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Os documentos mandatórios para abertura de processos de compras internacionais (processos de importação direta) são: | Os documentos mandatórios para abertura de processos de compras internacionais (processos de importação direta) são: | ||
{{erro|'''ESTA PÁGINA É PRELIMINAR E AINDA ESTÁ SENDO EDITADA. NÃO CONSIDERAR A RELAÇÃO ABAIXO COMO DOCUMENTAÇÃO A SER UTILIZADA.''' | |||
'''NO MOMENTO, AS INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS PARA A INSTRUÇÃO DO PROCESSO ENCONTRAM-SE NA PÁGINA http://dcom.proad.ufsc.br/formularios'''}} | |||
=== Documentos comuns === | |||
{| class="wikitable" style="background-color: white" | |||
|- style="text-align:center; background-color: #4f81bd; color: white; font-weight: bold" | |||
| Documento | |||
| Orientações | |||
| Justificativa | |||
|- <!-- style="background: #c7daf1" ou #b3d1ff --> | |||
! Memorando de formalização da demanda e justificativa técnica | |||
| Com parecer técnico justificando a importância do equipamento para a UFSC, e a escolha do fornecedor (neste caso sendo inexigibilidade). | |||
| Fundamentação legal: Art. 2° da Lei 9.784/1999, Acórdão 254/2004-Segunda Câmara – TCU e Orientação Normativa /SEGES nº 2, de 06 de junho de 2016, Anexo I, item 2. | |||
PARECER n. 00655/2016/PFUFSC/PGF/AGU | |||
|- | |||
! Formulário para importação | |||
| | |||
| Política Interna CIE. | |||
Para compilação dos dados, inclusão de informações necessárias e solicitação dos procedimentos de importação | |||
|- | |||
! Declaração para utilização em pesquisa científica | |||
| | |||
| Memorando Circular nº. 9/2015/DCOM | |||
|- | |||
! Ficha de tombamento | |||
| No caso de material permanente | |||
| [http://dgp.proad.ufsc.br/files/2017/05/Portaria-Normativa-n%C2%BA.-007-GR-2007-compilada.pdf Portaria 007/GR/2007] | |||
|- | |||
! Projeto de pesquisa | |||
| Que justifica a compra, com,termo de outorga/aprovação | |||
| Fundamentação legal: Lei 8.666/93, Art. 26, IV e MEM C 9/DCOM/PROAD/2015. | |||
[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1989_1994/L8010.htm Lei 8.010/90] | |||
|- | |||
! Comprovante de disponibilidade do recurso | |||
| Nota de Dotação, ou documento,que comprove a disponibilidade de recurso (se vinculado a entidades de,fomento - CAPES, FINEP, CNPq, FAPESC, etc.) | |||
| Fundamentação legal: Lei 8.666/93, Art. 26, IV e MEM C 9/DCOM/PROAD/2015. | |||
|- | |||
! Relatório de pesquisa de preços | |||
| | |||
| [https://arquivos.ufsc.br/f/76abf754cc/ Anexo da Nota Técnica 376/PF/2013] | |||
|- | |||
! Pesquisa de preços | |||
| E-mails e documentos de solicitação dos orçamentos e documentos do fornecedor. | |||
| Fundamentação legal: IN 5/MPOG/2014, IN 7/MPOG/2014, MEM C 5/DCOM/PROAD/2014 e MEM C 6/DCOM/PROAD/2014. | |||
|- | |||
! Check-list | |||
| | |||
| PARECER n. 00655/2016/PFUFSC/PGF/AGU | |||
|} | |||
=== Documentos para dispensa === | |||
Para os casos de Dispensa de licitação, conforme Art. 24, Inciso II ou conforme Art. 24, Inciso XXI da Lei 8.666/93, também os seguintes documentos: | |||
{| class="wikitable" | |||
! Documento | |||
! Orientações | |||
! Justificativa | |||
|- | |||
! Proformas invoices (orçamentos) | |||
| 3 (três) proforma invoices (orçamentos) de fornecedores distintos, emitidas para a UFSC, para fins de pesquisa de preços (modelo no site). Os bens devem ser idênticos nas 3 (três) proformas, bem como os termos de pagamento e os Incoterms (preferencialmente EXW ou FCA). | |||
