PRODUTOS QUÍMICOS CONTROLADOS (PQCs): mudanças entre as edições
Sem resumo de edição |
Sem resumo de edição |
||
Linha 5: | Linha 5: | ||
[https://drive.google.com/file/d/1b-0yc0kIARFPBAr5SxfRCWl_D2cq7JWP '''Ofício Circular 2/2024/PROAD''']}} | [https://drive.google.com/file/d/1b-0yc0kIARFPBAr5SxfRCWl_D2cq7JWP '''Ofício Circular 2/2024/PROAD''']}} | ||
==Produtos controlados pela Polícia Federal== | ==Produtos químicos controlados pela Polícia Federal== | ||
*'''Produtos químicos controlados (PQC) pela Polícia Federal (PF)''' são aqueles que podem ser destinados à elaboração ilícita de substâncias entorpecentes, psicotrópicas ou que determinem dependência física ou psíquica, conforme a '''Lei nº 10.357, de 27 de dezembro de 2001'''<ref group=Legislação name=deztrescincosete> [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LEIS_2001/L10357.htm Lei nº 10.357, de 27 de dezembro de 2001] </ref>, que estabelece normas gerais de controle e fiscalização sobre tais produtos. | *'''Produtos químicos controlados (PQC) pela Polícia Federal (PF)''' são aqueles que podem ser destinados à elaboração ilícita de substâncias entorpecentes, psicotrópicas ou que determinem dependência física ou psíquica, conforme a '''Lei nº 10.357, de 27 de dezembro de 2001'''<ref group=Legislação name=deztrescincosete> [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LEIS_2001/L10357.htm Lei nº 10.357, de 27 de dezembro de 2001] </ref>, que estabelece normas gerais de controle e fiscalização sobre tais produtos. | ||
Nesse sentido, a '''Portaria MJSP nº 204, de 21 de outubro de 2022'''<ref group="Legislação"> [https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mjsp-n-204-de-21-de-outubro-de-2022-438279876 Portaria MJSP nº 204, de 21 de outubro de 2022] </ref> estabelece procedimentos específicos para o controle e a fiscalização de produtos químicos e define a lista de produtos a serem controlados. | * Nesse sentido, a '''Portaria MJSP nº 204, de 21 de outubro de 2022'''<ref group="Legislação"> [https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mjsp-n-204-de-21-de-outubro-de-2022-438279876 Portaria MJSP nº 204, de 21 de outubro de 2022] </ref> estabelece procedimentos específicos para o controle e a fiscalização de produtos químicos e define a lista de produtos a serem controlados. | ||
{{alerta|A Lista de Produtos Químicos Controlados pela Polícia Federal pode ser conferida no '''[https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/produtos-quimicos/legislacao/listas204.pdf ANEXO I da Portaria MJSP nº 204/2022]'''}} | {{alerta|A Lista de Produtos Químicos Controlados pela Polícia Federal pode ser conferida no '''[https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/produtos-quimicos/legislacao/listas204.pdf ANEXO I da Portaria MJSP nº 204/2022]'''}} | ||
=== <u>Cadastro e Licenciamento:</u> === | |||
O SIPROQUIM 2 foi desenvolvido com a finalidade de coletar as informações referentes às atividades com PQC por parte de pessoas físicas ou jurídicas. Para maiores informações, consultar a [https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/produtos-quimicos/arquivos-siproquim2 página da Polícia Federal]. | * Ressalvado o disposto nos arts. 57 e 58 da Portaria MJSP 204/2022<!-- Trata das situações de isenção de controle. -->, para o exercício de atividade com produtos químicos, '''todas as partes envolvidas''' deverão possuir: 1. Certificado de Registro Cadastral; e 2. Certificado de Licença de Funcionamento ou Autorização Especial. | ||
* O Certificado de Licença de Funcionamento '''deverá ser renovado''' '''anualmente''', a partir da data da sua emissão, sob pena de cancelamento do registro, sem prejuízo da aplicação de medidas administrativas cabíveis. | |||
* <!-- ATENÇÃO: a UFSC, os fornecedores e as transportadoras devem possuir CLFs válidos! --> | |||
=== <u>Aquisição:</u> === | |||
=== <u>Prestação de contas:</u> === | |||
* A UFSC deve realizar '''mensalmente''' a prestação de contas das atividades e movimentações de PQC na instituição à Polícia Federal. Para isso, a Divisão de Controle de Produtos Químicos (DCPQ) da PF disponibiliza o sistema SIPROQUIM 2. | |||
* O SIPROQUIM 2 foi desenvolvido com a finalidade de coletar as informações referentes às atividades com PQC por parte de pessoas físicas ou jurídicas. Para maiores informações, consultar a [https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/produtos-quimicos/arquivos-siproquim2 página da Polícia Federal]. | |||
{{info|O Certificado de Registro Cadastral (CRC) e o Certificado de Licença de Funcionamento (CLF) são documentos que certificam que a pessoa jurídica em situação regular (ou pessoa física, no caso de produtor rural) está devidamente registrada na Divisão de Controle de Produtos Químicos do Departamento de Polícia Federal.}} | {{info|O Certificado de Registro Cadastral (CRC) e o Certificado de Licença de Funcionamento (CLF) são documentos que certificam que a pessoa jurídica em situação regular (ou pessoa física, no caso de produtor rural) está devidamente registrada na Divisão de Controle de Produtos Químicos do Departamento de Polícia Federal.}} |
Edição das 14h22min de 2 de outubro de 2024
ATENÇÃO!
