PRODUTOS QUÍMICOS CONTROLADOS (PQCs): mudanças entre as edições
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Necessidade de cadastro dos laboratórios em cada Centro de Ensino/Campus, para controle das aquisições, utilizações e descartes dos PQC (p.e., mediante licença concedida pela UFSC) - [https://docs.google.com/spreadsheets/d/1aJ4dBXudYDIe1fWdu9_5mvgmVrHGmQRdonx2m3i7z9g/edit?usp=sharing Lista de laboratórios cadastrados (2024)]; | |||
Os laboratórios devem enviar, via SPA, os requerimentos de compra à CAPL/DCOM para análise. . | |||
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# Requerimento - conforme o [https://docs.google.com/document/d/1Ke7NJslZrpClUUrciLDEvgTKWl8RCAW8/edit?usp=sharing&ouid=109022995694101880403&rtpof=true&sd=true modelo] devidamente preenchido e, por fim, assinado pelo(a) '''responsável pelo laboratório''' e pelo(a) '''diretor(a) do Centro de Ensino/''Campus'''''; | |||
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Após autorizada a aquisição e realizado o recebimento dos PQC, os laboratórios devem inserir, no pedido de compra do SPA, cópia da Nota Fiscal devidamente assinada. | |||
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Edição das 14h58min de 2 de outubro de 2024
Produtos químicos controlados pela Polícia Federal
Produtos químicos controlados (PQC) pela Polícia Federal (PF) são aqueles que podem ser destinados à elaboração ilícita de substâncias entorpecentes, psicotrópicas ou que determinem dependência física ou psíquica, conforme a Lei nº 10.357, de 27 de dezembro de 2001[Legislação 1], que estabelece normas gerais de controle e fiscalização sobre tais produtos.
Nesse sentido, a Portaria MJSP nº 204, de 21 de outubro de 2022[Legislação 2] estabelece procedimentos específicos para o controle e a fiscalização de produtos químicos e define a lista de produtos a serem controlados.
Cadastro e Licenciamento:
Ressalvado o disposto nos arts. 57 e 58 da Portaria MJSP 204/2022, para o exercício de atividade com produtos químicos, todas as partes envolvidas deverão possuir:
- Certificado de Registro Cadastral; e
- Certificado de Licença de Funcionamento ou Autorização Especial.
O Certificado de Licença de Funcionamento deverá ser renovado anualmente, a partir da data da sua emissão, sob pena de cancelamento do registro, sem prejuízo da aplicação das medidas administrativas cabíveis.
Aquisição:
Necessidade de cadastro dos laboratórios em cada Centro de Ensino/Campus, para controle das aquisições, utilizações e descartes dos PQC (p.e., mediante licença concedida pela UFSC) - Lista de laboratórios cadastrados (2024);
Os laboratórios devem enviar, via SPA, os requerimentos de compra à CAPL/DCOM para análise. .
As solicitações digitais devem ser instruídas com os seguintes documentos:
- Requerimento - conforme o modelo devidamente preenchido e, por fim, assinado pelo(a) responsável pelo laboratório e pelo(a) diretor(a) do Centro de Ensino/Campus;
- CLF da empresa fornecedora;
- CLF da empresa transportadora.
Após autorizada a aquisição e realizado o recebimento dos PQC, os laboratórios devem inserir, no pedido de compra do SPA, cópia da Nota Fiscal devidamente assinada.
Prestação de contas:
- A UFSC deve realizar mensalmente a prestação de contas das atividades e movimentações de PQC na instituição à Polícia Federal. Para isso, a Divisão de Controle de Produtos Químicos (DCPQ) da PF disponibiliza o sistema SIPROQUIM 2.
- O SIPROQUIM 2 foi desenvolvido com a finalidade de coletar as informações referentes às atividades com PQC por parte de pessoas físicas ou jurídicas. Para maiores informações, consultar a página da Polícia Federal.
Procedimentos para envio de Nota Fiscal e Relatório de Consumo Mensal
Todos os responsáveis pelos Produtos Controlados adquiridos com recursos extraorçamentários ou orçamentários deverão encaminhar as notas fiscais até o dia 5 do mês subsequente à data da compra, juntamente com o relatório de consumo mensal devidamente preenchido, mesmo se o consumo for “zero”.
Por exemplo, uma nota fiscal emitida em 28 de junho deverá ser remetida até o dia 5 de julho, juntamente com o relatório de consumo mensal dos produtos controlados.
Produtos controlados pelo Exército Brasileiro
Produtos controlados pelo Exército, de acordo com o Decreto nº 10.030, de 30 de setembro de 2019[Legislação 3], são aqueles que, “devido ao seu poder de destruição ou outra propriedade, devem ter seu uso restrito a pessoas físicas e jurídicas legalmente habilitadas, capacitadas técnica, moral e psicologicamente, de modo a garantir a segurança social e militar do país”.
A lista de produtos controlados pelo Exército se encontra na Portaria COLOG 118[Legislação 4]