PROCESSO ADMINISTRATIVO: mudanças entre as edições

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De modo geral, um processo administrativo aberto para apurar eventuais infrações contratuais por parte de um fornecedor é baseado em sanções administrativas de tipologias distintas, cada qual a ser aplicada de acordo com cada caso, conforme será visto mais adiante.
De modo geral, um processo administrativo aberto para apurar eventuais infrações contratuais por parte de um fornecedor é baseado em sanções administrativas de tipologias distintas, cada qual a ser aplicada de acordo com cada caso, conforme será visto mais adiante.
==Quais as finalidades das sanções?==
Uma vez aplicadas as sanções administrativas previstas em lei e edital, elas podem possuir duas finalidades:
a) Preventiva:
- Atua antes da prática do descumprimento da lei, do Edital ou do contrato;
- Baseia-se na previsão legal, Editalícia e contratual das sanções;
- Busca prevenir a prática do descumprimento da lei, do Edital ou do contrato;
- Busca evitar a reincidência do licitante/contratado já punido.
b) Repressiva:
- Atua depois da prática do descumprimento da lei, do Edital ou do contrato;
- Baseia-se na sanção aplicada concretamente;
- Busca ressarcir o mal causado.
Para que o processo seja iniciado e a infração investigada, contudo, é necessário que haja um relator da situação, que de modo geral acaba sendo o setor requerente do material e aquele quem identifica a irregularidade. Porém, qualquer servidor que tenha observado irregularidades no cumprimento do edital deverá comunicar o DCOM acerca do ocorrido, conforme visto a seguir.


==Referências==
==Referências==

Edição das 13h58min de 1 de fevereiro de 2018

Introdução

Quando o setor requerente do material (de consumo ou permanente) identifica indícios de algum descumprimento de obrigações previstas em Edital ou na legislação vigente por parte do fornecedor, este deverá ensejar a abertura de um Processo Administrativo [1], que servirá como ferramenta de acompanhamento e apuração dos fatos, observando o princípio da motivação[2].

O que é um processo administrativo?

É um instrumento pelo qual a Administração Pública exerce seu poder-dever para apurar as infrações funcionais e aplicar penalidades aos seus agentes públicos e àqueles que possuem uma relação jurídica com a administração.

Trata-se, portanto, de um instrumento norteador para que sejam garantidas todas as etapas necessárias e exigidas por lei para ambas as partes. As tramitações seguem as normativas da Lei nº 9.784/99 para aplicação das sanções administrativas previstas nas Leis 8.666/93 e 10.520/2002.

De modo geral, um processo administrativo aberto para apurar eventuais infrações contratuais por parte de um fornecedor é baseado em sanções administrativas de tipologias distintas, cada qual a ser aplicada de acordo com cada caso, conforme será visto mais adiante.

Quais as finalidades das sanções?

Uma vez aplicadas as sanções administrativas previstas em lei e edital, elas podem possuir duas finalidades:


a) Preventiva:

- Atua antes da prática do descumprimento da lei, do Edital ou do contrato;

- Baseia-se na previsão legal, Editalícia e contratual das sanções;

- Busca prevenir a prática do descumprimento da lei, do Edital ou do contrato;

- Busca evitar a reincidência do licitante/contratado já punido.


b) Repressiva:

- Atua depois da prática do descumprimento da lei, do Edital ou do contrato;

- Baseia-se na sanção aplicada concretamente;

- Busca ressarcir o mal causado.

Para que o processo seja iniciado e a infração investigada, contudo, é necessário que haja um relator da situação, que de modo geral acaba sendo o setor requerente do material e aquele quem identifica a irregularidade. Porém, qualquer servidor que tenha observado irregularidades no cumprimento do edital deverá comunicar o DCOM acerca do ocorrido, conforme visto a seguir.

Referências