PRODUTOS QUÍMICOS CONTROLADOS (PQCs): mudanças entre as edições

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{{alerta|A Lista de Produtos Químicos Controlados pela Polícia Federal pode ser conferida no '''[https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/produtos-quimicos/legislacao/listas204.pdf ANEXO I da Portaria MJSP nº 204/2022]'''}}
{{alerta|A Lista de Produtos Químicos Controlados pela Polícia Federal pode ser conferida no '''[https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/produtos-quimicos/legislacao/listas204.pdf ANEXO I da Portaria MJSP nº 204/2022]'''}}


=== <u>Cadastro e Licenciamento:</u> ===
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<tab name="Cadastro e Licenciamento">
Ressalvado o disposto nos arts. 57 e 58 da Portaria MJSP 204/2022<!-- Trata das situações de isenção de controle. -->, para o exercício de atividade com produtos químicos, '''todas as partes envolvidas''' deverão possuir:  
Ressalvado o disposto nos arts. 57 e 58 da Portaria MJSP 204/2022<!-- Trata das situações de isenção de controle. -->, para o exercício de atividade com produtos químicos, '''todas as partes envolvidas''' deverão possuir:  


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O Certificado de Licença de Funcionamento '''deverá ser renovado''' '''anualmente''', a partir da data da sua emissão, sob pena de cancelamento do registro, sem prejuízo da aplicação das medidas administrativas cabíveis.
O Certificado de Licença de Funcionamento '''deverá ser renovado''' '''anualmente''', a partir da data da sua emissão, sob pena de cancelamento do registro, sem prejuízo da aplicação das medidas administrativas cabíveis.


=== <u>Aquisição:</u> ===
No âmbito interno da UFSC, os laboratórios de cada Centro de Ensino/Campus enviem formulário de cadastro para controle das aquisições, utilizações e descartes dos PQC.
Necessidade de cadastro dos laboratórios em cada Centro de Ensino/Campus, para controle das aquisições, utilizações e descartes dos PQC (p.e., mediante licença concedida pela UFSC) - [https://docs.google.com/spreadsheets/d/1aJ4dBXudYDIe1fWdu9_5mvgmVrHGmQRdonx2m3i7z9g/edit?usp=sharing Lista de laboratórios cadastrados (2024)];
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Os laboratórios devem enviar, via SPA, os requerimentos de compra à CAPL/DCOM para análise.  
<tab name="Aquisição">
 
Para solicitar a aquisição de PQCs, os responsáveis pelos laboratórios devem enviar, via módulo SPA do sistema SOLAR, os requerimentos de compra à CAPL/DCOM para análise, iniciando o preenchimento do campo 'Detalhamento' com o texto 'Produtos Químicos Controlados'.  


As solicitações digitais devem ser instruídas com os seguintes documentos:
As solicitações digitais devem ser instruídas com os seguintes documentos:
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# CLF da empresa '''fornecedora;'''
# CLF da empresa '''fornecedora;'''
# CLF da empresa '''transportadora.'''  
# CLF da empresa '''transportadora.'''  
Para aquisições com recurso orçamentário, o requerente deve inserir o requerimento na [[SOLICITAÇÃO DE EMPENHO|Nota de Empenho]], com todos os documentos acima mencionados.


Se tratando de Produto Químico Controlado pela PF, e possuindo a UFSC a licença para sua utilização, bem como presentes no requerimento os elementos acima mencionados, será concedida autorização e notificada a empresa fornecedora para o prosseguimento da aquisição.
Se tratando de Produto Químico Controlado pela PF, e possuindo a UFSC a licença para sua utilização, bem como presentes no requerimento os elementos acima mencionados, será concedida autorização e notificada a empresa fornecedora para o prosseguimento da aquisição.


