ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES (ETP): mudanças entre as edições

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A Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020 da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia<ref group=Legislação name=in40> [https://www.comprasgovernamentais.gov.br/index.php/legislacao/instrucoes-normativas/1314-in-40-de-2020 Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020]</ref> dispõe sobre a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares (ETP), deixando a sua elaboração como facultativa apenas nas aquisições realizadas por meio dos dispositivos da Lei nº 8.666/1993, artigo 24, incisos I, II, III, IV e XI.
==ETP Digital==
A Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020 da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia<ref group=Legislação name=in40> [https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-40-de-22-de-maio-de-2020-258465807 Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020]</ref> dispõe sobre a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares (ETP), deixando a sua elaboração como facultativa apenas nas aquisições realizadas por meio dos dispositivos da Lei nº 8.666/1993, artigo 24, incisos I, II, III, IV e XI.




{{alerta|Desta forma, todas as aquisições '''deverão''' conter a elaboração dos ETPs, '''incluindo dispensas para pesquisa científica''', '''inexigibilidades''', '''adesões''' a atas de registro de preço de outros órgãos federais e '''licitações''' de qualquer modalidade, com exceção das hipóteses informadas acima.}}
{{alerta|Desta forma, todas as aquisições '''deverão''' conter a elaboração dos ETPs por meio do sistema <u>"ETP Digital"</u>, '''incluindo dispensas para pesquisa científica''', '''inexigibilidades''', '''adesões''' a atas de registro de preço de outros órgãos federais e '''licitações''' de qualquer modalidade, com exceção das hipóteses informadas acima.}}




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{{alerta|Para acessar o sistema ETP Digital, é necessária a '''ativação do perfil "FASEINT1"''' do SIASG para o servidor responsável da Unidade requisitante, [http://dpc.proad.ufsc.br/2019/10/21/novo-procedimento-de-acesso-ao-siasg-formulario-eletronico/ conforme instruções do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios (DPC/PROAD) para atualização do perfil].}}
{{alerta|Para acessar o sistema ETP Digital, é necessária a '''ativação do perfil "FASEINT1"''' do SIASG para o servidor responsável da Unidade requisitante, [http://dpc.proad.ufsc.br/acesso-siasg/ conforme instruções do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios (DPC/PROAD) para atualização do perfil].}}




Seguem alguns materiais de apoio disponibilizados pelo Ministérios da Economia:
Seguem alguns materiais de apoio disponibilizados pelo Ministérios da Economia:
* [https://www.comprasgovernamentais.gov.br/index.php/manual-etp-digital '''Manual do ETP Digital''']
* [https://www.gov.br/compras/pt-br/centrais-de-conteudo/manuais/manual-etp-digital '''Manual do ETP Digital''']
* [https://www.comprasgovernamentais.gov.br/index.php/noticias/1336-elaboracao-de-etp-digital-vigencia Comunicado importante: utilização do Sistema ETP digital para elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares]
* [https://www.gov.br/compras/pt-br/acesso-a-informacao/noticias/elaboracao-de-etp-digital-vigencia Comunicado importante: utilização do Sistema ETP digital para elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares]
* [https://www.comprasgovernamentais.gov.br/index.php/faq-etp FAQ da IN nº 40 de 2020 e os Estudos Técnicos Preliminares]
* [https://www.gov.br/compras/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/etp-digital FAQ da IN nº 40 de 2020 - Estudos Técnicos Preliminares - e sobre o sistema ETP Digital]




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{{info|'''ACESSO AO SISTEMA:''' Após a ativação do perfil, [https://www.comprasgovernamentais.gov.br/index.php/comprasnet-siasg clique aqui para acessar o SIASG]. Após o ''login'', deve ser selecionada a opção "Fase Interna" para acessar o sistema ETP Digital, conforme imagem abaixo:
{{artigo|'''O ETP Digital '''(baixado em PDF)''' deverá ser assinado digitalmente''' pelo(s) seus(s) responsável(is) antes do encaminhamento do processo que o contém.}}
[[Arquivo:FaseInterna.jpg|400px|center]]
}}




{{video|[https://youtu.be/6xWoR81g-2E Acesse aqui um webinar realizado com a equipe da Secretaria de Gestão do ME sobre o ETP Digital no dia 1/7/2020 (1h37min.)]}}
{{info|'''ACESSO AO SISTEMA:''' Após a ativação do perfil, [http://www.comprasnet.gov.br/seguro/loginPortalUASG.asp clique aqui para acessar o ][[Arquivo:Compras.gov.br.png|150px|link=http://www.comprasnet.gov.br/seguro/loginPortalUASG.asp]] e faça o login.}}
 
