EXPORTAÇÃO

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Envio de peças ou equipamentos para conserto

Para o envio de peças ou equipamentos para conserto é preciso que o material esteja dentro do período de garantia, comprovado em documento emitido pelo fornecedor. Do contrário, é necessário que o requerente comprove a concordância do fornecedor em realizar a manutenção.

Os documentos necessários para abertura de um processo de exportação temporária são:

  1. Ofício direcionado à Coordenadoria de Importação e Exportação, emitido pelo requerente ou por outro servidor qualificado, justificando a necessidade do conserto e confirmando não haver quaisquer custos envolvidos com relação ao reparo, exceto aqueles relacionados ao transporte e desembaraço aduaneiro;
  2. Laudo técnico [Nota 1], com fotos, detalhando os problemas verificados;
  3. Invoice preenchido;
  4. Packing List (romaneio) preenchida;
  5. Cópia do projeto de pesquisa, destacando o material previamente adquirido e que será enviado para reparo;
  6. Declaração do Agente Patrimonial Nato do setor em que o equipamento encontra-se alocado, autorizando a saída do mesmo da Universidade e informando a finalidade para tal saída;
  7. Outros documentos que podem ser solicitados pela Receita Federal, uma vez autorizados pela CIE.

Envio de equipamento para participação em feiras, competições e outros eventos

Os documentos necessários para a o envio de equipamentos ou outros materiais participação em feiras, competições e outros eventos são:

  1. Ofício direcionado à Coordenadoria de Importação e Exportação, emitido pelo requerente ou por outro servidor qualificado, justificando a participação de servidores, alunos ou equipes vinculadas à UFSC no evento no exterior;
  2. Laudo técnico, com fotos, detalhando o material a ser exportado;
  3. Cópia do projeto de pesquisa, ou do evento, se existente;
  4. Invoice preenchido;
  5. Packing List (romaneio) preenchida;
  6. Declaração de isenção de emissão de nota fiscal (a ser fornecida pela CIE);
  7. Outros documentos que podem ser solicitados pela Receita Federal, uma vez autorizados pela CIE.

Fluxo de um processo de exportação temporária

O processo de exportação temporária deve ser instruído pelo requerente por meio de abertura de processo digital no SPA. Para proceder à abertura de processo digital, acesse o sistema SOLAR >MENU> SPA > CADASTRO DE PROCESSO DIGITAL. No campo INTERESSADO NA UFSC, insira o CPF do requerente. Preencha os demais campos da seguinte forma:


  • Grupo de Assunto
143 (Importação)
  • Assunto
559 (Importação)
  • Detalhamento
Solicita exportação temporária do equipamento (informar nome do equipamento) para a finalidade (informar finalidade).


Para finalizar, clique em PRÓXIMO, confira os dados e clique em CONCLUIR CADASTRO. Antes do envio do processo à CIE/DCOM/PROAD, é necessário anexar um ofício, direcionado à Coordenadoria de Importação e Exportação, emitido pelo requerente ou por outro servidor qualificado, explicando brevemente a demanda. Para tal, na tela de confirmação de cadastro, clique em INSERIR ARQUIVO. Selecione o arquivo e o tipo, informe o nome, clique em ADICIONAR e, em seguida, em SALVAR.[Nota 2]

Logo após, encaminhe o processo para CIE/DCOM/PROAD, sem informar usuário específico. O processo será analisado pela equipe da CIE e os demais trâmites serão tratados por e-mail. Os documentos listados no item anterior desta seção do manual serão inseridos no processo pela equipe da CIE, após enviados pelo requerente por e-mail.

Autorização de embarque

Estando os documentos de acordo, a CIE contata o despachante e o agente de cargas da UFSC, para coordenar o envio e posterior retorno do material.

Retorno do material

Próximo à data de retorno do material, no porto ou aeroporto, a CIE informa o requerente, para coordenar a entrega diretamente no setor responsável, uma vez que, em geral, não há necessidade de atualização dos dados patrimoniais do bem.

Notas

  1. As características necessárias em cada laudo técnico variam de acordo com a natureza do material a ser exportado. Consultar a CIE para maiores detalhes sobre como proceder na elaboração desse tipo de documento.
  2. Deve-se inserir um anexo de cada vez, caso contrário todos os anexos serão nomeados com o nome da primeira peça inserida.