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| </td></tr></table>{{topo}} | | </td></tr></table>{{topo}} |
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| = Documentos passíveis de exigência aos fornecedores =
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| O processo licitatório se divide em várias etapas, dentre elas as fases de aceitação, de habilitação e de execução. Cada uma dessas etapas possui suas próprias características, nas quais relacionam-se documentos e exigências distintos, que podem ser solicitados aos fornecedores conforme o caso e necessidade. Em todos o casos, é necessário <u>motivar e justificar</u> tais exigências. Para melhor entender cada uma dessas fases, observe o quadro a seguir:
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| {| class="wikitable"
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| |+
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| !Fase
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| !Aceitação
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| !Habilitação
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| !Execução
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| |O que acontece
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| |Nesta fase, o Pregoeiro, com o auxílio da Equipe de Apoio, analisa as propostas apresentadas pelas empresas concorrentes e aceita conforme o critério de julgamento definido no Edital (normalmente menor preço), desde que atendam tecnicamente a todos os pontos estabelecidos no Edital e no Termo de Referência.
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| |Uma vez aceita a proposta, o fornecedor deverá apresentar uma série de documentos exigidos em Edital, para averiguação pelo Pregoeiro. Caso a documentação esteja de acordo, o fornecedor com a melhor proposta é habilitado e o preço de sua proposta passa a ser o que comporá a futura Ata de Registro de Preços.
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| |Após a finalização do pregão, o processo estará apto para emissão das notas de empenho, normalmente a partir da Ata de Registros de Preços (no caso de material). Inicia-se a execução contratual, com compromissos definidos tanto para a UFSC quanto para o fornecedor. Para que a execução da contratação seja considerada como concluída, o fornecedor deverá cumprir com todas as obrigações previstas no Edital, destacando-se aquelas dispostas no Termo de Referência (Anexo I).
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| |Tipo de documentos
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| |Documentos referentes às características técnicas <u>dos itens</u>
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| |Documentos referentes à capacidade técnica e atendimento à legislação por parte <u>do fornecedor</u>
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| |Documentos e comprovações referentes às obrigações da contratada durante a fase de <u>execução do contrato</u>
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| |-
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| |O que pode ser exigido
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| |Comprovações, laudos e certificados que comprovem o atendimento técnico da proposta ao exigido no Edital.
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| |Certidões, declarações e demais documentos relativos à capacidade e regularidade técnica, fiscal e legal do fornecedor. Em regra, <u>não deve haver exigências de habilitação além daquelas previstas em lei.</u> Tal disposição, entretanto, não se aplica aos casos em que a exigência é inerente à comercialização do produto<ref>[https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/#/documento/acordao-completo/*/NUMACORDAO%253A2349%2520ANOACORDAO%253A2021%2520COLEGIADO%253A%2522Plen%25C3%25A1rio%2522/DTRELEVANCIA%2520desc%252C%2520NUMACORDAOINT%2520desc/0/%2520] Acórdão nº 2349/2021 - TCU - Plenário</ref>.
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| |Documentos comprobatórios e obrigações, conforme previsto no Anexo I do Edital. A conferência do cumprimento destas obrigações deve ser feita pela Unidade recebedora dos materiais e/ou pelo Fiscal do contrato.
