PRODUTOS QUÍMICOS CONTROLADOS (PQCs): mudanças entre as edições
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*[https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10357.htm LEI Nº 10.357, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2001.] | *[https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10357.htm LEI Nº 10.357, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2001.] | ||
*[https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Decreto/D10030.htm#art6 DECRETO Nº 10.030, DE 30 DE SETEMBRO DE 2019] | *[https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Decreto/D10030.htm#art6 DECRETO Nº 10.030, DE 30 DE SETEMBRO DE 2019] |
Edição das 13h40min de 2 de outubro de 2024
Produtos controlados pela Polícia Federal
Produtos químicos controlados (PQC) pela Polícia Federal (PF) são aqueles que podem ser destinados à elaboração ilícita de substâncias entorpecentes, psicotrópicas ou que determinem dependência física ou psíquica, conforme a Lei nº 10.357, de 27 de dezembro de 2001[Legislação 1], que estabelece normas de controle e fiscalização sobre tais produtos. Faz-se ainda pertinente destacar a Portaria nº 204, de 21 de outubro de 2022, do MJSP[Legislação 2], que trata das regras de submissão a controle e fiscalização dos PQCs (quais produtos e em quais quantidades de acordo com o tipo de movimentação comercial etc.).
A UFSC deve realizar mensalmente uma prestação de contas ao Departamento de Polícia Federal/Divisão de Controle de Produtos Químicos referente às movimentações dos Produtos Químicos Controlados (PQCs) adquiridos. Para isso, a Seção de Produtos Químicos Controlados da PF disponibiliza o sistema SIPROQUIM 2.
O sistema foi desenvolvido com a finalidade de coletar as informações referentes à fabricação ou produção, transformação, utilização, reaproveitamento ou reciclagem, descarte, evaporação, comercialização e distribuição, embalagem, armazenamento, transporte, ou outra operação envolvendo os produtos químicos controlados por força da lei em vigor.
Procedimentos para envio de Nota Fiscal e Relatório de Consumo Mensal
Todos os responsáveis pelos Produtos Controlados adquiridos com recursos extraorçamentários ou orçamentários deverão encaminhar as notas fiscais até o dia 5 do mês subsequente à data da compra, juntamente com o relatório de consumo mensal devidamente preenchido, mesmo se o consumo for “zero”.
Por exemplo, uma nota fiscal emitida em 28 de junho deverá ser remetida até o dia 5 de julho, juntamente com o relatório de consumo mensal dos produtos controlados.
Produtos controlados pelo Exército Brasileiro
Produtos controlados pelo Exército, de acordo com o Decreto nº 3.665, de 20 de novembro de 2000[Legislação 3], art. 3º, inciso LXIX, são aqueles que, “devido ao seu poder de destruição ou outra propriedade, devem ter seu uso restrito a pessoas físicas e jurídicas legalmente habilitadas, capacitadas técnica, moral e psicologicamente, de modo a garantir a segurança social e militar do país”.
Legislação
- LEI Nº 10.357, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2001.
- DECRETO Nº 10.030, DE 30 DE SETEMBRO DE 2019
- PORTARIA MJSP Nº 204 de 21 DE OUTUBRO DE 2022 - Produtos Químicos Controlados pela Polícia Federal;
- PORTARIA Nº 118 - COLOG, DE 4 DE OUTUBRO DE 2019 - Produtos Químicos Controlados pelo Exército;
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