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! Memorando de formalização da demanda e justificativa técnica
! Memorando de formalização da demanda e justificativa técnica
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! Formulário para importação
! Formulário para importação
| Formulário para preenchimento disponível em http://dcom.proad.ufsc.br/formularios
| Para compilação dos dados, inclusão de informações necessárias e solicitação dos procedimentos de importação.
 
Formulário para preenchimento disponível em http://dcom.proad.ufsc.br/formularios
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*Política Interna CIE.
*Política Interna CIE
:Para compilação dos dados, inclusão de informações necessárias e solicitação dos procedimentos de importação
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! Projeto de pesquisa e documento de aprovação
! Projeto de pesquisa e documento de aprovação
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! Proformas invoices (orçamentos)
! Proformas invoices (orçamentos)
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*[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8666compilado.htm Lei n. 8.666/1993]<ref group=Legislação name=oito666 />, Art. 15, § 1°
*[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8666compilado.htm Lei n. 8.666/1993]<ref group=Legislação name=oito666 />, Art. 15, § 1°
*Art. 8, III do Decreto 3.555/2000
*[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D3555compilado.htm Decreto n. 3.555/2000]<ref group=Legislação name=Decreto3555 />, Art. 8, III
*Art. 9, I e § 2° do Decreto 5.450/2005
*[https://www.comprasgovernamentais.gov.br/index.php/legislacao/instrucoes-normativas/301-instrucao-normativa-n-5-de-27-de-junho-de-2014-compilada IN n. 5/MPOG/2014]<ref group=Legislação name=IN5 />
*[https://www.comprasgovernamentais.gov.br/index.php/legislacao/instrucoes-normativas/301-instrucao-normativa-n-5-de-27-de-junho-de-2014-compilada IN n. 5/MPOG/2014]<ref group=Legislação name=IN5 />
*[https://arquivos.ufsc.br/f/76abf754cc/ Anexo da Nota Técnica n. 376/PF/2013]<ref group=Legislação name=Nota376 />
*[https://arquivos.ufsc.br/f/76abf754cc/ Anexo da Nota Técnica n. 376/PF/2013]<ref group=Legislação name=Nota376 />
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! Proforma invoice (orçamento)
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*[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8666compilado.htm Lei n. 8.666/1993]<ref group=Legislação name=oito666 />, Art. 15, § 1°
*[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8666compilado.htm Lei n. 8.666/1993]<ref group=Legislação name=oito666 />, Art. 15, § 1°
*Art. 8, III do Decreto 3.555/2000
*[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D3555compilado.htm Decreto n. 3.555/2000]<ref group=Legislação name=Decreto3555 />, Art. 8, III
*Art. 9, I e § 2° do Decreto 5.450/2005
*[https://www.comprasgovernamentais.gov.br/index.php/legislacao/instrucoes-normativas/301-instrucao-normativa-n-5-de-27-de-junho-de-2014-compilada IN n. 5/MPOG/2014]<ref group=Legislação name=IN5 />
*[https://www.comprasgovernamentais.gov.br/index.php/legislacao/instrucoes-normativas/301-instrucao-normativa-n-5-de-27-de-junho-de-2014-compilada IN n. 5/MPOG/2014]<ref group=Legislação name=IN5 />
*[https://arquivos.ufsc.br/f/76abf754cc/ Anexo da Nota Técnica n. 376/PF/2013]<ref group=Legislação name=Nota376 />
*[https://arquivos.ufsc.br/f/76abf754cc/ Anexo da Nota Técnica n. 376/PF/2013]<ref group=Legislação name=Nota376 />
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*[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8666compilado.htm Lei n. 8.666/1993]<ref group=Legislação name=oito666 />, Art. 25 I e §2  
*[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8666compilado.htm Lei n. 8.666/1993]<ref group=Legislação name=oito666 />, Art. 25 I e §2  
*Súmula/TCU n° 255
