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! Memorando de formalização da demanda e justificativa técnica
! Memorando de formalização da demanda e justificativa técnica
| Com parecer técnico justificando a importância do equipamento para a UFSC, e a escolha do fornecedor (neste caso sendo inexigibilidade).
| Modelos com sugestão de redação, conforme a modalidade da aquisição (dispensa ou inexigibilidade), com indicação das informações mínimas necessárias, disponíveis em http://dcom.proad.ufsc.br/formularios
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*[http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9784.htm Lei 9.784/1999]<ref group=Legislação name=Nove784 />, Art. 2º.
*[http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9784.htm Lei n. 9.784/1999]<ref group=Legislação name=Nove784 />, Art. 2º.
*[https://contas.tcu.gov.br/pesquisaJurisprudencia/#/detalhamento/11/*/KEY:ACORDAO-COMPLETO-16259/DTRELEVANCIA%20desc/false/1 Acórdão 254/2004 - Segunda Câmara - TCU]<ref group=Legislação name=Acordao254TCU />
*[https://contas.tcu.gov.br/pesquisaJurisprudencia/#/detalhamento/11/*/KEY:ACORDAO-COMPLETO-16259/DTRELEVANCIA%20desc/false/1 Acórdão n. 254/2004 - Segunda Câmara - TCU]<ref group=Legislação name=Acordao254TCU />
*[https://www.comprasgovernamentais.gov.br/index.php/legislacao/orientacoes-normativas/444-orientacao-normativa-seges-n-2-de-06-de-junho-de-2016 Orientação Normativa /SEGES n. 2, de 06 de junho de 2016]<ref group=Legislação name=ONSeges2 />, Anexo I, item 2
*[https://www.comprasgovernamentais.gov.br/index.php/legislacao/orientacoes-normativas/444-orientacao-normativa-seges-n-2-de-06-de-junho-de-2016 Orientação Normativa /SEGES n. 2, de 06 de junho de 2016]<ref group=Legislação name=ONSeges2 />, Anexo I, item 2
*Parecer n. 00655/2016/PFUFSC/PGF/AGU <ref group=Legislação name=Parecer655 />
*Parecer n. 00655/2016/PFUFSC/PGF/AGU <ref group=Legislação name=Parecer655 />
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! Formulário para importação
! Formulário para importação
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| Formulário para preenchimento disponível no site http://dcom.proad.ufsc.br/formularios
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*Política Interna CIE.
*Política Interna CIE.
:Para compilação dos dados, inclusão de informações necessárias e solicitação dos procedimentos de importação
:Para compilação dos dados, inclusão de informações necessárias e solicitação dos procedimentos de importação
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! Declaração para utilização em pesquisa científica
! Projeto de pesquisa e documento de aprovação
| Projeto de pesquisa onde estão previstos os itens a serem adquiridos, com termo de outorga/aprovação
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| Memorando Circular . 9/2015/DCOM
*[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8666compilado.htm Lei n. 8.666/1993]<ref group=Legislação name=oitomeiameiameia />Art. 26, IV
*Memorando Circular n. 9/DCOM/PROAD/2015
*[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1989_1994/L8010.htm Lei n. 8.010/1990]<ref group=Legislação name=oitomildez />
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! Ficha de tombamento
! Declaração para utilização em pesquisa científica
| No caso de material permanente
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*[http://dgp.proad.ufsc.br/files/2017/05/Portaria-Normativa-n%C2%BA.-007-GR-2007-compilada.pdf Portaria 007/GR/2007]<ref group=Nota>Disponível no sítio do [http://dgp.proad.ufsc.br/ DGP]: http://dgp.proad.ufsc.br/leis-decretos-ins-portarias/</ref>
Modelo com sugestão de redação disponível em http://dcom.proad.ufsc.br/formularios
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! Projeto de pesquisa
| Que justifica a compra, com,termo de outorga/aprovação
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*[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8666compilado.htm Lei n. 8.666/1993]<ref group=Legislação name=oitomeiameiameia />Art. 26, IV  
*[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8666compilado.htm Lei n. 8.666/1993]<ref group=Legislação name=oitomeiameiameia />Art. 26, IV  
*MEM C 9/DCOM/PROAD/2015.
*Memorando Circular n. 9/DCOM/PROAD/2015
*[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1989_1994/L8010.htm Lei 8.010/1990]<ref group=Legislação name=oitomildez />
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! Comprovante de disponibilidade do recurso
! Comprovante de disponibilidade do recurso
| Nota de Dotação, ou documento,que comprove a disponibilidade de recurso (se vinculado a entidades de,fomento - CAPES, FINEP, CNPq, FAPESC, etc.)
| Nota de Dotação, ou documento,que comprove a disponibilidade de recurso (se vinculado a entidades de,fomento - CAPES, FINEP, CNPq, FAPESC, etc.)
| Fundamentação legal: Lei 8.666/93, Art. 26, IV e MEM C 9/DCOM/PROAD/2015.
| Fundamentação legal: Lei 8.666/93, Art. 26, IV e MEM C 9/DCOM/PROAD/2015.
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! Ficha de tombamento
| No caso de material permanente
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*[http://dgp.proad.ufsc.br/files/2017/05/Portaria-Normativa-n%C2%BA.-007-GR-2007-compilada.pdf Portaria 007/GR/2007]<ref group=Nota>Disponível no sítio do [http://dgp.proad.ufsc.br/ DGP]: http://dgp.proad.ufsc.br/leis-decretos-ins-portarias/</ref>
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! Relatório de pesquisa de preços
! Relatório de pesquisa de preços

