PRODUTOS QUÍMICOS CONTROLADOS (PQCs): mudanças entre as edições

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*[https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10357.htm LEI Nº 10.357, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2001.]
*[https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Decreto/D10030.htm#art6 DECRETO Nº 10.030, DE 30 DE SETEMBRO DE 2019]
*[https://in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mjsp-n-204-de-21-de-outubro-de-2022-438279876 PORTARIA MJSP Nº 204 de 21 DE OUTUBRO DE 2022] - Produtos Químicos Controlados pela Polícia Federal;
*[http://www.dfpc.eb.mil.br/phocadownload/Portarias_EB_COLOG/Portarian118.pdf PORTARIA Nº 118 - COLOG, DE 4 DE OUTUBRO DE 2019] - Produtos Químicos Controlados pelo Exército;
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Edição das 14h30min de 2 de outubro de 2024

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Produtos químicos controlados pela Polícia Federal

Produtos químicos controlados (PQC) pela Polícia Federal (PF) são aqueles que podem ser destinados à elaboração ilícita de substâncias entorpecentes, psicotrópicas ou que determinem dependência física ou psíquica, conforme a Lei nº 10.357, de 27 de dezembro de 2001[Legislação 1], que estabelece normas gerais de controle e fiscalização sobre tais produtos.

Nesse sentido, a Portaria MJSP nº 204, de 21 de outubro de 2022[Legislação 2] estabelece procedimentos específicos para o controle e a fiscalização de produtos químicos e define a lista de produtos a serem controlados.

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Cadastro e Licenciamento:

Ressalvado o disposto nos arts. 57 e 58 da Portaria MJSP 204/2022, para o exercício de atividade com produtos químicos, todas as partes envolvidas deverão possuir:

  1. Certificado de Registro Cadastral; e
  2. Certificado de Licença de Funcionamento ou Autorização Especial.

O Certificado de Licença de Funcionamento deverá ser renovado anualmente, a partir da data da sua emissão, sob pena de cancelamento do registro, sem prejuízo da aplicação das medidas administrativas cabíveis.

Aquisição:

Prestação de contas:

  • A UFSC deve realizar mensalmente a prestação de contas das atividades e movimentações de PQC na instituição à Polícia Federal. Para isso, a Divisão de Controle de Produtos Químicos (DCPQ) da PF disponibiliza o sistema SIPROQUIM 2.
  • O SIPROQUIM 2 foi desenvolvido com a finalidade de coletar as informações referentes às atividades com PQC por parte de pessoas físicas ou jurídicas. Para maiores informações, consultar a página da Polícia Federal.

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Procedimentos para envio de Nota Fiscal e Relatório de Consumo Mensal

Todos os responsáveis pelos Produtos Controlados adquiridos com recursos extraorçamentários ou orçamentários deverão encaminhar as notas fiscais até o dia 5 do mês subsequente à data da compra, juntamente com o relatório de consumo mensal devidamente preenchido, mesmo se o consumo for “zero”.

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Por exemplo, uma nota fiscal emitida em 28 de junho deverá ser remetida até o dia 5 de julho, juntamente com o relatório de consumo mensal dos produtos controlados.


Produtos controlados pelo Exército Brasileiro

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Produtos controlados pelo Exército, de acordo com o Decreto nº 3.665, de 20 de novembro de 2000[Legislação 3], art. 3º, inciso LXIX, são aqueles que, “devido ao seu poder de destruição ou outra propriedade, devem ter seu uso restrito a pessoas físicas e jurídicas legalmente habilitadas, capacitadas técnica, moral e psicologicamente, de modo a garantir a segurança social e militar do país”.

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Legislação