PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL (PCA): mudanças entre as edições
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=Introdução= | ==Introdução== | ||
Conforme o Decreto nº 10.947/2022<ref name=":0" group="Legislação">[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D10947.htm Decreto nº 10.947/2022]</ref>, o '''Plano de Contratações Anual (PCA)''' é um | Conforme o Decreto nº 10.947/2022<ref name=":0" group="Legislação">[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D10947.htm Decreto nº 10.947/2022]</ref>, o '''Plano de Contratações Anual (PCA)''' é um {{infopequena|documento que consolida as demandas que o órgão ou a entidade planeja contratar no exercício subsequente ao de sua elaboração}}. | ||
O PCA tem como objetivos: | |||
#Racionalizar as contratações das unidades administrativas de sua competência, por meio da promoção de contratações centralizadas e compartilhadas, a fim de obter economia de escala, padronização de produtos e serviços e redução de custos processuais; | |||
#Garantir o alinhamento com o planejamento estratégico, o plano diretor de logística sustentável e outros instrumentos de governança existentes; | |||
#Subsidiar a elaboração das leis orçamentárias; | |||
#Evitar o fracionamento de despesas; e | |||
#Sinalizar intenções ao mercado fornecedor, de forma a aumentar o diálogo potencial com o mercado e incrementar a competitividade. | |||
Já o '''Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações (PGC)''' constitui a {{infopequena|ferramenta informatizada integrante Siasg, disponibilizada pelo Ministério da Economia, para elaboração e acompanhamento do plano de contratações anual}}.<ref name=":0" group="Legislação" /> | |||
==Acesso ao sistema PGC== | |||
Para a inserção das informações no PGC da UFSC, é necessária a {{alertapequeno|ativação do perfil '''PAC-REQUI'''}} do SIASG para o servidor responsável da Unidade requisitante, [http://dpc.proad.ufsc.br/2019/10/21/novo-procedimento-de-acesso-ao-siasg-formulario-eletronico/ conforme instruções do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios (DPC/PROAD) para atualização do perfil]. | |||
[[Arquivo:PGC.png|centro|thumb|Clique aqui para acessar o sistema PGC|link=https://www.comprasnet.gov.br/seguro/loginPortal.asp|alt=]] | |||
[[Arquivo: | [[Arquivo:PGC2023.png|centro|miniaturadaimagem|800x800px|O acesso ao PGC a partir do exercício de 2023 é feito por meio da Área de Trabalho do Compras.gov.br|link=https://www.comprasnet.gov.br/seguro/loginPortal.asp|alt=]] | ||
{{info|Ao acessar o sistema, deverá ser selecionado o Plano Anual do ano em que se pretende executar a compra, ou seja, o ano de execução. | |||
Por exemplo, se se pretende realizar a aquisição no ano de 2024, deverá ser selecionada a opção do '''Plano Anual 2024''', o qual será elaborado durante o ano de 2023.}} | |||
==Prazos== | |||
As Unidades deverão enviar as informações relativas ao PGC até o dia {{alertapequeno|1º de abril do ano de elaboração do Plano}}. | |||
{{infopequena|Ou seja, para as aquisições em 2024, o prazo se encerra em 01/04/2023.}} | |||
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|A inclusão das demandas após este prazo, apesar de eventualmente possível, {{erropequeno|não tem garantia de aprovação ou inclusão na proposta orçamentária}} do Governo Federal. | |||
|Para que haja garantia de que a Secretaria de Orçamento Federal (SOF) considere as informações contidas no Plano para elaboração da proposta orçamentária a ser encaminhada ao Congresso Nacional, as Unidades deverão enviar as informações relativas ao PGC '''até o dia 1º de abril do ano de elaboração do Plano''', impreterivelmente. | |||
É importante destacar que deverão ser inseridos no sistema aqueles materiais que efetivamente se pretende comprar (com a emissão da nota de empenho) no ano de execução, ou seja, no ano posterior ao do preenchimento das informações no PGC). | |||
