PRODUTOS QUÍMICOS CONTROLADOS (PQCs): mudanças entre as edições

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{{info|'''[[CONSULTA E ACOMPANHAMENTO DE PEDIDOS E PROCESSOS|Clique aqui para saber como acompanhar um processo.]]'''}}
{{aviso|erro|ATENÇÃO!


Produtos controlados pela Polícia Federal são aqueles que possam ser destinados à elaboração ilícita de substâncias entorpecentes, psicotrópicas ou que determinem dependência física ou psíquica, conforme [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LEIS_2001/L10357.htm Lei nº 10.357, de 27 de dezembro de 2001]<ref group=Legislação name=deztrescincosete> [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LEIS_2001/L10357.htm Lei nº 10.357, de 27 de dezembro de 2001] </ref>, que estabelece normas de controle e fiscalização sobre tais produtos.
'''A autorização para aquisição de produtos químicos controlados está suspensa.'''


{{alerta|[http://www.pf.gov.br/servicos-pf/produtos-quimicos/legislacao/anexos-da-portaria-1274-03/01-Anexo%20I%20-%20Listas.pdf/view Lista de produtos controlados pela Polícia Federal]}}
[https://drive.google.com/file/d/1b-0yc0kIARFPBAr5SxfRCWl_D2cq7JWP '''Ofício Circular 2/2024/PROAD''']}}


Produtos controlados pelo Exército, de acordo com o [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3665.htm Decreto 3.665, de 20 de novembro de 2000]<ref group=Legislação name=tresmeiameiacinco> [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3665.htm Decreto nº 3.665, de 20 de novembro de 2000] </ref>, art. 3º, inciso LXIX, são aqueles que, “devido ao seu poder de destruição ou outra propriedade, devem ter seu uso restrito a pessoas físicas e jurídicas legalmente habilitadas, capacitadas técnica, moral e psicologicamente, de modo a garantir a segurança social e militar do país”.
==Produtos químicos controlados pela Polícia Federal==
'''Produtos químicos controlados (PQC) pela Polícia Federal (PF)''' são aqueles que podem ser destinados à elaboração ilícita de substâncias entorpecentes, psicotrópicas ou que determinem dependência física ou psíquica, conforme a '''Lei 10.357, de 27 de dezembro de 2001'''<ref group="Legislação" name="deztrescincosete"> [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LEIS_2001/L10357.htm LEI Nº 10.357, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2001] </ref>, que estabelece normas gerais de controle e fiscalização sobre tais produtos.


{{alerta|[http://www.dfpc.eb.mil.br/legislacao_r105_anexos/anexoI.pdf Lista de produtos controlados pelo Exército]}}
Nesse sentido, a '''Portaria MJSP nº 204, de 21 de outubro de 2022'''<ref group="Legislação"> [https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mjsp-n-204-de-21-de-outubro-de-2022-438279876 PORTARIA MJSP Nº 204 de 21 DE OUTUBRO DE 2022] </ref> estabelece procedimentos específicos para o controle e a fiscalização de produtos químicos e define a lista de produtos a serem controlados.


Faz-se ainda pertinente destacar a [http://www.pf.gov.br/servicos-pf/produtos-quimicos/legislacao/PORTARIA1274.pdf Portaria nº 1.274, de 26 de agosto de 2003]<ref group=Legislação name=umdoissetequatro> [http://www.pf.gov.br/servicos-pf/produtos-quimicos/legislacao/PORTARIA1274.pdf Portaria nº 1.274, de 26 de agosto de 2003] </ref>, que trata das regras de submissão a controle e fiscalização dos PQCs quais produtos e em quais quantidades, de acordo com o tipo de movimentação comercial, etc.).
{{aviso|alerta|A Lista de Produtos Químicos Controlados pela Polícia Federal pode ser conferida no '''[https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/produtos-quimicos/legislacao/listas204.pdf ANEXO I da Portaria MJSP 204/2022]'''}}


