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Os documentos mandatórios para abertura de processos de compras internacionais (processos de importação direta) são:
Os documentos mandatórios para abertura de processos de compras internacionais (processos de importação direta) são:


# Formulário para Operações em Comércio Exterior na UFSC<ref group=nota>O formulário para operações em comércio exterior na UFSC, os modelos de Proforma Invoice, demais documentos listados e instruções para preenchimento estão disponíveis no endereço eletrônico <HTTP://dcom.proad.ufsc.br/formularios/>.</ref> preenchido;
# Formulário para Operações em Comércio Exterior na UFSC<ref group=Nota>O formulário para operações em comércio exterior na UFSC, os modelos de Proforma Invoice, demais documentos listados e instruções para preenchimento estão disponíveis no endereço eletrônico <HTTP://dcom.proad.ufsc.br/formularios/>.</ref> preenchido;
# Pesquisa de preços de acordo com a Instrução Normativa nº 5, de 27 de junho de 2014, posteriormente alterada pela Instrução Normativa nº 7, de 29 de agosto de 2014<ref group=nota>Disponíveis em <http://www.comprasgovernamentais.gov.br/gestor-de-compras/legislacao/instrucoes-normativas>.</ref>. A pesquisa deve incluir orçamentos de, no mínimo, três fornecedores. Para o caso de exclusividade (Lei nº 8.666, de 21 de junho de 93, art. 25, I ou art. 25), o orçamento (Proforma Invoice) apresentado precisa estar acompanhado de um atestado de exclusividade<ref group=nota>A comprovação de exclusividade deve ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes.</ref>;
# Pesquisa de preços de acordo com a Instrução Normativa nº 5, de 27 de junho de 2014, posteriormente alterada pela Instrução Normativa nº 7, de 29 de agosto de 2014<ref group=Nota>Disponíveis em <http://www.comprasgovernamentais.gov.br/gestor-de-compras/legislacao/instrucoes-normativas>.</ref>. A pesquisa deve incluir orçamentos de, no mínimo, três fornecedores. Para o caso de exclusividade (Lei nº 8.666, de 21 de junho de 93, art. 25, I ou art. 25)<ref name="oitomeiameiameia" group="Legislação" />, o orçamento (Proforma Invoice) apresentado precisa estar acompanhado de um atestado de exclusividade<ref group=Nota>A comprovação de exclusividade deve ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes.</ref>;
# Tradução completa para a língua portuguesa, do material a ser adquirido, constante na Proforma Invoice. A tradução livre do material deve ser apresentada entre aspas. Quando necessário, para uma melhor identificação, pode ser solicitada uma explanação detalhada sobre o uso do material na pesquisa, de forma a auxiliar na classificação tarifária do mesmo;<ref group=nota>A tradução será utilizada para classificação do material junto à Receita Federal. Traduções incorretas, que conduzam a uma classificação fiscal equivocada, podem gerar multas e outras penalidades para a UFSC.</ref>
# Tradução completa para a língua portuguesa, do material a ser adquirido, constante na Proforma Invoice. A tradução livre do material deve ser apresentada entre aspas. Quando necessário, para uma melhor identificação, pode ser solicitada uma explanação detalhada sobre o uso do material na pesquisa, de forma a auxiliar na classificação tarifária do mesmo;<ref group=Nota>A tradução será utilizada para classificação do material junto à Receita Federal. Traduções incorretas, que conduzam a uma classificação fiscal equivocada, podem gerar multas e outras penalidades para a UFSC.</ref>
# Cópia do projeto de pesquisa que justifica a importação, identificando e destacando o material a ser adquirido;  
# Cópia do projeto de pesquisa que justifica a importação, identificando e destacando o material a ser adquirido;  
# Documento que comprove a origem do provimento para a importação, ou seja, a fonte de financiamento do projeto, convênio, protocolo, etc. Por exemplo, FINEP, CNPq, CAPES, FDA, Fundação Araucária, Recursos Próprios, etc.;
# Documento que comprove a origem do provimento para a importação, ou seja, a fonte de financiamento do projeto, convênio, protocolo, etc. Por exemplo, FINEP, CNPq, CAPES, FDA, Fundação Araucária, Recursos Próprios, etc.;
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# Formulário para compra por dispensa ou inexigibilidade de licitação;
# Formulário para compra por dispensa ou inexigibilidade de licitação;
# Declaração atestando a finalidade do bem a ser adquirido.  
# Declaração atestando a finalidade do bem a ser adquirido.  
<ref name="oitomildez" group="Legislação" />
<ref name="deznovemeiaquatro" group="Legislação" />


== Fluxo dos processos de importação ==
== Fluxo dos processos de importação ==
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Para finalizar, clique em PRÓXIMO, confira os dados e clique em CONCLUIR CADASTRO.
Para finalizar, clique em PRÓXIMO, confira os dados e clique em CONCLUIR CADASTRO.


