&#039; e &#039;&#039;&#039;razoabilidade&#039;&#039;&#039;. Ao julgar-se o caso, deve-se levar em consideração a gravidade da infração, o prejuízo causado, a vantagem auferida ou pretendida, a consumação ou não da infração, a reincidência etc.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Apenas a &#039;&#039;&#039;multa&#039;&#039;&#039; pode ser aplicada conjuntamente com outra penalidade. Assim: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* Advertência isolada OU advertência + multa; &lt;br /&gt;
* Suspensão isolada OU suspensão + multa; &lt;br /&gt;
*  Declaração de inidoneidade isolada OU declaração + multa; &lt;br /&gt;
* Impedimento de licitar e contratar isolado OU impedimento + multa.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;Fundamentos: Lei nº 8.666/93, art. 87, §2º; Lei nº 10.520/2002, parte final do artigo 7º.&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) De ordem prática, dependendo da conduta descrita nas leis 8.666/93 e 10.520/2002, algumas penalidades são &#039;&#039;&#039;sugeridas&#039;&#039;&#039;, levando em consideração os pressupostos da alínea a do item 2.4.3 deste manual (Tabela 4).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) Não é necessário comprovar dolo ou má fé para a aplicação do &#039;&#039;&#039;impedimento de licitar e contratar&#039;&#039;&#039;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;Fundamentos: Acórdão TCU Plenário nº 754/2015&lt;br /&gt;
Trecho do voto da Srª Ministra Relatora Ana Arraes:&lt;br /&gt;
28. A abordagem feita pela Sefti com relação a esse tópico não merece reparos. Não há dúvidas de que a aplicação da sanção de inidoneidade de que trata o art. 7º da Lei 10.520/2002 independe da comprovação de dolo ou má-fé por parte do licitante. Basta que se incorra, sem justificativa, numa das condutas ali consignadas para que seja aplicada a pena.&#039;&#039; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) &#039;&#039;&#039;Nota de empenho&#039;&#039;&#039; e/ou ordem de fornecimento substituem o instrumento de contrato em valores abaixo de R$ 80.000,00 &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;Fundamentos: Lei 8.666/93, art. 62.&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) A &#039;&#039;&#039;atualização dos valores&#039;&#039;&#039; para aplicação de multa devem ser baseadas na &#039;&#039;&#039;taxa Selic&#039;&#039;&#039;. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) Quando o edital menciona &#039;&#039;&#039;contrato&#039;&#039;&#039; e o referido pregão não possui contrato, o documento a ser considerado é o &#039;&#039;&#039;empenho&#039;&#039;&#039;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Depois de tomadas as decisões cabíveis ao caso em julgamento pela Comissão, a mesma deverá registrá-las no [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/5-Relat%C3%B3rio-Conclusivo-1.docx Relatório Conclusivo].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Segunda Notificação e Alegações Finais ===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Após esta etapa, a Comissão deverá [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2015/11/ALEGA%C3%87%C3%95ES-FINAIS-1.docx notificar a empresa sobre sua decisão] e apresentá-la o Relatório Conclusivo. A notificação pode ser realizado via e-mail (aquele registrado no Contrato ou Ata de Registro de Preços).  A empresa notificada terá 10 dias &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9784.htm Lei 9.784/99], Art. 44&amp;lt;/ref&amp;gt; para a apresentação das alegações finais quanto à decisão da Comissão, e tais alegações deverão ser incluídas aos autos do processo, juntamente com o comprovante de envio da notificação e comprovante de recebimento da mesma pelo notificado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{info|Das alegações finais a comissão não precisará apresentar manifestação, nem alterar o conteúdo do Relatório Conclusivo, pois é apenas uma oportunidade da empresa apresentar outras provas que possam servir de fundamento para a decisão do Pró-Reitor.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Após os passos anteriores, deverá ser incluído no processo o checklist referente à [http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-comiss%C3%A3o.pdf Comissão]. Em tese, os trabalhos dos membros da Comissão de Processo Administrativo encerram-se nesta etapa, podendo, contudo, serem convocados novamente no caso de surgimento de novos fatos, necessidade de esclarecimentos sobre o processo ou demais demandas pertinentes ao grupo. O Relatório Conclusivo será enviado à fila CAA/PROAD apontando o fim dos trabalhos da CPA.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{info|Há, no mínimo, 3 (três) documentos obrigatórios a serem elaborados e inseridos no processo pela comissão: o [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/4-Termo-de-Instala%C3%A7%C3%A3o-da-Comiss%C3%A3o-de-Processo-Administrativo-1.docx Termo de Instalação da Comissão de Processo Administrativo], o [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/5-Relat%C3%B3rio-Conclusivo-1.docx Relatório Conclusivo] e o [http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-comiss%C3%A3o.pdf Checklist]. Entretanto podem haver mais documentos, atas de reunião e notificações ao fornecedor, quando a comissão julgar necessário para ter mais informações sobre o caso.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{alerta|A comissão deverá atentar-se a todo o conteúdo do Edital correspondente ao Processo Administrativo, principalmente no que tange obrigações, prazos e sanções administrativas. As ações deverão pautar-se nas legislações vigentes aplicáveis.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Terceira Notificação e Defesa Recursal===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Relatório Conclusivo, juntamente à Segunda Notificação e as Alegações Finais da empresa serão encaminhados por meio do processo administrativo à fila CAA/PROAD apontando o fim dos trabalhos da CPA. A PROAD analisará a sugestão de aplicação das sanções feita pela CPA, bem como as Alegações Finais da empresa. Atualmente, os processos não são mais remetidos à Procuradoria Federal junto à UFSC para a análise jurídica da aplicabilidade das sanções, uma vez que a mesma manifestou-se sobre esta natureza de processo administrativo por meio do [http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Correspond%C3%AAncia-MEM-C-7_PC_PF_2018-Parecer-Referencial-Inadimplemento-contratual.pdf Parecer Referencial quanto a Inadimplemento contratual]. Ponderando as informações da CPA, da empresa processada e da Procuradoria Federal, além de julgamento próprio, a PROAD notificará o fornecedor de sua decisão na [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/6-Notifica%C3%A7%C3%A3o-para-apresenta%C3%A7%C3%A3o-de-Defesa-Recursal.docx Notificação para apresentação de Defesa Recursal]. Assim como na fase da primeira notificação, é de suma importância garantir ao fornecedor amplo direito de defesa &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9784.htm Lei 9.784/99], Arts. 2º e 38&amp;lt;/ref&amp;gt;, que neste caso, será considerada como Defesa Prévia. O prazo de resposta do fornecedor deverá ser de 5 (cinco) dias úteis. &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8666cons.htm Lei 8.666/93], Art. 109&amp;lt;/ref&amp;gt; Após o envio da notificação a PROAD deverá inserir o [http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-PROAD.pdf checklist correspondente.]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Caso o fornecedor notificado não se manifeste e sejam exauridas todas as possibilidades de contato com o fornecedor, assim como na etapa inicial de notificação realizada pelo SAA/DCOM, é possível que a PROAD publique no Diário Oficial o Edital de Notificação &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9784.htm Lei 9.784/99], Arts. Art. 26 (...) §4º&amp;lt;/ref&amp;gt;, replicando o mesmo conteúdo enviado no ofício emitido anteriormente. Durante o período disponibilizado e determinado pela Lei, o fornecedor deverá elaborar sua defesa recursal por vias formais e devidamente documentada, apresentando argumentos que corroborem seu contraponto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Análise da Defesa Recursal===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Administração deverá atentar-se a dois pontos essenciais quanto ao envio do recurso do fornecedor: &#039;&#039;&#039;tempestividade&#039;&#039;&#039; e &#039;&#039;&#039;legitimidade&#039;&#039;&#039;. Somente podem ser aceitos recursos enviados dentro do prazo legal, que determina 5 (cinco) dias úteis, não tendo nenhuma obrigação a Administração em acatar recursos enviados fora deste prazo &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8666cons.htm Lei 8.666/93], Arts. 110&amp;lt;/ref&amp;gt;. Vale ressaltar que o prazo final se dá da saída do documento no endereço do fornecedor (via correio eletrônico ou correio físico), e não da recepção do documento na UFSC (apenas em caso de entrega em mãos à PROAD). &lt;br /&gt;
Em caso de recurso intempestivo (fora do prazo), a PROAD anexará todas as peças recebidas para registro aos autos do Processo Administrativo, contudo sem a necessidade de análise e retorno ao fornecedor. Deve fazer constar também no Despacho Conclusivo do Pró-Reitor sobre este fato.Sendo o recurso tempestivo, a PROAD deverá analisar a sua legitimidade, ou seja, se o recurso possui consistência documental, além de apresentar apenas peças de teor oficial dentro do que determinam os pressupostos processuais (é necessário analisar se aqueles que assinam o recurso respondem legalmente pela empresa, se não há indícios de fraude, se os documentos possuem teor oficial entre outros).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Após a análise do recurso, cabe à PROAD não acatar ou acatar parcial ou integralmente o conteúdo interpelado pelo contratado. Tais decisões (considerando os pressupostos legais, as provas, os relatos, o recurso e a defesa prévia) poderão ser remetidas à Procuradoria Federal para balizar os entendimentos. &lt;br /&gt;
Neste ponto, a PROAD terá duas alternativas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a)	Abrandar a decisão anterior: com base na defesa recursal, a Administração poderá diminuir a intensidade das sanções a serem aplicadas ou até mesmo excluí-las por completo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b)	Manter ou acrescer a decisão anterior: neste caso, o Processo Administrativo deverá ser encaminhado para decisão do Reitor da Universidade &amp;lt;ref&amp;gt;Portaria nº 1.186/GR/97/UFSC&amp;lt;/ref&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Caso a PROAD conclua que o fornecedor não deve ser penalizado, o Processo Administrativo deverá seguir para o SAA/DCOM, que continuará seu trâmite de ciência e arquivamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Caso contrário, a PROAD realizará a [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/7-Notifica%C3%A7%C3%A3o-da-Decis%C3%A3o-Recursal.docx Notificação da Decisão Recursal] ao fornecedor e, após, inserir aos autos do processo o [http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-pro-reitor.pdf checklist preenchido pelo Pró-Reitor de Administração].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=FASE EXECUTÓRIA=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Sendo o fornecedor notificado da decisão da Administração quanto à aplicação de quais sanções administrativas e seus teores, a fase executória seguirá os seguintes passos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) A CAA/PROAD anexará aos autos do processo a memória de cálculo da multa, quando for o caso;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) A PROAD realizará a aplicação das penalidades determinadas no Despacho Conclusivo do Pró-Reitor (envio da GRU para recolhimento da multa e/ou registro da advertência/suspensão/impedimento de licitar e contratar no SICAF, CINEP e CEIS), assim como efetuará a publicação das penalidades no Boletim Oficial da UFSC e no Diário Oficial da União;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) O valor das multas deverá ser recolhido por uma Guia de Recolhimento da União (GRU), encaminhada ao fornecedor apenas após o Relatório Conclusivo. Caso não haja o pagamento da GRU, o valor deverá ser cobrado na garantia do contrato, ou por desconto de créditos ou, como última instância, com a inscrição do valor em Dívida Ativa (Fundamento: artigo 86, §§2º e 3º; Artigo 87, §1º, ambos da Lei nº 8.666/93);&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) Após a publicação, a PROAD encaminhará o processo ao SAA/DCOM, que por sua vez direcionará o pro-cesso à Diretoria do DCOM, para conhecimento da conclusão do mesmo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) Após, a Direção do DCOM encaminhará o processo à Coordenadoria pertinente, para que essa possa tomar ciência e providências pertinentes (anulação ou cancelamento de empenho, registros internos etc);&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) Por fim, a Coordenadoria encaminhará o processo ao SAA/DCOM.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Finalizadas as etapas citadas anteriormente, a conclusão do Processo Administrativo seguirá as seguintes etapas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- O SAA/DCOM elaborará o [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/8-Termo-de-encerramento-de-processo.docx Termo de Encerramento do Processo] anexará ao PA; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- O SAA/DCOM efetuará o arquiva-mento do processo, seguido da baixa em seus registros internos sobre o encerramento do Processo Administrativo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Processo Administrativo se dará assim por encerrado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{info|A qualquer momento durante e após o Processo Administrativo, se houver interesse expresso à Administração, todo o teor deverá ser tornado público ao interessado direto (no caso, o fornecedor processado). Já a publicidade irrestrita ocorre após decorridos todos os recursos e a decisão final por parte da Administração, garantindo com que os atos sejam acompanhados por qualquer cidadão e que seja exercido sobre eles controle de legalidade e moralidade &amp;lt;ref&amp;gt;[https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/518231/CF88_Livro_EC91_2016.pdf] Constituição Federal de 1988, Art. 5º, alíneas XXXIII, XXXIV e LX&amp;lt;/ref&amp;gt;. Caso qualquer outro fornecedor ou cidadão solicite ter acesso ao conteúdo completo do processo (após a sua finalização), deverá solicitar formalmente à [http://proad.ufsc.br/vistas-aos-processos Pró-Reitoria de Administração (PROAD).]}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=MODELOS DE DOCUMENTOS UTILIZADOS=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A lista de modelos de documentos utilizáveis durante as etapas do processo administrativo encontram-se disponíveis no site do DCOM, na seção [http://dcom.proad.ufsc.br/formularios/ Formulários e Checklists].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{info|&#039;&#039;&#039;[[CONSULTA E ACOMPANHAMENTO DE PEDIDOS E PROCESSOS|Clique aqui para saber como acompanhar um processo.]]&#039;&#039;&#039;}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Legislação Aplicável=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Constituição Federal de 1988&#039;&#039;&#039;;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Lei nº 8.666, de 1993&#039;&#039;&#039; – Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constitui-ção Federal, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Lei nº 10.520, de 2002&#039;&#039;&#039; – Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Lei nº 10.406, de 2002&#039;&#039;&#039; – Institui o Código Civil;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Lei nº 9.784, de 1999&#039;&#039;&#039; – Regula processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Decreto nº 5.450, de 2005&#039;&#039;&#039; – Regulamenta o pregão, na forma eletrôni-ca, para aquisição de bens e serviços comuns;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Decreto nº 7.892, de 2013&#039;&#039;&#039; – Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Instrução Normativa MP nº 2, de 2008&#039;&#039;&#039; – Dispõe sobre regras e diretrizes para a contratação de serviços, continuados ou não;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Instrução Normativa MP nº 2, de 2010&#039;&#039;&#039; – Estabelece normas para o funcionamento do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais – SISG;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Instrução Normativa CGU nº 2, de 2015&#039;&#039;&#039; – Regula o registro de informações no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Portaria MP nº 306, de 2001&#039;&#039;&#039; – Aprova sistema de cotação eletrônica de preços;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Portaria MF nº 75, de 2012&#039;&#039;&#039; – Dispõe sobre a inscrição na Dívida Ativa da União e o ajuizamento de execuções fiscais pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Portaria RFB nº 3.090, de 2011&#039;&#039;&#039; – Atribuições e competências administrativas no processo de apuração de infração e aplicação de penalidades no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Orientações Normativas da AGU&#039;&#039;&#039; nº 48 e 49, de 2014.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Referências=&lt;br /&gt;
&amp;lt;div style=&amp;quot;font-size:80%&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;references /&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Guilherme.geronimo</name></author>
	</entry>
	<entry>
		<id>https://compras.wiki.ufsc.br/index.php?title=PROCESSO_ADMINISTRATIVO&amp;diff=2576</id>
		<title>PROCESSO ADMINISTRATIVO</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="https://compras.wiki.ufsc.br/index.php?title=PROCESSO_ADMINISTRATIVO&amp;diff=2576"/>
		<updated>2019-04-16T04:38:33Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Guilherme.geronimo: /* Introdução */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;{{info|&#039;&#039;&#039;[[CONSULTA E ACOMPANHAMENTO DE PEDIDOS E PROCESSOS|Clique aqui para saber como acompanhar um processo.]]&#039;&#039;&#039;}}&lt;br /&gt;
= Introdução =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Fluxo.png|1000px|thumbnail|Diagrama do Processo Administrativo]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Quando o setor requerente do material (de consumo ou permanente) identifica indícios de algum descumprimento de obrigações previstas em Edital ou na legislação vigente por parte do fornecedor, este deverá ensejar a abertura de um Processo Administrativo &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.unifesp.br/reitoria/etagae/images/legislacao/TCU_n_754_2015.pdf Acórdão Plenário TCU nº 754/2015], itens 9.5 e 9.5.1&amp;lt;/ref&amp;gt;, que servirá como ferramenta de acompanhamento e apuração dos fatos, observando o princípio da motivação&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9784.htm Lei 9.784/99], Art. 2º&amp;lt;/ref&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O processo administrativo é um instrumento pelo qual a Administração Pública exerce seu poder-dever para apurar as infrações funcionais e aplicar penalidades aos seus agentes públicos e àqueles que possuem uma relação jurídica com a administração.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Trata-se, portanto, de um instrumento norteador para que sejam garantidas todas as etapas necessárias e exigidas por lei para ambas as partes. As tramitações seguem as normativas da Lei nº 9.784/99 para aplicação das sanções administrativas previstas nas Leis 8.666/93 e 10.520/2002.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
De modo geral, um processo administrativo aberto para apurar eventuais infrações contratuais por parte de um fornecedor é baseado em sanções administrativas de tipologias distintas, cada qual a ser aplicada de acordo com cada caso, conforme será visto mais adiante.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Uma vez aplicadas as sanções administrativas previstas em lei e edital, elas podem possuir duas finalidades:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* Preventiva:&lt;br /&gt;
** Atua antes da prática do descumprimento da lei, do Edital ou do contrato; &lt;br /&gt;
** Baseia-se na previsão legal, Editalícia e contratual das sanções; &lt;br /&gt;
** Busca prevenir a prática do descumprimento da lei, do Edital ou do contrato; &lt;br /&gt;
** Busca evitar a reincidência do licitante/contratado já punido.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* Repressiva:&lt;br /&gt;
** tua depois da prática do descumprimento da lei, do Edital ou do contrato; &lt;br /&gt;
** Baseia-se na sanção aplicada concretamente; &lt;br /&gt;
** Busca ressarcir o mal causado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;table border=&amp;quot;1&amp;quot; cellpadding=&amp;quot;2&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;caption&amp;gt;&amp;lt;b&amp;gt;Documentos utilizados no Processo Administrativo&amp;lt;/b&amp;gt;&amp;lt;/caption&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:red&amp;quot;&amp;gt;Setor denunciante&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2015/11/1-Relat%C3%B3rio-de-Not%C3%ADcia-de-Irregularidade-1.docx Relatório de Notícia de Irregularidade]&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:#0000FF&amp;quot;&amp;gt;Setor de Apoio Administrativo (DCOM)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/3-Relat%C3%B3rio-Inicial-1.docx Relatório Inicial]&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:#0000FF&amp;quot;&amp;gt;Setor de Apoio Administrativo (DCOM)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/2-Notifica%C3%A7%C3%A3o-Inicial-1.docx Notificação Inicial]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:#0000FF&amp;quot;&amp;gt;Setor de Apoio Administrativo (DCOM)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-unidade-processante.pdf Checklist da Unidade Processante]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:red&amp;quot;&amp;gt;Comissão&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/4-Termo-de-Instala%C3%A7%C3%A3o-da-Comiss%C3%A3o-de-Processo-Administrativo-1.docx Termo de Instalação da Comissão de Processo Administrativo]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:red&amp;quot;&amp;gt;Comissão&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/5-Relat%C3%B3rio-Conclusivo-1.docx Relatório Conclusivo]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:red&amp;quot;&amp;gt;Comissão&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2015/11/ALEGA%C3%87%C3%95ES-FINAIS-1.docx Notificação à empresa para apresentação das alegações finais]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:red&amp;quot;&amp;gt;Comissão&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-comiss%C3%A3o.pdf Checklist da Comissão]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:blue&amp;quot;&amp;gt;Coordenadoria de Apoio Administrativo (PROAD)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/6-Notifica%C3%A7%C3%A3o-para-apresenta%C3%A7%C3%A3o-de-Defesa-Recursal.docx Notificação para apresentação de Defesa Recursal]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:blue&amp;quot;&amp;gt;Coordenadoria de Apoio Administrativo (PROAD)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-PROAD.pdf Checklist da Unidade Sancionadora]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:blue&amp;quot;&amp;gt;Coordenadoria de Apoio Administrativo (PROAD)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/7-Notifica%C3%A7%C3%A3o-da-Decis%C3%A3o-Recursal.docx Notificação da Decisão Recursal]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:blue&amp;quot;&amp;gt;Pró-Reitor de Administração (PROAD)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-pro-reitor.pdf Checklist preenchido pelo Pró-Reitor de Administração]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/table&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para que o processo seja iniciado e a infração investigada, contudo, é necessário que haja um relator da situação, que de modo geral acaba sendo o setor requerente do material e aquele quem identifica a irregularidade. Porém, qualquer servidor que tenha observado irregularidades no cumprimento do edital deverá comunicar o DCOM acerca do ocorrido, conforme visto no tópico Fase Investigatória.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=FASE INVESTIGATÓRIA=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A primeira fase do processo se dá pelo registro formal dos fatos e posterior comunicação ao DCOM.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Abertura e Vinculação da Solicitação Digital==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O setor requerente deverá cadastrar uma Solicitação Digital no Sistema de Processos Administrativos (SPA), enviando essa demanda ao DCOM, para que este proceda à notificação do fornecedor (Figura 1).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Figura 1: Modelo de cadastro de solicitação digital&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:figura1.png|center]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;Legenda:&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
# Interessado na UFSC: informar o CNPJ do fornecedor; &lt;br /&gt;
# Grupo de assunto: 222 – Processo; &lt;br /&gt;
# Assunto: 807 – Processo Administrativo; &lt;br /&gt;
# Detalhamento: Utilizar o texto padrão &#039;&#039;&amp;quot;Notificação do fornecedor (mencionar razão social do fornecedor) por suposta inadimplência contratual, referente ao pregão xxx/201x (resumo do motivo do processo. Ex.: &#039;Não entrega&#039;; &#039;Não assinatura da ata&#039;; &#039;Entrega irregular&#039; etc)&amp;quot;&#039;&#039;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Depois de realizado o cadastro da solicitação digital, o requerente deverá anexar todas as informações referentes ao assunto (correspondências eletrônicas trocadas, tentativas de contato, documentos, relatórios, entre outros). Além disso, fica a cargo do requerente relatar os fatos no [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2015/11/1-Relat%C3%B3rio-de-Not%C3%ADcia-de-Irregularidade-1.docx Relatório de Notícia de Irregularidade]. O histórico e o detalhamento do ocorrido serão fundamentais para os trabalhos da futura comissão do Processo Administrativo. Anexados os documentos necessários, o requerente deverá realizar a vinculação à solicitação digital o(s) número(s) do(s) processo(s) de empenho relacionado(s) e o número do processo do pregão correspondente. Essa etapa deverá ser realizada antes mesmo do encaminhamento da solicitação ao Setor de Apoio Administrativo do DCOM (SAA/DCOM). &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{info|Como a solicitação digital é, no caso, o atual registro a ser trabalhado, é dentro dele que se vinculam os demais processos relacionados (de empenho e do pregão), conforme demonstra a Figura 2.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Figura 2: Modelo de vinculação dos processos de empenho à solicitação digital&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:figura2.png|center]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;Legenda:&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
# Vinculação: seção do SPA para realizar vinculações; &lt;br /&gt;
# Solicitação: informe a solicitação recém-cadastrada; &lt;br /&gt;
# Processo: informe o(s) número(s) do(s) processo(s) de empenho correspondente(s) à(s) demanda(s); &lt;br /&gt;
# Confirmar: clique em “Confirmar” para adicionar cada um dos processos de empenho.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Depois de confirmado, o processo aparecerá na lista de vinculados, conforme ilustração (Figura 3):&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Figura 3: Modelo de vinculação dos processos de empenho à solicitação digital&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:figura3.png|center]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;Legenda:&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1) Vinculação pendente: dados da(s) vinculação(ões) confirmada(s); &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2) Salvar: após a vinculação dos processos, clique em “salvar” para finalizar o processo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{alerta|&#039;&#039;&#039;EM CASOS DE ADESÃO:&#039;&#039;&#039; Caso a denúncia seja relativa a um processo de adesão, é necessário anexar o Edital original do órgão que realizou o pregão, a fim de serem analisadas as penalidades previstas no instrumento convocatório. O edital consta no processo de adesão, além de vincular o processo digital da adesão à solicitação digital da denúncia.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Com a solicitação cadastrada e os processos vinculados, o requerente encaminhará a solicitação à fila SAA/DCOM/PROAD, na qual o SAA/DCOM dará continuidade ao processo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{alerta|Em determinadas situações a emissão de empenho poderá ser negada pelas Coordenadorias do DCOM, isso porque alguma irregularidade vigente ou algum PA em andamento contra o fornecedor pode impedir estas emissões. Nestes casos, orienta-se que o requerente registre uma solicitação digital para fins de notificação e abertura de Processo Administrativo contra o fornecedor, vinculando a esta nova solicitação o número da solicitação de emissão de empenho, além do número do processo do pregão. Sugere-se também que seja anexada a negativa recebida pela Coordenadoria, onde constará o motivo de impedimento da emissão do empenho. A solicitação deve ser registrada nos moldes explanados neste tópico e seguir o fluxo para a fila SAA/DCOM/PROAD. Esta medida é importante, pois registra os prejuízos sofridos pela Administração pela falta do fornecimento do material adjudicado e cria um histórico de ocorrências por parte do fornecedor.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=FASE PROCESSUAL=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Nesta etapa, munida das informações contidas na solicitação digital, o SAA/DCOM verificará previamente se, dentre os Processos Administrativos em andamento, já existe algum registro para o mesmo fornecedor tratando do mesmo assunto. Caso haja, o SAA/DCOM verificará também o status atual do PA existente. Se o Processo Administrativo já existente ainda não possuir uma Comissão nomeada por Portaria emitida pela PROAD, o SAA/DCOM buscará anexar as peças da demanda recém-recebida ao PA existente. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Contudo, caso não haja PA existente para o mesmo fornecedor ou o PA que por ventura exista já possua uma Comissão nomeada pela PROAD, o SAA/DCOM prosseguirá com a verificação das peças enviadas pelo requerente e fará a autuação da Solicitação Digital, transformando-a em Processo Administrativo digital, fazendo com que todas as informações nela contidas sejam incorporadas ao PA. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{alerta|Excepcionalmente em casos de irregularidade de certidões no SICAF, não será necessário autuar a Solicitação Digital em Processo Administrativo, cabendo apenas a notificação ao fornecedor num primeiro momento, concedendo-lhe o prazo de cinco (5) dias úteis para regularização e comprovação do fato. Caso não ocorra a regularização dentro deste prazo, seguir-se-á com a autuação e o andamento do Processo Administrativo (esse caso se aplica apenas às Coordenadorias do DCOM e ao Departamento de Contabilidade e Finanças - DCF).}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Na etapa seguinte, o SAA/DCOM informa-rá via correio eletrônico à Coordenadoria pertinente a respeito da abertura do Processo Administrativo (contendo informações como o número do PA, o nome do fornecedor e a motivação).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em seguida, o SAA/DCOM notificará o fornecedor por meio da [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/2-Notifica%C3%A7%C3%A3o-Inicial-1.docx Notificação Inicial]. Este atenderá às diretrizes contidas no Edital respectivo, mencionando os itens correspondentes, o número do processo, assim como informando os prazos para manifestação. Em anexo à Notificação Inicial, o SAA/DCOM deverá elaborar o [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/3-Relat%C3%B3rio-Inicial-1.docx Relatório Inicial], transferindo a ele os fatos relatados no [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2015/11/1-Relat%C3%B3rio-de-Not%C3%ADcia-de-Irregularidade-1.docx Relatório de Notícia de Irregularidade] e encaminhando-o como anexo da Notificação Inicial.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O SAA/DCOM deverá verificar o Edital do referido Pregão antes de realizar o envio da notificação, uma vez que, caso o pregão não preveja envio de notificação por correio eletrônico, será necessário notificar o fornecedor via correios, com Aviso de Recebimento (AR), respeitando as diretrizes do Edital. Caso o Edital preveja envio de notificação por correio eletrônico, o SAA/DCOM incluirá em cópia o endereço eletrônico do servidor ou setor requerente que relatou a ocorrência, para que fique ciente do andamento da sua solicitação, bem como possua o número do processo para eventuais consultas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Primeira Notificação e Defesa Prévia==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Durante a etapa de notificação, o SAA/DCOM deverá aguardar a manifestação do fornecedor por meio de sua Defesa Prévia ou a expiração do prazo de resposta. Cabe, ainda, ao SAA/DCOM garantir que a notificação ao fornecedor tenha sido confirmada por este  ou que foram exauridas todas as tentativas de contato, realizando assim a notificação no Diário Oficial da União, procedimento efetuado diretamente pela Coordenadoria Administrativa da Pró-Reitoria de Administração (CAA/PROAD).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Decorrido o prazo de resposta do fornecedor e, caso este não tenha se manifestado ou cumprido seus deveres constantes do Edital, será dada a continuidade ao Processo Administrativo. Ficará a cargo do SAA/DCOM a inclusão do checklist &amp;lt;ref&amp;gt;[http://proad.ufsc.br/checklist  Checklists PROAD]&amp;lt;/ref&amp;gt; referente à [http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-unidade-processante.pdf Unidade Processante], a fim de garantir que todas as etapas até a primeira notificação foram cumpridas. Diante do exposto, o SAA/DCOM encaminhará o PA à Direção do DCOM, que analisará a manifestação do fornecedor e decidirá se o PA terá continuidade. Caso o PA prossiga, a Direção fará a indicação dos membros da Comissão do Processo Administrativo (CPA), a qual avaliará as peças do Processo Administrativo e prosseguirá com o andamento deste.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{info|É de suma importância garantir ao fornecedor amplo direito de defesa &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9784.htm Lei 9.784/99], Arts. 2º e 38&amp;lt;/ref&amp;gt;, que neste caso, será considerada como Defesa Prévia. O prazo de resposta do fornecedor deverá ser de 5 (cinco) dias úteis. &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8666cons.htm Lei 8.666/93], Arts. 109&amp;lt;/ref&amp;gt;}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Comissão do Processo Administrativo==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Cabe à Direção do DCOM a indicação dos membros da Comissão e encaminhar o Processo Administrativo à PROAD (conforme Portaria nº 295/PROAD/2017), que realizará a emissão da Portaria de Designação da Comissão. Dentre as atribuições da Comissão do Processo Administrativo estão:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Análise do caso ===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Presidente da Comissão deverá convocar os demais membros para uma reunião, o que registrará o início dos trabalhos da CPA. Em seguida, o secretário definido dentre os membros redigirá a ata da reunião, que servirá como [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/4-Termo-de-Instala%C3%A7%C3%A3o-da-Comiss%C3%A3o-de-Processo-Administrativo-1.docx Termo de Instalação da Comissão de Processo Administrativo]. A comissão tomará ciência de todo o ocorrido durante o Processo e reunirá pro-vas adicionais (correios eletrônicos trocados, documentações envolvidas, publicações, protocolos, relatório de ligações etc), além das já registradas, bem como analisará a defesa prévia apresentada pelo fornecedor. Tais documentos nortearão a conclusão da CPA em relação à punição ou absolvição do fornecedor.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Sanções Administrativas ===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:tabela1.png|frame|Tabela 1 - Sanções previstas em lei para Processos Administrativos &amp;lt;ref&amp;gt;Curso de Sanções Administrativas, ESAF/PR (2016).&amp;lt;/ref&amp;gt;]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para cumprir o princípio da legalidade, somente podem ser aplicadas sanções previstas em lei. &lt;br /&gt;
As sanções devem ser aplicadas conforme a análise de cada caso, respeitando os critérios de gravidade de cada irregularidade co-metida, também como a frequência das ocorrências (Tabela 1). &lt;br /&gt;
Portanto, é necessário analisar caso a caso antes de tomar a decisão de qual sanção deverá ser aplicada, nos termos da legislação aplicável. &lt;br /&gt;
A seguir, é possível melhor identificar as aplicabilidades e embasamentos legais para cada tipo de sanção administrativa.&lt;br /&gt;
O artigo [[Sancoes_Administrativas|Sanções Administrativas]] traz em detalhes todas as opções possíveis.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Orientações adicionais sobre sanções administrativas ===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:tabela4.png|frame|Tabela 4 - Sugestões de aplicações de sanção administrativa &amp;lt;ref&amp;gt;Curso de Sanções Administrativas, ESAF/PR (2016).&amp;lt;/ref&amp;gt;]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) A aplicação da sanção deve obedecer ao previsto em Edital e no contrato e aos princípios da &#039;&#039;&#039;proporcionalidade&#039;&#039;&#039; e &#039;&#039;&#039;razoabilidade&#039;&#039;&#039;. Ao julgar-se o caso, deve-se levar em consideração a gravidade da infração, o prejuízo causado, a vantagem auferida ou pretendida, a consumação ou não da infração, a reincidência etc.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Apenas a &#039;&#039;&#039;multa&#039;&#039;&#039; pode ser aplicada conjuntamente com outra penalidade. Assim: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* Advertência isolada OU advertência + multa; &lt;br /&gt;
* Suspensão isolada OU suspensão + multa; &lt;br /&gt;
*  Declaração de inidoneidade isolada OU declaração + multa; &lt;br /&gt;
* Impedimento de licitar e contratar isolado OU impedimento + multa.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;Fundamentos: Lei nº 8.666/93, art. 87, §2º; Lei nº 10.520/2002, parte final do artigo 7º.&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) De ordem prática, dependendo da conduta descrita nas leis 8.666/93 e 10.520/2002, algumas penalidades são &#039;&#039;&#039;sugeridas&#039;&#039;&#039;, levando em consideração os pressupostos da alínea a do item 2.4.3 deste manual (Tabela 4).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) Não é necessário comprovar dolo ou má fé para a aplicação do &#039;&#039;&#039;impedimento de licitar e contratar&#039;&#039;&#039;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;Fundamentos: Acórdão TCU Plenário nº 754/2015&lt;br /&gt;
Trecho do voto da Srª Ministra Relatora Ana Arraes:&lt;br /&gt;
28. A abordagem feita pela Sefti com relação a esse tópico não merece reparos. Não há dúvidas de que a aplicação da sanção de inidoneidade de que trata o art. 7º da Lei 10.520/2002 independe da comprovação de dolo ou má-fé por parte do licitante. Basta que se incorra, sem justificativa, numa das condutas ali consignadas para que seja aplicada a pena.&#039;&#039; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) &#039;&#039;&#039;Nota de empenho&#039;&#039;&#039; e/ou ordem de fornecimento substituem o instrumento de contrato em valores abaixo de R$ 80.000,00 &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;Fundamentos: Lei 8.666/93, art. 62.&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) A &#039;&#039;&#039;atualização dos valores&#039;&#039;&#039; para aplicação de multa devem ser baseadas na &#039;&#039;&#039;taxa Selic&#039;&#039;&#039;. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) Quando o edital menciona &#039;&#039;&#039;contrato&#039;&#039;&#039; e o referido pregão não possui contrato, o documento a ser considerado é o &#039;&#039;&#039;empenho&#039;&#039;&#039;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Depois de tomadas as decisões cabíveis ao caso em julgamento pela Comissão, a mesma deverá registrá-las no [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/5-Relat%C3%B3rio-Conclusivo-1.docx Relatório Conclusivo].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Segunda Notificação e Alegações Finais ===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Após esta etapa, a Comissão deverá [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2015/11/ALEGA%C3%87%C3%95ES-FINAIS-1.docx notificar a empresa sobre sua decisão] e apresentá-la o Relatório Conclusivo. A notificação pode ser realizado via e-mail (aquele registrado no Contrato ou Ata de Registro de Preços).  A empresa notificada terá 10 dias &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9784.htm Lei 9.784/99], Art. 44&amp;lt;/ref&amp;gt; para a apresentação das alegações finais quanto à decisão da Comissão, e tais alegações deverão ser incluídas aos autos do processo, juntamente com o comprovante de envio da notificação e comprovante de recebimento da mesma pelo notificado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{info|Das alegações finais a comissão não precisará apresentar manifestação, nem alterar o conteúdo do Relatório Conclusivo, pois é apenas uma oportunidade da empresa apresentar outras provas que possam servir de fundamento para a decisão do Pró-Reitor.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Após os passos anteriores, deverá ser incluído no processo o checklist referente à [http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-comiss%C3%A3o.pdf Comissão]. Em tese, os trabalhos dos membros da Comissão de Processo Administrativo encerram-se nesta etapa, podendo, contudo, serem convocados novamente no caso de surgimento de novos fatos, necessidade de esclarecimentos sobre o processo ou demais demandas pertinentes ao grupo. O Relatório Conclusivo será enviado à fila CAA/PROAD apontando o fim dos trabalhos da CPA.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{info|Há, no mínimo, 3 (três) documentos obrigatórios a serem elaborados e inseridos no processo pela comissão: o [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/4-Termo-de-Instala%C3%A7%C3%A3o-da-Comiss%C3%A3o-de-Processo-Administrativo-1.docx Termo de Instalação da Comissão de Processo Administrativo], o [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/5-Relat%C3%B3rio-Conclusivo-1.docx Relatório Conclusivo] e o [http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-comiss%C3%A3o.pdf Checklist]. Entretanto podem haver mais documentos, atas de reunião e notificações ao fornecedor, quando a comissão julgar necessário para ter mais informações sobre o caso.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{alerta|A comissão deverá atentar-se a todo o conteúdo do Edital correspondente ao Processo Administrativo, principalmente no que tange obrigações, prazos e sanções administrativas. As ações deverão pautar-se nas legislações vigentes aplicáveis.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Terceira Notificação e Defesa Recursal===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Relatório Conclusivo, juntamente à Segunda Notificação e as Alegações Finais da empresa serão encaminhados por meio do processo administrativo à fila CAA/PROAD apontando o fim dos trabalhos da CPA. A PROAD analisará a sugestão de aplicação das sanções feita pela CPA, bem como as Alegações Finais da empresa. Atualmente, os processos não são mais remetidos à Procuradoria Federal junto à UFSC para a análise jurídica da aplicabilidade das sanções, uma vez que a mesma manifestou-se sobre esta natureza de processo administrativo por meio do [http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Correspond%C3%AAncia-MEM-C-7_PC_PF_2018-Parecer-Referencial-Inadimplemento-contratual.pdf Parecer Referencial quanto a Inadimplemento contratual]. Ponderando as informações da CPA, da empresa processada e da Procuradoria Federal, além de julgamento próprio, a PROAD notificará o fornecedor de sua decisão na [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/6-Notifica%C3%A7%C3%A3o-para-apresenta%C3%A7%C3%A3o-de-Defesa-Recursal.docx Notificação para apresentação de Defesa Recursal]. Assim como na fase da primeira notificação, é de suma importância garantir ao fornecedor amplo direito de defesa &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9784.htm Lei 9.784/99], Arts. 2º e 38&amp;lt;/ref&amp;gt;, que neste caso, será considerada como Defesa Prévia. O prazo de resposta do fornecedor deverá ser de 5 (cinco) dias úteis. &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8666cons.htm Lei 8.666/93], Art. 109&amp;lt;/ref&amp;gt; Após o envio da notificação a PROAD deverá inserir o [http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-PROAD.pdf checklist correspondente.]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Caso o fornecedor notificado não se manifeste e sejam exauridas todas as possibilidades de contato com o fornecedor, assim como na etapa inicial de notificação realizada pelo SAA/DCOM, é possível que a PROAD publique no Diário Oficial o Edital de Notificação &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9784.htm Lei 9.784/99], Arts. Art. 26 (...) §4º&amp;lt;/ref&amp;gt;, replicando o mesmo conteúdo enviado no ofício emitido anteriormente. Durante o período disponibilizado e determinado pela Lei, o fornecedor deverá elaborar sua defesa recursal por vias formais e devidamente documentada, apresentando argumentos que corroborem seu contraponto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Análise da Defesa Recursal===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Administração deverá atentar-se a dois pontos essenciais quanto ao envio do recurso do fornecedor: &#039;&#039;&#039;tempestividade&#039;&#039;&#039; e &#039;&#039;&#039;legitimidade&#039;&#039;&#039;. Somente podem ser aceitos recursos enviados dentro do prazo legal, que determina 5 (cinco) dias úteis, não tendo nenhuma obrigação a Administração em acatar recursos enviados fora deste prazo &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8666cons.htm Lei 8.666/93], Arts. 110&amp;lt;/ref&amp;gt;. Vale ressaltar que o prazo final se dá da saída do documento no endereço do fornecedor (via correio eletrônico ou correio físico), e não da recepção do documento na UFSC (apenas em caso de entrega em mãos à PROAD). &lt;br /&gt;
Em caso de recurso intempestivo (fora do prazo), a PROAD anexará todas as peças recebidas para registro aos autos do Processo Administrativo, contudo sem a necessidade de análise e retorno ao fornecedor. Deve fazer constar também no Despacho Conclusivo do Pró-Reitor sobre este fato.Sendo o recurso tempestivo, a PROAD deverá analisar a sua legitimidade, ou seja, se o recurso possui consistência documental, além de apresentar apenas peças de teor oficial dentro do que determinam os pressupostos processuais (é necessário analisar se aqueles que assinam o recurso respondem legalmente pela empresa, se não há indícios de fraude, se os documentos possuem teor oficial entre outros).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Após a análise do recurso, cabe à PROAD não acatar ou acatar parcial ou integralmente o conteúdo interpelado pelo contratado. Tais decisões (considerando os pressupostos legais, as provas, os relatos, o recurso e a defesa prévia) poderão ser remetidas à Procuradoria Federal para balizar os entendimentos. &lt;br /&gt;
Neste ponto, a PROAD terá duas alternativas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a)	Abrandar a decisão anterior: com base na defesa recursal, a Administração poderá diminuir a intensidade das sanções a serem aplicadas ou até mesmo excluí-las por completo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b)	Manter ou acrescer a decisão anterior: neste caso, o Processo Administrativo deverá ser encaminhado para decisão do Reitor da Universidade &amp;lt;ref&amp;gt;Portaria nº 1.186/GR/97/UFSC&amp;lt;/ref&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Caso a PROAD conclua que o fornecedor não deve ser penalizado, o Processo Administrativo deverá seguir para o SAA/DCOM, que continuará seu trâmite de ciência e arquivamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Caso contrário, a PROAD realizará a [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/7-Notifica%C3%A7%C3%A3o-da-Decis%C3%A3o-Recursal.docx Notificação da Decisão Recursal] ao fornecedor e, após, inserir aos autos do processo o [http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-pro-reitor.pdf checklist preenchido pelo Pró-Reitor de Administração].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=FASE EXECUTÓRIA=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Sendo o fornecedor notificado da decisão da Administração quanto à aplicação de quais sanções administrativas e seus teores, a fase executória seguirá os seguintes passos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) A CAA/PROAD anexará aos autos do processo a memória de cálculo da multa, quando for o caso;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) A PROAD realizará a aplicação das penalidades determinadas no Despacho Conclusivo do Pró-Reitor (envio da GRU para recolhimento da multa e/ou registro da advertência/suspensão/impedimento de licitar e contratar no SICAF, CINEP e CEIS), assim como efetuará a publicação das penalidades no Boletim Oficial da UFSC e no Diário Oficial da União;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) O valor das multas deverá ser recolhido por uma Guia de Recolhimento da União (GRU), encaminhada ao fornecedor apenas após o Relatório Conclusivo. Caso não haja o pagamento da GRU, o valor deverá ser cobrado na garantia do contrato, ou por desconto de créditos ou, como última instância, com a inscrição do valor em Dívida Ativa (Fundamento: artigo 86, §§2º e 3º; Artigo 87, §1º, ambos da Lei nº 8.666/93);&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) Após a publicação, a PROAD encaminhará o processo ao SAA/DCOM, que por sua vez direcionará o pro-cesso à Diretoria do DCOM, para conhecimento da conclusão do mesmo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) Após, a Direção do DCOM encaminhará o processo à Coordenadoria pertinente, para que essa possa tomar ciência e providências pertinentes (anulação ou cancelamento de empenho, registros internos etc);&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) Por fim, a Coordenadoria encaminhará o processo ao SAA/DCOM.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Finalizadas as etapas citadas anteriormente, a conclusão do Processo Administrativo seguirá as seguintes etapas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- O SAA/DCOM elaborará o [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/8-Termo-de-encerramento-de-processo.docx Termo de Encerramento do Processo] anexará ao PA; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- O SAA/DCOM efetuará o arquiva-mento do processo, seguido da baixa em seus registros internos sobre o encerramento do Processo Administrativo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Processo Administrativo se dará assim por encerrado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{info|A qualquer momento durante e após o Processo Administrativo, se houver interesse expresso à Administração, todo o teor deverá ser tornado público ao interessado direto (no caso, o fornecedor processado). Já a publicidade irrestrita ocorre após decorridos todos os recursos e a decisão final por parte da Administração, garantindo com que os atos sejam acompanhados por qualquer cidadão e que seja exercido sobre eles controle de legalidade e moralidade &amp;lt;ref&amp;gt;[https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/518231/CF88_Livro_EC91_2016.pdf] Constituição Federal de 1988, Art. 5º, alíneas XXXIII, XXXIV e LX&amp;lt;/ref&amp;gt;. Caso qualquer outro fornecedor ou cidadão solicite ter acesso ao conteúdo completo do processo (após a sua finalização), deverá solicitar formalmente à [http://proad.ufsc.br/vistas-aos-processos Pró-Reitoria de Administração (PROAD).]}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=MODELOS DE DOCUMENTOS UTILIZADOS=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A lista de modelos de documentos utilizáveis durante as etapas do processo administrativo encontram-se disponíveis no site do DCOM, na seção [http://dcom.proad.ufsc.br/formularios/ Formulários e Checklists].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{info|&#039;&#039;&#039;[[CONSULTA E ACOMPANHAMENTO DE PEDIDOS E PROCESSOS|Clique aqui para saber como acompanhar um processo.]]&#039;&#039;&#039;}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Legislação Aplicável=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Constituição Federal de 1988&#039;&#039;&#039;;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Lei nº 8.666, de 1993&#039;&#039;&#039; – Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constitui-ção Federal, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Lei nº 10.520, de 2002&#039;&#039;&#039; – Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Lei nº 10.406, de 2002&#039;&#039;&#039; – Institui o Código Civil;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Lei nº 9.784, de 1999&#039;&#039;&#039; – Regula processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Decreto nº 5.450, de 2005&#039;&#039;&#039; – Regulamenta o pregão, na forma eletrôni-ca, para aquisição de bens e serviços comuns;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Decreto nº 7.892, de 2013&#039;&#039;&#039; – Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Instrução Normativa MP nº 2, de 2008&#039;&#039;&#039; – Dispõe sobre regras e diretrizes para a contratação de serviços, continuados ou não;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Instrução Normativa MP nº 2, de 2010&#039;&#039;&#039; – Estabelece normas para o funcionamento do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais – SISG;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Instrução Normativa CGU nº 2, de 2015&#039;&#039;&#039; – Regula o registro de informações no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Portaria MP nº 306, de 2001&#039;&#039;&#039; – Aprova sistema de cotação eletrônica de preços;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Portaria MF nº 75, de 2012&#039;&#039;&#039; – Dispõe sobre a inscrição na Dívida Ativa da União e o ajuizamento de execuções fiscais pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Portaria RFB nº 3.090, de 2011&#039;&#039;&#039; – Atribuições e competências administrativas no processo de apuração de infração e aplicação de penalidades no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Orientações Normativas da AGU&#039;&#039;&#039; nº 48 e 49, de 2014.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Referências=&lt;br /&gt;
&amp;lt;div style=&amp;quot;font-size:80%&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;references /&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Guilherme.geronimo</name></author>
	</entry>
	<entry>
		<id>https://compras.wiki.ufsc.br/index.php?title=PROCESSO_ADMINISTRATIVO&amp;diff=2575</id>
		<title>PROCESSO ADMINISTRATIVO</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="https://compras.wiki.ufsc.br/index.php?title=PROCESSO_ADMINISTRATIVO&amp;diff=2575"/>
		<updated>2019-04-16T04:37:40Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Guilherme.geronimo: /* Introdução */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;{{info|&#039;&#039;&#039;[[CONSULTA E ACOMPANHAMENTO DE PEDIDOS E PROCESSOS|Clique aqui para saber como acompanhar um processo.]]&#039;&#039;&#039;}}&lt;br /&gt;
= Introdução =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Fluxo.png|1000px|thumbnail|DIAGRAMA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO|link=https://compras.wiki.ufsc.br/images/a/ab/Fluxo.png]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Quando o setor requerente do material (de consumo ou permanente) identifica indícios de algum descumprimento de obrigações previstas em Edital ou na legislação vigente por parte do fornecedor, este deverá ensejar a abertura de um Processo Administrativo &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.unifesp.br/reitoria/etagae/images/legislacao/TCU_n_754_2015.pdf Acórdão Plenário TCU nº 754/2015], itens 9.5 e 9.5.1&amp;lt;/ref&amp;gt;, que servirá como ferramenta de acompanhamento e apuração dos fatos, observando o princípio da motivação&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9784.htm Lei 9.784/99], Art. 2º&amp;lt;/ref&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O processo administrativo é um instrumento pelo qual a Administração Pública exerce seu poder-dever para apurar as infrações funcionais e aplicar penalidades aos seus agentes públicos e àqueles que possuem uma relação jurídica com a administração.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Trata-se, portanto, de um instrumento norteador para que sejam garantidas todas as etapas necessárias e exigidas por lei para ambas as partes. As tramitações seguem as normativas da Lei nº 9.784/99 para aplicação das sanções administrativas previstas nas Leis 8.666/93 e 10.520/2002.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
De modo geral, um processo administrativo aberto para apurar eventuais infrações contratuais por parte de um fornecedor é baseado em sanções administrativas de tipologias distintas, cada qual a ser aplicada de acordo com cada caso, conforme será visto mais adiante.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Uma vez aplicadas as sanções administrativas previstas em lei e edital, elas podem possuir duas finalidades:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* Preventiva:&lt;br /&gt;
** Atua antes da prática do descumprimento da lei, do Edital ou do contrato; &lt;br /&gt;
** Baseia-se na previsão legal, Editalícia e contratual das sanções; &lt;br /&gt;
** Busca prevenir a prática do descumprimento da lei, do Edital ou do contrato; &lt;br /&gt;
** Busca evitar a reincidência do licitante/contratado já punido.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* Repressiva:&lt;br /&gt;
** tua depois da prática do descumprimento da lei, do Edital ou do contrato; &lt;br /&gt;
** Baseia-se na sanção aplicada concretamente; &lt;br /&gt;
** Busca ressarcir o mal causado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;table border=&amp;quot;1&amp;quot; cellpadding=&amp;quot;2&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;caption&amp;gt;&amp;lt;b&amp;gt;Documentos utilizados no Processo Administrativo&amp;lt;/b&amp;gt;&amp;lt;/caption&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:red&amp;quot;&amp;gt;Setor denunciante&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2015/11/1-Relat%C3%B3rio-de-Not%C3%ADcia-de-Irregularidade-1.docx Relatório de Notícia de Irregularidade]&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:#0000FF&amp;quot;&amp;gt;Setor de Apoio Administrativo (DCOM)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/3-Relat%C3%B3rio-Inicial-1.docx Relatório Inicial]&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:#0000FF&amp;quot;&amp;gt;Setor de Apoio Administrativo (DCOM)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/2-Notifica%C3%A7%C3%A3o-Inicial-1.docx Notificação Inicial]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:#0000FF&amp;quot;&amp;gt;Setor de Apoio Administrativo (DCOM)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-unidade-processante.pdf Checklist da Unidade Processante]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:red&amp;quot;&amp;gt;Comissão&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/4-Termo-de-Instala%C3%A7%C3%A3o-da-Comiss%C3%A3o-de-Processo-Administrativo-1.docx Termo de Instalação da Comissão de Processo Administrativo]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:red&amp;quot;&amp;gt;Comissão&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/5-Relat%C3%B3rio-Conclusivo-1.docx Relatório Conclusivo]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:red&amp;quot;&amp;gt;Comissão&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2015/11/ALEGA%C3%87%C3%95ES-FINAIS-1.docx Notificação à empresa para apresentação das alegações finais]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:red&amp;quot;&amp;gt;Comissão&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-comiss%C3%A3o.pdf Checklist da Comissão]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:blue&amp;quot;&amp;gt;Coordenadoria de Apoio Administrativo (PROAD)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/6-Notifica%C3%A7%C3%A3o-para-apresenta%C3%A7%C3%A3o-de-Defesa-Recursal.docx Notificação para apresentação de Defesa Recursal]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:blue&amp;quot;&amp;gt;Coordenadoria de Apoio Administrativo (PROAD)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-PROAD.pdf Checklist da Unidade Sancionadora]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:blue&amp;quot;&amp;gt;Coordenadoria de Apoio Administrativo (PROAD)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/7-Notifica%C3%A7%C3%A3o-da-Decis%C3%A3o-Recursal.docx Notificação da Decisão Recursal]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:blue&amp;quot;&amp;gt;Pró-Reitor de Administração (PROAD)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-pro-reitor.pdf Checklist preenchido pelo Pró-Reitor de Administração]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/table&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para que o processo seja iniciado e a infração investigada, contudo, é necessário que haja um relator da situação, que de modo geral acaba sendo o setor requerente do material e aquele quem identifica a irregularidade. Porém, qualquer servidor que tenha observado irregularidades no cumprimento do edital deverá comunicar o DCOM acerca do ocorrido, conforme visto no tópico Fase Investigatória.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=FASE INVESTIGATÓRIA=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A primeira fase do processo se dá pelo registro formal dos fatos e posterior comunicação ao DCOM.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Abertura e Vinculação da Solicitação Digital==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O setor requerente deverá cadastrar uma Solicitação Digital no Sistema de Processos Administrativos (SPA), enviando essa demanda ao DCOM, para que este proceda à notificação do fornecedor (Figura 1).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Figura 1: Modelo de cadastro de solicitação digital&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:figura1.png|center]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;Legenda:&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
# Interessado na UFSC: informar o CNPJ do fornecedor; &lt;br /&gt;
# Grupo de assunto: 222 – Processo; &lt;br /&gt;
# Assunto: 807 – Processo Administrativo; &lt;br /&gt;
# Detalhamento: Utilizar o texto padrão &#039;&#039;&amp;quot;Notificação do fornecedor (mencionar razão social do fornecedor) por suposta inadimplência contratual, referente ao pregão xxx/201x (resumo do motivo do processo. Ex.: &#039;Não entrega&#039;; &#039;Não assinatura da ata&#039;; &#039;Entrega irregular&#039; etc)&amp;quot;&#039;&#039;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Depois de realizado o cadastro da solicitação digital, o requerente deverá anexar todas as informações referentes ao assunto (correspondências eletrônicas trocadas, tentativas de contato, documentos, relatórios, entre outros). Além disso, fica a cargo do requerente relatar os fatos no [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2015/11/1-Relat%C3%B3rio-de-Not%C3%ADcia-de-Irregularidade-1.docx Relatório de Notícia de Irregularidade]. O histórico e o detalhamento do ocorrido serão fundamentais para os trabalhos da futura comissão do Processo Administrativo. Anexados os documentos necessários, o requerente deverá realizar a vinculação à solicitação digital o(s) número(s) do(s) processo(s) de empenho relacionado(s) e o número do processo do pregão correspondente. Essa etapa deverá ser realizada antes mesmo do encaminhamento da solicitação ao Setor de Apoio Administrativo do DCOM (SAA/DCOM). &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{info|Como a solicitação digital é, no caso, o atual registro a ser trabalhado, é dentro dele que se vinculam os demais processos relacionados (de empenho e do pregão), conforme demonstra a Figura 2.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Figura 2: Modelo de vinculação dos processos de empenho à solicitação digital&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:figura2.png|center]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;Legenda:&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
# Vinculação: seção do SPA para realizar vinculações; &lt;br /&gt;
# Solicitação: informe a solicitação recém-cadastrada; &lt;br /&gt;
# Processo: informe o(s) número(s) do(s) processo(s) de empenho correspondente(s) à(s) demanda(s); &lt;br /&gt;
# Confirmar: clique em “Confirmar” para adicionar cada um dos processos de empenho.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Depois de confirmado, o processo aparecerá na lista de vinculados, conforme ilustração (Figura 3):&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Figura 3: Modelo de vinculação dos processos de empenho à solicitação digital&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:figura3.png|center]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;Legenda:&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1) Vinculação pendente: dados da(s) vinculação(ões) confirmada(s); &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2) Salvar: após a vinculação dos processos, clique em “salvar” para finalizar o processo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{alerta|&#039;&#039;&#039;EM CASOS DE ADESÃO:&#039;&#039;&#039; Caso a denúncia seja relativa a um processo de adesão, é necessário anexar o Edital original do órgão que realizou o pregão, a fim de serem analisadas as penalidades previstas no instrumento convocatório. O edital consta no processo de adesão, além de vincular o processo digital da adesão à solicitação digital da denúncia.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Com a solicitação cadastrada e os processos vinculados, o requerente encaminhará a solicitação à fila SAA/DCOM/PROAD, na qual o SAA/DCOM dará continuidade ao processo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{alerta|Em determinadas situações a emissão de empenho poderá ser negada pelas Coordenadorias do DCOM, isso porque alguma irregularidade vigente ou algum PA em andamento contra o fornecedor pode impedir estas emissões. Nestes casos, orienta-se que o requerente registre uma solicitação digital para fins de notificação e abertura de Processo Administrativo contra o fornecedor, vinculando a esta nova solicitação o número da solicitação de emissão de empenho, além do número do processo do pregão. Sugere-se também que seja anexada a negativa recebida pela Coordenadoria, onde constará o motivo de impedimento da emissão do empenho. A solicitação deve ser registrada nos moldes explanados neste tópico e seguir o fluxo para a fila SAA/DCOM/PROAD. Esta medida é importante, pois registra os prejuízos sofridos pela Administração pela falta do fornecimento do material adjudicado e cria um histórico de ocorrências por parte do fornecedor.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=FASE PROCESSUAL=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Nesta etapa, munida das informações contidas na solicitação digital, o SAA/DCOM verificará previamente se, dentre os Processos Administrativos em andamento, já existe algum registro para o mesmo fornecedor tratando do mesmo assunto. Caso haja, o SAA/DCOM verificará também o status atual do PA existente. Se o Processo Administrativo já existente ainda não possuir uma Comissão nomeada por Portaria emitida pela PROAD, o SAA/DCOM buscará anexar as peças da demanda recém-recebida ao PA existente. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Contudo, caso não haja PA existente para o mesmo fornecedor ou o PA que por ventura exista já possua uma Comissão nomeada pela PROAD, o SAA/DCOM prosseguirá com a verificação das peças enviadas pelo requerente e fará a autuação da Solicitação Digital, transformando-a em Processo Administrativo digital, fazendo com que todas as informações nela contidas sejam incorporadas ao PA. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{alerta|Excepcionalmente em casos de irregularidade de certidões no SICAF, não será necessário autuar a Solicitação Digital em Processo Administrativo, cabendo apenas a notificação ao fornecedor num primeiro momento, concedendo-lhe o prazo de cinco (5) dias úteis para regularização e comprovação do fato. Caso não ocorra a regularização dentro deste prazo, seguir-se-á com a autuação e o andamento do Processo Administrativo (esse caso se aplica apenas às Coordenadorias do DCOM e ao Departamento de Contabilidade e Finanças - DCF).}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Na etapa seguinte, o SAA/DCOM informa-rá via correio eletrônico à Coordenadoria pertinente a respeito da abertura do Processo Administrativo (contendo informações como o número do PA, o nome do fornecedor e a motivação).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em seguida, o SAA/DCOM notificará o fornecedor por meio da [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/2-Notifica%C3%A7%C3%A3o-Inicial-1.docx Notificação Inicial]. Este atenderá às diretrizes contidas no Edital respectivo, mencionando os itens correspondentes, o número do processo, assim como informando os prazos para manifestação. Em anexo à Notificação Inicial, o SAA/DCOM deverá elaborar o [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/3-Relat%C3%B3rio-Inicial-1.docx Relatório Inicial], transferindo a ele os fatos relatados no [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2015/11/1-Relat%C3%B3rio-de-Not%C3%ADcia-de-Irregularidade-1.docx Relatório de Notícia de Irregularidade] e encaminhando-o como anexo da Notificação Inicial.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O SAA/DCOM deverá verificar o Edital do referido Pregão antes de realizar o envio da notificação, uma vez que, caso o pregão não preveja envio de notificação por correio eletrônico, será necessário notificar o fornecedor via correios, com Aviso de Recebimento (AR), respeitando as diretrizes do Edital. Caso o Edital preveja envio de notificação por correio eletrônico, o SAA/DCOM incluirá em cópia o endereço eletrônico do servidor ou setor requerente que relatou a ocorrência, para que fique ciente do andamento da sua solicitação, bem como possua o número do processo para eventuais consultas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Primeira Notificação e Defesa Prévia==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Durante a etapa de notificação, o SAA/DCOM deverá aguardar a manifestação do fornecedor por meio de sua Defesa Prévia ou a expiração do prazo de resposta. Cabe, ainda, ao SAA/DCOM garantir que a notificação ao fornecedor tenha sido confirmada por este  ou que foram exauridas todas as tentativas de contato, realizando assim a notificação no Diário Oficial da União, procedimento efetuado diretamente pela Coordenadoria Administrativa da Pró-Reitoria de Administração (CAA/PROAD).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Decorrido o prazo de resposta do fornecedor e, caso este não tenha se manifestado ou cumprido seus deveres constantes do Edital, será dada a continuidade ao Processo Administrativo. Ficará a cargo do SAA/DCOM a inclusão do checklist &amp;lt;ref&amp;gt;[http://proad.ufsc.br/checklist  Checklists PROAD]&amp;lt;/ref&amp;gt; referente à [http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-unidade-processante.pdf Unidade Processante], a fim de garantir que todas as etapas até a primeira notificação foram cumpridas. Diante do exposto, o SAA/DCOM encaminhará o PA à Direção do DCOM, que analisará a manifestação do fornecedor e decidirá se o PA terá continuidade. Caso o PA prossiga, a Direção fará a indicação dos membros da Comissão do Processo Administrativo (CPA), a qual avaliará as peças do Processo Administrativo e prosseguirá com o andamento deste.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{info|É de suma importância garantir ao fornecedor amplo direito de defesa &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9784.htm Lei 9.784/99], Arts. 2º e 38&amp;lt;/ref&amp;gt;, que neste caso, será considerada como Defesa Prévia. O prazo de resposta do fornecedor deverá ser de 5 (cinco) dias úteis. &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8666cons.htm Lei 8.666/93], Arts. 109&amp;lt;/ref&amp;gt;}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Comissão do Processo Administrativo==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Cabe à Direção do DCOM a indicação dos membros da Comissão e encaminhar o Processo Administrativo à PROAD (conforme Portaria nº 295/PROAD/2017), que realizará a emissão da Portaria de Designação da Comissão. Dentre as atribuições da Comissão do Processo Administrativo estão:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Análise do caso ===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Presidente da Comissão deverá convocar os demais membros para uma reunião, o que registrará o início dos trabalhos da CPA. Em seguida, o secretário definido dentre os membros redigirá a ata da reunião, que servirá como [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/4-Termo-de-Instala%C3%A7%C3%A3o-da-Comiss%C3%A3o-de-Processo-Administrativo-1.docx Termo de Instalação da Comissão de Processo Administrativo]. A comissão tomará ciência de todo o ocorrido durante o Processo e reunirá pro-vas adicionais (correios eletrônicos trocados, documentações envolvidas, publicações, protocolos, relatório de ligações etc), além das já registradas, bem como analisará a defesa prévia apresentada pelo fornecedor. Tais documentos nortearão a conclusão da CPA em relação à punição ou absolvição do fornecedor.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Sanções Administrativas ===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:tabela1.png|frame|Tabela 1 - Sanções previstas em lei para Processos Administrativos &amp;lt;ref&amp;gt;Curso de Sanções Administrativas, ESAF/PR (2016).&amp;lt;/ref&amp;gt;]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para cumprir o princípio da legalidade, somente podem ser aplicadas sanções previstas em lei. &lt;br /&gt;
As sanções devem ser aplicadas conforme a análise de cada caso, respeitando os critérios de gravidade de cada irregularidade co-metida, também como a frequência das ocorrências (Tabela 1). &lt;br /&gt;
Portanto, é necessário analisar caso a caso antes de tomar a decisão de qual sanção deverá ser aplicada, nos termos da legislação aplicável. &lt;br /&gt;
A seguir, é possível melhor identificar as aplicabilidades e embasamentos legais para cada tipo de sanção administrativa.&lt;br /&gt;
O artigo [[Sancoes_Administrativas|Sanções Administrativas]] traz em detalhes todas as opções possíveis.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Orientações adicionais sobre sanções administrativas ===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:tabela4.png|frame|Tabela 4 - Sugestões de aplicações de sanção administrativa &amp;lt;ref&amp;gt;Curso de Sanções Administrativas, ESAF/PR (2016).&amp;lt;/ref&amp;gt;]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) A aplicação da sanção deve obedecer ao previsto em Edital e no contrato e aos princípios da &#039;&#039;&#039;proporcionalidade&#039;&#039;&#039; e &#039;&#039;&#039;razoabilidade&#039;&#039;&#039;. Ao julgar-se o caso, deve-se levar em consideração a gravidade da infração, o prejuízo causado, a vantagem auferida ou pretendida, a consumação ou não da infração, a reincidência etc.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Apenas a &#039;&#039;&#039;multa&#039;&#039;&#039; pode ser aplicada conjuntamente com outra penalidade. Assim: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* Advertência isolada OU advertência + multa; &lt;br /&gt;
* Suspensão isolada OU suspensão + multa; &lt;br /&gt;
*  Declaração de inidoneidade isolada OU declaração + multa; &lt;br /&gt;
* Impedimento de licitar e contratar isolado OU impedimento + multa.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;Fundamentos: Lei nº 8.666/93, art. 87, §2º; Lei nº 10.520/2002, parte final do artigo 7º.&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) De ordem prática, dependendo da conduta descrita nas leis 8.666/93 e 10.520/2002, algumas penalidades são &#039;&#039;&#039;sugeridas&#039;&#039;&#039;, levando em consideração os pressupostos da alínea a do item 2.4.3 deste manual (Tabela 4).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) Não é necessário comprovar dolo ou má fé para a aplicação do &#039;&#039;&#039;impedimento de licitar e contratar&#039;&#039;&#039;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;Fundamentos: Acórdão TCU Plenário nº 754/2015&lt;br /&gt;
Trecho do voto da Srª Ministra Relatora Ana Arraes:&lt;br /&gt;
28. A abordagem feita pela Sefti com relação a esse tópico não merece reparos. Não há dúvidas de que a aplicação da sanção de inidoneidade de que trata o art. 7º da Lei 10.520/2002 independe da comprovação de dolo ou má-fé por parte do licitante. Basta que se incorra, sem justificativa, numa das condutas ali consignadas para que seja aplicada a pena.&#039;&#039; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) &#039;&#039;&#039;Nota de empenho&#039;&#039;&#039; e/ou ordem de fornecimento substituem o instrumento de contrato em valores abaixo de R$ 80.000,00 &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;Fundamentos: Lei 8.666/93, art. 62.&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) A &#039;&#039;&#039;atualização dos valores&#039;&#039;&#039; para aplicação de multa devem ser baseadas na &#039;&#039;&#039;taxa Selic&#039;&#039;&#039;. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) Quando o edital menciona &#039;&#039;&#039;contrato&#039;&#039;&#039; e o referido pregão não possui contrato, o documento a ser considerado é o &#039;&#039;&#039;empenho&#039;&#039;&#039;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Depois de tomadas as decisões cabíveis ao caso em julgamento pela Comissão, a mesma deverá registrá-las no [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/5-Relat%C3%B3rio-Conclusivo-1.docx Relatório Conclusivo].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Segunda Notificação e Alegações Finais ===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Após esta etapa, a Comissão deverá [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2015/11/ALEGA%C3%87%C3%95ES-FINAIS-1.docx notificar a empresa sobre sua decisão] e apresentá-la o Relatório Conclusivo. A notificação pode ser realizado via e-mail (aquele registrado no Contrato ou Ata de Registro de Preços).  A empresa notificada terá 10 dias &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9784.htm Lei 9.784/99], Art. 44&amp;lt;/ref&amp;gt; para a apresentação das alegações finais quanto à decisão da Comissão, e tais alegações deverão ser incluídas aos autos do processo, juntamente com o comprovante de envio da notificação e comprovante de recebimento da mesma pelo notificado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{info|Das alegações finais a comissão não precisará apresentar manifestação, nem alterar o conteúdo do Relatório Conclusivo, pois é apenas uma oportunidade da empresa apresentar outras provas que possam servir de fundamento para a decisão do Pró-Reitor.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Após os passos anteriores, deverá ser incluído no processo o checklist referente à [http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-comiss%C3%A3o.pdf Comissão]. Em tese, os trabalhos dos membros da Comissão de Processo Administrativo encerram-se nesta etapa, podendo, contudo, serem convocados novamente no caso de surgimento de novos fatos, necessidade de esclarecimentos sobre o processo ou demais demandas pertinentes ao grupo. O Relatório Conclusivo será enviado à fila CAA/PROAD apontando o fim dos trabalhos da CPA.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{info|Há, no mínimo, 3 (três) documentos obrigatórios a serem elaborados e inseridos no processo pela comissão: o [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/4-Termo-de-Instala%C3%A7%C3%A3o-da-Comiss%C3%A3o-de-Processo-Administrativo-1.docx Termo de Instalação da Comissão de Processo Administrativo], o [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/5-Relat%C3%B3rio-Conclusivo-1.docx Relatório Conclusivo] e o [http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-comiss%C3%A3o.pdf Checklist]. Entretanto podem haver mais documentos, atas de reunião e notificações ao fornecedor, quando a comissão julgar necessário para ter mais informações sobre o caso.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{alerta|A comissão deverá atentar-se a todo o conteúdo do Edital correspondente ao Processo Administrativo, principalmente no que tange obrigações, prazos e sanções administrativas. As ações deverão pautar-se nas legislações vigentes aplicáveis.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Terceira Notificação e Defesa Recursal===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Relatório Conclusivo, juntamente à Segunda Notificação e as Alegações Finais da empresa serão encaminhados por meio do processo administrativo à fila CAA/PROAD apontando o fim dos trabalhos da CPA. A PROAD analisará a sugestão de aplicação das sanções feita pela CPA, bem como as Alegações Finais da empresa. Atualmente, os processos não são mais remetidos à Procuradoria Federal junto à UFSC para a análise jurídica da aplicabilidade das sanções, uma vez que a mesma manifestou-se sobre esta natureza de processo administrativo por meio do [http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Correspond%C3%AAncia-MEM-C-7_PC_PF_2018-Parecer-Referencial-Inadimplemento-contratual.pdf Parecer Referencial quanto a Inadimplemento contratual]. Ponderando as informações da CPA, da empresa processada e da Procuradoria Federal, além de julgamento próprio, a PROAD notificará o fornecedor de sua decisão na [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/6-Notifica%C3%A7%C3%A3o-para-apresenta%C3%A7%C3%A3o-de-Defesa-Recursal.docx Notificação para apresentação de Defesa Recursal]. Assim como na fase da primeira notificação, é de suma importância garantir ao fornecedor amplo direito de defesa &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9784.htm Lei 9.784/99], Arts. 2º e 38&amp;lt;/ref&amp;gt;, que neste caso, será considerada como Defesa Prévia. O prazo de resposta do fornecedor deverá ser de 5 (cinco) dias úteis. &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8666cons.htm Lei 8.666/93], Art. 109&amp;lt;/ref&amp;gt; Após o envio da notificação a PROAD deverá inserir o [http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-PROAD.pdf checklist correspondente.]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Caso o fornecedor notificado não se manifeste e sejam exauridas todas as possibilidades de contato com o fornecedor, assim como na etapa inicial de notificação realizada pelo SAA/DCOM, é possível que a PROAD publique no Diário Oficial o Edital de Notificação &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9784.htm Lei 9.784/99], Arts. Art. 26 (...) §4º&amp;lt;/ref&amp;gt;, replicando o mesmo conteúdo enviado no ofício emitido anteriormente. Durante o período disponibilizado e determinado pela Lei, o fornecedor deverá elaborar sua defesa recursal por vias formais e devidamente documentada, apresentando argumentos que corroborem seu contraponto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Análise da Defesa Recursal===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Administração deverá atentar-se a dois pontos essenciais quanto ao envio do recurso do fornecedor: &#039;&#039;&#039;tempestividade&#039;&#039;&#039; e &#039;&#039;&#039;legitimidade&#039;&#039;&#039;. Somente podem ser aceitos recursos enviados dentro do prazo legal, que determina 5 (cinco) dias úteis, não tendo nenhuma obrigação a Administração em acatar recursos enviados fora deste prazo &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8666cons.htm Lei 8.666/93], Arts. 110&amp;lt;/ref&amp;gt;. Vale ressaltar que o prazo final se dá da saída do documento no endereço do fornecedor (via correio eletrônico ou correio físico), e não da recepção do documento na UFSC (apenas em caso de entrega em mãos à PROAD). &lt;br /&gt;
Em caso de recurso intempestivo (fora do prazo), a PROAD anexará todas as peças recebidas para registro aos autos do Processo Administrativo, contudo sem a necessidade de análise e retorno ao fornecedor. Deve fazer constar também no Despacho Conclusivo do Pró-Reitor sobre este fato.Sendo o recurso tempestivo, a PROAD deverá analisar a sua legitimidade, ou seja, se o recurso possui consistência documental, além de apresentar apenas peças de teor oficial dentro do que determinam os pressupostos processuais (é necessário analisar se aqueles que assinam o recurso respondem legalmente pela empresa, se não há indícios de fraude, se os documentos possuem teor oficial entre outros).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Após a análise do recurso, cabe à PROAD não acatar ou acatar parcial ou integralmente o conteúdo interpelado pelo contratado. Tais decisões (considerando os pressupostos legais, as provas, os relatos, o recurso e a defesa prévia) poderão ser remetidas à Procuradoria Federal para balizar os entendimentos. &lt;br /&gt;
Neste ponto, a PROAD terá duas alternativas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a)	Abrandar a decisão anterior: com base na defesa recursal, a Administração poderá diminuir a intensidade das sanções a serem aplicadas ou até mesmo excluí-las por completo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b)	Manter ou acrescer a decisão anterior: neste caso, o Processo Administrativo deverá ser encaminhado para decisão do Reitor da Universidade &amp;lt;ref&amp;gt;Portaria nº 1.186/GR/97/UFSC&amp;lt;/ref&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Caso a PROAD conclua que o fornecedor não deve ser penalizado, o Processo Administrativo deverá seguir para o SAA/DCOM, que continuará seu trâmite de ciência e arquivamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Caso contrário, a PROAD realizará a [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/7-Notifica%C3%A7%C3%A3o-da-Decis%C3%A3o-Recursal.docx Notificação da Decisão Recursal] ao fornecedor e, após, inserir aos autos do processo o [http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-pro-reitor.pdf checklist preenchido pelo Pró-Reitor de Administração].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=FASE EXECUTÓRIA=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Sendo o fornecedor notificado da decisão da Administração quanto à aplicação de quais sanções administrativas e seus teores, a fase executória seguirá os seguintes passos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) A CAA/PROAD anexará aos autos do processo a memória de cálculo da multa, quando for o caso;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) A PROAD realizará a aplicação das penalidades determinadas no Despacho Conclusivo do Pró-Reitor (envio da GRU para recolhimento da multa e/ou registro da advertência/suspensão/impedimento de licitar e contratar no SICAF, CINEP e CEIS), assim como efetuará a publicação das penalidades no Boletim Oficial da UFSC e no Diário Oficial da União;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) O valor das multas deverá ser recolhido por uma Guia de Recolhimento da União (GRU), encaminhada ao fornecedor apenas após o Relatório Conclusivo. Caso não haja o pagamento da GRU, o valor deverá ser cobrado na garantia do contrato, ou por desconto de créditos ou, como última instância, com a inscrição do valor em Dívida Ativa (Fundamento: artigo 86, §§2º e 3º; Artigo 87, §1º, ambos da Lei nº 8.666/93);&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) Após a publicação, a PROAD encaminhará o processo ao SAA/DCOM, que por sua vez direcionará o pro-cesso à Diretoria do DCOM, para conhecimento da conclusão do mesmo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) Após, a Direção do DCOM encaminhará o processo à Coordenadoria pertinente, para que essa possa tomar ciência e providências pertinentes (anulação ou cancelamento de empenho, registros internos etc);&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) Por fim, a Coordenadoria encaminhará o processo ao SAA/DCOM.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Finalizadas as etapas citadas anteriormente, a conclusão do Processo Administrativo seguirá as seguintes etapas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- O SAA/DCOM elaborará o [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/8-Termo-de-encerramento-de-processo.docx Termo de Encerramento do Processo] anexará ao PA; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- O SAA/DCOM efetuará o arquiva-mento do processo, seguido da baixa em seus registros internos sobre o encerramento do Processo Administrativo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Processo Administrativo se dará assim por encerrado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{info|A qualquer momento durante e após o Processo Administrativo, se houver interesse expresso à Administração, todo o teor deverá ser tornado público ao interessado direto (no caso, o fornecedor processado). Já a publicidade irrestrita ocorre após decorridos todos os recursos e a decisão final por parte da Administração, garantindo com que os atos sejam acompanhados por qualquer cidadão e que seja exercido sobre eles controle de legalidade e moralidade &amp;lt;ref&amp;gt;[https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/518231/CF88_Livro_EC91_2016.pdf] Constituição Federal de 1988, Art. 5º, alíneas XXXIII, XXXIV e LX&amp;lt;/ref&amp;gt;. Caso qualquer outro fornecedor ou cidadão solicite ter acesso ao conteúdo completo do processo (após a sua finalização), deverá solicitar formalmente à [http://proad.ufsc.br/vistas-aos-processos Pró-Reitoria de Administração (PROAD).]}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=MODELOS DE DOCUMENTOS UTILIZADOS=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A lista de modelos de documentos utilizáveis durante as etapas do processo administrativo encontram-se disponíveis no site do DCOM, na seção [http://dcom.proad.ufsc.br/formularios/ Formulários e Checklists].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{info|&#039;&#039;&#039;[[CONSULTA E ACOMPANHAMENTO DE PEDIDOS E PROCESSOS|Clique aqui para saber como acompanhar um processo.]]&#039;&#039;&#039;}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Legislação Aplicável=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Constituição Federal de 1988&#039;&#039;&#039;;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Lei nº 8.666, de 1993&#039;&#039;&#039; – Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constitui-ção Federal, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Lei nº 10.520, de 2002&#039;&#039;&#039; – Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Lei nº 10.406, de 2002&#039;&#039;&#039; – Institui o Código Civil;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Lei nº 9.784, de 1999&#039;&#039;&#039; – Regula processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Decreto nº 5.450, de 2005&#039;&#039;&#039; – Regulamenta o pregão, na forma eletrôni-ca, para aquisição de bens e serviços comuns;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Decreto nº 7.892, de 2013&#039;&#039;&#039; – Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Instrução Normativa MP nº 2, de 2008&#039;&#039;&#039; – Dispõe sobre regras e diretrizes para a contratação de serviços, continuados ou não;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Instrução Normativa MP nº 2, de 2010&#039;&#039;&#039; – Estabelece normas para o funcionamento do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais – SISG;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Instrução Normativa CGU nº 2, de 2015&#039;&#039;&#039; – Regula o registro de informações no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Portaria MP nº 306, de 2001&#039;&#039;&#039; – Aprova sistema de cotação eletrônica de preços;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Portaria MF nº 75, de 2012&#039;&#039;&#039; – Dispõe sobre a inscrição na Dívida Ativa da União e o ajuizamento de execuções fiscais pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Portaria RFB nº 3.090, de 2011&#039;&#039;&#039; – Atribuições e competências administrativas no processo de apuração de infração e aplicação de penalidades no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Orientações Normativas da AGU&#039;&#039;&#039; nº 48 e 49, de 2014.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Referências=&lt;br /&gt;
&amp;lt;div style=&amp;quot;font-size:80%&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;references /&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Guilherme.geronimo</name></author>
	</entry>
	<entry>
		<id>https://compras.wiki.ufsc.br/index.php?title=PROCESSO_ADMINISTRATIVO&amp;diff=2574</id>
		<title>PROCESSO ADMINISTRATIVO</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="https://compras.wiki.ufsc.br/index.php?title=PROCESSO_ADMINISTRATIVO&amp;diff=2574"/>
		<updated>2019-04-16T04:37:09Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Guilherme.geronimo: /* DIAGRAMA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;{{info|&#039;&#039;&#039;[[CONSULTA E ACOMPANHAMENTO DE PEDIDOS E PROCESSOS|Clique aqui para saber como acompanhar um processo.]]&#039;&#039;&#039;}}&lt;br /&gt;
= Introdução =&lt;br /&gt;
Quando o setor requerente do material (de consumo ou permanente) identifica indícios de algum descumprimento de obrigações previstas em Edital ou na legislação vigente por parte do fornecedor, este deverá ensejar a abertura de um Processo Administrativo &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.unifesp.br/reitoria/etagae/images/legislacao/TCU_n_754_2015.pdf Acórdão Plenário TCU nº 754/2015], itens 9.5 e 9.5.1&amp;lt;/ref&amp;gt;, que servirá como ferramenta de acompanhamento e apuração dos fatos, observando o princípio da motivação&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9784.htm Lei 9.784/99], Art. 2º&amp;lt;/ref&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O processo administrativo é um instrumento pelo qual a Administração Pública exerce seu poder-dever para apurar as infrações funcionais e aplicar penalidades aos seus agentes públicos e àqueles que possuem uma relação jurídica com a administração.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Trata-se, portanto, de um instrumento norteador para que sejam garantidas todas as etapas necessárias e exigidas por lei para ambas as partes. As tramitações seguem as normativas da Lei nº 9.784/99 para aplicação das sanções administrativas previstas nas Leis 8.666/93 e 10.520/2002.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
De modo geral, um processo administrativo aberto para apurar eventuais infrações contratuais por parte de um fornecedor é baseado em sanções administrativas de tipologias distintas, cada qual a ser aplicada de acordo com cada caso, conforme será visto mais adiante.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Uma vez aplicadas as sanções administrativas previstas em lei e edital, elas podem possuir duas finalidades:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* Preventiva:&lt;br /&gt;
