PRODUTOS QUÍMICOS CONTROLADOS (PQCs): mudanças entre as edições

De Wiki@DCOM
Ir para navegação Ir para pesquisar
mSem resumo de edição
 
(63 revisões intermediárias por 3 usuários não estão sendo mostradas)
Linha 1: Linha 1:
{{info|'''[[CONSULTA E ACOMPANHAMENTO DE PEDIDOS E PROCESSOS|Clique aqui para saber como acompanhar solicitações digitais e processos.]]'''}}
{{aviso|erro|ATENÇÃO!
==O que são produtos químicos controlados?==


<u>Produtos controlados pela Polícia Federal (PF)</u> são aqueles que podem ser destinados à elaboração ilícita de substâncias entorpecentes, psicotrópicas ou que determinem dependência física ou psíquica, conforme a [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LEIS_2001/L10357.htm Lei nº 10.357, de 27 de dezembro de 2001]<ref group=Legislação name=deztrescincosete> [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LEIS_2001/L10357.htm Lei nº 10.357, de 27 de dezembro de 2001] </ref>, que estabelece normas de controle e fiscalização sobre tais produtos.
'''A autorização para aquisição de produtos químicos controlados está suspensa.'''


[https://drive.google.com/file/d/1b-0yc0kIARFPBAr5SxfRCWl_D2cq7JWP '''Ofício Circular 2/2024/PROAD''']}}


{{alerta|[http://www.pf.gov.br/servicos-pf/produtos-quimicos/legislacao/anexos-da-portaria-1274-03/01-Anexo%20I%20-%20Listas.pdf/view Lista de produtos controlados pela Polícia Federal]}}
==Produtos químicos controlados pela Polícia Federal==
'''Produtos químicos controlados (PQC) pela Polícia Federal (PF)''' são aqueles que podem ser destinados à elaboração ilícita de substâncias entorpecentes, psicotrópicas ou que determinem dependência física ou psíquica, conforme a '''Lei nº 10.357, de 27 de dezembro de 2001'''<ref group="Legislação" name="deztrescincosete"> [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LEIS_2001/L10357.htm LEI Nº 10.357, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2001] </ref>, que estabelece normas gerais de controle e fiscalização sobre tais produtos.


Nesse sentido, a '''Portaria MJSP nº 204, de 21 de outubro de 2022'''<ref group="Legislação"> [https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mjsp-n-204-de-21-de-outubro-de-2022-438279876 PORTARIA MJSP Nº 204 de 21 DE OUTUBRO DE 2022] </ref> estabelece procedimentos específicos para o controle e a fiscalização de produtos químicos e define a lista de produtos a serem controlados.


<u>Produtos controlados pelo Exército</u>, de acordo com o [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3665.htm Decreto nº 3.665, de 20 de novembro de 2000]<ref group=Legislação name=tresmeiameiacinco> [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3665.htm Decreto 3.665, de 20 de novembro de 2000] </ref>, art. 3º, inciso LXIX, são aqueles que, “devido ao seu poder de destruição ou outra propriedade, devem ter seu uso restrito a pessoas físicas e jurídicas legalmente habilitadas, capacitadas técnica, moral e psicologicamente, de modo a garantir a segurança social e militar do país”.
{{aviso|alerta|A Lista de Produtos Químicos Controlados pela Polícia Federal pode ser conferida no '''[https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/produtos-quimicos/legislacao/listas204.pdf ANEXO I da Portaria MJSP 204/2022]'''}}


<tabs>


{{alerta|[http://www.dfpc.eb.mil.br/legislacao_r105_anexos/anexoI.pdf Lista de produtos controlados pelo Exército]}}
<tab name="Cadastro e Licenciamento">
Ressalvado o disposto nos arts. 57 e 58 da Portaria MJSP 204/2022<!-- Trata das situações de isenção de controle. -->, para o exercício de atividade com produtos químicos, '''todas as partes envolvidas''' deverão possuir:


# Certificado de Registro Cadastral; e
# Certificado de Licença de Funcionamento ou Autorização Especial.


Faz-se ainda pertinente destacar a [http://www.pf.gov.br/servicos-pf/produtos-quimicos/legislacao/PORTARIA1274.pdf Portaria nº 1.274, de 26 de agosto de 2003]<ref group=Legislação name=umdoissetequatro> [http://www.pf.gov.br/servicos-pf/produtos-quimicos/legislacao/PORTARIA1274.pdf Portaria nº 1.274, de 26 de agosto de 2003] </ref>, que trata das regras de submissão a controle e fiscalização dos PQCs (quais produtos e em quais quantidades de acordo com o tipo de movimentação comercial etc.).
O Certificado de Licença de Funcionamento '''deverá ser renovado''' '''anualmente''', a partir da data da sua emissão, sob pena de cancelamento do registro, sem prejuízo da aplicação das medidas administrativas cabíveis.


No âmbito interno da UFSC, os laboratórios de cada Centro de Ensino/Campus enviem formulário de cadastro para controle das aquisições, utilizações e descartes dos PQC.
</tab>


A UFSC deve realizar mensalmente uma prestação de contas ao Departamento de Polícia Federal/Divisão de Controle de Produtos Químicos referente às movimentações dos Produtos Químicos Controlados (PQCs) adquiridos. Para isso, a Seção de Produtos Químicos Controlados da PF disponibiliza o Aplicativo Mapas. De acordo com o [http://www.pf.gov.br/servicos-pf/produtos-quimicos/arquivos/ManualMapas.pdf Manual do Usuário do Programa Mapas (versão 2.0)]<ref group=Referências name=manual> [http://www.pf.gov.br/servicos-pf/produtos-quimicos/arquivos/ManualMapas.pdf Manual do Usuário do Programa Mapas (versão 2.0)] </ref>, o aplicativo foi desenvolvido com a finalidade de coletar as informações referentes à fabricação ou produção, transformação, utilização, reaproveitamento ou reciclagem, comercialização e distribuição, embalagem, armazenamento, transporte, ou outra operação envolvendo os produtos químicos controlados por força da lei em vigor.
<tab name="Aquisição">


Para solicitar a aquisição de PQCs, os responsáveis pelos laboratórios devem enviar, via módulo SPA do sistema SOLAR, os requerimentos de compra à CAPL/DCOM para análise, iniciando o preenchimento do campo 'Detalhamento' com o texto 'Produtos Químicos Controlados'.


{{info|O Certificado de Registro Cadastral (CRC) e o Certificado de Licença de Funcionamento (CLF) são documentos que certificam que a pessoa jurídica em situação regular (ou pessoa física, no caso de produtor rural) está devidamente registrada na Divisão de Controle de Produtos Químicos do Departamento de Polícia Federal.}}
As solicitações digitais devem ser instruídas com os seguintes documentos:


# Requerimento - conforme o [https://docs.google.com/document/d/1Ke7NJslZrpClUUrciLDEvgTKWl8RCAW8/edit?usp=sharing&ouid=109022995694101880403&rtpof=true&sd=true modelo] devidamente preenchido e, por fim, assinado pelo(a) '''responsável pelo laboratório''' e pelo(a) '''diretor(a) do Centro de Ensino/''Campus''''';
# CLF da empresa '''fornecedora;'''
# CLF da empresa '''transportadora.'''


{{erro|É proibida a utilização do Certificado de Licença de Funcionamento da UFSC para aquisições não autorizadas pelo Departamento de Compras da UFSC.}}
Para aquisições com recurso orçamentário, o requerente deve inserir o requerimento na [[SOLICITAÇÃO DE EMPENHO|Nota de Empenho]], com todos os documentos acima mencionados.


Se tratando de Produto Químico Controlado pela PF, e possuindo a UFSC a licença para sua utilização, bem como presentes no requerimento os elementos acima mencionados, será concedida autorização e notificada a empresa fornecedora para o prosseguimento da aquisição.