A UFSC deve realizar mensalmente prestação de contas referentes às movimentações com PQCs ao Departamento de Polícia Federal/Divisão de Controle de Produtos Químicos. Para isso, a Seção de Produtos Químicos Controlados utiliza o Aplicativo Mapas. De acordo com o [http://www.pf.gov.br/servicos-pf/produtos-quimicos/arquivos/ManualMapas.pdf Manual do Usuário do Programa Mapas (versão 2.0)]<ref group=Referências name=manual> [http://www.pf.gov.br/servicos-pf/produtos-quimicos/arquivos/ManualMapas.pdf Manual do Usuário do Programa Mapas (versão 2.0)] </ref>, o aplicativo foi desenvolvido com a finalidade de coletar as informações referentes à fabricação ou produção, transformação, utilização, reaproveitamento ou reciclagem, comercialização e distribuição, embalagem, armazenamento, transporte, ou outra operação envolvendo os produtos químicos controlados por força da lei em vigor.
<tabs>


<tab name="Cadastro e Licenciamento">
Ressalvado o disposto nos arts. 57 e 58 da Portaria MJSP 204/2022<!-- Trata das situações de isenção de controle. -->, para o exercício de atividade com produtos químicos, '''todas as partes envolvidas''' deverão possuir:


{{info|O Certificado de Registro Cadastral (CRC) e o Certificado de Licença de Funcionamento (CLF) são documentos que certificam que a pessoa jurídica em situação regular, ou pessoa física, no caso de produtor rural, está devidamente registrada na Divisão de Controle de Produtos Químicos do Departamento de Polícia Federal.}}
# Certificado de Registro Cadastral; e
# Certificado de Licença de Funcionamento ou Autorização Especial.


O Certificado de Licença de Funcionamento '''deverá ser renovado''' '''anualmente''', a partir da data da sua emissão, sob pena de cancelamento do registro, sem prejuízo da aplicação das medidas administrativas cabíveis.


{{erro|É proibida a utilização do Certificado de Licença de Funcionamento da UFSC para aquisições não autorizadas pelo Departamento de Compras da UFSC.}}
No âmbito interno da UFSC, os laboratórios de cada Centro de Ensino/Campus enviem formulário de cadastro para controle das aquisições, utilizações e descartes dos PQC.
</tab>


<tab name="Aquisição">


==SEÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS CONTROLADOS==
Para solicitar a aquisição de PQCs, os responsáveis pelos laboratórios devem enviar, via módulo SPA do sistema SOLAR, os requerimentos de compra à CAPL/DCOM para análise, iniciando o preenchimento do campo 'Detalhamento' com o texto 'Produtos Químicos Controlados'.


A Seção de Produtos Químicos Controlados é subordinada à Coordenadoria de Análise e Planejamento de Compras (CAPL) do DCOM. Tem por finalidade gerenciar as atividades relativas à aquisição de Produtos Químicos Controlados, em consonância com a [https://arquivos.ufsc.br/f/1572335c25/?raw=1 Portaria Normativa nº 52, de 23 de abril de 2015]<ref group=Legislação name=portaria> [https://arquivos.ufsc.br/f/1572335c25/?raw=1 Portaria Normativa nº 52, de 23 de abril de 2015] </ref>, emitida pelo Gabinete da Reitoria da UFSC, que estabelece as competências e atividades relativas ao gerenciamento dos PQCs no âmbito da Universidade.
As solicitações digitais devem ser instruídas com os seguintes documentos:


===Autorizações para aquisições de Produtos Químicos Controlados===
# Requerimento - conforme o [https://docs.google.com/document/d/1Ke7NJslZrpClUUrciLDEvgTKWl8RCAW8/edit?usp=sharing&ouid=109022995694101880403&rtpof=true&sd=true modelo] devidamente preenchido e, por fim, assinado pelo(a) '''responsável pelo laboratório''' e pelo(a) '''diretor(a) do Centro de Ensino/''Campus''''';
# CLF da empresa '''fornecedora;'''
# CLF da empresa '''transportadora.'''


'''PRODUTOS CONTROLADOS PELA POLICIA FEDERAL'''
Para aquisições com recurso orçamentário, o requerente deve inserir o requerimento na [[SOLICITAÇÃO DE EMPENHO|Nota de Empenho]], com todos os documentos acima mencionados.


Para compras de produtos controlados pela Policia Federal é necessário que o centro requisitante esteja devidamente cadastrado (adicionar link) e  que haja um professor/técnico responsável pelo consumo desses produtos.
Se tratando de Produto Químico Controlado pela PF, e possuindo a UFSC a licença para sua utilização, bem como presentes no requerimento os elementos acima mencionados, será concedida autorização e notificada a empresa fornecedora para o prosseguimento da aquisição.