** Atua antes da prática do descumprimento da lei, do Edital ou do contrato; &lt;br /&gt;
** Baseia-se na previsão legal, Editalícia e contratual das sanções; &lt;br /&gt;
** Busca prevenir a prática do descumprimento da lei, do Edital ou do contrato; &lt;br /&gt;
** Busca evitar a reincidência do licitante/contratado já punido.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* Repressiva:&lt;br /&gt;
** tua depois da prática do descumprimento da lei, do Edital ou do contrato; &lt;br /&gt;
** Baseia-se na sanção aplicada concretamente; &lt;br /&gt;
** Busca ressarcir o mal causado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;table border=&amp;quot;1&amp;quot; cellpadding=&amp;quot;2&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;caption&amp;gt;&amp;lt;b&amp;gt;Documentos utilizados no Processo Administrativo&amp;lt;/b&amp;gt;&amp;lt;/caption&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:red&amp;quot;&amp;gt;Setor denunciante&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2015/11/1-Relat%C3%B3rio-de-Not%C3%ADcia-de-Irregularidade-1.docx Relatório de Notícia de Irregularidade]&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:#0000FF&amp;quot;&amp;gt;Setor de Apoio Administrativo (DCOM)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/3-Relat%C3%B3rio-Inicial-1.docx Relatório Inicial]&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:#0000FF&amp;quot;&amp;gt;Setor de Apoio Administrativo (DCOM)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/2-Notifica%C3%A7%C3%A3o-Inicial-1.docx Notificação Inicial]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:#0000FF&amp;quot;&amp;gt;Setor de Apoio Administrativo (DCOM)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-unidade-processante.pdf Checklist da Unidade Processante]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:red&amp;quot;&amp;gt;Comissão&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/4-Termo-de-Instala%C3%A7%C3%A3o-da-Comiss%C3%A3o-de-Processo-Administrativo-1.docx Termo de Instalação da Comissão de Processo Administrativo]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:red&amp;quot;&amp;gt;Comissão&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/5-Relat%C3%B3rio-Conclusivo-1.docx Relatório Conclusivo]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:red&amp;quot;&amp;gt;Comissão&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2015/11/ALEGA%C3%87%C3%95ES-FINAIS-1.docx Notificação à empresa para apresentação das alegações finais]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:red&amp;quot;&amp;gt;Comissão&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-comiss%C3%A3o.pdf Checklist da Comissão]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:blue&amp;quot;&amp;gt;Coordenadoria de Apoio Administrativo (PROAD)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/6-Notifica%C3%A7%C3%A3o-para-apresenta%C3%A7%C3%A3o-de-Defesa-Recursal.docx Notificação para apresentação de Defesa Recursal]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:blue&amp;quot;&amp;gt;Coordenadoria de Apoio Administrativo (PROAD)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-PROAD.pdf Checklist da Unidade Sancionadora]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:blue&amp;quot;&amp;gt;Coordenadoria de Apoio Administrativo (PROAD)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/7-Notifica%C3%A7%C3%A3o-da-Decis%C3%A3o-Recursal.docx Notificação da Decisão Recursal]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:blue&amp;quot;&amp;gt;Pró-Reitor de Administração (PROAD)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-pro-reitor.pdf Checklist preenchido pelo Pró-Reitor de Administração]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/table&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para que o processo seja iniciado e a infração investigada, contudo, é necessário que haja um relator da situação, que de modo geral acaba sendo o setor requerente do material e aquele quem identifica a irregularidade. Porém, qualquer servidor que tenha observado irregularidades no cumprimento do edital deverá comunicar o DCOM acerca do ocorrido, conforme visto no tópico Fase Investigatória.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=FASE INVESTIGATÓRIA=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A primeira fase do processo se dá pelo registro formal dos fatos e posterior comunicação ao DCOM.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Abertura e Vinculação da Solicitação Digital==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O setor requerente deverá cadastrar uma Solicitação Digital no Sistema de Processos Administrativos (SPA), enviando essa demanda ao DCOM, para que este proceda à notificação do fornecedor (Figura 1).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Figura 1: Modelo de cadastro de solicitação digital&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:figura1.png|center]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;Legenda:&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
# Interessado na UFSC: informar o CNPJ do fornecedor; &lt;br /&gt;
# Grupo de assunto: 222 – Processo; &lt;br /&gt;
# Assunto: 807 – Processo Administrativo; &lt;br /&gt;
# Detalhamento: Utilizar o texto padrão &#039;&#039;&amp;quot;Notificação do fornecedor (mencionar razão social do fornecedor) por suposta inadimplência contratual, referente ao pregão xxx/201x (resumo do motivo do processo. Ex.: &#039;Não entrega&#039;; &#039;Não assinatura da ata&#039;; &#039;Entrega irregular&#039; etc)&amp;quot;&#039;&#039;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Depois de realizado o cadastro da solicitação digital, o requerente deverá anexar todas as informações referentes ao assunto (correspondências eletrônicas trocadas, tentativas de contato, documentos, relatórios, entre outros). Além disso, fica a cargo do requerente relatar os fatos no [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2015/11/1-Relat%C3%B3rio-de-Not%C3%ADcia-de-Irregularidade-1.docx Relatório de Notícia de Irregularidade]. O histórico e o detalhamento do ocorrido serão fundamentais para os trabalhos da futura comissão do Processo Administrativo. Anexados os documentos necessários, o requerente deverá realizar a vinculação à solicitação digital o(s) número(s) do(s) processo(s) de empenho relacionado(s) e o número do processo do pregão correspondente. Essa etapa deverá ser realizada antes mesmo do encaminhamento da solicitação ao Setor de Apoio Administrativo do DCOM (SAA/DCOM). &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{info|Como a solicitação digital é, no caso, o atual registro a ser trabalhado, é dentro dele que se vinculam os demais processos relacionados (de empenho e do pregão), conforme demonstra a Figura 2.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Figura 2: Modelo de vinculação dos processos de empenho à solicitação digital&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:figura2.png|center]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;Legenda:&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
# Vinculação: seção do SPA para realizar vinculações; &lt;br /&gt;
# Solicitação: informe a solicitação recém-cadastrada; &lt;br /&gt;
# Processo: informe o(s) número(s) do(s) processo(s) de empenho correspondente(s) à(s) demanda(s); &lt;br /&gt;
# Confirmar: clique em “Confirmar” para adicionar cada um dos processos de empenho.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Depois de confirmado, o processo aparecerá na lista de vinculados, conforme ilustração (Figura 3):&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Figura 3: Modelo de vinculação dos processos de empenho à solicitação digital&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:figura3.png|center]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;Legenda:&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1) Vinculação pendente: dados da(s) vinculação(ões) confirmada(s); &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2) Salvar: após a vinculação dos processos, clique em “salvar” para finalizar o processo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{alerta|&#039;&#039;&#039;EM CASOS DE ADESÃO:&#039;&#039;&#039; Caso a denúncia seja relativa a um processo de adesão, é necessário anexar o Edital original do órgão que realizou o pregão, a fim de serem analisadas as penalidades previstas no instrumento convocatório. O edital consta no processo de adesão, além de vincular o processo digital da adesão à solicitação digital da denúncia.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Com a solicitação cadastrada e os processos vinculados, o requerente encaminhará a solicitação à fila SAA/DCOM/PROAD, na qual o SAA/DCOM dará continuidade ao processo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{alerta|Em determinadas situações a emissão de empenho poderá ser negada pelas Coordenadorias do DCOM, isso porque alguma irregularidade vigente ou algum PA em andamento contra o fornecedor pode impedir estas emissões. Nestes casos, orienta-se que o requerente registre uma solicitação digital para fins de notificação e abertura de Processo Administrativo contra o fornecedor, vinculando a esta nova solicitação o número da solicitação de emissão de empenho, além do número do processo do pregão. Sugere-se também que seja anexada a negativa recebida pela Coordenadoria, onde constará o motivo de impedimento da emissão do empenho. A solicitação deve ser registrada nos moldes explanados neste tópico e seguir o fluxo para a fila SAA/DCOM/PROAD. Esta medida é importante, pois registra os prejuízos sofridos pela Administração pela falta do fornecimento do material adjudicado e cria um histórico de ocorrências por parte do fornecedor.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=FASE PROCESSUAL=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Nesta etapa, munida das informações contidas na solicitação digital, o SAA/DCOM verificará previamente se, dentre os Processos Administrativos em andamento, já existe algum registro para o mesmo fornecedor tratando do mesmo assunto. Caso haja, o SAA/DCOM verificará também o status atual do PA existente. Se o Processo Administrativo já existente ainda não possuir uma Comissão nomeada por Portaria emitida pela PROAD, o SAA/DCOM buscará anexar as peças da demanda recém-recebida ao PA existente. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Contudo, caso não haja PA existente para o mesmo fornecedor ou o PA que por ventura exista já possua uma Comissão nomeada pela PROAD, o SAA/DCOM prosseguirá com a verificação das peças enviadas pelo requerente e fará a autuação da Solicitação Digital, transformando-a em Processo Administrativo digital, fazendo com que todas as informações nela contidas sejam incorporadas ao PA. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{alerta|Excepcionalmente em casos de irregularidade de certidões no SICAF, não será necessário autuar a Solicitação Digital em Processo Administrativo, cabendo apenas a notificação ao fornecedor num primeiro momento, concedendo-lhe o prazo de cinco (5) dias úteis para regularização e comprovação do fato. Caso não ocorra a regularização dentro deste prazo, seguir-se-á com a autuação e o andamento do Processo Administrativo (esse caso se aplica apenas às Coordenadorias do DCOM e ao Departamento de Contabilidade e Finanças - DCF).}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Na etapa seguinte, o SAA/DCOM informa-rá via correio eletrônico à Coordenadoria pertinente a respeito da abertura do Processo Administrativo (contendo informações como o número do PA, o nome do fornecedor e a motivação).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em seguida, o SAA/DCOM notificará o fornecedor por meio da [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/2-Notifica%C3%A7%C3%A3o-Inicial-1.docx Notificação Inicial]. Este atenderá às diretrizes contidas no Edital respectivo, mencionando os itens correspondentes, o número do processo, assim como informando os prazos para manifestação. Em anexo à Notificação Inicial, o SAA/DCOM deverá elaborar o [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/3-Relat%C3%B3rio-Inicial-1.docx Relatório Inicial], transferindo a ele os fatos relatados no [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2015/11/1-Relat%C3%B3rio-de-Not%C3%ADcia-de-Irregularidade-1.docx Relatório de Notícia de Irregularidade] e encaminhando-o como anexo da Notificação Inicial.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O SAA/DCOM deverá verificar o Edital do referido Pregão antes de realizar o envio da notificação, uma vez que, caso o pregão não preveja envio de notificação por correio eletrônico, será necessário notificar o fornecedor via correios, com Aviso de Recebimento (AR), respeitando as diretrizes do Edital. Caso o Edital preveja envio de notificação por correio eletrônico, o SAA/DCOM incluirá em cópia o endereço eletrônico do servidor ou setor requerente que relatou a ocorrência, para que fique ciente do andamento da sua solicitação, bem como possua o número do processo para eventuais consultas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Primeira Notificação e Defesa Prévia==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Durante a etapa de notificação, o SAA/DCOM deverá aguardar a manifestação do fornecedor por meio de sua Defesa Prévia ou a expiração do prazo de resposta. Cabe, ainda, ao SAA/DCOM garantir que a notificação ao fornecedor tenha sido confirmada por este  ou que foram exauridas todas as tentativas de contato, realizando assim a notificação no Diário Oficial da União, procedimento efetuado diretamente pela Coordenadoria Administrativa da Pró-Reitoria de Administração (CAA/PROAD).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Decorrido o prazo de resposta do fornecedor e, caso este não tenha se manifestado ou cumprido seus deveres constantes do Edital, será dada a continuidade ao Processo Administrativo. Ficará a cargo do SAA/DCOM a inclusão do checklist &amp;lt;ref&amp;gt;[http://proad.ufsc.br/checklist  Checklists PROAD]&amp;lt;/ref&amp;gt; referente à [http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-unidade-processante.pdf Unidade Processante], a fim de garantir que todas as etapas até a primeira notificação foram cumpridas. Diante do exposto, o SAA/DCOM encaminhará o PA à Direção do DCOM, que analisará a manifestação do fornecedor e decidirá se o PA terá continuidade. Caso o PA prossiga, a Direção fará a indicação dos membros da Comissão do Processo Administrativo (CPA), a qual avaliará as peças do Processo Administrativo e prosseguirá com o andamento deste.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{info|É de suma importância garantir ao fornecedor amplo direito de defesa &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9784.htm Lei 9.784/99], Arts. 2º e 38&amp;lt;/ref&amp;gt;, que neste caso, será considerada como Defesa Prévia. O prazo de resposta do fornecedor deverá ser de 5 (cinco) dias úteis. &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8666cons.htm Lei 8.666/93], Arts. 109&amp;lt;/ref&amp;gt;}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Comissão do Processo Administrativo==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Cabe à Direção do DCOM a indicação dos membros da Comissão e encaminhar o Processo Administrativo à PROAD (conforme Portaria nº 295/PROAD/2017), que realizará a emissão da Portaria de Designação da Comissão. Dentre as atribuições da Comissão do Processo Administrativo estão:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Análise do caso ===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Presidente da Comissão deverá convocar os demais membros para uma reunião, o que registrará o início dos trabalhos da CPA. Em seguida, o secretário definido dentre os membros redigirá a ata da reunião, que servirá como [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/4-Termo-de-Instala%C3%A7%C3%A3o-da-Comiss%C3%A3o-de-Processo-Administrativo-1.docx Termo de Instalação da Comissão de Processo Administrativo]. A comissão tomará ciência de todo o ocorrido durante o Processo e reunirá pro-vas adicionais (correios eletrônicos trocados, documentações envolvidas, publicações, protocolos, relatório de ligações etc), além das já registradas, bem como analisará a defesa prévia apresentada pelo fornecedor. Tais documentos nortearão a conclusão da CPA em relação à punição ou absolvição do fornecedor.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Sanções Administrativas ===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:tabela1.png|frame|Tabela 1 - Sanções previstas em lei para Processos Administrativos &amp;lt;ref&amp;gt;Curso de Sanções Administrativas, ESAF/PR (2016).&amp;lt;/ref&amp;gt;]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para cumprir o princípio da legalidade, somente podem ser aplicadas sanções previstas em lei. &lt;br /&gt;
As sanções devem ser aplicadas conforme a análise de cada caso, respeitando os critérios de gravidade de cada irregularidade co-metida, também como a frequência das ocorrências (Tabela 1). &lt;br /&gt;
Portanto, é necessário analisar caso a caso antes de tomar a decisão de qual sanção deverá ser aplicada, nos termos da legislação aplicável. &lt;br /&gt;
A seguir, é possível melhor identificar as aplicabilidades e embasamentos legais para cada tipo de sanção administrativa.&lt;br /&gt;
O artigo [[Sancoes_Administrativas|Sanções Administrativas]] traz em detalhes todas as opções possíveis.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Orientações adicionais sobre sanções administrativas ===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:tabela4.png|frame|Tabela 4 - Sugestões de aplicações de sanção administrativa &amp;lt;ref&amp;gt;Curso de Sanções Administrativas, ESAF/PR (2016).&amp;lt;/ref&amp;gt;]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) A aplicação da sanção deve obedecer ao previsto em Edital e no contrato e aos princípios da &#039;&#039;&#039;proporcionalidade&#039;&#039;&#039; e &#039;&#039;&#039;razoabilidade&#039;&#039;&#039;. Ao julgar-se o caso, deve-se levar em consideração a gravidade da infração, o prejuízo causado, a vantagem auferida ou pretendida, a consumação ou não da infração, a reincidência etc.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Apenas a &#039;&#039;&#039;multa&#039;&#039;&#039; pode ser aplicada conjuntamente com outra penalidade. Assim: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* Advertência isolada OU advertência + multa; &lt;br /&gt;
* Suspensão isolada OU suspensão + multa; &lt;br /&gt;
*  Declaração de inidoneidade isolada OU declaração + multa; &lt;br /&gt;
* Impedimento de licitar e contratar isolado OU impedimento + multa.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;Fundamentos: Lei nº 8.666/93, art. 87, §2º; Lei nº 10.520/2002, parte final do artigo 7º.&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) De ordem prática, dependendo da conduta descrita nas leis 8.666/93 e 10.520/2002, algumas penalidades são &#039;&#039;&#039;sugeridas&#039;&#039;&#039;, levando em consideração os pressupostos da alínea a do item 2.4.3 deste manual (Tabela 4).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) Não é necessário comprovar dolo ou má fé para a aplicação do &#039;&#039;&#039;impedimento de licitar e contratar&#039;&#039;&#039;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;Fundamentos: Acórdão TCU Plenário nº 754/2015&lt;br /&gt;
Trecho do voto da Srª Ministra Relatora Ana Arraes:&lt;br /&gt;
28. A abordagem feita pela Sefti com relação a esse tópico não merece reparos. Não há dúvidas de que a aplicação da sanção de inidoneidade de que trata o art. 7º da Lei 10.520/2002 independe da comprovação de dolo ou má-fé por parte do licitante. Basta que se incorra, sem justificativa, numa das condutas ali consignadas para que seja aplicada a pena.&#039;&#039; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) &#039;&#039;&#039;Nota de empenho&#039;&#039;&#039; e/ou ordem de fornecimento substituem o instrumento de contrato em valores abaixo de R$ 80.000,00 &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;Fundamentos: Lei 8.666/93, art. 62.&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) A &#039;&#039;&#039;atualização dos valores&#039;&#039;&#039; para aplicação de multa devem ser baseadas na &#039;&#039;&#039;taxa Selic&#039;&#039;&#039;. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) Quando o edital menciona &#039;&#039;&#039;contrato&#039;&#039;&#039; e o referido pregão não possui contrato, o documento a ser considerado é o &#039;&#039;&#039;empenho&#039;&#039;&#039;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Depois de tomadas as decisões cabíveis ao caso em julgamento pela Comissão, a mesma deverá registrá-las no [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/5-Relat%C3%B3rio-Conclusivo-1.docx Relatório Conclusivo].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Segunda Notificação e Alegações Finais ===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Após esta etapa, a Comissão deverá [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2015/11/ALEGA%C3%87%C3%95ES-FINAIS-1.docx notificar a empresa sobre sua decisão] e apresentá-la o Relatório Conclusivo. A notificação pode ser realizado via e-mail (aquele registrado no Contrato ou Ata de Registro de Preços).  A empresa notificada terá 10 dias &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9784.htm Lei 9.784/99], Art. 44&amp;lt;/ref&amp;gt; para a apresentação das alegações finais quanto à decisão da Comissão, e tais alegações deverão ser incluídas aos autos do processo, juntamente com o comprovante de envio da notificação e comprovante de recebimento da mesma pelo notificado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{info|Das alegações finais a comissão não precisará apresentar manifestação, nem alterar o conteúdo do Relatório Conclusivo, pois é apenas uma oportunidade da empresa apresentar outras provas que possam servir de fundamento para a decisão do Pró-Reitor.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Após os passos anteriores, deverá ser incluído no processo o checklist referente à [http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-comiss%C3%A3o.pdf Comissão]. Em tese, os trabalhos dos membros da Comissão de Processo Administrativo encerram-se nesta etapa, podendo, contudo, serem convocados novamente no caso de surgimento de novos fatos, necessidade de esclarecimentos sobre o processo ou demais demandas pertinentes ao grupo. O Relatório Conclusivo será enviado à fila CAA/PROAD apontando o fim dos trabalhos da CPA.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{info|Há, no mínimo, 3 (três) documentos obrigatórios a serem elaborados e inseridos no processo pela comissão: o [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/4-Termo-de-Instala%C3%A7%C3%A3o-da-Comiss%C3%A3o-de-Processo-Administrativo-1.docx Termo de Instalação da Comissão de Processo Administrativo], o [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/5-Relat%C3%B3rio-Conclusivo-1.docx Relatório Conclusivo] e o [http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-comiss%C3%A3o.pdf Checklist]. Entretanto podem haver mais documentos, atas de reunião e notificações ao fornecedor, quando a comissão julgar necessário para ter mais informações sobre o caso.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{alerta|A comissão deverá atentar-se a todo o conteúdo do Edital correspondente ao Processo Administrativo, principalmente no que tange obrigações, prazos e sanções administrativas. As ações deverão pautar-se nas legislações vigentes aplicáveis.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Terceira Notificação e Defesa Recursal===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Relatório Conclusivo, juntamente à Segunda Notificação e as Alegações Finais da empresa serão encaminhados por meio do processo administrativo à fila CAA/PROAD apontando o fim dos trabalhos da CPA. A PROAD analisará a sugestão de aplicação das sanções feita pela CPA, bem como as Alegações Finais da empresa. Atualmente, os processos não são mais remetidos à Procuradoria Federal junto à UFSC para a análise jurídica da aplicabilidade das sanções, uma vez que a mesma manifestou-se sobre esta natureza de processo administrativo por meio do [http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Correspond%C3%AAncia-MEM-C-7_PC_PF_2018-Parecer-Referencial-Inadimplemento-contratual.pdf Parecer Referencial quanto a Inadimplemento contratual]. Ponderando as informações da CPA, da empresa processada e da Procuradoria Federal, além de julgamento próprio, a PROAD notificará o fornecedor de sua decisão na [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/6-Notifica%C3%A7%C3%A3o-para-apresenta%C3%A7%C3%A3o-de-Defesa-Recursal.docx Notificação para apresentação de Defesa Recursal]. Assim como na fase da primeira notificação, é de suma importância garantir ao fornecedor amplo direito de defesa &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9784.htm Lei 9.784/99], Arts. 2º e 38&amp;lt;/ref&amp;gt;, que neste caso, será considerada como Defesa Prévia. O prazo de resposta do fornecedor deverá ser de 5 (cinco) dias úteis. &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8666cons.htm Lei 8.666/93], Art. 109&amp;lt;/ref&amp;gt; Após o envio da notificação a PROAD deverá inserir o [http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-PROAD.pdf checklist correspondente.]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Caso o fornecedor notificado não se manifeste e sejam exauridas todas as possibilidades de contato com o fornecedor, assim como na etapa inicial de notificação realizada pelo SAA/DCOM, é possível que a PROAD publique no Diário Oficial o Edital de Notificação &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9784.htm Lei 9.784/99], Arts. Art. 26 (...) §4º&amp;lt;/ref&amp;gt;, replicando o mesmo conteúdo enviado no ofício emitido anteriormente. Durante o período disponibilizado e determinado pela Lei, o fornecedor deverá elaborar sua defesa recursal por vias formais e devidamente documentada, apresentando argumentos que corroborem seu contraponto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Análise da Defesa Recursal===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Administração deverá atentar-se a dois pontos essenciais quanto ao envio do recurso do fornecedor: &#039;&#039;&#039;tempestividade&#039;&#039;&#039; e &#039;&#039;&#039;legitimidade&#039;&#039;&#039;. Somente podem ser aceitos recursos enviados dentro do prazo legal, que determina 5 (cinco) dias úteis, não tendo nenhuma obrigação a Administração em acatar recursos enviados fora deste prazo &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8666cons.htm Lei 8.666/93], Arts. 110&amp;lt;/ref&amp;gt;. Vale ressaltar que o prazo final se dá da saída do documento no endereço do fornecedor (via correio eletrônico ou correio físico), e não da recepção do documento na UFSC (apenas em caso de entrega em mãos à PROAD). &lt;br /&gt;
Em caso de recurso intempestivo (fora do prazo), a PROAD anexará todas as peças recebidas para registro aos autos do Processo Administrativo, contudo sem a necessidade de análise e retorno ao fornecedor. Deve fazer constar também no Despacho Conclusivo do Pró-Reitor sobre este fato.Sendo o recurso tempestivo, a PROAD deverá analisar a sua legitimidade, ou seja, se o recurso possui consistência documental, além de apresentar apenas peças de teor oficial dentro do que determinam os pressupostos processuais (é necessário analisar se aqueles que assinam o recurso respondem legalmente pela empresa, se não há indícios de fraude, se os documentos possuem teor oficial entre outros).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Após a análise do recurso, cabe à PROAD não acatar ou acatar parcial ou integralmente o conteúdo interpelado pelo contratado. Tais decisões (considerando os pressupostos legais, as provas, os relatos, o recurso e a defesa prévia) poderão ser remetidas à Procuradoria Federal para balizar os entendimentos. &lt;br /&gt;
Neste ponto, a PROAD terá duas alternativas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a)	Abrandar a decisão anterior: com base na defesa recursal, a Administração poderá diminuir a intensidade das sanções a serem aplicadas ou até mesmo excluí-las por completo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b)	Manter ou acrescer a decisão anterior: neste caso, o Processo Administrativo deverá ser encaminhado para decisão do Reitor da Universidade &amp;lt;ref&amp;gt;Portaria nº 1.186/GR/97/UFSC&amp;lt;/ref&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Caso a PROAD conclua que o fornecedor não deve ser penalizado, o Processo Administrativo deverá seguir para o SAA/DCOM, que continuará seu trâmite de ciência e arquivamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Caso contrário, a PROAD realizará a [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/7-Notifica%C3%A7%C3%A3o-da-Decis%C3%A3o-Recursal.docx Notificação da Decisão Recursal] ao fornecedor e, após, inserir aos autos do processo o [http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-pro-reitor.pdf checklist preenchido pelo Pró-Reitor de Administração].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=FASE EXECUTÓRIA=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Sendo o fornecedor notificado da decisão da Administração quanto à aplicação de quais sanções administrativas e seus teores, a fase executória seguirá os seguintes passos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) A CAA/PROAD anexará aos autos do processo a memória de cálculo da multa, quando for o caso;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) A PROAD realizará a aplicação das penalidades determinadas no Despacho Conclusivo do Pró-Reitor (envio da GRU para recolhimento da multa e/ou registro da advertência/suspensão/impedimento de licitar e contratar no SICAF, CINEP e CEIS), assim como efetuará a publicação das penalidades no Boletim Oficial da UFSC e no Diário Oficial da União;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) O valor das multas deverá ser recolhido por uma Guia de Recolhimento da União (GRU), encaminhada ao fornecedor apenas após o Relatório Conclusivo. Caso não haja o pagamento da GRU, o valor deverá ser cobrado na garantia do contrato, ou por desconto de créditos ou, como última instância, com a inscrição do valor em Dívida Ativa (Fundamento: artigo 86, §§2º e 3º; Artigo 87, §1º, ambos da Lei nº 8.666/93);&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) Após a publicação, a PROAD encaminhará o processo ao SAA/DCOM, que por sua vez direcionará o pro-cesso à Diretoria do DCOM, para conhecimento da conclusão do mesmo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) Após, a Direção do DCOM encaminhará o processo à Coordenadoria pertinente, para que essa possa tomar ciência e providências pertinentes (anulação ou cancelamento de empenho, registros internos etc);&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) Por fim, a Coordenadoria encaminhará o processo ao SAA/DCOM.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Finalizadas as etapas citadas anteriormente, a conclusão do Processo Administrativo seguirá as seguintes etapas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- O SAA/DCOM elaborará o [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/8-Termo-de-encerramento-de-processo.docx Termo de Encerramento do Processo] anexará ao PA; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- O SAA/DCOM efetuará o arquiva-mento do processo, seguido da baixa em seus registros internos sobre o encerramento do Processo Administrativo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Processo Administrativo se dará assim por encerrado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{info|A qualquer momento durante e após o Processo Administrativo, se houver interesse expresso à Administração, todo o teor deverá ser tornado público ao interessado direto (no caso, o fornecedor processado). Já a publicidade irrestrita ocorre após decorridos todos os recursos e a decisão final por parte da Administração, garantindo com que os atos sejam acompanhados por qualquer cidadão e que seja exercido sobre eles controle de legalidade e moralidade &amp;lt;ref&amp;gt;[https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/518231/CF88_Livro_EC91_2016.pdf] Constituição Federal de 1988, Art. 5º, alíneas XXXIII, XXXIV e LX&amp;lt;/ref&amp;gt;. Caso qualquer outro fornecedor ou cidadão solicite ter acesso ao conteúdo completo do processo (após a sua finalização), deverá solicitar formalmente à [http://proad.ufsc.br/vistas-aos-processos Pró-Reitoria de Administração (PROAD).]}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=MODELOS DE DOCUMENTOS UTILIZADOS=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A lista de modelos de documentos utilizáveis durante as etapas do processo administrativo encontram-se disponíveis no site do DCOM, na seção [http://dcom.proad.ufsc.br/formularios/ Formulários e Checklists].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{info|&#039;&#039;&#039;[[CONSULTA E ACOMPANHAMENTO DE PEDIDOS E PROCESSOS|Clique aqui para saber como acompanhar um processo.]]&#039;&#039;&#039;}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Legislação Aplicável=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Constituição Federal de 1988&#039;&#039;&#039;;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Lei nº 8.666, de 1993&#039;&#039;&#039; – Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constitui-ção Federal, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Lei nº 10.520, de 2002&#039;&#039;&#039; – Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Lei nº 10.406, de 2002&#039;&#039;&#039; – Institui o Código Civil;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Lei nº 9.784, de 1999&#039;&#039;&#039; – Regula processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Decreto nº 5.450, de 2005&#039;&#039;&#039; – Regulamenta o pregão, na forma eletrôni-ca, para aquisição de bens e serviços comuns;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Decreto nº 7.892, de 2013&#039;&#039;&#039; – Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Instrução Normativa MP nº 2, de 2008&#039;&#039;&#039; – Dispõe sobre regras e diretrizes para a contratação de serviços, continuados ou não;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Instrução Normativa MP nº 2, de 2010&#039;&#039;&#039; – Estabelece normas para o funcionamento do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais – SISG;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Instrução Normativa CGU nº 2, de 2015&#039;&#039;&#039; – Regula o registro de informações no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Portaria MP nº 306, de 2001&#039;&#039;&#039; – Aprova sistema de cotação eletrônica de preços;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Portaria MF nº 75, de 2012&#039;&#039;&#039; – Dispõe sobre a inscrição na Dívida Ativa da União e o ajuizamento de execuções fiscais pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Portaria RFB nº 3.090, de 2011&#039;&#039;&#039; – Atribuições e competências administrativas no processo de apuração de infração e aplicação de penalidades no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Orientações Normativas da AGU&#039;&#039;&#039; nº 48 e 49, de 2014.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Referências=&lt;br /&gt;
&amp;lt;div style=&amp;quot;font-size:80%&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;references /&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Guilherme.geronimo</name></author>
	</entry>
	<entry>
		<id>https://compras.wiki.ufsc.br/index.php?title=PROCESSO_ADMINISTRATIVO&amp;diff=2573</id>
		<title>PROCESSO ADMINISTRATIVO</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="https://compras.wiki.ufsc.br/index.php?title=PROCESSO_ADMINISTRATIVO&amp;diff=2573"/>
		<updated>2019-04-16T04:36:55Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Guilherme.geronimo: /* DIAGRAMA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;{{info|&#039;&#039;&#039;[[CONSULTA E ACOMPANHAMENTO DE PEDIDOS E PROCESSOS|Clique aqui para saber como acompanhar um processo.]]&#039;&#039;&#039;}}&lt;br /&gt;
= Introdução =&lt;br /&gt;
Quando o setor requerente do material (de consumo ou permanente) identifica indícios de algum descumprimento de obrigações previstas em Edital ou na legislação vigente por parte do fornecedor, este deverá ensejar a abertura de um Processo Administrativo &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.unifesp.br/reitoria/etagae/images/legislacao/TCU_n_754_2015.pdf Acórdão Plenário TCU nº 754/2015], itens 9.5 e 9.5.1&amp;lt;/ref&amp;gt;, que servirá como ferramenta de acompanhamento e apuração dos fatos, observando o princípio da motivação&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9784.htm Lei 9.784/99], Art. 2º&amp;lt;/ref&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O processo administrativo é um instrumento pelo qual a Administração Pública exerce seu poder-dever para apurar as infrações funcionais e aplicar penalidades aos seus agentes públicos e àqueles que possuem uma relação jurídica com a administração.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Trata-se, portanto, de um instrumento norteador para que sejam garantidas todas as etapas necessárias e exigidas por lei para ambas as partes. As tramitações seguem as normativas da Lei nº 9.784/99 para aplicação das sanções administrativas previstas nas Leis 8.666/93 e 10.520/2002.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
De modo geral, um processo administrativo aberto para apurar eventuais infrações contratuais por parte de um fornecedor é baseado em sanções administrativas de tipologias distintas, cada qual a ser aplicada de acordo com cada caso, conforme será visto mais adiante.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Uma vez aplicadas as sanções administrativas previstas em lei e edital, elas podem possuir duas finalidades:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* Preventiva:&lt;br /&gt;
** Atua antes da prática do descumprimento da lei, do Edital ou do contrato; &lt;br /&gt;
** Baseia-se na previsão legal, Editalícia e contratual das sanções; &lt;br /&gt;
** Busca prevenir a prática do descumprimento da lei, do Edital ou do contrato; &lt;br /&gt;
** Busca evitar a reincidência do licitante/contratado já punido.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* Repressiva:&lt;br /&gt;
** tua depois da prática do descumprimento da lei, do Edital ou do contrato; &lt;br /&gt;
** Baseia-se na sanção aplicada concretamente; &lt;br /&gt;
** Busca ressarcir o mal causado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;table border=&amp;quot;1&amp;quot; cellpadding=&amp;quot;2&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;caption&amp;gt;&amp;lt;b&amp;gt;Documentos utilizados no Processo Administrativo&amp;lt;/b&amp;gt;&amp;lt;/caption&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:red&amp;quot;&amp;gt;Setor denunciante&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2015/11/1-Relat%C3%B3rio-de-Not%C3%ADcia-de-Irregularidade-1.docx Relatório de Notícia de Irregularidade]&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:#0000FF&amp;quot;&amp;gt;Setor de Apoio Administrativo (DCOM)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/3-Relat%C3%B3rio-Inicial-1.docx Relatório Inicial]&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:#0000FF&amp;quot;&amp;gt;Setor de Apoio Administrativo (DCOM)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/2-Notifica%C3%A7%C3%A3o-Inicial-1.docx Notificação Inicial]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:#0000FF&amp;quot;&amp;gt;Setor de Apoio Administrativo (DCOM)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-unidade-processante.pdf Checklist da Unidade Processante]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:red&amp;quot;&amp;gt;Comissão&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/4-Termo-de-Instala%C3%A7%C3%A3o-da-Comiss%C3%A3o-de-Processo-Administrativo-1.docx Termo de Instalação da Comissão de Processo Administrativo]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:red&amp;quot;&amp;gt;Comissão&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/5-Relat%C3%B3rio-Conclusivo-1.docx Relatório Conclusivo]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:red&amp;quot;&amp;gt;Comissão&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2015/11/ALEGA%C3%87%C3%95ES-FINAIS-1.docx Notificação à empresa para apresentação das alegações finais]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:red&amp;quot;&amp;gt;Comissão&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-comiss%C3%A3o.pdf Checklist da Comissão]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:blue&amp;quot;&amp;gt;Coordenadoria de Apoio Administrativo (PROAD)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/6-Notifica%C3%A7%C3%A3o-para-apresenta%C3%A7%C3%A3o-de-Defesa-Recursal.docx Notificação para apresentação de Defesa Recursal]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:blue&amp;quot;&amp;gt;Coordenadoria de Apoio Administrativo (PROAD)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-PROAD.pdf Checklist da Unidade Sancionadora]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:blue&amp;quot;&amp;gt;Coordenadoria de Apoio Administrativo (PROAD)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/7-Notifica%C3%A7%C3%A3o-da-Decis%C3%A3o-Recursal.docx Notificação da Decisão Recursal]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:blue&amp;quot;&amp;gt;Pró-Reitor de Administração (PROAD)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-pro-reitor.pdf Checklist preenchido pelo Pró-Reitor de Administração]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/table&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para que o processo seja iniciado e a infração investigada, contudo, é necessário que haja um relator da situação, que de modo geral acaba sendo o setor requerente do material e aquele quem identifica a irregularidade. Porém, qualquer servidor que tenha observado irregularidades no cumprimento do edital deverá comunicar o DCOM acerca do ocorrido, conforme visto no tópico Fase Investigatória.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=FASE INVESTIGATÓRIA=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A primeira fase do processo se dá pelo registro formal dos fatos e posterior comunicação ao DCOM.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Abertura e Vinculação da Solicitação Digital==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O setor requerente deverá cadastrar uma Solicitação Digital no Sistema de Processos Administrativos (SPA), enviando essa demanda ao DCOM, para que este proceda à notificação do fornecedor (Figura 1).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Figura 1: Modelo de cadastro de solicitação digital&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:figura1.png|center]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;Legenda:&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
# Interessado na UFSC: informar o CNPJ do fornecedor; &lt;br /&gt;
# Grupo de assunto: 222 – Processo; &lt;br /&gt;
# Assunto: 807 – Processo Administrativo; &lt;br /&gt;
# Detalhamento: Utilizar o texto padrão &#039;&#039;&amp;quot;Notificação do fornecedor (mencionar razão social do fornecedor) por suposta inadimplência contratual, referente ao pregão xxx/201x (resumo do motivo do processo. Ex.: &#039;Não entrega&#039;; &#039;Não assinatura da ata&#039;; &#039;Entrega irregular&#039; etc)&amp;quot;&#039;&#039;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Depois de realizado o cadastro da solicitação digital, o requerente deverá anexar todas as informações referentes ao assunto (correspondências eletrônicas trocadas, tentativas de contato, documentos, relatórios, entre outros). Além disso, fica a cargo do requerente relatar os fatos no [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2015/11/1-Relat%C3%B3rio-de-Not%C3%ADcia-de-Irregularidade-1.docx Relatório de Notícia de Irregularidade]. O histórico e o detalhamento do ocorrido serão fundamentais para os trabalhos da futura comissão do Processo Administrativo. Anexados os documentos necessários, o requerente deverá realizar a vinculação à solicitação digital o(s) número(s) do(s) processo(s) de empenho relacionado(s) e o número do processo do pregão correspondente. Essa etapa deverá ser realizada antes mesmo do encaminhamento da solicitação ao Setor de Apoio Administrativo do DCOM (SAA/DCOM). &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{info|Como a solicitação digital é, no caso, o atual registro a ser trabalhado, é dentro dele que se vinculam os demais processos relacionados (de empenho e do pregão), conforme demonstra a Figura 2.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Figura 2: Modelo de vinculação dos processos de empenho à solicitação digital&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:figura2.png|center]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;Legenda:&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
# Vinculação: seção do SPA para realizar vinculações; &lt;br /&gt;
# Solicitação: informe a solicitação recém-cadastrada; &lt;br /&gt;
# Processo: informe o(s) número(s) do(s) processo(s) de empenho correspondente(s) à(s) demanda(s); &lt;br /&gt;
# Confirmar: clique em “Confirmar” para adicionar cada um dos processos de empenho.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Depois de confirmado, o processo aparecerá na lista de vinculados, conforme ilustração (Figura 3):&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Figura 3: Modelo de vinculação dos processos de empenho à solicitação digital&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:figura3.png|center]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;Legenda:&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1) Vinculação pendente: dados da(s) vinculação(ões) confirmada(s); &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2) Salvar: após a vinculação dos processos, clique em “salvar” para finalizar o processo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{alerta|&#039;&#039;&#039;EM CASOS DE ADESÃO:&#039;&#039;&#039; Caso a denúncia seja relativa a um processo de adesão, é necessário anexar o Edital original do órgão que realizou o pregão, a fim de serem analisadas as penalidades previstas no instrumento convocatório. O edital consta no processo de adesão, além de vincular o processo digital da adesão à solicitação digital da denúncia.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Com a solicitação cadastrada e os processos vinculados, o requerente encaminhará a solicitação à fila SAA/DCOM/PROAD, na qual o SAA/DCOM dará continuidade ao processo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{alerta|Em determinadas situações a emissão de empenho poderá ser negada pelas Coordenadorias do DCOM, isso porque alguma irregularidade vigente ou algum PA em andamento contra o fornecedor pode impedir estas emissões. Nestes casos, orienta-se que o requerente registre uma solicitação digital para fins de notificação e abertura de Processo Administrativo contra o fornecedor, vinculando a esta nova solicitação o número da solicitação de emissão de empenho, além do número do processo do pregão. Sugere-se também que seja anexada a negativa recebida pela Coordenadoria, onde constará o motivo de impedimento da emissão do empenho. A solicitação deve ser registrada nos moldes explanados neste tópico e seguir o fluxo para a fila SAA/DCOM/PROAD. Esta medida é importante, pois registra os prejuízos sofridos pela Administração pela falta do fornecimento do material adjudicado e cria um histórico de ocorrências por parte do fornecedor.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=FASE PROCESSUAL=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Nesta etapa, munida das informações contidas na solicitação digital, o SAA/DCOM verificará previamente se, dentre os Processos Administrativos em andamento, já existe algum registro para o mesmo fornecedor tratando do mesmo assunto. Caso haja, o SAA/DCOM verificará também o status atual do PA existente. Se o Processo Administrativo já existente ainda não possuir uma Comissão nomeada por Portaria emitida pela PROAD, o SAA/DCOM buscará anexar as peças da demanda recém-recebida ao PA existente. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Contudo, caso não haja PA existente para o mesmo fornecedor ou o PA que por ventura exista já possua uma Comissão nomeada pela PROAD, o SAA/DCOM prosseguirá com a verificação das peças enviadas pelo requerente e fará a autuação da Solicitação Digital, transformando-a em Processo Administrativo digital, fazendo com que todas as informações nela contidas sejam incorporadas ao PA. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{alerta|Excepcionalmente em casos de irregularidade de certidões no SICAF, não será necessário autuar a Solicitação Digital em Processo Administrativo, cabendo apenas a notificação ao fornecedor num primeiro momento, concedendo-lhe o prazo de cinco (5) dias úteis para regularização e comprovação do fato. Caso não ocorra a regularização dentro deste prazo, seguir-se-á com a autuação e o andamento do Processo Administrativo (esse caso se aplica apenas às Coordenadorias do DCOM e ao Departamento de Contabilidade e Finanças - DCF).}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Na etapa seguinte, o SAA/DCOM informa-rá via correio eletrônico à Coordenadoria pertinente a respeito da abertura do Processo Administrativo (contendo informações como o número do PA, o nome do fornecedor e a motivação).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em seguida, o SAA/DCOM notificará o fornecedor por meio da [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/2-Notifica%C3%A7%C3%A3o-Inicial-1.docx Notificação Inicial]. Este atenderá às diretrizes contidas no Edital respectivo, mencionando os itens correspondentes, o número do processo, assim como informando os prazos para manifestação. Em anexo à Notificação Inicial, o SAA/DCOM deverá elaborar o [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/3-Relat%C3%B3rio-Inicial-1.docx Relatório Inicial], transferindo a ele os fatos relatados no [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2015/11/1-Relat%C3%B3rio-de-Not%C3%ADcia-de-Irregularidade-1.docx Relatório de Notícia de Irregularidade] e encaminhando-o como anexo da Notificação Inicial.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O SAA/DCOM deverá verificar o Edital do referido Pregão antes de realizar o envio da notificação, uma vez que, caso o pregão não preveja envio de notificação por correio eletrônico, será necessário notificar o fornecedor via correios, com Aviso de Recebimento (AR), respeitando as diretrizes do Edital. Caso o Edital preveja envio de notificação por correio eletrônico, o SAA/DCOM incluirá em cópia o endereço eletrônico do servidor ou setor requerente que relatou a ocorrência, para que fique ciente do andamento da sua solicitação, bem como possua o número do processo para eventuais consultas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Primeira Notificação e Defesa Prévia==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Durante a etapa de notificação, o SAA/DCOM deverá aguardar a manifestação do fornecedor por meio de sua Defesa Prévia ou a expiração do prazo de resposta. Cabe, ainda, ao SAA/DCOM garantir que a notificação ao fornecedor tenha sido confirmada por este  ou que foram exauridas todas as tentativas de contato, realizando assim a notificação no Diário Oficial da União, procedimento efetuado diretamente pela Coordenadoria Administrativa da Pró-Reitoria de Administração (CAA/PROAD).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Decorrido o prazo de resposta do fornecedor e, caso este não tenha se manifestado ou cumprido seus deveres constantes do Edital, será dada a continuidade ao Processo Administrativo. Ficará a cargo do SAA/DCOM a inclusão do checklist &amp;lt;ref&amp;gt;[http://proad.ufsc.br/checklist  Checklists PROAD]&amp;lt;/ref&amp;gt; referente à [http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-unidade-processante.pdf Unidade Processante], a fim de garantir que todas as etapas até a primeira notificação foram cumpridas. Diante do exposto, o SAA/DCOM encaminhará o PA à Direção do DCOM, que analisará a manifestação do fornecedor e decidirá se o PA terá continuidade. Caso o PA prossiga, a Direção fará a indicação dos membros da Comissão do Processo Administrativo (CPA), a qual avaliará as peças do Processo Administrativo e prosseguirá com o andamento deste.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{info|É de suma importância garantir ao fornecedor amplo direito de defesa &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9784.htm Lei 9.784/99], Arts. 2º e 38&amp;lt;/ref&amp;gt;, que neste caso, será considerada como Defesa Prévia. O prazo de resposta do fornecedor deverá ser de 5 (cinco) dias úteis. &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8666cons.htm Lei 8.666/93], Arts. 109&amp;lt;/ref&amp;gt;}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Comissão do Processo Administrativo==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Cabe à Direção do DCOM a indicação dos membros da Comissão e encaminhar o Processo Administrativo à PROAD (conforme Portaria nº 295/PROAD/2017), que realizará a emissão da Portaria de Designação da Comissão. Dentre as atribuições da Comissão do Processo Administrativo estão:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Análise do caso ===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Presidente da Comissão deverá convocar os demais membros para uma reunião, o que registrará o início dos trabalhos da CPA. Em seguida, o secretário definido dentre os membros redigirá a ata da reunião, que servirá como [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/4-Termo-de-Instala%C3%A7%C3%A3o-da-Comiss%C3%A3o-de-Processo-Administrativo-1.docx Termo de Instalação da Comissão de Processo Administrativo]. A comissão tomará ciência de todo o ocorrido durante o Processo e reunirá pro-vas adicionais (correios eletrônicos trocados, documentações envolvidas, publicações, protocolos, relatório de ligações etc), além das já registradas, bem como analisará a defesa prévia apresentada pelo fornecedor. Tais documentos nortearão a conclusão da CPA em relação à punição ou absolvição do fornecedor.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Sanções Administrativas ===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:tabela1.png|frame|Tabela 1 - Sanções previstas em lei para Processos Administrativos &amp;lt;ref&amp;gt;Curso de Sanções Administrativas, ESAF/PR (2016).&amp;lt;/ref&amp;gt;]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para cumprir o princípio da legalidade, somente podem ser aplicadas sanções previstas em lei. &lt;br /&gt;
As sanções devem ser aplicadas conforme a análise de cada caso, respeitando os critérios de gravidade de cada irregularidade co-metida, também como a frequência das ocorrências (Tabela 1). &lt;br /&gt;
Portanto, é necessário analisar caso a caso antes de tomar a decisão de qual sanção deverá ser aplicada, nos termos da legislação aplicável. &lt;br /&gt;
A seguir, é possível melhor identificar as aplicabilidades e embasamentos legais para cada tipo de sanção administrativa.&lt;br /&gt;
O artigo [[Sancoes_Administrativas|Sanções Administrativas]] traz em detalhes todas as opções possíveis.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Orientações adicionais sobre sanções administrativas ===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:tabela4.png|frame|Tabela 4 - Sugestões de aplicações de sanção administrativa &amp;lt;ref&amp;gt;Curso de Sanções Administrativas, ESAF/PR (2016).&amp;lt;/ref&amp;gt;]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) A aplicação da sanção deve obedecer ao previsto em Edital e no contrato e aos princípios da &#039;&#039;&#039;proporcionalidade&#039;&#039;&#039; e &#039;&#039;&#039;razoabilidade&#039;&#039;&#039;. Ao julgar-se o caso, deve-se levar em consideração a gravidade da infração, o prejuízo causado, a vantagem auferida ou pretendida, a consumação ou não da infração, a reincidência etc.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Apenas a &#039;&#039;&#039;multa&#039;&#039;&#039; pode ser aplicada conjuntamente com outra penalidade. Assim: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* Advertência isolada OU advertência + multa; &lt;br /&gt;
* Suspensão isolada OU suspensão + multa; &lt;br /&gt;
*  Declaração de inidoneidade isolada OU declaração + multa; &lt;br /&gt;
* Impedimento de licitar e contratar isolado OU impedimento + multa.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;Fundamentos: Lei nº 8.666/93, art. 87, §2º; Lei nº 10.520/2002, parte final do artigo 7º.&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) De ordem prática, dependendo da conduta descrita nas leis 8.666/93 e 10.520/2002, algumas penalidades são &#039;&#039;&#039;sugeridas&#039;&#039;&#039;, levando em consideração os pressupostos da alínea a do item 2.4.3 deste manual (Tabela 4).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) Não é necessário comprovar dolo ou má fé para a aplicação do &#039;&#039;&#039;impedimento de licitar e contratar&#039;&#039;&#039;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;Fundamentos: Acórdão TCU Plenário nº 754/2015&lt;br /&gt;
Trecho do voto da Srª Ministra Relatora Ana Arraes:&lt;br /&gt;
28. A abordagem feita pela Sefti com relação a esse tópico não merece reparos. Não há dúvidas de que a aplicação da sanção de inidoneidade de que trata o art. 7º da Lei 10.520/2002 independe da comprovação de dolo ou má-fé por parte do licitante. Basta que se incorra, sem justificativa, numa das condutas ali consignadas para que seja aplicada a pena.&#039;&#039; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) &#039;&#039;&#039;Nota de empenho&#039;&#039;&#039; e/ou ordem de fornecimento substituem o instrumento de contrato em valores abaixo de R$ 80.000,00 &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;Fundamentos: Lei 8.666/93, art. 62.&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) A &#039;&#039;&#039;atualização dos valores&#039;&#039;&#039; para aplicação de multa devem ser baseadas na &#039;&#039;&#039;taxa Selic&#039;&#039;&#039;. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) Quando o edital menciona &#039;&#039;&#039;contrato&#039;&#039;&#039; e o referido pregão não possui contrato, o documento a ser considerado é o &#039;&#039;&#039;empenho&#039;&#039;&#039;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Depois de tomadas as decisões cabíveis ao caso em julgamento pela Comissão, a mesma deverá registrá-las no [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/5-Relat%C3%B3rio-Conclusivo-1.docx Relatório Conclusivo].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Segunda Notificação e Alegações Finais ===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Após esta etapa, a Comissão deverá [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2015/11/ALEGA%C3%87%C3%95ES-FINAIS-1.docx notificar a empresa sobre sua decisão] e apresentá-la o Relatório Conclusivo. A notificação pode ser realizado via e-mail (aquele registrado no Contrato ou Ata de Registro de Preços).  A empresa notificada terá 10 dias &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9784.htm Lei 9.784/99], Art. 44&amp;lt;/ref&amp;gt; para a apresentação das alegações finais quanto à decisão da Comissão, e tais alegações deverão ser incluídas aos autos do processo, juntamente com o comprovante de envio da notificação e comprovante de recebimento da mesma pelo notificado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{info|Das alegações finais a comissão não precisará apresentar manifestação, nem alterar o conteúdo do Relatório Conclusivo, pois é apenas uma oportunidade da empresa apresentar outras provas que possam servir de fundamento para a decisão do Pró-Reitor.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Após os passos anteriores, deverá ser incluído no processo o checklist referente à [http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-comiss%C3%A3o.pdf Comissão]. Em tese, os trabalhos dos membros da Comissão de Processo Administrativo encerram-se nesta etapa, podendo, contudo, serem convocados novamente no caso de surgimento de novos fatos, necessidade de esclarecimentos sobre o processo ou demais demandas pertinentes ao grupo. O Relatório Conclusivo será enviado à fila CAA/PROAD apontando o fim dos trabalhos da CPA.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{info|Há, no mínimo, 3 (três) documentos obrigatórios a serem elaborados e inseridos no processo pela comissão: o [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/4-Termo-de-Instala%C3%A7%C3%A3o-da-Comiss%C3%A3o-de-Processo-Administrativo-1.docx Termo de Instalação da Comissão de Processo Administrativo], o [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/5-Relat%C3%B3rio-Conclusivo-1.docx Relatório Conclusivo] e o [http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-comiss%C3%A3o.pdf Checklist]. Entretanto podem haver mais documentos, atas de reunião e notificações ao fornecedor, quando a comissão julgar necessário para ter mais informações sobre o caso.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{alerta|A comissão deverá atentar-se a todo o conteúdo do Edital correspondente ao Processo Administrativo, principalmente no que tange obrigações, prazos e sanções administrativas. As ações deverão pautar-se nas legislações vigentes aplicáveis.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Terceira Notificação e Defesa Recursal===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Relatório Conclusivo, juntamente à Segunda Notificação e as Alegações Finais da empresa serão encaminhados por meio do processo administrativo à fila CAA/PROAD apontando o fim dos trabalhos da CPA. A PROAD analisará a sugestão de aplicação das sanções feita pela CPA, bem como as Alegações Finais da empresa. Atualmente, os processos não são mais remetidos à Procuradoria Federal junto à UFSC para a análise jurídica da aplicabilidade das sanções, uma vez que a mesma manifestou-se sobre esta natureza de processo administrativo por meio do [http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Correspond%C3%AAncia-MEM-C-7_PC_PF_2018-Parecer-Referencial-Inadimplemento-contratual.pdf Parecer Referencial quanto a Inadimplemento contratual]. Ponderando as informações da CPA, da empresa processada e da Procuradoria Federal, além de julgamento próprio, a PROAD notificará o fornecedor de sua decisão na [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/6-Notifica%C3%A7%C3%A3o-para-apresenta%C3%A7%C3%A3o-de-Defesa-Recursal.docx Notificação para apresentação de Defesa Recursal]. Assim como na fase da primeira notificação, é de suma importância garantir ao fornecedor amplo direito de defesa &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9784.htm Lei 9.784/99], Arts. 2º e 38&amp;lt;/ref&amp;gt;, que neste caso, será considerada como Defesa Prévia. O prazo de resposta do fornecedor deverá ser de 5 (cinco) dias úteis. &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8666cons.htm Lei 8.666/93], Art. 109&amp;lt;/ref&amp;gt; Após o envio da notificação a PROAD deverá inserir o [http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-PROAD.pdf checklist correspondente.]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Caso o fornecedor notificado não se manifeste e sejam exauridas todas as possibilidades de contato com o fornecedor, assim como na etapa inicial de notificação realizada pelo SAA/DCOM, é possível que a PROAD publique no Diário Oficial o Edital de Notificação &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9784.htm Lei 9.784/99], Arts. Art. 26 (...) §4º&amp;lt;/ref&amp;gt;, replicando o mesmo conteúdo enviado no ofício emitido anteriormente. Durante o período disponibilizado e determinado pela Lei, o fornecedor deverá elaborar sua defesa recursal por vias formais e devidamente documentada, apresentando argumentos que corroborem seu contraponto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Análise da Defesa Recursal===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Administração deverá atentar-se a dois pontos essenciais quanto ao envio do recurso do fornecedor: &#039;&#039;&#039;tempestividade&#039;&#039;&#039; e &#039;&#039;&#039;legitimidade&#039;&#039;&#039;. Somente podem ser aceitos recursos enviados dentro do prazo legal, que determina 5 (cinco) dias úteis, não tendo nenhuma obrigação a Administração em acatar recursos enviados fora deste prazo &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8666cons.htm Lei 8.666/93], Arts. 110&amp;lt;/ref&amp;gt;. Vale ressaltar que o prazo final se dá da saída do documento no endereço do fornecedor (via correio eletrônico ou correio físico), e não da recepção do documento na UFSC (apenas em caso de entrega em mãos à PROAD). &lt;br /&gt;
Em caso de recurso intempestivo (fora do prazo), a PROAD anexará todas as peças recebidas para registro aos autos do Processo Administrativo, contudo sem a necessidade de análise e retorno ao fornecedor. Deve fazer constar também no Despacho Conclusivo do Pró-Reitor sobre este fato.Sendo o recurso tempestivo, a PROAD deverá analisar a sua legitimidade, ou seja, se o recurso possui consistência documental, além de apresentar apenas peças de teor oficial dentro do que determinam os pressupostos processuais (é necessário analisar se aqueles que assinam o recurso respondem legalmente pela empresa, se não há indícios de fraude, se os documentos possuem teor oficial entre outros).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Após a análise do recurso, cabe à PROAD não acatar ou acatar parcial ou integralmente o conteúdo interpelado pelo contratado. Tais decisões (considerando os pressupostos legais, as provas, os relatos, o recurso e a defesa prévia) poderão ser remetidas à Procuradoria Federal para balizar os entendimentos. &lt;br /&gt;
Neste ponto, a PROAD terá duas alternativas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a)	Abrandar a decisão anterior: com base na defesa recursal, a Administração poderá diminuir a intensidade das sanções a serem aplicadas ou até mesmo excluí-las por completo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b)	Manter ou acrescer a decisão anterior: neste caso, o Processo Administrativo deverá ser encaminhado para decisão do Reitor da Universidade &amp;lt;ref&amp;gt;Portaria nº 1.186/GR/97/UFSC&amp;lt;/ref&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Caso a PROAD conclua que o fornecedor não deve ser penalizado, o Processo Administrativo deverá seguir para o SAA/DCOM, que continuará seu trâmite de ciência e arquivamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Caso contrário, a PROAD realizará a [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/7-Notifica%C3%A7%C3%A3o-da-Decis%C3%A3o-Recursal.docx Notificação da Decisão Recursal] ao fornecedor e, após, inserir aos autos do processo o [http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-pro-reitor.pdf checklist preenchido pelo Pró-Reitor de Administração].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=FASE EXECUTÓRIA=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Sendo o fornecedor notificado da decisão da Administração quanto à aplicação de quais sanções administrativas e seus teores, a fase executória seguirá os seguintes passos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) A CAA/PROAD anexará aos autos do processo a memória de cálculo da multa, quando for o caso;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) A PROAD realizará a aplicação das penalidades determinadas no Despacho Conclusivo do Pró-Reitor (envio da GRU para recolhimento da multa e/ou registro da advertência/suspensão/impedimento de licitar e contratar no SICAF, CINEP e CEIS), assim como efetuará a publicação das penalidades no Boletim Oficial da UFSC e no Diário Oficial da União;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) O valor das multas deverá ser recolhido por uma Guia de Recolhimento da União (GRU), encaminhada ao fornecedor apenas após o Relatório Conclusivo. Caso não haja o pagamento da GRU, o valor deverá ser cobrado na garantia do contrato, ou por desconto de créditos ou, como última instância, com a inscrição do valor em Dívida Ativa (Fundamento: artigo 86, §§2º e 3º; Artigo 87, §1º, ambos da Lei nº 8.666/93);&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) Após a publicação, a PROAD encaminhará o processo ao SAA/DCOM, que por sua vez direcionará o pro-cesso à Diretoria do DCOM, para conhecimento da conclusão do mesmo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) Após, a Direção do DCOM encaminhará o processo à Coordenadoria pertinente, para que essa possa tomar ciência e providências pertinentes (anulação ou cancelamento de empenho, registros internos etc);&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) Por fim, a Coordenadoria encaminhará o processo ao SAA/DCOM.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Finalizadas as etapas citadas anteriormente, a conclusão do Processo Administrativo seguirá as seguintes etapas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- O SAA/DCOM elaborará o [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/8-Termo-de-encerramento-de-processo.docx Termo de Encerramento do Processo] anexará ao PA; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- O SAA/DCOM efetuará o arquiva-mento do processo, seguido da baixa em seus registros internos sobre o encerramento do Processo Administrativo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Processo Administrativo se dará assim por encerrado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{info|A qualquer momento durante e após o Processo Administrativo, se houver interesse expresso à Administração, todo o teor deverá ser tornado público ao interessado direto (no caso, o fornecedor processado). Já a publicidade irrestrita ocorre após decorridos todos os recursos e a decisão final por parte da Administração, garantindo com que os atos sejam acompanhados por qualquer cidadão e que seja exercido sobre eles controle de legalidade e moralidade &amp;lt;ref&amp;gt;[https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/518231/CF88_Livro_EC91_2016.pdf] Constituição Federal de 1988, Art. 5º, alíneas XXXIII, XXXIV e LX&amp;lt;/ref&amp;gt;. Caso qualquer outro fornecedor ou cidadão solicite ter acesso ao conteúdo completo do processo (após a sua finalização), deverá solicitar formalmente à [http://proad.ufsc.br/vistas-aos-processos Pró-Reitoria de Administração (PROAD).]}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=DIAGRAMA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Fluxo.png|1000px|frame|DIAGRAMA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO|link=https://compras.wiki.ufsc.br/images/a/ab/Fluxo.png]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=MODELOS DE DOCUMENTOS UTILIZADOS=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A lista de modelos de documentos utilizáveis durante as etapas do processo administrativo encontram-se disponíveis no site do DCOM, na seção [http://dcom.proad.ufsc.br/formularios/ Formulários e Checklists].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{info|&#039;&#039;&#039;[[CONSULTA E ACOMPANHAMENTO DE PEDIDOS E PROCESSOS|Clique aqui para saber como acompanhar um processo.]]&#039;&#039;&#039;}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Legislação Aplicável=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Constituição Federal de 1988&#039;&#039;&#039;;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Lei nº 8.666, de 1993&#039;&#039;&#039; – Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constitui-ção Federal, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Lei nº 10.520, de 2002&#039;&#039;&#039; – Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Lei nº 10.406, de 2002&#039;&#039;&#039; – Institui o Código Civil;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Lei nº 9.784, de 1999&#039;&#039;&#039; – Regula processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Decreto nº 5.450, de 2005&#039;&#039;&#039; – Regulamenta o pregão, na forma eletrôni-ca, para aquisição de bens e serviços comuns;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Decreto nº 7.892, de 2013&#039;&#039;&#039; – Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Instrução Normativa MP nº 2, de 2008&#039;&#039;&#039; – Dispõe sobre regras e diretrizes para a contratação de serviços, continuados ou não;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Instrução Normativa MP nº 2, de 2010&#039;&#039;&#039; – Estabelece normas para o funcionamento do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais – SISG;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Instrução Normativa CGU nº 2, de 2015&#039;&#039;&#039; – Regula o registro de informações no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Portaria MP nº 306, de 2001&#039;&#039;&#039; – Aprova sistema de cotação eletrônica de preços;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Portaria MF nº 75, de 2012&#039;&#039;&#039; – Dispõe sobre a inscrição na Dívida Ativa da União e o ajuizamento de execuções fiscais pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Portaria RFB nº 3.090, de 2011&#039;&#039;&#039; – Atribuições e competências administrativas no processo de apuração de infração e aplicação de penalidades no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Orientações Normativas da AGU&#039;&#039;&#039; nº 48 e 49, de 2014.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Referências=&lt;br /&gt;
&amp;lt;div style=&amp;quot;font-size:80%&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;references /&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Guilherme.geronimo</name></author>
	</entry>
	<entry>
		<id>https://compras.wiki.ufsc.br/index.php?title=PROCESSO_ADMINISTRATIVO&amp;diff=2572</id>
		<title>PROCESSO ADMINISTRATIVO</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="https://compras.wiki.ufsc.br/index.php?title=PROCESSO_ADMINISTRATIVO&amp;diff=2572"/>
		<updated>2019-04-16T04:35:21Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Guilherme.geronimo: /* Comissão do Processo Administrativo */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;{{info|&#039;&#039;&#039;[[CONSULTA E ACOMPANHAMENTO DE PEDIDOS E PROCESSOS|Clique aqui para saber como acompanhar um processo.]]&#039;&#039;&#039;}}&lt;br /&gt;
= Introdução =&lt;br /&gt;
Quando o setor requerente do material (de consumo ou permanente) identifica indícios de algum descumprimento de obrigações previstas em Edital ou na legislação vigente por parte do fornecedor, este deverá ensejar a abertura de um Processo Administrativo &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.unifesp.br/reitoria/etagae/images/legislacao/TCU_n_754_2015.pdf Acórdão Plenário TCU nº 754/2015], itens 9.5 e 9.5.1&amp;lt;/ref&amp;gt;, que servirá como ferramenta de acompanhamento e apuração dos fatos, observando o princípio da motivação&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9784.htm Lei 9.784/99], Art. 2º&amp;lt;/ref&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O processo administrativo é um instrumento pelo qual a Administração Pública exerce seu poder-dever para apurar as infrações funcionais e aplicar penalidades aos seus agentes públicos e àqueles que possuem uma relação jurídica com a administração.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Trata-se, portanto, de um instrumento norteador para que sejam garantidas todas as etapas necessárias e exigidas por lei para ambas as partes. As tramitações seguem as normativas da Lei nº 9.784/99 para aplicação das sanções administrativas previstas nas Leis 8.666/93 e 10.520/2002.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
De modo geral, um processo administrativo aberto para apurar eventuais infrações contratuais por parte de um fornecedor é baseado em sanções administrativas de tipologias distintas, cada qual a ser aplicada de acordo com cada caso, conforme será visto mais adiante.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Uma vez aplicadas as sanções administrativas previstas em lei e edital, elas podem possuir duas finalidades:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* Preventiva:&lt;br /&gt;
** Atua antes da prática do descumprimento da lei, do Edital ou do contrato; &lt;br /&gt;
** Baseia-se na previsão legal, Editalícia e contratual das sanções; &lt;br /&gt;
** Busca prevenir a prática do descumprimento da lei, do Edital ou do contrato; &lt;br /&gt;
** Busca evitar a reincidência do licitante/contratado já punido.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* Repressiva:&lt;br /&gt;
** tua depois da prática do descumprimento da lei, do Edital ou do contrato; &lt;br /&gt;
** Baseia-se na sanção aplicada concretamente; &lt;br /&gt;
** Busca ressarcir o mal causado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;table border=&amp;quot;1&amp;quot; cellpadding=&amp;quot;2&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;caption&amp;gt;&amp;lt;b&amp;gt;Documentos utilizados no Processo Administrativo&amp;lt;/b&amp;gt;&amp;lt;/caption&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:red&amp;quot;&amp;gt;Setor denunciante&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2015/11/1-Relat%C3%B3rio-de-Not%C3%ADcia-de-Irregularidade-1.docx Relatório de Notícia de Irregularidade]&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:#0000FF&amp;quot;&amp;gt;Setor de Apoio Administrativo (DCOM)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/3-Relat%C3%B3rio-Inicial-1.docx Relatório Inicial]&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:#0000FF&amp;quot;&amp;gt;Setor de Apoio Administrativo (DCOM)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/2-Notifica%C3%A7%C3%A3o-Inicial-1.docx Notificação Inicial]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:#0000FF&amp;quot;&amp;gt;Setor de Apoio Administrativo (DCOM)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-unidade-processante.pdf Checklist da Unidade Processante]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:red&amp;quot;&amp;gt;Comissão&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/4-Termo-de-Instala%C3%A7%C3%A3o-da-Comiss%C3%A3o-de-Processo-Administrativo-1.docx Termo de Instalação da Comissão de Processo Administrativo]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:red&amp;quot;&amp;gt;Comissão&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/5-Relat%C3%B3rio-Conclusivo-1.docx Relatório Conclusivo]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:red&amp;quot;&amp;gt;Comissão&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2015/11/ALEGA%C3%87%C3%95ES-FINAIS-1.docx Notificação à empresa para apresentação das alegações finais]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:red&amp;quot;&amp;gt;Comissão&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-comiss%C3%A3o.pdf Checklist da Comissão]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:blue&amp;quot;&amp;gt;Coordenadoria de Apoio Administrativo (PROAD)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/6-Notifica%C3%A7%C3%A3o-para-apresenta%C3%A7%C3%A3o-de-Defesa-Recursal.docx Notificação para apresentação de Defesa Recursal]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:blue&amp;quot;&amp;gt;Coordenadoria de Apoio Administrativo (PROAD)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-PROAD.pdf Checklist da Unidade Sancionadora]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:blue&amp;quot;&amp;gt;Coordenadoria de Apoio Administrativo (PROAD)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/7-Notifica%C3%A7%C3%A3o-da-Decis%C3%A3o-Recursal.docx Notificação da Decisão Recursal]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:blue&amp;quot;&amp;gt;Pró-Reitor de Administração (PROAD)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-pro-reitor.pdf Checklist preenchido pelo Pró-Reitor de Administração]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/table&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para que o processo seja iniciado e a infração investigada, contudo, é necessário que haja um relator da situação, que de modo geral acaba sendo o setor requerente do material e aquele quem identifica a irregularidade. Porém, qualquer servidor que tenha observado irregularidades no cumprimento do edital deverá comunicar o DCOM acerca do ocorrido, conforme visto no tópico Fase Investigatória.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=FASE INVESTIGATÓRIA=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A primeira fase do processo se dá pelo registro formal dos fatos e posterior comunicação ao DCOM.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Abertura e Vinculação da Solicitação Digital==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O setor requerente deverá cadastrar uma Solicitação Digital no Sistema de Processos Administrativos (SPA), enviando essa demanda ao DCOM, para que este proceda à notificação do fornecedor (Figura 1).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Figura 1: Modelo de cadastro de solicitação digital&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:figura1.png|center]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;Legenda:&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
# Interessado na UFSC: informar o CNPJ do fornecedor; &lt;br /&gt;
# Grupo de assunto: 222 – Processo; &lt;br /&gt;
# Assunto: 807 – Processo Administrativo; &lt;br /&gt;
# Detalhamento: Utilizar o texto padrão &#039;&#039;&amp;quot;Notificação do fornecedor (mencionar razão social do fornecedor) por suposta inadimplência contratual, referente ao pregão xxx/201x (resumo do motivo do processo. Ex.: &#039;Não entrega&#039;; &#039;Não assinatura da ata&#039;; &#039;Entrega irregular&#039; etc)&amp;quot;&#039;&#039;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Depois de realizado o cadastro da solicitação digital, o requerente deverá anexar todas as informações referentes ao assunto (correspondências eletrônicas trocadas, tentativas de contato, documentos, relatórios, entre outros). Além disso, fica a cargo do requerente relatar os fatos no [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2015/11/1-Relat%C3%B3rio-de-Not%C3%ADcia-de-Irregularidade-1.docx Relatório de Notícia de Irregularidade]. O histórico e o detalhamento do ocorrido serão fundamentais para os trabalhos da futura comissão do Processo Administrativo. Anexados os documentos necessários, o requerente deverá realizar a vinculação à solicitação digital o(s) número(s) do(s) processo(s) de empenho relacionado(s) e o número do processo do pregão correspondente. Essa etapa deverá ser realizada antes mesmo do encaminhamento da solicitação ao Setor de Apoio Administrativo do DCOM (SAA/DCOM). &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{info|Como a solicitação digital é, no caso, o atual registro a ser trabalhado, é dentro dele que se vinculam os demais processos relacionados (de empenho e do pregão), conforme demonstra a Figura 2.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Figura 2: Modelo de vinculação dos processos de empenho à solicitação digital&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:figura2.png|center]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;Legenda:&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
# Vinculação: seção do SPA para realizar vinculações; &lt;br /&gt;
# Solicitação: informe a solicitação recém-cadastrada; &lt;br /&gt;
# Processo: informe o(s) número(s) do(s) processo(s) de empenho correspondente(s) à(s) demanda(s); &lt;br /&gt;
# Confirmar: clique em “Confirmar” para adicionar cada um dos processos de empenho.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Depois de confirmado, o processo aparecerá na lista de vinculados, conforme ilustração (Figura 3):&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Figura 3: Modelo de vinculação dos processos de empenho à solicitação digital&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:figura3.png|center]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;Legenda:&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1) Vinculação pendente: dados da(s) vinculação(ões) confirmada(s); &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2) Salvar: após a vinculação dos processos, clique em “salvar” para finalizar o processo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{alerta|&#039;&#039;&#039;EM CASOS DE ADESÃO:&#039;&#039;&#039; Caso a denúncia seja relativa a um processo de adesão, é necessário anexar o Edital original do órgão que realizou o pregão, a fim de serem analisadas as penalidades previstas no instrumento convocatório. O edital consta no processo de adesão, além de vincular o processo digital da adesão à solicitação digital da denúncia.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Com a solicitação cadastrada e os processos vinculados, o requerente encaminhará a solicitação à fila SAA/DCOM/PROAD, na qual o SAA/DCOM dará continuidade ao processo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{alerta|Em determinadas situações a emissão de empenho poderá ser negada pelas Coordenadorias do DCOM, isso porque alguma irregularidade vigente ou algum PA em andamento contra o fornecedor pode impedir estas emissões. Nestes casos, orienta-se que o requerente registre uma solicitação digital para fins de notificação e abertura de Processo Administrativo contra o fornecedor, vinculando a esta nova solicitação o número da solicitação de emissão de empenho, além do número do processo do pregão. Sugere-se também que seja anexada a negativa recebida pela Coordenadoria, onde constará o motivo de impedimento da emissão do empenho. A solicitação deve ser registrada nos moldes explanados neste tópico e seguir o fluxo para a fila SAA/DCOM/PROAD. Esta medida é importante, pois registra os prejuízos sofridos pela Administração pela falta do fornecimento do material adjudicado e cria um histórico de ocorrências por parte do fornecedor.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=FASE PROCESSUAL=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Nesta etapa, munida das informações contidas na solicitação digital, o SAA/DCOM verificará previamente se, dentre os Processos Administrativos em andamento, já existe algum registro para o mesmo fornecedor tratando do mesmo assunto. Caso haja, o SAA/DCOM verificará também o status atual do PA existente. Se o Processo Administrativo já existente ainda não possuir uma Comissão nomeada por Portaria emitida pela PROAD, o SAA/DCOM buscará anexar as peças da demanda recém-recebida ao PA existente. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Contudo, caso não haja PA existente para o mesmo fornecedor ou o PA que por ventura exista já possua uma Comissão nomeada pela PROAD, o SAA/DCOM prosseguirá com a verificação das peças enviadas pelo requerente e fará a autuação da Solicitação Digital, transformando-a em Processo Administrativo digital, fazendo com que todas as informações nela contidas sejam incorporadas ao PA. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{alerta|Excepcionalmente em casos de irregularidade de certidões no SICAF, não será necessário autuar a Solicitação Digital em Processo Administrativo, cabendo apenas a notificação ao fornecedor num primeiro momento, concedendo-lhe o prazo de cinco (5) dias úteis para regularização e comprovação do fato. Caso não ocorra a regularização dentro deste prazo, seguir-se-á com a autuação e o andamento do Processo Administrativo (esse caso se aplica apenas às Coordenadorias do DCOM e ao Departamento de Contabilidade e Finanças - DCF).}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Na etapa seguinte, o SAA/DCOM informa-rá via correio eletrônico à Coordenadoria pertinente a respeito da abertura do Processo Administrativo (contendo informações como o número do PA, o nome do fornecedor e a motivação).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em seguida, o SAA/DCOM notificará o fornecedor por meio da [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/2-Notifica%C3%A7%C3%A3o-Inicial-1.docx Notificação Inicial]. Este atenderá às diretrizes contidas no Edital respectivo, mencionando os itens correspondentes, o número do processo, assim como informando os prazos para manifestação. Em anexo à Notificação Inicial, o SAA/DCOM deverá elaborar o [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/3-Relat%C3%B3rio-Inicial-1.docx Relatório Inicial], transferindo a ele os fatos relatados no [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2015/11/1-Relat%C3%B3rio-de-Not%C3%ADcia-de-Irregularidade-1.docx Relatório de Notícia de Irregularidade] e encaminhando-o como anexo da Notificação Inicial.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O SAA/DCOM deverá verificar o Edital do referido Pregão antes de realizar o envio da notificação, uma vez que, caso o pregão não preveja envio de notificação por correio eletrônico, será necessário notificar o fornecedor via correios, com Aviso de Recebimento (AR), respeitando as diretrizes do Edital. Caso o Edital preveja envio de notificação por correio eletrônico, o SAA/DCOM incluirá em cópia o endereço eletrônico do servidor ou setor requerente que relatou a ocorrência, para que fique ciente do andamento da sua solicitação, bem como possua o número do processo para eventuais consultas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Primeira Notificação e Defesa Prévia==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Durante a etapa de notificação, o SAA/DCOM deverá aguardar a manifestação do fornecedor por meio de sua Defesa Prévia ou a expiração do prazo de resposta. Cabe, ainda, ao SAA/DCOM garantir que a notificação ao fornecedor tenha sido confirmada por este  ou que foram exauridas todas as tentativas de contato, realizando assim a notificação no Diário Oficial da União, procedimento efetuado diretamente pela Coordenadoria Administrativa da Pró-Reitoria de Administração (CAA/PROAD).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Decorrido o prazo de resposta do fornecedor e, caso este não tenha se manifestado ou cumprido seus deveres constantes do Edital, será dada a continuidade ao Processo Administrativo. Ficará a cargo do SAA/DCOM a inclusão do checklist &amp;lt;ref&amp;gt;[http://proad.ufsc.br/checklist  Checklists PROAD]&amp;lt;/ref&amp;gt; referente à [http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-unidade-processante.pdf Unidade Processante], a fim de garantir que todas as etapas até a primeira notificação foram cumpridas. Diante do exposto, o SAA/DCOM encaminhará o PA à Direção do DCOM, que analisará a manifestação do fornecedor e decidirá se o PA terá continuidade. Caso o PA prossiga, a Direção fará a indicação dos membros da Comissão do Processo Administrativo (CPA), a qual avaliará as peças do Processo Administrativo e prosseguirá com o andamento deste.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{info|É de suma importância garantir ao fornecedor amplo direito de defesa &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9784.htm Lei 9.784/99], Arts. 2º e 38&amp;lt;/ref&amp;gt;, que neste caso, será considerada como Defesa Prévia. O prazo de resposta do fornecedor deverá ser de 5 (cinco) dias úteis. &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8666cons.htm Lei 8.666/93], Arts. 109&amp;lt;/ref&amp;gt;}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Comissão do Processo Administrativo==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Cabe à Direção do DCOM a indicação dos membros da Comissão e encaminhar o Processo Administrativo à PROAD (conforme Portaria nº 295/PROAD/2017), que realizará a emissão da Portaria de Designação da Comissão. Dentre as atribuições da Comissão do Processo Administrativo estão:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Análise do caso ===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Presidente da Comissão deverá convocar os demais membros para uma reunião, o que registrará o início dos trabalhos da CPA. Em seguida, o secretário definido dentre os membros redigirá a ata da reunião, que servirá como [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/4-Termo-de-Instala%C3%A7%C3%A3o-da-Comiss%C3%A3o-de-Processo-Administrativo-1.docx Termo de Instalação da Comissão de Processo Administrativo]. A comissão tomará ciência de todo o ocorrido durante o Processo e reunirá pro-vas adicionais (correios eletrônicos trocados, documentações envolvidas, publicações, protocolos, relatório de ligações etc), além das já registradas, bem como analisará a defesa prévia apresentada pelo fornecedor. Tais documentos nortearão a conclusão da CPA em relação à punição ou absolvição do fornecedor.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Sanções Administrativas ===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:tabela1.png|frame|Tabela 1 - Sanções previstas em lei para Processos Administrativos &amp;lt;ref&amp;gt;Curso de Sanções Administrativas, ESAF/PR (2016).&amp;lt;/ref&amp;gt;]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para cumprir o princípio da legalidade, somente podem ser aplicadas sanções previstas em lei. &lt;br /&gt;
As sanções devem ser aplicadas conforme a análise de cada caso, respeitando os critérios de gravidade de cada irregularidade co-metida, também como a frequência das ocorrências (Tabela 1). &lt;br /&gt;
Portanto, é necessário analisar caso a caso antes de tomar a decisão de qual sanção deverá ser aplicada, nos termos da legislação aplicável. &lt;br /&gt;
A seguir, é possível melhor identificar as aplicabilidades e embasamentos legais para cada tipo de sanção administrativa.&lt;br /&gt;
O artigo [[Sancoes_Administrativas|Sanções Administrativas]] traz em detalhes todas as opções possíveis.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Orientações adicionais sobre sanções administrativas ===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:tabela4.png|frame|Tabela 4 - Sugestões de aplicações de sanção administrativa &amp;lt;ref&amp;gt;Curso de Sanções Administrativas, ESAF/PR (2016).&amp;lt;/ref&amp;gt;]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) A aplicação da sanção deve obedecer ao previsto em Edital e no contrato e aos princípios da &#039;&#039;&#039;proporcionalidade&#039;&#039;&#039; e &#039;&#039;&#039;razoabilidade&#039;&#039;&#039;. Ao julgar-se o caso, deve-se levar em consideração a gravidade da infração, o prejuízo causado, a vantagem auferida ou pretendida, a consumação ou não da infração, a reincidência etc.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Apenas a &#039;&#039;&#039;multa&#039;&#039;&#039; pode ser aplicada conjuntamente com outra penalidade. Assim: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* Advertência isolada OU advertência + multa; &lt;br /&gt;
* Suspensão isolada OU suspensão + multa; &lt;br /&gt;
*  Declaração de inidoneidade isolada OU declaração + multa; &lt;br /&gt;
* Impedimento de licitar e contratar isolado OU impedimento + multa.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;Fundamentos: Lei nº 8.666/93, art. 87, §2º; Lei nº 10.520/2002, parte final do artigo 7º.&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) De ordem prática, dependendo da conduta descrita nas leis 8.666/93 e 10.520/2002, algumas penalidades são &#039;&#039;&#039;sugeridas&#039;&#039;&#039;, levando em consideração os pressupostos da alínea a do item 2.4.3 deste manual (Tabela 4).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) Não é necessário comprovar dolo ou má fé para a aplicação do &#039;&#039;&#039;impedimento de licitar e contratar&#039;&#039;&#039;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;Fundamentos: Acórdão TCU Plenário nº 754/2015&lt;br /&gt;
Trecho do voto da Srª Ministra Relatora Ana Arraes:&lt;br /&gt;
28. A abordagem feita pela Sefti com relação a esse tópico não merece reparos. Não há dúvidas de que a aplicação da sanção de inidoneidade de que trata o art. 7º da Lei 10.520/2002 independe da comprovação de dolo ou má-fé por parte do licitante. Basta que se incorra, sem justificativa, numa das condutas ali consignadas para que seja aplicada a pena.&#039;&#039; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) &#039;&#039;&#039;Nota de empenho&#039;&#039;&#039; e/ou ordem de fornecimento substituem o instrumento de contrato em valores abaixo de R$ 80.000,00 &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;Fundamentos: Lei 8.666/93, art. 62.&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) A &#039;&#039;&#039;atualização dos valores&#039;&#039;&#039; para aplicação de multa devem ser baseadas na &#039;&#039;&#039;taxa Selic&#039;&#039;&#039;. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) Quando o edital menciona &#039;&#039;&#039;contrato&#039;&#039;&#039; e o referido pregão não possui contrato, o documento a ser considerado é o &#039;&#039;&#039;empenho&#039;&#039;&#039;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Depois de tomadas as decisões cabíveis ao caso em julgamento pela Comissão, a mesma deverá registrá-las no [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/5-Relat%C3%B3rio-Conclusivo-1.docx Relatório Conclusivo].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Segunda Notificação e Alegações Finais ===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Após esta etapa, a Comissão deverá [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2015/11/ALEGA%C3%87%C3%95ES-FINAIS-1.docx notificar a empresa sobre sua decisão] e apresentá-la o Relatório Conclusivo. A notificação pode ser realizado via e-mail (aquele registrado no Contrato ou Ata de Registro de Preços).  A empresa notificada terá 10 dias &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9784.htm Lei 9.784/99], Art. 44&amp;lt;/ref&amp;gt; para a apresentação das alegações finais quanto à decisão da Comissão, e tais alegações deverão ser incluídas aos autos do processo, juntamente com o comprovante de envio da notificação e comprovante de recebimento da mesma pelo notificado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{info|Das alegações finais a comissão não precisará apresentar manifestação, nem alterar o conteúdo do Relatório Conclusivo, pois é apenas uma oportunidade da empresa apresentar outras provas que possam servir de fundamento para a decisão do Pró-Reitor.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Após os passos anteriores, deverá ser incluído no processo o checklist referente à [http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-comiss%C3%A3o.pdf Comissão]. Em tese, os trabalhos dos membros da Comissão de Processo Administrativo encerram-se nesta etapa, podendo, contudo, serem convocados novamente no caso de surgimento de novos fatos, necessidade de esclarecimentos sobre o processo ou demais demandas pertinentes ao grupo. O Relatório Conclusivo será enviado à fila CAA/PROAD apontando o fim dos trabalhos da CPA.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{info|Há, no mínimo, 3 (três) documentos obrigatórios a serem elaborados e inseridos no processo pela comissão: o [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/4-Termo-de-Instala%C3%A7%C3%A3o-da-Comiss%C3%A3o-de-Processo-Administrativo-1.docx Termo de Instalação da Comissão de Processo Administrativo], o [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/5-Relat%C3%B3rio-Conclusivo-1.docx Relatório Conclusivo] e o [http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-comiss%C3%A3o.pdf Checklist]. Entretanto podem haver mais documentos, atas de reunião e notificações ao fornecedor, quando a comissão julgar necessário para ter mais informações sobre o caso.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{alerta|A comissão deverá atentar-se a todo o conteúdo do Edital correspondente ao Processo Administrativo, principalmente no que tange obrigações, prazos e sanções administrativas. As ações deverão pautar-se nas legislações vigentes aplicáveis.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Terceira Notificação e Defesa Recursal===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Relatório Conclusivo, juntamente à Segunda Notificação e as Alegações Finais da empresa serão encaminhados por meio do processo administrativo à fila CAA/PROAD apontando o fim dos trabalhos da CPA. A PROAD analisará a sugestão de aplicação das sanções feita pela CPA, bem como as Alegações Finais da empresa. Atualmente, os processos não são mais remetidos à Procuradoria Federal junto à UFSC para a análise jurídica da aplicabilidade das sanções, uma vez que a mesma manifestou-se sobre esta natureza de processo administrativo por meio do [http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Correspond%C3%AAncia-MEM-C-7_PC_PF_2018-Parecer-Referencial-Inadimplemento-contratual.pdf Parecer Referencial quanto a Inadimplemento contratual]. Ponderando as informações da CPA, da empresa processada e da Procuradoria Federal, além de julgamento próprio, a PROAD notificará o fornecedor de sua decisão na [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/6-Notifica%C3%A7%C3%A3o-para-apresenta%C3%A7%C3%A3o-de-Defesa-Recursal.docx Notificação para apresentação de Defesa Recursal]. Assim como na fase da primeira notificação, é de suma importância garantir ao fornecedor amplo direito de defesa &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9784.htm Lei 9.784/99], Arts. 2º e 38&amp;lt;/ref&amp;gt;, que neste caso, será considerada como Defesa Prévia. O prazo de resposta do fornecedor deverá ser de 5 (cinco) dias úteis. &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8666cons.htm Lei 8.666/93], Art. 109&amp;lt;/ref&amp;gt; Após o envio da notificação a PROAD deverá inserir o [http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-PROAD.pdf checklist correspondente.]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Caso o fornecedor notificado não se manifeste e sejam exauridas todas as possibilidades de contato com o fornecedor, assim como na etapa inicial de notificação realizada pelo SAA/DCOM, é possível que a PROAD publique no Diário Oficial o Edital de Notificação &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9784.htm Lei 9.784/99], Arts. Art. 26 (...) §4º&amp;lt;/ref&amp;gt;, replicando o mesmo conteúdo enviado no ofício emitido anteriormente. Durante o período disponibilizado e determinado pela Lei, o fornecedor deverá elaborar sua defesa recursal por vias formais e devidamente documentada, apresentando argumentos que corroborem seu contraponto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Análise da Defesa Recursal===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Administração deverá atentar-se a dois pontos essenciais quanto ao envio do recurso do fornecedor: &#039;&#039;&#039;tempestividade&#039;&#039;&#039; e &#039;&#039;&#039;legitimidade&#039;&#039;&#039;. Somente podem ser aceitos recursos enviados dentro do prazo legal, que determina 5 (cinco) dias úteis, não tendo nenhuma obrigação a Administração em acatar recursos enviados fora deste prazo &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8666cons.htm Lei 8.666/93], Arts. 110&amp;lt;/ref&amp;gt;. Vale ressaltar que o prazo final se dá da saída do documento no endereço do fornecedor (via correio eletrônico ou correio físico), e não da recepção do documento na UFSC (apenas em caso de entrega em mãos à PROAD). &lt;br /&gt;
Em caso de recurso intempestivo (fora do prazo), a PROAD anexará todas as peças recebidas para registro aos autos do Processo Administrativo, contudo sem a necessidade de análise e retorno ao fornecedor. Deve fazer constar também no Despacho Conclusivo do Pró-Reitor sobre este fato.Sendo o recurso tempestivo, a PROAD deverá analisar a sua legitimidade, ou seja, se o recurso possui consistência documental, além de apresentar apenas peças de teor oficial dentro do que determinam os pressupostos processuais (é necessário analisar se aqueles que assinam o recurso respondem legalmente pela empresa, se não há indícios de fraude, se os documentos possuem teor oficial entre outros).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Após a análise do recurso, cabe à PROAD não acatar ou acatar parcial ou integralmente o conteúdo interpelado pelo contratado. Tais decisões (considerando os pressupostos legais, as provas, os relatos, o recurso e a defesa prévia) poderão ser remetidas à Procuradoria Federal para balizar os entendimentos. &lt;br /&gt;
Neste ponto, a PROAD terá duas alternativas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a)	Abrandar a decisão anterior: com base na defesa recursal, a Administração poderá diminuir a intensidade das sanções a serem aplicadas ou até mesmo excluí-las por completo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b)	Manter ou acrescer a decisão anterior: neste caso, o Processo Administrativo deverá ser encaminhado para decisão do Reitor da Universidade &amp;lt;ref&amp;gt;Portaria nº 1.186/GR/97/UFSC&amp;lt;/ref&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Caso a PROAD conclua que o fornecedor não deve ser penalizado, o Processo Administrativo deverá seguir para o SAA/DCOM, que continuará seu trâmite de ciência e arquivamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Caso contrário, a PROAD realizará a [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/7-Notifica%C3%A7%C3%A3o-da-Decis%C3%A3o-Recursal.docx Notificação da Decisão Recursal] ao fornecedor e, após, inserir aos autos do processo o [http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-pro-reitor.pdf checklist preenchido pelo Pró-Reitor de Administração].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=FASE EXECUTÓRIA=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Sendo o fornecedor notificado da decisão da Administração quanto à aplicação de quais sanções administrativas e seus teores, a fase executória seguirá os seguintes passos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) A CAA/PROAD anexará aos autos do processo a memória de cálculo da multa, quando for o caso;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) A PROAD realizará a aplicação das penalidades determinadas no Despacho Conclusivo do Pró-Reitor (envio da GRU para recolhimento da multa e/ou registro da advertência/suspensão/impedimento de licitar e contratar no SICAF, CINEP e CEIS), assim como efetuará a publicação das penalidades no Boletim Oficial da UFSC e no Diário Oficial da União;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) O valor das multas deverá ser recolhido por uma Guia de Recolhimento da União (GRU), encaminhada ao fornecedor apenas após o Relatório Conclusivo. Caso não haja o pagamento da GRU, o valor deverá ser cobrado na garantia do contrato, ou por desconto de créditos ou, como última instância, com a inscrição do valor em Dívida Ativa (Fundamento: artigo 86, §§2º e 3º; Artigo 87, §1º, ambos da Lei nº 8.666/93);&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) Após a publicação, a PROAD encaminhará o processo ao SAA/DCOM, que por sua vez direcionará o pro-cesso à Diretoria do DCOM, para conhecimento da conclusão do mesmo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) Após, a Direção do DCOM encaminhará o processo à Coordenadoria pertinente, para que essa possa tomar ciência e providências pertinentes (anulação ou cancelamento de empenho, registros internos etc);&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) Por fim, a Coordenadoria encaminhará o processo ao SAA/DCOM.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Finalizadas as etapas citadas anteriormente, a conclusão do Processo Administrativo seguirá as seguintes etapas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- O SAA/DCOM elaborará o [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/8-Termo-de-encerramento-de-processo.docx Termo de Encerramento do Processo] anexará ao PA; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- O SAA/DCOM efetuará o arquiva-mento do processo, seguido da baixa em seus registros internos sobre o encerramento do Processo Administrativo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Processo Administrativo se dará assim por encerrado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{info|A qualquer momento durante e após o Processo Administrativo, se houver interesse expresso à Administração, todo o teor deverá ser tornado público ao interessado direto (no caso, o fornecedor processado). Já a publicidade irrestrita ocorre após decorridos todos os recursos e a decisão final por parte da Administração, garantindo com que os atos sejam acompanhados por qualquer cidadão e que seja exercido sobre eles controle de legalidade e moralidade &amp;lt;ref&amp;gt;[https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/518231/CF88_Livro_EC91_2016.pdf] Constituição Federal de 1988, Art. 5º, alíneas XXXIII, XXXIV e LX&amp;lt;/ref&amp;gt;. Caso qualquer outro fornecedor ou cidadão solicite ter acesso ao conteúdo completo do processo (após a sua finalização), deverá solicitar formalmente à [http://proad.ufsc.br/vistas-aos-processos Pró-Reitoria de Administração (PROAD).]}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=DIAGRAMA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://compras.wiki.ufsc.br/images/a/ab/Fluxo.png Clique aqui para ampliar a imagem]&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Fluxo.png|1000px|center]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=MODELOS DE DOCUMENTOS UTILIZADOS=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A lista de modelos de documentos utilizáveis durante as etapas do processo administrativo encontram-se disponíveis no site do DCOM, na seção [http://dcom.proad.ufsc.br/formularios/ Formulários e Checklists].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{info|&#039;&#039;&#039;[[CONSULTA E ACOMPANHAMENTO DE PEDIDOS E PROCESSOS|Clique aqui para saber como acompanhar um processo.]]&#039;&#039;&#039;}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Legislação Aplicável=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Constituição Federal de 1988&#039;&#039;&#039;;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Lei nº 8.666, de 1993&#039;&#039;&#039; – Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constitui-ção Federal, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Lei nº 10.520, de 2002&#039;&#039;&#039; – Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Lei nº 10.406, de 2002&#039;&#039;&#039; – Institui o Código Civil;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Lei nº 9.784, de 1999&#039;&#039;&#039; – Regula processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Decreto nº 5.450, de 2005&#039;&#039;&#039; – Regulamenta o pregão, na forma eletrôni-ca, para aquisição de bens e serviços comuns;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Decreto nº 7.892, de 2013&#039;&#039;&#039; – Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Instrução Normativa MP nº 2, de 2008&#039;&#039;&#039; – Dispõe sobre regras e diretrizes para a contratação de serviços, continuados ou não;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Instrução Normativa MP nº 2, de 2010&#039;&#039;&#039; – Estabelece normas para o funcionamento do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais – SISG;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Instrução Normativa CGU nº 2, de 2015&#039;&#039;&#039; – Regula o registro de informações no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Portaria MP nº 306, de 2001&#039;&#039;&#039; – Aprova sistema de cotação eletrônica de preços;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Portaria MF nº 75, de 2012&#039;&#039;&#039; – Dispõe sobre a inscrição na Dívida Ativa da União e o ajuizamento de execuções fiscais pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Portaria RFB nº 3.090, de 2011&#039;&#039;&#039; – Atribuições e competências administrativas no processo de apuração de infração e aplicação de penalidades no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Orientações Normativas da AGU&#039;&#039;&#039; nº 48 e 49, de 2014.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Referências=&lt;br /&gt;
&amp;lt;div style=&amp;quot;font-size:80%&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;references /&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Guilherme.geronimo</name></author>
