PRODUTOS QUÍMICOS CONTROLADOS (PQCs): mudanças entre as edições

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{{info|'''[[CONSULTA E ACOMPANHAMENTO DOS PROCESSOS|Clique aqui para saber como acompanhar um processo.]]'''}}
{{aviso|erro|ATENÇÃO!


Produtos controlados pela Polícia Federal são aqueles que possam ser destinados à elaboração ilícita de substâncias entorpecentes, psicotrópicas ou que determinem dependência física ou psíquica, conforme [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LEIS_2001/L10357.htm Lei nº 10.357, de 27 de dezembro de 2001]<ref group=Legislação name=deztrescincosete> [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LEIS_2001/L10357.htm Lei nº 10.357, de 27 de dezembro de 2001] </ref>, que estabelece normas de controle e fiscalização sobre tais produtos.
'''A autorização para aquisição de produtos químicos controlados está suspensa.'''


{{alerta|[http://www.pf.gov.br/servicos-pf/produtos-quimicos/legislacao/anexos-da-portaria-1274-03/01-Anexo%20I%20-%20Listas.pdf/view Lista de produtos controlados pela Polícia Federal]}}
[https://drive.google.com/file/d/1b-0yc0kIARFPBAr5SxfRCWl_D2cq7JWP '''Ofício Circular 2/2024/PROAD''']}}


Produtos controlados pelo Exército, de acordo com o [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3665.htm Decreto 3.665, de 20 de novembro de 2000]<ref group=Legislação name=tresmeiameiacinco> [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3665.htm Decreto nº 3.665, de 20 de novembro de 2000] </ref>, art. 3º, inciso LXIX, são aqueles que, “devido ao seu poder de destruição ou outra propriedade, devem ter seu uso restrito a pessoas físicas e jurídicas legalmente habilitadas, capacitadas técnica, moral e psicologicamente, de modo a garantir a segurança social e militar do país”.
==Produtos químicos controlados pela Polícia Federal==
'''Produtos químicos controlados (PQC) pela Polícia Federal (PF)''' são aqueles que podem ser destinados à elaboração ilícita de substâncias entorpecentes, psicotrópicas ou que determinem dependência física ou psíquica, conforme a '''Lei 10.357, de 27 de dezembro de 2001'''<ref group="Legislação" name="deztrescincosete"> [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LEIS_2001/L10357.htm LEI Nº 10.357, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2001] </ref>, que estabelece normas gerais de controle e fiscalização sobre tais produtos.


Faz-se ainda pertinente destacar a [http://www.pf.gov.br/servicos-pf/produtos-quimicos/legislacao/PORTARIA1274.pdf Portaria nº 1.274, de 26 de agosto de 2003]<ref group=Legislação name=umdoissetequatro> [http://www.pf.gov.br/servicos-pf/produtos-quimicos/legislacao/PORTARIA1274.pdf Portaria nº 1.274, de 26 de agosto de 2003] </ref>, que trata das regras de submissão a controle e fiscalização dos PQCs quais produtos e em quais quantidades, de acordo com o tipo de movimentação comercial, etc.).
Nesse sentido, a '''Portaria MJSP 204, de 21 de outubro de 2022'''<ref group="Legislação"> [https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mjsp-n-204-de-21-de-outubro-de-2022-438279876 PORTARIA MJSP Nº 204 de 21 DE OUTUBRO DE 2022] </ref> estabelece procedimentos específicos para o controle e a fiscalização de produtos químicos e define a lista de produtos a serem controlados.