====Aquisições com recursos extra orçamentários====
{{destaque|alerta|A autorização para venda é concedida por requerimento. O fornecedor não está autorizado a vender quantidade maior do que a solicitada no requerimento. Para quantidades maiores, um novo requerimento deverá ser encaminhado.}}


Os servidores docentes que possuem projetos de pesquisa (FAPESC, CNPq etc.) e que necessitam comprar Produtos Químicos Controlados (PQCs) com recursos oriundos desses projetos, podem solicitar sua aquisição ao DCOM, desde que devidamente autorizada pelo setor do requerente. Para tanto, devem cadastrar uma Solicitação Digital (SD) no Módulo SPA do Sistema SOLAR e encaminhá-la para o '''usuário CAPL/DCOM''', iniciando o preenchimento do campo 'Detalhamento' com o texto 'Produtos Químicos Controlados' e anexando nas peças da SD o [http://dcom.proad.ufsc.br/formularios/ formulário “Requisição de produtos controlados”].
{{destaque|alerta|A Nota Fiscal (NF) deverá, obrigatoriamente, ser emitida em favor da UFSC. As informações quanto ao projeto de pesquisa e nome/contatos do requisitante, assim como o número da Solicitação Digital (SD) ou da Solicitação de Nota de Empenho (SNE) deverão constar nos campos adicionais/observações da NF.}}
</tab>


<tab name="Prestação de contas">
A UFSC deve realizar '''mensalmente''' a prestação de contas das atividades e movimentações de PQC na instituição à Polícia Federal via SIPROQUIM 2.


[[Arquivo:Solicita PQC.PNG|800px|thumb|center|SPA - Orientações para cadastramento de Solicitação Digital]]
Portanto, os responsáveis pelos laboratórios que adquirem, armazenam ou utilizam PQC devem, necessariamente, encaminhar os [https://docs.google.com/spreadsheets/d/1Yn9ePX-_TajdDqg3KTTZLqFCul2ZACTjVmdUn6tQ29E/edit?usp=sharing relatórios de consumo mensal] para a Seção de Produtos Químicos Controlados, '''impreterivelmente''' '''até o dia 5 (cinco) do mês subsequente'''.


Os relatórios devem ser preenchidos mesmo não havendo consumo naquele mês.


{{alerta|A autorização para venda é concedida por requisição. O fornecedor não está autorizado a vender quantidade maior do que a solicitada na requisição. Para maiores quantidades, deverá ser feita uma nova requisição.}}
Também é necessário enviar, junto dos relatórios, as '''notas fiscais''' referentes às aquisições de PQC do mês anterior, seja a compra realizada por recurso orçamentário ou extraorçamentário.


A “Requisição de produtos controlados” deve ser preenchida conforme a solicitação de compra de cada requisitante. Setores onde as compras são rateadas devem mandar uma requisição para cada professor responsável e as quantidades solicitadas. Cada professor é responsável pelo envio do relatório mensal referente ao seu consumo.  
<u>'''Por exemplo'''</u>, uma nota fiscal emitida em 28 de junho deverá ser remetida até o dia 5 de julho, <u>juntamente</u> com o relatório de consumo mensal dos produtos controlados.


O relatório mensal referente ao consumo deve ser enviado até o quinto dia útil de cada mês.
{{aviso|info|*As notas fiscais (quando houver) e o relatório mensal de consumo deverão ser encaminhados para o endereço eletrônico: produtoscontrolados@contato.ufsc.br.}}
</tab>


</tabs>
==Produtos químicos controlados pelo Exército Brasileiro==
{{aviso|erro|ATENÇÃO!


Confira abaixo os passos para a realização da solicitação de autorização de aquisição de PQC pela POLICIA FEDERAL:
'''Atualmente a UFSC não possui certificação válida para aquisição de produtos controlados pelo exército.'''


#Proceder à abertura de Solicitação Digital via SPA;
O processo de certificação encontra-se na fase "plano de segurança", aguardando adequações dos laboratórios para andamento da solicitação.}}
#Anexar o formulário [http://dcom.proad.ufsc.br/formularios/ “Requisição de produtos controlados”];
#Encaminhar para CAPL/DCOM/PROAD.