| Fundamentação legal: Art. 15, § 1°, da Lei nº 8.666/93, Art. 8, III do Decreto 3.555/2000, Art. 9, I e § 2° do Decreto 5.450/2005, Nota Técnica 376/PF-UFSC/PGF/AGU/2013, Lei Complementar 147/2014 e MEM C 5/DCOM/PROAD/2014, MEM C 9/DCL/PROAD/2013, MEM C 12/DCL/PROAD/2013, MEM C 5/DCOM/PROAD/2014, MEM C 7/DCOM/PROAD/2014, IN 5/MPOG/2014 e IN 7/MPOG/2014. | |||
|} | |||
=== Documentos para inexigibilidade === | |||
Para os casos de Inexigibilidade de licitação conforme Art. 25, Inciso I, da Lei 8.666/93, também os seguintes documentos: | |||
{| class="wikitable" | |||
! Documento | |||
! Orientações | |||
! Justificativa | |||
|- | |||
! Proforma invoice (orçamento) | |||
| 1 proforma invoice (modelo no site) do bem a ser adquirido. | |||
| Fundamentação legal: Art. 15, § 1°, da Lei nº 8.666/93, Art. 8, III do Decreto 3.555/2000, Art. 9, I e § 2° do Decreto 5.450/2005, Nota Técnica 376/PF-UFSC/PGF/AGU/2013, Lei Complementar 147/2014 e MEM C 5/DCOM/PROAD/2014, MEM C 9/DCL/PROAD/2013, MEM C 12/DCL/PROAD/2013, MEM C 5/DCOM/PROAD/2014, MEM C 7/DCOM/PROAD/2014, IN 5/MPOG/2014 e IN 7/MPOG/2014. | |||
|- | |||
! Commercial invoices (faturas comerciais) | |||
| 3 (três) commercial invoices (faturas) recentes, emitidas pelo fornecedor estrangeiro, na moeda estrangeira, de vendas efetivamente realizadas, dos mesmos materiais que estão sendo adquiridos, para outras pessoas físicas/jurídicas, públicas ou privadas, do Brasil ou de outros países, para comprovar que está sendo cobrado da UFSC o valor de mercado; | |||
{{alerta|NÃO BASTAM PROPOSTAS/ORÇAMENTOS}} | |||
| Fundamentação legal: Lei 8.666/93, Art. 25 I e §2 e Súmula/TCU n° 255. | |||
|- | |||
! Atestado/Declaração de exclusividade | |||
| Atestado/Declaração de que a empresa estrangeira é a única fabricante/fornecedora do material a ser adquirido (datado, assinado e dentro da validade); | |||
{{alerta|NÃO É A DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL}} | |||
| Fundamentação legal: Lei 8.666/93, Art. 25 I e §2 e Súmula/TCU n° 255. | |||
|} | |||
{{info|Os documentos devem ser apresentados na língua portuguesa, por exigência da Procuradoria Federal e da Receita Federal. Caso não seja possível, a tradução pode ser feita por um servidor público, desde que conste, ao final do documento, data, assinatura e carimbo do tradutor.}} | |||
{{alerta|Pode ser exigida documentação adicional, dependendo da especificidade do processo e de ressalvas do parecer jurídico.}} | |||
=== Relação antiga (não utilizar) === | |||
# Formulário para Operações em Comércio Exterior na UFSC<ref group=Nota>O formulário para operações em comércio exterior na UFSC, os modelos de Proforma Invoice, demais documentos listados e instruções para preenchimento estão disponíveis no endereço eletrônico <HTTP://dcom.proad.ufsc.br/formularios/>.</ref> preenchido; | # Formulário para Operações em Comércio Exterior na UFSC<ref group=Nota>O formulário para operações em comércio exterior na UFSC, os modelos de Proforma Invoice, demais documentos listados e instruções para preenchimento estão disponíveis no endereço eletrônico <HTTP://dcom.proad.ufsc.br/formularios/>.</ref> preenchido; | ||
# Pesquisa de preços de acordo com a Instrução Normativa nº 5, de 27 de junho de 2014, posteriormente alterada pela Instrução Normativa nº 7, de 29 de agosto de 2014<ref group=Nota>Disponíveis em <http://www.comprasgovernamentais.gov.br/gestor-de-compras/legislacao/instrucoes-normativas>.