ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: mudanças entre as edições

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<tabs container="display: flex; align-items: center; overflow: hidden; padding-left: 0.5em; box-shadow: inset 0 2px 3px 0 rgba(255,255,255,.3), inset 0 -3px 6px 0 rgba(0,0,0,.2), 0 3px 2px 0 rgba(0,0,0,.2); border-radius:10px">
=='''''O que é uma adesão a Ata de Registro de Preços (ARP)?'''''== 
<table><td>[[Arquivo:Ico-interrogação.JPG|semmoldura|66x66px]]</td><td>É quando a UFSC compra bens que estão em Ata de Registro de Preços (ARP) de outras instituições públicas federais. Importante salientar que a regra é licitar, sendo a adesão um processo excepcional.
A Pró-Reitoria de Administração emitiu a [https://atasderegistrodeprecos.paginas.ufsc.br/files/2017/05/Portaria-Normativa-1-PROAD-2017.pdf '''Portaria 01/PROAD/2017'''], disciplinando os procedimentos para Adesão à ARP de outros órgãos federais.
</td></table>É fundamental esclarecer as diferenças entre a Adesão à ARP e a Autorização de Fornecimento. , inclusive, confusão quanto aos conceitos de “carona”, quais sejam, caronas “interna” e “externa”. Recomenda-se inutilizar o termo “carona” para facilitar a compreensão. Na Adesão, pretende-se adquirir itens de processos licitatórios conduzidos por outros órgãos federais. Já para a solicitação de empenho de pregão vigente da UFSC, conduzido por Unidade distinta, o procedimento é outro, devendo ser efetuada uma Autorização de Fornecimento. <table align="center" border="0"><tr><td valign="rigth">[[Arquivo:Diferença.JPG|160x160px]]
</td><td> [[Arquivo:Seta-bullet2.JPG]]  '''Autorização de Fornecimento'''


<tab name="TAB 1">
CONTEÚDO TAB 1
</tab>


<tab name="TAB 2">
[[Arquivo:Seta-bullet2.JPG]] '''Adesão de Órgãos externos em ATA da UFSC'''  
CONTEÚDO TAB 2
</tab>
<tab name="TAB 3">
CONTEÚDO TAB 3
</tab>
</tabs>
<nowiki>
<TABLE bgcolor="fff497" width="100%"> <TD>[[Arquivo: Dedo apontando.png  |40px]]'''ANTES DE COMEÇAR, SAIBA MAIS SOBRE A [[COMPRAS PÚBLICAS#ADESÃO_À_ATA_DE_REGISTRO_DE_PREÇOS|ADESÃO!]]'''</TD></tr></TABLE>
<TABLE bgcolor="fdfcf3" width="100%"> <TD>[[Arquivo: Tick.png  |20px]] Verifique se o material que você precisa está disponível na página dos [https://materiaisociosos.paginas.ufsc.br/ '''Materiais Usados Ociosos''' do Departamento de Gestão Patrimonial da UFSC]
[[Arquivo: Tick.png  |20px]] A adesão deve ser amplamente justificada, considerando-se a possibilidade de indeferimento em situações não emergenciais, situação na qual a universidade não será onerada e situação de não acompanhamento do Calendário de Compras vigente. <br>[[Arquivo: Tick.png  |20px]] Necessário haver previsão no Edital para a realização de Adesão por outros órgãos da Administração Pública. <br>[[Arquivo: Tick.png  |20px]] A Administração Pública Federal pode recorrer à modalidade Adesão à Ata de Registro de Preços apenas de outros órgãos federais. <br>[[Arquivo: Tick.png  |20px]] Verificar a disponibilidade orçamentária.
</TD></tr></TABLE>


==Você verificou se há ATA existente na UFSC?==


<table><tr><td valign="top">
[[Arquivo:Seta-bullet2.JPG]] '''<u>Adesão de requerente da UFSC em ATA externa</u>'''
[[Arquivo:Ico-lupa.JPG]]
</td></tr></table>
<a href="javascript:open();">Entrar</a></nowiki>
=='''''Orientações gerais'''''==
                <div id="popup" class="popup">
<table><td valign="top">[[Arquivo:Icone--alvo.gif|semmoldura|71x71px]]</td><td>Antes de instruir a Adesão, verifique se a ARP se enquadra nos casos abaixo, pois algumas situações não permitem o prosseguimento do processo:
                    <p> teste.</p>
{| class="wikitable sortable"
                    <nowiki><a href="javascript: close();">Fechar</a></div>
|<small>'''''1''''' - Se a UFSC tem ARP vigente para o item de interesse ([[ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS#Quando a UFSC tem o item em ARP vigente|Clique aqui]]).</small>
</td><td>
<small>'''''2''''' - Se a ''instituição'' (que tem a ARP) pode permitir adesão para UFSC ([[ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS#Instituições que permitem (ou não) adesão ARP|Clique aqui]]).</small> 
Antes de iniciar o processo de Adesão a uma determinada Ata de Registro de Preços será necessário consultar o sítio eletrônico do DCOM, a fim de verificar a existência de pregão válido, ofertando o item pretendido. Ao acessar o menu “'''Atas de Registro de Preços'''” e escolher “'''Atas e Saldos de Itens – SRP – Materiais de Consumo e Permanentes'''”, será possível localizar os pregões, as empresas, as datas de vigência e os produtos, conforme ilustrado abaixo:


</td></tr><tr><td colspan="2">
<small>'''''3''''' - Se a ARP tem ''quantidade suficiente (saldo)'' do item para adesão externa ([[ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS#Saldo e validade na ARP de outras instituições|Clique aqui]]).</small>  


[[Arquivo:Adesão-01.gif|center]] <br>
<small>'''''4''''' - Se a ''ARP está vigente'' por, no mínimo, um mês, a partir da data de envio do pedido à CAEX, permitindo a análise do processo e o empenho do item antes do seu término. ([[ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS#Saldo e validade na ARP de outras instituições|Clique aqui]]).</small>


Clicando sobre o link em destaque “'''como pesquisar itens vigentes'''”, será disponibilizado um roteiro alternativo de procedimentos que facilitará a localização do item, conforme tela abaixo: <br>
<small>'''''5''''' - Se a ARP tem texto indicando ''permissão para adesão'' externa ([[ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS#ARP tem texto indicando permissão para adesão|Clique aqui]]).</small>


[[Arquivo:Adesão-02.gif|center]]
<small>'''''6''''' - Se o fornecedor consta como "regular" no CADIN. ([[ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS#Fornecedor consta como "regular" no CADIN|Clique aqui]])</small> 


</td></tr></table>
<small>7 - Se a unidade requerente tem disponibilidade orçamentária para aquisição.</small>


<small>8 - Se o material é solução de Tecnologia da Informação e da Comunicação - TIC ([[ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS#Outras orientações|Outras orientações]]).</small>
|}


==Você verificou se há saldo disponível na Ata que pretende realizar a Adesão?==
Se o seu pedido está de acordo com as orientações acima, verifique quais documentos são necessários [[ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS#Documentos para instruir o processo|<u>clicando aqui</u>]].</td></tr></table>
{{topo}}


=='''''Quando a UFSC tem o item em ARP vigente'''''==
<table><tr><td valign="top">
[[Arquivo:Ico-lupa.JPG|80x80px]]
</td><td>
Antes de pedir uma adesão é preciso verificar se a UFSC tem o item nas suas próprias ARPs. Podem existir três situações neste caso:


1) Acesse o link https://www2.comprasnet.gov.br/siasgnet-atasrp/public/principal.do  
'''1''' - <u>O item é da própria unidade da UFSC</u> e existe saldo na ARP. Nesta situação, a unidade deve adquirir o item do fornecedor que consta na ARP.


2) Clique no menu "Consultas" e, na sequência, em "Pesquisar Licitação".
'''2''' - <u>O item é de outra unidade da UFSC</u> e ela tem saldo na ARP. Nesta situação (chamada adesão interna), deve-se verificar se a outra unidade disponibiliza o saldo. [https://compras.wiki.ufsc.br/index.php/SOLICITA%C3%87%C3%83O_DE_EMPENHO#AUTORIZA%C3%87%C3%83O_DE_FORNECIMENTO_(AF) Clique aqui] para saber mais.
[[Arquivo:Fsd.png|nenhum|miniaturadaimagem|693x693px]]
{| class="wikitable"
|+
!<small>Para consultar as ARP vigentes da UFSC e saber se tem saldo siga o [https://compras.ufsc.br/como-pesquisar-itens-vigentes/ passo-a-passo].</small>


|}
'''3''' - <u>O item existe em ARP vigente na UFSC, mas não tem saldo</u> para comprar. Neste caso, é possível pensar em Adesão a ARP de outra instituição. Assim, [[ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS#Orientações gerais|clique aqui]] para continuar verificando se o seu pedido se enquadra nos demais requisitos. </td></tr></table>


3) Preencha os campos solicitados: nº da UASG do órgão gerenciador da Ata ou o nome da UASG (clique na lupa para carregar); número da licitação e ano. Após, clique em "Pesquisar".
=='''''Instituições que permitem (ou não) adesão ARP'''''==
[[Arquivo:Gerg.png|nenhum|miniaturadaimagem|695x695px]]
<table><td valign="top">[[Arquivo:Icone-Binoculo.jpg|semmoldura|68x68px]] </td><td>'''1)''' Antes de instruir o processo de adesão, verificar se a instituição que tem a Ata se enquadra em algum dos casos mencionados no item 2.


'''2)''' A UFSC <u>''não pode aderir a ata de:''</u>


4) Ao localizar o Pregão, clique em "Selecione".
-> ''instituições estaduais, distritais e municipais'' (Art.22, § 8º, [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/decreto/d7892.htm Decreto 7.892/2013] e Art.33 do [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/D11462.htm Decreto 11.462/2023])
[[Arquivo:Hgf.png|nenhum|miniaturadaimagem|697x697px]]


-> ''empresas públicas, sociedades de economia mista e subsidiárias'' (Art.66, § 1º, e Art.1º da [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/l13303.htm Lei 13.303/2016]).


5) Digite o número do item de seu interesse e clique em "Pesquisar".
'''3)''' Sem a intenção de esgotar as possibilidades, indicamos a tabela abaixo como fonte de consulta sobre o assunto:
[[Arquivo:Dsfvxc.png|nenhum|miniaturadaimagem|703x703px]]
<table class="wikitable sortable">
 
<caption></caption>
<th colspan="2">PODE ADERIR A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS </th></tr>
<tr>
<td>'''<small>Administração direta (órgãos federais)</small>'''</td>
<td><small>'''Exemplos:''' Exército, Marinha, Aeronáutica, MPU (engloba MPF, MPT, MTM e MP-Distrito Federal e Territórios), STM, STF, DPU, CGU, Tribunais Regionais Federais (TRTs, TREs, etc), TCU, TSE, TST, Câmara dos Deputados, Senado, Arquivo Nacional, Instituto Benjamim Constant (IBC), Instituto Nacional de Educação de Surdos (INES), Conarq, etc.</small> </td></tr>
<tr>
<td>'''<small>Administração indireta (autárquia e fundações públicas)</small>'''</td>
<td><small>'''Exemplos:''' Universidades federais, institutos federais, fundações universitárias federais, CEFET (RJ e MG), Cnpq, Capes, Fnde, Colégio Pedro II, agências reguladoras (Aneel, Antt, Anvisa, Anatel, etc), alguns institutos (Inep, Inmet, Inss, Inpi, Inmetro, Iphan, Ibram, etc) Funarte, Incra, superintendências (Sudam, Sudene, Sudeco, Suframa,  Previc, Susepe), Ancine, Bacen, Fundação Biblioteca Nacional, Dnit, Conselhos Federais e Regionais (Contabilidade, Medicina, etc), CVM, Susep, Casa da moeda, Enap, etc.</small></td></tr>
<tr>
<th colspan="2">'''NÃO PODE ADERIR A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS'''</th></tr>
<tr>
<td>'''<small>Administração direta (órgãos estaduais, distritais e municipais)</small>'''</td>
<td><small>'''Exemplos:''' Universidades Estaduais (Udesc, Uergs, etc), Secretarias Estaduais ou Municipais (secretaria de educação, secretaria de saúde, secretaria do esporte, etc), Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAMAE SC, SAMAE Marechal C. Rondon, etc), Assembleia Legislativa, Tribunais de Justiça estaduais (TJ-RS, TJ-SC, etc), Defensorias públicas estaduais (DPE-RS, DPE-SC, etc), Tribunais de Contas Estaduais (TCE-RJ, TCE-SP, TCE-AL, etc), Tribunais de Contas Municipais (TCM-BA, TCM-GO e TCM-PA), Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-Rio e TCM-SP), Ministério Público Estadual (MP-RS, MP-SC, etc, exceto MPDFT que é  federal), Fundações de Pesquisa estaduais (Fapesp, Fapergs, Fapemig, etc), etc.</small></td></tr>
<tr>
<td> '''<small>Administração indireta (empresa pública, sociedade de economia mista e subsidiárias)</small>'''</td>
<td><small>'''Exemplos:''' Hospitais universitários (mantidos pela Ebserh), Hospital de Clínicas de Porto Alegre (HCPA), Serpro, Correios (ECT), Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Imbel, Bndes, Embrapa, Trensurb, Cbtu, Codevasf, Finep, Telebras, Engepron, Conab, Dataprev, etc.</small></td></tr>
</table>
</td></tr></table>


