PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL (PCA): mudanças entre as edições

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O Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações – (PGC) constitui a ferramenta informatizada disponibilizada pela Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPDG) para elaboração dos Planos Anuais de Contratações pelas UASG. Cada UASG deverá elaborar anualmente o respectivo Plano Anual de Contratações, contendo todos os itens que pretende contratar no exercício subsequente <ref group=Legislação name=IN12018> [https://www.comprasgovernamentais.gov.br/index.php/legislacao/instrucoes-normativas/861-pgc-in Instrução Normativa nº 1, de 29 de março de 2018/SEGES/MPDG]</ref>.
<tabs>
<tab name="Orientações para a UFSC">
= Área requisitante =
As Áreas Requisitantes são baseadas nas Unidades principais da UFSC (na mesma lógica dos ordenadores de despesa).  


[[Arquivo:Dedo apontando.png|30px]][https://www.comprasgovernamentais.gov.br/index.php/noticias/868-pgc-noticia Acesse aqui a notícia de lançamento do PGC.]
Ou seja, setores como FIT/CCA irão inserir suas demandas como CCA e EEL/CTC como CTC, por exemplo.  


Sendo necessária alguma identificação extra, esta poderá ser inserida no campo de “Descrição Sucinta”.


{{alertapequeno|'''A elaboração do Plano Anual de Contratações é obrigatória'''}}, sob pena de inviabilizar a aquisição no período de execução do Plano.
= DFD Digital =
{{destaque|alerta|ATENÇÃO: o DFD Digital NÃO É o mesmo documento que o DFD elaborado pela Unidade e inserido no processo de compras.}}


No PGC é necessário elaborar um Documento de Formalização da Demanda (DFD), no momento da inserção das demandas no sistema, com algumas informações básicas, como:
*Informações Gerais (Área Requisitante, Data prevista para a conclusão do processo e Descrição Sucinta do objeto);
*Justificativa da necessidade (razões e fundamentos pelos quais a demanda deve ser atendida);
*Materiais / Serviços (relação dos grupos de materiais a serem adquiridos para atendimento a esta demanda);
*Responsáveis (servidores na Unidade responsáveis pela inserção da demanda);
*Acompanhamento (servidores na Unidade responsáveis pela acompanhamento da demanda)


Para que haja garantia de que a Secretaria de Orçamento Federal (SOF) considere as informações contidas no Plano para elaboração da proposta orçamentária a ser encaminhada ao Congresso Nacional, as Unidades deverão enviar as informações relativas ao PGC '''até o dia 1º de abril do ano de elaboração do Plano''', impreterivelmente. É importante destacar que deverão ser inseridos no sistema aqueles <u>materiais que efetivamente se pretende comprar</u> (com a emissão da nota de empenho) <u>no ano de execução</u>, ou seja, no ano posterior ao do preenchimento das informações no PGC).
= Informação do grupo de materiais =
Não é mais necessária a inclusão de item a item das demandas (ainda que também seja possível). Agora, é possível incluir o valor estimado por grupo de materiais.


No entanto, '''uma vez que há aberturas do PGC em outros períodos do ano para ajustes, o DCOM elaborou um cronograma para envio das necessidades de compra para o ano de 2020 com base no Calendário de Compras de 2019''', para que as Unidades possam aproveitar as Pesquisas de Preços realizadas para as compras do [http://dcom.proad.ufsc.br/calendario-de-compras/ Calendário de Compras de 2019.]
Assim, no campo '''Descrição sucinta do objeto''', informe o número do grupo dos materiais, conforme o Catálogo de Materiais e o [https://dcom-proad.ufsc.br/calendario-de-compras/ Calendário de Compras].


Após a inclusão dos itens no PGC <u>pelas Unidades</u> e posterior avaliação do DCOM (nos prazos definidos pelo MPDG), as informações para aprovação serão enviadas para a autoridade máxima da UFSC, que então enviará o Plano Anual de Contratações ao MPDG. '''Salienta-se que, neste caso, não haverá garantia de inclusão na proposta orçamentária a ser encaminhada ao Congresso Nacional pela SOF'''.
{{destaque|info|Inclua apenas um grupo de materiais por DFD Digital.}}


'''Destaca-se que''' as orientações e prazos definidos pelo DCOM referem-se apenas às demandas de material de consumo e permanente. Serviços e obras, por exemplo, deverão ser encaminhadas conforme definição pelos setores competentes.
DFDs Digitais que não obedecerem este formato serão devolvidos para ajuste.


