PRODUTOS QUÍMICOS CONTROLADOS (PQCs)

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Produtos controlados pela Polícia Federal são aqueles que possam ser destinados à elaboração ilícita de substâncias entorpecentes, psicotrópicas ou que determinem dependência física ou psíquica, conforme Lei nº 10.357, de 27 de dezembro de 2001, que estabelece normas de controle e fiscalização sobre tais produtos.

Produtos controlados pelo Exército, de acordo com o Decreto nº 3.665, de 20 de novembro de 2000, art. 3º, inciso LXIX, são aqueles que, “devido ao seu poder de destruição ou outra propriedade, devem ter seu uso restrito a pessoas físicas e jurídicas legalmente habilitadas, capacitadas técnica, moral e psicologicamente, de modo a garantir a segurança social e militar do país”.

Faz-se ainda pertinente destacar a Portaria nº 1.274, de 26 de agosto de 2003, que trata das regras de submissão a controle e fiscalização dos PQCs quais produtos e em quais quantidades, de acordo com o tipo de movimentação comercial, etc.).

APLICATIVO MAPAS DA POLÍCIA FEDERAL

A UFSC deve realizar mensalmente prestação de contas referentes às movimentações com PQCs ao Departamento de Polícia Federal/Divisão de Controle de Produtos Químicos. Para isso, a Seção de Produtos Químicos Controlados utiliza o Aplicativo Mapas. De acordo com o Manual do Usuário do Programa Mapas (versão 2.0), o aplicativo foi desenvolvido com a finalidade de coletar as informações referentes à fabricação ou produção, transformação, utilização, reaproveitamento ou reciclagem, comercialização e distribuição, embalagem, armazenamento, transporte, ou outra operação envolvendo os produtos químicos controlados por força da lei em vigor.

CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL (CRC) E CERTIFICADO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO (CLF)

O CRC e CLF são documentos que certificam que a pessoa jurídica em situação regular, ou pessoa física, no caso de produtor rural, está devidamente registrada na Divisão de Controle de Produtos Químicos do Departamento de Polícia Federal.

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É proibida a utilização do Certificado de Licença de Funcionamento da UFSC para aquisições não autorizadas pelo DCOM.

SEÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS CONTROLADOS

A Seção de Produtos Químicos Controlados é subordinada à Coordenadoria de Compras de Material de Consumo (CCMC) e ao DCOM. Tem por finalidade gerenciar as atividades relativas à aquisição de Produtos Químicos Controlados, conforme consta na Portaria Normativa nº 52, de 23 de abril de 2015, emitida pelo Gabinete da Reitoria da UFSC, que estabelece as competências e atividades relativas ao gerenciamento dos PQCs no âmbito da Universidade.

Autorizações para aquisições de Produtos Químicos Controlados

Aquisições com recursos extraorçamentários

Os servidores docentes que possuem projetos de pesquisa (FAPESC, CNPq, etc.) e necessitam comprar PQCs com recursos oriundos desses projetos podem realizar a aquisição via DCOM, desde que devidamente autorizada através de encaminhamento de solicitação digital a este departamento, na qual conste, anexo, formulário de requerimento para a Seção de Produtos Químicos Controlados solicitando a respectiva autorização.

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A autorização para venda é concedida por requisição. O fornecedor não está autorizado a vender quantidade maior do que a solicitada na requisição. Para maiores quantidades, deverá ser feita uma nova requisição.

Confira abaixo os passos para a realização da solicitação de autorização de aquisição de PQC: a) Proceder à abertura de Solicitação Digital via SPA; b) Anexar Formulário de requisição para aquisição de PQC (disponível em: <http://dcom.proad.ufsc.br/produtos-controlados/>); c) Encaminhar para CCMC/DCOM/PROAD.

Após o encaminhamento da solicitação digital ao DCOM, a Coordenadoria de Material de Consumo encaminhará a Solicitação digital ao servidor responsável da Seção de Produtos Químicos Controlados, para realização dos trâmites. O servidor dessa Seção verificará a regularidade do fornecedor junto à Polícia Federal e, estando este habilitado para a venda de PQCs, encaminhará e-mail ao fornecedor, conforme informações disponíveis no requerimento, autorizando a emissão da nota fiscal a favor da UFSC.

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A Nota Fiscal deverá, obrigatoriamente, ser emitida a favor da UFSC. As informações quanto ao projeto de pesquisa e nome do requisitante deverão constar nos campos adicionais.