6) Verifique os dados do item e se estiver correto clique em "Selecione".
=='''''Saldo e validade na ARP de outras instituições'''''==
[[Arquivo:Vdr.png|nenhum|miniaturadaimagem|700x700px]]
Veja no '''Slideshow''' a seguir como verificar o saldo e a validade da ARP que pretende realizar a Adesão:<table width="100%"><tr><td valign="top" align="left">
<gallery mode="slideshow">
Arquivo:Fsd.png|'''<big>Passo 1</big> -'''  Acesse o link https://www2.comprasnet.gov.br/siasgnet-atasrp/public/principal.do Após, clique no menu "Consultas" e, na sequência, em "Pesquisar Licitação".
Arquivo:Gerg.png|'''<big>Passo 2</big> -''' Preencha o nº da UASG do órgão gerenciador ou o nome (clique na lupa para carregar); nº da licitação e ano, e clique em "Pesquisar".
Arquivo:Hgf.png|'''<big>Passo 3</big> -''' Ao localizar o Pregão, clique em "Selecione".
Arquivo:Dsfvxc.png|'''<big>Passo 4</big> -''' Digite o número do item de seu interesse e clique em "Pesquisar".
Arquivo:Vdr.png|'''<big>Passo 5</big> -''' Confira os dados do item e se estiver correto clique em "Selecione" para verificar a disponibilidade de saldo.
Arquivo:Uyyjy.png|'''<big>Passo 6</big> -''' Nesta tela, observe o seguinte: 1 - QUANTIDADE HOMOLOGADA: A UFSC pode pedir até 50% do valor. No exemplo, são 400 unidades, logo, a UFSC pode solicitar 200; 2 - SALDO PARA ADESÃO: Este saldo pode variar, sendo a quantia disponível para todas instituições do País que desejam aderir a ATA. Portanto, se outras instituições já pediram o quantitativo, ele pode não estar mais disponível para a UFSC. No exemplo, há 420 unidades, mas a UFSC só poderá pedir 200 devido a Regra 1 (50% da quantia do Item licitado); e 3 - VALIDADE DA ATA
</gallery></td></tr></table>'''Observação:''' De acordo com o art.32, inciso I, do Decreto 11.462/2023, "as aquisições ou as contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão ou a entidade gerenciadora e para os órgãos ou as entidades participantes;". Assim, no caso de quantitativos ímpares, o requerente só pode pedir adesão a um número menor que a metade. Ex: Ata prevê nove unidades, logo, o pedido de adesão só poderá ser de até quatro unidades (não será possível pedir cinco unidades, pois passa os 50%).


 
=='''''ARP tem texto indicando permissão para adesão'''''==
 
<table><td valign="top">[[Arquivo:Icone correto 2.jpg|semmoldura|80x80px]] </td><td>Analisar a Ata de Registro de Preços do Órgão Gerenciador e ver se ela tem texto indicando a permissão para adesão. Abaixo, segue um exemplo de texto que pode aparecer na Ata permitindo a adesão:
7) Por fim, verifique se há saldo para a Adesão. Importante lembrar que você apenas pode solicitar a metade da quantidade homologada na Ata, mesmo que ela disponha de Saldo maior.<table border="1" style="border-color:#FFFFFF" cellspacing="0" cellpadding="5" width="100%">
<tr><td style="background-color:#FFFFCD">  
{{alerta|Para ver se há saldo, observe os seguintes tópicos no SIASGnet, conforme explicação e imagem que seguem:
1 - QUANTIDADE HOMOLOGADA - a UFSC pode pedir até 50% do valor. No exemplo, são 400 unidades, logo, a UFSC pode pedir 200.
2 - SALDO PARA ADESÃO - verifique se existe o quantitativo que deseja. Este saldo pode variar, porque ele é a quantia disponível para todas instituições do País que desejam aderir a ata. Portanto, se outras instituições já pediram o quantitativo, ele pode não estar mais disponível para a UFSC. No exemplo da figura, ainda existem 420 unidades, mas a UFSC só poderá pedir 200 devido a Regra 1 (50% da quantia do Item licitado). Conclusão: no exemplo dado, a UFSC pode aderir a ata, pois há saldo suficiente. 3 - VALIDADE DA ATA}}
 
</td></tr></table>
[[Arquivo:Uyyjy.png|nenhum|miniaturadaimagem|749x749px]]
{{topo}}
 
==Você verificou se é possível aderir a Ata de Registro de Preços (ARP)?==
{{topo}}Analisar a Ata de Registro de Preços do Órgão Gerenciador de interesse e ver se ela tem texto indicando a permissão para adesão externa. Abaixo, segue um exemplo de texto que pode aparecer na Ata permitindo a adesão:
{| class="wikitable"
{| class="wikitable"
|+
|+
!Como é a Ata de Registro de Preços
!Layout gráfico da Ata de Registro de Preços
!Exemplo de texto na Ata dando permissão para adesão externa
!Exemplo de texto na Ata dando permissão para adesão externa
|-
|-
|[[Arquivo:Exemplo ARP.png|nenhum|miniaturadaimagem|494x494px]]
|[[Arquivo:Exemplo ARP.png|nenhum|miniaturadaimagem|263x263px]]
|[[Arquivo:Texto adesao.jpg|nenhum|miniaturadaimagem|558x558px]]  
|[[Arquivo:Texto adesao.jpg|nenhum|miniaturadaimagem|263x263px]]
|}
|}
</td></tr></table>
=='''''Fornecedor consta como "regular" no CADIN'''''==
<table><tr><td valign="top">
[[Arquivo:Ico-lupa.JPG|80x80px]]
</td><td>
Antes de pedir uma adesão é preciso verificar se o fornecedor está "regular" no sistema CADIN. Para tanto:


<br>
'''1''' - Solicitar acesso ao CADIN para à CAA/Proad via https://proad.ufsc.br/operacoes-no-cadin/
 
==Quais documentos você precisará para instruir o processo?==


<table><td valign="top">
'''2''' - Acessar o sistema pelo link https://cadin.pgfn.gov.br/#/home e logar com os dados do gov.br.
[[Arquivo:Ico-prancheta.JPG]]


</td><td></td><td>
'''3''' - Clicar em "Inicio" > "Consulta Contratante" > digitar CNPJ > clicar "Consultar" </td></tr></table>{{topo}}
'''01.''' Documento de Formalização de Demanda com justificativa e estudo de
eficiência, viabilidade e economicidade da aquisição via Adesão, incluindo nº do PGC; <br>
'''02.''' Estudo Técnico Preliminar (ETP) e anexos; <br>
'''03.''' Ofício enviado ao fornecedor; <br>
'''04.''' Carta de resposta do fornecedor; <br>
'''05.''' E-mails trocados com o fornecedor; <br>
'''06.''' Certidão emitida pelo SICAF; <br>
'''07.''' Certidão emitida pelo TCU; <br>
'''08.''' Edital do Pregão, Termo de Referência e Termo de Homologação;<br>
'''09.''' Ata de Registro de Preços assinada; <br>
'''10.''' 03 (três) orçamentos do Painel de Preços (ou Módulo de Preços) mais o orçamento da ata de adesão;


'''11.''' Relatório "Detalhado" do Painel de Preços (ou Módulo de Preços)
=='''''Documentos para instruir o processo''''' ==
 
<table><caption></caption><td valign="top">[[Arquivo:Ico-arquivo2.JPG|semmoldura|74x74px]]</td><td width="100%">
'''12.''' Mapa Comparativo de Preços (Solar)<br>
{{oculto
'''13.''' Relatório da Pesquisa de Preços assinado; <br>
|'''1'''. Documento de Formalização de demanda (DFD) com justificativa e estudo de eficiência, viabilidade e economicidade, com nº do PGC
'''14.''' Checklist/Lista de verificação assinada;<br>
|O '''Documento de Formalização de Demanda''' (DFD) deve conter o que é exigível no modelo disponível no sítio eletrônico do
'''15.''' Indicação da fonte orçamentária;<br>
'''16.''' Formulário para Solicitação de Empenho de Material.
 
</td></tr></table><table border="1" style="border-color:#FFFFFF" cellspacing="0" cellpadding="5" width="100%">
<tr><td style="background-color:#E7F3DD">
<b>1. Documento de oficialização de demanda com justificativa e estudo de
eficiência, viabilidade e economicidade da aquisição via Adesão, incluindo nº do PGC</b>
 
</td></tr><tr><td style="background-color:#FFFFCD">
O '''Documento de Formalização de Demanda''' (DFD) deve conter o que é exigível no modelo disponível no sítio eletrônico do
DCOM, na seção [http://dcom.proad.ufsc.br/formularios/ '''formulários''']. Ressaltamos, entretanto, a necessidade expressa dos seguintes aspectos:<br>
DCOM, na seção [http://dcom.proad.ufsc.br/formularios/ '''formulários''']. Ressaltamos, entretanto, a necessidade expressa dos seguintes aspectos:<br>
• Argumentação que expresse uma situação emergencial; e/ou <br>
• Argumentação que expresse uma situação emergencial; e/ou <br>
• Descrição de situação em que a universidade poderá ser onerada; e <br>
• Descrição de situação em que a universidade poderá ser onerada; e <br>
• O não descumprimento dos prazos estipulados no Calendário de Compras; e <br>
• O não descumprimento dos prazos estipulados no Calendário de Compras; e <br>
• Nºs PGC.<br><br>
• Nºs PGC.<br>
Além disso, em observância ao art. 22, § 1º-A do Decreto nº 7.892/2013, deverá
Além disso, em observância ao art. 22, § 1º-A do Decreto nº 7.892/2013, atualizado pelo Decreto nº 9.488/2018, deverá
contemplar estudo que demonstre:<br>
contemplar estudo que demonstre:<br>
• O '''ganho de eficiência''' (adequação da modalidade Adesão à necessidade, em detrimento de outras modalidades para compras);<br>
• O '''ganho de eficiência''' (adequação da modalidade Adesão à necessidade, em detrimento de outras modalidades para compras);<br>
• A '''viabilidade''' (disponibilidade financeira para o atendimento da necessidade); e <br>
• A '''viabilidade''' (disponibilidade financeira para o atendimento da necessidade); e <br>
• A '''economicidade''' (melhor aproveitamento dos recursos).
• A '''economicidade''' (melhor aproveitamento dos recursos).
<br><br>
<br>
'''Conforme o [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Decreto/D9488.htm Decreto nº 9.488/2018], a aprovação da solicitação de Adesão à Ata de Registro de Preços fica condicionada à apresentação de "estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública federal da utilização da ata de registro de preços".'''
 
{{alerta|Caso os itens não constem no PAC da UFSC, acesse a seção [[PLANO ANUAL DE CONTRATAÇÕES (PAC)#Como faço para cadastrar um item no PAC do ano corrente após o fechamento do sistema PGC?|"Como faço para cadastrar um item no PAC do ano corrente após o fechamento do sistema PGC?"]] para verificar o procedimento. '''Itens não constantes no PAC da UFSC do ano corrente não poderão ser adquiridos''', conforme disposto na IN nº 1/2019/SEGES/ME.}}
{{alerta|Caso os itens não constem no PAC da UFSC, acesse a seção [[PLANO ANUAL DE CONTRATAÇÕES (PAC)#Como faço para cadastrar um item no PAC do ano corrente após o fechamento do sistema PGC?|"Como faço para cadastrar um item no PAC do ano corrente após o fechamento do sistema PGC?"]] para verificar o procedimento. '''Itens não constantes no PAC da UFSC do ano corrente não poderão ser adquiridos''', conforme disposto na IN nº 1/2019/SEGES/ME.}}
 
}}
</td></tr></table><br><table border="1" style="border-color:#FFFFFF" cellspacing="0" cellpadding="5" width="100%">
{{oculto
<tr><td style="background-color:#E7F3DD">
|'''2'''. Estudo Técnico Preliminar (ETP) e anexos
<b>2. Estudo Técnico Preliminar (ETP) e anexos </b>
|A [https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-40-de-22-de-maio-de-2020-258465807 '''Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020'''], da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia dispõe sobre a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares (ETP). Segundo a normativa, "os ETP serão elaborados conjuntamente por servidores da área técnica e requisitante ou, quando houver, pela equipe de planejamento da contratação".  
 