</ref>. A pesquisa deve incluir orçamentos de, no mínimo, três fornecedores. Para o caso de exclusividade (Lei nº 8.666, de 21 de junho de 93, art. 25, I ou art. 25)<ref name="oitomeiameiameia" group="Legislação" />, o orçamento (Proforma Invoice) apresentado precisa estar acompanhado de um atestado de exclusividade<ref group=Nota>A comprovação de exclusividade deve ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes.</ref>; | # Pesquisa de preços de acordo com a Instrução Normativa nº 5, de 27 de junho de 2014, posteriormente alterada pela Instrução Normativa nº 7, de 29 de agosto de 2014<ref group=Nota>Disponíveis em <http://www.comprasgovernamentais.gov.br/gestor-de-compras/legislacao/instrucoes-normativas>.</ref>. A pesquisa deve incluir orçamentos de, no mínimo, três fornecedores. Para o caso de exclusividade (Lei nº 8.666, de 21 de junho de 93, art. 25, I ou art. 25)<ref name="oitomeiameiameia" group="Legislação" />, o orçamento (Proforma Invoice) apresentado precisa estar acompanhado de um atestado de exclusividade<ref group=Nota>A comprovação de exclusividade deve ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes.</ref>; |
Edição das 12h29min de 28 de fevereiro de 2018
Documentação necessária
Os documentos mandatórios para abertura de processos de compras internacionais (processos de importação direta) são:
Documentos comuns
Documento | Orientações | Justificativa |
Memorando de formalização da demanda e justificativa técnica | Com parecer técnico justificando a importância do equipamento para a UFSC, e a escolha do fornecedor (neste caso sendo inexigibilidade). | Fundamentação legal: Art. 2° da Lei 9.784/1999, Acórdão 254/2004-Segunda Câmara – TCU e Orientação Normativa /SEGES nº 2, de 06 de junho de 2016, Anexo I, item 2.
PARECER n. 00655/2016/PFUFSC/PGF/AGU |
---|---|---|
Formulário para importação | Política Interna CIE.
Para compilação dos dados, inclusão de informações necessárias e solicitação dos procedimentos de importação | |
Declaração para utilização em pesquisa científica | Memorando Circular nº. 9/2015/DCOM | |
Ficha de tombamento | No caso de material permanente | Portaria 007/GR/2007 |
Projeto de pesquisa | Que justifica a compra, com,termo de outorga/aprovação | Fundamentação legal: Lei 8.666/93, Art. 26, IV e MEM C 9/DCOM/PROAD/2015. |
Comprovante de disponibilidade do recurso | Nota de Dotação, ou documento,que comprove a disponibilidade de recurso (se vinculado a entidades de,fomento - CAPES, FINEP, CNPq, FAPESC, etc.) | Fundamentação legal: Lei 8.666/93, Art. 26, IV e MEM C 9/DCOM/PROAD/2015. |
Relatório de pesquisa de preços | Anexo da Nota Técnica 376/PF/2013 | |
Pesquisa de preços | E-mails e documentos de solicitação dos orçamentos e documentos do fornecedor. | Fundamentação legal: IN 5/MPOG/2014, IN 7/MPOG/2014, MEM C 5/DCOM/PROAD/2014 e MEM C 6/DCOM/PROAD/2014. |
Check-list | PARECER n. 00655/2016/PFUFSC/PGF/AGU |
Documentos para dispensa
Para os casos de Dispensa de licitação, conforme Art. 24, Inciso II ou conforme Art. 24, Inciso XXI da Lei 8.666/93, também os seguintes documentos:
Documento | Orientações | Justificativa |
---|---|---|
