IMPORTAÇÃO: mudanças entre as edições

De Wiki@DCOM
Ir para navegação Ir para pesquisar
m (Formatação Notas)
(Teste: tabelas com lista de documentação, detalhes e fundamentação)
Linha 3: Linha 3:
Os documentos mandatórios para abertura de processos de compras internacionais (processos de importação direta) são:
Os documentos mandatórios para abertura de processos de compras internacionais (processos de importação direta) são:


{{erro|'''ESTA PÁGINA É PRELIMINAR E AINDA ESTÁ SENDO EDITADA. NÃO CONSIDERAR A RELAÇÃO ABAIXO COMO DOCUMENTAÇÃO A SER UTILIZADA.'''
'''NO MOMENTO, AS INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS PARA A INSTRUÇÃO DO PROCESSO ENCONTRAM-SE NA PÁGINA http://dcom.proad.ufsc.br/formularios'''}}
=== Documentos comuns ===
{| class="wikitable" style="background-color: white"
|- style="text-align:center; background-color: #4f81bd; color: white; font-weight: bold"
| Documento
| Orientações
| Justificativa
|- <!-- style="background: #c7daf1"  ou #b3d1ff -->
! Memorando de formalização da demanda e justificativa técnica
| Com parecer técnico justificando a importância do equipamento para a UFSC, e a escolha do fornecedor (neste caso sendo inexigibilidade).
| Fundamentação legal: Art. 2° da Lei 9.784/1999, Acórdão 254/2004-Segunda Câmara – TCU e Orientação Normativa /SEGES nº 2, de 06 de junho de 2016, Anexo I, item 2.
PARECER n. 00655/2016/PFUFSC/PGF/AGU
|-
! Formulário para importação
|
| Política Interna CIE.
Para compilação dos dados, inclusão de informações necessárias e solicitação dos procedimentos de importação
|-
! Declaração para utilização em pesquisa científica
|
| Memorando Circular nº. 9/2015/DCOM
|-
! Ficha de tombamento
| No caso de material permanente
| [http://dgp.proad.ufsc.br/files/2017/05/Portaria-Normativa-n%C2%BA.-007-GR-2007-compilada.pdf Portaria 007/GR/2007]
|-
! Projeto de pesquisa
| Que justifica a compra, com,termo de outorga/aprovação
| Fundamentação legal: Lei 8.666/93, Art. 26, IV e MEM C 9/DCOM/PROAD/2015.
[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1989_1994/L8010.htm Lei 8.010/90]
|-
! Comprovante de disponibilidade do recurso
| Nota de Dotação, ou documento,que comprove a disponibilidade de recurso (se vinculado a entidades de,fomento - CAPES, FINEP, CNPq, FAPESC, etc.)
| Fundamentação legal: Lei 8.666/93, Art. 26, IV e MEM C 9/DCOM/PROAD/2015.
|-
! Relatório de pesquisa de preços
|
| [https://arquivos.ufsc.br/f/76abf754cc/ Anexo da Nota Técnica 376/PF/2013]
|-
! Pesquisa de preços
| E-mails e documentos de solicitação dos orçamentos e documentos do fornecedor.
| Fundamentação legal: IN 5/MPOG/2014, IN 7/MPOG/2014, MEM C 5/DCOM/PROAD/2014 e MEM C 6/DCOM/PROAD/2014.
|-
! Check-list
|
| PARECER n. 00655/2016/PFUFSC/PGF/AGU
|}
=== Documentos para dispensa ===
Para os casos de Dispensa de licitação, conforme Art. 24, Inciso II ou conforme Art. 24, Inciso XXI da Lei 8.666/93, também os seguintes documentos:
{| class="wikitable"
! Documento
! Orientações
! Justificativa
|-
! Proformas invoices (orçamentos)
| 3 (três) proforma invoices (orçamentos) de fornecedores distintos, emitidas para a UFSC, para fins de pesquisa de preços (modelo no site). Os bens devem ser idênticos nas 3 (três) proformas, bem como os termos de pagamento e os Incoterms (preferencialmente EXW ou FCA).
| Fundamentação legal: Art. 15, § 1°, da Lei nº 8.666/93, Art. 8, III do Decreto 3.555/2000, Art. 9, I e § 2° do Decreto 5.450/2005, Nota Técnica 376/PF-UFSC/PGF/AGU/2013, Lei Complementar 147/2014 e MEM C 5/DCOM/PROAD/2014, MEM C 9/DCL/PROAD/2013, MEM C 12/DCL/PROAD/2013, MEM C 5/DCOM/PROAD/2014, MEM C 7/DCOM/PROAD/2014, IN 5/MPOG/2014 e IN 7/MPOG/2014.
|}
=== Documentos para inexigibilidade ===
Para os casos de Inexigibilidade de licitação conforme Art. 25, Inciso I, da Lei 8.666/93, também os seguintes documentos:
{| class="wikitable"
! Documento
! Orientações
