PRODUTOS QUÍMICOS CONTROLADOS (PQCs)

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Produtos controlados pela Polícia Federal são aqueles que possam ser destinados à elaboração ilícita de substâncias entorpecentes, psicotrópicas ou que determinem dependência física ou psíquica, conforme Lei nº 10.357, de 27 de dezembro de 2001[Legislação 1], que estabelece normas de controle e fiscalização sobre tais produtos.

Produtos controlados pelo Exército, de acordo com o Decreto nº 3.665, de 20 de novembro de 2000[Legislação 2], art. 3º, inciso LXIX, são aqueles que, “devido ao seu poder de destruição ou outra propriedade, devem ter seu uso restrito a pessoas físicas e jurídicas legalmente habilitadas, capacitadas técnica, moral e psicologicamente, de modo a garantir a segurança social e militar do país”.

Faz-se ainda pertinente destacar a Portaria nº 1.274, de 26 de agosto de 2003[Legislação 3], que trata das regras de submissão a controle e fiscalização dos PQCs quais produtos e em quais quantidades, de acordo com o tipo de movimentação comercial, etc.).

A UFSC deve realizar mensalmente prestação de contas referentes às movimentações com PQCs ao Departamento de Polícia Federal/Divisão de Controle de Produtos Químicos. Para isso, a Seção de Produtos Químicos Controlados utiliza o Aplicativo Mapas. De acordo com o Manual do Usuário do Programa Mapas (versão 2.0)[Referências 1], o aplicativo foi desenvolvido com a finalidade de coletar as informações referentes à fabricação ou produção, transformação, utilização, reaproveitamento ou reciclagem, comercialização e distribuição, embalagem, armazenamento, transporte, ou outra operação envolvendo os produtos químicos controlados por força da lei em vigor.


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O Certificado de Registro Cadastral (CRC) e o Certificado de Licença de Funcionamento (CLF) são documentos que certificam que a pessoa jurídica em situação regular, ou pessoa física, no caso de produtor rural, está devidamente registrada na Divisão de Controle de Produtos Químicos do Departamento de Polícia Federal.


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É proibida a utilização do Certificado de Licença de Funcionamento da UFSC para aquisições não autorizadas pelo Departamento de Compras da UFSC.


SEÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS CONTROLADOS

A Seção de Produtos Químicos Controlados é subordinada à Coordenadoria de Análise e Planejamento (CAPL) do DCOM. Tem por finalidade gerenciar as atividades relativas à aquisição de Produtos Químicos Controlados, em consonância com a Portaria Normativa nº 52, de 23 de abril de 2015[Legislação 4], emitida pelo Gabinete da Reitoria da UFSC, que estabelece as competências e atividades relativas ao gerenciamento dos PQCs no âmbito da Universidade.

Autorizações para aquisições de Produtos Químicos Controlados

Aquisições com recursos extra orçamentários

Os servidores docentes que possuem projetos de pesquisa (FAPESC, CNPq etc.) e que necessitam comprar Produtos Químicos Controlados (PQCs) com recursos oriundos desses projetos, podem realizar sua aquisição ao DCOM, desde que devidamente autorizada, encaminhando uma Solicitação Digital via SPA para a Seção de Produtos Químicos Controlados, anexando nas peças o formulário “Requisição de produtos controlados”.


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A autorização para venda é concedida por requisição. O fornecedor não está autorizado a vender quantidade maior do que a solicitada na requisição. Para maiores quantidades, deverá ser feita uma nova requisição.

Confira abaixo os passos para a realização da solicitação de autorização de aquisição de PQC:

  1. Proceder à abertura de Solicitação Digital via SPA;
  2. Anexar o formulário “Requisição de produtos controlados”;
  3. Encaminhar para CAPL/DCOM/PROAD.

Após o encaminhamento da solicitação digital ao DCOM, a Coordenadoria de Material de Consumo encaminhará a Solicitação digital ao servidor responsável da Seção de Produtos Químicos Controlados, para realização dos trâmites. O servidor dessa Seção verificará a regularidade do fornecedor junto à Polícia Federal e, estando este habilitado para a venda de PQCs, encaminhará e-mail ao fornecedor, conforme informações disponíveis no requerimento, autorizando a emissão da nota fiscal a favor da UFSC.

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A Nota Fiscal deverá, obrigatoriamente, ser emitida a favor da UFSC. As informações quanto ao projeto de pesquisa e nome do requisitante deverão constar nos campos adicionais.