Proformas invoices (orçamentos) | 3 (três) proforma invoices (orçamentos) de fornecedores distintos, emitidas para a UFSC, para fins de pesquisa de preços (modelo no site). Os bens devem ser idênticos nas 3 (três) proformas, bem como os termos de pagamento e os Incoterms (preferencialmente EXW ou FCA). | Fundamentação legal: Art. 15, § 1°, da Lei nº 8.666/93, Art. 8, III do Decreto 3.555/2000, Art. 9, I e § 2° do Decreto 5.450/2005, Nota Técnica 376/PF-UFSC/PGF/AGU/2013, Lei Complementar 147/2014 e MEM C 5/DCOM/PROAD/2014, MEM C 9/DCL/PROAD/2013, MEM C 12/DCL/PROAD/2013, MEM C 5/DCOM/PROAD/2014, MEM C 7/DCOM/PROAD/2014, IN 5/MPOG/2014 e IN 7/MPOG/2014. |
Documentos para inexigibilidade
Para os casos de Inexigibilidade de licitação conforme Art. 25, Inciso I, da Lei 8.666/93, também os seguintes documentos:
Documento | Orientações | Justificativa |
---|---|---|
Proforma invoice (orçamento) | 1 proforma invoice (modelo no site) do bem a ser adquirido. | Fundamentação legal: Art. 15, § 1°, da Lei nº 8.666/93, Art. 8, III do Decreto 3.555/2000, Art. 9, I e § 2° do Decreto 5.450/2005, Nota Técnica 376/PF-UFSC/PGF/AGU/2013, Lei Complementar 147/2014 e MEM C 5/DCOM/PROAD/2014, MEM C 9/DCL/PROAD/2013, MEM C 12/DCL/PROAD/2013, MEM C 5/DCOM/PROAD/2014, MEM C 7/DCOM/PROAD/2014, IN 5/MPOG/2014 e IN 7/MPOG/2014. |
Commercial invoices (faturas comerciais) | 3 (três) commercial invoices (faturas) recentes, emitidas pelo fornecedor estrangeiro, na moeda estrangeira, de vendas efetivamente realizadas, dos mesmos materiais que estão sendo adquiridos, para outras pessoas físicas/jurídicas, públicas ou privadas, do Brasil ou de outros países, para comprovar que está sendo cobrado da UFSC o valor de mercado; | Fundamentação legal: Lei 8.666/93, Art. 25 I e §2 e Súmula/TCU n° 255. |
Atestado/Declaração de exclusividade | Atestado/Declaração de que a empresa estrangeira é a única fabricante/fornecedora do material a ser adquirido (datado, assinado e dentro da validade); | Fundamentação legal: Lei 8.666/93, Art. 25 I e §2 e Súmula/TCU n° 255. |
Relação antiga (não utilizar)
- Formulário para Operações em Comércio Exterior na UFSC[Nota 1] preenchido;
- Pesquisa de preços de acordo com a Instrução Normativa nº 5, de 27 de junho de 2014, posteriormente alterada pela Instrução Normativa nº 7, de 29 de agosto de 2014[Nota 2]. A pesquisa deve incluir orçamentos de, no mínimo, três fornecedores. Para o caso de exclusividade (Lei nº 8.666, de 21 de junho de 93, art. 25, I ou art. 25)[Legislação 1], o orçamento (Proforma Invoice) apresentado precisa estar acompanhado de um atestado de exclusividade[Nota 3];
- Tradução completa para a língua portuguesa, do material a ser adquirido, constante na Proforma Invoice. A tradução livre do material deve ser apresentada entre aspas. Quando necessário, para uma melhor identificação, pode ser solicitada uma explanação detalhada sobre o uso do material na pesquisa, de forma a auxiliar na classificação tarifária do mesmo;[Nota 4]
- Cópia do projeto de pesquisa que justifica a importação, identificando e destacando o material a ser adquirido;
- Documento que comprove a origem do provimento para a importação, ou seja, a fonte de financiamento do projeto, convênio, protocolo, etc. Por exemplo, FINEP, CNPq, CAPES, FDA, Fundação Araucária, Recursos Próprios, etc.;
- Parecer técnico emitido pelo requerente ou outro servidor qualificado, justificando a necessidade da importação e, nos casos de inexigibilidade, embasando a inviabilidade de competição/opção pelo fornecedor;
- Formulário para compra por dispensa ou inexigibilidade de licitação;
- Declaração atestando a finalidade do bem a ser adquirido.