	</entry>
	<entry>
		<id>https://compras.wiki.ufsc.br/index.php?title=PROCESSO_ADMINISTRATIVO&amp;diff=2571</id>
		<title>PROCESSO ADMINISTRATIVO</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="https://compras.wiki.ufsc.br/index.php?title=PROCESSO_ADMINISTRATIVO&amp;diff=2571"/>
		<updated>2019-04-16T04:33:06Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Guilherme.geronimo: /* Sanções Administrativas */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;{{info|&#039;&#039;&#039;[[CONSULTA E ACOMPANHAMENTO DE PEDIDOS E PROCESSOS|Clique aqui para saber como acompanhar um processo.]]&#039;&#039;&#039;}}&lt;br /&gt;
= Introdução =&lt;br /&gt;
Quando o setor requerente do material (de consumo ou permanente) identifica indícios de algum descumprimento de obrigações previstas em Edital ou na legislação vigente por parte do fornecedor, este deverá ensejar a abertura de um Processo Administrativo &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.unifesp.br/reitoria/etagae/images/legislacao/TCU_n_754_2015.pdf Acórdão Plenário TCU nº 754/2015], itens 9.5 e 9.5.1&amp;lt;/ref&amp;gt;, que servirá como ferramenta de acompanhamento e apuração dos fatos, observando o princípio da motivação&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9784.htm Lei 9.784/99], Art. 2º&amp;lt;/ref&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O processo administrativo é um instrumento pelo qual a Administração Pública exerce seu poder-dever para apurar as infrações funcionais e aplicar penalidades aos seus agentes públicos e àqueles que possuem uma relação jurídica com a administração.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Trata-se, portanto, de um instrumento norteador para que sejam garantidas todas as etapas necessárias e exigidas por lei para ambas as partes. As tramitações seguem as normativas da Lei nº 9.784/99 para aplicação das sanções administrativas previstas nas Leis 8.666/93 e 10.520/2002.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
De modo geral, um processo administrativo aberto para apurar eventuais infrações contratuais por parte de um fornecedor é baseado em sanções administrativas de tipologias distintas, cada qual a ser aplicada de acordo com cada caso, conforme será visto mais adiante.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Uma vez aplicadas as sanções administrativas previstas em lei e edital, elas podem possuir duas finalidades:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* Preventiva:&lt;br /&gt;
** Atua antes da prática do descumprimento da lei, do Edital ou do contrato; &lt;br /&gt;
** Baseia-se na previsão legal, Editalícia e contratual das sanções; &lt;br /&gt;
** Busca prevenir a prática do descumprimento da lei, do Edital ou do contrato; &lt;br /&gt;
** Busca evitar a reincidência do licitante/contratado já punido.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* Repressiva:&lt;br /&gt;
** tua depois da prática do descumprimento da lei, do Edital ou do contrato; &lt;br /&gt;
** Baseia-se na sanção aplicada concretamente; &lt;br /&gt;
** Busca ressarcir o mal causado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;table border=&amp;quot;1&amp;quot; cellpadding=&amp;quot;2&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;caption&amp;gt;&amp;lt;b&amp;gt;Documentos utilizados no Processo Administrativo&amp;lt;/b&amp;gt;&amp;lt;/caption&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:red&amp;quot;&amp;gt;Setor denunciante&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2015/11/1-Relat%C3%B3rio-de-Not%C3%ADcia-de-Irregularidade-1.docx Relatório de Notícia de Irregularidade]&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:#0000FF&amp;quot;&amp;gt;Setor de Apoio Administrativo (DCOM)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/3-Relat%C3%B3rio-Inicial-1.docx Relatório Inicial]&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:#0000FF&amp;quot;&amp;gt;Setor de Apoio Administrativo (DCOM)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/2-Notifica%C3%A7%C3%A3o-Inicial-1.docx Notificação Inicial]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:#0000FF&amp;quot;&amp;gt;Setor de Apoio Administrativo (DCOM)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-unidade-processante.pdf Checklist da Unidade Processante]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:red&amp;quot;&amp;gt;Comissão&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/4-Termo-de-Instala%C3%A7%C3%A3o-da-Comiss%C3%A3o-de-Processo-Administrativo-1.docx Termo de Instalação da Comissão de Processo Administrativo]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:red&amp;quot;&amp;gt;Comissão&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/5-Relat%C3%B3rio-Conclusivo-1.docx Relatório Conclusivo]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:red&amp;quot;&amp;gt;Comissão&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2015/11/ALEGA%C3%87%C3%95ES-FINAIS-1.docx Notificação à empresa para apresentação das alegações finais]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:red&amp;quot;&amp;gt;Comissão&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-comiss%C3%A3o.pdf Checklist da Comissão]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:blue&amp;quot;&amp;gt;Coordenadoria de Apoio Administrativo (PROAD)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/6-Notifica%C3%A7%C3%A3o-para-apresenta%C3%A7%C3%A3o-de-Defesa-Recursal.docx Notificação para apresentação de Defesa Recursal]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:blue&amp;quot;&amp;gt;Coordenadoria de Apoio Administrativo (PROAD)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-PROAD.pdf Checklist da Unidade Sancionadora]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:blue&amp;quot;&amp;gt;Coordenadoria de Apoio Administrativo (PROAD)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/7-Notifica%C3%A7%C3%A3o-da-Decis%C3%A3o-Recursal.docx Notificação da Decisão Recursal]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:blue&amp;quot;&amp;gt;Pró-Reitor de Administração (PROAD)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-pro-reitor.pdf Checklist preenchido pelo Pró-Reitor de Administração]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/table&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para que o processo seja iniciado e a infração investigada, contudo, é necessário que haja um relator da situação, que de modo geral acaba sendo o setor requerente do material e aquele quem identifica a irregularidade. Porém, qualquer servidor que tenha observado irregularidades no cumprimento do edital deverá comunicar o DCOM acerca do ocorrido, conforme visto no tópico Fase Investigatória.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=FASE INVESTIGATÓRIA=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A primeira fase do processo se dá pelo registro formal dos fatos e posterior comunicação ao DCOM.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Abertura e Vinculação da Solicitação Digital==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O setor requerente deverá cadastrar uma Solicitação Digital no Sistema de Processos Administrativos (SPA), enviando essa demanda ao DCOM, para que este proceda à notificação do fornecedor (Figura 1).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Figura 1: Modelo de cadastro de solicitação digital&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:figura1.png|center]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;Legenda:&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
# Interessado na UFSC: informar o CNPJ do fornecedor; &lt;br /&gt;
# Grupo de assunto: 222 – Processo; &lt;br /&gt;
# Assunto: 807 – Processo Administrativo; &lt;br /&gt;
# Detalhamento: Utilizar o texto padrão &#039;&#039;&amp;quot;Notificação do fornecedor (mencionar razão social do fornecedor) por suposta inadimplência contratual, referente ao pregão xxx/201x (resumo do motivo do processo. Ex.: &#039;Não entrega&#039;; &#039;Não assinatura da ata&#039;; &#039;Entrega irregular&#039; etc)&amp;quot;&#039;&#039;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Depois de realizado o cadastro da solicitação digital, o requerente deverá anexar todas as informações referentes ao assunto (correspondências eletrônicas trocadas, tentativas de contato, documentos, relatórios, entre outros). Além disso, fica a cargo do requerente relatar os fatos no [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2015/11/1-Relat%C3%B3rio-de-Not%C3%ADcia-de-Irregularidade-1.docx Relatório de Notícia de Irregularidade]. O histórico e o detalhamento do ocorrido serão fundamentais para os trabalhos da futura comissão do Processo Administrativo. Anexados os documentos necessários, o requerente deverá realizar a vinculação à solicitação digital o(s) número(s) do(s) processo(s) de empenho relacionado(s) e o número do processo do pregão correspondente. Essa etapa deverá ser realizada antes mesmo do encaminhamento da solicitação ao Setor de Apoio Administrativo do DCOM (SAA/DCOM). &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{info|Como a solicitação digital é, no caso, o atual registro a ser trabalhado, é dentro dele que se vinculam os demais processos relacionados (de empenho e do pregão), conforme demonstra a Figura 2.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Figura 2: Modelo de vinculação dos processos de empenho à solicitação digital&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:figura2.png|center]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;Legenda:&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
# Vinculação: seção do SPA para realizar vinculações; &lt;br /&gt;
# Solicitação: informe a solicitação recém-cadastrada; &lt;br /&gt;
# Processo: informe o(s) número(s) do(s) processo(s) de empenho correspondente(s) à(s) demanda(s); &lt;br /&gt;
# Confirmar: clique em “Confirmar” para adicionar cada um dos processos de empenho.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Depois de confirmado, o processo aparecerá na lista de vinculados, conforme ilustração (Figura 3):&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Figura 3: Modelo de vinculação dos processos de empenho à solicitação digital&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:figura3.png|center]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;Legenda:&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1) Vinculação pendente: dados da(s) vinculação(ões) confirmada(s); &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2) Salvar: após a vinculação dos processos, clique em “salvar” para finalizar o processo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{alerta|&#039;&#039;&#039;EM CASOS DE ADESÃO:&#039;&#039;&#039; Caso a denúncia seja relativa a um processo de adesão, é necessário anexar o Edital original do órgão que realizou o pregão, a fim de serem analisadas as penalidades previstas no instrumento convocatório. O edital consta no processo de adesão, além de vincular o processo digital da adesão à solicitação digital da denúncia.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Com a solicitação cadastrada e os processos vinculados, o requerente encaminhará a solicitação à fila SAA/DCOM/PROAD, na qual o SAA/DCOM dará continuidade ao processo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{alerta|Em determinadas situações a emissão de empenho poderá ser negada pelas Coordenadorias do DCOM, isso porque alguma irregularidade vigente ou algum PA em andamento contra o fornecedor pode impedir estas emissões. Nestes casos, orienta-se que o requerente registre uma solicitação digital para fins de notificação e abertura de Processo Administrativo contra o fornecedor, vinculando a esta nova solicitação o número da solicitação de emissão de empenho, além do número do processo do pregão. Sugere-se também que seja anexada a negativa recebida pela Coordenadoria, onde constará o motivo de impedimento da emissão do empenho. A solicitação deve ser registrada nos moldes explanados neste tópico e seguir o fluxo para a fila SAA/DCOM/PROAD. Esta medida é importante, pois registra os prejuízos sofridos pela Administração pela falta do fornecimento do material adjudicado e cria um histórico de ocorrências por parte do fornecedor.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=FASE PROCESSUAL=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Nesta etapa, munida das informações contidas na solicitação digital, o SAA/DCOM verificará previamente se, dentre os Processos Administrativos em andamento, já existe algum registro para o mesmo fornecedor tratando do mesmo assunto. Caso haja, o SAA/DCOM verificará também o status atual do PA existente. Se o Processo Administrativo já existente ainda não possuir uma Comissão nomeada por Portaria emitida pela PROAD, o SAA/DCOM buscará anexar as peças da demanda recém-recebida ao PA existente. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Contudo, caso não haja PA existente para o mesmo fornecedor ou o PA que por ventura exista já possua uma Comissão nomeada pela PROAD, o SAA/DCOM prosseguirá com a verificação das peças enviadas pelo requerente e fará a autuação da Solicitação Digital, transformando-a em Processo Administrativo digital, fazendo com que todas as informações nela contidas sejam incorporadas ao PA. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{alerta|Excepcionalmente em casos de irregularidade de certidões no SICAF, não será necessário autuar a Solicitação Digital em Processo Administrativo, cabendo apenas a notificação ao fornecedor num primeiro momento, concedendo-lhe o prazo de cinco (5) dias úteis para regularização e comprovação do fato. Caso não ocorra a regularização dentro deste prazo, seguir-se-á com a autuação e o andamento do Processo Administrativo (esse caso se aplica apenas às Coordenadorias do DCOM e ao Departamento de Contabilidade e Finanças - DCF).}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Na etapa seguinte, o SAA/DCOM informa-rá via correio eletrônico à Coordenadoria pertinente a respeito da abertura do Processo Administrativo (contendo informações como o número do PA, o nome do fornecedor e a motivação).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em seguida, o SAA/DCOM notificará o fornecedor por meio da [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/2-Notifica%C3%A7%C3%A3o-Inicial-1.docx Notificação Inicial]. Este atenderá às diretrizes contidas no Edital respectivo, mencionando os itens correspondentes, o número do processo, assim como informando os prazos para manifestação. Em anexo à Notificação Inicial, o SAA/DCOM deverá elaborar o [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/3-Relat%C3%B3rio-Inicial-1.docx Relatório Inicial], transferindo a ele os fatos relatados no [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2015/11/1-Relat%C3%B3rio-de-Not%C3%ADcia-de-Irregularidade-1.docx Relatório de Notícia de Irregularidade] e encaminhando-o como anexo da Notificação Inicial.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O SAA/DCOM deverá verificar o Edital do referido Pregão antes de realizar o envio da notificação, uma vez que, caso o pregão não preveja envio de notificação por correio eletrônico, será necessário notificar o fornecedor via correios, com Aviso de Recebimento (AR), respeitando as diretrizes do Edital. Caso o Edital preveja envio de notificação por correio eletrônico, o SAA/DCOM incluirá em cópia o endereço eletrônico do servidor ou setor requerente que relatou a ocorrência, para que fique ciente do andamento da sua solicitação, bem como possua o número do processo para eventuais consultas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Primeira Notificação e Defesa Prévia==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Durante a etapa de notificação, o SAA/DCOM deverá aguardar a manifestação do fornecedor por meio de sua Defesa Prévia ou a expiração do prazo de resposta. Cabe, ainda, ao SAA/DCOM garantir que a notificação ao fornecedor tenha sido confirmada por este  ou que foram exauridas todas as tentativas de contato, realizando assim a notificação no Diário Oficial da União, procedimento efetuado diretamente pela Coordenadoria Administrativa da Pró-Reitoria de Administração (CAA/PROAD).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Decorrido o prazo de resposta do fornecedor e, caso este não tenha se manifestado ou cumprido seus deveres constantes do Edital, será dada a continuidade ao Processo Administrativo. Ficará a cargo do SAA/DCOM a inclusão do checklist &amp;lt;ref&amp;gt;[http://proad.ufsc.br/checklist  Checklists PROAD]&amp;lt;/ref&amp;gt; referente à [http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-unidade-processante.pdf Unidade Processante], a fim de garantir que todas as etapas até a primeira notificação foram cumpridas. Diante do exposto, o SAA/DCOM encaminhará o PA à Direção do DCOM, que analisará a manifestação do fornecedor e decidirá se o PA terá continuidade. Caso o PA prossiga, a Direção fará a indicação dos membros da Comissão do Processo Administrativo (CPA), a qual avaliará as peças do Processo Administrativo e prosseguirá com o andamento deste.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{info|É de suma importância garantir ao fornecedor amplo direito de defesa &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9784.htm Lei 9.784/99], Arts. 2º e 38&amp;lt;/ref&amp;gt;, que neste caso, será considerada como Defesa Prévia. O prazo de resposta do fornecedor deverá ser de 5 (cinco) dias úteis. &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8666cons.htm Lei 8.666/93], Arts. 109&amp;lt;/ref&amp;gt;}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Comissão do Processo Administrativo==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Cabe à Direção do DCOM a indicação dos membros da Comissão e encaminhar o Processo Administrativo à PROAD (conforme Portaria nº 295/PROAD/2017), que realizará a emissão da Portaria de Designação da Comissão. Dentre as atribuições da Comissão do Processo Administrativo estão:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Análise do caso===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Presidente da Comissão deverá convocar os demais membros para uma reunião, o que registrará o início dos trabalhos da CPA. Em seguida, o secretário definido dentre os membros redigirá a ata da reunião, que servirá como [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/4-Termo-de-Instala%C3%A7%C3%A3o-da-Comiss%C3%A3o-de-Processo-Administrativo-1.docx Termo de Instalação da Comissão de Processo Administrativo]. A comissão tomará ciência de todo o ocorrido durante o Processo e reunirá pro-vas adicionais (correios eletrônicos trocados, documentações envolvidas, publicações, protocolos, relatório de ligações etc), além das já registradas, bem como analisará a defesa prévia apresentada pelo fornecedor. Tais documentos nortearão a conclusão da CPA em relação à punição ou absolvição do fornecedor.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Sanções Administrativas===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:tabela1.png|frame|Tabela 1 - Sanções previstas em lei para Processos Administrativos &amp;lt;ref&amp;gt;Curso de Sanções Administrativas, ESAF/PR (2016).&amp;lt;/ref&amp;gt;]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para cumprir o princípio da legalidade, somente podem ser aplicadas sanções previstas em lei. &lt;br /&gt;
As sanções devem ser aplicadas conforme a análise de cada caso, respeitando os critérios de gravidade de cada irregularidade co-metida, também como a frequência das ocorrências (Tabela 1). &lt;br /&gt;
Portanto, é necessário analisar caso a caso antes de tomar a decisão de qual sanção deverá ser aplicada, nos termos da legislação aplicável. &lt;br /&gt;
A seguir, é possível melhor identificar as aplicabilidades e embasamentos legais para cada tipo de sanção administrativa.&lt;br /&gt;
O artigo [[Sancoes_Administrativas|Sanções Administrativas]] traz em detalhes todas as opções possíveis.&lt;br /&gt;
----&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Orientações adicionais sobre sanções administrativas===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:tabela4.png|frame|Tabela 4 - Sugestões de aplicações de sanção administrativa &amp;lt;ref&amp;gt;Curso de Sanções Administrativas, ESAF/PR (2016).&amp;lt;/ref&amp;gt;]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) A aplicação da sanção deve obedecer ao previsto em Edital e no contrato e aos princípios da &#039;&#039;&#039;proporcionalidade&#039;&#039;&#039; e &#039;&#039;&#039;razoabilidade&#039;&#039;&#039;. Ao julgar-se o caso, deve-se levar em consideração a gravidade da infração, o prejuízo causado, a vantagem auferida ou pretendida, a consumação ou não da infração, a reincidência etc.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Apenas a &#039;&#039;&#039;multa&#039;&#039;&#039; pode ser aplicada conjuntamente com outra penalidade. Assim: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Advertência isolada OU advertência + multa; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Suspensão isolada OU suspensão + multa; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Declaração de inidoneidade isolada OU declaração + multa; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Impedimento de licitar e contratar isolado OU impedimento + multa.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;Fundamentos: Lei nº 8.666/93, art. 87, §2º; Lei nº 10.520/2002, parte final do artigo 7º.&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) De ordem prática, dependendo da conduta descrita nas leis 8.666/93 e 10.520/2002, algumas penalidades são &#039;&#039;&#039;sugeridas&#039;&#039;&#039;, levando em consideração os pressupostos da alínea a do item 2.4.3 deste manual (Tabela 4).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) Não é necessário comprovar dolo ou má fé para a aplicação do &#039;&#039;&#039;impedimento de licitar e contratar&#039;&#039;&#039;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;Fundamentos: Acórdão TCU Plenário nº 754/2015&lt;br /&gt;
Trecho do voto da Srª Ministra Relatora Ana Arraes:&lt;br /&gt;
28. A abordagem feita pela Sefti com relação a esse tópico não merece reparos. Não há dúvidas de que a aplicação da sanção de inidoneidade de que trata o art. 7º da Lei 10.520/2002 independe da comprovação de dolo ou má-fé por parte do licitante. Basta que se incorra, sem justificativa, numa das condutas ali consignadas para que seja aplicada a pena.&#039;&#039; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) &#039;&#039;&#039;Nota de empenho&#039;&#039;&#039; e/ou ordem de fornecimento substituem o instrumento de contrato em valores abaixo de R$ 80.000,00 &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;Fundamentos: Lei 8.666/93, art. 62.&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) A &#039;&#039;&#039;atualização dos valores&#039;&#039;&#039; para aplicação de multa devem ser baseadas na &#039;&#039;&#039;taxa Selic&#039;&#039;&#039;. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) Quando o edital menciona &#039;&#039;&#039;contrato&#039;&#039;&#039; e o referido pregão não possui contrato, o documento a ser considerado é o &#039;&#039;&#039;empenho&#039;&#039;&#039;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Depois de tomadas as decisões cabíveis ao caso em julgamento pela Comissão, a mesma deverá registrá-las no [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/5-Relat%C3%B3rio-Conclusivo-1.docx Relatório Conclusivo].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Segunda Notificação e Alegações Finais===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Após esta etapa, a Comissão deverá [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2015/11/ALEGA%C3%87%C3%95ES-FINAIS-1.docx notificar a empresa sobre sua decisão] e apresentá-la o Relatório Conclusivo. A notificação pode ser realizado via e-mail (aquele registrado no Contrato ou Ata de Registro de Preços).  A empresa notificada terá 10 dias &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9784.htm Lei 9.784/99], Art. 44&amp;lt;/ref&amp;gt; para a apresentação das alegações finais quanto à decisão da Comissão, e tais alegações deverão ser incluídas aos autos do processo, juntamente com o comprovante de envio da notificação e comprovante de recebimento da mesma pelo notificado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{info|Das alegações finais a comissão não precisará apresentar manifestação, nem alterar o conteúdo do Relatório Conclusivo, pois é apenas uma oportunidade da empresa apresentar outras provas que possam servir de fundamento para a decisão do Pró-Reitor.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Após os passos anteriores, deverá ser incluído no processo o checklist referente à [http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-comiss%C3%A3o.pdf Comissão]. Em tese, os trabalhos dos membros da Comissão de Processo Administrativo encerram-se nesta etapa, podendo, contudo, serem convocados novamente no caso de surgimento de novos fatos, necessidade de esclarecimentos sobre o processo ou demais demandas pertinentes ao grupo. O Relatório Conclusivo será enviado à fila CAA/PROAD apontando o fim dos trabalhos da CPA.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{info|Há, no mínimo, 3 (três) documentos obrigatórios a serem elaborados e inseridos no processo pela comissão: o [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/4-Termo-de-Instala%C3%A7%C3%A3o-da-Comiss%C3%A3o-de-Processo-Administrativo-1.docx Termo de Instalação da Comissão de Processo Administrativo], o [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/5-Relat%C3%B3rio-Conclusivo-1.docx Relatório Conclusivo] e o [http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-comiss%C3%A3o.pdf Checklist]. Entretanto podem haver mais documentos, atas de reunião e notificações ao fornecedor, quando a comissão julgar necessário para ter mais informações sobre o caso.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{alerta|A comissão deverá atentar-se a todo o conteúdo do Edital correspondente ao Processo Administrativo, principalmente no que tange obrigações, prazos e sanções administrativas. As ações deverão pautar-se nas legislações vigentes aplicáveis.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Terceira Notificação e Defesa Recursal===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Relatório Conclusivo, juntamente à Segunda Notificação e as Alegações Finais da empresa serão encaminhados por meio do processo administrativo à fila CAA/PROAD apontando o fim dos trabalhos da CPA. A PROAD analisará a sugestão de aplicação das sanções feita pela CPA, bem como as Alegações Finais da empresa. Atualmente, os processos não são mais remetidos à Procuradoria Federal junto à UFSC para a análise jurídica da aplicabilidade das sanções, uma vez que a mesma manifestou-se sobre esta natureza de processo administrativo por meio do [http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Correspond%C3%AAncia-MEM-C-7_PC_PF_2018-Parecer-Referencial-Inadimplemento-contratual.pdf Parecer Referencial quanto a Inadimplemento contratual]. Ponderando as informações da CPA, da empresa processada e da Procuradoria Federal, além de julgamento próprio, a PROAD notificará o fornecedor de sua decisão na [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/6-Notifica%C3%A7%C3%A3o-para-apresenta%C3%A7%C3%A3o-de-Defesa-Recursal.docx Notificação para apresentação de Defesa Recursal]. Assim como na fase da primeira notificação, é de suma importância garantir ao fornecedor amplo direito de defesa &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9784.htm Lei 9.784/99], Arts. 2º e 38&amp;lt;/ref&amp;gt;, que neste caso, será considerada como Defesa Prévia. O prazo de resposta do fornecedor deverá ser de 5 (cinco) dias úteis. &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8666cons.htm Lei 8.666/93], Art. 109&amp;lt;/ref&amp;gt; Após o envio da notificação a PROAD deverá inserir o [http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-PROAD.pdf checklist correspondente.]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Caso o fornecedor notificado não se manifeste e sejam exauridas todas as possibilidades de contato com o fornecedor, assim como na etapa inicial de notificação realizada pelo SAA/DCOM, é possível que a PROAD publique no Diário Oficial o Edital de Notificação &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9784.htm Lei 9.784/99], Arts. Art. 26 (...) §4º&amp;lt;/ref&amp;gt;, replicando o mesmo conteúdo enviado no ofício emitido anteriormente. Durante o período disponibilizado e determinado pela Lei, o fornecedor deverá elaborar sua defesa recursal por vias formais e devidamente documentada, apresentando argumentos que corroborem seu contraponto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Análise da Defesa Recursal===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Administração deverá atentar-se a dois pontos essenciais quanto ao envio do recurso do fornecedor: &#039;&#039;&#039;tempestividade&#039;&#039;&#039; e &#039;&#039;&#039;legitimidade&#039;&#039;&#039;. Somente podem ser aceitos recursos enviados dentro do prazo legal, que determina 5 (cinco) dias úteis, não tendo nenhuma obrigação a Administração em acatar recursos enviados fora deste prazo &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8666cons.htm Lei 8.666/93], Arts. 110&amp;lt;/ref&amp;gt;. Vale ressaltar que o prazo final se dá da saída do documento no endereço do fornecedor (via correio eletrônico ou correio físico), e não da recepção do documento na UFSC (apenas em caso de entrega em mãos à PROAD). &lt;br /&gt;
Em caso de recurso intempestivo (fora do prazo), a PROAD anexará todas as peças recebidas para registro aos autos do Processo Administrativo, contudo sem a necessidade de análise e retorno ao fornecedor. Deve fazer constar também no Despacho Conclusivo do Pró-Reitor sobre este fato.Sendo o recurso tempestivo, a PROAD deverá analisar a sua legitimidade, ou seja, se o recurso possui consistência documental, além de apresentar apenas peças de teor oficial dentro do que determinam os pressupostos processuais (é necessário analisar se aqueles que assinam o recurso respondem legalmente pela empresa, se não há indícios de fraude, se os documentos possuem teor oficial entre outros).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Após a análise do recurso, cabe à PROAD não acatar ou acatar parcial ou integralmente o conteúdo interpelado pelo contratado. Tais decisões (considerando os pressupostos legais, as provas, os relatos, o recurso e a defesa prévia) poderão ser remetidas à Procuradoria Federal para balizar os entendimentos. &lt;br /&gt;
Neste ponto, a PROAD terá duas alternativas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a)	Abrandar a decisão anterior: com base na defesa recursal, a Administração poderá diminuir a intensidade das sanções a serem aplicadas ou até mesmo excluí-las por completo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b)	Manter ou acrescer a decisão anterior: neste caso, o Processo Administrativo deverá ser encaminhado para decisão do Reitor da Universidade &amp;lt;ref&amp;gt;Portaria nº 1.186/GR/97/UFSC&amp;lt;/ref&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Caso a PROAD conclua que o fornecedor não deve ser penalizado, o Processo Administrativo deverá seguir para o SAA/DCOM, que continuará seu trâmite de ciência e arquivamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Caso contrário, a PROAD realizará a [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/7-Notifica%C3%A7%C3%A3o-da-Decis%C3%A3o-Recursal.docx Notificação da Decisão Recursal] ao fornecedor e, após, inserir aos autos do processo o [http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-pro-reitor.pdf checklist preenchido pelo Pró-Reitor de Administração].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=FASE EXECUTÓRIA=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Sendo o fornecedor notificado da decisão da Administração quanto à aplicação de quais sanções administrativas e seus teores, a fase executória seguirá os seguintes passos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) A CAA/PROAD anexará aos autos do processo a memória de cálculo da multa, quando for o caso;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) A PROAD realizará a aplicação das penalidades determinadas no Despacho Conclusivo do Pró-Reitor (envio da GRU para recolhimento da multa e/ou registro da advertência/suspensão/impedimento de licitar e contratar no SICAF, CINEP e CEIS), assim como efetuará a publicação das penalidades no Boletim Oficial da UFSC e no Diário Oficial da União;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) O valor das multas deverá ser recolhido por uma Guia de Recolhimento da União (GRU), encaminhada ao fornecedor apenas após o Relatório Conclusivo. Caso não haja o pagamento da GRU, o valor deverá ser cobrado na garantia do contrato, ou por desconto de créditos ou, como última instância, com a inscrição do valor em Dívida Ativa (Fundamento: artigo 86, §§2º e 3º; Artigo 87, §1º, ambos da Lei nº 8.666/93);&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) Após a publicação, a PROAD encaminhará o processo ao SAA/DCOM, que por sua vez direcionará o pro-cesso à Diretoria do DCOM, para conhecimento da conclusão do mesmo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) Após, a Direção do DCOM encaminhará o processo à Coordenadoria pertinente, para que essa possa tomar ciência e providências pertinentes (anulação ou cancelamento de empenho, registros internos etc);&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) Por fim, a Coordenadoria encaminhará o processo ao SAA/DCOM.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Finalizadas as etapas citadas anteriormente, a conclusão do Processo Administrativo seguirá as seguintes etapas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- O SAA/DCOM elaborará o [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/8-Termo-de-encerramento-de-processo.docx Termo de Encerramento do Processo] anexará ao PA; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- O SAA/DCOM efetuará o arquiva-mento do processo, seguido da baixa em seus registros internos sobre o encerramento do Processo Administrativo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Processo Administrativo se dará assim por encerrado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{info|A qualquer momento durante e após o Processo Administrativo, se houver interesse expresso à Administração, todo o teor deverá ser tornado público ao interessado direto (no caso, o fornecedor processado). Já a publicidade irrestrita ocorre após decorridos todos os recursos e a decisão final por parte da Administração, garantindo com que os atos sejam acompanhados por qualquer cidadão e que seja exercido sobre eles controle de legalidade e moralidade &amp;lt;ref&amp;gt;[https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/518231/CF88_Livro_EC91_2016.pdf] Constituição Federal de 1988, Art. 5º, alíneas XXXIII, XXXIV e LX&amp;lt;/ref&amp;gt;. Caso qualquer outro fornecedor ou cidadão solicite ter acesso ao conteúdo completo do processo (após a sua finalização), deverá solicitar formalmente à [http://proad.ufsc.br/vistas-aos-processos Pró-Reitoria de Administração (PROAD).]}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=DIAGRAMA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://compras.wiki.ufsc.br/images/a/ab/Fluxo.png Clique aqui para ampliar a imagem]&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Fluxo.png|1000px|center]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=MODELOS DE DOCUMENTOS UTILIZADOS=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A lista de modelos de documentos utilizáveis durante as etapas do processo administrativo encontram-se disponíveis no site do DCOM, na seção [http://dcom.proad.ufsc.br/formularios/ Formulários e Checklists].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{info|&#039;&#039;&#039;[[CONSULTA E ACOMPANHAMENTO DE PEDIDOS E PROCESSOS|Clique aqui para saber como acompanhar um processo.]]&#039;&#039;&#039;}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Legislação Aplicável=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Constituição Federal de 1988&#039;&#039;&#039;;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Lei nº 8.666, de 1993&#039;&#039;&#039; – Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constitui-ção Federal, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Lei nº 10.520, de 2002&#039;&#039;&#039; – Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Lei nº 10.406, de 2002&#039;&#039;&#039; – Institui o Código Civil;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Lei nº 9.784, de 1999&#039;&#039;&#039; – Regula processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Decreto nº 5.450, de 2005&#039;&#039;&#039; – Regulamenta o pregão, na forma eletrôni-ca, para aquisição de bens e serviços comuns;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Decreto nº 7.892, de 2013&#039;&#039;&#039; – Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Instrução Normativa MP nº 2, de 2008&#039;&#039;&#039; – Dispõe sobre regras e diretrizes para a contratação de serviços, continuados ou não;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Instrução Normativa MP nº 2, de 2010&#039;&#039;&#039; – Estabelece normas para o funcionamento do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais – SISG;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Instrução Normativa CGU nº 2, de 2015&#039;&#039;&#039; – Regula o registro de informações no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Portaria MP nº 306, de 2001&#039;&#039;&#039; – Aprova sistema de cotação eletrônica de preços;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Portaria MF nº 75, de 2012&#039;&#039;&#039; – Dispõe sobre a inscrição na Dívida Ativa da União e o ajuizamento de execuções fiscais pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Portaria RFB nº 3.090, de 2011&#039;&#039;&#039; – Atribuições e competências administrativas no processo de apuração de infração e aplicação de penalidades no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Orientações Normativas da AGU&#039;&#039;&#039; nº 48 e 49, de 2014.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Referências=&lt;br /&gt;
&amp;lt;div style=&amp;quot;font-size:80%&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;references /&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Guilherme.geronimo</name></author>
	</entry>
	<entry>
		<id>https://compras.wiki.ufsc.br/index.php?title=PROCESSO_ADMINISTRATIVO&amp;diff=2570</id>
		<title>PROCESSO ADMINISTRATIVO</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="https://compras.wiki.ufsc.br/index.php?title=PROCESSO_ADMINISTRATIVO&amp;diff=2570"/>
		<updated>2019-04-16T04:29:07Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Guilherme.geronimo: /* Orientações adicionais sobre sanções administrativas */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;{{info|&#039;&#039;&#039;[[CONSULTA E ACOMPANHAMENTO DE PEDIDOS E PROCESSOS|Clique aqui para saber como acompanhar um processo.]]&#039;&#039;&#039;}}&lt;br /&gt;
= Introdução =&lt;br /&gt;
Quando o setor requerente do material (de consumo ou permanente) identifica indícios de algum descumprimento de obrigações previstas em Edital ou na legislação vigente por parte do fornecedor, este deverá ensejar a abertura de um Processo Administrativo &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.unifesp.br/reitoria/etagae/images/legislacao/TCU_n_754_2015.pdf Acórdão Plenário TCU nº 754/2015], itens 9.5 e 9.5.1&amp;lt;/ref&amp;gt;, que servirá como ferramenta de acompanhamento e apuração dos fatos, observando o princípio da motivação&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9784.htm Lei 9.784/99], Art. 2º&amp;lt;/ref&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O processo administrativo é um instrumento pelo qual a Administração Pública exerce seu poder-dever para apurar as infrações funcionais e aplicar penalidades aos seus agentes públicos e àqueles que possuem uma relação jurídica com a administração.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Trata-se, portanto, de um instrumento norteador para que sejam garantidas todas as etapas necessárias e exigidas por lei para ambas as partes. As tramitações seguem as normativas da Lei nº 9.784/99 para aplicação das sanções administrativas previstas nas Leis 8.666/93 e 10.520/2002.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
De modo geral, um processo administrativo aberto para apurar eventuais infrações contratuais por parte de um fornecedor é baseado em sanções administrativas de tipologias distintas, cada qual a ser aplicada de acordo com cada caso, conforme será visto mais adiante.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Uma vez aplicadas as sanções administrativas previstas em lei e edital, elas podem possuir duas finalidades:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* Preventiva:&lt;br /&gt;
** Atua antes da prática do descumprimento da lei, do Edital ou do contrato; &lt;br /&gt;
** Baseia-se na previsão legal, Editalícia e contratual das sanções; &lt;br /&gt;
** Busca prevenir a prática do descumprimento da lei, do Edital ou do contrato; &lt;br /&gt;
** Busca evitar a reincidência do licitante/contratado já punido.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* Repressiva:&lt;br /&gt;
** tua depois da prática do descumprimento da lei, do Edital ou do contrato; &lt;br /&gt;
** Baseia-se na sanção aplicada concretamente; &lt;br /&gt;
** Busca ressarcir o mal causado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;table border=&amp;quot;1&amp;quot; cellpadding=&amp;quot;2&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;caption&amp;gt;&amp;lt;b&amp;gt;Documentos utilizados no Processo Administrativo&amp;lt;/b&amp;gt;&amp;lt;/caption&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:red&amp;quot;&amp;gt;Setor denunciante&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2015/11/1-Relat%C3%B3rio-de-Not%C3%ADcia-de-Irregularidade-1.docx Relatório de Notícia de Irregularidade]&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:#0000FF&amp;quot;&amp;gt;Setor de Apoio Administrativo (DCOM)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/3-Relat%C3%B3rio-Inicial-1.docx Relatório Inicial]&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:#0000FF&amp;quot;&amp;gt;Setor de Apoio Administrativo (DCOM)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/2-Notifica%C3%A7%C3%A3o-Inicial-1.docx Notificação Inicial]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:#0000FF&amp;quot;&amp;gt;Setor de Apoio Administrativo (DCOM)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-unidade-processante.pdf Checklist da Unidade Processante]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:red&amp;quot;&amp;gt;Comissão&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/4-Termo-de-Instala%C3%A7%C3%A3o-da-Comiss%C3%A3o-de-Processo-Administrativo-1.docx Termo de Instalação da Comissão de Processo Administrativo]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:red&amp;quot;&amp;gt;Comissão&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/5-Relat%C3%B3rio-Conclusivo-1.docx Relatório Conclusivo]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:red&amp;quot;&amp;gt;Comissão&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2015/11/ALEGA%C3%87%C3%95ES-FINAIS-1.docx Notificação à empresa para apresentação das alegações finais]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:red&amp;quot;&amp;gt;Comissão&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-comiss%C3%A3o.pdf Checklist da Comissão]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:blue&amp;quot;&amp;gt;Coordenadoria de Apoio Administrativo (PROAD)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/6-Notifica%C3%A7%C3%A3o-para-apresenta%C3%A7%C3%A3o-de-Defesa-Recursal.docx Notificação para apresentação de Defesa Recursal]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:blue&amp;quot;&amp;gt;Coordenadoria de Apoio Administrativo (PROAD)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-PROAD.pdf Checklist da Unidade Sancionadora]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:blue&amp;quot;&amp;gt;Coordenadoria de Apoio Administrativo (PROAD)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/7-Notifica%C3%A7%C3%A3o-da-Decis%C3%A3o-Recursal.docx Notificação da Decisão Recursal]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:blue&amp;quot;&amp;gt;Pró-Reitor de Administração (PROAD)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-pro-reitor.pdf Checklist preenchido pelo Pró-Reitor de Administração]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/table&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para que o processo seja iniciado e a infração investigada, contudo, é necessário que haja um relator da situação, que de modo geral acaba sendo o setor requerente do material e aquele quem identifica a irregularidade. Porém, qualquer servidor que tenha observado irregularidades no cumprimento do edital deverá comunicar o DCOM acerca do ocorrido, conforme visto no tópico Fase Investigatória.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=FASE INVESTIGATÓRIA=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A primeira fase do processo se dá pelo registro formal dos fatos e posterior comunicação ao DCOM.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Abertura e Vinculação da Solicitação Digital==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O setor requerente deverá cadastrar uma Solicitação Digital no Sistema de Processos Administrativos (SPA), enviando essa demanda ao DCOM, para que este proceda à notificação do fornecedor (Figura 1).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Figura 1: Modelo de cadastro de solicitação digital&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:figura1.png|center]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;Legenda:&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
# Interessado na UFSC: informar o CNPJ do fornecedor; &lt;br /&gt;
# Grupo de assunto: 222 – Processo; &lt;br /&gt;
# Assunto: 807 – Processo Administrativo; &lt;br /&gt;
# Detalhamento: Utilizar o texto padrão &#039;&#039;&amp;quot;Notificação do fornecedor (mencionar razão social do fornecedor) por suposta inadimplência contratual, referente ao pregão xxx/201x (resumo do motivo do processo. Ex.: &#039;Não entrega&#039;; &#039;Não assinatura da ata&#039;; &#039;Entrega irregular&#039; etc)&amp;quot;&#039;&#039;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Depois de realizado o cadastro da solicitação digital, o requerente deverá anexar todas as informações referentes ao assunto (correspondências eletrônicas trocadas, tentativas de contato, documentos, relatórios, entre outros). Além disso, fica a cargo do requerente relatar os fatos no [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2015/11/1-Relat%C3%B3rio-de-Not%C3%ADcia-de-Irregularidade-1.docx Relatório de Notícia de Irregularidade]. O histórico e o detalhamento do ocorrido serão fundamentais para os trabalhos da futura comissão do Processo Administrativo. Anexados os documentos necessários, o requerente deverá realizar a vinculação à solicitação digital o(s) número(s) do(s) processo(s) de empenho relacionado(s) e o número do processo do pregão correspondente. Essa etapa deverá ser realizada antes mesmo do encaminhamento da solicitação ao Setor de Apoio Administrativo do DCOM (SAA/DCOM). &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{info|Como a solicitação digital é, no caso, o atual registro a ser trabalhado, é dentro dele que se vinculam os demais processos relacionados (de empenho e do pregão), conforme demonstra a Figura 2.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Figura 2: Modelo de vinculação dos processos de empenho à solicitação digital&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:figura2.png|center]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;Legenda:&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
# Vinculação: seção do SPA para realizar vinculações; &lt;br /&gt;
# Solicitação: informe a solicitação recém-cadastrada; &lt;br /&gt;
# Processo: informe o(s) número(s) do(s) processo(s) de empenho correspondente(s) à(s) demanda(s); &lt;br /&gt;
# Confirmar: clique em “Confirmar” para adicionar cada um dos processos de empenho.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Depois de confirmado, o processo aparecerá na lista de vinculados, conforme ilustração (Figura 3):&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Figura 3: Modelo de vinculação dos processos de empenho à solicitação digital&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:figura3.png|center]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;Legenda:&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1) Vinculação pendente: dados da(s) vinculação(ões) confirmada(s); &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2) Salvar: após a vinculação dos processos, clique em “salvar” para finalizar o processo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{alerta|&#039;&#039;&#039;EM CASOS DE ADESÃO:&#039;&#039;&#039; Caso a denúncia seja relativa a um processo de adesão, é necessário anexar o Edital original do órgão que realizou o pregão, a fim de serem analisadas as penalidades previstas no instrumento convocatório. O edital consta no processo de adesão, além de vincular o processo digital da adesão à solicitação digital da denúncia.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Com a solicitação cadastrada e os processos vinculados, o requerente encaminhará a solicitação à fila SAA/DCOM/PROAD, na qual o SAA/DCOM dará continuidade ao processo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{alerta|Em determinadas situações a emissão de empenho poderá ser negada pelas Coordenadorias do DCOM, isso porque alguma irregularidade vigente ou algum PA em andamento contra o fornecedor pode impedir estas emissões. Nestes casos, orienta-se que o requerente registre uma solicitação digital para fins de notificação e abertura de Processo Administrativo contra o fornecedor, vinculando a esta nova solicitação o número da solicitação de emissão de empenho, além do número do processo do pregão. Sugere-se também que seja anexada a negativa recebida pela Coordenadoria, onde constará o motivo de impedimento da emissão do empenho. A solicitação deve ser registrada nos moldes explanados neste tópico e seguir o fluxo para a fila SAA/DCOM/PROAD. Esta medida é importante, pois registra os prejuízos sofridos pela Administração pela falta do fornecimento do material adjudicado e cria um histórico de ocorrências por parte do fornecedor.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=FASE PROCESSUAL=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Nesta etapa, munida das informações contidas na solicitação digital, o SAA/DCOM verificará previamente se, dentre os Processos Administrativos em andamento, já existe algum registro para o mesmo fornecedor tratando do mesmo assunto. Caso haja, o SAA/DCOM verificará também o status atual do PA existente. Se o Processo Administrativo já existente ainda não possuir uma Comissão nomeada por Portaria emitida pela PROAD, o SAA/DCOM buscará anexar as peças da demanda recém-recebida ao PA existente. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Contudo, caso não haja PA existente para o mesmo fornecedor ou o PA que por ventura exista já possua uma Comissão nomeada pela PROAD, o SAA/DCOM prosseguirá com a verificação das peças enviadas pelo requerente e fará a autuação da Solicitação Digital, transformando-a em Processo Administrativo digital, fazendo com que todas as informações nela contidas sejam incorporadas ao PA. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{alerta|Excepcionalmente em casos de irregularidade de certidões no SICAF, não será necessário autuar a Solicitação Digital em Processo Administrativo, cabendo apenas a notificação ao fornecedor num primeiro momento, concedendo-lhe o prazo de cinco (5) dias úteis para regularização e comprovação do fato. Caso não ocorra a regularização dentro deste prazo, seguir-se-á com a autuação e o andamento do Processo Administrativo (esse caso se aplica apenas às Coordenadorias do DCOM e ao Departamento de Contabilidade e Finanças - DCF).}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Na etapa seguinte, o SAA/DCOM informa-rá via correio eletrônico à Coordenadoria pertinente a respeito da abertura do Processo Administrativo (contendo informações como o número do PA, o nome do fornecedor e a motivação).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em seguida, o SAA/DCOM notificará o fornecedor por meio da [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/2-Notifica%C3%A7%C3%A3o-Inicial-1.docx Notificação Inicial]. Este atenderá às diretrizes contidas no Edital respectivo, mencionando os itens correspondentes, o número do processo, assim como informando os prazos para manifestação. Em anexo à Notificação Inicial, o SAA/DCOM deverá elaborar o [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/3-Relat%C3%B3rio-Inicial-1.docx Relatório Inicial], transferindo a ele os fatos relatados no [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2015/11/1-Relat%C3%B3rio-de-Not%C3%ADcia-de-Irregularidade-1.docx Relatório de Notícia de Irregularidade] e encaminhando-o como anexo da Notificação Inicial.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O SAA/DCOM deverá verificar o Edital do referido Pregão antes de realizar o envio da notificação, uma vez que, caso o pregão não preveja envio de notificação por correio eletrônico, será necessário notificar o fornecedor via correios, com Aviso de Recebimento (AR), respeitando as diretrizes do Edital. Caso o Edital preveja envio de notificação por correio eletrônico, o SAA/DCOM incluirá em cópia o endereço eletrônico do servidor ou setor requerente que relatou a ocorrência, para que fique ciente do andamento da sua solicitação, bem como possua o número do processo para eventuais consultas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Primeira Notificação e Defesa Prévia==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Durante a etapa de notificação, o SAA/DCOM deverá aguardar a manifestação do fornecedor por meio de sua Defesa Prévia ou a expiração do prazo de resposta. Cabe, ainda, ao SAA/DCOM garantir que a notificação ao fornecedor tenha sido confirmada por este  ou que foram exauridas todas as tentativas de contato, realizando assim a notificação no Diário Oficial da União, procedimento efetuado diretamente pela Coordenadoria Administrativa da Pró-Reitoria de Administração (CAA/PROAD).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Decorrido o prazo de resposta do fornecedor e, caso este não tenha se manifestado ou cumprido seus deveres constantes do Edital, será dada a continuidade ao Processo Administrativo. Ficará a cargo do SAA/DCOM a inclusão do checklist &amp;lt;ref&amp;gt;[http://proad.ufsc.br/checklist  Checklists PROAD]&amp;lt;/ref&amp;gt; referente à [http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-unidade-processante.pdf Unidade Processante], a fim de garantir que todas as etapas até a primeira notificação foram cumpridas. Diante do exposto, o SAA/DCOM encaminhará o PA à Direção do DCOM, que analisará a manifestação do fornecedor e decidirá se o PA terá continuidade. Caso o PA prossiga, a Direção fará a indicação dos membros da Comissão do Processo Administrativo (CPA), a qual avaliará as peças do Processo Administrativo e prosseguirá com o andamento deste.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{info|É de suma importância garantir ao fornecedor amplo direito de defesa &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9784.htm Lei 9.784/99], Arts. 2º e 38&amp;lt;/ref&amp;gt;, que neste caso, será considerada como Defesa Prévia. O prazo de resposta do fornecedor deverá ser de 5 (cinco) dias úteis. &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8666cons.htm Lei 8.666/93], Arts. 109&amp;lt;/ref&amp;gt;}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Comissão do Processo Administrativo==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Cabe à Direção do DCOM a indicação dos membros da Comissão e encaminhar o Processo Administrativo à PROAD (conforme Portaria nº 295/PROAD/2017), que realizará a emissão da Portaria de Designação da Comissão. Dentre as atribuições da Comissão do Processo Administrativo estão:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Análise do caso===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Presidente da Comissão deverá convocar os demais membros para uma reunião, o que registrará o início dos trabalhos da CPA. Em seguida, o secretário definido dentre os membros redigirá a ata da reunião, que servirá como [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/4-Termo-de-Instala%C3%A7%C3%A3o-da-Comiss%C3%A3o-de-Processo-Administrativo-1.docx Termo de Instalação da Comissão de Processo Administrativo]. A comissão tomará ciência de todo o ocorrido durante o Processo e reunirá pro-vas adicionais (correios eletrônicos trocados, documentações envolvidas, publicações, protocolos, relatório de ligações etc), além das já registradas, bem como analisará a defesa prévia apresentada pelo fornecedor. Tais documentos nortearão a conclusão da CPA em relação à punição ou absolvição do fornecedor.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Sanções Administrativas===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:tabela1.png|frame|Tabela 1 - Sanções previstas em lei para Processos Administrativos &amp;lt;ref&amp;gt;Curso de Sanções Administrativas, ESAF/PR (2016).&amp;lt;/ref&amp;gt;]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para cumprir o princípio da legalidade, somente podem ser aplicadas sanções previstas em lei. &lt;br /&gt;
As sanções devem ser aplicadas conforme a análise de cada caso, respeitando os critérios de gravidade de cada irregularidade co-metida, também como a frequência das ocorrências (Tabela 1). &lt;br /&gt;
Portanto, é necessário analisar caso a caso antes de tomar a decisão de qual sanção deverá ser aplicada, nos termos da legislação aplicável. &lt;br /&gt;
A seguir, é possível melhor identificar as aplicabilidades e embasamentos legais para cada tipo de sanção administrativa.&lt;br /&gt;
O artigo [[Sancoes_Administrativas|Sanções Administrativas]] traz em detalhes todas as opções possíveis.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Orientações adicionais sobre sanções administrativas===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:tabela4.png|frame|Tabela 4 - Sugestões de aplicações de sanção administrativa &amp;lt;ref&amp;gt;Curso de Sanções Administrativas, ESAF/PR (2016).&amp;lt;/ref&amp;gt;]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) A aplicação da sanção deve obedecer ao previsto em Edital e no contrato e aos princípios da &#039;&#039;&#039;proporcionalidade&#039;&#039;&#039; e &#039;&#039;&#039;razoabilidade&#039;&#039;&#039;. Ao julgar-se o caso, deve-se levar em consideração a gravidade da infração, o prejuízo causado, a vantagem auferida ou pretendida, a consumação ou não da infração, a reincidência etc.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Apenas a &#039;&#039;&#039;multa&#039;&#039;&#039; pode ser aplicada conjuntamente com outra penalidade. Assim: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Advertência isolada OU advertência + multa; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Suspensão isolada OU suspensão + multa; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Declaração de inidoneidade isolada OU declaração + multa; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Impedimento de licitar e contratar isolado OU impedimento + multa.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;Fundamentos: Lei nº 8.666/93, art. 87, §2º; Lei nº 10.520/2002, parte final do artigo 7º.&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) De ordem prática, dependendo da conduta descrita nas leis 8.666/93 e 10.520/2002, algumas penalidades são &#039;&#039;&#039;sugeridas&#039;&#039;&#039;, levando em consideração os pressupostos da alínea a do item 2.4.3 deste manual (Tabela 4).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) Não é necessário comprovar dolo ou má fé para a aplicação do &#039;&#039;&#039;impedimento de licitar e contratar&#039;&#039;&#039;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;Fundamentos: Acórdão TCU Plenário nº 754/2015&lt;br /&gt;
Trecho do voto da Srª Ministra Relatora Ana Arraes:&lt;br /&gt;
28. A abordagem feita pela Sefti com relação a esse tópico não merece reparos. Não há dúvidas de que a aplicação da sanção de inidoneidade de que trata o art. 7º da Lei 10.520/2002 independe da comprovação de dolo ou má-fé por parte do licitante. Basta que se incorra, sem justificativa, numa das condutas ali consignadas para que seja aplicada a pena.&#039;&#039; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) &#039;&#039;&#039;Nota de empenho&#039;&#039;&#039; e/ou ordem de fornecimento substituem o instrumento de contrato em valores abaixo de R$ 80.000,00 &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;Fundamentos: Lei 8.666/93, art. 62.&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) A &#039;&#039;&#039;atualização dos valores&#039;&#039;&#039; para aplicação de multa devem ser baseadas na &#039;&#039;&#039;taxa Selic&#039;&#039;&#039;. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) Quando o edital menciona &#039;&#039;&#039;contrato&#039;&#039;&#039; e o referido pregão não possui contrato, o documento a ser considerado é o &#039;&#039;&#039;empenho&#039;&#039;&#039;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Depois de tomadas as decisões cabíveis ao caso em julgamento pela Comissão, a mesma deverá registrá-las no [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/5-Relat%C3%B3rio-Conclusivo-1.docx Relatório Conclusivo].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Segunda Notificação e Alegações Finais===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Após esta etapa, a Comissão deverá [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2015/11/ALEGA%C3%87%C3%95ES-FINAIS-1.docx notificar a empresa sobre sua decisão] e apresentá-la o Relatório Conclusivo. A notificação pode ser realizado via e-mail (aquele registrado no Contrato ou Ata de Registro de Preços).  A empresa notificada terá 10 dias &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9784.htm Lei 9.784/99], Art. 44&amp;lt;/ref&amp;gt; para a apresentação das alegações finais quanto à decisão da Comissão, e tais alegações deverão ser incluídas aos autos do processo, juntamente com o comprovante de envio da notificação e comprovante de recebimento da mesma pelo notificado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{info|Das alegações finais a comissão não precisará apresentar manifestação, nem alterar o conteúdo do Relatório Conclusivo, pois é apenas uma oportunidade da empresa apresentar outras provas que possam servir de fundamento para a decisão do Pró-Reitor.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Após os passos anteriores, deverá ser incluído no processo o checklist referente à [http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-comiss%C3%A3o.pdf Comissão]. Em tese, os trabalhos dos membros da Comissão de Processo Administrativo encerram-se nesta etapa, podendo, contudo, serem convocados novamente no caso de surgimento de novos fatos, necessidade de esclarecimentos sobre o processo ou demais demandas pertinentes ao grupo. O Relatório Conclusivo será enviado à fila CAA/PROAD apontando o fim dos trabalhos da CPA.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{info|Há, no mínimo, 3 (três) documentos obrigatórios a serem elaborados e inseridos no processo pela comissão: o [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/4-Termo-de-Instala%C3%A7%C3%A3o-da-Comiss%C3%A3o-de-Processo-Administrativo-1.docx Termo de Instalação da Comissão de Processo Administrativo], o [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/5-Relat%C3%B3rio-Conclusivo-1.docx Relatório Conclusivo] e o [http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-comiss%C3%A3o.pdf Checklist]. Entretanto podem haver mais documentos, atas de reunião e notificações ao fornecedor, quando a comissão julgar necessário para ter mais informações sobre o caso.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{alerta|A comissão deverá atentar-se a todo o conteúdo do Edital correspondente ao Processo Administrativo, principalmente no que tange obrigações, prazos e sanções administrativas. As ações deverão pautar-se nas legislações vigentes aplicáveis.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Terceira Notificação e Defesa Recursal===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Relatório Conclusivo, juntamente à Segunda Notificação e as Alegações Finais da empresa serão encaminhados por meio do processo administrativo à fila CAA/PROAD apontando o fim dos trabalhos da CPA. A PROAD analisará a sugestão de aplicação das sanções feita pela CPA, bem como as Alegações Finais da empresa. Atualmente, os processos não são mais remetidos à Procuradoria Federal junto à UFSC para a análise jurídica da aplicabilidade das sanções, uma vez que a mesma manifestou-se sobre esta natureza de processo administrativo por meio do [http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Correspond%C3%AAncia-MEM-C-7_PC_PF_2018-Parecer-Referencial-Inadimplemento-contratual.pdf Parecer Referencial quanto a Inadimplemento contratual]. Ponderando as informações da CPA, da empresa processada e da Procuradoria Federal, além de julgamento próprio, a PROAD notificará o fornecedor de sua decisão na [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/6-Notifica%C3%A7%C3%A3o-para-apresenta%C3%A7%C3%A3o-de-Defesa-Recursal.docx Notificação para apresentação de Defesa Recursal]. Assim como na fase da primeira notificação, é de suma importância garantir ao fornecedor amplo direito de defesa &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9784.htm Lei 9.784/99], Arts. 2º e 38&amp;lt;/ref&amp;gt;, que neste caso, será considerada como Defesa Prévia. O prazo de resposta do fornecedor deverá ser de 5 (cinco) dias úteis. &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8666cons.htm Lei 8.666/93], Art. 109&amp;lt;/ref&amp;gt; Após o envio da notificação a PROAD deverá inserir o [http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-PROAD.pdf checklist correspondente.]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Caso o fornecedor notificado não se manifeste e sejam exauridas todas as possibilidades de contato com o fornecedor, assim como na etapa inicial de notificação realizada pelo SAA/DCOM, é possível que a PROAD publique no Diário Oficial o Edital de Notificação &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9784.htm Lei 9.784/99], Arts. Art. 26 (...) §4º&amp;lt;/ref&amp;gt;, replicando o mesmo conteúdo enviado no ofício emitido anteriormente. Durante o período disponibilizado e determinado pela Lei, o fornecedor deverá elaborar sua defesa recursal por vias formais e devidamente documentada, apresentando argumentos que corroborem seu contraponto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Análise da Defesa Recursal===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Administração deverá atentar-se a dois pontos essenciais quanto ao envio do recurso do fornecedor: &#039;&#039;&#039;tempestividade&#039;&#039;&#039; e &#039;&#039;&#039;legitimidade&#039;&#039;&#039;. Somente podem ser aceitos recursos enviados dentro do prazo legal, que determina 5 (cinco) dias úteis, não tendo nenhuma obrigação a Administração em acatar recursos enviados fora deste prazo &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8666cons.htm Lei 8.666/93], Arts. 110&amp;lt;/ref&amp;gt;. Vale ressaltar que o prazo final se dá da saída do documento no endereço do fornecedor (via correio eletrônico ou correio físico), e não da recepção do documento na UFSC (apenas em caso de entrega em mãos à PROAD). &lt;br /&gt;
Em caso de recurso intempestivo (fora do prazo), a PROAD anexará todas as peças recebidas para registro aos autos do Processo Administrativo, contudo sem a necessidade de análise e retorno ao fornecedor. Deve fazer constar também no Despacho Conclusivo do Pró-Reitor sobre este fato.Sendo o recurso tempestivo, a PROAD deverá analisar a sua legitimidade, ou seja, se o recurso possui consistência documental, além de apresentar apenas peças de teor oficial dentro do que determinam os pressupostos processuais (é necessário analisar se aqueles que assinam o recurso respondem legalmente pela empresa, se não há indícios de fraude, se os documentos possuem teor oficial entre outros).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Após a análise do recurso, cabe à PROAD não acatar ou acatar parcial ou integralmente o conteúdo interpelado pelo contratado. Tais decisões (considerando os pressupostos legais, as provas, os relatos, o recurso e a defesa prévia) poderão ser remetidas à Procuradoria Federal para balizar os entendimentos. &lt;br /&gt;
Neste ponto, a PROAD terá duas alternativas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a)	Abrandar a decisão anterior: com base na defesa recursal, a Administração poderá diminuir a intensidade das sanções a serem aplicadas ou até mesmo excluí-las por completo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b)	Manter ou acrescer a decisão anterior: neste caso, o Processo Administrativo deverá ser encaminhado para decisão do Reitor da Universidade &amp;lt;ref&amp;gt;Portaria nº 1.186/GR/97/UFSC&amp;lt;/ref&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Caso a PROAD conclua que o fornecedor não deve ser penalizado, o Processo Administrativo deverá seguir para o SAA/DCOM, que continuará seu trâmite de ciência e arquivamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Caso contrário, a PROAD realizará a [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/7-Notifica%C3%A7%C3%A3o-da-Decis%C3%A3o-Recursal.docx Notificação da Decisão Recursal] ao fornecedor e, após, inserir aos autos do processo o [http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-pro-reitor.pdf checklist preenchido pelo Pró-Reitor de Administração].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=FASE EXECUTÓRIA=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Sendo o fornecedor notificado da decisão da Administração quanto à aplicação de quais sanções administrativas e seus teores, a fase executória seguirá os seguintes passos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) A CAA/PROAD anexará aos autos do processo a memória de cálculo da multa, quando for o caso;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) A PROAD realizará a aplicação das penalidades determinadas no Despacho Conclusivo do Pró-Reitor (envio da GRU para recolhimento da multa e/ou registro da advertência/suspensão/impedimento de licitar e contratar no SICAF, CINEP e CEIS), assim como efetuará a publicação das penalidades no Boletim Oficial da UFSC e no Diário Oficial da União;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) O valor das multas deverá ser recolhido por uma Guia de Recolhimento da União (GRU), encaminhada ao fornecedor apenas após o Relatório Conclusivo. Caso não haja o pagamento da GRU, o valor deverá ser cobrado na garantia do contrato, ou por desconto de créditos ou, como última instância, com a inscrição do valor em Dívida Ativa (Fundamento: artigo 86, §§2º e 3º; Artigo 87, §1º, ambos da Lei nº 8.666/93);&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) Após a publicação, a PROAD encaminhará o processo ao SAA/DCOM, que por sua vez direcionará o pro-cesso à Diretoria do DCOM, para conhecimento da conclusão do mesmo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) Após, a Direção do DCOM encaminhará o processo à Coordenadoria pertinente, para que essa possa tomar ciência e providências pertinentes (anulação ou cancelamento de empenho, registros internos etc);&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) Por fim, a Coordenadoria encaminhará o processo ao SAA/DCOM.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Finalizadas as etapas citadas anteriormente, a conclusão do Processo Administrativo seguirá as seguintes etapas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- O SAA/DCOM elaborará o [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/8-Termo-de-encerramento-de-processo.docx Termo de Encerramento do Processo] anexará ao PA; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- O SAA/DCOM efetuará o arquiva-mento do processo, seguido da baixa em seus registros internos sobre o encerramento do Processo Administrativo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Processo Administrativo se dará assim por encerrado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{info|A qualquer momento durante e após o Processo Administrativo, se houver interesse expresso à Administração, todo o teor deverá ser tornado público ao interessado direto (no caso, o fornecedor processado). Já a publicidade irrestrita ocorre após decorridos todos os recursos e a decisão final por parte da Administração, garantindo com que os atos sejam acompanhados por qualquer cidadão e que seja exercido sobre eles controle de legalidade e moralidade &amp;lt;ref&amp;gt;[https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/518231/CF88_Livro_EC91_2016.pdf] Constituição Federal de 1988, Art. 5º, alíneas XXXIII, XXXIV e LX&amp;lt;/ref&amp;gt;. Caso qualquer outro fornecedor ou cidadão solicite ter acesso ao conteúdo completo do processo (após a sua finalização), deverá solicitar formalmente à [http://proad.ufsc.br/vistas-aos-processos Pró-Reitoria de Administração (PROAD).]}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=DIAGRAMA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://compras.wiki.ufsc.br/images/a/ab/Fluxo.png Clique aqui para ampliar a imagem]&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Fluxo.png|1000px|center]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=MODELOS DE DOCUMENTOS UTILIZADOS=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A lista de modelos de documentos utilizáveis durante as etapas do processo administrativo encontram-se disponíveis no site do DCOM, na seção [http://dcom.proad.ufsc.br/formularios/ Formulários e Checklists].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{info|&#039;&#039;&#039;[[CONSULTA E ACOMPANHAMENTO DE PEDIDOS E PROCESSOS|Clique aqui para saber como acompanhar um processo.]]&#039;&#039;&#039;}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Legislação Aplicável=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Constituição Federal de 1988&#039;&#039;&#039;;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Lei nº 8.666, de 1993&#039;&#039;&#039; – Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constitui-ção Federal, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Lei nº 10.520, de 2002&#039;&#039;&#039; – Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Lei nº 10.406, de 2002&#039;&#039;&#039; – Institui o Código Civil;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Lei nº 9.784, de 1999&#039;&#039;&#039; – Regula processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Decreto nº 5.450, de 2005&#039;&#039;&#039; – Regulamenta o pregão, na forma eletrôni-ca, para aquisição de bens e serviços comuns;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Decreto nº 7.892, de 2013&#039;&#039;&#039; – Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Instrução Normativa MP nº 2, de 2008&#039;&#039;&#039; – Dispõe sobre regras e diretrizes para a contratação de serviços, continuados ou não;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Instrução Normativa MP nº 2, de 2010&#039;&#039;&#039; – Estabelece normas para o funcionamento do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais – SISG;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Instrução Normativa CGU nº 2, de 2015&#039;&#039;&#039; – Regula o registro de informações no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Portaria MP nº 306, de 2001&#039;&#039;&#039; – Aprova sistema de cotação eletrônica de preços;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Portaria MF nº 75, de 2012&#039;&#039;&#039; – Dispõe sobre a inscrição na Dívida Ativa da União e o ajuizamento de execuções fiscais pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Portaria RFB nº 3.090, de 2011&#039;&#039;&#039; – Atribuições e competências administrativas no processo de apuração de infração e aplicação de penalidades no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Orientações Normativas da AGU&#039;&#039;&#039; nº 48 e 49, de 2014.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Referências=&lt;br /&gt;
&amp;lt;div style=&amp;quot;font-size:80%&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;references /&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Guilherme.geronimo</name></author>
	</entry>
	<entry>
		<id>https://compras.wiki.ufsc.br/index.php?title=PROCESSO_ADMINISTRATIVO&amp;diff=2569</id>
		<title>PROCESSO ADMINISTRATIVO</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="https://compras.wiki.ufsc.br/index.php?title=PROCESSO_ADMINISTRATIVO&amp;diff=2569"/>
		<updated>2019-04-16T04:27:41Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Guilherme.geronimo: /* Sanções Administrativas */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;{{info|&#039;&#039;&#039;[[CONSULTA E ACOMPANHAMENTO DE PEDIDOS E PROCESSOS|Clique aqui para saber como acompanhar um processo.]]&#039;&#039;&#039;}}&lt;br /&gt;
= Introdução =&lt;br /&gt;
Quando o setor requerente do material (de consumo ou permanente) identifica indícios de algum descumprimento de obrigações previstas em Edital ou na legislação vigente por parte do fornecedor, este deverá ensejar a abertura de um Processo Administrativo &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.unifesp.br/reitoria/etagae/images/legislacao/TCU_n_754_2015.pdf Acórdão Plenário TCU nº 754/2015], itens 9.5 e 9.5.1&amp;lt;/ref&amp;gt;, que servirá como ferramenta de acompanhamento e apuração dos fatos, observando o princípio da motivação&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9784.htm Lei 9.784/99], Art. 2º&amp;lt;/ref&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O processo administrativo é um instrumento pelo qual a Administração Pública exerce seu poder-dever para apurar as infrações funcionais e aplicar penalidades aos seus agentes públicos e àqueles que possuem uma relação jurídica com a administração.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Trata-se, portanto, de um instrumento norteador para que sejam garantidas todas as etapas necessárias e exigidas por lei para ambas as partes. As tramitações seguem as normativas da Lei nº 9.784/99 para aplicação das sanções administrativas previstas nas Leis 8.666/93 e 10.520/2002.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
De modo geral, um processo administrativo aberto para apurar eventuais infrações contratuais por parte de um fornecedor é baseado em sanções administrativas de tipologias distintas, cada qual a ser aplicada de acordo com cada caso, conforme será visto mais adiante.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Uma vez aplicadas as sanções administrativas previstas em lei e edital, elas podem possuir duas finalidades:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* Preventiva:&lt;br /&gt;
** Atua antes da prática do descumprimento da lei, do Edital ou do contrato; &lt;br /&gt;
** Baseia-se na previsão legal, Editalícia e contratual das sanções; &lt;br /&gt;
** Busca prevenir a prática do descumprimento da lei, do Edital ou do contrato; &lt;br /&gt;
** Busca evitar a reincidência do licitante/contratado já punido.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* Repressiva:&lt;br /&gt;
** tua depois da prática do descumprimento da lei, do Edital ou do contrato; &lt;br /&gt;
** Baseia-se na sanção aplicada concretamente; &lt;br /&gt;
** Busca ressarcir o mal causado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;table border=&amp;quot;1&amp;quot; cellpadding=&amp;quot;2&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;caption&amp;gt;&amp;lt;b&amp;gt;Documentos utilizados no Processo Administrativo&amp;lt;/b&amp;gt;&amp;lt;/caption&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:red&amp;quot;&amp;gt;Setor denunciante&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2015/11/1-Relat%C3%B3rio-de-Not%C3%ADcia-de-Irregularidade-1.docx Relatório de Notícia de Irregularidade]&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:#0000FF&amp;quot;&amp;gt;Setor de Apoio Administrativo (DCOM)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/3-Relat%C3%B3rio-Inicial-1.docx Relatório Inicial]&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:#0000FF&amp;quot;&amp;gt;Setor de Apoio Administrativo (DCOM)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/2-Notifica%C3%A7%C3%A3o-Inicial-1.docx Notificação Inicial]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:#0000FF&amp;quot;&amp;gt;Setor de Apoio Administrativo (DCOM)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-unidade-processante.pdf Checklist da Unidade Processante]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:red&amp;quot;&amp;gt;Comissão&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/4-Termo-de-Instala%C3%A7%C3%A3o-da-Comiss%C3%A3o-de-Processo-Administrativo-1.docx Termo de Instalação da Comissão de Processo Administrativo]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:red&amp;quot;&amp;gt;Comissão&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/5-Relat%C3%B3rio-Conclusivo-1.docx Relatório Conclusivo]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:red&amp;quot;&amp;gt;Comissão&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2015/11/ALEGA%C3%87%C3%95ES-FINAIS-1.docx Notificação à empresa para apresentação das alegações finais]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:red&amp;quot;&amp;gt;Comissão&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-comiss%C3%A3o.pdf Checklist da Comissão]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:blue&amp;quot;&amp;gt;Coordenadoria de Apoio Administrativo (PROAD)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/6-Notifica%C3%A7%C3%A3o-para-apresenta%C3%A7%C3%A3o-de-Defesa-Recursal.docx Notificação para apresentação de Defesa Recursal]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:blue&amp;quot;&amp;gt;Coordenadoria de Apoio Administrativo (PROAD)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-PROAD.pdf Checklist da Unidade Sancionadora]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:blue&amp;quot;&amp;gt;Coordenadoria de Apoio Administrativo (PROAD)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/7-Notifica%C3%A7%C3%A3o-da-Decis%C3%A3o-Recursal.docx Notificação da Decisão Recursal]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:blue&amp;quot;&amp;gt;Pró-Reitor de Administração (PROAD)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-pro-reitor.pdf Checklist preenchido pelo Pró-Reitor de Administração]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/table&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para que o processo seja iniciado e a infração investigada, contudo, é necessário que haja um relator da situação, que de modo geral acaba sendo o setor requerente do material e aquele quem identifica a irregularidade. Porém, qualquer servidor que tenha observado irregularidades no cumprimento do edital deverá comunicar o DCOM acerca do ocorrido, conforme visto no tópico Fase Investigatória.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=FASE INVESTIGATÓRIA=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A primeira fase do processo se dá pelo registro formal dos fatos e posterior comunicação ao DCOM.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Abertura e Vinculação da Solicitação Digital==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O setor requerente deverá cadastrar uma Solicitação Digital no Sistema de Processos Administrativos (SPA), enviando essa demanda ao DCOM, para que este proceda à notificação do fornecedor (Figura 1).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Figura 1: Modelo de cadastro de solicitação digital&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:figura1.png|center]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;Legenda:&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
# Interessado na UFSC: informar o CNPJ do fornecedor; &lt;br /&gt;
# Grupo de assunto: 222 – Processo; &lt;br /&gt;
# Assunto: 807 – Processo Administrativo; &lt;br /&gt;
# Detalhamento: Utilizar o texto padrão &#039;&#039;&amp;quot;Notificação do fornecedor (mencionar razão social do fornecedor) por suposta inadimplência contratual, referente ao pregão xxx/201x (resumo do motivo do processo. Ex.: &#039;Não entrega&#039;; &#039;Não assinatura da ata&#039;; &#039;Entrega irregular&#039; etc)&amp;quot;&#039;&#039;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Depois de realizado o cadastro da solicitação digital, o requerente deverá anexar todas as informações referentes ao assunto (correspondências eletrônicas trocadas, tentativas de contato, documentos, relatórios, entre outros). Além disso, fica a cargo do requerente relatar os fatos no [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2015/11/1-Relat%C3%B3rio-de-Not%C3%ADcia-de-Irregularidade-1.docx Relatório de Notícia de Irregularidade]. O histórico e o detalhamento do ocorrido serão fundamentais para os trabalhos da futura comissão do Processo Administrativo. Anexados os documentos necessários, o requerente deverá realizar a vinculação à solicitação digital o(s) número(s) do(s) processo(s) de empenho relacionado(s) e o número do processo do pregão correspondente. Essa etapa deverá ser realizada antes mesmo do encaminhamento da solicitação ao Setor de Apoio Administrativo do DCOM (SAA/DCOM). &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{info|Como a solicitação digital é, no caso, o atual registro a ser trabalhado, é dentro dele que se vinculam os demais processos relacionados (de empenho e do pregão), conforme demonstra a Figura 2.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Figura 2: Modelo de vinculação dos processos de empenho à solicitação digital&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:figura2.png|center]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;Legenda:&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
# Vinculação: seção do SPA para realizar vinculações; &lt;br /&gt;
# Solicitação: informe a solicitação recém-cadastrada; &lt;br /&gt;
# Processo: informe o(s) número(s) do(s) processo(s) de empenho correspondente(s) à(s) demanda(s); &lt;br /&gt;
# Confirmar: clique em “Confirmar” para adicionar cada um dos processos de empenho.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Depois de confirmado, o processo aparecerá na lista de vinculados, conforme ilustração (Figura 3):&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Figura 3: Modelo de vinculação dos processos de empenho à solicitação digital&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:figura3.png|center]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;Legenda:&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1) Vinculação pendente: dados da(s) vinculação(ões) confirmada(s); &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2) Salvar: após a vinculação dos processos, clique em “salvar” para finalizar o processo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{alerta|&#039;&#039;&#039;EM CASOS DE ADESÃO:&#039;&#039;&#039; Caso a denúncia seja relativa a um processo de adesão, é necessário anexar o Edital original do órgão que realizou o pregão, a fim de serem analisadas as penalidades previstas no instrumento convocatório. O edital consta no processo de adesão, além de vincular o processo digital da adesão à solicitação digital da denúncia.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Com a solicitação cadastrada e os processos vinculados, o requerente encaminhará a solicitação à fila SAA/DCOM/PROAD, na qual o SAA/DCOM dará continuidade ao processo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{alerta|Em determinadas situações a emissão de empenho poderá ser negada pelas Coordenadorias do DCOM, isso porque alguma irregularidade vigente ou algum PA em andamento contra o fornecedor pode impedir estas emissões. Nestes casos, orienta-se que o requerente registre uma solicitação digital para fins de notificação e abertura de Processo Administrativo contra o fornecedor, vinculando a esta nova solicitação o número da solicitação de emissão de empenho, além do número do processo do pregão. Sugere-se também que seja anexada a negativa recebida pela Coordenadoria, onde constará o motivo de impedimento da emissão do empenho. A solicitação deve ser registrada nos moldes explanados neste tópico e seguir o fluxo para a fila SAA/DCOM/PROAD. Esta medida é importante, pois registra os prejuízos sofridos pela Administração pela falta do fornecimento do material adjudicado e cria um histórico de ocorrências por parte do fornecedor.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=FASE PROCESSUAL=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Nesta etapa, munida das informações contidas na solicitação digital, o SAA/DCOM verificará previamente se, dentre os Processos Administrativos em andamento, já existe algum registro para o mesmo fornecedor tratando do mesmo assunto. Caso haja, o SAA/DCOM verificará também o status atual do PA existente. Se o Processo Administrativo já existente ainda não possuir uma Comissão nomeada por Portaria emitida pela PROAD, o SAA/DCOM buscará anexar as peças da demanda recém-recebida ao PA existente. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Contudo, caso não haja PA existente para o mesmo fornecedor ou o PA que por ventura exista já possua uma Comissão nomeada pela PROAD, o SAA/DCOM prosseguirá com a verificação das peças enviadas pelo requerente e fará a autuação da Solicitação Digital, transformando-a em Processo Administrativo digital, fazendo com que todas as informações nela contidas sejam incorporadas ao PA. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{alerta|Excepcionalmente em casos de irregularidade de certidões no SICAF, não será necessário autuar a Solicitação Digital em Processo Administrativo, cabendo apenas a notificação ao fornecedor num primeiro momento, concedendo-lhe o prazo de cinco (5) dias úteis para regularização e comprovação do fato. Caso não ocorra a regularização dentro deste prazo, seguir-se-á com a autuação e o andamento do Processo Administrativo (esse caso se aplica apenas às Coordenadorias do DCOM e ao Departamento de Contabilidade e Finanças - DCF).}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Na etapa seguinte, o SAA/DCOM informa-rá via correio eletrônico à Coordenadoria pertinente a respeito da abertura do Processo Administrativo (contendo informações como o número do PA, o nome do fornecedor e a motivação).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em seguida, o SAA/DCOM notificará o fornecedor por meio da [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/2-Notifica%C3%A7%C3%A3o-Inicial-1.docx Notificação Inicial]. Este atenderá às diretrizes contidas no Edital respectivo, mencionando os itens correspondentes, o número do processo, assim como informando os prazos para manifestação. Em anexo à Notificação Inicial, o SAA/DCOM deverá elaborar o [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/3-Relat%C3%B3rio-Inicial-1.docx Relatório Inicial], transferindo a ele os fatos relatados no [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2015/11/1-Relat%C3%B3rio-de-Not%C3%ADcia-de-Irregularidade-1.docx Relatório de Notícia de Irregularidade] e encaminhando-o como anexo da Notificação Inicial.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O SAA/DCOM deverá verificar o Edital do referido Pregão antes de realizar o envio da notificação, uma vez que, caso o pregão não preveja envio de notificação por correio eletrônico, será necessário notificar o fornecedor via correios, com Aviso de Recebimento (AR), respeitando as diretrizes do Edital. Caso o Edital preveja envio de notificação por correio eletrônico, o SAA/DCOM incluirá em cópia o endereço eletrônico do servidor ou setor requerente que relatou a ocorrência, para que fique ciente do andamento da sua solicitação, bem como possua o número do processo para eventuais consultas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Primeira Notificação e Defesa Prévia==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Durante a etapa de notificação, o SAA/DCOM deverá aguardar a manifestação do fornecedor por meio de sua Defesa Prévia ou a expiração do prazo de resposta. Cabe, ainda, ao SAA/DCOM garantir que a notificação ao fornecedor tenha sido confirmada por este  ou que foram exauridas todas as tentativas de contato, realizando assim a notificação no Diário Oficial da União, procedimento efetuado diretamente pela Coordenadoria Administrativa da Pró-Reitoria de Administração (CAA/PROAD).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Decorrido o prazo de resposta do fornecedor e, caso este não tenha se manifestado ou cumprido seus deveres constantes do Edital, será dada a continuidade ao Processo Administrativo. Ficará a cargo do SAA/DCOM a inclusão do checklist &amp;lt;ref&amp;gt;[http://proad.ufsc.br/checklist  Checklists PROAD]&amp;lt;/ref&amp;gt; referente à [http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-unidade-processante.pdf Unidade Processante], a fim de garantir que todas as etapas até a primeira notificação foram cumpridas. Diante do exposto, o SAA/DCOM encaminhará o PA à Direção do DCOM, que analisará a manifestação do fornecedor e decidirá se o PA terá continuidade. Caso o PA prossiga, a Direção fará a indicação dos membros da Comissão do Processo Administrativo (CPA), a qual avaliará as peças do Processo Administrativo e prosseguirá com o andamento deste.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{info|É de suma importância garantir ao fornecedor amplo direito de defesa &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9784.htm Lei 9.784/99], Arts. 2º e 38&amp;lt;/ref&amp;gt;, que neste caso, será considerada como Defesa Prévia. O prazo de resposta do fornecedor deverá ser de 5 (cinco) dias úteis. &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8666cons.htm Lei 8.666/93], Arts. 109&amp;lt;/ref&amp;gt;}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Comissão do Processo Administrativo==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Cabe à Direção do DCOM a indicação dos membros da Comissão e encaminhar o Processo Administrativo à PROAD (conforme Portaria nº 295/PROAD/2017), que realizará a emissão da Portaria de Designação da Comissão. Dentre as atribuições da Comissão do Processo Administrativo estão:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Análise do caso===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Presidente da Comissão deverá convocar os demais membros para uma reunião, o que registrará o início dos trabalhos da CPA. Em seguida, o secretário definido dentre os membros redigirá a ata da reunião, que servirá como [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/4-Termo-de-Instala%C3%A7%C3%A3o-da-Comiss%C3%A3o-de-Processo-Administrativo-1.docx Termo de Instalação da Comissão de Processo Administrativo]. A comissão tomará ciência de todo o ocorrido durante o Processo e reunirá pro-vas adicionais (correios eletrônicos trocados, documentações envolvidas, publicações, protocolos, relatório de ligações etc), além das já registradas, bem como analisará a defesa prévia apresentada pelo fornecedor. Tais documentos nortearão a conclusão da CPA em relação à punição ou absolvição do fornecedor.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Sanções Administrativas===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:tabela1.png|frame|Tabela 1 - Sanções previstas em lei para Processos Administrativos &amp;lt;ref&amp;gt;Curso de Sanções Administrativas, ESAF/PR (2016).&amp;lt;/ref&amp;gt;]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para cumprir o princípio da legalidade, somente podem ser aplicadas sanções previstas em lei. &lt;br /&gt;
As sanções devem ser aplicadas conforme a análise de cada caso, respeitando os critérios de gravidade de cada irregularidade co-metida, também como a frequência das ocorrências (Tabela 1). &lt;br /&gt;
Portanto, é necessário analisar caso a caso antes de tomar a decisão de qual sanção deverá ser aplicada, nos termos da legislação aplicável. &lt;br /&gt;
A seguir, é possível melhor identificar as aplicabilidades e embasamentos legais para cada tipo de sanção administrativa.&lt;br /&gt;
O artigo [[Sancoes_Administrativas|Sanções Administrativas]] traz em detalhes todas as opções possíveis.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Orientações adicionais sobre sanções administrativas===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) A aplicação da sanção deve obedecer ao previsto em Edital e no contrato e aos princípios da &#039;&#039;&#039;proporcionalidade&#039;&#039;&#039; e &#039;&#039;&#039;razoabilidade&#039;&#039;&#039;. Ao julgar-se o caso, deve-se levar em consideração a gravidade da infração, o prejuízo causado, a vantagem auferida ou pretendida, a consumação ou não da infração, a reincidência etc.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Apenas a &#039;&#039;&#039;multa&#039;&#039;&#039; pode ser aplicada conjuntamente com outra penalidade. Assim: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Advertência isolada OU advertência + multa; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Suspensão isolada OU suspensão + multa; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Declaração de inidoneidade isolada OU declaração + multa; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Impedimento de licitar e contratar isolado OU impedimento + multa.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;Fundamentos: Lei nº 8.666/93, art. 87, §2º; Lei nº 10.520/2002, parte final do artigo 7º.&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) De ordem prática, dependendo da conduta descrita nas leis 8.666/93 e 10.520/2002, algumas penalidades são &#039;&#039;&#039;sugeridas&#039;&#039;&#039;, levando em consideração os pressupostos da alínea a do item 2.4.3 deste manual (Tabela 4).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Tabela 4 - Sugestões de aplicações de sanção administrativa &amp;lt;ref&amp;gt;Curso de Sanções Administrativas, ESAF/PR (2016).&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:tabela4.png|center]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) Não é necessário comprovar dolo ou má fé para a aplicação do &#039;&#039;&#039;impedimento de licitar e contratar&#039;&#039;&#039;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;Fundamentos: Acórdão TCU Plenário nº 754/2015&lt;br /&gt;
Trecho do voto da Srª Ministra Relatora Ana Arraes:&lt;br /&gt;
28. A abordagem feita pela Sefti com relação a esse tópico não merece reparos. Não há dúvidas de que a aplicação da sanção de inidoneidade de que trata o art. 7º da Lei 10.520/2002 independe da comprovação de dolo ou má-fé por parte do licitante. Basta que se incorra, sem justificativa, numa das condutas ali consignadas para que seja aplicada a pena.&#039;&#039; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) &#039;&#039;&#039;Nota de empenho&#039;&#039;&#039; e/ou ordem de fornecimento substituem o instrumento de contrato em valores abaixo de R$ 80.000,00 &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;Fundamentos: Lei 8.666/93, art. 62.&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) A &#039;&#039;&#039;atualização dos valores&#039;&#039;&#039; para aplicação de multa devem ser baseadas na &#039;&#039;&#039;taxa Selic&#039;&#039;&#039;. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) Quando o edital menciona &#039;&#039;&#039;contrato&#039;&#039;&#039; e o referido pregão não possui contrato, o documento a ser considerado é o &#039;&#039;&#039;empenho&#039;&#039;&#039;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Depois de tomadas as decisões cabíveis ao caso em julgamento pela Comissão, a mesma deverá registrá-las no [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/5-Relat%C3%B3rio-Conclusivo-1.docx Relatório Conclusivo]. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Segunda Notificação e Alegações Finais===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Após esta etapa, a Comissão deverá [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2015/11/ALEGA%C3%87%C3%95ES-FINAIS-1.docx notificar a empresa sobre sua decisão] e apresentá-la o Relatório Conclusivo. A notificação pode ser realizado via e-mail (aquele registrado no Contrato ou Ata de Registro de Preços).  A empresa notificada terá 10 dias &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9784.htm Lei 9.784/99], Art. 44&amp;lt;/ref&amp;gt; para a apresentação das alegações finais quanto à decisão da Comissão, e tais alegações deverão ser incluídas aos autos do processo, juntamente com o comprovante de envio da notificação e comprovante de recebimento da mesma pelo notificado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{info|Das alegações finais a comissão não precisará apresentar manifestação, nem alterar o conteúdo do Relatório Conclusivo, pois é apenas uma oportunidade da empresa apresentar outras provas que possam servir de fundamento para a decisão do Pró-Reitor.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Após os passos anteriores, deverá ser incluído no processo o checklist referente à [http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-comiss%C3%A3o.pdf Comissão]. Em tese, os trabalhos dos membros da Comissão de Processo Administrativo encerram-se nesta etapa, podendo, contudo, serem convocados novamente no caso de surgimento de novos fatos, necessidade de esclarecimentos sobre o processo ou demais demandas pertinentes ao grupo. O Relatório Conclusivo será enviado à fila CAA/PROAD apontando o fim dos trabalhos da CPA.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{info|Há, no mínimo, 3 (três) documentos obrigatórios a serem elaborados e inseridos no processo pela comissão: o [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/4-Termo-de-Instala%C3%A7%C3%A3o-da-Comiss%C3%A3o-de-Processo-Administrativo-1.docx Termo de Instalação da Comissão de Processo Administrativo], o [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/5-Relat%C3%B3rio-Conclusivo-1.docx Relatório Conclusivo] e o [http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-comiss%C3%A3o.pdf Checklist]. Entretanto podem haver mais documentos, atas de reunião e notificações ao fornecedor, quando a comissão julgar necessário para ter mais informações sobre o caso.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{alerta|A comissão deverá atentar-se a todo o conteúdo do Edital correspondente ao Processo Administrativo, principalmente no que tange obrigações, prazos e sanções administrativas. As ações deverão pautar-se nas legislações vigentes aplicáveis.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Terceira Notificação e Defesa Recursal===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Relatório Conclusivo, juntamente à Segunda Notificação e as Alegações Finais da empresa serão encaminhados por meio do processo administrativo à fila CAA/PROAD apontando o fim dos trabalhos da CPA. A PROAD analisará a sugestão de aplicação das sanções feita pela CPA, bem como as Alegações Finais da empresa. Atualmente, os processos não são mais remetidos à Procuradoria Federal junto à UFSC para a análise jurídica da aplicabilidade das sanções, uma vez que a mesma manifestou-se sobre esta natureza de processo administrativo por meio do [http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Correspond%C3%AAncia-MEM-C-7_PC_PF_2018-Parecer-Referencial-Inadimplemento-contratual.pdf Parecer Referencial quanto a Inadimplemento contratual]. Ponderando as informações da CPA, da empresa processada e da Procuradoria Federal, além de julgamento próprio, a PROAD notificará o fornecedor de sua decisão na [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/6-Notifica%C3%A7%C3%A3o-para-apresenta%C3%A7%C3%A3o-de-Defesa-Recursal.docx Notificação para apresentação de Defesa Recursal]. Assim como na fase da primeira notificação, é de suma importância garantir ao fornecedor amplo direito de defesa &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9784.htm Lei 9.784/99], Arts. 2º e 38&amp;lt;/ref&amp;gt;, que neste caso, será considerada como Defesa Prévia. O prazo de resposta do fornecedor deverá ser de 5 (cinco) dias úteis. &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8666cons.htm Lei 8.666/93], Art. 109&amp;lt;/ref&amp;gt; Após o envio da notificação a PROAD deverá inserir o [http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-PROAD.pdf checklist correspondente.]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Caso o fornecedor notificado não se manifeste e sejam exauridas todas as possibilidades de contato com o fornecedor, assim como na etapa inicial de notificação realizada pelo SAA/DCOM, é possível que a PROAD publique no Diário Oficial o Edital de Notificação &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9784.htm Lei 9.784/99], Arts. Art. 26 (...) §4º&amp;lt;/ref&amp;gt;, replicando o mesmo conteúdo enviado no ofício emitido anteriormente. Durante o período disponibilizado e determinado pela Lei, o fornecedor deverá elaborar sua defesa recursal por vias formais e devidamente documentada, apresentando argumentos que corroborem seu contraponto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Análise da Defesa Recursal===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Administração deverá atentar-se a dois pontos essenciais quanto ao envio do recurso do fornecedor: &#039;&#039;&#039;tempestividade&#039;&#039;&#039; e &#039;&#039;&#039;legitimidade&#039;&#039;&#039;. Somente podem ser aceitos recursos enviados dentro do prazo legal, que determina 5 (cinco) dias úteis, não tendo nenhuma obrigação a Administração em acatar recursos enviados fora deste prazo &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8666cons.htm Lei 8.666/93], Arts. 110&amp;lt;/ref&amp;gt;. Vale ressaltar que o prazo final se dá da saída do documento no endereço do fornecedor (via correio eletrônico ou correio físico), e não da recepção do documento na UFSC (apenas em caso de entrega em mãos à PROAD). &lt;br /&gt;