! Justificativa
|-
! Proforma invoice (orçamento)
| 1 proforma invoice (modelo no site) do bem a ser adquirido.
| Fundamentação legal: Art. 15, § 1°, da Lei nº 8.666/93, Art. 8, III do Decreto 3.555/2000, Art. 9, I e § 2° do Decreto 5.450/2005, Nota Técnica 376/PF-UFSC/PGF/AGU/2013, Lei Complementar 147/2014 e MEM C 5/DCOM/PROAD/2014, MEM C 9/DCL/PROAD/2013, MEM C 12/DCL/PROAD/2013, MEM C 5/DCOM/PROAD/2014, MEM C 7/DCOM/PROAD/2014, IN 5/MPOG/2014 e IN 7/MPOG/2014.
|-
! Commercial invoices (faturas comerciais)
| 3 (três) commercial invoices (faturas) recentes, emitidas pelo fornecedor estrangeiro, na moeda estrangeira, de vendas efetivamente realizadas, dos mesmos materiais que estão sendo adquiridos, para outras pessoas físicas/jurídicas, públicas ou privadas, do Brasil ou de outros países, para comprovar que está sendo cobrado da UFSC o valor de mercado;
{{alerta|NÃO BASTAM PROPOSTAS/ORÇAMENTOS}}
| Fundamentação legal: Lei 8.666/93, Art. 25 I e §2 e Súmula/TCU n° 255.
|-
! Atestado/Declaração de exclusividade
| Atestado/Declaração de que a empresa estrangeira é a única fabricante/fornecedora do material a ser adquirido (datado, assinado e dentro da validade);
{{alerta|NÃO É A DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL}}
| Fundamentação legal: Lei 8.666/93, Art. 25 I e §2 e Súmula/TCU n° 255.
|}
{{info|Os documentos devem ser apresentados na língua portuguesa, por exigência da Procuradoria Federal e da Receita Federal. Caso não seja possível, a tradução pode ser feita por um servidor público, desde que conste, ao final do documento, data, assinatura e carimbo do tradutor.}}
{{alerta|Pode ser exigida documentação adicional, dependendo da especificidade do processo e de ressalvas do parecer jurídico.}}
=== Relação antiga (não utilizar) ===
# Formulário para Operações em Comércio Exterior na UFSC<ref group=Nota>O formulário para operações em comércio exterior na UFSC, os modelos de Proforma Invoice, demais documentos listados e instruções para preenchimento estão disponíveis no endereço eletrônico <HTTP://dcom.proad.ufsc.br/formularios/>.</ref> preenchido;
# Formulário para Operações em Comércio Exterior na UFSC<ref group=Nota>O formulário para operações em comércio exterior na UFSC, os modelos de Proforma Invoice, demais documentos listados e instruções para preenchimento estão disponíveis no endereço eletrônico <HTTP://dcom.proad.ufsc.br/formularios/>.</ref> preenchido;
# Pesquisa de preços de acordo com a Instrução Normativa nº 5, de 27 de junho de 2014, posteriormente alterada pela Instrução Normativa nº 7, de 29 de agosto de 2014<ref group=Nota>Disponíveis em <http://www.comprasgovernamentais.gov.br/gestor-de-compras/legislacao/instrucoes-normativas>.</ref>. A pesquisa deve incluir orçamentos de, no mínimo, três fornecedores. Para o caso de exclusividade (Lei nº 8.666, de 21 de junho de 93, art. 25, I ou art. 25)<ref name="oitomeiameiameia" group="Legislação" />, o orçamento (Proforma Invoice) apresentado precisa estar acompanhado de um atestado de exclusividade<ref group=Nota>A comprovação de exclusividade deve ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes.</ref>;
# Pesquisa de preços de acordo com a Instrução Normativa nº 5, de 27 de junho de 2014, posteriormente alterada pela Instrução Normativa nº 7, de 29 de agosto de 2014<ref group=Nota>Disponíveis em <http://www.comprasgovernamentais.gov.br/gestor-de-compras/legislacao/instrucoes-normativas>.</ref>. A pesquisa deve incluir orçamentos de, no mínimo, três fornecedores. Para o caso de exclusividade (Lei nº 8.666, de 21 de junho de 93, art. 25, I ou art. 25)<ref name="oitomeiameiameia" group="Legislação" />, o orçamento (Proforma Invoice) apresentado precisa estar acompanhado de um atestado de exclusividade<ref group=Nota>A comprovação de exclusividade deve ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes.</ref>;