</td></tr><tr><td style="background-color:#FFFFCD">
A [https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-40-de-22-de-maio-de-2020-258465807 '''Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020'''], da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia dispõe sobre a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares (ETP). Segundo a normativa, "os ETP serão elaborados conjuntamente por servidores da área técnica e requisitante ou, quando houver, pela equipe de planejamento da contratação".  
Assim, é imprescindível haver Estudo Técnico Preliminar (ETP) e seus anexos, preenchido pela unidade requisitante no SIASG.<br>
Assim, é imprescindível haver Estudo Técnico Preliminar (ETP) e seus anexos, preenchido pela unidade requisitante no SIASG.<br>
Obs: Considere como exceção as soluções de TIC.<br>
Saiba mais sobre como realizar um [[ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES| '''ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR''']]
Saiba mais sobre como realizar um [[ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES| '''ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR''']]
 
}}
</td></tr></table><br><table border="1" style="border-color:#FFFFFF" cellspacing="0" cellpadding="5" width="100%">
{{oculto
<tr><td style="background-color:#E7F3DD">
|'''3'''. Ofício enviado ao fornecedor por e-mail
<b>3. Ofício enviado ao fornecedor por e-mail</b>
|Anexar o '''Ofício enviado ao fornecedor''', contemplando o pleito de requerimento de autorização de Adesão juntamente com a indicação do local de entrega do(s) material(is). Para obter o '''Modelo do Ofício''' a ser enviado ao fornecedor, [https://compras.ufsc.br/formularios/ clique aqui], localize o quadro '''Adesão a Atas de Registro de Preços''' e clique em '''Modelo de Ofício – de Solicitação de Adesão ARP – ao Fornecedor'''.  
 
}}
</td></tr><tr><td style="background-color:#FFFFCD">
{{oculto
 
|'''4'''. Carta de resposta do fornecedor
Encaminhar o '''ofício ao fornecedor''' por e-mail, contemplando o pleito de requerimento de autorização de Adesão juntamente com a indicação do local de entrega do(s) material(is). Imprescindível haver '''anuência do fornecedor''' para que o processo esteja em condições de seguir adiante. Para obter o '''modelo do Ofício''' a ser enviado ao fornecedor acesse "Formulários e Checklists -> Adesão a Atas de Registro de Preços" no sítio eletrônico do DCOM '''http://dcom.proad.ufsc.br/formularios/''' conforme imagem abaixo: <br>[[Arquivo:Formularios adesao.png|centro|676x676px]]<br>
|Inserir a Carta de Resposta do fornecedor, confirmando a possibilidade da entrega do item e seu quantitativo no endereço informado no ofício, bem informação referente aos dados bancários. A Carta de Resposta precisa conter o CNPJ da empresa e estar assinada. Imprescindível haver '''anuência do fornecedor''' para que o processo esteja em condições de seguir adiante.
 
}}
</td></tr></table><br><table border="1" style="border-color:#FFFFFF" cellspacing="0" cellpadding="5" width="100%">
{{oculto
<tr><td style="background-color:#E7F3DD">
|'''5'''. E-mails trocados com o fornecedor
<b>4. Carta de resposta do fornecedor</b>
|Incluir os e-mails trocados com o fornecedor. Este procedimento visa dar transparência à consulta realizada e impedir fraudes.
 
}}
</td></tr><tr><td style="background-color:#FFFFCD">
{{oculto
Inserir a Carta de Resposta do fornecedor, confirmando a possibilidade da entrega do item no endereço informado no ofício, bem como o quantitativo solicitado. A Carta de Resposta precisa conter o CNPJ da empresa e estar assinada.
|'''6'''. Certidão negativa emitida pelo SICAF  
 
|A Certidão do SICAF deve ser obtida pelo [https://www.gov.br/compras/pt-br compras.gov]. Mais informações, [https://www.gov.br/compras/pt-br/acesso-a-informacao/comunicados/comunicado-no-3-2022-mudancas-no-sicaf clique aqui]<br>
</td></tr></table><br><table border="1" style="border-color:#FFFFFF" cellspacing="0" cellpadding="5" width="100%">
Verifique a vigência da declaração e caso algum item esteja vencido ou muito próximo da validade, acrescente as demais declarações conforme o caso:<br>
<tr><td style="background-color:#E7F3DD">
[[Arquivo:Seta-bullet3.JPG]] '''Certidão de Regularidade do FGTS'''. [https://compras.ufsc.br/consulta-certidoes-negativas/ Clique aqui] para ter acesso.<br>
<b>5. E-mails trocados com o fornecedor</b>
[[Arquivo:Seta-bullet3.JPG]] '''Certidão negativa estadual''': Consultar site do Estado onde a empresa é registrada e procurar por Certidão Negativa Emitida ou CND.<br><br>
 
'''Observações''': <br>
</td></tr><tr><td style="background-color:#FFFFCD">
* Caso o fornecedor tenha alguma sanção no SICAF, verificar a abrangência e a data de validade. Em outras palavras, quando a abrangência da sanção é restrita apenas ao órgão sancionador, será possível fazer a adesão. Se a sanção abranger a esfera federal, verificar a data do término do impedimento da empresa e só depois realizar a adesão.<br>
Incluir os e-mails trocados com o fornecedor ao processo. Este procedimento visa dar transparência à consulta realizada e impedir fraudes.
* Caso não possua acesso ao SICAF, solicitar ao Departamento de Projetos, Contratos e Convênios DPC/UFSC.
 
}}
</td></tr></table><br><table border="1" style="border-color:#FFFFFF" cellspacing="0" cellpadding="5" width="100%">
{{oculto
<tr><td style="background-color:#E7F3DD">
|'''7'''. Certidão negativa emitida pelo TCU
<b>6. Certidão negativa emitida pelo SICAF</b>
|Certidão pode ser obtida por meio do sítio eletrônico do DCOM, [https://compras.ufsc.br/consulta-certidoes-negativas/ clicando aqui].<br><br>
 
Verifique a vigência e caso algum item esteja vencido ou muito próximo da validade, acrescente as demais certidões, conforme o caso:<br>
</td></tr><tr><td style="background-color:#FFFFCD">
Caso não possua acesso ao SICAF, solicitar ao Departamento de Projetos, Contratos e Convênios DPC/UFSC.
 
Certidão pode ser obtida por meio do sítio eletrônico do DCOM https://compras.ufsc.br/consulta-certidoes-negativas/ conforme pode ser visto na imagem a seguir:
 
[[Arquivo:Certid SICAFdssss.png|esquerda|miniaturadaimagem|607x607px]]
 
 
Verifique a vigência da declaração e caso algum item esteja vencido ou muito próximo da validade, acrescente as demais declarações conforme o caso:
 
[[Arquivo:Seta-bullet3.JPG]] '''Certidão de Regularidade do''' '''FGTS''' - No sítio eletrônico do DCOM você encontra o link direto para essa certidão.<br>
[[Arquivo:Seta-bullet3.JPG]] '''Certidão negativa estadual e municipal do fornecedor''' - Para a emissão dessas certidões, consultar site do Estado e do Município onde a empresa é registrada e procurar por Certidão Negativa Emitida ou CND.  
 
Obs: Caso o fornecedor tenha alguma sanção estadual/municipal, que consta no SICAF e no site do Município, verificar a abrangência da sanção e a data de validade. ''Abrangência'' - Se a sanção é restrita apenas ao órgão sancionador será possível fazer a adesão, pois ela não abrange a UFSC por ser federal. Se a sanção abrange a esfera federal será necessário verificar até que data a empresa está impedida de licitar, e só depois desta data será possível fazer a adesão.  
 
</td></tr></table><br><table border="1" style="border-color:#FFFFFF" cellspacing="0" cellpadding="5" width="100%">
<tr><td style="background-color:#E7F3DD">
<b>7. Certidão negativa emitida pelo TCU</b>
 
</td></tr><tr><td style="background-color:#FFFFCD">
Certidão pode ser obtida por meio do sítio eletrônico do DCOM https://compras.ufsc.br/consulta-certidoes-negativas/ conforme pode ser visto na imagem a seguir:[[Arquivo:Certid TCUnnjk.png|esquerda|miniaturadaimagem|615x615px]]
 
 
Verifique a vigência e caso algum item esteja vencido ou muito próximo da validade, acrescente as demais certidões conforme o caso:<br>
[[Arquivo:Seta-bullet3.JPG]] '''CEIS''' (Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas);<br>
[[Arquivo:Seta-bullet3.JPG]] '''CEIS''' (Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas);<br>
[[Arquivo:Seta-bullet3.JPG]] '''CNJ''' (Certidão Negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do Conselho Nacional de Justiça);<br>
[[Arquivo:Seta-bullet3.JPG]] '''CNJ''' (Certidão Negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do Conselho Nacional de Justiça);<br>
[[Arquivo:Seta-bullet3.JPG]] '''TCU''' (Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União). <br><br>
[[Arquivo:Seta-bullet3.JPG]] '''TCU''' (Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União);<br>
 
[[Arquivo:Seta-bullet3.JPG]] '''CNEP''' (Cadastro Nacional de Empresas Punidas).<br>
No sítio eletrônico do DCOM já mencionado, você também encontra o link direto para cada uma das certidões. <br>
Os links para acesso direto às certidões individuais também estão disponíveis no [https://compras.ufsc.br/consulta-certidoes-negativas/ site do DCOM].
</td></tr></table><br><table border="1" style="border-color:#FFFFFF" cellspacing="0" cellpadding="5" width="100%">
}}
<tr><td style="background-color:#E7F3DD">
{{oculto
<b>8. Edital do Pregão, Termo de Referência e Termo de Homologação</b>
|'''8'''. Edital do Pregão, Termo de Referência e Termo de Homologação  
 
|Incluir no processo Edital do Pregão, Termo de Referência e Termo de Homologação<br><br>[[Arquivo:Cap7.JPG|esquerda|semmoldura]]No PAINEL DE PREÇOS, após localizar a Ata e consultar o fornecedor sobre a entrega do item, salvar:
</td></tr><tr><td style="background-color:#FFFFCD">
'''1) Edital''';<br>
*NO PAINEL DE PREÇOS - após localizar a Ata e consultar o fornecedor sobre a entrega do item, salvar o '''Edital''', o '''Termo de Referência''' e o '''Termo de Homologação''', disponíveis no Painel de Preços, conforme apontado abaixo: <br><br>
'''2) Termo de Referência'''; e <br>
[[Arquivo:Cap7.JPG|center]] <br><br>
'''3) Termo de Homologação'''.<br><br><br><br>
Após clicar no ícone indicado acima, uma nova janela abrirá. Nesta, será possível salvar o Edital e, em “Informações Adicionais”, o Termo de Homologação. Geralmente, o Termo de Referência encontra-se como anexo do Edital. <br><br>
[[Arquivo:Cap8.JPG|esquerda|semmoldura]]Após clicar no ícone indicado, uma nova janela abrirá. <br>Nesta, será possível salvar o Edital e, em “Informações Adicionais”, o Termo de Homologação. <br>Geralmente, o Termo de Referência encontra-se como anexo do Edital.<br><br><br>
[[Arquivo:Cap8.JPG|center]] 
Se estiver usando o MÓDULO DE PREÇOS, após localizar a Ata e consultar o fornecedor sobre a entrega do item, salvar o '''Edital''', o '''Termo de Referência''' e o '''Termo de Homologação.'''
 
}}
*NO MÓDULO DE PREÇOS - após localizar a Ata e consultar o fornecedor sobre a entrega do item, salvar o '''Edital''', o '''Termo de Referência''' e o '''Termo de Homologação.''' Caso não seja possível encontrar a documentação no Painel ou no Módulo, orienta-se a utilização dos links abaixo para tal:
{{oculto
 
|'''9'''. Ata de Registro de Preços assinada
*'''Termo de Homologação:''' http://comprasnet.gov.br/acesso.asp?url=/livre/Pregao/ata0.asp
|Incluir no processo a Ata de Registro de Preços '''assinada pelo gerenciador e pelo fornecedor'''.<br><br>
 
[[Arquivo:Cap9.JPG|esquerda|semmoldura|450x450px]]
*'''Edital e Termo de Referência:''' http://comprasnet.gov.br/acesso.asp?url=/ConsultaLicitacoes/ConsLicitacao_Filtro.asp
Importante não confundir a Ata de realização do Pregão com a Ata do Pregão, <br>
</td></tr></table><br><table border="1" style="border-color:#FFFFFF" cellspacing="0" cellpadding="5" width="100%">
documento onde são registrados os lances dos fornecedores, conforme indicado <br>
<tr><td style="background-color:#E7F3DD">
na imagem ao lado. <br><br>
<b>9. Ata de Registro de Preços assinada</b>
Será necessário solicitar a Ata de realização do Pregão assinada diretamente ao <br>
 
fornecedor ou ao órgão gerenciador.<br><br>
</td></tr><tr><td style="background-color:#FFFFCD">
}}
Incluir no processo a Ata de Registro de Preços '''assinada pelo gerenciador e pelo fornecedor'''. Importante não confundir, conforme indicado abaixo, com a Ata de realização do Pregão, documento onde são registrados os lances dos fornecedores. Será necessário solicitar a Ata assinada diretamente ao fornecedor ou ao órgão gerenciador. <br><br>
{{oculto
[[Arquivo:Cap9.JPG|center]] <br>
|'''10'''. 04 (quatro) orçamentos, sendo um deles o da Ata de interesse
 
|Inserir no processo '''04 (quatro) orçamentos''', sendo um deles o da Ata de interesse.<br>
</td></tr></table><br><table border="1" style="border-color:#FFFFFF" cellspacing="0" cellpadding="5" width="100%">
Os orçamentos deverão ser realizados de acordo com o '''[https://www.gov.br/plataformamaisbrasil/pt-br/legislacao-geral/instrucoes-normativas/instrucao-normativa-seges-me-no-65-de-7-de-julho-de-2021 IN nº 65/2021]''', observando as vigências em destaque a seguir: <br><br>
<tr><td style="background-color:#E7F3DD">
A pesquisa de preços para fins de determinação do preço estimado em processo licitatório para a aquisição e contratação de serviços em geral será realizada mediante a utilização dos seguintes parâmetros, empregados de forma combinada ou não:<br>
<b>10. 03 (três) orçamentos do Painel de Preços (ou Módulo de Preços) mais o orçamento da ata de adesão</b>
Art. 5º A pesquisa de preços para fins de determinação do preço estimado em processo licitatório para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral será realizada mediante a utilização dos seguintes parâmetros, empregados de forma combinada ou não:<br>
 