Após o encaminhamento da SD ao DCOM, a Coordenadoria de Análise e Planejamento de Compras (CAPL) encaminhará a Solicitação digital ao servidor responsável da Seção de Produtos Químicos Controlados, para realização dos trâmites. O servidor dessa Seção verificará a regularidade do fornecedor junto à Polícia Federal e, estando este habilitado para a venda de PQCs, encaminhará e-mail ao fornecedor, conforme informações disponíveis no requerimento, autorizando a emissão da nota fiscal a favor da UFSC.
<u>Produtos controlados pelo Exército</u>, de acordo com o Decreto nº 10.030, de 30 de setembro de 2019<ref group="Legislação" name="tresmeiameiacinco"> [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Decreto/D10030.htm#art6 DECRETO Nº 10.030, DE 30 DE SETEMBRO DE 2019] </ref>, são aqueles que, “devido ao seu poder de destruição ou outra propriedade, devem ter seu uso restrito a pessoas físicas e jurídicas legalmente habilitadas, capacitadas técnica, moral e psicologicamente, de modo a garantir a segurança social e militar do país”.


{{alerta|A Nota Fiscal deverá, obrigatoriamente, ser emitida a favor da UFSC. As informações quanto ao projeto de pesquisa e nome do requisitante deverão constar nos campos adicionais.}}
'''A lista de produtos controlados pelo Exército se encontra na Portaria COLOG 118'''<ref group="Legislação">[http://www.dfpc.eb.mil.br/phocadownload/Portarias_EB_COLOG/Portarian118.pdf PORTARIA Nº 118 - COLOG, DE 4 DE OUTUBRO DE 2019]</ref><!--
A autorização para compra de produtos químicos controlados pelo Exército Brasileiro é <u>concedida por esse órgão a cada requisição</u>.
O Exército concede, por um prazo estabelecido, autorização para aquisição de quantidade determinada para cada produto. Quando a UFSC atinge o limite de aquisições para um produto específico, veda-se a aquisição até que finde o prazo mencionado.


====Aquisições com recursos orçamentários====
{{aviso|info|O Exército exige que a Unidade requisitante tenha um servidor responsável técnico que possua CRQ/CREA ativo e Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)/AFT devidamente registrados no processo da UFSC junto ao CRQ ou CREA/SC.}}


Deverá ser encaminhada solicitação digital, com formulário de solicitação de empenho de material de consumo em anexo, ao DCOM. A Seção de Produtos Químicos Controlados afixará ao processo físico de empenho um comunicado informando que o empenho possui PQCs e os procedimentos a serem seguidos.
===Cadastro de Responsável técnico e ART/AFT===


'''PRODUTOS CONTROLADOS PELO EXÉRCITO BRASILEIRO '''
Para solicitar a inclusão de um servidor como responsável técnico, será preciso


A autorização para compra de produtos químicos controlados pelo Exército Brasileiro é concedida por esse órgão a cada requisição. Nesse caso, o Exército concede, por um prazo estabelecido, autorização para aquisição de quantidade determinada para cada produto. Quando a UFSC atinge o limite de aquisições para um produto específico, veda-se a aquisição até que finde o prazo mencionado.
*Enviar '''via malote''' para a Seção de Produtos Químicos Controlados a 'Declaração de responsabilidade técnica';


O exército exige que o setor requisitante tenha um responsável técnico que possua CRQ/CREA ativo e ART/AFT devidamente registrados no processo da UFSC junto ao CRQ/SC.
*Enviar para o '''email''' dos produtoscontrolados@contato.ufsc.br os seguintes documentos:


Cadastro de Responsável técnico e ART/AFT
#Ofício de indicação de responsável técnico (endereçado à Chefia da Seção de Produtos Químicos Controlados);
#Declaração funcional da UFSC;
#Diário oficial de nomeação do servidor;
#Cópia autentica da carteira profissional do responsável técnico.


Para solicitar a inclusão de responsável técnico enviar para a sessão de produtos químicos controlados via malote os seguintes documentos:
Os demais trâmites serão realizados pelo DCOM junto ao CRQ/CREA. A AFT/ART posteriormente enviada ao DCOM será encaminhada ao requerente.