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| |Exemplos
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| * Certificados ABNT, INMETRO, CERFLOR, FSC, RENASEM, RECSEM, dentre outros
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| * Relatório Técnico do produto – RTPI
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| * Laudos de conformidade
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| * Licença de Operação Ambiental
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| * Indicação de eficiência energética
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| * Atendimento a ISO (mediante justificativa técnica)
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| * Documentação comprovando o Registro de Rótulo do produto junto ao DIPOA ou CIDASC
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| * Documentação comprovando o Título de Registro do SIF, SIE ou SISBI do fabricante
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| * Declaração de Visita Técnica
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| * Atestado de capacidade técnica
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| * Declaração de Disponibilidade do fornecedor, que comprove que a licitante possui em seu quadro ou que contratará profissional Engenheiro Mecânico ou Técnico em Refrigeração e Ar Condicionado, para exercer a função de Responsável Técnico
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| * Demais documentações que serão exigidas pelo Departamento de Licitações (DPL/PROAD) por exigência legal e que versam sobre a regularidade fiscal, social e trabalhista do fornecedor
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| * Disposições sobre instalação, montagem, treinamento, assistência técnica e garantia
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| * Possuir equipamentos para facilitar o transporte e manuseio dos malotes no parque gráfico e no carregamento do caminhão (no caso dos cadernos de prova de vestibular e concurso)
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| * Licenças e certificados relativos a produtos químicos controlados
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| * Regras relativas a abastecimento de gases
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| * Exigências relativas a regime de comodato
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| * Procedimentos para Logística Reversa
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| * Licenças sanitárias para caminhões frigoríficos (no caso de entregas de alimentos perecíveis)
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| |}
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| {{aviso|info|É muito importante que seja avaliada a pertinência da exigência dos documentos ou obrigações. Cada exigência traz um impacto à etapa envolvida, um tempo a mais que será necessário para analisar a documentação, '''podendo atrasar o processo como um todo ou o procedimento de recebimento'''. <u>Reflita:</u> essa exigência realmente garantirá a qualidade do material? Não pode simplesmente constar na própria especificação? Sendo realmente necessária, resolve ser exigida no momento da aceitação ou habilitação (durante o pregão), ou não é mais pertinente que seja exigida durante a execução contratual, conforme as aquisições são realizadas?
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| Ex.: define-se que é necessário exigir a licença do caminhão frigorífico que transportará alimentos perecíveis. Esta licença possui validade e é específica para um determinado veículo e, se for exigida no momento do pregão, além de ser irrazoável, não haverá a necessária fiscalização durante as entregas. Assim, nada impede que seja apresentada a licença durante o pregão e sejam utilizados outros veículos não licenciados para as entregas, durante a execução. Neste caso, o correto seria exigir esta licença como <u>obrigação da contratada</u> (etapa de execução contratual), de forma que o fornecedor terá o compromisso de manter os veículos utilizados para o transporte devidamente licenciados durante a vigência do contrato.}}
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| = Equipe de Apoio = | | = Equipe de Apoio = |
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| <table border=1 bgcolor=fff8de><td> | | <table border=1 bgcolor=fff8de><td> |
| <table><td>Conforme [https://contas.tcu.gov.br/pesquisaJurisprudencia/#/detalhamento/11/%252a/NUMACORDAO%253A4696%2520ANOACORDAO%253A2018%2520COLEGIADO%253A%2522Segunda%2520C%25C3%25A2mara%2522/DTRELEVANCIA%2520desc/false/1 Acórdão 4696/2018], membros de comissão de licitação não devem ser responsabilizados por sobrepreço ou superfaturamento decorrente de orçamento estimativo com preços acima de mercado, '''salvo se houver prova de que tenham participado da elaboração do orçamento'''</td><td>[[Arquivo:Alert.png |50px]]</td></table></td></table> | | <table><td>Conforme [https://contas.tcu.gov.br/pesquisaJurisprudencia/#/detalhamento/11/%252a/NUMACORDAO%253A4696%2520ANOACORDAO%253A2018%2520COLEGIADO%253A%2522Segunda%2520C%25C3%25A2mara%2522/DTRELEVANCIA%2520desc/false/1 Acórdão 4696/2018], membros de comissão de licitação não devem ser responsabilizados por sobrepreço ou superfaturamento decorrente de orçamento estimativo com preços acima de mercado, '''salvo se houver prova de que tenham participado da elaboração do orçamento'''</td><td>[[Arquivo:Alert.png |50px]]</td></table></td></table> |
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| = Agrupamento de itens em lotes =
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| <br>
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| <table border=1 bgcolor=fff8de><td>
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| <table><td>[[Arquivo:Alert.png |50px]]</td><td>Licitação em lotes ou grupos, deve ser vista com cautela pelo agente público, porque pode afastar licitantes que não possam habilitar-se a fornecer a totalidade dos itens especificados nos lotes ou grupos, com prejuízo para a Administração.</td></table></td></table>
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| Contudo, em alguns casos o agrupamento em lotes pode ser necessário para o atendimento da necessidade da Administração. Os itens agrupados em lotes possibilitam que uma única empresa seja contratada, propiciando a padronização, interoperabilidade e compatibilidade, bem como o melhor gerenciamento dos contratos. Ele não pode inviabilizar a participação da maior gama de fornecedores possível. Apesar da possibilidade, '''a decisão de agrupar os itens em lote deve ser bem analisada e fundamentada''', a fim de evitar que o processo licitatório seja impugnado por vícios ou irregularidades, conforme entendimento do Tribunal de Contas da União no [http://www.tcu.gov.br/Consultas/Juris/Docs/INFOJURIS/INFO_TCU_LC_2013_143.doc Informativo nº 143/2013]: "A adoção do critério de julgamento de menor preço por lote somente deve ser adotado quando for demonstrada inviabilidade de promover a adjudicação por item e evidenciadas fortes razões que demonstrem ser esse o critério que conduzirá a contratações economicamente mais vantajosas".
