PRODUTOS QUÍMICOS CONTROLADOS (PQCs): mudanças entre as edições

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Produtos controlados pela Polícia Federal são aqueles que possam ser destinados à elaboração ilícita de substâncias entorpecentes, psicotrópicas ou que determinem dependência física ou psíquica, conforme [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LEIS_2001/L10357.htm Lei nº 10.357], de 27 de dezembro de 2001, que estabelece normas de controle e fiscalização sobre tais produtos.
{{erro|ATENÇÃO!


Produtos controlados pelo Exército, de acordo com o Decreto nº 3.665, de 20 de novembro de 2000, art. 3º, inciso LXIX, são aqueles que, “devido ao seu poder de destruição ou outra propriedade, devem ter seu uso restrito a pessoas físicas e jurídicas legalmente habilitadas, capacitadas técnica, moral e psicologicamente, de modo a garantir a segurança social e militar do país”.
'''A autorização para aquisição de produtos químicos controlados está suspensa.'''


Faz-se ainda pertinente destacar a Portaria nº 1.274, de 26 de agosto de 2003, que trata das regras de submissão a controle e fiscalização dos PQCs quais produtos e em quais quantidades, de acordo com o tipo  de  movimentação comercial, etc.).
[https://drive.google.com/file/d/1b-0yc0kIARFPBAr5SxfRCWl_D2cq7JWP '''Ofício Circular 2/2024/PROAD''']}}


==APLICATIVO MAPAS DA POLÍCIA FEDERAL==
==Produtos controlados pela Polícia Federal==


A UFSC deve realizar mensalmente prestação de contas referentes às movimentações com PQCs ao Departamento de Polícia Federal/Divisão de Controle de Produtos Químicos. Para isso, a Seção de Produtos Químicos Controlados utiliza o Aplicativo Mapas. De acordo com o Manual do Usuário do Programa Mapas (versão 2.0), o aplicativo foi desenvolvido com a finalidade de coletar as informações referentes à fabricação ou produção, transformação, utilização, reaproveitamento ou reciclagem, comercialização e distribuição, embalagem, armazenamento, transporte, ou outra operação envolvendo os produtos químicos controlados por força da lei em vigor.
<u>Produtos controlados pela Polícia Federal (PF)</u> são aqueles que podem ser destinados à elaboração ilícita de substâncias entorpecentes, psicotrópicas ou que determinem dependência física ou psíquica, conforme a Lei nº 10.357, de 27 de dezembro de 2001<ref group=Legislação name=deztrescincosete> [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LEIS_2001/L10357.htm Lei nº 10.357, de 27 de dezembro de 2001] </ref>, que estabelece normas de controle e fiscalização sobre tais produtos. Faz-se ainda pertinente destacar a Portaria nº 204, de 21 de outubro de 2022, do MJSP<ref group="Legislação"> [https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mjsp-n-204-de-21-de-outubro-de-2022-438279876 Portaria MJSP nº 204, de 21 de outubro de 2022] </ref>, que trata das regras de submissão a controle e fiscalização dos PQCs (quais produtos e em quais quantidades de acordo com o tipo de movimentação comercial etc.).


==CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL (CRC) E CERTIFICADO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO (CLF)==
{{alerta|[https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mjsp-n-204-de-21-de-outubro-de-2022-438279876 Lista de produtos controlados pela Polícia Federal]}}


O CRC e CLF são documentos que certificam que a pessoa jurídica em situação regular, ou pessoa física, no caso de produtor rural, está devidamente registrada na Divisão de Controle de Produtos Químicos do Departamento de Polícia Federal.
A UFSC deve realizar mensalmente uma prestação de contas ao Departamento de Polícia Federal/Divisão de Controle de Produtos Químicos referente às movimentações dos Produtos Químicos Controlados (PQCs) adquiridos. Para isso, a Seção de Produtos Químicos Controlados da PF disponibiliza o Aplicativo Mapas. De acordo com o Manual do Usuário do Programa Mapas (versão 2.0)<ref group="Referências" name="manual"> [http://www.pf.gov.br/servicos-pf/produtos-quimicos/arquivos/ManualMapas.pdf Manual do Usuário do Programa Mapas (versão 2.0)] </ref>, o aplicativo foi desenvolvido com a finalidade de coletar as informações referentes à fabricação ou produção, transformação, utilização, reaproveitamento ou reciclagem, comercialização e distribuição, embalagem, armazenamento, transporte, ou outra operação envolvendo os produtos químicos controlados por força da lei em vigor.


