PROCESSO ADMINISTRATIVO: mudanças entre as edições
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A lista de modelos de documentos utilizáveis durante as etapas do processo administrativo encontram-se disponíveis no site do DCOM, na seção | A lista de modelos de documentos utilizáveis durante as etapas do processo administrativo encontram-se disponíveis no site do DCOM, na seção [http://dcom.proad.ufsc.br/formularios/ Formulários e Checklists]. | ||
==O que é um processo administrativo?== | ==O que é um processo administrativo?== |
Edição das 16h11min de 12 de março de 2018
Introdução
Quando o setor requerente do material (de consumo ou permanente) identifica indícios de algum descumprimento de obrigações previstas em Edital ou na legislação vigente por parte do fornecedor, este deverá ensejar a abertura de um Processo Administrativo [1], que servirá como ferramenta de acompanhamento e apuração dos fatos, observando o princípio da motivação[2].
Legislação Aplicável
• Constituição Federal de 1988;
• Lei nº 8.666, de 1993 – Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constitui-ção Federal, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública;
• Lei nº 10.520, de 2002 – Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns;
• Lei nº 10.406, de 2002 – Institui o Código Civil;
• Lei nº 9.784, de 1999 – Regula processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal;
• Decreto nº 5.450, de 2005 – Regulamenta o pregão, na forma eletrôni-ca, para aquisição de bens e serviços comuns;
• Decreto nº 7.892, de 2013 – Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
• Instrução Normativa MP nº 2, de 2008 – Dispõe sobre regras e diretri-zes para a contratação de serviços, continuados ou não;
• Instrução Normativa MP nº 2, de 2010 – Estabelece normas para o funcionamento do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedo-res - SICAF no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais – SISG;
• Instrução Normativa CGU nº 2, de 2015 – Regula o registro de infor-mações no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP;
• Portaria MP nº 306, de 2001 – Aprova sistema de cotação eletrônica de preços;
• Portaria MF nº 75, de 2012 – Dispõe sobre a inscrição na Dívida Ativa da União e o ajuizamento de execuções fiscais pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
• Portaria RFB nº 3.090, de 2011 – Atribuições e competências adminis-trativas no processo de apuração de infração e aplicação de penalidades no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil;
• Orientações Normativas da AGU nº 48 e 49, de 2014.
Modelos de documentos utilizados
A lista de modelos de documentos utilizáveis durante as etapas do processo administrativo encontram-se disponíveis no site do DCOM, na seção Formulários e Checklists.
O que é um processo administrativo?
É um instrumento pelo qual a Administração Pública exerce seu poder-dever para apurar as infrações funcionais e aplicar penalidades aos seus agentes públicos e àqueles que possuem uma relação jurídica com a administração.
Trata-se, portanto, de um instrumento norteador para que sejam garantidas todas as etapas necessárias e exigidas por lei para ambas as partes. As tramitações seguem as normativas da Lei nº 9.784/99 para aplicação das sanções administrativas previstas nas Leis 8.666/93 e 10.520/2002.
De modo geral, um processo administrativo aberto para apurar eventuais infrações contratuais por parte de um fornecedor é baseado em sanções administrativas de tipologias distintas, cada qual a ser aplicada de acordo com cada caso, conforme será visto mais adiante.
Quais as finalidades das sanções?
Uma vez aplicadas as sanções administrativas previstas em lei e edital, elas podem possuir duas finalidades:
a) Preventiva:
- Atua antes da prática do descumprimento da lei, do Edital ou do contrato;
- Baseia-se na previsão legal, Editalícia e contratual das sanções;
- Busca prevenir a prática do descumprimento da lei, do Edital ou do contrato;
- Busca evitar a reincidência do licitante/contratado já punido.
b) Repressiva:
- Atua depois da prática do descumprimento da lei, do Edital ou do contrato;
- Baseia-se na sanção aplicada concretamente;
- Busca ressarcir o mal causado.
Para que o processo seja iniciado e a infração investigada, contudo, é necessário que haja um relator da situação, que de modo geral acaba sendo o setor requerente do material e aquele quem identifica a irregularidade. Porém, qualquer servidor que tenha observado irregularidades no cumprimento do edital deverá comunicar o DCOM acerca do ocorrido, conforme visto no tópico Fase Investigatória.
Referências
- ↑ Acórdão Plenário TCU nº 754/2015, itens 9.5 e 9.5.1
- ↑ Lei 9.784/99, Art. 2º