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As {{alertapequeno|compras públicas}} seguem uma série de princípios e normas que devem ser conhecidos para possibilitar o enquadramento da solicitação de aquisição na legislação. | |||
Sugerimos a leitura da seção [[COMPRAS PÚBLICAS]] deste Manual, bem como o conhecimento da [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8666compilado.htm Lei n. 8.666/1993]<ref group=Legislação name=oito666 />. | |||
As {{infopequena|importações diretas}}, contudo, devido à possibilidade de isenção de impostos no caso de utilização em pesquisa científica, possibilitam em sua maioria os enquadramentos abaixo: | |||
{{info|'''[[COMPRAS PÚBLICAS#Dispensa de licitação|DISPENSA DE LICITAÇÃO]] PARA PESQUISA CIENTÍFICA''' | |||
[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8666compilado.htm Lei n. 8.666/1993]<ref group=Legislação name=oito666 />, Art. 24, inciso XXI | |||
*Requisitos: | |||
**Comprovação da utilização para fins de pesquisa científica | |||
**Haver mais de um fornecedor, para possibilitar a comparação de propostas}} | |||
{{info|'''[[COMPRAS PÚBLICAS#Dispensa de licitação|DISPENSA DE LICITAÇÃO]] PELO VALOR''' | |||
[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8666compilado.htm Lei n. 8.666/1993]<ref group=Legislação name=oito666 />, Art. 24, inciso II | |||
*Requisitos: | |||
**Valor da aquisição menor de R$ 17.600,00 | |||
**Não é permitido o fracionamento (se o projeto de pesquisa, setor ou instituição já adquiriu ou vai adquirir outros materiais cuja soma ultrapasse este valor, este enquadramento não pode ser utilizado) | |||
**Haver mais de um fornecedor, para possibilitar a comparação de propostas}} | |||
{{info|'''[[COMPRAS PÚBLICAS#Inexigibilidade|INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO]] POR INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO''' | |||
[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8666compilado.htm Lei n. 8.666/1993]<ref group=Legislação name=oito666 />, Art. 25 | |||
*Requisitos: | |||
**O material só é fabricado ou só pode ser adquirido de um fornecedor exclusivo | |||
**As especificações do material somente permitem a aquisição de um fornecedor exclusivo | |||
**Não é possível a competição entre dois ou mais fornecedores devido a alguma restrição, por exemplo, representação exclusiva no território | |||
**etc.}} | |||
Desta forma, verifique em que situação a sua demanda se enquadra, pois a documentação e as informações necessárias podem variar. | |||
Em caso de dúvidas ou se a sua demanda não se enquadra nas hipóteses acima, entre em contato com a CIE no e-mail {{infopequena|importacao@contato.ufsc.br}}. | |||
{{alerta|As hipóteses acima são {{alertapequeno|apenas ilustrativas}} para fins de facilitar o entendimento. | |||
A análise do enquadramento legal será realizada pelo DCOM, após o recebimento da solicitação com a documentação completa.}} | |||
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Edição das 14h43min de 15 de julho de 2019
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Planejamento da importação
- Verifique se há Predefinição:Alertapequeno nas rubricas de Predefinição:Infopequena (para compra de materiais), bem como nas rubricas de Predefinição:Infopequena (para pagamento das despesas operacionais).
- Determine o que será adquirido e se há Predefinição:Alertapequeno da aquisição no projeto de pesquisa, ou outra motivação.
- Verifique o Calendário de Compras do DCOM e observe os Predefinição:Alertapequeno.
- Para que seja possível cumprir os prazos para execução do orçamento determinados pelo Governo Federal, há prazos limite para envio dos processos de compra.
Contato com a CIE
A aquisição via importação direta envolve algumas despesas relacionadas à logística necessária para trazer os bens do fornecedor até à Universidade. Por isso, além do valor dos bens convertido em Reais, haverá também despesas com o frete internacional, o desembaraço alfandegário, a armazenagem e capatazia nos Terminais de Cargas e tarifas bancárias.
Sendo assim, antes de que seja providenciada toda a documentação, sugerimos que seja feita uma estimativa do valor total da importação, para verificar se a importação direta é vantajosa e para evitar que o processo não possa ser concluído por falta de recursos.