*[http://www.cnj.jus.br/atos-administrativos/atos-da-presidencia/626-gestao-planejamento-e-pesquisa/controle-interno/sumulas/18313-sumula-255-tcu Súmula n. 255/TCU]<ref group=Legislação name=TCU255 />
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! Atestado/Declaração de exclusividade
! Atestado/Declaração de exclusividade
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*[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8666compilado.htm Lei n. 8.666/1993]<ref group=Legislação name=oito666 />, Art. 25 I e §2  
*[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8666compilado.htm Lei n. 8.666/1993]<ref group=Legislação name=oito666 />, Art. 25 I e §2  
*Súmula/TCU n° 255
*[http://www.cnj.jus.br/atos-administrativos/atos-da-presidencia/626-gestao-planejamento-e-pesquisa/controle-interno/sumulas/18313-sumula-255-tcu Súmula n. 255/TCU]<ref group=Legislação name=TCU255 />
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! Relatório de pesquisa de preços
! Relatório de pesquisa de preços
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<references group=Legislação>
<references group=Legislação>
<ref name=oito666>[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8666compilado.htm Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações]</ref>
<ref name=oito666>[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8666compilado.htm Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993] e suas alterações</ref>
<ref name=oitomildez>[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1989_1994/L8010.htm Lei n. 8.010, de 29 de março de 1990 e suas alterações]</ref>
<ref name=oitomildez>[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1989_1994/L8010.htm Lei n. 8.010, de 29 de março de 1990] e suas alterações</ref>
<ref name=ONSeges2>[https://www.comprasgovernamentais.gov.br/index.php/legislacao/orientacoes-normativas/444-orientacao-normativa-seges-n-2-de-06-de-junho-de-2016 Orientação Normativa /SEGES n. 2, de 06 de junho de 2016 e suas alterações]</ref>
<ref name=ONSeges2>[https://www.comprasgovernamentais.gov.br/index.php/legislacao/orientacoes-normativas/444-orientacao-normativa-seges-n-2-de-06-de-junho-de-2016 Orientação Normativa /SEGES n. 2, de 06 de junho de 2016] e suas alterações</ref>
<ref name=Nove784>[http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9784.htm Lei n. 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e suas alterações]</ref>
<ref name=Nove784>[http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9784.htm Lei n. 9.784, de 29 de janeiro de 1999] e suas alterações</ref>
<ref name=Acordao254TCU>[https://contas.tcu.gov.br/pesquisaJurisprudencia/#/detalhamento/11/*/KEY:ACORDAO-COMPLETO-16259/DTRELEVANCIA%20desc/false/1 Acórdão 254/2004 - Segunda Câmara - TCU e suas alterações]</ref>
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<ref name=Parecer655>Disponível no [https://solar.egestao.ufsc.br/solar/ SPA], processo 23080.057098/2016-03, pp. 34-37</ref>
<ref name=Parecer655>Disponível no [https://solar.egestao.ufsc.br/solar/ SPA], processo 23080.057098/2016-03, pp. 34-37</ref>
<ref name=Nota376>[https://arquivos.ufsc.br/f/76abf754cc/ Anexo da Nota Técnica n. 376/PF/2013]</ref>
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<ref name=IN5>[https://www.comprasgovernamentais.gov.br/index.php/legislacao/instrucoes-normativas/301-instrucao-normativa-n-5-de-27-de-junho-de-2014-compilada Instrução Normativa n. 5/MPOG/2014 e suas alterações]</ref>
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<ref name=Decreto3555>[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D3555compilado.htm Decreto n. 3.555/2000, de 8 de agosto de 2000] e suas alterações</ref>
<ref name=TCU255>[http://www.cnj.jus.br/atos-administrativos/atos-da-presidencia/626-gestao-planejamento-e-pesquisa/controle-interno/sumulas/18313-sumula-255-tcu Súmula n. 255/TCU]</ref>
</references>
</references>
</div>
</div>