{{alerta|É proibida a utilização do Certificado de Licença de Funcionamento da UFSC para aquisições não autorizadas pelo DCOM.}}
{{info|O Certificado de Registro Cadastral (CRC) e o Certificado de Licença de Funcionamento (CLF) são documentos que certificam que a pessoa jurídica em situação regular (ou pessoa física, no caso de produtor rural) está devidamente registrada na Divisão de Controle de Produtos Químicos do Departamento de Polícia Federal.}}


==SEÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS CONTROLADOS==
<!-- Para comprar produtos controlados pela Polícia Federal é necessário que a Unidade requisitante seja primeiramente cadastrada no DCOM por meio do [http://dcom.proad.ufsc.br/formularios/#PQC formulário 'Planilha para preenchimento dos Centros de Ensino'] e que haja um professor/técnico responsável pelo controle do consumo desses produtos, a ser enviado mensalmente ao DCOM conforme instruções desta seção.


A Seção de Produtos Químicos Controlados é subordinada à Coordenadoria de Compras de Material de Consumo (CCMC) e ao DCOM. Tem por finalidade gerenciar as atividades relativas à aquisição de Produtos Químicos Controlados, conforme consta na Portaria Normativa nº 52, de 23 de abril de 2015, emitida pelo Gabinete da Reitoria da UFSC, que estabelece as competências e atividades relativas ao gerenciamento dos PQCs no âmbito da Universidade.
===Aquisições com recursos extraorçamentários ===


===Autorizações para aquisições de Produtos Químicos Controlados===
Servidores docentes que possuem projetos de pesquisa (FAPESC, CNPq etc.) e que necessitam comprar Produtos Químicos Controlados (PQCs) com recursos oriundos desses projetos, podem solicitar sua aquisição ao DCOM, desde que devidamente autorizada pelo setor do requerente. Para tanto, devem cadastrar uma Solicitação Digital (SD) no Módulo SPA do Sistema SOLAR e encaminhá-la para o usuário '''CAPL/DCOM''', iniciando o preenchimento do campo 'Detalhamento' com o texto 'Produtos Químicos Controlados' e anexando nas peças da SD o [http://dcom.proad.ufsc.br/formularios/#PQC formulário “Requisição de produtos controlados”] devidamente preenchido, assinado e carimbado.


====Aquisições com recursos extraorçamentários====
[[Arquivo:Solicita PQC.PNG|800px|thumb|center|SPA - Orientações para cadastramento de Solicitação Digital]]


Os servidores docentes que possuem projetos de pesquisa (FAPESC, CNPq, etc.) e necessitam comprar PQCs com recursos oriundos desses projetos podem realizar a aquisição via DCOM, desde que devidamente autorizada através de encaminhamento de solicitação digital a este departamento, na qual conste, anexo, formulário de requerimento para a Seção de Produtos Químicos Controlados solicitando a respectiva autorização.
{{alerta|A autorização para venda é concedida por requisição. O fornecedor não está autorizado a vender quantidade maior do que a solicitada na requisição. Para quantidades maiores, uma nova requisição deverá ser encaminhada.}}


{{alerta|A autorização para venda é concedida por requisição. O fornecedor não está autorizado a vender quantidade maior do que a solicitada na requisição. Para maiores quantidades, deverá ser feita uma nova requisição.}}
[[Arquivo:Dedo apontando.png|40px]]A “Requisição de produtos controlados” deve ser preenchida conforme a solicitação de compra de cada requisitante. Setores onde as compras são rateadas devem mandar uma requisição para cada professor responsável e as quantidades solicitadas. Cada professor é responsável pelo envio do relatório mensal referente ao seu consumo.


Confira abaixo os passos para a realização da solicitação de autorização de aquisição de PQC:
=== Aquisições com recursos orçamentários ===
a) Proceder à abertura de Solicitação Digital via SPA;
b) Anexar Formulário de requisição para aquisição de PQC (disponível em: <http://dcom.proad.ufsc.br/produtos-controlados/>);
c) Encaminhar para CCMC/DCOM/PROAD.