Aquisições com recursos orçamentários

Deverá ser encaminhada solicitação digital, com formulário de solicitação de empenho de material de consumo em anexo, ao DCOM. A Seção de Produtos Químicos Controlados afixará ao processo físico de empenho um comunicado informando que o empenho possui PQCs e os procedimentos a serem seguidos.

Produtos químicos controlados pelo Exército Brasileiro

A autorização para compra de produtos químicos controlados pelo Exército Brasileiro é concedida por esse órgão a cada requisição. Nesse caso, o Exército concede, por um prazo estabelecido, autorização para aquisição de quantidade determinada para cada produto. Quando a UFSC atinge o limite de aquisições para um produto específico, veda-se a aquisição até que finde o prazo mencionado.

Os procedimentos para solicitação de autorização de aquisição para o Exército são os mesmos tanto para aquisições utilizando recursos orçamentários quanto extraorçamentários:

  1. O requerente deverá enviar Solicitação Digital à CAPL/DCOM/PROAD anexando o formulário de “Requisição de produtos controlados”, contendo as seguintes informações:
    • Produtos químicos controlados a serem adquiridos;
    • Número do Certificado do Fornecedor junto ao Exército;
    • Nome do técnico responsável, com número do CRQ;
    • Laboratório onde o produto será utilizado e nome do professor que irá coordenar essa utilização;
    • Justificativa do uso do produto;
  2. Deverá também ser enviada, fisicamente, cópia autenticada por um servidor da UFSC, ou em cartório, da Carteira de Registro de Classe do responsável técnico, para a Seção de Produtos Químicos Controlados da CAPL. Também é possível levar a carteira pessoalmente à CAPL, para a emissão da fotocópia e autenticação;
  3. A Seção de Produtos Químicos Controlados confeccionará o Requerimento, o qual será enviado pelo DCOM ao Exército solicitando a autorização;
  4. Assim que o DCOM receber o retorno do Exército, o requerente será informado por meio da devolução da Solicitação Digital.

Procedimentos para envio de Nota Fiscal e Relatório de Consumo Mensal

Todos os responsáveis pelos Produtos Controlados adquiridos com recursos extraorçamentários ou orçamentários deverão encaminhar as notas fiscais até o dia 5 do mês subsequente à data da compra, juntamente com o relatório de consumo mensal, devidamente preenchido, mesmo se o consumo for “zero”. Para informações quanto ao preenchimento do Relatório de Consumo Mensal, consulte o sítio do DCOM.

Por exemplo, uma nota fiscal emitida em 28 de junho deverá ser remetida até o dia 5 de julho, juntamente com o relatório de consumo mensal dos produtos controlados.

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Notas fiscais e relatórios de consumo mensal serão encaminhados até o dia 5 de cada mês, pelo endereço eletrônico: produtoscontrolados@contato.ufsc.br.

Formulários, leis, decretos, portarias, relatório de consumo mensal, entre outros documentos ou informações referentes aos Produtos Químicos Controlados, são encontrados no sítio do DCOM.

COMO SOLICITAR COMPRA DE PRODUTOS CONTROLADOS

Como solicitar produto controlados pela Polícia Federal

Encaminhar Solicitação Digital ao setor CAPL/DCOM/PROAD contendo:

  1. “Requisição de produtos controlados” devidamente preenchida e assinada pelo responsável e pelo diretor da unidade;
  2. Em caso de empenho, além do documento acima, solicitar emissão de Solicitação de Nota de Empenho junto à CAEX. Em caso de recurso de projeto, basta o documento acima.

Aguardar que a CAPL devolva a solicitação digital informando que a autorização foi enviada ao fornecedor.

Como solicitar produto controlado pelo Exército

Encaminhar documentação física à CAPL/DCOM/PROAD contendo:

  1. “Requisição de produtos controlados” devidamente preenchida e assinada pelo responsável e pelo diretor da unidade;
  2. Memorando de justificativa para aquisição;
  3. Cópia autenticada do CRQ ou CREA do responsável técnico;
  4. Cópia autenticada da AFT ou ART do responsável técnico;
  5. “Formulário de dados do responsável técnico - Exército”;
  6. Em caso de empenho, além dos documentos acima, solicitar emissão de Solicitação de Nota de Empenho junto à CAEX. Em caso de recurso de projeto, bastam os documentos acima.

Aguardar que a autorização seja enviada ao fornecedor.

OBS: essa autorização leva cerca de 30 dias, tendo em vista que o Exército só aceita o encaminhamento dos documentos fisicamente por correio e envia a autorização também pelos Correios.

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Notas

Legislação

Referências