#*Memorando Indicação de responsável técnico
=== Aquisições com recursos extraorçamentários===
#*Declaração de responsabilidade técnica;
#*Declaração funcional da UFSC;
#*Diário oficial de nomeação do servidor;
#*Cópia autentica da carteira profissional do responsável técnico;


Os demais trâmites são feitos pelo DCOM. A AFT/ART é enviada a esse departamento e entregue ao requerente.
Para as aquisições de produtos controlados pelo Exército Brasileiro a serem pagas com recursos extraorçamentários, a Unidade requerente deverá encaminhar:


====Aquisições com recursos extra orçamentários====


• O requerente deve encaminhar via solicitação digital (SPA) requisição de produtos controlados devidamente preenchida e assinada pelo responsável e pelo diretor da unidade e cópia autenticada do CRQ ou CREA do responsável técnico.
'''- Solicitação digital (SD) do SPA para o usuário CAPL/DCOM, com as peças'''
*[http://dcom.proad.ufsc.br/formularios/#PQC Requisição de produtos controlados], devidamente preenchida, assinada e carimbada pelo responsável e pelo diretor da unidade e
*'''Cópia autenticada''' do CRQ ou CREA do servidor a incluir como responsável técnico.


Se aceito, o Exército encaminhará autorização por correio específica para o pedido, com validade de 3 meses.
O formulário de [http://dcom.proad.ufsc.br/formularios/#PQC Requisição de produtos controlados] deverá informar <u>obrigatoriamente</u>:


Confira abaixo os passos para a realização da solicitação de autorização de aquisição de PQC pela EXÉRCITO:
*Produtos químicos controlados a serem adquiridos;
* Número do Certificado do Fornecedor junto ao Exército;
*Nome do responsável técnico, com número do CRQ;
*Laboratório da UFSC onde o produto será utilizado e nome do professor que coordenará sua utilização e
*Justificativa para uso do produto.


#O requerente deverá enviar Solicitação Digital à CAPL/DCOM, anexando nas peças o formulário de [http://dcom.proad.ufsc.br/formularios/ “Requisição de produtos controlados”], contendo as seguintes informações:
#*Produtos químicos controlados a serem adquiridos;
#*Número do Certificado do Fornecedor junto ao Exército;
#*Nome do técnico responsável, com número do CRQ;
#*Laboratório onde o produto será utilizado e nome do professor que irá coordenar essa utilização;
#*Justificativa do uso do produto;
#Deverá também ser enviada, fisicamente, cópia autenticada por um servidor da UFSC, ou em cartório, da Carteira de Registro de Classe do responsável técnico, para a Seção de Produtos Químicos Controlados da CAPL. Também é possível levar a carteira pessoalmente à CAPL, para a emissão da fotocópia e autenticação;
#A Seção de Produtos Químicos Controlados confeccionará o Requerimento, o qual será enviado pelo DCOM ao Exército solicitando a autorização;
#Assim que o DCOM receber o retorno do Exército, o requerente será informado por meio da devolução da Solicitação Digital.


===Procedimentos para envio de Nota Fiscal e Relatório de Consumo Mensal===
- '''Email''' para produtoscontrolados@contato.ufsc.br, com os anexos:


Todos os responsáveis pelos Produtos Controlados adquiridos com recursos extraorçamentários ou orçamentários deverão encaminhar as notas fiscais até o dia 5 do mês subsequente à data da compra, juntamente com o relatório de consumo mensal, devidamente preenchido, mesmo se o consumo for “zero”. Para informações quanto ao preenchimento do Relatório de Consumo Mensal, consulte o [http://dcom.proad.ufsc.br/produtos-controlados/ sítio do DCOM].
*Ofício de justificativa para aquisição (endereçado à Chefia da Seção de Produtos Químicos Controlados);
*Cópia da página do DOU com a Portaria de nomeação;
*Cópia autenticada do CRQ ou CREA do responsável técnico;
*Cópia autenticada da AFT ou ART do responsável técnico e
*[http://dcom.proad.ufsc.br/formularios/#PQC “Formulário de dados do responsável técnico - Exército”].


<u>'''Por exemplo'''</u>, uma nota fiscal emitida em 28 de junho deverá ser remetida até o dia 5 de julho, juntamente com o relatório de consumo mensal dos produtos controlados.
[[Arquivo:Dedo apontando.png|40px]]Após o DCOM receber o retorno do Exército, o requerente será informado por meio da devolução da SD que solicitou a compra.


{{alerta|Notas fiscais e relatórios de consumo mensal serão encaminhados <u>'''até o dia 5 de cada mês'''</u>, pelo endereço eletrônico: produtoscontrolados@contato.ufsc.br.}}
{{aviso|ok|Em caso de empenho, além dos documentos acima, solicitar emissão de [[SOLICITAÇÃO DE EMPENHO|Solicitação de Nota de Empenho]] junto à CAEX. Em caso de recurso de projeto, bastam os documentos acima.}}


Formulários, leis, decretos, portarias, relatório de consumo mensal, entre outros documentos ou informações referentes aos Produtos Químicos Controlados, são encontrados no [http://dcom.proad.ufsc.br/produtos-controlados/ sítio do DCOM].
A Seção de Produtos Químicos Controlados confeccionará o Requerimento, que será enviado pelo DCOM ao Exército juntamente com a documentação solicitando a autorização.