Em caso de recurso intempestivo (fora do prazo), a PROAD anexará todas as peças recebidas para registro aos autos do Processo Administrativo, contudo sem a necessidade de análise e retorno ao fornecedor. Deve fazer constar também no Despacho Conclusivo do Pró-Reitor sobre este fato.Sendo o recurso tempestivo, a PROAD deverá analisar a sua legitimidade, ou seja, se o recurso possui consistência documental, além de apresentar apenas peças de teor oficial dentro do que determinam os pressupostos processuais (é necessário analisar se aqueles que assinam o recurso respondem legalmente pela empresa, se não há indícios de fraude, se os documentos possuem teor oficial entre outros).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Após a análise do recurso, cabe à PROAD não acatar ou acatar parcial ou integralmente o conteúdo interpelado pelo contratado. Tais decisões (considerando os pressupostos legais, as provas, os relatos, o recurso e a defesa prévia) poderão ser remetidas à Procuradoria Federal para balizar os entendimentos. &lt;br /&gt;
Neste ponto, a PROAD terá duas alternativas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a)	Abrandar a decisão anterior: com base na defesa recursal, a Administração poderá diminuir a intensidade das sanções a serem aplicadas ou até mesmo excluí-las por completo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b)	Manter ou acrescer a decisão anterior: neste caso, o Processo Administrativo deverá ser encaminhado para decisão do Reitor da Universidade &amp;lt;ref&amp;gt;Portaria nº 1.186/GR/97/UFSC&amp;lt;/ref&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Caso a PROAD conclua que o fornecedor não deve ser penalizado, o Processo Administrativo deverá seguir para o SAA/DCOM, que continuará seu trâmite de ciência e arquivamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Caso contrário, a PROAD realizará a [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/7-Notifica%C3%A7%C3%A3o-da-Decis%C3%A3o-Recursal.docx Notificação da Decisão Recursal] ao fornecedor e, após, inserir aos autos do processo o [http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-pro-reitor.pdf checklist preenchido pelo Pró-Reitor de Administração].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=FASE EXECUTÓRIA=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Sendo o fornecedor notificado da decisão da Administração quanto à aplicação de quais sanções administrativas e seus teores, a fase executória seguirá os seguintes passos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) A CAA/PROAD anexará aos autos do processo a memória de cálculo da multa, quando for o caso;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) A PROAD realizará a aplicação das penalidades determinadas no Despacho Conclusivo do Pró-Reitor (envio da GRU para recolhimento da multa e/ou registro da advertência/suspensão/impedimento de licitar e contratar no SICAF, CINEP e CEIS), assim como efetuará a publicação das penalidades no Boletim Oficial da UFSC e no Diário Oficial da União;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) O valor das multas deverá ser recolhido por uma Guia de Recolhimento da União (GRU), encaminhada ao fornecedor apenas após o Relatório Conclusivo. Caso não haja o pagamento da GRU, o valor deverá ser cobrado na garantia do contrato, ou por desconto de créditos ou, como última instância, com a inscrição do valor em Dívida Ativa (Fundamento: artigo 86, §§2º e 3º; Artigo 87, §1º, ambos da Lei nº 8.666/93);&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) Após a publicação, a PROAD encaminhará o processo ao SAA/DCOM, que por sua vez direcionará o pro-cesso à Diretoria do DCOM, para conhecimento da conclusão do mesmo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) Após, a Direção do DCOM encaminhará o processo à Coordenadoria pertinente, para que essa possa tomar ciência e providências pertinentes (anulação ou cancelamento de empenho, registros internos etc);&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) Por fim, a Coordenadoria encaminhará o processo ao SAA/DCOM.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Finalizadas as etapas citadas anteriormente, a conclusão do Processo Administrativo seguirá as seguintes etapas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- O SAA/DCOM elaborará o [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/8-Termo-de-encerramento-de-processo.docx Termo de Encerramento do Processo] anexará ao PA; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- O SAA/DCOM efetuará o arquiva-mento do processo, seguido da baixa em seus registros internos sobre o encerramento do Processo Administrativo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Processo Administrativo se dará assim por encerrado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{info|A qualquer momento durante e após o Processo Administrativo, se houver interesse expresso à Administração, todo o teor deverá ser tornado público ao interessado direto (no caso, o fornecedor processado). Já a publicidade irrestrita ocorre após decorridos todos os recursos e a decisão final por parte da Administração, garantindo com que os atos sejam acompanhados por qualquer cidadão e que seja exercido sobre eles controle de legalidade e moralidade &amp;lt;ref&amp;gt;[https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/518231/CF88_Livro_EC91_2016.pdf] Constituição Federal de 1988, Art. 5º, alíneas XXXIII, XXXIV e LX&amp;lt;/ref&amp;gt;. Caso qualquer outro fornecedor ou cidadão solicite ter acesso ao conteúdo completo do processo (após a sua finalização), deverá solicitar formalmente à [http://proad.ufsc.br/vistas-aos-processos Pró-Reitoria de Administração (PROAD).]}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=DIAGRAMA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://compras.wiki.ufsc.br/images/a/ab/Fluxo.png Clique aqui para ampliar a imagem]&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Fluxo.png|1000px|center]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=MODELOS DE DOCUMENTOS UTILIZADOS=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A lista de modelos de documentos utilizáveis durante as etapas do processo administrativo encontram-se disponíveis no site do DCOM, na seção [http://dcom.proad.ufsc.br/formularios/ Formulários e Checklists].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{info|&#039;&#039;&#039;[[CONSULTA E ACOMPANHAMENTO DE PEDIDOS E PROCESSOS|Clique aqui para saber como acompanhar um processo.]]&#039;&#039;&#039;}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Legislação Aplicável=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Constituição Federal de 1988&#039;&#039;&#039;;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Lei nº 8.666, de 1993&#039;&#039;&#039; – Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constitui-ção Federal, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Lei nº 10.520, de 2002&#039;&#039;&#039; – Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Lei nº 10.406, de 2002&#039;&#039;&#039; – Institui o Código Civil;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Lei nº 9.784, de 1999&#039;&#039;&#039; – Regula processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Decreto nº 5.450, de 2005&#039;&#039;&#039; – Regulamenta o pregão, na forma eletrôni-ca, para aquisição de bens e serviços comuns;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Decreto nº 7.892, de 2013&#039;&#039;&#039; – Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Instrução Normativa MP nº 2, de 2008&#039;&#039;&#039; – Dispõe sobre regras e diretrizes para a contratação de serviços, continuados ou não;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Instrução Normativa MP nº 2, de 2010&#039;&#039;&#039; – Estabelece normas para o funcionamento do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais – SISG;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Instrução Normativa CGU nº 2, de 2015&#039;&#039;&#039; – Regula o registro de informações no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Portaria MP nº 306, de 2001&#039;&#039;&#039; – Aprova sistema de cotação eletrônica de preços;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Portaria MF nº 75, de 2012&#039;&#039;&#039; – Dispõe sobre a inscrição na Dívida Ativa da União e o ajuizamento de execuções fiscais pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Portaria RFB nº 3.090, de 2011&#039;&#039;&#039; – Atribuições e competências administrativas no processo de apuração de infração e aplicação de penalidades no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Orientações Normativas da AGU&#039;&#039;&#039; nº 48 e 49, de 2014.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Referências=&lt;br /&gt;
&amp;lt;div style=&amp;quot;font-size:80%&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;references /&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Guilherme.geronimo</name></author>
	</entry>
	<entry>
		<id>https://compras.wiki.ufsc.br/index.php?title=PROCESSO_ADMINISTRATIVO&amp;diff=2568</id>
		<title>PROCESSO ADMINISTRATIVO</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="https://compras.wiki.ufsc.br/index.php?title=PROCESSO_ADMINISTRATIVO&amp;diff=2568"/>
		<updated>2019-04-16T04:27:18Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Guilherme.geronimo: /* Sanções Administrativas */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;{{info|&#039;&#039;&#039;[[CONSULTA E ACOMPANHAMENTO DE PEDIDOS E PROCESSOS|Clique aqui para saber como acompanhar um processo.]]&#039;&#039;&#039;}}&lt;br /&gt;
= Introdução =&lt;br /&gt;
Quando o setor requerente do material (de consumo ou permanente) identifica indícios de algum descumprimento de obrigações previstas em Edital ou na legislação vigente por parte do fornecedor, este deverá ensejar a abertura de um Processo Administrativo &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.unifesp.br/reitoria/etagae/images/legislacao/TCU_n_754_2015.pdf Acórdão Plenário TCU nº 754/2015], itens 9.5 e 9.5.1&amp;lt;/ref&amp;gt;, que servirá como ferramenta de acompanhamento e apuração dos fatos, observando o princípio da motivação&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9784.htm Lei 9.784/99], Art. 2º&amp;lt;/ref&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O processo administrativo é um instrumento pelo qual a Administração Pública exerce seu poder-dever para apurar as infrações funcionais e aplicar penalidades aos seus agentes públicos e àqueles que possuem uma relação jurídica com a administração.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Trata-se, portanto, de um instrumento norteador para que sejam garantidas todas as etapas necessárias e exigidas por lei para ambas as partes. As tramitações seguem as normativas da Lei nº 9.784/99 para aplicação das sanções administrativas previstas nas Leis 8.666/93 e 10.520/2002.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
De modo geral, um processo administrativo aberto para apurar eventuais infrações contratuais por parte de um fornecedor é baseado em sanções administrativas de tipologias distintas, cada qual a ser aplicada de acordo com cada caso, conforme será visto mais adiante.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Uma vez aplicadas as sanções administrativas previstas em lei e edital, elas podem possuir duas finalidades:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* Preventiva:&lt;br /&gt;
** Atua antes da prática do descumprimento da lei, do Edital ou do contrato; &lt;br /&gt;
** Baseia-se na previsão legal, Editalícia e contratual das sanções; &lt;br /&gt;
** Busca prevenir a prática do descumprimento da lei, do Edital ou do contrato; &lt;br /&gt;
** Busca evitar a reincidência do licitante/contratado já punido.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* Repressiva:&lt;br /&gt;
** tua depois da prática do descumprimento da lei, do Edital ou do contrato; &lt;br /&gt;
** Baseia-se na sanção aplicada concretamente; &lt;br /&gt;
** Busca ressarcir o mal causado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;table border=&amp;quot;1&amp;quot; cellpadding=&amp;quot;2&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;caption&amp;gt;&amp;lt;b&amp;gt;Documentos utilizados no Processo Administrativo&amp;lt;/b&amp;gt;&amp;lt;/caption&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:red&amp;quot;&amp;gt;Setor denunciante&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2015/11/1-Relat%C3%B3rio-de-Not%C3%ADcia-de-Irregularidade-1.docx Relatório de Notícia de Irregularidade]&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:#0000FF&amp;quot;&amp;gt;Setor de Apoio Administrativo (DCOM)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/3-Relat%C3%B3rio-Inicial-1.docx Relatório Inicial]&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:#0000FF&amp;quot;&amp;gt;Setor de Apoio Administrativo (DCOM)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/2-Notifica%C3%A7%C3%A3o-Inicial-1.docx Notificação Inicial]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:#0000FF&amp;quot;&amp;gt;Setor de Apoio Administrativo (DCOM)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-unidade-processante.pdf Checklist da Unidade Processante]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:red&amp;quot;&amp;gt;Comissão&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/4-Termo-de-Instala%C3%A7%C3%A3o-da-Comiss%C3%A3o-de-Processo-Administrativo-1.docx Termo de Instalação da Comissão de Processo Administrativo]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:red&amp;quot;&amp;gt;Comissão&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/5-Relat%C3%B3rio-Conclusivo-1.docx Relatório Conclusivo]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:red&amp;quot;&amp;gt;Comissão&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2015/11/ALEGA%C3%87%C3%95ES-FINAIS-1.docx Notificação à empresa para apresentação das alegações finais]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:red&amp;quot;&amp;gt;Comissão&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-comiss%C3%A3o.pdf Checklist da Comissão]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:blue&amp;quot;&amp;gt;Coordenadoria de Apoio Administrativo (PROAD)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/6-Notifica%C3%A7%C3%A3o-para-apresenta%C3%A7%C3%A3o-de-Defesa-Recursal.docx Notificação para apresentação de Defesa Recursal]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:blue&amp;quot;&amp;gt;Coordenadoria de Apoio Administrativo (PROAD)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-PROAD.pdf Checklist da Unidade Sancionadora]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:blue&amp;quot;&amp;gt;Coordenadoria de Apoio Administrativo (PROAD)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/7-Notifica%C3%A7%C3%A3o-da-Decis%C3%A3o-Recursal.docx Notificação da Decisão Recursal]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:blue&amp;quot;&amp;gt;Pró-Reitor de Administração (PROAD)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-pro-reitor.pdf Checklist preenchido pelo Pró-Reitor de Administração]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/table&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para que o processo seja iniciado e a infração investigada, contudo, é necessário que haja um relator da situação, que de modo geral acaba sendo o setor requerente do material e aquele quem identifica a irregularidade. Porém, qualquer servidor que tenha observado irregularidades no cumprimento do edital deverá comunicar o DCOM acerca do ocorrido, conforme visto no tópico Fase Investigatória.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=FASE INVESTIGATÓRIA=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A primeira fase do processo se dá pelo registro formal dos fatos e posterior comunicação ao DCOM.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Abertura e Vinculação da Solicitação Digital==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O setor requerente deverá cadastrar uma Solicitação Digital no Sistema de Processos Administrativos (SPA), enviando essa demanda ao DCOM, para que este proceda à notificação do fornecedor (Figura 1).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Figura 1: Modelo de cadastro de solicitação digital&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:figura1.png|center]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;Legenda:&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
# Interessado na UFSC: informar o CNPJ do fornecedor; &lt;br /&gt;
# Grupo de assunto: 222 – Processo; &lt;br /&gt;
# Assunto: 807 – Processo Administrativo; &lt;br /&gt;
# Detalhamento: Utilizar o texto padrão &#039;&#039;&amp;quot;Notificação do fornecedor (mencionar razão social do fornecedor) por suposta inadimplência contratual, referente ao pregão xxx/201x (resumo do motivo do processo. Ex.: &#039;Não entrega&#039;; &#039;Não assinatura da ata&#039;; &#039;Entrega irregular&#039; etc)&amp;quot;&#039;&#039;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Depois de realizado o cadastro da solicitação digital, o requerente deverá anexar todas as informações referentes ao assunto (correspondências eletrônicas trocadas, tentativas de contato, documentos, relatórios, entre outros). Além disso, fica a cargo do requerente relatar os fatos no [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2015/11/1-Relat%C3%B3rio-de-Not%C3%ADcia-de-Irregularidade-1.docx Relatório de Notícia de Irregularidade]. O histórico e o detalhamento do ocorrido serão fundamentais para os trabalhos da futura comissão do Processo Administrativo. Anexados os documentos necessários, o requerente deverá realizar a vinculação à solicitação digital o(s) número(s) do(s) processo(s) de empenho relacionado(s) e o número do processo do pregão correspondente. Essa etapa deverá ser realizada antes mesmo do encaminhamento da solicitação ao Setor de Apoio Administrativo do DCOM (SAA/DCOM). &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{info|Como a solicitação digital é, no caso, o atual registro a ser trabalhado, é dentro dele que se vinculam os demais processos relacionados (de empenho e do pregão), conforme demonstra a Figura 2.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Figura 2: Modelo de vinculação dos processos de empenho à solicitação digital&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:figura2.png|center]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;Legenda:&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
# Vinculação: seção do SPA para realizar vinculações; &lt;br /&gt;
# Solicitação: informe a solicitação recém-cadastrada; &lt;br /&gt;
# Processo: informe o(s) número(s) do(s) processo(s) de empenho correspondente(s) à(s) demanda(s); &lt;br /&gt;
# Confirmar: clique em “Confirmar” para adicionar cada um dos processos de empenho.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Depois de confirmado, o processo aparecerá na lista de vinculados, conforme ilustração (Figura 3):&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Figura 3: Modelo de vinculação dos processos de empenho à solicitação digital&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:figura3.png|center]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;Legenda:&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1) Vinculação pendente: dados da(s) vinculação(ões) confirmada(s); &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2) Salvar: após a vinculação dos processos, clique em “salvar” para finalizar o processo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{alerta|&#039;&#039;&#039;EM CASOS DE ADESÃO:&#039;&#039;&#039; Caso a denúncia seja relativa a um processo de adesão, é necessário anexar o Edital original do órgão que realizou o pregão, a fim de serem analisadas as penalidades previstas no instrumento convocatório. O edital consta no processo de adesão, além de vincular o processo digital da adesão à solicitação digital da denúncia.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Com a solicitação cadastrada e os processos vinculados, o requerente encaminhará a solicitação à fila SAA/DCOM/PROAD, na qual o SAA/DCOM dará continuidade ao processo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{alerta|Em determinadas situações a emissão de empenho poderá ser negada pelas Coordenadorias do DCOM, isso porque alguma irregularidade vigente ou algum PA em andamento contra o fornecedor pode impedir estas emissões. Nestes casos, orienta-se que o requerente registre uma solicitação digital para fins de notificação e abertura de Processo Administrativo contra o fornecedor, vinculando a esta nova solicitação o número da solicitação de emissão de empenho, além do número do processo do pregão. Sugere-se também que seja anexada a negativa recebida pela Coordenadoria, onde constará o motivo de impedimento da emissão do empenho. A solicitação deve ser registrada nos moldes explanados neste tópico e seguir o fluxo para a fila SAA/DCOM/PROAD. Esta medida é importante, pois registra os prejuízos sofridos pela Administração pela falta do fornecimento do material adjudicado e cria um histórico de ocorrências por parte do fornecedor.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=FASE PROCESSUAL=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Nesta etapa, munida das informações contidas na solicitação digital, o SAA/DCOM verificará previamente se, dentre os Processos Administrativos em andamento, já existe algum registro para o mesmo fornecedor tratando do mesmo assunto. Caso haja, o SAA/DCOM verificará também o status atual do PA existente. Se o Processo Administrativo já existente ainda não possuir uma Comissão nomeada por Portaria emitida pela PROAD, o SAA/DCOM buscará anexar as peças da demanda recém-recebida ao PA existente. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Contudo, caso não haja PA existente para o mesmo fornecedor ou o PA que por ventura exista já possua uma Comissão nomeada pela PROAD, o SAA/DCOM prosseguirá com a verificação das peças enviadas pelo requerente e fará a autuação da Solicitação Digital, transformando-a em Processo Administrativo digital, fazendo com que todas as informações nela contidas sejam incorporadas ao PA. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{alerta|Excepcionalmente em casos de irregularidade de certidões no SICAF, não será necessário autuar a Solicitação Digital em Processo Administrativo, cabendo apenas a notificação ao fornecedor num primeiro momento, concedendo-lhe o prazo de cinco (5) dias úteis para regularização e comprovação do fato. Caso não ocorra a regularização dentro deste prazo, seguir-se-á com a autuação e o andamento do Processo Administrativo (esse caso se aplica apenas às Coordenadorias do DCOM e ao Departamento de Contabilidade e Finanças - DCF).}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Na etapa seguinte, o SAA/DCOM informa-rá via correio eletrônico à Coordenadoria pertinente a respeito da abertura do Processo Administrativo (contendo informações como o número do PA, o nome do fornecedor e a motivação).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em seguida, o SAA/DCOM notificará o fornecedor por meio da [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/2-Notifica%C3%A7%C3%A3o-Inicial-1.docx Notificação Inicial]. Este atenderá às diretrizes contidas no Edital respectivo, mencionando os itens correspondentes, o número do processo, assim como informando os prazos para manifestação. Em anexo à Notificação Inicial, o SAA/DCOM deverá elaborar o [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/3-Relat%C3%B3rio-Inicial-1.docx Relatório Inicial], transferindo a ele os fatos relatados no [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2015/11/1-Relat%C3%B3rio-de-Not%C3%ADcia-de-Irregularidade-1.docx Relatório de Notícia de Irregularidade] e encaminhando-o como anexo da Notificação Inicial.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O SAA/DCOM deverá verificar o Edital do referido Pregão antes de realizar o envio da notificação, uma vez que, caso o pregão não preveja envio de notificação por correio eletrônico, será necessário notificar o fornecedor via correios, com Aviso de Recebimento (AR), respeitando as diretrizes do Edital. Caso o Edital preveja envio de notificação por correio eletrônico, o SAA/DCOM incluirá em cópia o endereço eletrônico do servidor ou setor requerente que relatou a ocorrência, para que fique ciente do andamento da sua solicitação, bem como possua o número do processo para eventuais consultas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Primeira Notificação e Defesa Prévia==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Durante a etapa de notificação, o SAA/DCOM deverá aguardar a manifestação do fornecedor por meio de sua Defesa Prévia ou a expiração do prazo de resposta. Cabe, ainda, ao SAA/DCOM garantir que a notificação ao fornecedor tenha sido confirmada por este  ou que foram exauridas todas as tentativas de contato, realizando assim a notificação no Diário Oficial da União, procedimento efetuado diretamente pela Coordenadoria Administrativa da Pró-Reitoria de Administração (CAA/PROAD).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Decorrido o prazo de resposta do fornecedor e, caso este não tenha se manifestado ou cumprido seus deveres constantes do Edital, será dada a continuidade ao Processo Administrativo. Ficará a cargo do SAA/DCOM a inclusão do checklist &amp;lt;ref&amp;gt;[http://proad.ufsc.br/checklist  Checklists PROAD]&amp;lt;/ref&amp;gt; referente à [http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-unidade-processante.pdf Unidade Processante], a fim de garantir que todas as etapas até a primeira notificação foram cumpridas. Diante do exposto, o SAA/DCOM encaminhará o PA à Direção do DCOM, que analisará a manifestação do fornecedor e decidirá se o PA terá continuidade. Caso o PA prossiga, a Direção fará a indicação dos membros da Comissão do Processo Administrativo (CPA), a qual avaliará as peças do Processo Administrativo e prosseguirá com o andamento deste.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{info|É de suma importância garantir ao fornecedor amplo direito de defesa &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9784.htm Lei 9.784/99], Arts. 2º e 38&amp;lt;/ref&amp;gt;, que neste caso, será considerada como Defesa Prévia. O prazo de resposta do fornecedor deverá ser de 5 (cinco) dias úteis. &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8666cons.htm Lei 8.666/93], Arts. 109&amp;lt;/ref&amp;gt;}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Comissão do Processo Administrativo==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Cabe à Direção do DCOM a indicação dos membros da Comissão e encaminhar o Processo Administrativo à PROAD (conforme Portaria nº 295/PROAD/2017), que realizará a emissão da Portaria de Designação da Comissão. Dentre as atribuições da Comissão do Processo Administrativo estão:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Análise do caso===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Presidente da Comissão deverá convocar os demais membros para uma reunião, o que registrará o início dos trabalhos da CPA. Em seguida, o secretário definido dentre os membros redigirá a ata da reunião, que servirá como [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/4-Termo-de-Instala%C3%A7%C3%A3o-da-Comiss%C3%A3o-de-Processo-Administrativo-1.docx Termo de Instalação da Comissão de Processo Administrativo]. A comissão tomará ciência de todo o ocorrido durante o Processo e reunirá pro-vas adicionais (correios eletrônicos trocados, documentações envolvidas, publicações, protocolos, relatório de ligações etc), além das já registradas, bem como analisará a defesa prévia apresentada pelo fornecedor. Tais documentos nortearão a conclusão da CPA em relação à punição ou absolvição do fornecedor.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Sanções Administrativas===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para cumprir o princípio da legalidade, somente podem ser aplicadas sanções previstas em lei. &lt;br /&gt;
As sanções devem ser aplicadas conforme a análise de cada caso, respeitando os critérios de gravidade de cada irregularidade co-metida, também como a frequência das ocorrências (Tabela 1). &lt;br /&gt;
Portanto, é necessário analisar caso a caso antes de tomar a decisão de qual sanção deverá ser aplicada, nos termos da legislação aplicável. &lt;br /&gt;
A seguir, é possível melhor identificar as aplicabilidades e embasamentos legais para cada tipo de sanção administrativa.&lt;br /&gt;
O artigo [[Sancoes_Administrativas|Sanções Administrativas]] traz em detalhes todas as opções possíveis.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:tabela1.png|frame|Tabela 1 - Sanções previstas em lei para Processos Administrativos &amp;lt;ref&amp;gt;Curso de Sanções Administrativas, ESAF/PR (2016).&amp;lt;/ref&amp;gt;]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Orientações adicionais sobre sanções administrativas===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) A aplicação da sanção deve obedecer ao previsto em Edital e no contrato e aos princípios da &#039;&#039;&#039;proporcionalidade&#039;&#039;&#039; e &#039;&#039;&#039;razoabilidade&#039;&#039;&#039;. Ao julgar-se o caso, deve-se levar em consideração a gravidade da infração, o prejuízo causado, a vantagem auferida ou pretendida, a consumação ou não da infração, a reincidência etc.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Apenas a &#039;&#039;&#039;multa&#039;&#039;&#039; pode ser aplicada conjuntamente com outra penalidade. Assim: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Advertência isolada OU advertência + multa; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Suspensão isolada OU suspensão + multa; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Declaração de inidoneidade isolada OU declaração + multa; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Impedimento de licitar e contratar isolado OU impedimento + multa.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;Fundamentos: Lei nº 8.666/93, art. 87, §2º; Lei nº 10.520/2002, parte final do artigo 7º.&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) De ordem prática, dependendo da conduta descrita nas leis 8.666/93 e 10.520/2002, algumas penalidades são &#039;&#039;&#039;sugeridas&#039;&#039;&#039;, levando em consideração os pressupostos da alínea a do item 2.4.3 deste manual (Tabela 4).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Tabela 4 - Sugestões de aplicações de sanção administrativa &amp;lt;ref&amp;gt;Curso de Sanções Administrativas, ESAF/PR (2016).&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:tabela4.png|center]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) Não é necessário comprovar dolo ou má fé para a aplicação do &#039;&#039;&#039;impedimento de licitar e contratar&#039;&#039;&#039;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;Fundamentos: Acórdão TCU Plenário nº 754/2015&lt;br /&gt;
Trecho do voto da Srª Ministra Relatora Ana Arraes:&lt;br /&gt;
28. A abordagem feita pela Sefti com relação a esse tópico não merece reparos. Não há dúvidas de que a aplicação da sanção de inidoneidade de que trata o art. 7º da Lei 10.520/2002 independe da comprovação de dolo ou má-fé por parte do licitante. Basta que se incorra, sem justificativa, numa das condutas ali consignadas para que seja aplicada a pena.&#039;&#039; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) &#039;&#039;&#039;Nota de empenho&#039;&#039;&#039; e/ou ordem de fornecimento substituem o instrumento de contrato em valores abaixo de R$ 80.000,00 &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;Fundamentos: Lei 8.666/93, art. 62.&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) A &#039;&#039;&#039;atualização dos valores&#039;&#039;&#039; para aplicação de multa devem ser baseadas na &#039;&#039;&#039;taxa Selic&#039;&#039;&#039;. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) Quando o edital menciona &#039;&#039;&#039;contrato&#039;&#039;&#039; e o referido pregão não possui contrato, o documento a ser considerado é o &#039;&#039;&#039;empenho&#039;&#039;&#039;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Depois de tomadas as decisões cabíveis ao caso em julgamento pela Comissão, a mesma deverá registrá-las no [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/5-Relat%C3%B3rio-Conclusivo-1.docx Relatório Conclusivo]. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Segunda Notificação e Alegações Finais===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Após esta etapa, a Comissão deverá [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2015/11/ALEGA%C3%87%C3%95ES-FINAIS-1.docx notificar a empresa sobre sua decisão] e apresentá-la o Relatório Conclusivo. A notificação pode ser realizado via e-mail (aquele registrado no Contrato ou Ata de Registro de Preços).  A empresa notificada terá 10 dias &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9784.htm Lei 9.784/99], Art. 44&amp;lt;/ref&amp;gt; para a apresentação das alegações finais quanto à decisão da Comissão, e tais alegações deverão ser incluídas aos autos do processo, juntamente com o comprovante de envio da notificação e comprovante de recebimento da mesma pelo notificado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{info|Das alegações finais a comissão não precisará apresentar manifestação, nem alterar o conteúdo do Relatório Conclusivo, pois é apenas uma oportunidade da empresa apresentar outras provas que possam servir de fundamento para a decisão do Pró-Reitor.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Após os passos anteriores, deverá ser incluído no processo o checklist referente à [http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-comiss%C3%A3o.pdf Comissão]. Em tese, os trabalhos dos membros da Comissão de Processo Administrativo encerram-se nesta etapa, podendo, contudo, serem convocados novamente no caso de surgimento de novos fatos, necessidade de esclarecimentos sobre o processo ou demais demandas pertinentes ao grupo. O Relatório Conclusivo será enviado à fila CAA/PROAD apontando o fim dos trabalhos da CPA.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{info|Há, no mínimo, 3 (três) documentos obrigatórios a serem elaborados e inseridos no processo pela comissão: o [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/4-Termo-de-Instala%C3%A7%C3%A3o-da-Comiss%C3%A3o-de-Processo-Administrativo-1.docx Termo de Instalação da Comissão de Processo Administrativo], o [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/5-Relat%C3%B3rio-Conclusivo-1.docx Relatório Conclusivo] e o [http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-comiss%C3%A3o.pdf Checklist]. Entretanto podem haver mais documentos, atas de reunião e notificações ao fornecedor, quando a comissão julgar necessário para ter mais informações sobre o caso.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{alerta|A comissão deverá atentar-se a todo o conteúdo do Edital correspondente ao Processo Administrativo, principalmente no que tange obrigações, prazos e sanções administrativas. As ações deverão pautar-se nas legislações vigentes aplicáveis.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Terceira Notificação e Defesa Recursal===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Relatório Conclusivo, juntamente à Segunda Notificação e as Alegações Finais da empresa serão encaminhados por meio do processo administrativo à fila CAA/PROAD apontando o fim dos trabalhos da CPA. A PROAD analisará a sugestão de aplicação das sanções feita pela CPA, bem como as Alegações Finais da empresa. Atualmente, os processos não são mais remetidos à Procuradoria Federal junto à UFSC para a análise jurídica da aplicabilidade das sanções, uma vez que a mesma manifestou-se sobre esta natureza de processo administrativo por meio do [http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Correspond%C3%AAncia-MEM-C-7_PC_PF_2018-Parecer-Referencial-Inadimplemento-contratual.pdf Parecer Referencial quanto a Inadimplemento contratual]. Ponderando as informações da CPA, da empresa processada e da Procuradoria Federal, além de julgamento próprio, a PROAD notificará o fornecedor de sua decisão na [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/6-Notifica%C3%A7%C3%A3o-para-apresenta%C3%A7%C3%A3o-de-Defesa-Recursal.docx Notificação para apresentação de Defesa Recursal]. Assim como na fase da primeira notificação, é de suma importância garantir ao fornecedor amplo direito de defesa &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9784.htm Lei 9.784/99], Arts. 2º e 38&amp;lt;/ref&amp;gt;, que neste caso, será considerada como Defesa Prévia. O prazo de resposta do fornecedor deverá ser de 5 (cinco) dias úteis. &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8666cons.htm Lei 8.666/93], Art. 109&amp;lt;/ref&amp;gt; Após o envio da notificação a PROAD deverá inserir o [http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-PROAD.pdf checklist correspondente.]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Caso o fornecedor notificado não se manifeste e sejam exauridas todas as possibilidades de contato com o fornecedor, assim como na etapa inicial de notificação realizada pelo SAA/DCOM, é possível que a PROAD publique no Diário Oficial o Edital de Notificação &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9784.htm Lei 9.784/99], Arts. Art. 26 (...) §4º&amp;lt;/ref&amp;gt;, replicando o mesmo conteúdo enviado no ofício emitido anteriormente. Durante o período disponibilizado e determinado pela Lei, o fornecedor deverá elaborar sua defesa recursal por vias formais e devidamente documentada, apresentando argumentos que corroborem seu contraponto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Análise da Defesa Recursal===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Administração deverá atentar-se a dois pontos essenciais quanto ao envio do recurso do fornecedor: &#039;&#039;&#039;tempestividade&#039;&#039;&#039; e &#039;&#039;&#039;legitimidade&#039;&#039;&#039;. Somente podem ser aceitos recursos enviados dentro do prazo legal, que determina 5 (cinco) dias úteis, não tendo nenhuma obrigação a Administração em acatar recursos enviados fora deste prazo &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8666cons.htm Lei 8.666/93], Arts. 110&amp;lt;/ref&amp;gt;. Vale ressaltar que o prazo final se dá da saída do documento no endereço do fornecedor (via correio eletrônico ou correio físico), e não da recepção do documento na UFSC (apenas em caso de entrega em mãos à PROAD). &lt;br /&gt;
Em caso de recurso intempestivo (fora do prazo), a PROAD anexará todas as peças recebidas para registro aos autos do Processo Administrativo, contudo sem a necessidade de análise e retorno ao fornecedor. Deve fazer constar também no Despacho Conclusivo do Pró-Reitor sobre este fato.Sendo o recurso tempestivo, a PROAD deverá analisar a sua legitimidade, ou seja, se o recurso possui consistência documental, além de apresentar apenas peças de teor oficial dentro do que determinam os pressupostos processuais (é necessário analisar se aqueles que assinam o recurso respondem legalmente pela empresa, se não há indícios de fraude, se os documentos possuem teor oficial entre outros).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Após a análise do recurso, cabe à PROAD não acatar ou acatar parcial ou integralmente o conteúdo interpelado pelo contratado. Tais decisões (considerando os pressupostos legais, as provas, os relatos, o recurso e a defesa prévia) poderão ser remetidas à Procuradoria Federal para balizar os entendimentos. &lt;br /&gt;
Neste ponto, a PROAD terá duas alternativas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a)	Abrandar a decisão anterior: com base na defesa recursal, a Administração poderá diminuir a intensidade das sanções a serem aplicadas ou até mesmo excluí-las por completo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b)	Manter ou acrescer a decisão anterior: neste caso, o Processo Administrativo deverá ser encaminhado para decisão do Reitor da Universidade &amp;lt;ref&amp;gt;Portaria nº 1.186/GR/97/UFSC&amp;lt;/ref&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Caso a PROAD conclua que o fornecedor não deve ser penalizado, o Processo Administrativo deverá seguir para o SAA/DCOM, que continuará seu trâmite de ciência e arquivamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Caso contrário, a PROAD realizará a [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/7-Notifica%C3%A7%C3%A3o-da-Decis%C3%A3o-Recursal.docx Notificação da Decisão Recursal] ao fornecedor e, após, inserir aos autos do processo o [http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-pro-reitor.pdf checklist preenchido pelo Pró-Reitor de Administração].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=FASE EXECUTÓRIA=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Sendo o fornecedor notificado da decisão da Administração quanto à aplicação de quais sanções administrativas e seus teores, a fase executória seguirá os seguintes passos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) A CAA/PROAD anexará aos autos do processo a memória de cálculo da multa, quando for o caso;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) A PROAD realizará a aplicação das penalidades determinadas no Despacho Conclusivo do Pró-Reitor (envio da GRU para recolhimento da multa e/ou registro da advertência/suspensão/impedimento de licitar e contratar no SICAF, CINEP e CEIS), assim como efetuará a publicação das penalidades no Boletim Oficial da UFSC e no Diário Oficial da União;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) O valor das multas deverá ser recolhido por uma Guia de Recolhimento da União (GRU), encaminhada ao fornecedor apenas após o Relatório Conclusivo. Caso não haja o pagamento da GRU, o valor deverá ser cobrado na garantia do contrato, ou por desconto de créditos ou, como última instância, com a inscrição do valor em Dívida Ativa (Fundamento: artigo 86, §§2º e 3º; Artigo 87, §1º, ambos da Lei nº 8.666/93);&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) Após a publicação, a PROAD encaminhará o processo ao SAA/DCOM, que por sua vez direcionará o pro-cesso à Diretoria do DCOM, para conhecimento da conclusão do mesmo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) Após, a Direção do DCOM encaminhará o processo à Coordenadoria pertinente, para que essa possa tomar ciência e providências pertinentes (anulação ou cancelamento de empenho, registros internos etc);&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) Por fim, a Coordenadoria encaminhará o processo ao SAA/DCOM.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Finalizadas as etapas citadas anteriormente, a conclusão do Processo Administrativo seguirá as seguintes etapas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- O SAA/DCOM elaborará o [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/8-Termo-de-encerramento-de-processo.docx Termo de Encerramento do Processo] anexará ao PA; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- O SAA/DCOM efetuará o arquiva-mento do processo, seguido da baixa em seus registros internos sobre o encerramento do Processo Administrativo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Processo Administrativo se dará assim por encerrado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{info|A qualquer momento durante e após o Processo Administrativo, se houver interesse expresso à Administração, todo o teor deverá ser tornado público ao interessado direto (no caso, o fornecedor processado). Já a publicidade irrestrita ocorre após decorridos todos os recursos e a decisão final por parte da Administração, garantindo com que os atos sejam acompanhados por qualquer cidadão e que seja exercido sobre eles controle de legalidade e moralidade &amp;lt;ref&amp;gt;[https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/518231/CF88_Livro_EC91_2016.pdf] Constituição Federal de 1988, Art. 5º, alíneas XXXIII, XXXIV e LX&amp;lt;/ref&amp;gt;. Caso qualquer outro fornecedor ou cidadão solicite ter acesso ao conteúdo completo do processo (após a sua finalização), deverá solicitar formalmente à [http://proad.ufsc.br/vistas-aos-processos Pró-Reitoria de Administração (PROAD).]}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=DIAGRAMA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://compras.wiki.ufsc.br/images/a/ab/Fluxo.png Clique aqui para ampliar a imagem]&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Fluxo.png|1000px|center]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=MODELOS DE DOCUMENTOS UTILIZADOS=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A lista de modelos de documentos utilizáveis durante as etapas do processo administrativo encontram-se disponíveis no site do DCOM, na seção [http://dcom.proad.ufsc.br/formularios/ Formulários e Checklists].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{info|&#039;&#039;&#039;[[CONSULTA E ACOMPANHAMENTO DE PEDIDOS E PROCESSOS|Clique aqui para saber como acompanhar um processo.]]&#039;&#039;&#039;}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Legislação Aplicável=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Constituição Federal de 1988&#039;&#039;&#039;;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Lei nº 8.666, de 1993&#039;&#039;&#039; – Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constitui-ção Federal, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Lei nº 10.520, de 2002&#039;&#039;&#039; – Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Lei nº 10.406, de 2002&#039;&#039;&#039; – Institui o Código Civil;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Lei nº 9.784, de 1999&#039;&#039;&#039; – Regula processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Decreto nº 5.450, de 2005&#039;&#039;&#039; – Regulamenta o pregão, na forma eletrôni-ca, para aquisição de bens e serviços comuns;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Decreto nº 7.892, de 2013&#039;&#039;&#039; – Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Instrução Normativa MP nº 2, de 2008&#039;&#039;&#039; – Dispõe sobre regras e diretrizes para a contratação de serviços, continuados ou não;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Instrução Normativa MP nº 2, de 2010&#039;&#039;&#039; – Estabelece normas para o funcionamento do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais – SISG;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Instrução Normativa CGU nº 2, de 2015&#039;&#039;&#039; – Regula o registro de informações no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Portaria MP nº 306, de 2001&#039;&#039;&#039; – Aprova sistema de cotação eletrônica de preços;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Portaria MF nº 75, de 2012&#039;&#039;&#039; – Dispõe sobre a inscrição na Dívida Ativa da União e o ajuizamento de execuções fiscais pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Portaria RFB nº 3.090, de 2011&#039;&#039;&#039; – Atribuições e competências administrativas no processo de apuração de infração e aplicação de penalidades no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Orientações Normativas da AGU&#039;&#039;&#039; nº 48 e 49, de 2014.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Referências=&lt;br /&gt;
&amp;lt;div style=&amp;quot;font-size:80%&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;references /&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Guilherme.geronimo</name></author>
	</entry>
	<entry>
		<id>https://compras.wiki.ufsc.br/index.php?title=PROCESSO_ADMINISTRATIVO&amp;diff=2567</id>
		<title>PROCESSO ADMINISTRATIVO</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="https://compras.wiki.ufsc.br/index.php?title=PROCESSO_ADMINISTRATIVO&amp;diff=2567"/>
		<updated>2019-04-16T04:26:21Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Guilherme.geronimo: /* Sanções Administrativas */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;{{info|&#039;&#039;&#039;[[CONSULTA E ACOMPANHAMENTO DE PEDIDOS E PROCESSOS|Clique aqui para saber como acompanhar um processo.]]&#039;&#039;&#039;}}&lt;br /&gt;
= Introdução =&lt;br /&gt;
Quando o setor requerente do material (de consumo ou permanente) identifica indícios de algum descumprimento de obrigações previstas em Edital ou na legislação vigente por parte do fornecedor, este deverá ensejar a abertura de um Processo Administrativo &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.unifesp.br/reitoria/etagae/images/legislacao/TCU_n_754_2015.pdf Acórdão Plenário TCU nº 754/2015], itens 9.5 e 9.5.1&amp;lt;/ref&amp;gt;, que servirá como ferramenta de acompanhamento e apuração dos fatos, observando o princípio da motivação&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9784.htm Lei 9.784/99], Art. 2º&amp;lt;/ref&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O processo administrativo é um instrumento pelo qual a Administração Pública exerce seu poder-dever para apurar as infrações funcionais e aplicar penalidades aos seus agentes públicos e àqueles que possuem uma relação jurídica com a administração.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Trata-se, portanto, de um instrumento norteador para que sejam garantidas todas as etapas necessárias e exigidas por lei para ambas as partes. As tramitações seguem as normativas da Lei nº 9.784/99 para aplicação das sanções administrativas previstas nas Leis 8.666/93 e 10.520/2002.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
De modo geral, um processo administrativo aberto para apurar eventuais infrações contratuais por parte de um fornecedor é baseado em sanções administrativas de tipologias distintas, cada qual a ser aplicada de acordo com cada caso, conforme será visto mais adiante.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Uma vez aplicadas as sanções administrativas previstas em lei e edital, elas podem possuir duas finalidades:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* Preventiva:&lt;br /&gt;
** Atua antes da prática do descumprimento da lei, do Edital ou do contrato; &lt;br /&gt;
** Baseia-se na previsão legal, Editalícia e contratual das sanções; &lt;br /&gt;
** Busca prevenir a prática do descumprimento da lei, do Edital ou do contrato; &lt;br /&gt;
** Busca evitar a reincidência do licitante/contratado já punido.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* Repressiva:&lt;br /&gt;
** tua depois da prática do descumprimento da lei, do Edital ou do contrato; &lt;br /&gt;
** Baseia-se na sanção aplicada concretamente; &lt;br /&gt;
** Busca ressarcir o mal causado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;table border=&amp;quot;1&amp;quot; cellpadding=&amp;quot;2&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;caption&amp;gt;&amp;lt;b&amp;gt;Documentos utilizados no Processo Administrativo&amp;lt;/b&amp;gt;&amp;lt;/caption&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:red&amp;quot;&amp;gt;Setor denunciante&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2015/11/1-Relat%C3%B3rio-de-Not%C3%ADcia-de-Irregularidade-1.docx Relatório de Notícia de Irregularidade]&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:#0000FF&amp;quot;&amp;gt;Setor de Apoio Administrativo (DCOM)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/3-Relat%C3%B3rio-Inicial-1.docx Relatório Inicial]&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:#0000FF&amp;quot;&amp;gt;Setor de Apoio Administrativo (DCOM)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/2-Notifica%C3%A7%C3%A3o-Inicial-1.docx Notificação Inicial]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:#0000FF&amp;quot;&amp;gt;Setor de Apoio Administrativo (DCOM)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-unidade-processante.pdf Checklist da Unidade Processante]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:red&amp;quot;&amp;gt;Comissão&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/4-Termo-de-Instala%C3%A7%C3%A3o-da-Comiss%C3%A3o-de-Processo-Administrativo-1.docx Termo de Instalação da Comissão de Processo Administrativo]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:red&amp;quot;&amp;gt;Comissão&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/5-Relat%C3%B3rio-Conclusivo-1.docx Relatório Conclusivo]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:red&amp;quot;&amp;gt;Comissão&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2015/11/ALEGA%C3%87%C3%95ES-FINAIS-1.docx Notificação à empresa para apresentação das alegações finais]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:red&amp;quot;&amp;gt;Comissão&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-comiss%C3%A3o.pdf Checklist da Comissão]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:blue&amp;quot;&amp;gt;Coordenadoria de Apoio Administrativo (PROAD)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/6-Notifica%C3%A7%C3%A3o-para-apresenta%C3%A7%C3%A3o-de-Defesa-Recursal.docx Notificação para apresentação de Defesa Recursal]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:blue&amp;quot;&amp;gt;Coordenadoria de Apoio Administrativo (PROAD)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-PROAD.pdf Checklist da Unidade Sancionadora]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:blue&amp;quot;&amp;gt;Coordenadoria de Apoio Administrativo (PROAD)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/7-Notifica%C3%A7%C3%A3o-da-Decis%C3%A3o-Recursal.docx Notificação da Decisão Recursal]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:blue&amp;quot;&amp;gt;Pró-Reitor de Administração (PROAD)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-pro-reitor.pdf Checklist preenchido pelo Pró-Reitor de Administração]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/table&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para que o processo seja iniciado e a infração investigada, contudo, é necessário que haja um relator da situação, que de modo geral acaba sendo o setor requerente do material e aquele quem identifica a irregularidade. Porém, qualquer servidor que tenha observado irregularidades no cumprimento do edital deverá comunicar o DCOM acerca do ocorrido, conforme visto no tópico Fase Investigatória.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=FASE INVESTIGATÓRIA=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A primeira fase do processo se dá pelo registro formal dos fatos e posterior comunicação ao DCOM.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Abertura e Vinculação da Solicitação Digital==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O setor requerente deverá cadastrar uma Solicitação Digital no Sistema de Processos Administrativos (SPA), enviando essa demanda ao DCOM, para que este proceda à notificação do fornecedor (Figura 1).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Figura 1: Modelo de cadastro de solicitação digital&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:figura1.png|center]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;Legenda:&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
# Interessado na UFSC: informar o CNPJ do fornecedor; &lt;br /&gt;
# Grupo de assunto: 222 – Processo; &lt;br /&gt;
# Assunto: 807 – Processo Administrativo; &lt;br /&gt;
# Detalhamento: Utilizar o texto padrão &#039;&#039;&amp;quot;Notificação do fornecedor (mencionar razão social do fornecedor) por suposta inadimplência contratual, referente ao pregão xxx/201x (resumo do motivo do processo. Ex.: &#039;Não entrega&#039;; &#039;Não assinatura da ata&#039;; &#039;Entrega irregular&#039; etc)&amp;quot;&#039;&#039;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Depois de realizado o cadastro da solicitação digital, o requerente deverá anexar todas as informações referentes ao assunto (correspondências eletrônicas trocadas, tentativas de contato, documentos, relatórios, entre outros). Além disso, fica a cargo do requerente relatar os fatos no [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2015/11/1-Relat%C3%B3rio-de-Not%C3%ADcia-de-Irregularidade-1.docx Relatório de Notícia de Irregularidade]. O histórico e o detalhamento do ocorrido serão fundamentais para os trabalhos da futura comissão do Processo Administrativo. Anexados os documentos necessários, o requerente deverá realizar a vinculação à solicitação digital o(s) número(s) do(s) processo(s) de empenho relacionado(s) e o número do processo do pregão correspondente. Essa etapa deverá ser realizada antes mesmo do encaminhamento da solicitação ao Setor de Apoio Administrativo do DCOM (SAA/DCOM). &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{info|Como a solicitação digital é, no caso, o atual registro a ser trabalhado, é dentro dele que se vinculam os demais processos relacionados (de empenho e do pregão), conforme demonstra a Figura 2.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Figura 2: Modelo de vinculação dos processos de empenho à solicitação digital&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:figura2.png|center]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;Legenda:&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
# Vinculação: seção do SPA para realizar vinculações; &lt;br /&gt;
# Solicitação: informe a solicitação recém-cadastrada; &lt;br /&gt;
# Processo: informe o(s) número(s) do(s) processo(s) de empenho correspondente(s) à(s) demanda(s); &lt;br /&gt;
# Confirmar: clique em “Confirmar” para adicionar cada um dos processos de empenho.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Depois de confirmado, o processo aparecerá na lista de vinculados, conforme ilustração (Figura 3):&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Figura 3: Modelo de vinculação dos processos de empenho à solicitação digital&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:figura3.png|center]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;Legenda:&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1) Vinculação pendente: dados da(s) vinculação(ões) confirmada(s); &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2) Salvar: após a vinculação dos processos, clique em “salvar” para finalizar o processo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{alerta|&#039;&#039;&#039;EM CASOS DE ADESÃO:&#039;&#039;&#039; Caso a denúncia seja relativa a um processo de adesão, é necessário anexar o Edital original do órgão que realizou o pregão, a fim de serem analisadas as penalidades previstas no instrumento convocatório. O edital consta no processo de adesão, além de vincular o processo digital da adesão à solicitação digital da denúncia.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Com a solicitação cadastrada e os processos vinculados, o requerente encaminhará a solicitação à fila SAA/DCOM/PROAD, na qual o SAA/DCOM dará continuidade ao processo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{alerta|Em determinadas situações a emissão de empenho poderá ser negada pelas Coordenadorias do DCOM, isso porque alguma irregularidade vigente ou algum PA em andamento contra o fornecedor pode impedir estas emissões. Nestes casos, orienta-se que o requerente registre uma solicitação digital para fins de notificação e abertura de Processo Administrativo contra o fornecedor, vinculando a esta nova solicitação o número da solicitação de emissão de empenho, além do número do processo do pregão. Sugere-se também que seja anexada a negativa recebida pela Coordenadoria, onde constará o motivo de impedimento da emissão do empenho. A solicitação deve ser registrada nos moldes explanados neste tópico e seguir o fluxo para a fila SAA/DCOM/PROAD. Esta medida é importante, pois registra os prejuízos sofridos pela Administração pela falta do fornecimento do material adjudicado e cria um histórico de ocorrências por parte do fornecedor.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=FASE PROCESSUAL=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Nesta etapa, munida das informações contidas na solicitação digital, o SAA/DCOM verificará previamente se, dentre os Processos Administrativos em andamento, já existe algum registro para o mesmo fornecedor tratando do mesmo assunto. Caso haja, o SAA/DCOM verificará também o status atual do PA existente. Se o Processo Administrativo já existente ainda não possuir uma Comissão nomeada por Portaria emitida pela PROAD, o SAA/DCOM buscará anexar as peças da demanda recém-recebida ao PA existente. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Contudo, caso não haja PA existente para o mesmo fornecedor ou o PA que por ventura exista já possua uma Comissão nomeada pela PROAD, o SAA/DCOM prosseguirá com a verificação das peças enviadas pelo requerente e fará a autuação da Solicitação Digital, transformando-a em Processo Administrativo digital, fazendo com que todas as informações nela contidas sejam incorporadas ao PA. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{alerta|Excepcionalmente em casos de irregularidade de certidões no SICAF, não será necessário autuar a Solicitação Digital em Processo Administrativo, cabendo apenas a notificação ao fornecedor num primeiro momento, concedendo-lhe o prazo de cinco (5) dias úteis para regularização e comprovação do fato. Caso não ocorra a regularização dentro deste prazo, seguir-se-á com a autuação e o andamento do Processo Administrativo (esse caso se aplica apenas às Coordenadorias do DCOM e ao Departamento de Contabilidade e Finanças - DCF).}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Na etapa seguinte, o SAA/DCOM informa-rá via correio eletrônico à Coordenadoria pertinente a respeito da abertura do Processo Administrativo (contendo informações como o número do PA, o nome do fornecedor e a motivação).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em seguida, o SAA/DCOM notificará o fornecedor por meio da [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/2-Notifica%C3%A7%C3%A3o-Inicial-1.docx Notificação Inicial]. Este atenderá às diretrizes contidas no Edital respectivo, mencionando os itens correspondentes, o número do processo, assim como informando os prazos para manifestação. Em anexo à Notificação Inicial, o SAA/DCOM deverá elaborar o [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/3-Relat%C3%B3rio-Inicial-1.docx Relatório Inicial], transferindo a ele os fatos relatados no [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2015/11/1-Relat%C3%B3rio-de-Not%C3%ADcia-de-Irregularidade-1.docx Relatório de Notícia de Irregularidade] e encaminhando-o como anexo da Notificação Inicial.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O SAA/DCOM deverá verificar o Edital do referido Pregão antes de realizar o envio da notificação, uma vez que, caso o pregão não preveja envio de notificação por correio eletrônico, será necessário notificar o fornecedor via correios, com Aviso de Recebimento (AR), respeitando as diretrizes do Edital. Caso o Edital preveja envio de notificação por correio eletrônico, o SAA/DCOM incluirá em cópia o endereço eletrônico do servidor ou setor requerente que relatou a ocorrência, para que fique ciente do andamento da sua solicitação, bem como possua o número do processo para eventuais consultas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Primeira Notificação e Defesa Prévia==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Durante a etapa de notificação, o SAA/DCOM deverá aguardar a manifestação do fornecedor por meio de sua Defesa Prévia ou a expiração do prazo de resposta. Cabe, ainda, ao SAA/DCOM garantir que a notificação ao fornecedor tenha sido confirmada por este  ou que foram exauridas todas as tentativas de contato, realizando assim a notificação no Diário Oficial da União, procedimento efetuado diretamente pela Coordenadoria Administrativa da Pró-Reitoria de Administração (CAA/PROAD).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Decorrido o prazo de resposta do fornecedor e, caso este não tenha se manifestado ou cumprido seus deveres constantes do Edital, será dada a continuidade ao Processo Administrativo. Ficará a cargo do SAA/DCOM a inclusão do checklist &amp;lt;ref&amp;gt;[http://proad.ufsc.br/checklist  Checklists PROAD]&amp;lt;/ref&amp;gt; referente à [http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-unidade-processante.pdf Unidade Processante], a fim de garantir que todas as etapas até a primeira notificação foram cumpridas. Diante do exposto, o SAA/DCOM encaminhará o PA à Direção do DCOM, que analisará a manifestação do fornecedor e decidirá se o PA terá continuidade. Caso o PA prossiga, a Direção fará a indicação dos membros da Comissão do Processo Administrativo (CPA), a qual avaliará as peças do Processo Administrativo e prosseguirá com o andamento deste.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{info|É de suma importância garantir ao fornecedor amplo direito de defesa &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9784.htm Lei 9.784/99], Arts. 2º e 38&amp;lt;/ref&amp;gt;, que neste caso, será considerada como Defesa Prévia. O prazo de resposta do fornecedor deverá ser de 5 (cinco) dias úteis. &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8666cons.htm Lei 8.666/93], Arts. 109&amp;lt;/ref&amp;gt;}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Comissão do Processo Administrativo==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Cabe à Direção do DCOM a indicação dos membros da Comissão e encaminhar o Processo Administrativo à PROAD (conforme Portaria nº 295/PROAD/2017), que realizará a emissão da Portaria de Designação da Comissão. Dentre as atribuições da Comissão do Processo Administrativo estão:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Análise do caso===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Presidente da Comissão deverá convocar os demais membros para uma reunião, o que registrará o início dos trabalhos da CPA. Em seguida, o secretário definido dentre os membros redigirá a ata da reunião, que servirá como [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/4-Termo-de-Instala%C3%A7%C3%A3o-da-Comiss%C3%A3o-de-Processo-Administrativo-1.docx Termo de Instalação da Comissão de Processo Administrativo]. A comissão tomará ciência de todo o ocorrido durante o Processo e reunirá pro-vas adicionais (correios eletrônicos trocados, documentações envolvidas, publicações, protocolos, relatório de ligações etc), além das já registradas, bem como analisará a defesa prévia apresentada pelo fornecedor. Tais documentos nortearão a conclusão da CPA em relação à punição ou absolvição do fornecedor.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Sanções Administrativas===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para cumprir o princípio da legalidade, somente podem ser aplicadas sanções previstas em lei. &lt;br /&gt;
As sanções devem ser aplicadas conforme a análise de cada caso, respeitando os critérios de gravidade de cada irregularidade co-metida, também como a frequência das ocorrências (Tabela 1). &lt;br /&gt;
Portanto, é necessário analisar caso a caso antes de tomar a decisão de qual sanção deverá ser aplicada, nos termos da legislação aplicável. &lt;br /&gt;
A seguir, é possível melhor identificar as aplicabilidades e embasamentos legais para cada tipo de sanção administrativa.&lt;br /&gt;
O artigo [[Sancoes_Administrativas|Sanções Administrativas]] traz em detalhes todas as opções possíveis.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:tabela1.png|center|Tabela 1 - Sanções previstas em lei para Processos Administrativos &amp;lt;ref&amp;gt;Curso de Sanções Administrativas, ESAF/PR (2016).&amp;lt;/ref&amp;gt;]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Orientações adicionais sobre sanções administrativas===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) A aplicação da sanção deve obedecer ao previsto em Edital e no contrato e aos princípios da &#039;&#039;&#039;proporcionalidade&#039;&#039;&#039; e &#039;&#039;&#039;razoabilidade&#039;&#039;&#039;. Ao julgar-se o caso, deve-se levar em consideração a gravidade da infração, o prejuízo causado, a vantagem auferida ou pretendida, a consumação ou não da infração, a reincidência etc.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Apenas a &#039;&#039;&#039;multa&#039;&#039;&#039; pode ser aplicada conjuntamente com outra penalidade. Assim: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Advertência isolada OU advertência + multa; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Suspensão isolada OU suspensão + multa; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Declaração de inidoneidade isolada OU declaração + multa; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Impedimento de licitar e contratar isolado OU impedimento + multa.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;Fundamentos: Lei nº 8.666/93, art. 87, §2º; Lei nº 10.520/2002, parte final do artigo 7º.&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) De ordem prática, dependendo da conduta descrita nas leis 8.666/93 e 10.520/2002, algumas penalidades são &#039;&#039;&#039;sugeridas&#039;&#039;&#039;, levando em consideração os pressupostos da alínea a do item 2.4.3 deste manual (Tabela 4).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Tabela 4 - Sugestões de aplicações de sanção administrativa &amp;lt;ref&amp;gt;Curso de Sanções Administrativas, ESAF/PR (2016).&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:tabela4.png|center]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) Não é necessário comprovar dolo ou má fé para a aplicação do &#039;&#039;&#039;impedimento de licitar e contratar&#039;&#039;&#039;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;Fundamentos: Acórdão TCU Plenário nº 754/2015&lt;br /&gt;
Trecho do voto da Srª Ministra Relatora Ana Arraes:&lt;br /&gt;
28. A abordagem feita pela Sefti com relação a esse tópico não merece reparos. Não há dúvidas de que a aplicação da sanção de inidoneidade de que trata o art. 7º da Lei 10.520/2002 independe da comprovação de dolo ou má-fé por parte do licitante. Basta que se incorra, sem justificativa, numa das condutas ali consignadas para que seja aplicada a pena.&#039;&#039; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) &#039;&#039;&#039;Nota de empenho&#039;&#039;&#039; e/ou ordem de fornecimento substituem o instrumento de contrato em valores abaixo de R$ 80.000,00 &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;Fundamentos: Lei 8.666/93, art. 62.&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) A &#039;&#039;&#039;atualização dos valores&#039;&#039;&#039; para aplicação de multa devem ser baseadas na &#039;&#039;&#039;taxa Selic&#039;&#039;&#039;. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) Quando o edital menciona &#039;&#039;&#039;contrato&#039;&#039;&#039; e o referido pregão não possui contrato, o documento a ser considerado é o &#039;&#039;&#039;empenho&#039;&#039;&#039;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Depois de tomadas as decisões cabíveis ao caso em julgamento pela Comissão, a mesma deverá registrá-las no [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/5-Relat%C3%B3rio-Conclusivo-1.docx Relatório Conclusivo]. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Segunda Notificação e Alegações Finais===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Após esta etapa, a Comissão deverá [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2015/11/ALEGA%C3%87%C3%95ES-FINAIS-1.docx notificar a empresa sobre sua decisão] e apresentá-la o Relatório Conclusivo. A notificação pode ser realizado via e-mail (aquele registrado no Contrato ou Ata de Registro de Preços).  A empresa notificada terá 10 dias &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9784.htm Lei 9.784/99], Art. 44&amp;lt;/ref&amp;gt; para a apresentação das alegações finais quanto à decisão da Comissão, e tais alegações deverão ser incluídas aos autos do processo, juntamente com o comprovante de envio da notificação e comprovante de recebimento da mesma pelo notificado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{info|Das alegações finais a comissão não precisará apresentar manifestação, nem alterar o conteúdo do Relatório Conclusivo, pois é apenas uma oportunidade da empresa apresentar outras provas que possam servir de fundamento para a decisão do Pró-Reitor.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Após os passos anteriores, deverá ser incluído no processo o checklist referente à [http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-comiss%C3%A3o.pdf Comissão]. Em tese, os trabalhos dos membros da Comissão de Processo Administrativo encerram-se nesta etapa, podendo, contudo, serem convocados novamente no caso de surgimento de novos fatos, necessidade de esclarecimentos sobre o processo ou demais demandas pertinentes ao grupo. O Relatório Conclusivo será enviado à fila CAA/PROAD apontando o fim dos trabalhos da CPA.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{info|Há, no mínimo, 3 (três) documentos obrigatórios a serem elaborados e inseridos no processo pela comissão: o [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/4-Termo-de-Instala%C3%A7%C3%A3o-da-Comiss%C3%A3o-de-Processo-Administrativo-1.docx Termo de Instalação da Comissão de Processo Administrativo], o [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/5-Relat%C3%B3rio-Conclusivo-1.docx Relatório Conclusivo] e o [http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-comiss%C3%A3o.pdf Checklist]. Entretanto podem haver mais documentos, atas de reunião e notificações ao fornecedor, quando a comissão julgar necessário para ter mais informações sobre o caso.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{alerta|A comissão deverá atentar-se a todo o conteúdo do Edital correspondente ao Processo Administrativo, principalmente no que tange obrigações, prazos e sanções administrativas. As ações deverão pautar-se nas legislações vigentes aplicáveis.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Terceira Notificação e Defesa Recursal===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Relatório Conclusivo, juntamente à Segunda Notificação e as Alegações Finais da empresa serão encaminhados por meio do processo administrativo à fila CAA/PROAD apontando o fim dos trabalhos da CPA. A PROAD analisará a sugestão de aplicação das sanções feita pela CPA, bem como as Alegações Finais da empresa. Atualmente, os processos não são mais remetidos à Procuradoria Federal junto à UFSC para a análise jurídica da aplicabilidade das sanções, uma vez que a mesma manifestou-se sobre esta natureza de processo administrativo por meio do [http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Correspond%C3%AAncia-MEM-C-7_PC_PF_2018-Parecer-Referencial-Inadimplemento-contratual.pdf Parecer Referencial quanto a Inadimplemento contratual]. Ponderando as informações da CPA, da empresa processada e da Procuradoria Federal, além de julgamento próprio, a PROAD notificará o fornecedor de sua decisão na [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/6-Notifica%C3%A7%C3%A3o-para-apresenta%C3%A7%C3%A3o-de-Defesa-Recursal.docx Notificação para apresentação de Defesa Recursal]. Assim como na fase da primeira notificação, é de suma importância garantir ao fornecedor amplo direito de defesa &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9784.htm Lei 9.784/99], Arts. 2º e 38&amp;lt;/ref&amp;gt;, que neste caso, será considerada como Defesa Prévia. O prazo de resposta do fornecedor deverá ser de 5 (cinco) dias úteis. &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8666cons.htm Lei 8.666/93], Art. 109&amp;lt;/ref&amp;gt; Após o envio da notificação a PROAD deverá inserir o [http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-PROAD.pdf checklist correspondente.]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Caso o fornecedor notificado não se manifeste e sejam exauridas todas as possibilidades de contato com o fornecedor, assim como na etapa inicial de notificação realizada pelo SAA/DCOM, é possível que a PROAD publique no Diário Oficial o Edital de Notificação &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9784.htm Lei 9.784/99], Arts. Art. 26 (...) §4º&amp;lt;/ref&amp;gt;, replicando o mesmo conteúdo enviado no ofício emitido anteriormente. Durante o período disponibilizado e determinado pela Lei, o fornecedor deverá elaborar sua defesa recursal por vias formais e devidamente documentada, apresentando argumentos que corroborem seu contraponto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Análise da Defesa Recursal===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Administração deverá atentar-se a dois pontos essenciais quanto ao envio do recurso do fornecedor: &#039;&#039;&#039;tempestividade&#039;&#039;&#039; e &#039;&#039;&#039;legitimidade&#039;&#039;&#039;. Somente podem ser aceitos recursos enviados dentro do prazo legal, que determina 5 (cinco) dias úteis, não tendo nenhuma obrigação a Administração em acatar recursos enviados fora deste prazo &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8666cons.htm Lei 8.666/93], Arts. 110&amp;lt;/ref&amp;gt;. Vale ressaltar que o prazo final se dá da saída do documento no endereço do fornecedor (via correio eletrônico ou correio físico), e não da recepção do documento na UFSC (apenas em caso de entrega em mãos à PROAD). &lt;br /&gt;
Em caso de recurso intempestivo (fora do prazo), a PROAD anexará todas as peças recebidas para registro aos autos do Processo Administrativo, contudo sem a necessidade de análise e retorno ao fornecedor. Deve fazer constar também no Despacho Conclusivo do Pró-Reitor sobre este fato.Sendo o recurso tempestivo, a PROAD deverá analisar a sua legitimidade, ou seja, se o recurso possui consistência documental, além de apresentar apenas peças de teor oficial dentro do que determinam os pressupostos processuais (é necessário analisar se aqueles que assinam o recurso respondem legalmente pela empresa, se não há indícios de fraude, se os documentos possuem teor oficial entre outros).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Após a análise do recurso, cabe à PROAD não acatar ou acatar parcial ou integralmente o conteúdo interpelado pelo contratado. Tais decisões (considerando os pressupostos legais, as provas, os relatos, o recurso e a defesa prévia) poderão ser remetidas à Procuradoria Federal para balizar os entendimentos. &lt;br /&gt;
Neste ponto, a PROAD terá duas alternativas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a)	Abrandar a decisão anterior: com base na defesa recursal, a Administração poderá diminuir a intensidade das sanções a serem aplicadas ou até mesmo excluí-las por completo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b)	Manter ou acrescer a decisão anterior: neste caso, o Processo Administrativo deverá ser encaminhado para decisão do Reitor da Universidade &amp;lt;ref&amp;gt;Portaria nº 1.186/GR/97/UFSC&amp;lt;/ref&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Caso a PROAD conclua que o fornecedor não deve ser penalizado, o Processo Administrativo deverá seguir para o SAA/DCOM, que continuará seu trâmite de ciência e arquivamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Caso contrário, a PROAD realizará a [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/7-Notifica%C3%A7%C3%A3o-da-Decis%C3%A3o-Recursal.docx Notificação da Decisão Recursal] ao fornecedor e, após, inserir aos autos do processo o [http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-pro-reitor.pdf checklist preenchido pelo Pró-Reitor de Administração].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=FASE EXECUTÓRIA=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Sendo o fornecedor notificado da decisão da Administração quanto à aplicação de quais sanções administrativas e seus teores, a fase executória seguirá os seguintes passos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) A CAA/PROAD anexará aos autos do processo a memória de cálculo da multa, quando for o caso;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) A PROAD realizará a aplicação das penalidades determinadas no Despacho Conclusivo do Pró-Reitor (envio da GRU para recolhimento da multa e/ou registro da advertência/suspensão/impedimento de licitar e contratar no SICAF, CINEP e CEIS), assim como efetuará a publicação das penalidades no Boletim Oficial da UFSC e no Diário Oficial da União;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) O valor das multas deverá ser recolhido por uma Guia de Recolhimento da União (GRU), encaminhada ao fornecedor apenas após o Relatório Conclusivo. Caso não haja o pagamento da GRU, o valor deverá ser cobrado na garantia do contrato, ou por desconto de créditos ou, como última instância, com a inscrição do valor em Dívida Ativa (Fundamento: artigo 86, §§2º e 3º; Artigo 87, §1º, ambos da Lei nº 8.666/93);&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) Após a publicação, a PROAD encaminhará o processo ao SAA/DCOM, que por sua vez direcionará o pro-cesso à Diretoria do DCOM, para conhecimento da conclusão do mesmo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) Após, a Direção do DCOM encaminhará o processo à Coordenadoria pertinente, para que essa possa tomar ciência e providências pertinentes (anulação ou cancelamento de empenho, registros internos etc);&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) Por fim, a Coordenadoria encaminhará o processo ao SAA/DCOM.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Finalizadas as etapas citadas anteriormente, a conclusão do Processo Administrativo seguirá as seguintes etapas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- O SAA/DCOM elaborará o [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/8-Termo-de-encerramento-de-processo.docx Termo de Encerramento do Processo] anexará ao PA; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- O SAA/DCOM efetuará o arquiva-mento do processo, seguido da baixa em seus registros internos sobre o encerramento do Processo Administrativo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Processo Administrativo se dará assim por encerrado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{info|A qualquer momento durante e após o Processo Administrativo, se houver interesse expresso à Administração, todo o teor deverá ser tornado público ao interessado direto (no caso, o fornecedor processado). Já a publicidade irrestrita ocorre após decorridos todos os recursos e a decisão final por parte da Administração, garantindo com que os atos sejam acompanhados por qualquer cidadão e que seja exercido sobre eles controle de legalidade e moralidade &amp;lt;ref&amp;gt;[https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/518231/CF88_Livro_EC91_2016.pdf] Constituição Federal de 1988, Art. 5º, alíneas XXXIII, XXXIV e LX&amp;lt;/ref&amp;gt;. Caso qualquer outro fornecedor ou cidadão solicite ter acesso ao conteúdo completo do processo (após a sua finalização), deverá solicitar formalmente à [http://proad.ufsc.br/vistas-aos-processos Pró-Reitoria de Administração (PROAD).]}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=DIAGRAMA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://compras.wiki.ufsc.br/images/a/ab/Fluxo.png Clique aqui para ampliar a imagem]&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Fluxo.png|1000px|center]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=MODELOS DE DOCUMENTOS UTILIZADOS=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A lista de modelos de documentos utilizáveis durante as etapas do processo administrativo encontram-se disponíveis no site do DCOM, na seção [http://dcom.proad.ufsc.br/formularios/ Formulários e Checklists].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{info|&#039;&#039;&#039;[[CONSULTA E ACOMPANHAMENTO DE PEDIDOS E PROCESSOS|Clique aqui para saber como acompanhar um processo.]]&#039;&#039;&#039;}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Legislação Aplicável=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Constituição Federal de 1988&#039;&#039;&#039;;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Lei nº 8.666, de 1993&#039;&#039;&#039; – Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constitui-ção Federal, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Lei nº 10.520, de 2002&#039;&#039;&#039; – Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Lei nº 10.406, de 2002&#039;&#039;&#039; – Institui o Código Civil;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Lei nº 9.784, de 1999&#039;&#039;&#039; – Regula processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Decreto nº 5.450, de 2005&#039;&#039;&#039; – Regulamenta o pregão, na forma eletrôni-ca, para aquisição de bens e serviços comuns;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Decreto nº 7.892, de 2013&#039;&#039;&#039; – Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Instrução Normativa MP nº 2, de 2008&#039;&#039;&#039; – Dispõe sobre regras e diretrizes para a contratação de serviços, continuados ou não;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Instrução Normativa MP nº 2, de 2010&#039;&#039;&#039; – Estabelece normas para o funcionamento do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais – SISG;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Instrução Normativa CGU nº 2, de 2015&#039;&#039;&#039; – Regula o registro de informações no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Portaria MP nº 306, de 2001&#039;&#039;&#039; – Aprova sistema de cotação eletrônica de preços;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Portaria MF nº 75, de 2012&#039;&#039;&#039; – Dispõe sobre a inscrição na Dívida Ativa da União e o ajuizamento de execuções fiscais pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Portaria RFB nº 3.090, de 2011&#039;&#039;&#039; – Atribuições e competências administrativas no processo de apuração de infração e aplicação de penalidades no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Orientações Normativas da AGU&#039;&#039;&#039; nº 48 e 49, de 2014.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Referências=&lt;br /&gt;
&amp;lt;div style=&amp;quot;font-size:80%&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;references /&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Guilherme.geronimo</name></author>
	</entry>
	<entry>
		<id>https://compras.wiki.ufsc.br/index.php?title=PROCESSO_ADMINISTRATIVO&amp;diff=2566</id>
		<title>PROCESSO ADMINISTRATIVO</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="https://compras.wiki.ufsc.br/index.php?title=PROCESSO_ADMINISTRATIVO&amp;diff=2566"/>
		<updated>2019-04-16T04:25:00Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Guilherme.geronimo: /* Sanções Administrativas */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;{{info|&#039;&#039;&#039;[[CONSULTA E ACOMPANHAMENTO DE PEDIDOS E PROCESSOS|Clique aqui para saber como acompanhar um processo.]]&#039;&#039;&#039;}}&lt;br /&gt;
= Introdução =&lt;br /&gt;
Quando o setor requerente do material (de consumo ou permanente) identifica indícios de algum descumprimento de obrigações previstas em Edital ou na legislação vigente por parte do fornecedor, este deverá ensejar a abertura de um Processo Administrativo &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.unifesp.br/reitoria/etagae/images/legislacao/TCU_n_754_2015.pdf Acórdão Plenário TCU nº 754/2015], itens 9.5 e 9.5.1&amp;lt;/ref&amp;gt;, que servirá como ferramenta de acompanhamento e apuração dos fatos, observando o princípio da motivação&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9784.htm Lei 9.784/99], Art. 2º&amp;lt;/ref&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O processo administrativo é um instrumento pelo qual a Administração Pública exerce seu poder-dever para apurar as infrações funcionais e aplicar penalidades aos seus agentes públicos e àqueles que possuem uma relação jurídica com a administração.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Trata-se, portanto, de um instrumento norteador para que sejam garantidas todas as etapas necessárias e exigidas por lei para ambas as partes. As tramitações seguem as normativas da Lei nº 9.784/99 para aplicação das sanções administrativas previstas nas Leis 8.666/93 e 10.520/2002.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
De modo geral, um processo administrativo aberto para apurar eventuais infrações contratuais por parte de um fornecedor é baseado em sanções administrativas de tipologias distintas, cada qual a ser aplicada de acordo com cada caso, conforme será visto mais adiante.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Uma vez aplicadas as sanções administrativas previstas em lei e edital, elas podem possuir duas finalidades:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* Preventiva:&lt;br /&gt;
** Atua antes da prática do descumprimento da lei, do Edital ou do contrato; &lt;br /&gt;
** Baseia-se na previsão legal, Editalícia e contratual das sanções; &lt;br /&gt;
** Busca prevenir a prática do descumprimento da lei, do Edital ou do contrato; &lt;br /&gt;
** Busca evitar a reincidência do licitante/contratado já punido.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* Repressiva:&lt;br /&gt;
** tua depois da prática do descumprimento da lei, do Edital ou do contrato; &lt;br /&gt;
** Baseia-se na sanção aplicada concretamente; &lt;br /&gt;
** Busca ressarcir o mal causado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;table border=&amp;quot;1&amp;quot; cellpadding=&amp;quot;2&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;caption&amp;gt;&amp;lt;b&amp;gt;Documentos utilizados no Processo Administrativo&amp;lt;/b&amp;gt;&amp;lt;/caption&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:red&amp;quot;&amp;gt;Setor denunciante&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2015/11/1-Relat%C3%B3rio-de-Not%C3%ADcia-de-Irregularidade-1.docx Relatório de Notícia de Irregularidade]&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:#0000FF&amp;quot;&amp;gt;Setor de Apoio Administrativo (DCOM)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/3-Relat%C3%B3rio-Inicial-1.docx Relatório Inicial]&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:#0000FF&amp;quot;&amp;gt;Setor de Apoio Administrativo (DCOM)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/2-Notifica%C3%A7%C3%A3o-Inicial-1.docx Notificação Inicial]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:#0000FF&amp;quot;&amp;gt;Setor de Apoio Administrativo (DCOM)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-unidade-processante.pdf Checklist da Unidade Processante]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:red&amp;quot;&amp;gt;Comissão&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/4-Termo-de-Instala%C3%A7%C3%A3o-da-Comiss%C3%A3o-de-Processo-Administrativo-1.docx Termo de Instalação da Comissão de Processo Administrativo]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:red&amp;quot;&amp;gt;Comissão&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/5-Relat%C3%B3rio-Conclusivo-1.docx Relatório Conclusivo]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:red&amp;quot;&amp;gt;Comissão&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2015/11/ALEGA%C3%87%C3%95ES-FINAIS-1.docx Notificação à empresa para apresentação das alegações finais]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:red&amp;quot;&amp;gt;Comissão&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-comiss%C3%A3o.pdf Checklist da Comissão]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:blue&amp;quot;&amp;gt;Coordenadoria de Apoio Administrativo (PROAD)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/6-Notifica%C3%A7%C3%A3o-para-apresenta%C3%A7%C3%A3o-de-Defesa-Recursal.docx Notificação para apresentação de Defesa Recursal]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:blue&amp;quot;&amp;gt;Coordenadoria de Apoio Administrativo (PROAD)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-PROAD.pdf Checklist da Unidade Sancionadora]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:blue&amp;quot;&amp;gt;Coordenadoria de Apoio Administrativo (PROAD)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/7-Notifica%C3%A7%C3%A3o-da-Decis%C3%A3o-Recursal.docx Notificação da Decisão Recursal]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:blue&amp;quot;&amp;gt;Pró-Reitor de Administração (PROAD)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-pro-reitor.pdf Checklist preenchido pelo Pró-Reitor de Administração]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/table&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para que o processo seja iniciado e a infração investigada, contudo, é necessário que haja um relator da situação, que de modo geral acaba sendo o setor requerente do material e aquele quem identifica a irregularidade. Porém, qualquer servidor que tenha observado irregularidades no cumprimento do edital deverá comunicar o DCOM acerca do ocorrido, conforme visto no tópico Fase Investigatória.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=FASE INVESTIGATÓRIA=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A primeira fase do processo se dá pelo registro formal dos fatos e posterior comunicação ao DCOM.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Abertura e Vinculação da Solicitação Digital==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O setor requerente deverá cadastrar uma Solicitação Digital no Sistema de Processos Administrativos (SPA), enviando essa demanda ao DCOM, para que este proceda à notificação do fornecedor (Figura 1).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Figura 1: Modelo de cadastro de solicitação digital&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:figura1.png|center]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;Legenda:&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
# Interessado na UFSC: informar o CNPJ do fornecedor; &lt;br /&gt;
# Grupo de assunto: 222 – Processo; &lt;br /&gt;
# Assunto: 807 – Processo Administrativo; &lt;br /&gt;
# Detalhamento: Utilizar o texto padrão &#039;&#039;&amp;quot;Notificação do fornecedor (mencionar razão social do fornecedor) por suposta inadimplência contratual, referente ao pregão xxx/201x (resumo do motivo do processo. Ex.: &#039;Não entrega&#039;; &#039;Não assinatura da ata&#039;; &#039;Entrega irregular&#039; etc)&amp;quot;&#039;&#039;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Depois de realizado o cadastro da solicitação digital, o requerente deverá anexar todas as informações referentes ao assunto (correspondências eletrônicas trocadas, tentativas de contato, documentos, relatórios, entre outros). Além disso, fica a cargo do requerente relatar os fatos no [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2015/11/1-Relat%C3%B3rio-de-Not%C3%ADcia-de-Irregularidade-1.docx Relatório de Notícia de Irregularidade]. O histórico e o detalhamento do ocorrido serão fundamentais para os trabalhos da futura comissão do Processo Administrativo. Anexados os documentos necessários, o requerente deverá realizar a vinculação à solicitação digital o(s) número(s) do(s) processo(s) de empenho relacionado(s) e o número do processo do pregão correspondente. Essa etapa deverá ser realizada antes mesmo do encaminhamento da solicitação ao Setor de Apoio Administrativo do DCOM (SAA/DCOM). &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{info|Como a solicitação digital é, no caso, o atual registro a ser trabalhado, é dentro dele que se vinculam os demais processos relacionados (de empenho e do pregão), conforme demonstra a Figura 2.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Figura 2: Modelo de vinculação dos processos de empenho à solicitação digital&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:figura2.png|center]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;Legenda:&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
# Vinculação: seção do SPA para realizar vinculações; &lt;br /&gt;
# Solicitação: informe a solicitação recém-cadastrada; &lt;br /&gt;
# Processo: informe o(s) número(s) do(s) processo(s) de empenho correspondente(s) à(s) demanda(s); &lt;br /&gt;
# Confirmar: clique em “Confirmar” para adicionar cada um dos processos de empenho.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Depois de confirmado, o processo aparecerá na lista de vinculados, conforme ilustração (Figura 3):&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Figura 3: Modelo de vinculação dos processos de empenho à solicitação digital&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:figura3.png|center]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;Legenda:&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1) Vinculação pendente: dados da(s) vinculação(ões) confirmada(s); &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2) Salvar: após a vinculação dos processos, clique em “salvar” para finalizar o processo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{alerta|&#039;&#039;&#039;EM CASOS DE ADESÃO:&#039;&#039;&#039; Caso a denúncia seja relativa a um processo de adesão, é necessário anexar o Edital original do órgão que realizou o pregão, a fim de serem analisadas as penalidades previstas no instrumento convocatório. O edital consta no processo de adesão, além de vincular o processo digital da adesão à solicitação digital da denúncia.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Com a solicitação cadastrada e os processos vinculados, o requerente encaminhará a solicitação à fila SAA/DCOM/PROAD, na qual o SAA/DCOM dará continuidade ao processo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{alerta|Em determinadas situações a emissão de empenho poderá ser negada pelas Coordenadorias do DCOM, isso porque alguma irregularidade vigente ou algum PA em andamento contra o fornecedor pode impedir estas emissões. Nestes casos, orienta-se que o requerente registre uma solicitação digital para fins de notificação e abertura de Processo Administrativo contra o fornecedor, vinculando a esta nova solicitação o número da solicitação de emissão de empenho, além do número do processo do pregão. Sugere-se também que seja anexada a negativa recebida pela Coordenadoria, onde constará o motivo de impedimento da emissão do empenho. A solicitação deve ser registrada nos moldes explanados neste tópico e seguir o fluxo para a fila SAA/DCOM/PROAD. Esta medida é importante, pois registra os prejuízos sofridos pela Administração pela falta do fornecimento do material adjudicado e cria um histórico de ocorrências por parte do fornecedor.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=FASE PROCESSUAL=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Nesta etapa, munida das informações contidas na solicitação digital, o SAA/DCOM verificará previamente se, dentre os Processos Administrativos em andamento, já existe algum registro para o mesmo fornecedor tratando do mesmo assunto. Caso haja, o SAA/DCOM verificará também o status atual do PA existente. Se o Processo Administrativo já existente ainda não possuir uma Comissão nomeada por Portaria emitida pela PROAD, o SAA/DCOM buscará anexar as peças da demanda recém-recebida ao PA existente. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Contudo, caso não haja PA existente para o mesmo fornecedor ou o PA que por ventura exista já possua uma Comissão nomeada pela PROAD, o SAA/DCOM prosseguirá com a verificação das peças enviadas pelo requerente e fará a autuação da Solicitação Digital, transformando-a em Processo Administrativo digital, fazendo com que todas as informações nela contidas sejam incorporadas ao PA. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{alerta|Excepcionalmente em casos de irregularidade de certidões no SICAF, não será necessário autuar a Solicitação Digital em Processo Administrativo, cabendo apenas a notificação ao fornecedor num primeiro momento, concedendo-lhe o prazo de cinco (5) dias úteis para regularização e comprovação do fato. Caso não ocorra a regularização dentro deste prazo, seguir-se-á com a autuação e o andamento do Processo Administrativo (esse caso se aplica apenas às Coordenadorias do DCOM e ao Departamento de Contabilidade e Finanças - DCF).}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Na etapa seguinte, o SAA/DCOM informa-rá via correio eletrônico à Coordenadoria pertinente a respeito da abertura do Processo Administrativo (contendo informações como o número do PA, o nome do fornecedor e a motivação).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em seguida, o SAA/DCOM notificará o fornecedor por meio da [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/2-Notifica%C3%A7%C3%A3o-Inicial-1.docx Notificação Inicial]. Este atenderá às diretrizes contidas no Edital respectivo, mencionando os itens correspondentes, o número do processo, assim como informando os prazos para manifestação. Em anexo à Notificação Inicial, o SAA/DCOM deverá elaborar o [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/3-Relat%C3%B3rio-Inicial-1.docx Relatório Inicial], transferindo a ele os fatos relatados no [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2015/11/1-Relat%C3%B3rio-de-Not%C3%ADcia-de-Irregularidade-1.docx Relatório de Notícia de Irregularidade] e encaminhando-o como anexo da Notificação Inicial.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O SAA/DCOM deverá verificar o Edital do referido Pregão antes de realizar o envio da notificação, uma vez que, caso o pregão não preveja envio de notificação por correio eletrônico, será necessário notificar o fornecedor via correios, com Aviso de Recebimento (AR), respeitando as diretrizes do Edital. Caso o Edital preveja envio de notificação por correio eletrônico, o SAA/DCOM incluirá em cópia o endereço eletrônico do servidor ou setor requerente que relatou a ocorrência, para que fique ciente do andamento da sua solicitação, bem como possua o número do processo para eventuais consultas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Primeira Notificação e Defesa Prévia==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Durante a etapa de notificação, o SAA/DCOM deverá aguardar a manifestação do fornecedor por meio de sua Defesa Prévia ou a expiração do prazo de resposta. Cabe, ainda, ao SAA/DCOM garantir que a notificação ao fornecedor tenha sido confirmada por este  ou que foram exauridas todas as tentativas de contato, realizando assim a notificação no Diário Oficial da União, procedimento efetuado diretamente pela Coordenadoria Administrativa da Pró-Reitoria de Administração (CAA/PROAD).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Decorrido o prazo de resposta do fornecedor e, caso este não tenha se manifestado ou cumprido seus deveres constantes do Edital, será dada a continuidade ao Processo Administrativo. Ficará a cargo do SAA/DCOM a inclusão do checklist &amp;lt;ref&amp;gt;[http://proad.ufsc.br/checklist  Checklists PROAD]&amp;lt;/ref&amp;gt; referente à [http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-unidade-processante.pdf Unidade Processante], a fim de garantir que todas as etapas até a primeira notificação foram cumpridas. Diante do exposto, o SAA/DCOM encaminhará o PA à Direção do DCOM, que analisará a manifestação do fornecedor e decidirá se o PA terá continuidade. Caso o PA prossiga, a Direção fará a indicação dos membros da Comissão do Processo Administrativo (CPA), a qual avaliará as peças do Processo Administrativo e prosseguirá com o andamento deste.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{info|É de suma importância garantir ao fornecedor amplo direito de defesa &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9784.htm Lei 9.784/99], Arts. 2º e 38&amp;lt;/ref&amp;gt;, que neste caso, será considerada como Defesa Prévia. O prazo de resposta do fornecedor deverá ser de 5 (cinco) dias úteis. &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8666cons.htm Lei 8.666/93], Arts. 109&amp;lt;/ref&amp;gt;}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Comissão do Processo Administrativo==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Cabe à Direção do DCOM a indicação dos membros da Comissão e encaminhar o Processo Administrativo à PROAD (conforme Portaria nº 295/PROAD/2017), que realizará a emissão da Portaria de Designação da Comissão. Dentre as atribuições da Comissão do Processo Administrativo estão:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Análise do caso===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Presidente da Comissão deverá convocar os demais membros para uma reunião, o que registrará o início dos trabalhos da CPA. Em seguida, o secretário definido dentre os membros redigirá a ata da reunião, que servirá como [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/4-Termo-de-Instala%C3%A7%C3%A3o-da-Comiss%C3%A3o-de-Processo-Administrativo-1.docx Termo de Instalação da Comissão de Processo Administrativo]. A comissão tomará ciência de todo o ocorrido durante o Processo e reunirá pro-vas adicionais (correios eletrônicos trocados, documentações envolvidas, publicações, protocolos, relatório de ligações etc), além das já registradas, bem como analisará a defesa prévia apresentada pelo fornecedor. Tais documentos nortearão a conclusão da CPA em relação à punição ou absolvição do fornecedor.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Sanções Administrativas===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para cumprir o princípio da legalidade, somente podem ser aplicadas sanções previstas em lei. &lt;br /&gt;
As sanções devem ser aplicadas conforme a análise de cada caso, respeitando os critérios de gravidade de cada irregularidade co-metida, também como a frequência das ocorrências (Tabela 1). &lt;br /&gt;
