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Quando o setor requerente do material (de consumo ou permanente) identifica indícios de algum descumprimento de obrigações previstas em Edital ou na legislação vigente por parte do fornecedor, este deverá ensejar a abertura de um Processo Administrativo, que servirá como ferramenta de acompanhamento e apuração dos fatos, observando o princípio da motivação.
Quando o setor requerente do material (de consumo ou permanente) identifica indícios de algum descumprimento de obrigações previstas em Edital ou na legislação vigente por parte do fornecedor, este deverá ensejar a abertura de um Processo Administrativo <ref>Acórdão Plenário TCU nº 754/2015 </ref>, que servirá como ferramenta de acompanhamento e apuração dos fatos, observando o princípio da motivação.

Edição das 13h42min de 1 de fevereiro de 2018

Quando o setor requerente do material (de consumo ou permanente) identifica indícios de algum descumprimento de obrigações previstas em Edital ou na legislação vigente por parte do fornecedor, este deverá ensejar a abertura de um Processo Administrativo [1], que servirá como ferramenta de acompanhamento e apuração dos fatos, observando o princípio da motivação.

  1. Acórdão Plenário TCU nº 754/2015