A UFSC deve realizar mensalmente prestação de contas referentes às movimentações com PQCs ao Departamento de Polícia Federal/Divisão de Controle de Produtos Químicos. Para isso, a Seção de Produtos Químicos Controlados utiliza o Aplicativo Mapas. De acordo com o [http://www.pf.gov.br/servicos-pf/produtos-quimicos/arquivos/ManualMapas.pdf Manual do Usuário do Programa Mapas (versão 2.0)]<ref group=Referências name=manual> [http://www.pf.gov.br/servicos-pf/produtos-quimicos/arquivos/ManualMapas.pdf Manual do Usuário do Programa Mapas (versão 2.0)] </ref>, o aplicativo foi desenvolvido com a finalidade de coletar as informações referentes à fabricação ou produção, transformação, utilização, reaproveitamento ou reciclagem, comercialização e distribuição, embalagem, armazenamento, transporte, ou outra operação envolvendo os produtos químicos controlados por força da lei em vigor.
{{aviso|alerta|A Lista de Produtos Químicos Controlados pela Polícia Federal pode ser conferida no '''[https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/produtos-quimicos/legislacao/listas204.pdf ANEXO I da Portaria MJSP nº 204/2022]'''}}


<tabs>


{{info|O Certificado de Registro Cadastral (CRC) e o Certificado de Licença de Funcionamento (CLF) são documentos que certificam que a pessoa jurídica em situação regular, ou pessoa física, no caso de produtor rural, está devidamente registrada na Divisão de Controle de Produtos Químicos do Departamento de Polícia Federal.}}
<tab name="Cadastro e Licenciamento">
Ressalvado o disposto nos arts. 57 e 58 da Portaria MJSP 204/2022<!-- Trata das situações de isenção de controle. -->, para o exercício de atividade com produtos químicos, '''todas as partes envolvidas''' deverão possuir:


# Certificado de Registro Cadastral; e
# Certificado de Licença de Funcionamento ou Autorização Especial.


{{erro|É proibida a utilização do Certificado de Licença de Funcionamento da UFSC para aquisições não autorizadas pelo Departamento de Compras da UFSC.}}
O Certificado de Licença de Funcionamento '''deverá ser renovado''' '''anualmente''', a partir da data da sua emissão, sob pena de cancelamento do registro, sem prejuízo da aplicação das medidas administrativas cabíveis.


No âmbito interno da UFSC, os laboratórios de cada Centro de Ensino/Campus enviem formulário de cadastro para controle das aquisições, utilizações e descartes dos PQC.
</tab>


==SEÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS CONTROLADOS==
<tab name="Aquisição">


A Seção de Produtos Químicos Controlados é subordinada à Coordenadoria de Análise e Planejamento de Compras (CAPL) do DCOM. Tem por finalidade gerenciar as atividades relativas à aquisição de Produtos Químicos Controlados, em consonância com a [https://arquivos.ufsc.br/f/1572335c25/?raw=1 Portaria Normativa nº 52, de 23 de abril de 2015]<ref group=Legislação name=portaria> [https://arquivos.ufsc.br/f/1572335c25/?raw=1 Portaria Normativa nº 52, de 23 de abril de 2015] </ref>, emitida pelo Gabinete da Reitoria da UFSC, que estabelece as competências e atividades relativas ao gerenciamento dos PQCs no âmbito da Universidade.
Para solicitar a aquisição de PQCs, os responsáveis pelos laboratórios devem enviar, via módulo SPA do sistema SOLAR, os requerimentos de compra à CAPL/DCOM para análise, iniciando o preenchimento do campo 'Detalhamento' com o texto 'Produtos Químicos Controlados'.  


===Autorizações para aquisições de Produtos Químicos Controlados===
As solicitações digitais devem ser instruídas com os seguintes documentos:


====Aquisições com recursos extra orçamentários====
# Requerimento - conforme o [https://docs.google.com/document/d/1Ke7NJslZrpClUUrciLDEvgTKWl8RCAW8/edit?usp=sharing&ouid=109022995694101880403&rtpof=true&sd=true modelo] devidamente preenchido e, por fim, assinado pelo(a) '''responsável pelo laboratório''' e pelo(a) '''diretor(a) do Centro de Ensino/''Campus''''';
# CLF da empresa '''fornecedora;'''
# CLF da empresa '''transportadora.'''