 
{{video|[https://youtu.be/6xWoR81g-2E Acesse aqui um webinar realizado pela equipe da Secretaria de Gestão do ME sobre o ETP Digital no dia 1/7/2020 (1h37min.)]}}
{{video|[https://youtu.be/3XPbFen6ACk Acesse aqui um webinar realizado com o Secretário e o Secretário Adjunto de Gestão do ME sobre o ETP Digital no dia 4/6/2020 (68min.)]}}
{{video|[https://youtu.be/3XPbFen6ACk Acesse aqui um webinar realizado com o Secretário e o Secretário Adjunto de Gestão do ME sobre o ETP Digital no dia 4/6/2020 (68min.)]}}
{{video|[https://youtu.be/VpKDgkFRXdA Acesse aqui um webinar realizado com a equipe da Secretaria de Gestão do ME sobre o ETP Digital no dia 29/5/2020 (1h30min.)]}}
{{video|[https://youtu.be/VpKDgkFRXdA Acesse aqui um webinar realizado pela equipe da Secretaria de Gestão do ME sobre o ETP Digital no dia 29/5/2020 (1h30min.)]}}
 
{{video|[https://youtu.be/7iFMYn6KCaA Acesse aqui um webinar realizado pela equipe da Secretaria de Gestão do ME sobre a IN do ETP da Lei nº 14.133/2021, no dia 9/8/2022 (1h)]}}


{{topo}}


==Perguntas Frequentes==
==Perguntas Frequentes==




[[Arquivo:Answer.png|50px|]] '''O que é o ETP?'''
===[[Arquivo:Answer.png|50px|]] '''O que é o ETP?'''===


O Estudo Técnico Preliminar (ETP) é o atendimento à Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020 da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia. Este estudo nada mais é do que o levantamento de dados e informações acerca do que constitui a demanda em um formulário digital disponibilizado pelo Ministério da Economia. Agora, para que o Edital possa ser publicado no Comprasnet, é necessário que haja antes o registro dos ETP no sistema ETP Digital.
O Estudo Técnico Preliminar (ETP) é o atendimento à Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020 da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia. Este estudo nada mais é do que o levantamento de dados e informações acerca do que constitui a demanda em um formulário digital disponibilizado pelo Ministério da Economia. Agora, para que o Edital possa ser publicado no Comprasnet, é necessário que haja antes o registro dos ETP no sistema ETP Digital.


[[Arquivo:Answer.png|50px|]] '''Por quem é elaborado?'''
===[[Arquivo:Answer.png|50px|]] '''Por quem é elaborado?'''===


Segundo a IN, "os ETP serão elaborados conjuntamente por servidores da área técnica e requisitante ou, quando houver, pela equipe de planejamento da contratação".  
Segundo a IN, "os ETP serão elaborados conjuntamente por servidores da área técnica e requisitante ou, quando houver, pela equipe de planejamento da contratação".  


[[Arquivo:Answer.png|50px|]] '''Quando é aplicado?'''
===[[Arquivo:Answer.png|50px|]] '''Quando é aplicado?'''===


* Licitações via SRP (CAPL)
* Licitações via SRP (CAPL)
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* Dispensas e inexigibilidades via importação (CIE)
* Dispensas e inexigibilidades via importação (CIE)


[[Arquivo:Answer.png|50px|]] '''Quando é facultativo?'''
===[[Arquivo:Answer.png|50px|]] '''Quando é facultativo?'''===


* Dispensas enquadradas nos incisos I, II (aquisições de baixo valor), III, IV (emergência ou de calamidade pública) e XI do artigo 24 da Lei 8.666/93
* Dispensas enquadradas nos incisos I, II (aquisições de baixo valor), III, IV (emergência ou de calamidade pública) e XI do artigo 24 da Lei 8.666/93
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* Soluções em TIC (IN nº 1/2019/SGC)
* Soluções em TIC (IN nº 1/2019/SGC)


[[Arquivo:Answer.png|50px|]] '''Onde é elaborado?'''
===[[Arquivo:Answer.png|50px|]] '''Onde é elaborado?'''===
 
O ETP é elaborado e registrado no sistema [https://www.comprasnet.gov.br/seguro/indexgov.asp ETP Digital (Comprasnet).]
 
[[Arquivo:Answer.png|50px|]] '''O que muda na rotina?'''