'''I''' - composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente nos sistemas oficiais de governo, como Painel de Preços ou banco de preços em saúde, observado o índice de atualização de preços correspondente;<br>
</td></tr><tr><td style="background-color:#FFFFCD">
'''II''' - contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, inclusive mediante sistema de registro de preços, observado o índice de atualização de preços correspondente;<br>
Os orçamentos deverão ser realizados de acordo com a '''[https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-73-de-5-de-agosto-de-2020-270711836 IN Nº 73/2020]''': Art. 5º A pesquisa de preços para fins de determinação do preço estimado em processo licitatório para a aquisição e contratação de serviços em geral será realizada mediante a utilização dos seguintes parâmetros, empregados de forma combinada ou não:<br>
'''III''' - dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo federal e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que atualizados no momento da pesquisa e compreendidos no intervalo de até 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital, contendo a data e a hora de acesso;<br>
I - Painel de Preços, disponível no endereço eletrônico gov.br/paineldeprecos, desde que as cotações refiram-se a aquisições ou contratações firmadas no período de até 1 (um) ano anterior à data de divulgação do instrumento convocatório, ou Módulo de Preços disponível no compras.gov.br/modulo.<br>
'''IV''' - pesquisa direta com, no mínimo, 3 (três) fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, por meio de ofício ou e-mail, desde que seja apresentada justificativa da escolha desses fornecedores e que não tenham sido obtidos os orçamentos com mais de 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital; ou<br>
II - Aquisições e contratações similares de outros entes públicos, firmadas no período de até 1 (um) ano anterior à data de divulgação do instrumento convocatório;<br>
'''V''' - pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas, desde que a data das notas fiscais esteja compreendida no período de até 1 (um) ano anterior à data de divulgação do edital, conforme disposto no Caderno de Logística, elaborado pela Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.<br>
III - Dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que atualizados no momento da pesquisa e compreendidos no intervalo de até 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do instrumento convocatório, contendo a data e hora de acesso; ou<br>
'''§ 1º''' Deverão ser priorizados os parâmetros estabelecidos nos incisos I e II, devendo, em caso de impossibilidade, apresentar justificativa nos autos.<br>
IV - pesquisa direta com fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, desde que os orçamentos considerados estejam compreendidos no intervalo de até 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do instrumento convocatório.<br>
'''§ 2º''' Quando a pesquisa de preços for realizada com fornecedores, nos termos do inciso IV, deverá ser observado:<br>
§1º Deverão ser priorizados os parâmetros estabelecidos nos incisos I e II.<br>
'''I''' - prazo de resposta conferido ao fornecedor compatível com a complexidade do objeto a ser licitado;<br>
 
'''II''' - obtenção de propostas formais, contendo, no mínimo:<br>
'''<u>Assim sendo, deve ser realizada ampla pesquisa de mercado com, no mínimo, 03 (três) preços, além da Ata escolhida para Adesão, de acordo com a</u>''' '''[https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-73-de-5-de-agosto-de-2020-270711836 IN Nº 73/2020].''' <br><br>'''QUAL A VIGÊNCIA DOS ORÇAMENTOS, DE ACORDO COM A [https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-73-de-5-de-agosto-de-2020-270711836 IN Nº 73/2020]?'''
a) descrição do objeto, valor unitário e total;<br>
 
b) número do Cadastro de Pessoa Física - CPF ou do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ do proponente;<br>
• Preços das Atas de Registro de Preço (SISRP) obtidos no Painel de Preços: vigência no período de até 1 (um) ano anterior à data de divulgação do instrumento convocatório;
c) endereços físico e eletrônico e telefone de contato;<br>
 
d) data de emissão; e<br>
• Preços dos Pregões Pronta Entrega (SISPP) obtidos no Painel de Preços: vigência de até 1 (um) ano anterior à data de divulgação do instrumento convocatório;
e) nome completo e identificação do responsável.<br>
 
• Preços das Dispensas de Licitação (SISPP) obtidos no Painel de Preços: vigência de até 1 (um) ano anterior à data de divulgação do instrumento convocatório;
 
• Orçamentos obtidos com fornecedores: vigência de até 6 (seis) meses anteriores à data de divulgação do instrumento convocatório.
 
</td></tr></table><br><table border="1" style="border-color:#FFFFFF" cellspacing="0" cellpadding="5" width="100%">
<tr><td style="background-color:#E7F3DD">
<b>11. Relatório "Detalhado" do Painel de Preços (ou Módulo de Pesquisa de Preços)</b>
 
</td></tr><tr><td style="background-color:#FFFFCD">
*Ao finalizar a pesquisa pelos orçamentos, é necessário salvar em pdf o Relatório Detalhado da pesquisa.
*Para obter o relatório detalhado no Painel de Preços, siga os passos abaixo:
 
[[Arquivo:Jsadkasjcasc.png|nenhum|miniaturadaimagem|665x665px]]
 
*Para obter o relatório detalhado no Módulo de Pesquisa de Preços:


-> Após seguir os passos 1 e 2 da imagem abaixo, clique em "imprimir pdf" na página seguinte:[[Arquivo:Ld;lds.png|nenhum|miniaturadaimagem|662x662px]]
O acesso ao sistema SIASG deve ser feito junto ao [https://contratos.ufsc.br/acesso-siasg/ DPC].


*Exemplos de Relatório Detalhado:
Siga os passos a seguir para selecionar os orçamentos no Painel de Preços.
Caso queira realizar a Pesquisa de Preços no Compras.gov, '''[https://compras.wiki.ufsc.br/index.php/Pesquisa_de_pre%C3%A7os clique aqui]''' para mais informações:<gallery widths="400" heights="150" perrow="2">
Arquivo:Adesão - Painel de preços 01.jpg|Acesse o site [https://paineldeprecos.planejamento.gov.br/ '''https://paineldeprecos.planejamento.gov.br/'''] e clique em "'''Analisar preços de materiais'''".
Arquivo:Adesão - Painel de preços 02.jpg|Aplique os filtros laterais e clique em "'''Avançar análise'''". Conforme indicado anteriormente, use também os seguintes filtros: Esfera: Federal; Forma da Compra: SISRP, Modalidade da Compra: Pregão.
Arquivo:Adesão - Painel de preços 03.jpg|Clique em "'''Avançar análise'''". No exemplo acima, foram localizados 12 processos de compras.
Arquivo:Adesão - Painel de preços 04.jpg|Para mais informações sobre o item, clique no ícone com o formato de um olho. Para excluir o item de sua pesquisa, clique no "X". Observe que os orçamentos devem possuir fornecedores distintos.
Arquivo:Adesão - Painel de preços 05.jpg|No ícone com o formato de um olho também é possível verificar se a ATA encontra-se disponível para Adesão. Clique sobre ele e, na próxima tela, em "'''Gerenciamento de ATA'''".
Arquivo:Uyyjy.png|Você terá acesso à tela do SIASG, conforme explicado anteriormente.
Arquivo:Adesão - Painel de preços 06.jpg|Novamente, no ícone com o formato de um olho, você terá acesso ao Edital e seus anexos (Termo de Referência e ATA). Ainda que a ATA esteja disponível, você deverá solicitar ela assinada ao órgão gerenciador ou ao fornecedor.
Arquivo:Adesão - Painel de preços 07.jpg|Clicando no mesmo ícone, você também terá acesso ao termo de Homologação. Clique sobre "'''Informações adicionais da ATA'''" e, na tela seguinte, clique em "'''Termo de Homologação'''". Salve ele para posteriormente anexar ao processo junto aos demais documentos.
</gallery>
}}
{{oculto
|'''11'''. Relatório "Detalhado" do Painel de Preços
|Após selecionar os orçamentos que irão compor sua pesquisa de preços e a ATA que deseja realizar a Adesão, clique em "'''Gerar Relatório Detalhado'''". Salve o arquivo para depois inseri-lo no processo.<br>
[[Arquivo:Adesão - Painel de preços 08.jpg|550x550px]]
}}
{{oculto
|'''12'''. Mapa Comparativo de Preços (Solar)
|No Mapa Comparativo de Preços deverão constar os três orçamentos e os três fornecedores obtidos no Painel de Preços (ou Módulo de Preços,) segundo a '''[https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-73-de-5-de-agosto-de-2020-270711836 IN Nº 73/2020]''', além do orçamento e do fornecedor da Ata de Registro de Preços que se pretende realizar a Adesão.<gallery perrow="3" widths="350" heights="350" caption="O Mapa Comparativo de Preços é elaborado no Solar através dos passos apresentados a seguir">
Arquivo:Vfsa.png|'''<big>Passo 1</big>''' - Acesse o MÓDULO DO SISTEMA: COMPRAS & LICITAÇÕES, abra a aba COMPRAS E LICITAÇÕES e clique em PESQUISA DE PREÇO e depois no botão NOVO.
Arquivo:Das.png|'''<big>Passo 2</big>''' - Preencha os campos ÓRGÃO, SETOR E ASSUNTO (deixe "divisão" e "data pesquisa" como estão). Clique em "adicionar".
Arquivo:Gfndnhd.png|'''<big>Passo 3</big>''' - Preencher: '''Item''': Digitar o código do item ('''''077.99.000023''''' para permanente OU '''''099.24.000223''''' para consumo) e apertar botão TAB do teclado ou clicar na lupa. Não serão aceitos outros códigos. Materiais de consumo e permanentes devem figurar em processos separados. '''Detalhamento''': Copiar as especificações do item constantes no Termo de Referência do Edital do órgão gerenciador. Colocar "''Número da UASG''", "''Número do pregão''", "''Número do item''", "''Nome do item''", "''Descrição detalhada do item''". '''Qt. Licitar''': quantidade desejada.
Arquivo:Fgdsd.png|'''<big>Passo 4</big>''' - Preencha o "LOCAL DE ENTREGA.
Arquivo:.kjhk,.png|'''<big>Passo 5</big>''' - Utilize a lupa para encontrar o imóvel e o setor pertinentes. Após, clique em 'Aplicar para todos'.
Arquivo:Mhgmh.png|'''<big>Passo 6</big>''' - Preencha as "FONTES" (são os fornecedores).
Arquivo:HGF.png|'''<big>Passo 7</big>''' - Preencha o CNPJ do fornecedor. Caso o fornecedor ainda não esteja cadastrado no sistema, deve-se acessar o módulo 'Compras & Licitações' > 'Fornecedores' > 'Cadastro de Fornecedores' e clicar em 'Novo', prosseguindo com a inserção das informações necessárias até o final do processo de cadastro de um novo fornecedor. Caso a caixa de seleção do fornecedor esteja bloqueada, ir em 'Compras & Licitações' > 'Fornecedores' > 'Cadastro de Fornecedores' para aprovar o fornecedor.
Arquivo:Bghbgfd.png|'''<big>Passo 8</big>''' - Repita a etapa de "adicionar" até ter pelo menos quatro fornecedores (sendo um deles o participante da ata que pretende aderir). Ao final, clique em "SALVAR".
Arquivo:Dfgsav.png|'''<big>Passo 9</big>''' - Preencha os "PREÇOS" (obtidos no painel, ou módulo de preços).
Arquivo:Adfa.png|'''<big>Passo 10</big>''' - Preencher o preço unitário. O preço total completará automaticamente. Por fim, clicar em confirmar.
Arquivo:Hdgfh.png|'''<big>Passo 11</big>''' - Para desclassificar um preço, siga as indicações. A desclassificação ocorre por diferentes motivos. No exemplo, o preço foi desclassificado por falta de saldo na ata. Ou seja, é possível usar o preço de uma ata para compor o mapa, mas depois desclassificá-lo. Outros motivos de desclassificação são: fornecedor não quer fornecer o item para órgão externo; a ata tem texto afirmando que não é possível adesão externa; características do item não se adequam ao desejado; a ata é da esfera estadual/municipal/outros, etc.
Arquivo:Vcxzv.png|'''<big>Passo 12</big>''' - Preencha o "RESULTADO".
Arquivo:Badgvd.png|'''<big>Passo 13</big>''' - No fim da página, clique em "Salvar resultado" e " Visualizar relatório". Confira os dados do Mapa. Caso esteja tudo certo, salve o mapa em pdf para anexar no processo. Volte na página e clique em "GERAR COMPRA".
</gallery>
|}}
{{oculto
|'''13'''. Relatório da Pesquisa de Preços assinado
|Inserir no processo o '''Relatório de Pesquisa de Preços'''. <br><br>
O Relatório de Pesquisa de preços deve informar a metodologia utilizada para o levantamento dos três orçamentos solicitados e para a escolha da Ata que se pretender realizar a Adesão. <br>
Deve constar qualquer dificuldade emergida durante a instrução do processo e estar assinado pelo responsável pela instrução do processo.<br>
O Modelo do Relatório de Pesquisa de Preços está disponível no site do DCOM. [https://compras.ufsc.br/formularios/ '''Clique aqui'''] para ter acesso, localize "Adesão a Atas de Registro de Preços" e clique em '''Modelo de relatório de pesquisa de preços para Adesão ARP'''.
}}
{{oculto
|'''14'''. Checklist/Lista de Verificação assinado
|Inserir no processo o '''Checklist/Lista de Verificação assinado'''<br><br>
O Checklist/Lista de Verificação, encontrado no sítio eletrônico do DCOM, auxilia na instrução processual, guiando o requerente para a inserção dos documentos necessários ao pedido de Adesão à Ata de Registro de Preços. Para obter o Checklist/Lista de Verificação, [https://compras.ufsc.br/formularios/ '''clique aqui'''] para ter acesso, localize "Adesão a Atas de Registro de Preços" e clique em '''Checklist Adesão'''.
}}
{{oculto
|'''15'''. Indicação da fonte orçamentária
|Deverá ser verificada a disponibilidade orçamentária, imprescindível para cobrir a despesa com a contratação pretendida. Mesmo não havendo iniciado o processo, recomenda-se trabalhar com projeções e médias de valores de mercado para os itens desejados. À medida que o processo de adesão for se consolidando, será possível ter noção do valor da aquisição, indicando a origem dos recursos no processo, ou solicitando a transferência dos recursos a Superintendência de Orçamento (SO/SEPLAN).


