PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL (PCA)

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O Plano Anual de Contratações (PAC) é um documento que consolida todas as contratações que o órgão ou entidade pretende realizar ou prorrogar no exercício subsequente, visando auxiliar a administração na tomada de decisão.

Já o Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações (PGC) constitui a ferramenta informatizada, integrante da plataforma do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais (SIASG), disponibilizada pela Secretaria de Gestão do Ministério da Economia (ME) para elaboração do PAC pelas Unidades de Administração de Serviços Gerais (UASG). A UFSC, incluindo todos os seus campi, é uma UASG, por exemplo. Cada UASG deverá elaborar anualmente o respectivo PAC, contendo todos os itens que pretende contratar no exercício subsequente[Legislação 1].

Dedo apontando.pngAcesse aqui a notícia de lançamento do PGC.


Predefinição:Alertapequeno, sob pena de inviabilizar a aquisição no período de execução do Plano.


Calendario icon.pngPara que haja garantia de que a Secretaria de Orçamento Federal (SOF) considere as informações contidas no Plano para elaboração da proposta orçamentária a ser encaminhada ao Congresso Nacional, as Unidades deverão enviar as informações relativas ao PGC até o dia 1º de abril do ano de elaboração do Plano, impreterivelmente. É importante destacar que deverão ser inseridos no sistema aqueles materiais que efetivamente se pretende comprar (com a emissão da nota de empenho) no ano de execução, ou seja, no ano posterior ao do preenchimento das informações no PGC).

No entanto, uma vez que há aberturas do PGC em outros períodos do ano para ajustes, é possível a inserção dos itens no sistema até o dia 15 de novembro do ano de elaboração do PAC sem que haja, contudo, garantia de inclusão na proposta orçamentária a ser encaminhada ao Congresso Nacional pela SOF.

Após a inclusão dos itens no PGC pelas Unidades e posterior avaliação do DCOM (nos prazos definidos pelo ME), as informações para aprovação serão enviadas para a autoridade máxima da UFSC, que então enviará o Plano Anual de Contratações ao ME.

Destaca-se que as orientações e prazos definidos pelo DCOM referem-se apenas às demandas de material de consumo e permanente. Serviços e obras, por exemplo, deverão ser encaminhadas conforme definição dos setores competentes.


Predefinição:Info Predefinição:Alerta


Conforme a IN nº 1/2019/SEGES/ME[Legislação 1], o setor de licitações é a "unidade responsável pelo planejamento, coordenação e acompanhamento das ações destinadas à realização das contratações no âmbito do órgão ou entidade", podendo ser atribuída "de forma diversa a divisão de atribuições [...], quando contemplar áreas específicas em sua estrutura". No âmbito da UFSC, tal setor responsável pela área de aquisição de materiais é o DCOM.

Já os setores requisitantes são as "unidades responsáveis por identificar necessidades e requerer ao setor de licitações a contratação de bens, serviços, obras e soluções de tecnologia da informação e comunicações", o que corresponde, na UFSC, às Unidades Universitárias e Administrativas que demandarão materiais.

Predefinição:Ok

Predefinição:Info


O Ministério da Economia divulgou diversos materiais informativos relacionados ao PAC e ao PGC.

  • Acesse aqui a Apresentação do Ministério da Economia sobre o PGC.
  • Acesse aqui a página principal do PGC, contendo links e informações adicionais.
  • Acesse aqui o Manual do Sistema PGC, o qual contém instruções de utilização do sistema.
  • Acesse aqui o passo-a-passo de orientações aos usuários do PGC.
  • Acesse aqui a página de perguntas e respostas sobre o PAC e o PGC.
  • Acesse aqui orientações para acesso ao Sistema PGC.
  • IMPORTANTE! Acesse aqui orientações sobre a não obrigatoriedade de realização dos Estudos Preliminares e Gerenciamento de Riscos, quando da inclusão do item de contratação e aquisição no PGC.


Logo pgc.jpgAcesse aqui o Sistema PGC


Predefinição:Info Predefinição:Alerta


Painel de Compras.jpg Acesse aqui o PAC da UFSC pelo Painel de Compras do Governo Federal. Utilize o filtro "Código/nome da UASG", inserindo no campo de pesquisa o número "153163" para filtrar apenas os itens inseridos pela UFSC. Se desejar, utilize mais filtros.

Predefinição:Video

Como faço para cadastrar um item no PAC do ano corrente após o fechamento do sistema PGC?

Conforme informado acima, o PAC possui um cronograma anual para cadastro dos itens. No entanto, em alguns casos pode ser necessário realizar ajustes no PAC durante a sua execução. Conforme o art. 11, § 2º da IN nº 1/2019/SEGES/ME[Legislação 1], "a inclusão de novos itens somente poderá ser realizada, mediante justificativa, quando não for possível prever, total ou parcialmente, a necessidade da contratação, quando da elaboração do PAC".

Na prática, os itens deverão ser cadastrados conforme as instruções do Manual do Sistema PGC (acima) e, no próprio sistema PGC, será solicitada a justificativa em campo próprio. Após o cadastramento e encaminhamento à Unidade de Compras (UC), no período de até 5 dias úteis o item será avaliado e aprovado ou não pela Autoridade Competente.

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Legislação

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