A partir de agora, as unidades requerentes necessitam elaborar o ETP no sistema ETP Digital e inseri-lo no pedido (para processo de licitação, dispensa, inexigibilidade ou adesão). Além disso, o antigo Ofício de Justificativa foi substituído pelo Documento de Formalização da Demanda.
O ETP é elaborado e registrado no sistema [https://www.comprasnet.gov.br/seguro/loginPortal.asp ETP Digital (Comprasnet > Serviços do Governo > Fase Interna).]


[[Arquivo:Answer.png|50px|]] '''Como é encaminhado ao DCOM?'''
===[[Arquivo:Answer.png|50px|]] '''O que muda na rotina?'''===


# A unidade requerente deverá registrar o ETP referente à sua demanda no sistema digital do Governo;
A partir de agora, no caso dos processos de licitação pela metodologia das Listas, todas as unidades requerentes necessitam elaborar o ETP no sistema ETP Digital durante a fase de inserção das demandas nas Listas Fechada e Aberta, e informar o número do seu ETP na Lista Fechada (em um campo logo abaixo da sigla da unidade). Posteriormente, na fase de execução das tarefas de orçamentação, as unidades deverão inseri-lo ou no pedido (SD) ou na solicitação digital (SPA). Do mesmo modo, o ETP também deve ser inserido nos pedidos de compra via de dispensa, inexigibilidade ou adesão.
# O número do protocolo gerado será inserido em campo específico do checklist;
# As unidades responsáveis pela pesquisa de preços (SD) devem elaborar e registrar seus ETP com base apenas na demanda da sua unidade (não considerando as demandas agrupadas);
# Unidades sem tarefa de orçamentação não precisam elaborar o ETP.


[[Arquivo:Answer.png|50px|]] '''O que é o Documento de Formalização da Demanda (DFD)?'''
===[[Arquivo:Answer.png|50px|]] '''Como é encaminhado ao DCOM?'''===


Trata-se do documento que formaliza e autoriza a despesa futura da aquisição dos itens, substituindo o Ofício de Justificativa. O mesmo documento será utilizado para todos os casos (licitação, dispensa, inexigibilidade, adesão). Da mesma forma com que era feito no Ofício de Justificativa, o modelo do Documento de Formalização da Demanda (DFD) apresenta apenas tópicos que servem como guia à unidade requerente, isto é, não se trata de um formulário; o documento deve ser elaborado e descrito a partir dos tópicos inseridos no modelo como lembrete. O Documento de Formalização da Demanda (DFD) está disponível em [http://dcom.proad.ufsc.br/formularios/ nosso site].
# A unidade requerente deverá registrar o ETP referente à sua demanda no sistema digital do Governo durante a fase de inserção das demandas (metodologia das Listas);
# O número do protocolo gerado será inserido em campo específico na Lista Fechada e, posteriormente, no checklist;
# As unidades devem elaborar e registrar seus ETP com base apenas na demanda da sua unidade;
# Unidades sem tarefa de orçamentação também precisam elaborar o ETP.


[[Arquivo:Answer.png|50px|]] '''O ETP deve ser feito item a item?'''
===[[Arquivo:Answer.png|50px|]] '''O ETP deve ser feito item a item?'''===


Não é necessário. O Estudo deve contemplar de modo geral toda a demanda da unidade requerente referente àquele processo. Por se tratar de um estudo, cabe à unidade identificar se é necessário relacionar item a item ou se a análise contempla todos os itens de forma geral.
Não é necessário. O Estudo deve contemplar de modo geral toda a demanda da unidade requerente referente àquele grupo de itens. Por se tratar de um estudo, cabe à unidade identificar se é necessário relacionar item a item ou se a análise contempla todos os itens de forma geral.


[[Arquivo:Answer.png|50px|]] '''Como insiro o ETP no pedido?'''
===[[Arquivo:Answer.png|50px|]] '''Como insiro o ETP no pedido?'''===


Finalizado o ETP no sistema ETP Digital, ele deve ser baixado em pdf, assinado (preferencialmente com certificado digital) e inserido ao pedido.
Finalizado o ETP no sistema ETP Digital, ele deve ser baixado em pdf, assinado (preferencialmente com certificado digital) e inserido ao pedido.


[[Arquivo:Answer.png|50px|]] '''Até quando o ETP pode ser modificado?'''
===[[Arquivo:Answer.png|50px|]] '''Até quando o ETP pode ser modificado?'''===


O ETP pode ser editado e revisado até o momento da sua inserção no pedido.  
O ETP pode ser editado e revisado até o momento da sua inserção no pedido.  