{{aviso|info|Exemplo: As demandas de material de refrigeração, no campo '''Descrição sucinta do objeto''', devem iniciar OBRIGATORIAMENTE com "099.10 Materiais de refrigeração", podendo ser complementado com "para o setor X", "para atender as demandas de X do setor X" ou outras descrições.}}


{{info|[http://dcom.proad.ufsc.br/calendario-de-compras/ '''Acesse aqui o cronograma de envio do PGC da UFSC para materiais de consumo e permanentes''']}}
= Cadastro após o prazo =
{{alerta|Para a inserção das informações no PGC da UFSC, é necessária a '''ativação do perfil "PAC-REQUI"''' do SIASG para o servidor responsável da Unidade requisitante, por meio de preenchimento de [http://dpc.proad.ufsc.br/formularios-2/ formulário próprio] e envio ao Departamento de Projetos, Contratos e Convênios (DPC/PROAD) para atualização do perfil. Mais informações sobre acesso ao sistema PGC [https://www.comprasgovernamentais.gov.br/index.php/orientacoes-e-procedimentos/pgc-orientacao aqui].}}
Para cadastramento ou revisão das demandas fora dos prazos determinados pela legislação, deverá ser efetuado o procedimento conforme as instruções do Manual do Sistema PGC e, no próprio sistema PGC, será solicitada a '''justificativa''' em campo próprio.  


Após o cadastramento e encaminhamento à Unidade de Compras (UC), a demanda será avaliada e aprovada ou não pela Autoridade Competente.
</tab>


Conforme a IN nº 1/2018/SEGES/MPDG<ref group=Legislação name=IN12018 />, o setor de licitações é a "unidade responsável pelo planejamento, coordenação e acompanhamento das ações destinadas à realização das contratações no âmbito do órgão ou entidade, podendo ser definido de forma diversa quando contemplar área específica em sua estrutura". <u>No âmbito da UFSC</u>, tal setor responsável pela área de aquisição de materiais é o DCOM.
<tab name="Prazos">
As Unidades deverão enviar as informações relativas ao PGC até o dia {{destaque|alerta|1º de abril do ano de elaboração do Plano}}{{ref|":0"|[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D10947.htm Decreto nº 10.947/2022]|[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D10947.htm#art10 Art. 10]}}.  


'''Já o setor requisitante''' é a "unidade responsável por identificar necessidades e requerer a contratação de bens, serviços, obras e soluções de tecnologia da informação e comunicações, podendo ser definido de forma diversa quando contemplar área técnica específica em sua estrutura", o que '''corresponde, na UFSC, às Unidades Universitárias e Administrativas que demandarão materiais.'''
{{destaque|info|Ou seja, para as aquisições em 2026, o prazo se encerra em 01/04/2025.}}


{{ok|Entende-se como ano de elaboração do Plano Anual de Contratações o ano em que são inseridas as informações, ou seja, a previsão das necessidades de contratação para o próximo ano. Já o ano de execução do Plano é aquele em que efetivamente será realizada a aquisição ou, em outras palavras, a emissão da nota de empenho. Exemplo: em 2019 é enviada, via sistema PGC, a previsão de necessidade de aquisição de 5 mil resmas de papel A4, as quais serão efetivamente adquiridas no ano de 2020. Neste caso, 2019 é o ano de elaboração, e 2020 é o ano de execução.}}
Há também dois períodos de revisão (inclusão, exclusão ou redimensionamento de itens) durante o ano: entre 15 de setembro e 15 de novembro, e na quinzena posterior à publicação da LOA.{{ref|":0"||[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D10947.htm#art15 Art. 15]}}


{{aviso|alerta|A inclusão das demandas fora destes prazo, apesar de eventualmente possível, {{destaque|erro|não tem garantia de aprovação ou inclusão na proposta orçamentária}} do Governo Federal.


