PRODUTOS QUÍMICOS CONTROLADOS (PQCs): mudanças entre as edições

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[https://drive.google.com/file/d/1b-0yc0kIARFPBAr5SxfRCWl_D2cq7JWP '''Ofício Circular 2/2024/PROAD''']}}
[https://drive.google.com/file/d/1b-0yc0kIARFPBAr5SxfRCWl_D2cq7JWP '''Ofício Circular 2/2024/PROAD''']}}


{{info|'''[[CONSULTA E ACOMPANHAMENTO DE PEDIDOS E PROCESSOS|Clique aqui para saber como acompanhar solicitações digitais e processos.]]'''}}
==Produtos controlados pela Polícia Federal==
==O que são produtos químicos controlados?==


<u>Produtos controlados pela Polícia Federal (PF)</u> são aqueles que podem ser destinados à elaboração ilícita de substâncias entorpecentes, psicotrópicas ou que determinem dependência física ou psíquica, conforme a Lei nº 10.357, de 27 de dezembro de 2001<ref group=Legislação name=deztrescincosete> [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LEIS_2001/L10357.htm Lei nº 10.357, de 27 de dezembro de 2001] </ref>, que estabelece normas de controle e fiscalização sobre tais produtos. Faz-se ainda pertinente destacar a Portaria nº 204, de 21 de outubro de 2022, do MJSP<ref group="Legislação"> [https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mjsp-n-204-de-21-de-outubro-de-2022-438279876 Portaria MJSP nº 204, de 21 de outubro de 2022] </ref>, que trata das regras de submissão a controle e fiscalização dos PQCs (quais produtos e em quais quantidades de acordo com o tipo de movimentação comercial etc.).
<u>Produtos controlados pela Polícia Federal (PF)</u> são aqueles que podem ser destinados à elaboração ilícita de substâncias entorpecentes, psicotrópicas ou que determinem dependência física ou psíquica, conforme a Lei nº 10.357, de 27 de dezembro de 2001<ref group=Legislação name=deztrescincosete> [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LEIS_2001/L10357.htm Lei nº 10.357, de 27 de dezembro de 2001] </ref>, que estabelece normas de controle e fiscalização sobre tais produtos. Faz-se ainda pertinente destacar a Portaria nº 204, de 21 de outubro de 2022, do MJSP<ref group="Legislação"> [https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mjsp-n-204-de-21-de-outubro-de-2022-438279876 Portaria MJSP nº 204, de 21 de outubro de 2022] </ref>, que trata das regras de submissão a controle e fiscalização dos PQCs (quais produtos e em quais quantidades de acordo com o tipo de movimentação comercial etc.).


{{alerta|[https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mjsp-n-204-de-21-de-outubro-de-2022-438279876 Lista de produtos controlados pela Polícia Federal]}}
{{alerta|[https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mjsp-n-204-de-21-de-outubro-de-2022-438279876 Lista de produtos controlados pela Polícia Federal]}}


A UFSC deve realizar mensalmente uma prestação de contas ao Departamento de Polícia Federal/Divisão de Controle de Produtos Químicos referente às movimentações dos Produtos Químicos Controlados (PQCs) adquiridos. Para isso, a Seção de Produtos Químicos Controlados da PF disponibiliza o Aplicativo Mapas. De acordo com o Manual do Usuário do Programa Mapas (versão 2.0)<ref group="Referências" name="manual"> [http://www.pf.gov.br/servicos-pf/produtos-quimicos/arquivos/ManualMapas.pdf Manual do Usuário do Programa Mapas (versão 2.0)] </ref>, o aplicativo foi desenvolvido com a finalidade de coletar as informações referentes à fabricação ou produção, transformação, utilização, reaproveitamento ou reciclagem, comercialização e distribuição, embalagem, armazenamento, transporte, ou outra operação envolvendo os produtos químicos controlados por força da lei em vigor.
A UFSC deve realizar mensalmente uma prestação de contas ao Departamento de Polícia Federal/Divisão de Controle de Produtos Químicos referente às movimentações dos Produtos Químicos Controlados (PQCs) adquiridos. Para isso, a Seção de Produtos Químicos Controlados da PF disponibiliza o Aplicativo Mapas. De acordo com o Manual do Usuário do Programa Mapas (versão 2.0)<ref group="Referências" name="manual"> [http://www.pf.gov.br/servicos-pf/produtos-quimicos/arquivos/ManualMapas.pdf Manual do Usuário do Programa Mapas (versão 2.0)] </ref>, o aplicativo foi desenvolvido com a finalidade de coletar as informações referentes à fabricação ou produção, transformação, utilização, reaproveitamento ou reciclagem, comercialização e distribuição, embalagem, armazenamento, transporte, ou outra operação envolvendo os produtos químicos controlados por força da lei em vigor.