[[Arquivo:Answer.png|50px|]] '''O ETP pode ser elaborado por mais de um usuário simultaneamente?'''
===[[Arquivo:Answer.png|50px|]] '''O ETP pode ser elaborado por mais de um usuário simultaneamente?'''===


Pode ser elaborado por mais de um usuário, porém não simultaneamente.
Pode ser elaborado por mais de um usuário, porém não simultaneamente.


[[Arquivo:Answer.png|50px|]] '''Quem assina o Documento de Formalização da Demanda (DFD)?'''
===[[Arquivo:Answer.png|50px|]] ''' O que é a estimativa das quantidades a serem contratadas e a memória de cálculo?'''===
O Ordenador de Despesas da Unidade e Responsável pela Formalização da Demanda (isto é, o responsável pela elaboração do documento)
 
A <u>estimativa das quantidades</u> é o quantitativo que será licitado, quando for pelo [[COMPRAS PÚBLICAS#Sistema de Registro de Preços (SRP)|Sistema de Registro de Preços (SRP)]]. Não sendo SRP ([[COMPRAS PÚBLICAS#Dispensa de licitação|dispensa]], [[COMPRAS PÚBLICAS#Inexigibilidade|inexigibilidade]] ou [[COMPRAS PÚBLICAS#Fornecimento imediato (Pronta-entrega)|pregão tradicional/pronta entrega]], por ex.), é o quantitativo que será efetivamente adquirido.
 
 
Já a <u>memória de cálculo</u> trata-se da '''demonstração de como a Unidade chegou aos quantitativos que pretende comprar''', ou seja, o cálculo que foi realizado para se chegar ao quantitativo solicitado.
 
 
{{infopequena| Ex. hipotético: O DCOM pretende comprar papel A4 para seu uso. Foi estimado, com base no consumo registrado, que cada servidor utiliza, em média, 50 folhas por mês. O DCOM possui 20 servidores lotados. Assim, a memória de cálculo para a licitação por SRP com ata válida por 12 meses será a seguinte:}}
 
'''50 folhas x 20 servidores x 12 meses = 12.000 folhas, ou 24 resmas com 500 folhas.'''
 
 
{{info|Conforme o campo de "ajuda" do sistema ETP Digital, na seção relativa à estimativa das quantidades a serem contratadas:
 
"Em observância ao disposto no Art. 15, § 7°, II, da Lei n° 8.666/93, as quantidades a serem adquiridas devem ser justificadas em função do consumo e provável utilização, <u>'''devendo a estimativa ser obtida a partir de fatos concretos'''</u> (Ex: série histórica do consumo - atendo-se a eventual ocorrência vindoura capaz de impactar o quantitativo demandado, criação de órgão, acréscimo de atividades, necessidade de substituição de bens atualmente disponíveis, etc).
 
A estimativa das quantidades a serem contratadas devem ser acompanhadas das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, considerando a interdependência com outras contratações, de modo a possibilitar economia de escala. (inciso V, art. 7º, IN 40/2020)
 
De acordo com o art. 7º, §2º, este campo é obrigatório."}}
 
{{alerta|É importante salientar que a memória de cálculo <u>não tem por objetivo justificar a necessidade do material</u>, mas sim o '''quantitativo solicitado''' para cada um dos itens.}}
 
===[[Arquivo:Answer.png|50px|]] ''' O que significa parcelamento ou não da solução?'''===
 
Parcelar a solução, neste caso, é a possibilidade de vários fornecedores vencerem itens distintamente, ou seja, os itens não estão agrupados em lotes - e quando estão há uma justificativa para isto. É altamente recomendável pelos órgãos de controle que a solução seja parcelada, isto é, que seja fracionada em itens que podem ser vencidos individualmente pelos concorrentes, o que favorece a ampla concorrência.
 


[[Arquivo:Topic.png|50px|left]] Confira uma [https://docs.google.com/presentation/d/1EqvkHj6kREWnUNcsKMoAUtUdGEsN0kh9ugAlwTS15QE/edit?usp=sharing '''apresentação resumida'''] sobre a aplicação do ETP nos processos de compra da UFSC.




[[Arquivo:Topic.png|50px|left]] Confira uma [https://docs.google.com/presentation/d/1EqvkHj6kREWnUNcsKMoAUtUdGEsN0kh9ugAlwTS15QE/edit?userstoinvite=breno.dcom@gmail.com&ts=5f033ec8&actionButton=1#slide=id.p '''apresentação resumida'''] sobre a aplicação do ETP nos processos de compra da UFSC.