'''O Ministério do Planejamento divulgou diversos materiais informativos relacionados ao PGC.'''
É preciso obedecer os prazos para que haja garantia de que a Secretaria de Orçamento Federal (SOF) considere as informações contidas no Plano para elaboração da proposta orçamentária a ser encaminhada ao Congresso Nacional.}}
*Acesse [https://www.comprasgovernamentais.gov.br/index.php/pgc aqui] a página principal do PGC, contendo links e informações adicionais.
</tab>
*Acesse [https://www.comprasgovernamentais.gov.br/images/manuais/PGC/ManualPGC.pdf aqui] o Manual do Sistema PGC, o qual contém instruções de utilização do sistema.
*Acesse [https://www.comprasgovernamentais.gov.br/index.php/pacepgc-faq aqui] a página de FAQ (perguntas frequentes) do PGC.
*Acesse [https://www.comprasgovernamentais.gov.br/images/conteudo/ArquivosCGNOR/PGC---ENAP.pdf aqui] a Apresentação do PGC realizada pela ENAP (Escola Nacional de Administração Pública).
*Acesse [https://www.comprasgovernamentais.gov.br/index.php/orientacoes-e-procedimentos/pgc-orientacao aqui] orientações para acesso ao Sistema PGC.


[[Arquivo:Dedo apontando.png|50px]][https://pgc.planejamento.gov.br/login '''Acesse aqui o Sistema PGC''']
<tab name="Acesso ao sistema PGC">
{{aviso|info|Para a inserção das informações no PGC da UFSC, é necessária a {{destaque|alerta|ativação do perfil '''PAC-REQUI'''}} do SIASG para o servidor responsável da Unidade requisitante, [https://contratos.ufsc.br/acesso-siasg/ conforme instruções do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios (DPC/PROAD) para atualização do perfil].}}


{{info|Ao acessar o sistema, deverá ser selecionado o Plano Anual do ano em que se pretende executar a compra, ou seja, o ano de execução. Por exemplo, se se pretende realizar a aquisição no ano de 2020, deverá ser selecionada a opção do "Plano Anual 2020", o qual será elaborado durante o ano de 2019.}}
[[Arquivo:PGC.png|centro|thumb|Clique aqui para acessar o sistema PGC|link=https://www.comprasnet.gov.br/seguro/loginPortal.asp|alt=]]
{{alerta|As informações enviadas por meio do sistema PGC não estão diretamente relacionadas com a vigência das licitações realizadas pelo Sistema de Registro de Preços. Ou seja, se uma licitação de um mesmo item fica vigente até a metade do ano de execução, e outra inicia a vigência a partir da metade do ano, deverá ser considerado o total a ser adquirido de ambas as licitações para o item em questão, dentro do ano de execução do Plano Anual de Contratação.}}


{{topo}}
[[Arquivo:PGC2023.png|centro|miniaturadaimagem|800x800px|O acesso ao PGC a partir do exercício de 2023 é feito por meio da Área de Trabalho do Compras.gov.br|link=https://www.comprasnet.gov.br/seguro/loginPortal.asp|alt=]]


= Legislação =
{{aviso|info|Ao acessar o sistema, deverá ser selecionado o Plano Anual do ano em que se pretende executar a compra, ou seja, o ano de execução.
<div style="font-size:80%">
<references group=Legislação />
</div>


{{topo}}
Por exemplo, se se pretende realizar a aquisição no ano de 2026, deverá ser selecionada a opção do '''Plano Anual 2026''', o qual será elaborado durante o ano de 2025.}}
</tab>
 
<tab name="Material de apoio">
O sistema PGC foi elaborado e {{destaque|alerta|é mantido pelo Ministério da Economia}}.
 
