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! Formulário para importação
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| Formulário para preenchimento disponível no site http://dcom.proad.ufsc.br/formularios
| Formulário para preenchimento disponível em http://dcom.proad.ufsc.br/formularios
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*Política Interna CIE.
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*[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8666compilado.htm Lei n. 8.666/1993]<ref group=Legislação name=oitomeiameiameia />Art. 26, IV  
*[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8666compilado.htm Lei n. 8.666/1993]<ref group=Legislação name=oitomeiameiameia />Art. 26, IV  
*[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1989_1994/L8010.htm Lei n. 8.010/1990]<ref group=Legislação name=oitomildez />
*Memorando Circular n. 9/DCOM/PROAD/2015
*Memorando Circular n. 9/DCOM/PROAD/2015
*[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1989_1994/L8010.htm Lei n. 8.010/1990]<ref group=Legislação name=oitomildez />
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! Declaração para utilização em pesquisa científica
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*[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8666compilado.htm Lei n. 8.666/1993]<ref group=Legislação name=oitomeiameiameia />Art. 26, IV  
*[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8666compilado.htm Lei n. 8.666/1993]<ref group=Legislação name=oitomeiameiameia />Art. 26, IV  
*[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1989_1994/L8010.htm Lei n. 8.010/1990]<ref group=Legislação name=oitomildez />
*Memorando Circular n. 9/DCOM/PROAD/2015
*Memorando Circular n. 9/DCOM/PROAD/2015
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! Comprovante de disponibilidade do recurso
! Comprovante de disponibilidade do recurso
| Nota de Dotação, ou documento,que comprove a disponibilidade de recurso (se vinculado a entidades de,fomento - CAPES, FINEP, CNPq, FAPESC, etc.)
| Nota de Dotação<ref group=Nota>A Nota de Dotação, emitida pelo [http://dgo.proplan.ufsc.br/ Departamento de Gestão Orçamentária], apresenta informações sobre a liberação de recursos e identifica os valores disponíveis, a fonte de recursos, plano interno e Unidade Gestora Responsável.</ref>, Portaria da Liberação do Recurso (quando PROPG), Documento de Programação da Disponibilidade Orçamentária ou documento similar que comprove a disponibilidade de recurso (se vinculado a entidades de fomento, como CAPES, FINEP, CNPq, FAPESC, etc.)
| Fundamentação legal: Lei 8.666/93, Art. 26, IV e MEM C 9/DCOM/PROAD/2015.
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*[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8666compilado.htm Lei n. 8.666/1993]<ref group=Legislação name=oitomeiameiameia />Art. 26, IV  
*Memorando Circular n. 9/DCOM/PROAD/2015
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! Ficha de tombamento
! Ficha de tombamento
| No caso de material permanente
| Apenas no caso de material permanente.
 
Modelo para preenchimento disponível em http://dcom.proad.ufsc.br/formularios
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*[http://dgp.proad.ufsc.br/files/2017/05/Portaria-Normativa-n%C2%BA.-007-GR-2007-compilada.pdf Portaria 007/GR/2007]<ref group=Nota>Disponível no sítio do [http://dgp.proad.ufsc.br/ DGP]: http://dgp.proad.ufsc.br/leis-decretos-ins-portarias/</ref>
*[http://dgp.proad.ufsc.br/files/2017/05/Portaria-Normativa-n%C2%BA.-007-GR-2007-compilada.pdf Portaria 007/GR/2007]<ref group=Nota>Disponível no sítio do [http://dgp.proad.ufsc.br/ DGP]: http://dgp.proad.ufsc.br/leis-decretos-ins-portarias/</ref>
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# Formulário para compra por dispensa ou inexigibilidade de licitação;
# Formulário para compra por dispensa ou inexigibilidade de licitação;
# Declaração atestando a finalidade do bem a ser adquirido.  
# Declaração atestando a finalidade do bem a ser adquirido.  
<ref name="deznovemeiaquatro" group="Legislação" />


