PROCESSO ADMINISTRATIVO

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Introdução

Quando o setor requerente do material (de consumo ou permanente) identifica indícios de algum descumprimento de obrigações previstas em Edital ou na legislação vigente por parte do fornecedor, este deverá ensejar a abertura de um Processo Administrativo [1], que servirá como ferramenta de acompanhamento e apuração dos fatos, observando o princípio da motivação[2].

Legislação Aplicável

Constituição Federal de 1988;

Lei nº 8.666, de 1993 – Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constitui-ção Federal, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública;

Lei nº 10.520, de 2002 – Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns;

Lei nº 10.406, de 2002 – Institui o Código Civil;

Lei nº 9.784, de 1999 – Regula processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal;

Decreto nº 5.450, de 2005 – Regulamenta o pregão, na forma eletrôni-ca, para aquisição de bens e serviços comuns;

Decreto nº 7.892, de 2013 – Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

Instrução Normativa MP nº 2, de 2008 – Dispõe sobre regras e diretri-zes para a contratação de serviços, continuados ou não;

Instrução Normativa MP nº 2, de 2010 – Estabelece normas para o funcionamento do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedo-res - SICAF no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais – SISG;

Instrução Normativa CGU nº 2, de 2015 – Regula o registro de infor-mações no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP;

Portaria MP nº 306, de 2001 – Aprova sistema de cotação eletrônica de preços;

Portaria MF nº 75, de 2012 – Dispõe sobre a inscrição na Dívida Ativa da União e o ajuizamento de execuções fiscais pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;

Portaria RFB nº 3.090, de 2011 – Atribuições e competências adminis-trativas no processo de apuração de infração e aplicação de penalidades no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil;

Orientações Normativas da AGU nº 48 e 49, de 2014.

Modelos de documentos utilizados

A lista de modelos de documentos utilizáveis durante as etapas do processo administrativo encontram-se disponíveis no site do DCOM, na seção Formulários e Checklists.

O que é um processo administrativo?

É um instrumento pelo qual a Administração Pública exerce seu poder-dever para apurar as infrações funcionais e aplicar penalidades aos seus agentes públicos e àqueles que possuem uma relação jurídica com a administração.

Trata-se, portanto, de um instrumento norteador para que sejam garantidas todas as etapas necessárias e exigidas por lei para ambas as partes. As tramitações seguem as normativas da Lei nº 9.784/99 para aplicação das sanções administrativas previstas nas Leis 8.666/93 e 10.520/2002.

De modo geral, um processo administrativo aberto para apurar eventuais infrações contratuais por parte de um fornecedor é baseado em sanções administrativas de tipologias distintas, cada qual a ser aplicada de acordo com cada caso, conforme será visto mais adiante.

Quais as finalidades das sanções?

Uma vez aplicadas as sanções administrativas previstas em lei e edital, elas podem possuir duas finalidades:


a) Preventiva:

- Atua antes da prática do descumprimento da lei, do Edital ou do contrato;

- Baseia-se na previsão legal, Editalícia e contratual das sanções;

- Busca prevenir a prática do descumprimento da lei, do Edital ou do contrato;

- Busca evitar a reincidência do licitante/contratado já punido.


b) Repressiva:

- Atua depois da prática do descumprimento da lei, do Edital ou do contrato;

- Baseia-se na sanção aplicada concretamente;

- Busca ressarcir o mal causado.


Para que o processo seja iniciado e a infração investigada, contudo, é necessário que haja um relator da situação, que de modo geral acaba sendo o setor requerente do material e aquele quem identifica a irregularidade. Porém, qualquer servidor que tenha observado irregularidades no cumprimento do edital deverá comunicar o DCOM acerca do ocorrido, conforme visto no tópico Fase Investigatória.

Fase Investigatória

A primeira fase do processo se dá pelo registro formal dos fatos e posterior comunicação ao DCOM.

Abertura e Vinculação da Solicitação Digital

O setor requerente deverá cadastrar uma Solicitação Digital no Sistema de Processos Administrativos (SPA), enviando essa demanda ao DCOM, para que este proceda à notificação do fornecedor (Figura 1).

Figura 1: Modelo de cadastro de solicitação digital

Figura1.png

Legenda:

1) Interessado na UFSC: informar o CNPJ do fornecedor;

2) Grupo de assunto: 222 – Processo;

3) Assunto: 807 – Processo Administrativo;

4) Detalhamento: Utilizar o texto padrão “Notificação do fornecedor (mencionar razão social do fornecedor) por suposta inadimplência contratual”.


Depois de realizado o cadastro da solicitação digital, o requerente deverá anexar todas as informações referentes ao assunto (correspondências eletrônicas trocadas, tentativas de contato, documentos, relatórios, entre outros). Além disso, fica a cargo do requerente relatar os fatos através do “Relatório de Notícia de Irregularidade” . O histórico e o detalhamento do ocorrido serão fundamentais para os trabalhos da futura comissão do Processo Administrativo. Anexados os documentos necessários, o requerente deverá realizar a vinculação à solicitação digital o(s) número(s) do(s) processo(s) de empenho relacionado(s) e o número do processo do pregão correspondente. Essa etapa deverá ser realizada antes mesmo do encaminhamento da solicitação ao Setor de Apoio Administrativo.

IMPORTANTE: Como a solicitação digital é, no caso, o atual registro a ser trabalhado, é dentro dele que se vinculam os demais processos relaciona-dos (de empenho e do pregão), conforme demonstra a Figura 2. Figura 2: Modelo de vinculação dos processos de empenho à solicitação digital

Figura2.png

Legenda:

1) Vinculação: seção do SPA para realizar vinculações;

2) Solicitação: informe a solicitação recém-cadastrada;

3) Processo: informe o(s) número(s) do(s) processo(s) de empenho correspondente(s) à(s) demanda(s);

4) Confirmar: clique em “Confirmar” para adicionar cada um dos processos de empenho.


Depois de confirmado, o processo aparecerá na lista de vinculados, conforme ilustração (Figura 3):

Figura 3: Modelo de vinculação dos processos de empenho à solicitação digital

Figura3.png

Legenda:

1) Vinculação pendente: dados da(s) vinculação(ões) confirmada(s);

2) Salvar: após a vinculação dos processos, clique em “salvar” para finalizar o processo.


Com a solicitação cadastrada e os processos vinculados, o requerente encaminhará a solicitação à fila SAA/DCOM/PROAD, na qual o Setor de Apoio Administrativo dará continuidade ao processo.

IMPORTANTE: Em determinadas situações a emissão de empenho poderá ser negada pelas Coordenadorias do DCOM, isso porque alguma irregularidade vigente ou algum PA em andamento contra o fornecedor pode impedir estas emissões. Nestes casos, orienta-se que o requerente registre uma solicitação digital para fins de notificação e abertura de Processo Administrativo contra o fornecedor, vinculando a esta nova solicitação o número da solicitação de emissão de empenho, além do número do processo do pregão. Sugere-se também que seja anexada a negativa recebida pela Coordenadoria, onde constará o motivo de impedimento da emissão do empenho. A solicitação deve ser registrada nos moldes explanados neste tópico e seguir o fluxo para a fila SAA/DCOM/PROAD. Esta medida é importante, pois registra os prejuízos sofridos pela Administração pela falta do fornecimento do material adjudicado e cria um histórico de ocorrências por parte do fornecedor.


Referências