A seguir, algumas das informações disponibilizadas pelo Governo Federal:
 
* [https://www.gov.br/compras/pt-br/sistemas/conheca-o-compras/sistema-de-planejamento-e-gerenciamento-de-contratacoes/sistema-de-planejamento-e-gerenciamento-de-contratacoes Página do Ministério da Economia sobre o PGC com orientações e informações relacionadas]
* [https://www.gov.br/compras/pt-br/sistemas/orientacoes-para-acesso-ao-sistema-pgc Orientações para acesso ao Sistema PGC]
* [https://www.gov.br/compras/pt-br/acesso-a-informacao/manuais/manuais-pgc/PassoapassoPGC.pdf Passo-a-passo com orientações aos usuários do PGC]
* [https://www.gov.br/compras/pt-br/sistemas/conheca-o-compras/sistema-de-planejamento-e-gerenciamento-de-contratacoes/DFDnaprtica2.pdf DFD na prática]
* [https://www.gov.br/compras/pt-br/agente-publico/orientacoes-e-procedimentos/35-orientacao-sobre-procedimento-simplificado-para-estimar-o-valor-preliminar-da-contratacao-para-plano-de-contratacoes-anual Orientações sobre estimativa do valor]
 
{{video|[https://youtu.be/459El_qXsNo Webinar sobre novas funcionalidades do Sistema PGC (jan/2022)]
 
[https://youtu.be/7LXfGhTlXQM Saiba como elaborar o DFD: Webinar DFD na Prática (mar/2022)]}}
 
{{aviso|alerta|Em caso de dúvidas ou problemas com a utilização do sistema PGC, acesse a [https://portaldeservicos.economia.gov.br/ Central de atendimento] ou entre em contato pelo telefone 0800-978-9001.}}
</tab>
 
<tab name="Informações gerais">
Conforme o Decreto nº 10.947/2022<ref name=":0">[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D10947.htm Decreto nº 10.947/2022]</ref>, o '''Plano de Contratações Anual (PCA)''' é um {{destaque|info|documento que consolida as demandas que o órgão ou a entidade planeja contratar no exercício subsequente ao de sua elaboração}}.
 
O PCA tem como objetivos:
 
#Racionalizar as contratações das unidades administrativas de sua competência, por meio da promoção de contratações centralizadas e compartilhadas, a fim de obter economia de escala, padronização de produtos e serviços e redução de custos processuais;
#Garantir o alinhamento com o planejamento estratégico, o plano diretor de logística sustentável e outros instrumentos de governança existentes;
#Subsidiar a elaboração das leis orçamentárias;
#Evitar o fracionamento de despesas; e
#Sinalizar intenções ao mercado fornecedor, de forma a aumentar o diálogo potencial com o mercado e incrementar a competitividade.
 
Já o '''Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações (PGC)''' constitui a {{destaque|info|ferramenta informatizada integrante Siasg, disponibilizada pelo Ministério da Economia, para elaboração e acompanhamento do plano de contratações anual}}.<ref name=":0" />
</tab>
 
<tab name="Transparência">
{{aviso|info|Consulte a [https://compras.ufsc.br/transparencia/ página de Transparência do DCOM] para acompanhar os Planos de Contratação Anual da UFSC.}}
</tab>
</tabs>
 
{{referencias}}

Edição atual tal como às 14h50min de 2 de dezembro de 2024

Área requisitante

As Áreas Requisitantes são baseadas nas Unidades principais da UFSC (na mesma lógica dos ordenadores de despesa).

Ou seja, setores como FIT/CCA irão inserir suas demandas como CCA e EEL/CTC como CTC, por exemplo.

Sendo necessária alguma identificação extra, esta poderá ser inserida no campo de “Descrição Sucinta”.

DFD Digital

ATENÇÃO: o DFD Digital NÃO É o mesmo documento que o DFD elaborado pela Unidade e inserido no processo de compras.

No PGC é necessário elaborar um Documento de Formalização da Demanda (DFD), no momento da inserção das demandas no sistema, com algumas informações básicas, como:

  • Informações Gerais (Área Requisitante, Data prevista para a conclusão do processo e Descrição Sucinta do objeto);
  • Justificativa da necessidade (razões e fundamentos pelos quais a demanda deve ser atendida);
  • Materiais / Serviços (relação dos grupos de materiais a serem adquiridos para atendimento a esta demanda);
  • Responsáveis (servidores na Unidade responsáveis pela inserção da demanda);
  • Acompanhamento (servidores na Unidade responsáveis pela acompanhamento da demanda)

Informação do grupo de materiais

Não é mais necessária a inclusão de item a item das demandas (ainda que também seja possível). Agora, é possível incluir o valor estimado por grupo de materiais.