A autorização para aquisição de produtos químicos controlados está suspensa.
Produtos químicos controlados pela Polícia Federal
- Produtos químicos controlados (PQC) pela Polícia Federal (PF) são aqueles que podem ser destinados à elaboração ilícita de substâncias entorpecentes, psicotrópicas ou que determinem dependência física ou psíquica, conforme a Lei nº 10.357, de 27 de dezembro de 2001[Legislação 1], que estabelece normas gerais de controle e fiscalização sobre tais produtos.
- Nesse sentido, a Portaria MJSP nº 204, de 21 de outubro de 2022[Legislação 2] estabelece procedimentos específicos para o controle e a fiscalização de produtos químicos e define a lista de produtos a serem controlados.
A Lista de Produtos Químicos Controlados pela Polícia Federal pode ser conferida no ANEXO I da Portaria MJSP nº 204/2022
Cadastro e Licenciamento:
- Ressalvado o disposto nos arts. 57 e 58 da Portaria MJSP 204/2022, para o exercício de atividade com produtos químicos, todas as partes envolvidas deverão possuir: 1. Certificado de Registro Cadastral; e 2. Certificado de Licença de Funcionamento ou Autorização Especial.
- O Certificado de Licença de Funcionamento deverá ser renovado anualmente, a partir da data da sua emissão, sob pena de cancelamento do registro, sem prejuízo da aplicação de medidas administrativas cabíveis.
Aquisição:
Prestação de contas:
- A UFSC deve realizar mensalmente a prestação de contas das atividades e movimentações de PQC na instituição à Polícia Federal. Para isso, a Divisão de Controle de Produtos Químicos (DCPQ) da PF disponibiliza o sistema SIPROQUIM 2.
- O SIPROQUIM 2 foi desenvolvido com a finalidade de coletar as informações referentes às atividades com PQC por parte de pessoas físicas ou jurídicas. Para maiores informações, consultar a página da Polícia Federal.
O Certificado de Registro Cadastral (CRC) e o Certificado de Licença de Funcionamento (CLF) são documentos que certificam que a pessoa jurídica em situação regular (ou pessoa física, no caso de produtor rural) está devidamente registrada na Divisão de Controle de Produtos Químicos do Departamento de Polícia Federal.
Procedimentos para envio de Nota Fiscal e Relatório de Consumo Mensal
Todos os responsáveis pelos Produtos Controlados adquiridos com recursos extraorçamentários ou orçamentários deverão encaminhar as notas fiscais até o dia 5 do mês subsequente à data da compra, juntamente com o relatório de consumo mensal devidamente preenchido, mesmo se o consumo for “zero”.
- As notas fiscais (quando houver) e o relatório mensal de consumo deverão ser encaminhados para o endereço eletrônico: produtoscontrolados@contato.ufsc.br até o dia 5 de cada mês.
Por exemplo, uma nota fiscal emitida em 28 de junho deverá ser remetida até o dia 5 de julho, juntamente com o relatório de consumo mensal dos produtos controlados.
Produtos controlados pelo Exército Brasileiro
Atualmente a UFSC não possui certificação válida para aquisição de produtos controlados pelo exército. O processo de certificação encontra-se na fase "plano de segurança", aguardando adequações para andamento da solicitação.
Produtos controlados pelo Exército, de acordo com o Decreto nº 3.665, de 20 de novembro de 2000[Legislação 3], art. 3º, inciso LXIX, são aqueles que, “devido ao seu poder de destruição ou outra propriedade, devem ter seu uso restrito a pessoas físicas e jurídicas legalmente habilitadas, capacitadas técnica, moral e psicologicamente, de modo a garantir a segurança social e militar do país”.
Legislação
- LEI Nº 10.357, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2001.
- DECRETO Nº 10.030, DE 30 DE SETEMBRO DE 2019
- PORTARIA MJSP Nº 204 de 21 DE OUTUBRO DE 2022 - Produtos Químicos Controlados pela Polícia Federal;
- PORTARIA Nº 118 - COLOG, DE 4 DE OUTUBRO DE 2019 - Produtos Químicos Controlados pelo Exército;
Erro de citação: Existem marcas <ref>
para um grupo chamado "Legislação", mas nenhuma marca <references group="Legislação"/>
correspondente foi encontrada