Edição das 12h29min de 28 de fevereiro de 2018

Documentação necessária

Os documentos mandatórios para abertura de processos de compras internacionais (processos de importação direta) são:

Erro.png

'ESTA PÁGINA É PRELIMINAR E AINDA ESTÁ SENDO EDITADA. NÃO CONSIDERAR A RELAÇÃO ABAIXO COMO DOCUMENTAÇÃO A SER UTILIZADA.

NO MOMENTO, AS INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS PARA A INSTRUÇÃO DO PROCESSO ENCONTRAM-SE NA PÁGINA http://dcom.proad.ufsc.br/formularios'

Documentos comuns

Documento Orientações Justificativa
Memorando de formalização da demanda e justificativa técnica Com parecer técnico justificando a importância do equipamento para a UFSC, e a escolha do fornecedor (neste caso sendo inexigibilidade). Fundamentação legal: Art. 2° da Lei 9.784/1999, Acórdão 254/2004-Segunda Câmara – TCU e Orientação Normativa /SEGES nº 2, de 06 de junho de 2016, Anexo I, item 2.

PARECER n. 00655/2016/PFUFSC/PGF/AGU

Formulário para importação Política Interna CIE.

Para compilação dos dados, inclusão de informações necessárias e solicitação dos procedimentos de importação

Declaração para utilização em pesquisa científica Memorando Circular nº. 9/2015/DCOM
Ficha de tombamento No caso de material permanente Portaria 007/GR/2007
Projeto de pesquisa Que justifica a compra, com,termo de outorga/aprovação Fundamentação legal: Lei 8.666/93, Art. 26, IV e MEM C 9/DCOM/PROAD/2015.

Lei 8.010/90

Comprovante de disponibilidade do recurso Nota de Dotação, ou documento,que comprove a disponibilidade de recurso (se vinculado a entidades de,fomento - CAPES, FINEP, CNPq, FAPESC, etc.) Fundamentação legal: Lei 8.666/93, Art. 26, IV e MEM C 9/DCOM/PROAD/2015.
Relatório de pesquisa de preços Anexo da Nota Técnica 376/PF/2013
Pesquisa de preços E-mails e documentos de solicitação dos orçamentos e documentos do fornecedor. Fundamentação legal: IN 5/MPOG/2014, IN 7/MPOG/2014, MEM C 5/DCOM/PROAD/2014 e MEM C 6/DCOM/PROAD/2014.
Check-list PARECER n. 00655/2016/PFUFSC/PGF/AGU

Documentos para dispensa

Para os casos de Dispensa de licitação, conforme Art. 24, Inciso II ou conforme Art. 24, Inciso XXI da Lei 8.666/93, também os seguintes documentos:

Documento Orientações Justificativa
Proformas invoices (orçamentos) 3 (três) proforma invoices (orçamentos) de fornecedores distintos, emitidas para a UFSC, para fins de pesquisa de preços (modelo no site). Os bens devem ser idênticos nas 3 (três) proformas, bem como os termos de pagamento e os Incoterms (preferencialmente EXW ou FCA). Fundamentação legal: Art. 15, § 1°, da Lei nº 8.666/93, Art. 8, III do Decreto 3.555/2000, Art. 9, I e § 2° do Decreto 5.450/2005, Nota Técnica 376/PF-UFSC/PGF/AGU/2013, Lei Complementar 147/2014 e MEM C 5/DCOM/PROAD/2014, MEM C 9/DCL/PROAD/2013, MEM C 12/DCL/PROAD/2013, MEM C 5/DCOM/PROAD/2014, MEM C 7/DCOM/PROAD/2014, IN 5/MPOG/2014 e IN 7/MPOG/2014.

Documentos para inexigibilidade

Para os casos de Inexigibilidade de licitação conforme Art. 25, Inciso I, da Lei 8.666/93, também os seguintes documentos:

Documento Orientações Justificativa
Proforma invoice (orçamento) 1 proforma invoice (modelo no site) do bem a ser adquirido. Fundamentação legal: Art. 15, § 1°, da Lei nº 8.666/93, Art. 8, III do Decreto 3.555/2000, Art. 9, I e § 2° do Decreto 5.450/2005, Nota Técnica 376/PF-UFSC/PGF/AGU/2013, Lei Complementar 147/2014 e MEM C 5/DCOM/PROAD/2014, MEM C 9/DCL/PROAD/2013, MEM C 12/DCL/PROAD/2013, MEM C 5/DCOM/PROAD/2014, MEM C 7/DCOM/PROAD/2014, IN 5/MPOG/2014 e IN 7/MPOG/2014.
Commercial invoices (faturas comerciais) 3 (três) commercial invoices (faturas) recentes, emitidas pelo fornecedor estrangeiro, na moeda estrangeira, de vendas efetivamente realizadas, dos mesmos materiais que estão sendo adquiridos, para outras pessoas físicas/jurídicas, públicas ou privadas, do Brasil ou de outros países, para comprovar que está sendo cobrado da UFSC o valor de mercado;

Aviso.png

NÃO BASTAM PROPOSTAS/ORÇAMENTOS

Fundamentação legal: Lei 8.666/93, Art. 25 I e §2 e Súmula/TCU n° 255.
Atestado/Declaração de exclusividade Atestado/Declaração de que a empresa estrangeira é a única fabricante/fornecedora do material a ser adquirido (datado, assinado e dentro da validade);

Aviso.png

NÃO É A DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL

Fundamentação legal: Lei 8.666/93, Art. 25 I e §2 e Súmula/TCU n° 255.

Info.png

Os documentos devem ser apresentados na língua portuguesa, por exigência da Procuradoria Federal e da Receita Federal. Caso não seja possível, a tradução pode ser feita por um servidor público, desde que conste, ao final do documento, data, assinatura e carimbo do tradutor.

Aviso.png

Pode ser exigida documentação adicional, dependendo da especificidade do processo e de ressalvas do parecer jurídico.

Relação antiga (não utilizar)

  1. Formulário para Operações em Comércio Exterior na UFSC[Nota 1] preenchido;
  2. Pesquisa de preços de acordo com a Instrução Normativa nº 5, de 27 de junho de 2014, posteriormente alterada pela Instrução Normativa nº 7, de 29 de agosto de 2014[Nota 2]. A pesquisa deve incluir orçamentos de, no mínimo, três fornecedores. Para o caso de exclusividade (Lei nº 8.666, de 21 de junho de 93, art. 25, I ou art. 25)[Legislação 1], o orçamento (Proforma Invoice) apresentado precisa estar acompanhado de um atestado de exclusividade[Nota 3];
  3. Tradução completa para a língua portuguesa, do material a ser adquirido, constante na Proforma Invoice. A tradução livre do material deve ser apresentada entre aspas. Quando necessário, para uma melhor identificação, pode ser solicitada uma explanação detalhada sobre o uso do material na pesquisa, de forma a auxiliar na classificação tarifária do mesmo;[Nota 4]
  4. Cópia do projeto de pesquisa que justifica a importação, identificando e destacando o material a ser adquirido;
  5. Documento que comprove a origem do provimento para a importação, ou seja, a fonte de financiamento do projeto, convênio, protocolo, etc. Por exemplo, FINEP, CNPq, CAPES, FDA, Fundação Araucária, Recursos Próprios, etc.;
  6. Parecer técnico emitido pelo requerente ou outro servidor qualificado, justificando a necessidade da importação e, nos casos de inexigibilidade, embasando a inviabilidade de competição/opção pelo fornecedor;
  7. Formulário para compra por dispensa ou inexigibilidade de licitação;
  8. Declaração atestando a finalidade do bem a ser adquirido.

