PRODUTOS QUÍMICOS CONTROLADOS (PQCs): mudanças entre as edições

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<u>Produtos controlados pelo Exército</u>, de acordo com o Decreto nº 10.030, de 30 de setembro de 2019<ref group="Legislação" name="tresmeiameiacinco"> [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Decreto/D10030.htm#art6 DECRETO Nº 10.030, DE 30 DE SETEMBRO DE 2019] </ref>, são aqueles que, “devido ao seu poder de destruição ou outra propriedade, devem ter seu uso restrito a pessoas físicas e jurídicas legalmente habilitadas, capacitadas técnica, moral e psicologicamente, de modo a garantir a segurança social e militar do país”.
<u>Produtos controlados pelo Exército</u>, de acordo com o Decreto nº 10.030, de 30 de setembro de 2019<ref group="Legislação" name="tresmeiameiacinco"> [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Decreto/D10030.htm#art6 DECRETO Nº 10.030, DE 30 DE SETEMBRO DE 2019] </ref>, são aqueles que, “devido ao seu poder de destruição ou outra propriedade, devem ter seu uso restrito a pessoas físicas e jurídicas legalmente habilitadas, capacitadas técnica, moral e psicologicamente, de modo a garantir a segurança social e militar do país”.


A lista de produtos controlados pelo Exército se encontra na Portaria COLOG 118<ref group="Legislação">[http://www.dfpc.eb.mil.br/phocadownload/Portarias_EB_COLOG/Portarian118.pdf PORTARIA Nº 118 - COLOG, DE 4 DE OUTUBRO DE 2019]</ref>
'''A lista de produtos controlados pelo Exército se encontra na Portaria COLOG 118'''<ref group="Legislação">[http://www.dfpc.eb.mil.br/phocadownload/Portarias_EB_COLOG/Portarian118.pdf PORTARIA Nº 118 - COLOG, DE 4 DE OUTUBRO DE 2019]</ref><!--
 
{{alerta|[A lista de produtos controlados pelo Exército se encontra na Portaria COLOG 118]}}
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A autorização para compra de produtos químicos controlados pelo Exército Brasileiro é <u>concedida por esse órgão a cada requisição</u>.  
A autorização para compra de produtos químicos controlados pelo Exército Brasileiro é <u>concedida por esse órgão a cada requisição</u>.  
O Exército concede, por um prazo estabelecido, autorização para aquisição de quantidade determinada para cada produto. Quando a UFSC atinge o limite de aquisições para um produto específico, veda-se a aquisição até que finde o prazo mencionado.
O Exército concede, por um prazo estabelecido, autorização para aquisição de quantidade determinada para cada produto. Quando a UFSC atinge o limite de aquisições para um produto específico, veda-se a aquisição até que finde o prazo mencionado.

Edição das 15h11min de 2 de outubro de 2024

ATENÇÃO!

A autorização para aquisição de produtos químicos controlados está suspensa.

Ofício Circular 2/2024/PROAD

Produtos químicos controlados pela Polícia Federal

Produtos químicos controlados (PQC) pela Polícia Federal (PF) são aqueles que podem ser destinados à elaboração ilícita de substâncias entorpecentes, psicotrópicas ou que determinem dependência física ou psíquica, conforme a Lei nº 10.357, de 27 de dezembro de 2001[Legislação 1], que estabelece normas gerais de controle e fiscalização sobre tais produtos.

Nesse sentido, a Portaria MJSP nº 204, de 21 de outubro de 2022[Legislação 2] estabelece procedimentos específicos para o controle e a fiscalização de produtos químicos e define a lista de produtos a serem controlados.

A Lista de Produtos Químicos Controlados pela Polícia Federal pode ser conferida no ANEXO I da Portaria MJSP nº 204/2022

Cadastro e Licenciamento:

Ressalvado o disposto nos arts. 57 e 58 da Portaria MJSP 204/2022, para o exercício de atividade com produtos químicos, todas as partes envolvidas deverão possuir:

  1. Certificado de Registro Cadastral; e
  2. Certificado de Licença de Funcionamento ou Autorização Especial.

O Certificado de Licença de Funcionamento deverá ser renovado anualmente, a partir da data da sua emissão, sob pena de cancelamento do registro, sem prejuízo da aplicação das medidas administrativas cabíveis.

Aquisição:

Necessidade de cadastro dos laboratórios em cada Centro de Ensino/Campus, para controle das aquisições, utilizações e descartes dos PQC (p.e., mediante licença concedida pela UFSC) - Lista de laboratórios cadastrados (2024);

Os laboratórios devem enviar, via SPA, os requerimentos de compra à CAPL/DCOM para análise.

As solicitações digitais devem ser instruídas com os seguintes documentos:

  1. Requerimento - conforme o modelo devidamente preenchido e, por fim, assinado pelo(a) responsável pelo laboratório e pelo(a) diretor(a) do Centro de Ensino/Campus;
  2. CLF da empresa fornecedora;
  3. CLF da empresa transportadora.

Se tratando de Produto Químico Controlado pela PF, e possuindo a UFSC a licença para sua utilização, bem como presentes no requerimento os elementos acima mencionados, será concedida autorização e notificada a empresa fornecedora para o prosseguimento da aquisição.

Prestação de contas:

A UFSC deve realizar mensalmente a prestação de contas das atividades e movimentações de PQC na instituição à Polícia Federal via SIPROQUIM 2.

Portanto, os responsáveis pelos laboratórios que adquirem, armazenam ou utilizam PQC devem, necessariamente, encaminhar os relatórios de consumo mensal para a Seção de Produtos Químicos Controlados, impreterivelmente até o dia 5 (cinco) do mês subsequente.

Os relatórios devem ser preenchidos mesmo não havendo consumo naquele mês.

Também é necessário enviar, junto dos relatórios, as notas fiscais referentes às aquisições de PQC do mês anterior, seja a compra realizada por recurso orçamentário ou extraorçamentário.

Por exemplo, uma nota fiscal emitida em 28 de junho deverá ser remetida até o dia 5 de julho, juntamente com o relatório de consumo mensal dos produtos controlados.

  • As notas fiscais (quando houver) e o relatório mensal de consumo deverão ser encaminhados para o endereço eletrônico: produtoscontrolados@contato.ufsc.br.


Produtos controlados pelo Exército Brasileiro

Atualmente a UFSC não possui certificação válida para aquisição de produtos controlados pelo exército. O processo de certificação encontra-se na fase "plano de segurança", aguardando adequações para andamento da solicitação.

Produtos controlados pelo Exército, de acordo com o Decreto nº 10.030, de 30 de setembro de 2019[Legislação 3], são aqueles que, “devido ao seu poder de destruição ou outra propriedade, devem ter seu uso restrito a pessoas físicas e jurídicas legalmente habilitadas, capacitadas técnica, moral e psicologicamente, de modo a garantir a segurança social e militar do país”.

A lista de produtos controlados pelo Exército se encontra na Portaria COLOG 118[Legislação 4]

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