PRODUTOS QUÍMICOS CONTROLADOS (PQCs): mudanças entre as edições

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A autorização para compra de produtos químicos controlados pelo Exército Brasileiro é concedida por esse órgão a cada requisição. Nesse caso, o Exército concede, por um prazo estabelecido, autorização para aquisição de quantidade determinada para cada produto. Quando a UFSC atinge o limite de aquisições para um produto específico, veda-se a aquisição até que finde o prazo mencionado.
A autorização para compra de produtos químicos controlados pelo Exército Brasileiro é concedida por esse órgão a cada requisição. Nesse caso, o Exército concede, por um prazo estabelecido, autorização para aquisição de quantidade determinada para cada produto. Quando a UFSC atinge o limite de aquisições para um produto específico, veda-se a aquisição até que finde o prazo mencionado.


{{info|O exército exige que o setor requisitante tenha um responsável técnico que possua CRQ/CREA ativo e ART/AFT devidamente registrados no processo da UFSC junto ao CRQ ou CREA/SC.}}
{{info|O exército exige que a Unidade requisitante tenha um responsável técnico que possua CRQ/CREA ativo e ART/AFT devidamente registrados no processo da UFSC junto ao CRQ ou CREA/SC.}}


==='''Cadastro de Responsável técnico e ART/AFT'''===
==='''Cadastro de Responsável técnico e ART/AFT'''===

Edição das 14h31min de 17 de janeiro de 2019

Produtos controlados pela Polícia Federal são aqueles que possam ser destinados à elaboração ilícita de substâncias entorpecentes, psicotrópicas ou que determinem dependência física ou psíquica, conforme Lei nº 10.357, de 27 de dezembro de 2001[Legislação 1], que estabelece normas de controle e fiscalização sobre tais produtos.

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Produtos controlados pelo Exército, de acordo com o Decreto nº 3.665, de 20 de novembro de 2000[Legislação 2], art. 3º, inciso LXIX, são aqueles que, “devido ao seu poder de destruição ou outra propriedade, devem ter seu uso restrito a pessoas físicas e jurídicas legalmente habilitadas, capacitadas técnica, moral e psicologicamente, de modo a garantir a segurança social e militar do país”.

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Faz-se ainda pertinente destacar a Portaria nº 1.274, de 26 de agosto de 2003[Legislação 3], que trata das regras de submissão a controle e fiscalização dos PQCs quais produtos e em quais quantidades, de acordo com o tipo de movimentação comercial, etc.).

A UFSC deve realizar mensalmente prestação de contas referentes às movimentações com PQCs ao Departamento de Polícia Federal/Divisão de Controle de Produtos Químicos. Para isso, a Seção de Produtos Químicos Controlados utiliza o Aplicativo Mapas. De acordo com o Manual do Usuário do Programa Mapas (versão 2.0)[Referências 1], o aplicativo foi desenvolvido com a finalidade de coletar as informações referentes à fabricação ou produção, transformação, utilização, reaproveitamento ou reciclagem, comercialização e distribuição, embalagem, armazenamento, transporte, ou outra operação envolvendo os produtos químicos controlados por força da lei em vigor.


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O Certificado de Registro Cadastral (CRC) e o Certificado de Licença de Funcionamento (CLF) são documentos que certificam que a pessoa jurídica em situação regular, ou pessoa física, no caso de produtor rural, está devidamente registrada na Divisão de Controle de Produtos Químicos do Departamento de Polícia Federal.


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É proibida a utilização do Certificado de Licença de Funcionamento da UFSC para aquisições não autorizadas pelo Departamento de Compras da UFSC.


SEÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS CONTROLADOS

A Seção de Produtos Químicos Controlados é subordinada à Coordenadoria de Análise e Planejamento de Compras (CAPL) do DCOM. Tem por finalidade gerenciar as atividades relativas à aquisição de Produtos Químicos Controlados, em consonância com a Portaria Normativa nº 52, de 23 de abril de 2015[Legislação 4], emitida pelo Gabinete da Reitoria da UFSC, que estabelece as competências e atividades relativas ao gerenciamento dos PQCs no âmbito da Universidade.