=== <u>Prestação de contas:</u> ===
{{destaque|alerta|A autorização para venda é concedida por requerimento. O fornecedor não está autorizado a vender quantidade maior do que a solicitada no requerimento. Para quantidades maiores, um novo requerimento deverá ser encaminhado.}}
 
{{destaque|alerta|A Nota Fiscal (NF) deverá, obrigatoriamente, ser emitida em favor da UFSC. As informações quanto ao projeto de pesquisa e nome/contatos do requisitante, assim como o número da Solicitação Digital (SD) ou da Solicitação de Nota de Empenho (SNE) deverão constar nos campos adicionais/observações da NF.}}
</tab>
 
<tab name="Prestação de contas">
A UFSC deve realizar '''mensalmente''' a prestação de contas das atividades e movimentações de PQC na instituição à Polícia Federal via SIPROQUIM 2.
A UFSC deve realizar '''mensalmente''' a prestação de contas das atividades e movimentações de PQC na instituição à Polícia Federal via SIPROQUIM 2.


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<u>'''Por exemplo'''</u>, uma nota fiscal emitida em 28 de junho deverá ser remetida até o dia 5 de julho, <u>juntamente</u> com o relatório de consumo mensal dos produtos controlados.
<u>'''Por exemplo'''</u>, uma nota fiscal emitida em 28 de junho deverá ser remetida até o dia 5 de julho, <u>juntamente</u> com o relatório de consumo mensal dos produtos controlados.


<!-- Para comprar produtos controlados pela Polícia Federal é necessário que a Unidade requisitante seja primeiramente cadastrada no DCOM por meio do [http://dcom.proad.ufsc.br/formularios/#PQC formulário 'Planilha para preenchimento dos Centros de Ensino'] e que haja um professor/técnico responsável pelo controle do consumo desses produtos, a ser enviado mensalmente ao DCOM conforme instruções desta seção.
===Aquisições com recursos extraorçamentários ===
Servidores docentes que possuem projetos de pesquisa (FAPESC, CNPq etc.) e que necessitam comprar Produtos Químicos Controlados (PQCs) com recursos oriundos desses projetos, podem solicitar sua aquisição ao DCOM, desde que devidamente autorizada pelo setor do requerente. Para tanto, devem cadastrar uma Solicitação Digital (SD) no Módulo SPA do Sistema SOLAR e encaminhá-la para o usuário '''CAPL/DCOM''', iniciando o preenchimento do campo 'Detalhamento' com o texto 'Produtos Químicos Controlados' e anexando nas peças da SD o [http://dcom.proad.ufsc.br/formularios/#PQC formulário “Requisição de produtos controlados”] devidamente preenchido, assinado e carimbado.
[[Arquivo:Solicita PQC.PNG|800px|thumb|center|SPA - Orientações para cadastramento de Solicitação Digital]]
{{alerta|A autorização para venda é concedida por requisição. O fornecedor não está autorizado a vender quantidade maior do que a solicitada na requisição. Para quantidades maiores, uma nova requisição deverá ser encaminhada.}}
[[Arquivo:Dedo apontando.png|40px]]A “Requisição de produtos controlados” deve ser preenchida conforme a solicitação de compra de cada requisitante. Setores onde as compras são rateadas devem mandar uma requisição para cada professor responsável e as quantidades solicitadas. Cada professor é responsável pelo envio do relatório mensal referente ao seu consumo.
=== Aquisições com recursos orçamentários ===
Encaminhar uma solicitação digital (SPA) ao usuário CAPL/DCOM, com formulário de solicitação de empenho de material de consumo anexado nas peças. A Seção de Produtos Químicos Controlados do DCOM afixará ao processo físico de empenho um comunicado informando que o empenho possui PQCs e os procedimentos a serem seguidos.
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{{info|*As notas fiscais (quando houver) e o relatório mensal de consumo deverão ser encaminhados para o endereço eletrônico: produtoscontrolados@contato.ufsc.br.}}
{{info|*As notas fiscais (quando houver) e o relatório mensal de consumo deverão ser encaminhados para o endereço eletrônico: produtoscontrolados@contato.ufsc.br.}}
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{{ok|[[Arquivo:Dedo apontando.png|40px]]Confira os passos para a realização da solicitação de autorização de aquisição de PQC pela POLÍCIA FEDERAL:
==Produtos químicos controlados pelo Exército Brasileiro==
 
