PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL (PCA): mudanças entre as edições
m (Guilherme.k.alves moveu PLANO ANUAL DE CONTRATAÇÕES (PAC) para PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL (PCA): Alteração normativa) |
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Edição das 11h17min de 7 de abril de 2022
O Plano Anual de Contratações (PAC) é um documento que consolida todas as contratações que o órgão ou entidade pretende realizar ou prorrogar no exercício subsequente, visando auxiliar a administração na tomada de decisão.
Já o Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações (PGC) constitui a ferramenta informatizada, integrante da plataforma do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais (SIASG), disponibilizada pela Secretaria de Gestão do Ministério da Economia (ME) para elaboração do PAC pelas Unidades de Administração de Serviços Gerais (UASG). A UFSC, incluindo todos os seus campi, é uma UASG, por exemplo. Cada UASG deverá elaborar anualmente o respectivo PAC, contendo todos os itens que pretende contratar no exercício subsequente[Legislação 1].
A elaboração do Plano Anual de Contratações é obrigatória, sob pena de inviabilizar a aquisição no período de execução do Plano.
Para que haja garantia de que a Secretaria de Orçamento Federal (SOF) considere as informações contidas no Plano para elaboração da proposta orçamentária a ser encaminhada ao Congresso Nacional, as Unidades deverão enviar as informações relativas ao PGC até o dia 1º de abril do ano de elaboração do Plano, impreterivelmente. É importante destacar que deverão ser inseridos no sistema aqueles materiais que efetivamente se pretende comprar (com a emissão da nota de empenho) no ano de execução, ou seja, no ano posterior ao do preenchimento das informações no PGC).
No entanto, uma vez que há aberturas do PGC em outros períodos do ano para ajustes, é possível a inserção dos itens no sistema até o dia 15 de novembro do ano de elaboração do PAC sem que haja, contudo, garantia de inclusão na proposta orçamentária a ser encaminhada ao Congresso Nacional pela SOF.
Após a inclusão dos itens no PGC pelas Unidades e posterior avaliação do DCOM (nos prazos definidos pelo ME), as informações para aprovação serão enviadas para a autoridade máxima da UFSC, que então enviará o Plano Anual de Contratações ao ME.
Destaca-se que as orientações e prazos definidos pelo DCOM referem-se apenas às demandas de material de consumo e permanente. Serviços e obras, por exemplo, deverão ser encaminhadas conforme definição dos setores competentes.
IMPORTANTE! Acesse aqui o "Comunicado nº 1/2022 - Sistema PGC", sobre o acesso ao sistema.
Para a inserção das informações no PGC da UFSC, é necessária a ativação do perfil "PAC-REQUI" do SIASG para o servidor responsável da Unidade requisitante, conforme instruções do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios (DPC/PROAD) para atualização do perfil. Mais informações sobre acesso ao sistema PGC aqui.
Conforme a IN nº 1/2019/SEGES/ME[Legislação 1], o setor de licitações é a "unidade responsável pelo planejamento, coordenação e acompanhamento das ações destinadas à realização das contratações no âmbito do órgão ou entidade", podendo ser atribuída "de forma diversa a divisão de atribuições [...], quando contemplar áreas específicas em sua estrutura". No âmbito da UFSC, tal setor responsável pela área de aquisição de materiais é o DCOM.
Já os setores requisitantes são as "unidades responsáveis por identificar necessidades e requerer ao setor de licitações a contratação de bens, serviços, obras e soluções de tecnologia da informação e comunicações", o que corresponde, na UFSC, às Unidades Universitárias e Administrativas que demandarão materiais.
Entende-se como ano de elaboração do Plano Anual de Contratações o ano em que são inseridas as informações, ou seja, a previsão das necessidades de contratação para o próximo ano. Já o ano de execução do Plano é aquele em que efetivamente será realizada a aquisição ou, em outras palavras, a emissão da nota de empenho. Exemplo: em 2019 é enviada, via sistema PGC, a previsão de necessidade de aquisição de 5 mil resmas de papel A4, as quais serão efetivamente adquiridas no ano de 2020. Neste caso, 2019 é o ano de elaboração, e 2020 é o ano de execução.
Cada Unidade é responsável pela inserção dos itens os quais solicitará a emissão dos empenhos. No entanto, as aquisições que são realizadas de forma centralizada devem ter a inserção no PGC feita pelos setores que centralizam estas compras.
Exemplos: o Almoxarifado Central realiza a aquisição de papel A4 para toda a UFSC, para posterior distribuição interna. Desta forma, o Almoxarifado fica responsável pela inserção da demanda total da UFSC no PGC, sem necessidade de qualquer ação por parte das Unidades. Já nos casos em que as Unidades realizam as aquisições (solicitação para empenho) diretamente, deverão então inserir as suas demandas no PGC. O material odontológico que será comprado para suprir o curso de Odontologia, por exemplo, deverá ser inserido no PGC pelo CCS. Em outro exemplo, as demandas de móveis das Unidades também deverão ser inseridas por elas pois, ainda que a licitação seja centralizada, as compras não o são.
O Ministério da Economia divulgou diversos materiais informativos relacionados ao PAC e ao PGC. |
Ao acessar o sistema, deverá ser selecionado o Plano Anual do ano em que se pretende executar a compra, ou seja, o ano de execução. Por exemplo, se se pretende realizar a aquisição no ano de 2023, deverá ser selecionada a opção do "Plano Anual 2023", o qual será elaborado durante o ano de 2022.
Acesse aqui o Sistema PGC (até o exercício de 2022)
Acesse aqui o Sistema PGC (a partir do exercício de 2023)
Novo PGC (2023)
Confira um passo a passo de como inserir as demandas no PGC 2023 no Guia Rápido das Alterações nos Procedimentos de Compras para 2022.