Após o encaminhamento da solicitação digital ao DCOM, a Coordenadoria de Material de Consumo encaminhará a Solicitação digital ao servidor responsável da Seção de Produtos Químicos Controlados, para realização dos trâmites. O servidor dessa Seção verificará a regularidade do fornecedor junto à Polícia Federal e, estando este habilitado para a venda de PQCs, encaminhará e-mail ao fornecedor, conforme informações disponíveis no requerimento, autorizando a emissão da nota fiscal a favor da UFSC.
Encaminhar uma solicitação digital (SPA) ao usuário CAPL/DCOM, com formulário de solicitação de empenho de material de consumo anexado nas peças. A Seção de Produtos Químicos Controlados do DCOM afixará ao processo físico de empenho um comunicado informando que o empenho possui PQCs e os procedimentos a serem seguidos.
-->


{{alerta|A Nota Fiscal deverá, obrigatoriamente, ser emitida a favor da UFSC. As informações quanto ao projeto de pesquisa e nome do requisitante deverão constar nos campos adicionais.}}
===Procedimentos para envio de Nota Fiscal e Relatório de Consumo Mensal===
 
<u>Todos os responsáveis</u> pelos Produtos Controlados adquiridos com recursos extraorçamentários ou orçamentários deverão encaminhar as notas fiscais até o '''dia 5 do mês subsequente''' à data da compra, juntamente com o [http://dcom.proad.ufsc.br/formularios/#PQC relatório de consumo mensal] devidamente preenchido, mesmo se o consumo for “zero”.
 
{{info|*As notas fiscais (quando houver) e o relatório mensal de consumo deverão ser encaminhados para o endereço eletrônico: produtoscontrolados@contato.ufsc.br <u>'''até o dia 5 de cada mês'''</u>.}}
 
<u>'''Por exemplo'''</u>, uma nota fiscal emitida em 28 de junho deverá ser remetida até o dia 5 de julho, <u>juntamente</u> com o relatório de consumo mensal dos produtos controlados.
 
<!--
{{ok|[[Arquivo:Dedo apontando.png|40px]]Confira os passos para a realização da solicitação de autorização de aquisição de PQC pela POLÍCIA FEDERAL:
 
#Cadastrar a Unidade requisitante junto à Seção de Produtos Químicos Controlados do DCOM;
#Cadastrar uma Solicitação Digital (SD) via SPA/SOLAR;
#Anexar nas peças da SD o formulário [http://dcom.proad.ufsc.br/formularios/#PQC “Requisição de produtos controlados”], devidamente preenchido, assinado e carimbado pelo responsável e pelo diretor da unidade;
#Em caso de empenho, além do documento acima, é preciso solicitar emissão de [[SOLICITAÇÃO DE EMPENHO|Nota de Empenho]] junto à CAEX. Em caso de recurso de projeto, basta o documento acima.
#Encaminhar a SD para CAPL/DCOM.}}
 
<u>Após ser recebida no usuário CAPL/DCOM</u>, a SD será tramitada pela Seção de Produtos Químicos Controlados para verificação da regularidade do fornecedor junto à Polícia Federal. Estando este habilitado para a venda de PQCs, a Seção de PQCs encaminhará e-mail ao fornecedor, conforme informações disponíveis no requerimento, autorizando a emissão da Nota Fiscal em favor da UFSC.


====Aquisições com recursos orçamentários====
O requisitante na UFSC deverá aguardar até que a CAPL devolva a SD informando que a autorização foi enviada ao fornecedor.


Deverá ser encaminhada solicitação digital, com formulário de solicitação de empenho de material de consumo em anexo, ao DCOM. A Seção de Produtos Químicos Controlados afixará ao processo físico de empenho um comunicado informando que o empenho possui PQCs e os procedimentos a serem seguidos.
{{alerta|A Nota Fiscal (NF) deverá, obrigatoriamente, ser emitida em favor da UFSC. As informações quanto ao projeto de pesquisa e nome/contatos do requisitante deverão constar nos campos adicionais/observações da NF.}}
-->


====Produtos químicos controlados pelo Exército Brasileiro====
==Produtos controlados pelo Exército Brasileiro==
{{erro|Atualmente a UFSC não possui certificação válida para aquisição de produtos controlados pelo exército. O processo de certificação encontra-se na fase "plano de segurança", aguardando adequações para andamento da solicitação.}}


