IMPORTAÇÃO
Antes de começar
Para consultar algumas definições de termos utilizados em comércio exterior, de forma a auxiliar na instrução de um processo de importação direta, favor consultar a página Definições - Importação e Exportação.
A aquisição via importação direta envolve algumas despesas relacionadas à logística necessária para trazer os bens do fornecedor até à Universidade. Por isso, além do valor dos bens convertido em Reais, haverá também despesas com o frete internacional, o desembaraço alfandegário, a armazenagem e capatazia nos Terminais de Cargas e tarifas bancárias.
Sendo assim, antes de que seja providenciada toda a documentação, sugerimos que seja feita uma estimativa do valor total da importação, para verificar se a importação direta é vantajosa e para evitar que o processo não possa ser concluído por falta de recursos.
A CIE pode providenciar esta estimativa, bastando solicitá-la via e-mail (importacao@contato.ufsc.br), com as informações abaixo:
- bens a serem adquiridos (nome resumido/comercial e breve descrição do material)
- detalhes do material (se contém material biológico, radioativo, baterias, etc)
- detalhes do processo (fonte de recurso, finalidade e local de uso, se será utilizado em pesquisa científica)
- endereço do provável fornecedor (endereço, cidade e país)
- dimensões e peso bruto da carga já embalada (estimativa), bem como material da embalagem (papelão, plástico, madeira, etc)
- valor dos bens na moeda estrangeira (estimativa)
- anexar documentos que já estejam disponíveis (orçamentos, fichas de segurança, catálogos, etc.)
Ressaltamos que a estimativa pode ser alterada durante a análise do processo, tendo em vista alterações nas informações prestadas ou verificação de procedimentos adicionais necessários conforme os detalhes do processo.
Documentação necessária
Os documentos mandatórios para abertura de processos de compras internacionais (processos de importação direta) são:
Documentos iniciais
Documento | Orientações | Justificativa |
Memorando de formalização da demanda e justificativa técnica | Modelos com sugestão de redação, conforme a modalidade da aquisição (dispensa ou inexigibilidade), com indicação das informações mínimas necessárias: |
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Formulário para importação | Para compilação dos dados, inclusão de informações necessárias e solicitação dos procedimentos de importação. |
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Projeto de pesquisa e documento de aprovação | Projeto de pesquisa onde estão previstos os itens a serem adquiridos, com termo de outorga/aprovação.
Será utilizado também para justificar a importação direta com isenção de impostos. |
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Declaração para utilização em pesquisa científica |
Modelo com sugestão de redação: |
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Comprovante de disponibilidade do recurso | Nota de Dotação[Nota 1], Portaria da Liberação do Recurso (quando PROPG), Documento de Programação da Disponibilidade Orçamentária ou documento similar que comprove a disponibilidade de recurso (se vinculado a entidades de fomento, como CAPES, FINEP, CNPq, FAPESC, etc.) | |
Ficha de tombamento | Apenas no caso de material permanente. |
Documentos para dispensa
Para os casos de Dispensa de licitação, conforme Art. 24, Inciso II ou conforme Art. 24, Inciso XXI da Lei n 8.666/93[Legislação 5], também os seguintes documentos:
Documento | Orientações | Justificativa |
Proformas invoices (orçamentos) | 3 (três) proforma invoices (orçamentos) de fornecedores distintos, emitidas para a UFSC, para fins de pesquisa de preços.
Os bens devem ser idênticos nas 3 (três) proformas, bem como os termos de pagamento e os Incoterms. Orientações para solicitação da proforma (orçamento) ao fornecedor com os dados mínimos necessários: |
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Documentos para inexigibilidade
Para os casos de Inexigibilidade de licitação conforme Art. 25, Inciso I, da Lei n. 8.666/93[Legislação 5], também os seguintes documentos:
Documento | Orientações | Justificativa |
Proforma invoice (orçamento) | 1 proforma invoice do(s) bem(ns) a ser(em) adquirido(s).
Orientações para solicitação da proforma (orçamento) ao fornecedor com os dados mínimos necessários: Ver também as definições de termos de pagamento e de Incoterms. |
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Commercial invoices (faturas comerciais) | Para comprovar que está sendo cobrado da UFSC o valor de mercado são necessárias no mínimo 3 (três) commercial invoices (faturas) que obedeçam no mínimo os seguintes critérios:
NÃO BASTAM PROPOSTAS/ORÇAMENTOS |
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Atestado/Declaração de exclusividade | Atestado/Declaração de que a empresa estrangeira é a única fabricante/fornecedora do material a ser adquirido (datado, assinado e dentro da validade);
NÃO É A DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL |
Documentos finais
Documento | Orientações | Justificativa |
Relatório de pesquisa de preços | Modelo com sugestão de redação:
Maiores informações: http://dcom.proad.ufsc.br/2000/03/29/relatorio-de-pesquisa-de-precos/ |
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Pesquisa de preços | E-mails e documentos de solicitação dos orçamentos e documentos do fornecedor.