Os servidores docentes que possuem projetos de pesquisa (FAPESC, CNPq etc.) e que necessitam comprar Produtos Químicos Controlados (PQCs) com recursos oriundos desses projetos, podem solicitar sua aquisição ao DCOM, desde que devidamente autorizada pelo setor do requerente. Para tanto, devem cadastrar uma Solicitação Digital (SD) no Módulo SPA do Sistema SOLAR e encaminhá-la para o '''usuário CAPL/DCOM''', iniciando o preenchimento do campo 'Detalhamento' com o texto 'Produtos Químicos Controlados' e anexando nas peças da SD o [http://dcom.proad.ufsc.br/formularios/ formulário “Requisição de produtos controlados”].
Para aquisições com recurso orçamentário, o requerente deve inserir o requerimento na [[SOLICITAÇÃO DE EMPENHO|Nota de Empenho]], com todos os documentos acima mencionados.


Se tratando de Produto Químico Controlado pela PF, e possuindo a UFSC a licença para sua utilização, bem como presentes no requerimento os elementos acima mencionados, será concedida autorização e notificada a empresa fornecedora para o prosseguimento da aquisição.


[[Arquivo:Solicita PQC.PNG|800px|thumb|center|SPA - Orientações para cadastramento de Solicitação Digital]]
{{destaque|alerta|A autorização para venda é concedida por requerimento. O fornecedor não está autorizado a vender quantidade maior do que a solicitada no requerimento. Para quantidades maiores, um novo requerimento deverá ser encaminhado.}}


{{destaque|alerta|A Nota Fiscal (NF) deverá, obrigatoriamente, ser emitida em favor da UFSC. As informações quanto ao projeto de pesquisa e nome/contatos do requisitante, assim como o número da Solicitação Digital (SD) ou da Solicitação de Nota de Empenho (SNE) deverão constar nos campos adicionais/observações da NF.}}
</tab>


{{alerta|A autorização para venda é concedida por requisição. O fornecedor não está autorizado a vender quantidade maior do que a solicitada na requisição. Para maiores quantidades, deverá ser feita uma nova requisição.}}
<tab name="Prestação de contas">
A UFSC deve realizar '''mensalmente''' a prestação de contas das atividades e movimentações de PQC na instituição à Polícia Federal via SIPROQUIM 2.


Portanto, os responsáveis pelos laboratórios que adquirem, armazenam ou utilizam PQC devem, necessariamente, encaminhar os [https://docs.google.com/spreadsheets/d/1Yn9ePX-_TajdDqg3KTTZLqFCul2ZACTjVmdUn6tQ29E/edit?usp=sharing relatórios de consumo mensal] para a Seção de Produtos Químicos Controlados, '''impreterivelmente''' '''até o dia 5 (cinco) do mês subsequente'''.


Confira abaixo os passos para a realização da solicitação de autorização de aquisição de PQC:
Os relatórios devem ser preenchidos mesmo não havendo consumo naquele mês.


#Proceder à abertura de Solicitação Digital via SPA;
Também é necessário enviar, junto dos relatórios, as '''notas fiscais''' referentes às aquisições de PQC do mês anterior, seja a compra realizada por recurso orçamentário ou extraorçamentário.
#Anexar o formulário [http://dcom.proad.ufsc.br/formularios/ “Requisição de produtos controlados”];
#Encaminhar para CAPL/DCOM/PROAD.


Após o encaminhamento da SD ao DCOM, a Coordenadoria de Análise e Planejamento de Compras (CAPL) encaminhará a Solicitação digital ao servidor responsável da Seção de Produtos Químicos Controlados, para realização dos trâmites. O servidor dessa Seção verificará a regularidade do fornecedor junto à Polícia Federal e, estando este habilitado para a venda de PQCs, encaminhará e-mail ao fornecedor, conforme informações disponíveis no requerimento, autorizando a emissão da nota fiscal a favor da UFSC.
<u>'''Por exemplo'''</u>, uma nota fiscal emitida em 28 de junho deverá ser remetida até o dia 5 de julho, <u>juntamente</u> com o relatório de consumo mensal dos produtos controlados.


