ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES (ETP)

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ETP Digital

A Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020 da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia[Legislação 1] dispõe sobre a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares (ETP), deixando a sua elaboração como facultativa apenas nas aquisições realizadas por meio dos dispositivos da Lei nº 8.666/1993, artigo 24, incisos I, II, III, IV e XI.


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Desta forma, todas as aquisições deverão conter a elaboração dos ETPs por meio do sistema "ETP Digital", incluindo dispensas para pesquisa científica, inexigibilidades, adesões a atas de registro de preço de outros órgãos federais e licitações de qualquer modalidade, com exceção das hipóteses informadas acima.


Segundo a normativa, "os ETP serão elaborados conjuntamente por servidores da área técnica e requisitante ou, quando houver, pela equipe de planejamento da contratação".


Clique aqui para baixar um formulário de apoio para a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares para posteriormente transpor as informações para o sistema ETP Digital


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Para acessar o sistema ETP Digital, é necessária a ativação do perfil "FASEINT1" do SIASG para o servidor responsável da Unidade requisitante, conforme instruções do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios (DPC/PROAD) para atualização do perfil.


Seguem alguns materiais de apoio disponibilizados pelo Ministérios da Economia:


Acesse aqui a página elaborada pela equipe do Departamento de Licitações da UFSC sobre os ETPs.


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O ETP Digital (baixado em PDF) deverá ser assinado digitalmente pelo(s) seus(s) responsável(is) antes do encaminhamento do processo que o contém.


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ACESSO AO SISTEMA: Após a ativação do perfil, clique aqui para acessar o Compras.gov.br.png e faça o login.


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Perguntas Frequentes

Answer.png O que é o ETP?

O Estudo Técnico Preliminar (ETP) é o atendimento à Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020 da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia. Este estudo nada mais é do que o levantamento de dados e informações acerca do que constitui a demanda em um formulário digital disponibilizado pelo Ministério da Economia. Agora, para que o Edital possa ser publicado no Comprasnet, é necessário que haja antes o registro dos ETP no sistema ETP Digital.

Answer.png Por quem é elaborado?

Segundo a IN, "os ETP serão elaborados conjuntamente por servidores da área técnica e requisitante ou, quando houver, pela equipe de planejamento da contratação".

Answer.png Quando é aplicado?

  • Licitações via SRP (CAPL)
  • Licitações pronta-entrega (CAPL)
  • Dispensas para projeto de pesquisa (CAPL)
  • Inexigibilidades (CAPL)
  • Adesões (CAEX)
  • Dispensas e inexigibilidades via importação (CIE)

Answer.png Quando é facultativo?

  • Dispensas enquadradas nos incisos I, II (aquisições de baixo valor), III, IV (emergência ou de calamidade pública) e XI do artigo 24 da Lei 8.666/93
  • Dispensas via Lei 13.979/20 (enfrentamento da COVID-19)
  • Soluções em TIC (IN nº 1/2019/SGC)

Answer.png Onde é elaborado?

O ETP é elaborado e registrado no sistema ETP Digital (Comprasnet > Serviços do Governo > Fase Interna).

Answer.png O que muda na rotina?

A partir de agora, no caso dos processos de licitação pela metodologia das Listas, todas as unidades requerentes necessitam elaborar o ETP no sistema ETP Digital durante a fase de inserção das demandas nas Listas Fechada e Aberta, e informar o número do seu ETP na Lista Fechada (em um campo logo abaixo da sigla da unidade). Posteriormente, na fase de execução das tarefas de orçamentação, as unidades deverão inseri-lo ou no pedido (SD) ou na solicitação digital (SPA). Do mesmo modo, o ETP também deve ser inserido nos pedidos de compra via de dispensa, inexigibilidade ou adesão.

Answer.png Como é encaminhado ao DCOM?