A autorização para compra de produtos químicos controlados pelo Exército Brasileiro é concedida por esse órgão a cada requisição. Nesse caso, o Exército concede, por um prazo estabelecido, autorização para aquisição de quantidade determinada para cada produto. Quando a UFSC atinge o limite de aquisições para um produto específico, veda-se a aquisição até que finde o prazo mencionado.
<u>Produtos controlados pelo Exército</u>, de acordo com o Decreto nº 3.665, de 20 de novembro de 2000<ref group="Legislação" name="tresmeiameiacinco"> [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3665.htm Decreto nº 3.665, de 20 de novembro de 2000] </ref>, art. 3º, inciso LXIX, são aqueles que, “devido ao seu poder de destruição ou outra propriedade, devem ter seu uso restrito a pessoas físicas e jurídicas legalmente habilitadas, capacitadas técnica, moral e psicologicamente, de modo a garantir a segurança social e militar do país”.


Os procedimentos para solicitação de autorização de aquisição para o Exército são os mesmos tanto para aquisições utilizando recursos orçamentários quanto extra-orçamentários:
{{alerta|[http://www.dfpc.eb.mil.br/legislacao_r105_anexos/anexoI.pdf Lista de produtos controlados pelo Exército]}}


a) O requerente deverá enviar Solicitação Digital à CCMC/DCOM/PROAD anexando o formulário de requisição para aquisição de PQC (disponível em: <http://dcom.proad.ufsc.br/produtos-controlados/>), contendo as seguintes informações:
<!--
A autorização para compra de produtos químicos controlados pelo Exército Brasileiro é <u>concedida por esse órgão a cada requisição</u>.
O Exército concede, por um prazo estabelecido, autorização para aquisição de quantidade determinada para cada produto. Quando a UFSC atinge o limite de aquisições para um produto específico, veda-se a aquisição até que finde o prazo mencionado.


> Produtos químicos controlados a serem adquiridos;
{{info|O Exército exige que a Unidade requisitante tenha um servidor responsável técnico que possua CRQ/CREA ativo e Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)/AFT devidamente registrados no processo da UFSC junto ao CRQ ou CREA/SC.}}


> Número do Certificado do Fornecedor junto ao Exército;
===Cadastro de Responsável técnico e ART/AFT===


> Nome do técnico responsável, com número do CRQ;
Para solicitar a inclusão de um servidor como responsável técnico, será preciso


> Laboratório onde o produto será utilizado e nome do professor que irá coordenar essa utilização;
*Enviar '''via malote''' para a Seção de Produtos Químicos Controlados a 'Declaração de responsabilidade técnica';


> Justificativa do uso do produto;
*Enviar para o '''email''' dos produtoscontrolados@contato.ufsc.br os seguintes documentos:


b) Deverá também ser enviada, fisicamente, cópia autenticada por um servidor da UFSC, ou em cartório, da Carteira de Registro de Classe do responsável técnico, para a Seção de Produtos Químicos Controlados da CCMC. Também é possível levar a carteira pessoalmente à CCMC, para a emissão da fotocópia e autenticação;
#Ofício de indicação de responsável técnico (endereçado à Chefia da Seção de Produtos Químicos Controlados);
#Declaração funcional da UFSC;
#Diário oficial de nomeação do servidor;
#Cópia autentica da carteira profissional do responsável técnico.


c) A Seção de Produtos Químicos Controlados confeccionará o Requerimento, o qual será enviado pelo DCOM ao Exército solicitando a autorização;
Os demais trâmites serão realizados pelo DCOM junto ao CRQ/CREA. A AFT/ART posteriormente enviada ao DCOM será encaminhada ao requerente.


d) Assim que o DCOM receber o retorno do Exército, o requerente será informado por meio da devolução da Solicitação Digital.
=== Aquisições com recursos extraorçamentários===


===Procedimentos para envio de Nota Fiscal e Relatório de Consumo Mensal===
Para as aquisições de produtos controlados pelo Exército Brasileiro a serem pagas com recursos extraorçamentários, a Unidade requerente deverá encaminhar:
 
 
'''- Solicitação digital (SD) do SPA para o usuário CAPL/DCOM, com as peças'''
*[http://dcom.proad.ufsc.br/formularios/#PQC Requisição de produtos controlados], devidamente preenchida, assinada e carimbada pelo responsável e pelo diretor da unidade e
*'''Cópia autenticada''' do CRQ ou CREA do servidor a incluir como responsável técnico.
 