Buscamos reunir a seguir algumas informações sobre o novo PGC, lançado em janeiro de 2022 pelo Governo Federal.
Para que período é o novo PGC?
Antes de tudo, vale ressaltar que o novo PGC é referente às demandas do exercício de 2023, ou seja, dos materiais que serão empenhados em 2023. Para os materiais que serão adquiridos em 2022, deve ser utilizado o sistema PGC anterior.
O acesso se dá pela Área de Trabalho do compras.gov.br (logo abaixo, em um ícone do PGC 2023).
De acordo com o Decreto 10.947/2022, do Ministério da Economia, o prazo para a elaboração dos DFDs Digitais e da inserção das demandas no PGC é até 1º de abril de 2022.
Basicamente há duas mudanças fundamentais: a) o DFD Digital (do PGC) e b) a inserção da demanda por grupo de materiais.
a) DFD Digital
No novo PGC é necessário elaborar um Documento de Formalização da Demanda (DFD), no momento da inserção das demandas no sistema. Apesar da mesma nomenclatura, ele não é o mesmo DFD elaborado pela Unidade e inserido no processo de compras! O DFD Digital é um primeiro passo para a inserção das informações, que futuramente comporão o ETP.
No DFD Digital são inseridas informações básicas, como:
- Informações Gerais (Área Requisitante, Data prevista para a conclusão do processo e Descrição Sucinta do objeto);
- Justificativa da necessidade (razões e fundamentos pelos quais a demanda deve ser atendida);
- Materiais / Serviços (relação dos grupos de materiais a serem adquiridos para atendimento a esta demanda);
- Responsáveis (servidores na Unidade responsáveis pela inserção da demanda);
- Acompanhamento (servidores na Unidade responsáveis pela acompanhamento da demanda)
b) Inserção da demanda por grupo de materiais
Agora o PGC apresenta a possibilidade de inserção das demandas por grupo de materiais, ou seja, não é mais necessária a inclusão de item a item das demandas (ainda que também seja possível). Essa inserção é feita dentro do DFD Digital, onde é possível incluir o valor estimado por grupo de materiais (pode-se, por exemplo, utilizar a lógica dos grupos de itens previstos no Calendário de Compras da UFSC).
Por que não encontro minha área requisitante?
As Áreas Requisitantes são baseadas nas Unidades principais da UFSC (na mesma lógica dos ordenadores de despesa). Ou seja, setores como FIT/CCA irão inserir suas demandas como CCA e EEL/CTC como CTC, por exemplo. Sendo necessária alguma identificação extra, esta poderá ser inserida no campo de “Descrição Sucinta”.
Com a nova lógica do DFD Digital e os grupos de itens, o número do PGC, individual para cada item, deixará de existir. No lugar, deverá ser mencionado o número do DFD Digital (no caso dos documentos no qual são solicitados, como o DFD do processo e a AF, por exemplo). Futuramente estes documentos serão readequados para atender a essa mudança.
O que faço se não encontrar o ícone do PGC 2023?
Confira atentamente se o ícone não aparece na sua Área de Trabalho do compras.gov.br (Demandas (DFD)), um ícone de calendário, logo abaixo na tela inicial.
Ele também aparece no canto superior direito, clicando na seta ao lado do ícone de login (avatar), em um menu suspenso. Caso não esteja lá, sugerimos que seja verificado junto ao DPC/PROAD se o perfil do SIASG contempla a opção “PAC-REQUI”.
Até o momento estas são as informações que conseguimos coletar até o momento. Assim que obtivermos mais informações repassaremos às Unidades.
Confira os materiais de apoio:
- Decreto nº 10.947/2022
- Webinar “Nova Funcionalidade do Sistema PGC”
- Comunicado nº 1/2022 - Sistema PGC
As informações enviadas por meio do sistema PGC não estão diretamente relacionadas com a vigência das licitações realizadas pelo Sistema de Registro de Preços. Ou seja, se uma licitação de um mesmo item fica vigente até a metade do ano de execução, e outra inicia a vigência a partir da metade do ano, deverá ser considerado o total a ser adquirido de ambas as licitações para o item em questão, dentro do ano de execução do Plano Anual de Contratação.
Acesse aqui o PAC da UFSC pelo Painel de Compras do Governo Federal. Utilize o filtro "Código/nome da UASG", inserindo no campo de pesquisa o número "153163" para filtrar apenas os itens inseridos pela UFSC. Se desejar, utilize mais filtros.
Como faço para cadastrar um item no PAC do ano corrente após o fechamento do sistema PGC?
Conforme informado acima, o PAC possui um cronograma anual para cadastro dos itens. No entanto, em alguns casos pode ser necessário realizar ajustes no PAC durante a sua execução. Conforme o art. 11, § 2º da IN nº 1/2019/SEGES/ME[Legislação 1], "a inclusão de novos itens somente poderá ser realizada, mediante justificativa, quando não for possível prever, total ou parcialmente, a necessidade da contratação, quando da elaboração do PAC".
Na prática, os itens deverão ser cadastrados conforme as instruções do Manual do Sistema PGC (acima) e, no próprio sistema PGC, será solicitada a justificativa em campo próprio. Após o cadastramento e encaminhamento à Unidade de Compras (UC), no período de até 5 dias úteis o item será avaliado e aprovado ou não pela Autoridade Competente.
O processo de compra, pedido de autorização de fornecimento ou solicitação somente poderá ser encaminhado após a aprovação da Autoridade Competente e encaminhamento ao Ministério da Economia, ou seja, o item deverá possuir a situação de "Incluído no PAC", "Incluído no PAC após a data limite" ou "Aprovado (AC)". Caso contrário, será considerado como inconsistência processual e a solicitação será devolvida para os devidos encaminhamentos.
Legislação