Assim, no campo Descrição sucinta do objeto, informe o número do grupo dos materiais, conforme o Catálogo de Materiais e o Calendário de Compras.

Inclua apenas um grupo de materiais por DFD Digital.

DFDs Digitais que não obedecerem este formato serão devolvidos para ajuste.

Exemplo: As demandas de material de refrigeração, no campo Descrição sucinta do objeto, devem iniciar OBRIGATORIAMENTE com "099.10 Materiais de refrigeração", podendo ser complementado com "para o setor X", "para atender as demandas de X do setor X" ou outras descrições.

Cadastro após o prazo

Para cadastramento ou revisão das demandas fora dos prazos determinados pela legislação, deverá ser efetuado o procedimento conforme as instruções do Manual do Sistema PGC e, no próprio sistema PGC, será solicitada a justificativa em campo próprio.

Após o cadastramento e encaminhamento à Unidade de Compras (UC), a demanda será avaliada e aprovada ou não pela Autoridade Competente.

As Unidades deverão enviar as informações relativas ao PGC até o dia 1º de abril do ano de elaboração do Plano[1]Art. 10.

Ou seja, para as aquisições em 2026, o prazo se encerra em 01/04/2025.

Há também dois períodos de revisão (inclusão, exclusão ou redimensionamento de itens) durante o ano: entre 15 de setembro e 15 de novembro, e na quinzena posterior à publicação da LOA.[1]Art. 15

A inclusão das demandas fora destes prazo, apesar de eventualmente possível, não tem garantia de aprovação ou inclusão na proposta orçamentária do Governo Federal.

É preciso obedecer os prazos para que haja garantia de que a Secretaria de Orçamento Federal (SOF) considere as informações contidas no Plano para elaboração da proposta orçamentária a ser encaminhada ao Congresso Nacional.

Para a inserção das informações no PGC da UFSC, é necessária a ativação do perfil PAC-REQUI do SIASG para o servidor responsável da Unidade requisitante, conforme instruções do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios (DPC/PROAD) para atualização do perfil.

Clique aqui para acessar o sistema PGC
O acesso ao PGC a partir do exercício de 2023 é feito por meio da Área de Trabalho do Compras.gov.br

Ao acessar o sistema, deverá ser selecionado o Plano Anual do ano em que se pretende executar a compra, ou seja, o ano de execução.

Por exemplo, se se pretende realizar a aquisição no ano de 2026, deverá ser selecionada a opção do Plano Anual 2026, o qual será elaborado durante o ano de 2025.

O sistema PGC foi elaborado e é mantido pelo Ministério da Economia.

A seguir, algumas das informações disponibilizadas pelo Governo Federal:

Em caso de dúvidas ou problemas com a utilização do sistema PGC, acesse a Central de atendimento ou entre em contato pelo telefone 0800-978-9001.

Conforme o Decreto nº 10.947/2022[1], o Plano de Contratações Anual (PCA) é um documento que consolida as demandas que o órgão ou a entidade planeja contratar no exercício subsequente ao de sua elaboração.

O PCA tem como objetivos:

  1. Racionalizar as contratações das unidades administrativas de sua competência, por meio da promoção de contratações centralizadas e compartilhadas, a fim de obter economia de escala, padronização de produtos e serviços e redução de custos processuais;
  2. Garantir o alinhamento com o planejamento estratégico, o plano diretor de logística sustentável e outros instrumentos de governança existentes;
  3. Subsidiar a elaboração das leis orçamentárias;
  4. Evitar o fracionamento de despesas; e
  5. Sinalizar intenções ao mercado fornecedor, de forma a aumentar o diálogo potencial com o mercado e incrementar a competitividade.

Já o Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações (PGC) constitui a ferramenta informatizada integrante Siasg, disponibilizada pelo Ministério da Economia, para elaboração e acompanhamento do plano de contratações anual.[1]

Consulte a página de Transparência do DCOM para acompanhar os Planos de Contratação Anual da UFSC.

Referências