Portanto, é necessário analisar caso a caso antes de tomar a decisão de qual sanção deverá ser aplicada, nos termos da legislação aplicável. &lt;br /&gt;
A seguir, é possível melhor identificar as aplicabilidades e embasamentos legais para cada tipo de sanção administrativa.&lt;br /&gt;
O artigo [[Sancoes_Administrativas|Sanções Administrativas]] traz em detalhes todas as opções possíveis.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Tabela 1 - Sanções previstas em lei para Processos Administrativos &amp;lt;ref&amp;gt;Curso de Sanções Administrativas, ESAF/PR (2016).&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:tabela1.png|center]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Orientações adicionais sobre sanções administrativas===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) A aplicação da sanção deve obedecer ao previsto em Edital e no contrato e aos princípios da &#039;&#039;&#039;proporcionalidade&#039;&#039;&#039; e &#039;&#039;&#039;razoabilidade&#039;&#039;&#039;. Ao julgar-se o caso, deve-se levar em consideração a gravidade da infração, o prejuízo causado, a vantagem auferida ou pretendida, a consumação ou não da infração, a reincidência etc.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Apenas a &#039;&#039;&#039;multa&#039;&#039;&#039; pode ser aplicada conjuntamente com outra penalidade. Assim: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Advertência isolada OU advertência + multa; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Suspensão isolada OU suspensão + multa; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Declaração de inidoneidade isolada OU declaração + multa; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Impedimento de licitar e contratar isolado OU impedimento + multa.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;Fundamentos: Lei nº 8.666/93, art. 87, §2º; Lei nº 10.520/2002, parte final do artigo 7º.&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) De ordem prática, dependendo da conduta descrita nas leis 8.666/93 e 10.520/2002, algumas penalidades são &#039;&#039;&#039;sugeridas&#039;&#039;&#039;, levando em consideração os pressupostos da alínea a do item 2.4.3 deste manual (Tabela 4).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Tabela 4 - Sugestões de aplicações de sanção administrativa &amp;lt;ref&amp;gt;Curso de Sanções Administrativas, ESAF/PR (2016).&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:tabela4.png|center]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) Não é necessário comprovar dolo ou má fé para a aplicação do &#039;&#039;&#039;impedimento de licitar e contratar&#039;&#039;&#039;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;Fundamentos: Acórdão TCU Plenário nº 754/2015&lt;br /&gt;
Trecho do voto da Srª Ministra Relatora Ana Arraes:&lt;br /&gt;
28. A abordagem feita pela Sefti com relação a esse tópico não merece reparos. Não há dúvidas de que a aplicação da sanção de inidoneidade de que trata o art. 7º da Lei 10.520/2002 independe da comprovação de dolo ou má-fé por parte do licitante. Basta que se incorra, sem justificativa, numa das condutas ali consignadas para que seja aplicada a pena.&#039;&#039; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) &#039;&#039;&#039;Nota de empenho&#039;&#039;&#039; e/ou ordem de fornecimento substituem o instrumento de contrato em valores abaixo de R$ 80.000,00 &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;Fundamentos: Lei 8.666/93, art. 62.&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) A &#039;&#039;&#039;atualização dos valores&#039;&#039;&#039; para aplicação de multa devem ser baseadas na &#039;&#039;&#039;taxa Selic&#039;&#039;&#039;. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) Quando o edital menciona &#039;&#039;&#039;contrato&#039;&#039;&#039; e o referido pregão não possui contrato, o documento a ser considerado é o &#039;&#039;&#039;empenho&#039;&#039;&#039;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Depois de tomadas as decisões cabíveis ao caso em julgamento pela Comissão, a mesma deverá registrá-las no [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/5-Relat%C3%B3rio-Conclusivo-1.docx Relatório Conclusivo]. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Segunda Notificação e Alegações Finais===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Após esta etapa, a Comissão deverá [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2015/11/ALEGA%C3%87%C3%95ES-FINAIS-1.docx notificar a empresa sobre sua decisão] e apresentá-la o Relatório Conclusivo. A notificação pode ser realizado via e-mail (aquele registrado no Contrato ou Ata de Registro de Preços).  A empresa notificada terá 10 dias &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9784.htm Lei 9.784/99], Art. 44&amp;lt;/ref&amp;gt; para a apresentação das alegações finais quanto à decisão da Comissão, e tais alegações deverão ser incluídas aos autos do processo, juntamente com o comprovante de envio da notificação e comprovante de recebimento da mesma pelo notificado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{info|Das alegações finais a comissão não precisará apresentar manifestação, nem alterar o conteúdo do Relatório Conclusivo, pois é apenas uma oportunidade da empresa apresentar outras provas que possam servir de fundamento para a decisão do Pró-Reitor.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Após os passos anteriores, deverá ser incluído no processo o checklist referente à [http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-comiss%C3%A3o.pdf Comissão]. Em tese, os trabalhos dos membros da Comissão de Processo Administrativo encerram-se nesta etapa, podendo, contudo, serem convocados novamente no caso de surgimento de novos fatos, necessidade de esclarecimentos sobre o processo ou demais demandas pertinentes ao grupo. O Relatório Conclusivo será enviado à fila CAA/PROAD apontando o fim dos trabalhos da CPA.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{info|Há, no mínimo, 3 (três) documentos obrigatórios a serem elaborados e inseridos no processo pela comissão: o [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/4-Termo-de-Instala%C3%A7%C3%A3o-da-Comiss%C3%A3o-de-Processo-Administrativo-1.docx Termo de Instalação da Comissão de Processo Administrativo], o [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/5-Relat%C3%B3rio-Conclusivo-1.docx Relatório Conclusivo] e o [http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-comiss%C3%A3o.pdf Checklist]. Entretanto podem haver mais documentos, atas de reunião e notificações ao fornecedor, quando a comissão julgar necessário para ter mais informações sobre o caso.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{alerta|A comissão deverá atentar-se a todo o conteúdo do Edital correspondente ao Processo Administrativo, principalmente no que tange obrigações, prazos e sanções administrativas. As ações deverão pautar-se nas legislações vigentes aplicáveis.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Terceira Notificação e Defesa Recursal===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Relatório Conclusivo, juntamente à Segunda Notificação e as Alegações Finais da empresa serão encaminhados por meio do processo administrativo à fila CAA/PROAD apontando o fim dos trabalhos da CPA. A PROAD analisará a sugestão de aplicação das sanções feita pela CPA, bem como as Alegações Finais da empresa. Atualmente, os processos não são mais remetidos à Procuradoria Federal junto à UFSC para a análise jurídica da aplicabilidade das sanções, uma vez que a mesma manifestou-se sobre esta natureza de processo administrativo por meio do [http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Correspond%C3%AAncia-MEM-C-7_PC_PF_2018-Parecer-Referencial-Inadimplemento-contratual.pdf Parecer Referencial quanto a Inadimplemento contratual]. Ponderando as informações da CPA, da empresa processada e da Procuradoria Federal, além de julgamento próprio, a PROAD notificará o fornecedor de sua decisão na [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/6-Notifica%C3%A7%C3%A3o-para-apresenta%C3%A7%C3%A3o-de-Defesa-Recursal.docx Notificação para apresentação de Defesa Recursal]. Assim como na fase da primeira notificação, é de suma importância garantir ao fornecedor amplo direito de defesa &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9784.htm Lei 9.784/99], Arts. 2º e 38&amp;lt;/ref&amp;gt;, que neste caso, será considerada como Defesa Prévia. O prazo de resposta do fornecedor deverá ser de 5 (cinco) dias úteis. &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8666cons.htm Lei 8.666/93], Art. 109&amp;lt;/ref&amp;gt; Após o envio da notificação a PROAD deverá inserir o [http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-PROAD.pdf checklist correspondente.]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Caso o fornecedor notificado não se manifeste e sejam exauridas todas as possibilidades de contato com o fornecedor, assim como na etapa inicial de notificação realizada pelo SAA/DCOM, é possível que a PROAD publique no Diário Oficial o Edital de Notificação &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9784.htm Lei 9.784/99], Arts. Art. 26 (...) §4º&amp;lt;/ref&amp;gt;, replicando o mesmo conteúdo enviado no ofício emitido anteriormente. Durante o período disponibilizado e determinado pela Lei, o fornecedor deverá elaborar sua defesa recursal por vias formais e devidamente documentada, apresentando argumentos que corroborem seu contraponto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Análise da Defesa Recursal===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Administração deverá atentar-se a dois pontos essenciais quanto ao envio do recurso do fornecedor: &#039;&#039;&#039;tempestividade&#039;&#039;&#039; e &#039;&#039;&#039;legitimidade&#039;&#039;&#039;. Somente podem ser aceitos recursos enviados dentro do prazo legal, que determina 5 (cinco) dias úteis, não tendo nenhuma obrigação a Administração em acatar recursos enviados fora deste prazo &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8666cons.htm Lei 8.666/93], Arts. 110&amp;lt;/ref&amp;gt;. Vale ressaltar que o prazo final se dá da saída do documento no endereço do fornecedor (via correio eletrônico ou correio físico), e não da recepção do documento na UFSC (apenas em caso de entrega em mãos à PROAD). &lt;br /&gt;
Em caso de recurso intempestivo (fora do prazo), a PROAD anexará todas as peças recebidas para registro aos autos do Processo Administrativo, contudo sem a necessidade de análise e retorno ao fornecedor. Deve fazer constar também no Despacho Conclusivo do Pró-Reitor sobre este fato.Sendo o recurso tempestivo, a PROAD deverá analisar a sua legitimidade, ou seja, se o recurso possui consistência documental, além de apresentar apenas peças de teor oficial dentro do que determinam os pressupostos processuais (é necessário analisar se aqueles que assinam o recurso respondem legalmente pela empresa, se não há indícios de fraude, se os documentos possuem teor oficial entre outros).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Após a análise do recurso, cabe à PROAD não acatar ou acatar parcial ou integralmente o conteúdo interpelado pelo contratado. Tais decisões (considerando os pressupostos legais, as provas, os relatos, o recurso e a defesa prévia) poderão ser remetidas à Procuradoria Federal para balizar os entendimentos. &lt;br /&gt;
Neste ponto, a PROAD terá duas alternativas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a)	Abrandar a decisão anterior: com base na defesa recursal, a Administração poderá diminuir a intensidade das sanções a serem aplicadas ou até mesmo excluí-las por completo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b)	Manter ou acrescer a decisão anterior: neste caso, o Processo Administrativo deverá ser encaminhado para decisão do Reitor da Universidade &amp;lt;ref&amp;gt;Portaria nº 1.186/GR/97/UFSC&amp;lt;/ref&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Caso a PROAD conclua que o fornecedor não deve ser penalizado, o Processo Administrativo deverá seguir para o SAA/DCOM, que continuará seu trâmite de ciência e arquivamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Caso contrário, a PROAD realizará a [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/7-Notifica%C3%A7%C3%A3o-da-Decis%C3%A3o-Recursal.docx Notificação da Decisão Recursal] ao fornecedor e, após, inserir aos autos do processo o [http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-pro-reitor.pdf checklist preenchido pelo Pró-Reitor de Administração].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=FASE EXECUTÓRIA=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Sendo o fornecedor notificado da decisão da Administração quanto à aplicação de quais sanções administrativas e seus teores, a fase executória seguirá os seguintes passos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) A CAA/PROAD anexará aos autos do processo a memória de cálculo da multa, quando for o caso;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) A PROAD realizará a aplicação das penalidades determinadas no Despacho Conclusivo do Pró-Reitor (envio da GRU para recolhimento da multa e/ou registro da advertência/suspensão/impedimento de licitar e contratar no SICAF, CINEP e CEIS), assim como efetuará a publicação das penalidades no Boletim Oficial da UFSC e no Diário Oficial da União;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) O valor das multas deverá ser recolhido por uma Guia de Recolhimento da União (GRU), encaminhada ao fornecedor apenas após o Relatório Conclusivo. Caso não haja o pagamento da GRU, o valor deverá ser cobrado na garantia do contrato, ou por desconto de créditos ou, como última instância, com a inscrição do valor em Dívida Ativa (Fundamento: artigo 86, §§2º e 3º; Artigo 87, §1º, ambos da Lei nº 8.666/93);&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) Após a publicação, a PROAD encaminhará o processo ao SAA/DCOM, que por sua vez direcionará o pro-cesso à Diretoria do DCOM, para conhecimento da conclusão do mesmo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) Após, a Direção do DCOM encaminhará o processo à Coordenadoria pertinente, para que essa possa tomar ciência e providências pertinentes (anulação ou cancelamento de empenho, registros internos etc);&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) Por fim, a Coordenadoria encaminhará o processo ao SAA/DCOM.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Finalizadas as etapas citadas anteriormente, a conclusão do Processo Administrativo seguirá as seguintes etapas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- O SAA/DCOM elaborará o [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/8-Termo-de-encerramento-de-processo.docx Termo de Encerramento do Processo] anexará ao PA; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- O SAA/DCOM efetuará o arquiva-mento do processo, seguido da baixa em seus registros internos sobre o encerramento do Processo Administrativo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Processo Administrativo se dará assim por encerrado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{info|A qualquer momento durante e após o Processo Administrativo, se houver interesse expresso à Administração, todo o teor deverá ser tornado público ao interessado direto (no caso, o fornecedor processado). Já a publicidade irrestrita ocorre após decorridos todos os recursos e a decisão final por parte da Administração, garantindo com que os atos sejam acompanhados por qualquer cidadão e que seja exercido sobre eles controle de legalidade e moralidade &amp;lt;ref&amp;gt;[https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/518231/CF88_Livro_EC91_2016.pdf] Constituição Federal de 1988, Art. 5º, alíneas XXXIII, XXXIV e LX&amp;lt;/ref&amp;gt;. Caso qualquer outro fornecedor ou cidadão solicite ter acesso ao conteúdo completo do processo (após a sua finalização), deverá solicitar formalmente à [http://proad.ufsc.br/vistas-aos-processos Pró-Reitoria de Administração (PROAD).]}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=DIAGRAMA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://compras.wiki.ufsc.br/images/a/ab/Fluxo.png Clique aqui para ampliar a imagem]&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Fluxo.png|1000px|center]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=MODELOS DE DOCUMENTOS UTILIZADOS=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A lista de modelos de documentos utilizáveis durante as etapas do processo administrativo encontram-se disponíveis no site do DCOM, na seção [http://dcom.proad.ufsc.br/formularios/ Formulários e Checklists].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{info|&#039;&#039;&#039;[[CONSULTA E ACOMPANHAMENTO DE PEDIDOS E PROCESSOS|Clique aqui para saber como acompanhar um processo.]]&#039;&#039;&#039;}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Legislação Aplicável=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Constituição Federal de 1988&#039;&#039;&#039;;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Lei nº 8.666, de 1993&#039;&#039;&#039; – Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constitui-ção Federal, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Lei nº 10.520, de 2002&#039;&#039;&#039; – Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Lei nº 10.406, de 2002&#039;&#039;&#039; – Institui o Código Civil;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Lei nº 9.784, de 1999&#039;&#039;&#039; – Regula processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Decreto nº 5.450, de 2005&#039;&#039;&#039; – Regulamenta o pregão, na forma eletrôni-ca, para aquisição de bens e serviços comuns;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Decreto nº 7.892, de 2013&#039;&#039;&#039; – Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Instrução Normativa MP nº 2, de 2008&#039;&#039;&#039; – Dispõe sobre regras e diretrizes para a contratação de serviços, continuados ou não;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Instrução Normativa MP nº 2, de 2010&#039;&#039;&#039; – Estabelece normas para o funcionamento do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais – SISG;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Instrução Normativa CGU nº 2, de 2015&#039;&#039;&#039; – Regula o registro de informações no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Portaria MP nº 306, de 2001&#039;&#039;&#039; – Aprova sistema de cotação eletrônica de preços;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Portaria MF nº 75, de 2012&#039;&#039;&#039; – Dispõe sobre a inscrição na Dívida Ativa da União e o ajuizamento de execuções fiscais pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Portaria RFB nº 3.090, de 2011&#039;&#039;&#039; – Atribuições e competências administrativas no processo de apuração de infração e aplicação de penalidades no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Orientações Normativas da AGU&#039;&#039;&#039; nº 48 e 49, de 2014.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Referências=&lt;br /&gt;
&amp;lt;div style=&amp;quot;font-size:80%&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;references /&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Guilherme.geronimo</name></author>
	</entry>
	<entry>
		<id>https://compras.wiki.ufsc.br/index.php?title=PROCESSO_ADMINISTRATIVO&amp;diff=2565</id>
		<title>PROCESSO ADMINISTRATIVO</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="https://compras.wiki.ufsc.br/index.php?title=PROCESSO_ADMINISTRATIVO&amp;diff=2565"/>
		<updated>2019-04-16T04:24:39Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Guilherme.geronimo: /* Sanções Administrativas */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;{{info|&#039;&#039;&#039;[[CONSULTA E ACOMPANHAMENTO DE PEDIDOS E PROCESSOS|Clique aqui para saber como acompanhar um processo.]]&#039;&#039;&#039;}}&lt;br /&gt;
= Introdução =&lt;br /&gt;
Quando o setor requerente do material (de consumo ou permanente) identifica indícios de algum descumprimento de obrigações previstas em Edital ou na legislação vigente por parte do fornecedor, este deverá ensejar a abertura de um Processo Administrativo &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.unifesp.br/reitoria/etagae/images/legislacao/TCU_n_754_2015.pdf Acórdão Plenário TCU nº 754/2015], itens 9.5 e 9.5.1&amp;lt;/ref&amp;gt;, que servirá como ferramenta de acompanhamento e apuração dos fatos, observando o princípio da motivação&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9784.htm Lei 9.784/99], Art. 2º&amp;lt;/ref&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O processo administrativo é um instrumento pelo qual a Administração Pública exerce seu poder-dever para apurar as infrações funcionais e aplicar penalidades aos seus agentes públicos e àqueles que possuem uma relação jurídica com a administração.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Trata-se, portanto, de um instrumento norteador para que sejam garantidas todas as etapas necessárias e exigidas por lei para ambas as partes. As tramitações seguem as normativas da Lei nº 9.784/99 para aplicação das sanções administrativas previstas nas Leis 8.666/93 e 10.520/2002.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
De modo geral, um processo administrativo aberto para apurar eventuais infrações contratuais por parte de um fornecedor é baseado em sanções administrativas de tipologias distintas, cada qual a ser aplicada de acordo com cada caso, conforme será visto mais adiante.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Uma vez aplicadas as sanções administrativas previstas em lei e edital, elas podem possuir duas finalidades:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* Preventiva:&lt;br /&gt;
** Atua antes da prática do descumprimento da lei, do Edital ou do contrato; &lt;br /&gt;
** Baseia-se na previsão legal, Editalícia e contratual das sanções; &lt;br /&gt;
** Busca prevenir a prática do descumprimento da lei, do Edital ou do contrato; &lt;br /&gt;
** Busca evitar a reincidência do licitante/contratado já punido.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* Repressiva:&lt;br /&gt;
** tua depois da prática do descumprimento da lei, do Edital ou do contrato; &lt;br /&gt;
** Baseia-se na sanção aplicada concretamente; &lt;br /&gt;
** Busca ressarcir o mal causado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;table border=&amp;quot;1&amp;quot; cellpadding=&amp;quot;2&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;caption&amp;gt;&amp;lt;b&amp;gt;Documentos utilizados no Processo Administrativo&amp;lt;/b&amp;gt;&amp;lt;/caption&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:red&amp;quot;&amp;gt;Setor denunciante&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2015/11/1-Relat%C3%B3rio-de-Not%C3%ADcia-de-Irregularidade-1.docx Relatório de Notícia de Irregularidade]&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:#0000FF&amp;quot;&amp;gt;Setor de Apoio Administrativo (DCOM)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/3-Relat%C3%B3rio-Inicial-1.docx Relatório Inicial]&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:#0000FF&amp;quot;&amp;gt;Setor de Apoio Administrativo (DCOM)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/2-Notifica%C3%A7%C3%A3o-Inicial-1.docx Notificação Inicial]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:#0000FF&amp;quot;&amp;gt;Setor de Apoio Administrativo (DCOM)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-unidade-processante.pdf Checklist da Unidade Processante]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:red&amp;quot;&amp;gt;Comissão&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/4-Termo-de-Instala%C3%A7%C3%A3o-da-Comiss%C3%A3o-de-Processo-Administrativo-1.docx Termo de Instalação da Comissão de Processo Administrativo]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:red&amp;quot;&amp;gt;Comissão&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/5-Relat%C3%B3rio-Conclusivo-1.docx Relatório Conclusivo]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:red&amp;quot;&amp;gt;Comissão&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2015/11/ALEGA%C3%87%C3%95ES-FINAIS-1.docx Notificação à empresa para apresentação das alegações finais]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:red&amp;quot;&amp;gt;Comissão&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-comiss%C3%A3o.pdf Checklist da Comissão]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:blue&amp;quot;&amp;gt;Coordenadoria de Apoio Administrativo (PROAD)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/6-Notifica%C3%A7%C3%A3o-para-apresenta%C3%A7%C3%A3o-de-Defesa-Recursal.docx Notificação para apresentação de Defesa Recursal]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:blue&amp;quot;&amp;gt;Coordenadoria de Apoio Administrativo (PROAD)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-PROAD.pdf Checklist da Unidade Sancionadora]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:blue&amp;quot;&amp;gt;Coordenadoria de Apoio Administrativo (PROAD)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/7-Notifica%C3%A7%C3%A3o-da-Decis%C3%A3o-Recursal.docx Notificação da Decisão Recursal]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:blue&amp;quot;&amp;gt;Pró-Reitor de Administração (PROAD)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-pro-reitor.pdf Checklist preenchido pelo Pró-Reitor de Administração]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/table&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para que o processo seja iniciado e a infração investigada, contudo, é necessário que haja um relator da situação, que de modo geral acaba sendo o setor requerente do material e aquele quem identifica a irregularidade. Porém, qualquer servidor que tenha observado irregularidades no cumprimento do edital deverá comunicar o DCOM acerca do ocorrido, conforme visto no tópico Fase Investigatória.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=FASE INVESTIGATÓRIA=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A primeira fase do processo se dá pelo registro formal dos fatos e posterior comunicação ao DCOM.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Abertura e Vinculação da Solicitação Digital==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O setor requerente deverá cadastrar uma Solicitação Digital no Sistema de Processos Administrativos (SPA), enviando essa demanda ao DCOM, para que este proceda à notificação do fornecedor (Figura 1).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Figura 1: Modelo de cadastro de solicitação digital&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:figura1.png|center]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;Legenda:&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
# Interessado na UFSC: informar o CNPJ do fornecedor; &lt;br /&gt;
# Grupo de assunto: 222 – Processo; &lt;br /&gt;
# Assunto: 807 – Processo Administrativo; &lt;br /&gt;
# Detalhamento: Utilizar o texto padrão &#039;&#039;&amp;quot;Notificação do fornecedor (mencionar razão social do fornecedor) por suposta inadimplência contratual, referente ao pregão xxx/201x (resumo do motivo do processo. Ex.: &#039;Não entrega&#039;; &#039;Não assinatura da ata&#039;; &#039;Entrega irregular&#039; etc)&amp;quot;&#039;&#039;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Depois de realizado o cadastro da solicitação digital, o requerente deverá anexar todas as informações referentes ao assunto (correspondências eletrônicas trocadas, tentativas de contato, documentos, relatórios, entre outros). Além disso, fica a cargo do requerente relatar os fatos no [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2015/11/1-Relat%C3%B3rio-de-Not%C3%ADcia-de-Irregularidade-1.docx Relatório de Notícia de Irregularidade]. O histórico e o detalhamento do ocorrido serão fundamentais para os trabalhos da futura comissão do Processo Administrativo. Anexados os documentos necessários, o requerente deverá realizar a vinculação à solicitação digital o(s) número(s) do(s) processo(s) de empenho relacionado(s) e o número do processo do pregão correspondente. Essa etapa deverá ser realizada antes mesmo do encaminhamento da solicitação ao Setor de Apoio Administrativo do DCOM (SAA/DCOM). &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{info|Como a solicitação digital é, no caso, o atual registro a ser trabalhado, é dentro dele que se vinculam os demais processos relacionados (de empenho e do pregão), conforme demonstra a Figura 2.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Figura 2: Modelo de vinculação dos processos de empenho à solicitação digital&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:figura2.png|center]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;Legenda:&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
# Vinculação: seção do SPA para realizar vinculações; &lt;br /&gt;
# Solicitação: informe a solicitação recém-cadastrada; &lt;br /&gt;
# Processo: informe o(s) número(s) do(s) processo(s) de empenho correspondente(s) à(s) demanda(s); &lt;br /&gt;
# Confirmar: clique em “Confirmar” para adicionar cada um dos processos de empenho.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Depois de confirmado, o processo aparecerá na lista de vinculados, conforme ilustração (Figura 3):&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Figura 3: Modelo de vinculação dos processos de empenho à solicitação digital&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:figura3.png|center]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;Legenda:&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1) Vinculação pendente: dados da(s) vinculação(ões) confirmada(s); &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2) Salvar: após a vinculação dos processos, clique em “salvar” para finalizar o processo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{alerta|&#039;&#039;&#039;EM CASOS DE ADESÃO:&#039;&#039;&#039; Caso a denúncia seja relativa a um processo de adesão, é necessário anexar o Edital original do órgão que realizou o pregão, a fim de serem analisadas as penalidades previstas no instrumento convocatório. O edital consta no processo de adesão, além de vincular o processo digital da adesão à solicitação digital da denúncia.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Com a solicitação cadastrada e os processos vinculados, o requerente encaminhará a solicitação à fila SAA/DCOM/PROAD, na qual o SAA/DCOM dará continuidade ao processo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{alerta|Em determinadas situações a emissão de empenho poderá ser negada pelas Coordenadorias do DCOM, isso porque alguma irregularidade vigente ou algum PA em andamento contra o fornecedor pode impedir estas emissões. Nestes casos, orienta-se que o requerente registre uma solicitação digital para fins de notificação e abertura de Processo Administrativo contra o fornecedor, vinculando a esta nova solicitação o número da solicitação de emissão de empenho, além do número do processo do pregão. Sugere-se também que seja anexada a negativa recebida pela Coordenadoria, onde constará o motivo de impedimento da emissão do empenho. A solicitação deve ser registrada nos moldes explanados neste tópico e seguir o fluxo para a fila SAA/DCOM/PROAD. Esta medida é importante, pois registra os prejuízos sofridos pela Administração pela falta do fornecimento do material adjudicado e cria um histórico de ocorrências por parte do fornecedor.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=FASE PROCESSUAL=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Nesta etapa, munida das informações contidas na solicitação digital, o SAA/DCOM verificará previamente se, dentre os Processos Administrativos em andamento, já existe algum registro para o mesmo fornecedor tratando do mesmo assunto. Caso haja, o SAA/DCOM verificará também o status atual do PA existente. Se o Processo Administrativo já existente ainda não possuir uma Comissão nomeada por Portaria emitida pela PROAD, o SAA/DCOM buscará anexar as peças da demanda recém-recebida ao PA existente. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Contudo, caso não haja PA existente para o mesmo fornecedor ou o PA que por ventura exista já possua uma Comissão nomeada pela PROAD, o SAA/DCOM prosseguirá com a verificação das peças enviadas pelo requerente e fará a autuação da Solicitação Digital, transformando-a em Processo Administrativo digital, fazendo com que todas as informações nela contidas sejam incorporadas ao PA. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{alerta|Excepcionalmente em casos de irregularidade de certidões no SICAF, não será necessário autuar a Solicitação Digital em Processo Administrativo, cabendo apenas a notificação ao fornecedor num primeiro momento, concedendo-lhe o prazo de cinco (5) dias úteis para regularização e comprovação do fato. Caso não ocorra a regularização dentro deste prazo, seguir-se-á com a autuação e o andamento do Processo Administrativo (esse caso se aplica apenas às Coordenadorias do DCOM e ao Departamento de Contabilidade e Finanças - DCF).}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Na etapa seguinte, o SAA/DCOM informa-rá via correio eletrônico à Coordenadoria pertinente a respeito da abertura do Processo Administrativo (contendo informações como o número do PA, o nome do fornecedor e a motivação).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em seguida, o SAA/DCOM notificará o fornecedor por meio da [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/2-Notifica%C3%A7%C3%A3o-Inicial-1.docx Notificação Inicial]. Este atenderá às diretrizes contidas no Edital respectivo, mencionando os itens correspondentes, o número do processo, assim como informando os prazos para manifestação. Em anexo à Notificação Inicial, o SAA/DCOM deverá elaborar o [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/3-Relat%C3%B3rio-Inicial-1.docx Relatório Inicial], transferindo a ele os fatos relatados no [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2015/11/1-Relat%C3%B3rio-de-Not%C3%ADcia-de-Irregularidade-1.docx Relatório de Notícia de Irregularidade] e encaminhando-o como anexo da Notificação Inicial.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O SAA/DCOM deverá verificar o Edital do referido Pregão antes de realizar o envio da notificação, uma vez que, caso o pregão não preveja envio de notificação por correio eletrônico, será necessário notificar o fornecedor via correios, com Aviso de Recebimento (AR), respeitando as diretrizes do Edital. Caso o Edital preveja envio de notificação por correio eletrônico, o SAA/DCOM incluirá em cópia o endereço eletrônico do servidor ou setor requerente que relatou a ocorrência, para que fique ciente do andamento da sua solicitação, bem como possua o número do processo para eventuais consultas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Primeira Notificação e Defesa Prévia==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Durante a etapa de notificação, o SAA/DCOM deverá aguardar a manifestação do fornecedor por meio de sua Defesa Prévia ou a expiração do prazo de resposta. Cabe, ainda, ao SAA/DCOM garantir que a notificação ao fornecedor tenha sido confirmada por este  ou que foram exauridas todas as tentativas de contato, realizando assim a notificação no Diário Oficial da União, procedimento efetuado diretamente pela Coordenadoria Administrativa da Pró-Reitoria de Administração (CAA/PROAD).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Decorrido o prazo de resposta do fornecedor e, caso este não tenha se manifestado ou cumprido seus deveres constantes do Edital, será dada a continuidade ao Processo Administrativo. Ficará a cargo do SAA/DCOM a inclusão do checklist &amp;lt;ref&amp;gt;[http://proad.ufsc.br/checklist  Checklists PROAD]&amp;lt;/ref&amp;gt; referente à [http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-unidade-processante.pdf Unidade Processante], a fim de garantir que todas as etapas até a primeira notificação foram cumpridas. Diante do exposto, o SAA/DCOM encaminhará o PA à Direção do DCOM, que analisará a manifestação do fornecedor e decidirá se o PA terá continuidade. Caso o PA prossiga, a Direção fará a indicação dos membros da Comissão do Processo Administrativo (CPA), a qual avaliará as peças do Processo Administrativo e prosseguirá com o andamento deste.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{info|É de suma importância garantir ao fornecedor amplo direito de defesa &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9784.htm Lei 9.784/99], Arts. 2º e 38&amp;lt;/ref&amp;gt;, que neste caso, será considerada como Defesa Prévia. O prazo de resposta do fornecedor deverá ser de 5 (cinco) dias úteis. &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8666cons.htm Lei 8.666/93], Arts. 109&amp;lt;/ref&amp;gt;}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Comissão do Processo Administrativo==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Cabe à Direção do DCOM a indicação dos membros da Comissão e encaminhar o Processo Administrativo à PROAD (conforme Portaria nº 295/PROAD/2017), que realizará a emissão da Portaria de Designação da Comissão. Dentre as atribuições da Comissão do Processo Administrativo estão:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Análise do caso===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Presidente da Comissão deverá convocar os demais membros para uma reunião, o que registrará o início dos trabalhos da CPA. Em seguida, o secretário definido dentre os membros redigirá a ata da reunião, que servirá como [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/4-Termo-de-Instala%C3%A7%C3%A3o-da-Comiss%C3%A3o-de-Processo-Administrativo-1.docx Termo de Instalação da Comissão de Processo Administrativo]. A comissão tomará ciência de todo o ocorrido durante o Processo e reunirá pro-vas adicionais (correios eletrônicos trocados, documentações envolvidas, publicações, protocolos, relatório de ligações etc), além das já registradas, bem como analisará a defesa prévia apresentada pelo fornecedor. Tais documentos nortearão a conclusão da CPA em relação à punição ou absolvição do fornecedor.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Sanções Administrativas===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para cumprir o princípio da legalidade, somente podem ser aplicadas sanções previstas em lei. &lt;br /&gt;
As sanções devem ser aplicadas conforme a análise de cada caso, respeitando os critérios de gravidade de cada irregularidade co-metida, também como a frequência das ocorrências (Tabela 1). &lt;br /&gt;
Portanto, é necessário analisar caso a caso antes de tomar a decisão de qual sanção deverá ser aplicada, nos termos da legislação aplicável. &lt;br /&gt;
A seguir, é possível melhor identificar as aplicabilidades e embasamentos legais para cada tipo de sanção administrativa.&lt;br /&gt;
O artigo [Sancoes_Administrativas Sanções Administrativas] traz em detalhes todas as opções possíveis.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Tabela 1 - Sanções previstas em lei para Processos Administrativos &amp;lt;ref&amp;gt;Curso de Sanções Administrativas, ESAF/PR (2016).&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:tabela1.png|center]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Orientações adicionais sobre sanções administrativas===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) A aplicação da sanção deve obedecer ao previsto em Edital e no contrato e aos princípios da &#039;&#039;&#039;proporcionalidade&#039;&#039;&#039; e &#039;&#039;&#039;razoabilidade&#039;&#039;&#039;. Ao julgar-se o caso, deve-se levar em consideração a gravidade da infração, o prejuízo causado, a vantagem auferida ou pretendida, a consumação ou não da infração, a reincidência etc.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Apenas a &#039;&#039;&#039;multa&#039;&#039;&#039; pode ser aplicada conjuntamente com outra penalidade. Assim: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Advertência isolada OU advertência + multa; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Suspensão isolada OU suspensão + multa; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Declaração de inidoneidade isolada OU declaração + multa; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Impedimento de licitar e contratar isolado OU impedimento + multa.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;Fundamentos: Lei nº 8.666/93, art. 87, §2º; Lei nº 10.520/2002, parte final do artigo 7º.&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) De ordem prática, dependendo da conduta descrita nas leis 8.666/93 e 10.520/2002, algumas penalidades são &#039;&#039;&#039;sugeridas&#039;&#039;&#039;, levando em consideração os pressupostos da alínea a do item 2.4.3 deste manual (Tabela 4).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Tabela 4 - Sugestões de aplicações de sanção administrativa &amp;lt;ref&amp;gt;Curso de Sanções Administrativas, ESAF/PR (2016).&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:tabela4.png|center]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) Não é necessário comprovar dolo ou má fé para a aplicação do &#039;&#039;&#039;impedimento de licitar e contratar&#039;&#039;&#039;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;Fundamentos: Acórdão TCU Plenário nº 754/2015&lt;br /&gt;
Trecho do voto da Srª Ministra Relatora Ana Arraes:&lt;br /&gt;
28. A abordagem feita pela Sefti com relação a esse tópico não merece reparos. Não há dúvidas de que a aplicação da sanção de inidoneidade de que trata o art. 7º da Lei 10.520/2002 independe da comprovação de dolo ou má-fé por parte do licitante. Basta que se incorra, sem justificativa, numa das condutas ali consignadas para que seja aplicada a pena.&#039;&#039; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) &#039;&#039;&#039;Nota de empenho&#039;&#039;&#039; e/ou ordem de fornecimento substituem o instrumento de contrato em valores abaixo de R$ 80.000,00 &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;Fundamentos: Lei 8.666/93, art. 62.&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) A &#039;&#039;&#039;atualização dos valores&#039;&#039;&#039; para aplicação de multa devem ser baseadas na &#039;&#039;&#039;taxa Selic&#039;&#039;&#039;. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) Quando o edital menciona &#039;&#039;&#039;contrato&#039;&#039;&#039; e o referido pregão não possui contrato, o documento a ser considerado é o &#039;&#039;&#039;empenho&#039;&#039;&#039;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Depois de tomadas as decisões cabíveis ao caso em julgamento pela Comissão, a mesma deverá registrá-las no [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/5-Relat%C3%B3rio-Conclusivo-1.docx Relatório Conclusivo]. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Segunda Notificação e Alegações Finais===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Após esta etapa, a Comissão deverá [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2015/11/ALEGA%C3%87%C3%95ES-FINAIS-1.docx notificar a empresa sobre sua decisão] e apresentá-la o Relatório Conclusivo. A notificação pode ser realizado via e-mail (aquele registrado no Contrato ou Ata de Registro de Preços).  A empresa notificada terá 10 dias &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9784.htm Lei 9.784/99], Art. 44&amp;lt;/ref&amp;gt; para a apresentação das alegações finais quanto à decisão da Comissão, e tais alegações deverão ser incluídas aos autos do processo, juntamente com o comprovante de envio da notificação e comprovante de recebimento da mesma pelo notificado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{info|Das alegações finais a comissão não precisará apresentar manifestação, nem alterar o conteúdo do Relatório Conclusivo, pois é apenas uma oportunidade da empresa apresentar outras provas que possam servir de fundamento para a decisão do Pró-Reitor.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Após os passos anteriores, deverá ser incluído no processo o checklist referente à [http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-comiss%C3%A3o.pdf Comissão]. Em tese, os trabalhos dos membros da Comissão de Processo Administrativo encerram-se nesta etapa, podendo, contudo, serem convocados novamente no caso de surgimento de novos fatos, necessidade de esclarecimentos sobre o processo ou demais demandas pertinentes ao grupo. O Relatório Conclusivo será enviado à fila CAA/PROAD apontando o fim dos trabalhos da CPA.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{info|Há, no mínimo, 3 (três) documentos obrigatórios a serem elaborados e inseridos no processo pela comissão: o [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/4-Termo-de-Instala%C3%A7%C3%A3o-da-Comiss%C3%A3o-de-Processo-Administrativo-1.docx Termo de Instalação da Comissão de Processo Administrativo], o [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/5-Relat%C3%B3rio-Conclusivo-1.docx Relatório Conclusivo] e o [http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-comiss%C3%A3o.pdf Checklist]. Entretanto podem haver mais documentos, atas de reunião e notificações ao fornecedor, quando a comissão julgar necessário para ter mais informações sobre o caso.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{alerta|A comissão deverá atentar-se a todo o conteúdo do Edital correspondente ao Processo Administrativo, principalmente no que tange obrigações, prazos e sanções administrativas. As ações deverão pautar-se nas legislações vigentes aplicáveis.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Terceira Notificação e Defesa Recursal===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Relatório Conclusivo, juntamente à Segunda Notificação e as Alegações Finais da empresa serão encaminhados por meio do processo administrativo à fila CAA/PROAD apontando o fim dos trabalhos da CPA. A PROAD analisará a sugestão de aplicação das sanções feita pela CPA, bem como as Alegações Finais da empresa. Atualmente, os processos não são mais remetidos à Procuradoria Federal junto à UFSC para a análise jurídica da aplicabilidade das sanções, uma vez que a mesma manifestou-se sobre esta natureza de processo administrativo por meio do [http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Correspond%C3%AAncia-MEM-C-7_PC_PF_2018-Parecer-Referencial-Inadimplemento-contratual.pdf Parecer Referencial quanto a Inadimplemento contratual]. Ponderando as informações da CPA, da empresa processada e da Procuradoria Federal, além de julgamento próprio, a PROAD notificará o fornecedor de sua decisão na [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/6-Notifica%C3%A7%C3%A3o-para-apresenta%C3%A7%C3%A3o-de-Defesa-Recursal.docx Notificação para apresentação de Defesa Recursal]. Assim como na fase da primeira notificação, é de suma importância garantir ao fornecedor amplo direito de defesa &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9784.htm Lei 9.784/99], Arts. 2º e 38&amp;lt;/ref&amp;gt;, que neste caso, será considerada como Defesa Prévia. O prazo de resposta do fornecedor deverá ser de 5 (cinco) dias úteis. &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8666cons.htm Lei 8.666/93], Art. 109&amp;lt;/ref&amp;gt; Após o envio da notificação a PROAD deverá inserir o [http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-PROAD.pdf checklist correspondente.]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Caso o fornecedor notificado não se manifeste e sejam exauridas todas as possibilidades de contato com o fornecedor, assim como na etapa inicial de notificação realizada pelo SAA/DCOM, é possível que a PROAD publique no Diário Oficial o Edital de Notificação &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9784.htm Lei 9.784/99], Arts. Art. 26 (...) §4º&amp;lt;/ref&amp;gt;, replicando o mesmo conteúdo enviado no ofício emitido anteriormente. Durante o período disponibilizado e determinado pela Lei, o fornecedor deverá elaborar sua defesa recursal por vias formais e devidamente documentada, apresentando argumentos que corroborem seu contraponto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Análise da Defesa Recursal===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Administração deverá atentar-se a dois pontos essenciais quanto ao envio do recurso do fornecedor: &#039;&#039;&#039;tempestividade&#039;&#039;&#039; e &#039;&#039;&#039;legitimidade&#039;&#039;&#039;. Somente podem ser aceitos recursos enviados dentro do prazo legal, que determina 5 (cinco) dias úteis, não tendo nenhuma obrigação a Administração em acatar recursos enviados fora deste prazo &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8666cons.htm Lei 8.666/93], Arts. 110&amp;lt;/ref&amp;gt;. Vale ressaltar que o prazo final se dá da saída do documento no endereço do fornecedor (via correio eletrônico ou correio físico), e não da recepção do documento na UFSC (apenas em caso de entrega em mãos à PROAD). &lt;br /&gt;
Em caso de recurso intempestivo (fora do prazo), a PROAD anexará todas as peças recebidas para registro aos autos do Processo Administrativo, contudo sem a necessidade de análise e retorno ao fornecedor. Deve fazer constar também no Despacho Conclusivo do Pró-Reitor sobre este fato.Sendo o recurso tempestivo, a PROAD deverá analisar a sua legitimidade, ou seja, se o recurso possui consistência documental, além de apresentar apenas peças de teor oficial dentro do que determinam os pressupostos processuais (é necessário analisar se aqueles que assinam o recurso respondem legalmente pela empresa, se não há indícios de fraude, se os documentos possuem teor oficial entre outros).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Após a análise do recurso, cabe à PROAD não acatar ou acatar parcial ou integralmente o conteúdo interpelado pelo contratado. Tais decisões (considerando os pressupostos legais, as provas, os relatos, o recurso e a defesa prévia) poderão ser remetidas à Procuradoria Federal para balizar os entendimentos. &lt;br /&gt;
Neste ponto, a PROAD terá duas alternativas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a)	Abrandar a decisão anterior: com base na defesa recursal, a Administração poderá diminuir a intensidade das sanções a serem aplicadas ou até mesmo excluí-las por completo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b)	Manter ou acrescer a decisão anterior: neste caso, o Processo Administrativo deverá ser encaminhado para decisão do Reitor da Universidade &amp;lt;ref&amp;gt;Portaria nº 1.186/GR/97/UFSC&amp;lt;/ref&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Caso a PROAD conclua que o fornecedor não deve ser penalizado, o Processo Administrativo deverá seguir para o SAA/DCOM, que continuará seu trâmite de ciência e arquivamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Caso contrário, a PROAD realizará a [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/7-Notifica%C3%A7%C3%A3o-da-Decis%C3%A3o-Recursal.docx Notificação da Decisão Recursal] ao fornecedor e, após, inserir aos autos do processo o [http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-pro-reitor.pdf checklist preenchido pelo Pró-Reitor de Administração].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=FASE EXECUTÓRIA=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Sendo o fornecedor notificado da decisão da Administração quanto à aplicação de quais sanções administrativas e seus teores, a fase executória seguirá os seguintes passos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) A CAA/PROAD anexará aos autos do processo a memória de cálculo da multa, quando for o caso;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) A PROAD realizará a aplicação das penalidades determinadas no Despacho Conclusivo do Pró-Reitor (envio da GRU para recolhimento da multa e/ou registro da advertência/suspensão/impedimento de licitar e contratar no SICAF, CINEP e CEIS), assim como efetuará a publicação das penalidades no Boletim Oficial da UFSC e no Diário Oficial da União;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) O valor das multas deverá ser recolhido por uma Guia de Recolhimento da União (GRU), encaminhada ao fornecedor apenas após o Relatório Conclusivo. Caso não haja o pagamento da GRU, o valor deverá ser cobrado na garantia do contrato, ou por desconto de créditos ou, como última instância, com a inscrição do valor em Dívida Ativa (Fundamento: artigo 86, §§2º e 3º; Artigo 87, §1º, ambos da Lei nº 8.666/93);&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) Após a publicação, a PROAD encaminhará o processo ao SAA/DCOM, que por sua vez direcionará o pro-cesso à Diretoria do DCOM, para conhecimento da conclusão do mesmo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) Após, a Direção do DCOM encaminhará o processo à Coordenadoria pertinente, para que essa possa tomar ciência e providências pertinentes (anulação ou cancelamento de empenho, registros internos etc);&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) Por fim, a Coordenadoria encaminhará o processo ao SAA/DCOM.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Finalizadas as etapas citadas anteriormente, a conclusão do Processo Administrativo seguirá as seguintes etapas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- O SAA/DCOM elaborará o [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/8-Termo-de-encerramento-de-processo.docx Termo de Encerramento do Processo] anexará ao PA; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- O SAA/DCOM efetuará o arquiva-mento do processo, seguido da baixa em seus registros internos sobre o encerramento do Processo Administrativo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Processo Administrativo se dará assim por encerrado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{info|A qualquer momento durante e após o Processo Administrativo, se houver interesse expresso à Administração, todo o teor deverá ser tornado público ao interessado direto (no caso, o fornecedor processado). Já a publicidade irrestrita ocorre após decorridos todos os recursos e a decisão final por parte da Administração, garantindo com que os atos sejam acompanhados por qualquer cidadão e que seja exercido sobre eles controle de legalidade e moralidade &amp;lt;ref&amp;gt;[https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/518231/CF88_Livro_EC91_2016.pdf] Constituição Federal de 1988, Art. 5º, alíneas XXXIII, XXXIV e LX&amp;lt;/ref&amp;gt;. Caso qualquer outro fornecedor ou cidadão solicite ter acesso ao conteúdo completo do processo (após a sua finalização), deverá solicitar formalmente à [http://proad.ufsc.br/vistas-aos-processos Pró-Reitoria de Administração (PROAD).]}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=DIAGRAMA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://compras.wiki.ufsc.br/images/a/ab/Fluxo.png Clique aqui para ampliar a imagem]&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Fluxo.png|1000px|center]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=MODELOS DE DOCUMENTOS UTILIZADOS=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A lista de modelos de documentos utilizáveis durante as etapas do processo administrativo encontram-se disponíveis no site do DCOM, na seção [http://dcom.proad.ufsc.br/formularios/ Formulários e Checklists].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{info|&#039;&#039;&#039;[[CONSULTA E ACOMPANHAMENTO DE PEDIDOS E PROCESSOS|Clique aqui para saber como acompanhar um processo.]]&#039;&#039;&#039;}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Legislação Aplicável=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Constituição Federal de 1988&#039;&#039;&#039;;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Lei nº 8.666, de 1993&#039;&#039;&#039; – Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constitui-ção Federal, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Lei nº 10.520, de 2002&#039;&#039;&#039; – Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Lei nº 10.406, de 2002&#039;&#039;&#039; – Institui o Código Civil;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Lei nº 9.784, de 1999&#039;&#039;&#039; – Regula processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Decreto nº 5.450, de 2005&#039;&#039;&#039; – Regulamenta o pregão, na forma eletrôni-ca, para aquisição de bens e serviços comuns;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Decreto nº 7.892, de 2013&#039;&#039;&#039; – Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Instrução Normativa MP nº 2, de 2008&#039;&#039;&#039; – Dispõe sobre regras e diretrizes para a contratação de serviços, continuados ou não;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Instrução Normativa MP nº 2, de 2010&#039;&#039;&#039; – Estabelece normas para o funcionamento do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais – SISG;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Instrução Normativa CGU nº 2, de 2015&#039;&#039;&#039; – Regula o registro de informações no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Portaria MP nº 306, de 2001&#039;&#039;&#039; – Aprova sistema de cotação eletrônica de preços;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Portaria MF nº 75, de 2012&#039;&#039;&#039; – Dispõe sobre a inscrição na Dívida Ativa da União e o ajuizamento de execuções fiscais pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Portaria RFB nº 3.090, de 2011&#039;&#039;&#039; – Atribuições e competências administrativas no processo de apuração de infração e aplicação de penalidades no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Orientações Normativas da AGU&#039;&#039;&#039; nº 48 e 49, de 2014.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Referências=&lt;br /&gt;
&amp;lt;div style=&amp;quot;font-size:80%&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;references /&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Guilherme.geronimo</name></author>
	</entry>
	<entry>
		<id>https://compras.wiki.ufsc.br/index.php?title=PROCESSO_ADMINISTRATIVO&amp;diff=2564</id>
		<title>PROCESSO ADMINISTRATIVO</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="https://compras.wiki.ufsc.br/index.php?title=PROCESSO_ADMINISTRATIVO&amp;diff=2564"/>
		<updated>2019-04-16T04:24:04Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Guilherme.geronimo: /* Sanções Administrativas */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;{{info|&#039;&#039;&#039;[[CONSULTA E ACOMPANHAMENTO DE PEDIDOS E PROCESSOS|Clique aqui para saber como acompanhar um processo.]]&#039;&#039;&#039;}}&lt;br /&gt;
= Introdução =&lt;br /&gt;
Quando o setor requerente do material (de consumo ou permanente) identifica indícios de algum descumprimento de obrigações previstas em Edital ou na legislação vigente por parte do fornecedor, este deverá ensejar a abertura de um Processo Administrativo &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.unifesp.br/reitoria/etagae/images/legislacao/TCU_n_754_2015.pdf Acórdão Plenário TCU nº 754/2015], itens 9.5 e 9.5.1&amp;lt;/ref&amp;gt;, que servirá como ferramenta de acompanhamento e apuração dos fatos, observando o princípio da motivação&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9784.htm Lei 9.784/99], Art. 2º&amp;lt;/ref&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O processo administrativo é um instrumento pelo qual a Administração Pública exerce seu poder-dever para apurar as infrações funcionais e aplicar penalidades aos seus agentes públicos e àqueles que possuem uma relação jurídica com a administração.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Trata-se, portanto, de um instrumento norteador para que sejam garantidas todas as etapas necessárias e exigidas por lei para ambas as partes. As tramitações seguem as normativas da Lei nº 9.784/99 para aplicação das sanções administrativas previstas nas Leis 8.666/93 e 10.520/2002.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
De modo geral, um processo administrativo aberto para apurar eventuais infrações contratuais por parte de um fornecedor é baseado em sanções administrativas de tipologias distintas, cada qual a ser aplicada de acordo com cada caso, conforme será visto mais adiante.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Uma vez aplicadas as sanções administrativas previstas em lei e edital, elas podem possuir duas finalidades:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* Preventiva:&lt;br /&gt;
** Atua antes da prática do descumprimento da lei, do Edital ou do contrato; &lt;br /&gt;
** Baseia-se na previsão legal, Editalícia e contratual das sanções; &lt;br /&gt;
** Busca prevenir a prática do descumprimento da lei, do Edital ou do contrato; &lt;br /&gt;
** Busca evitar a reincidência do licitante/contratado já punido.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* Repressiva:&lt;br /&gt;
** tua depois da prática do descumprimento da lei, do Edital ou do contrato; &lt;br /&gt;
** Baseia-se na sanção aplicada concretamente; &lt;br /&gt;
** Busca ressarcir o mal causado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;table border=&amp;quot;1&amp;quot; cellpadding=&amp;quot;2&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;caption&amp;gt;&amp;lt;b&amp;gt;Documentos utilizados no Processo Administrativo&amp;lt;/b&amp;gt;&amp;lt;/caption&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:red&amp;quot;&amp;gt;Setor denunciante&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2015/11/1-Relat%C3%B3rio-de-Not%C3%ADcia-de-Irregularidade-1.docx Relatório de Notícia de Irregularidade]&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:#0000FF&amp;quot;&amp;gt;Setor de Apoio Administrativo (DCOM)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/3-Relat%C3%B3rio-Inicial-1.docx Relatório Inicial]&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:#0000FF&amp;quot;&amp;gt;Setor de Apoio Administrativo (DCOM)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/2-Notifica%C3%A7%C3%A3o-Inicial-1.docx Notificação Inicial]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:#0000FF&amp;quot;&amp;gt;Setor de Apoio Administrativo (DCOM)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-unidade-processante.pdf Checklist da Unidade Processante]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:red&amp;quot;&amp;gt;Comissão&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/4-Termo-de-Instala%C3%A7%C3%A3o-da-Comiss%C3%A3o-de-Processo-Administrativo-1.docx Termo de Instalação da Comissão de Processo Administrativo]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:red&amp;quot;&amp;gt;Comissão&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/5-Relat%C3%B3rio-Conclusivo-1.docx Relatório Conclusivo]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:red&amp;quot;&amp;gt;Comissão&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2015/11/ALEGA%C3%87%C3%95ES-FINAIS-1.docx Notificação à empresa para apresentação das alegações finais]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:red&amp;quot;&amp;gt;Comissão&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-comiss%C3%A3o.pdf Checklist da Comissão]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:blue&amp;quot;&amp;gt;Coordenadoria de Apoio Administrativo (PROAD)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/6-Notifica%C3%A7%C3%A3o-para-apresenta%C3%A7%C3%A3o-de-Defesa-Recursal.docx Notificação para apresentação de Defesa Recursal]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:blue&amp;quot;&amp;gt;Coordenadoria de Apoio Administrativo (PROAD)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-PROAD.pdf Checklist da Unidade Sancionadora]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:blue&amp;quot;&amp;gt;Coordenadoria de Apoio Administrativo (PROAD)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/7-Notifica%C3%A7%C3%A3o-da-Decis%C3%A3o-Recursal.docx Notificação da Decisão Recursal]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:blue&amp;quot;&amp;gt;Pró-Reitor de Administração (PROAD)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-pro-reitor.pdf Checklist preenchido pelo Pró-Reitor de Administração]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/table&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para que o processo seja iniciado e a infração investigada, contudo, é necessário que haja um relator da situação, que de modo geral acaba sendo o setor requerente do material e aquele quem identifica a irregularidade. Porém, qualquer servidor que tenha observado irregularidades no cumprimento do edital deverá comunicar o DCOM acerca do ocorrido, conforme visto no tópico Fase Investigatória.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=FASE INVESTIGATÓRIA=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A primeira fase do processo se dá pelo registro formal dos fatos e posterior comunicação ao DCOM.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Abertura e Vinculação da Solicitação Digital==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O setor requerente deverá cadastrar uma Solicitação Digital no Sistema de Processos Administrativos (SPA), enviando essa demanda ao DCOM, para que este proceda à notificação do fornecedor (Figura 1).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Figura 1: Modelo de cadastro de solicitação digital&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:figura1.png|center]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;Legenda:&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
# Interessado na UFSC: informar o CNPJ do fornecedor; &lt;br /&gt;
# Grupo de assunto: 222 – Processo; &lt;br /&gt;
# Assunto: 807 – Processo Administrativo; &lt;br /&gt;
# Detalhamento: Utilizar o texto padrão &#039;&#039;&amp;quot;Notificação do fornecedor (mencionar razão social do fornecedor) por suposta inadimplência contratual, referente ao pregão xxx/201x (resumo do motivo do processo. Ex.: &#039;Não entrega&#039;; &#039;Não assinatura da ata&#039;; &#039;Entrega irregular&#039; etc)&amp;quot;&#039;&#039;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Depois de realizado o cadastro da solicitação digital, o requerente deverá anexar todas as informações referentes ao assunto (correspondências eletrônicas trocadas, tentativas de contato, documentos, relatórios, entre outros). Além disso, fica a cargo do requerente relatar os fatos no [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2015/11/1-Relat%C3%B3rio-de-Not%C3%ADcia-de-Irregularidade-1.docx Relatório de Notícia de Irregularidade]. O histórico e o detalhamento do ocorrido serão fundamentais para os trabalhos da futura comissão do Processo Administrativo. Anexados os documentos necessários, o requerente deverá realizar a vinculação à solicitação digital o(s) número(s) do(s) processo(s) de empenho relacionado(s) e o número do processo do pregão correspondente. Essa etapa deverá ser realizada antes mesmo do encaminhamento da solicitação ao Setor de Apoio Administrativo do DCOM (SAA/DCOM). &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{info|Como a solicitação digital é, no caso, o atual registro a ser trabalhado, é dentro dele que se vinculam os demais processos relacionados (de empenho e do pregão), conforme demonstra a Figura 2.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Figura 2: Modelo de vinculação dos processos de empenho à solicitação digital&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:figura2.png|center]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;Legenda:&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
# Vinculação: seção do SPA para realizar vinculações; &lt;br /&gt;
# Solicitação: informe a solicitação recém-cadastrada; &lt;br /&gt;
# Processo: informe o(s) número(s) do(s) processo(s) de empenho correspondente(s) à(s) demanda(s); &lt;br /&gt;
# Confirmar: clique em “Confirmar” para adicionar cada um dos processos de empenho.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Depois de confirmado, o processo aparecerá na lista de vinculados, conforme ilustração (Figura 3):&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Figura 3: Modelo de vinculação dos processos de empenho à solicitação digital&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:figura3.png|center]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;Legenda:&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1) Vinculação pendente: dados da(s) vinculação(ões) confirmada(s); &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2) Salvar: após a vinculação dos processos, clique em “salvar” para finalizar o processo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{alerta|&#039;&#039;&#039;EM CASOS DE ADESÃO:&#039;&#039;&#039; Caso a denúncia seja relativa a um processo de adesão, é necessário anexar o Edital original do órgão que realizou o pregão, a fim de serem analisadas as penalidades previstas no instrumento convocatório. O edital consta no processo de adesão, além de vincular o processo digital da adesão à solicitação digital da denúncia.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Com a solicitação cadastrada e os processos vinculados, o requerente encaminhará a solicitação à fila SAA/DCOM/PROAD, na qual o SAA/DCOM dará continuidade ao processo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{alerta|Em determinadas situações a emissão de empenho poderá ser negada pelas Coordenadorias do DCOM, isso porque alguma irregularidade vigente ou algum PA em andamento contra o fornecedor pode impedir estas emissões. Nestes casos, orienta-se que o requerente registre uma solicitação digital para fins de notificação e abertura de Processo Administrativo contra o fornecedor, vinculando a esta nova solicitação o número da solicitação de emissão de empenho, além do número do processo do pregão. Sugere-se também que seja anexada a negativa recebida pela Coordenadoria, onde constará o motivo de impedimento da emissão do empenho. A solicitação deve ser registrada nos moldes explanados neste tópico e seguir o fluxo para a fila SAA/DCOM/PROAD. Esta medida é importante, pois registra os prejuízos sofridos pela Administração pela falta do fornecimento do material adjudicado e cria um histórico de ocorrências por parte do fornecedor.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=FASE PROCESSUAL=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Nesta etapa, munida das informações contidas na solicitação digital, o SAA/DCOM verificará previamente se, dentre os Processos Administrativos em andamento, já existe algum registro para o mesmo fornecedor tratando do mesmo assunto. Caso haja, o SAA/DCOM verificará também o status atual do PA existente. Se o Processo Administrativo já existente ainda não possuir uma Comissão nomeada por Portaria emitida pela PROAD, o SAA/DCOM buscará anexar as peças da demanda recém-recebida ao PA existente. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Contudo, caso não haja PA existente para o mesmo fornecedor ou o PA que por ventura exista já possua uma Comissão nomeada pela PROAD, o SAA/DCOM prosseguirá com a verificação das peças enviadas pelo requerente e fará a autuação da Solicitação Digital, transformando-a em Processo Administrativo digital, fazendo com que todas as informações nela contidas sejam incorporadas ao PA. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{alerta|Excepcionalmente em casos de irregularidade de certidões no SICAF, não será necessário autuar a Solicitação Digital em Processo Administrativo, cabendo apenas a notificação ao fornecedor num primeiro momento, concedendo-lhe o prazo de cinco (5) dias úteis para regularização e comprovação do fato. Caso não ocorra a regularização dentro deste prazo, seguir-se-á com a autuação e o andamento do Processo Administrativo (esse caso se aplica apenas às Coordenadorias do DCOM e ao Departamento de Contabilidade e Finanças - DCF).}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Na etapa seguinte, o SAA/DCOM informa-rá via correio eletrônico à Coordenadoria pertinente a respeito da abertura do Processo Administrativo (contendo informações como o número do PA, o nome do fornecedor e a motivação).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em seguida, o SAA/DCOM notificará o fornecedor por meio da [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/2-Notifica%C3%A7%C3%A3o-Inicial-1.docx Notificação Inicial]. Este atenderá às diretrizes contidas no Edital respectivo, mencionando os itens correspondentes, o número do processo, assim como informando os prazos para manifestação. Em anexo à Notificação Inicial, o SAA/DCOM deverá elaborar o [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/3-Relat%C3%B3rio-Inicial-1.docx Relatório Inicial], transferindo a ele os fatos relatados no [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2015/11/1-Relat%C3%B3rio-de-Not%C3%ADcia-de-Irregularidade-1.docx Relatório de Notícia de Irregularidade] e encaminhando-o como anexo da Notificação Inicial.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O SAA/DCOM deverá verificar o Edital do referido Pregão antes de realizar o envio da notificação, uma vez que, caso o pregão não preveja envio de notificação por correio eletrônico, será necessário notificar o fornecedor via correios, com Aviso de Recebimento (AR), respeitando as diretrizes do Edital. Caso o Edital preveja envio de notificação por correio eletrônico, o SAA/DCOM incluirá em cópia o endereço eletrônico do servidor ou setor requerente que relatou a ocorrência, para que fique ciente do andamento da sua solicitação, bem como possua o número do processo para eventuais consultas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Primeira Notificação e Defesa Prévia==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Durante a etapa de notificação, o SAA/DCOM deverá aguardar a manifestação do fornecedor por meio de sua Defesa Prévia ou a expiração do prazo de resposta. Cabe, ainda, ao SAA/DCOM garantir que a notificação ao fornecedor tenha sido confirmada por este  ou que foram exauridas todas as tentativas de contato, realizando assim a notificação no Diário Oficial da União, procedimento efetuado diretamente pela Coordenadoria Administrativa da Pró-Reitoria de Administração (CAA/PROAD).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Decorrido o prazo de resposta do fornecedor e, caso este não tenha se manifestado ou cumprido seus deveres constantes do Edital, será dada a continuidade ao Processo Administrativo. Ficará a cargo do SAA/DCOM a inclusão do checklist &amp;lt;ref&amp;gt;[http://proad.ufsc.br/checklist  Checklists PROAD]&amp;lt;/ref&amp;gt; referente à [http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-unidade-processante.pdf Unidade Processante], a fim de garantir que todas as etapas até a primeira notificação foram cumpridas. Diante do exposto, o SAA/DCOM encaminhará o PA à Direção do DCOM, que analisará a manifestação do fornecedor e decidirá se o PA terá continuidade. Caso o PA prossiga, a Direção fará a indicação dos membros da Comissão do Processo Administrativo (CPA), a qual avaliará as peças do Processo Administrativo e prosseguirá com o andamento deste.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{info|É de suma importância garantir ao fornecedor amplo direito de defesa &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9784.htm Lei 9.784/99], Arts. 2º e 38&amp;lt;/ref&amp;gt;, que neste caso, será considerada como Defesa Prévia. O prazo de resposta do fornecedor deverá ser de 5 (cinco) dias úteis. &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8666cons.htm Lei 8.666/93], Arts. 109&amp;lt;/ref&amp;gt;}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Comissão do Processo Administrativo==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Cabe à Direção do DCOM a indicação dos membros da Comissão e encaminhar o Processo Administrativo à PROAD (conforme Portaria nº 295/PROAD/2017), que realizará a emissão da Portaria de Designação da Comissão. Dentre as atribuições da Comissão do Processo Administrativo estão:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Análise do caso===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Presidente da Comissão deverá convocar os demais membros para uma reunião, o que registrará o início dos trabalhos da CPA. Em seguida, o secretário definido dentre os membros redigirá a ata da reunião, que servirá como [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/4-Termo-de-Instala%C3%A7%C3%A3o-da-Comiss%C3%A3o-de-Processo-Administrativo-1.docx Termo de Instalação da Comissão de Processo Administrativo]. A comissão tomará ciência de todo o ocorrido durante o Processo e reunirá pro-vas adicionais (correios eletrônicos trocados, documentações envolvidas, publicações, protocolos, relatório de ligações etc), além das já registradas, bem como analisará a defesa prévia apresentada pelo fornecedor. Tais documentos nortearão a conclusão da CPA em relação à punição ou absolvição do fornecedor.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Sanções Administrativas===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para cumprir o princípio da legalidade, somente podem ser aplicadas sanções previstas em lei. &lt;br /&gt;
As sanções devem ser aplicadas conforme a análise de cada caso, respeitando os critérios de gravidade de cada irregularidade co-metida, também como a frequência das ocorrências (Tabela 1). &lt;br /&gt;
Portanto, é necessário analisar caso a caso antes de tomar a decisão de qual sanção deverá ser aplicada, nos termos da legislação aplicável. &lt;br /&gt;
A seguir, é possível melhor identificar as aplicabilidades e embasamentos legais para cada tipo de sanção administrativa.&lt;br /&gt;
O artigo [[Sancoes_Administrativas Sanções Administrativas]] traz em detalhes todas as opções possíveis.&lt;br /&gt;
Tabela 1 - Sanções previstas em lei para Processos Administrativos &amp;lt;ref&amp;gt;Curso de Sanções Administrativas, ESAF/PR (2016).&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:tabela1.png|center]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Orientações adicionais sobre sanções administrativas===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) A aplicação da sanção deve obedecer ao previsto em Edital e no contrato e aos princípios da &#039;&#039;&#039;proporcionalidade&#039;&#039;&#039; e &#039;&#039;&#039;razoabilidade&#039;&#039;&#039;. Ao julgar-se o caso, deve-se levar em consideração a gravidade da infração, o prejuízo causado, a vantagem auferida ou pretendida, a consumação ou não da infração, a reincidência etc.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Apenas a &#039;&#039;&#039;multa&#039;&#039;&#039; pode ser aplicada conjuntamente com outra penalidade. Assim: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Advertência isolada OU advertência + multa; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Suspensão isolada OU suspensão + multa; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Declaração de inidoneidade isolada OU declaração + multa; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Impedimento de licitar e contratar isolado OU impedimento + multa.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;Fundamentos: Lei nº 8.666/93, art. 87, §2º; Lei nº 10.520/2002, parte final do artigo 7º.&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) De ordem prática, dependendo da conduta descrita nas leis 8.666/93 e 10.520/2002, algumas penalidades são &#039;&#039;&#039;sugeridas&#039;&#039;&#039;, levando em consideração os pressupostos da alínea a do item 2.4.3 deste manual (Tabela 4).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Tabela 4 - Sugestões de aplicações de sanção administrativa &amp;lt;ref&amp;gt;Curso de Sanções Administrativas, ESAF/PR (2016).&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:tabela4.png|center]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) Não é necessário comprovar dolo ou má fé para a aplicação do &#039;&#039;&#039;impedimento de licitar e contratar&#039;&#039;&#039;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;Fundamentos: Acórdão TCU Plenário nº 754/2015&lt;br /&gt;
Trecho do voto da Srª Ministra Relatora Ana Arraes:&lt;br /&gt;
28. A abordagem feita pela Sefti com relação a esse tópico não merece reparos. Não há dúvidas de que a aplicação da sanção de inidoneidade de que trata o art. 7º da Lei 10.520/2002 independe da comprovação de dolo ou má-fé por parte do licitante. Basta que se incorra, sem justificativa, numa das condutas ali consignadas para que seja aplicada a pena.&#039;&#039; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) &#039;&#039;&#039;Nota de empenho&#039;&#039;&#039; e/ou ordem de fornecimento substituem o instrumento de contrato em valores abaixo de R$ 80.000,00 &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;Fundamentos: Lei 8.666/93, art. 62.&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) A &#039;&#039;&#039;atualização dos valores&#039;&#039;&#039; para aplicação de multa devem ser baseadas na &#039;&#039;&#039;taxa Selic&#039;&#039;&#039;. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) Quando o edital menciona &#039;&#039;&#039;contrato&#039;&#039;&#039; e o referido pregão não possui contrato, o documento a ser considerado é o &#039;&#039;&#039;empenho&#039;&#039;&#039;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Depois de tomadas as decisões cabíveis ao caso em julgamento pela Comissão, a mesma deverá registrá-las no [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/5-Relat%C3%B3rio-Conclusivo-1.docx Relatório Conclusivo]. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Segunda Notificação e Alegações Finais===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Após esta etapa, a Comissão deverá [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2015/11/ALEGA%C3%87%C3%95ES-FINAIS-1.docx notificar a empresa sobre sua decisão] e apresentá-la o Relatório Conclusivo. A notificação pode ser realizado via e-mail (aquele registrado no Contrato ou Ata de Registro de Preços).  A empresa notificada terá 10 dias &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9784.htm Lei 9.784/99], Art. 44&amp;lt;/ref&amp;gt; para a apresentação das alegações finais quanto à decisão da Comissão, e tais alegações deverão ser incluídas aos autos do processo, juntamente com o comprovante de envio da notificação e comprovante de recebimento da mesma pelo notificado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{info|Das alegações finais a comissão não precisará apresentar manifestação, nem alterar o conteúdo do Relatório Conclusivo, pois é apenas uma oportunidade da empresa apresentar outras provas que possam servir de fundamento para a decisão do Pró-Reitor.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Após os passos anteriores, deverá ser incluído no processo o checklist referente à [http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-comiss%C3%A3o.pdf Comissão]. Em tese, os trabalhos dos membros da Comissão de Processo Administrativo encerram-se nesta etapa, podendo, contudo, serem convocados novamente no caso de surgimento de novos fatos, necessidade de esclarecimentos sobre o processo ou demais demandas pertinentes ao grupo. O Relatório Conclusivo será enviado à fila CAA/PROAD apontando o fim dos trabalhos da CPA.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{info|Há, no mínimo, 3 (três) documentos obrigatórios a serem elaborados e inseridos no processo pela comissão: o [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/4-Termo-de-Instala%C3%A7%C3%A3o-da-Comiss%C3%A3o-de-Processo-Administrativo-1.docx Termo de Instalação da Comissão de Processo Administrativo], o [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/5-Relat%C3%B3rio-Conclusivo-1.docx Relatório Conclusivo] e o [http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-comiss%C3%A3o.pdf Checklist]. Entretanto podem haver mais documentos, atas de reunião e notificações ao fornecedor, quando a comissão julgar necessário para ter mais informações sobre o caso.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{alerta|A comissão deverá atentar-se a todo o conteúdo do Edital correspondente ao Processo Administrativo, principalmente no que tange obrigações, prazos e sanções administrativas. As ações deverão pautar-se nas legislações vigentes aplicáveis.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Terceira Notificação e Defesa Recursal===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Relatório Conclusivo, juntamente à Segunda Notificação e as Alegações Finais da empresa serão encaminhados por meio do processo administrativo à fila CAA/PROAD apontando o fim dos trabalhos da CPA. A PROAD analisará a sugestão de aplicação das sanções feita pela CPA, bem como as Alegações Finais da empresa. Atualmente, os processos não são mais remetidos à Procuradoria Federal junto à UFSC para a análise jurídica da aplicabilidade das sanções, uma vez que a mesma manifestou-se sobre esta natureza de processo administrativo por meio do [http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Correspond%C3%AAncia-MEM-C-7_PC_PF_2018-Parecer-Referencial-Inadimplemento-contratual.pdf Parecer Referencial quanto a Inadimplemento contratual]. Ponderando as informações da CPA, da empresa processada e da Procuradoria Federal, além de julgamento próprio, a PROAD notificará o fornecedor de sua decisão na [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/6-Notifica%C3%A7%C3%A3o-para-apresenta%C3%A7%C3%A3o-de-Defesa-Recursal.docx Notificação para apresentação de Defesa Recursal]. Assim como na fase da primeira notificação, é de suma importância garantir ao fornecedor amplo direito de defesa &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9784.htm Lei 9.784/99], Arts. 2º e 38&amp;lt;/ref&amp;gt;, que neste caso, será considerada como Defesa Prévia. O prazo de resposta do fornecedor deverá ser de 5 (cinco) dias úteis. &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8666cons.htm Lei 8.666/93], Art. 109&amp;lt;/ref&amp;gt; Após o envio da notificação a PROAD deverá inserir o [http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-PROAD.pdf checklist correspondente.]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Caso o fornecedor notificado não se manifeste e sejam exauridas todas as possibilidades de contato com o fornecedor, assim como na etapa inicial de notificação realizada pelo SAA/DCOM, é possível que a PROAD publique no Diário Oficial o Edital de Notificação &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9784.htm Lei 9.784/99], Arts. Art. 26 (...) §4º&amp;lt;/ref&amp;gt;, replicando o mesmo conteúdo enviado no ofício emitido anteriormente. Durante o período disponibilizado e determinado pela Lei, o fornecedor deverá elaborar sua defesa recursal por vias formais e devidamente documentada, apresentando argumentos que corroborem seu contraponto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Análise da Defesa Recursal===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Administração deverá atentar-se a dois pontos essenciais quanto ao envio do recurso do fornecedor: &#039;&#039;&#039;tempestividade&#039;&#039;&#039; e &#039;&#039;&#039;legitimidade&#039;&#039;&#039;. Somente podem ser aceitos recursos enviados dentro do prazo legal, que determina 5 (cinco) dias úteis, não tendo nenhuma obrigação a Administração em acatar recursos enviados fora deste prazo &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8666cons.htm Lei 8.666/93], Arts. 110&amp;lt;/ref&amp;gt;. Vale ressaltar que o prazo final se dá da saída do documento no endereço do fornecedor (via correio eletrônico ou correio físico), e não da recepção do documento na UFSC (apenas em caso de entrega em mãos à PROAD). &lt;br /&gt;
Em caso de recurso intempestivo (fora do prazo), a PROAD anexará todas as peças recebidas para registro aos autos do Processo Administrativo, contudo sem a necessidade de análise e retorno ao fornecedor. Deve fazer constar também no Despacho Conclusivo do Pró-Reitor sobre este fato.Sendo o recurso tempestivo, a PROAD deverá analisar a sua legitimidade, ou seja, se o recurso possui consistência documental, além de apresentar apenas peças de teor oficial dentro do que determinam os pressupostos processuais (é necessário analisar se aqueles que assinam o recurso respondem legalmente pela empresa, se não há indícios de fraude, se os documentos possuem teor oficial entre outros).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Após a análise do recurso, cabe à PROAD não acatar ou acatar parcial ou integralmente o conteúdo interpelado pelo contratado. Tais decisões (considerando os pressupostos legais, as provas, os relatos, o recurso e a defesa prévia) poderão ser remetidas à Procuradoria Federal para balizar os entendimentos. &lt;br /&gt;
Neste ponto, a PROAD terá duas alternativas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a)	Abrandar a decisão anterior: com base na defesa recursal, a Administração poderá diminuir a intensidade das sanções a serem aplicadas ou até mesmo excluí-las por completo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b)	Manter ou acrescer a decisão anterior: neste caso, o Processo Administrativo deverá ser encaminhado para decisão do Reitor da Universidade &amp;lt;ref&amp;gt;Portaria nº 1.186/GR/97/UFSC&amp;lt;/ref&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Caso a PROAD conclua que o fornecedor não deve ser penalizado, o Processo Administrativo deverá seguir para o SAA/DCOM, que continuará seu trâmite de ciência e arquivamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Caso contrário, a PROAD realizará a [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/7-Notifica%C3%A7%C3%A3o-da-Decis%C3%A3o-Recursal.docx Notificação da Decisão Recursal] ao fornecedor e, após, inserir aos autos do processo o [http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-pro-reitor.pdf checklist preenchido pelo Pró-Reitor de Administração].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=FASE EXECUTÓRIA=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Sendo o fornecedor notificado da decisão da Administração quanto à aplicação de quais sanções administrativas e seus teores, a fase executória seguirá os seguintes passos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) A CAA/PROAD anexará aos autos do processo a memória de cálculo da multa, quando for o caso;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) A PROAD realizará a aplicação das penalidades determinadas no Despacho Conclusivo do Pró-Reitor (envio da GRU para recolhimento da multa e/ou registro da advertência/suspensão/impedimento de licitar e contratar no SICAF, CINEP e CEIS), assim como efetuará a publicação das penalidades no Boletim Oficial da UFSC e no Diário Oficial da União;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) O valor das multas deverá ser recolhido por uma Guia de Recolhimento da União (GRU), encaminhada ao fornecedor apenas após o Relatório Conclusivo. Caso não haja o pagamento da GRU, o valor deverá ser cobrado na garantia do contrato, ou por desconto de créditos ou, como última instância, com a inscrição do valor em Dívida Ativa (Fundamento: artigo 86, §§2º e 3º; Artigo 87, §1º, ambos da Lei nº 8.666/93);&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) Após a publicação, a PROAD encaminhará o processo ao SAA/DCOM, que por sua vez direcionará o pro-cesso à Diretoria do DCOM, para conhecimento da conclusão do mesmo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) Após, a Direção do DCOM encaminhará o processo à Coordenadoria pertinente, para que essa possa tomar ciência e providências pertinentes (anulação ou cancelamento de empenho, registros internos etc);&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) Por fim, a Coordenadoria encaminhará o processo ao SAA/DCOM.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Finalizadas as etapas citadas anteriormente, a conclusão do Processo Administrativo seguirá as seguintes etapas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- O SAA/DCOM elaborará o [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/8-Termo-de-encerramento-de-processo.docx Termo de Encerramento do Processo] anexará ao PA; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- O SAA/DCOM efetuará o arquiva-mento do processo, seguido da baixa em seus registros internos sobre o encerramento do Processo Administrativo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Processo Administrativo se dará assim por encerrado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{info|A qualquer momento durante e após o Processo Administrativo, se houver interesse expresso à Administração, todo o teor deverá ser tornado público ao interessado direto (no caso, o fornecedor processado). Já a publicidade irrestrita ocorre após decorridos todos os recursos e a decisão final por parte da Administração, garantindo com que os atos sejam acompanhados por qualquer cidadão e que seja exercido sobre eles controle de legalidade e moralidade &amp;lt;ref&amp;gt;[https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/518231/CF88_Livro_EC91_2016.pdf] Constituição Federal de 1988, Art. 5º, alíneas XXXIII, XXXIV e LX&amp;lt;/ref&amp;gt;. Caso qualquer outro fornecedor ou cidadão solicite ter acesso ao conteúdo completo do processo (após a sua finalização), deverá solicitar formalmente à [http://proad.ufsc.br/vistas-aos-processos Pró-Reitoria de Administração (PROAD).]}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=DIAGRAMA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://compras.wiki.ufsc.br/images/a/ab/Fluxo.png Clique aqui para ampliar a imagem]&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Fluxo.png|1000px|center]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=MODELOS DE DOCUMENTOS UTILIZADOS=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A lista de modelos de documentos utilizáveis durante as etapas do processo administrativo encontram-se disponíveis no site do DCOM, na seção [http://dcom.proad.ufsc.br/formularios/ Formulários e Checklists].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{info|&#039;&#039;&#039;[[CONSULTA E ACOMPANHAMENTO DE PEDIDOS E PROCESSOS|Clique aqui para saber como acompanhar um processo.]]&#039;&#039;&#039;}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Legislação Aplicável=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Constituição Federal de 1988&#039;&#039;&#039;;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Lei nº 8.666, de 1993&#039;&#039;&#039; – Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constitui-ção Federal, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Lei nº 10.520, de 2002&#039;&#039;&#039; – Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Lei nº 10.406, de 2002&#039;&#039;&#039; – Institui o Código Civil;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Lei nº 9.784, de 1999&#039;&#039;&#039; – Regula processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Decreto nº 5.450, de 2005&#039;&#039;&#039; – Regulamenta o pregão, na forma eletrôni-ca, para aquisição de bens e serviços comuns;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Decreto nº 7.892, de 2013&#039;&#039;&#039; – Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Instrução Normativa MP nº 2, de 2008&#039;&#039;&#039; – Dispõe sobre regras e diretrizes para a contratação de serviços, continuados ou não;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Instrução Normativa MP nº 2, de 2010&#039;&#039;&#039; – Estabelece normas para o funcionamento do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais – SISG;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Instrução Normativa CGU nº 2, de 2015&#039;&#039;&#039; – Regula o registro de informações no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Portaria MP nº 306, de 2001&#039;&#039;&#039; – Aprova sistema de cotação eletrônica de preços;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Portaria MF nº 75, de 2012&#039;&#039;&#039; – Dispõe sobre a inscrição na Dívida Ativa da União e o ajuizamento de execuções fiscais pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Portaria RFB nº 3.090, de 2011&#039;&#039;&#039; – Atribuições e competências administrativas no processo de apuração de infração e aplicação de penalidades no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Orientações Normativas da AGU&#039;&#039;&#039; nº 48 e 49, de 2014.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Referências=&lt;br /&gt;
&amp;lt;div style=&amp;quot;font-size:80%&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;references /&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Guilherme.geronimo</name></author>
	</entry>
	<entry>
		<id>https://compras.wiki.ufsc.br/index.php?title=Sancoes_Administrativas&amp;diff=2563</id>
		<title>Sancoes Administrativas</title>
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		<updated>2019-04-16T04:21:26Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Guilherme.geronimo: /* Declaração de inidoneidade */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;= Sanções Administrativas =&lt;br /&gt;
== Advertência ==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Esta penalidade está prevista para casos mais brandos, para descumprimentos de menor lesividade e culpabilidade. A previsão legal versa que:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 Lei 8.666/93&lt;br /&gt;
 Art. 87. &lt;br /&gt;
 Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: &lt;br /&gt;
 I - advertência;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Multas ==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Esta penalidade serve para inexecuções totais ou parciais do contrato e do Edital, como atraso na entrega, recusa injustificada da licitante adjudicatária em firmar o instrumento de contrato, Ata de Registro de Preço ou deixar de apresentar os documentos exigidos para a sua celebração, rescisão/anulação do contrato/nota de empenho por ato unilateral da administração, motivado por culpa da Contratada, irregularidades mantidas no SICAF entre outros. As multas possuem as seguintes previsões legais:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 Lei 8.666/93&lt;br /&gt;
 Art. 86. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.&lt;br /&gt;
 Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:&lt;br /&gt;
 II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 Lei nº 10.520/2002&lt;br /&gt;
 Art. 7º &lt;br /&gt;
 Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu &lt;br /&gt;
 objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, (...) sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Há duas formas de multas (Tabela 2): multa moratória (que é aplicada baseada no tempo em que transcorre a irregularidade) e multa compensatória (que é aplicada baseada no intuito de indenizar a Administração por material do qual não possui mais interesse em receber).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Tabela 2 – Classificação das espécies de multa &amp;lt;ref&amp;gt;Curso de Sanções Administrativas, ESAF/PR (2016).&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:tabela2.png|center]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A multa moratória costuma ter um percentual inferior à multa compensatória, além de ser aplicada com base nos valores dos itens ou mensais, uma vez que procura penalizar pontualmente uma irregularidade com relação ao contrato e/ou Edital. Já a multa compensatória possui percentual maior e com base em valores totais do contrato, a fim de compensar os danos causados pela não execução do objeto (Tabela 3).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Tabela 3 - Exemplos de multas moratórias e multas compensatórias &amp;lt;ref&amp;gt;Curso de Sanções Administrativas, ESAF/PR (2016).&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:tabela3.png|center]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Suspensão temporária ==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em casos mais graves em que o fornecedor demonstra conduta inapropriada que possa prejudicar o órgão comprador, há a possibilidade da aplicação de uma suspensão temporária, com prazo não superior a 2 (dois) anos. A suspensão possui efeito apenas em contratações e licitações organizadas pela instituição que aplicou a sanção ou, no caso, pela UFSC.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 Lei 8.666/93 &lt;br /&gt;
 Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes  sanções: &lt;br /&gt;
 III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;&lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
 Art. 88. As sanções previstas nos incisos III e IV do artigo anterior poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos por esta Lei:&lt;br /&gt;
 I - tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;&lt;br /&gt;
 II - tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;&lt;br /&gt;
 III - demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Impedimento de licitar e contratar ==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em determinadas situações, como julgar necessário a CPA, poderá ser deferido o impedimento de licitar e contratar, pelo prazo de até 5 (cinco) anos e possuindo a amplitude de abrangência nas esferas da União, uma vez que esse critério é atrelado à natureza da Unidade sancionadora.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 IN/MP nº 2/2010&lt;br /&gt;
 Artigo 40, §3º &lt;br /&gt;
 “(...) impossibilitará o fornecedor ou interessado de participar de licitações e formalizar contratos no âmbito interno do ente federativo que aplicar a sanção:&lt;br /&gt;
 I – da União, caso a sanção seja aplicada por órgão ou entidade da União.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 Lei nº 10.520/2002&lt;br /&gt;
 Art. 7º &lt;br /&gt;