{| class="wikitable"
Existem as seguintes possibilidades de "recurso":
|+
!No Painel de Preços
!No Módulo de Pesquisa de Preços
|-
|[[Arquivo:Gnr.png|nenhum|commoldura]]
|[[Arquivo:Sfasa.png|nenhum|miniaturadaimagem|388x388px]]
|}


</td></tr></table><br><table border="1" style="border-color:#FFFFFF" cellspacing="0" cellpadding="5" width="100%">
'''Material Permanente (077)''' - -> Pedir ND para SO/SEPLAN, anexá-la em pdf no processo, e informar '''nº da ND''', '''nº da UGR''' e '''nº do Centro de Custo''' no Checklist da adesão (item 6 do documento).
<tr><td style="background-color:#E7F3DD">
<b>12. Mapa Comparativo de Preços (Solar)</b>


</td></tr><tr><td style="background-color:#FFFFCD">
'''Material de Consumo (099)''' - -> Informar '''nº da UGR''' e '''nº do Centro de Custo''' no Checklist da adesão (item 6 do documento).
*No Mapa Comparativo de Preços deverão constar os três orçamentos e os três fornecedores obtidos no Painel de Preços (ou Módulo de Preços,) segundo a '''[https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-73-de-5-de-agosto-de-2020-270711836 IN Nº 73/2020]''', além do orçamento e do fornecedor da Ata de Registro de Preços que se pretende realizar a Adesão.
*Este mapa é construído no Solar através dos seguintes passos:




'''Procedimentos:'''


1 - Acesse o MÓDULO DO SISTEMA: COMPRAS & LICITAÇÕES>, abra a aba COMPRAS E LICITAÇÕES e clique em PESQUISA DE PREÇO e depois no botão NOVO, conforme figura a seguir.[[Arquivo:Vfsa.png|nenhum|miniaturadaimagem|766x766px]]
1 - O recurso deve estar na '''UGR da Unidade Requerente'''. Não é mais necessário solicitar a transferência para a UGR do Departamento de Compras (DCOM).


2 -  Para solicitar Nota de Dotação à SO/SEPLAN [http://so.seplan.ufsc.br/como-encaminhar-solicitacoes-via-spa/ clique aqui].


3 -  Ao invés da ND, também será possível enviar os dados do recurso via despacho no solar, a saber: "'Nº do Centro de Custo"', "'Nº da UGR"', "'Natureza de despesa"', "'PTREs"', "'Fonte Recursos"', "'Atividade"'.


2 - Preencha os campos ÓRGÃO, SETOR E ASSUNTO (deixe "divisão" e "data pesquisa" como estão). Clique em "adicionar".[[Arquivo:Das.png|nenhum|miniaturadaimagem|770x770px]]
Caso tenha dúvidas se o material é consumo ou permanente, consultar o Catálogo da UFSC . Caso ainda permaneça a dúvida, consultar o [http://dcf.proplan.ufsc.br/ Departamento de Contabilidade e Finanças - DCF].
}}
{{oculto
|'''16'''. Formulário para Solicitação de Empenho de Material
|O formulário para solicitação de empenho de material deverá ser incluído aos autos '''somente quando o pedido se tratar da compra de material permanente'''. Para tal, [http://dcom.proad.ufsc.br/formularios/ clique aqui], localize  "Adesão a Atas de Registro de Preços" e clique em '''Formulário para Solicitação de Nota de Empenho e Ficha de Tombamento'''.
}}</td></tr></table>


=='''''Cadastro do processo de adesão no Solar''''' ==
-> É necessário cadastrar apenas um processo no Solar por Ata de Registro de Preços (ARP).


3 - Preencher:
-> Antes de começar esta etapa, tenha todos os documentos já organizados para serem anexados.


'''-> Item''': Digitar o código do item ('''''077.99.000023''''' para permanente OU '''''099.24.000223''''' para consumo) e apertar botão TAB do teclado ou clicar na lupa.
-> No Solar, acesse '''Pedidos''' > '''Compra/Contratação''' > '''Pedidos de Compra/Contratação'''. Localize o pedido e clique no lápis para abrir a edição do registro. Siga os passos indicados no '''Slideshow''' abaixo: <gallery mode="slideshow">
Arquivo:01 - 9 adesao.png|'''<big>{{red|1=Passo 1}}</big>''' - Nesta página, em '''"Informações Adicionais"''' será necessário modificar a '''"Categoria" para o número "9" - adesão.''' Clicar em "Salvar" e em "Próxima etapa" até chegar na '''Etapa 5 - Anexos'''.
Arquivo:02 - anexos para adesao.png|'''<big>{{red|1=Passo 2}}</big>''' - Anexe todos os documentos solicitados (anexados e nomeados individualmente) usando o botão "adicionar". Após clique em "Salvar" e em "Próxima etapa" até chegar em Concluir. Observe que o Mapa Comparativo criado anteriormente já está anexado no sistema, então, ele não precisa ser anexado. Apenas no caso do DCOM devolver o processo pedindo alterações no mapa será necessário anexar o novo mapa em pdf.
Arquivo:03 - concluir adesao CERTO.png|'''<big>{{red|1=Passo 2}}</big>''' - Na etapa Concluir verifique os dados e clique em "Enviar".
Arquivo:04 - protocolo adesao.png|'''<big>{{red|1=Passo 2}}</big>''' - Será gerado um '''número de protocolo'''. Esse número de protocolo/pedido aparecerá na fila de trabalho (SCL/SOLAR) do servidor do setor requerente com '''perfil para Aprovação de Pedidos de Compras''' e '''apenas após sua aprovação, será encaminhado''' ''<u>automaticamente</u>'' pelo sistema '''a CAEX/DCOM'''.
</gallery>


Obs: Atentar para dois fatores: a) serão aceitos somente os itens de código 077.99.000023 (caso seja material permanente) ou 099.24.000223 (caso seja material de consumo). Nenhum outro código será aceito, tendo em vista os citados serem específicos à adesão ARP; b) materiais de consumo e materiais permanentes devem figurar em processos separados.
=='''''Outras orientações'''''==
1 - Se em até 5 (cinco) dias úteis o Órgão Gerenciador da ARP não autorizar a Adesão no SIASGnet, o processo será devolvido ao requerente. O requerente pode tentar contato com o Órgão Gerenciador e, em caso positivo, retornar o processo à CAEX para seguimento dos demais trâmites.


'''-> Detalhamento''': é a cópia integral das especificações do item constantes no Termo de Referência do Edital do órgão gerenciador. Colocar "''Número da UASG''", "''Número do pregão''", "''Número do item''", "''Nome do item''", "''Descrição detalhada do item''".
2 - Os materiais de TIC seguem normativas próprias (IN nº 1/2019/SGD/ME) . [https://compras.ufsc.br/contratacao-ti/ Clique aqui].


'''-> Qt. Licitar''': quantidade que deseja do item.
-> Sugerimos contatar a SETIC/SEPLAN para se certificar que o material de interesse é mesmo de TIC.
 
Clicar em '''CONFIRMAR''' e, caso haja mais itens da mesma ata, clicar em seguida em '''ADICIONAR''' e repetir os passos. Ao final, clicar em '''SALVAR'''.[[Arquivo:Gfndnhd.png|nenhum|miniaturadaimagem|829x829px]]
 
 
4 - Preencha o "LOCAL DE ENTREGA, seguindo os passos abaixo:
 
[[Arquivo:Fgdsd.png|nenhum|miniaturadaimagem|705x705px]]   
 
5 - Utilize a lupa para encontrar o imóvel e o setor pertinentes. Após, clique em 'Aplicar para todos'. [[Arquivo:.kjhk,.png|nenhum|commoldura]]
 
6 - Preencha as "FONTES" (são os fornecedores), seguindo os passos abaixo:[[Arquivo:Mhgmh.png|nenhum|miniaturadaimagem|711x711px]]
 
7 - Preencha o CNPJ do fornecedor.[[Arquivo:HGF.png|nenhum|miniaturadaimagem|513x513px]]
OBSERVAÇÃO: Caso o fornecedor ainda não esteja cadastrado no sistema, deve-se acessar o módulo 'Compras & Licitações' e na opção 'Fornecedores', escolher 'Cadastro de Fornecedores' e clicar em 'Novo', prosseguindo com a inserção das informações necessárias até o final do processo de cadastro de um novo fornecedor.
 
8 - Repita a etapa de "adicionar" até ter pelo menos quatro fornecedores (sendo um deles o participante da ata que pretende aderir). Ao final, clique em "SALVAR".[[Arquivo:Bghbgfd.png|nenhum|miniaturadaimagem|710x710px]]
 
9 - Preencha os "PREÇOS" (obtidos no painel, ou módulo de preços), seguindo os passos abaixo:[[Arquivo:Dfgsav.png|nenhum|miniaturadaimagem|714x714px]]
 
10 - Preencher o preço unitário. O preço total completará automaticamente. Por fim, clicar em confirmar:[[Arquivo:Adfa.png|nenhum|miniaturadaimagem|715x715px]]
Repetir o procedimento para todos os fornecedores.
 
11 - Caso precise desclassificar um preço, siga os passos:[[Arquivo:Hdgfh.png|nenhum|miniaturadaimagem|720x720px]]
Observação: A desclassificação ocorre por diferentes motivos. Na imagem foi dado apenas um exemplo de preço desclassificado (por falta de saldo na ata). Ou seja, é possível usar o preço de uma ata para compor o mapa, mas depois desclassificá-lo.
 
Outros motivos de desclassificação são: fornecedor não quer fornecer o item para órgão externo; a ata tem texto afirmando que não é possível adesão externa; características do item não se adequam ao desejado; a ata é da esfera estadual/municipal/outros, etc.
 
12 - Preencha o "RESULTADO", seguindo os passos abaixo:[[Arquivo:Vcxzv.png|nenhum|miniaturadaimagem|714x714px]]
 
13 - No fim da página, clique em "Salvar resultado" e " Visualizar relatório". Confira os dados do Mapa, conforme a imagem:[[Arquivo:Badgvd.png|nenhum|miniaturadaimagem|723x723px]]
 
 
14 - Caso esteja tudo certo, salve o mapa em pdf para anexar no processo. Volte na página e clique em "GERAR COMPRA".
 
</td></tr></table><br><table border="1" style="border-color:#FFFFFF" cellspacing="0" cellpadding="5" width="100%">
<tr><td style="background-color:#E7F3DD">
<b>13. Relatório da Pesquisa de Preços assinado</b>
 
</td></tr><tr><td style="background-color:#FFFFCD">
O relatório de pesquisa de preços deve informar a metodologia utilizada para o levantamento dos três orçamentos solicitados e para a escolha da Ata que se pretender realizar a Adesão. Deve constar qualquer dificuldade emergida durante a instrução do processo e estar assinado pelo responsável pela instrução do processo.<br>
 
</td></tr></table><br><table border="1" style="border-color:#FFFFFF" cellspacing="0" cellpadding="5" width="100%">
<tr><td style="background-color:#E7F3DD">
<b>14. Checklist/Lista de Verificação assinada</b>
 
</td></tr><tr><td style="background-color:#FFFFCD"> O Checklist/Lista de Verificação, encontrado no sítio eletrônico do DCOM, auxilia na instrução processual, guiando o requerente para a inserção dos documentos necessários ao pedido de Adesão à Ata de Registro de Preços. Para obter o Checklist/Lista de Verificação, acesse o sítio eletrônico do DCOM no link: http://dcom.proad.ufsc.br/, clique em “Formulário e Checklists” no menu superior, ou acesse o link direto em: http://dcom.proad.ufsc.br/formularios/, conforme tela abaixo:<br>[[Arquivo:Dsadsada.png|centro|638x638px]]
 
</td></tr></table><br><table border="1" style="border-color:#FFFFFF" cellspacing="0" cellpadding="5" width="100%">
<tr><td style="background-color:#E7F3DD">
<b>15. Indicação da fonte orçamentária</b>
 
</td></tr><tr><td style="background-color:#FFFFCD">
Deverá ser verificada a disponibilidade orçamentária, imprescindível para cobrir a despesa com a contratação pretendida. Mesmo não havendo iniciado o processo, recomenda-se trabalhar com projeções e médias de valores de mercado para os itens desejados. À medida que o processo de adesão for se consolidando, será possível ter noção do valor da aquisição, indicando a origem dos recursos no processo, ou solicitando a transferência dos recursos ao Departamento de Gestão Orçamentária (DGO).
 