{{alerta|A Nota Fiscal deverá, obrigatoriamente, ser emitida a favor da UFSC. As informações quanto ao projeto de pesquisa e nome do requisitante deverão constar nos campos adicionais.}}
{{aviso|info|*As notas fiscais (quando houver) e o relatório mensal de consumo deverão ser encaminhados para o endereço eletrônico: produtoscontrolados@contato.ufsc.br.}}
</tab>


====Aquisições com recursos orçamentários====
</tabs>
==Produtos químicos controlados pelo Exército Brasileiro==
{{aviso|erro|ATENÇÃO!


Deverá ser encaminhada solicitação digital, com formulário de solicitação de empenho de material de consumo em anexo, ao DCOM. A Seção de Produtos Químicos Controlados afixará ao processo físico de empenho um comunicado informando que o empenho possui PQCs e os procedimentos a serem seguidos.
'''Atualmente a UFSC não possui certificação válida para aquisição de produtos controlados pelo exército.'''


====Produtos químicos controlados pelo Exército Brasileiro====
O processo de certificação encontra-se na fase "plano de segurança", aguardando adequações dos laboratórios para andamento da solicitação.}}


A autorização para compra de produtos químicos controlados pelo Exército Brasileiro é concedida por esse órgão a cada requisição. Nesse caso, o Exército concede, por um prazo estabelecido, autorização para aquisição de quantidade determinada para cada produto. Quando a UFSC atinge o limite de aquisições para um produto específico, veda-se a aquisição até que finde o prazo mencionado.
<u>Produtos controlados pelo Exército</u>, de acordo com o Decreto nº 10.030, de 30 de setembro de 2019<ref group="Legislação" name="tresmeiameiacinco"> [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Decreto/D10030.htm#art6 DECRETO Nº 10.030, DE 30 DE SETEMBRO DE 2019] </ref>, são aqueles que, “devido ao seu poder de destruição ou outra propriedade, devem ter seu uso restrito a pessoas físicas e jurídicas legalmente habilitadas, capacitadas técnica, moral e psicologicamente, de modo a garantir a segurança social e militar do país”.


Os procedimentos para solicitação de autorização de aquisição para o Exército são os mesmos tanto para aquisições utilizando recursos orçamentários quanto extraorçamentários:
'''A lista de produtos controlados pelo Exército se encontra na Portaria COLOG 118'''<ref group="Legislação">[http://www.dfpc.eb.mil.br/phocadownload/Portarias_EB_COLOG/Portarian118.pdf PORTARIA Nº 118 - COLOG, DE 4 DE OUTUBRO DE 2019]</ref><!--
A autorização para compra de produtos químicos controlados pelo Exército Brasileiro é <u>concedida por esse órgão a cada requisição</u>.
O Exército concede, por um prazo estabelecido, autorização para aquisição de quantidade determinada para cada produto. Quando a UFSC atinge o limite de aquisições para um produto específico, veda-se a aquisição até que finde o prazo mencionado.


#O requerente deverá enviar Solicitação Digital à CAPL/DCOM, anexando nas peças o formulário de [http://dcom.proad.ufsc.br/formularios/ “Requisição de produtos controlados”], contendo as seguintes informações:
{{aviso|info|O Exército exige que a Unidade requisitante tenha um servidor responsável técnico que possua CRQ/CREA ativo e Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)/AFT devidamente registrados no processo da UFSC junto ao CRQ ou CREA/SC.}}
#*Produtos químicos controlados a serem adquiridos;
#*Número do Certificado do Fornecedor junto ao Exército;
#*Nome do técnico responsável, com número do CRQ;
#*Laboratório onde o produto será utilizado e nome do professor que irá coordenar essa utilização;
#*Justificativa do uso do produto;
#Deverá também ser enviada, fisicamente, cópia autenticada por um servidor da UFSC, ou em cartório, da Carteira de Registro de Classe do responsável técnico, para a Seção de Produtos Químicos Controlados da CAPL. Também é possível levar a carteira pessoalmente à CAPL, para a emissão da fotocópia e autenticação;
#A Seção de Produtos Químicos Controlados confeccionará o Requerimento, o qual será enviado pelo DCOM ao Exército solicitando a autorização;
#Assim que o DCOM receber o retorno do Exército, o requerente será informado por meio da devolução da Solicitação Digital.