[[Arquivo:Ico-interrogação.JPG|50px]] Para dúvidas específicas sobre o sistema ETP Digital o Ministério da Economia disponibilizou a [https://www.gov.br/compras/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/etp-digital página de Perguntas e Respostas] e a [https://portaldeservicos.economia.gov.br/citsmart/login/login.load Central de Atendimento], que também atende pelo telefone 0800 978 9001.


[[Arquivo:Ico-interrogação.JPG|50px]] Para dúvidas específicas sobre o sistema ETP Digital o Ministério da Economia disponibilizou a [https://www.comprasgovernamentais.gov.br/index.php/faq-etp página de Perguntas e Respostas] e a [https://portaldeservicos.economia.gov.br/citsmart/login/login.load Central de Atendimento], que também atende pelo telefone 0800 978 9001.
{{topo}}


==Legislação==
==Legislação==

Edição atual tal como às 17h03min de 19 de junho de 2023

ETP Digital

A Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020 da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia[Legislação 1] dispõe sobre a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares (ETP), deixando a sua elaboração como facultativa apenas nas aquisições realizadas por meio dos dispositivos da Lei nº 8.666/1993, artigo 24, incisos I, II, III, IV e XI.


Aviso.png

Desta forma, todas as aquisições deverão conter a elaboração dos ETPs por meio do sistema "ETP Digital", incluindo dispensas para pesquisa científica, inexigibilidades, adesões a atas de registro de preço de outros órgãos federais e licitações de qualquer modalidade, com exceção das hipóteses informadas acima.


Segundo a normativa, "os ETP serão elaborados conjuntamente por servidores da área técnica e requisitante ou, quando houver, pela equipe de planejamento da contratação".


Clique aqui para baixar um formulário de apoio para a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares para posteriormente transpor as informações para o sistema ETP Digital


Aviso.png

Para acessar o sistema ETP Digital, é necessária a ativação do perfil "FASEINT1" do SIASG para o servidor responsável da Unidade requisitante, conforme instruções do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios (DPC/PROAD) para atualização do perfil.


Seguem alguns materiais de apoio disponibilizados pelo Ministérios da Economia:


Acesse aqui a página elaborada pela equipe do Departamento de Licitações da UFSC sobre os ETPs.


Icone artigo.png

O ETP Digital (baixado em PDF) deverá ser assinado digitalmente pelo(s) seus(s) responsável(is) antes do encaminhamento do processo que o contém.


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ACESSO AO SISTEMA: Após a ativação do perfil, clique aqui para acessar o Compras.gov.br.png e faça o login.


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Perguntas Frequentes

Answer.png O que é o ETP?

O Estudo Técnico Preliminar (ETP) é o atendimento à Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020 da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia. Este estudo nada mais é do que o levantamento de dados e informações acerca do que constitui a demanda em um formulário digital disponibilizado pelo Ministério da Economia. Agora, para que o Edital possa ser publicado no Comprasnet, é necessário que haja antes o registro dos ETP no sistema ETP Digital.

Answer.png Por quem é elaborado?

Segundo a IN, "os ETP serão elaborados conjuntamente por servidores da área técnica e requisitante ou, quando houver, pela equipe de planejamento da contratação".

Answer.png Quando é aplicado?

  • Licitações via SRP (CAPL)
  • Licitações pronta-entrega (CAPL)
  • Dispensas para projeto de pesquisa (CAPL)
  • Inexigibilidades (CAPL)
  • Adesões (CAEX)
  • Dispensas e inexigibilidades via importação (CIE)

Answer.png Quando é facultativo?

  • Dispensas enquadradas nos incisos I, II (aquisições de baixo valor), III, IV (emergência ou de calamidade pública) e XI do artigo 24 da Lei 8.666/93
  • Dispensas via Lei 13.979/20 (enfrentamento da COVID-19)
  • Soluções em TIC (IN nº 1/2019/SGC)

Answer.png Onde é elaborado?

O ETP é elaborado e registrado no sistema ETP Digital (Comprasnet > Serviços do Governo > Fase Interna).

Answer.png O que muda na rotina?

