PRODUTOS QUÍMICOS CONTROLADOS (PQCs): mudanças entre as edições
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* | *Ofício de justificativa para aquisição (endereçado à Chefia da Seção de Produtos Químicos Controlados); | ||
*Cópia da página do DOU com a Portaria de nomeação; | *Cópia da página do DOU com a Portaria de nomeação; | ||
*Cópia autenticada do CRQ ou CREA do responsável técnico; | *Cópia autenticada do CRQ ou CREA do responsável técnico; |
Edição das 11h30min de 26 de fevereiro de 2019
Produtos controlados pela Polícia Federal (PF) são aqueles que podem ser destinados à elaboração ilícita de substâncias entorpecentes, psicotrópicas ou que determinem dependência física ou psíquica, conforme a Lei nº 10.357, de 27 de dezembro de 2001[Legislação 1], que estabelece normas de controle e fiscalização sobre tais produtos.
Produtos controlados pelo Exército, de acordo com o Decreto nº 3.665, de 20 de novembro de 2000[Legislação 2], art. 3º, inciso LXIX, são aqueles que, “devido ao seu poder de destruição ou outra propriedade, devem ter seu uso restrito a pessoas físicas e jurídicas legalmente habilitadas, capacitadas técnica, moral e psicologicamente, de modo a garantir a segurança social e militar do país”.
Faz-se ainda pertinente destacar a Portaria nº 1.274, de 26 de agosto de 2003[Legislação 3], que trata das regras de submissão a controle e fiscalização dos PQCs (quais produtos e em quais quantidades de acordo com o tipo de movimentação comercial etc.).
A UFSC deve realizar mensalmente uma prestação de contas ao Departamento de Polícia Federal/Divisão de Controle de Produtos Químicos referente às movimentações dos Produtos Químicos Controlados (PQCs) adquiridos. Para isso, a Seção de Produtos Químicos Controlados da PF disponibiliza o Aplicativo Mapas. De acordo com o Manual do Usuário do Programa Mapas (versão 2.0)[Referências 1], o aplicativo foi desenvolvido com a finalidade de coletar as informações referentes à fabricação ou produção, transformação, utilização, reaproveitamento ou reciclagem, comercialização e distribuição, embalagem, armazenamento, transporte, ou outra operação envolvendo os produtos químicos controlados por força da lei em vigor.
O Certificado de Registro Cadastral (CRC) e o Certificado de Licença de Funcionamento (CLF) são documentos que certificam que a pessoa jurídica em situação regular (ou pessoa física, no caso de produtor rural) está devidamente registrada na Divisão de Controle de Produtos Químicos do Departamento de Polícia Federal.
É proibida a utilização do Certificado de Licença de Funcionamento da UFSC para aquisições não autorizadas pelo Departamento de Compras da UFSC.
SEÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS CONTROLADOS
A Seção de Produtos Químicos Controlados é subordinada à Coordenadoria de Análise e Planejamento de Compras (CAPL) do DCOM. Tem por finalidade gerenciar as atividades relativas à aquisição de Produtos Químicos Controlados, em consonância com a Portaria Normativa nº 52, de 23 de abril de 2015[Legislação 4], emitida pelo Gabinete da Reitoria da UFSC, que estabelece as competências e atividades relativas ao gerenciamento dos PQCs no âmbito da Universidade.
PRODUTOS CONTROLADOS PELA POLÍCIA FEDERAL
Para comprar produtos controlados pela Polícia Federal é necessário que a Unidade requisitante seja primeiramente cadastrada no DCOM por meio do formulário 'Planilha para preenchimento dos Centros de Ensino' e que haja um professor/técnico responsável pelo controle do consumo desses produtos, a ser enviado mensalmente ao DCOM conforme instruções desta seção.
Aquisições com recursos extraorçamentários
Servidores docentes que possuem projetos de pesquisa (FAPESC, CNPq etc.) e que necessitam comprar Produtos Químicos Controlados (PQCs) com recursos oriundos desses projetos, podem solicitar sua aquisição ao DCOM, desde que devidamente autorizada pelo setor do requerente. Para tanto, devem cadastrar uma Solicitação Digital (SD) no Módulo SPA do Sistema SOLAR e encaminhá-la para o usuário CAPL/DCOM, iniciando o preenchimento do campo 'Detalhamento' com o texto 'Produtos Químicos Controlados' e anexando nas peças da SD o formulário “Requisição de produtos controlados” devidamente preenchido, assinado e carimbado.
A autorização para venda é concedida por requisição. O fornecedor não está autorizado a vender quantidade maior do que a solicitada na requisição. Para quantidades maiores, uma nova requisição deverá ser encaminhada.
A “Requisição de produtos controlados” deve ser preenchida conforme a solicitação de compra de cada requisitante. Setores onde as compras são rateadas devem mandar uma requisição para cada professor responsável e as quantidades solicitadas. Cada professor é responsável pelo envio do relatório mensal referente ao seu consumo.
Aquisições com recursos orçamentários
Encaminhar uma solicitação digital (SPA) ao usuário CAPL/DCOM, com formulário de solicitação de empenho de material de consumo anexado nas peças. A Seção de Produtos Químicos Controlados do DCOM afixará ao processo físico de empenho um comunicado informando que o empenho possui PQCs e os procedimentos a serem seguidos.
Procedimentos para envio de Nota Fiscal e Relatório de Consumo Mensal
Todos os responsáveis pelos Produtos Controlados adquiridos com recursos extraorçamentários ou orçamentários deverão encaminhar as notas fiscais até o dia 5 do mês subsequente à data da compra, juntamente com o relatório de consumo mensal devidamente preenchido, mesmo se o consumo for “zero”. Para informações quanto ao preenchimento do Relatório de Consumo Mensal, consulte o sítio do DCOM.