== Fluxo dos processos de importação ==
== Fluxo dos processos de importação ==
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==Legislação==
==Legislação==
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<references group="Legislação">
<references group=Legislação>
<ref name="oitomeiameiameia">[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8666compilado.htm Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993]</ref>
<ref name=oitomeiameiameia>[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8666compilado.htm Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993]</ref>
<ref name="oitomildez">[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1989_1994/L8010.htm Lei n. 8.010, de 29 de março de 1990]</ref>
<ref name=oitomildez>[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1989_1994/L8010.htm Lei n. 8.010, de 29 de março de 1990]</ref>
<ref name="deznovemeiaquatro">[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/lei/L10.964compilada.htm Lei n. 10.964, de 28 de outubro de 2004]</ref>
<ref name=ONSeges2>[https://www.comprasgovernamentais.gov.br/index.php/legislacao/orientacoes-normativas/444-orientacao-normativa-seges-n-2-de-06-de-junho-de-2016 Orientação Normativa /SEGES n. 2, de 06 de junho de 2016]</ref>
<ref name=ONSeges2>[https://www.comprasgovernamentais.gov.br/index.php/legislacao/orientacoes-normativas/444-orientacao-normativa-seges-n-2-de-06-de-junho-de-2016 Orientação Normativa /SEGES n. 2, de 06 de junho de 2016]</ref>
<ref name=Nove784>[http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9784.htm Lei n. 9.784, de 29 de janeiro de 1999]</ref>
<ref name=Nove784>[http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9784.htm Lei n. 9.784, de 29 de janeiro de 1999]</ref>

Edição das 13h25min de 16 de março de 2018

Documentação necessária

Os documentos mandatórios para abertura de processos de compras internacionais (processos de importação direta) são:

ESTA PÁGINA É PRELIMINAR E AINDA ESTÁ SENDO EDITADA. NÃO CONSIDERAR A RELAÇÃO ABAIXO COMO DOCUMENTAÇÃO A SER UTILIZADA.

NO MOMENTO, AS INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS PARA A INSTRUÇÃO DO PROCESSO ENCONTRAM-SE NA PÁGINA http://dcom.proad.ufsc.br/formularios

Documentos comuns

Documento Orientações Justificativa
Memorando de formalização da demanda e justificativa técnica Modelos com sugestão de redação, conforme a modalidade da aquisição (dispensa ou inexigibilidade), com indicação das informações mínimas necessárias, disponíveis em http://dcom.proad.ufsc.br/formularios
Formulário para importação Formulário para preenchimento disponível em http://dcom.proad.ufsc.br/formularios
  • Política Interna CIE.
Para compilação dos dados, inclusão de informações necessárias e solicitação dos procedimentos de importação
Projeto de pesquisa e documento de aprovação Projeto de pesquisa onde estão previstos os itens a serem adquiridos, com termo de outorga/aprovação
Declaração para utilização em pesquisa científica

Modelo com sugestão de redação disponível em http://dcom.proad.ufsc.br/formularios

Comprovante de disponibilidade do recurso Nota de Dotação[Nota 1], Portaria da Liberação do Recurso (quando PROPG), Documento de Programação da Disponibilidade Orçamentária ou documento similar que comprove a disponibilidade de recurso (se vinculado a entidades de fomento, como CAPES, FINEP, CNPq, FAPESC, etc.)
Ficha de tombamento Apenas no caso de material permanente.

Modelo para preenchimento disponível em http://dcom.proad.ufsc.br/formularios

Relatório de pesquisa de preços Anexo da Nota Técnica 376/PF/2013
Pesquisa de preços E-mails e documentos de solicitação dos orçamentos e documentos do fornecedor. Fundamentação legal: IN 5/MPOG/2014, IN 7/MPOG/2014, MEM C 5/DCOM/PROAD/2014 e MEM C 6/DCOM/PROAD/2014.
Check-list PARECER n. 00655/2016/PFUFSC/PGF/AGU

Documentos para dispensa

Para os casos de Dispensa de licitação, conforme Art. 24, Inciso II ou conforme Art. 24, Inciso XXI da Lei 8.666/93, também os seguintes documentos:

Documento Orientações Justificativa
Proformas invoices (orçamentos) 3 (três) proforma invoices (orçamentos) de fornecedores distintos, emitidas para a UFSC, para fins de pesquisa de preços (modelo no site). Os bens devem ser idênticos nas 3 (três) proformas, bem como os termos de pagamento e os Incoterms (preferencialmente EXW ou FCA). Fundamentação legal: Art. 15, § 1°, da Lei nº 8.666/93, Art. 8, III do Decreto 3.555/2000, Art. 9, I e § 2° do Decreto 5.450/2005, Nota Técnica 376/PF-UFSC/PGF/AGU/2013, Lei Complementar 147/2014 e MEM C 5/DCOM/PROAD/2014, MEM C 9/DCL/PROAD/2013, MEM C 12/DCL/PROAD/2013, MEM C 5/DCOM/PROAD/2014, MEM C 7/DCOM/PROAD/2014, IN 5/MPOG/2014 e IN 7/MPOG/2014.