Fluxo dos processos de importação
O processo de importação deve ser instruído pelo requerente através de abertura de processo digital no sistema SPA. Para proceder à abertura de processo digital, acesse o sistema SOLAR >MENU> SPA > CADASTRO DE PROCESSO DIGITAL. No campo INTERESSADO NA UFSC, insira o CPF do requerente. Preencha os demais campos da seguinte forma:
- Grupo de Assunto
- 143 (Importação)
- Assunto
- 559 (Importação)
- Detalhamento
- Solicita dispensa ou inexigibilidade para importação do equipamento (informar nome do equipamento) para a finalidade (informar finalidade)
Para finalizar, clique em PRÓXIMO, confira os dados e clique em CONCLUIR CADASTRO.
Para anexar as peças descritas no item anterior, na tela de confirmação de cadastro, clique em INSERIR ARQUIVO. Selecione o arquivo e o tipo, informe o nome, clique em ADICIONAR e, em seguida, em SALVAR.[Nota 5]
Logo após, encaminhe o processo para CIE/DCOM/PROAD, sem informar usuário específico. O processo será analisado pela equipe da CIE. Caso haja alguma inconformidade, o processo será retornado ao setor de origem com as informações para correção constantes no despacho. Estando todos os documentos e informações conformes, o processo é encaminhado à direção do DCOM para análise e manifestação. Posteriormente, o processo é encaminhado à Procuradoria Federal, para emissão de Parecer Jurídico.
Solicitação de empenho
Se deferido o processo pela Procuradoria Federal, o mesmo retorna à CIE, para conversão do valor da aquisição em moeda estrangeira para moeda nacional, acrescentado de estimativa de custos referentes à taxas bancárias e variações cambiais. Esse valor é informado no processo ao requerente, para que este solicite recursos e o devido empenho, via departamento ou centro de ensino. Em alguns casos, como, por exemplo, os de recursos oriundos de projetos geridos por docentes (com recursos do CNPq, FAPESC, FINEP) o requerente transfere o recurso para a UFSC, via Guia de Recolhimento da União (GRU), e a CIE solicita o empenho ao DCF. Após digitação do empenho, a CIE contata o despachante, o agente de cargas e o fornecedor para coordenação dos processos de pagamento, frete e despacho aduaneiro referentes à importação.
Entrega do material
Após a chegada do material em um porto ou aeroporto, a CIE realiza a coleta e efetua a entrega no DGP. O requerente é então notificado por e-mail da chegada do equipamento e agenda com o DGP sua retirada ou entrega ao destino final na UFSC. A CIE também auxilia o requerente, em conjunto com o DGP e o DCF, no processo de tombamento dos materiais permanentes adquiridos pela UFSC.
Legislação
Notas
- ↑ O formulário para operações em comércio exterior na UFSC, os modelos de Proforma Invoice, demais documentos listados e instruções para preenchimento estão disponíveis no endereço eletrônico <HTTP://dcom.proad.ufsc.br/formularios/>.
- ↑ Disponíveis em <http://www.comprasgovernamentais.gov.br/gestor-de-compras/legislacao/instrucoes-normativas>.
- ↑ A comprovação de exclusividade deve ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes.
- ↑ A tradução será utilizada para classificação do material junto à Receita Federal. Traduções incorretas, que conduzam a uma classificação fiscal equivocada, podem gerar multas e outras penalidades para a UFSC.
- ↑ Deve-se inserir um anexo de cada vez, caso contrário todos os anexos serão nomeados com o nome da primeira peça inserida.