PRODUTOS QUÍMICOS CONTROLADOS (PQCs)
Produtos químicos controlados pela Polícia Federal
- Produtos químicos controlados (PQC) pela Polícia Federal (PF) são aqueles que podem ser destinados à elaboração ilícita de substâncias entorpecentes, psicotrópicas ou que determinem dependência física ou psíquica, conforme a Lei nº 10.357, de 27 de dezembro de 2001[Legislação 1], que estabelece normas gerais de controle e fiscalização sobre tais produtos.
- Nesse sentido, a Portaria MJSP nº 204, de 21 de outubro de 2022[Legislação 2] estabelece procedimentos específicos para o controle e a fiscalização de produtos químicos e define a lista de produtos a serem controlados.
Cadastro e Licenciamento:
- Ressalvado o disposto nos arts. 57 e 58 da Portaria MJSP 204/2022, para o exercício de atividade com produtos químicos, todas as partes envolvidas deverão possuir: 1. Certificado de Registro Cadastral; e 2. Certificado de Licença de Funcionamento ou Autorização Especial.
- O Certificado de Licença de Funcionamento deverá ser renovado anualmente, a partir da data da sua emissão, sob pena de cancelamento do registro, sem prejuízo da aplicação de medidas administrativas cabíveis.
Aquisição:
Prestação de contas:
- A UFSC deve realizar mensalmente a prestação de contas das atividades e movimentações de PQC na instituição à Polícia Federal. Para isso, a Divisão de Controle de Produtos Químicos (DCPQ) da PF disponibiliza o sistema SIPROQUIM 2.
- O SIPROQUIM 2 foi desenvolvido com a finalidade de coletar as informações referentes às atividades com PQC por parte de pessoas físicas ou jurídicas. Para maiores informações, consultar a página da Polícia Federal.
Procedimentos para envio de Nota Fiscal e Relatório de Consumo Mensal
Todos os responsáveis pelos Produtos Controlados adquiridos com recursos extraorçamentários ou orçamentários deverão encaminhar as notas fiscais até o dia 5 do mês subsequente à data da compra, juntamente com o relatório de consumo mensal devidamente preenchido, mesmo se o consumo for “zero”.
Por exemplo, uma nota fiscal emitida em 28 de junho deverá ser remetida até o dia 5 de julho, juntamente com o relatório de consumo mensal dos produtos controlados.
Produtos controlados pelo Exército Brasileiro
Produtos controlados pelo Exército, de acordo com o Decreto nº 3.665, de 20 de novembro de 2000[Legislação 3], art. 3º, inciso LXIX, são aqueles que, “devido ao seu poder de destruição ou outra propriedade, devem ter seu uso restrito a pessoas físicas e jurídicas legalmente habilitadas, capacitadas técnica, moral e psicologicamente, de modo a garantir a segurança social e militar do país”.
Legislação
- LEI Nº 10.357, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2001.
- DECRETO Nº 10.030, DE 30 DE SETEMBRO DE 2019
- PORTARIA MJSP Nº 204 de 21 DE OUTUBRO DE 2022 - Produtos Químicos Controlados pela Polícia Federal;
- PORTARIA Nº 118 - COLOG, DE 4 DE OUTUBRO DE 2019 - Produtos Químicos Controlados pelo Exército;
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