PRODUTOS QUÍMICOS CONTROLADOS (PQCs): mudanças entre as edições

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Necessidade de cadastro dos laboratórios em cada Centro de Ensino/Campus, para controle das aquisições, utilizações e descartes dos PQC (p.e., mediante licença concedida pela UFSC) - [https://docs.google.com/spreadsheets/d/1aJ4dBXudYDIe1fWdu9_5mvgmVrHGmQRdonx2m3i7z9g/edit?usp=sharing Lista de laboratórios cadastrados (2024)];
Necessidade de cadastro dos laboratórios em cada Centro de Ensino/Campus, para controle das aquisições, utilizações e descartes dos PQC (p.e., mediante licença concedida pela UFSC) - [https://docs.google.com/spreadsheets/d/1aJ4dBXudYDIe1fWdu9_5mvgmVrHGmQRdonx2m3i7z9g/edit?usp=sharing Lista de laboratórios cadastrados (2024)];


Os laboratórios devem enviar, via SPA, os requerimentos de compra à CAPL/DCOM para análise. .
Os laboratórios devem enviar, via SPA, os requerimentos de compra à CAPL/DCOM para análise.  


As solicitações digitais devem ser instruídas com os seguintes documentos:
As solicitações digitais devem ser instruídas com os seguintes documentos:
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# CLF da empresa '''transportadora.'''  
# CLF da empresa '''transportadora.'''  


Após autorizada a aquisição e realizado o recebimento dos PQC, os laboratórios devem inserir, no pedido de compra do SPA, cópia da Nota Fiscal devidamente assinada.
Se tratando de Produto Químico Controlado pela PF, e possuindo a UFSC a licença para sua utilização, bem como presentes no requerimento os elementos acima mencionados, será concedida autorização e notificada a empresa fornecedora para o prosseguimento da aquisição.


=== <u>Prestação de contas:</u> ===
=== <u>Prestação de contas:</u> ===
A UFSC deve realizar '''mensalmente''' a prestação de contas das atividades e movimentações de PQC na instituição à Polícia Federal via SIPROQUIM 2.


* A UFSC deve realizar '''mensalmente''' a prestação de contas das atividades e movimentações de PQC na instituição à Polícia Federal. Para isso, a Divisão de Controle de Produtos Químicos (DCPQ) da PF disponibiliza o sistema SIPROQUIM 2.
Portanto, os responsáveis pelos laboratórios que adquirem, armazenam ou utilizam PQC devem, necessariamente, encaminhar os [https://docs.google.com/spreadsheets/d/1Yn9ePX-_TajdDqg3KTTZLqFCul2ZACTjVmdUn6tQ29E/edit?usp=sharing relatórios de consumo mensal] para a Seção de Produtos Químicos Controlados, '''impreterivelmente''' '''até o dia 5 (cinco) do mês subsequente'''.


* O SIPROQUIM 2 foi desenvolvido com a finalidade de coletar as informações referentes às atividades com PQC por parte de pessoas físicas ou jurídicas. Para maiores informações, consultar a [https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/produtos-quimicos/arquivos-siproquim2 página da Polícia Federal].
Os relatórios devem ser preenchidos mesmo não havendo consumo naquele mês.


{{info|O Certificado de Registro Cadastral (CRC) e o Certificado de Licença de Funcionamento (CLF) são documentos que certificam que a pessoa jurídica em situação regular (ou pessoa física, no caso de produtor rural) está devidamente registrada na Divisão de Controle de Produtos Químicos do Departamento de Polícia Federal.}}
Também é necessário enviar, junto dos relatórios, as '''notas fiscais''' referentes às aquisições de PQC do mês anterior, seja a compra realizada por recurso orçamentário ou extraorçamentário.
 
<u>'''Por exemplo'''</u>, uma nota fiscal emitida em 28 de junho deverá ser remetida até o dia 5 de julho, <u>juntamente</u> com o relatório de consumo mensal dos produtos controlados.


<!-- Para comprar produtos controlados pela Polícia Federal é necessário que a Unidade requisitante seja primeiramente cadastrada no DCOM por meio do [http://dcom.proad.ufsc.br/formularios/#PQC formulário 'Planilha para preenchimento dos Centros de Ensino'] e que haja um professor/técnico responsável pelo controle do consumo desses produtos, a ser enviado mensalmente ao DCOM conforme instruções desta seção.
<!-- Para comprar produtos controlados pela Polícia Federal é necessário que a Unidade requisitante seja primeiramente cadastrada no DCOM por meio do [http://dcom.proad.ufsc.br/formularios/#PQC formulário 'Planilha para preenchimento dos Centros de Ensino'] e que haja um professor/técnico responsável pelo controle do consumo desses produtos, a ser enviado mensalmente ao DCOM conforme instruções desta seção.
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Encaminhar uma solicitação digital (SPA) ao usuário CAPL/DCOM, com formulário de solicitação de empenho de material de consumo anexado nas peças. A Seção de Produtos Químicos Controlados do DCOM afixará ao processo físico de empenho um comunicado informando que o empenho possui PQCs e os procedimentos a serem seguidos.
Encaminhar uma solicitação digital (SPA) ao usuário CAPL/DCOM, com formulário de solicitação de empenho de material de consumo anexado nas peças. A Seção de Produtos Químicos Controlados do DCOM afixará ao processo físico de empenho um comunicado informando que o empenho possui PQCs e os procedimentos a serem seguidos.
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{{info|*As notas fiscais (quando houver) e o relatório mensal de consumo deverão ser encaminhados para o endereço eletrônico: produtoscontrolados@contato.ufsc.br.}}
===Procedimentos para envio de Nota Fiscal e Relatório de Consumo Mensal===
 
<u>Todos os responsáveis</u> pelos Produtos Controlados adquiridos com recursos extraorçamentários ou orçamentários deverão encaminhar as notas fiscais até o '''dia 5 do mês subsequente''' à data da compra, juntamente com o [http://dcom.proad.ufsc.br/formularios/#PQC relatório de consumo mensal] devidamente preenchido, mesmo se o consumo for “zero”.
 