==Seção de produtos químicos controlados (PQCs)==
{{destaque|alerta|A autorização para venda é concedida por requerimento. O fornecedor não está autorizado a vender quantidade maior do que a solicitada no requerimento. Para quantidades maiores, um novo requerimento deverá ser encaminhado.}}


A Seção de Produtos Químicos Controlados é subordinada à Coordenadoria de Análise e Planejamento de Compras (CAPL) do DCOM. Tem por finalidade gerenciar as atividades relativas à aquisição de Produtos Químicos Controlados, em consonância com a [https://arquivos.ufsc.br/f/1572335c25/?raw=1 Portaria Normativa nº 52, de 23 de abril de 2015]<ref group=Legislação name=portaria> [https://arquivos.ufsc.br/f/1572335c25/?raw=1 Portaria Normativa nº 52, de 23 de abril de 2015] </ref>, emitida pelo Gabinete da Reitoria da UFSC, que estabelece as competências e atividades relativas ao gerenciamento dos PQCs no âmbito da Universidade.
{{destaque|alerta|A Nota Fiscal (NF) deverá, obrigatoriamente, ser emitida em favor da UFSC. As informações quanto ao projeto de pesquisa e nome/contatos do requisitante, assim como o número da Solicitação Digital (SD) ou da Solicitação de Nota de Empenho (SNE) deverão constar nos campos adicionais/observações da NF.}}
</tab>


<tab name="Prestação de contas">
A UFSC deve realizar '''mensalmente''' a prestação de contas das atividades e movimentações de PQC na instituição à Polícia Federal via SIPROQUIM 2.


==Produtos controlados pela Polícia Federal==
Portanto, os responsáveis pelos laboratórios que adquirem, armazenam ou utilizam PQC devem, necessariamente, encaminhar os [https://docs.google.com/spreadsheets/d/1Yn9ePX-_TajdDqg3KTTZLqFCul2ZACTjVmdUn6tQ29E/edit?usp=sharing relatórios de consumo mensal] para a Seção de Produtos Químicos Controlados, '''impreterivelmente''' '''até o dia 5 (cinco) do mês subsequente'''.


Para comprar produtos controlados pela Polícia Federal é necessário que a Unidade requisitante seja primeiramente cadastrada no DCOM por meio do [http://dcom.proad.ufsc.br/formularios/#PQC formulário 'Planilha para preenchimento dos Centros de Ensino'] e que haja um professor/técnico responsável pelo controle do consumo desses produtos, a ser enviado mensalmente ao DCOM conforme instruções desta seção.
Os relatórios devem ser preenchidos mesmo não havendo consumo naquele mês.
 
===Aquisições com recursos extraorçamentários===
 
Servidores docentes que possuem projetos de pesquisa (FAPESC, CNPq etc.) e que necessitam comprar Produtos Químicos Controlados (PQCs) com recursos oriundos desses projetos, podem solicitar sua aquisição ao DCOM, desde que devidamente autorizada pelo setor do requerente. Para tanto, devem cadastrar uma Solicitação Digital (SD) no Módulo SPA do Sistema SOLAR e encaminhá-la para o usuário '''CAPL/DCOM''', iniciando o preenchimento do campo 'Detalhamento' com o texto 'Produtos Químicos Controlados' e anexando nas peças da SD o [http://dcom.proad.ufsc.br/formularios/#PQC formulário “Requisição de produtos controlados”] devidamente preenchido, assinado e carimbado.
 
 
[[Arquivo:Solicita PQC.PNG|800px|thumb|center|SPA - Orientações para cadastramento de Solicitação Digital]]
 
 
{{alerta|A autorização para venda é concedida por requisição. O fornecedor não está autorizado a vender quantidade maior do que a solicitada na requisição. Para quantidades maiores, uma nova requisição deverá ser encaminhada.}}
 
 
[[Arquivo:Dedo apontando.png|40px]]A “Requisição de produtos controlados” deve ser preenchida conforme a solicitação de compra de cada requisitante. Setores onde as compras são rateadas devem mandar uma requisição para cada professor responsável e as quantidades solicitadas. Cada professor é responsável pelo envio do relatório mensal referente ao seu consumo.
 
