PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL (PCA): mudanças entre as edições

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Para que haja garantia de que a Secretaria de Orçamento Federal (SOF) considere as informações contidas no Plano para elaboração da proposta orçamentária a ser encaminhada ao Congresso Nacional, as Unidades deverão enviar as informações relativas ao PGC '''até o dia 1º de abril do ano de elaboração do Plano''', impreterivelmente. É importante destacar que deverão ser inseridos no sistema aqueles <u>materiais que efetivamente se pretende comprar</u> (com a emissão da nota de empenho) <u>no ano de execução</u>, ou seja, no ano posterior ao do preenchimento das informações no PGC).
Para que haja garantia de que a Secretaria de Orçamento Federal (SOF) considere as informações contidas no Plano para elaboração da proposta orçamentária a ser encaminhada ao Congresso Nacional, as Unidades deverão enviar as informações relativas ao PGC '''até o dia 1º de abril do ano de elaboração do Plano''', impreterivelmente. É importante destacar que deverão ser inseridos no sistema aqueles <u>materiais que efetivamente se pretende comprar</u> (com a emissão da nota de empenho) <u>no ano de execução</u>, ou seja, no ano posterior ao do preenchimento das informações no PGC).


No entanto, '''uma vez que há aberturas do PGC em outros períodos do ano para ajustes, o DCOM elaborou um cronograma para envio das necessidades de compra para o ano de 2020 com base no Calendário de Compras de 2019''', para que as Unidades possam aproveitar as Pesquisas de Preços realizadas para as compras do [http://dcom.proad.ufsc.br/calendario-de-compras/ Calendário de Compras de 2019.]  
No entanto, '''uma vez que há aberturas do PGC em outros períodos do ano para ajustes, o DCOM elaborou um cronograma para envio das necessidades de compra para o ano de 2020 com base no [http://dcom.proad.ufsc.br/calendario-de-compras/ Calendário de Compras de 2019]''', para que as Unidades possam aproveitar as Pesquisas de Preços realizadas para as compras do [http://dcom.proad.ufsc.br/calendario-de-compras/ Calendário.]  


Após a inclusão dos itens no PGC <u>pelas Unidades</u> e posterior avaliação do DCOM (nos prazos definidos pelo MPDG), as informações para aprovação serão enviadas para a autoridade máxima da UFSC, que então enviará o Plano Anual de Contratações ao MPDG. '''Salienta-se que, neste caso, não haverá garantia de inclusão na proposta orçamentária a ser encaminhada ao Congresso Nacional pela SOF'''.
Após a inclusão dos itens no PGC <u>pelas Unidades</u> e posterior avaliação do DCOM (nos prazos definidos pelo MPDG), as informações para aprovação serão enviadas para a autoridade máxima da UFSC, que então enviará o Plano Anual de Contratações ao MPDG. '''Salienta-se que, neste caso, não haverá garantia de inclusão na proposta orçamentária a ser encaminhada ao Congresso Nacional pela SOF'''.

Edição das 12h01min de 20 de dezembro de 2018

O Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações – (PGC) constitui a ferramenta informatizada disponibilizada pela Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPDG) para elaboração dos Planos Anuais de Contratações pelas UASG. Cada UASG deverá elaborar anualmente o respectivo Plano Anual de Contratações, contendo todos os itens que pretende contratar no exercício subsequente [Legislação 1].

Dedo apontando.pngAcesse aqui a notícia de lançamento do PGC.


Aviso.pngA elaboração do Plano Anual de Contratações é obrigatória, sob pena de inviabilizar a aquisição no período de execução do Plano.


Para que haja garantia de que a Secretaria de Orçamento Federal (SOF) considere as informações contidas no Plano para elaboração da proposta orçamentária a ser encaminhada ao Congresso Nacional, as Unidades deverão enviar as informações relativas ao PGC até o dia 1º de abril do ano de elaboração do Plano, impreterivelmente. É importante destacar que deverão ser inseridos no sistema aqueles materiais que efetivamente se pretende comprar (com a emissão da nota de empenho) no ano de execução, ou seja, no ano posterior ao do preenchimento das informações no PGC).