{{info|O Certificado de Registro Cadastral (CRC) e o Certificado de Licença de Funcionamento (CLF) são documentos que certificam que a pessoa jurídica em situação regular (ou pessoa física, no caso de produtor rural) está devidamente registrada na Divisão de Controle de Produtos Químicos do Departamento de Polícia Federal.}}
{{info|O Certificado de Registro Cadastral (CRC) e o Certificado de Licença de Funcionamento (CLF) são documentos que certificam que a pessoa jurídica em situação regular (ou pessoa física, no caso de produtor rural) está devidamente registrada na Divisão de Controle de Produtos Químicos do Departamento de Polícia Federal.}}
{{erro|É proibida a utilização do Certificado de Licença de Funcionamento da UFSC para aquisições não autorizadas pelo Departamento de Compras da UFSC.}}
<u>Produtos controlados pelo Exército</u>, de acordo com o Decreto nº 3.665, de 20 de novembro de 2000<ref group="Legislação" name="tresmeiameiacinco"> [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3665.htm Decreto nº 3.665, de 20 de novembro de 2000] </ref>, art. 3º, inciso LXIX, são aqueles que, “devido ao seu poder de destruição ou outra propriedade, devem ter seu uso restrito a pessoas físicas e jurídicas legalmente habilitadas, capacitadas técnica, moral e psicologicamente, de modo a garantir a segurança social e militar do país”.
{{alerta|[http://www.dfpc.eb.mil.br/legislacao_r105_anexos/anexoI.pdf Lista de produtos controlados pelo Exército]}}
==Produtos controlados pela Polícia Federal==


<!-- Para comprar produtos controlados pela Polícia Federal é necessário que a Unidade requisitante seja primeiramente cadastrada no DCOM por meio do [http://dcom.proad.ufsc.br/formularios/#PQC formulário 'Planilha para preenchimento dos Centros de Ensino'] e que haja um professor/técnico responsável pelo controle do consumo desses produtos, a ser enviado mensalmente ao DCOM conforme instruções desta seção.
<!-- Para comprar produtos controlados pela Polícia Federal é necessário que a Unidade requisitante seja primeiramente cadastrada no DCOM por meio do [http://dcom.proad.ufsc.br/formularios/#PQC formulário 'Planilha para preenchimento dos Centros de Ensino'] e que haja um professor/técnico responsável pelo controle do consumo desses produtos, a ser enviado mensalmente ao DCOM conforme instruções desta seção.
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Servidores docentes que possuem projetos de pesquisa (FAPESC, CNPq etc.) e que necessitam comprar Produtos Químicos Controlados (PQCs) com recursos oriundos desses projetos, podem solicitar sua aquisição ao DCOM, desde que devidamente autorizada pelo setor do requerente. Para tanto, devem cadastrar uma Solicitação Digital (SD) no Módulo SPA do Sistema SOLAR e encaminhá-la para o usuário '''CAPL/DCOM''', iniciando o preenchimento do campo 'Detalhamento' com o texto 'Produtos Químicos Controlados' e anexando nas peças da SD o [http://dcom.proad.ufsc.br/formularios/#PQC formulário “Requisição de produtos controlados”] devidamente preenchido, assinado e carimbado.
Servidores docentes que possuem projetos de pesquisa (FAPESC, CNPq etc.) e que necessitam comprar Produtos Químicos Controlados (PQCs) com recursos oriundos desses projetos, podem solicitar sua aquisição ao DCOM, desde que devidamente autorizada pelo setor do requerente. Para tanto, devem cadastrar uma Solicitação Digital (SD) no Módulo SPA do Sistema SOLAR e encaminhá-la para o usuário '''CAPL/DCOM''', iniciando o preenchimento do campo 'Detalhamento' com o texto 'Produtos Químicos Controlados' e anexando nas peças da SD o [http://dcom.proad.ufsc.br/formularios/#PQC formulário “Requisição de produtos controlados”] devidamente preenchido, assinado e carimbado.