- As notas fiscais (quando houver) e o relatório mensal de consumo deverão ser encaminhados para o endereço eletrônico: produtoscontrolados@contato.ufsc.br até o quinto dia útil de cada mês.
Por exemplo, uma nota fiscal emitida em 28 de junho deverá ser remetida até o dia 5 de julho, juntamente com o relatório de consumo mensal dos produtos controlados.
Confira os passos para a realização da solicitação de autorização de aquisição de PQC pela POLÍCIA FEDERAL:
- Cadastrar a Unidade requisitante junto à Seção de Produtos Químicos Controlados do DCOM;
- Cadastrar uma Solicitação Digital (SD) via SPA/SOLAR;
- Anexar nas peças da SD o formulário “Requisição de produtos controlados”, devidamente preenchido, assinado e carimbado pelo responsável e pelo diretor da unidade;
- Em caso de empenho, além do documento acima, é preciso solicitar emissão de Nota de Empenho junto à CAEX. Em caso de recurso de projeto, basta o documento acima.
- Encaminhar a SD para CAPL/DCOM.
Após ser recebida no usuário CAPL/DCOM, a SD será tramitada pela Seção de Produtos Químicos Controlados para verificação da regularidade do fornecedor junto à Polícia Federal. Estando este habilitado para a venda de PQCs, a Seção de PQCs encaminhará e-mail ao fornecedor, conforme informações disponíveis no requerimento, autorizando a emissão da Nota Fiscal em favor da UFSC.
O requisitante na UFSC deverá aguardar até que a CAPL devolva a SD informando que a autorização foi enviada ao fornecedor.
A Nota Fiscal (NF) deverá, obrigatoriamente, ser emitida em favor da UFSC. As informações quanto ao projeto de pesquisa e nome/contatos do requisitante deverão constar nos campos adicionais/observações da NF.
PRODUTOS CONTROLADOS PELO EXÉRCITO BRASILEIRO
A autorização para compra de produtos químicos controlados pelo Exército Brasileiro é concedida por esse órgão a cada requisição. O Exército concede, por um prazo estabelecido, autorização para aquisição de quantidade determinada para cada produto. Quando a UFSC atinge o limite de aquisições para um produto específico, veda-se a aquisição até que finde o prazo mencionado.
O Exército exige que a Unidade requisitante tenha um servidor responsável técnico que possua CRQ/CREA ativo e Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)/AFT devidamente registrados no processo da UFSC junto ao CRQ ou CREA/SC.
Cadastro de Responsável técnico e ART/AFT
Para solicitar a inclusão de um servidor como responsável técnico, será preciso
- Enviar via malote para a Seção de Produtos Químicos Controlados a 'Declaração de responsabilidade técnica';
- Enviar para o email dos produtoscontrolados@contato.ufsc.br os seguintes documentos:
- Ofício de indicação de responsável técnico (endereçado à Chefia da Seção de Produtos Químicos Controlados);
- Declaração funcional da UFSC;
- Diário oficial de nomeação do servidor;
- Cópia autentica da carteira profissional do responsável técnico.
Os demais trâmites serão realizados pelo DCOM junto ao CRQ/CREA. A AFT/ART posteriormente enviada ao DCOM será encaminhada ao requerente.
Aquisições com recursos extraorçamentários
Para as aquisições de produtos controlados pelo Exército Brasileiro a serem pagas com recursos extraorçamentários, a Unidade requerente deverá encaminhar:
- Solicitação digital (SD) do SPA para o usuário CAPL/DCOM, com as peças
- Requisição de produtos controlados, devidamente preenchida, assinada e carimbada pelo responsável e pelo diretor da unidade e
- Cópia autenticada do CRQ ou CREA do servidor a incluir como responsável técnico.
O formulário de Requisição de produtos controlados deverá informar obrigatoriamente:
- Produtos químicos controlados a serem adquiridos;
- Número do Certificado do Fornecedor junto ao Exército;
- Nome do responsável técnico, com número do CRQ;
- Laboratório da UFSC onde o produto será utilizado e nome do professor que coordenará sua utilização e
- Justificativa para uso do produto.
- Email para produtoscontrolados@contato.ufsc.br, com os anexos:
- Ofício de justificativa para aquisição (endereçado à Chefia da Seção de Produtos Químicos Controlados);
- Cópia da página do DOU com a Portaria de nomeação;
- Cópia autenticada do CRQ ou CREA do responsável técnico;
- Cópia autenticada da AFT ou ART do responsável técnico e
- “Formulário de dados do responsável técnico - Exército”.
Após o DCOM receber o retorno do Exército, o requerente será informado por meio da devolução da SD que solicitou a compra.
Em caso de empenho, além dos documentos acima, solicitar emissão de Solicitação de Nota de Empenho junto à CAEX. Em caso de recurso de projeto, bastam os documentos acima.
A Seção de Produtos Químicos Controlados confeccionará o Requerimento, que será enviado pelo DCOM ao Exército juntamente com a documentação solicitando a autorização.
A Unidade requerente deverá aguardar que a autorização seja enviada ao fornecedor.
Se aceita a requisição, o Exército encaminhará a autorização por Correios, sempre específica para o pedido e com validade de 3 meses. A tramitação da autorização leva cerca de 30 dias, tendo em vista que o Exército só aceita o encaminhamento dos documentos por e-mail, mas envia a autorização somente pelos Correios. A autorização original é enviada ao fornecedor via Correios.
Formulários, leis, decretos, portarias, relatório de consumo mensal, entre outros documentos ou informações referentes aos Produtos Químicos Controlados, são encontrados no sítio do DCOM.