Informações sobre orçamentos: mudanças entre as edições
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Edição das 15h24min de 14 de maio de 2019
Em obediência à INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 5, DE 27 DE JUNHO DE 2014 e suas atualizações: |
O Relatório de Pesquisa de Preço deve concentrar todas as informações decorrentes da Pesquisa de Preços.
Orçamentos de sítios eletrônicos (sites):
- Devem mostrar CNPJ da empresa e data e hora da pesquisa (conforme inciso III do Art. 2º da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 5, DE 27 DE JUNHO DE 2014).
- Se não houver CNPJ informado no print, é preciso anexar seu espelho/cartão ao processo.
- Para facilitar, na lista de verificação há link direto para o sítio eletrônico de consulta do espelho/cartão do CNPJ.
DICA: O navegador Mozilla Firefox gera arquivos .pdf com data e hora no canto inferior de todas as páginas.
Orçamentos solicitados presencialmente:
- Se o orçamento foi entregue em mãos ao servidor da UFSC, deverá ser digitalizado. Se o orçamento for encaminhado posteriormente por e-mail, a mensagem de encaminhamento e o anexo (se houver) deverão ser anexados como peça ao pedido.
Orçamentos solicitados por telefone:
Todas as informações obtidas por pesquisa de preços realizada por telefone devem ser transcritas em arquivos distintos para cada fornecedor, nomeados de acordo e anexados à pasta digital do processo. Ao optar por este formato, é necessário informar no Relatório de Pesquisa de Preço que os fornecedores que foram consultados por ligações telefônicas e que as respectivas transcrições das informações estão anexadas na pasta digital, devidamente nomeadas para facilitar sua identificação.
- Dados da empresa (CNPJ, razão social, endereço, telefone)
- Quando (data e hora) as ligações foram feitas
- Nome completo de quem repassou as informações à consulta feita pelo(a) servidor(a) da UFSC
- Características dos itens cotados (nome, especificação técnica, unidade de medida etc.)
Todos os orçamentos devem ser anexados na pasta digital do processo nomeados por item ou por fornecedor e seus valores devem ser inseridos no Mapa Comparativo de Preços.
Portanto:
a) não serão permitidos preços inseridos apenas no Mapa Comparativo cujos orçamentos não estejam anexados ao processo;
b) não serão considerados orçamentos anexados ao processo cujos valores não estejam inseridos no Mapa Comparativo;
c) não devem ser anexados orçamentos, ou quaisquer outros documentos, que não sejam pertinentes aos itens que estão sendo solicitados na compra.
A validade dos documentos deve persistir ao longo do processo de compra, logo, resultados com vigências que possam ser encerradas durante o processo não devem ser utilizados.
- A validade das Atas de Registro de Preço obtidas no Painel de Preços: prazo de vigência da ARP mais 180 dias corridos após seu vencimento;
- A validade das Dispensas de Licitação obtidas no Painel de Preços: é de 180 dias;
- A validade para orçamentos de fornecedores é de até 180 dias para serem utilizados em pregões SRP (Sistema de Registro de Preços) e de até 90 para serem utilizados em pregões com fornecimento imediato (pronta-entrega), contados a partir da data de emissão, não importando a informação de validade informada pelo fornecedor;
- A variação entre o menor e o maior preço obtido nos orçamentos para cada um dos materiais não pode ser superior ao índice de 100%, salvo exceções justificadas no Relatório de Pesquisa de Preço;
- Preços destoantes (não válidos) podem ser inseridos no Mapa Comparativo, assinalados com a opção ‘desclassificar’ (D), mas somente serão aceitos na composição total de três orçamentos por item mediante justificativa.
Conforme anexo da Nota Técnica 376/2013 da Procuradoria: se todas as tentativas para obtenção do número mínimo de orçamentos forem frustradas, o servidor responsável deverá lavrar certidão informando: eventual resposta negativa, com indicação da empresa que se negou a fornecer o orçamento e da ocasião em que o fez; número de tentativas de contato por correio eletrônico, juntando aos autos cópia de todas as mensagens de e-mail encaminhadas; número de tentativas frustradas de contato por telefone, informando o número de telefone, a data e o horário em que foi feita cada chamada; e, se for o caso, número de tentativas de contato presencial, com indicação do horário e do local em que foram feitas as visitas. |
Legislação pertinente: IN Nº3/2017; Anexo à Nota Técnica 376/PF/2014, IN nº.5/2014.