PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL (PCA): mudanças entre as edições

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O Plano Anual de Contratações (PAC) é um documento que consolida todas as contratações que o órgão ou entidade pretende realizar ou prorrogar no exercício subsequente, visando auxiliar a administração na tomada de decisão.
<tabs>
<tab name="Orientações para a UFSC">
= Área requisitante =
As Áreas Requisitantes são baseadas nas Unidades principais da UFSC (na mesma lógica dos ordenadores de despesa).  


Já o Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações (PGC) constitui a ferramenta informatizada, integrante da plataforma do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais (SIASG), disponibilizada pela Secretaria de Gestão do Ministério da Economia (ME) para elaboração do PAC pelas Unidades de Administração de Serviços Gerais (UASG). A UFSC, incluindo todos os seus ''campi'', é uma UASG, por exemplo. Cada UASG deverá elaborar anualmente o respectivo PAC, contendo todos os itens que pretende contratar no exercício subsequente<ref group=Legislação name=IN12019> [https://www.comprasgovernamentais.gov.br/index.php/legislacao/instrucoes-normativas/1068-in-1-de-2019 Instrução Normativa nº 1, de 10 de janeiro de 2019/SEGES/ME]</ref>.
Ou seja, setores como FIT/CCA irão inserir suas demandas como CCA e EEL/CTC como CTC, por exemplo.  


[[Arquivo:Dedo apontando.png|30px]][https://www.comprasgovernamentais.gov.br/index.php/noticias/868-pgc-noticia Acesse aqui a notícia de lançamento do PGC.]
Sendo necessária alguma identificação extra, esta poderá ser inserida no campo de “Descrição Sucinta”.


= DFD Digital =
{{destaque|alerta|ATENÇÃO: o DFD Digital NÃO É o mesmo documento que o DFD elaborado pela Unidade e inserido no processo de compras.}}


{{alertapequeno|'''A elaboração do Plano Anual de Contratações é obrigatória'''}}, sob pena de inviabilizar a aquisição no período de execução do Plano.
No PGC é necessário elaborar um Documento de Formalização da Demanda (DFD), no momento da inserção das demandas no sistema, com algumas informações básicas, como:
*Informações Gerais (Área Requisitante, Data prevista para a conclusão do processo e Descrição Sucinta do objeto);
*Justificativa da necessidade (razões e fundamentos pelos quais a demanda deve ser atendida);
*Materiais / Serviços (relação dos grupos de materiais a serem adquiridos para atendimento a esta demanda);
*Responsáveis (servidores na Unidade responsáveis pela inserção da demanda);
*Acompanhamento (servidores na Unidade responsáveis pela acompanhamento da demanda)


= Informação do grupo de materiais =
Não é mais necessária a inclusão de item a item das demandas (ainda que também seja possível). Agora, é possível incluir o valor estimado por grupo de materiais.


[[Arquivo:Calendario icon.png|80px]]Para que haja garantia de que a Secretaria de Orçamento Federal (SOF) considere as informações contidas no Plano para elaboração da proposta orçamentária a ser encaminhada ao Congresso Nacional, as Unidades deverão enviar as informações relativas ao PGC '''até o dia 1º de abril do ano de elaboração do Plano''', impreterivelmente. É importante destacar que deverão ser inseridos no sistema aqueles <u>materiais que efetivamente se pretende comprar</u> (com a emissão da nota de empenho) <u>no ano de execução</u>, ou seja, no ano posterior ao do preenchimento das informações no PGC).
Assim, no campo '''Descrição sucinta do objeto''', informe o número do grupo dos materiais, conforme o Catálogo de Materiais e o [https://dcom-proad.ufsc.br/calendario-de-compras/ Calendário de Compras].