A partir de agora, no caso dos processos de licitação pela metodologia das Listas, todas as unidades requerentes necessitam elaborar o ETP no sistema ETP Digital durante a fase de inserção das demandas nas Listas Fechada e Aberta, e informar o número do seu ETP na Lista Fechada (em um campo logo abaixo da sigla da unidade). Posteriormente, na fase de execução das tarefas de orçamentação, as unidades deverão inseri-lo ou no pedido (SD) ou na solicitação digital (SPA). Do mesmo modo, o ETP também deve ser inserido nos pedidos de compra via de dispensa, inexigibilidade ou adesão.

Answer.png Como é encaminhado ao DCOM?

  1. A unidade requerente deverá registrar o ETP referente à sua demanda no sistema digital do Governo durante a fase de inserção das demandas (metodologia das Listas);
  2. O número do protocolo gerado será inserido em campo específico na Lista Fechada e, posteriormente, no checklist;
  3. As unidades devem elaborar e registrar seus ETP com base apenas na demanda da sua unidade;
  4. Unidades sem tarefa de orçamentação também precisam elaborar o ETP.

Answer.png O ETP deve ser feito item a item?

Não é necessário. O Estudo deve contemplar de modo geral toda a demanda da unidade requerente referente àquele grupo de itens. Por se tratar de um estudo, cabe à unidade identificar se é necessário relacionar item a item ou se a análise contempla todos os itens de forma geral.

Answer.png Como insiro o ETP no pedido?

Finalizado o ETP no sistema ETP Digital, ele deve ser baixado em pdf, assinado (preferencialmente com certificado digital) e inserido ao pedido.

Answer.png Até quando o ETP pode ser modificado?

O ETP pode ser editado e revisado até o momento da sua inserção no pedido.

Answer.png O ETP pode ser elaborado por mais de um usuário simultaneamente?

Pode ser elaborado por mais de um usuário, porém não simultaneamente.

Answer.png O que é a estimativa das quantidades a serem contratadas e a memória de cálculo?

A estimativa das quantidades é o quantitativo que será licitado, quando for pelo Sistema de Registro de Preços (SRP). Não sendo SRP (dispensa, inexigibilidade ou pregão tradicional/pronta entrega, por ex.), é o quantitativo que será efetivamente adquirido.


Já a memória de cálculo trata-se da demonstração de como a Unidade chegou aos quantitativos que pretende comprar, ou seja, o cálculo que foi realizado para se chegar ao quantitativo solicitado.


Info.png Ex. hipotético: O DCOM pretende comprar papel A4 para seu uso. Foi estimado, com base no consumo registrado, que cada servidor utiliza, em média, 50 folhas por mês. O DCOM possui 20 servidores lotados. Assim, a memória de cálculo para a licitação por SRP com ata válida por 12 meses será a seguinte:

50 folhas x 20 servidores x 12 meses = 12.000 folhas, ou 24 resmas com 500 folhas.


Info.png

Conforme o campo de "ajuda" do sistema ETP Digital, na seção relativa à estimativa das quantidades a serem contratadas:

"Em observância ao disposto no Art. 15, § 7°, II, da Lei n° 8.666/93, as quantidades a serem adquiridas devem ser justificadas em função do consumo e provável utilização, devendo a estimativa ser obtida a partir de fatos concretos (Ex: série histórica do consumo - atendo-se a eventual ocorrência vindoura capaz de impactar o quantitativo demandado, criação de órgão, acréscimo de atividades, necessidade de substituição de bens atualmente disponíveis, etc).

A estimativa das quantidades a serem contratadas devem ser acompanhadas das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, considerando a interdependência com outras contratações, de modo a possibilitar economia de escala. (inciso V, art. 7º, IN 40/2020)

De acordo com o art. 7º, §2º, este campo é obrigatório."

Aviso.png

É importante salientar que a memória de cálculo não tem por objetivo justificar a necessidade do material, mas sim o quantitativo solicitado para cada um dos itens.

Answer.png O que significa parcelamento ou não da solução?

Parcelar a solução, neste caso, é a possibilidade de vários fornecedores vencerem itens distintamente, ou seja, os itens não estão agrupados em lotes - e quando estão há uma justificativa para isto. É altamente recomendável pelos órgãos de controle que a solução seja parcelada, isto é, que seja fracionada em itens que podem ser vencidos individualmente pelos concorrentes, o que favorece a ampla concorrência.


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Confira uma apresentação resumida sobre a aplicação do ETP nos processos de compra da UFSC.



Ico-interrogação.JPG Para dúvidas específicas sobre o sistema ETP Digital o Ministério da Economia disponibilizou a página de Perguntas e Respostas e a Central de Atendimento, que também atende pelo telefone 0800 978 9001.

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