No entanto, uma vez que há aberturas do PGC em outros períodos do ano para ajustes, é possível a inserção dos itens no sistema até o dia 15 de novembro do ano de elaboração do PCA (incluindo o tempo necessário à avaliação, aprovação e envio das informações ao ME) '''sem que haja, contudo, garantia de inclusão na proposta orçamentária a ser encaminhada ao Congresso Nacional pela SOF'''. | |||
Após a inclusão dos itens no PGC pelas Unidades e posterior avaliação do DCOM (nos prazos definidos pelo Decreto nº 10.947/2022<ref name=":0" group="Legislação" />), as informações para aprovação serão enviadas para a autoridade máxima da UFSC, que então enviará o Plano de Contratações Anual ao ME. | |||
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==Orientações gerais para a UFSC== | |||
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|* Área requisitante | |||
|As Áreas Requisitantes são baseadas nas Unidades principais da UFSC (na mesma lógica dos ordenadores de despesa). | |||
Ou seja, setores como FIT/CCA irão inserir suas demandas como CCA e EEL/CTC como CTC, por exemplo. | |||
Sendo necessária alguma identificação extra, esta poderá ser inserida no campo de “Descrição Sucinta”. | |||
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|* DFD Digital | |||
|{{alertapequeno|ATENÇÃO: o DFD Digital NÃO É o mesmo documento que o DFD elaborado pela Unidade e inserido no processo de compras.}} | |||
* Informações Gerais (Área Requisitante, Data prevista para a conclusão do processo e Descrição Sucinta do objeto); | No novo PGC é necessário elaborar um Documento de Formalização da Demanda (DFD), no momento da inserção das demandas no sistema, com algumas informações básicas, como: | ||
* Justificativa da necessidade (razões e fundamentos pelos quais a demanda deve ser atendida); | *Informações Gerais (Área Requisitante, Data prevista para a conclusão do processo e Descrição Sucinta do objeto); | ||
* Materiais / Serviços (relação dos grupos de materiais a serem adquiridos para atendimento a esta demanda); | *Justificativa da necessidade (razões e fundamentos pelos quais a demanda deve ser atendida); | ||
* Responsáveis (servidores na Unidade responsáveis pela inserção da demanda); | *Materiais / Serviços (relação dos grupos de materiais a serem adquiridos para atendimento a esta demanda); | ||
* Acompanhamento (servidores na Unidade responsáveis pela acompanhamento da demanda) | *Responsáveis (servidores na Unidade responsáveis pela inserção da demanda); | ||
*Acompanhamento (servidores na Unidade responsáveis pela acompanhamento da demanda) | |||
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|* Informação do grupo de materiais | |||
|Não é mais necessária a inclusão de item a item das demandas (ainda que também seja possível). | |||
Agora | Agora, é possível incluir o valor estimado por grupo de materiais. | ||
[ | Assim, no campo '''Descrição sucinta do objeto''', informe o número do grupo dos materiais, conforme o Catálogo de Materiais e o [https://dcom-proad.ufsc.br/calendario-de-compras/ Calendário de Compras]. | ||
As | {{alerta|Exemplo: As demandas de material de refrigeração, no campo '''Descrição sucinta do objeto''', devem iniciar OBRIGATORIAMENTE com "099.10 Materiais de refrigeração", podendo ser complementado com "para o setor X", "para atender as demandas de X do setor X" ou outras descrições. | ||
DFDs Digitais que não obedecerem este formato serão devolvidos para ajuste.}} | |||
}} | |||
{{saibamais | |||
|* Cadastro após o prazo | |||
|Conforme informado acima, o PCA possui um cronograma anual para cadastro dos itens. No entanto, em alguns casos pode ser necessário realizar ajustes no PCA durante a sua execução. Conforme o art. 16 do Decreto nº 10.947/2022, "durante o ano de sua execução, o plano de contratações anual poderá ser alterado, por meio de justificativa aprovada pela autoridade competente"<ref name=":0" group="Legislação" />. | |||
Na prática, os itens deverão ser cadastrados conforme as instruções do Manual do Sistema PGC e, no próprio sistema PGC, será solicitada a justificativa em campo próprio. Após o cadastramento e encaminhamento à Unidade de Compras (UC), o item será avaliado e aprovado ou não pela Autoridade Competente. | |||