No entanto, uma vez que há aberturas do PGC em outros períodos do ano para ajustes, é possível a inserção dos itens no sistema até o dia 15 de novembro do ano de elaboração do PAC '''sem que haja, contudo, garantia de inclusão na proposta orçamentária a ser encaminhada ao Congresso Nacional pela SOF'''.
{{destaque|info|Inclua apenas um grupo de materiais por DFD Digital.}}


Após a inclusão dos itens no PGC <u>pelas Unidades</u> e posterior avaliação do DCOM (nos [https://dcom.proad.ufsc.br/plano-anual-de-contratacoes-pac/ prazos definidos pelo ME]), as informações para aprovação serão enviadas para a autoridade máxima da UFSC, que então enviará o Plano Anual de Contratações ao ME.
DFDs Digitais que não obedecerem este formato serão devolvidos para ajuste.


'''Destaca-se que''' as orientações e prazos definidos pelo DCOM referem-se apenas às demandas de material de consumo e permanente. Serviços e obras, por exemplo, deverão ser encaminhadas conforme definição dos setores competentes.
{{aviso|info|Exemplo: As demandas de material de refrigeração, no campo '''Descrição sucinta do objeto''', devem iniciar OBRIGATORIAMENTE com "099.10 Materiais de refrigeração", podendo ser complementado com "para o setor X", "para atender as demandas de X do setor X" ou outras descrições.}}


= Cadastro após o prazo =
Para cadastramento ou revisão das demandas fora dos prazos determinados pela legislação, deverá ser efetuado o procedimento conforme as instruções do Manual do Sistema PGC e, no próprio sistema PGC, será solicitada a '''justificativa''' em campo próprio.


{{info|[https://dcom.proad.ufsc.br/plano-anual-de-contratacoes-pac/ '''Acesse aqui o cronograma de envio do PGC da UFSC para materiais de consumo e permanentes''']}}
Após o cadastramento e encaminhamento à Unidade de Compras (UC), a demanda será avaliada e aprovada ou não pela Autoridade Competente.
{{alerta|Para a inserção das informações no PGC da UFSC, é necessária a '''ativação do perfil "PAC-REQUI"''' do SIASG para o servidor responsável da Unidade requisitante, por meio de preenchimento de [http://dpc.proad.ufsc.br/formularios-2/ formulário próprio] e envio ao Departamento de Projetos, Contratos e Convênios (DPC/PROAD) para atualização do perfil. Mais informações sobre acesso ao sistema PGC [https://www.comprasgovernamentais.gov.br/index.php/orientacoes-e-procedimentos/pgc-orientacao aqui].}}
</tab>


<tab name="Prazos">
As Unidades deverão enviar as informações relativas ao PGC até o dia {{destaque|alerta|1º de abril do ano de elaboração do Plano}}{{ref|":0"|[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D10947.htm Decreto nº 10.947/2022]|[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D10947.htm#art10 Art. 10]}}.


Conforme a IN nº 1/2019/SEGES/ME<ref group=Legislação name=IN12019 />, o setor de licitações é a "unidade responsável pelo planejamento, coordenação e acompanhamento das ações destinadas à realização das contratações no âmbito do órgão ou entidade", podendo ser atribuída "de forma diversa a divisão de atribuições [...], quando contemplar áreas específicas em sua estrutura". <u>No âmbito da UFSC</u>, tal setor responsável pela área de aquisição de materiais é o DCOM.
{{destaque|info|Ou seja, para as aquisições em 2026, o prazo se encerra em 01/04/2025.}}


'''Já os setores requisitantes''' são as "unidades responsáveis por identificar necessidades e requerer ao setor de licitações a contratação de bens, serviços, obras e soluções de tecnologia da informação e comunicações", o que '''corresponde, na UFSC, às Unidades Universitárias e Administrativas que demandarão materiais.'''
Há também dois períodos de revisão (inclusão, exclusão ou redimensionamento de itens) durante o ano: entre 15 de setembro e 15 de novembro, e na quinzena posterior à publicação da LOA.{{ref|":0"||[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D10947.htm#art15 Art. 15]}}


{{ok|Entende-se como ano de elaboração do Plano Anual de Contratações o ano em que são inseridas as informações, ou seja, a previsão das necessidades de contratação para o próximo ano. Já o ano de execução do Plano é aquele em que efetivamente será realizada a aquisição ou, em outras palavras, a emissão da nota de empenho. Exemplo: em 2019 é enviada, via sistema PGC, a previsão de necessidade de aquisição de 5 mil resmas de papel A4, as quais serão efetivamente adquiridas no ano de 2020. Neste caso, 2019 é o ano de elaboração, e 2020 é o ano de execução.}}
{{aviso|alerta|A inclusão das demandas fora destes prazo, apesar de eventualmente possível, {{destaque|erro|não tem garantia de aprovação ou inclusão na proposta orçamentária}} do Governo Federal.


