PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL (PCA)

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Base de dados para o planejamento das Unidades

A PROAD e a SEPLAN disponibilizarão em página própria informações às Unidades para o seu planejamento, principalmente a estimativa de orçamento distribuído pela SEPLAN e o histórico de demanda de aquisições.

Para a inserção das demandas no Sistema PGC, deverá ser observada a normativa vigente[1].

  1. Selecione o ano desejado (1). Sugerimos consultar 2023 e 2022, considerando que em 2024 a greve[2] alterou substancialmente a série histórica
  2. Selecione a sua Unidade (2)
  3. O valor demandado (e que foi encaminhado para licitação) será exibido em "Valores (em R$)/Demandado" (3)
  4. Para detalhar o valor, clique em "Visão por item" (4), onde será possível verificar em "Catálogo" o valor demandado para cada grupo de item
Painel Gestão de Compras do Observatório UFSC

Área requisitante

As Áreas Requisitantes são baseadas nas Unidades principais da UFSC, conforme Audiência Pública – Implementação do Plano de Contratações Anual (PCA) na UFSC (ocorrida em 19/12/24).

Ou seja, setores como FIT/CCA irão inserir suas demandas como CCA e EEL/CTC como CTC, por exemplo.

Sendo necessária alguma identificação extra, esta poderá ser inserida no campo de “Descrição Sucinta”.

DFD Digital

ATENÇÃO: o DFD Digital NÃO É o mesmo documento que o DFD elaborado pela Unidade e inserido no processo de compras.

No PGC é necessário elaborar um Documento de Formalização da Demanda (DFD), no momento da inserção das demandas no sistema, com algumas informações básicas, como:

  • Informações Gerais: Área Requisitante, Data prevista para a conclusão do processo e Descrição Sucinta do objeto
  • Justificativa da necessidade: razões e fundamentos pelos quais a demanda deve ser atendida
  • Materiais / Serviços: relação dos grupos de materiais a serem adquiridos para atendimento a esta demanda
  • Responsáveis: servidores na Unidade responsáveis pela inserção da demanda
  • Acompanhamento: servidores na Unidade responsáveis pela acompanhamento da demanda

Informação do grupo de materiais

Não é mais necessária a inclusão de item a item das demandas (ainda que também seja possível). Agora, é possível incluir o valor estimado por grupo de materiais.

Assim, no campo Descrição sucinta do objeto, informe o número do grupo dos materiais, conforme o Catálogo de materiais e o Calendário de Compras.

Inclua apenas um grupo de materiais por DFD Digital.

DFDs Digitais que não obedecerem este formato serão devolvidos para ajuste.

Exemplo: As demandas de material de refrigeração, no campo Descrição sucinta do objeto, devem iniciar OBRIGATORIAMENTE com "099.10 Materiais de refrigeração", podendo ser complementado com "para o setor X", "para atender as demandas de X do setor X" ou outras descrições.

Cadastro após o prazo

Para cadastramento ou revisão das demandas fora dos prazos determinados pela legislação, deverá ser efetuado o procedimento conforme as instruções do Manual do Sistema PGC e, no próprio sistema PGC, será solicitada a justificativa em campo próprio.

Após o cadastramento e encaminhamento à Unidade de Compras (UC), a demanda será avaliada e aprovada ou não pela Autoridade Competente.

As Unidades deverão enviar as informações relativas ao PGC até o dia 1º de abril do ano de elaboração do Plano[3]Art. 10.

Ou seja, para as aquisições em 2026, o prazo se encerra em 01/04/2025.

Há também dois períodos de revisão (inclusão, exclusão ou redimensionamento de itens) durante o ano: entre 15 de setembro e 15 de novembro, e na quinzena posterior à publicação da LOA.[3]Art. 15

A inclusão das demandas fora destes prazo, apesar de eventualmente possível, não tem garantia de aprovação ou inclusão na proposta orçamentária do Governo Federal.

É preciso obedecer os prazos para que haja garantia de que a Secretaria de Orçamento Federal (SOF) considere as informações contidas no Plano para elaboração da proposta orçamentária a ser encaminhada ao Congresso Nacional.

Para a inserção das informações no PGC da UFSC, é necessária a ativação do perfil PAC-REQUI do SIASG para o servidor responsável da Unidade requisitante, conforme instruções do DPC/PROAD para atualização do perfil.

Clique aqui para acessar o sistema PGC
O acesso ao PGC a partir do exercício de 2023 é feito por meio da Área de Trabalho do Compras.gov.br

Ao acessar o sistema, deverá ser selecionado o Plano Anual do ano em que se pretende executar a compra, ou seja, o ano de execução.

Por exemplo, se se pretende realizar a aquisição no ano de 2026, deverá ser selecionada a opção do Plano Anual 2026, o qual será elaborado durante o ano de 2025.

O Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações (PGC) constitui a ferramenta informatizada integrante Siasg, disponibilizada pelo Ministério da Economia, para elaboração e acompanhamento do plano de contratações anual.[3]Art. 2º, VII

O Plano de Contratações Anual (PCA) é um documento que consolida as demandas que o órgão ou a entidade planeja contratar no exercício subsequente ao de sua elaboração.[3]Art. 2º, V

O PCA tem como objetivos[3]Art. 5º:

  1. racionalizar as contratações das unidades administrativas de sua competência, por meio da promoção de contratações centralizadas e compartilhadas, a fim de obter economia de escala, padronização de produtos e serviços e redução de custos processuais;
  2. garantir o alinhamento com o planejamento estratégico, o plano diretor de logística sustentável e outros instrumentos de governança existentes;
  3. subsidiar a elaboração das leis orçamentárias;
  4. evitar o fracionamento de despesas; e
  5. sinalizar intenções ao mercado fornecedor, de forma a aumentar o diálogo potencial com o mercado e incrementar a competitividade

Consulte a página de Transparência do DCOM para acompanhar os Planos de Contratação Anual da UFSC.

Referências