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==Material de apoio - Ministério da Economia== | |||
{{ | O sistema PGC foi elaborado e {{alertapequeno|é mantido pelo Ministério da Economia}}. | ||
A seguir, algumas das informações disponibilizadas: | |||
* [https://www.gov.br/compras/pt-br/sistemas/conheca-o-compras/sistema-de-planejamento-e-gerenciamento-de-contratacoes/sistema-de-planejamento-e-gerenciamento-de-contratacoes Página do Ministério da Economia sobre o PGC com orientações e informações relacionadas] | |||
* | * [https://www.gov.br/compras/pt-br/sistemas/orientacoes-para-acesso-ao-sistema-pgc Orientações do Ministério da Economia para acesso ao Sistema PGC] | ||
* | * [https://www.gov.br/compras/pt-br/acesso-a-informacao/manuais/manuais-pgc/PassoapassoPGC.pdf Passo-a-passo com orientações aos usuários do PGC] | ||
* | * [https://www.gov.br/compras/pt-br/sistemas/conheca-o-compras/sistema-de-planejamento-e-gerenciamento-de-contratacoes/DFDnaprtica2.pdf DFD na prática] | ||
* | * [https://www.gov.br/compras/pt-br/agente-publico/orientacoes-e-procedimentos/35-orientacao-sobre-procedimento-simplificado-para-estimar-o-valor-preliminar-da-contratacao-para-plano-de-contratacoes-anual Orientações sobre estimativa do valor] | ||
{{video|[https://youtu.be/459El_qXsNo Webinar sobre novas funcionalidades do Sistema PGC (jan/2022)] | |||
[https://youtu.be/7LXfGhTlXQM Saiba como elaborar o DFD: Webinar DFD na Prática (mar/2022)]}} | |||
{{alerta|Em caso de dúvidas ou problemas com a utilização do sistema PGC, entre em contato com a [https://portaldeservicos.economia.gov.br/ Central de atendimento] ou pelo telefone 0800-978-9001}} | |||
= Legislação = | =Legislação= | ||
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<references group=Legislação /> | <references group="Legislação" /> | ||
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{{topo}} | {{topo}} |
Edição das 20h13min de 5 de fevereiro de 2023
Introdução
Conforme o Decreto nº 10.947/2022[Legislação 1], o Plano de Contratações Anual (PCA) é um Predefinição:Infopequena.
O PCA tem como objetivos:
- Racionalizar as contratações das unidades administrativas de sua competência, por meio da promoção de contratações centralizadas e compartilhadas, a fim de obter economia de escala, padronização de produtos e serviços e redução de custos processuais;
- Garantir o alinhamento com o planejamento estratégico, o plano diretor de logística sustentável e outros instrumentos de governança existentes;
- Subsidiar a elaboração das leis orçamentárias;
- Evitar o fracionamento de despesas; e
- Sinalizar intenções ao mercado fornecedor, de forma a aumentar o diálogo potencial com o mercado e incrementar a competitividade.
Já o Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações (PGC) constitui a Predefinição:Infopequena.[Legislação 1]
Acesso ao sistema PGC
Para a inserção das informações no PGC da UFSC, é necessária a ativação do perfil PAC-REQUI do SIASG para o servidor responsável da Unidade requisitante, conforme instruções do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios (DPC/PROAD) para atualização do perfil.
Ao acessar o sistema, deverá ser selecionado o Plano Anual do ano em que se pretende executar a compra, ou seja, o ano de execução.
Por exemplo, se se pretende realizar a aquisição no ano de 2024, deverá ser selecionada a opção do Plano Anual 2024, o qual será elaborado durante o ano de 2023.
Prazos
As Unidades deverão enviar as informações relativas ao PGC até o dia 1º de abril do ano de elaboração do Plano.
A inclusão das demandas após este prazo, apesar de eventualmente possível, Predefinição:Erropequeno do Governo Federal.
Para que haja garantia de que a Secretaria de Orçamento Federal (SOF) considere as informações contidas no Plano para elaboração da proposta orçamentária a ser encaminhada ao Congresso Nacional, as Unidades deverão enviar as informações relativas ao PGC até o dia 1º de abril do ano de elaboração do Plano, impreterivelmente.
