IMPORTAÇÃO
Antes de começar
A aquisição via importação direta envolve algumas despesas relacionadas à logística necessária para trazer os bens do fornecedor até à Universidade. Por isso, além do valor dos bens convertido em Reais, haverá também despesas com o frete internacional, o desembaraço alfandegário e a armazenagem e capatazia nos Terminais de Cargas.
Sendo assim, antes de que seja providenciada toda a documentação, sugerimos que seja feita uma estimativa do valor total da importação, para evitar que o processo não possa ser concluído por falta de recursos.
A CIE pode providenciar esta estimativa, bastando enviar por e-mail as informações abaixo:
- resumo do processo (bens a serem adquiridos, fonte de recursos, informações relevantes, etc)
- endereço do provável fornecedor (endereço, cidade e país)
- dimensões e peso bruto da carga já embalada (estimativa)
- valor dos bens (estimativa)
Ressaltamos que a estimativa pode ser alterada durante a análise do processo, tendo em vista alterações nas informações prestadas ou verificação de procedimentos adicionais necessários conforme os detalhes do processo.
Documentação necessária
Os documentos mandatórios para abertura de processos de compras internacionais (processos de importação direta) são:
ESTA PÁGINA É PRELIMINAR E AINDA ESTÁ SENDO EDITADA. NÃO CONSIDERAR A RELAÇÃO ABAIXO COMO DOCUMENTAÇÃO A SER UTILIZADA.
NO MOMENTO, AS INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS PARA A INSTRUÇÃO DO PROCESSO ENCONTRAM-SE NA PÁGINA http://dcom.proad.ufsc.br/formularios
Documentos iniciais
Documento | Orientações | Justificativa |
Memorando de formalização da demanda e justificativa técnica | Modelos com sugestão de redação, conforme a modalidade da aquisição (dispensa ou inexigibilidade), com indicação das informações mínimas necessárias, disponíveis em http://dcom.proad.ufsc.br/formularios |
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Formulário para importação | Para compilação dos dados, inclusão de informações necessárias e solicitação dos procedimentos de importação. |
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Projeto de pesquisa e documento de aprovação | Projeto de pesquisa onde estão previstos os itens a serem adquiridos, com termo de outorga/aprovação |
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Declaração para utilização em pesquisa científica |
Modelo com sugestão de redação disponível em http://dcom.proad.ufsc.br/formularios |
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Comprovante de disponibilidade do recurso | Nota de Dotação[Nota 1], Portaria da Liberação do Recurso (quando PROPG), Documento de Programação da Disponibilidade Orçamentária ou documento similar que comprove a disponibilidade de recurso (se vinculado a entidades de fomento, como CAPES, FINEP, CNPq, FAPESC, etc.) |
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Ficha de tombamento | Apenas no caso de material permanente. |
Documentos para dispensa
Para os casos de Dispensa de licitação, conforme Art. 24, Inciso II ou conforme Art. 24, Inciso XXI da Lei n 8.666/93[Legislação 5], também os seguintes documentos:
Documento | Orientações | Justificativa |
Proformas invoices (orçamentos) | 3 (três) proforma invoices (orçamentos) de fornecedores distintos, emitidas para a UFSC, para fins de pesquisa de preços.
Os bens devem ser idênticos nas 3 (três) proformas, bem como os termos de pagamento e os Incoterms (preferencialmente EXW ou FCA). Os dados mínimos necessários e orientações para solicitação da proforma (orçamento) ao fornecedor disponíveis em http://dcom.proad.ufsc.br/formularios |
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Documentos para inexigibilidade
Para os casos de Inexigibilidade de licitação conforme Art. 25, Inciso I, da Lei n. 8.666/93[Legislação 5], também os seguintes documentos:
Documento | Orientações | Justificativa |
Proforma invoice (orçamento) | 1 proforma invoice do(s) bem(ns) a ser(em) adquirido(s).