Maiores informações: http://dcom.proad.ufsc.br/2000/03/29/relatorio-de-pesquisa-de-precos/ |
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Check-list | A ser preenchido antes do envio do processo à CIE.
Modelo para preenchimento: |
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Os documentos devem ser apresentados na língua portuguesa, por exigência da Procuradoria Federal e da Receita Federal.
Caso não seja possível, a tradução pode ser feita por um servidor público, desde que conste, ao final do documento, data, assinatura e carimbo do tradutor.
Pode ser exigida documentação adicional, dependendo da especificidade do processo e de ressalvas do parecer jurídico.
Fluxo dos processos de importação
O processo de importação deve ser instruído pelo requerente por meio de um processo digital no sistema SPA.
Para solicitar acesso ao módulo SPA, favor contactar a SeTIC, conforme instruções da página http://setic.ufsc.br/permissoes/.
Para proceder à abertura de processo digital, acesse o sistema Solar, Menu, módulo SPA e clique em Cadastro de Processo Digital. Preencha os campos da seguinte forma:
- Interessado na UFSC
- insira os dados do servidor requerente (não do fornecedor)
- Grupo de Assunto
- 143 (Importação)
- Assunto
- 559 (Importação)
- Detalhamento
- Solicitamos análise do presente processo visando a aquisição via importação direta de (informar nome resumido do material/peça/equipamento) para o (informar o nome do Centro/Departamento/setor/programa ou laboratório beneficiado)
Para finalizar, clique em Próximo, confira os dados e clique em Concluir cadastro.
Para anexar a documentação, na aba Peças, clique no botão Inserir Peça, depois siga as instruções na tela.
Deve-se inserir um documento de cada vez. Processos recebidos com a documentação inserida de forma inadequada, como exemplificado na figura abaixo, serão devolvidos para adequação, antes de qualquer análise.
Logo após, encaminhe o processo para CIE/DCOM, sem informar usuário específico.
O processo será analisado pela equipe da CIE. Caso haja alguma inconformidade, o processo será retornado ao setor de origem com as informações para correção constantes no despacho.
Estando todos os documentos e informações conformes, o processo é encaminhado à direção do DCOM para análise e manifestação. Posteriormente, o processo é encaminhado à Procuradoria Federal, para emissão de Parecer Jurídico.
Solicitação de empenho
Se deferido o processo pela Procuradoria Federal, o mesmo retorna à CIE, para conversão do valor da aquisição em moeda estrangeira para moeda nacional, acrescentado de estimativa de custos referentes à taxas bancárias e variações cambiais. Esse valor é informado no processo ao requerente, para que este solicite recursos e o devido empenho, via departamento ou centro de ensino. Em alguns casos, como, por exemplo, os de recursos oriundos de projetos geridos por docentes (com recursos do CNPq, FAPESC, FINEP) o requerente transfere o recurso para a UFSC, via Guia de Recolhimento da União (GRU), e a CIE solicita o empenho ao DCF. Após digitação do empenho, a CIE contata o despachante, o agente de cargas e o fornecedor para coordenação dos processos de pagamento, frete e despacho aduaneiro referentes à importação.
Entrega do material
Após a chegada do material em um porto ou aeroporto, a CIE realiza a coleta e efetua a entrega no DGP. O requerente é então notificado por e-mail da chegada do equipamento e agenda com o DGP sua retirada ou entrega ao destino final na UFSC. A CIE também auxilia o requerente, em conjunto com o DGP e o DCF, no processo de tombamento dos materiais permanentes adquiridos pela UFSC.
Legislação
- ↑ Lei n. 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e suas alterações
- ↑ Acórdão 254/2004 - Segunda Câmara - TCU
- ↑ Orientação Normativa /SEGES n. 2, de 06 de junho de 2016 e suas alterações
- ↑ a b Disponível no SPA, processo 23080.057098/2016-03, pp. 34-37
- ↑ a b c d e f g h i Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações
- ↑ a b Lei n. 8.010, de 29 de março de 1990 e suas alterações
- ↑ a b Decreto n. 3.555/2000, de 8 de agosto de 2000 e suas alterações
- ↑ a b c d Instrução Normativa n. 5/MPOG/2014 e suas alterações
- ↑ a b c d Anexo da Nota Técnica n. 376/PF/2013
- ↑ a b Lei Complementar n. 147/2014
- ↑ a b Súmula n. 255/TCU
Notas
- ↑ A Nota de Dotação, emitida pelo Departamento de Gestão Orçamentária, apresenta informações sobre a liberação de recursos e identifica os valores disponíveis, a fonte de recursos, plano interno e Unidade Gestora Responsável.
- ↑ Disponível no sítio do DGP: http://dgp.proad.ufsc.br/leis-decretos-ins-portarias/