O formulário de [http://dcom.proad.ufsc.br/formularios/#PQC Requisição de produtos controlados] deverá informar <u>obrigatoriamente</u>:
 
*Produtos químicos controlados a serem adquiridos;
* Número do Certificado do Fornecedor junto ao Exército;
*Nome do responsável técnico, com número do CRQ;
*Laboratório da UFSC onde o produto será utilizado e nome do professor que coordenará sua utilização e
*Justificativa para uso do produto.
 
 
- '''Email''' para produtoscontrolados@contato.ufsc.br, com os anexos:
 
*Ofício de justificativa para aquisição (endereçado à Chefia da Seção de Produtos Químicos Controlados);
*Cópia da página do DOU com a Portaria de nomeação;
*Cópia autenticada do CRQ ou CREA do responsável técnico;
*Cópia autenticada da AFT ou ART do responsável técnico e
*[http://dcom.proad.ufsc.br/formularios/#PQC “Formulário de dados do responsável técnico - Exército”].


Todos os responsáveis pelos Produtos Controlados adquiridos com recursos extra-orçamentários ou orçamentários deverão encaminhar as notas fiscais até o dia 5 do mês subsequente à data da compra, juntamente com o relatório de consumo mensal, devidamente preenchido, mesmo se o consumo for “zero”. Para informações quanto ao preenchimento do Relatório de Consumo Mensal, consulte o link <http://dcom.proad.ufsc.br/produtos-controlados/>.
[[Arquivo:Dedo apontando.png|40px]]Após o DCOM receber o retorno do Exército, o requerente será informado por meio da devolução da SD que solicitou a compra.


Por exemplo, uma nota fiscal emitida em 28 de junho deverá ser remetida até o dia 5 de julho, juntamente com o relatório de consumo mensal dos produtos controlados.
{{ok|Em caso de empenho, além dos documentos acima, solicitar emissão de [[SOLICITAÇÃO DE EMPENHO|Solicitação de Nota de Empenho]] junto à CAEX. Em caso de recurso de projeto, bastam os documentos acima.}}


{{alerta|Notas fiscais e relatórios de consumo mensal serão encaminhados ATÉ DIA 5 DE CADA MÊS, através do endereço eletrônico: produtoscontrolados@contato.ufsc.br.}}
A Seção de Produtos Químicos Controlados confeccionará o Requerimento, que será enviado pelo DCOM ao Exército juntamente com a documentação solicitando a autorização.


Formulários, leis, decretos, portarias, relatório de consumo mensal, entre outros documentos ou informações referentes aos Produtos Químicos Controlados, são encontrados no seguinte link: <http://dcom.proad.ufsc.br/produtos-controlados/>.
A Unidade requerente deverá aguardar que a autorização seja enviada ao fornecedor.


==COMO SOLICITAR COMPRA DE PRODUTOS CONTROLADOS==
[[Arquivo:Dedo apontando.png|40px]]Se aceita a requisição, o Exército encaminhará a autorização por Correios, sempre específica para o pedido e com validade de '''3 meses'''. A tramitação da autorização leva cerca de 30 dias, tendo em vista que o Exército só aceita o encaminhamento dos documentos por e-mail, mas envia a autorização somente pelos Correios. A autorização original é enviada ao fornecedor via Correios.


===Como solicitar produto controlados pela Polícia Federal===
Todos os formulários referentes aos Produtos Químicos Controlados são encontrados no [http://dcom.proad.ufsc.br/formularios/#PQC sítio do DCOM].
-->


Encaminhar Solicitação Digital ao setor CCMC/DCOM/PROAD contendo:
{{topo}}
a) “Requisição de produtos controlados” devidamente preenchida e assinada pelo responsável e pelo diretor da unidade (disponível no site do DCOM, em “produtos controlados”)
b) Em caso de empenho, além do documento acima, solicitar emissão de Solicitação de Nota de Empenho junto à CAEx. Em caso de recurso de projeto, basta o documento acima.
Aguardar que o CCMC devolva a solicitação digital informando que a autorização foi enviada ao fornecedor.