===Procedimentos para envio de Nota Fiscal e Relatório de Consumo Mensal===
===Cadastro de Responsável técnico e ART/AFT===


Todos os responsáveis pelos Produtos Controlados adquiridos com recursos extraorçamentários ou orçamentários deverão encaminhar as notas fiscais até o dia 5 do mês subsequente à data da compra, juntamente com o relatório de consumo mensal, devidamente preenchido, mesmo se o consumo for “zero”. Para informações quanto ao preenchimento do Relatório de Consumo Mensal, consulte o [http://dcom.proad.ufsc.br/produtos-controlados/ sítio do DCOM].
Para solicitar a inclusão de um servidor como responsável técnico, será preciso


<u>'''Por exemplo'''</u>, uma nota fiscal emitida em 28 de junho deverá ser remetida até o dia 5 de julho, juntamente com o relatório de consumo mensal dos produtos controlados.
*Enviar '''via malote''' para a Seção de Produtos Químicos Controlados a 'Declaração de responsabilidade técnica';


{{alerta|Notas fiscais e relatórios de consumo mensal serão encaminhados <u>'''até o dia 5 de cada mês'''</u>, pelo endereço eletrônico: produtoscontrolados@contato.ufsc.br.}}
*Enviar para o '''email''' dos produtoscontrolados@contato.ufsc.br os seguintes documentos:


Formulários, leis, decretos, portarias, relatório de consumo mensal, entre outros documentos ou informações referentes aos Produtos Químicos Controlados, são encontrados no [http://dcom.proad.ufsc.br/produtos-controlados/ sítio do DCOM].
#Ofício de indicação de responsável técnico (endereçado à Chefia da Seção de Produtos Químicos Controlados);
#Declaração funcional da UFSC;
#Diário oficial de nomeação do servidor;
#Cópia autentica da carteira profissional do responsável técnico.


==COMO SOLICITAR COMPRA DE PRODUTOS CONTROLADOS==
Os demais trâmites serão realizados pelo DCOM junto ao CRQ/CREA. A AFT/ART posteriormente enviada ao DCOM será encaminhada ao requerente.


===Como solicitar produto controlados pela Polícia Federal===
=== Aquisições com recursos extraorçamentários===


Encaminhar '''Solicitação Digital''' ao setor CAPL/DCOM contendo:
Para as aquisições de produtos controlados pelo Exército Brasileiro a serem pagas com recursos extraorçamentários, a Unidade requerente deverá encaminhar:


#[http://dcom.proad.ufsc.br/formularios/ “Requisição de produtos controlados”] devidamente preenchida e assinada pelo responsável e pelo diretor da unidade;
#Em caso de empenho, além do documento acima, solicitar emissão de [[SOLICITAÇÃO DE EMPENHO|Solicitação de Nota de Empenho]] junto à CAEX. Em caso de recurso de projeto, basta o documento acima.


Aguardar que a CAPL devolva a solicitação digital informando que a autorização foi enviada ao fornecedor.
'''- Solicitação digital (SD) do SPA para o usuário CAPL/DCOM, com as peças'''
*[http://dcom.proad.ufsc.br/formularios/#PQC Requisição de produtos controlados], devidamente preenchida, assinada e carimbada pelo responsável e pelo diretor da unidade e
*'''Cópia autenticada''' do CRQ ou CREA do servidor a incluir como responsável técnico.


===Como solicitar produto controlado pelo Exército===
O formulário de [http://dcom.proad.ufsc.br/formularios/#PQC Requisição de produtos controlados] deverá informar <u>obrigatoriamente</u>:


Encaminhar documentação '''física''' à CAPL/DCOM/PROAD contendo:
*Produtos químicos controlados a serem adquiridos;
* Número do Certificado do Fornecedor junto ao Exército;
*Nome do responsável técnico, com número do CRQ;
*Laboratório da UFSC onde o produto será utilizado e nome do professor que coordenará sua utilização e
*Justificativa para uso do produto.