{{info|Cada Unidade é responsável pela inserção dos itens os quais solicitará a emissão dos empenhos. No entanto, as '''aquisições que são realizadas de forma centralizada devem ter a inserção no PGC feita pelos setores que centralizam estas compras'''.<br />
É preciso obedecer os prazos para que haja garantia de que a Secretaria de Orçamento Federal (SOF) considere as informações contidas no Plano para elaboração da proposta orçamentária a ser encaminhada ao Congresso Nacional.}}
'''Exemplos:''' o Almoxarifado Central realiza a aquisição de papel A4 para toda a UFSC, para posterior distribuição interna. Desta forma, o Almoxarifado fica responsável pela inserção da demanda total da UFSC no PGC, sem necessidade de qualquer ação por parte das Unidades. Já nos casos em que as Unidades realizam as aquisições (solicitação para empenho) diretamente, deverão então inserir as suas demandas no PGC. O material odontológico que será comprado para suprir o curso de Odontologia, por exemplo, deverá ser inserido no PGC pelo CCS. Em outro exemplo, as demandas de móveis das Unidades também deverão ser inseridas por elas pois, ainda que a licitação seja centralizada, as compras não o são.}}
</tab>


<br />
<tab name="Acesso ao sistema PGC">
{| border="0"
{{aviso|info|Para a inserção das informações no PGC da UFSC, é necessária a {{destaque|alerta|ativação do perfil '''PAC-REQUI'''}} do SIASG para o servidor responsável da Unidade requisitante, [https://contratos.ufsc.br/acesso-siasg/ conforme instruções do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios (DPC/PROAD) para atualização do perfil].}}
| style="vertical-align:top; width: 40%; background-color: PeachPuff" align="left"|


<font size=4>'''O Ministério da Economia divulgou diversos materiais informativos relacionados ao PAC e ao PGC.'''</font>
[[Arquivo:PGC.png|centro|thumb|Clique aqui para acessar o sistema PGC|link=https://www.comprasnet.gov.br/seguro/loginPortal.asp|alt=]]
*Acesse [https://arquivos.ufsc.br/f/e8198e80604043aaab91/?dl=1 aqui] a Apresentação do Ministério da Economia sobre o PGC.
*Acesse [https://www.comprasgovernamentais.gov.br/index.php/pgc aqui] a página principal do PGC, contendo links e informações adicionais.
*Acesse [https://www.comprasgovernamentais.gov.br/images/manuais/PGC/ManualPGC.pdf aqui] o Manual do Sistema PGC, o qual contém instruções de utilização do sistema.
*Acesse [https://www.comprasgovernamentais.gov.br/images/ultimas_noticias/Passo-a-passo---PGC.pdf aqui] o passo-a-passo de orientações aos usuários do PGC.
*Acesse [https://www.comprasgovernamentais.gov.br/index.php/pacepgc-faq aqui] a página de perguntas e respostas sobre o PAC e o PGC.
*Acesse [https://www.comprasgovernamentais.gov.br/index.php/orientacoes-e-procedimentos/pgc-orientacao aqui] orientações para acesso ao Sistema PGC.
*'''IMPORTANTE!''' Acesse [https://www.comprasgovernamentais.gov.br/index.php/noticias/1065-elaborarpgc-2020-noticia aqui] orientações sobre a não obrigatoriedade de realização dos Estudos Preliminares e Gerenciamento de Riscos, quando da inclusão do item de contratação e aquisição no PGC.
|}
<br />


[[Arquivo:Logo pgc.jpg|80px|link=https://pgc.planejamento.gov.br]][https://pgc.planejamento.gov.br '''Acesse aqui o Sistema PGC''']
[[Arquivo:PGC2023.png|centro|miniaturadaimagem|800x800px|O acesso ao PGC a partir do exercício de 2023 é feito por meio da Área de Trabalho do Compras.gov.br|link=https://www.comprasnet.gov.br/seguro/loginPortal.asp|alt=]]


{{aviso|info|Ao acessar o sistema, deverá ser selecionado o Plano Anual do ano em que se pretende executar a compra, ou seja, o ano de execução.