 “Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Declaração de inidoneidade ==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Esta modalidade, por ser considerada a mais severa dentre as previstas em lei, impede o fornecedor de participar de quaisquer processos de compra com todas as esferas do Estado por prazo indeterminado e apenas pode ser aplicada por Ministro de Estado, conforme o art. 87, §3º da Lei nº 8.666/93.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 Lei 8.666/93&lt;br /&gt;
 Art. 87.&lt;br /&gt;
 Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:&lt;br /&gt;
 IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.&lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
 Art. 88. As sanções previstas nos incisos III e IV do artigo anterior poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos por esta Lei:&lt;br /&gt;
 I - tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;&lt;br /&gt;
 II - tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;&lt;br /&gt;
 III - demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Referencias ==&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Guilherme.geronimo</name></author>
	</entry>
	<entry>
		<id>https://compras.wiki.ufsc.br/index.php?title=Sancoes_Administrativas&amp;diff=2562</id>
		<title>Sancoes Administrativas</title>
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		<updated>2019-04-16T04:19:48Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Guilherme.geronimo: Criou página com &amp;#039;= Sanções Administrativas = == Advertência ==  Esta penalidade está prevista para casos mais brandos, para descumprimentos de menor lesividade e culpabilidade. A previsão...&amp;#039;&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;= Sanções Administrativas =&lt;br /&gt;
== Advertência ==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Esta penalidade está prevista para casos mais brandos, para descumprimentos de menor lesividade e culpabilidade. A previsão legal versa que:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 Lei 8.666/93&lt;br /&gt;
 Art. 87. &lt;br /&gt;
 Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: &lt;br /&gt;
 I - advertência;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Multas ==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Esta penalidade serve para inexecuções totais ou parciais do contrato e do Edital, como atraso na entrega, recusa injustificada da licitante adjudicatária em firmar o instrumento de contrato, Ata de Registro de Preço ou deixar de apresentar os documentos exigidos para a sua celebração, rescisão/anulação do contrato/nota de empenho por ato unilateral da administração, motivado por culpa da Contratada, irregularidades mantidas no SICAF entre outros. As multas possuem as seguintes previsões legais:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 Lei 8.666/93&lt;br /&gt;
 Art. 86. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.&lt;br /&gt;
 Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:&lt;br /&gt;
 II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 Lei nº 10.520/2002&lt;br /&gt;
 Art. 7º &lt;br /&gt;
 Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu &lt;br /&gt;
 objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, (...) sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Há duas formas de multas (Tabela 2): multa moratória (que é aplicada baseada no tempo em que transcorre a irregularidade) e multa compensatória (que é aplicada baseada no intuito de indenizar a Administração por material do qual não possui mais interesse em receber).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Tabela 2 – Classificação das espécies de multa &amp;lt;ref&amp;gt;Curso de Sanções Administrativas, ESAF/PR (2016).&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:tabela2.png|center]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A multa moratória costuma ter um percentual inferior à multa compensatória, além de ser aplicada com base nos valores dos itens ou mensais, uma vez que procura penalizar pontualmente uma irregularidade com relação ao contrato e/ou Edital. Já a multa compensatória possui percentual maior e com base em valores totais do contrato, a fim de compensar os danos causados pela não execução do objeto (Tabela 3).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Tabela 3 - Exemplos de multas moratórias e multas compensatórias &amp;lt;ref&amp;gt;Curso de Sanções Administrativas, ESAF/PR (2016).&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:tabela3.png|center]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Suspensão temporária ==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em casos mais graves em que o fornecedor demonstra conduta inapropriada que possa prejudicar o órgão comprador, há a possibilidade da aplicação de uma suspensão temporária, com prazo não superior a 2 (dois) anos. A suspensão possui efeito apenas em contratações e licitações organizadas pela instituição que aplicou a sanção ou, no caso, pela UFSC.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 Lei 8.666/93 &lt;br /&gt;
 Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes  sanções: &lt;br /&gt;
 III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;&lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
 Art. 88. As sanções previstas nos incisos III e IV do artigo anterior poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos por esta Lei:&lt;br /&gt;
 I - tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;&lt;br /&gt;
 II - tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;&lt;br /&gt;
 III - demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Impedimento de licitar e contratar ==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em determinadas situações, como julgar necessário a CPA, poderá ser deferido o impedimento de licitar e contratar, pelo prazo de até 5 (cinco) anos e possuindo a amplitude de abrangência nas esferas da União, uma vez que esse critério é atrelado à natureza da Unidade sancionadora.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 IN/MP nº 2/2010&lt;br /&gt;
 Artigo 40, §3º &lt;br /&gt;
 “(...) impossibilitará o fornecedor ou interessado de participar de licitações e formalizar contratos no âmbito interno do ente federativo que aplicar a sanção:&lt;br /&gt;
 I – da União, caso a sanção seja aplicada por órgão ou entidade da União.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 Lei nº 10.520/2002&lt;br /&gt;
 Art. 7º &lt;br /&gt;
 “Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Declaração de inidoneidade ==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Esta modalidade, por ser considerada a mais severa dentre as previstas em lei, impede o fornecedor de participar de quaisquer processos de compra com todas as esferas do Estado por prazo indeterminado e apenas pode ser aplicada por Ministro de Estado, conforme o art. 87, §3º da Lei nº 8.666/93.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 Lei 8.666/93&lt;br /&gt;
 Art. 87.&lt;br /&gt;
 Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:&lt;br /&gt;
 IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.&lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
 Art. 88. As sanções previstas nos incisos III e IV do artigo anterior poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos por esta Lei:&lt;br /&gt;
 I - tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;&lt;br /&gt;
 II - tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;&lt;br /&gt;
 III - demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Guilherme.geronimo</name></author>
	</entry>
	<entry>
		<id>https://compras.wiki.ufsc.br/index.php?title=PROCESSO_ADMINISTRATIVO&amp;diff=2561</id>
		<title>PROCESSO ADMINISTRATIVO</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="https://compras.wiki.ufsc.br/index.php?title=PROCESSO_ADMINISTRATIVO&amp;diff=2561"/>
		<updated>2019-04-16T04:07:45Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Guilherme.geronimo: /* Comissão do Processo Administrativo */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;{{info|&#039;&#039;&#039;[[CONSULTA E ACOMPANHAMENTO DE PEDIDOS E PROCESSOS|Clique aqui para saber como acompanhar um processo.]]&#039;&#039;&#039;}}&lt;br /&gt;
= Introdução =&lt;br /&gt;
Quando o setor requerente do material (de consumo ou permanente) identifica indícios de algum descumprimento de obrigações previstas em Edital ou na legislação vigente por parte do fornecedor, este deverá ensejar a abertura de um Processo Administrativo &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.unifesp.br/reitoria/etagae/images/legislacao/TCU_n_754_2015.pdf Acórdão Plenário TCU nº 754/2015], itens 9.5 e 9.5.1&amp;lt;/ref&amp;gt;, que servirá como ferramenta de acompanhamento e apuração dos fatos, observando o princípio da motivação&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9784.htm Lei 9.784/99], Art. 2º&amp;lt;/ref&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O processo administrativo é um instrumento pelo qual a Administração Pública exerce seu poder-dever para apurar as infrações funcionais e aplicar penalidades aos seus agentes públicos e àqueles que possuem uma relação jurídica com a administração.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Trata-se, portanto, de um instrumento norteador para que sejam garantidas todas as etapas necessárias e exigidas por lei para ambas as partes. As tramitações seguem as normativas da Lei nº 9.784/99 para aplicação das sanções administrativas previstas nas Leis 8.666/93 e 10.520/2002.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
De modo geral, um processo administrativo aberto para apurar eventuais infrações contratuais por parte de um fornecedor é baseado em sanções administrativas de tipologias distintas, cada qual a ser aplicada de acordo com cada caso, conforme será visto mais adiante.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Uma vez aplicadas as sanções administrativas previstas em lei e edital, elas podem possuir duas finalidades:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* Preventiva:&lt;br /&gt;
** Atua antes da prática do descumprimento da lei, do Edital ou do contrato; &lt;br /&gt;
** Baseia-se na previsão legal, Editalícia e contratual das sanções; &lt;br /&gt;
** Busca prevenir a prática do descumprimento da lei, do Edital ou do contrato; &lt;br /&gt;
** Busca evitar a reincidência do licitante/contratado já punido.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* Repressiva:&lt;br /&gt;
** tua depois da prática do descumprimento da lei, do Edital ou do contrato; &lt;br /&gt;
** Baseia-se na sanção aplicada concretamente; &lt;br /&gt;
** Busca ressarcir o mal causado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;table border=&amp;quot;1&amp;quot; cellpadding=&amp;quot;2&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;caption&amp;gt;&amp;lt;b&amp;gt;Documentos utilizados no Processo Administrativo&amp;lt;/b&amp;gt;&amp;lt;/caption&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:red&amp;quot;&amp;gt;Setor denunciante&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2015/11/1-Relat%C3%B3rio-de-Not%C3%ADcia-de-Irregularidade-1.docx Relatório de Notícia de Irregularidade]&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:#0000FF&amp;quot;&amp;gt;Setor de Apoio Administrativo (DCOM)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/3-Relat%C3%B3rio-Inicial-1.docx Relatório Inicial]&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:#0000FF&amp;quot;&amp;gt;Setor de Apoio Administrativo (DCOM)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/2-Notifica%C3%A7%C3%A3o-Inicial-1.docx Notificação Inicial]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:#0000FF&amp;quot;&amp;gt;Setor de Apoio Administrativo (DCOM)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-unidade-processante.pdf Checklist da Unidade Processante]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:red&amp;quot;&amp;gt;Comissão&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/4-Termo-de-Instala%C3%A7%C3%A3o-da-Comiss%C3%A3o-de-Processo-Administrativo-1.docx Termo de Instalação da Comissão de Processo Administrativo]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:red&amp;quot;&amp;gt;Comissão&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/5-Relat%C3%B3rio-Conclusivo-1.docx Relatório Conclusivo]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:red&amp;quot;&amp;gt;Comissão&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2015/11/ALEGA%C3%87%C3%95ES-FINAIS-1.docx Notificação à empresa para apresentação das alegações finais]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:red&amp;quot;&amp;gt;Comissão&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-comiss%C3%A3o.pdf Checklist da Comissão]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:blue&amp;quot;&amp;gt;Coordenadoria de Apoio Administrativo (PROAD)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/6-Notifica%C3%A7%C3%A3o-para-apresenta%C3%A7%C3%A3o-de-Defesa-Recursal.docx Notificação para apresentação de Defesa Recursal]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:blue&amp;quot;&amp;gt;Coordenadoria de Apoio Administrativo (PROAD)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-PROAD.pdf Checklist da Unidade Sancionadora]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:blue&amp;quot;&amp;gt;Coordenadoria de Apoio Administrativo (PROAD)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/7-Notifica%C3%A7%C3%A3o-da-Decis%C3%A3o-Recursal.docx Notificação da Decisão Recursal]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:blue&amp;quot;&amp;gt;Pró-Reitor de Administração (PROAD)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-pro-reitor.pdf Checklist preenchido pelo Pró-Reitor de Administração]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/table&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para que o processo seja iniciado e a infração investigada, contudo, é necessário que haja um relator da situação, que de modo geral acaba sendo o setor requerente do material e aquele quem identifica a irregularidade. Porém, qualquer servidor que tenha observado irregularidades no cumprimento do edital deverá comunicar o DCOM acerca do ocorrido, conforme visto no tópico Fase Investigatória.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=FASE INVESTIGATÓRIA=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A primeira fase do processo se dá pelo registro formal dos fatos e posterior comunicação ao DCOM.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Abertura e Vinculação da Solicitação Digital==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O setor requerente deverá cadastrar uma Solicitação Digital no Sistema de Processos Administrativos (SPA), enviando essa demanda ao DCOM, para que este proceda à notificação do fornecedor (Figura 1).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Figura 1: Modelo de cadastro de solicitação digital&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:figura1.png|center]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;Legenda:&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
# Interessado na UFSC: informar o CNPJ do fornecedor; &lt;br /&gt;
# Grupo de assunto: 222 – Processo; &lt;br /&gt;
# Assunto: 807 – Processo Administrativo; &lt;br /&gt;
# Detalhamento: Utilizar o texto padrão &#039;&#039;&amp;quot;Notificação do fornecedor (mencionar razão social do fornecedor) por suposta inadimplência contratual, referente ao pregão xxx/201x (resumo do motivo do processo. Ex.: &#039;Não entrega&#039;; &#039;Não assinatura da ata&#039;; &#039;Entrega irregular&#039; etc)&amp;quot;&#039;&#039;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Depois de realizado o cadastro da solicitação digital, o requerente deverá anexar todas as informações referentes ao assunto (correspondências eletrônicas trocadas, tentativas de contato, documentos, relatórios, entre outros). Além disso, fica a cargo do requerente relatar os fatos no [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2015/11/1-Relat%C3%B3rio-de-Not%C3%ADcia-de-Irregularidade-1.docx Relatório de Notícia de Irregularidade]. O histórico e o detalhamento do ocorrido serão fundamentais para os trabalhos da futura comissão do Processo Administrativo. Anexados os documentos necessários, o requerente deverá realizar a vinculação à solicitação digital o(s) número(s) do(s) processo(s) de empenho relacionado(s) e o número do processo do pregão correspondente. Essa etapa deverá ser realizada antes mesmo do encaminhamento da solicitação ao Setor de Apoio Administrativo do DCOM (SAA/DCOM). &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{info|Como a solicitação digital é, no caso, o atual registro a ser trabalhado, é dentro dele que se vinculam os demais processos relacionados (de empenho e do pregão), conforme demonstra a Figura 2.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Figura 2: Modelo de vinculação dos processos de empenho à solicitação digital&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:figura2.png|center]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;Legenda:&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
# Vinculação: seção do SPA para realizar vinculações; &lt;br /&gt;
# Solicitação: informe a solicitação recém-cadastrada; &lt;br /&gt;
# Processo: informe o(s) número(s) do(s) processo(s) de empenho correspondente(s) à(s) demanda(s); &lt;br /&gt;
# Confirmar: clique em “Confirmar” para adicionar cada um dos processos de empenho.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Depois de confirmado, o processo aparecerá na lista de vinculados, conforme ilustração (Figura 3):&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Figura 3: Modelo de vinculação dos processos de empenho à solicitação digital&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:figura3.png|center]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;Legenda:&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1) Vinculação pendente: dados da(s) vinculação(ões) confirmada(s); &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2) Salvar: após a vinculação dos processos, clique em “salvar” para finalizar o processo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{alerta|&#039;&#039;&#039;EM CASOS DE ADESÃO:&#039;&#039;&#039; Caso a denúncia seja relativa a um processo de adesão, é necessário anexar o Edital original do órgão que realizou o pregão, a fim de serem analisadas as penalidades previstas no instrumento convocatório. O edital consta no processo de adesão, além de vincular o processo digital da adesão à solicitação digital da denúncia.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Com a solicitação cadastrada e os processos vinculados, o requerente encaminhará a solicitação à fila SAA/DCOM/PROAD, na qual o SAA/DCOM dará continuidade ao processo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{alerta|Em determinadas situações a emissão de empenho poderá ser negada pelas Coordenadorias do DCOM, isso porque alguma irregularidade vigente ou algum PA em andamento contra o fornecedor pode impedir estas emissões. Nestes casos, orienta-se que o requerente registre uma solicitação digital para fins de notificação e abertura de Processo Administrativo contra o fornecedor, vinculando a esta nova solicitação o número da solicitação de emissão de empenho, além do número do processo do pregão. Sugere-se também que seja anexada a negativa recebida pela Coordenadoria, onde constará o motivo de impedimento da emissão do empenho. A solicitação deve ser registrada nos moldes explanados neste tópico e seguir o fluxo para a fila SAA/DCOM/PROAD. Esta medida é importante, pois registra os prejuízos sofridos pela Administração pela falta do fornecimento do material adjudicado e cria um histórico de ocorrências por parte do fornecedor.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=FASE PROCESSUAL=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Nesta etapa, munida das informações contidas na solicitação digital, o SAA/DCOM verificará previamente se, dentre os Processos Administrativos em andamento, já existe algum registro para o mesmo fornecedor tratando do mesmo assunto. Caso haja, o SAA/DCOM verificará também o status atual do PA existente. Se o Processo Administrativo já existente ainda não possuir uma Comissão nomeada por Portaria emitida pela PROAD, o SAA/DCOM buscará anexar as peças da demanda recém-recebida ao PA existente. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Contudo, caso não haja PA existente para o mesmo fornecedor ou o PA que por ventura exista já possua uma Comissão nomeada pela PROAD, o SAA/DCOM prosseguirá com a verificação das peças enviadas pelo requerente e fará a autuação da Solicitação Digital, transformando-a em Processo Administrativo digital, fazendo com que todas as informações nela contidas sejam incorporadas ao PA. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{alerta|Excepcionalmente em casos de irregularidade de certidões no SICAF, não será necessário autuar a Solicitação Digital em Processo Administrativo, cabendo apenas a notificação ao fornecedor num primeiro momento, concedendo-lhe o prazo de cinco (5) dias úteis para regularização e comprovação do fato. Caso não ocorra a regularização dentro deste prazo, seguir-se-á com a autuação e o andamento do Processo Administrativo (esse caso se aplica apenas às Coordenadorias do DCOM e ao Departamento de Contabilidade e Finanças - DCF).}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Na etapa seguinte, o SAA/DCOM informa-rá via correio eletrônico à Coordenadoria pertinente a respeito da abertura do Processo Administrativo (contendo informações como o número do PA, o nome do fornecedor e a motivação).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em seguida, o SAA/DCOM notificará o fornecedor por meio da [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/2-Notifica%C3%A7%C3%A3o-Inicial-1.docx Notificação Inicial]. Este atenderá às diretrizes contidas no Edital respectivo, mencionando os itens correspondentes, o número do processo, assim como informando os prazos para manifestação. Em anexo à Notificação Inicial, o SAA/DCOM deverá elaborar o [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/3-Relat%C3%B3rio-Inicial-1.docx Relatório Inicial], transferindo a ele os fatos relatados no [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2015/11/1-Relat%C3%B3rio-de-Not%C3%ADcia-de-Irregularidade-1.docx Relatório de Notícia de Irregularidade] e encaminhando-o como anexo da Notificação Inicial.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O SAA/DCOM deverá verificar o Edital do referido Pregão antes de realizar o envio da notificação, uma vez que, caso o pregão não preveja envio de notificação por correio eletrônico, será necessário notificar o fornecedor via correios, com Aviso de Recebimento (AR), respeitando as diretrizes do Edital. Caso o Edital preveja envio de notificação por correio eletrônico, o SAA/DCOM incluirá em cópia o endereço eletrônico do servidor ou setor requerente que relatou a ocorrência, para que fique ciente do andamento da sua solicitação, bem como possua o número do processo para eventuais consultas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Primeira Notificação e Defesa Prévia==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Durante a etapa de notificação, o SAA/DCOM deverá aguardar a manifestação do fornecedor por meio de sua Defesa Prévia ou a expiração do prazo de resposta. Cabe, ainda, ao SAA/DCOM garantir que a notificação ao fornecedor tenha sido confirmada por este  ou que foram exauridas todas as tentativas de contato, realizando assim a notificação no Diário Oficial da União, procedimento efetuado diretamente pela Coordenadoria Administrativa da Pró-Reitoria de Administração (CAA/PROAD).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Decorrido o prazo de resposta do fornecedor e, caso este não tenha se manifestado ou cumprido seus deveres constantes do Edital, será dada a continuidade ao Processo Administrativo. Ficará a cargo do SAA/DCOM a inclusão do checklist &amp;lt;ref&amp;gt;[http://proad.ufsc.br/checklist  Checklists PROAD]&amp;lt;/ref&amp;gt; referente à [http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-unidade-processante.pdf Unidade Processante], a fim de garantir que todas as etapas até a primeira notificação foram cumpridas. Diante do exposto, o SAA/DCOM encaminhará o PA à Direção do DCOM, que analisará a manifestação do fornecedor e decidirá se o PA terá continuidade. Caso o PA prossiga, a Direção fará a indicação dos membros da Comissão do Processo Administrativo (CPA), a qual avaliará as peças do Processo Administrativo e prosseguirá com o andamento deste.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{info|É de suma importância garantir ao fornecedor amplo direito de defesa &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9784.htm Lei 9.784/99], Arts. 2º e 38&amp;lt;/ref&amp;gt;, que neste caso, será considerada como Defesa Prévia. O prazo de resposta do fornecedor deverá ser de 5 (cinco) dias úteis. &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8666cons.htm Lei 8.666/93], Arts. 109&amp;lt;/ref&amp;gt;}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Comissão do Processo Administrativo==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Cabe à Direção do DCOM a indicação dos membros da Comissão e encaminhar o Processo Administrativo à PROAD (conforme Portaria nº 295/PROAD/2017), que realizará a emissão da Portaria de Designação da Comissão. Dentre as atribuições da Comissão do Processo Administrativo estão:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Análise do caso===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Presidente da Comissão deverá convocar os demais membros para uma reunião, o que registrará o início dos trabalhos da CPA. Em seguida, o secretário definido dentre os membros redigirá a ata da reunião, que servirá como [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/4-Termo-de-Instala%C3%A7%C3%A3o-da-Comiss%C3%A3o-de-Processo-Administrativo-1.docx Termo de Instalação da Comissão de Processo Administrativo]. A comissão tomará ciência de todo o ocorrido durante o Processo e reunirá pro-vas adicionais (correios eletrônicos trocados, documentações envolvidas, publicações, protocolos, relatório de ligações etc), além das já registradas, bem como analisará a defesa prévia apresentada pelo fornecedor. Tais documentos nortearão a conclusão da CPA em relação à punição ou absolvição do fornecedor.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Sanções Administrativas===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para cumprir o princípio da legalidade, somente podem ser aplicadas sanções previstas em lei. As sanções devem ser aplicadas conforme a análise de cada caso, respeitando os critérios de gravidade de cada irregularidade co-metida, também como a frequência das ocorrências (Tabela 1). Portanto, é necessário analisar caso a caso antes de tomar a decisão de qual sanção deverá ser aplicada, nos termos da legislação aplicável. A se-guir, é possível melhor identificar as aplicabilidades e embasamentos legais para cada tipo de sanção administrativa.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Tabela 1 - Sanções previstas em lei para Processos Administrativos &amp;lt;ref&amp;gt;Curso de Sanções Administrativas, ESAF/PR (2016).&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:tabela1.png|center]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====Advertência====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Esta penalidade está prevista para casos mais brandos, para descumprimentos de menor lesividade e culpabilidade. A previsão legal versa que:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* Lei 8.666/93, Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - advertência;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====Multas====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Esta penalidade serve para inexecuções totais ou parciais do contrato e do Edital, como atraso na entrega, recusa injustificada da licitante adjudicatária em firmar o instrumento de contrato, Ata de Registro de Preço ou deixar de apresentar os documentos exigidos para a sua celebração, rescisão/anulação do contrato/nota de empenho por ato unilateral da administração, motivado por culpa da Contratada, irregularidades mantidas no SICAF entre outros. As multas possuem as seguintes previsões legais:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* Lei 8.666/93, Art. 86. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.&lt;br /&gt;
* Lei 8.666/93, Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* Lei nº 10.520/2002, Art. 7º Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, (...) sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Há duas formas de multas (Tabela 2): multa moratória (que é aplicada baseada no tempo em que transcorre a irregularidade) e multa compensatória (que é aplicada baseada no intuito de indenizar a Administração por material do qual não possui mais interesse em receber).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Tabela 2 – Classificação das espécies de multa &amp;lt;ref&amp;gt;Curso de Sanções Administrativas, ESAF/PR (2016).&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:tabela2.png|center]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A multa moratória costuma ter um percentual inferior à multa compensatória, além de ser aplicada com base nos valores dos itens ou mensais, uma vez que procura penalizar pontualmente uma irregularidade com relação ao contrato e/ou Edital. Já a multa compensatória possui percentual maior e com base em valores totais do contrato, a fim de compensar os danos causados pela não execução do objeto (Tabela 3).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Tabela 3 - Exemplos de multas moratórias e multas compensatórias &amp;lt;ref&amp;gt;Curso de Sanções Administrativas, ESAF/PR (2016).&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:tabela3.png|center]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====Suspensão temporária====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em casos mais graves em que o fornecedor demonstra conduta inapropriada que possa prejudicar o órgão comprador, há a possibilidade da aplicação de uma suspensão temporária, com prazo não superior a 2 (dois) anos. A suspensão possui efeito apenas em contratações e licitações organizadas pela instituição que aplicou a sanção ou, no caso, pela UFSC.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* Lei 8.666/93, Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes  sanções: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* Lei 8.666/93, Art. 88. As sanções previstas nos incisos III e IV do artigo anterior poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos por esta Lei:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
# tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;&lt;br /&gt;
# tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;&lt;br /&gt;
# demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====Impedimento de licitar e contratar====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em determinadas situações, como julgar necessário a CPA, poderá ser deferido o impedimento de licitar e contratar, pelo prazo de até 5 (cinco) anos e possuindo a amplitude de abrangência nas esferas da União, uma vez que esse critério é atrelado à natureza da Unidade sancionadora.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* Artigo 40, §3º IN/MP nº 2/2010: “(...) impossibilitará o fornecedor ou interessado de participar de licitações e formalizar contratos no âmbito interno do ente federativo que aplicar a sanção:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I – da União, caso a sanção seja aplicada por órgão ou entidade da União.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* Lei nº 10.520/2002, Art. 7º - “Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====Declaração de inidoneidade====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Esta modalidade, por ser considerada a mais severa dentre as previstas em lei, impede o fornecedor de participar de quaisquer processos de compra com todas as esferas do Estado por prazo indeterminado e apenas pode ser aplicada por Ministro de Estado, conforme o art. 87, §3º da Lei nº 8.666/93.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* Lei 8.666/93, Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* Lei 8.666/93, Art. 88. As sanções previstas nos incisos III e IV do artigo anterior poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos por esta Lei:&lt;br /&gt;
*# tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;&lt;br /&gt;
*# tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;&lt;br /&gt;
*# demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Orientações adicionais sobre sanções administrativas===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) A aplicação da sanção deve obedecer ao previsto em Edital e no contrato e aos princípios da &#039;&#039;&#039;proporcionalidade&#039;&#039;&#039; e &#039;&#039;&#039;razoabilidade&#039;&#039;&#039;. Ao julgar-se o caso, deve-se levar em consideração a gravidade da infração, o prejuízo causado, a vantagem auferida ou pretendida, a consumação ou não da infração, a reincidência etc.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Apenas a &#039;&#039;&#039;multa&#039;&#039;&#039; pode ser aplicada conjuntamente com outra penalidade. Assim: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Advertência isolada OU advertência + multa; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Suspensão isolada OU suspensão + multa; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Declaração de inidoneidade isolada OU declaração + multa; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Impedimento de licitar e contratar isolado OU impedimento + multa.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;Fundamentos: Lei nº 8.666/93, art. 87, §2º; Lei nº 10.520/2002, parte final do artigo 7º.&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) De ordem prática, dependendo da conduta descrita nas leis 8.666/93 e 10.520/2002, algumas penalidades são &#039;&#039;&#039;sugeridas&#039;&#039;&#039;, levando em consideração os pressupostos da alínea a do item 2.4.3 deste manual (Tabela 4).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Tabela 4 - Sugestões de aplicações de sanção administrativa &amp;lt;ref&amp;gt;Curso de Sanções Administrativas, ESAF/PR (2016).&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:tabela4.png|center]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) Não é necessário comprovar dolo ou má fé para a aplicação do &#039;&#039;&#039;impedimento de licitar e contratar&#039;&#039;&#039;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;Fundamentos: Acórdão TCU Plenário nº 754/2015&lt;br /&gt;
Trecho do voto da Srª Ministra Relatora Ana Arraes:&lt;br /&gt;
28. A abordagem feita pela Sefti com relação a esse tópico não merece reparos. Não há dúvidas de que a aplicação da sanção de inidoneidade de que trata o art. 7º da Lei 10.520/2002 independe da comprovação de dolo ou má-fé por parte do licitante. Basta que se incorra, sem justificativa, numa das condutas ali consignadas para que seja aplicada a pena.&#039;&#039; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) &#039;&#039;&#039;Nota de empenho&#039;&#039;&#039; e/ou ordem de fornecimento substituem o instrumento de contrato em valores abaixo de R$ 80.000,00 &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;Fundamentos: Lei 8.666/93, art. 62.&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) A &#039;&#039;&#039;atualização dos valores&#039;&#039;&#039; para aplicação de multa devem ser baseadas na &#039;&#039;&#039;taxa Selic&#039;&#039;&#039;. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) Quando o edital menciona &#039;&#039;&#039;contrato&#039;&#039;&#039; e o referido pregão não possui contrato, o documento a ser considerado é o &#039;&#039;&#039;empenho&#039;&#039;&#039;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Depois de tomadas as decisões cabíveis ao caso em julgamento pela Comissão, a mesma deverá registrá-las no [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/5-Relat%C3%B3rio-Conclusivo-1.docx Relatório Conclusivo]. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Segunda Notificação e Alegações Finais===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Após esta etapa, a Comissão deverá [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2015/11/ALEGA%C3%87%C3%95ES-FINAIS-1.docx notificar a empresa sobre sua decisão] e apresentá-la o Relatório Conclusivo. A notificação pode ser realizado via e-mail (aquele registrado no Contrato ou Ata de Registro de Preços).  A empresa notificada terá 10 dias &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9784.htm Lei 9.784/99], Art. 44&amp;lt;/ref&amp;gt; para a apresentação das alegações finais quanto à decisão da Comissão, e tais alegações deverão ser incluídas aos autos do processo, juntamente com o comprovante de envio da notificação e comprovante de recebimento da mesma pelo notificado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{info|Das alegações finais a comissão não precisará apresentar manifestação, nem alterar o conteúdo do Relatório Conclusivo, pois é apenas uma oportunidade da empresa apresentar outras provas que possam servir de fundamento para a decisão do Pró-Reitor.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Após os passos anteriores, deverá ser incluído no processo o checklist referente à [http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-comiss%C3%A3o.pdf Comissão]. Em tese, os trabalhos dos membros da Comissão de Processo Administrativo encerram-se nesta etapa, podendo, contudo, serem convocados novamente no caso de surgimento de novos fatos, necessidade de esclarecimentos sobre o processo ou demais demandas pertinentes ao grupo. O Relatório Conclusivo será enviado à fila CAA/PROAD apontando o fim dos trabalhos da CPA.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{info|Há, no mínimo, 3 (três) documentos obrigatórios a serem elaborados e inseridos no processo pela comissão: o [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/4-Termo-de-Instala%C3%A7%C3%A3o-da-Comiss%C3%A3o-de-Processo-Administrativo-1.docx Termo de Instalação da Comissão de Processo Administrativo], o [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/5-Relat%C3%B3rio-Conclusivo-1.docx Relatório Conclusivo] e o [http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-comiss%C3%A3o.pdf Checklist]. Entretanto podem haver mais documentos, atas de reunião e notificações ao fornecedor, quando a comissão julgar necessário para ter mais informações sobre o caso.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{alerta|A comissão deverá atentar-se a todo o conteúdo do Edital correspondente ao Processo Administrativo, principalmente no que tange obrigações, prazos e sanções administrativas. As ações deverão pautar-se nas legislações vigentes aplicáveis.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Terceira Notificação e Defesa Recursal===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Relatório Conclusivo, juntamente à Segunda Notificação e as Alegações Finais da empresa serão encaminhados por meio do processo administrativo à fila CAA/PROAD apontando o fim dos trabalhos da CPA. A PROAD analisará a sugestão de aplicação das sanções feita pela CPA, bem como as Alegações Finais da empresa. Atualmente, os processos não são mais remetidos à Procuradoria Federal junto à UFSC para a análise jurídica da aplicabilidade das sanções, uma vez que a mesma manifestou-se sobre esta natureza de processo administrativo por meio do [http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Correspond%C3%AAncia-MEM-C-7_PC_PF_2018-Parecer-Referencial-Inadimplemento-contratual.pdf Parecer Referencial quanto a Inadimplemento contratual]. Ponderando as informações da CPA, da empresa processada e da Procuradoria Federal, além de julgamento próprio, a PROAD notificará o fornecedor de sua decisão na [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/6-Notifica%C3%A7%C3%A3o-para-apresenta%C3%A7%C3%A3o-de-Defesa-Recursal.docx Notificação para apresentação de Defesa Recursal]. Assim como na fase da primeira notificação, é de suma importância garantir ao fornecedor amplo direito de defesa &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9784.htm Lei 9.784/99], Arts. 2º e 38&amp;lt;/ref&amp;gt;, que neste caso, será considerada como Defesa Prévia. O prazo de resposta do fornecedor deverá ser de 5 (cinco) dias úteis. &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8666cons.htm Lei 8.666/93], Art. 109&amp;lt;/ref&amp;gt; Após o envio da notificação a PROAD deverá inserir o [http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-PROAD.pdf checklist correspondente.]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Caso o fornecedor notificado não se manifeste e sejam exauridas todas as possibilidades de contato com o fornecedor, assim como na etapa inicial de notificação realizada pelo SAA/DCOM, é possível que a PROAD publique no Diário Oficial o Edital de Notificação &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9784.htm Lei 9.784/99], Arts. Art. 26 (...) §4º&amp;lt;/ref&amp;gt;, replicando o mesmo conteúdo enviado no ofício emitido anteriormente. Durante o período disponibilizado e determinado pela Lei, o fornecedor deverá elaborar sua defesa recursal por vias formais e devidamente documentada, apresentando argumentos que corroborem seu contraponto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Análise da Defesa Recursal===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Administração deverá atentar-se a dois pontos essenciais quanto ao envio do recurso do fornecedor: &#039;&#039;&#039;tempestividade&#039;&#039;&#039; e &#039;&#039;&#039;legitimidade&#039;&#039;&#039;. Somente podem ser aceitos recursos enviados dentro do prazo legal, que determina 5 (cinco) dias úteis, não tendo nenhuma obrigação a Administração em acatar recursos enviados fora deste prazo &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8666cons.htm Lei 8.666/93], Arts. 110&amp;lt;/ref&amp;gt;. Vale ressaltar que o prazo final se dá da saída do documento no endereço do fornecedor (via correio eletrônico ou correio físico), e não da recepção do documento na UFSC (apenas em caso de entrega em mãos à PROAD). &lt;br /&gt;
Em caso de recurso intempestivo (fora do prazo), a PROAD anexará todas as peças recebidas para registro aos autos do Processo Administrativo, contudo sem a necessidade de análise e retorno ao fornecedor. Deve fazer constar também no Despacho Conclusivo do Pró-Reitor sobre este fato.Sendo o recurso tempestivo, a PROAD deverá analisar a sua legitimidade, ou seja, se o recurso possui consistência documental, além de apresentar apenas peças de teor oficial dentro do que determinam os pressupostos processuais (é necessário analisar se aqueles que assinam o recurso respondem legalmente pela empresa, se não há indícios de fraude, se os documentos possuem teor oficial entre outros).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Após a análise do recurso, cabe à PROAD não acatar ou acatar parcial ou integralmente o conteúdo interpelado pelo contratado. Tais decisões (considerando os pressupostos legais, as provas, os relatos, o recurso e a defesa prévia) poderão ser remetidas à Procuradoria Federal para balizar os entendimentos. &lt;br /&gt;
Neste ponto, a PROAD terá duas alternativas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a)	Abrandar a decisão anterior: com base na defesa recursal, a Administração poderá diminuir a intensidade das sanções a serem aplicadas ou até mesmo excluí-las por completo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b)	Manter ou acrescer a decisão anterior: neste caso, o Processo Administrativo deverá ser encaminhado para decisão do Reitor da Universidade &amp;lt;ref&amp;gt;Portaria nº 1.186/GR/97/UFSC&amp;lt;/ref&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Caso a PROAD conclua que o fornecedor não deve ser penalizado, o Processo Administrativo deverá seguir para o SAA/DCOM, que continuará seu trâmite de ciência e arquivamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Caso contrário, a PROAD realizará a [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/7-Notifica%C3%A7%C3%A3o-da-Decis%C3%A3o-Recursal.docx Notificação da Decisão Recursal] ao fornecedor e, após, inserir aos autos do processo o [http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-pro-reitor.pdf checklist preenchido pelo Pró-Reitor de Administração].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=FASE EXECUTÓRIA=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Sendo o fornecedor notificado da decisão da Administração quanto à aplicação de quais sanções administrativas e seus teores, a fase executória seguirá os seguintes passos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) A CAA/PROAD anexará aos autos do processo a memória de cálculo da multa, quando for o caso;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) A PROAD realizará a aplicação das penalidades determinadas no Despacho Conclusivo do Pró-Reitor (envio da GRU para recolhimento da multa e/ou registro da advertência/suspensão/impedimento de licitar e contratar no SICAF, CINEP e CEIS), assim como efetuará a publicação das penalidades no Boletim Oficial da UFSC e no Diário Oficial da União;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) O valor das multas deverá ser recolhido por uma Guia de Recolhimento da União (GRU), encaminhada ao fornecedor apenas após o Relatório Conclusivo. Caso não haja o pagamento da GRU, o valor deverá ser cobrado na garantia do contrato, ou por desconto de créditos ou, como última instância, com a inscrição do valor em Dívida Ativa (Fundamento: artigo 86, §§2º e 3º; Artigo 87, §1º, ambos da Lei nº 8.666/93);&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) Após a publicação, a PROAD encaminhará o processo ao SAA/DCOM, que por sua vez direcionará o pro-cesso à Diretoria do DCOM, para conhecimento da conclusão do mesmo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) Após, a Direção do DCOM encaminhará o processo à Coordenadoria pertinente, para que essa possa tomar ciência e providências pertinentes (anulação ou cancelamento de empenho, registros internos etc);&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) Por fim, a Coordenadoria encaminhará o processo ao SAA/DCOM.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Finalizadas as etapas citadas anteriormente, a conclusão do Processo Administrativo seguirá as seguintes etapas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- O SAA/DCOM elaborará o [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/8-Termo-de-encerramento-de-processo.docx Termo de Encerramento do Processo] anexará ao PA; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- O SAA/DCOM efetuará o arquiva-mento do processo, seguido da baixa em seus registros internos sobre o encerramento do Processo Administrativo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Processo Administrativo se dará assim por encerrado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{info|A qualquer momento durante e após o Processo Administrativo, se houver interesse expresso à Administração, todo o teor deverá ser tornado público ao interessado direto (no caso, o fornecedor processado). Já a publicidade irrestrita ocorre após decorridos todos os recursos e a decisão final por parte da Administração, garantindo com que os atos sejam acompanhados por qualquer cidadão e que seja exercido sobre eles controle de legalidade e moralidade &amp;lt;ref&amp;gt;[https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/518231/CF88_Livro_EC91_2016.pdf] Constituição Federal de 1988, Art. 5º, alíneas XXXIII, XXXIV e LX&amp;lt;/ref&amp;gt;. Caso qualquer outro fornecedor ou cidadão solicite ter acesso ao conteúdo completo do processo (após a sua finalização), deverá solicitar formalmente à [http://proad.ufsc.br/vistas-aos-processos Pró-Reitoria de Administração (PROAD).]}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=DIAGRAMA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://compras.wiki.ufsc.br/images/a/ab/Fluxo.png Clique aqui para ampliar a imagem]&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Fluxo.png|1000px|center]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=MODELOS DE DOCUMENTOS UTILIZADOS=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A lista de modelos de documentos utilizáveis durante as etapas do processo administrativo encontram-se disponíveis no site do DCOM, na seção [http://dcom.proad.ufsc.br/formularios/ Formulários e Checklists].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{info|&#039;&#039;&#039;[[CONSULTA E ACOMPANHAMENTO DE PEDIDOS E PROCESSOS|Clique aqui para saber como acompanhar um processo.]]&#039;&#039;&#039;}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Legislação Aplicável=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Constituição Federal de 1988&#039;&#039;&#039;;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Lei nº 8.666, de 1993&#039;&#039;&#039; – Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constitui-ção Federal, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Lei nº 10.520, de 2002&#039;&#039;&#039; – Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Lei nº 10.406, de 2002&#039;&#039;&#039; – Institui o Código Civil;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Lei nº 9.784, de 1999&#039;&#039;&#039; – Regula processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Decreto nº 5.450, de 2005&#039;&#039;&#039; – Regulamenta o pregão, na forma eletrôni-ca, para aquisição de bens e serviços comuns;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Decreto nº 7.892, de 2013&#039;&#039;&#039; – Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Instrução Normativa MP nº 2, de 2008&#039;&#039;&#039; – Dispõe sobre regras e diretrizes para a contratação de serviços, continuados ou não;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Instrução Normativa MP nº 2, de 2010&#039;&#039;&#039; – Estabelece normas para o funcionamento do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais – SISG;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Instrução Normativa CGU nº 2, de 2015&#039;&#039;&#039; – Regula o registro de informações no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Portaria MP nº 306, de 2001&#039;&#039;&#039; – Aprova sistema de cotação eletrônica de preços;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Portaria MF nº 75, de 2012&#039;&#039;&#039; – Dispõe sobre a inscrição na Dívida Ativa da União e o ajuizamento de execuções fiscais pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Portaria RFB nº 3.090, de 2011&#039;&#039;&#039; – Atribuições e competências administrativas no processo de apuração de infração e aplicação de penalidades no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Orientações Normativas da AGU&#039;&#039;&#039; nº 48 e 49, de 2014.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Referências=&lt;br /&gt;
&amp;lt;div style=&amp;quot;font-size:80%&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;references /&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Guilherme.geronimo</name></author>
	</entry>
	<entry>
		<id>https://compras.wiki.ufsc.br/index.php?title=PROCESSO_ADMINISTRATIVO&amp;diff=2560</id>
		<title>PROCESSO ADMINISTRATIVO</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="https://compras.wiki.ufsc.br/index.php?title=PROCESSO_ADMINISTRATIVO&amp;diff=2560"/>
		<updated>2019-04-16T04:04:05Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Guilherme.geronimo: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;{{info|&#039;&#039;&#039;[[CONSULTA E ACOMPANHAMENTO DE PEDIDOS E PROCESSOS|Clique aqui para saber como acompanhar um processo.]]&#039;&#039;&#039;}}&lt;br /&gt;
= Introdução =&lt;br /&gt;
Quando o setor requerente do material (de consumo ou permanente) identifica indícios de algum descumprimento de obrigações previstas em Edital ou na legislação vigente por parte do fornecedor, este deverá ensejar a abertura de um Processo Administrativo &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.unifesp.br/reitoria/etagae/images/legislacao/TCU_n_754_2015.pdf Acórdão Plenário TCU nº 754/2015], itens 9.5 e 9.5.1&amp;lt;/ref&amp;gt;, que servirá como ferramenta de acompanhamento e apuração dos fatos, observando o princípio da motivação&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9784.htm Lei 9.784/99], Art. 2º&amp;lt;/ref&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O processo administrativo é um instrumento pelo qual a Administração Pública exerce seu poder-dever para apurar as infrações funcionais e aplicar penalidades aos seus agentes públicos e àqueles que possuem uma relação jurídica com a administração.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Trata-se, portanto, de um instrumento norteador para que sejam garantidas todas as etapas necessárias e exigidas por lei para ambas as partes. As tramitações seguem as normativas da Lei nº 9.784/99 para aplicação das sanções administrativas previstas nas Leis 8.666/93 e 10.520/2002.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
De modo geral, um processo administrativo aberto para apurar eventuais infrações contratuais por parte de um fornecedor é baseado em sanções administrativas de tipologias distintas, cada qual a ser aplicada de acordo com cada caso, conforme será visto mais adiante.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Uma vez aplicadas as sanções administrativas previstas em lei e edital, elas podem possuir duas finalidades:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* Preventiva:&lt;br /&gt;
** Atua antes da prática do descumprimento da lei, do Edital ou do contrato; &lt;br /&gt;
** Baseia-se na previsão legal, Editalícia e contratual das sanções; &lt;br /&gt;
** Busca prevenir a prática do descumprimento da lei, do Edital ou do contrato; &lt;br /&gt;
** Busca evitar a reincidência do licitante/contratado já punido.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* Repressiva:&lt;br /&gt;
** tua depois da prática do descumprimento da lei, do Edital ou do contrato; &lt;br /&gt;
** Baseia-se na sanção aplicada concretamente; &lt;br /&gt;
** Busca ressarcir o mal causado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;table border=&amp;quot;1&amp;quot; cellpadding=&amp;quot;2&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;caption&amp;gt;&amp;lt;b&amp;gt;Documentos utilizados no Processo Administrativo&amp;lt;/b&amp;gt;&amp;lt;/caption&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:red&amp;quot;&amp;gt;Setor denunciante&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2015/11/1-Relat%C3%B3rio-de-Not%C3%ADcia-de-Irregularidade-1.docx Relatório de Notícia de Irregularidade]&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:#0000FF&amp;quot;&amp;gt;Setor de Apoio Administrativo (DCOM)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/3-Relat%C3%B3rio-Inicial-1.docx Relatório Inicial]&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:#0000FF&amp;quot;&amp;gt;Setor de Apoio Administrativo (DCOM)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/2-Notifica%C3%A7%C3%A3o-Inicial-1.docx Notificação Inicial]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:#0000FF&amp;quot;&amp;gt;Setor de Apoio Administrativo (DCOM)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-unidade-processante.pdf Checklist da Unidade Processante]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:red&amp;quot;&amp;gt;Comissão&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/4-Termo-de-Instala%C3%A7%C3%A3o-da-Comiss%C3%A3o-de-Processo-Administrativo-1.docx Termo de Instalação da Comissão de Processo Administrativo]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:red&amp;quot;&amp;gt;Comissão&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/5-Relat%C3%B3rio-Conclusivo-1.docx Relatório Conclusivo]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:red&amp;quot;&amp;gt;Comissão&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2015/11/ALEGA%C3%87%C3%95ES-FINAIS-1.docx Notificação à empresa para apresentação das alegações finais]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:red&amp;quot;&amp;gt;Comissão&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-comiss%C3%A3o.pdf Checklist da Comissão]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:blue&amp;quot;&amp;gt;Coordenadoria de Apoio Administrativo (PROAD)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/6-Notifica%C3%A7%C3%A3o-para-apresenta%C3%A7%C3%A3o-de-Defesa-Recursal.docx Notificação para apresentação de Defesa Recursal]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:blue&amp;quot;&amp;gt;Coordenadoria de Apoio Administrativo (PROAD)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-PROAD.pdf Checklist da Unidade Sancionadora]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:blue&amp;quot;&amp;gt;Coordenadoria de Apoio Administrativo (PROAD)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/7-Notifica%C3%A7%C3%A3o-da-Decis%C3%A3o-Recursal.docx Notificação da Decisão Recursal]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:blue&amp;quot;&amp;gt;Pró-Reitor de Administração (PROAD)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-pro-reitor.pdf Checklist preenchido pelo Pró-Reitor de Administração]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/table&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para que o processo seja iniciado e a infração investigada, contudo, é necessário que haja um relator da situação, que de modo geral acaba sendo o setor requerente do material e aquele quem identifica a irregularidade. Porém, qualquer servidor que tenha observado irregularidades no cumprimento do edital deverá comunicar o DCOM acerca do ocorrido, conforme visto no tópico Fase Investigatória.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=FASE INVESTIGATÓRIA=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A primeira fase do processo se dá pelo registro formal dos fatos e posterior comunicação ao DCOM.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Abertura e Vinculação da Solicitação Digital==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O setor requerente deverá cadastrar uma Solicitação Digital no Sistema de Processos Administrativos (SPA), enviando essa demanda ao DCOM, para que este proceda à notificação do fornecedor (Figura 1).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Figura 1: Modelo de cadastro de solicitação digital&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:figura1.png|center]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;Legenda:&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
# Interessado na UFSC: informar o CNPJ do fornecedor; &lt;br /&gt;
# Grupo de assunto: 222 – Processo; &lt;br /&gt;
# Assunto: 807 – Processo Administrativo; &lt;br /&gt;
# Detalhamento: Utilizar o texto padrão &#039;&#039;&amp;quot;Notificação do fornecedor (mencionar razão social do fornecedor) por suposta inadimplência contratual, referente ao pregão xxx/201x (resumo do motivo do processo. Ex.: &#039;Não entrega&#039;; &#039;Não assinatura da ata&#039;; &#039;Entrega irregular&#039; etc)&amp;quot;&#039;&#039;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Depois de realizado o cadastro da solicitação digital, o requerente deverá anexar todas as informações referentes ao assunto (correspondências eletrônicas trocadas, tentativas de contato, documentos, relatórios, entre outros). Além disso, fica a cargo do requerente relatar os fatos no [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2015/11/1-Relat%C3%B3rio-de-Not%C3%ADcia-de-Irregularidade-1.docx Relatório de Notícia de Irregularidade]. O histórico e o detalhamento do ocorrido serão fundamentais para os trabalhos da futura comissão do Processo Administrativo. Anexados os documentos necessários, o requerente deverá realizar a vinculação à solicitação digital o(s) número(s) do(s) processo(s) de empenho relacionado(s) e o número do processo do pregão correspondente. Essa etapa deverá ser realizada antes mesmo do encaminhamento da solicitação ao Setor de Apoio Administrativo do DCOM (SAA/DCOM). &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{info|Como a solicitação digital é, no caso, o atual registro a ser trabalhado, é dentro dele que se vinculam os demais processos relacionados (de empenho e do pregão), conforme demonstra a Figura 2.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Figura 2: Modelo de vinculação dos processos de empenho à solicitação digital&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:figura2.png|center]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;Legenda:&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
# Vinculação: seção do SPA para realizar vinculações; &lt;br /&gt;
# Solicitação: informe a solicitação recém-cadastrada; &lt;br /&gt;
# Processo: informe o(s) número(s) do(s) processo(s) de empenho correspondente(s) à(s) demanda(s); &lt;br /&gt;
# Confirmar: clique em “Confirmar” para adicionar cada um dos processos de empenho.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Depois de confirmado, o processo aparecerá na lista de vinculados, conforme ilustração (Figura 3):&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Figura 3: Modelo de vinculação dos processos de empenho à solicitação digital&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:figura3.png|center]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;Legenda:&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1) Vinculação pendente: dados da(s) vinculação(ões) confirmada(s); &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2) Salvar: após a vinculação dos processos, clique em “salvar” para finalizar o processo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{alerta|&#039;&#039;&#039;EM CASOS DE ADESÃO:&#039;&#039;&#039; Caso a denúncia seja relativa a um processo de adesão, é necessário anexar o Edital original do órgão que realizou o pregão, a fim de serem analisadas as penalidades previstas no instrumento convocatório. O edital consta no processo de adesão, além de vincular o processo digital da adesão à solicitação digital da denúncia.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Com a solicitação cadastrada e os processos vinculados, o requerente encaminhará a solicitação à fila SAA/DCOM/PROAD, na qual o SAA/DCOM dará continuidade ao processo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{alerta|Em determinadas situações a emissão de empenho poderá ser negada pelas Coordenadorias do DCOM, isso porque alguma irregularidade vigente ou algum PA em andamento contra o fornecedor pode impedir estas emissões. Nestes casos, orienta-se que o requerente registre uma solicitação digital para fins de notificação e abertura de Processo Administrativo contra o fornecedor, vinculando a esta nova solicitação o número da solicitação de emissão de empenho, além do número do processo do pregão. Sugere-se também que seja anexada a negativa recebida pela Coordenadoria, onde constará o motivo de impedimento da emissão do empenho. A solicitação deve ser registrada nos moldes explanados neste tópico e seguir o fluxo para a fila SAA/DCOM/PROAD. Esta medida é importante, pois registra os prejuízos sofridos pela Administração pela falta do fornecimento do material adjudicado e cria um histórico de ocorrências por parte do fornecedor.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=FASE PROCESSUAL=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Nesta etapa, munida das informações contidas na solicitação digital, o SAA/DCOM verificará previamente se, dentre os Processos Administrativos em andamento, já existe algum registro para o mesmo fornecedor tratando do mesmo assunto. Caso haja, o SAA/DCOM verificará também o status atual do PA existente. Se o Processo Administrativo já existente ainda não possuir uma Comissão nomeada por Portaria emitida pela PROAD, o SAA/DCOM buscará anexar as peças da demanda recém-recebida ao PA existente. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Contudo, caso não haja PA existente para o mesmo fornecedor ou o PA que por ventura exista já possua uma Comissão nomeada pela PROAD, o SAA/DCOM prosseguirá com a verificação das peças enviadas pelo requerente e fará a autuação da Solicitação Digital, transformando-a em Processo Administrativo digital, fazendo com que todas as informações nela contidas sejam incorporadas ao PA. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{alerta|Excepcionalmente em casos de irregularidade de certidões no SICAF, não será necessário autuar a Solicitação Digital em Processo Administrativo, cabendo apenas a notificação ao fornecedor num primeiro momento, concedendo-lhe o prazo de cinco (5) dias úteis para regularização e comprovação do fato. Caso não ocorra a regularização dentro deste prazo, seguir-se-á com a autuação e o andamento do Processo Administrativo (esse caso se aplica apenas às Coordenadorias do DCOM e ao Departamento de Contabilidade e Finanças - DCF).}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Na etapa seguinte, o SAA/DCOM informa-rá via correio eletrônico à Coordenadoria pertinente a respeito da abertura do Processo Administrativo (contendo informações como o número do PA, o nome do fornecedor e a motivação).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em seguida, o SAA/DCOM notificará o fornecedor por meio da [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/2-Notifica%C3%A7%C3%A3o-Inicial-1.docx Notificação Inicial]. Este atenderá às diretrizes contidas no Edital respectivo, mencionando os itens correspondentes, o número do processo, assim como informando os prazos para manifestação. Em anexo à Notificação Inicial, o SAA/DCOM deverá elaborar o [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/3-Relat%C3%B3rio-Inicial-1.docx Relatório Inicial], transferindo a ele os fatos relatados no [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2015/11/1-Relat%C3%B3rio-de-Not%C3%ADcia-de-Irregularidade-1.docx Relatório de Notícia de Irregularidade] e encaminhando-o como anexo da Notificação Inicial.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O SAA/DCOM deverá verificar o Edital do referido Pregão antes de realizar o envio da notificação, uma vez que, caso o pregão não preveja envio de notificação por correio eletrônico, será necessário notificar o fornecedor via correios, com Aviso de Recebimento (AR), respeitando as diretrizes do Edital. Caso o Edital preveja envio de notificação por correio eletrônico, o SAA/DCOM incluirá em cópia o endereço eletrônico do servidor ou setor requerente que relatou a ocorrência, para que fique ciente do andamento da sua solicitação, bem como possua o número do processo para eventuais consultas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Primeira Notificação e Defesa Prévia==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Durante a etapa de notificação, o SAA/DCOM deverá aguardar a manifestação do fornecedor por meio de sua Defesa Prévia ou a expiração do prazo de resposta. Cabe, ainda, ao SAA/DCOM garantir que a notificação ao fornecedor tenha sido confirmada por este  ou que foram exauridas todas as tentativas de contato, realizando assim a notificação no Diário Oficial da União, procedimento efetuado diretamente pela Coordenadoria Administrativa da Pró-Reitoria de Administração (CAA/PROAD).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Decorrido o prazo de resposta do fornecedor e, caso este não tenha se manifestado ou cumprido seus deveres constantes do Edital, será dada a continuidade ao Processo Administrativo. Ficará a cargo do SAA/DCOM a inclusão do checklist &amp;lt;ref&amp;gt;[http://proad.ufsc.br/checklist  Checklists PROAD]&amp;lt;/ref&amp;gt; referente à [http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-unidade-processante.pdf Unidade Processante], a fim de garantir que todas as etapas até a primeira notificação foram cumpridas. Diante do exposto, o SAA/DCOM encaminhará o PA à Direção do DCOM, que analisará a manifestação do fornecedor e decidirá se o PA terá continuidade. Caso o PA prossiga, a Direção fará a indicação dos membros da Comissão do Processo Administrativo (CPA), a qual avaliará as peças do Processo Administrativo e prosseguirá com o andamento deste.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{info|É de suma importância garantir ao fornecedor amplo direito de defesa &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9784.htm Lei 9.784/99], Arts. 2º e 38&amp;lt;/ref&amp;gt;, que neste caso, será considerada como Defesa Prévia. O prazo de resposta do fornecedor deverá ser de 5 (cinco) dias úteis. &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8666cons.htm Lei 8.666/93], Arts. 109&amp;lt;/ref&amp;gt;}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Comissão do Processo Administrativo==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Cabe à Direção do DCOM a indicação dos membros da Comissão e encaminhar o Processo Administrativo à PROAD (conforme Portaria nº 295/PROAD/2017), que realizará a emissão da Portaria de Designação da Comissão. Dentre as atribuições da Comissão do Processo Administrativo estão:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Análise do caso===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Presidente da Comissão deverá convocar os demais membros para uma reunião, o que registrará o início dos trabalhos da CPA. Em seguida, o secretário definido dentre os membros redigirá a ata da reunião, que servirá como [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/4-Termo-de-Instala%C3%A7%C3%A3o-da-Comiss%C3%A3o-de-Processo-Administrativo-1.docx Termo de Instalação da Comissão de Processo Administrativo]. A comissão tomará ciência de todo o ocorrido durante o Processo e reunirá pro-vas adicionais (correios eletrônicos trocados, documentações envolvidas, publicações, protocolos, relatório de ligações etc), além das já registradas, bem como analisará a defesa prévia apresentada pelo fornecedor. Tais documentos nortearão a conclusão da CPA em relação à punição ou absolvição do fornecedor.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Sanções Administrativas===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para cumprir o princípio da legalidade, somente podem ser aplicadas sanções previstas em lei. As sanções devem ser aplicadas conforme a análise de cada caso, respeitando os critérios de gravidade de cada irregularidade co-metida, também como a frequência das ocorrências (Tabela 1). Portanto, é necessário analisar caso a caso antes de tomar a decisão de qual sanção deverá ser aplicada, nos termos da legislação aplicável. A se-guir, é possível melhor identificar as aplicabilidades e embasamentos legais para cada tipo de sanção administrativa.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Tabela 1 - Sanções previstas em lei para Processos Administrativos &amp;lt;ref&amp;gt;Curso de Sanções Administrativas, ESAF/PR (2016).&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:tabela1.png|center]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====Advertência====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Esta penalidade está prevista para casos mais brandos, para descumprimentos de menor lesividade e culpabilidade. A previsão legal versa que:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	Lei 8.666/93, Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - advertência;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====Multas====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Esta penalidade serve para inexecuções totais ou parciais do contrato e do Edital, como atraso na entrega, recusa injustificada da licitante adjudicatária em firmar o instrumento de contrato, Ata de Registro de Preço ou deixar de apresentar os documentos exigidos para a sua celebração, rescisão/anulação do contrato/nota de empenho por ato unilateral da administração, motivado por culpa da Contratada, irregularidades mantidas no SICAF entre outros. As multas possuem as seguintes previsões legais:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	Lei 8.666/93, Art. 86. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	Lei 8.666/93, Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	Lei nº 10.520/2002, Art. 7º Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, (...) sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Há duas formas de multas (Tabela 2): multa moratória (que é aplicada baseada no tempo em que transcorre a irregularidade) e multa compensatória (que é aplicada baseada no intuito de indenizar a Administração por material do qual não possui mais interesse em receber).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Tabela 2 – Classificação das espécies de multa &amp;lt;ref&amp;gt;Curso de Sanções Administrativas, ESAF/PR (2016).&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:tabela2.png|center]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A multa moratória costuma ter um percentual inferior à multa compensatória, além de ser aplicada com base nos valores dos itens ou mensais, uma vez que procura penalizar pontualmente uma irregularidade com relação ao contrato e/ou Edital. Já a multa compensatória possui percentual maior e com base em valores totais do contrato, a fim de compensar os danos causados pela não execução do objeto (Tabela 3).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Tabela 3 - Exemplos de multas moratórias e multas compensatórias &amp;lt;ref&amp;gt;Curso de Sanções Administrativas, ESAF/PR (2016).&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:tabela3.png|center]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====Suspensão temporária====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em casos mais graves em que o fornecedor demonstra conduta inapropriada que possa prejudicar o órgão comprador, há a possibilidade da aplicação de uma suspensão temporária, com prazo não superior a 2 (dois) anos. A suspensão possui efeito apenas em contratações e licitações organizadas pela instituição que aplicou a sanção ou, no caso, pela UFSC.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	Lei 8.666/93, Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes  sanções: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	Lei 8.666/93, Art. 88. As sanções previstas nos incisos III e IV do artigo anterior poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos por esta Lei:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====Impedimento de licitar e contratar====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em determinadas situações, como julgar necessário a CPA, poderá ser deferido o impedimento de licitar e contratar, pelo prazo de até 5 (cinco) anos e possuindo a amplitude de abrangência nas esferas da União, uma vez que esse critério é atrelado à natureza da Unidade sancionadora.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	Artigo 40, §3º IN/MP nº 2/2010: “(...) impossibilitará o fornecedor ou interessado de participar de licitações e formalizar contratos no âmbito interno do ente federativo que aplicar a sanção:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I – da União, caso a sanção seja aplicada por órgão ou entidade da União.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	Lei nº 10.520/2002, Art. 7º - “Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====Declaração de inidoneidade====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Esta modalidade, por ser considerada a mais severa dentre as previstas em lei, impede o fornecedor de participar de quaisquer processos de compra com todas as esferas do Estado por prazo indeterminado e apenas pode ser aplicada por Ministro de Estado, conforme o art. 87, §3º da Lei nº 8.666/93.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	Lei 8.666/93, Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	Lei 8.666/93, Art. 88. As sanções previstas nos incisos III e IV do artigo anterior poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos por esta Lei:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;&lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
III - demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Orientações adicionais sobre sanções administrativas===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) A aplicação da sanção deve obedecer ao previsto em Edital e no contrato e aos princípios da &#039;&#039;&#039;proporcionalidade&#039;&#039;&#039; e &#039;&#039;&#039;razoabilidade&#039;&#039;&#039;. Ao julgar-se o caso, deve-se levar em consideração a gravidade da infração, o prejuízo causado, a vantagem auferida ou pretendida, a consumação ou não da infração, a reincidência etc.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Apenas a &#039;&#039;&#039;multa&#039;&#039;&#039; pode ser aplicada conjuntamente com outra penalidade. Assim: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Advertência isolada OU advertência + multa; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Suspensão isolada OU suspensão + multa; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Declaração de inidoneidade isolada OU declaração + multa; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Impedimento de licitar e contratar isolado OU impedimento + multa.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;Fundamentos: Lei nº 8.666/93, art. 87, §2º; Lei nº 10.520/2002, parte final do artigo 7º.&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) De ordem prática, dependendo da conduta descrita nas leis 8.666/93 e 10.520/2002, algumas penalidades são &#039;&#039;&#039;sugeridas&#039;&#039;&#039;, levando em consideração os pressupostos da alínea a do item 2.4.3 deste manual (Tabela 4).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Tabela 4 - Sugestões de aplicações de sanção administrativa &amp;lt;ref&amp;gt;Curso de Sanções Administrativas, ESAF/PR (2016).&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:tabela4.png|center]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) Não é necessário comprovar dolo ou má fé para a aplicação do &#039;&#039;&#039;impedimento de licitar e contratar&#039;&#039;&#039;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;Fundamentos: Acórdão TCU Plenário nº 754/2015&lt;br /&gt;
Trecho do voto da Srª Ministra Relatora Ana Arraes:&lt;br /&gt;
28. A abordagem feita pela Sefti com relação a esse tópico não merece reparos. Não há dúvidas de que a aplicação da sanção de inidoneidade de que trata o art. 7º da Lei 10.520/2002 independe da comprovação de dolo ou má-fé por parte do licitante. Basta que se incorra, sem justificativa, numa das condutas ali consignadas para que seja aplicada a pena.&#039;&#039; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) &#039;&#039;&#039;Nota de empenho&#039;&#039;&#039; e/ou ordem de fornecimento substituem o instrumento de contrato em valores abaixo de R$ 80.000,00 &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;Fundamentos: Lei 8.666/93, art. 62.&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) A &#039;&#039;&#039;atualização dos valores&#039;&#039;&#039; para aplicação de multa devem ser baseadas na &#039;&#039;&#039;taxa Selic&#039;&#039;&#039;. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) Quando o edital menciona &#039;&#039;&#039;contrato&#039;&#039;&#039; e o referido pregão não possui contrato, o documento a ser considerado é o &#039;&#039;&#039;empenho&#039;&#039;&#039;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Depois de tomadas as decisões cabíveis ao caso em julgamento pela Comissão, a mesma deverá registrá-las no [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/5-Relat%C3%B3rio-Conclusivo-1.docx Relatório Conclusivo]. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Segunda Notificação e Alegações Finais===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Após esta etapa, a Comissão deverá [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2015/11/ALEGA%C3%87%C3%95ES-FINAIS-1.docx notificar a empresa sobre sua decisão] e apresentá-la o Relatório Conclusivo. A notificação pode ser realizado via e-mail (aquele registrado no Contrato ou Ata de Registro de Preços).  A empresa notificada terá 10 dias &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9784.htm Lei 9.784/99], Art. 44&amp;lt;/ref&amp;gt; para a apresentação das alegações finais quanto à decisão da Comissão, e tais alegações deverão ser incluídas aos autos do processo, juntamente com o comprovante de envio da notificação e comprovante de recebimento da mesma pelo notificado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{info|Das alegações finais a comissão não precisará apresentar manifestação, nem alterar o conteúdo do Relatório Conclusivo, pois é apenas uma oportunidade da empresa apresentar outras provas que possam servir de fundamento para a decisão do Pró-Reitor.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Após os passos anteriores, deverá ser incluído no processo o checklist referente à [http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-comiss%C3%A3o.pdf Comissão]. Em tese, os trabalhos dos membros da Comissão de Processo Administrativo encerram-se nesta etapa, podendo, contudo, serem convocados novamente no caso de surgimento de novos fatos, necessidade de esclarecimentos sobre o processo ou demais demandas pertinentes ao grupo. O Relatório Conclusivo será enviado à fila CAA/PROAD apontando o fim dos trabalhos da CPA.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{info|Há, no mínimo, 3 (três) documentos obrigatórios a serem elaborados e inseridos no processo pela comissão: o [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/4-Termo-de-Instala%C3%A7%C3%A3o-da-Comiss%C3%A3o-de-Processo-Administrativo-1.docx Termo de Instalação da Comissão de Processo Administrativo], o [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/5-Relat%C3%B3rio-Conclusivo-1.docx Relatório Conclusivo] e o [http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-comiss%C3%A3o.pdf Checklist]. Entretanto podem haver mais documentos, atas de reunião e notificações ao fornecedor, quando a comissão julgar necessário para ter mais informações sobre o caso.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{alerta|A comissão deverá atentar-se a todo o conteúdo do Edital correspondente ao Processo Administrativo, principalmente no que tange obrigações, prazos e sanções administrativas. As ações deverão pautar-se nas legislações vigentes aplicáveis.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Terceira Notificação e Defesa Recursal===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Relatório Conclusivo, juntamente à Segunda Notificação e as Alegações Finais da empresa serão encaminhados por meio do processo administrativo à fila CAA/PROAD apontando o fim dos trabalhos da CPA. A PROAD analisará a sugestão de aplicação das sanções feita pela CPA, bem como as Alegações Finais da empresa. Atualmente, os processos não são mais remetidos à Procuradoria Federal junto à UFSC para a análise jurídica da aplicabilidade das sanções, uma vez que a mesma manifestou-se sobre esta natureza de processo administrativo por meio do [http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Correspond%C3%AAncia-MEM-C-7_PC_PF_2018-Parecer-Referencial-Inadimplemento-contratual.pdf Parecer Referencial quanto a Inadimplemento contratual]. Ponderando as informações da CPA, da empresa processada e da Procuradoria Federal, além de julgamento próprio, a PROAD notificará o fornecedor de sua decisão na [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/6-Notifica%C3%A7%C3%A3o-para-apresenta%C3%A7%C3%A3o-de-Defesa-Recursal.docx Notificação para apresentação de Defesa Recursal]. Assim como na fase da primeira notificação, é de suma importância garantir ao fornecedor amplo direito de defesa &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9784.htm Lei 9.784/99], Arts. 2º e 38&amp;lt;/ref&amp;gt;, que neste caso, será considerada como Defesa Prévia. O prazo de resposta do fornecedor deverá ser de 5 (cinco) dias úteis. &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8666cons.htm Lei 8.666/93], Art. 109&amp;lt;/ref&amp;gt; Após o envio da notificação a PROAD deverá inserir o [http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-PROAD.pdf checklist correspondente.]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Caso o fornecedor notificado não se manifeste e sejam exauridas todas as possibilidades de contato com o fornecedor, assim como na etapa inicial de notificação realizada pelo SAA/DCOM, é possível que a PROAD publique no Diário Oficial o Edital de Notificação &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9784.htm Lei 9.784/99], Arts. Art. 26 (...) §4º&amp;lt;/ref&amp;gt;, replicando o mesmo conteúdo enviado no ofício emitido anteriormente. Durante o período disponibilizado e determinado pela Lei, o fornecedor deverá elaborar sua defesa recursal por vias formais e devidamente documentada, apresentando argumentos que corroborem seu contraponto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Análise da Defesa Recursal===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Administração deverá atentar-se a dois pontos essenciais quanto ao envio do recurso do fornecedor: &#039;&#039;&#039;tempestividade&#039;&#039;&#039; e &#039;&#039;&#039;legitimidade&#039;&#039;&#039;. Somente podem ser aceitos recursos enviados dentro do prazo legal, que determina 5 (cinco) dias úteis, não tendo nenhuma obrigação a Administração em acatar recursos enviados fora deste prazo &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8666cons.htm Lei 8.666/93], Arts. 110&amp;lt;/ref&amp;gt;. Vale ressaltar que o prazo final se dá da saída do documento no endereço do fornecedor (via correio eletrônico ou correio físico), e não da recepção do documento na UFSC (apenas em caso de entrega em mãos à PROAD). &lt;br /&gt;
Em caso de recurso intempestivo (fora do prazo), a PROAD anexará todas as peças recebidas para registro aos autos do Processo Administrativo, contudo sem a necessidade de análise e retorno ao fornecedor. Deve fazer constar também no Despacho Conclusivo do Pró-Reitor sobre este fato.Sendo o recurso tempestivo, a PROAD deverá analisar a sua legitimidade, ou seja, se o recurso possui consistência documental, além de apresentar apenas peças de teor oficial dentro do que determinam os pressupostos processuais (é necessário analisar se aqueles que assinam o recurso respondem legalmente pela empresa, se não há indícios de fraude, se os documentos possuem teor oficial entre outros).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Após a análise do recurso, cabe à PROAD não acatar ou acatar parcial ou integralmente o conteúdo interpelado pelo contratado. Tais decisões (considerando os pressupostos legais, as provas, os relatos, o recurso e a defesa prévia) poderão ser remetidas à Procuradoria Federal para balizar os entendimentos. &lt;br /&gt;
Neste ponto, a PROAD terá duas alternativas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a)	Abrandar a decisão anterior: com base na defesa recursal, a Administração poderá diminuir a intensidade das sanções a serem aplicadas ou até mesmo excluí-las por completo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b)	Manter ou acrescer a decisão anterior: neste caso, o Processo Administrativo deverá ser encaminhado para decisão do Reitor da Universidade &amp;lt;ref&amp;gt;Portaria nº 1.186/GR/97/UFSC&amp;lt;/ref&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Caso a PROAD conclua que o fornecedor não deve ser penalizado, o Processo Administrativo deverá seguir para o SAA/DCOM, que continuará seu trâmite de ciência e arquivamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Caso contrário, a PROAD realizará a [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/7-Notifica%C3%A7%C3%A3o-da-Decis%C3%A3o-Recursal.docx Notificação da Decisão Recursal] ao fornecedor e, após, inserir aos autos do processo o [http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-pro-reitor.pdf checklist preenchido pelo Pró-Reitor de Administração].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=FASE EXECUTÓRIA=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Sendo o fornecedor notificado da decisão da Administração quanto à aplicação de quais sanções administrativas e seus teores, a fase executória seguirá os seguintes passos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) A CAA/PROAD anexará aos autos do processo a memória de cálculo da multa, quando for o caso;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) A PROAD realizará a aplicação das penalidades determinadas no Despacho Conclusivo do Pró-Reitor (envio da GRU para recolhimento da multa e/ou registro da advertência/suspensão/impedimento de licitar e contratar no SICAF, CINEP e CEIS), assim como efetuará a publicação das penalidades no Boletim Oficial da UFSC e no Diário Oficial da União;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) O valor das multas deverá ser recolhido por uma Guia de Recolhimento da União (GRU), encaminhada ao fornecedor apenas após o Relatório Conclusivo. Caso não haja o pagamento da GRU, o valor deverá ser cobrado na garantia do contrato, ou por desconto de créditos ou, como última instância, com a inscrição do valor em Dívida Ativa (Fundamento: artigo 86, §§2º e 3º; Artigo 87, §1º, ambos da Lei nº 8.666/93);&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) Após a publicação, a PROAD encaminhará o processo ao SAA/DCOM, que por sua vez direcionará o pro-cesso à Diretoria do DCOM, para conhecimento da conclusão do mesmo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) Após, a Direção do DCOM encaminhará o processo à Coordenadoria pertinente, para que essa possa tomar ciência e providências pertinentes (anulação ou cancelamento de empenho, registros internos etc);&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) Por fim, a Coordenadoria encaminhará o processo ao SAA/DCOM.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Finalizadas as etapas citadas anteriormente, a conclusão do Processo Administrativo seguirá as seguintes etapas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- O SAA/DCOM elaborará o [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/8-Termo-de-encerramento-de-processo.docx Termo de Encerramento do Processo] anexará ao PA; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- O SAA/DCOM efetuará o arquiva-mento do processo, seguido da baixa em seus registros internos sobre o encerramento do Processo Administrativo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Processo Administrativo se dará assim por encerrado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{info|A qualquer momento durante e após o Processo Administrativo, se houver interesse expresso à Administração, todo o teor deverá ser tornado público ao interessado direto (no caso, o fornecedor processado). Já a publicidade irrestrita ocorre após decorridos todos os recursos e a decisão final por parte da Administração, garantindo com que os atos sejam acompanhados por qualquer cidadão e que seja exercido sobre eles controle de legalidade e moralidade &amp;lt;ref&amp;gt;[https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/518231/CF88_Livro_EC91_2016.pdf] Constituição Federal de 1988, Art. 5º, alíneas XXXIII, XXXIV e LX&amp;lt;/ref&amp;gt;. Caso qualquer outro fornecedor ou cidadão solicite ter acesso ao conteúdo completo do processo (após a sua finalização), deverá solicitar formalmente à [http://proad.ufsc.br/vistas-aos-processos Pró-Reitoria de Administração (PROAD).]}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=DIAGRAMA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://compras.wiki.ufsc.br/images/a/ab/Fluxo.png Clique aqui para ampliar a imagem]&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Fluxo.png|1000px|center]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=MODELOS DE DOCUMENTOS UTILIZADOS=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A lista de modelos de documentos utilizáveis durante as etapas do processo administrativo encontram-se disponíveis no site do DCOM, na seção [http://dcom.proad.ufsc.br/formularios/ Formulários e Checklists].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{info|&#039;&#039;&#039;[[CONSULTA E ACOMPANHAMENTO DE PEDIDOS E PROCESSOS|Clique aqui para saber como acompanhar um processo.]]&#039;&#039;&#039;}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Legislação Aplicável=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Constituição Federal de 1988&#039;&#039;&#039;;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Lei nº 8.666, de 1993&#039;&#039;&#039; – Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constitui-ção Federal, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Lei nº 10.520, de 2002&#039;&#039;&#039; – Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Lei nº 10.406, de 2002&#039;&#039;&#039; – Institui o Código Civil;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Lei nº 9.784, de 1999&#039;&#039;&#039; – Regula processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Decreto nº 5.450, de 2005&#039;&#039;&#039; – Regulamenta o pregão, na forma eletrôni-ca, para aquisição de bens e serviços comuns;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Decreto nº 7.892, de 2013&#039;&#039;&#039; – Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Instrução Normativa MP nº 2, de 2008&#039;&#039;&#039; – Dispõe sobre regras e diretrizes para a contratação de serviços, continuados ou não;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Instrução Normativa MP nº 2, de 2010&#039;&#039;&#039; – Estabelece normas para o funcionamento do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais – SISG;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Instrução Normativa CGU nº 2, de 2015&#039;&#039;&#039; – Regula o registro de informações no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Portaria MP nº 306, de 2001&#039;&#039;&#039; – Aprova sistema de cotação eletrônica de preços;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Portaria MF nº 75, de 2012&#039;&#039;&#039; – Dispõe sobre a inscrição na Dívida Ativa da União e o ajuizamento de execuções fiscais pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Portaria RFB nº 3.090, de 2011&#039;&#039;&#039; – Atribuições e competências administrativas no processo de apuração de infração e aplicação de penalidades no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Orientações Normativas da AGU&#039;&#039;&#039; nº 48 e 49, de 2014.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Referências=&lt;br /&gt;
&amp;lt;div style=&amp;quot;font-size:80%&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;references /&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Guilherme.geronimo</name></author>
	</entry>
	<entry>
		<id>https://compras.wiki.ufsc.br/index.php?title=PROCESSO_ADMINISTRATIVO&amp;diff=2559</id>
		<title>PROCESSO ADMINISTRATIVO</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="https://compras.wiki.ufsc.br/index.php?title=PROCESSO_ADMINISTRATIVO&amp;diff=2559"/>
		<updated>2019-04-16T04:02:13Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Guilherme.geronimo: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;{{info|&#039;&#039;&#039;[[CONSULTA E ACOMPANHAMENTO DE PEDIDOS E PROCESSOS|Clique aqui para saber como acompanhar um processo.]]&#039;&#039;&#039;}}&lt;br /&gt;
= Introdução =&lt;br /&gt;
Quando o setor requerente do material (de consumo ou permanente) identifica indícios de algum descumprimento de obrigações previstas em Edital ou na legislação vigente por parte do fornecedor, este deverá ensejar a abertura de um Processo Administrativo &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.unifesp.br/reitoria/etagae/images/legislacao/TCU_n_754_2015.pdf Acórdão Plenário TCU nº 754/2015], itens 9.5 e 9.5.1&amp;lt;/ref&amp;gt;, que servirá como ferramenta de acompanhamento e apuração dos fatos, observando o princípio da motivação&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9784.htm Lei 9.784/99], Art. 2º&amp;lt;/ref&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O processo administrativo é um instrumento pelo qual a Administração Pública exerce seu poder-dever para apurar as infrações funcionais e aplicar penalidades aos seus agentes públicos e àqueles que possuem uma relação jurídica com a administração.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Trata-se, portanto, de um instrumento norteador para que sejam garantidas todas as etapas necessárias e exigidas por lei para ambas as partes. As tramitações seguem as normativas da Lei nº 9.784/99 para aplicação das sanções administrativas previstas nas Leis 8.666/93 e 10.520/2002.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
De modo geral, um processo administrativo aberto para apurar eventuais infrações contratuais por parte de um fornecedor é baseado em sanções administrativas de tipologias distintas, cada qual a ser aplicada de acordo com cada caso, conforme será visto mais adiante.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Uma vez aplicadas as sanções administrativas previstas em lei e edital, elas podem possuir duas finalidades:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* Preventiva:&lt;br /&gt;