Existem as seguintes possibilidades de recurso:
{| class="wikitable sortable"
|+
!
!Material
!Código
!Fonte (Recurso)
!Como proceder/informar
|-
|1
|Permanente
|077
|Nota de Dotação
| -> Pedir ND para DGO. Informar número da ND no Checklist da adesão (item 6 do documento)
|-
|2
|Consumo
|099
|Nota de Dotação
| -> Pedir ND para DGO. Informar número da ND no Checklist da adesão (item 6 do documento)
|-
|3
|Consumo
|099
|Duodécimo
| -> Informar número do Centro de Custo no Checklist da adesão (item 6 do documento)
|}
Caso tenha dúvidas se material é consumo ou permanente, consultar o Catálogo da UFSC conforme procedimentos indicados em [[Catálogo de materiais]].
 
Caso ainda permaneça a dúvida, consultar o Departamento de Contabilidade e Finanças - DCF (http://dcf.proplan.ufsc.br/).<br>
 
</td></tr></table><br><table border="1" style="border-color:#FFFFFF" cellspacing="0" cellpadding="5" width="100%">
<tr><td style="background-color:#E7F3DD">
<b>16. Formulário para Solicitação de Empenho de Material</b>
 
</td></tr><tr><td style="background-color:#FFFFCD">
O formulário para solicitação de empenho de material deverá ser incluído aos autos quando o pedido se tratar da compra de material permanente. Para tal, acesse o link: http://dcom.proad.ufsc.br/, e clicando em “'''Formulário e Checklists'''”, no menu direito, ou acessando o link em: http://dcom.proad.ufsc.br/formularios/, em “'''Formulário para Solicitação de Nota de Empenho e Ficha de Tombamento'''”<br>
 
</td></tr></table>
 
== Instruindo o processo de pedido de adesão (Solar)==
<table><tr><td valign="top">
[[Arquivo:Ico-arquivo2.JPG]]
 
</td><td width="99%">
Após a organização dos documentos, instruir o pedido de Adesão à Ata de Registro de Preços no Solar, seguindo os passos indicados abaixo:<br>
 
</td></tr></table><table><tr><td colspan="2">
[[Arquivo:Seta-bullet4.JPG]]  Para abertura de processo de adesão, no sistema Solar, acesse o Módulo do Solar “Compras & licitações” '''[[Arquivo:Seta-bullet2.JPG ]] “Compras & licitações” [[Arquivo:Seta-bullet2.JPG ]] “Pesquisa de preços”''', conforme seção sobre <u>[[PESQUISA DE PREÇOS#PESQUISA DE PREÇOS|Pesquisa de Preços]]</u>. Caso não possua acesso, solicitar perfil de compras à SeTIC no sítio “Permissões SETIC”, menu “Alteração de Perfil”. <br><br>
[[Arquivo:Adesão 01.JPG]]
<br><br><br>
[[Arquivo:Seta-bullet4.JPG]]  Clique em "'''Novo'''" e, na sequência, em "'''Adicionar'''".<br><br>
[[Arquivo:Adesão 02.JPG]]
<br><br>
[[Arquivo:Adesão 03.JPG]]
<br><br><br>
[[Arquivo:Seta-bullet4.JPG]]  Em seguida, clicar na lupa na linha “'''Item'''” para pesquisar/incluir itens e, em seguida, procurar por “'''Adesão'''”, conforme abaixo: <br><br>
[[Arquivo:Adesão 04.JPG]]
<br><br>
[[Arquivo:Adesão 05.JPG]]
<br><br>
[[Arquivo:Seta-bullet4.JPG]]  Atentar para dois fatores: a) serão aceitos somente os itens de código 077.99.000023 (caso seja material permanente) ou 099.24.000223 (caso seja material de consumo). Nenhum outro código será aceito, tendo em vista os citados serem específicos à adesão ARP; b) materiais de consumo e materiais permanentes devem figurar em processos separados, conforme imagem abaixo: <br><br>
[[Arquivo:Seta-bullet4.JPG]]  No campo “Detalhamento”, inserir as seguintes informações: <br><br>
[[Arquivo:Seta-bullet2.JPG ]] Número da UASG;<br>
[[Arquivo:Seta-bullet2.JPG ]] Número do pregão;<br>
[[Arquivo:Seta-bullet2.JPG ]] Número do item;<br>
[[Arquivo:Seta-bullet2.JPG ]] Nome do item e <br>
[[Arquivo:Seta-bullet2.JPG ]] Descrição detalhada do item, sendo a cópia integral das especificações constantes no Termo de Referência do Edital do órgão gerenciador.<br><br>
[[Arquivo:Adesão 06.JPG]] <br><br><br>
[[Arquivo:Seta-bullet4.JPG]]  Após a inclusão do primeiro item, clicar em '''CONFIRMAR''' e, caso haja mais itens da mesma ata, clicar em seguida em '''ADICIONAR'''. Ao final, repete-se o ciclo até finalizar. A etapa subsequente permitirá a inserção de dados resultantes da ampla pesquisa de preços realizada. Convém ressaltar que ainda não é momento de inserir os orçamentos nos autos, apenas os respectivos fornecedores, preços e quantitativos, conforme seção referente a <u>[[PESQUISA DE PREÇOS#Itens|Itens]]</u>. <br><br>
[[Arquivo:Seta-bullet4.JPG]] '''O valor da ARP que motivou o processo de adesão também deverá constar no Mapa Comparativo de Preços''' e o critério da pesquisa deverá ser “'''Menor Valor Unitário'''”, assim como utilizado nos processos de dispensa e inexigibilidade. <br><br>
[[Arquivo:Adesão 09.JPG]] <br><br>
[[Arquivo:Seta-bullet4.JPG]]  Após a etapa de Pesquisa de Preços, o pedido deverá ser complementado, conforme <u>[[PEDIDO DE COMPRA: SETE PASSOS#Passo 1: Cadastro de Pedidos de Compras|Passo 1 – Cadastro de Pedidos de Compras]]</u>. <br>'''Atenção para o primeiro passo! Será necessário modificar a "Categoria" em "Informações Adicionais". Conforme indicado abaixo, colocar o número "9".''' <br><br>
[[Arquivo:Adesão 10.JPG]] <br><br>
[[Arquivo:Seta-bullet4.JPG]] Para anexar peças, seguir mediante <u>[[PEDIDO DE COMPRA: SETE PASSOS#Passo 5: Anexos|Passo 5 – Anexos]]</u>. Selecionar o arquivo e o tipo, informar o nome, clicar em '''ADICIONAR''' e, em seguida, '''SALVAR'''. Deve-se inserir '''um anexo de cada vez, nomeando-os individualmente'''; caso contrário todos os anexos serão nomeados com o nome da primeira peça inserida, fato que dificulta a conferência das peças constantes do processo, prejudicando sua lisura. <br>
 
</td></tr></table><br>
 
==Adesão para contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) ==
 
====<u>O que são as contratações de solução em TIC?</u>====
As aquisições de soluções em TIC são regidas por normativas próprias e, portanto, possuem um fluxo diferenciado com relação às demais aquisições.
 
Solução em TIC, segundo a [https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-sgd/me-n-94-de-23-de-dezembro-de-2022-454510332 Instrução Normativa nº 94/2023/SGD/ME], é o “''conjunto de bens e/ou serviços que apoiam processos de negócio mediante a conjugação de recursos de TIC, de acordo com as premissas definidas no Anexo II desta Instrução Normativa''“.
 
Um dos pontos de destaque trata da necessidade da formação de uma '''Equipe de Planejamento da Contratação''' previamente ao encaminhamento do processo de contratação, composta por:
 
*1 integrante da Área Requisitante da solução
*1 integrante da Área de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC)
*1 integrante da Área Administrativa
[https://lucid.app/lucidchart/e60336fa-20b9-4764-926e-3d11ab5b23d7/view?page=0_0#][[Arquivo:Fluxograma-100x74.png|esquerda|alt=|semmoldura|81x81px]]
 
 
'''[https://lucid.app/lucidchart/e60336fa-20b9-4764-926e-3d11ab5b23d7/view?page=0_0# Verifique o fluxograma com a sequência de tarefas a serem realizadas]'''
 
 
====<u>Quais os primeiros passos?</u>====
Toda Unidade que possui demanda em um processo de soluções em TIC precisará, obrigatoriamente, ter representação na Equipe de Planejamento da Contratação, independentemente se possui ou não tarefa de orçamentação.
 
Os representantes da  Equipe de Planejamento da Contratação deverão elaborar os documentos previstos em cada etapa do fluxograma acima e conforme os modelos disponibilizados. Estes documentos devem tramitar em uma solicitação digital no SPA:
 
* '''Módulo do sistema:''' SPA
*'''Cadastro de Solicitação Digital'''
*'''Grupo de assunto:''' 106 (Documento)
*'''Assunto:''' 440 (Documento)
* '''Detalhamento:''' Documentação para aquisição de soluções em TIC para o processo 23080.0000/0000-00. ''Quando o fluxograma prever o encaminhamento à área de TI, deve ser utilizada a fila SETIC/SEPLAN.''
 
====<u>Papel dos integrantes da Equipe de Planejamento da Contratação</u>====
<u>Área Requisitante da solução:</u>
 
* Definição do objeto da contratação;
* Elaboração do Documento de Oficialização da Demanda;
*Elaboração inicial do Estudo Técnico Preliminar da Contratação;
*Avaliação do Termo de Referência ou Projeto Básico elaborado pela área administrativa.
 
<u>Área de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC):</u>
 
**''Na UFSC, a Área de TIC é formalmente representada pela Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação – SeTIC, não cabendo a transferência de competências'';
*Avaliação do objeto constante no Documento de Oficialização da Demanda em relação ao alinhamento da contratação ao PDTIC e ao Plano Anual de Contratações;
* Avaliação da especificação técnica do objeto constante no Documento de Oficialização da Demanda, complementando e/ou sugerindo ajustes, caso necessário;
* Análise do Estudo Técnico Preliminar da Contratação no que diz respeito às exigências legais, especialmente em relação ao cumprimento do disposto no art. 11 da Instrução Normativa nº 94, de 23 de dezembro de 2023, complementando e/ou sugerindo ajustes, se for o caso;
*Avaliação do Termo de Referência ou Projeto Básico elaborado pela área administrativa.
 
<u>Área Administrativa:</u>
 
*Analisar a conformidade do Documento de Oficialização da Demanda e do Estudo Técnico Preliminar da Contratação;
*Elaboração do Termo de Referência ou Projeto Básico a partir do Estudo Técnico Preliminar da Contratação.
 
====<u>Orientação para compra materiais de TIC e modelos de documentos</u>====
[https://www.gov.br/governodigital/pt-br/contratacoes/catalogo-de-solucoes-de-tic Acesse aqui os Catálogos de Soluções de TIC com Condições Padronizadas] para realização da pesquisa de preços e definição de especificações técnicas, níveis de serviços, códigos de catalogação, PMC-TIC, entre outros, em observância ao art. 9º, § 6º e art. 20, § 3º da IN nº 94/2023/SGD/ME, art. 8º da IN nº 73/2020/SEGES/ME e art. 8º da IN nº 65/2021/SEGES/ME.
 
Após tramitada a Solicitação Digital, deverá ser instruído o processo de Adesão, sendo o mesmo procedimento adotado para contratação de outros materiais, onde se fará menção ao número da Solicitação Digital tramitada.
 
[https://drive.google.com/drive/folders/16bTfkOjpOdzi3YK-XrQXA9XOCK7qBunf?usp=sharing Modelos de artefatos (documentos) para instrução de processos de contratação de TIC]
 
====<u>Transparência</u>====
[http://dcom.proad.ufsc.br/documentos-de-oficializacao-da-demanda-estudos-tecnicos-preliminares-e-termos-de-referencia-de-aquisicoes-de-tic/ Acesse aqui os Documentos de Oficialização da Demanda, Estudos Técnicos Preliminares e Termos de Referência dos processos de aquisições de TIC já realizados conforme a Portaria Normativa nº 345/2020/GR] (somente materiais)
 
====<u>Histórico e legislação/normativas</u> ====
O trabalho de normatização para contratação de soluções de TIC pela UFSC foi realizado pela Comissão designada por meio da Portaria nº 57/2017/PROAD, posteriormente alterada pela Portaria nº 188/2019/PROAD, com base em solicitação da Controladoria-Geral da União (CGU) para aprimoramento dos procedimentos relacionados a contratação de bens e serviços de tecnologia da informação e comunicação.
 