==COMO SOLICITAR COMPRA DE PRODUTOS CONTROLADOS==
A Unidade requerente deverá aguardar que a autorização seja enviada ao fornecedor.


===Como solicitar produto controlados pela Polícia Federal===
[[Arquivo:Dedo apontando.png|40px]]Se aceita a requisição, o Exército encaminhará a autorização por Correios, sempre específica para o pedido e com validade de '''3 meses'''. A tramitação da autorização leva cerca de 30 dias, tendo em vista que o Exército só aceita o encaminhamento dos documentos por e-mail, mas envia a autorização somente pelos Correios. A autorização original é enviada ao fornecedor via Correios.


Encaminhar '''Solicitação Digital''' ao setor CAPL/DCOM contendo:
Todos os formulários referentes aos Produtos Químicos Controlados são encontrados no [http://dcom.proad.ufsc.br/formularios/#PQC sítio do DCOM].
-->


#[http://dcom.proad.ufsc.br/formularios/ “Requisição de produtos controlados”] devidamente preenchida e assinada pelo responsável e pelo diretor da unidade;
=Legislação=
#Em caso de empenho, além do documento acima, solicitar emissão de [[SOLICITAÇÃO DE EMPENHO|Solicitação de Nota de Empenho]] junto à CAEX. Em caso de recurso de projeto, basta o documento acima.
<references group="Legislação" />
 
Aguardar que a CAPL devolva a solicitação digital informando que a autorização foi enviada ao fornecedor.
 
===Como solicitar produto controlado pelo Exército===
 
Encaminhar documentação '''física''' à CAPL/DCOM/PROAD contendo:
 
#Declaração de responsabilidade técnica
 
Encaminhar documentação '''via email''' à produtoscontrolados@contato.ufsc.br contendo:
 
#[http://dcom.proad.ufsc.br/produtos-controlados/ “Requisição de produtos controlados”] devidamente preenchida e assinada pelo responsável e pelo diretor da unidade;
#Memorando de justificativa para aquisição;
#Cópia da página do DOU com a Portaria de nomeação;
#Cópia autenticada do CRQ ou CREA do responsável técnico;
#Cópia autenticada da AFT ou ART do responsável técnico;
#[http://dcom.proad.ufsc.br/produtos-controlados/ “Formulário de dados do responsável técnico - Exército”];
#Em caso de empenho, além dos documentos acima, solicitar emissão de [[SOLICITAÇÃO DE EMPENHO|Solicitação de Nota de Empenho]] junto à CAEX. Em caso de recurso de projeto, bastam os documentos acima.
 
Aguardar que a autorização seja enviada ao fornecedor.
 
OBS: essa autorização leva cerca de 30 dias, tendo em vista que o Exército só aceita o encaminhamento dos documentos fisicamente por correio e envia a autorização também pelos Correios.
 
 
{{info|'''[[CONSULTA E ACOMPANHAMENTO DE PEDIDOS E PROCESSOS|Clique aqui para saber como acompanhar um processo.]]'''}}
 
{{topo}}
 
= Notas =
<div style="font-size:80%">
<references group=Nota />
</div>
 
= Legislação =
<div style="font-size:80%">
<references group=Legislação />
</div>
 
= Referências =
<div style="font-size:80%">
<references group=Referências />
</div>

Edição atual tal como às 00h32min de 17 de dezembro de 2024

ATENÇÃO!

A autorização para aquisição de produtos químicos controlados está suspensa.

Ofício Circular 2/2024/PROAD

Produtos químicos controlados pela Polícia Federal

Produtos químicos controlados (PQC) pela Polícia Federal (PF) são aqueles que podem ser destinados à elaboração ilícita de substâncias entorpecentes, psicotrópicas ou que determinem dependência física ou psíquica, conforme a Lei nº 10.357, de 27 de dezembro de 2001[Legislação 1], que estabelece normas gerais de controle e fiscalização sobre tais produtos.