{{info|Ao acessar o sistema, deverá ser selecionado o Plano Anual do ano em que se pretende executar a compra, ou seja, o ano de execução. Por exemplo, se se pretende realizar a aquisição no ano de 2020, deverá ser selecionada a opção do "Plano Anual 2020", o qual será elaborado durante o ano de 2019.}}
Por exemplo, se se pretende realizar a aquisição no ano de 2026, deverá ser selecionada a opção do '''Plano Anual 2026''', o qual será elaborado durante o ano de 2025.}}
{{alerta|As informações enviadas por meio do sistema PGC não estão diretamente relacionadas com a vigência das licitações realizadas pelo Sistema de Registro de Preços. Ou seja, se uma licitação de um mesmo item fica vigente até a metade do ano de execução, e outra inicia a vigência a partir da metade do ano, deverá ser considerado o total a ser adquirido de ambas as licitações para o item em questão, dentro do ano de execução do Plano Anual de Contratação.}}
</tab>


<tab name="Material de apoio">
O sistema PGC foi elaborado e {{destaque|alerta|é mantido pelo Ministério da Economia}}.


[[Arquivo:Painel de Compras.jpg|100px|link=http://paineldecompras.economia.gov.br/planejamento]] [http://paineldecompras.economia.gov.br/planejamento '''Acesse aqui o PAC da UFSC pelo Painel de Compras do Governo Federal''']. Utilize o filtro "Código/nome da UASG", inserindo no campo de pesquisa o número "153163" para filtrar apenas os itens inseridos pela UFSC. Se desejar, utilize mais filtros.
A seguir, algumas das informações disponibilizadas pelo Governo Federal:


{{video|[https://youtu.be/j1TQDW47zx4 Workshop do Plano anual de Contratações – Fiz o meu Plano Anual de Contratações. E agora? (out/2019)]}}
* [https://www.gov.br/compras/pt-br/sistemas/conheca-o-compras/sistema-de-planejamento-e-gerenciamento-de-contratacoes/sistema-de-planejamento-e-gerenciamento-de-contratacoes Página do Ministério da Economia sobre o PGC com orientações e informações relacionadas]
* [https://www.gov.br/compras/pt-br/sistemas/orientacoes-para-acesso-ao-sistema-pgc Orientações para acesso ao Sistema PGC]
* [https://www.gov.br/compras/pt-br/acesso-a-informacao/manuais/manuais-pgc/PassoapassoPGC.pdf Passo-a-passo com orientações aos usuários do PGC]
* [https://www.gov.br/compras/pt-br/sistemas/conheca-o-compras/sistema-de-planejamento-e-gerenciamento-de-contratacoes/DFDnaprtica2.pdf DFD na prática]
* [https://www.gov.br/compras/pt-br/agente-publico/orientacoes-e-procedimentos/35-orientacao-sobre-procedimento-simplificado-para-estimar-o-valor-preliminar-da-contratacao-para-plano-de-contratacoes-anual Orientações sobre estimativa do valor]


==Como faço para cadastrar um item no PAC do ano corrente após o fechamento do sistema PGC?==
{{video|[https://youtu.be/459El_qXsNo Webinar sobre novas funcionalidades do Sistema PGC (jan/2022)]


[https://youtu.be/7LXfGhTlXQM Saiba como elaborar o DFD: Webinar DFD na Prática (mar/2022)]}}