A partir de reuniões e avaliação da legislação correlata, foi construída a Portaria Normativa nº 345/2020/GR, de 23 de janeiro de 2020 e os modelos de documentos a serem utilizados nos processos de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação pela UFSC. Durante os trabalhos, a normativa principal que trata do tema em âmbito federal foi atualizada, exigindo nova análise e alterações nas regras internas e modelos de documentos.
 
Os trabalhos foram finalizados em março de 2020.
*[https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-sgd/me-n-94-de-23-de-dezembro-de-2022-454510332 Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2023] - Dispõe sobre o processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP do Poder Executivo Federal.
*[https://www.gov.br/governodigital/pt-br/contratacoes/instrucao-normativa-sgd-me-no-1-de-4-de-abril-de-2019 Instrução Normativa SGD/ME nº 1, de 4 de abril de 2019] – Dispõe sobre o processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC)
*[https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-sgd/me-n-5-de-11-de-janeiro-de-2021-298862587 Instrução Normativa SGD/ME nº 5, de 11 de janeiro de 2021] – Regulamenta os requisitos e procedimentos para aprovação de contratações ou de formação de atas de registro de preços, a serem efetuados por órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, relativos a bens e serviços de tecnologia da informação e comunicação – TIC
*[https://arquivos.ufsc.br/f/decdd5593eb14f79b7d1/ Portaria Normativa nº 345/2020/GR, de 23 de janeiro de 2020]  – Estabelece as competências e atividades relativas aos procedimentos técnicos e operacionais a serem observados nos processos de contratação de bens e serviços de soluções de informática no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)
* [https://arquivos.ufsc.br/f/a3af9a998a5447358889/ Portaria Normativa nº 351/2020/GR, de 13 de março de 2020] – Altera o preâmbulo da Portaria Normativa nº 345/2020/GR, de 23 de janeiro de 2020
*[https://www.gov.br/governodigital/pt-br/contratacoes/orientacoes-para-contratacao Orientações da Secretaria de Governo Digital] para contratação de TIC
 
====<u>Cursos ''online'' e gratuitos</u>====
A Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) disponibiliza '''cursos ''online'' e gratuitos''' que detalham a temática, tais como:
 
[https://www.escolavirtual.gov.br/curso/343/ Planejamento da Contratação de Soluções de TIC]
 
[https://www.escolavirtual.gov.br/curso/410/ Estudo Técnico Preliminar Avançado para Contratação de Soluções de TIC]
 
[https://www.escolavirtual.gov.br/curso/409/ Análise de riscos para contratações de TIC]
 
[https://www.escolavirtual.gov.br/curso/517/ Termo de Referência para Contratação de TIC]
 
[https://www.escolavirtual.gov.br/curso/371/ Fiscalização e Gestão de Contratos de TIC]{{topo}}
 
{{topo}}
 
==Observações importantes ==
 
<table><tr><td valign="top">
[[Arquivo:Ico-binoculo.JPG]]
 
</td><td width="99%">
[[Arquivo:Seta-bullet2.JPG]]As aquisições não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.<br>
[[Arquivo:Seta-bullet2.JPG]]Convém frisar que o pregão do Órgão Gerenciador, nesse caso, deverá estar vigente por, no mínimo, mais um mês, a partir da data de encaminhamento do pedido à respectiva coordenadoria, de forma a permitir a análise e a conclusão do processo em tempo hábil.<br>
[[Arquivo:Seta-bullet2.JPG]]É necessário instruir apenas um processo por Ata de Registro de Preços.
 
[[Arquivo:Seta-bullet2.JPG]]Caso o órgão gerenciador da Ata não autorize a Adesão em até 5 dias úteis, o processo será devolvido ao requerente para este faça contato com o gerenciador.
 
</td></tr></table>


=Referências=
-> Verifique se o material faz parte de algum pregão da UFSC junto ao Ministério da Economia. [https://docs.google.com/spreadsheets/d/1X2pixUw_Bk1dDryFujYHFHzD8v1JRrAX-xjwr_J_mxw/edit?gid=1682132196#gid=1682132196 Clique aqui], segure as teclas CTRL+F e busque por "SETIC". Após, clique no nº dos processos de interesse. Dentro de cada processo, verifique os itens disponíveis no edital de licitação, no termo de referência, ou no termo de homologação.
<div style="font-size:80%">
<references group="Referência" />
</div>


{{topo}}
-> Caso queira fazer pedido nestes pregões do Ministério da Economia, observar as instruções disponíveis em "PREGÕES DE TIC DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA (SGD/ME)" no link [[SOLICITAÇÃO DE EMPENHO#AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO (AF)]].

Edição atual tal como às 13h01min de 14 de novembro de 2024

O que é uma adesão a Ata de Registro de Preços (ARP)?

Ico-interrogação.JPGÉ quando a UFSC compra bens que estão em Ata de Registro de Preços (ARP) de outras instituições públicas federais. Importante salientar que a regra é licitar, sendo a adesão um processo excepcional.

A Pró-Reitoria de Administração emitiu a Portaria 01/PROAD/2017, disciplinando os procedimentos para Adesão à ARP de outros órgãos federais.

É fundamental esclarecer as diferenças entre a Adesão à ARP e a Autorização de Fornecimento. Há, inclusive, confusão quanto aos conceitos de “carona”, quais sejam, caronas “interna” e “externa”. Recomenda-se inutilizar o termo “carona” para facilitar a compreensão. Na Adesão, pretende-se adquirir itens de processos licitatórios conduzidos por outros órgãos federais. Já para a solicitação de empenho de pregão vigente da UFSC, conduzido por Unidade distinta, o procedimento é outro, devendo ser efetuada uma Autorização de Fornecimento.

Diferença.JPG Seta-bullet2.JPG Autorização de Fornecimento


Seta-bullet2.JPG Adesão de Órgãos externos em ATA da UFSC


Seta-bullet2.JPG Adesão de requerente da UFSC em ATA externa

Orientações gerais

Icone--alvo.gifAntes de instruir a Adesão, verifique se a ARP se enquadra nos casos abaixo, pois algumas situações não permitem o prosseguimento do processo:
1 - Se a UFSC tem ARP vigente para o item de interesse (Clique aqui).

2 - Se a instituição (que tem a ARP) pode permitir adesão para UFSC (Clique aqui).

3 - Se a ARP tem quantidade suficiente (saldo) do item para adesão externa (Clique aqui).

4 - Se a ARP está vigente por, no mínimo, um mês, a partir da data de envio do pedido à CAEX, permitindo a análise do processo e o empenho do item antes do seu término. (Clique aqui).

5 - Se a ARP tem texto indicando permissão para adesão externa (Clique aqui).

6 - Se o fornecedor consta como "regular" no CADIN. (Clique aqui)

7 - Se a unidade requerente tem disponibilidade orçamentária para aquisição.

8 - Se o material é solução de Tecnologia da Informação e da Comunicação - TIC (Outras orientações).

Se o seu pedido está de acordo com as orientações acima, verifique quais documentos são necessários clicando aqui.

Quando a UFSC tem o item em ARP vigente

Ico-lupa.JPG

Antes de pedir uma adesão é preciso verificar se a UFSC tem o item nas suas próprias ARPs. Podem existir três situações neste caso:

1 - O item é da própria unidade da UFSC e existe saldo na ARP. Nesta situação, a unidade deve adquirir o item do fornecedor que consta na ARP.

2 - O item é de outra unidade da UFSC e ela tem saldo na ARP. Nesta situação (chamada adesão interna), deve-se verificar se a outra unidade disponibiliza o saldo. Clique aqui para saber mais.

Para consultar as ARP vigentes da UFSC e saber se tem saldo siga o passo-a-passo.
3 - O item existe em ARP vigente na UFSC, mas não tem saldo para comprar. Neste caso, é possível pensar em Adesão a ARP de outra instituição. Assim, clique aqui para continuar verificando se o seu pedido se enquadra nos demais requisitos.

Instituições que permitem (ou não) adesão ARP

Icone-Binoculo.jpg 1) Antes de instruir o processo de adesão, verificar se a instituição que tem a Ata se enquadra em algum dos casos mencionados no item 2.

2) A UFSC não pode aderir a ata de:

-> instituições estaduais, distritais e municipais (Art.22, § 8º, Decreto 7.892/2013 e Art.33 do Decreto 11.462/2023)

-> empresas públicas, sociedades de economia mista e subsidiárias (Art.66, § 1º, e Art.1º da Lei 13.303/2016).

3) Sem a intenção de esgotar as possibilidades, indicamos a tabela abaixo como fonte de consulta sobre o assunto:

PODE ADERIR A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Administração direta (órgãos federais) Exemplos: Exército, Marinha, Aeronáutica, MPU (engloba MPF, MPT, MTM e MP-Distrito Federal e Territórios), STM, STF, DPU, CGU, Tribunais Regionais Federais (TRTs, TREs, etc), TCU, TSE, TST, Câmara dos Deputados, Senado, Arquivo Nacional, Instituto Benjamim Constant (IBC), Instituto Nacional de Educação de Surdos (INES), Conarq, etc.
Administração indireta (autárquia e fundações públicas) Exemplos: Universidades federais, institutos federais, fundações universitárias federais, CEFET (RJ e MG), Cnpq, Capes, Fnde, Colégio Pedro II, agências reguladoras (Aneel, Antt, Anvisa, Anatel, etc), alguns institutos (Inep, Inmet, Inss, Inpi, Inmetro, Iphan, Ibram, etc) Funarte, Incra, superintendências (Sudam, Sudene, Sudeco, Suframa,  Previc, Susepe), Ancine, Bacen, Fundação Biblioteca Nacional, Dnit, Conselhos Federais e Regionais (Contabilidade, Medicina, etc), CVM, Susep, Casa da moeda, Enap, etc.
NÃO PODE ADERIR A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Administração direta (órgãos estaduais, distritais e municipais) Exemplos: Universidades Estaduais (Udesc, Uergs, etc), Secretarias Estaduais ou Municipais (secretaria de educação, secretaria de saúde, secretaria do esporte, etc), Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAMAE SC, SAMAE Marechal C. Rondon, etc), Assembleia Legislativa, Tribunais de Justiça estaduais (TJ-RS, TJ-SC, etc), Defensorias públicas estaduais (DPE-RS, DPE-SC, etc), Tribunais de Contas Estaduais (TCE-RJ, TCE-SP, TCE-AL, etc), Tribunais de Contas Municipais (TCM-BA, TCM-GO e TCM-PA), Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-Rio e TCM-SP), Ministério Público Estadual (MP-RS, MP-SC, etc, exceto MPDFT que é  federal), Fundações de Pesquisa estaduais (Fapesp, Fapergs, Fapemig, etc), etc.
Administração indireta (empresa pública, sociedade de economia mista e subsidiárias) Exemplos: Hospitais universitários (mantidos pela Ebserh), Hospital de Clínicas de Porto Alegre (HCPA), Serpro, Correios (ECT), Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Imbel, Bndes, Embrapa, Trensurb, Cbtu, Codevasf, Finep, Telebras, Engepron, Conab, Dataprev, etc.

Saldo e validade na ARP de outras instituições

Veja no Slideshow a seguir como verificar o saldo e a validade da ARP que pretende realizar a Adesão:

Observação: De acordo com o art.32, inciso I, do Decreto 11.462/2023, "as aquisições ou as contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão ou a entidade gerenciadora e para os órgãos ou as entidades participantes;". Assim, no caso de quantitativos ímpares, o requerente só pode pedir adesão a um número menor que a metade. Ex: Ata prevê nove unidades, logo, o pedido de adesão só poderá ser de até quatro unidades (não será possível pedir cinco unidades, pois passa os 50%).

ARP tem texto indicando permissão para adesão

Icone correto 2.jpg Analisar a Ata de Registro de Preços do Órgão Gerenciador e ver se ela tem texto indicando a permissão para adesão. Abaixo, segue um exemplo de texto que pode aparecer na Ata permitindo a adesão:
Layout gráfico da Ata de Registro de Preços Exemplo de texto na Ata dando permissão para adesão externa
Exemplo ARP.png
Texto adesao.jpg

Fornecedor consta como "regular" no CADIN

Ico-lupa.JPG

Antes de pedir uma adesão é preciso verificar se o fornecedor está "regular" no sistema CADIN. Para tanto:

1 - Solicitar acesso ao CADIN para à CAA/Proad via https://proad.ufsc.br/operacoes-no-cadin/

2 - Acessar o sistema pelo link https://cadin.pgfn.gov.br/#/home e logar com os dados do gov.br.

