PRODUTOS QUÍMICOS CONTROLADOS (PQCs): mudanças entre as edições

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==Produtos químicos controlados pela Polícia Federal==
==Produtos químicos controlados pela Polícia Federal==
'''Produtos químicos controlados (PQC) pela Polícia Federal (PF)''' são aqueles que podem ser destinados à elaboração ilícita de substâncias entorpecentes, psicotrópicas ou que determinem dependência física ou psíquica, conforme a '''Lei nº 10.357, de 27 de dezembro de 2001'''<ref group="Legislação" name="deztrescincosete"> [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LEIS_2001/L10357.htm Lei nº 10.357, de 27 de dezembro de 2001] </ref>, que estabelece normas gerais de controle e fiscalização sobre tais produtos.
'''Produtos químicos controlados (PQC) pela Polícia Federal (PF)''' são aqueles que podem ser destinados à elaboração ilícita de substâncias entorpecentes, psicotrópicas ou que determinem dependência física ou psíquica, conforme a '''Lei nº 10.357, de 27 de dezembro de 2001'''<ref group="Legislação" name="deztrescincosete"> [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LEIS_2001/L10357.htm LEI Nº 10.357, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2001] </ref>, que estabelece normas gerais de controle e fiscalização sobre tais produtos.


Nesse sentido, a '''Portaria MJSP nº 204, de 21 de outubro de 2022'''<ref group="Legislação"> [https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mjsp-n-204-de-21-de-outubro-de-2022-438279876 Portaria MJSP 204, de 21 de outubro de 2022] </ref> estabelece procedimentos específicos para o controle e a fiscalização de produtos químicos e define a lista de produtos a serem controlados.
Nesse sentido, a '''Portaria MJSP nº 204, de 21 de outubro de 2022'''<ref group="Legislação"> [https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mjsp-n-204-de-21-de-outubro-de-2022-438279876 PORTARIA MJSP 204 de 21 DE OUTUBRO DE 2022] </ref> estabelece procedimentos específicos para o controle e a fiscalização de produtos químicos e define a lista de produtos a serem controlados.


{{alerta|A Lista de Produtos Químicos Controlados pela Polícia Federal pode ser conferida no '''[https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/produtos-quimicos/legislacao/listas204.pdf ANEXO I da Portaria MJSP nº 204/2022]'''}}
{{alerta|A Lista de Produtos Químicos Controlados pela Polícia Federal pode ser conferida no '''[https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/produtos-quimicos/legislacao/listas204.pdf ANEXO I da Portaria MJSP nº 204/2022]'''}}
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{{erro|Atualmente a UFSC não possui certificação válida para aquisição de produtos controlados pelo exército. O processo de certificação encontra-se na fase "plano de segurança", aguardando adequações para andamento da solicitação.}}
{{erro|Atualmente a UFSC não possui certificação válida para aquisição de produtos controlados pelo exército. O processo de certificação encontra-se na fase "plano de segurança", aguardando adequações para andamento da solicitação.}}


<u>Produtos controlados pelo Exército</u>, de acordo com o Decreto nº 3.665, de 20 de novembro de 2000<ref group="Legislação" name="tresmeiameiacinco"> [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3665.htm Decreto nº 3.665, de 20 de novembro de 2000] </ref>, art. 3º, inciso LXIX, são aqueles que, “devido ao seu poder de destruição ou outra propriedade, devem ter seu uso restrito a pessoas físicas e jurídicas legalmente habilitadas, capacitadas técnica, moral e psicologicamente, de modo a garantir a segurança social e militar do país”.
<u>Produtos controlados pelo Exército</u>, de acordo com o Decreto nº 10.030, de 30 de setembro de 2019<ref group="Legislação" name="tresmeiameiacinco"> [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Decreto/D10030.htm#art6 DECRETO Nº 10.030, DE 30 DE SETEMBRO DE 2019] </ref>, são aqueles que, “devido ao seu poder de destruição ou outra propriedade, devem ter seu uso restrito a pessoas físicas e jurídicas legalmente habilitadas, capacitadas técnica, moral e psicologicamente, de modo a garantir a segurança social e militar do país”.
 
A lista de produtos controlados pelo Exército se encontra na Portaria COLOG 118<ref group="Legislação">[http://www.dfpc.eb.mil.br/phocadownload/Portarias_EB_COLOG/Portarian118.pdf PORTARIA Nº 118 - COLOG, DE 4 DE OUTUBRO DE 2019]</ref>


{{alerta|[http://www.dfpc.eb.mil.br/legislacao_r105_anexos/anexoI.pdf Lista de produtos controlados pelo Exército]}}
{{alerta|[http://www.dfpc.eb.mil.br/legislacao_r105_anexos/anexoI.pdf Lista de produtos controlados pelo Exército]}}

Edição das 14h37min de 2 de outubro de 2024

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Produtos químicos controlados pela Polícia Federal

Produtos químicos controlados (PQC) pela Polícia Federal (PF) são aqueles que podem ser destinados à elaboração ilícita de substâncias entorpecentes, psicotrópicas ou que determinem dependência física ou psíquica, conforme a Lei nº 10.357, de 27 de dezembro de 2001[Legislação 1], que estabelece normas gerais de controle e fiscalização sobre tais produtos.

Nesse sentido, a Portaria MJSP nº 204, de 21 de outubro de 2022[Legislação 2] estabelece procedimentos específicos para o controle e a fiscalização de produtos químicos e define a lista de produtos a serem controlados.

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Cadastro e Licenciamento:

Ressalvado o disposto nos arts. 57 e 58 da Portaria MJSP 204/2022, para o exercício de atividade com produtos químicos, todas as partes envolvidas deverão possuir:

  1. Certificado de Registro Cadastral; e
  2. Certificado de Licença de Funcionamento ou Autorização Especial.

O Certificado de Licença de Funcionamento deverá ser renovado anualmente, a partir da data da sua emissão, sob pena de cancelamento do registro, sem prejuízo da aplicação das medidas administrativas cabíveis.

Aquisição:

Prestação de contas:

  • A UFSC deve realizar mensalmente a prestação de contas das atividades e movimentações de PQC na instituição à Polícia Federal. Para isso, a Divisão de Controle de Produtos Químicos (DCPQ) da PF disponibiliza o sistema SIPROQUIM 2.
  • O SIPROQUIM 2 foi desenvolvido com a finalidade de coletar as informações referentes às atividades com PQC por parte de pessoas físicas ou jurídicas. Para maiores informações, consultar a página da Polícia Federal.

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Procedimentos para envio de Nota Fiscal e Relatório de Consumo Mensal

Todos os responsáveis pelos Produtos Controlados adquiridos com recursos extraorçamentários ou orçamentários deverão encaminhar as notas fiscais até o dia 5 do mês subsequente à data da compra, juntamente com o relatório de consumo mensal devidamente preenchido, mesmo se o consumo for “zero”.

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Por exemplo, uma nota fiscal emitida em 28 de junho deverá ser remetida até o dia 5 de julho, juntamente com o relatório de consumo mensal dos produtos controlados.


Produtos controlados pelo Exército Brasileiro

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Produtos controlados pelo Exército, de acordo com o Decreto nº 10.030, de 30 de setembro de 2019[Legislação 3], são aqueles que, “devido ao seu poder de destruição ou outra propriedade, devem ter seu uso restrito a pessoas físicas e jurídicas legalmente habilitadas, capacitadas técnica, moral e psicologicamente, de modo a garantir a segurança social e militar do país”.

A lista de produtos controlados pelo Exército se encontra na Portaria COLOG 118[Legislação 4]

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Legislação