A CIE pode providenciar esta estimativa, bastando solicitá-la via e-mail (Predefinição:Infopequena), com as informações abaixo:
- Predefinição:Alertapequeno bens a serem adquiridos (nome resumido/comercial e breve descrição do material)
- Predefinição:Infopequena detalhes do material (se contém material biológico, radioativo, baterias, etc)
- Predefinição:Infopequena detalhes do processo:
- fonte de recurso
- finalidade
- local de uso
- se será utilizado em pesquisa científica
- se há um prazo limite ou prazo desejável para o material chegar à UFSC
- Predefinição:Alertapequeno endereço do provável fornecedor (endereço, cidade e país)
- Predefinição:Alertapequeno dimensões e peso bruto da carga já embalada (estimativa), bem como material da embalagem (papelão, plástico, madeira, etc)
- Predefinição:Alertapequeno valor dos bens na moeda estrangeira (estimativa)
- Predefinição:Infopequena anexar documentos que já estejam disponíveis (orçamentos, fichas de segurança, catálogos, etc.)
Legislação
As Predefinição:Alertapequeno seguem uma série de princípios e normas que devem ser conhecidos para possibilitar o enquadramento da solicitação de aquisição na legislação.
Sugerimos a leitura da seção COMPRAS PÚBLICAS deste Manual, bem como o conhecimento da Lei n. 8.666/1993[Legislação 1].
As Predefinição:Infopequena, contudo, devido à possibilidade de isenção de impostos no caso de utilização em pesquisa científica, possibilitam em sua maioria os enquadramentos abaixo:
Desta forma, verifique em que situação a sua demanda se enquadra, pois a documentação e as informações necessárias podem variar.
Em caso de dúvidas ou se a sua demanda não se enquadra nas hipóteses acima, entre em contato com a CIE no e-mail Predefinição:Infopequena.
Documentação necessária
Abaixo segue a relação de documentos necessários:
- Documentos iniciais
- Documentos para dispensa ou Documentos para inexigibilidade Predefinição:Alertapequeno
- Documentos finais
Documentos iniciais
Documento | Orientações | Justificativa |
Ofício de formalização da demanda e justificativa técnica | Sugestão de redação com indicação das informações mínimas necessárias: |
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Formulário para importação | Para compilação dos dados, inclusão de informações necessárias e solicitação dos procedimentos de importação. |
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Projeto de pesquisa e documento de aprovação | Projeto de pesquisa onde estão previstos os itens a serem adquiridos, com termo de outorga/aprovação.
Será utilizado também para justificar a importação direta com isenção de impostos. |
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Declaração para utilização em pesquisa científica |
Sugestão de redação: |
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Comprovante de disponibilidade do recurso | Nota de Dotação[Nota 1], Portaria da Liberação do Recurso (quando PROPG), Documento de Programação da Disponibilidade Orçamentária ou documento similar que comprove a disponibilidade de recurso (se vinculado a entidades de fomento, como CAPES, FINEP, CNPq, FAPESC, etc.) | |
Ficha de tombamento | Apenas no caso de material permanente. |
Documentos para dispensa
Para os casos de Dispensa de licitação, conforme Art. 24, Inciso II ou conforme Art. 24, Inciso XXI da Lei n 8.666/93[Legislação 1], também os seguintes documentos:
Documento | Orientações | Justificativa |
Proformas invoices (orçamentos) | Pelo menos 3 (três) proforma invoices (orçamentos) de fornecedores distintos, emitidas para a UFSC, para fins de pesquisa de preços.
Os bens Predefinição:Alertapequeno em todas as proformas, bem como os termos de pagamento e os Incoterms. Orientações para solicitação da proforma (orçamento) com os dados mínimos necessários: |
---|
Documentos para inexigibilidade
Para os casos de Inexigibilidade de licitação conforme Art. 25, Inciso I, da Lei n. 8.666/93[Legislação 1], também os seguintes documentos:
Documento | Orientações | Justificativa |
Proforma invoice (orçamento) | 1 proforma invoice do(s) bem(ns) a ser(em) adquirido(s).