PRODUTOS CONTROLADOS PELA POLICIA FEDERAL

Para compras de produtos controlados pela Policia Federal é necessário que a Unidade requisitante seja primeiramente cadastrada por meio do formulário 'Planilha para preenchimento dos Centros de Ensino' e que haja um professor/técnico responsável pelo controle do consumo desses produtos, a ser enviado mensalmente ao DCOM, conforme instruções desta seção.

Aquisições com recursos extra orçamentários

Os servidores docentes que possuem projetos de pesquisa (FAPESC, CNPq etc.) e que necessitam comprar Produtos Químicos Controlados (PQCs) com recursos oriundos desses projetos, podem solicitar sua aquisição ao DCOM, desde que devidamente autorizada pelo setor do requerente. Para tanto, devem cadastrar uma Solicitação Digital (SD) no Módulo SPA do Sistema SOLAR e encaminhá-la para o usuário CAPL/DCOM, iniciando o preenchimento do campo 'Detalhamento' com o texto 'Produtos Químicos Controlados' e anexando nas peças da SD o formulário “Requisição de produtos controlados”.


SPA - Orientações para cadastramento de Solicitação Digital


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A autorização para venda é concedida por requisição. O fornecedor não está autorizado a vender quantidade maior do que a solicitada na requisição. Para maiores quantidades, deverá ser feita uma nova requisição.


A “Requisição de produtos controlados” deve ser preenchida conforme a solicitação de compra de cada requisitante. Setores onde as compras são rateadas devem mandar uma requisição para cada professor responsável e as quantidades solicitadas. Cada professor é responsável pelo envio do relatório mensal referente ao seu consumo.

Aquisições com recursos orçamentários

Deverá ser encaminhada solicitação digital, com formulário de solicitação de empenho de material de consumo em anexo, ao DCOM. A Seção de Produtos Químicos Controlados afixará ao processo físico de empenho um comunicado informando que o empenho possui PQCs e os procedimentos a serem seguidos.

Procedimentos para envio de Nota Fiscal e Relatório de Consumo Mensal

Todos os responsáveis pelos Produtos Controlados adquiridos com recursos extraorçamentários ou orçamentários deverão encaminhar as notas fiscais até o dia 5 do mês subsequente à data da compra, juntamente com o relatório de consumo mensal, devidamente preenchido, mesmo se o consumo for “zero”. Para informações quanto ao preenchimento do Relatório de Consumo Mensal, consulte o sítio do DCOM.


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  • Notas fiscais e o relatório mensal deverão ser encaminhadas até o quinto dia útil de cada mês, para o endereço eletrônico: produtoscontrolados@contato.ufsc.br.


Por exemplo, uma nota fiscal emitida em 28 de junho deverá ser remetida até o dia 5 de julho, juntamente com o relatório de consumo mensal dos produtos controlados.


Dedo apontando.pngConfira abaixo os passos para a realização da solicitação de autorização de aquisição de PQC pela POLICIA FEDERAL:

  1. Cadastrar a Unidade requisitante junto a seção de produtos químicos controlados;
  2. Proceder à abertura de Solicitação Digital via SPA;
  3. Anexar o formulário “Requisição de produtos controlados” devidamente preenchida e assinada pelo responsável e pelo diretor da unidade;
  4. Em caso de empenho, além do documento acima, solicitar emissão de Solicitação de Nota de Empenho junto à CAEX. Em caso de recurso de projeto, basta o documento acima.
  5. Encaminhar para CAPL/DCOM/PROAD.

Aguardar que a CAPL devolva a solicitação digital informando que a autorização foi enviada ao fornecedor.