Nesse sentido, a Portaria MJSP nº 204, de 21 de outubro de 2022[Legislação 2] estabelece procedimentos específicos para o controle e a fiscalização de produtos químicos e define a lista de produtos a serem controlados.

A Lista de Produtos Químicos Controlados pela Polícia Federal pode ser conferida no ANEXO I da Portaria MJSP nº 204/2022

Ressalvado o disposto nos arts. 57 e 58 da Portaria MJSP 204/2022, para o exercício de atividade com produtos químicos, todas as partes envolvidas deverão possuir:

  1. Certificado de Registro Cadastral; e
  2. Certificado de Licença de Funcionamento ou Autorização Especial.

O Certificado de Licença de Funcionamento deverá ser renovado anualmente, a partir da data da sua emissão, sob pena de cancelamento do registro, sem prejuízo da aplicação das medidas administrativas cabíveis.

No âmbito interno da UFSC, os laboratórios de cada Centro de Ensino/Campus enviem formulário de cadastro para controle das aquisições, utilizações e descartes dos PQC.

Para solicitar a aquisição de PQCs, os responsáveis pelos laboratórios devem enviar, via módulo SPA do sistema SOLAR, os requerimentos de compra à CAPL/DCOM para análise, iniciando o preenchimento do campo 'Detalhamento' com o texto 'Produtos Químicos Controlados'.

As solicitações digitais devem ser instruídas com os seguintes documentos:

  1. Requerimento - conforme o modelo devidamente preenchido e, por fim, assinado pelo(a) responsável pelo laboratório e pelo(a) diretor(a) do Centro de Ensino/Campus;
  2. CLF da empresa fornecedora;
  3. CLF da empresa transportadora.

Para aquisições com recurso orçamentário, o requerente deve inserir o requerimento na Nota de Empenho, com todos os documentos acima mencionados.

Se tratando de Produto Químico Controlado pela PF, e possuindo a UFSC a licença para sua utilização, bem como presentes no requerimento os elementos acima mencionados, será concedida autorização e notificada a empresa fornecedora para o prosseguimento da aquisição.

A autorização para venda é concedida por requerimento. O fornecedor não está autorizado a vender quantidade maior do que a solicitada no requerimento. Para quantidades maiores, um novo requerimento deverá ser encaminhado.

A Nota Fiscal (NF) deverá, obrigatoriamente, ser emitida em favor da UFSC. As informações quanto ao projeto de pesquisa e nome/contatos do requisitante, assim como o número da Solicitação Digital (SD) ou da Solicitação de Nota de Empenho (SNE) deverão constar nos campos adicionais/observações da NF.

A UFSC deve realizar mensalmente a prestação de contas das atividades e movimentações de PQC na instituição à Polícia Federal via SIPROQUIM 2.

Portanto, os responsáveis pelos laboratórios que adquirem, armazenam ou utilizam PQC devem, necessariamente, encaminhar os relatórios de consumo mensal para a Seção de Produtos Químicos Controlados, impreterivelmente até o dia 5 (cinco) do mês subsequente.

Os relatórios devem ser preenchidos mesmo não havendo consumo naquele mês.

Também é necessário enviar, junto dos relatórios, as notas fiscais referentes às aquisições de PQC do mês anterior, seja a compra realizada por recurso orçamentário ou extraorçamentário.

Por exemplo, uma nota fiscal emitida em 28 de junho deverá ser remetida até o dia 5 de julho, juntamente com o relatório de consumo mensal dos produtos controlados.

  • As notas fiscais (quando houver) e o relatório mensal de consumo deverão ser encaminhados para o endereço eletrônico: produtoscontrolados@contato.ufsc.br.

Produtos químicos controlados pelo Exército Brasileiro

ATENÇÃO!

Atualmente a UFSC não possui certificação válida para aquisição de produtos controlados pelo exército.

O processo de certificação encontra-se na fase "plano de segurança", aguardando adequações dos laboratórios para andamento da solicitação.

Produtos controlados pelo Exército, de acordo com o Decreto nº 10.030, de 30 de setembro de 2019[Legislação 3], são aqueles que, “devido ao seu poder de destruição ou outra propriedade, devem ter seu uso restrito a pessoas físicas e jurídicas legalmente habilitadas, capacitadas técnica, moral e psicologicamente, de modo a garantir a segurança social e militar do país”.

A lista de produtos controlados pelo Exército se encontra na Portaria COLOG 118[Legislação 4]

Legislação