PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL (PCA): mudanças entre as edições
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Sendo necessária alguma identificação extra, esta poderá ser inserida no campo de “Descrição Sucinta”. | Sendo necessária alguma identificação extra, esta poderá ser inserida no campo de “Descrição Sucinta”. | ||
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{{alertapequeno|ATENÇÃO: o DFD Digital NÃO É o mesmo documento que o DFD elaborado pela Unidade e inserido no processo de compras.}} | {{alertapequeno|ATENÇÃO: o DFD Digital NÃO É o mesmo documento que o DFD elaborado pela Unidade e inserido no processo de compras.}} | ||
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*Responsáveis (servidores na Unidade responsáveis pela inserção da demanda); | *Responsáveis (servidores na Unidade responsáveis pela inserção da demanda); | ||
*Acompanhamento (servidores na Unidade responsáveis pela acompanhamento da demanda) | *Acompanhamento (servidores na Unidade responsáveis pela acompanhamento da demanda) | ||
==Informação do grupo de materiais== | |||
Não é mais necessária a inclusão de item a item das demandas (ainda que também seja possível). Agora, é possível incluir o valor estimado por grupo de materiais. | Não é mais necessária a inclusão de item a item das demandas (ainda que também seja possível). Agora, é possível incluir o valor estimado por grupo de materiais. | ||
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{{info|Exemplo: As demandas de material de refrigeração, no campo '''Descrição sucinta do objeto''', devem iniciar OBRIGATORIAMENTE com "099.10 Materiais de refrigeração", podendo ser complementado com "para o setor X", "para atender as demandas de X do setor X" ou outras descrições.}} | {{info|Exemplo: As demandas de material de refrigeração, no campo '''Descrição sucinta do objeto''', devem iniciar OBRIGATORIAMENTE com "099.10 Materiais de refrigeração", podendo ser complementado com "para o setor X", "para atender as demandas de X do setor X" ou outras descrições.}} | ||
==Cadastro após o prazo== | |||
Para cadastramento ou revisão das demandas fora dos prazos determinados pela legislação, deverá ser efetuado o procedimento conforme as instruções do Manual do Sistema PGC e, no próprio sistema PGC, será solicitada a '''justificativa''' em campo próprio. | Para cadastramento ou revisão das demandas fora dos prazos determinados pela legislação, deverá ser efetuado o procedimento conforme as instruções do Manual do Sistema PGC e, no próprio sistema PGC, será solicitada a '''justificativa''' em campo próprio. | ||
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As Unidades deverão enviar as informações relativas ao PGC até o dia {{alertapequeno|1º de abril do ano de elaboração do Plano}}. | As Unidades deverão enviar as informações relativas ao PGC até o dia {{alertapequeno|1º de abril do ano de elaboração do Plano}}. | ||
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Há também dois períodos de revisão (inclusão, exclusão ou redimensionamento de itens) durante o ano: entre 15 de setembro e 15 de novembro, e na quinzena posterior à publicação da LOA.<ref name=":0" group="Legislação" /> | Há também dois períodos de revisão (inclusão, exclusão ou redimensionamento de itens) durante o ano: entre 15 de setembro e 15 de novembro, e na quinzena posterior à publicação da LOA.<ref name=":0" group="Legislação" /> | ||
{{alerta|A inclusão das demandas fora destes prazo, apesar de eventualmente possível, {{ | {{alerta|A inclusão das demandas fora destes prazo, apesar de eventualmente possível, {{destaque|erro|não tem garantia de aprovação ou inclusão na proposta orçamentária}} do Governo Federal. | ||
É preciso obedecer os prazos para que haja garantia de que a Secretaria de Orçamento Federal (SOF) considere as informações contidas no Plano para elaboração da proposta orçamentária a ser encaminhada ao Congresso Nacional.}} | É preciso obedecer os prazos para que haja garantia de que a Secretaria de Orçamento Federal (SOF) considere as informações contidas no Plano para elaboração da proposta orçamentária a ser encaminhada ao Congresso Nacional.}} | ||