Ver também as definições de termos de pagamento e de Incoterms. Orientações para solicitação da proforma (orçamento) com os dados mínimos necessários: |
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Commercial invoices (faturas comerciais) | Para comprovar que está sendo cobrado da UFSC o valor de mercado são necessárias no mínimo 3 (três) commercial invoices (faturas) que obedeçam no mínimo os seguintes critérios:
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Atestado/Declaração de exclusividade | Atestado/Declaração de que a empresa estrangeira é a Predefinição:Infopequena a ser adquirido (datado, assinado e dentro da validade); |
Documentos finais
Documento | Orientações | Justificativa |
Relatório de pesquisa de preços | Maiores informações: Relatório de Pesquisa de Preços
Sugestão de redação: |
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Check-list | A ser preenchido antes do envio do processo à CIE. |
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Instrução do processo de compra

O processo de importação deve ser instruído pelo requerente por meio de um processo digital no sistema SPA.
Para proceder à abertura de processo digital, acesse o sistema Solar, Menu, módulo SPA e clique em Cadastro de Processo Digital. Preencha os campos da seguinte forma:
- Interessado na UFSC
- insira os dados do servidor requerente (não do fornecedor)
- Grupo de Assunto
- 143 (Importação)
- Assunto
- 559 (Importação)
- Detalhamento
- Solicitamos análise do presente processo visando a aquisição via importação direta de (informar nome resumido do material/peça/equipamento) para o (informar o nome do Centro/Departamento/setor/programa ou laboratório beneficiado)
Para finalizar, clique em Próximo, confira os dados e clique em Concluir cadastro.
Para anexar a documentação, na aba Peças, clique no botão Inserir Peça, depois siga as instruções na tela.

Documentos que necessitam de assinatura devem ser Predefinição:Alertapequeno e posteriormente escaneados, ou pode ser utilizada a Predefinição:Alertapequeno.
Processos com documentos com assinatura "colada no Word", como abaixo, serão devolvidos.
Deve-se inserir Predefinição:Alertapequeno. Processos recebidos com a documentação inserida de forma inadequada, como exemplificado na figura abaixo, serão devolvidos para adequação, antes de qualquer análise.
Logo após, encaminhe o processo para CIE/DCOM, sem informar usuário específico.
O processo será analisado pela equipe da CIE. Caso haja alguma inconformidade, o processo será retornado ao setor de origem com as informações para correção constantes no despacho.
Acompanhamento
Estando todos os documentos e informações conformes, o processo é encaminhado à direção do DCOM para análise e manifestação. Posteriormente, o processo é encaminhado à Procuradoria Federal, para emissão de Parecer Jurídico.
Se deferido o processo pela Procuradoria Federal, o mesmo retorna à CIE, que providenciará os próximos passos.
Após a finalização da preparação financeira e logística, a CIE contata o prestador de serviços e o fornecedor para coordenação dos processos de pagamento, frete e despacho aduaneiro da importação.
Após a chegada do material em um porto ou aeroporto, a CIE realiza a coleta e efetua a entrega no DGP. O requerente é então notificado por e-mail da chegada do equipamento e agenda com o DGP sua retirada ou entrega ao destino final na UFSC.
A CIE também auxilia o requerente, em conjunto com o DGP e o DCF, no processo de tombamento dos materiais permanentes adquiridos pela UFSC.
Legislação
- ↑ a b c d e f g h i j Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações
- ↑ Lei n. 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e suas alterações
- ↑ Acórdão 254/2004 - Segunda Câmara - TCU
- ↑ Orientação Normativa /SEGES n. 2, de 06 de junho de 2016 e suas alterações
- ↑ a b Disponível no SPA, processo 23080.057098/2016-03, pp. 34-37
- ↑ a b Lei n. 8.010, de 29 de março de 1990 e suas alterações
- ↑ a b Decreto n. 3.555/2000, de 8 de agosto de 2000 e suas alterações
- ↑ a b c Instrução Normativa n. 5/MPOG/2014 e suas alterações
- ↑ a b c Anexo da Nota Técnica n. 376/PF/2013
- ↑ a b Lei Complementar n. 147/2014
- ↑ a b Súmula n. 255/TCU
- ↑ Memorando Circular n. 5/DCOM/PROAD/2017 (necessário estar logado ao Solar
Notas
- ↑ A Nota de Dotação, emitida pelo Departamento de Gestão Orçamentária, apresenta informações sobre a liberação de recursos e identifica os valores disponíveis, a fonte de recursos, plano interno e Unidade Gestora Responsável.
- ↑ Disponível no sítio do DGP: http://dgp.proad.ufsc.br/leis-decretos-ins-portarias/