Documentos para inexigibilidade

Para os casos de Inexigibilidade de licitação conforme Art. 25, Inciso I, da Lei 8.666/93, também os seguintes documentos:

Documento Orientações Justificativa
Proforma invoice (orçamento) 1 proforma invoice (modelo no site) do bem a ser adquirido. Fundamentação legal: Art. 15, § 1°, da Lei nº 8.666/93, Art. 8, III do Decreto 3.555/2000, Art. 9, I e § 2° do Decreto 5.450/2005, Nota Técnica 376/PF-UFSC/PGF/AGU/2013, Lei Complementar 147/2014 e MEM C 5/DCOM/PROAD/2014, MEM C 9/DCL/PROAD/2013, MEM C 12/DCL/PROAD/2013, MEM C 5/DCOM/PROAD/2014, MEM C 7/DCOM/PROAD/2014, IN 5/MPOG/2014 e IN 7/MPOG/2014.
Commercial invoices (faturas comerciais) 3 (três) commercial invoices (faturas) recentes, emitidas pelo fornecedor estrangeiro, na moeda estrangeira, de vendas efetivamente realizadas, dos mesmos materiais que estão sendo adquiridos, para outras pessoas físicas/jurídicas, públicas ou privadas, do Brasil ou de outros países, para comprovar que está sendo cobrado da UFSC o valor de mercado;

NÃO BASTAM PROPOSTAS/ORÇAMENTOS

Fundamentação legal: Lei 8.666/93, Art. 25 I e §2 e Súmula/TCU n° 255.
Atestado/Declaração de exclusividade Atestado/Declaração de que a empresa estrangeira é a única fabricante/fornecedora do material a ser adquirido (datado, assinado e dentro da validade);

NÃO É A DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL

Fundamentação legal: Lei 8.666/93, Art. 25 I e §2 e Súmula/TCU n° 255.

Os documentos devem ser apresentados na língua portuguesa, por exigência da Procuradoria Federal e da Receita Federal. Caso não seja possível, a tradução pode ser feita por um servidor público, desde que conste, ao final do documento, data, assinatura e carimbo do tradutor.

Pode ser exigida documentação adicional, dependendo da especificidade do processo e de ressalvas do parecer jurídico.

Relação antiga (não utilizar)

  1. Formulário para Operações em Comércio Exterior na UFSC[Nota 3] preenchido;
  2. Pesquisa de preços de acordo com a Instrução Normativa nº 5, de 27 de junho de 2014, posteriormente alterada pela Instrução Normativa nº 7, de 29 de agosto de 2014[Nota 4]. A pesquisa deve incluir orçamentos de, no mínimo, três fornecedores. Para o caso de exclusividade (Lei nº 8.666, de 21 de junho de 93, art. 25, I ou art. 25)[Legislação 5], o orçamento (Proforma Invoice) apresentado precisa estar acompanhado de um atestado de exclusividade[Nota 5];
  3. Tradução completa para a língua portuguesa, do material a ser adquirido, constante na Proforma Invoice. A tradução livre do material deve ser apresentada entre aspas. Quando necessário, para uma melhor identificação, pode ser solicitada uma explanação detalhada sobre o uso do material na pesquisa, de forma a auxiliar na classificação tarifária do mesmo;[Nota 6]
  4. Cópia do projeto de pesquisa que justifica a importação, identificando e destacando o material a ser adquirido;
  5. Documento que comprove a origem do provimento para a importação, ou seja, a fonte de financiamento do projeto, convênio, protocolo, etc. Por exemplo, FINEP, CNPq, CAPES, FDA, Fundação Araucária, Recursos Próprios, etc.;
  6. Parecer técnico emitido pelo requerente ou outro servidor qualificado, justificando a necessidade da importação e, nos casos de inexigibilidade, embasando a inviabilidade de competição/opção pelo fornecedor;
  7. Formulário para compra por dispensa ou inexigibilidade de licitação;
  8. Declaração atestando a finalidade do bem a ser adquirido.