[[Arquivo:Solicita PQC.PNG|800px|thumb|center|SPA - Orientações para cadastramento de Solicitação Digital]]  
[[Arquivo:Solicita PQC.PNG|800px|thumb|center|SPA - Orientações para cadastramento de Solicitação Digital]]  


{{alerta|A autorização para venda é concedida por requisição. O fornecedor não está autorizado a vender quantidade maior do que a solicitada na requisição. Para quantidades maiores, uma nova requisição deverá ser encaminhada.}}
{{alerta|A autorização para venda é concedida por requisição. O fornecedor não está autorizado a vender quantidade maior do que a solicitada na requisição. Para quantidades maiores, uma nova requisição deverá ser encaminhada.}}


[[Arquivo:Dedo apontando.png|40px]]A “Requisição de produtos controlados” deve ser preenchida conforme a solicitação de compra de cada requisitante. Setores onde as compras são rateadas devem mandar uma requisição para cada professor responsável e as quantidades solicitadas. Cada professor é responsável pelo envio do relatório mensal referente ao seu consumo.
[[Arquivo:Dedo apontando.png|40px]]A “Requisição de produtos controlados” deve ser preenchida conforme a solicitação de compra de cada requisitante. Setores onde as compras são rateadas devem mandar uma requisição para cada professor responsável e as quantidades solicitadas. Cada professor é responsável pelo envio do relatório mensal referente ao seu consumo.


=== Aquisições com recursos orçamentários ===
=== Aquisições com recursos orçamentários ===


Encaminhar uma solicitação digital (SPA) ao usuário CAPL/DCOM, com formulário de solicitação de empenho de material de consumo anexado nas peças. A Seção de Produtos Químicos Controlados do DCOM afixará ao processo físico de empenho um comunicado informando que o empenho possui PQCs e os procedimentos a serem seguidos.
Encaminhar uma solicitação digital (SPA) ao usuário CAPL/DCOM, com formulário de solicitação de empenho de material de consumo anexado nas peças. A Seção de Produtos Químicos Controlados do DCOM afixará ao processo físico de empenho um comunicado informando que o empenho possui PQCs e os procedimentos a serem seguidos.
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===Procedimentos para envio de Nota Fiscal e Relatório de Consumo Mensal===
===Procedimentos para envio de Nota Fiscal e Relatório de Consumo Mensal===


<u>Todos os responsáveis</u> pelos Produtos Controlados adquiridos com recursos extraorçamentários ou orçamentários deverão encaminhar as notas fiscais até o '''dia 5 do mês subsequente''' à data da compra, juntamente com o [http://dcom.proad.ufsc.br/formularios/#PQC relatório de consumo mensal] devidamente preenchido, mesmo se o consumo for “zero”.
<u>Todos os responsáveis</u> pelos Produtos Controlados adquiridos com recursos extraorçamentários ou orçamentários deverão encaminhar as notas fiscais até o '''dia 5 do mês subsequente''' à data da compra, juntamente com o [http://dcom.proad.ufsc.br/formularios/#PQC relatório de consumo mensal] devidamente preenchido, mesmo se o consumo for “zero”.


 
{{info|*As notas fiscais (quando houver) e o relatório mensal de consumo deverão ser encaminhados para o endereço eletrônico: produtoscontrolados@contato.ufsc.br <u>'''até o dia 5 de cada mês'''</u>.}}
{{info|*As notas fiscais (quando houver) e o relatório mensal de consumo deverão ser encaminhados para o endereço eletrônico: produtoscontrolados@contato.ufsc.br <u>'''até o quinto dia útil de cada mês'''</u>.}}
 


<u>'''Por exemplo'''</u>, uma nota fiscal emitida em 28 de junho deverá ser remetida até o dia 5 de julho, <u>juntamente</u> com o relatório de consumo mensal dos produtos controlados.
<u>'''Por exemplo'''</u>, uma nota fiscal emitida em 28 de junho deverá ser remetida até o dia 5 de julho, <u>juntamente</u> com o relatório de consumo mensal dos produtos controlados.


 
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{{ok|[[Arquivo:Dedo apontando.png|40px]]Confira os passos para a realização da solicitação de autorização de aquisição de PQC pela POLÍCIA FEDERAL:
{{ok|[[Arquivo:Dedo apontando.png|40px]]Confira os passos para a realização da solicitação de autorização de aquisição de PQC pela POLÍCIA FEDERAL:


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{{alerta|A Nota Fiscal (NF) deverá, obrigatoriamente, ser emitida em favor da UFSC. As informações quanto ao projeto de pesquisa e nome/contatos do requisitante deverão constar nos campos adicionais/observações da NF.}}
{{alerta|A Nota Fiscal (NF) deverá, obrigatoriamente, ser emitida em favor da UFSC. As informações quanto ao projeto de pesquisa e nome/contatos do requisitante deverão constar nos campos adicionais/observações da NF.}}
 