Conforme informado acima, o PAC possui um cronograma anual para cadastro dos itens. No entanto, em alguns casos pode ser necessário realizar ajustes no PAC durante a sua execução. Conforme o art. 11, § 2º da IN nº 1/2019/SEGES/ME<ref group=Legislação name=IN12019 />, "a inclusão de novos itens somente poderá ser realizada, mediante justificativa, quando não for possível prever, total ou parcialmente, a necessidade da contratação, quando da elaboração do PAC".
{{aviso|alerta|Em caso de dúvidas ou problemas com a utilização do sistema PGC, acesse a [https://portaldeservicos.economia.gov.br/ Central de atendimento] ou entre em contato pelo telefone 0800-978-9001.}}
</tab>


Na prática, os itens deverão ser cadastrados conforme as instruções do Manual do Sistema PGC (acima) e, no próprio sistema PGC, será solicitada a justificativa em campo próprio. Após o cadastramento e encaminhamento à Unidade de Compras (UC), no período de <u>até 5 dias úteis</u> o item será avaliado e aprovado ou não pela Autoridade Competente.
<tab name="Informações gerais">
Conforme o Decreto nº 10.947/2022<ref name=":0">[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D10947.htm Decreto nº 10.947/2022]</ref>, o '''Plano de Contratações Anual (PCA)''' é um {{destaque|info|documento que consolida as demandas que o órgão ou a entidade planeja contratar no exercício subsequente ao de sua elaboração}}.  


{{alerta|O processo de compra, pedido de autorização de fornecimento ou solicitação '''somente poderá ser encaminhado após a aprovação da Autoridade Competente e encaminhamento ao Ministério da Economia''', ou seja, o item deverá possuir a situação de "Enviado para o ME", "Enviado para o ME após a data limite" ou "Aprovado (AC)". Caso contrário, será considerado como inconsistência processual e a solicitação será devolvida para os devidos encaminhamentos.}}
O PCA tem como objetivos:


= Legislação =
#Racionalizar as contratações das unidades administrativas de sua competência, por meio da promoção de contratações centralizadas e compartilhadas, a fim de obter economia de escala, padronização de produtos e serviços e redução de custos processuais;
<div style="font-size:80%">
#Garantir o alinhamento com o planejamento estratégico, o plano diretor de logística sustentável e outros instrumentos de governança existentes;
<references group=Legislação />
#Subsidiar a elaboração das leis orçamentárias;
</div>
#Evitar o fracionamento de despesas; e
#Sinalizar intenções ao mercado fornecedor, de forma a aumentar o diálogo potencial com o mercado e incrementar a competitividade.


{{topo}}
Já o '''Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações (PGC)''' constitui a {{destaque|info|ferramenta informatizada integrante Siasg, disponibilizada pelo Ministério da Economia, para elaboração e acompanhamento do plano de contratações anual}}.<ref name=":0" />
</tab>
 
<tab name="Transparência">
{{aviso|info|Consulte a [https://compras.ufsc.br/transparencia/ página de Transparência do DCOM] para acompanhar os Planos de Contratação Anual da UFSC.}}
</tab>
</tabs>
 
{{referencias}}

Edição atual tal como às 14h50min de 2 de dezembro de 2024

Área requisitante

As Áreas Requisitantes são baseadas nas Unidades principais da UFSC (na mesma lógica dos ordenadores de despesa).

Ou seja, setores como FIT/CCA irão inserir suas demandas como CCA e EEL/CTC como CTC, por exemplo.

Sendo necessária alguma identificação extra, esta poderá ser inserida no campo de “Descrição Sucinta”.

DFD Digital

ATENÇÃO: o DFD Digital NÃO É o mesmo documento que o DFD elaborado pela Unidade e inserido no processo de compras.

No PGC é necessário elaborar um Documento de Formalização da Demanda (DFD), no momento da inserção das demandas no sistema, com algumas informações básicas, como:

  • Informações Gerais (Área Requisitante, Data prevista para a conclusão do processo e Descrição Sucinta do objeto);
  • Justificativa da necessidade (razões e fundamentos pelos quais a demanda deve ser atendida);
  • Materiais / Serviços (relação dos grupos de materiais a serem adquiridos para atendimento a esta demanda);
  • Responsáveis (servidores na Unidade responsáveis pela inserção da demanda);
  • Acompanhamento (servidores na Unidade responsáveis pela acompanhamento da demanda)

Informação do grupo de materiais

Não é mais necessária a inclusão de item a item das demandas (ainda que também seja possível). Agora, é possível incluir o valor estimado por grupo de materiais.