No entanto, uma vez que há aberturas do PGC em outros períodos do ano para ajustes, o DCOM elaborou um cronograma para envio das necessidades de compra para o ano de 2020 com base no Calendário de Compras de 2019, para que as Unidades possam aproveitar as Pesquisas de Preços realizadas para as compras do Calendário.

Após a inclusão dos itens no PGC pelas Unidades e posterior avaliação do DCOM (nos prazos definidos pelo MPDG), as informações para aprovação serão enviadas para a autoridade máxima da UFSC, que então enviará o Plano Anual de Contratações ao MPDG. Salienta-se que, neste caso, não haverá garantia de inclusão na proposta orçamentária a ser encaminhada ao Congresso Nacional pela SOF.

Destaca-se que as orientações e prazos definidos pelo DCOM referem-se apenas às demandas de material de consumo e permanente. Serviços e obras, por exemplo, deverão ser encaminhadas conforme definição pelos setores competentes.


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Para a inserção das informações no PGC da UFSC, é necessária a ativação do perfil "PAC-REQUI" do SIASG para o servidor responsável da Unidade requisitante, por meio de preenchimento de formulário próprio e envio ao Departamento de Projetos, Contratos e Convênios (DPC/PROAD) para atualização do perfil. Mais informações sobre acesso ao sistema PGC aqui.


Conforme a IN nº 1/2018/SEGES/MPDG[Legislação 1], o setor de licitações é a "unidade responsável pelo planejamento, coordenação e acompanhamento das ações destinadas à realização das contratações no âmbito do órgão ou entidade, podendo ser definido de forma diversa quando contemplar área específica em sua estrutura". No âmbito da UFSC, tal setor responsável pela área de aquisição de materiais é o DCOM.

Já o setor requisitante é a "unidade responsável por identificar necessidades e requerer a contratação de bens, serviços, obras e soluções de tecnologia da informação e comunicações, podendo ser definido de forma diversa quando contemplar área técnica específica em sua estrutura", o que corresponde, na UFSC, às Unidades Universitárias e Administrativas que demandarão materiais.

Ok.png

Entende-se como ano de elaboração do Plano Anual de Contratações o ano em que são inseridas as informações, ou seja, a previsão das necessidades de contratação para o próximo ano. Já o ano de execução do Plano é aquele em que efetivamente será realizada a aquisição ou, em outras palavras, a emissão da nota de empenho. Exemplo: em 2019 é enviada, via sistema PGC, a previsão de necessidade de aquisição de 5 mil resmas de papel A4, as quais serão efetivamente adquiridas no ano de 2020. Neste caso, 2019 é o ano de elaboração, e 2020 é o ano de execução.


O Ministério do Planejamento divulgou diversos materiais informativos relacionados ao PGC.

  • Acesse aqui a página principal do PGC, contendo links e informações adicionais.
  • Acesse aqui o Manual do Sistema PGC, o qual contém instruções de utilização do sistema.
  • Acesse aqui a página de FAQ (perguntas frequentes) do PGC.
  • Acesse aqui a Apresentação do PGC realizada pela ENAP (Escola Nacional de Administração Pública).
  • Acesse aqui orientações para acesso ao Sistema PGC.

Dedo apontando.pngAcesse aqui o Sistema PGC

Info.png

Ao acessar o sistema, deverá ser selecionado o Plano Anual do ano em que se pretende executar a compra, ou seja, o ano de execução. Por exemplo, se se pretende realizar a aquisição no ano de 2020, deverá ser selecionada a opção do "Plano Anual 2020", o qual será elaborado durante o ano de 2019.

Aviso.png

As informações enviadas por meio do sistema PGC não estão diretamente relacionadas com a vigência das licitações realizadas pelo Sistema de Registro de Preços. Ou seja, se uma licitação de um mesmo item fica vigente até a metade do ano de execução, e outra inicia a vigência a partir da metade do ano, deverá ser considerado o total a ser adquirido de ambas as licitações para o item em questão, dentro do ano de execução do Plano Anual de Contratação.

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Legislação

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