#[http://dcom.proad.ufsc.br/produtos-controlados/ “Requisição de produtos controlados”] devidamente preenchida e assinada pelo responsável e pelo diretor da unidade;
#Memorando de justificativa para aquisição;
#Cópia autenticada do CRQ ou CREA do responsável técnico;
#Cópia autenticada da AFT ou ART do responsável técnico;
#[http://dcom.proad.ufsc.br/produtos-controlados/ “Formulário de dados do responsável técnico - Exército”];
#Em caso de empenho, além dos documentos acima, solicitar emissão de [[SOLICITAÇÃO DE EMPENHO|Solicitação de Nota de Empenho]] junto à CAEX. Em caso de recurso de projeto, bastam os documentos acima.


Aguardar que a autorização seja enviada ao fornecedor.
- '''Email''' para produtoscontrolados@contato.ufsc.br, com os anexos:


OBS: essa autorização leva cerca de 30 dias, tendo em vista que o Exército só aceita o encaminhamento dos documentos fisicamente por correio e envia a autorização também pelos Correios.
*Ofício de justificativa para aquisição (endereçado à Chefia da Seção de Produtos Químicos Controlados);
*Cópia da página do DOU com a Portaria de nomeação;
*Cópia autenticada do CRQ ou CREA do responsável técnico;
*Cópia autenticada da AFT ou ART do responsável técnico e
*[http://dcom.proad.ufsc.br/formularios/#PQC “Formulário de dados do responsável técnico - Exército”].


{{topo}}
[[Arquivo:Dedo apontando.png|40px]]Após o DCOM receber o retorno do Exército, o requerente será informado por meio da devolução da SD que solicitou a compra.
= Notas =
<div style="font-size:80%">
<references group=Nota />
</div>


= Legislação =
{{aviso|ok|Em caso de empenho, além dos documentos acima, solicitar emissão de [[SOLICITAÇÃO DE EMPENHO|Solicitação de Nota de Empenho]] junto à CAEX. Em caso de recurso de projeto, bastam os documentos acima.}}
<div style="font-size:80%">
<references group=Legislação />
</div>


= Referências =
A Seção de Produtos Químicos Controlados confeccionará o Requerimento, que será enviado pelo DCOM ao Exército juntamente com a documentação solicitando a autorização.
<div style="font-size:80%">
 
<references group=Referências />
A Unidade requerente deverá aguardar que a autorização seja enviada ao fornecedor.
</div>
 
[[Arquivo:Dedo apontando.png|40px]]Se aceita a requisição, o Exército encaminhará a autorização por Correios, sempre específica para o pedido e com validade de '''3 meses'''. A tramitação da autorização leva cerca de 30 dias, tendo em vista que o Exército só aceita o encaminhamento dos documentos por e-mail, mas envia a autorização somente pelos Correios. A autorização original é enviada ao fornecedor via Correios.
 
Todos os formulários referentes aos Produtos Químicos Controlados são encontrados no [http://dcom.proad.ufsc.br/formularios/#PQC sítio do DCOM].
-->
 
=Legislação=
<references group="Legislação" />

Edição atual tal como às 00h32min de 17 de dezembro de 2024

ATENÇÃO!

A autorização para aquisição de produtos químicos controlados está suspensa.

Ofício Circular 2/2024/PROAD

Produtos químicos controlados pela Polícia Federal

Produtos químicos controlados (PQC) pela Polícia Federal (PF) são aqueles que podem ser destinados à elaboração ilícita de substâncias entorpecentes, psicotrópicas ou que determinem dependência física ou psíquica, conforme a Lei nº 10.357, de 27 de dezembro de 2001[Legislação 1], que estabelece normas gerais de controle e fiscalização sobre tais produtos.

Nesse sentido, a Portaria MJSP nº 204, de 21 de outubro de 2022[Legislação 2] estabelece procedimentos específicos para o controle e a fiscalização de produtos químicos e define a lista de produtos a serem controlados.