Os dados mínimos necessários e orientações para solicitação da proforma (orçamento) ao fornecedor disponíveis em http://dcom.proad.ufsc.br/formularios |
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Commercial invoices (faturas comerciais) | Para comprovar que está sendo cobrado da UFSC o valor de mercado são necessárias no mínimo 3 (três) commercial invoices (faturas) que obedeçam no mínimo os seguintes critérios:
NÃO BASTAM PROPOSTAS/ORÇAMENTOS |
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Atestado/Declaração de exclusividade | Atestado/Declaração de que a empresa estrangeira é a única fabricante/fornecedora do material a ser adquirido (datado, assinado e dentro da validade);
NÃO É A DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL |
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Documentos finais
Documento | Orientações | Justificativa |
Relatório de pesquisa de preços | Modelo com sugestão de redação disponível em http://dcom.proad.ufsc.br/formularios
Maiores informações: http://dcom.proad.ufsc.br/2000/03/29/relatorio-de-pesquisa-de-precos/ |
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Pesquisa de preços | E-mails e documentos de solicitação dos orçamentos e documentos do fornecedor.
Maiores informações: http://dcom.proad.ufsc.br/2000/03/29/relatorio-de-pesquisa-de-precos/ |
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Check-list | A ser preenchido antes do envio do processo à CIE.
Modelo para preenchimento disponível em http://dcom.proad.ufsc.br/formularios |
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Os documentos devem ser apresentados na língua portuguesa, por exigência da Procuradoria Federal e da Receita Federal.
Caso não seja possível, a tradução pode ser feita por um servidor público, desde que conste, ao final do documento, data, assinatura e carimbo do tradutor.
Pode ser exigida documentação adicional, dependendo da especificidade do processo e de ressalvas do parecer jurídico.
Relação antiga (não utilizar)
- Formulário para Operações em Comércio Exterior na UFSC[Nota 3] preenchido;
- Pesquisa de preços de acordo com a Instrução Normativa nº 5, de 27 de junho de 2014, posteriormente alterada pela Instrução Normativa nº 7, de 29 de agosto de 2014[Nota 4]. A pesquisa deve incluir orçamentos de, no mínimo, três fornecedores. Para o caso de exclusividade (Lei nº 8.666, de 21 de junho de 93, art. 25, I ou art. 25)[Legislação 5], o orçamento (Proforma Invoice) apresentado precisa estar acompanhado de um atestado de exclusividade[Nota 5];
- Tradução completa para a língua portuguesa, do material a ser adquirido, constante na Proforma Invoice. A tradução livre do material deve ser apresentada entre aspas. Quando necessário, para uma melhor identificação, pode ser solicitada uma explanação detalhada sobre o uso do material na pesquisa, de forma a auxiliar na classificação tarifária do mesmo;[Nota 6]
- Cópia do projeto de pesquisa que justifica a importação, identificando e destacando o material a ser adquirido;
- Documento que comprove a origem do provimento para a importação, ou seja, a fonte de financiamento do projeto, convênio, protocolo, etc. Por exemplo, FINEP, CNPq, CAPES, FDA, Fundação Araucária, Recursos Próprios, etc.;
- Parecer técnico emitido pelo requerente ou outro servidor qualificado, justificando a necessidade da importação e, nos casos de inexigibilidade, embasando a inviabilidade de competição/opção pelo fornecedor;
- Formulário para compra por dispensa ou inexigibilidade de licitação;
- Declaração atestando a finalidade do bem a ser adquirido.
Fluxo dos processos de importação
O processo de importação deve ser instruído pelo requerente por meio de um processo digital no sistema SPA. Para proceder à abertura de processo digital, acesse o sistema SOLAR >MENU> SPA > CADASTRO DE PROCESSO DIGITAL. No campo INTERESSADO NA UFSC, insira o CPF do requerente. Preencha os demais campos da seguinte forma:
- Grupo de Assunto
- 143 (Importação)
- Assunto
- 559 (Importação)
- Detalhamento
- Solicita dispensa ou inexigibilidade para importação do equipamento (informar nome do equipamento) para a finalidade (informar finalidade)
Para finalizar, clique em PRÓXIMO, confira os dados e clique em CONCLUIR CADASTRO.
