PRODUTOS QUÍMICOS CONTROLADOS (PQCs)

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PRODUTOS QUÍMICOS CONTROLADOS (PQCs)

Produtos controlados pela Polícia Federal são aqueles que possam ser destinados à elaboração ilícita de substâncias entorpecentes, psicotrópicas ou que determinem dependência física ou psíquica, conforme Lei nº 10.357, de 27 de dezembro de 2001, que estabelece normas de controle e fiscalização sobre tais produtos.

Produtos controlados pelo Exército, de acordo com o Decreto nº 3.665, de 20 de novembro de 2000, art. 3º, inciso LXIX, são aqueles que, “devido ao seu poder de destruição ou outra propriedade, devem ter seu uso restrito a pessoas físicas e jurídicas legalmente habilitadas, capacitadas técnica, moral e psicologicamente, de modo a garantir a segurança social e militar do país”.

Faz-se ainda pertinente destacar a Portaria nº 1.274, de 26 de agosto de 2003, que trata das regras de submissão a controle e fiscalização dos PQCs quais produtos e em quais quantidades, de acordo com o tipo de movimentação comercial, etc.).