Edição das 13h02min de 16 de março de 2018

Documentação necessária

Os documentos mandatórios para abertura de processos de compras internacionais (processos de importação direta) são:

Erro.png

'ESTA PÁGINA É PRELIMINAR E AINDA ESTÁ SENDO EDITADA. NÃO CONSIDERAR A RELAÇÃO ABAIXO COMO DOCUMENTAÇÃO A SER UTILIZADA.

NO MOMENTO, AS INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS PARA A INSTRUÇÃO DO PROCESSO ENCONTRAM-SE NA PÁGINA http://dcom.proad.ufsc.br/formularios'

Documentos comuns

Documento Orientações Justificativa
Memorando de formalização da demanda e justificativa técnica Modelos com sugestão de redação, conforme a modalidade da aquisição (dispensa ou inexigibilidade), com indicação das informações mínimas necessárias, disponíveis em http://dcom.proad.ufsc.br/formularios
Formulário para importação Formulário para preenchimento disponível no site http://dcom.proad.ufsc.br/formularios
  • Política Interna CIE.
Para compilação dos dados, inclusão de informações necessárias e solicitação dos procedimentos de importação
Projeto de pesquisa e documento de aprovação Projeto de pesquisa onde estão previstos os itens a serem adquiridos, com termo de outorga/aprovação
Declaração para utilização em pesquisa científica

Modelo com sugestão de redação disponível em http://dcom.proad.ufsc.br/formularios

Comprovante de disponibilidade do recurso Nota de Dotação, ou documento,que comprove a disponibilidade de recurso (se vinculado a entidades de,fomento - CAPES, FINEP, CNPq, FAPESC, etc.) Fundamentação legal: Lei 8.666/93, Art. 26, IV e MEM C 9/DCOM/PROAD/2015.
Ficha de tombamento No caso de material permanente
Relatório de pesquisa de preços Anexo da Nota Técnica 376/PF/2013
Pesquisa de preços E-mails e documentos de solicitação dos orçamentos e documentos do fornecedor. Fundamentação legal: IN 5/MPOG/2014, IN 7/MPOG/2014, MEM C 5/DCOM/PROAD/2014 e MEM C 6/DCOM/PROAD/2014.
Check-list PARECER n. 00655/2016/PFUFSC/PGF/AGU

Documentos para dispensa

Para os casos de Dispensa de licitação, conforme Art. 24, Inciso II ou conforme Art. 24, Inciso XXI da Lei 8.666/93, também os seguintes documentos:

Documento Orientações Justificativa
Proformas invoices (orçamentos) 3 (três) proforma invoices (orçamentos) de fornecedores distintos, emitidas para a UFSC, para fins de pesquisa de preços (modelo no site). Os bens devem ser idênticos nas 3 (três) proformas, bem como os termos de pagamento e os Incoterms (preferencialmente EXW ou FCA). Fundamentação legal: Art. 15, § 1°, da Lei nº 8.666/93, Art. 8, III do Decreto 3.555/2000, Art. 9, I e § 2° do Decreto 5.450/2005, Nota Técnica 376/PF-UFSC/PGF/AGU/2013, Lei Complementar 147/2014 e MEM C 5/DCOM/PROAD/2014, MEM C 9/DCL/PROAD/2013, MEM C 12/DCL/PROAD/2013, MEM C 5/DCOM/PROAD/2014, MEM C 7/DCOM/PROAD/2014, IN 5/MPOG/2014 e IN 7/MPOG/2014.

Documentos para inexigibilidade

Para os casos de Inexigibilidade de licitação conforme Art. 25, Inciso I, da Lei 8.666/93, também os seguintes documentos:

Documento Orientações Justificativa
Proforma invoice (orçamento) 1 proforma invoice (modelo no site) do bem a ser adquirido. Fundamentação legal: Art. 15, § 1°, da Lei nº 8.666/93, Art. 8, III do Decreto 3.555/2000, Art. 9, I e § 2° do Decreto 5.450/2005, Nota Técnica 376/PF-UFSC/PGF/AGU/2013, Lei Complementar 147/2014 e MEM C 5/DCOM/PROAD/2014, MEM C 9/DCL/PROAD/2013, MEM C 12/DCL/PROAD/2013, MEM C 5/DCOM/PROAD/2014, MEM C 7/DCOM/PROAD/2014, IN 5/MPOG/2014 e IN 7/MPOG/2014.
Commercial invoices (faturas comerciais) 3 (três) commercial invoices (faturas) recentes, emitidas pelo fornecedor estrangeiro, na moeda estrangeira, de vendas efetivamente realizadas, dos mesmos materiais que estão sendo adquiridos, para outras pessoas físicas/jurídicas, públicas ou privadas, do Brasil ou de outros países, para comprovar que está sendo cobrado da UFSC o valor de mercado;

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NÃO BASTAM PROPOSTAS/ORÇAMENTOS

Fundamentação legal: Lei 8.666/93, Art. 25 I e §2 e Súmula/TCU n° 255.
Atestado/Declaração de exclusividade Atestado/Declaração de que a empresa estrangeira é a única fabricante/fornecedora do material a ser adquirido (datado, assinado e dentro da validade);

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NÃO É A DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL

Fundamentação legal: Lei 8.666/93, Art. 25 I e §2 e Súmula/TCU n° 255.

Info.png

Os documentos devem ser apresentados na língua portuguesa, por exigência da Procuradoria Federal e da Receita Federal. Caso não seja possível, a tradução pode ser feita por um servidor público, desde que conste, ao final do documento, data, assinatura e carimbo do tradutor.

Aviso.png

Pode ser exigida documentação adicional, dependendo da especificidade do processo e de ressalvas do parecer jurídico.

Relação antiga (não utilizar)

  1. Formulário para Operações em Comércio Exterior na UFSC[Nota 2] preenchido;
  2. Pesquisa de preços de acordo com a Instrução Normativa nº 5, de 27 de junho de 2014, posteriormente alterada pela Instrução Normativa nº 7, de 29 de agosto de 2014[Nota 3]. A pesquisa deve incluir orçamentos de, no mínimo, três fornecedores. Para o caso de exclusividade (Lei nº 8.666, de 21 de junho de 93, art. 25, I ou art. 25)[Legislação 5], o orçamento (Proforma Invoice) apresentado precisa estar acompanhado de um atestado de exclusividade[Nota 4];
  3. Tradução completa para a língua portuguesa, do material a ser adquirido, constante na Proforma Invoice. A tradução livre do material deve ser apresentada entre aspas. Quando necessário, para uma melhor identificação, pode ser solicitada uma explanação detalhada sobre o uso do material na pesquisa, de forma a auxiliar na classificação tarifária do mesmo;[Nota 5]
  4. Cópia do projeto de pesquisa que justifica a importação, identificando e destacando o material a ser adquirido;
  5. Documento que comprove a origem do provimento para a importação, ou seja, a fonte de financiamento do projeto, convênio, protocolo, etc. Por exemplo, FINEP, CNPq, CAPES, FDA, Fundação Araucária, Recursos Próprios, etc.;
  6. Parecer técnico emitido pelo requerente ou outro servidor qualificado, justificando a necessidade da importação e, nos casos de inexigibilidade, embasando a inviabilidade de competição/opção pelo fornecedor;
  7. Formulário para compra por dispensa ou inexigibilidade de licitação;
  8. Declaração atestando a finalidade do bem a ser adquirido.

