Definições - Importação e Exportação
Segue a definição de alguns termos usados em comércio exterior, para auxiliar na obtenção da documentação para as aquisições via importação direta.
Termos de pagamento
Nas compras nacionais, via de regra, o pagamento é efetuado após a entrega do material e o ateste na nota fiscal.
Nas importações diretas, a forma de pagamento tende a ser mais complexa, devendo ser negociada pelo requerente diretamente com o fornecedor ou seu representante.
As opções mais comuns seguem abaixo:
Termo de pagamento | Detalhes | Custos | Riscos |
NET XX Days | Nesta modalidade, o pagamento é feito XX dias após a entrega do material.
Um prazo recomendado seria o NET 30 Days ou NET 45 Days. |
Custos mínimos. Há cobrança apenas da tarifa bancária de fechamento do câmbio no Brasil. |
É a melhor escolha e representa o menor risco para a Universidade, pois o pagamento será feito após a entrega do material. |
---|---|---|---|
CAD | Cash Against Documents ou Cobrança Documentária
Nesta modalidade, a mercadoria é embarcada e o fornecedor envia a documentação necessária para o desembaraço alfandegário através do seu banco, que por sua vez encaminha para o nosso banco, que a libera depois do pagamento. |
Custos moderados. Além da tarifa bancária de fechamento do câmbio no Brasil, há uma tarifa para o registro da operação no sistema do nosso banco. O banco do fornecedor também cobra esta tarifa, que pode ser repassada para a Universidade ou não, dependendo da negociação com o fornecedor. Além disso, como é necessária a tramitação física de documentos, é possível que a carga fique mais tempo que o usual nos Terminais de Carga, gerando custos adicionais com armazenagem. |
É uma escolha intermediária, quando o fornecedor não quer assumir todo o risco de enviar o material e não receber o pagamento. No caso do fornecedor não aceitar o pagamento NET XX Days, é a melhor opção para a Universidade, tendo em vista os custos menores que uma carta de crédito e a segurança de só pagar após a chegada da mercadoria no Brasil. |
Letter of Credit | Carta de crédito
Com essa modalidade, a Universidade contrata com o banco uma carta de crédito que dá a garantia ao fornecedor que o valor estará disponível assim que a mercadoria for entregue. É complexa e onerosa, pois são necessárias várias informações para que seja registrada, assim como depende de autorização do banco do fornecedor e, se solicitado, até um terceiro banco. |
Custos elevados e, para material com valores pequenos, até proibitivos. Há cobrança da tarifa de fechamento de câmbio, do registro da operação no sistema bancário, além da comissão cobrada dependendo do valor e do prazo da carta. No caso de alterações nos prazos, por atraso na entrega pelo fornecedor, por exemplo, além do recálculo da comissão, há tarifa para realizar a emenda da carta de crédito. O fornecedor também tem custos com a operação junto ao seu banco, que podem ou não ser repassados para a Universidade, dependendo da negociação. Além disso, como é necessária a tramitação física de documentos, é possível que a carga fique mais tempo que o usual nos Terminais de Carga, gerando custos adicionais com armazenagem. |
O risco é baixo tanto para a Universidade quanto para o fornecedor, pois o fornecedor tem a garantia de receber o valor assim que entregar o material de acordo com a documentação solicitada, e a Universidade tem a garantia de que o fornecedor só receberá o valor assim que embarcar o material. Tendo em vista os custos e a complexidade, só é recomendada caso o fornecedor não aceite as formas de pagamento anteriores e para material com valores elevados. |
In Advance | Pagamento antecipado.
É a primeira opção dada pelo fornecedor. Normalmente, a proposta é para pagamento 100% antecipado, ou uma parte antecipada e a outra após a entrega. Independentemente disto, a Administração Pública tem restrições a este tipo de pagamento e a CIE não recomenda aceitar este tipo de negociação, tendo em vista a dificuldade de justificá-lo e a possibilidade remota de ser aprovado. |
Custos mínimos. Há cobrança apenas da tarifa bancária de fechamento do câmbio no Brasil. |
É a escolha que representa maior risco para a Universidade, pois o pagamento será realizado antes da entrega e até mesmo antes da fabricação do material. Há o risco do material não ser entregue, ficando a Universidade com o prejuízo duplo (sem o recurso financeiro e sem o material). |
Incoterms
Para uma importação direta, o material que está nas dependências do fornecedor no exterior deve chegar nas dependências do importador (no nosso caso aqui no Brasil).
Neste processo, num passo-a-passo simplificado para fins didáticos, é necessária a saída do material das dependências do fornecedor, embarque no veículo de transporte que levará até o porto/aeroporto, onde será descarregado e embarcado para o transporte internacional. Na chegada no país de destino, o navio/avião deve ser descarregado e o material armazenado, sendo após feita a sua liberação alfandegária e o posterior embarque no veículo que o trará até o destino final.
Para simplificar a definição das responsabilidades de cada etapa pelo importador ou pelo exportador e quem assumirá o risco por cada etapa, são utilizados os Incoterms ou Termos Internacionais de Comércio.
A última edição dos Incoterms é de 2010 e contém 11 regras: EXW, FCA, CPT, CIP, DAT, DAP, DDP, FAS, FOB, CFR e CIF.
Para o transporte aéreo (que correspondem a 99% das importações da Universidade), os Incoterms mais utilizados são o EXW e o FCA, que são os que a CIE recomenda negociar:
Incoterm | Definição | Precauções |
EXW
Ex Works |
O fornecedor providencia o material embalado e pronto para embarque e o nosso agente de cargas vai até o endereço indicado e faz a coleta.
O fornecedor não tem obrigações com o transporte. |
Teremos total controle do transporte, porém há o custo do deslocamento do nosso agente de cargas. Lembre-se de solicitar que conste na proforma invoice o endereço junto ao Incoterm. |
---|---|---|
FCA
Free Carrier |
O fornecedor providencia o material embalado e pronto para embarque e faz a entrega ao nosso agente de cargas no endereço combinado. As obrigações do fornecedor com o transporte acabam aí. Até o momento do embarque do material no veículo do nosso agente de cargas, a responsabilidade é do fornecedor. |
Neste caso, cabe lembrar que o fornecedor pode cobrar um valor adicional por realizar o transporte neste trecho. Apesar deste custo, o fornecedor pode não disponibilizar o material nas suas dependências. Pode ocorrer, também, que o custo para nosso agente de cargas buscar o material nas dependências do fornecedor (Incoterm EXW) seja superior ao que o fornecedor cobraria para entregar nas dependências do nosso agente. Neste caso, o Incoterm FCA seria mais vantajoso. Lembre-se de solicitar que conste na proforma invoice o endereço junto ao Incoterm. |
Como vimos, cada Incoterm tem os seus custos. Por isso, é necessário que os orçamentos solicitados sejam todos com o mesmo Incoterm, para possibilitar a comparação.
Classificação da mercadoria (NCM)
Para o registro da importação nos sistemas de comércio exterior, é necessária a classificação da natureza do material.
A classificação também serve para verificar junto às autoridades se há algum impedimento para a importação/exportação e se há necessidade de tratamentos administrativos para liberação alfandegária por outros órgãos além da Receita Federal.
No Brasil, a classificação é feita por meio do NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), que é um código de 8 (oito) dígitos. Para consulta do NCM, sugerimos a consulta ao Guia de Comércio Exterior.
Esta classificação deve ser solicitada ao fornecedor e constar na proforma invoice/orçamento. Na sua falta, deve ser solicitado ao fornecedor que informe, pelo menos, a classificação do seu país de origem ou a classificação internacional (Harmonized System) (definição em português e em inglês).