A Lista de Produtos Químicos Controlados pela Polícia Federal pode ser conferida no ANEXO I da Portaria MJSP nº 204/2022

Ressalvado o disposto nos arts. 57 e 58 da Portaria MJSP 204/2022, para o exercício de atividade com produtos químicos, todas as partes envolvidas deverão possuir:

  1. Certificado de Registro Cadastral; e
  2. Certificado de Licença de Funcionamento ou Autorização Especial.

O Certificado de Licença de Funcionamento deverá ser renovado anualmente, a partir da data da sua emissão, sob pena de cancelamento do registro, sem prejuízo da aplicação das medidas administrativas cabíveis.

No âmbito interno da UFSC, os laboratórios de cada Centro de Ensino/Campus enviem formulário de cadastro para controle das aquisições, utilizações e descartes dos PQC.

Para solicitar a aquisição de PQCs, os responsáveis pelos laboratórios devem enviar, via módulo SPA do sistema SOLAR, os requerimentos de compra à CAPL/DCOM para análise, iniciando o preenchimento do campo 'Detalhamento' com o texto 'Produtos Químicos Controlados'.

As solicitações digitais devem ser instruídas com os seguintes documentos:

  1. Requerimento - conforme o modelo devidamente preenchido e, por fim, assinado pelo(a) responsável pelo laboratório e pelo(a) diretor(a) do Centro de Ensino/Campus;
  2. CLF da empresa fornecedora;
  3. CLF da empresa transportadora.

Para aquisições com recurso orçamentário, o requerente deve inserir o requerimento na Nota de Empenho, com todos os documentos acima mencionados.

Se tratando de Produto Químico Controlado pela PF, e possuindo a UFSC a licença para sua utilização, bem como presentes no requerimento os elementos acima mencionados, será concedida autorização e notificada a empresa fornecedora para o prosseguimento da aquisição.

A autorização para venda é concedida por requerimento. O fornecedor não está autorizado a vender quantidade maior do que a solicitada no requerimento. Para quantidades maiores, um novo requerimento deverá ser encaminhado.

A Nota Fiscal (NF) deverá, obrigatoriamente, ser emitida em favor da UFSC. As informações quanto ao projeto de pesquisa e nome/contatos do requisitante, assim como o número da Solicitação Digital (SD) ou da Solicitação de Nota de Empenho (SNE) deverão constar nos campos adicionais/observações da NF.

A UFSC deve realizar mensalmente a prestação de contas das atividades e movimentações de PQC na instituição à Polícia Federal via SIPROQUIM 2.

Portanto, os responsáveis pelos laboratórios que adquirem, armazenam ou utilizam PQC devem, necessariamente, encaminhar os relatórios de consumo mensal para a Seção de Produtos Químicos Controlados, impreterivelmente até o dia 5 (cinco) do mês subsequente.

Os relatórios devem ser preenchidos mesmo não havendo consumo naquele mês.

Também é necessário enviar, junto dos relatórios, as notas fiscais referentes às aquisições de PQC do mês anterior, seja a compra realizada por recurso orçamentário ou extraorçamentário.

Por exemplo, uma nota fiscal emitida em 28 de junho deverá ser remetida até o dia 5 de julho, juntamente com o relatório de consumo mensal dos produtos controlados.

  • As notas fiscais (quando houver) e o relatório mensal de consumo deverão ser encaminhados para o endereço eletrônico: produtoscontrolados@contato.ufsc.br.

Produtos químicos controlados pelo Exército Brasileiro

ATENÇÃO!

Atualmente a UFSC não possui certificação válida para aquisição de produtos controlados pelo exército.

O processo de certificação encontra-se na fase "plano de segurança", aguardando adequações dos laboratórios para andamento da solicitação.

Produtos controlados pelo Exército, de acordo com o Decreto nº 10.030, de 30 de setembro de 2019[Legislação 3], são aqueles que, “devido ao seu poder de destruição ou outra propriedade, devem ter seu uso restrito a pessoas físicas e jurídicas legalmente habilitadas, capacitadas técnica, moral e psicologicamente, de modo a garantir a segurança social e militar do país”.

A lista de produtos controlados pelo Exército se encontra na Portaria COLOG 118[Legislação 4]

Legislação