** Atua antes da prática do descumprimento da lei, do Edital ou do contrato; &lt;br /&gt;
** Baseia-se na previsão legal, Editalícia e contratual das sanções; &lt;br /&gt;
** Busca prevenir a prática do descumprimento da lei, do Edital ou do contrato; &lt;br /&gt;
** Busca evitar a reincidência do licitante/contratado já punido.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* Repressiva:&lt;br /&gt;
** tua depois da prática do descumprimento da lei, do Edital ou do contrato; &lt;br /&gt;
** Baseia-se na sanção aplicada concretamente; &lt;br /&gt;
** Busca ressarcir o mal causado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;table border=&amp;quot;1&amp;quot; cellpadding=&amp;quot;2&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;caption&amp;gt;&amp;lt;b&amp;gt;Documentos utilizados no Processo Administrativo&amp;lt;/b&amp;gt;&amp;lt;/caption&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:red&amp;quot;&amp;gt;Setor denunciante&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2015/11/1-Relat%C3%B3rio-de-Not%C3%ADcia-de-Irregularidade-1.docx Relatório de Notícia de Irregularidade]&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:#0000FF&amp;quot;&amp;gt;Setor de Apoio Administrativo (DCOM)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/3-Relat%C3%B3rio-Inicial-1.docx Relatório Inicial]&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:#0000FF&amp;quot;&amp;gt;Setor de Apoio Administrativo (DCOM)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/2-Notifica%C3%A7%C3%A3o-Inicial-1.docx Notificação Inicial]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:#0000FF&amp;quot;&amp;gt;Setor de Apoio Administrativo (DCOM)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-unidade-processante.pdf Checklist da Unidade Processante]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:red&amp;quot;&amp;gt;Comissão&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/4-Termo-de-Instala%C3%A7%C3%A3o-da-Comiss%C3%A3o-de-Processo-Administrativo-1.docx Termo de Instalação da Comissão de Processo Administrativo]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:red&amp;quot;&amp;gt;Comissão&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/5-Relat%C3%B3rio-Conclusivo-1.docx Relatório Conclusivo]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:red&amp;quot;&amp;gt;Comissão&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2015/11/ALEGA%C3%87%C3%95ES-FINAIS-1.docx Notificação à empresa para apresentação das alegações finais]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:red&amp;quot;&amp;gt;Comissão&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-comiss%C3%A3o.pdf Checklist da Comissão]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:blue&amp;quot;&amp;gt;Coordenadoria de Apoio Administrativo (PROAD)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/6-Notifica%C3%A7%C3%A3o-para-apresenta%C3%A7%C3%A3o-de-Defesa-Recursal.docx Notificação para apresentação de Defesa Recursal]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:blue&amp;quot;&amp;gt;Coordenadoria de Apoio Administrativo (PROAD)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-PROAD.pdf Checklist da Unidade Sancionadora]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:blue&amp;quot;&amp;gt;Coordenadoria de Apoio Administrativo (PROAD)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/7-Notifica%C3%A7%C3%A3o-da-Decis%C3%A3o-Recursal.docx Notificação da Decisão Recursal]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:blue&amp;quot;&amp;gt;Pró-Reitor de Administração (PROAD)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-pro-reitor.pdf Checklist preenchido pelo Pró-Reitor de Administração]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/table&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para que o processo seja iniciado e a infração investigada, contudo, é necessário que haja um relator da situação, que de modo geral acaba sendo o setor requerente do material e aquele quem identifica a irregularidade. Porém, qualquer servidor que tenha observado irregularidades no cumprimento do edital deverá comunicar o DCOM acerca do ocorrido, conforme visto no tópico Fase Investigatória.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=FASE INVESTIGATÓRIA=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A primeira fase do processo se dá pelo registro formal dos fatos e posterior comunicação ao DCOM.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Abertura e Vinculação da Solicitação Digital==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O setor requerente deverá cadastrar uma Solicitação Digital no Sistema de Processos Administrativos (SPA), enviando essa demanda ao DCOM, para que este proceda à notificação do fornecedor (Figura 1).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Figura 1: Modelo de cadastro de solicitação digital&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:figura1.png|center]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;Legenda:&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
# Interessado na UFSC: informar o CNPJ do fornecedor; &lt;br /&gt;
# Grupo de assunto: 222 – Processo; &lt;br /&gt;
# Assunto: 807 – Processo Administrativo; &lt;br /&gt;
# Detalhamento: Utilizar o texto padrão &#039;&#039;&amp;quot;Notificação do fornecedor (mencionar razão social do fornecedor) por suposta inadimplência contratual, referente ao pregão xxx/201x (resumo do motivo do processo. Ex.: &#039;Não entrega&#039;; &#039;Não assinatura da ata&#039;; &#039;Entrega irregular&#039; etc)&amp;quot;&#039;&#039;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Depois de realizado o cadastro da solicitação digital, o requerente deverá anexar todas as informações referentes ao assunto (correspondências eletrônicas trocadas, tentativas de contato, documentos, relatórios, entre outros). Além disso, fica a cargo do requerente relatar os fatos no [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2015/11/1-Relat%C3%B3rio-de-Not%C3%ADcia-de-Irregularidade-1.docx Relatório de Notícia de Irregularidade]. O histórico e o detalhamento do ocorrido serão fundamentais para os trabalhos da futura comissão do Processo Administrativo. Anexados os documentos necessários, o requerente deverá realizar a vinculação à solicitação digital o(s) número(s) do(s) processo(s) de empenho relacionado(s) e o número do processo do pregão correspondente. Essa etapa deverá ser realizada antes mesmo do encaminhamento da solicitação ao Setor de Apoio Administrativo do DCOM (SAA/DCOM). &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{info|Como a solicitação digital é, no caso, o atual registro a ser trabalhado, é dentro dele que se vinculam os demais processos relacionados (de empenho e do pregão), conforme demonstra a Figura 2.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Figura 2: Modelo de vinculação dos processos de empenho à solicitação digital&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:figura2.png|center]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;Legenda:&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
# Vinculação: seção do SPA para realizar vinculações; &lt;br /&gt;
# Solicitação: informe a solicitação recém-cadastrada; &lt;br /&gt;
# Processo: informe o(s) número(s) do(s) processo(s) de empenho correspondente(s) à(s) demanda(s); &lt;br /&gt;
# Confirmar: clique em “Confirmar” para adicionar cada um dos processos de empenho.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Depois de confirmado, o processo aparecerá na lista de vinculados, conforme ilustração (Figura 3):&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Figura 3: Modelo de vinculação dos processos de empenho à solicitação digital&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:figura3.png|center]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;Legenda:&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1) Vinculação pendente: dados da(s) vinculação(ões) confirmada(s); &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2) Salvar: após a vinculação dos processos, clique em “salvar” para finalizar o processo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{alerta|&#039;&#039;&#039;EM CASOS DE ADESÃO:&#039;&#039;&#039; Caso a denúncia seja relativa a um processo de adesão, é necessário anexar o Edital original do órgão que realizou o pregão, a fim de serem analisadas as penalidades previstas no instrumento convocatório. O edital consta no processo de adesão, além de vincular o processo digital da adesão à solicitação digital da denúncia.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Com a solicitação cadastrada e os processos vinculados, o requerente encaminhará a solicitação à fila SAA/DCOM/PROAD, na qual o SAA dará continuidade ao processo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{alerta|Em determinadas situações a emissão de empenho poderá ser negada pelas Coordenadorias do DCOM, isso porque alguma irregularidade vigente ou algum PA em andamento contra o fornecedor pode impedir estas emissões. Nestes casos, orienta-se que o requerente registre uma solicitação digital para fins de notificação e abertura de Processo Administrativo contra o fornecedor, vinculando a esta nova solicitação o número da solicitação de emissão de empenho, além do número do processo do pregão. Sugere-se também que seja anexada a negativa recebida pela Coordenadoria, onde constará o motivo de impedimento da emissão do empenho. A solicitação deve ser registrada nos moldes explanados neste tópico e seguir o fluxo para a fila SAA/DCOM/PROAD. Esta medida é importante, pois registra os prejuízos sofridos pela Administração pela falta do fornecimento do material adjudicado e cria um histórico de ocorrências por parte do fornecedor.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=FASE PROCESSUAL=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Nesta etapa, munida das informações contidas na solicitação digital, o SAA/DCOM verificará previamente se, dentre os Processos Administrativos em andamento, já existe algum registro para o mesmo fornecedor tratando do mesmo assunto. Caso haja, o SAA/DCOM verificará também o status atual do PA existente. Se o Processo Administrativo já existente ainda não possuir uma Comissão nomeada por Portaria emitida pela PROAD, o SAA buscará anexar as peças da demanda recém-recebida ao PA existente. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Contudo, caso não haja PA existente para o mesmo fornecedor ou o PA que por ventura exista já possua uma Comissão nomeada pela PROAD, o SAA/DCOM prosseguirá com a verificação das peças enviadas pelo requerente e fará a autuação da Solicitação Digital, transformando-a em Processo Administrativo digital, fazendo com que todas as informações nela contidas sejam incorporadas ao PA. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{alerta|Excepcionalmente em casos de irregularidade de certidões no SICAF, não será necessário autuar a Solicitação Digital em Processo Administrativo, cabendo apenas a notificação ao fornecedor num primeiro momento, concedendo-lhe o prazo de cinco (5) dias úteis para regularização e comprovação do fato. Caso não ocorra a regularização dentro deste prazo, seguir-se-á com a autuação e o andamento do Processo Administrativo (esse caso se aplica apenas às Coordenadorias do DCOM e ao Departamento de Contabilidade e Finanças - DCF).}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Na etapa seguinte, o SAA/DCOM informa-rá via correio eletrônico à Coordenadoria pertinente a respeito da abertura do Processo Administrativo (contendo informações como o número do PA, o nome do fornecedor e a motivação).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em seguida, o SAA/DCOM notificará o fornecedor por meio da [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/2-Notifica%C3%A7%C3%A3o-Inicial-1.docx Notificação Inicial]. Este atenderá às diretrizes contidas no Edital respectivo, mencionando os itens correspondentes, o número do processo, assim como informando os prazos para manifestação. Em anexo à Notificação Inicial, o SAA deverá elaborar o [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/3-Relat%C3%B3rio-Inicial-1.docx Relatório Inicial], transferindo a ele os fatos relatados no [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2015/11/1-Relat%C3%B3rio-de-Not%C3%ADcia-de-Irregularidade-1.docx Relatório de Notícia de Irregularidade] e encaminhando-o como anexo da Notificação Inicial.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O SAA deverá verificar o Edital do referido Pregão antes de realizar o envio da notificação, uma vez que, caso o pregão não preveja envio de notificação por correio eletrônico, será necessário notificar o fornecedor via correios, com Aviso de Recebimento (AR), respeitando as diretrizes do Edital. Caso o Edital preveja envio de notificação por correio eletrônico, o SAA incluirá em cópia o endereço eletrônico do servidor ou setor requerente que relatou a ocorrência, para que fique ciente do andamento da sua solicitação, bem como possua o número do processo para eventuais consultas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Primeira Notificação e Defesa Prévia==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Durante a etapa de notificação, o SAA deverá aguardar a manifestação do fornecedor por meio de sua Defesa Prévia ou a expiração do prazo de resposta. Cabe, ainda, ao SAA garantir que a notificação ao fornecedor tenha sido confirmada por este  ou que foram exauridas todas as tentativas de contato, realizando assim a notificação no Diário Oficial da União, procedimento efetuado diretamente pela Coordenadoria Administrativa da Pró-Reitoria de Administração (CAA/PROAD).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Decorrido o prazo de resposta do fornecedor e, caso este não tenha se manifestado ou cumprido seus deveres constantes do Edital, será dada a continuidade ao Processo Administrativo. Ficará a cargo do SAA a inclusão do checklist &amp;lt;ref&amp;gt;[http://proad.ufsc.br/checklist  Checklists PROAD]&amp;lt;/ref&amp;gt; referente à [http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-unidade-processante.pdf Unidade Processante], a fim de garantir que todas as etapas até a primeira notificação foram cumpridas. Diante do exposto, o SAA/DCOM encaminhará o PA à Direção do DCOM, que analisará a manifestação do fornecedor e decidirá se o PA terá continuidade. Caso o PA prossiga, a Direção fará a indicação dos membros da Comissão do Processo Administrativo (CPA), a qual avaliará as peças do Processo Administrativo e prosseguirá com o andamento deste.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{info|É de suma importância garantir ao fornecedor amplo direito de defesa &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9784.htm Lei 9.784/99], Arts. 2º e 38&amp;lt;/ref&amp;gt;, que neste caso, será considerada como Defesa Prévia. O prazo de resposta do fornecedor deverá ser de 5 (cinco) dias úteis. &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8666cons.htm Lei 8.666/93], Arts. 109&amp;lt;/ref&amp;gt;}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Comissão do Processo Administrativo==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Cabe à Direção do DCOM a indicação dos membros da Comissão e encaminhar o Processo Administrativo à PROAD (conforme Portaria nº 295/PROAD/2017), que realizará a emissão da Portaria de Designação da Comissão. Dentre as atribuições da Comissão do Processo Administrativo estão:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Análise do caso===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Presidente da Comissão deverá convocar os demais membros para uma reunião, o que registrará o início dos trabalhos da CPA. Em seguida, o secretário definido dentre os membros redigirá a ata da reunião, que servirá como [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/4-Termo-de-Instala%C3%A7%C3%A3o-da-Comiss%C3%A3o-de-Processo-Administrativo-1.docx Termo de Instalação da Comissão de Processo Administrativo]. A comissão tomará ciência de todo o ocorrido durante o Processo e reunirá pro-vas adicionais (correios eletrônicos trocados, documentações envolvidas, publicações, protocolos, relatório de ligações etc), além das já registradas, bem como analisará a defesa prévia apresentada pelo fornecedor. Tais documentos nortearão a conclusão da CPA em relação à punição ou absolvição do fornecedor.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Sanções Administrativas===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para cumprir o princípio da legalidade, somente podem ser aplicadas sanções previstas em lei. As sanções devem ser aplicadas conforme a análise de cada caso, respeitando os critérios de gravidade de cada irregularidade co-metida, também como a frequência das ocorrências (Tabela 1). Portanto, é necessário analisar caso a caso antes de tomar a decisão de qual sanção deverá ser aplicada, nos termos da legislação aplicável. A se-guir, é possível melhor identificar as aplicabilidades e embasamentos legais para cada tipo de sanção administrativa.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Tabela 1 - Sanções previstas em lei para Processos Administrativos &amp;lt;ref&amp;gt;Curso de Sanções Administrativas, ESAF/PR (2016).&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:tabela1.png|center]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====Advertência====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Esta penalidade está prevista para casos mais brandos, para descumprimentos de menor lesividade e culpabilidade. A previsão legal versa que:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	Lei 8.666/93, Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - advertência;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====Multas====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Esta penalidade serve para inexecuções totais ou parciais do contrato e do Edital, como atraso na entrega, recusa injustificada da licitante adjudicatária em firmar o instrumento de contrato, Ata de Registro de Preço ou deixar de apresentar os documentos exigidos para a sua celebração, rescisão/anulação do contrato/nota de empenho por ato unilateral da administração, motivado por culpa da Contratada, irregularidades mantidas no SICAF entre outros. As multas possuem as seguintes previsões legais:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	Lei 8.666/93, Art. 86. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	Lei 8.666/93, Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	Lei nº 10.520/2002, Art. 7º Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, (...) sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Há duas formas de multas (Tabela 2): multa moratória (que é aplicada baseada no tempo em que transcorre a irregularidade) e multa compensatória (que é aplicada baseada no intuito de indenizar a Administração por material do qual não possui mais interesse em receber).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Tabela 2 – Classificação das espécies de multa &amp;lt;ref&amp;gt;Curso de Sanções Administrativas, ESAF/PR (2016).&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:tabela2.png|center]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A multa moratória costuma ter um percentual inferior à multa compensatória, além de ser aplicada com base nos valores dos itens ou mensais, uma vez que procura penalizar pontualmente uma irregularidade com relação ao contrato e/ou Edital. Já a multa compensatória possui percentual maior e com base em valores totais do contrato, a fim de compensar os danos causados pela não execução do objeto (Tabela 3).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Tabela 3 - Exemplos de multas moratórias e multas compensatórias &amp;lt;ref&amp;gt;Curso de Sanções Administrativas, ESAF/PR (2016).&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:tabela3.png|center]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====Suspensão temporária====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em casos mais graves em que o fornecedor demonstra conduta inapropriada que possa prejudicar o órgão comprador, há a possibilidade da aplicação de uma suspensão temporária, com prazo não superior a 2 (dois) anos. A suspensão possui efeito apenas em contratações e licitações organizadas pela instituição que aplicou a sanção ou, no caso, pela UFSC.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	Lei 8.666/93, Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes  sanções: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	Lei 8.666/93, Art. 88. As sanções previstas nos incisos III e IV do artigo anterior poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos por esta Lei:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====Impedimento de licitar e contratar====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em determinadas situações, como julgar necessário a CPA, poderá ser deferido o impedimento de licitar e contratar, pelo prazo de até 5 (cinco) anos e possuindo a amplitude de abrangência nas esferas da União, uma vez que esse critério é atrelado à natureza da Unidade sancionadora.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	Artigo 40, §3º IN/MP nº 2/2010: “(...) impossibilitará o fornecedor ou interessado de participar de licitações e formalizar contratos no âmbito interno do ente federativo que aplicar a sanção:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I – da União, caso a sanção seja aplicada por órgão ou entidade da União.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	Lei nº 10.520/2002, Art. 7º - “Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====Declaração de inidoneidade====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Esta modalidade, por ser considerada a mais severa dentre as previstas em lei, impede o fornecedor de participar de quaisquer processos de compra com todas as esferas do Estado por prazo indeterminado e apenas pode ser aplicada por Ministro de Estado, conforme o art. 87, §3º da Lei nº 8.666/93.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	Lei 8.666/93, Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	Lei 8.666/93, Art. 88. As sanções previstas nos incisos III e IV do artigo anterior poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos por esta Lei:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;&lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
III - demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Orientações adicionais sobre sanções administrativas===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) A aplicação da sanção deve obedecer ao previsto em Edital e no contrato e aos princípios da &#039;&#039;&#039;proporcionalidade&#039;&#039;&#039; e &#039;&#039;&#039;razoabilidade&#039;&#039;&#039;. Ao julgar-se o caso, deve-se levar em consideração a gravidade da infração, o prejuízo causado, a vantagem auferida ou pretendida, a consumação ou não da infração, a reincidência etc.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Apenas a &#039;&#039;&#039;multa&#039;&#039;&#039; pode ser aplicada conjuntamente com outra penalidade. Assim: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Advertência isolada OU advertência + multa; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Suspensão isolada OU suspensão + multa; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Declaração de inidoneidade isolada OU declaração + multa; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Impedimento de licitar e contratar isolado OU impedimento + multa.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;Fundamentos: Lei nº 8.666/93, art. 87, §2º; Lei nº 10.520/2002, parte final do artigo 7º.&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) De ordem prática, dependendo da conduta descrita nas leis 8.666/93 e 10.520/2002, algumas penalidades são &#039;&#039;&#039;sugeridas&#039;&#039;&#039;, levando em consideração os pressupostos da alínea a do item 2.4.3 deste manual (Tabela 4).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Tabela 4 - Sugestões de aplicações de sanção administrativa &amp;lt;ref&amp;gt;Curso de Sanções Administrativas, ESAF/PR (2016).&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:tabela4.png|center]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) Não é necessário comprovar dolo ou má fé para a aplicação do &#039;&#039;&#039;impedimento de licitar e contratar&#039;&#039;&#039;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;Fundamentos: Acórdão TCU Plenário nº 754/2015&lt;br /&gt;
Trecho do voto da Srª Ministra Relatora Ana Arraes:&lt;br /&gt;
28. A abordagem feita pela Sefti com relação a esse tópico não merece reparos. Não há dúvidas de que a aplicação da sanção de inidoneidade de que trata o art. 7º da Lei 10.520/2002 independe da comprovação de dolo ou má-fé por parte do licitante. Basta que se incorra, sem justificativa, numa das condutas ali consignadas para que seja aplicada a pena.&#039;&#039; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) &#039;&#039;&#039;Nota de empenho&#039;&#039;&#039; e/ou ordem de fornecimento substituem o instrumento de contrato em valores abaixo de R$ 80.000,00 &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;Fundamentos: Lei 8.666/93, art. 62.&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) A &#039;&#039;&#039;atualização dos valores&#039;&#039;&#039; para aplicação de multa devem ser baseadas na &#039;&#039;&#039;taxa Selic&#039;&#039;&#039;. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) Quando o edital menciona &#039;&#039;&#039;contrato&#039;&#039;&#039; e o referido pregão não possui contrato, o documento a ser considerado é o &#039;&#039;&#039;empenho&#039;&#039;&#039;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Depois de tomadas as decisões cabíveis ao caso em julgamento pela Comissão, a mesma deverá registrá-las no [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/5-Relat%C3%B3rio-Conclusivo-1.docx Relatório Conclusivo]. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Segunda Notificação e Alegações Finais===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Após esta etapa, a Comissão deverá [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2015/11/ALEGA%C3%87%C3%95ES-FINAIS-1.docx notificar a empresa sobre sua decisão] e apresentá-la o Relatório Conclusivo. A notificação pode ser realizado via e-mail (aquele registrado no Contrato ou Ata de Registro de Preços).  A empresa notificada terá 10 dias &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9784.htm Lei 9.784/99], Art. 44&amp;lt;/ref&amp;gt; para a apresentação das alegações finais quanto à decisão da Comissão, e tais alegações deverão ser incluídas aos autos do processo, juntamente com o comprovante de envio da notificação e comprovante de recebimento da mesma pelo notificado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{info|Das alegações finais a comissão não precisará apresentar manifestação, nem alterar o conteúdo do Relatório Conclusivo, pois é apenas uma oportunidade da empresa apresentar outras provas que possam servir de fundamento para a decisão do Pró-Reitor.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Após os passos anteriores, deverá ser incluído no processo o checklist referente à [http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-comiss%C3%A3o.pdf Comissão]. Em tese, os trabalhos dos membros da Comissão de Processo Administrativo encerram-se nesta etapa, podendo, contudo, serem convocados novamente no caso de surgimento de novos fatos, necessidade de esclarecimentos sobre o processo ou demais demandas pertinentes ao grupo. O Relatório Conclusivo será enviado à fila CAA/PROAD apontando o fim dos trabalhos da CPA.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{info|Há, no mínimo, 3 (três) documentos obrigatórios a serem elaborados e inseridos no processo pela comissão: o [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/4-Termo-de-Instala%C3%A7%C3%A3o-da-Comiss%C3%A3o-de-Processo-Administrativo-1.docx Termo de Instalação da Comissão de Processo Administrativo], o [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/5-Relat%C3%B3rio-Conclusivo-1.docx Relatório Conclusivo] e o [http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-comiss%C3%A3o.pdf Checklist]. Entretanto podem haver mais documentos, atas de reunião e notificações ao fornecedor, quando a comissão julgar necessário para ter mais informações sobre o caso.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{alerta|A comissão deverá atentar-se a todo o conteúdo do Edital correspondente ao Processo Administrativo, principalmente no que tange obrigações, prazos e sanções administrativas. As ações deverão pautar-se nas legislações vigentes aplicáveis.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Terceira Notificação e Defesa Recursal===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Relatório Conclusivo, juntamente à Segunda Notificação e as Alegações Finais da empresa serão encaminhados por meio do processo administrativo à fila CAA/PROAD apontando o fim dos trabalhos da CPA. A PROAD analisará a sugestão de aplicação das sanções feita pela CPA, bem como as Alegações Finais da empresa. Atualmente, os processos não são mais remetidos à Procuradoria Federal junto à UFSC para a análise jurídica da aplicabilidade das sanções, uma vez que a mesma manifestou-se sobre esta natureza de processo administrativo por meio do [http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Correspond%C3%AAncia-MEM-C-7_PC_PF_2018-Parecer-Referencial-Inadimplemento-contratual.pdf Parecer Referencial quanto a Inadimplemento contratual]. Ponderando as informações da CPA, da empresa processada e da Procuradoria Federal, além de julgamento próprio, a PROAD notificará o fornecedor de sua decisão na [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/6-Notifica%C3%A7%C3%A3o-para-apresenta%C3%A7%C3%A3o-de-Defesa-Recursal.docx Notificação para apresentação de Defesa Recursal]. Assim como na fase da primeira notificação, é de suma importância garantir ao fornecedor amplo direito de defesa &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9784.htm Lei 9.784/99], Arts. 2º e 38&amp;lt;/ref&amp;gt;, que neste caso, será considerada como Defesa Prévia. O prazo de resposta do fornecedor deverá ser de 5 (cinco) dias úteis. &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8666cons.htm Lei 8.666/93], Art. 109&amp;lt;/ref&amp;gt; Após o envio da notificação a PROAD deverá inserir o [http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-PROAD.pdf checklist correspondente.]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Caso o fornecedor notificado não se manifeste e sejam exauridas todas as possibilidades de contato com o fornecedor, assim como na etapa inicial de notificação realizada pelo SAA/DCOM, é possível que a PROAD publique no Diário Oficial o Edital de Notificação &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9784.htm Lei 9.784/99], Arts. Art. 26 (...) §4º&amp;lt;/ref&amp;gt;, replicando o mesmo conteúdo enviado no ofício emitido anteriormente. Durante o período disponibilizado e determinado pela Lei, o fornecedor deverá elaborar sua defesa recursal por vias formais e devidamente documentada, apresentando argumentos que corroborem seu contraponto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Análise da Defesa Recursal===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Administração deverá atentar-se a dois pontos essenciais quanto ao envio do recurso do fornecedor: &#039;&#039;&#039;tempestividade&#039;&#039;&#039; e &#039;&#039;&#039;legitimidade&#039;&#039;&#039;. Somente podem ser aceitos recursos enviados dentro do prazo legal, que determina 5 (cinco) dias úteis, não tendo nenhuma obrigação a Administração em acatar recursos enviados fora deste prazo &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8666cons.htm Lei 8.666/93], Arts. 110&amp;lt;/ref&amp;gt;. Vale ressaltar que o prazo final se dá da saída do documento no endereço do fornecedor (via correio eletrônico ou correio físico), e não da recepção do documento na UFSC (apenas em caso de entrega em mãos à PROAD). &lt;br /&gt;
Em caso de recurso intempestivo (fora do prazo), a PROAD anexará todas as peças recebidas para registro aos autos do Processo Administrativo, contudo sem a necessidade de análise e retorno ao fornecedor. Deve fazer constar também no Despacho Conclusivo do Pró-Reitor sobre este fato.Sendo o recurso tempestivo, a PROAD deverá analisar a sua legitimidade, ou seja, se o recurso possui consistência documental, além de apresentar apenas peças de teor oficial dentro do que determinam os pressupostos processuais (é necessário analisar se aqueles que assinam o recurso respondem legalmente pela empresa, se não há indícios de fraude, se os documentos possuem teor oficial entre outros).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Após a análise do recurso, cabe à PROAD não acatar ou acatar parcial ou integralmente o conteúdo interpelado pelo contratado. Tais decisões (considerando os pressupostos legais, as provas, os relatos, o recurso e a defesa prévia) poderão ser remetidas à Procuradoria Federal para balizar os entendimentos. &lt;br /&gt;
Neste ponto, a PROAD terá duas alternativas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a)	Abrandar a decisão anterior: com base na defesa recursal, a Administração poderá diminuir a intensidade das sanções a serem aplicadas ou até mesmo excluí-las por completo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b)	Manter ou acrescer a decisão anterior: neste caso, o Processo Administrativo deverá ser encaminhado para decisão do Reitor da Universidade &amp;lt;ref&amp;gt;Portaria nº 1.186/GR/97/UFSC&amp;lt;/ref&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Caso a PROAD conclua que o fornecedor não deve ser penalizado, o Processo Administrativo deverá seguir para o SAA/DCOM, que continuará seu trâmite de ciência e arquivamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Caso contrário, a PROAD realizará a [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/7-Notifica%C3%A7%C3%A3o-da-Decis%C3%A3o-Recursal.docx Notificação da Decisão Recursal] ao fornecedor e, após, inserir aos autos do processo o [http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-pro-reitor.pdf checklist preenchido pelo Pró-Reitor de Administração].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=FASE EXECUTÓRIA=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Sendo o fornecedor notificado da decisão da Administração quanto à aplicação de quais sanções administrativas e seus teores, a fase executória seguirá os seguintes passos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) A CAA/PROAD anexará aos autos do processo a memória de cálculo da multa, quando for o caso;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) A PROAD realizará a aplicação das penalidades determinadas no Despacho Conclusivo do Pró-Reitor (envio da GRU para recolhimento da multa e/ou registro da advertência/suspensão/impedimento de licitar e contratar no SICAF, CINEP e CEIS), assim como efetuará a publicação das penalidades no Boletim Oficial da UFSC e no Diário Oficial da União;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) O valor das multas deverá ser recolhido por uma Guia de Recolhimento da União (GRU), encaminhada ao fornecedor apenas após o Relatório Conclusivo. Caso não haja o pagamento da GRU, o valor deverá ser cobrado na garantia do contrato, ou por desconto de créditos ou, como última instância, com a inscrição do valor em Dívida Ativa (Fundamento: artigo 86, §§2º e 3º; Artigo 87, §1º, ambos da Lei nº 8.666/93);&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) Após a publicação, a PROAD encaminhará o processo ao SAA/DCOM, que por sua vez direcionará o pro-cesso à Diretoria do DCOM, para conhecimento da conclusão do mesmo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) Após, a Direção do DCOM encaminhará o processo à Coordenadoria pertinente, para que essa possa tomar ciência e providências pertinentes (anulação ou cancelamento de empenho, registros internos etc);&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) Por fim, a Coordenadoria encaminhará o processo ao SAA/DCOM.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Finalizadas as etapas citadas anteriormente, a conclusão do Processo Administrativo seguirá as seguintes etapas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- O SAA/DCOM elaborará o [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/8-Termo-de-encerramento-de-processo.docx Termo de Encerramento do Processo] anexará ao PA; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- O SAA/DCOM efetuará o arquiva-mento do processo, seguido da baixa em seus registros internos sobre o encerramento do Processo Administrativo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Processo Administrativo se dará assim por encerrado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{info|A qualquer momento durante e após o Processo Administrativo, se houver interesse expresso à Administração, todo o teor deverá ser tornado público ao interessado direto (no caso, o fornecedor processado). Já a publicidade irrestrita ocorre após decorridos todos os recursos e a decisão final por parte da Administração, garantindo com que os atos sejam acompanhados por qualquer cidadão e que seja exercido sobre eles controle de legalidade e moralidade &amp;lt;ref&amp;gt;[https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/518231/CF88_Livro_EC91_2016.pdf] Constituição Federal de 1988, Art. 5º, alíneas XXXIII, XXXIV e LX&amp;lt;/ref&amp;gt;. Caso qualquer outro fornecedor ou cidadão solicite ter acesso ao conteúdo completo do processo (após a sua finalização), deverá solicitar formalmente à [http://proad.ufsc.br/vistas-aos-processos Pró-Reitoria de Administração (PROAD).]}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=DIAGRAMA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://compras.wiki.ufsc.br/images/a/ab/Fluxo.png Clique aqui para ampliar a imagem]&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Fluxo.png|1000px|center]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=MODELOS DE DOCUMENTOS UTILIZADOS=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A lista de modelos de documentos utilizáveis durante as etapas do processo administrativo encontram-se disponíveis no site do DCOM, na seção [http://dcom.proad.ufsc.br/formularios/ Formulários e Checklists].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{info|&#039;&#039;&#039;[[CONSULTA E ACOMPANHAMENTO DE PEDIDOS E PROCESSOS|Clique aqui para saber como acompanhar um processo.]]&#039;&#039;&#039;}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Legislação Aplicável=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Constituição Federal de 1988&#039;&#039;&#039;;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Lei nº 8.666, de 1993&#039;&#039;&#039; – Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constitui-ção Federal, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Lei nº 10.520, de 2002&#039;&#039;&#039; – Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Lei nº 10.406, de 2002&#039;&#039;&#039; – Institui o Código Civil;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Lei nº 9.784, de 1999&#039;&#039;&#039; – Regula processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Decreto nº 5.450, de 2005&#039;&#039;&#039; – Regulamenta o pregão, na forma eletrôni-ca, para aquisição de bens e serviços comuns;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Decreto nº 7.892, de 2013&#039;&#039;&#039; – Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Instrução Normativa MP nº 2, de 2008&#039;&#039;&#039; – Dispõe sobre regras e diretrizes para a contratação de serviços, continuados ou não;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Instrução Normativa MP nº 2, de 2010&#039;&#039;&#039; – Estabelece normas para o funcionamento do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais – SISG;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Instrução Normativa CGU nº 2, de 2015&#039;&#039;&#039; – Regula o registro de informações no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Portaria MP nº 306, de 2001&#039;&#039;&#039; – Aprova sistema de cotação eletrônica de preços;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Portaria MF nº 75, de 2012&#039;&#039;&#039; – Dispõe sobre a inscrição na Dívida Ativa da União e o ajuizamento de execuções fiscais pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Portaria RFB nº 3.090, de 2011&#039;&#039;&#039; – Atribuições e competências administrativas no processo de apuração de infração e aplicação de penalidades no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Orientações Normativas da AGU&#039;&#039;&#039; nº 48 e 49, de 2014.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Referências=&lt;br /&gt;
&amp;lt;div style=&amp;quot;font-size:80%&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;references /&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Guilherme.geronimo</name></author>
	</entry>
	<entry>
		<id>https://compras.wiki.ufsc.br/index.php?title=PROCESSO_ADMINISTRATIVO&amp;diff=2558</id>
		<title>PROCESSO ADMINISTRATIVO</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="https://compras.wiki.ufsc.br/index.php?title=PROCESSO_ADMINISTRATIVO&amp;diff=2558"/>
		<updated>2019-04-16T04:00:29Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Guilherme.geronimo: /* Abertura e Vinculação da Solicitação Digital */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;{{info|&#039;&#039;&#039;[[CONSULTA E ACOMPANHAMENTO DE PEDIDOS E PROCESSOS|Clique aqui para saber como acompanhar um processo.]]&#039;&#039;&#039;}}&lt;br /&gt;
= Introdução =&lt;br /&gt;
Quando o setor requerente do material (de consumo ou permanente) identifica indícios de algum descumprimento de obrigações previstas em Edital ou na legislação vigente por parte do fornecedor, este deverá ensejar a abertura de um Processo Administrativo &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.unifesp.br/reitoria/etagae/images/legislacao/TCU_n_754_2015.pdf Acórdão Plenário TCU nº 754/2015], itens 9.5 e 9.5.1&amp;lt;/ref&amp;gt;, que servirá como ferramenta de acompanhamento e apuração dos fatos, observando o princípio da motivação&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9784.htm Lei 9.784/99], Art. 2º&amp;lt;/ref&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O processo administrativo é um instrumento pelo qual a Administração Pública exerce seu poder-dever para apurar as infrações funcionais e aplicar penalidades aos seus agentes públicos e àqueles que possuem uma relação jurídica com a administração.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Trata-se, portanto, de um instrumento norteador para que sejam garantidas todas as etapas necessárias e exigidas por lei para ambas as partes. As tramitações seguem as normativas da Lei nº 9.784/99 para aplicação das sanções administrativas previstas nas Leis 8.666/93 e 10.520/2002.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
De modo geral, um processo administrativo aberto para apurar eventuais infrações contratuais por parte de um fornecedor é baseado em sanções administrativas de tipologias distintas, cada qual a ser aplicada de acordo com cada caso, conforme será visto mais adiante.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Uma vez aplicadas as sanções administrativas previstas em lei e edital, elas podem possuir duas finalidades:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Preventiva:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Atua antes da prática do descumprimento da lei, do Edital ou do contrato; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Baseia-se na previsão legal, Editalícia e contratual das sanções; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Busca prevenir a prática do descumprimento da lei, do Edital ou do contrato; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Busca evitar a reincidência do licitante/contratado já punido.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Repressiva:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Atua depois da prática do descumprimento da lei, do Edital ou do contrato; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Baseia-se na sanção aplicada concretamente; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Busca ressarcir o mal causado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;table border=&amp;quot;1&amp;quot; cellpadding=&amp;quot;2&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;caption&amp;gt;&amp;lt;b&amp;gt;Documentos utilizados no Processo Administrativo&amp;lt;/b&amp;gt;&amp;lt;/caption&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:red&amp;quot;&amp;gt;Setor denunciante&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2015/11/1-Relat%C3%B3rio-de-Not%C3%ADcia-de-Irregularidade-1.docx Relatório de Notícia de Irregularidade]&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:#0000FF&amp;quot;&amp;gt;Setor de Apoio Administrativo (DCOM)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/3-Relat%C3%B3rio-Inicial-1.docx Relatório Inicial]&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:#0000FF&amp;quot;&amp;gt;Setor de Apoio Administrativo (DCOM)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/2-Notifica%C3%A7%C3%A3o-Inicial-1.docx Notificação Inicial]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:#0000FF&amp;quot;&amp;gt;Setor de Apoio Administrativo (DCOM)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-unidade-processante.pdf Checklist da Unidade Processante]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:red&amp;quot;&amp;gt;Comissão&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/4-Termo-de-Instala%C3%A7%C3%A3o-da-Comiss%C3%A3o-de-Processo-Administrativo-1.docx Termo de Instalação da Comissão de Processo Administrativo]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:red&amp;quot;&amp;gt;Comissão&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/5-Relat%C3%B3rio-Conclusivo-1.docx Relatório Conclusivo]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:red&amp;quot;&amp;gt;Comissão&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2015/11/ALEGA%C3%87%C3%95ES-FINAIS-1.docx Notificação à empresa para apresentação das alegações finais]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:red&amp;quot;&amp;gt;Comissão&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-comiss%C3%A3o.pdf Checklist da Comissão]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:blue&amp;quot;&amp;gt;Coordenadoria de Apoio Administrativo (PROAD)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/6-Notifica%C3%A7%C3%A3o-para-apresenta%C3%A7%C3%A3o-de-Defesa-Recursal.docx Notificação para apresentação de Defesa Recursal]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:blue&amp;quot;&amp;gt;Coordenadoria de Apoio Administrativo (PROAD)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-PROAD.pdf Checklist da Unidade Sancionadora]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:blue&amp;quot;&amp;gt;Coordenadoria de Apoio Administrativo (PROAD)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/7-Notifica%C3%A7%C3%A3o-da-Decis%C3%A3o-Recursal.docx Notificação da Decisão Recursal]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:blue&amp;quot;&amp;gt;Pró-Reitor de Administração (PROAD)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-pro-reitor.pdf Checklist preenchido pelo Pró-Reitor de Administração]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/table&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para que o processo seja iniciado e a infração investigada, contudo, é necessário que haja um relator da situação, que de modo geral acaba sendo o setor requerente do material e aquele quem identifica a irregularidade. Porém, qualquer servidor que tenha observado irregularidades no cumprimento do edital deverá comunicar o DCOM acerca do ocorrido, conforme visto no tópico Fase Investigatória.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=FASE INVESTIGATÓRIA=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A primeira fase do processo se dá pelo registro formal dos fatos e posterior comunicação ao DCOM.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Abertura e Vinculação da Solicitação Digital==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O setor requerente deverá cadastrar uma Solicitação Digital no Sistema de Processos Administrativos (SPA), enviando essa demanda ao DCOM, para que este proceda à notificação do fornecedor (Figura 1).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Figura 1: Modelo de cadastro de solicitação digital&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:figura1.png|center]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;Legenda:&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
# Interessado na UFSC: informar o CNPJ do fornecedor; &lt;br /&gt;
# Grupo de assunto: 222 – Processo; &lt;br /&gt;
# Assunto: 807 – Processo Administrativo; &lt;br /&gt;
# Detalhamento: Utilizar o texto padrão &#039;&#039;&amp;quot;Notificação do fornecedor (mencionar razão social do fornecedor) por suposta inadimplência contratual, referente ao pregão xxx/201x (resumo do motivo do processo. Ex.: &#039;Não entrega&#039;; &#039;Não assinatura da ata&#039;; &#039;Entrega irregular&#039; etc)&amp;quot;&#039;&#039;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Depois de realizado o cadastro da solicitação digital, o requerente deverá anexar todas as informações referentes ao assunto (correspondências eletrônicas trocadas, tentativas de contato, documentos, relatórios, entre outros). Além disso, fica a cargo do requerente relatar os fatos no [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2015/11/1-Relat%C3%B3rio-de-Not%C3%ADcia-de-Irregularidade-1.docx Relatório de Notícia de Irregularidade]. O histórico e o detalhamento do ocorrido serão fundamentais para os trabalhos da futura comissão do Processo Administrativo. Anexados os documentos necessários, o requerente deverá realizar a vinculação à solicitação digital o(s) número(s) do(s) processo(s) de empenho relacionado(s) e o número do processo do pregão correspondente. Essa etapa deverá ser realizada antes mesmo do encaminhamento da solicitação ao Setor de Apoio Administrativo do DCOM (SAA/DCOM). &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{info|Como a solicitação digital é, no caso, o atual registro a ser trabalhado, é dentro dele que se vinculam os demais processos relacionados (de empenho e do pregão), conforme demonstra a Figura 2.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Figura 2: Modelo de vinculação dos processos de empenho à solicitação digital&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:figura2.png|center]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;Legenda:&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
# Vinculação: seção do SPA para realizar vinculações; &lt;br /&gt;
# Solicitação: informe a solicitação recém-cadastrada; &lt;br /&gt;
# Processo: informe o(s) número(s) do(s) processo(s) de empenho correspondente(s) à(s) demanda(s); &lt;br /&gt;
# Confirmar: clique em “Confirmar” para adicionar cada um dos processos de empenho.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Depois de confirmado, o processo aparecerá na lista de vinculados, conforme ilustração (Figura 3):&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Figura 3: Modelo de vinculação dos processos de empenho à solicitação digital&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:figura3.png|center]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;Legenda:&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1) Vinculação pendente: dados da(s) vinculação(ões) confirmada(s); &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2) Salvar: após a vinculação dos processos, clique em “salvar” para finalizar o processo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{alerta|&#039;&#039;&#039;EM CASOS DE ADESÃO:&#039;&#039;&#039; Caso a denúncia seja relativa a um processo de adesão, é necessário anexar o Edital original do órgão que realizou o pregão, a fim de serem analisadas as penalidades previstas no instrumento convocatório. O edital consta no processo de adesão, além de vincular o processo digital da adesão à solicitação digital da denúncia.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Com a solicitação cadastrada e os processos vinculados, o requerente encaminhará a solicitação à fila SAA/DCOM/PROAD, na qual o SAA dará continuidade ao processo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{alerta|Em determinadas situações a emissão de empenho poderá ser negada pelas Coordenadorias do DCOM, isso porque alguma irregularidade vigente ou algum PA em andamento contra o fornecedor pode impedir estas emissões. Nestes casos, orienta-se que o requerente registre uma solicitação digital para fins de notificação e abertura de Processo Administrativo contra o fornecedor, vinculando a esta nova solicitação o número da solicitação de emissão de empenho, além do número do processo do pregão. Sugere-se também que seja anexada a negativa recebida pela Coordenadoria, onde constará o motivo de impedimento da emissão do empenho. A solicitação deve ser registrada nos moldes explanados neste tópico e seguir o fluxo para a fila SAA/DCOM/PROAD. Esta medida é importante, pois registra os prejuízos sofridos pela Administração pela falta do fornecimento do material adjudicado e cria um histórico de ocorrências por parte do fornecedor.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=FASE PROCESSUAL=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Nesta etapa, munida das informações contidas na solicitação digital, o SAA/DCOM verificará previamente se, dentre os Processos Administrativos em andamento, já existe algum registro para o mesmo fornecedor tratando do mesmo assunto. Caso haja, o SAA/DCOM verificará também o status atual do PA existente. Se o Processo Administrativo já existente ainda não possuir uma Comissão nomeada por Portaria emitida pela PROAD, o SAA buscará anexar as peças da demanda recém-recebida ao PA existente. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Contudo, caso não haja PA existente para o mesmo fornecedor ou o PA que por ventura exista já possua uma Comissão nomeada pela PROAD, o SAA/DCOM prosseguirá com a verificação das peças enviadas pelo requerente e fará a autuação da Solicitação Digital, transformando-a em Processo Administrativo digital, fazendo com que todas as informações nela contidas sejam incorporadas ao PA. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{alerta|Excepcionalmente em casos de irregularidade de certidões no SICAF, não será necessário autuar a Solicitação Digital em Processo Administrativo, cabendo apenas a notificação ao fornecedor num primeiro momento, concedendo-lhe o prazo de cinco (5) dias úteis para regularização e comprovação do fato. Caso não ocorra a regularização dentro deste prazo, seguir-se-á com a autuação e o andamento do Processo Administrativo (esse caso se aplica apenas às Coordenadorias do DCOM e ao Departamento de Contabilidade e Finanças - DCF).}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Na etapa seguinte, o SAA/DCOM informa-rá via correio eletrônico à Coordenadoria pertinente a respeito da abertura do Processo Administrativo (contendo informações como o número do PA, o nome do fornecedor e a motivação).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em seguida, o SAA/DCOM notificará o fornecedor por meio da [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/2-Notifica%C3%A7%C3%A3o-Inicial-1.docx Notificação Inicial]. Este atenderá às diretrizes contidas no Edital respectivo, mencionando os itens correspondentes, o número do processo, assim como informando os prazos para manifestação. Em anexo à Notificação Inicial, o SAA deverá elaborar o [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/3-Relat%C3%B3rio-Inicial-1.docx Relatório Inicial], transferindo a ele os fatos relatados no [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2015/11/1-Relat%C3%B3rio-de-Not%C3%ADcia-de-Irregularidade-1.docx Relatório de Notícia de Irregularidade] e encaminhando-o como anexo da Notificação Inicial.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O SAA deverá verificar o Edital do referido Pregão antes de realizar o envio da notificação, uma vez que, caso o pregão não preveja envio de notificação por correio eletrônico, será necessário notificar o fornecedor via correios, com Aviso de Recebimento (AR), respeitando as diretrizes do Edital. Caso o Edital preveja envio de notificação por correio eletrônico, o SAA incluirá em cópia o endereço eletrônico do servidor ou setor requerente que relatou a ocorrência, para que fique ciente do andamento da sua solicitação, bem como possua o número do processo para eventuais consultas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Primeira Notificação e Defesa Prévia==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Durante a etapa de notificação, o SAA deverá aguardar a manifestação do fornecedor por meio de sua Defesa Prévia ou a expiração do prazo de resposta. Cabe, ainda, ao SAA garantir que a notificação ao fornecedor tenha sido confirmada por este  ou que foram exauridas todas as tentativas de contato, realizando assim a notificação no Diário Oficial da União, procedimento efetuado diretamente pela Coordenadoria Administrativa da Pró-Reitoria de Administração (CAA/PROAD).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Decorrido o prazo de resposta do fornecedor e, caso este não tenha se manifestado ou cumprido seus deveres constantes do Edital, será dada a continuidade ao Processo Administrativo. Ficará a cargo do SAA a inclusão do checklist &amp;lt;ref&amp;gt;[http://proad.ufsc.br/checklist  Checklists PROAD]&amp;lt;/ref&amp;gt; referente à [http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-unidade-processante.pdf Unidade Processante], a fim de garantir que todas as etapas até a primeira notificação foram cumpridas. Diante do exposto, o SAA/DCOM encaminhará o PA à Direção do DCOM, que analisará a manifestação do fornecedor e decidirá se o PA terá continuidade. Caso o PA prossiga, a Direção fará a indicação dos membros da Comissão do Processo Administrativo (CPA), a qual avaliará as peças do Processo Administrativo e prosseguirá com o andamento deste.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{info|É de suma importância garantir ao fornecedor amplo direito de defesa &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9784.htm Lei 9.784/99], Arts. 2º e 38&amp;lt;/ref&amp;gt;, que neste caso, será considerada como Defesa Prévia. O prazo de resposta do fornecedor deverá ser de 5 (cinco) dias úteis. &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8666cons.htm Lei 8.666/93], Arts. 109&amp;lt;/ref&amp;gt;}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Comissão do Processo Administrativo==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Cabe à Direção do DCOM a indicação dos membros da Comissão e encaminhar o Processo Administrativo à PROAD (conforme Portaria nº 295/PROAD/2017), que realizará a emissão da Portaria de Designação da Comissão. Dentre as atribuições da Comissão do Processo Administrativo estão:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Análise do caso===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Presidente da Comissão deverá convocar os demais membros para uma reunião, o que registrará o início dos trabalhos da CPA. Em seguida, o secretário definido dentre os membros redigirá a ata da reunião, que servirá como [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/4-Termo-de-Instala%C3%A7%C3%A3o-da-Comiss%C3%A3o-de-Processo-Administrativo-1.docx Termo de Instalação da Comissão de Processo Administrativo]. A comissão tomará ciência de todo o ocorrido durante o Processo e reunirá pro-vas adicionais (correios eletrônicos trocados, documentações envolvidas, publicações, protocolos, relatório de ligações etc), além das já registradas, bem como analisará a defesa prévia apresentada pelo fornecedor. Tais documentos nortearão a conclusão da CPA em relação à punição ou absolvição do fornecedor.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Sanções Administrativas===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para cumprir o princípio da legalidade, somente podem ser aplicadas sanções previstas em lei. As sanções devem ser aplicadas conforme a análise de cada caso, respeitando os critérios de gravidade de cada irregularidade co-metida, também como a frequência das ocorrências (Tabela 1). Portanto, é necessário analisar caso a caso antes de tomar a decisão de qual sanção deverá ser aplicada, nos termos da legislação aplicável. A se-guir, é possível melhor identificar as aplicabilidades e embasamentos legais para cada tipo de sanção administrativa.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Tabela 1 - Sanções previstas em lei para Processos Administrativos &amp;lt;ref&amp;gt;Curso de Sanções Administrativas, ESAF/PR (2016).&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:tabela1.png|center]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====Advertência====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Esta penalidade está prevista para casos mais brandos, para descumprimentos de menor lesividade e culpabilidade. A previsão legal versa que:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	Lei 8.666/93, Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - advertência;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====Multas====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Esta penalidade serve para inexecuções totais ou parciais do contrato e do Edital, como atraso na entrega, recusa injustificada da licitante adjudicatária em firmar o instrumento de contrato, Ata de Registro de Preço ou deixar de apresentar os documentos exigidos para a sua celebração, rescisão/anulação do contrato/nota de empenho por ato unilateral da administração, motivado por culpa da Contratada, irregularidades mantidas no SICAF entre outros. As multas possuem as seguintes previsões legais:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	Lei 8.666/93, Art. 86. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	Lei 8.666/93, Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	Lei nº 10.520/2002, Art. 7º Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, (...) sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Há duas formas de multas (Tabela 2): multa moratória (que é aplicada baseada no tempo em que transcorre a irregularidade) e multa compensatória (que é aplicada baseada no intuito de indenizar a Administração por material do qual não possui mais interesse em receber).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Tabela 2 – Classificação das espécies de multa &amp;lt;ref&amp;gt;Curso de Sanções Administrativas, ESAF/PR (2016).&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:tabela2.png|center]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A multa moratória costuma ter um percentual inferior à multa compensatória, além de ser aplicada com base nos valores dos itens ou mensais, uma vez que procura penalizar pontualmente uma irregularidade com relação ao contrato e/ou Edital. Já a multa compensatória possui percentual maior e com base em valores totais do contrato, a fim de compensar os danos causados pela não execução do objeto (Tabela 3).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Tabela 3 - Exemplos de multas moratórias e multas compensatórias &amp;lt;ref&amp;gt;Curso de Sanções Administrativas, ESAF/PR (2016).&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:tabela3.png|center]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====Suspensão temporária====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em casos mais graves em que o fornecedor demonstra conduta inapropriada que possa prejudicar o órgão comprador, há a possibilidade da aplicação de uma suspensão temporária, com prazo não superior a 2 (dois) anos. A suspensão possui efeito apenas em contratações e licitações organizadas pela instituição que aplicou a sanção ou, no caso, pela UFSC.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	Lei 8.666/93, Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes  sanções: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	Lei 8.666/93, Art. 88. As sanções previstas nos incisos III e IV do artigo anterior poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos por esta Lei:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====Impedimento de licitar e contratar====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em determinadas situações, como julgar necessário a CPA, poderá ser deferido o impedimento de licitar e contratar, pelo prazo de até 5 (cinco) anos e possuindo a amplitude de abrangência nas esferas da União, uma vez que esse critério é atrelado à natureza da Unidade sancionadora.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	Artigo 40, §3º IN/MP nº 2/2010: “(...) impossibilitará o fornecedor ou interessado de participar de licitações e formalizar contratos no âmbito interno do ente federativo que aplicar a sanção:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I – da União, caso a sanção seja aplicada por órgão ou entidade da União.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	Lei nº 10.520/2002, Art. 7º - “Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====Declaração de inidoneidade====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Esta modalidade, por ser considerada a mais severa dentre as previstas em lei, impede o fornecedor de participar de quaisquer processos de compra com todas as esferas do Estado por prazo indeterminado e apenas pode ser aplicada por Ministro de Estado, conforme o art. 87, §3º da Lei nº 8.666/93.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	Lei 8.666/93, Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	Lei 8.666/93, Art. 88. As sanções previstas nos incisos III e IV do artigo anterior poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos por esta Lei:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;&lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
III - demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Orientações adicionais sobre sanções administrativas===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) A aplicação da sanção deve obedecer ao previsto em Edital e no contrato e aos princípios da &#039;&#039;&#039;proporcionalidade&#039;&#039;&#039; e &#039;&#039;&#039;razoabilidade&#039;&#039;&#039;. Ao julgar-se o caso, deve-se levar em consideração a gravidade da infração, o prejuízo causado, a vantagem auferida ou pretendida, a consumação ou não da infração, a reincidência etc.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Apenas a &#039;&#039;&#039;multa&#039;&#039;&#039; pode ser aplicada conjuntamente com outra penalidade. Assim: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Advertência isolada OU advertência + multa; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Suspensão isolada OU suspensão + multa; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Declaração de inidoneidade isolada OU declaração + multa; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Impedimento de licitar e contratar isolado OU impedimento + multa.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;Fundamentos: Lei nº 8.666/93, art. 87, §2º; Lei nº 10.520/2002, parte final do artigo 7º.&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) De ordem prática, dependendo da conduta descrita nas leis 8.666/93 e 10.520/2002, algumas penalidades são &#039;&#039;&#039;sugeridas&#039;&#039;&#039;, levando em consideração os pressupostos da alínea a do item 2.4.3 deste manual (Tabela 4).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Tabela 4 - Sugestões de aplicações de sanção administrativa &amp;lt;ref&amp;gt;Curso de Sanções Administrativas, ESAF/PR (2016).&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:tabela4.png|center]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) Não é necessário comprovar dolo ou má fé para a aplicação do &#039;&#039;&#039;impedimento de licitar e contratar&#039;&#039;&#039;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;Fundamentos: Acórdão TCU Plenário nº 754/2015&lt;br /&gt;
Trecho do voto da Srª Ministra Relatora Ana Arraes:&lt;br /&gt;
28. A abordagem feita pela Sefti com relação a esse tópico não merece reparos. Não há dúvidas de que a aplicação da sanção de inidoneidade de que trata o art. 7º da Lei 10.520/2002 independe da comprovação de dolo ou má-fé por parte do licitante. Basta que se incorra, sem justificativa, numa das condutas ali consignadas para que seja aplicada a pena.&#039;&#039; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) &#039;&#039;&#039;Nota de empenho&#039;&#039;&#039; e/ou ordem de fornecimento substituem o instrumento de contrato em valores abaixo de R$ 80.000,00 &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;Fundamentos: Lei 8.666/93, art. 62.&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) A &#039;&#039;&#039;atualização dos valores&#039;&#039;&#039; para aplicação de multa devem ser baseadas na &#039;&#039;&#039;taxa Selic&#039;&#039;&#039;. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) Quando o edital menciona &#039;&#039;&#039;contrato&#039;&#039;&#039; e o referido pregão não possui contrato, o documento a ser considerado é o &#039;&#039;&#039;empenho&#039;&#039;&#039;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Depois de tomadas as decisões cabíveis ao caso em julgamento pela Comissão, a mesma deverá registrá-las no [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/5-Relat%C3%B3rio-Conclusivo-1.docx Relatório Conclusivo]. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Segunda Notificação e Alegações Finais===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Após esta etapa, a Comissão deverá [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2015/11/ALEGA%C3%87%C3%95ES-FINAIS-1.docx notificar a empresa sobre sua decisão] e apresentá-la o Relatório Conclusivo. A notificação pode ser realizado via e-mail (aquele registrado no Contrato ou Ata de Registro de Preços).  A empresa notificada terá 10 dias &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9784.htm Lei 9.784/99], Art. 44&amp;lt;/ref&amp;gt; para a apresentação das alegações finais quanto à decisão da Comissão, e tais alegações deverão ser incluídas aos autos do processo, juntamente com o comprovante de envio da notificação e comprovante de recebimento da mesma pelo notificado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{info|Das alegações finais a comissão não precisará apresentar manifestação, nem alterar o conteúdo do Relatório Conclusivo, pois é apenas uma oportunidade da empresa apresentar outras provas que possam servir de fundamento para a decisão do Pró-Reitor.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Após os passos anteriores, deverá ser incluído no processo o checklist referente à [http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-comiss%C3%A3o.pdf Comissão]. Em tese, os trabalhos dos membros da Comissão de Processo Administrativo encerram-se nesta etapa, podendo, contudo, serem convocados novamente no caso de surgimento de novos fatos, necessidade de esclarecimentos sobre o processo ou demais demandas pertinentes ao grupo. O Relatório Conclusivo será enviado à fila CAA/PROAD apontando o fim dos trabalhos da CPA.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{info|Há, no mínimo, 3 (três) documentos obrigatórios a serem elaborados e inseridos no processo pela comissão: o [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/4-Termo-de-Instala%C3%A7%C3%A3o-da-Comiss%C3%A3o-de-Processo-Administrativo-1.docx Termo de Instalação da Comissão de Processo Administrativo], o [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/5-Relat%C3%B3rio-Conclusivo-1.docx Relatório Conclusivo] e o [http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-comiss%C3%A3o.pdf Checklist]. Entretanto podem haver mais documentos, atas de reunião e notificações ao fornecedor, quando a comissão julgar necessário para ter mais informações sobre o caso.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{alerta|A comissão deverá atentar-se a todo o conteúdo do Edital correspondente ao Processo Administrativo, principalmente no que tange obrigações, prazos e sanções administrativas. As ações deverão pautar-se nas legislações vigentes aplicáveis.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Terceira Notificação e Defesa Recursal===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Relatório Conclusivo, juntamente à Segunda Notificação e as Alegações Finais da empresa serão encaminhados por meio do processo administrativo à fila CAA/PROAD apontando o fim dos trabalhos da CPA. A PROAD analisará a sugestão de aplicação das sanções feita pela CPA, bem como as Alegações Finais da empresa. Atualmente, os processos não são mais remetidos à Procuradoria Federal junto à UFSC para a análise jurídica da aplicabilidade das sanções, uma vez que a mesma manifestou-se sobre esta natureza de processo administrativo por meio do [http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Correspond%C3%AAncia-MEM-C-7_PC_PF_2018-Parecer-Referencial-Inadimplemento-contratual.pdf Parecer Referencial quanto a Inadimplemento contratual]. Ponderando as informações da CPA, da empresa processada e da Procuradoria Federal, além de julgamento próprio, a PROAD notificará o fornecedor de sua decisão na [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/6-Notifica%C3%A7%C3%A3o-para-apresenta%C3%A7%C3%A3o-de-Defesa-Recursal.docx Notificação para apresentação de Defesa Recursal]. Assim como na fase da primeira notificação, é de suma importância garantir ao fornecedor amplo direito de defesa &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9784.htm Lei 9.784/99], Arts. 2º e 38&amp;lt;/ref&amp;gt;, que neste caso, será considerada como Defesa Prévia. O prazo de resposta do fornecedor deverá ser de 5 (cinco) dias úteis. &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8666cons.htm Lei 8.666/93], Art. 109&amp;lt;/ref&amp;gt; Após o envio da notificação a PROAD deverá inserir o [http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-PROAD.pdf checklist correspondente.]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Caso o fornecedor notificado não se manifeste e sejam exauridas todas as possibilidades de contato com o fornecedor, assim como na etapa inicial de notificação realizada pelo SAA/DCOM, é possível que a PROAD publique no Diário Oficial o Edital de Notificação &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9784.htm Lei 9.784/99], Arts. Art. 26 (...) §4º&amp;lt;/ref&amp;gt;, replicando o mesmo conteúdo enviado no ofício emitido anteriormente. Durante o período disponibilizado e determinado pela Lei, o fornecedor deverá elaborar sua defesa recursal por vias formais e devidamente documentada, apresentando argumentos que corroborem seu contraponto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Análise da Defesa Recursal===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Administração deverá atentar-se a dois pontos essenciais quanto ao envio do recurso do fornecedor: &#039;&#039;&#039;tempestividade&#039;&#039;&#039; e &#039;&#039;&#039;legitimidade&#039;&#039;&#039;. Somente podem ser aceitos recursos enviados dentro do prazo legal, que determina 5 (cinco) dias úteis, não tendo nenhuma obrigação a Administração em acatar recursos enviados fora deste prazo &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8666cons.htm Lei 8.666/93], Arts. 110&amp;lt;/ref&amp;gt;. Vale ressaltar que o prazo final se dá da saída do documento no endereço do fornecedor (via correio eletrônico ou correio físico), e não da recepção do documento na UFSC (apenas em caso de entrega em mãos à PROAD). &lt;br /&gt;
Em caso de recurso intempestivo (fora do prazo), a PROAD anexará todas as peças recebidas para registro aos autos do Processo Administrativo, contudo sem a necessidade de análise e retorno ao fornecedor. Deve fazer constar também no Despacho Conclusivo do Pró-Reitor sobre este fato.Sendo o recurso tempestivo, a PROAD deverá analisar a sua legitimidade, ou seja, se o recurso possui consistência documental, além de apresentar apenas peças de teor oficial dentro do que determinam os pressupostos processuais (é necessário analisar se aqueles que assinam o recurso respondem legalmente pela empresa, se não há indícios de fraude, se os documentos possuem teor oficial entre outros).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Após a análise do recurso, cabe à PROAD não acatar ou acatar parcial ou integralmente o conteúdo interpelado pelo contratado. Tais decisões (considerando os pressupostos legais, as provas, os relatos, o recurso e a defesa prévia) poderão ser remetidas à Procuradoria Federal para balizar os entendimentos. &lt;br /&gt;
Neste ponto, a PROAD terá duas alternativas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a)	Abrandar a decisão anterior: com base na defesa recursal, a Administração poderá diminuir a intensidade das sanções a serem aplicadas ou até mesmo excluí-las por completo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b)	Manter ou acrescer a decisão anterior: neste caso, o Processo Administrativo deverá ser encaminhado para decisão do Reitor da Universidade &amp;lt;ref&amp;gt;Portaria nº 1.186/GR/97/UFSC&amp;lt;/ref&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Caso a PROAD conclua que o fornecedor não deve ser penalizado, o Processo Administrativo deverá seguir para o SAA/DCOM, que continuará seu trâmite de ciência e arquivamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Caso contrário, a PROAD realizará a [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/7-Notifica%C3%A7%C3%A3o-da-Decis%C3%A3o-Recursal.docx Notificação da Decisão Recursal] ao fornecedor e, após, inserir aos autos do processo o [http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-pro-reitor.pdf checklist preenchido pelo Pró-Reitor de Administração].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=FASE EXECUTÓRIA=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Sendo o fornecedor notificado da decisão da Administração quanto à aplicação de quais sanções administrativas e seus teores, a fase executória seguirá os seguintes passos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) A CAA/PROAD anexará aos autos do processo a memória de cálculo da multa, quando for o caso;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) A PROAD realizará a aplicação das penalidades determinadas no Despacho Conclusivo do Pró-Reitor (envio da GRU para recolhimento da multa e/ou registro da advertência/suspensão/impedimento de licitar e contratar no SICAF, CINEP e CEIS), assim como efetuará a publicação das penalidades no Boletim Oficial da UFSC e no Diário Oficial da União;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) O valor das multas deverá ser recolhido por uma Guia de Recolhimento da União (GRU), encaminhada ao fornecedor apenas após o Relatório Conclusivo. Caso não haja o pagamento da GRU, o valor deverá ser cobrado na garantia do contrato, ou por desconto de créditos ou, como última instância, com a inscrição do valor em Dívida Ativa (Fundamento: artigo 86, §§2º e 3º; Artigo 87, §1º, ambos da Lei nº 8.666/93);&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) Após a publicação, a PROAD encaminhará o processo ao SAA/DCOM, que por sua vez direcionará o pro-cesso à Diretoria do DCOM, para conhecimento da conclusão do mesmo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) Após, a Direção do DCOM encaminhará o processo à Coordenadoria pertinente, para que essa possa tomar ciência e providências pertinentes (anulação ou cancelamento de empenho, registros internos etc);&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) Por fim, a Coordenadoria encaminhará o processo ao SAA/DCOM.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Finalizadas as etapas citadas anteriormente, a conclusão do Processo Administrativo seguirá as seguintes etapas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- O SAA/DCOM elaborará o [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/8-Termo-de-encerramento-de-processo.docx Termo de Encerramento do Processo] anexará ao PA; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- O SAA/DCOM efetuará o arquiva-mento do processo, seguido da baixa em seus registros internos sobre o encerramento do Processo Administrativo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Processo Administrativo se dará assim por encerrado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{info|A qualquer momento durante e após o Processo Administrativo, se houver interesse expresso à Administração, todo o teor deverá ser tornado público ao interessado direto (no caso, o fornecedor processado). Já a publicidade irrestrita ocorre após decorridos todos os recursos e a decisão final por parte da Administração, garantindo com que os atos sejam acompanhados por qualquer cidadão e que seja exercido sobre eles controle de legalidade e moralidade &amp;lt;ref&amp;gt;[https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/518231/CF88_Livro_EC91_2016.pdf] Constituição Federal de 1988, Art. 5º, alíneas XXXIII, XXXIV e LX&amp;lt;/ref&amp;gt;. Caso qualquer outro fornecedor ou cidadão solicite ter acesso ao conteúdo completo do processo (após a sua finalização), deverá solicitar formalmente à [http://proad.ufsc.br/vistas-aos-processos Pró-Reitoria de Administração (PROAD).]}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=DIAGRAMA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://compras.wiki.ufsc.br/images/a/ab/Fluxo.png Clique aqui para ampliar a imagem]&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Fluxo.png|1000px|center]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=MODELOS DE DOCUMENTOS UTILIZADOS=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A lista de modelos de documentos utilizáveis durante as etapas do processo administrativo encontram-se disponíveis no site do DCOM, na seção [http://dcom.proad.ufsc.br/formularios/ Formulários e Checklists].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{info|&#039;&#039;&#039;[[CONSULTA E ACOMPANHAMENTO DE PEDIDOS E PROCESSOS|Clique aqui para saber como acompanhar um processo.]]&#039;&#039;&#039;}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Legislação Aplicável=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Constituição Federal de 1988&#039;&#039;&#039;;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Lei nº 8.666, de 1993&#039;&#039;&#039; – Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constitui-ção Federal, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Lei nº 10.520, de 2002&#039;&#039;&#039; – Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Lei nº 10.406, de 2002&#039;&#039;&#039; – Institui o Código Civil;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Lei nº 9.784, de 1999&#039;&#039;&#039; – Regula processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Decreto nº 5.450, de 2005&#039;&#039;&#039; – Regulamenta o pregão, na forma eletrôni-ca, para aquisição de bens e serviços comuns;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Decreto nº 7.892, de 2013&#039;&#039;&#039; – Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Instrução Normativa MP nº 2, de 2008&#039;&#039;&#039; – Dispõe sobre regras e diretrizes para a contratação de serviços, continuados ou não;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Instrução Normativa MP nº 2, de 2010&#039;&#039;&#039; – Estabelece normas para o funcionamento do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais – SISG;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Instrução Normativa CGU nº 2, de 2015&#039;&#039;&#039; – Regula o registro de informações no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Portaria MP nº 306, de 2001&#039;&#039;&#039; – Aprova sistema de cotação eletrônica de preços;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Portaria MF nº 75, de 2012&#039;&#039;&#039; – Dispõe sobre a inscrição na Dívida Ativa da União e o ajuizamento de execuções fiscais pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Portaria RFB nº 3.090, de 2011&#039;&#039;&#039; – Atribuições e competências administrativas no processo de apuração de infração e aplicação de penalidades no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Orientações Normativas da AGU&#039;&#039;&#039; nº 48 e 49, de 2014.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Referências=&lt;br /&gt;
&amp;lt;div style=&amp;quot;font-size:80%&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;references /&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Guilherme.geronimo</name></author>
	</entry>
	<entry>
		<id>https://compras.wiki.ufsc.br/index.php?title=PROCESSO_ADMINISTRATIVO&amp;diff=2557</id>
		<title>PROCESSO ADMINISTRATIVO</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="https://compras.wiki.ufsc.br/index.php?title=PROCESSO_ADMINISTRATIVO&amp;diff=2557"/>
		<updated>2019-04-16T03:59:51Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Guilherme.geronimo: /* Abertura e Vinculação da Solicitação Digital */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;{{info|&#039;&#039;&#039;[[CONSULTA E ACOMPANHAMENTO DE PEDIDOS E PROCESSOS|Clique aqui para saber como acompanhar um processo.]]&#039;&#039;&#039;}}&lt;br /&gt;
= Introdução =&lt;br /&gt;
Quando o setor requerente do material (de consumo ou permanente) identifica indícios de algum descumprimento de obrigações previstas em Edital ou na legislação vigente por parte do fornecedor, este deverá ensejar a abertura de um Processo Administrativo &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.unifesp.br/reitoria/etagae/images/legislacao/TCU_n_754_2015.pdf Acórdão Plenário TCU nº 754/2015], itens 9.5 e 9.5.1&amp;lt;/ref&amp;gt;, que servirá como ferramenta de acompanhamento e apuração dos fatos, observando o princípio da motivação&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9784.htm Lei 9.784/99], Art. 2º&amp;lt;/ref&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O processo administrativo é um instrumento pelo qual a Administração Pública exerce seu poder-dever para apurar as infrações funcionais e aplicar penalidades aos seus agentes públicos e àqueles que possuem uma relação jurídica com a administração.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Trata-se, portanto, de um instrumento norteador para que sejam garantidas todas as etapas necessárias e exigidas por lei para ambas as partes. As tramitações seguem as normativas da Lei nº 9.784/99 para aplicação das sanções administrativas previstas nas Leis 8.666/93 e 10.520/2002.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
De modo geral, um processo administrativo aberto para apurar eventuais infrações contratuais por parte de um fornecedor é baseado em sanções administrativas de tipologias distintas, cada qual a ser aplicada de acordo com cada caso, conforme será visto mais adiante.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Uma vez aplicadas as sanções administrativas previstas em lei e edital, elas podem possuir duas finalidades:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Preventiva:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Atua antes da prática do descumprimento da lei, do Edital ou do contrato; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Baseia-se na previsão legal, Editalícia e contratual das sanções; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Busca prevenir a prática do descumprimento da lei, do Edital ou do contrato; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Busca evitar a reincidência do licitante/contratado já punido.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Repressiva:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Atua depois da prática do descumprimento da lei, do Edital ou do contrato; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Baseia-se na sanção aplicada concretamente; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Busca ressarcir o mal causado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;table border=&amp;quot;1&amp;quot; cellpadding=&amp;quot;2&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;caption&amp;gt;&amp;lt;b&amp;gt;Documentos utilizados no Processo Administrativo&amp;lt;/b&amp;gt;&amp;lt;/caption&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:red&amp;quot;&amp;gt;Setor denunciante&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2015/11/1-Relat%C3%B3rio-de-Not%C3%ADcia-de-Irregularidade-1.docx Relatório de Notícia de Irregularidade]&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:#0000FF&amp;quot;&amp;gt;Setor de Apoio Administrativo (DCOM)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/3-Relat%C3%B3rio-Inicial-1.docx Relatório Inicial]&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:#0000FF&amp;quot;&amp;gt;Setor de Apoio Administrativo (DCOM)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/2-Notifica%C3%A7%C3%A3o-Inicial-1.docx Notificação Inicial]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:#0000FF&amp;quot;&amp;gt;Setor de Apoio Administrativo (DCOM)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-unidade-processante.pdf Checklist da Unidade Processante]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:red&amp;quot;&amp;gt;Comissão&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/4-Termo-de-Instala%C3%A7%C3%A3o-da-Comiss%C3%A3o-de-Processo-Administrativo-1.docx Termo de Instalação da Comissão de Processo Administrativo]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:red&amp;quot;&amp;gt;Comissão&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/5-Relat%C3%B3rio-Conclusivo-1.docx Relatório Conclusivo]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:red&amp;quot;&amp;gt;Comissão&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2015/11/ALEGA%C3%87%C3%95ES-FINAIS-1.docx Notificação à empresa para apresentação das alegações finais]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:red&amp;quot;&amp;gt;Comissão&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-comiss%C3%A3o.pdf Checklist da Comissão]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:blue&amp;quot;&amp;gt;Coordenadoria de Apoio Administrativo (PROAD)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/6-Notifica%C3%A7%C3%A3o-para-apresenta%C3%A7%C3%A3o-de-Defesa-Recursal.docx Notificação para apresentação de Defesa Recursal]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:blue&amp;quot;&amp;gt;Coordenadoria de Apoio Administrativo (PROAD)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-PROAD.pdf Checklist da Unidade Sancionadora]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:blue&amp;quot;&amp;gt;Coordenadoria de Apoio Administrativo (PROAD)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/7-Notifica%C3%A7%C3%A3o-da-Decis%C3%A3o-Recursal.docx Notificação da Decisão Recursal]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:blue&amp;quot;&amp;gt;Pró-Reitor de Administração (PROAD)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-pro-reitor.pdf Checklist preenchido pelo Pró-Reitor de Administração]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/table&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para que o processo seja iniciado e a infração investigada, contudo, é necessário que haja um relator da situação, que de modo geral acaba sendo o setor requerente do material e aquele quem identifica a irregularidade. Porém, qualquer servidor que tenha observado irregularidades no cumprimento do edital deverá comunicar o DCOM acerca do ocorrido, conforme visto no tópico Fase Investigatória.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=FASE INVESTIGATÓRIA=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A primeira fase do processo se dá pelo registro formal dos fatos e posterior comunicação ao DCOM.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Abertura e Vinculação da Solicitação Digital==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O setor requerente deverá cadastrar uma Solicitação Digital no Sistema de Processos Administrativos (SPA), enviando essa demanda ao DCOM, para que este proceda à notificação do fornecedor (Figura 1).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Figura 1: Modelo de cadastro de solicitação digital&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:figura1.png|center]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;Legenda:&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1) Interessado na UFSC: informar o CNPJ do fornecedor; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2) Grupo de assunto: 222 – Processo; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3) Assunto: 807 – Processo Administrativo; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4) Detalhamento: Utilizar o texto padrão &#039;&#039;&amp;quot;Notificação do fornecedor (mencionar razão social do fornecedor) por suposta inadimplência contratual, referente ao pregão xxx/201x (resumo do motivo do processo. Ex.: &#039;Não entrega&#039;; &#039;Não assinatura da ata&#039;; &#039;Entrega irregular&#039; etc)&amp;quot;&#039;&#039;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Depois de realizado o cadastro da solicitação digital, o requerente deverá anexar todas as informações referentes ao assunto (correspondências eletrônicas trocadas, tentativas de contato, documentos, relatórios, entre outros). Além disso, fica a cargo do requerente relatar os fatos no [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2015/11/1-Relat%C3%B3rio-de-Not%C3%ADcia-de-Irregularidade-1.docx Relatório de Notícia de Irregularidade]. O histórico e o detalhamento do ocorrido serão fundamentais para os trabalhos da futura comissão do Processo Administrativo. Anexados os documentos necessários, o requerente deverá realizar a vinculação à solicitação digital o(s) número(s) do(s) processo(s) de empenho relacionado(s) e o número do processo do pregão correspondente. Essa etapa deverá ser realizada antes mesmo do encaminhamento da solicitação ao Setor de Apoio Administrativo do DCOM (SAA/DCOM). &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{info|Como a solicitação digital é, no caso, o atual registro a ser trabalhado, é dentro dele que se vinculam os demais processos relacionados (de empenho e do pregão), conforme demonstra a Figura 2.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Figura 2: Modelo de vinculação dos processos de empenho à solicitação digital&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:figura2.png|center]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;Legenda:&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
# Vinculação: seção do SPA para realizar vinculações; &lt;br /&gt;
# Solicitação: informe a solicitação recém-cadastrada; &lt;br /&gt;
# Processo: informe o(s) número(s) do(s) processo(s) de empenho correspondente(s) à(s) demanda(s); &lt;br /&gt;
# Confirmar: clique em “Confirmar” para adicionar cada um dos processos de empenho.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Depois de confirmado, o processo aparecerá na lista de vinculados, conforme ilustração (Figura 3):&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Figura 3: Modelo de vinculação dos processos de empenho à solicitação digital&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:figura3.png|center]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;Legenda:&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1) Vinculação pendente: dados da(s) vinculação(ões) confirmada(s); &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2) Salvar: após a vinculação dos processos, clique em “salvar” para finalizar o processo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{alerta|&#039;&#039;&#039;EM CASOS DE ADESÃO:&#039;&#039;&#039; Caso a denúncia seja relativa a um processo de adesão, é necessário anexar o Edital original do órgão que realizou o pregão, a fim de serem analisadas as penalidades previstas no instrumento convocatório. O edital consta no processo de adesão, além de vincular o processo digital da adesão à solicitação digital da denúncia.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Com a solicitação cadastrada e os processos vinculados, o requerente encaminhará a solicitação à fila SAA/DCOM/PROAD, na qual o SAA dará continuidade ao processo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{alerta|Em determinadas situações a emissão de empenho poderá ser negada pelas Coordenadorias do DCOM, isso porque alguma irregularidade vigente ou algum PA em andamento contra o fornecedor pode impedir estas emissões. Nestes casos, orienta-se que o requerente registre uma solicitação digital para fins de notificação e abertura de Processo Administrativo contra o fornecedor, vinculando a esta nova solicitação o número da solicitação de emissão de empenho, além do número do processo do pregão. Sugere-se também que seja anexada a negativa recebida pela Coordenadoria, onde constará o motivo de impedimento da emissão do empenho. A solicitação deve ser registrada nos moldes explanados neste tópico e seguir o fluxo para a fila SAA/DCOM/PROAD. Esta medida é importante, pois registra os prejuízos sofridos pela Administração pela falta do fornecimento do material adjudicado e cria um histórico de ocorrências por parte do fornecedor.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=FASE PROCESSUAL=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Nesta etapa, munida das informações contidas na solicitação digital, o SAA/DCOM verificará previamente se, dentre os Processos Administrativos em andamento, já existe algum registro para o mesmo fornecedor tratando do mesmo assunto. Caso haja, o SAA/DCOM verificará também o status atual do PA existente. Se o Processo Administrativo já existente ainda não possuir uma Comissão nomeada por Portaria emitida pela PROAD, o SAA buscará anexar as peças da demanda recém-recebida ao PA existente. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Contudo, caso não haja PA existente para o mesmo fornecedor ou o PA que por ventura exista já possua uma Comissão nomeada pela PROAD, o SAA/DCOM prosseguirá com a verificação das peças enviadas pelo requerente e fará a autuação da Solicitação Digital, transformando-a em Processo Administrativo digital, fazendo com que todas as informações nela contidas sejam incorporadas ao PA. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{alerta|Excepcionalmente em casos de irregularidade de certidões no SICAF, não será necessário autuar a Solicitação Digital em Processo Administrativo, cabendo apenas a notificação ao fornecedor num primeiro momento, concedendo-lhe o prazo de cinco (5) dias úteis para regularização e comprovação do fato. Caso não ocorra a regularização dentro deste prazo, seguir-se-á com a autuação e o andamento do Processo Administrativo (esse caso se aplica apenas às Coordenadorias do DCOM e ao Departamento de Contabilidade e Finanças - DCF).}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Na etapa seguinte, o SAA/DCOM informa-rá via correio eletrônico à Coordenadoria pertinente a respeito da abertura do Processo Administrativo (contendo informações como o número do PA, o nome do fornecedor e a motivação).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em seguida, o SAA/DCOM notificará o fornecedor por meio da [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/2-Notifica%C3%A7%C3%A3o-Inicial-1.docx Notificação Inicial]. Este atenderá às diretrizes contidas no Edital respectivo, mencionando os itens correspondentes, o número do processo, assim como informando os prazos para manifestação. Em anexo à Notificação Inicial, o SAA deverá elaborar o [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/3-Relat%C3%B3rio-Inicial-1.docx Relatório Inicial], transferindo a ele os fatos relatados no [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2015/11/1-Relat%C3%B3rio-de-Not%C3%ADcia-de-Irregularidade-1.docx Relatório de Notícia de Irregularidade] e encaminhando-o como anexo da Notificação Inicial.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O SAA deverá verificar o Edital do referido Pregão antes de realizar o envio da notificação, uma vez que, caso o pregão não preveja envio de notificação por correio eletrônico, será necessário notificar o fornecedor via correios, com Aviso de Recebimento (AR), respeitando as diretrizes do Edital. Caso o Edital preveja envio de notificação por correio eletrônico, o SAA incluirá em cópia o endereço eletrônico do servidor ou setor requerente que relatou a ocorrência, para que fique ciente do andamento da sua solicitação, bem como possua o número do processo para eventuais consultas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Primeira Notificação e Defesa Prévia==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Durante a etapa de notificação, o SAA deverá aguardar a manifestação do fornecedor por meio de sua Defesa Prévia ou a expiração do prazo de resposta. Cabe, ainda, ao SAA garantir que a notificação ao fornecedor tenha sido confirmada por este  ou que foram exauridas todas as tentativas de contato, realizando assim a notificação no Diário Oficial da União, procedimento efetuado diretamente pela Coordenadoria Administrativa da Pró-Reitoria de Administração (CAA/PROAD).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Decorrido o prazo de resposta do fornecedor e, caso este não tenha se manifestado ou cumprido seus deveres constantes do Edital, será dada a continuidade ao Processo Administrativo. Ficará a cargo do SAA a inclusão do checklist &amp;lt;ref&amp;gt;[http://proad.ufsc.br/checklist  Checklists PROAD]&amp;lt;/ref&amp;gt; referente à [http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-unidade-processante.pdf Unidade Processante], a fim de garantir que todas as etapas até a primeira notificação foram cumpridas. Diante do exposto, o SAA/DCOM encaminhará o PA à Direção do DCOM, que analisará a manifestação do fornecedor e decidirá se o PA terá continuidade. Caso o PA prossiga, a Direção fará a indicação dos membros da Comissão do Processo Administrativo (CPA), a qual avaliará as peças do Processo Administrativo e prosseguirá com o andamento deste.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{info|É de suma importância garantir ao fornecedor amplo direito de defesa &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9784.htm Lei 9.784/99], Arts. 2º e 38&amp;lt;/ref&amp;gt;, que neste caso, será considerada como Defesa Prévia. O prazo de resposta do fornecedor deverá ser de 5 (cinco) dias úteis. &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8666cons.htm Lei 8.666/93], Arts. 109&amp;lt;/ref&amp;gt;}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Comissão do Processo Administrativo==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Cabe à Direção do DCOM a indicação dos membros da Comissão e encaminhar o Processo Administrativo à PROAD (conforme Portaria nº 295/PROAD/2017), que realizará a emissão da Portaria de Designação da Comissão. Dentre as atribuições da Comissão do Processo Administrativo estão:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Análise do caso===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Presidente da Comissão deverá convocar os demais membros para uma reunião, o que registrará o início dos trabalhos da CPA. Em seguida, o secretário definido dentre os membros redigirá a ata da reunião, que servirá como [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/4-Termo-de-Instala%C3%A7%C3%A3o-da-Comiss%C3%A3o-de-Processo-Administrativo-1.docx Termo de Instalação da Comissão de Processo Administrativo]. A comissão tomará ciência de todo o ocorrido durante o Processo e reunirá pro-vas adicionais (correios eletrônicos trocados, documentações envolvidas, publicações, protocolos, relatório de ligações etc), além das já registradas, bem como analisará a defesa prévia apresentada pelo fornecedor. Tais documentos nortearão a conclusão da CPA em relação à punição ou absolvição do fornecedor.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Sanções Administrativas===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para cumprir o princípio da legalidade, somente podem ser aplicadas sanções previstas em lei. As sanções devem ser aplicadas conforme a análise de cada caso, respeitando os critérios de gravidade de cada irregularidade co-metida, também como a frequência das ocorrências (Tabela 1). Portanto, é necessário analisar caso a caso antes de tomar a decisão de qual sanção deverá ser aplicada, nos termos da legislação aplicável. A se-guir, é possível melhor identificar as aplicabilidades e embasamentos legais para cada tipo de sanção administrativa.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Tabela 1 - Sanções previstas em lei para Processos Administrativos &amp;lt;ref&amp;gt;Curso de Sanções Administrativas, ESAF/PR (2016).&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:tabela1.png|center]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====Advertência====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Esta penalidade está prevista para casos mais brandos, para descumprimentos de menor lesividade e culpabilidade. A previsão legal versa que:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	Lei 8.666/93, Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - advertência;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====Multas====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Esta penalidade serve para inexecuções totais ou parciais do contrato e do Edital, como atraso na entrega, recusa injustificada da licitante adjudicatária em firmar o instrumento de contrato, Ata de Registro de Preço ou deixar de apresentar os documentos exigidos para a sua celebração, rescisão/anulação do contrato/nota de empenho por ato unilateral da administração, motivado por culpa da Contratada, irregularidades mantidas no SICAF entre outros. As multas possuem as seguintes previsões legais:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	Lei 8.666/93, Art. 86. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	Lei 8.666/93, Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	Lei nº 10.520/2002, Art. 7º Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, (...) sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Há duas formas de multas (Tabela 2): multa moratória (que é aplicada baseada no tempo em que transcorre a irregularidade) e multa compensatória (que é aplicada baseada no intuito de indenizar a Administração por material do qual não possui mais interesse em receber).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Tabela 2 – Classificação das espécies de multa &amp;lt;ref&amp;gt;Curso de Sanções Administrativas, ESAF/PR (2016).&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:tabela2.png|center]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A multa moratória costuma ter um percentual inferior à multa compensatória, além de ser aplicada com base nos valores dos itens ou mensais, uma vez que procura penalizar pontualmente uma irregularidade com relação ao contrato e/ou Edital. Já a multa compensatória possui percentual maior e com base em valores totais do contrato, a fim de compensar os danos causados pela não execução do objeto (Tabela 3).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Tabela 3 - Exemplos de multas moratórias e multas compensatórias &amp;lt;ref&amp;gt;Curso de Sanções Administrativas, ESAF/PR (2016).&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:tabela3.png|center]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====Suspensão temporária====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em casos mais graves em que o fornecedor demonstra conduta inapropriada que possa prejudicar o órgão comprador, há a possibilidade da aplicação de uma suspensão temporária, com prazo não superior a 2 (dois) anos. A suspensão possui efeito apenas em contratações e licitações organizadas pela instituição que aplicou a sanção ou, no caso, pela UFSC.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	Lei 8.666/93, Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes  sanções: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	Lei 8.666/93, Art. 88. As sanções previstas nos incisos III e IV do artigo anterior poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos por esta Lei:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====Impedimento de licitar e contratar====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em determinadas situações, como julgar necessário a CPA, poderá ser deferido o impedimento de licitar e contratar, pelo prazo de até 5 (cinco) anos e possuindo a amplitude de abrangência nas esferas da União, uma vez que esse critério é atrelado à natureza da Unidade sancionadora.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	Artigo 40, §3º IN/MP nº 2/2010: “(...) impossibilitará o fornecedor ou interessado de participar de licitações e formalizar contratos no âmbito interno do ente federativo que aplicar a sanção:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I – da União, caso a sanção seja aplicada por órgão ou entidade da União.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	Lei nº 10.520/2002, Art. 7º - “Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====Declaração de inidoneidade====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Esta modalidade, por ser considerada a mais severa dentre as previstas em lei, impede o fornecedor de participar de quaisquer processos de compra com todas as esferas do Estado por prazo indeterminado e apenas pode ser aplicada por Ministro de Estado, conforme o art. 87, §3º da Lei nº 8.666/93.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	Lei 8.666/93, Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	Lei 8.666/93, Art. 88. As sanções previstas nos incisos III e IV do artigo anterior poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos por esta Lei:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;&lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
III - demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Orientações adicionais sobre sanções administrativas===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) A aplicação da sanção deve obedecer ao previsto em Edital e no contrato e aos princípios da &#039;&#039;&#039;proporcionalidade&#039;&#039;&#039; e &#039;&#039;&#039;razoabilidade&#039;&#039;&#039;. Ao julgar-se o caso, deve-se levar em consideração a gravidade da infração, o prejuízo causado, a vantagem auferida ou pretendida, a consumação ou não da infração, a reincidência etc.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Apenas a &#039;&#039;&#039;multa&#039;&#039;&#039; pode ser aplicada conjuntamente com outra penalidade. Assim: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Advertência isolada OU advertência + multa; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Suspensão isolada OU suspensão + multa; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Declaração de inidoneidade isolada OU declaração + multa; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Impedimento de licitar e contratar isolado OU impedimento + multa.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;Fundamentos: Lei nº 8.666/93, art. 87, §2º; Lei nº 10.520/2002, parte final do artigo 7º.&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) De ordem prática, dependendo da conduta descrita nas leis 8.666/93 e 10.520/2002, algumas penalidades são &#039;&#039;&#039;sugeridas&#039;&#039;&#039;, levando em consideração os pressupostos da alínea a do item 2.4.3 deste manual (Tabela 4).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Tabela 4 - Sugestões de aplicações de sanção administrativa &amp;lt;ref&amp;gt;Curso de Sanções Administrativas, ESAF/PR (2016).&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:tabela4.png|center]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) Não é necessário comprovar dolo ou má fé para a aplicação do &#039;&#039;&#039;impedimento de licitar e contratar&#039;&#039;&#039;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;Fundamentos: Acórdão TCU Plenário nº 754/2015&lt;br /&gt;