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| <table border=1 bgcolor=fdf9e7><td>Não será justificável o agrupamento de materiais em lotes a menos que, no momento da aquisição, ela ocorra em lote, ainda que haja o entendimento de que o agrupamento poderia gerar economia de escala no lote como um todo. Ou seja, cada compra (geração de empenhos) deverá obrigatoriamente conter todos os itens do lote, em quantitativos proporcionais. Dessa forma, '''o Documento de Formalização da Demanda deverá conter justificativa fundamentada (explicando a devida necessidade de compatibilidade ou interoperabilidade) e declaração de que a compra (empenho) será futuramente realizada em lote. {{oculto|Veja o trecho do Acórdão 1347/2018|40. Desse modo, conforme já abordado neste voto e bem resumido na orientação da Seges/MP, no âmbito das licitações realizadas sob a modelagem de aquisição por preço global de grupo de itens, somente serão admitidas as seguintes circunstâncias: 1) aquisição da totalidade dos itens de grupo, respeitadas as proporções de quantitativos definidos no certame; ou 2) aquisição de item isolado para o qual o preço unitário adjudicado ao vencedor seja o menor preço válido ofertado para o mesmo item na fase de lances. Sem embargos, constitui irregularidade a aquisição de item de grupo adjudicado por preço global, de forma isolada, quando o preço unitário adjudicado ao vencedor do grupo não for o menor lance válido ofertado na disputa relativo ao item.}} </table>
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| {{artigo|[http://www.zenite.blog.br/registro-de-precos-o-entendimento-do-tcu-sobre-aquisicao-isolada-de-itens-licitados-por-lote/ Leia o artigo "Registro de preços: O entendimento do TCU sobre aquisição isolada de itens licitados por lote" do Blog da Zênite]}}
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| = Solicitação de amostra =
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| <br>
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| <table border=1 bgcolor=fff8de><td>
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| <table><td>[[Arquivo:Alert.png |50px]]</td><td>
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| '''A regra, a priori, é não solicitar amostra'''. Esta solicitação gera custos adicionais ao fornecedor e torna o pregão moroso, atrasando os processos de compras que inclui, em grande parte, itens compartilhados e de outras unidades requisitantes. </td></table></td></table>
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| <br>
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| Caso haja real necessidade, sendo a amostra estritamente necessária para comprovação de que o item a ser adquirido atende às necessidades da Administração, a exigência desta deverá ser aprovada, ainda na fase de instrução processual, pela direção do DCOM, em conjunto com a direção do [http://licitacoes.ufsc.br/ DPL]. A Coordenadoria de Acompanhamento e Execução de Compras (CAEX), responsável pelo Termo de Referência (TR), deverá solicitar autorização ao DPL para inserção da solicitação da amostra no TR. Nesse caso, para a análise da viabilidade desta solicitação, o requerente deverá enviar e-mail para ''caex@contato.ufsc.br'', com cópia para ''capl@contato.ufsc.br'' e para ''dcom@contato.ufsc.br'', informando, além do Item em questão, os seguintes pontos descritos a seguir:
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| [[Arquivo:Dedo apontando.png |20px]] Critérios objetivos para avaliação da amostra e a forma de avaliação;
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| [[Arquivo:Dedo apontando.png |20px]] Responsável pela avaliação/emissão do parecer e substituto formal, caso a amostra necessite de avaliação em período de ausência do titular;
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| [[Arquivo:Dedo apontando.png |20px]] Data e local onde será realizada a avaliação (deverá ser informado para que os fornecedores interessados possam comparecer).
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| '''OBS: O prazo máximo de avaliação será de 5 dias úteis.''' Nesse sentido, é importante se programar para não ultrapassar os prazos estipulados para a inserção das demandas nas listas abertas e fechadas da etapa de compras correspondente.
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| {{referencias}} | | {{referencias}} |