Para anexar as peças descritas no item anterior, na tela de confirmação de cadastro, clique em INSERIR ARQUIVO. Selecione o arquivo e o tipo, informe o nome, clique em ADICIONAR e, em seguida, em SALVAR.[Nota 7]
Logo após, encaminhe o processo para CIE/DCOM/PROAD, sem informar usuário específico. O processo será analisado pela equipe da CIE. Caso haja alguma inconformidade, o processo será retornado ao setor de origem com as informações para correção constantes no despacho. Estando todos os documentos e informações conformes, o processo é encaminhado à direção do DCOM para análise e manifestação. Posteriormente, o processo é encaminhado à Procuradoria Federal, para emissão de Parecer Jurídico.
Solicitação de empenho
Se deferido o processo pela Procuradoria Federal, o mesmo retorna à CIE, para conversão do valor da aquisição em moeda estrangeira para moeda nacional, acrescentado de estimativa de custos referentes à taxas bancárias e variações cambiais. Esse valor é informado no processo ao requerente, para que este solicite recursos e o devido empenho, via departamento ou centro de ensino. Em alguns casos, como, por exemplo, os de recursos oriundos de projetos geridos por docentes (com recursos do CNPq, FAPESC, FINEP) o requerente transfere o recurso para a UFSC, via Guia de Recolhimento da União (GRU), e a CIE solicita o empenho ao DCF. Após digitação do empenho, a CIE contata o despachante, o agente de cargas e o fornecedor para coordenação dos processos de pagamento, frete e despacho aduaneiro referentes à importação.
Entrega do material
Após a chegada do material em um porto ou aeroporto, a CIE realiza a coleta e efetua a entrega no DGP. O requerente é então notificado por e-mail da chegada do equipamento e agenda com o DGP sua retirada ou entrega ao destino final na UFSC. A CIE também auxilia o requerente, em conjunto com o DGP e o DCF, no processo de tombamento dos materiais permanentes adquiridos pela UFSC.
Legislação
- ↑ Lei n. 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e suas alterações
- ↑ Acórdão 254/2004 - Segunda Câmara - TCU
- ↑ Orientação Normativa /SEGES n. 2, de 06 de junho de 2016 e suas alterações
- ↑ a b Disponível no SPA, processo 23080.057098/2016-03, pp. 34-37
- ↑ a b c d e f g h i j Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações
- ↑ a b Lei n. 8.010, de 29 de março de 1990 e suas alterações
- ↑ a b Decreto n. 3.555/2000, de 8 de agosto de 2000 e suas alterações
- ↑ a b c d Instrução Normativa n. 5/MPOG/2014 e suas alterações
- ↑ a b c d Anexo da Nota Técnica n. 376/PF/2013
- ↑ a b Súmula n. 255/TCU
Notas
- ↑ A Nota de Dotação, emitida pelo Departamento de Gestão Orçamentária, apresenta informações sobre a liberação de recursos e identifica os valores disponíveis, a fonte de recursos, plano interno e Unidade Gestora Responsável.
- ↑ Disponível no sítio do DGP: http://dgp.proad.ufsc.br/leis-decretos-ins-portarias/
- ↑ O formulário para operações em comércio exterior na UFSC, os modelos de Proforma Invoice, demais documentos listados e instruções para preenchimento estão disponíveis no endereço eletrônico <HTTP://dcom.proad.ufsc.br/formularios/>.
- ↑ Disponíveis em <http://www.comprasgovernamentais.gov.br/gestor-de-compras/legislacao/instrucoes-normativas>.
- ↑ A comprovação de exclusividade deve ser feita por meio de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes.
- ↑ A tradução será utilizada para classificação do material junto à Receita Federal. Traduções incorretas, que conduzam a uma classificação fiscal equivocada, podem gerar multas e outras penalidades para a UFSC.
- ↑ Deve-se inserir um anexo de cada vez, caso contrário todos os anexos serão nomeados com o nome da primeira peça inserida.