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{{info|Para a inserção das informações no PGC da UFSC, é necessária a {{alertapequeno|ativação do perfil '''PAC-REQUI'''}} do SIASG para o servidor responsável da Unidade requisitante, [https://contratos.ufsc.br/acesso-siasg/ conforme instruções do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios (DPC/PROAD) para atualização do perfil].}} | {{info|Para a inserção das informações no PGC da UFSC, é necessária a {{alertapequeno|ativação do perfil '''PAC-REQUI'''}} do SIASG para o servidor responsável da Unidade requisitante, [https://contratos.ufsc.br/acesso-siasg/ conforme instruções do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios (DPC/PROAD) para atualização do perfil].}} | ||
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Por exemplo, se se pretende realizar a aquisição no ano de 2025, deverá ser selecionada a opção do '''Plano Anual 2025''', o qual será elaborado durante o ano de 2024.}} | Por exemplo, se se pretende realizar a aquisição no ano de 2025, deverá ser selecionada a opção do '''Plano Anual 2025''', o qual será elaborado durante o ano de 2024.}} | ||
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O sistema PGC foi elaborado e {{alertapequeno|é mantido pelo Ministério da Economia}}. | O sistema PGC foi elaborado e {{alertapequeno|é mantido pelo Ministério da Economia}}. | ||
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{{alerta|Em caso de dúvidas ou problemas com a utilização do sistema PGC, entre em contato com a [https://portaldeservicos.economia.gov.br/ Central de atendimento] ou pelo telefone 0800-978-9001.}} | {{alerta|Em caso de dúvidas ou problemas com a utilização do sistema PGC, entre em contato com a [https://portaldeservicos.economia.gov.br/ Central de atendimento] ou pelo telefone 0800-978-9001.}} | ||
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= | <tab name="Informações gerais"> | ||
Conforme o Decreto nº 10.947/2022<ref name=":0" group="Legislação">[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D10947.htm Decreto nº 10.947/2022]</ref>, o '''Plano de Contratações Anual (PCA)''' é um {{infopequena|documento que consolida as demandas que o órgão ou a entidade planeja contratar no exercício subsequente ao de sua elaboração}}. | Conforme o Decreto nº 10.947/2022<ref name=":0" group="Legislação">[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D10947.htm Decreto nº 10.947/2022]</ref>, o '''Plano de Contratações Anual (PCA)''' é um {{infopequena|documento que consolida as demandas que o órgão ou a entidade planeja contratar no exercício subsequente ao de sua elaboração}}. | ||
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Já o '''Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações (PGC)''' constitui a {{infopequena|ferramenta informatizada integrante Siasg, disponibilizada pelo Ministério da Economia, para elaboração e acompanhamento do plano de contratações anual}}.<ref name=":0" group="Legislação" /> | Já o '''Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações (PGC)''' constitui a {{infopequena|ferramenta informatizada integrante Siasg, disponibilizada pelo Ministério da Economia, para elaboração e acompanhamento do plano de contratações anual}}.<ref name=":0" group="Legislação" /> | ||
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=Legislação= | =Legislação= |
Edição atual tal como às 22h17min de 22 de agosto de 2024
Área requisitante
As Áreas Requisitantes são baseadas nas Unidades principais da UFSC (na mesma lógica dos ordenadores de despesa).
Ou seja, setores como FIT/CCA irão inserir suas demandas como CCA e EEL/CTC como CTC, por exemplo.
Sendo necessária alguma identificação extra, esta poderá ser inserida no campo de “Descrição Sucinta”.
DFD Digital
ATENÇÃO: o DFD Digital NÃO É o mesmo documento que o DFD elaborado pela Unidade e inserido no processo de compras.
No novo PGC é necessário elaborar um Documento de Formalização da Demanda (DFD), no momento da inserção das demandas no sistema, com algumas informações básicas, como:
- Informações Gerais (Área Requisitante, Data prevista para a conclusão do processo e Descrição Sucinta do objeto);
- Justificativa da necessidade (razões e fundamentos pelos quais a demanda deve ser atendida);
- Materiais / Serviços (relação dos grupos de materiais a serem adquiridos para atendimento a esta demanda);
- Responsáveis (servidores na Unidade responsáveis pela inserção da demanda);
- Acompanhamento (servidores na Unidade responsáveis pela acompanhamento da demanda)
Informação do grupo de materiais
Não é mais necessária a inclusão de item a item das demandas (ainda que também seja possível). Agora, é possível incluir o valor estimado por grupo de materiais.