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{{topo}}


==Produtos controlados pelo Exército Brasileiro==
==Produtos controlados pelo Exército Brasileiro==
{{erro|Atualmente a UFSC não possui certificação válida para aquisição de produtos controlados pelo exército. O processo de certificação encontra-se na fase "plano de segurança", aguardando adequações para andamento da solicitação.}}
{{erro|Atualmente a UFSC não possui certificação válida para aquisição de produtos controlados pelo exército. O processo de certificação encontra-se na fase "plano de segurança", aguardando adequações para andamento da solicitação.}}
<u>Produtos controlados pelo Exército</u>, de acordo com o Decreto nº 3.665, de 20 de novembro de 2000<ref group="Legislação" name="tresmeiameiacinco"> [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3665.htm Decreto nº 3.665, de 20 de novembro de 2000] </ref>, art. 3º, inciso LXIX, são aqueles que, “devido ao seu poder de destruição ou outra propriedade, devem ter seu uso restrito a pessoas físicas e jurídicas legalmente habilitadas, capacitadas técnica, moral e psicologicamente, de modo a garantir a segurança social e militar do país”.
{{alerta|[http://www.dfpc.eb.mil.br/legislacao_r105_anexos/anexoI.pdf Lista de produtos controlados pelo Exército]}}


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Edição atual tal como às 16h24min de 2 de fevereiro de 2024

Erro.png

ATENÇÃO!

A autorização para aquisição de produtos químicos controlados está suspensa.

Ofício Circular 2/2024/PROAD

Produtos controlados pela Polícia Federal

Produtos controlados pela Polícia Federal (PF) são aqueles que podem ser destinados à elaboração ilícita de substâncias entorpecentes, psicotrópicas ou que determinem dependência física ou psíquica, conforme a Lei nº 10.357, de 27 de dezembro de 2001[Legislação 1], que estabelece normas de controle e fiscalização sobre tais produtos. Faz-se ainda pertinente destacar a Portaria nº 204, de 21 de outubro de 2022, do MJSP[Legislação 2], que trata das regras de submissão a controle e fiscalização dos PQCs (quais produtos e em quais quantidades de acordo com o tipo de movimentação comercial etc.).

Aviso.png

A UFSC deve realizar mensalmente uma prestação de contas ao Departamento de Polícia Federal/Divisão de Controle de Produtos Químicos referente às movimentações dos Produtos Químicos Controlados (PQCs) adquiridos. Para isso, a Seção de Produtos Químicos Controlados da PF disponibiliza o Aplicativo Mapas. De acordo com o Manual do Usuário do Programa Mapas (versão 2.0)[Referências 1], o aplicativo foi desenvolvido com a finalidade de coletar as informações referentes à fabricação ou produção, transformação, utilização, reaproveitamento ou reciclagem, comercialização e distribuição, embalagem, armazenamento, transporte, ou outra operação envolvendo os produtos químicos controlados por força da lei em vigor.

Info.png

O Certificado de Registro Cadastral (CRC) e o Certificado de Licença de Funcionamento (CLF) são documentos que certificam que a pessoa jurídica em situação regular (ou pessoa física, no caso de produtor rural) está devidamente registrada na Divisão de Controle de Produtos Químicos do Departamento de Polícia Federal.


Procedimentos para envio de Nota Fiscal e Relatório de Consumo Mensal

Todos os responsáveis pelos Produtos Controlados adquiridos com recursos extraorçamentários ou orçamentários deverão encaminhar as notas fiscais até o dia 5 do mês subsequente à data da compra, juntamente com o relatório de consumo mensal devidamente preenchido, mesmo se o consumo for “zero”.

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  • As notas fiscais (quando houver) e o relatório mensal de consumo deverão ser encaminhados para o endereço eletrônico: produtoscontrolados@contato.ufsc.br até o dia 5 de cada mês.

Por exemplo, uma nota fiscal emitida em 28 de junho deverá ser remetida até o dia 5 de julho, juntamente com o relatório de consumo mensal dos produtos controlados.


Produtos controlados pelo Exército Brasileiro

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Atualmente a UFSC não possui certificação válida para aquisição de produtos controlados pelo exército. O processo de certificação encontra-se na fase "plano de segurança", aguardando adequações para andamento da solicitação.

Produtos controlados pelo Exército, de acordo com o Decreto nº 3.665, de 20 de novembro de 2000[Legislação 3], art. 3º, inciso LXIX, são aqueles que, “devido ao seu poder de destruição ou outra propriedade, devem ter seu uso restrito a pessoas físicas e jurídicas legalmente habilitadas, capacitadas técnica, moral e psicologicamente, de modo a garantir a segurança social e militar do país”.

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Legislação

Referências