===Como solicitar produto controlado pelo Exército===
=Legislação=
<div style="font-size:80%">
<references group="Legislação" />
</div>


Encaminhar documentação física ao setor CCMC/DCOM/PROAD contendo:
=Referências=
a) “Requisição de produtos controlados” devidamente preenchida e assinada pelo responsável e pelo diretor da unidade (disponível no site do DCOM, em “produtos controlados”)
<div style="font-size:80%">
b) Memorando de justificativa para aquisição
<references group="Referências" />
c) Cópia autenticada do CRQ ou CREA do responsável técnico
</div>
d) Cópia autenticada da AFT ou ART do responsável técnico
e) “Formulário de dados do responsável técnico - Exército” (disponível no site do DCOM, em “produtos controlados”)
f) Em caso de empenho, além dos documentos acima, solicitar emissão de Solicitação de Nota de Empenho junto à CAEx. Em caso de recurso de projeto, bastam os documentos acima.
Aguardar que a autorização seja enviada ao fornecedor.
OBS: essa autorização leva cerca de 30 dias, tendo em vista que o Exército só aceita o encaminhamento dos documentos fisicamente por correio e envia a autorização também através do correio.

Edição atual tal como às 16h24min de 2 de fevereiro de 2024

Erro.png

ATENÇÃO!

A autorização para aquisição de produtos químicos controlados está suspensa.

Ofício Circular 2/2024/PROAD

Produtos controlados pela Polícia Federal

Produtos controlados pela Polícia Federal (PF) são aqueles que podem ser destinados à elaboração ilícita de substâncias entorpecentes, psicotrópicas ou que determinem dependência física ou psíquica, conforme a Lei nº 10.357, de 27 de dezembro de 2001[Legislação 1], que estabelece normas de controle e fiscalização sobre tais produtos. Faz-se ainda pertinente destacar a Portaria nº 204, de 21 de outubro de 2022, do MJSP[Legislação 2], que trata das regras de submissão a controle e fiscalização dos PQCs (quais produtos e em quais quantidades de acordo com o tipo de movimentação comercial etc.).

Aviso.png

A UFSC deve realizar mensalmente uma prestação de contas ao Departamento de Polícia Federal/Divisão de Controle de Produtos Químicos referente às movimentações dos Produtos Químicos Controlados (PQCs) adquiridos. Para isso, a Seção de Produtos Químicos Controlados da PF disponibiliza o Aplicativo Mapas. De acordo com o Manual do Usuário do Programa Mapas (versão 2.0)[Referências 1], o aplicativo foi desenvolvido com a finalidade de coletar as informações referentes à fabricação ou produção, transformação, utilização, reaproveitamento ou reciclagem, comercialização e distribuição, embalagem, armazenamento, transporte, ou outra operação envolvendo os produtos químicos controlados por força da lei em vigor.

Info.png

O Certificado de Registro Cadastral (CRC) e o Certificado de Licença de Funcionamento (CLF) são documentos que certificam que a pessoa jurídica em situação regular (ou pessoa física, no caso de produtor rural) está devidamente registrada na Divisão de Controle de Produtos Químicos do Departamento de Polícia Federal.


Procedimentos para envio de Nota Fiscal e Relatório de Consumo Mensal

Todos os responsáveis pelos Produtos Controlados adquiridos com recursos extraorçamentários ou orçamentários deverão encaminhar as notas fiscais até o dia 5 do mês subsequente à data da compra, juntamente com o relatório de consumo mensal devidamente preenchido, mesmo se o consumo for “zero”.

Info.png

  • As notas fiscais (quando houver) e o relatório mensal de consumo deverão ser encaminhados para o endereço eletrônico: produtoscontrolados@contato.ufsc.br até o dia 5 de cada mês.

Por exemplo, uma nota fiscal emitida em 28 de junho deverá ser remetida até o dia 5 de julho, juntamente com o relatório de consumo mensal dos produtos controlados.


Produtos controlados pelo Exército Brasileiro

Erro.png

Atualmente a UFSC não possui certificação válida para aquisição de produtos controlados pelo exército. O processo de certificação encontra-se na fase "plano de segurança", aguardando adequações para andamento da solicitação.

Produtos controlados pelo Exército, de acordo com o Decreto nº 3.665, de 20 de novembro de 2000[Legislação 3], art. 3º, inciso LXIX, são aqueles que, “devido ao seu poder de destruição ou outra propriedade, devem ter seu uso restrito a pessoas físicas e jurídicas legalmente habilitadas, capacitadas técnica, moral e psicologicamente, de modo a garantir a segurança social e militar do país”.

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Legislação

Referências