Assim, no campo Descrição sucinta do objeto, informe o número do grupo dos materiais, conforme o Catálogo de Materiais e o Calendário de Compras.
Inclua apenas um grupo de materiais por DFD Digital.
DFDs Digitais que não obedecerem este formato serão devolvidos para ajuste.
Exemplo: As demandas de material de refrigeração, no campo Descrição sucinta do objeto, devem iniciar OBRIGATORIAMENTE com "099.10 Materiais de refrigeração", podendo ser complementado com "para o setor X", "para atender as demandas de X do setor X" ou outras descrições.
Cadastro após o prazo
Para cadastramento ou revisão das demandas fora dos prazos determinados pela legislação, deverá ser efetuado o procedimento conforme as instruções do Manual do Sistema PGC e, no próprio sistema PGC, será solicitada a justificativa em campo próprio.
Após o cadastramento e encaminhamento à Unidade de Compras (UC), a demanda será avaliada e aprovada ou não pela Autoridade Competente.
As Unidades deverão enviar as informações relativas ao PGC até o dia 1º de abril do ano de elaboração do Plano.
Ou seja, para as aquisições em 2025, o prazo se encerra em 01/04/2024.
Há também dois períodos de revisão (inclusão, exclusão ou redimensionamento de itens) durante o ano: entre 15 de setembro e 15 de novembro, e na quinzena posterior à publicação da LOA.[Legislação 1]
A inclusão das demandas fora destes prazo, apesar de eventualmente possível, não tem garantia de aprovação ou inclusão na proposta orçamentária do Governo Federal.
É preciso obedecer os prazos para que haja garantia de que a Secretaria de Orçamento Federal (SOF) considere as informações contidas no Plano para elaboração da proposta orçamentária a ser encaminhada ao Congresso Nacional.
Para a inserção das informações no PGC da UFSC, é necessária a ativação do perfil PAC-REQUI do SIASG para o servidor responsável da Unidade requisitante, conforme instruções do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios (DPC/PROAD) para atualização do perfil.
Ao acessar o sistema, deverá ser selecionado o Plano Anual do ano em que se pretende executar a compra, ou seja, o ano de execução.
Por exemplo, se se pretende realizar a aquisição no ano de 2025, deverá ser selecionada a opção do Plano Anual 2025, o qual será elaborado durante o ano de 2024.
O sistema PGC foi elaborado e é mantido pelo Ministério da Economia.
A seguir, algumas das informações disponibilizadas:
- Página do Ministério da Economia sobre o PGC com orientações e informações relacionadas
- Orientações do Ministério da Economia para acesso ao Sistema PGC
- Passo-a-passo com orientações aos usuários do PGC
- DFD na prática
- Orientações sobre estimativa do valor
Em caso de dúvidas ou problemas com a utilização do sistema PGC, entre em contato com a Central de atendimento ou pelo telefone 0800-978-9001.
Conforme o Decreto nº 10.947/2022[Legislação 1], o Plano de Contratações Anual (PCA) é um documento que consolida as demandas que o órgão ou a entidade planeja contratar no exercício subsequente ao de sua elaboração.
O PCA tem como objetivos:
- Racionalizar as contratações das unidades administrativas de sua competência, por meio da promoção de contratações centralizadas e compartilhadas, a fim de obter economia de escala, padronização de produtos e serviços e redução de custos processuais;
- Garantir o alinhamento com o planejamento estratégico, o plano diretor de logística sustentável e outros instrumentos de governança existentes;
- Subsidiar a elaboração das leis orçamentárias;
- Evitar o fracionamento de despesas; e
- Sinalizar intenções ao mercado fornecedor, de forma a aumentar o diálogo potencial com o mercado e incrementar a competitividade.
Já o Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações (PGC) constitui a ferramenta informatizada integrante Siasg, disponibilizada pelo Ministério da Economia, para elaboração e acompanhamento do plano de contratações anual.[Legislação 1]