{{erro|ATENÇÃO!
#Cadastrar a Unidade requisitante junto à Seção de Produtos Químicos Controlados do DCOM;
#Cadastrar uma Solicitação Digital (SD) via SPA/SOLAR;
#Anexar nas peças da SD o formulário [http://dcom.proad.ufsc.br/formularios/#PQC “Requisição de produtos controlados”], devidamente preenchido, assinado e carimbado pelo responsável e pelo diretor da unidade;
#Em caso de empenho, além do documento acima, é preciso solicitar emissão de [[SOLICITAÇÃO DE EMPENHO|Nota de Empenho]] junto à CAEX. Em caso de recurso de projeto, basta o documento acima.
#Encaminhar a SD para CAPL/DCOM.}}
 
<u>Após ser recebida no usuário CAPL/DCOM</u>, a SD será tramitada pela Seção de Produtos Químicos Controlados para verificação da regularidade do fornecedor junto à Polícia Federal. Estando este habilitado para a venda de PQCs, a Seção de PQCs encaminhará e-mail ao fornecedor, conforme informações disponíveis no requerimento, autorizando a emissão da Nota Fiscal em favor da UFSC.
 
O requisitante na UFSC deverá aguardar até que a CAPL devolva a SD informando que a autorização foi enviada ao fornecedor.


{{alerta|A Nota Fiscal (NF) deverá, obrigatoriamente, ser emitida em favor da UFSC. As informações quanto ao projeto de pesquisa e nome/contatos do requisitante deverão constar nos campos adicionais/observações da NF.}}
'''Atualmente a UFSC não possui certificação válida para aquisição de produtos controlados pelo exército.'''
-->


==Produtos controlados pelo Exército Brasileiro==
O processo de certificação encontra-se na fase "plano de segurança", aguardando adequações dos laboratórios para andamento da solicitação.}}
{{erro|Atualmente a UFSC não possui certificação válida para aquisição de produtos controlados pelo exército. O processo de certificação encontra-se na fase "plano de segurança", aguardando adequações para andamento da solicitação.}}


<u>Produtos controlados pelo Exército</u>, de acordo com o Decreto nº 10.030, de 30 de setembro de 2019<ref group="Legislação" name="tresmeiameiacinco"> [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Decreto/D10030.htm#art6 DECRETO Nº 10.030, DE 30 DE SETEMBRO DE 2019] </ref>, são aqueles que, “devido ao seu poder de destruição ou outra propriedade, devem ter seu uso restrito a pessoas físicas e jurídicas legalmente habilitadas, capacitadas técnica, moral e psicologicamente, de modo a garantir a segurança social e militar do país”.
<u>Produtos controlados pelo Exército</u>, de acordo com o Decreto nº 10.030, de 30 de setembro de 2019<ref group="Legislação" name="tresmeiameiacinco"> [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Decreto/D10030.htm#art6 DECRETO Nº 10.030, DE 30 DE SETEMBRO DE 2019] </ref>, são aqueles que, “devido ao seu poder de destruição ou outra propriedade, devem ter seu uso restrito a pessoas físicas e jurídicas legalmente habilitadas, capacitadas técnica, moral e psicologicamente, de modo a garantir a segurança social e militar do país”.
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=Legislação<references group="Legislação" />=
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<references group="Legislação" />

Edição atual tal como às 16h13min de 2 de outubro de 2024

ATENÇÃO!

A autorização para aquisição de produtos químicos controlados está suspensa.

Ofício Circular 2/2024/PROAD

Produtos químicos controlados pela Polícia Federal

Produtos químicos controlados (PQC) pela Polícia Federal (PF) são aqueles que podem ser destinados à elaboração ilícita de substâncias entorpecentes, psicotrópicas ou que determinem dependência física ou psíquica, conforme a Lei nº 10.357, de 27 de dezembro de 2001[Legislação 1], que estabelece normas gerais de controle e fiscalização sobre tais produtos.

Nesse sentido, a Portaria MJSP nº 204, de 21 de outubro de 2022[Legislação 2] estabelece procedimentos específicos para o controle e a fiscalização de produtos químicos e define a lista de produtos a serem controlados.