  1. A unidade requerente deverá registrar o ETP referente à sua demanda no sistema digital do Governo durante a fase de inserção das demandas (metodologia das Listas);
  2. O número do protocolo gerado será inserido em campo específico na Lista Fechada e, posteriormente, no checklist;
  3. As unidades devem elaborar e registrar seus ETP com base apenas na demanda da sua unidade;
  4. Unidades sem tarefa de orçamentação também precisam elaborar o ETP.

Answer.png O ETP deve ser feito item a item?

Não é necessário. O Estudo deve contemplar de modo geral toda a demanda da unidade requerente referente àquele grupo de itens. Por se tratar de um estudo, cabe à unidade identificar se é necessário relacionar item a item ou se a análise contempla todos os itens de forma geral.

Answer.png Como insiro o ETP no pedido?

Finalizado o ETP no sistema ETP Digital, ele deve ser baixado em pdf, assinado (preferencialmente com certificado digital) e inserido ao pedido.

Answer.png Até quando o ETP pode ser modificado?

O ETP pode ser editado e revisado até o momento da sua inserção no pedido.

Answer.png O ETP pode ser elaborado por mais de um usuário simultaneamente?

Pode ser elaborado por mais de um usuário, porém não simultaneamente.

Answer.png O que é a estimativa das quantidades a serem contratadas e a memória de cálculo?

A estimativa das quantidades é o quantitativo que será licitado, quando for pelo Sistema de Registro de Preços (SRP). Não sendo SRP (dispensa, inexigibilidade ou pregão tradicional/pronta entrega, por ex.), é o quantitativo que será efetivamente adquirido.


Já a memória de cálculo trata-se da demonstração de como a Unidade chegou aos quantitativos que pretende comprar, ou seja, o cálculo que foi realizado para se chegar ao quantitativo solicitado.


Info.png Ex. hipotético: O DCOM pretende comprar papel A4 para seu uso. Foi estimado, com base no consumo registrado, que cada servidor utiliza, em média, 50 folhas por mês. O DCOM possui 20 servidores lotados. Assim, a memória de cálculo para a licitação por SRP com ata válida por 12 meses será a seguinte:

50 folhas x 20 servidores x 12 meses = 12.000 folhas, ou 24 resmas com 500 folhas.


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Conforme o campo de "ajuda" do sistema ETP Digital, na seção relativa à estimativa das quantidades a serem contratadas:

"Em observância ao disposto no Art. 15, § 7°, II, da Lei n° 8.666/93, as quantidades a serem adquiridas devem ser justificadas em função do consumo e provável utilização, devendo a estimativa ser obtida a partir de fatos concretos (Ex: série histórica do consumo - atendo-se a eventual ocorrência vindoura capaz de impactar o quantitativo demandado, criação de órgão, acréscimo de atividades, necessidade de substituição de bens atualmente disponíveis, etc).

A estimativa das quantidades a serem contratadas devem ser acompanhadas das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, considerando a interdependência com outras contratações, de modo a possibilitar economia de escala. (inciso V, art. 7º, IN 40/2020)

De acordo com o art. 7º, §2º, este campo é obrigatório."

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É importante salientar que a memória de cálculo não tem por objetivo justificar a necessidade do material, mas sim o quantitativo solicitado para cada um dos itens.

Answer.png O que significa parcelamento ou não da solução?

Parcelar a solução, neste caso, é a possibilidade de vários fornecedores vencerem itens distintamente, ou seja, os itens não estão agrupados em lotes - e quando estão há uma justificativa para isto. É altamente recomendável pelos órgãos de controle que a solução seja parcelada, isto é, que seja fracionada em itens que podem ser vencidos individualmente pelos concorrentes, o que favorece a ampla concorrência.


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Confira uma apresentação resumida sobre a aplicação do ETP nos processos de compra da UFSC.



Ico-interrogação.JPG Para dúvidas específicas sobre o sistema ETP Digital o Ministério da Economia disponibilizou a página de Perguntas e Respostas e a Central de Atendimento, que também atende pelo telefone 0800 978 9001.

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