3 - Clicar em "Inicio" > "Consulta Contratante" > digitar CNPJ > clicar "Consultar"

Documentos para instruir o processo

Ico-arquivo2.JPG

1. Documento de Formalização de demanda (DFD) com justificativa e estudo de eficiência, viabilidade e economicidade, com nº do PGC

O Documento de Formalização de Demanda (DFD) deve conter o que é exigível no modelo disponível no sítio eletrônico do DCOM, na seção formulários. Ressaltamos, entretanto, a necessidade expressa dos seguintes aspectos:
• Argumentação que expresse uma situação emergencial; e/ou
• Descrição de situação em que a universidade poderá ser onerada; e
• O não descumprimento dos prazos estipulados no Calendário de Compras; e
• Nºs PGC.
Além disso, em observância ao art. 22, § 1º-A do Decreto nº 7.892/2013, atualizado pelo Decreto nº 9.488/2018, deverá contemplar estudo que demonstre:
• O ganho de eficiência (adequação da modalidade Adesão à necessidade, em detrimento de outras modalidades para compras);
• A viabilidade (disponibilidade financeira para o atendimento da necessidade); e
• A economicidade (melhor aproveitamento dos recursos).

Caso os itens não constem no PAC da UFSC, acesse a seção "Como faço para cadastrar um item no PAC do ano corrente após o fechamento do sistema PGC?" para verificar o procedimento. Itens não constantes no PAC da UFSC do ano corrente não poderão ser adquiridos, conforme disposto na IN nº 1/2019/SEGES/ME.

2. Estudo Técnico Preliminar (ETP) e anexos

A Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia dispõe sobre a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares (ETP). Segundo a normativa, "os ETP serão elaborados conjuntamente por servidores da área técnica e requisitante ou, quando houver, pela equipe de planejamento da contratação". Assim, é imprescindível haver Estudo Técnico Preliminar (ETP) e seus anexos, preenchido pela unidade requisitante no SIASG.
Saiba mais sobre como realizar um ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR

3. Ofício enviado ao fornecedor por e-mail

Anexar o Ofício enviado ao fornecedor, contemplando o pleito de requerimento de autorização de Adesão juntamente com a indicação do local de entrega do(s) material(is). Para obter o Modelo do Ofício a ser enviado ao fornecedor, clique aqui, localize o quadro Adesão a Atas de Registro de Preços e clique em Modelo de Ofício – de Solicitação de Adesão ARP – ao Fornecedor.

4. Carta de resposta do fornecedor

Inserir a Carta de Resposta do fornecedor, confirmando a possibilidade da entrega do item e seu quantitativo no endereço informado no ofício, bem informação referente aos dados bancários. A Carta de Resposta precisa conter o CNPJ da empresa e estar assinada. Imprescindível haver anuência do fornecedor para que o processo esteja em condições de seguir adiante.

5. E-mails trocados com o fornecedor

Incluir os e-mails trocados com o fornecedor. Este procedimento visa dar transparência à consulta realizada e impedir fraudes.

6. Certidão negativa emitida pelo SICAF

A Certidão do SICAF deve ser obtida pelo compras.gov. Mais informações, clique aqui
Verifique a vigência da declaração e caso algum item esteja vencido ou muito próximo da validade, acrescente as demais declarações conforme o caso:
Seta-bullet3.JPG Certidão de Regularidade do FGTS. Clique aqui para ter acesso.
Seta-bullet3.JPG Certidão negativa estadual: Consultar site do Estado onde a empresa é registrada e procurar por Certidão Negativa Emitida ou CND.

Observações:

  • Caso o fornecedor tenha alguma sanção no SICAF, verificar a abrangência e a data de validade. Em outras palavras, quando a abrangência da sanção é restrita apenas ao órgão sancionador, será possível fazer a adesão. Se a sanção abranger a esfera federal, verificar a data do término do impedimento da empresa e só depois realizar a adesão.
  • Caso não possua acesso ao SICAF, solicitar ao Departamento de Projetos, Contratos e Convênios DPC/UFSC.

7. Certidão negativa emitida pelo TCU

Certidão pode ser obtida por meio do sítio eletrônico do DCOM, clicando aqui.

Verifique a vigência e caso algum item esteja vencido ou muito próximo da validade, acrescente as demais certidões, conforme o caso:
Seta-bullet3.JPG CEIS (Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas);
Seta-bullet3.JPG CNJ (Certidão Negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do Conselho Nacional de Justiça);
Seta-bullet3.JPG TCU (Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União);
Seta-bullet3.JPG CNEP (Cadastro Nacional de Empresas Punidas).
Os links para acesso direto às certidões individuais também estão disponíveis no site do DCOM.

8. Edital do Pregão, Termo de Referência e Termo de Homologação

Incluir no processo Edital do Pregão, Termo de Referência e Termo de Homologação

Cap7.JPG
No PAINEL DE PREÇOS, após localizar a Ata e consultar o fornecedor sobre a entrega do item, salvar:

1) Edital;
2) Termo de Referência; e
3) Termo de Homologação.



Cap8.JPG
Após clicar no ícone indicado, uma nova janela abrirá.
Nesta, será possível salvar o Edital e, em “Informações Adicionais”, o Termo de Homologação.
Geralmente, o Termo de Referência encontra-se como anexo do Edital.


Se estiver usando o MÓDULO DE PREÇOS, após localizar a Ata e consultar o fornecedor sobre a entrega do item, salvar o Edital, o Termo de Referência e o Termo de Homologação.

9. Ata de Registro de Preços assinada

Incluir no processo a Ata de Registro de Preços assinada pelo gerenciador e pelo fornecedor.

Cap9.JPG

Importante não confundir a Ata de realização do Pregão com a Ata do Pregão,
documento onde são registrados os lances dos fornecedores, conforme indicado
na imagem ao lado.

Será necessário solicitar a Ata de realização do Pregão assinada diretamente ao
fornecedor ou ao órgão gerenciador.

10. 04 (quatro) orçamentos, sendo um deles o da Ata de interesse

Inserir no processo 04 (quatro) orçamentos, sendo um deles o da Ata de interesse.
Os orçamentos deverão ser realizados de acordo com o IN nº 65/2021, observando as vigências em destaque a seguir:

A pesquisa de preços para fins de determinação do preço estimado em processo licitatório para a aquisição e contratação de serviços em geral será realizada mediante a utilização dos seguintes parâmetros, empregados de forma combinada ou não:
Art. 5º A pesquisa de preços para fins de determinação do preço estimado em processo licitatório para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral será realizada mediante a utilização dos seguintes parâmetros, empregados de forma combinada ou não:
I - composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente nos sistemas oficiais de governo, como Painel de Preços ou banco de preços em saúde, observado o índice de atualização de preços correspondente;
II - contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, inclusive mediante sistema de registro de preços, observado o índice de atualização de preços correspondente;
III - dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo federal e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que atualizados no momento da pesquisa e compreendidos no intervalo de até 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital, contendo a data e a hora de acesso;
IV - pesquisa direta com, no mínimo, 3 (três) fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, por meio de ofício ou e-mail, desde que seja apresentada justificativa da escolha desses fornecedores e que não tenham sido obtidos os orçamentos com mais de 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital; ou
V - pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas, desde que a data das notas fiscais esteja compreendida no período de até 1 (um) ano anterior à data de divulgação do edital, conforme disposto no Caderno de Logística, elaborado pela Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.
§ 1º Deverão ser priorizados os parâmetros estabelecidos nos incisos I e II, devendo, em caso de impossibilidade, apresentar justificativa nos autos.
§ 2º Quando a pesquisa de preços for realizada com fornecedores, nos termos do inciso IV, deverá ser observado:
I - prazo de resposta conferido ao fornecedor compatível com a complexidade do objeto a ser licitado;
II - obtenção de propostas formais, contendo, no mínimo:
a) descrição do objeto, valor unitário e total;
b) número do Cadastro de Pessoa Física - CPF ou do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ do proponente;
c) endereços físico e eletrônico e telefone de contato;
d) data de emissão; e
e) nome completo e identificação do responsável.

O acesso ao sistema SIASG deve ser feito junto ao DPC.

Siga os passos a seguir para selecionar os orçamentos no Painel de Preços.

Caso queira realizar a Pesquisa de Preços no Compras.gov, clique aqui para mais informações:

11. Relatório "Detalhado" do Painel de Preços

Após selecionar os orçamentos que irão compor sua pesquisa de preços e a ATA que deseja realizar a Adesão, clique em "Gerar Relatório Detalhado". Salve o arquivo para depois inseri-lo no processo.
Adesão - Painel de preços 08.jpg

12. Mapa Comparativo de Preços (Solar)

No Mapa Comparativo de Preços deverão constar os três orçamentos e os três fornecedores obtidos no Painel de Preços (ou Módulo de Preços,) segundo a IN Nº 73/2020, além do orçamento e do fornecedor da Ata de Registro de Preços que se pretende realizar a Adesão.

13. Relatório da Pesquisa de Preços assinado

Inserir no processo o Relatório de Pesquisa de Preços.

O Relatório de Pesquisa de preços deve informar a metodologia utilizada para o levantamento dos três orçamentos solicitados e para a escolha da Ata que se pretender realizar a Adesão.
Deve constar qualquer dificuldade emergida durante a instrução do processo e estar assinado pelo responsável pela instrução do processo.
O Modelo do Relatório de Pesquisa de Preços está disponível no site do DCOM. Clique aqui para ter acesso, localize "Adesão a Atas de Registro de Preços" e clique em Modelo de relatório de pesquisa de preços para Adesão ARP.

14. Checklist/Lista de Verificação assinado

Inserir no processo o Checklist/Lista de Verificação assinado

O Checklist/Lista de Verificação, encontrado no sítio eletrônico do DCOM, auxilia na instrução processual, guiando o requerente para a inserção dos documentos necessários ao pedido de Adesão à Ata de Registro de Preços. Para obter o Checklist/Lista de Verificação, clique aqui para ter acesso, localize "Adesão a Atas de Registro de Preços" e clique em Checklist Adesão.

15. Indicação da fonte orçamentária

Deverá ser verificada a disponibilidade orçamentária, imprescindível para cobrir a despesa com a contratação pretendida. Mesmo não havendo iniciado o processo, recomenda-se trabalhar com projeções e médias de valores de mercado para os itens desejados. À medida que o processo de adesão for se consolidando, será possível ter noção do valor da aquisição, indicando a origem dos recursos no processo, ou solicitando a transferência dos recursos a Superintendência de Orçamento (SO/SEPLAN).

Existem as seguintes possibilidades de "recurso":

Material Permanente (077) - -> Pedir ND para SO/SEPLAN, anexá-la em pdf no processo, e informar nº da ND, nº da UGR e nº do Centro de Custo no Checklist da adesão (item 6 do documento).

Material de Consumo (099) - -> Informar nº da UGR e nº do Centro de Custo no Checklist da adesão (item 6 do documento).


Procedimentos:

1 - O recurso deve estar na UGR da Unidade Requerente. Não é mais necessário solicitar a transferência para a UGR do Departamento de Compras (DCOM).

2 - Para solicitar Nota de Dotação à SO/SEPLAN clique aqui.

3 - Ao invés da ND, também será possível enviar os dados do recurso via despacho no solar, a saber: "'Nº do Centro de Custo"', "'Nº da UGR"', "'Natureza de despesa"', "'PTREs"', "'Fonte Recursos"', "'Atividade"'.

Caso tenha dúvidas se o material é consumo ou permanente, consultar o Catálogo da UFSC . Caso ainda permaneça a dúvida, consultar o Departamento de Contabilidade e Finanças - DCF.

16. Formulário para Solicitação de Empenho de Material

O formulário para solicitação de empenho de material deverá ser incluído aos autos somente quando o pedido se tratar da compra de material permanente. Para tal, clique aqui, localize "Adesão a Atas de Registro de Preços" e clique em Formulário para Solicitação de Nota de Empenho e Ficha de Tombamento.

Cadastro do processo de adesão no Solar

-> É necessário cadastrar apenas um processo no Solar por Ata de Registro de Preços (ARP).

-> Antes de começar esta etapa, tenha todos os documentos já organizados para serem anexados.

-> No Solar, acesse Pedidos > Compra/Contratação > Pedidos de Compra/Contratação. Localize o pedido e clique no lápis para abrir a edição do registro. Siga os passos indicados no Slideshow abaixo:

Outras orientações

1 - Se em até 5 (cinco) dias úteis o Órgão Gerenciador da ARP não autorizar a Adesão no SIASGnet, o processo será devolvido ao requerente. O requerente pode tentar contato com o Órgão Gerenciador e, em caso positivo, retornar o processo à CAEX para seguimento dos demais trâmites.

2 - Os materiais de TIC seguem normativas próprias (IN nº 1/2019/SGD/ME) . Clique aqui.

-> Sugerimos contatar a SETIC/SEPLAN para se certificar que o material de interesse é mesmo de TIC.

-> Verifique se o material faz parte de algum pregão da UFSC junto ao Ministério da Economia. Clique aqui, segure as teclas CTRL+F e busque por "SETIC". Após, clique no nº dos processos de interesse. Dentro de cada processo, verifique os itens disponíveis no edital de licitação, no termo de referência, ou no termo de homologação.

-> Caso queira fazer pedido nestes pregões do Ministério da Economia, observar as instruções disponíveis em "PREGÕES DE TIC DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA (SGD/ME)" no link SOLICITAÇÃO DE EMPENHO#AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO (AF).