É importante destacar que deverão ser inseridos no sistema aqueles materiais que efetivamente se pretende comprar (com a emissão da nota de empenho) no ano de execução, ou seja, no ano posterior ao do preenchimento das informações no PGC).
No entanto, uma vez que há aberturas do PGC em outros períodos do ano para ajustes, é possível a inserção dos itens no sistema até o dia 15 de novembro do ano de elaboração do PCA (incluindo o tempo necessário à avaliação, aprovação e envio das informações ao ME) sem que haja, contudo, garantia de inclusão na proposta orçamentária a ser encaminhada ao Congresso Nacional pela SOF.
Após a inclusão dos itens no PGC pelas Unidades e posterior avaliação do DCOM (nos prazos definidos pelo Decreto nº 10.947/2022[Legislação 1]), as informações para aprovação serão enviadas para a autoridade máxima da UFSC, que então enviará o Plano de Contratações Anual ao ME.
Orientações gerais para a UFSC
- Área requisitante
As Áreas Requisitantes são baseadas nas Unidades principais da UFSC (na mesma lógica dos ordenadores de despesa).
Ou seja, setores como FIT/CCA irão inserir suas demandas como CCA e EEL/CTC como CTC, por exemplo.
Sendo necessária alguma identificação extra, esta poderá ser inserida no campo de “Descrição Sucinta”.
- DFD Digital
ATENÇÃO: o DFD Digital NÃO É o mesmo documento que o DFD elaborado pela Unidade e inserido no processo de compras.
No novo PGC é necessário elaborar um Documento de Formalização da Demanda (DFD), no momento da inserção das demandas no sistema, com algumas informações básicas, como:
- Informações Gerais (Área Requisitante, Data prevista para a conclusão do processo e Descrição Sucinta do objeto);
- Justificativa da necessidade (razões e fundamentos pelos quais a demanda deve ser atendida);
- Materiais / Serviços (relação dos grupos de materiais a serem adquiridos para atendimento a esta demanda);
- Responsáveis (servidores na Unidade responsáveis pela inserção da demanda);
- Acompanhamento (servidores na Unidade responsáveis pela acompanhamento da demanda)
- Informação do grupo de materiais
Não é mais necessária a inclusão de item a item das demandas (ainda que também seja possível).
Agora, é possível incluir o valor estimado por grupo de materiais.
Assim, no campo Descrição sucinta do objeto, informe o número do grupo dos materiais, conforme o Catálogo de Materiais e o Calendário de Compras.
Exemplo: As demandas de material de refrigeração, no campo Descrição sucinta do objeto, devem iniciar OBRIGATORIAMENTE com "099.10 Materiais de refrigeração", podendo ser complementado com "para o setor X", "para atender as demandas de X do setor X" ou outras descrições.
DFDs Digitais que não obedecerem este formato serão devolvidos para ajuste.
- Cadastro após o prazo
Conforme informado acima, o PCA possui um cronograma anual para cadastro dos itens. No entanto, em alguns casos pode ser necessário realizar ajustes no PCA durante a sua execução. Conforme o art. 16 do Decreto nº 10.947/2022, "durante o ano de sua execução, o plano de contratações anual poderá ser alterado, por meio de justificativa aprovada pela autoridade competente"[Legislação 1].
Na prática, os itens deverão ser cadastrados conforme as instruções do Manual do Sistema PGC e, no próprio sistema PGC, será solicitada a justificativa em campo próprio. Após o cadastramento e encaminhamento à Unidade de Compras (UC), o item será avaliado e aprovado ou não pela Autoridade Competente.
Material de apoio - Ministério da Economia
O sistema PGC foi elaborado e é mantido pelo Ministério da Economia.
A seguir, algumas das informações disponibilizadas:
- Página do Ministério da Economia sobre o PGC com orientações e informações relacionadas
- Orientações do Ministério da Economia para acesso ao Sistema PGC
- Passo-a-passo com orientações aos usuários do PGC
- DFD na prática
- Orientações sobre estimativa do valor
Em caso de dúvidas ou problemas com a utilização do sistema PGC, entre em contato com a Central de atendimento ou pelo telefone 0800-978-9001
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