Trecho do voto da Srª Ministra Relatora Ana Arraes:&lt;br /&gt;
28. A abordagem feita pela Sefti com relação a esse tópico não merece reparos. Não há dúvidas de que a aplicação da sanção de inidoneidade de que trata o art. 7º da Lei 10.520/2002 independe da comprovação de dolo ou má-fé por parte do licitante. Basta que se incorra, sem justificativa, numa das condutas ali consignadas para que seja aplicada a pena.&#039;&#039; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) &#039;&#039;&#039;Nota de empenho&#039;&#039;&#039; e/ou ordem de fornecimento substituem o instrumento de contrato em valores abaixo de R$ 80.000,00 &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;Fundamentos: Lei 8.666/93, art. 62.&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) A &#039;&#039;&#039;atualização dos valores&#039;&#039;&#039; para aplicação de multa devem ser baseadas na &#039;&#039;&#039;taxa Selic&#039;&#039;&#039;. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) Quando o edital menciona &#039;&#039;&#039;contrato&#039;&#039;&#039; e o referido pregão não possui contrato, o documento a ser considerado é o &#039;&#039;&#039;empenho&#039;&#039;&#039;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Depois de tomadas as decisões cabíveis ao caso em julgamento pela Comissão, a mesma deverá registrá-las no [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/5-Relat%C3%B3rio-Conclusivo-1.docx Relatório Conclusivo]. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Segunda Notificação e Alegações Finais===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Após esta etapa, a Comissão deverá [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2015/11/ALEGA%C3%87%C3%95ES-FINAIS-1.docx notificar a empresa sobre sua decisão] e apresentá-la o Relatório Conclusivo. A notificação pode ser realizado via e-mail (aquele registrado no Contrato ou Ata de Registro de Preços).  A empresa notificada terá 10 dias &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9784.htm Lei 9.784/99], Art. 44&amp;lt;/ref&amp;gt; para a apresentação das alegações finais quanto à decisão da Comissão, e tais alegações deverão ser incluídas aos autos do processo, juntamente com o comprovante de envio da notificação e comprovante de recebimento da mesma pelo notificado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{info|Das alegações finais a comissão não precisará apresentar manifestação, nem alterar o conteúdo do Relatório Conclusivo, pois é apenas uma oportunidade da empresa apresentar outras provas que possam servir de fundamento para a decisão do Pró-Reitor.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Após os passos anteriores, deverá ser incluído no processo o checklist referente à [http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-comiss%C3%A3o.pdf Comissão]. Em tese, os trabalhos dos membros da Comissão de Processo Administrativo encerram-se nesta etapa, podendo, contudo, serem convocados novamente no caso de surgimento de novos fatos, necessidade de esclarecimentos sobre o processo ou demais demandas pertinentes ao grupo. O Relatório Conclusivo será enviado à fila CAA/PROAD apontando o fim dos trabalhos da CPA.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{info|Há, no mínimo, 3 (três) documentos obrigatórios a serem elaborados e inseridos no processo pela comissão: o [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/4-Termo-de-Instala%C3%A7%C3%A3o-da-Comiss%C3%A3o-de-Processo-Administrativo-1.docx Termo de Instalação da Comissão de Processo Administrativo], o [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/5-Relat%C3%B3rio-Conclusivo-1.docx Relatório Conclusivo] e o [http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-comiss%C3%A3o.pdf Checklist]. Entretanto podem haver mais documentos, atas de reunião e notificações ao fornecedor, quando a comissão julgar necessário para ter mais informações sobre o caso.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{alerta|A comissão deverá atentar-se a todo o conteúdo do Edital correspondente ao Processo Administrativo, principalmente no que tange obrigações, prazos e sanções administrativas. As ações deverão pautar-se nas legislações vigentes aplicáveis.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Terceira Notificação e Defesa Recursal===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Relatório Conclusivo, juntamente à Segunda Notificação e as Alegações Finais da empresa serão encaminhados por meio do processo administrativo à fila CAA/PROAD apontando o fim dos trabalhos da CPA. A PROAD analisará a sugestão de aplicação das sanções feita pela CPA, bem como as Alegações Finais da empresa. Atualmente, os processos não são mais remetidos à Procuradoria Federal junto à UFSC para a análise jurídica da aplicabilidade das sanções, uma vez que a mesma manifestou-se sobre esta natureza de processo administrativo por meio do [http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Correspond%C3%AAncia-MEM-C-7_PC_PF_2018-Parecer-Referencial-Inadimplemento-contratual.pdf Parecer Referencial quanto a Inadimplemento contratual]. Ponderando as informações da CPA, da empresa processada e da Procuradoria Federal, além de julgamento próprio, a PROAD notificará o fornecedor de sua decisão na [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/6-Notifica%C3%A7%C3%A3o-para-apresenta%C3%A7%C3%A3o-de-Defesa-Recursal.docx Notificação para apresentação de Defesa Recursal]. Assim como na fase da primeira notificação, é de suma importância garantir ao fornecedor amplo direito de defesa &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9784.htm Lei 9.784/99], Arts. 2º e 38&amp;lt;/ref&amp;gt;, que neste caso, será considerada como Defesa Prévia. O prazo de resposta do fornecedor deverá ser de 5 (cinco) dias úteis. &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8666cons.htm Lei 8.666/93], Art. 109&amp;lt;/ref&amp;gt; Após o envio da notificação a PROAD deverá inserir o [http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-PROAD.pdf checklist correspondente.]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Caso o fornecedor notificado não se manifeste e sejam exauridas todas as possibilidades de contato com o fornecedor, assim como na etapa inicial de notificação realizada pelo SAA/DCOM, é possível que a PROAD publique no Diário Oficial o Edital de Notificação &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9784.htm Lei 9.784/99], Arts. Art. 26 (...) §4º&amp;lt;/ref&amp;gt;, replicando o mesmo conteúdo enviado no ofício emitido anteriormente. Durante o período disponibilizado e determinado pela Lei, o fornecedor deverá elaborar sua defesa recursal por vias formais e devidamente documentada, apresentando argumentos que corroborem seu contraponto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Análise da Defesa Recursal===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Administração deverá atentar-se a dois pontos essenciais quanto ao envio do recurso do fornecedor: &#039;&#039;&#039;tempestividade&#039;&#039;&#039; e &#039;&#039;&#039;legitimidade&#039;&#039;&#039;. Somente podem ser aceitos recursos enviados dentro do prazo legal, que determina 5 (cinco) dias úteis, não tendo nenhuma obrigação a Administração em acatar recursos enviados fora deste prazo &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8666cons.htm Lei 8.666/93], Arts. 110&amp;lt;/ref&amp;gt;. Vale ressaltar que o prazo final se dá da saída do documento no endereço do fornecedor (via correio eletrônico ou correio físico), e não da recepção do documento na UFSC (apenas em caso de entrega em mãos à PROAD). &lt;br /&gt;
Em caso de recurso intempestivo (fora do prazo), a PROAD anexará todas as peças recebidas para registro aos autos do Processo Administrativo, contudo sem a necessidade de análise e retorno ao fornecedor. Deve fazer constar também no Despacho Conclusivo do Pró-Reitor sobre este fato.Sendo o recurso tempestivo, a PROAD deverá analisar a sua legitimidade, ou seja, se o recurso possui consistência documental, além de apresentar apenas peças de teor oficial dentro do que determinam os pressupostos processuais (é necessário analisar se aqueles que assinam o recurso respondem legalmente pela empresa, se não há indícios de fraude, se os documentos possuem teor oficial entre outros).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Após a análise do recurso, cabe à PROAD não acatar ou acatar parcial ou integralmente o conteúdo interpelado pelo contratado. Tais decisões (considerando os pressupostos legais, as provas, os relatos, o recurso e a defesa prévia) poderão ser remetidas à Procuradoria Federal para balizar os entendimentos. &lt;br /&gt;
Neste ponto, a PROAD terá duas alternativas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a)	Abrandar a decisão anterior: com base na defesa recursal, a Administração poderá diminuir a intensidade das sanções a serem aplicadas ou até mesmo excluí-las por completo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b)	Manter ou acrescer a decisão anterior: neste caso, o Processo Administrativo deverá ser encaminhado para decisão do Reitor da Universidade &amp;lt;ref&amp;gt;Portaria nº 1.186/GR/97/UFSC&amp;lt;/ref&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Caso a PROAD conclua que o fornecedor não deve ser penalizado, o Processo Administrativo deverá seguir para o SAA/DCOM, que continuará seu trâmite de ciência e arquivamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Caso contrário, a PROAD realizará a [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/7-Notifica%C3%A7%C3%A3o-da-Decis%C3%A3o-Recursal.docx Notificação da Decisão Recursal] ao fornecedor e, após, inserir aos autos do processo o [http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-pro-reitor.pdf checklist preenchido pelo Pró-Reitor de Administração].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=FASE EXECUTÓRIA=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Sendo o fornecedor notificado da decisão da Administração quanto à aplicação de quais sanções administrativas e seus teores, a fase executória seguirá os seguintes passos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) A CAA/PROAD anexará aos autos do processo a memória de cálculo da multa, quando for o caso;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) A PROAD realizará a aplicação das penalidades determinadas no Despacho Conclusivo do Pró-Reitor (envio da GRU para recolhimento da multa e/ou registro da advertência/suspensão/impedimento de licitar e contratar no SICAF, CINEP e CEIS), assim como efetuará a publicação das penalidades no Boletim Oficial da UFSC e no Diário Oficial da União;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) O valor das multas deverá ser recolhido por uma Guia de Recolhimento da União (GRU), encaminhada ao fornecedor apenas após o Relatório Conclusivo. Caso não haja o pagamento da GRU, o valor deverá ser cobrado na garantia do contrato, ou por desconto de créditos ou, como última instância, com a inscrição do valor em Dívida Ativa (Fundamento: artigo 86, §§2º e 3º; Artigo 87, §1º, ambos da Lei nº 8.666/93);&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) Após a publicação, a PROAD encaminhará o processo ao SAA/DCOM, que por sua vez direcionará o pro-cesso à Diretoria do DCOM, para conhecimento da conclusão do mesmo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) Após, a Direção do DCOM encaminhará o processo à Coordenadoria pertinente, para que essa possa tomar ciência e providências pertinentes (anulação ou cancelamento de empenho, registros internos etc);&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) Por fim, a Coordenadoria encaminhará o processo ao SAA/DCOM.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Finalizadas as etapas citadas anteriormente, a conclusão do Processo Administrativo seguirá as seguintes etapas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- O SAA/DCOM elaborará o [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/8-Termo-de-encerramento-de-processo.docx Termo de Encerramento do Processo] anexará ao PA; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- O SAA/DCOM efetuará o arquiva-mento do processo, seguido da baixa em seus registros internos sobre o encerramento do Processo Administrativo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Processo Administrativo se dará assim por encerrado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{info|A qualquer momento durante e após o Processo Administrativo, se houver interesse expresso à Administração, todo o teor deverá ser tornado público ao interessado direto (no caso, o fornecedor processado). Já a publicidade irrestrita ocorre após decorridos todos os recursos e a decisão final por parte da Administração, garantindo com que os atos sejam acompanhados por qualquer cidadão e que seja exercido sobre eles controle de legalidade e moralidade &amp;lt;ref&amp;gt;[https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/518231/CF88_Livro_EC91_2016.pdf] Constituição Federal de 1988, Art. 5º, alíneas XXXIII, XXXIV e LX&amp;lt;/ref&amp;gt;. Caso qualquer outro fornecedor ou cidadão solicite ter acesso ao conteúdo completo do processo (após a sua finalização), deverá solicitar formalmente à [http://proad.ufsc.br/vistas-aos-processos Pró-Reitoria de Administração (PROAD).]}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=DIAGRAMA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://compras.wiki.ufsc.br/images/a/ab/Fluxo.png Clique aqui para ampliar a imagem]&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Fluxo.png|1000px|center]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=MODELOS DE DOCUMENTOS UTILIZADOS=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A lista de modelos de documentos utilizáveis durante as etapas do processo administrativo encontram-se disponíveis no site do DCOM, na seção [http://dcom.proad.ufsc.br/formularios/ Formulários e Checklists].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{info|&#039;&#039;&#039;[[CONSULTA E ACOMPANHAMENTO DE PEDIDOS E PROCESSOS|Clique aqui para saber como acompanhar um processo.]]&#039;&#039;&#039;}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Legislação Aplicável=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Constituição Federal de 1988&#039;&#039;&#039;;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Lei nº 8.666, de 1993&#039;&#039;&#039; – Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constitui-ção Federal, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Lei nº 10.520, de 2002&#039;&#039;&#039; – Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Lei nº 10.406, de 2002&#039;&#039;&#039; – Institui o Código Civil;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Lei nº 9.784, de 1999&#039;&#039;&#039; – Regula processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Decreto nº 5.450, de 2005&#039;&#039;&#039; – Regulamenta o pregão, na forma eletrôni-ca, para aquisição de bens e serviços comuns;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Decreto nº 7.892, de 2013&#039;&#039;&#039; – Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Instrução Normativa MP nº 2, de 2008&#039;&#039;&#039; – Dispõe sobre regras e diretrizes para a contratação de serviços, continuados ou não;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Instrução Normativa MP nº 2, de 2010&#039;&#039;&#039; – Estabelece normas para o funcionamento do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais – SISG;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Instrução Normativa CGU nº 2, de 2015&#039;&#039;&#039; – Regula o registro de informações no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Portaria MP nº 306, de 2001&#039;&#039;&#039; – Aprova sistema de cotação eletrônica de preços;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Portaria MF nº 75, de 2012&#039;&#039;&#039; – Dispõe sobre a inscrição na Dívida Ativa da União e o ajuizamento de execuções fiscais pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Portaria RFB nº 3.090, de 2011&#039;&#039;&#039; – Atribuições e competências administrativas no processo de apuração de infração e aplicação de penalidades no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Orientações Normativas da AGU&#039;&#039;&#039; nº 48 e 49, de 2014.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Referências=&lt;br /&gt;
&amp;lt;div style=&amp;quot;font-size:80%&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;references /&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Guilherme.geronimo</name></author>
	</entry>
	<entry>
		<id>https://compras.wiki.ufsc.br/index.php?title=PROCESSO_ADMINISTRATIVO&amp;diff=2556</id>
		<title>PROCESSO ADMINISTRATIVO</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="https://compras.wiki.ufsc.br/index.php?title=PROCESSO_ADMINISTRATIVO&amp;diff=2556"/>
		<updated>2019-04-16T03:58:40Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Guilherme.geronimo: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;{{info|&#039;&#039;&#039;[[CONSULTA E ACOMPANHAMENTO DE PEDIDOS E PROCESSOS|Clique aqui para saber como acompanhar um processo.]]&#039;&#039;&#039;}}&lt;br /&gt;
= Introdução =&lt;br /&gt;
Quando o setor requerente do material (de consumo ou permanente) identifica indícios de algum descumprimento de obrigações previstas em Edital ou na legislação vigente por parte do fornecedor, este deverá ensejar a abertura de um Processo Administrativo &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.unifesp.br/reitoria/etagae/images/legislacao/TCU_n_754_2015.pdf Acórdão Plenário TCU nº 754/2015], itens 9.5 e 9.5.1&amp;lt;/ref&amp;gt;, que servirá como ferramenta de acompanhamento e apuração dos fatos, observando o princípio da motivação&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9784.htm Lei 9.784/99], Art. 2º&amp;lt;/ref&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O processo administrativo é um instrumento pelo qual a Administração Pública exerce seu poder-dever para apurar as infrações funcionais e aplicar penalidades aos seus agentes públicos e àqueles que possuem uma relação jurídica com a administração.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Trata-se, portanto, de um instrumento norteador para que sejam garantidas todas as etapas necessárias e exigidas por lei para ambas as partes. As tramitações seguem as normativas da Lei nº 9.784/99 para aplicação das sanções administrativas previstas nas Leis 8.666/93 e 10.520/2002.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
De modo geral, um processo administrativo aberto para apurar eventuais infrações contratuais por parte de um fornecedor é baseado em sanções administrativas de tipologias distintas, cada qual a ser aplicada de acordo com cada caso, conforme será visto mais adiante.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Uma vez aplicadas as sanções administrativas previstas em lei e edital, elas podem possuir duas finalidades:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Preventiva:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Atua antes da prática do descumprimento da lei, do Edital ou do contrato; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Baseia-se na previsão legal, Editalícia e contratual das sanções; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Busca prevenir a prática do descumprimento da lei, do Edital ou do contrato; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Busca evitar a reincidência do licitante/contratado já punido.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Repressiva:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Atua depois da prática do descumprimento da lei, do Edital ou do contrato; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Baseia-se na sanção aplicada concretamente; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Busca ressarcir o mal causado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;table border=&amp;quot;1&amp;quot; cellpadding=&amp;quot;2&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;caption&amp;gt;&amp;lt;b&amp;gt;Documentos utilizados no Processo Administrativo&amp;lt;/b&amp;gt;&amp;lt;/caption&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:red&amp;quot;&amp;gt;Setor denunciante&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2015/11/1-Relat%C3%B3rio-de-Not%C3%ADcia-de-Irregularidade-1.docx Relatório de Notícia de Irregularidade]&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:#0000FF&amp;quot;&amp;gt;Setor de Apoio Administrativo (DCOM)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/3-Relat%C3%B3rio-Inicial-1.docx Relatório Inicial]&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:#0000FF&amp;quot;&amp;gt;Setor de Apoio Administrativo (DCOM)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/2-Notifica%C3%A7%C3%A3o-Inicial-1.docx Notificação Inicial]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:#0000FF&amp;quot;&amp;gt;Setor de Apoio Administrativo (DCOM)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-unidade-processante.pdf Checklist da Unidade Processante]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:red&amp;quot;&amp;gt;Comissão&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/4-Termo-de-Instala%C3%A7%C3%A3o-da-Comiss%C3%A3o-de-Processo-Administrativo-1.docx Termo de Instalação da Comissão de Processo Administrativo]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:red&amp;quot;&amp;gt;Comissão&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/5-Relat%C3%B3rio-Conclusivo-1.docx Relatório Conclusivo]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:red&amp;quot;&amp;gt;Comissão&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2015/11/ALEGA%C3%87%C3%95ES-FINAIS-1.docx Notificação à empresa para apresentação das alegações finais]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:red&amp;quot;&amp;gt;Comissão&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-comiss%C3%A3o.pdf Checklist da Comissão]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:blue&amp;quot;&amp;gt;Coordenadoria de Apoio Administrativo (PROAD)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/6-Notifica%C3%A7%C3%A3o-para-apresenta%C3%A7%C3%A3o-de-Defesa-Recursal.docx Notificação para apresentação de Defesa Recursal]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:blue&amp;quot;&amp;gt;Coordenadoria de Apoio Administrativo (PROAD)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-PROAD.pdf Checklist da Unidade Sancionadora]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:blue&amp;quot;&amp;gt;Coordenadoria de Apoio Administrativo (PROAD)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/7-Notifica%C3%A7%C3%A3o-da-Decis%C3%A3o-Recursal.docx Notificação da Decisão Recursal]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:blue&amp;quot;&amp;gt;Pró-Reitor de Administração (PROAD)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-pro-reitor.pdf Checklist preenchido pelo Pró-Reitor de Administração]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/table&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para que o processo seja iniciado e a infração investigada, contudo, é necessário que haja um relator da situação, que de modo geral acaba sendo o setor requerente do material e aquele quem identifica a irregularidade. Porém, qualquer servidor que tenha observado irregularidades no cumprimento do edital deverá comunicar o DCOM acerca do ocorrido, conforme visto no tópico Fase Investigatória.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=FASE INVESTIGATÓRIA=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A primeira fase do processo se dá pelo registro formal dos fatos e posterior comunicação ao DCOM.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Abertura e Vinculação da Solicitação Digital==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O setor requerente deverá cadastrar uma Solicitação Digital no Sistema de Processos Administrativos (SPA), enviando essa demanda ao DCOM, para que este proceda à notificação do fornecedor (Figura 1).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Figura 1: Modelo de cadastro de solicitação digital&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:figura1.png|center]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;Legenda:&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1) Interessado na UFSC: informar o CNPJ do fornecedor; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2) Grupo de assunto: 222 – Processo; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3) Assunto: 807 – Processo Administrativo; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4) Detalhamento: Utilizar o texto padrão &#039;&#039;&amp;quot;Notificação do fornecedor (mencionar razão social do fornecedor) por suposta inadimplência contratual, referente ao pregão xxx/201x (resumo do motivo do processo. Ex.: &#039;Não entrega&#039;; &#039;Não assinatura da ata&#039;; &#039;Entrega irregular&#039; etc)&amp;quot;&#039;&#039;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Depois de realizado o cadastro da solicitação digital, o requerente deverá anexar todas as informações referentes ao assunto (correspondências eletrônicas trocadas, tentativas de contato, documentos, relatórios, entre outros). Além disso, fica a cargo do requerente relatar os fatos no [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2015/11/1-Relat%C3%B3rio-de-Not%C3%ADcia-de-Irregularidade-1.docx Relatório de Notícia de Irregularidade]. O histórico e o detalhamento do ocorrido serão fundamentais para os trabalhos da futura comissão do Processo Administrativo. Anexados os documentos necessários, o requerente deverá realizar a vinculação à solicitação digital o(s) número(s) do(s) processo(s) de empenho relacionado(s) e o número do processo do pregão correspondente. Essa etapa deverá ser realizada antes mesmo do encaminhamento da solicitação ao Setor de Apoio Administrativo do DCOM (SAA). &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{info|Como a solicitação digital é, no caso, o atual registro a ser trabalhado, é dentro dele que se vinculam os demais processos relacionados (de empenho e do pregão), conforme demonstra a Figura 2.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Figura 2: Modelo de vinculação dos processos de empenho à solicitação digital&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:figura2.png|center]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;Legenda:&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1) Vinculação: seção do SPA para realizar vinculações; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2) Solicitação: informe a solicitação recém-cadastrada; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3) Processo: informe o(s) número(s) do(s) processo(s) de empenho correspondente(s) à(s) demanda(s); &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4) Confirmar: clique em “Confirmar” para adicionar cada um dos processos de empenho.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Depois de confirmado, o processo aparecerá na lista de vinculados, conforme ilustração (Figura 3):&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Figura 3: Modelo de vinculação dos processos de empenho à solicitação digital&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:figura3.png|center]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;Legenda:&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1) Vinculação pendente: dados da(s) vinculação(ões) confirmada(s); &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2) Salvar: após a vinculação dos processos, clique em “salvar” para finalizar o processo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{alerta|&#039;&#039;&#039;EM CASOS DE ADESÃO:&#039;&#039;&#039; Caso a denúncia seja relativa a um processo de adesão, é necessário anexar o Edital original do órgão que realizou o pregão, a fim de serem analisadas as penalidades previstas no instrumento convocatório. O edital consta no processo de adesão, além de vincular o processo digital da adesão à solicitação digital da denúncia.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Com a solicitação cadastrada e os processos vinculados, o requerente encaminhará a solicitação à fila SAA/DCOM/PROAD, na qual o SAA dará continuidade ao processo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{alerta|Em determinadas situações a emissão de empenho poderá ser negada pelas Coordenadorias do DCOM, isso porque alguma irregularidade vigente ou algum PA em andamento contra o fornecedor pode impedir estas emissões. Nestes casos, orienta-se que o requerente registre uma solicitação digital para fins de notificação e abertura de Processo Administrativo contra o fornecedor, vinculando a esta nova solicitação o número da solicitação de emissão de empenho, além do número do processo do pregão. Sugere-se também que seja anexada a negativa recebida pela Coordenadoria, onde constará o motivo de impedimento da emissão do empenho. A solicitação deve ser registrada nos moldes explanados neste tópico e seguir o fluxo para a fila SAA/DCOM/PROAD. Esta medida é importante, pois registra os prejuízos sofridos pela Administração pela falta do fornecimento do material adjudicado e cria um histórico de ocorrências por parte do fornecedor.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=FASE PROCESSUAL=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Nesta etapa, munida das informações contidas na solicitação digital, o SAA/DCOM verificará previamente se, dentre os Processos Administrativos em andamento, já existe algum registro para o mesmo fornecedor tratando do mesmo assunto. Caso haja, o SAA/DCOM verificará também o status atual do PA existente. Se o Processo Administrativo já existente ainda não possuir uma Comissão nomeada por Portaria emitida pela PROAD, o SAA buscará anexar as peças da demanda recém-recebida ao PA existente. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Contudo, caso não haja PA existente para o mesmo fornecedor ou o PA que por ventura exista já possua uma Comissão nomeada pela PROAD, o SAA/DCOM prosseguirá com a verificação das peças enviadas pelo requerente e fará a autuação da Solicitação Digital, transformando-a em Processo Administrativo digital, fazendo com que todas as informações nela contidas sejam incorporadas ao PA. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{alerta|Excepcionalmente em casos de irregularidade de certidões no SICAF, não será necessário autuar a Solicitação Digital em Processo Administrativo, cabendo apenas a notificação ao fornecedor num primeiro momento, concedendo-lhe o prazo de cinco (5) dias úteis para regularização e comprovação do fato. Caso não ocorra a regularização dentro deste prazo, seguir-se-á com a autuação e o andamento do Processo Administrativo (esse caso se aplica apenas às Coordenadorias do DCOM e ao Departamento de Contabilidade e Finanças - DCF).}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Na etapa seguinte, o SAA/DCOM informa-rá via correio eletrônico à Coordenadoria pertinente a respeito da abertura do Processo Administrativo (contendo informações como o número do PA, o nome do fornecedor e a motivação).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em seguida, o SAA/DCOM notificará o fornecedor por meio da [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/2-Notifica%C3%A7%C3%A3o-Inicial-1.docx Notificação Inicial]. Este atenderá às diretrizes contidas no Edital respectivo, mencionando os itens correspondentes, o número do processo, assim como informando os prazos para manifestação. Em anexo à Notificação Inicial, o SAA deverá elaborar o [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/3-Relat%C3%B3rio-Inicial-1.docx Relatório Inicial], transferindo a ele os fatos relatados no [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2015/11/1-Relat%C3%B3rio-de-Not%C3%ADcia-de-Irregularidade-1.docx Relatório de Notícia de Irregularidade] e encaminhando-o como anexo da Notificação Inicial.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O SAA deverá verificar o Edital do referido Pregão antes de realizar o envio da notificação, uma vez que, caso o pregão não preveja envio de notificação por correio eletrônico, será necessário notificar o fornecedor via correios, com Aviso de Recebimento (AR), respeitando as diretrizes do Edital. Caso o Edital preveja envio de notificação por correio eletrônico, o SAA incluirá em cópia o endereço eletrônico do servidor ou setor requerente que relatou a ocorrência, para que fique ciente do andamento da sua solicitação, bem como possua o número do processo para eventuais consultas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Primeira Notificação e Defesa Prévia==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Durante a etapa de notificação, o SAA deverá aguardar a manifestação do fornecedor por meio de sua Defesa Prévia ou a expiração do prazo de resposta. Cabe, ainda, ao SAA garantir que a notificação ao fornecedor tenha sido confirmada por este  ou que foram exauridas todas as tentativas de contato, realizando assim a notificação no Diário Oficial da União, procedimento efetuado diretamente pela Coordenadoria Administrativa da Pró-Reitoria de Administração (CAA/PROAD).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Decorrido o prazo de resposta do fornecedor e, caso este não tenha se manifestado ou cumprido seus deveres constantes do Edital, será dada a continuidade ao Processo Administrativo. Ficará a cargo do SAA a inclusão do checklist &amp;lt;ref&amp;gt;[http://proad.ufsc.br/checklist  Checklists PROAD]&amp;lt;/ref&amp;gt; referente à [http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-unidade-processante.pdf Unidade Processante], a fim de garantir que todas as etapas até a primeira notificação foram cumpridas. Diante do exposto, o SAA/DCOM encaminhará o PA à Direção do DCOM, que analisará a manifestação do fornecedor e decidirá se o PA terá continuidade. Caso o PA prossiga, a Direção fará a indicação dos membros da Comissão do Processo Administrativo (CPA), a qual avaliará as peças do Processo Administrativo e prosseguirá com o andamento deste.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{info|É de suma importância garantir ao fornecedor amplo direito de defesa &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9784.htm Lei 9.784/99], Arts. 2º e 38&amp;lt;/ref&amp;gt;, que neste caso, será considerada como Defesa Prévia. O prazo de resposta do fornecedor deverá ser de 5 (cinco) dias úteis. &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8666cons.htm Lei 8.666/93], Arts. 109&amp;lt;/ref&amp;gt;}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Comissão do Processo Administrativo==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Cabe à Direção do DCOM a indicação dos membros da Comissão e encaminhar o Processo Administrativo à PROAD (conforme Portaria nº 295/PROAD/2017), que realizará a emissão da Portaria de Designação da Comissão. Dentre as atribuições da Comissão do Processo Administrativo estão:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Análise do caso===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Presidente da Comissão deverá convocar os demais membros para uma reunião, o que registrará o início dos trabalhos da CPA. Em seguida, o secretário definido dentre os membros redigirá a ata da reunião, que servirá como [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/4-Termo-de-Instala%C3%A7%C3%A3o-da-Comiss%C3%A3o-de-Processo-Administrativo-1.docx Termo de Instalação da Comissão de Processo Administrativo]. A comissão tomará ciência de todo o ocorrido durante o Processo e reunirá pro-vas adicionais (correios eletrônicos trocados, documentações envolvidas, publicações, protocolos, relatório de ligações etc), além das já registradas, bem como analisará a defesa prévia apresentada pelo fornecedor. Tais documentos nortearão a conclusão da CPA em relação à punição ou absolvição do fornecedor.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Sanções Administrativas===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para cumprir o princípio da legalidade, somente podem ser aplicadas sanções previstas em lei. As sanções devem ser aplicadas conforme a análise de cada caso, respeitando os critérios de gravidade de cada irregularidade co-metida, também como a frequência das ocorrências (Tabela 1). Portanto, é necessário analisar caso a caso antes de tomar a decisão de qual sanção deverá ser aplicada, nos termos da legislação aplicável. A se-guir, é possível melhor identificar as aplicabilidades e embasamentos legais para cada tipo de sanção administrativa.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Tabela 1 - Sanções previstas em lei para Processos Administrativos &amp;lt;ref&amp;gt;Curso de Sanções Administrativas, ESAF/PR (2016).&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:tabela1.png|center]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====Advertência====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Esta penalidade está prevista para casos mais brandos, para descumprimentos de menor lesividade e culpabilidade. A previsão legal versa que:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	Lei 8.666/93, Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - advertência;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====Multas====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Esta penalidade serve para inexecuções totais ou parciais do contrato e do Edital, como atraso na entrega, recusa injustificada da licitante adjudicatária em firmar o instrumento de contrato, Ata de Registro de Preço ou deixar de apresentar os documentos exigidos para a sua celebração, rescisão/anulação do contrato/nota de empenho por ato unilateral da administração, motivado por culpa da Contratada, irregularidades mantidas no SICAF entre outros. As multas possuem as seguintes previsões legais:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	Lei 8.666/93, Art. 86. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	Lei 8.666/93, Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	Lei nº 10.520/2002, Art. 7º Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, (...) sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Há duas formas de multas (Tabela 2): multa moratória (que é aplicada baseada no tempo em que transcorre a irregularidade) e multa compensatória (que é aplicada baseada no intuito de indenizar a Administração por material do qual não possui mais interesse em receber).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Tabela 2 – Classificação das espécies de multa &amp;lt;ref&amp;gt;Curso de Sanções Administrativas, ESAF/PR (2016).&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:tabela2.png|center]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A multa moratória costuma ter um percentual inferior à multa compensatória, além de ser aplicada com base nos valores dos itens ou mensais, uma vez que procura penalizar pontualmente uma irregularidade com relação ao contrato e/ou Edital. Já a multa compensatória possui percentual maior e com base em valores totais do contrato, a fim de compensar os danos causados pela não execução do objeto (Tabela 3).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Tabela 3 - Exemplos de multas moratórias e multas compensatórias &amp;lt;ref&amp;gt;Curso de Sanções Administrativas, ESAF/PR (2016).&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:tabela3.png|center]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====Suspensão temporária====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em casos mais graves em que o fornecedor demonstra conduta inapropriada que possa prejudicar o órgão comprador, há a possibilidade da aplicação de uma suspensão temporária, com prazo não superior a 2 (dois) anos. A suspensão possui efeito apenas em contratações e licitações organizadas pela instituição que aplicou a sanção ou, no caso, pela UFSC.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	Lei 8.666/93, Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes  sanções: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	Lei 8.666/93, Art. 88. As sanções previstas nos incisos III e IV do artigo anterior poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos por esta Lei:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====Impedimento de licitar e contratar====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em determinadas situações, como julgar necessário a CPA, poderá ser deferido o impedimento de licitar e contratar, pelo prazo de até 5 (cinco) anos e possuindo a amplitude de abrangência nas esferas da União, uma vez que esse critério é atrelado à natureza da Unidade sancionadora.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	Artigo 40, §3º IN/MP nº 2/2010: “(...) impossibilitará o fornecedor ou interessado de participar de licitações e formalizar contratos no âmbito interno do ente federativo que aplicar a sanção:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I – da União, caso a sanção seja aplicada por órgão ou entidade da União.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	Lei nº 10.520/2002, Art. 7º - “Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====Declaração de inidoneidade====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Esta modalidade, por ser considerada a mais severa dentre as previstas em lei, impede o fornecedor de participar de quaisquer processos de compra com todas as esferas do Estado por prazo indeterminado e apenas pode ser aplicada por Ministro de Estado, conforme o art. 87, §3º da Lei nº 8.666/93.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	Lei 8.666/93, Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	Lei 8.666/93, Art. 88. As sanções previstas nos incisos III e IV do artigo anterior poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos por esta Lei:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;&lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
III - demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Orientações adicionais sobre sanções administrativas===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) A aplicação da sanção deve obedecer ao previsto em Edital e no contrato e aos princípios da &#039;&#039;&#039;proporcionalidade&#039;&#039;&#039; e &#039;&#039;&#039;razoabilidade&#039;&#039;&#039;. Ao julgar-se o caso, deve-se levar em consideração a gravidade da infração, o prejuízo causado, a vantagem auferida ou pretendida, a consumação ou não da infração, a reincidência etc.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Apenas a &#039;&#039;&#039;multa&#039;&#039;&#039; pode ser aplicada conjuntamente com outra penalidade. Assim: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Advertência isolada OU advertência + multa; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Suspensão isolada OU suspensão + multa; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Declaração de inidoneidade isolada OU declaração + multa; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Impedimento de licitar e contratar isolado OU impedimento + multa.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;Fundamentos: Lei nº 8.666/93, art. 87, §2º; Lei nº 10.520/2002, parte final do artigo 7º.&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) De ordem prática, dependendo da conduta descrita nas leis 8.666/93 e 10.520/2002, algumas penalidades são &#039;&#039;&#039;sugeridas&#039;&#039;&#039;, levando em consideração os pressupostos da alínea a do item 2.4.3 deste manual (Tabela 4).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Tabela 4 - Sugestões de aplicações de sanção administrativa &amp;lt;ref&amp;gt;Curso de Sanções Administrativas, ESAF/PR (2016).&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:tabela4.png|center]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) Não é necessário comprovar dolo ou má fé para a aplicação do &#039;&#039;&#039;impedimento de licitar e contratar&#039;&#039;&#039;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;Fundamentos: Acórdão TCU Plenário nº 754/2015&lt;br /&gt;
Trecho do voto da Srª Ministra Relatora Ana Arraes:&lt;br /&gt;
28. A abordagem feita pela Sefti com relação a esse tópico não merece reparos. Não há dúvidas de que a aplicação da sanção de inidoneidade de que trata o art. 7º da Lei 10.520/2002 independe da comprovação de dolo ou má-fé por parte do licitante. Basta que se incorra, sem justificativa, numa das condutas ali consignadas para que seja aplicada a pena.&#039;&#039; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) &#039;&#039;&#039;Nota de empenho&#039;&#039;&#039; e/ou ordem de fornecimento substituem o instrumento de contrato em valores abaixo de R$ 80.000,00 &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;Fundamentos: Lei 8.666/93, art. 62.&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) A &#039;&#039;&#039;atualização dos valores&#039;&#039;&#039; para aplicação de multa devem ser baseadas na &#039;&#039;&#039;taxa Selic&#039;&#039;&#039;. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) Quando o edital menciona &#039;&#039;&#039;contrato&#039;&#039;&#039; e o referido pregão não possui contrato, o documento a ser considerado é o &#039;&#039;&#039;empenho&#039;&#039;&#039;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Depois de tomadas as decisões cabíveis ao caso em julgamento pela Comissão, a mesma deverá registrá-las no [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/5-Relat%C3%B3rio-Conclusivo-1.docx Relatório Conclusivo]. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Segunda Notificação e Alegações Finais===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Após esta etapa, a Comissão deverá [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2015/11/ALEGA%C3%87%C3%95ES-FINAIS-1.docx notificar a empresa sobre sua decisão] e apresentá-la o Relatório Conclusivo. A notificação pode ser realizado via e-mail (aquele registrado no Contrato ou Ata de Registro de Preços).  A empresa notificada terá 10 dias &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9784.htm Lei 9.784/99], Art. 44&amp;lt;/ref&amp;gt; para a apresentação das alegações finais quanto à decisão da Comissão, e tais alegações deverão ser incluídas aos autos do processo, juntamente com o comprovante de envio da notificação e comprovante de recebimento da mesma pelo notificado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{info|Das alegações finais a comissão não precisará apresentar manifestação, nem alterar o conteúdo do Relatório Conclusivo, pois é apenas uma oportunidade da empresa apresentar outras provas que possam servir de fundamento para a decisão do Pró-Reitor.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Após os passos anteriores, deverá ser incluído no processo o checklist referente à [http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-comiss%C3%A3o.pdf Comissão]. Em tese, os trabalhos dos membros da Comissão de Processo Administrativo encerram-se nesta etapa, podendo, contudo, serem convocados novamente no caso de surgimento de novos fatos, necessidade de esclarecimentos sobre o processo ou demais demandas pertinentes ao grupo. O Relatório Conclusivo será enviado à fila CAA/PROAD apontando o fim dos trabalhos da CPA.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{info|Há, no mínimo, 3 (três) documentos obrigatórios a serem elaborados e inseridos no processo pela comissão: o [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/4-Termo-de-Instala%C3%A7%C3%A3o-da-Comiss%C3%A3o-de-Processo-Administrativo-1.docx Termo de Instalação da Comissão de Processo Administrativo], o [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/5-Relat%C3%B3rio-Conclusivo-1.docx Relatório Conclusivo] e o [http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-comiss%C3%A3o.pdf Checklist]. Entretanto podem haver mais documentos, atas de reunião e notificações ao fornecedor, quando a comissão julgar necessário para ter mais informações sobre o caso.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{alerta|A comissão deverá atentar-se a todo o conteúdo do Edital correspondente ao Processo Administrativo, principalmente no que tange obrigações, prazos e sanções administrativas. As ações deverão pautar-se nas legislações vigentes aplicáveis.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Terceira Notificação e Defesa Recursal===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Relatório Conclusivo, juntamente à Segunda Notificação e as Alegações Finais da empresa serão encaminhados por meio do processo administrativo à fila CAA/PROAD apontando o fim dos trabalhos da CPA. A PROAD analisará a sugestão de aplicação das sanções feita pela CPA, bem como as Alegações Finais da empresa. Atualmente, os processos não são mais remetidos à Procuradoria Federal junto à UFSC para a análise jurídica da aplicabilidade das sanções, uma vez que a mesma manifestou-se sobre esta natureza de processo administrativo por meio do [http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Correspond%C3%AAncia-MEM-C-7_PC_PF_2018-Parecer-Referencial-Inadimplemento-contratual.pdf Parecer Referencial quanto a Inadimplemento contratual]. Ponderando as informações da CPA, da empresa processada e da Procuradoria Federal, além de julgamento próprio, a PROAD notificará o fornecedor de sua decisão na [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/6-Notifica%C3%A7%C3%A3o-para-apresenta%C3%A7%C3%A3o-de-Defesa-Recursal.docx Notificação para apresentação de Defesa Recursal]. Assim como na fase da primeira notificação, é de suma importância garantir ao fornecedor amplo direito de defesa &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9784.htm Lei 9.784/99], Arts. 2º e 38&amp;lt;/ref&amp;gt;, que neste caso, será considerada como Defesa Prévia. O prazo de resposta do fornecedor deverá ser de 5 (cinco) dias úteis. &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8666cons.htm Lei 8.666/93], Art. 109&amp;lt;/ref&amp;gt; Após o envio da notificação a PROAD deverá inserir o [http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-PROAD.pdf checklist correspondente.]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Caso o fornecedor notificado não se manifeste e sejam exauridas todas as possibilidades de contato com o fornecedor, assim como na etapa inicial de notificação realizada pelo SAA/DCOM, é possível que a PROAD publique no Diário Oficial o Edital de Notificação &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9784.htm Lei 9.784/99], Arts. Art. 26 (...) §4º&amp;lt;/ref&amp;gt;, replicando o mesmo conteúdo enviado no ofício emitido anteriormente. Durante o período disponibilizado e determinado pela Lei, o fornecedor deverá elaborar sua defesa recursal por vias formais e devidamente documentada, apresentando argumentos que corroborem seu contraponto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Análise da Defesa Recursal===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Administração deverá atentar-se a dois pontos essenciais quanto ao envio do recurso do fornecedor: &#039;&#039;&#039;tempestividade&#039;&#039;&#039; e &#039;&#039;&#039;legitimidade&#039;&#039;&#039;. Somente podem ser aceitos recursos enviados dentro do prazo legal, que determina 5 (cinco) dias úteis, não tendo nenhuma obrigação a Administração em acatar recursos enviados fora deste prazo &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8666cons.htm Lei 8.666/93], Arts. 110&amp;lt;/ref&amp;gt;. Vale ressaltar que o prazo final se dá da saída do documento no endereço do fornecedor (via correio eletrônico ou correio físico), e não da recepção do documento na UFSC (apenas em caso de entrega em mãos à PROAD). &lt;br /&gt;
Em caso de recurso intempestivo (fora do prazo), a PROAD anexará todas as peças recebidas para registro aos autos do Processo Administrativo, contudo sem a necessidade de análise e retorno ao fornecedor. Deve fazer constar também no Despacho Conclusivo do Pró-Reitor sobre este fato.Sendo o recurso tempestivo, a PROAD deverá analisar a sua legitimidade, ou seja, se o recurso possui consistência documental, além de apresentar apenas peças de teor oficial dentro do que determinam os pressupostos processuais (é necessário analisar se aqueles que assinam o recurso respondem legalmente pela empresa, se não há indícios de fraude, se os documentos possuem teor oficial entre outros).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Após a análise do recurso, cabe à PROAD não acatar ou acatar parcial ou integralmente o conteúdo interpelado pelo contratado. Tais decisões (considerando os pressupostos legais, as provas, os relatos, o recurso e a defesa prévia) poderão ser remetidas à Procuradoria Federal para balizar os entendimentos. &lt;br /&gt;
Neste ponto, a PROAD terá duas alternativas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a)	Abrandar a decisão anterior: com base na defesa recursal, a Administração poderá diminuir a intensidade das sanções a serem aplicadas ou até mesmo excluí-las por completo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b)	Manter ou acrescer a decisão anterior: neste caso, o Processo Administrativo deverá ser encaminhado para decisão do Reitor da Universidade &amp;lt;ref&amp;gt;Portaria nº 1.186/GR/97/UFSC&amp;lt;/ref&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Caso a PROAD conclua que o fornecedor não deve ser penalizado, o Processo Administrativo deverá seguir para o SAA/DCOM, que continuará seu trâmite de ciência e arquivamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Caso contrário, a PROAD realizará a [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/7-Notifica%C3%A7%C3%A3o-da-Decis%C3%A3o-Recursal.docx Notificação da Decisão Recursal] ao fornecedor e, após, inserir aos autos do processo o [http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-pro-reitor.pdf checklist preenchido pelo Pró-Reitor de Administração].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=FASE EXECUTÓRIA=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Sendo o fornecedor notificado da decisão da Administração quanto à aplicação de quais sanções administrativas e seus teores, a fase executória seguirá os seguintes passos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) A CAA/PROAD anexará aos autos do processo a memória de cálculo da multa, quando for o caso;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) A PROAD realizará a aplicação das penalidades determinadas no Despacho Conclusivo do Pró-Reitor (envio da GRU para recolhimento da multa e/ou registro da advertência/suspensão/impedimento de licitar e contratar no SICAF, CINEP e CEIS), assim como efetuará a publicação das penalidades no Boletim Oficial da UFSC e no Diário Oficial da União;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) O valor das multas deverá ser recolhido por uma Guia de Recolhimento da União (GRU), encaminhada ao fornecedor apenas após o Relatório Conclusivo. Caso não haja o pagamento da GRU, o valor deverá ser cobrado na garantia do contrato, ou por desconto de créditos ou, como última instância, com a inscrição do valor em Dívida Ativa (Fundamento: artigo 86, §§2º e 3º; Artigo 87, §1º, ambos da Lei nº 8.666/93);&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) Após a publicação, a PROAD encaminhará o processo ao SAA/DCOM, que por sua vez direcionará o pro-cesso à Diretoria do DCOM, para conhecimento da conclusão do mesmo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) Após, a Direção do DCOM encaminhará o processo à Coordenadoria pertinente, para que essa possa tomar ciência e providências pertinentes (anulação ou cancelamento de empenho, registros internos etc);&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) Por fim, a Coordenadoria encaminhará o processo ao SAA/DCOM.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Finalizadas as etapas citadas anteriormente, a conclusão do Processo Administrativo seguirá as seguintes etapas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- O SAA/DCOM elaborará o [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/8-Termo-de-encerramento-de-processo.docx Termo de Encerramento do Processo] anexará ao PA; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- O SAA/DCOM efetuará o arquiva-mento do processo, seguido da baixa em seus registros internos sobre o encerramento do Processo Administrativo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Processo Administrativo se dará assim por encerrado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{info|A qualquer momento durante e após o Processo Administrativo, se houver interesse expresso à Administração, todo o teor deverá ser tornado público ao interessado direto (no caso, o fornecedor processado). Já a publicidade irrestrita ocorre após decorridos todos os recursos e a decisão final por parte da Administração, garantindo com que os atos sejam acompanhados por qualquer cidadão e que seja exercido sobre eles controle de legalidade e moralidade &amp;lt;ref&amp;gt;[https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/518231/CF88_Livro_EC91_2016.pdf] Constituição Federal de 1988, Art. 5º, alíneas XXXIII, XXXIV e LX&amp;lt;/ref&amp;gt;. Caso qualquer outro fornecedor ou cidadão solicite ter acesso ao conteúdo completo do processo (após a sua finalização), deverá solicitar formalmente à [http://proad.ufsc.br/vistas-aos-processos Pró-Reitoria de Administração (PROAD).]}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=DIAGRAMA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://compras.wiki.ufsc.br/images/a/ab/Fluxo.png Clique aqui para ampliar a imagem]&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Fluxo.png|1000px|center]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=MODELOS DE DOCUMENTOS UTILIZADOS=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A lista de modelos de documentos utilizáveis durante as etapas do processo administrativo encontram-se disponíveis no site do DCOM, na seção [http://dcom.proad.ufsc.br/formularios/ Formulários e Checklists].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{info|&#039;&#039;&#039;[[CONSULTA E ACOMPANHAMENTO DE PEDIDOS E PROCESSOS|Clique aqui para saber como acompanhar um processo.]]&#039;&#039;&#039;}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Legislação Aplicável=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Constituição Federal de 1988&#039;&#039;&#039;;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Lei nº 8.666, de 1993&#039;&#039;&#039; – Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constitui-ção Federal, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Lei nº 10.520, de 2002&#039;&#039;&#039; – Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Lei nº 10.406, de 2002&#039;&#039;&#039; – Institui o Código Civil;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Lei nº 9.784, de 1999&#039;&#039;&#039; – Regula processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Decreto nº 5.450, de 2005&#039;&#039;&#039; – Regulamenta o pregão, na forma eletrôni-ca, para aquisição de bens e serviços comuns;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Decreto nº 7.892, de 2013&#039;&#039;&#039; – Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Instrução Normativa MP nº 2, de 2008&#039;&#039;&#039; – Dispõe sobre regras e diretrizes para a contratação de serviços, continuados ou não;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Instrução Normativa MP nº 2, de 2010&#039;&#039;&#039; – Estabelece normas para o funcionamento do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais – SISG;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Instrução Normativa CGU nº 2, de 2015&#039;&#039;&#039; – Regula o registro de informações no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Portaria MP nº 306, de 2001&#039;&#039;&#039; – Aprova sistema de cotação eletrônica de preços;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Portaria MF nº 75, de 2012&#039;&#039;&#039; – Dispõe sobre a inscrição na Dívida Ativa da União e o ajuizamento de execuções fiscais pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Portaria RFB nº 3.090, de 2011&#039;&#039;&#039; – Atribuições e competências administrativas no processo de apuração de infração e aplicação de penalidades no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Orientações Normativas da AGU&#039;&#039;&#039; nº 48 e 49, de 2014.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Referências=&lt;br /&gt;
&amp;lt;div style=&amp;quot;font-size:80%&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;references /&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Guilherme.geronimo</name></author>
	</entry>
	<entry>
		<id>https://compras.wiki.ufsc.br/index.php?title=PROCESSO_ADMINISTRATIVO&amp;diff=2555</id>
		<title>PROCESSO ADMINISTRATIVO</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="https://compras.wiki.ufsc.br/index.php?title=PROCESSO_ADMINISTRATIVO&amp;diff=2555"/>
		<updated>2019-04-16T03:57:37Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Guilherme.geronimo: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;{{info|&#039;&#039;&#039;[[CONSULTA E ACOMPANHAMENTO DE PEDIDOS E PROCESSOS|Clique aqui para saber como acompanhar um processo.]]&#039;&#039;&#039;}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Quando o setor requerente do material (de consumo ou permanente) identifica indícios de algum descumprimento de obrigações previstas em Edital ou na legislação vigente por parte do fornecedor, este deverá ensejar a abertura de um Processo Administrativo &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.unifesp.br/reitoria/etagae/images/legislacao/TCU_n_754_2015.pdf Acórdão Plenário TCU nº 754/2015], itens 9.5 e 9.5.1&amp;lt;/ref&amp;gt;, que servirá como ferramenta de acompanhamento e apuração dos fatos, observando o princípio da motivação&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9784.htm Lei 9.784/99], Art. 2º&amp;lt;/ref&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O processo administrativo é um instrumento pelo qual a Administração Pública exerce seu poder-dever para apurar as infrações funcionais e aplicar penalidades aos seus agentes públicos e àqueles que possuem uma relação jurídica com a administração.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Trata-se, portanto, de um instrumento norteador para que sejam garantidas todas as etapas necessárias e exigidas por lei para ambas as partes. As tramitações seguem as normativas da Lei nº 9.784/99 para aplicação das sanções administrativas previstas nas Leis 8.666/93 e 10.520/2002.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
De modo geral, um processo administrativo aberto para apurar eventuais infrações contratuais por parte de um fornecedor é baseado em sanções administrativas de tipologias distintas, cada qual a ser aplicada de acordo com cada caso, conforme será visto mais adiante.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Uma vez aplicadas as sanções administrativas previstas em lei e edital, elas podem possuir duas finalidades:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Preventiva:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Atua antes da prática do descumprimento da lei, do Edital ou do contrato; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Baseia-se na previsão legal, Editalícia e contratual das sanções; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Busca prevenir a prática do descumprimento da lei, do Edital ou do contrato; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Busca evitar a reincidência do licitante/contratado já punido.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Repressiva:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Atua depois da prática do descumprimento da lei, do Edital ou do contrato; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Baseia-se na sanção aplicada concretamente; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Busca ressarcir o mal causado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;table border=&amp;quot;1&amp;quot; cellpadding=&amp;quot;2&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;caption&amp;gt;&amp;lt;b&amp;gt;Documentos utilizados no Processo Administrativo&amp;lt;/b&amp;gt;&amp;lt;/caption&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:red&amp;quot;&amp;gt;Setor denunciante&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2015/11/1-Relat%C3%B3rio-de-Not%C3%ADcia-de-Irregularidade-1.docx Relatório de Notícia de Irregularidade]&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:#0000FF&amp;quot;&amp;gt;Setor de Apoio Administrativo (DCOM)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/3-Relat%C3%B3rio-Inicial-1.docx Relatório Inicial]&amp;lt;/td&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:#0000FF&amp;quot;&amp;gt;Setor de Apoio Administrativo (DCOM)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/2-Notifica%C3%A7%C3%A3o-Inicial-1.docx Notificação Inicial]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:#0000FF&amp;quot;&amp;gt;Setor de Apoio Administrativo (DCOM)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-unidade-processante.pdf Checklist da Unidade Processante]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:red&amp;quot;&amp;gt;Comissão&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/4-Termo-de-Instala%C3%A7%C3%A3o-da-Comiss%C3%A3o-de-Processo-Administrativo-1.docx Termo de Instalação da Comissão de Processo Administrativo]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:red&amp;quot;&amp;gt;Comissão&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/5-Relat%C3%B3rio-Conclusivo-1.docx Relatório Conclusivo]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:red&amp;quot;&amp;gt;Comissão&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2015/11/ALEGA%C3%87%C3%95ES-FINAIS-1.docx Notificação à empresa para apresentação das alegações finais]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:red&amp;quot;&amp;gt;Comissão&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-comiss%C3%A3o.pdf Checklist da Comissão]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:blue&amp;quot;&amp;gt;Coordenadoria de Apoio Administrativo (PROAD)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/6-Notifica%C3%A7%C3%A3o-para-apresenta%C3%A7%C3%A3o-de-Defesa-Recursal.docx Notificação para apresentação de Defesa Recursal]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:blue&amp;quot;&amp;gt;Coordenadoria de Apoio Administrativo (PROAD)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-PROAD.pdf Checklist da Unidade Sancionadora]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:blue&amp;quot;&amp;gt;Coordenadoria de Apoio Administrativo (PROAD)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/7-Notifica%C3%A7%C3%A3o-da-Decis%C3%A3o-Recursal.docx Notificação da Decisão Recursal]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;tr&amp;gt;&amp;lt;th&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;color:blue&amp;quot;&amp;gt;Pró-Reitor de Administração (PROAD)&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/th&amp;gt;&amp;lt;td&amp;gt;[http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-pro-reitor.pdf Checklist preenchido pelo Pró-Reitor de Administração]&amp;lt;/tr&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;/table&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para que o processo seja iniciado e a infração investigada, contudo, é necessário que haja um relator da situação, que de modo geral acaba sendo o setor requerente do material e aquele quem identifica a irregularidade. Porém, qualquer servidor que tenha observado irregularidades no cumprimento do edital deverá comunicar o DCOM acerca do ocorrido, conforme visto no tópico Fase Investigatória.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=FASE INVESTIGATÓRIA=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A primeira fase do processo se dá pelo registro formal dos fatos e posterior comunicação ao DCOM.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Abertura e Vinculação da Solicitação Digital==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O setor requerente deverá cadastrar uma Solicitação Digital no Sistema de Processos Administrativos (SPA), enviando essa demanda ao DCOM, para que este proceda à notificação do fornecedor (Figura 1).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Figura 1: Modelo de cadastro de solicitação digital&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:figura1.png|center]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;Legenda:&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1) Interessado na UFSC: informar o CNPJ do fornecedor; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2) Grupo de assunto: 222 – Processo; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3) Assunto: 807 – Processo Administrativo; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4) Detalhamento: Utilizar o texto padrão &#039;&#039;&amp;quot;Notificação do fornecedor (mencionar razão social do fornecedor) por suposta inadimplência contratual, referente ao pregão xxx/201x (resumo do motivo do processo. Ex.: &#039;Não entrega&#039;; &#039;Não assinatura da ata&#039;; &#039;Entrega irregular&#039; etc)&amp;quot;&#039;&#039;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Depois de realizado o cadastro da solicitação digital, o requerente deverá anexar todas as informações referentes ao assunto (correspondências eletrônicas trocadas, tentativas de contato, documentos, relatórios, entre outros). Além disso, fica a cargo do requerente relatar os fatos no [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2015/11/1-Relat%C3%B3rio-de-Not%C3%ADcia-de-Irregularidade-1.docx Relatório de Notícia de Irregularidade]. O histórico e o detalhamento do ocorrido serão fundamentais para os trabalhos da futura comissão do Processo Administrativo. Anexados os documentos necessários, o requerente deverá realizar a vinculação à solicitação digital o(s) número(s) do(s) processo(s) de empenho relacionado(s) e o número do processo do pregão correspondente. Essa etapa deverá ser realizada antes mesmo do encaminhamento da solicitação ao Setor de Apoio Administrativo do DCOM (SAA). &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{info|Como a solicitação digital é, no caso, o atual registro a ser trabalhado, é dentro dele que se vinculam os demais processos relacionados (de empenho e do pregão), conforme demonstra a Figura 2.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Figura 2: Modelo de vinculação dos processos de empenho à solicitação digital&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:figura2.png|center]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;Legenda:&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1) Vinculação: seção do SPA para realizar vinculações; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2) Solicitação: informe a solicitação recém-cadastrada; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3) Processo: informe o(s) número(s) do(s) processo(s) de empenho correspondente(s) à(s) demanda(s); &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4) Confirmar: clique em “Confirmar” para adicionar cada um dos processos de empenho.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Depois de confirmado, o processo aparecerá na lista de vinculados, conforme ilustração (Figura 3):&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Figura 3: Modelo de vinculação dos processos de empenho à solicitação digital&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:figura3.png|center]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;Legenda:&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1) Vinculação pendente: dados da(s) vinculação(ões) confirmada(s); &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2) Salvar: após a vinculação dos processos, clique em “salvar” para finalizar o processo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{alerta|&#039;&#039;&#039;EM CASOS DE ADESÃO:&#039;&#039;&#039; Caso a denúncia seja relativa a um processo de adesão, é necessário anexar o Edital original do órgão que realizou o pregão, a fim de serem analisadas as penalidades previstas no instrumento convocatório. O edital consta no processo de adesão, além de vincular o processo digital da adesão à solicitação digital da denúncia.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Com a solicitação cadastrada e os processos vinculados, o requerente encaminhará a solicitação à fila SAA/DCOM/PROAD, na qual o SAA dará continuidade ao processo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{alerta|Em determinadas situações a emissão de empenho poderá ser negada pelas Coordenadorias do DCOM, isso porque alguma irregularidade vigente ou algum PA em andamento contra o fornecedor pode impedir estas emissões. Nestes casos, orienta-se que o requerente registre uma solicitação digital para fins de notificação e abertura de Processo Administrativo contra o fornecedor, vinculando a esta nova solicitação o número da solicitação de emissão de empenho, além do número do processo do pregão. Sugere-se também que seja anexada a negativa recebida pela Coordenadoria, onde constará o motivo de impedimento da emissão do empenho. A solicitação deve ser registrada nos moldes explanados neste tópico e seguir o fluxo para a fila SAA/DCOM/PROAD. Esta medida é importante, pois registra os prejuízos sofridos pela Administração pela falta do fornecimento do material adjudicado e cria um histórico de ocorrências por parte do fornecedor.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=FASE PROCESSUAL=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Nesta etapa, munida das informações contidas na solicitação digital, o SAA/DCOM verificará previamente se, dentre os Processos Administrativos em andamento, já existe algum registro para o mesmo fornecedor tratando do mesmo assunto. Caso haja, o SAA/DCOM verificará também o status atual do PA existente. Se o Processo Administrativo já existente ainda não possuir uma Comissão nomeada por Portaria emitida pela PROAD, o SAA buscará anexar as peças da demanda recém-recebida ao PA existente. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Contudo, caso não haja PA existente para o mesmo fornecedor ou o PA que por ventura exista já possua uma Comissão nomeada pela PROAD, o SAA/DCOM prosseguirá com a verificação das peças enviadas pelo requerente e fará a autuação da Solicitação Digital, transformando-a em Processo Administrativo digital, fazendo com que todas as informações nela contidas sejam incorporadas ao PA. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{alerta|Excepcionalmente em casos de irregularidade de certidões no SICAF, não será necessário autuar a Solicitação Digital em Processo Administrativo, cabendo apenas a notificação ao fornecedor num primeiro momento, concedendo-lhe o prazo de cinco (5) dias úteis para regularização e comprovação do fato. Caso não ocorra a regularização dentro deste prazo, seguir-se-á com a autuação e o andamento do Processo Administrativo (esse caso se aplica apenas às Coordenadorias do DCOM e ao Departamento de Contabilidade e Finanças - DCF).}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Na etapa seguinte, o SAA/DCOM informa-rá via correio eletrônico à Coordenadoria pertinente a respeito da abertura do Processo Administrativo (contendo informações como o número do PA, o nome do fornecedor e a motivação).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em seguida, o SAA/DCOM notificará o fornecedor por meio da [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/2-Notifica%C3%A7%C3%A3o-Inicial-1.docx Notificação Inicial]. Este atenderá às diretrizes contidas no Edital respectivo, mencionando os itens correspondentes, o número do processo, assim como informando os prazos para manifestação. Em anexo à Notificação Inicial, o SAA deverá elaborar o [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/3-Relat%C3%B3rio-Inicial-1.docx Relatório Inicial], transferindo a ele os fatos relatados no [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2015/11/1-Relat%C3%B3rio-de-Not%C3%ADcia-de-Irregularidade-1.docx Relatório de Notícia de Irregularidade] e encaminhando-o como anexo da Notificação Inicial.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O SAA deverá verificar o Edital do referido Pregão antes de realizar o envio da notificação, uma vez que, caso o pregão não preveja envio de notificação por correio eletrônico, será necessário notificar o fornecedor via correios, com Aviso de Recebimento (AR), respeitando as diretrizes do Edital. Caso o Edital preveja envio de notificação por correio eletrônico, o SAA incluirá em cópia o endereço eletrônico do servidor ou setor requerente que relatou a ocorrência, para que fique ciente do andamento da sua solicitação, bem como possua o número do processo para eventuais consultas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Primeira Notificação e Defesa Prévia==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Durante a etapa de notificação, o SAA deverá aguardar a manifestação do fornecedor por meio de sua Defesa Prévia ou a expiração do prazo de resposta. Cabe, ainda, ao SAA garantir que a notificação ao fornecedor tenha sido confirmada por este  ou que foram exauridas todas as tentativas de contato, realizando assim a notificação no Diário Oficial da União, procedimento efetuado diretamente pela Coordenadoria Administrativa da Pró-Reitoria de Administração (CAA/PROAD).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Decorrido o prazo de resposta do fornecedor e, caso este não tenha se manifestado ou cumprido seus deveres constantes do Edital, será dada a continuidade ao Processo Administrativo. Ficará a cargo do SAA a inclusão do checklist &amp;lt;ref&amp;gt;[http://proad.ufsc.br/checklist  Checklists PROAD]&amp;lt;/ref&amp;gt; referente à [http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-unidade-processante.pdf Unidade Processante], a fim de garantir que todas as etapas até a primeira notificação foram cumpridas. Diante do exposto, o SAA/DCOM encaminhará o PA à Direção do DCOM, que analisará a manifestação do fornecedor e decidirá se o PA terá continuidade. Caso o PA prossiga, a Direção fará a indicação dos membros da Comissão do Processo Administrativo (CPA), a qual avaliará as peças do Processo Administrativo e prosseguirá com o andamento deste.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{info|É de suma importância garantir ao fornecedor amplo direito de defesa &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9784.htm Lei 9.784/99], Arts. 2º e 38&amp;lt;/ref&amp;gt;, que neste caso, será considerada como Defesa Prévia. O prazo de resposta do fornecedor deverá ser de 5 (cinco) dias úteis. &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8666cons.htm Lei 8.666/93], Arts. 109&amp;lt;/ref&amp;gt;}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Comissão do Processo Administrativo==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Cabe à Direção do DCOM a indicação dos membros da Comissão e encaminhar o Processo Administrativo à PROAD (conforme Portaria nº 295/PROAD/2017), que realizará a emissão da Portaria de Designação da Comissão. Dentre as atribuições da Comissão do Processo Administrativo estão:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Análise do caso===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Presidente da Comissão deverá convocar os demais membros para uma reunião, o que registrará o início dos trabalhos da CPA. Em seguida, o secretário definido dentre os membros redigirá a ata da reunião, que servirá como [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/4-Termo-de-Instala%C3%A7%C3%A3o-da-Comiss%C3%A3o-de-Processo-Administrativo-1.docx Termo de Instalação da Comissão de Processo Administrativo]. A comissão tomará ciência de todo o ocorrido durante o Processo e reunirá pro-vas adicionais (correios eletrônicos trocados, documentações envolvidas, publicações, protocolos, relatório de ligações etc), além das já registradas, bem como analisará a defesa prévia apresentada pelo fornecedor. Tais documentos nortearão a conclusão da CPA em relação à punição ou absolvição do fornecedor.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Sanções Administrativas===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para cumprir o princípio da legalidade, somente podem ser aplicadas sanções previstas em lei. As sanções devem ser aplicadas conforme a análise de cada caso, respeitando os critérios de gravidade de cada irregularidade co-metida, também como a frequência das ocorrências (Tabela 1). Portanto, é necessário analisar caso a caso antes de tomar a decisão de qual sanção deverá ser aplicada, nos termos da legislação aplicável. A se-guir, é possível melhor identificar as aplicabilidades e embasamentos legais para cada tipo de sanção administrativa.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Tabela 1 - Sanções previstas em lei para Processos Administrativos &amp;lt;ref&amp;gt;Curso de Sanções Administrativas, ESAF/PR (2016).&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:tabela1.png|center]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====Advertência====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Esta penalidade está prevista para casos mais brandos, para descumprimentos de menor lesividade e culpabilidade. A previsão legal versa que:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	Lei 8.666/93, Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - advertência;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====Multas====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Esta penalidade serve para inexecuções totais ou parciais do contrato e do Edital, como atraso na entrega, recusa injustificada da licitante adjudicatária em firmar o instrumento de contrato, Ata de Registro de Preço ou deixar de apresentar os documentos exigidos para a sua celebração, rescisão/anulação do contrato/nota de empenho por ato unilateral da administração, motivado por culpa da Contratada, irregularidades mantidas no SICAF entre outros. As multas possuem as seguintes previsões legais:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	Lei 8.666/93, Art. 86. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	Lei 8.666/93, Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	Lei nº 10.520/2002, Art. 7º Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, (...) sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Há duas formas de multas (Tabela 2): multa moratória (que é aplicada baseada no tempo em que transcorre a irregularidade) e multa compensatória (que é aplicada baseada no intuito de indenizar a Administração por material do qual não possui mais interesse em receber).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Tabela 2 – Classificação das espécies de multa &amp;lt;ref&amp;gt;Curso de Sanções Administrativas, ESAF/PR (2016).&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:tabela2.png|center]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A multa moratória costuma ter um percentual inferior à multa compensatória, além de ser aplicada com base nos valores dos itens ou mensais, uma vez que procura penalizar pontualmente uma irregularidade com relação ao contrato e/ou Edital. Já a multa compensatória possui percentual maior e com base em valores totais do contrato, a fim de compensar os danos causados pela não execução do objeto (Tabela 3).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Tabela 3 - Exemplos de multas moratórias e multas compensatórias &amp;lt;ref&amp;gt;Curso de Sanções Administrativas, ESAF/PR (2016).&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:tabela3.png|center]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====Suspensão temporária====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em casos mais graves em que o fornecedor demonstra conduta inapropriada que possa prejudicar o órgão comprador, há a possibilidade da aplicação de uma suspensão temporária, com prazo não superior a 2 (dois) anos. A suspensão possui efeito apenas em contratações e licitações organizadas pela instituição que aplicou a sanção ou, no caso, pela UFSC.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	Lei 8.666/93, Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes  sanções: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	Lei 8.666/93, Art. 88. As sanções previstas nos incisos III e IV do artigo anterior poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos por esta Lei:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====Impedimento de licitar e contratar====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em determinadas situações, como julgar necessário a CPA, poderá ser deferido o impedimento de licitar e contratar, pelo prazo de até 5 (cinco) anos e possuindo a amplitude de abrangência nas esferas da União, uma vez que esse critério é atrelado à natureza da Unidade sancionadora.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	Artigo 40, §3º IN/MP nº 2/2010: “(...) impossibilitará o fornecedor ou interessado de participar de licitações e formalizar contratos no âmbito interno do ente federativo que aplicar a sanção:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I – da União, caso a sanção seja aplicada por órgão ou entidade da União.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	Lei nº 10.520/2002, Art. 7º - “Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====Declaração de inidoneidade====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Esta modalidade, por ser considerada a mais severa dentre as previstas em lei, impede o fornecedor de participar de quaisquer processos de compra com todas as esferas do Estado por prazo indeterminado e apenas pode ser aplicada por Ministro de Estado, conforme o art. 87, §3º da Lei nº 8.666/93.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	Lei 8.666/93, Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	Lei 8.666/93, Art. 88. As sanções previstas nos incisos III e IV do artigo anterior poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos por esta Lei:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;&lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
III - demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Orientações adicionais sobre sanções administrativas===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) A aplicação da sanção deve obedecer ao previsto em Edital e no contrato e aos princípios da &#039;&#039;&#039;proporcionalidade&#039;&#039;&#039; e &#039;&#039;&#039;razoabilidade&#039;&#039;&#039;. Ao julgar-se o caso, deve-se levar em consideração a gravidade da infração, o prejuízo causado, a vantagem auferida ou pretendida, a consumação ou não da infração, a reincidência etc.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Apenas a &#039;&#039;&#039;multa&#039;&#039;&#039; pode ser aplicada conjuntamente com outra penalidade. Assim: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Advertência isolada OU advertência + multa; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Suspensão isolada OU suspensão + multa; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Declaração de inidoneidade isolada OU declaração + multa; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Impedimento de licitar e contratar isolado OU impedimento + multa.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;Fundamentos: Lei nº 8.666/93, art. 87, §2º; Lei nº 10.520/2002, parte final do artigo 7º.&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) De ordem prática, dependendo da conduta descrita nas leis 8.666/93 e 10.520/2002, algumas penalidades são &#039;&#039;&#039;sugeridas&#039;&#039;&#039;, levando em consideração os pressupostos da alínea a do item 2.4.3 deste manual (Tabela 4).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Tabela 4 - Sugestões de aplicações de sanção administrativa &amp;lt;ref&amp;gt;Curso de Sanções Administrativas, ESAF/PR (2016).&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:tabela4.png|center]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) Não é necessário comprovar dolo ou má fé para a aplicação do &#039;&#039;&#039;impedimento de licitar e contratar&#039;&#039;&#039;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;Fundamentos: Acórdão TCU Plenário nº 754/2015&lt;br /&gt;
Trecho do voto da Srª Ministra Relatora Ana Arraes:&lt;br /&gt;
28. A abordagem feita pela Sefti com relação a esse tópico não merece reparos. Não há dúvidas de que a aplicação da sanção de inidoneidade de que trata o art. 7º da Lei 10.520/2002 independe da comprovação de dolo ou má-fé por parte do licitante. Basta que se incorra, sem justificativa, numa das condutas ali consignadas para que seja aplicada a pena.&#039;&#039; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) &#039;&#039;&#039;Nota de empenho&#039;&#039;&#039; e/ou ordem de fornecimento substituem o instrumento de contrato em valores abaixo de R$ 80.000,00 &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;Fundamentos: Lei 8.666/93, art. 62.&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) A &#039;&#039;&#039;atualização dos valores&#039;&#039;&#039; para aplicação de multa devem ser baseadas na &#039;&#039;&#039;taxa Selic&#039;&#039;&#039;. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) Quando o edital menciona &#039;&#039;&#039;contrato&#039;&#039;&#039; e o referido pregão não possui contrato, o documento a ser considerado é o &#039;&#039;&#039;empenho&#039;&#039;&#039;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Depois de tomadas as decisões cabíveis ao caso em julgamento pela Comissão, a mesma deverá registrá-las no [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/5-Relat%C3%B3rio-Conclusivo-1.docx Relatório Conclusivo]. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Segunda Notificação e Alegações Finais===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Após esta etapa, a Comissão deverá [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2015/11/ALEGA%C3%87%C3%95ES-FINAIS-1.docx notificar a empresa sobre sua decisão] e apresentá-la o Relatório Conclusivo. A notificação pode ser realizado via e-mail (aquele registrado no Contrato ou Ata de Registro de Preços).  A empresa notificada terá 10 dias &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9784.htm Lei 9.784/99], Art. 44&amp;lt;/ref&amp;gt; para a apresentação das alegações finais quanto à decisão da Comissão, e tais alegações deverão ser incluídas aos autos do processo, juntamente com o comprovante de envio da notificação e comprovante de recebimento da mesma pelo notificado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{info|Das alegações finais a comissão não precisará apresentar manifestação, nem alterar o conteúdo do Relatório Conclusivo, pois é apenas uma oportunidade da empresa apresentar outras provas que possam servir de fundamento para a decisão do Pró-Reitor.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Após os passos anteriores, deverá ser incluído no processo o checklist referente à [http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-comiss%C3%A3o.pdf Comissão]. Em tese, os trabalhos dos membros da Comissão de Processo Administrativo encerram-se nesta etapa, podendo, contudo, serem convocados novamente no caso de surgimento de novos fatos, necessidade de esclarecimentos sobre o processo ou demais demandas pertinentes ao grupo. O Relatório Conclusivo será enviado à fila CAA/PROAD apontando o fim dos trabalhos da CPA.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{info|Há, no mínimo, 3 (três) documentos obrigatórios a serem elaborados e inseridos no processo pela comissão: o [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/4-Termo-de-Instala%C3%A7%C3%A3o-da-Comiss%C3%A3o-de-Processo-Administrativo-1.docx Termo de Instalação da Comissão de Processo Administrativo], o [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/5-Relat%C3%B3rio-Conclusivo-1.docx Relatório Conclusivo] e o [http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-comiss%C3%A3o.pdf Checklist]. Entretanto podem haver mais documentos, atas de reunião e notificações ao fornecedor, quando a comissão julgar necessário para ter mais informações sobre o caso.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{alerta|A comissão deverá atentar-se a todo o conteúdo do Edital correspondente ao Processo Administrativo, principalmente no que tange obrigações, prazos e sanções administrativas. As ações deverão pautar-se nas legislações vigentes aplicáveis.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Terceira Notificação e Defesa Recursal===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Relatório Conclusivo, juntamente à Segunda Notificação e as Alegações Finais da empresa serão encaminhados por meio do processo administrativo à fila CAA/PROAD apontando o fim dos trabalhos da CPA. A PROAD analisará a sugestão de aplicação das sanções feita pela CPA, bem como as Alegações Finais da empresa. Atualmente, os processos não são mais remetidos à Procuradoria Federal junto à UFSC para a análise jurídica da aplicabilidade das sanções, uma vez que a mesma manifestou-se sobre esta natureza de processo administrativo por meio do [http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Correspond%C3%AAncia-MEM-C-7_PC_PF_2018-Parecer-Referencial-Inadimplemento-contratual.pdf Parecer Referencial quanto a Inadimplemento contratual]. Ponderando as informações da CPA, da empresa processada e da Procuradoria Federal, além de julgamento próprio, a PROAD notificará o fornecedor de sua decisão na [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/6-Notifica%C3%A7%C3%A3o-para-apresenta%C3%A7%C3%A3o-de-Defesa-Recursal.docx Notificação para apresentação de Defesa Recursal]. Assim como na fase da primeira notificação, é de suma importância garantir ao fornecedor amplo direito de defesa &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9784.htm Lei 9.784/99], Arts. 2º e 38&amp;lt;/ref&amp;gt;, que neste caso, será considerada como Defesa Prévia. O prazo de resposta do fornecedor deverá ser de 5 (cinco) dias úteis. &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8666cons.htm Lei 8.666/93], Art. 109&amp;lt;/ref&amp;gt; Após o envio da notificação a PROAD deverá inserir o [http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-PROAD.pdf checklist correspondente.]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Caso o fornecedor notificado não se manifeste e sejam exauridas todas as possibilidades de contato com o fornecedor, assim como na etapa inicial de notificação realizada pelo SAA/DCOM, é possível que a PROAD publique no Diário Oficial o Edital de Notificação &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9784.htm Lei 9.784/99], Arts. Art. 26 (...) §4º&amp;lt;/ref&amp;gt;, replicando o mesmo conteúdo enviado no ofício emitido anteriormente. Durante o período disponibilizado e determinado pela Lei, o fornecedor deverá elaborar sua defesa recursal por vias formais e devidamente documentada, apresentando argumentos que corroborem seu contraponto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Análise da Defesa Recursal===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Administração deverá atentar-se a dois pontos essenciais quanto ao envio do recurso do fornecedor: &#039;&#039;&#039;tempestividade&#039;&#039;&#039; e &#039;&#039;&#039;legitimidade&#039;&#039;&#039;. Somente podem ser aceitos recursos enviados dentro do prazo legal, que determina 5 (cinco) dias úteis, não tendo nenhuma obrigação a Administração em acatar recursos enviados fora deste prazo &amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8666cons.htm Lei 8.666/93], Arts. 110&amp;lt;/ref&amp;gt;. Vale ressaltar que o prazo final se dá da saída do documento no endereço do fornecedor (via correio eletrônico ou correio físico), e não da recepção do documento na UFSC (apenas em caso de entrega em mãos à PROAD). &lt;br /&gt;
Em caso de recurso intempestivo (fora do prazo), a PROAD anexará todas as peças recebidas para registro aos autos do Processo Administrativo, contudo sem a necessidade de análise e retorno ao fornecedor. Deve fazer constar também no Despacho Conclusivo do Pró-Reitor sobre este fato.Sendo o recurso tempestivo, a PROAD deverá analisar a sua legitimidade, ou seja, se o recurso possui consistência documental, além de apresentar apenas peças de teor oficial dentro do que determinam os pressupostos processuais (é necessário analisar se aqueles que assinam o recurso respondem legalmente pela empresa, se não há indícios de fraude, se os documentos possuem teor oficial entre outros).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Após a análise do recurso, cabe à PROAD não acatar ou acatar parcial ou integralmente o conteúdo interpelado pelo contratado. Tais decisões (considerando os pressupostos legais, as provas, os relatos, o recurso e a defesa prévia) poderão ser remetidas à Procuradoria Federal para balizar os entendimentos. &lt;br /&gt;
Neste ponto, a PROAD terá duas alternativas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a)	Abrandar a decisão anterior: com base na defesa recursal, a Administração poderá diminuir a intensidade das sanções a serem aplicadas ou até mesmo excluí-las por completo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b)	Manter ou acrescer a decisão anterior: neste caso, o Processo Administrativo deverá ser encaminhado para decisão do Reitor da Universidade &amp;lt;ref&amp;gt;Portaria nº 1.186/GR/97/UFSC&amp;lt;/ref&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Caso a PROAD conclua que o fornecedor não deve ser penalizado, o Processo Administrativo deverá seguir para o SAA/DCOM, que continuará seu trâmite de ciência e arquivamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Caso contrário, a PROAD realizará a [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/7-Notifica%C3%A7%C3%A3o-da-Decis%C3%A3o-Recursal.docx Notificação da Decisão Recursal] ao fornecedor e, após, inserir aos autos do processo o [http://proad.ufsc.br/files/2018/11/Checklist-pro-reitor.pdf checklist preenchido pelo Pró-Reitor de Administração].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=FASE EXECUTÓRIA=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Sendo o fornecedor notificado da decisão da Administração quanto à aplicação de quais sanções administrativas e seus teores, a fase executória seguirá os seguintes passos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) A CAA/PROAD anexará aos autos do processo a memória de cálculo da multa, quando for o caso;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) A PROAD realizará a aplicação das penalidades determinadas no Despacho Conclusivo do Pró-Reitor (envio da GRU para recolhimento da multa e/ou registro da advertência/suspensão/impedimento de licitar e contratar no SICAF, CINEP e CEIS), assim como efetuará a publicação das penalidades no Boletim Oficial da UFSC e no Diário Oficial da União;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) O valor das multas deverá ser recolhido por uma Guia de Recolhimento da União (GRU), encaminhada ao fornecedor apenas após o Relatório Conclusivo. Caso não haja o pagamento da GRU, o valor deverá ser cobrado na garantia do contrato, ou por desconto de créditos ou, como última instância, com a inscrição do valor em Dívida Ativa (Fundamento: artigo 86, §§2º e 3º; Artigo 87, §1º, ambos da Lei nº 8.666/93);&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) Após a publicação, a PROAD encaminhará o processo ao SAA/DCOM, que por sua vez direcionará o pro-cesso à Diretoria do DCOM, para conhecimento da conclusão do mesmo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) Após, a Direção do DCOM encaminhará o processo à Coordenadoria pertinente, para que essa possa tomar ciência e providências pertinentes (anulação ou cancelamento de empenho, registros internos etc);&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) Por fim, a Coordenadoria encaminhará o processo ao SAA/DCOM.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Finalizadas as etapas citadas anteriormente, a conclusão do Processo Administrativo seguirá as seguintes etapas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- O SAA/DCOM elaborará o [http://dcom.proad.ufsc.br/files/2016/12/8-Termo-de-encerramento-de-processo.docx Termo de Encerramento do Processo] anexará ao PA; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- O SAA/DCOM efetuará o arquiva-mento do processo, seguido da baixa em seus registros internos sobre o encerramento do Processo Administrativo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Processo Administrativo se dará assim por encerrado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{info|A qualquer momento durante e após o Processo Administrativo, se houver interesse expresso à Administração, todo o teor deverá ser tornado público ao interessado direto (no caso, o fornecedor processado). Já a publicidade irrestrita ocorre após decorridos todos os recursos e a decisão final por parte da Administração, garantindo com que os atos sejam acompanhados por qualquer cidadão e que seja exercido sobre eles controle de legalidade e moralidade &amp;lt;ref&amp;gt;[https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/518231/CF88_Livro_EC91_2016.pdf] Constituição Federal de 1988, Art. 5º, alíneas XXXIII, XXXIV e LX&amp;lt;/ref&amp;gt;. Caso qualquer outro fornecedor ou cidadão solicite ter acesso ao conteúdo completo do processo (após a sua finalização), deverá solicitar formalmente à [http://proad.ufsc.br/vistas-aos-processos Pró-Reitoria de Administração (PROAD).]}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=DIAGRAMA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://compras.wiki.ufsc.br/images/a/ab/Fluxo.png Clique aqui para ampliar a imagem]&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Fluxo.png|1000px|center]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=MODELOS DE DOCUMENTOS UTILIZADOS=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A lista de modelos de documentos utilizáveis durante as etapas do processo administrativo encontram-se disponíveis no site do DCOM, na seção [http://dcom.proad.ufsc.br/formularios/ Formulários e Checklists].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{info|&#039;&#039;&#039;[[CONSULTA E ACOMPANHAMENTO DE PEDIDOS E PROCESSOS|Clique aqui para saber como acompanhar um processo.]]&#039;&#039;&#039;}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Legislação Aplicável=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Constituição Federal de 1988&#039;&#039;&#039;;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Lei nº 8.666, de 1993&#039;&#039;&#039; – Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constitui-ção Federal, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Lei nº 10.520, de 2002&#039;&#039;&#039; – Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Lei nº 10.406, de 2002&#039;&#039;&#039; – Institui o Código Civil;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Lei nº 9.784, de 1999&#039;&#039;&#039; – Regula processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Decreto nº 5.450, de 2005&#039;&#039;&#039; – Regulamenta o pregão, na forma eletrôni-ca, para aquisição de bens e serviços comuns;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Decreto nº 7.892, de 2013&#039;&#039;&#039; – Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Instrução Normativa MP nº 2, de 2008&#039;&#039;&#039; – Dispõe sobre regras e diretrizes para a contratação de serviços, continuados ou não;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Instrução Normativa MP nº 2, de 2010&#039;&#039;&#039; – Estabelece normas para o funcionamento do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais – SISG;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Instrução Normativa CGU nº 2, de 2015&#039;&#039;&#039; – Regula o registro de informações no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Portaria MP nº 306, de 2001&#039;&#039;&#039; – Aprova sistema de cotação eletrônica de preços;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Portaria MF nº 75, de 2012&#039;&#039;&#039; – Dispõe sobre a inscrição na Dívida Ativa da União e o ajuizamento de execuções fiscais pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Portaria RFB nº 3.090, de 2011&#039;&#039;&#039; – Atribuições e competências administrativas no processo de apuração de infração e aplicação de penalidades no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;&#039;Orientações Normativas da AGU&#039;&#039;&#039; nº 48 e 49, de 2014.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Referências=&lt;br /&gt;
&amp;lt;div style=&amp;quot;font-size:80%&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
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		<author><name>Guilherme.geronimo</name></author>
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