Edição das 15h20min de 16 de março de 2018

Documentação necessária

Os documentos mandatórios para abertura de processos de compras internacionais (processos de importação direta) são:

ESTA PÁGINA É PRELIMINAR E AINDA ESTÁ SENDO EDITADA. NÃO CONSIDERAR A RELAÇÃO ABAIXO COMO DOCUMENTAÇÃO A SER UTILIZADA.

NO MOMENTO, AS INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS PARA A INSTRUÇÃO DO PROCESSO ENCONTRAM-SE NA PÁGINA http://dcom.proad.ufsc.br/formularios

Documentos iniciais

Documento Orientações Justificativa
Memorando de formalização da demanda e justificativa técnica Modelos com sugestão de redação, conforme a modalidade da aquisição (dispensa ou inexigibilidade), com indicação das informações mínimas necessárias, disponíveis em http://dcom.proad.ufsc.br/formularios
Formulário para importação Para compilação dos dados, inclusão de informações necessárias e solicitação dos procedimentos de importação.

Formulário para preenchimento disponível em http://dcom.proad.ufsc.br/formularios

  • Política Interna CIE
Projeto de pesquisa e documento de aprovação Projeto de pesquisa onde estão previstos os itens a serem adquiridos, com termo de outorga/aprovação
Declaração para utilização em pesquisa científica

Modelo com sugestão de redação disponível em http://dcom.proad.ufsc.br/formularios

Comprovante de disponibilidade do recurso Nota de Dotação[Nota 1], Portaria da Liberação do Recurso (quando PROPG), Documento de Programação da Disponibilidade Orçamentária ou documento similar que comprove a disponibilidade de recurso (se vinculado a entidades de fomento, como CAPES, FINEP, CNPq, FAPESC, etc.)
Ficha de tombamento Apenas no caso de material permanente.

Modelo para preenchimento disponível em http://dcom.proad.ufsc.br/formularios

Documentos para dispensa

Para os casos de Dispensa de licitação, conforme Art. 24, Inciso II ou conforme Art. 24, Inciso XXI da Lei n 8.666/93[Legislação 5], também os seguintes documentos:

Documento Orientações Justificativa
Proformas invoices (orçamentos) 3 (três) proforma invoices (orçamentos) de fornecedores distintos, emitidas para a UFSC, para fins de pesquisa de preços.

Os bens devem ser idênticos nas 3 (três) proformas, bem como os termos de pagamento e os Incoterms (preferencialmente EXW ou FCA).

Os dados mínimos necessários e orientações para solicitação da proforma (orçamento) ao fornecedor disponíveis em http://dcom.proad.ufsc.br/formularios

Documentos para inexigibilidade

Para os casos de Inexigibilidade de licitação conforme Art. 25, Inciso I, da Lei n. 8.666/93[Legislação 5], também os seguintes documentos:

Documento Orientações Justificativa
Proforma invoice (orçamento) 1 proforma invoice do(s) bem(ns) a ser(em) adquirido(s).

Os dados mínimos necessários e orientações para solicitação da proforma (orçamento) ao fornecedor disponíveis em http://dcom.proad.ufsc.br/formularios

Commercial invoices (faturas comerciais) Para comprovar que está sendo cobrado da UFSC o valor de mercado são necessárias no mínimo 3 (três) commercial invoices (faturas) que obedeçam no mínimo os seguintes critérios:
  • emissão recente;
  • emitidas pelo fornecedor estrangeiro;
  • na mesma moeda estrangeira da aquisição pretendida;
  • de vendas efetivamente realizadas;
  • dos mesmos materiais que estão sendo adquiridos; e
  • para outras pessoas físicas/jurídicas, públicas ou privadas, do Brasil ou de outros países

NÃO BASTAM PROPOSTAS/ORÇAMENTOS

Atestado/Declaração de exclusividade Atestado/Declaração de que a empresa estrangeira é a única fabricante/fornecedora do material a ser adquirido (datado, assinado e dentro da validade);

NÃO É A DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL

Documentos finais

Documento Orientações Justificativa
Relatório de pesquisa de preços Modelo com sugestão de redação disponível em http://dcom.proad.ufsc.br/formularios

Maiores informações: http://dcom.proad.ufsc.br/2000/03/29/relatorio-de-pesquisa-de-precos/

Pesquisa de preços E-mails e documentos de solicitação dos orçamentos e documentos do fornecedor.

Maiores informações: http://dcom.proad.ufsc.br/2000/03/29/relatorio-de-pesquisa-de-precos/

Check-list A ser preenchido antes do envio do processo à CIE.

Modelo para preenchimento disponível em http://dcom.proad.ufsc.br/formularios

Os documentos devem ser apresentados na língua portuguesa, por exigência da Procuradoria Federal e da Receita Federal.

Caso não seja possível, a tradução pode ser feita por um servidor público, desde que conste, ao final do documento, data, assinatura e carimbo do tradutor.

Pode ser exigida documentação adicional, dependendo da especificidade do processo e de ressalvas do parecer jurídico.

Relação antiga (não utilizar)

  1. Formulário para Operações em Comércio Exterior na UFSC[Nota 3] preenchido;
  2. Pesquisa de preços de acordo com a Instrução Normativa nº 5, de 27 de junho de 2014, posteriormente alterada pela Instrução Normativa nº 7, de 29 de agosto de 2014[Nota 4]. A pesquisa deve incluir orçamentos de, no mínimo, três fornecedores. Para o caso de exclusividade (Lei nº 8.666, de 21 de junho de 93, art. 25, I ou art. 25)[Legislação 5], o orçamento (Proforma Invoice) apresentado precisa estar acompanhado de um atestado de exclusividade[Nota 5];
  3. Tradução completa para a língua portuguesa, do material a ser adquirido, constante na Proforma Invoice. A tradução livre do material deve ser apresentada entre aspas. Quando necessário, para uma melhor identificação, pode ser solicitada uma explanação detalhada sobre o uso do material na pesquisa, de forma a auxiliar na classificação tarifária do mesmo;[Nota 6]
  4. Cópia do projeto de pesquisa que justifica a importação, identificando e destacando o material a ser adquirido;
  5. Documento que comprove a origem do provimento para a importação, ou seja, a fonte de financiamento do projeto, convênio, protocolo, etc. Por exemplo, FINEP, CNPq, CAPES, FDA, Fundação Araucária, Recursos Próprios, etc.;
  6. Parecer técnico emitido pelo requerente ou outro servidor qualificado, justificando a necessidade da importação e, nos casos de inexigibilidade, embasando a inviabilidade de competição/opção pelo fornecedor;
  7. Formulário para compra por dispensa ou inexigibilidade de licitação;
  8. Declaração atestando a finalidade do bem a ser adquirido.