Assim, no campo Descrição sucinta do objeto, informe o número do grupo dos materiais, conforme o Catálogo de Materiais e o Calendário de Compras.

Inclua apenas um grupo de materiais por DFD Digital.

DFDs Digitais que não obedecerem este formato serão devolvidos para ajuste.

Exemplo: As demandas de material de refrigeração, no campo Descrição sucinta do objeto, devem iniciar OBRIGATORIAMENTE com "099.10 Materiais de refrigeração", podendo ser complementado com "para o setor X", "para atender as demandas de X do setor X" ou outras descrições.

Cadastro após o prazo

Para cadastramento ou revisão das demandas fora dos prazos determinados pela legislação, deverá ser efetuado o procedimento conforme as instruções do Manual do Sistema PGC e, no próprio sistema PGC, será solicitada a justificativa em campo próprio.

Após o cadastramento e encaminhamento à Unidade de Compras (UC), a demanda será avaliada e aprovada ou não pela Autoridade Competente.

As Unidades deverão enviar as informações relativas ao PGC até o dia 1º de abril do ano de elaboração do Plano[1]Art. 10.

Ou seja, para as aquisições em 2026, o prazo se encerra em 01/04/2025.

Há também dois períodos de revisão (inclusão, exclusão ou redimensionamento de itens) durante o ano: entre 15 de setembro e 15 de novembro, e na quinzena posterior à publicação da LOA.[1]Art. 15

A inclusão das demandas fora destes prazo, apesar de eventualmente possível, não tem garantia de aprovação ou inclusão na proposta orçamentária do Governo Federal.

É preciso obedecer os prazos para que haja garantia de que a Secretaria de Orçamento Federal (SOF) considere as informações contidas no Plano para elaboração da proposta orçamentária a ser encaminhada ao Congresso Nacional.

Para a inserção das informações no PGC da UFSC, é necessária a ativação do perfil PAC-REQUI do SIASG para o servidor responsável da Unidade requisitante, conforme instruções do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios (DPC/PROAD) para atualização do perfil.

Clique aqui para acessar o sistema PGC
O acesso ao PGC a partir do exercício de 2023 é feito por meio da Área de Trabalho do Compras.gov.br

Ao acessar o sistema, deverá ser selecionado o Plano Anual do ano em que se pretende executar a compra, ou seja, o ano de execução.

Por exemplo, se se pretende realizar a aquisição no ano de 2026, deverá ser selecionada a opção do Plano Anual 2026, o qual será elaborado durante o ano de 2025.

O sistema PGC foi elaborado e é mantido pelo Ministério da Economia.

A seguir, algumas das informações disponibilizadas pelo Governo Federal:

Em caso de dúvidas ou problemas com a utilização do sistema PGC, acesse a Central de atendimento ou entre em contato pelo telefone 0800-978-9001.

Conforme o Decreto nº 10.947/2022[1], o Plano de Contratações Anual (PCA) é um documento que consolida as demandas que o órgão ou a entidade planeja contratar no exercício subsequente ao de sua elaboração.

O PCA tem como objetivos:

  1. Racionalizar as contratações das unidades administrativas de sua competência, por meio da promoção de contratações centralizadas e compartilhadas, a fim de obter economia de escala, padronização de produtos e serviços e redução de custos processuais;
  2. Garantir o alinhamento com o planejamento estratégico, o plano diretor de logística sustentável e outros instrumentos de governança existentes;
  3. Subsidiar a elaboração das leis orçamentárias;
  4. Evitar o fracionamento de despesas; e
  5. Sinalizar intenções ao mercado fornecedor, de forma a aumentar o diálogo potencial com o mercado e incrementar a competitividade.

Já o Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações (PGC) constitui a ferramenta informatizada integrante Siasg, disponibilizada pelo Ministério da Economia, para elaboração e acompanhamento do plano de contratações anual.[1]

Consulte a página de Transparência do DCOM para acompanhar os Planos de Contratação Anual da UFSC.

Referências