PRODUTOS QUÍMICOS CONTROLADOS (PQCs): mudanças entre as edições
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A autorização para aquisição de produtos químicos controlados está suspensa temporariamente devido à necessidade de ajustes solicitados pela Polícia Federal. | |||
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==Produtos controlados pela Polícia Federal== | ==Produtos controlados pela Polícia Federal== | ||
Para comprar produtos controlados pela Polícia Federal é necessário que a Unidade requisitante seja primeiramente cadastrada no DCOM por meio do [http://dcom.proad.ufsc.br/formularios/#PQC formulário 'Planilha para preenchimento dos Centros de Ensino'] e que haja um professor/técnico responsável pelo controle do consumo desses produtos, a ser enviado mensalmente ao DCOM conforme instruções desta seção. | <!-- Para comprar produtos controlados pela Polícia Federal é necessário que a Unidade requisitante seja primeiramente cadastrada no DCOM por meio do [http://dcom.proad.ufsc.br/formularios/#PQC formulário 'Planilha para preenchimento dos Centros de Ensino'] e que haja um professor/técnico responsável pelo controle do consumo desses produtos, a ser enviado mensalmente ao DCOM conforme instruções desta seção. | ||
===Aquisições com recursos extraorçamentários === | ===Aquisições com recursos extraorçamentários === | ||
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Encaminhar uma solicitação digital (SPA) ao usuário CAPL/DCOM, com formulário de solicitação de empenho de material de consumo anexado nas peças. A Seção de Produtos Químicos Controlados do DCOM afixará ao processo físico de empenho um comunicado informando que o empenho possui PQCs e os procedimentos a serem seguidos. | Encaminhar uma solicitação digital (SPA) ao usuário CAPL/DCOM, com formulário de solicitação de empenho de material de consumo anexado nas peças. A Seção de Produtos Químicos Controlados do DCOM afixará ao processo físico de empenho um comunicado informando que o empenho possui PQCs e os procedimentos a serem seguidos. | ||
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===Procedimentos para envio de Nota Fiscal e Relatório de Consumo Mensal=== | ===Procedimentos para envio de Nota Fiscal e Relatório de Consumo Mensal=== | ||
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{{erro|Atualmente a UFSC não possui certificação válida para aquisição de produtos controlados pelo exército. O processo de certificação encontra-se na fase "plano de segurança", aguardando adequações para andamento da solicitação.}} | {{erro|Atualmente a UFSC não possui certificação válida para aquisição de produtos controlados pelo exército. O processo de certificação encontra-se na fase "plano de segurança", aguardando adequações para andamento da solicitação.}} | ||
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A autorização para compra de produtos químicos controlados pelo Exército Brasileiro é <u>concedida por esse órgão a cada requisição</u>. | A autorização para compra de produtos químicos controlados pelo Exército Brasileiro é <u>concedida por esse órgão a cada requisição</u>. | ||
O Exército concede, por um prazo estabelecido, autorização para aquisição de quantidade determinada para cada produto. Quando a UFSC atinge o limite de aquisições para um produto específico, veda-se a aquisição até que finde o prazo mencionado. | O Exército concede, por um prazo estabelecido, autorização para aquisição de quantidade determinada para cada produto. Quando a UFSC atinge o limite de aquisições para um produto específico, veda-se a aquisição até que finde o prazo mencionado. | ||
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Todos os formulários referentes aos Produtos Químicos Controlados são encontrados no [http://dcom.proad.ufsc.br/formularios/#PQC sítio do DCOM]. | Todos os formulários referentes aos Produtos Químicos Controlados são encontrados no [http://dcom.proad.ufsc.br/formularios/#PQC sítio do DCOM]. | ||
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Edição das 17h39min de 17 de dezembro de 2023
O que são produtos químicos controlados?
Produtos controlados pela Polícia Federal (PF) são aqueles que podem ser destinados à elaboração ilícita de substâncias entorpecentes, psicotrópicas ou que determinem dependência física ou psíquica, conforme a Lei nº 10.357, de 27 de dezembro de 2001[Legislação 1], que estabelece normas de controle e fiscalização sobre tais produtos. Faz-se ainda pertinente destacar a Portaria nº 204, de 21 de outubro de 2022, do MJSP[Legislação 2], que trata das regras de submissão a controle e fiscalização dos PQCs (quais produtos e em quais quantidades de acordo com o tipo de movimentação comercial etc.).
A UFSC deve realizar mensalmente uma prestação de contas ao Departamento de Polícia Federal/Divisão de Controle de Produtos Químicos referente às movimentações dos Produtos Químicos Controlados (PQCs) adquiridos. Para isso, a Seção de Produtos Químicos Controlados da PF disponibiliza o Aplicativo Mapas. De acordo com o Manual do Usuário do Programa Mapas (versão 2.0)[Referências 1], o aplicativo foi desenvolvido com a finalidade de coletar as informações referentes à fabricação ou produção, transformação, utilização, reaproveitamento ou reciclagem, comercialização e distribuição, embalagem, armazenamento, transporte, ou outra operação envolvendo os produtos químicos controlados por força da lei em vigor.
Produtos controlados pelo Exército, de acordo com o Decreto nº 3.665, de 20 de novembro de 2000[Legislação 3], art. 3º, inciso LXIX, são aqueles que, “devido ao seu poder de destruição ou outra propriedade, devem ter seu uso restrito a pessoas físicas e jurídicas legalmente habilitadas, capacitadas técnica, moral e psicologicamente, de modo a garantir a segurança social e militar do país”.
Seção de produtos químicos controlados (PQCs)
A Seção de Produtos Químicos Controlados é subordinada à Coordenadoria de Análise e Planejamento de Compras (CAPL) do DCOM. Tem por finalidade gerenciar as atividades relativas à aquisição de Produtos Químicos Controlados, em consonância com a Portaria Normativa nº 52, de 23 de abril de 2015[Legislação 4], emitida pelo Gabinete da Reitoria da UFSC, que estabelece as competências e atividades relativas ao gerenciamento dos PQCs no âmbito da Universidade.
Produtos controlados pela Polícia Federal
Procedimentos para envio de Nota Fiscal e Relatório de Consumo Mensal
Todos os responsáveis pelos Produtos Controlados adquiridos com recursos extraorçamentários ou orçamentários deverão encaminhar as notas fiscais até o dia 5 do mês subsequente à data da compra, juntamente com o relatório de consumo mensal devidamente preenchido, mesmo se o consumo for “zero”.
Por exemplo, uma nota fiscal emitida em 28 de junho deverá ser remetida até o dia 5 de julho, juntamente com o relatório de consumo mensal dos produtos controlados.
Após ser recebida no usuário CAPL/DCOM, a SD será tramitada pela Seção de Produtos Químicos Controlados para verificação da regularidade do fornecedor junto à Polícia Federal. Estando este habilitado para a venda de PQCs, a Seção de PQCs encaminhará e-mail ao fornecedor, conforme informações disponíveis no requerimento, autorizando a emissão da Nota Fiscal em favor da UFSC.
O requisitante na UFSC deverá aguardar até que a CAPL devolva a SD informando que a autorização foi enviada ao fornecedor.