{{info|*As notas fiscais (quando houver) e o relatório mensal de consumo deverão ser encaminhados para o endereço eletrônico: produtoscontrolados@contato.ufsc.br <u>'''até o dia 5 de cada mês'''</u>.}}
 
<u>'''Por exemplo'''</u>, uma nota fiscal emitida em 28 de junho deverá ser remetida até o dia 5 de julho, <u>juntamente</u> com o relatório de consumo mensal dos produtos controlados.


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A lista de produtos controlados pelo Exército se encontra na Portaria COLOG 118<ref group="Legislação">[http://www.dfpc.eb.mil.br/phocadownload/Portarias_EB_COLOG/Portarian118.pdf PORTARIA Nº 118 - COLOG, DE 4 DE OUTUBRO DE 2019]</ref>
A lista de produtos controlados pelo Exército se encontra na Portaria COLOG 118<ref group="Legislação">[http://www.dfpc.eb.mil.br/phocadownload/Portarias_EB_COLOG/Portarian118.pdf PORTARIA Nº 118 - COLOG, DE 4 DE OUTUBRO DE 2019]</ref>


{{alerta|[http://www.dfpc.eb.mil.br/legislacao_r105_anexos/anexoI.pdf Lista de produtos controlados pelo Exército]}}
{{alerta|[A lista de produtos controlados pelo Exército se encontra na Portaria COLOG 118]}}
 
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A autorização para compra de produtos químicos controlados pelo Exército Brasileiro é <u>concedida por esse órgão a cada requisição</u>.  
A autorização para compra de produtos químicos controlados pelo Exército Brasileiro é <u>concedida por esse órgão a cada requisição</u>.  

Edição das 15h10min de 2 de outubro de 2024

Predefinição:Erro

Produtos químicos controlados pela Polícia Federal

Produtos químicos controlados (PQC) pela Polícia Federal (PF) são aqueles que podem ser destinados à elaboração ilícita de substâncias entorpecentes, psicotrópicas ou que determinem dependência física ou psíquica, conforme a Lei nº 10.357, de 27 de dezembro de 2001[Legislação 1], que estabelece normas gerais de controle e fiscalização sobre tais produtos.

Nesse sentido, a Portaria MJSP nº 204, de 21 de outubro de 2022[Legislação 2] estabelece procedimentos específicos para o controle e a fiscalização de produtos químicos e define a lista de produtos a serem controlados.

Predefinição:Alerta

Cadastro e Licenciamento:

Ressalvado o disposto nos arts. 57 e 58 da Portaria MJSP 204/2022, para o exercício de atividade com produtos químicos, todas as partes envolvidas deverão possuir:

  1. Certificado de Registro Cadastral; e
  2. Certificado de Licença de Funcionamento ou Autorização Especial.

O Certificado de Licença de Funcionamento deverá ser renovado anualmente, a partir da data da sua emissão, sob pena de cancelamento do registro, sem prejuízo da aplicação das medidas administrativas cabíveis.

Aquisição:

Necessidade de cadastro dos laboratórios em cada Centro de Ensino/Campus, para controle das aquisições, utilizações e descartes dos PQC (p.e., mediante licença concedida pela UFSC) - Lista de laboratórios cadastrados (2024);

Os laboratórios devem enviar, via SPA, os requerimentos de compra à CAPL/DCOM para análise.

As solicitações digitais devem ser instruídas com os seguintes documentos:

  1. Requerimento - conforme o modelo devidamente preenchido e, por fim, assinado pelo(a) responsável pelo laboratório e pelo(a) diretor(a) do Centro de Ensino/Campus;
  2. CLF da empresa fornecedora;
  3. CLF da empresa transportadora.

Se tratando de Produto Químico Controlado pela PF, e possuindo a UFSC a licença para sua utilização, bem como presentes no requerimento os elementos acima mencionados, será concedida autorização e notificada a empresa fornecedora para o prosseguimento da aquisição.

Prestação de contas:

A UFSC deve realizar mensalmente a prestação de contas das atividades e movimentações de PQC na instituição à Polícia Federal via SIPROQUIM 2.

Portanto, os responsáveis pelos laboratórios que adquirem, armazenam ou utilizam PQC devem, necessariamente, encaminhar os relatórios de consumo mensal para a Seção de Produtos Químicos Controlados, impreterivelmente até o dia 5 (cinco) do mês subsequente.

Os relatórios devem ser preenchidos mesmo não havendo consumo naquele mês.

Também é necessário enviar, junto dos relatórios, as notas fiscais referentes às aquisições de PQC do mês anterior, seja a compra realizada por recurso orçamentário ou extraorçamentário.

Por exemplo, uma nota fiscal emitida em 28 de junho deverá ser remetida até o dia 5 de julho, juntamente com o relatório de consumo mensal dos produtos controlados.

Predefinição:Info


Produtos controlados pelo Exército Brasileiro

Predefinição:Erro

Produtos controlados pelo Exército, de acordo com o Decreto nº 10.030, de 30 de setembro de 2019[Legislação 3], são aqueles que, “devido ao seu poder de destruição ou outra propriedade, devem ter seu uso restrito a pessoas físicas e jurídicas legalmente habilitadas, capacitadas técnica, moral e psicologicamente, de modo a garantir a segurança social e militar do país”.

A lista de produtos controlados pelo Exército se encontra na Portaria COLOG 118[Legislação 4]

Predefinição:Alerta

Predefinição:Topo

Legislação