===Aquisições com recursos orçamentários===
 
 
Encaminhar uma solicitação digital (SPA) ao usuário CAPL/DCOM, com formulário de solicitação de empenho de material de consumo anexado nas peças. A Seção de Produtos Químicos Controlados do DCOM afixará ao processo físico de empenho um comunicado informando que o empenho possui PQCs e os procedimentos a serem seguidos.
 
 
===Procedimentos para envio de Nota Fiscal e Relatório de Consumo Mensal===
 
 
<u>Todos os responsáveis</u> pelos Produtos Controlados adquiridos com recursos extraorçamentários ou orçamentários deverão encaminhar as notas fiscais até o '''dia 5 do mês subsequente''' à data da compra, juntamente com o [http://dcom.proad.ufsc.br/formularios/#PQC relatório de consumo mensal] devidamente preenchido, mesmo se o consumo for “zero”.
 
 
{{info|*As notas fiscais (quando houver) e o relatório mensal de consumo deverão ser encaminhados para o endereço eletrônico: produtoscontrolados@contato.ufsc.br <u>'''até o quinto dia útil de cada mês'''</u>.}}


Também é necessário enviar, junto dos relatórios, as '''notas fiscais''' referentes às aquisições de PQC do mês anterior, seja a compra realizada por recurso orçamentário ou extraorçamentário.


<u>'''Por exemplo'''</u>, uma nota fiscal emitida em 28 de junho deverá ser remetida até o dia 5 de julho, <u>juntamente</u> com o relatório de consumo mensal dos produtos controlados.
<u>'''Por exemplo'''</u>, uma nota fiscal emitida em 28 de junho deverá ser remetida até o dia 5 de julho, <u>juntamente</u> com o relatório de consumo mensal dos produtos controlados.


{{aviso|info|*As notas fiscais (quando houver) e o relatório mensal de consumo deverão ser encaminhados para o endereço eletrônico: produtoscontrolados@contato.ufsc.br.}}
</tab>


{{ok|[[Arquivo:Dedo apontando.png|40px]]Confira os passos para a realização da solicitação de autorização de aquisição de PQC pela POLÍCIA FEDERAL:
</tabs>
 
==Produtos químicos controlados pelo Exército Brasileiro==
#Cadastrar a Unidade requisitante junto à Seção de Produtos Químicos Controlados do DCOM;
{{aviso|erro|ATENÇÃO!
#Cadastrar uma Solicitação Digital (SD) via SPA/SOLAR;
#Anexar nas peças da SD o formulário [http://dcom.proad.ufsc.br/formularios/#PQC “Requisição de produtos controlados”], devidamente preenchido, assinado e carimbado pelo responsável e pelo diretor da unidade;
#Em caso de empenho, além do documento acima, é preciso solicitar emissão de [[SOLICITAÇÃO DE EMPENHO|Nota de Empenho]] junto à CAEX. Em caso de recurso de projeto, basta o documento acima.
#Encaminhar a SD para CAPL/DCOM.}}
 
<u>Após ser recebida no usuário CAPL/DCOM</u>, a SD será tramitada pela Seção de Produtos Químicos Controlados para verificação da regularidade do fornecedor junto à Polícia Federal. Estando este habilitado para a venda de PQCs, a Seção de PQCs encaminhará e-mail ao fornecedor, conforme informações disponíveis no requerimento, autorizando a emissão da Nota Fiscal em favor da UFSC.
 
O requisitante na UFSC deverá aguardar até que a CAPL devolva a SD informando que a autorização foi enviada ao fornecedor.


{{alerta|A Nota Fiscal (NF) deverá, obrigatoriamente, ser emitida em favor da UFSC. As informações quanto ao projeto de pesquisa e nome/contatos do requisitante deverão constar nos campos adicionais/observações da NF.}}
'''Atualmente a UFSC não possui certificação válida para aquisição de produtos controlados pelo exército.'''