A Lista de Produtos Químicos Controlados pela Polícia Federal pode ser conferida no ANEXO I da Portaria MJSP nº 204/2022

Ressalvado o disposto nos arts. 57 e 58 da Portaria MJSP 204/2022, para o exercício de atividade com produtos químicos, todas as partes envolvidas deverão possuir:

  1. Certificado de Registro Cadastral; e
  2. Certificado de Licença de Funcionamento ou Autorização Especial.

O Certificado de Licença de Funcionamento deverá ser renovado anualmente, a partir da data da sua emissão, sob pena de cancelamento do registro, sem prejuízo da aplicação das medidas administrativas cabíveis.

No âmbito interno da UFSC, os laboratórios de cada Centro de Ensino/Campus enviem formulário de cadastro para controle das aquisições, utilizações e descartes dos PQC.

Para solicitar a aquisição de PQCs, os responsáveis pelos laboratórios devem enviar, via módulo SPA do sistema SOLAR, os requerimentos de compra à CAPL/DCOM para análise, iniciando o preenchimento do campo 'Detalhamento' com o texto 'Produtos Químicos Controlados'.

As solicitações digitais devem ser instruídas com os seguintes documentos:

  1. Requerimento - conforme o modelo devidamente preenchido e, por fim, assinado pelo(a) responsável pelo laboratório e pelo(a) diretor(a) do Centro de Ensino/Campus;
  2. CLF da empresa fornecedora;
  3. CLF da empresa transportadora.

Para aquisições com recurso orçamentário, o requerente deve inserir o requerimento na Nota de Empenho, com todos os documentos acima mencionados.

Se tratando de Produto Químico Controlado pela PF, e possuindo a UFSC a licença para sua utilização, bem como presentes no requerimento os elementos acima mencionados, será concedida autorização e notificada a empresa fornecedora para o prosseguimento da aquisição.

A autorização para venda é concedida por requerimento. O fornecedor não está autorizado a vender quantidade maior do que a solicitada no requerimento. Para quantidades maiores, um novo requerimento deverá ser encaminhado.

A Nota Fiscal (NF) deverá, obrigatoriamente, ser emitida em favor da UFSC. As informações quanto ao projeto de pesquisa e nome/contatos do requisitante, assim como o número da Solicitação Digital (SD) ou da Solicitação de Nota de Empenho (SNE) deverão constar nos campos adicionais/observações da NF.

A UFSC deve realizar mensalmente a prestação de contas das atividades e movimentações de PQC na instituição à Polícia Federal via SIPROQUIM 2.

Portanto, os responsáveis pelos laboratórios que adquirem, armazenam ou utilizam PQC devem, necessariamente, encaminhar os relatórios de consumo mensal para a Seção de Produtos Químicos Controlados, impreterivelmente até o dia 5 (cinco) do mês subsequente.

Os relatórios devem ser preenchidos mesmo não havendo consumo naquele mês.

Também é necessário enviar, junto dos relatórios, as notas fiscais referentes às aquisições de PQC do mês anterior, seja a compra realizada por recurso orçamentário ou extraorçamentário.

Por exemplo, uma nota fiscal emitida em 28 de junho deverá ser remetida até o dia 5 de julho, juntamente com o relatório de consumo mensal dos produtos controlados.

  • As notas fiscais (quando houver) e o relatório mensal de consumo deverão ser encaminhados para o endereço eletrônico: produtoscontrolados@contato.ufsc.br.

Produtos químicos controlados pelo Exército Brasileiro

ATENÇÃO!

Atualmente a UFSC não possui certificação válida para aquisição de produtos controlados pelo exército.

O processo de certificação encontra-se na fase "plano de segurança", aguardando adequações dos laboratórios para andamento da solicitação.

Produtos controlados pelo Exército, de acordo com o Decreto nº 10.030, de 30 de setembro de 2019[Legislação 3], são aqueles que, “devido ao seu poder de destruição ou outra propriedade, devem ter seu uso restrito a pessoas físicas e jurídicas legalmente habilitadas, capacitadas técnica, moral e psicologicamente, de modo a garantir a segurança social e militar do país”.

A lista de produtos controlados pelo Exército se encontra na Portaria COLOG 118[Legislação 4]

Legislação