[Legislação 7]

Fluxo dos processos de importação

O processo de importação deve ser instruído pelo requerente através de abertura de processo digital no sistema SPA. Para proceder à abertura de processo digital, acesse o sistema SOLAR >MENU> SPA > CADASTRO DE PROCESSO DIGITAL. No campo INTERESSADO NA UFSC, insira o CPF do requerente. Preencha os demais campos da seguinte forma:


  • Grupo de Assunto
143 (Importação)
  • Assunto
559 (Importação)
  • Detalhamento
Solicita dispensa ou inexigibilidade para importação do equipamento (informar nome do equipamento) para a finalidade (informar finalidade)


Para finalizar, clique em PRÓXIMO, confira os dados e clique em CONCLUIR CADASTRO.

Para anexar as peças descritas no item anterior, na tela de confirmação de cadastro, clique em INSERIR ARQUIVO. Selecione o arquivo e o tipo, informe o nome, clique em ADICIONAR e, em seguida, em SALVAR.[Nota 6]

Logo após, encaminhe o processo para CIE/DCOM/PROAD, sem informar usuário específico. O processo será analisado pela equipe da CIE. Caso haja alguma inconformidade, o processo será retornado ao setor de origem com as informações para correção constantes no despacho. Estando todos os documentos e informações conformes, o processo é encaminhado à direção do DCOM para análise e manifestação. Posteriormente, o processo é encaminhado à Procuradoria Federal, para emissão de Parecer Jurídico.

Solicitação de empenho

Se deferido o processo pela Procuradoria Federal, o mesmo retorna à CIE, para conversão do valor da aquisição em moeda estrangeira para moeda nacional, acrescentado de estimativa de custos referentes à taxas bancárias e variações cambiais. Esse valor é informado no processo ao requerente, para que este solicite recursos e o devido empenho, via departamento ou centro de ensino. Em alguns casos, como, por exemplo, os de recursos oriundos de projetos geridos por docentes (com recursos do CNPq, FAPESC, FINEP) o requerente transfere o recurso para a UFSC, via Guia de Recolhimento da União (GRU), e a CIE solicita o empenho ao DCF. Após digitação do empenho, a CIE contata o despachante, o agente de cargas e o fornecedor para coordenação dos processos de pagamento, frete e despacho aduaneiro referentes à importação.

Entrega do material

Após a chegada do material em um porto ou aeroporto, a CIE realiza a coleta e efetua a entrega no DGP. O requerente é então notificado por e-mail da chegada do equipamento e agenda com o DGP sua retirada ou entrega ao destino final na UFSC. A CIE também auxilia o requerente, em conjunto com o DGP e o DCF, no processo de tombamento dos materiais permanentes adquiridos pela UFSC.

Legislação

Notas

  1. Disponível no sítio do DGP: http://dgp.proad.ufsc.br/leis-decretos-ins-portarias/
  2. O formulário para operações em comércio exterior na UFSC, os modelos de Proforma Invoice, demais documentos listados e instruções para preenchimento estão disponíveis no endereço eletrônico <HTTP://dcom.proad.ufsc.br/formularios/>.
  3. Disponíveis em <http://www.comprasgovernamentais.gov.br/gestor-de-compras/legislacao/instrucoes-normativas>.
  4. A comprovação de exclusividade deve ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes.
  5. A tradução será utilizada para classificação do material junto à Receita Federal. Traduções incorretas, que conduzam a uma classificação fiscal equivocada, podem gerar multas e outras penalidades para a UFSC.
  6. Deve-se inserir um anexo de cada vez, caso contrário todos os anexos serão nomeados com o nome da primeira peça inserida.