Fluxo dos processos de importação

O processo de importação deve ser instruído pelo requerente através de abertura de processo digital no sistema SPA. Para proceder à abertura de processo digital, acesse o sistema SOLAR >MENU> SPA > CADASTRO DE PROCESSO DIGITAL. No campo INTERESSADO NA UFSC, insira o CPF do requerente. Preencha os demais campos da seguinte forma:


  • Grupo de Assunto
143 (Importação)
  • Assunto
559 (Importação)
  • Detalhamento
Solicita dispensa ou inexigibilidade para importação do equipamento (informar nome do equipamento) para a finalidade (informar finalidade)


Para finalizar, clique em PRÓXIMO, confira os dados e clique em CONCLUIR CADASTRO.

Para anexar as peças descritas no item anterior, na tela de confirmação de cadastro, clique em INSERIR ARQUIVO. Selecione o arquivo e o tipo, informe o nome, clique em ADICIONAR e, em seguida, em SALVAR.[Nota 7]

Logo após, encaminhe o processo para CIE/DCOM/PROAD, sem informar usuário específico. O processo será analisado pela equipe da CIE. Caso haja alguma inconformidade, o processo será retornado ao setor de origem com as informações para correção constantes no despacho. Estando todos os documentos e informações conformes, o processo é encaminhado à direção do DCOM para análise e manifestação. Posteriormente, o processo é encaminhado à Procuradoria Federal, para emissão de Parecer Jurídico.

Solicitação de empenho

Se deferido o processo pela Procuradoria Federal, o mesmo retorna à CIE, para conversão do valor da aquisição em moeda estrangeira para moeda nacional, acrescentado de estimativa de custos referentes à taxas bancárias e variações cambiais. Esse valor é informado no processo ao requerente, para que este solicite recursos e o devido empenho, via departamento ou centro de ensino. Em alguns casos, como, por exemplo, os de recursos oriundos de projetos geridos por docentes (com recursos do CNPq, FAPESC, FINEP) o requerente transfere o recurso para a UFSC, via Guia de Recolhimento da União (GRU), e a CIE solicita o empenho ao DCF. Após digitação do empenho, a CIE contata o despachante, o agente de cargas e o fornecedor para coordenação dos processos de pagamento, frete e despacho aduaneiro referentes à importação.

Entrega do material

Após a chegada do material em um porto ou aeroporto, a CIE realiza a coleta e efetua a entrega no DGP. O requerente é então notificado por e-mail da chegada do equipamento e agenda com o DGP sua retirada ou entrega ao destino final na UFSC. A CIE também auxilia o requerente, em conjunto com o DGP e o DCF, no processo de tombamento dos materiais permanentes adquiridos pela UFSC.

Legislação

Notas

  1. A Nota de Dotação, emitida pelo Departamento de Gestão Orçamentária, apresenta informações sobre a liberação de recursos e identifica os valores disponíveis, a fonte de recursos, plano interno e Unidade Gestora Responsável.
  2. Disponível no sítio do DGP: http://dgp.proad.ufsc.br/leis-decretos-ins-portarias/
  3. O formulário para operações em comércio exterior na UFSC, os modelos de Proforma Invoice, demais documentos listados e instruções para preenchimento estão disponíveis no endereço eletrônico <HTTP://dcom.proad.ufsc.br/formularios/>.
  4. Disponíveis em <http://www.comprasgovernamentais.gov.br/gestor-de-compras/legislacao/instrucoes-normativas>.
  5. A comprovação de exclusividade deve ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes.
  6. A tradução será utilizada para classificação do material junto à Receita Federal. Traduções incorretas, que conduzam a uma classificação fiscal equivocada, podem gerar multas e outras penalidades para a UFSC.
  7. Deve-se inserir um anexo de cada vez, caso contrário todos os anexos serão nomeados com o nome da primeira peça inserida.