Fluxo dos processos de importação

O processo de importação deve ser instruído pelo requerente através de abertura de processo digital no sistema SPA. Para proceder à abertura de processo digital, acesse o sistema SOLAR >MENU> SPA > CADASTRO DE PROCESSO DIGITAL. No campo INTERESSADO NA UFSC, insira o CPF do requerente. Preencha os demais campos da seguinte forma:


  • Grupo de Assunto
143 (Importação)
  • Assunto
559 (Importação)
  • Detalhamento
Solicita dispensa ou inexigibilidade para importação do equipamento (informar nome do equipamento) para a finalidade (informar finalidade)


Para finalizar, clique em PRÓXIMO, confira os dados e clique em CONCLUIR CADASTRO.

Para anexar as peças descritas no item anterior, na tela de confirmação de cadastro, clique em INSERIR ARQUIVO. Selecione o arquivo e o tipo, informe o nome, clique em ADICIONAR e, em seguida, em SALVAR.[Nota 7]

Logo após, encaminhe o processo para CIE/DCOM/PROAD, sem informar usuário específico. O processo será analisado pela equipe da CIE. Caso haja alguma inconformidade, o processo será retornado ao setor de origem com as informações para correção constantes no despacho. Estando todos os documentos e informações conformes, o processo é encaminhado à direção do DCOM para análise e manifestação. Posteriormente, o processo é encaminhado à Procuradoria Federal, para emissão de Parecer Jurídico.

Solicitação de empenho

Se deferido o processo pela Procuradoria Federal, o mesmo retorna à CIE, para conversão do valor da aquisição em moeda estrangeira para moeda nacional, acrescentado de estimativa de custos referentes à taxas bancárias e variações cambiais. Esse valor é informado no processo ao requerente, para que este solicite recursos e o devido empenho, via departamento ou centro de ensino. Em alguns casos, como, por exemplo, os de recursos oriundos de projetos geridos por docentes (com recursos do CNPq, FAPESC, FINEP) o requerente transfere o recurso para a UFSC, via Guia de Recolhimento da União (GRU), e a CIE solicita o empenho ao DCF. Após digitação do empenho, a CIE contata o despachante, o agente de cargas e o fornecedor para coordenação dos processos de pagamento, frete e despacho aduaneiro referentes à importação.

Entrega do material

Após a chegada do material em um porto ou aeroporto, a CIE realiza a coleta e efetua a entrega no DGP. O requerente é então notificado por e-mail da chegada do equipamento e agenda com o DGP sua retirada ou entrega ao destino final na UFSC. A CIE também auxilia o requerente, em conjunto com o DGP e o DCF, no processo de tombamento dos materiais permanentes adquiridos pela UFSC.

Legislação

Notas

  1. A Nota de Dotação, emitida pelo Departamento de Gestão Orçamentária, apresenta informações sobre a liberação de recursos e identifica os valores disponíveis, a fonte de recursos, plano interno e Unidade Gestora Responsável.
  2. Disponível no sítio do DGP: http://dgp.proad.ufsc.br/leis-decretos-ins-portarias/
  3. O formulário para operações em comércio exterior na UFSC, os modelos de Proforma Invoice, demais documentos listados e instruções para preenchimento estão disponíveis no endereço eletrônico <HTTP://dcom.proad.ufsc.br/formularios/>.
  4. Disponíveis em <http://www.comprasgovernamentais.gov.br/gestor-de-compras/legislacao/instrucoes-normativas>.
  5. A comprovação de exclusividade deve ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes.
  6. A tradução será utilizada para classificação do material junto à Receita Federal. Traduções incorretas, que conduzam a uma classificação fiscal equivocada, podem gerar multas e outras penalidades para a UFSC.
  7. Deve-se inserir um anexo de cada vez, caso contrário todos os anexos serão nomeados com o nome da primeira peça inserida.