{{topo}}
O processo de certificação encontra-se na fase "plano de segurança", aguardando adequações dos laboratórios para andamento da solicitação.}}
 
==Produtos controlados pelo Exército Brasileiro==
{{erro|Atualmente a UFSC não possui certificação válida para aquisição de produtos controlados pelo exército. O processo de certificação encontra-se na fase "plano de segurança", aguardando adequações para andamento da solicitação.}}


<u>Produtos controlados pelo Exército</u>, de acordo com o Decreto nº 10.030, de 30 de setembro de 2019<ref group="Legislação" name="tresmeiameiacinco"> [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Decreto/D10030.htm#art6 DECRETO Nº 10.030, DE 30 DE SETEMBRO DE 2019] </ref>, são aqueles que, “devido ao seu poder de destruição ou outra propriedade, devem ter seu uso restrito a pessoas físicas e jurídicas legalmente habilitadas, capacitadas técnica, moral e psicologicamente, de modo a garantir a segurança social e militar do país”.


'''A lista de produtos controlados pelo Exército se encontra na Portaria COLOG 118'''<ref group="Legislação">[http://www.dfpc.eb.mil.br/phocadownload/Portarias_EB_COLOG/Portarian118.pdf PORTARIA Nº 118 - COLOG, DE 4 DE OUTUBRO DE 2019]</ref><!--
A autorização para compra de produtos químicos controlados pelo Exército Brasileiro é <u>concedida por esse órgão a cada requisição</u>.  
A autorização para compra de produtos químicos controlados pelo Exército Brasileiro é <u>concedida por esse órgão a cada requisição</u>.  
O Exército concede, por um prazo estabelecido, autorização para aquisição de quantidade determinada para cada produto. Quando a UFSC atinge o limite de aquisições para um produto específico, veda-se a aquisição até que finde o prazo mencionado.
O Exército concede, por um prazo estabelecido, autorização para aquisição de quantidade determinada para cada produto. Quando a UFSC atinge o limite de aquisições para um produto específico, veda-se a aquisição até que finde o prazo mencionado.


{{info|O Exército exige que a Unidade requisitante tenha um servidor responsável técnico que possua CRQ/CREA ativo e Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)/AFT devidamente registrados no processo da UFSC junto ao CRQ ou CREA/SC.}}
{{aviso|info|O Exército exige que a Unidade requisitante tenha um servidor responsável técnico que possua CRQ/CREA ativo e Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)/AFT devidamente registrados no processo da UFSC junto ao CRQ ou CREA/SC.}}


===Cadastro de Responsável técnico e ART/AFT===
===Cadastro de Responsável técnico e ART/AFT===
Linha 106: Linha 89:
Os demais trâmites serão realizados pelo DCOM junto ao CRQ/CREA. A AFT/ART posteriormente enviada ao DCOM será encaminhada ao requerente.
Os demais trâmites serão realizados pelo DCOM junto ao CRQ/CREA. A AFT/ART posteriormente enviada ao DCOM será encaminhada ao requerente.


===Aquisições com recursos extraorçamentários===
=== Aquisições com recursos extraorçamentários===


Para as aquisições de produtos controlados pelo Exército Brasileiro a serem pagas com recursos extraorçamentários, a Unidade requerente deverá encaminhar:
Para as aquisições de produtos controlados pelo Exército Brasileiro a serem pagas com recursos extraorçamentários, a Unidade requerente deverá encaminhar:
Linha 118: Linha 101:


*Produtos químicos controlados a serem adquiridos;
*Produtos químicos controlados a serem adquiridos;
*Número do Certificado do Fornecedor junto ao Exército;
* Número do Certificado do Fornecedor junto ao Exército;
*Nome do responsável técnico, com número do CRQ;
*Nome do responsável técnico, com número do CRQ;
*Laboratório da UFSC onde o produto será utilizado e nome do professor que coordenará sua utilização e
*Laboratório da UFSC onde o produto será utilizado e nome do professor que coordenará sua utilização e
Linha 124: Linha 107:




- '''Email''' para produtoscontrolados@contato.ufsc.br, com os anexos:'''
- '''Email''' para produtoscontrolados@contato.ufsc.br, com os anexos:


*Ofício de justificativa para aquisição (endereçado à Chefia da Seção de Produtos Químicos Controlados);
*Ofício de justificativa para aquisição (endereçado à Chefia da Seção de Produtos Químicos Controlados);
*Cópia da página do DOU com a Portaria de nomeação;
*Cópia da página do DOU com a Portaria de nomeação;
*Cópia autenticada do CRQ ou CREA do responsável técnico;
*Cópia autenticada do CRQ ou CREA do responsável técnico;
*Cópia autenticada da AFT ou ART do responsável técnico e  
*Cópia autenticada da AFT ou ART do responsável técnico e
*[http://dcom.proad.ufsc.br/formularios/#PQC “Formulário de dados do responsável técnico - Exército”].
*[http://dcom.proad.ufsc.br/formularios/#PQC “Formulário de dados do responsável técnico - Exército”].


[[Arquivo:Dedo apontando.png|40px]]Após o DCOM receber o retorno do Exército, o requerente será informado por meio da devolução da SD que solicitou a compra.
[[Arquivo:Dedo apontando.png|40px]]Após o DCOM receber o retorno do Exército, o requerente será informado por meio da devolução da SD que solicitou a compra.


{{ok|Em caso de empenho, além dos documentos acima, solicitar emissão de [[SOLICITAÇÃO DE EMPENHO|Solicitação de Nota de Empenho]] junto à CAEX. Em caso de recurso de projeto, bastam os documentos acima.}}
{{aviso|ok|Em caso de empenho, além dos documentos acima, solicitar emissão de [[SOLICITAÇÃO DE EMPENHO|Solicitação de Nota de Empenho]] junto à CAEX. Em caso de recurso de projeto, bastam os documentos acima.}}


A Seção de Produtos Químicos Controlados confeccionará o Requerimento, que será enviado pelo DCOM ao Exército juntamente com a documentação solicitando a autorização.
A Seção de Produtos Químicos Controlados confeccionará o Requerimento, que será enviado pelo DCOM ao Exército juntamente com a documentação solicitando a autorização.
Linha 143: Linha 126:


Todos os formulários referentes aos Produtos Químicos Controlados são encontrados no [http://dcom.proad.ufsc.br/formularios/#PQC sítio do DCOM].
Todos os formulários referentes aos Produtos Químicos Controlados são encontrados no [http://dcom.proad.ufsc.br/formularios/#PQC sítio do DCOM].
-->


 
=Legislação=
{{topo}}
<references group="Legislação" />
 
= Notas =
<div style="font-size:80%">
<references group=Nota />
</div>
 
= Legislação =
<div style="font-size:80%">
<references group=Legislação />
</div>
 
= Referências =
<div style="font-size:80%">
<references group=Referências />
</div>

Edição atual tal como às 00h32min de 17 de dezembro de 2024

ATENÇÃO!

A autorização para aquisição de produtos químicos controlados está suspensa.

Ofício Circular 2/2024/PROAD

Produtos químicos controlados pela Polícia Federal

Produtos químicos controlados (PQC) pela Polícia Federal (PF) são aqueles que podem ser destinados à elaboração ilícita de substâncias entorpecentes, psicotrópicas ou que determinem dependência física ou psíquica, conforme a Lei nº 10.357, de 27 de dezembro de 2001[Legislação 1], que estabelece normas gerais de controle e fiscalização sobre tais produtos.

Nesse sentido, a Portaria MJSP nº 204, de 21 de outubro de 2022[Legislação 2] estabelece procedimentos específicos para o controle e a fiscalização de produtos químicos e define a lista de produtos a serem controlados.