[Legislação 2] [Legislação 3]

Fluxo dos processos de importação

O processo de importação deve ser instruído pelo requerente através de abertura de processo digital no sistema SPA. Para proceder à abertura de processo digital, acesse o sistema SOLAR >MENU> SPA > CADASTRO DE PROCESSO DIGITAL. No campo INTERESSADO NA UFSC, insira o CPF do requerente. Preencha os demais campos da seguinte forma:


  • Grupo de Assunto
143 (Importação)
  • Assunto
559 (Importação)
  • Detalhamento
Solicita dispensa ou inexigibilidade para importação do equipamento (informar nome do equipamento) para a finalidade (informar finalidade)


Para finalizar, clique em PRÓXIMO, confira os dados e clique em CONCLUIR CADASTRO.

Para anexar as peças descritas no item anterior, na tela de confirmação de cadastro, clique em INSERIR ARQUIVO. Selecione o arquivo e o tipo, informe o nome, clique em ADICIONAR e, em seguida, em SALVAR.[Nota 5]

Logo após, encaminhe o processo para CIE/DCOM/PROAD, sem informar usuário específico. O processo será analisado pela equipe da CIE. Caso haja alguma inconformidade, o processo será retornado ao setor de origem com as informações para correção constantes no despacho. Estando todos os documentos e informações conformes, o processo é encaminhado à direção do DCOM para análise e manifestação. Posteriormente, o processo é encaminhado à Procuradoria Federal, para emissão de Parecer Jurídico.

Solicitação de empenho

Se deferido o processo pela Procuradoria Federal, o mesmo retorna à CIE, para conversão do valor da aquisição em moeda estrangeira para moeda nacional, acrescentado de estimativa de custos referentes à taxas bancárias e variações cambiais. Esse valor é informado no processo ao requerente, para que este solicite recursos e o devido empenho, via departamento ou centro de ensino. Em alguns casos, como, por exemplo, os de recursos oriundos de projetos geridos por docentes (com recursos do CNPq, FAPESC, FINEP) o requerente transfere o recurso para a UFSC, via Guia de Recolhimento da União (GRU), e a CIE solicita o empenho ao DCF. Após digitação do empenho, a CIE contata o despachante, o agente de cargas e o fornecedor para coordenação dos processos de pagamento, frete e despacho aduaneiro referentes à importação.

Entrega do material

Após a chegada do material em um porto ou aeroporto, a CIE realiza a coleta e efetua a entrega no DGP. O requerente é então notificado por e-mail da chegada do equipamento e agenda com o DGP sua retirada ou entrega ao destino final na UFSC. A CIE também auxilia o requerente, em conjunto com o DGP e o DCF, no processo de tombamento dos materiais permanentes adquiridos pela UFSC.

Legislação

Notas

  1. O formulário para operações em comércio exterior na UFSC, os modelos de Proforma Invoice, demais documentos listados e instruções para preenchimento estão disponíveis no endereço eletrônico <HTTP://dcom.proad.ufsc.br/formularios/>.
  2. Disponíveis em <http://www.comprasgovernamentais.gov.br/gestor-de-compras/legislacao/instrucoes-normativas>.
  3. A comprovação de exclusividade deve ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes.
  4. A tradução será utilizada para classificação do material junto à Receita Federal. Traduções incorretas, que conduzam a uma classificação fiscal equivocada, podem gerar multas e outras penalidades para a UFSC.
  5. Deve-se inserir um anexo de cada vez, caso contrário todos os anexos serão nomeados com o nome da primeira peça inserida.