PRODUTOS QUÍMICOS CONTROLADOS (PQCs): mudanças entre as edições
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No âmbito interno da UFSC, os laboratórios de cada Centro de Ensino/Campus enviem formulário de cadastro para controle das aquisições, utilizações e descartes dos PQC. | No âmbito interno da UFSC, os laboratórios de cada Centro de Ensino/Campus enviem formulário de cadastro para controle das aquisições, utilizações e descartes dos PQC. | ||
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'''Atualmente a UFSC não possui certificação válida para aquisição de produtos controlados pelo exército.''' | |||
O processo de certificação encontra-se na fase "plano de segurança", aguardando adequações dos laboratórios para andamento da solicitação.}} | |||
<u>Produtos controlados pelo Exército</u>, de acordo com o Decreto nº 10.030, de 30 de setembro de 2019<ref group="Legislação" name="tresmeiameiacinco"> [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Decreto/D10030.htm#art6 DECRETO Nº 10.030, DE 30 DE SETEMBRO DE 2019] </ref>, são aqueles que, “devido ao seu poder de destruição ou outra propriedade, devem ter seu uso restrito a pessoas físicas e jurídicas legalmente habilitadas, capacitadas técnica, moral e psicologicamente, de modo a garantir a segurança social e militar do país”. | <u>Produtos controlados pelo Exército</u>, de acordo com o Decreto nº 10.030, de 30 de setembro de 2019<ref group="Legislação" name="tresmeiameiacinco"> [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Decreto/D10030.htm#art6 DECRETO Nº 10.030, DE 30 DE SETEMBRO DE 2019] </ref>, são aqueles que, “devido ao seu poder de destruição ou outra propriedade, devem ter seu uso restrito a pessoas físicas e jurídicas legalmente habilitadas, capacitadas técnica, moral e psicologicamente, de modo a garantir a segurança social e militar do país”. |
Edição atual tal como às 16h13min de 2 de outubro de 2024
ATENÇÃO!
A autorização para aquisição de produtos químicos controlados está suspensa.
Produtos químicos controlados pela Polícia Federal
Produtos químicos controlados (PQC) pela Polícia Federal (PF) são aqueles que podem ser destinados à elaboração ilícita de substâncias entorpecentes, psicotrópicas ou que determinem dependência física ou psíquica, conforme a Lei nº 10.357, de 27 de dezembro de 2001[Legislação 1], que estabelece normas gerais de controle e fiscalização sobre tais produtos.
Nesse sentido, a Portaria MJSP nº 204, de 21 de outubro de 2022[Legislação 2] estabelece procedimentos específicos para o controle e a fiscalização de produtos químicos e define a lista de produtos a serem controlados.
A Lista de Produtos Químicos Controlados pela Polícia Federal pode ser conferida no ANEXO I da Portaria MJSP nº 204/2022
Ressalvado o disposto nos arts. 57 e 58 da Portaria MJSP 204/2022, para o exercício de atividade com produtos químicos, todas as partes envolvidas deverão possuir:
- Certificado de Registro Cadastral; e
- Certificado de Licença de Funcionamento ou Autorização Especial.
O Certificado de Licença de Funcionamento deverá ser renovado anualmente, a partir da data da sua emissão, sob pena de cancelamento do registro, sem prejuízo da aplicação das medidas administrativas cabíveis.
No âmbito interno da UFSC, os laboratórios de cada Centro de Ensino/Campus enviem formulário de cadastro para controle das aquisições, utilizações e descartes dos PQC.
Para solicitar a aquisição de PQCs, os responsáveis pelos laboratórios devem enviar, via módulo SPA do sistema SOLAR, os requerimentos de compra à CAPL/DCOM para análise, iniciando o preenchimento do campo 'Detalhamento' com o texto 'Produtos Químicos Controlados'.
As solicitações digitais devem ser instruídas com os seguintes documentos:
- Requerimento - conforme o modelo devidamente preenchido e, por fim, assinado pelo(a) responsável pelo laboratório e pelo(a) diretor(a) do Centro de Ensino/Campus;
- CLF da empresa fornecedora;
- CLF da empresa transportadora.
Para aquisições com recurso orçamentário, o requerente deve inserir o requerimento na Nota de Empenho, com todos os documentos acima mencionados.
Se tratando de Produto Químico Controlado pela PF, e possuindo a UFSC a licença para sua utilização, bem como presentes no requerimento os elementos acima mencionados, será concedida autorização e notificada a empresa fornecedora para o prosseguimento da aquisição.
A autorização para venda é concedida por requerimento. O fornecedor não está autorizado a vender quantidade maior do que a solicitada no requerimento. Para quantidades maiores, um novo requerimento deverá ser encaminhado.
A Nota Fiscal (NF) deverá, obrigatoriamente, ser emitida em favor da UFSC. As informações quanto ao projeto de pesquisa e nome/contatos do requisitante, assim como o número da Solicitação Digital (SD) ou da Solicitação de Nota de Empenho (SNE) deverão constar nos campos adicionais/observações da NF.
A UFSC deve realizar mensalmente a prestação de contas das atividades e movimentações de PQC na instituição à Polícia Federal via SIPROQUIM 2.
Portanto, os responsáveis pelos laboratórios que adquirem, armazenam ou utilizam PQC devem, necessariamente, encaminhar os relatórios de consumo mensal para a Seção de Produtos Químicos Controlados, impreterivelmente até o dia 5 (cinco) do mês subsequente.
Os relatórios devem ser preenchidos mesmo não havendo consumo naquele mês.
Também é necessário enviar, junto dos relatórios, as notas fiscais referentes às aquisições de PQC do mês anterior, seja a compra realizada por recurso orçamentário ou extraorçamentário.
Por exemplo, uma nota fiscal emitida em 28 de junho deverá ser remetida até o dia 5 de julho, juntamente com o relatório de consumo mensal dos produtos controlados.
- As notas fiscais (quando houver) e o relatório mensal de consumo deverão ser encaminhados para o endereço eletrônico: produtoscontrolados@contato.ufsc.br.
Produtos químicos controlados pelo Exército Brasileiro
ATENÇÃO!
Atualmente a UFSC não possui certificação válida para aquisição de produtos controlados pelo exército.
O processo de certificação encontra-se na fase "plano de segurança", aguardando adequações dos laboratórios para andamento da solicitação.
Produtos controlados pelo Exército, de acordo com o Decreto nº 10.030, de 30 de setembro de 2019[Legislação 3], são aqueles que, “devido ao seu poder de destruição ou outra propriedade, devem ter seu uso restrito a pessoas físicas e jurídicas legalmente habilitadas, capacitadas técnica, moral e psicologicamente, de modo a garantir a segurança social e militar do país”.
A lista de produtos controlados pelo Exército se encontra na Portaria COLOG 118[Legislação 4]