A Lista de Produtos Químicos Controlados pela Polícia Federal pode ser conferida no ANEXO I da Portaria MJSP nº 204/2022

Ressalvado o disposto nos arts. 57 e 58 da Portaria MJSP 204/2022, para o exercício de atividade com produtos químicos, todas as partes envolvidas deverão possuir:

  1. Certificado de Registro Cadastral; e
  2. Certificado de Licença de Funcionamento ou Autorização Especial.

O Certificado de Licença de Funcionamento deverá ser renovado anualmente, a partir da data da sua emissão, sob pena de cancelamento do registro, sem prejuízo da aplicação das medidas administrativas cabíveis.

No âmbito interno da UFSC, os laboratórios de cada Centro de Ensino/Campus enviem formulário de cadastro para controle das aquisições, utilizações e descartes dos PQC.

Para solicitar a aquisição de PQCs, os responsáveis pelos laboratórios devem enviar, via módulo SPA do sistema SOLAR, os requerimentos de compra à CAPL/DCOM para análise, iniciando o preenchimento do campo 'Detalhamento' com o texto 'Produtos Químicos Controlados'.

As solicitações digitais devem ser instruídas com os seguintes documentos:

  1. Requerimento - conforme o modelo devidamente preenchido e, por fim, assinado pelo(a) responsável pelo laboratório e pelo(a) diretor(a) do Centro de Ensino/Campus;
  2. CLF da empresa fornecedora;
  3. CLF da empresa transportadora.

Para aquisições com recurso orçamentário, o requerente deve inserir o requerimento na Nota de Empenho, com todos os documentos acima mencionados.

Se tratando de Produto Químico Controlado pela PF, e possuindo a UFSC a licença para sua utilização, bem como presentes no requerimento os elementos acima mencionados, será concedida autorização e notificada a empresa fornecedora para o prosseguimento da aquisição.

A autorização para venda é concedida por requerimento. O fornecedor não está autorizado a vender quantidade maior do que a solicitada no requerimento. Para quantidades maiores, um novo requerimento deverá ser encaminhado.

A Nota Fiscal (NF) deverá, obrigatoriamente, ser emitida em favor da UFSC. As informações quanto ao projeto de pesquisa e nome/contatos do requisitante, assim como o número da Solicitação Digital (SD) ou da Solicitação de Nota de Empenho (SNE) deverão constar nos campos adicionais/observações da NF.

A UFSC deve realizar mensalmente a prestação de contas das atividades e movimentações de PQC na instituição à Polícia Federal via SIPROQUIM 2.

Portanto, os responsáveis pelos laboratórios que adquirem, armazenam ou utilizam PQC devem, necessariamente, encaminhar os relatórios de consumo mensal para a Seção de Produtos Químicos Controlados, impreterivelmente até o dia 5 (cinco) do mês subsequente.

Os relatórios devem ser preenchidos mesmo não havendo consumo naquele mês.

Também é necessário enviar, junto dos relatórios, as notas fiscais referentes às aquisições de PQC do mês anterior, seja a compra realizada por recurso orçamentário ou extraorçamentário.

Por exemplo, uma nota fiscal emitida em 28 de junho deverá ser remetida até o dia 5 de julho, juntamente com o relatório de consumo mensal dos produtos controlados.

  • As notas fiscais (quando houver) e o relatório mensal de consumo deverão ser encaminhados para o endereço eletrônico: produtoscontrolados@contato.ufsc.br.

Produtos químicos controlados pelo Exército Brasileiro

ATENÇÃO!

Atualmente a UFSC não possui certificação válida para aquisição de produtos controlados pelo exército.

O processo de certificação encontra-se na fase "plano de segurança", aguardando adequações dos laboratórios para andamento da solicitação.

Produtos controlados pelo Exército, de acordo com o Decreto nº 10.030, de 30 de setembro de 2019[Legislação 3], são aqueles que, “devido ao seu poder de destruição ou outra propriedade, devem ter seu uso restrito a pessoas físicas e jurídicas legalmente habilitadas, capacitadas técnica, moral e psicologicamente, de modo a garantir a segurança social e militar do país”.

A lista de produtos controlados pelo Exército se encontra na Portaria COLOG 118[Legislação 4]

Legislação