Para anexar as peças descritas no item anterior, na tela de confirmação de cadastro, clique em INSERIR ARQUIVO. Selecione o arquivo e o tipo, informe o nome, clique em ADICIONAR e, em seguida, em SALVAR.<ref>Deve-se inserir um anexo de cada vez, caso contrário todos os anexos serão nomeados com o nome da primeira peça inserida.</ref>
Para anexar as peças descritas no item anterior, na tela de confirmação de cadastro, clique em INSERIR ARQUIVO. Selecione o arquivo e o tipo, informe o nome, clique em ADICIONAR e, em seguida, em SALVAR.<ref group="Nota">Deve-se inserir um anexo de cada vez, caso contrário todos os anexos serão nomeados com o nome da primeira peça inserida.</ref>


Logo após, encaminhe o processo para CIE/DCOM/PROAD, sem informar usuário específico. O processo será analisado pela equipe da CIE. Caso haja alguma inconformidade, o processo será retornado ao setor de origem com as informações para correção constantes no despacho. Estando todos os documentos e informações conformes, o processo é encaminhado à direção do DCOM para análise e manifestação. Posteriormente, o processo é encaminhado à Procuradoria Federal, para emissão de Parecer Jurídico.
Logo após, encaminhe o processo para CIE/DCOM/PROAD, sem informar usuário específico. O processo será analisado pela equipe da CIE. Caso haja alguma inconformidade, o processo será retornado ao setor de origem com as informações para correção constantes no despacho. Estando todos os documentos e informações conformes, o processo é encaminhado à direção do DCOM para análise e manifestação. Posteriormente, o processo é encaminhado à Procuradoria Federal, para emissão de Parecer Jurídico.
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Após a chegada do material em um porto ou aeroporto, a CIE realiza a coleta e efetua a entrega no [http://dgp.proad.ufsc.br/ DGP]. O requerente é então notificado por e-mail da chegada do equipamento e agenda com o [http://dgp.proad.ufsc.br/ DGP] sua retirada ou entrega ao destino final na UFSC. A CIE também auxilia o requerente, em conjunto com o [http://dgp.proad.ufsc.br/ DGP] e o [http://dcf.proplan.ufsc.br/ DCF], no processo de tombamento dos materiais permanentes adquiridos pela UFSC.
Após a chegada do material em um porto ou aeroporto, a CIE realiza a coleta e efetua a entrega no [http://dgp.proad.ufsc.br/ DGP]. O requerente é então notificado por e-mail da chegada do equipamento e agenda com o [http://dgp.proad.ufsc.br/ DGP] sua retirada ou entrega ao destino final na UFSC. A CIE também auxilia o requerente, em conjunto com o [http://dgp.proad.ufsc.br/ DGP] e o [http://dcf.proplan.ufsc.br/ DCF], no processo de tombamento dos materiais permanentes adquiridos pela UFSC.
==Legislação==
<references group="Legislação">
<ref name="oitomeiameiameia">[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8666compilado.htm Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993]</ref>
<ref name="oitomildez">[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1989_1994/L8010.htm Lei nº 8.010, de 29 de março de 1990]</ref>
<ref name="deznovemeiaquatro">[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/lei/L10.964compilada.htm Lei nº 10.964, de 28 de outubro de 2004]</ref>
</references>


==Notas==
==Notas==
<references group=nota />
<references group=Nota />
 
<references />

Edição das 14h25min de 30 de outubro de 2017

Documentação necessária

Os documentos mandatórios para abertura de processos de compras internacionais (processos de importação direta) são:

  1. Formulário para Operações em Comércio Exterior na UFSC[Nota 1] preenchido;
  2. Pesquisa de preços de acordo com a Instrução Normativa nº 5, de 27 de junho de 2014, posteriormente alterada pela Instrução Normativa nº 7, de 29 de agosto de 2014[Nota 2]. A pesquisa deve incluir orçamentos de, no mínimo, três fornecedores. Para o caso de exclusividade (Lei nº 8.666, de 21 de junho de 93, art. 25, I ou art. 25)[Legislação 1], o orçamento (Proforma Invoice) apresentado precisa estar acompanhado de um atestado de exclusividade[Nota 3];
  3. Tradução completa para a língua portuguesa, do material a ser adquirido, constante na Proforma Invoice. A tradução livre do material deve ser apresentada entre aspas. Quando necessário, para uma melhor identificação, pode ser solicitada uma explanação detalhada sobre o uso do material na pesquisa, de forma a auxiliar na classificação tarifária do mesmo;[Nota 4]
  4. Cópia do projeto de pesquisa que justifica a importação, identificando e destacando o material a ser adquirido;
  5. Documento que comprove a origem do provimento para a importação, ou seja, a fonte de financiamento do projeto, convênio, protocolo, etc. Por exemplo, FINEP, CNPq, CAPES, FDA, Fundação Araucária, Recursos Próprios, etc.;
  6. Parecer técnico emitido pelo requerente ou outro servidor qualificado, justificando a necessidade da importação e, nos casos de inexigibilidade, embasando a inviabilidade de competição/opção pelo fornecedor;
  7. Formulário para compra por dispensa ou inexigibilidade de licitação;
  8. Declaração atestando a finalidade do bem a ser adquirido.

[Legislação 2] [Legislação 3]

Fluxo dos processos de importação

O processo de importação deve ser instruído pelo requerente através de abertura de processo digital no sistema SPA. Para proceder à abertura de processo digital, acesse o sistema SOLAR >MENU> SPA > CADASTRO DE PROCESSO DIGITAL. No campo INTERESSADO NA UFSC, insira o CPF do requerente. Preencha os demais campos da seguinte forma:


  • Grupo de Assunto
143 (Importação)
  • Assunto
559 (Importação)
  • Detalhamento
Solicita dispensa ou inexigibilidade para importação do equipamento (informar nome do equipamento) para a finalidade (informar finalidade)


Para finalizar, clique em PRÓXIMO, confira os dados e clique em CONCLUIR CADASTRO.

Para anexar as peças descritas no item anterior, na tela de confirmação de cadastro, clique em INSERIR ARQUIVO. Selecione o arquivo e o tipo, informe o nome, clique em ADICIONAR e, em seguida, em SALVAR.[Nota 5]

Logo após, encaminhe o processo para CIE/DCOM/PROAD, sem informar usuário específico. O processo será analisado pela equipe da CIE. Caso haja alguma inconformidade, o processo será retornado ao setor de origem com as informações para correção constantes no despacho. Estando todos os documentos e informações conformes, o processo é encaminhado à direção do DCOM para análise e manifestação. Posteriormente, o processo é encaminhado à Procuradoria Federal, para emissão de Parecer Jurídico.

Solicitação de empenho

Se deferido o processo pela Procuradoria Federal, o mesmo retorna à CIE, para conversão do valor da aquisição em moeda estrangeira para moeda nacional, acrescentado de estimativa de custos referentes à taxas bancárias e variações cambiais. Esse valor é informado no processo ao requerente, para que este solicite recursos e o devido empenho, via departamento ou centro de ensino. Em alguns casos, como, por exemplo, os de recursos oriundos de projetos geridos por docentes (com recursos do CNPq, FAPESC, FINEP) o requerente transfere o recurso para a UFSC, via Guia de Recolhimento da União (GRU), e a CIE solicita o empenho ao DCF. Após digitação do empenho, a CIE contata o despachante, o agente de cargas e o fornecedor para coordenação dos processos de pagamento, frete e despacho aduaneiro referentes à importação.

Entrega do material

Após a chegada do material em um porto ou aeroporto, a CIE realiza a coleta e efetua a entrega no DGP. O requerente é então notificado por e-mail da chegada do equipamento e agenda com o DGP sua retirada ou entrega ao destino final na UFSC. A CIE também auxilia o requerente, em conjunto com o DGP e o DCF, no processo de tombamento dos materiais permanentes adquiridos pela UFSC.

Legislação

Notas

  1. O formulário para operações em comércio exterior na UFSC, os modelos de Proforma Invoice, demais documentos listados e instruções para preenchimento estão disponíveis no endereço eletrônico <HTTP://dcom.proad.ufsc.br/formularios/>.
  2. Disponíveis em <http://www.comprasgovernamentais.gov.br/gestor-de-compras/legislacao/instrucoes-normativas>.
  3. A comprovação de exclusividade deve ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes.
  4. A tradução será utilizada para classificação do material junto à Receita Federal. Traduções incorretas, que conduzam a uma classificação fiscal equivocada, podem gerar multas e outras penalidades para a UFSC.
  5. Deve-se inserir um anexo de cada vez, caso contrário todos os anexos serão nomeados com o nome da primeira peça inserida.