Após o encaminhamento da SD ao DCOM, a Coordenadoria de Análise e Planejamento de Compras (CAPL) encaminhará a Solicitação digital ao servidor responsável da Seção de Produtos Químicos Controlados, para realização dos trâmites. O servidor dessa Seção verificará a regularidade do fornecedor junto à Polícia Federal e, estando este habilitado para a venda de PQCs, encaminhará e-mail ao fornecedor, conforme informações disponíveis no requerimento, autorizando a emissão da nota fiscal a favor da UFSC.

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A Nota Fiscal deverá, obrigatoriamente, ser emitida a favor da UFSC. As informações quanto ao projeto de pesquisa e nome do requisitante deverão constar nos campos adicionais.

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PRODUTOS CONTROLADOS PELO EXÉRCITO BRASILEIRO

A autorização para compra de produtos químicos controlados pelo Exército Brasileiro é concedida por esse órgão a cada requisição. Nesse caso, o Exército concede, por um prazo estabelecido, autorização para aquisição de quantidade determinada para cada produto. Quando a UFSC atinge o limite de aquisições para um produto específico, veda-se a aquisição até que finde o prazo mencionado.

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O exército exige que a Unidade requisitante tenha um responsável técnico que possua CRQ/CREA ativo e ART/AFT devidamente registrados no processo da UFSC junto ao CRQ ou CREA/SC.

Cadastro de Responsável técnico e ART/AFT

Para solicitar a inclusão de responsável técnico enviar para a sessão de produtos químicos controlados via malote o seguinte documento:

  • Declaração de responsabilidade técnica;

Enviar para o email dos produtoscontrolados@contato.ufsc.br os seguintes documentos:

  • Memorando Indicação de responsável técnico
  • Declaração funcional da UFSC;
  • Diário oficial de nomeação do servidor;
  • Cópia autentica da carteira profissional do responsável técnico;

Os demais trâmites são feitos pelo DCOM junto ao CRQ/CREA. A AFT/ART é enviada ao DCOM e entregue ao requerente.

Aquisições com recursos Extra Orçamentários

• O requerente deve encaminhar via solicitação digital (SPA) requisição de produtos controlados devidamente preenchida e assinada pelo responsável e pelo diretor da unidade e cópia autenticada do CRQ ou CREA do responsável técnico.

O formulário de “Requisição de produtos controlados”, deverá conter as seguintes informações:

  • Produtos químicos controlados a serem adquiridos;
  • Número do Certificado do Fornecedor junto ao Exército;
  • Nome do técnico responsável, com número do CRQ;
  • Laboratório onde o produto será utilizado e nome do professor que irá coordenar essa utilização;
  • Justificativa do uso do produto;

Encaminhar documentação via email à produtoscontrolados@contato.ufsc.br contendo:

  1. Memorando de justificativa para aquisição;
  2. Cópia da página do DOU com a Portaria de nomeação;
  3. Cópia autenticada do CRQ ou CREA do responsável técnico;
  4. Cópia autenticada da AFT ou ART do responsável técnico;
  5. “Formulário de dados do responsável técnico - Exército”;
  6. Assim que o DCOM receber o retorno do Exército, o requerente será informado por meio da devolução da Solicitação Digital.

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Em caso de empenho, além dos documentos acima, solicitar emissão de Solicitação de Nota de Empenho junto à CAEX. Em caso de recurso de projeto, bastam os documentos acima.

A Seção de Produtos Químicos Controlados confeccionará o Requerimento, o qual será enviado pelo DCOM ao Exército juntamente com a documentação solicitando a autorização.

Aguardar que a autorização seja enviada ao fornecedor.

OBS: essa autorização leva cerca de 30 dias, tendo em vista que o Exército só aceita o encaminhamento dos documentos por email mas envia a autorização somente pelos Correios. A autorização original é enviada ao fornecedor via correio.

Dedo apontando.pngSe aceito, o Exército encaminhará autorização por correio específica para o pedido, com validade de 3 meses.

Formulários, leis, decretos, portarias, relatório de consumo mensal, entre outros documentos ou informações referentes aos Produtos Químicos Controlados, são encontrados no sítio do DCOM.

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Notas

Legislação

Referências